Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 1
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
,
S
PORTARIA N. º133, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° Conforme Decreto nº 3.205 de 11 de dezembro de 2019, e Lei de Inspeção Municipal nº 1.057 de 06 de novembro de 2015, designar a servidora Tayna Lemos de Oliveira Cunha, Médica Veterinária, portadora do CPF nº 039.021.211-30, como responsável pela emissão do SIM - Selo de Inspeção Municipal, sem ônus aos cofres Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 134 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° - Nos termos do Art. 47, inciso III,
da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago, o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais I, ocupado pela servidora Francisca Rodrigues da Silva, portadora do CPF nº 002.365.061-37, matrícula 817, tendo em vista a concessão de Aposentadoria por Invalidez, conforme portaria nº 220/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Maria das Dores Z. Krug Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas
Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Sonia Teresinha Pena Fortes Maran Secretária de Infraestrutura e Projetos Marcelo Jose Lacerda Flores Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca
Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção 2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus 2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal João Roque Buzoli
Vice-Prefeito Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento Guerino Perius
Secretário de Educação Ivanor Zorzo
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 2
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 135 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art. 1° - Nos termos do Art. 47, inciso III, da Lei Complementar nº 041/2007, tornar vago, o cargo de Assistente de Serviços Organizacionais II, ocupado pela servidora Lice Domann, portadora do CPF nº 524.369.509-20, matrícula 104, tendo em vista a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, conforme portaria nº 221/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – IPMCS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AVISO
REGISTRO DE PREÇO 015/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 091/2020, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, visando à futura aquisição de ração seca e úmida (para cães e gatos), em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 23 de março de 2020, às 08:00 (oito) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, Chapadão do Sul/MS. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 10 de março de 2020.
Carla Vanessa Almeida Silva Pregoeira Oficial
Portaria 091/2020
mailto:[email protected]
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 3
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
EXTRATO DO DE DESCREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 015/2019 DECISÃO ADMINISTRATIVA RECURSAL FINAL
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 14.004.655/0001-42 / Tozzo Clínica Médica Ltda – CNPJ/MF nº 14.222.734/0001-20. *Processo Administrativo: 432/2019 *Inexigibilidade de Licitação: 002/2019
*Assunto: Trata-se do descredenciamento da profissional haja vista ter ocorrido transgressões tanto às cláusulas editalícias quanto às cláusulas do Termo de Credenciamento, além de infração ao Código de Ética Médica; resultando na decisão exarada. *Data do descredenciamento: 10/03/2020. *Fundamento Legal: art. 22 da Lei Federal nº 13.655/18. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Gestora do FMS / João Carlos Krug – Prefeito Municipal.
Mara Nubia Soares Pereira
Gestora do FMS
João Carlos Krug Prefeito Municipal
EDITAL N.º 007/2020
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL/MS.
JOAO CARLOS KRUG, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições, torna pública, o GABARITO PRELIMINAR do Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DO GABARITO PRELIMINAR
1.1 O Gabarito Preliminar das Provas Escritas (Objetivas), aplicadas em 08 de março de 2020, encontra-se no ANEXO I deste Edital.
2. DOS RECURSOS
2.1 Se não concordar com o Gabarito Preliminar, o candidato poderá apresentar recurso individual por questão nos dias 11 e 12 de março de 2020.
2.2 O recurso deverá ser dirigido à FAPEC, devidamente fundamentado e instruído em formulário específico, conforme ANEXO II e deverá ser escaneado e enviado (formato PDF) pela área do candidato no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org
2.2.1 O arquivo não poderá exceder o tamanho de 2 Mb;
2.2.2 Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital;
https://concurso.fapec.org/
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 4
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
2.2.3 A divergência entre os argumentos do anexo e o número da questão selecionada no ato da solicitação do recurso
resultará no indeferimento do mesmo;
2.2.4 Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail);
2.3 Se o exame do recurso resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
Chapadão do Sul/MS, 10 de março de 2020.
ANEXO I – GABARITO PRELIMINAR
CARGO: 1000 - SERRALHEIRO, 1001 - COZINHEIRO, 1002 - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II, 1003 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS I
1 - B 2 - A 3 - C 4 - B 5 - D 6 - E 7 - D 8 - D 9 - C 10 - A
11 - B 12 - B 13 - D 14 - E 15 - B 16 - A 17 - C 18 - E 19 - A 20 - C
21 - C 22 - E 23 - B 24 - D 25 - A 26 - D 27 - A 28 - E 29 - C 30 - C
31 - A 32 - E 33 - A 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - E 39 - B 40 - C
CARGO: 2000 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS, 2005 - MECÂNICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS, 2006 - INSPETOR DE ALUNOS, 2007
- AGENTE DE MERENDA
1 - C 2 - A 3 - A 4 - E 5 - B 6 - E 7 - E 8 - C 9 - A 10 - D
11 - C 12 - B 13 - A 14 - D 15 - A 16 - B 17 - D 18 - C 19 - D 20 - B
21 - D 22 - B 23 - E 24 - E 25 - C 26 - E 27 - A 28 - B 29 - A 30 - C
31 - B 32 - D 33 - A 34 - C 35 - B 36 - D 37 - C 38 - D 39 - C 40 - B
CARGO: 2001 - MOTORISTA ESCOLAR, 2002 - MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, 2003 - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, 2004 - MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA II
1 - C 2 - A 3 - A 4 - E 5 - B 6 - E 7 - E 8 - C 9 - A 10 - D
11 - C 12 - B 13 - A 14 - D 15 - A 16 - B 17 - D 18 - C 19 - D 20 - B
21 - B 22 - E 23 - C 24 - A 25 - A 26 - B 27 - D 28 - C 29 - B 30 - A
31 - D 32 - E 33 - C 34 - D 35 - B 36 - D 37 - C 38 - D 39 - C 40 - B
CARGO: 3000 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - A 20 - C
21 - C 22 - E 23 - B 24 - B 25 - E 26 - D 27 - C 28 - E 29 - D 30 - D
31 - B 32 - E 33 - C 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 5
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 3001 - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - C 20 - C
21 - C 22 - C 23 - A 24 - A 25 - B 26 - A 27 - E 28 - C 29 - D 30 - D
31 - B 32 - E 33 - C 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3002 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - B 20 - C
21 - C 22 - A 23 - E 24 - B 25 - C 26 - D 27 - D 28 - C 29 - D 30 - D
31 - B 32 - E 33 - C 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3003 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - B 20 - D
21 - C 22 - B 23 - D 24 - E 25 - D 26 - C 27 - E 28 - D 29 - B 30 - D
31 - E 32 - A 33 - E 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3004 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - C 20 - A
21 - B 22 - A 23 - B 24 - E 25 - C 26 - A 27 - D 28 - C 29 - E 30 - D
31 - C 32 - C 33 - B 34 - B 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3005 - TÉCNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II, 3006 - RECEPCIONISTA, 3011 - ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL I –
SECRETARIA ESCOLAR
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - A 20 - B
21 - A 22 - A 23 - C 24 - D 25 - E 26 - D 27 - E 28 - B 29 - E 30 - C
31 - A 32 - C 33 - B 34 - E 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3007 - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - D 20 - C
21 - A 22 - E 23 - B 24 - A 25 - E 26 - C 27 - A 28 - B 29 - D 30 - A
31 - E 32 - B 33 - B 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3008 - FISCAL DE OBRAS
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - E 20 - B
21 - C 22 - C 23 - E 24 - A 25 - A 26 - C 27 - C 28 - B 29 - D 30 - A
31 - E 32 - E 33 - A 34 - E 35 - C 36 - D 37 - E 38 - E 39 - A 40 - A
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 6
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 3009 - AUXILIAR DE FARMÁCIA
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - D 20 - A
21 - C 22 - B 23 - C 24 - E 25 - A 26 - D 27 - B 28 - E 29 - A 30 - C
31 - D 32 - A 33 - B 34 - E 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3010 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - B 20 - D
21 - E 22 - A 23 - B 24 - C 25 - D 26 - A 27 - B 28 - D 29 - D 30 - D
31 - B 32 - E 33 - C 34 - C 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3012 - ASSISTENTE DE AÇÕES INSTITUCIONAIS II
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - B 20 - D
21 - B 22 - A 23 - C 24 - D 25 - A 26 - C 27 - D 28 - E 29 - B 30 - A
31 - B 32 - C 33 - C 34 - A 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 3013 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1 - B 2 - E 3 - B 4 - C 5 - D 6 - A 7 - E 8 - A 9 - B 10 - D
11 - C 12 - C 13 - D 14 - E 15 - A 16 - B 17 - A 18 - D 19 - B 20 - C
21 - A 22 - E 23 - D 24 - B 25 - B 26 - D 27 - D 28 - A 29 - E 30 - C
31 - D 32 - E 33 - C 34 - A 35 - C 36 - D 37 - D 38 - B 39 - E 40 - D
CARGO: 4000 - INSPETOR ESCOLAR
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - E 17 - C 18 - B 19 - A 20 - D
21 - C 22 - B 23 - E 24 - D 25 - A 26 - C 27 - E 28 - A 29 - C 30 - E
31 - B 32 - D 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4001 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - C 17 - D 18 - B 19 - E 20 - A
21 - C 22 - E 23 - B 24 - D 25 - E 26 - B 27 - C 28 - D 29 - E 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4002 - PROFESSOR DE MÚSICA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - B 17 - A 18 - E 19 - C 20 - D
21 - B 22 - C 23 - B 24 - D 25 - D 26 - A 27 - C 28 - E 29 - B 30 - C
31 - B 32 - A 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 7
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 4003 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - C 17 - E 18 - B 19 - D 20 - A
21 - D 22 - B 23 - C 24 - B 25 - A 26 - D 27 - B 28 - C 29 - D 30 - E
31 - C 32 - E 33 - B 34 - D 35 - B 36 - D 37 - E 38 - C 39 - E 40 - C
CARGO: 4004 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 5º ANO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - A 17 - D 18 - B 19 - A 20 - B
21 - D 22 - B 23 - C 24 - E 25 - D 26 - A 27 - C 28 - E 29 - A 30 - D
31 - C 32 - E 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4005 - PROFESSOR DE INGLÊS
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - B 17 - D 18 - E 19 - C 20 - D
21 - A 22 - C 23 - B 24 - A 25 - E 26 - C 27 - A 28 - D 29 - C 30 - B
31 - C 32 - D 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4006 - PROFESSOR DE HISTÓRIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - E 17 - C 18 - D 19 - B 20 - B
21 - C 22 - D 23 - C 24 - B 25 - A 26 - E 27 - B 28 - C 29 - D 30 - E
31 - E 32 - D 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4007 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - D 17 - B 18 - A 19 - C 20 - C
21 - A 22 - E 23 - C 24 - A 25 - D 26 - C 27 - C 28 - D 29 - B 30 - D
31 - E 32 - D 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4008 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - B 17 - A 18 - E 19 - C 20 - B
21 - D 22 - C 23 - B 24 - D 25 - C 26 - A 27 - E 28 - B 29 - E 30 - A
31 - D 32 - B 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4009 - PROFESSOR DE PORTUGUÊS
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - B 17 - D 18 - E 19 - D 20 - D
21 - E 22 - C 23 - A 24 - A 25 - E 26 - B 27 - E 28 - B 29 - E 30 - E
31 - A 32 - A 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 8
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 4010 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - C 17 - E 18 - E 19 - E 20 - E
21 - B 22 - D 23 - B 24 - A 25 - A 26 - A 27 - B 28 - C 29 - * 30 - D
31 - C 32 - C 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
* QUESTÃO ANULADA
CARGO: 4011 - PROFESSOR DE ARTES
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - D 17 - A 18 - B 19 - A 20 - E
21 - B 22 - E 23 - B 24 - E 25 - C 26 - A 27 - E 28 - B 29 - D 30 - D
31 - A 32 - B 33 - D 34 - C 35 - B 36 - D 37 - A 38 - B 39 - D 40 - B
CARGO: 4012 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - D 17 - A 18 - E 19 - D 20 - C
21 - A 22 - E 23 - B 24 - B 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4013 - PSICÓLOGO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - E 17 - B 18 - A 19 - B 20 - A
21 - B 22 - D 23 - D 24 - B 25 - D 26 - C 27 - B 28 - C 29 - D 30 - D
31 - A 32 - B 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4014 - ODONTÓLOGO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - E 17 - D 18 - B 19 - E 20 - A
21 - E 22 - E 23 - B 24 - C 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4015 - NUTRICIONISTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - E 17 - C 18 - A 19 - B 20 - C
21 - B 22 - A 23 - E 24 - D 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4016 - MÉDICO VETERINÁRIO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - C 17 - E 18 - E 19 - D 20 - C
21 - E 22 - B 23 - E 24 - A 25 - A 26 - E 27 - B 28 - A 29 - C 30 - D
31 - E 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 9
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 4017 - MÉDICO DO PSF, 4043 - CLÍNICA MÉDICA/CLÍNICA GERAL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - B 17 - E 18 - D 19 - E 20 - E
21 - A 22 - A 23 - C 24 - E 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4018 - FONOAUDIÓLOGO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - A 17 - D 18 - B 19 - E 20 - A
21 - E 22 - D 23 - C 24 - B 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4019 - FISIOTERAPEUTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - D 17 - E 18 - A 19 - A 20 - B
21 - C 22 - D 23 - E 24 - A 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4020 - FARMACÊUTICO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - A 17 - E 18 - C 19 - B 20 - D
21 - A 22 - C 23 - E 24 - B 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4022 - ESPECIALIDADE ULTRASSONOGRAFIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - E 17 - D 18 - B 19 - A 20 - A
21 - E 22 - D 23 - E 24 - A 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4025 - ESPECIALIDADE PEDIATRIA/NEONATOLOGIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - C 17 - C 18 - E 19 - C 20 - C
21 - A 22 - D 23 - C 24 - B 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4026 - ESPECIALIDADE OTORRINOLARINGOLOGISTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - C 17 - D 18 - D 19 - A 20 - C
21 - D 22 - A 23 - B 24 - E 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 10
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 4027 - ESPECIALIDADE ORTOPEDIA/ TRAUMATOLOGIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - A 17 - B 18 - D 19 - B 20 - D
21 - D 22 - A 23 - C 24 - C 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4029 - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - A 16 - D 17 - C 18 - E 19 - B 20 - C
21 - B 22 - E 23 - A 24 - C 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4030 - ESPECIALIDADE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - C 16 - A 17 - B 18 - B 19 - B 20 - E
21 - D 22 - D 23 - B 24 - A 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4035 - ESPECIALIDADE CARDIOLOGISTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - D 17 - E 18 - E 19 - C 20 - C
21 - E 22 - D 23 - D 24 - E 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4036 - ESPECIALIDADE AUDITORIA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - D 17 - C 18 - D 19 - B 20 - C
21 - E 22 - D 23 - E 24 - E 25 - A 26 - C 27 - C 28 - E 29 - B 30 - D
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4037 - ESPECIALIDADE ANESTESIOLOGISTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - C 17 - A 18 - B 19 - B 20 - D
21 - C 22 - C 23 - B 24 - E 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4038 - ENGENHEIRO CIVIL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - B 17 - C 18 - D 19 - E 20 - A
21 - D 22 - A 23 - E 24 - B 25 - A 26 - E 27 - C 28 - C 29 - C 30 - A
31 - D 32 - B 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 11
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
CARGO: 4039 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - B 16 - A 17 - E 18 - C 19 - D 20 - D
21 - C 22 - C 23 - E 24 - C 25 - C 26 - B 27 - E 28 - A 29 - A 30 - D
31 - E 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4040 - FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - A 17 - A 18 - D 19 - B 20 - C
21 - B 22 - A 23 - D 24 - E 25 - E 26 - A 27 - E 28 - A 29 - C 30 - D
31 - B 32 - C 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4041 - ENFERMEIRO
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - D 17 - D 18 - A 19 - B 20 - D
21 - B 22 - A 23 - E 24 - B 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4042 - CONTADOR
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - D 16 - C 17 - A 18 - D 19 - B 20 - D
21 - B 22 - E 23 - C 24 - D 25 - A 26 - D 27 - A 28 - B 29 - C 30 - A
31 - B 32 - D 33 - B 34 - D 35 - C 36 - B 37 - D 38 - C 39 - D 40 - C
CARGO: 4044 - ASSSISTENTE SOCIAL
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - B 17 - B 18 - A 19 - D 20 - D
21 - B 22 - D 23 - C 24 - E 25 - C 26 - E 27 - D 28 - B 29 - D 30 - A
31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
CARGO: 4045 - ARQUITETO E URBANISTA
1 - D 2 - A 3 - E 4 - B 5 - B 6 - E 7 - C 8 - A 9 - D 10 - C
11 - D 12 - B 13 - E 14 - A 15 - E 16 - D 17 - B 18 - C 19 - D 20 - C
21 - A 22 - C 23 - B 24 - E 25 - C 26 - D 27 - E 28 - C 29 - B 30 - C
31 - D 32 - B 33 - D 34 - B 35 - D 36 - C 37 - D 38 - C 39 - C 40 - B
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 12
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos
pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS, publicado no edital nº 007/2020.
Eu, ______________________________________________________________________________________,
inscrição nº ___________, concorrente a uma vaga para o cargo de ____________________ ______________
________________, apresento recurso junto à Comissão, contra o GABARITO PRELIMINAR constante
no referido edital.
QUESTÃO Nº _______
Os argumentos com os quais contesto o referido pedido são:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________
Local , de de 2020
/ Nome
completo/Assinatura do candidato
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 13
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
Objetivo e finalidade: a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para a alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para o exercício de 2020. Foi adjudicada pela presidente da comissão permanente de licitações aos interessados: Izaura Marinho Barbosa, com Alface 1666 pé à R$ 3,87 o pé; beringela 100 kg à R$ 4,46 o kg; cebolinha 312 maço à R$ 3,38 o maço; couve folha 570 maço à R$ 3,83 o maço; melancia 750 kg à R$ 2,19 o kg; mandioca descascada 836 kg à R$ 4,81 o kg; manga 218 kg à R$ 6,09 o kg; quiabo 86 kg à R$ 8,30 o kg; pimentão 50 kg à R$ 6,64 o kg; salsa 416 maços à R$ 3,37 o maço; tomate 79 kg à R$ 5,44 o kg), total do agricultor R$ 19.999,84. Maria de Fátima Teixeira com abobrinha verde 267 kg à R$ 4,07 o kg; alface 1666 pé à R$ 3,87 o pé, banana prata 1280,50 kg à R$ 4,60 o kg; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; mandioca descascada 416 kg à R$ 4,81 o kg; pepino 150 kg à R$ 4,89 o kg; quiabo 41 kg à R$ 8,30 o kg; salsa 416 maços à R$ 3,37 o maço; tomate 102 kg à R$ 5,44 o kg; vagem 54 kg à R$ 11,23 o kg, total do agricultor R$ 19.998,65. Iolan Forlin com abacaxi 125 unidades à R$ 5,61 a unidade; abobora kabotian 300 kg à R$ 3,51 o kg; alface 1666 pé à R$ 3,87 o pé; batata doce 500 kg à R$ 3,39 o kg; beterraba 125 kg à R$ 4,00 o kg; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; couve folha 285 maços à R$ 3,83 o maço; cenoura 67 kg à R$ 3,88 o kg; hortelã 250 maço à R$ 4,80 o maço; mandioca descascada 416 kg à R$ 4,81 o kg; pepino 75 kg à R$ 4,89 o kg; quiabo 41 kg à R$ 8,30 o kg; repolho 250 kg à R$ 3,64 o kg; salsa 416 maços à R$ 3,37 o maço; tomate 90 kg à R$ 5,44 o kg; vagem 52 kg à R$ 11,23 o kg; total do agricultor R$ 19,977,93. Edemar Waldow com abobora verde 133 kg à R$ 4,07 o kg; alface 1934 pé à R$ 3,87 o pé; beterraba 250 kg à R$ 4,00 o kg; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; couve folha 285 maços à R$ 3,83 o maço; cenoura 68 kg à R$ 3,88 o kg; maxixe 200 kg à R$ 4,75 o kg; melancia 375 kg à R$ 2,19 o kg; pepino 75 kg à R$ 6,64 o kg; quiabo 41 kg à R$ 8,30 o kg; repolho 250 kg à R$ 3,64 o kg; salsa 416 maços à R$ 3,37 o maço; vagem 104 kg à R$ 11,23 o kg; total do agricultor 17.607,68. Maria Olimpia de Freitas com abacaxi 111 unidades a R$ 5,61 a unidade; alface 1666 pé a R$ 5,61 o pé; brócolis 62 unidades à R$ 7,48 a unidade; couve folha 285 maços à R$ 3,83 o maço; cenoura 68 kg a R$ 3,88 o kg; melancia 375 kg à R$ 2,19 o kg; mandioca descascada 416 kg à R$ 4,81 o kg; maxixe 100 kg à R$ 4,75 o kg; manga 656 kg à R$ 6,09 o kg; quiabo 41 kg à R$ 8,30 o kg; repolho 500 kg à R$ 3,64 o kg; pimentão 50 kg à R$ 6,64; tomate 89 kg à R$ 5,44 o kg; total do agricultor R$ 19.999,61. Laide Aleixo com abacaxi 264 unidades à R$ 5,61 a unidade; chuchu 150 kg à R$ 4,67 o kg; alface 1666 pé à R$ 3,87 o pé; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; cenoura 277 kg à R$ 3,88 o kg; hortelã 250 maços à R$ 4,80 o maço; tomate 90 kg à R$ 5,44 o kg; brócolis 62 peças à R$ 7,48 a peça; total do agricultor R$ 11.978,54. Rosilene Borges da Silva com alface 1666 pé à R$ 3,87 o pé; couve folha 285 maços à R$ 3,83 o maço; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; mandioca descascada 416 kg à R$ 4,81 o kg; salsa 416 maços à R$ 3,37 o maço, total do agricultor R$ 11.878,11. Karina Pereira Forlin com limão taiti 500 kg à R$ 4,22 o kg; manga 126 kg à R$ 6,09 o kg; brócolis 126 peças à R$ 7,48 a peça; banana prata 219,50 kg à R$ 4,60 o kg; beterraba 125 kg à R$ 4,00 o kg; chuchu 200 kg à R$ 4,67 o kg; total de agricultor R$ 6.263,52. Valderi Nunes de Freitas com alface 1398 pé à R$ 3,87 o pé; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 o maço; maracujá 1000 kg à R$ 13,65 o kg; total do agricultor R$ 19.996,52. Loidemar Antônio de Lima com alface 1672 pé à R$ 3,87 o pé; cebolinha 277 maços à R$ 3,38 maços; couve folha 290 maços à R$ 3,83 o maço; salsa 420 maços à R$ 3,37 o maço; total do agricultor R$ 9.933,00. O montante do certame totalizou R$ 157.633,40 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e trinte três reais e quarenta centavos), restando fracassado os itens: mel, farinha de mandioca, polpa de fruta de acerola, polpa de fruta maracujá, polpa de fruta caju e polpa de fruta abacaxi.
Chapadão do Sul-MS, 10 de março de 2020.
Suelem Carvalho Duarte Presidente CPL
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 14
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município. Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 2 (duas) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento). Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6558/2020 8906 RUA JARDIM, Nº 47 C-30 04-A ESPATÓDIA
6559/2020 6200 RUA JARDIM, Nº 51 C-30 04-B ESPATÓDIA
6560/2020 6201 RUA JARDIM, Nº 67 C-30 05 ESPATÓDIA
6562/2020 6513 AV. TOCANTINS, Nº 1147 C-30 17 ESPATÓDIA
6563/2020 6514 AV. TOCANTINS, Nº 1159 C-30 18 ESPATÓDIA
6564/2020 6515 AV. TOCANTINS, Nº 1173 C-30 19 ESPATÓDIA
6565/2020 6516 AV. TOCANTINS, Nº 1185 C-30 20 ESPATÓDIA
6573/2020 2418 RUA BABAÇU, Nº 246 A-03 06 FLAMBOYANT
6574/2020 10553 RUA MARACANA, Nº 348 29 7 ESPLANADA
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6556/2020 15310 RUA QUATORZE Nº 803 76 07-A CENTRO
6557/2020 15311 RUA QUATORZE Nº 789 76 07-B CENTRO
6561/2020 15312 RUA ONZE Nº 624 76 07-C CENTRO
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 15
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
6566/2020 15313 RUA ONZE Nº 634 76 07-D CENTRO
6567/2020 15314 RUA ONZE Nº 644 76 07-E CENTRO
6568/2020 8898 RUA ONZE Nº 664 76 01-A CENTRO
6569/2020 1487 AV. DEZESSEIS Nº 878 76 01-D CENTRO
6570/2020 10964 AV. DEZESSEIS Nº 964 76 04-A CENTRO
6571/2020 1499 RUA DOZE Nº 00 67 25 CENTRO
6572/2020 1500 RUA DOZE Nº 00 67 26 CENTRO
6575/2020 5657 RUA CACHOEIRINHA Nº 25 OB-15 02 FLAMBOYANT
A.I.I.M VIA DIÁRIO OFICIAL (TERRENOS).
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município. Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 2 (duas) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento). Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. ANDRADE CANTARIO – MAT: 1130.
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QD LOTE A.I.I.M.
6227/2020 7615 RUA BANDEIRANTES, Nº 182, SUCUPIRA
C-54 09 17393 / 17473
6228/2020 7617 RUA BANDEIRANTES, Nº 208, SUCUPIRA
C-54 11 17394 / 17474
Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
Diário Oficial | | Página 16
Ano XIII | Nº 2.246 | Terça-feira | 10 de Março de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Indicação 1308/2020 Vereador Elton Silva INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal João Carlos Krug, solicitando que através do setor competente promova a limpeza dos terrenos pertencentes à municipalidade, bem como, que notifique os proprietários de terrenos particulares para realizar a limpeza com prazo específico, colocando em prática o que rege a Lei Municipal do Código de Posturas.
Indicação n. 1309/2020 Vereadores
INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, com cópia ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, solicitando que seja enviado para Chapadão do Sul mais Bombeiros Militares.
Indicação n.1310/2020 Vereador Anderson
Abreu INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente a Deputada Federal Rose Modesto, com cópia ao Deputado Federal, Loester Trutis e, Deputados Estaduais Rinaldo Modesto e Barbosinha para que disponibilizem emenda parlamentar a fim de garantir a aquisição de kits de material escolar que podem ser enviados pelo governo federal aos municípios como parte do Plano de Ações Articuladas do SIMEC que está recebendo as demandas e necessidades de nosso município de Chapadão do Sul para atendimento da educação básica.
Indicação n. 1311/2020
Vereadores Anderson Abreu e Vanderson Cardoso
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal João Carlos Krug com
cópia ao Secretário Municipal de Educação Guerino Perius, para que faça adesão à ata de registro de preços do FNDE disponível no Plano de Ações Articuladas do SIMEC enviando a necessidade de nosso município e número de alunos da educação básica para recebimento de kits de material escolar que podem ser enviados pelo governo federal aos municípios.
Indicação n. 1312/2020 Vereador Vanderson
Cardoso INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia Secretária de Saúde, Mara Núbia Soares Pereira, solicitando a contratação de um pacote de cirurgia de Adenoidectomia e de Amigdalite.
Indicação n. 1313/2020 Vereador Mika
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Obras e Serviços Públicos Ivanor Zorzo, para que seja construída uma rotatório ao fim da Rua Treze, nas proximidades do Colégio Maper.
Moção de Aplausos n. 127/2020 Vereadores
Os Vereadores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, que esta subscreve, dispensadas as formalidades regimentais, encaminham MOÇÃO DE APLAUSOS, ao Capitão QOBM Eduardo Rachid Teixeira, que conduziu, com muita dedicação, respeito e retidão o 7º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul.
Moção de Aplausos n. 128/2020 Vereador Prof.
Cícero O Vereador Prof. Cícero, da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, que esta subscreve, dispensadas as formalidades regimentais, encaminha MOÇÃO DE APLAUSOS, a Exma. Sra. Fernanda Proença de Azambuja, Promotora de Justiça, pela conquista do Primeiro Lugar no Prêmio Roberto Lira 2019 com o projeto Paralelas – Traçando Novos Caminhos.
PODER LEGISLATIVO
Top Related