TRA
Fundo Nacional de Saúde
Águas de Lindóia/SP, 15/09/2017
16º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar - AUDHOSP
Antonio Carlos Rosa de Oliveira JuniorDiretor Executivo
2º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Assistência Hospitalar na Saúde Suplementar - AUDHASS
Disseminação da informação quanto aos repasses financeiros
PPA – médio prazo
Plano estratégico quadrienal que estabelece investimentos em grandes obras e oferta permanente de serviços públicos.
LDO
Determina como deverá ser feito o orçamento anual e quais serão os gastos mais importantes para o período.
LOA – curto prazo
Plano operacional que indica o quanto o governo espera arrecadar em tributos1 e como irá gastar nos diversos programas e ações.
Como começa!
Tributos1Taxas (Iluminação Pública)Contribuições (Previdência Social)Impostos – Diretos (pagos diretamente – IR)
Indiretos (incluídos nos produtos que compramos – ICMS)
Regras para:Elaborar,Organizar e Executar
BF Assistência Farmacêutica e BF Gestão
BF Atenção Básica e BF Média e Alta Complexidade
BF Vigilância em Saúde
CUSTEIO (31/41) Repasses a Estados, DF e Municípios Programa
(31/41) Repasses a Estados, DF e Municípios
(90) (-) Descontos a Prestadores Federais
Programa
Emendas
Impositivas
Outras
CUSTEIO
CUSTEIO
(31/41) Repasses a Estados, DF e Municípios
(90) (-) Descontos a Prestadores Federais
Programa
Modalidade de Transferência
(FAF)
Vinculação Orçamentária
Modalidade de Transferência FAF Vinculação
Orçamentária
BF InvestimentoInvestimento
Programa
PAC
Emendas
Impositivas
Outras
(31/41) Repasses a Estados, DF e Municípios
Demandas Judiciais
Rede Sarah - APS
Farmácia Popular
Custeio
Custeio
Custeio
(91) Decisão judicial Programa
Forma de Pagamento
Vinculação Orçamentária
(90) Contrato de Gestão Programa
(90) Termo Aditivo ao Contrato de Gestão
Emendas
Impositivas
Outras
(45 – 31/41) Reembolso à rede credenciada
Programa
Organismos Internacionais
Transferências a Órgãos Federais
Convênios
Custeio
CusteioInvestimento
CusteioInvestimento
UNITAID
UNESCO
(80) Termo de Cooperação PNUD
OPAS/OMS
Programa
(90) REHUF PortariaHospitais
Universitários Federais
Programa
(90) TED Emendas
Impositivas
Outras
Modalidade de Transferência
Vinculação Orçamentária
(30/40 – 50 -70)Termo de Convênio
Entidades Privadas sem Fins LucrativosFundos de Saúde
(situação específica) Emendas
Impositivas
Outras
Programa
Modalidade de Pagamento/Transferência
Vinculação Orçamentária
Contratos Administrativos
Unidades Administrativa
CusteioInvestimento
CusteioInvestimento
• PROVAB• PET• PRECEPTORES• DE VOLTA PRA
CASA
(90) Pagamento de Bolsas (C)
(90) Tarifas Bancárias (C)
(30/40 - 50) Contrato de Repasse (C/I)
CAIXA
BBRASIL
CAIXA
Programa
Emendas
Impositivas
Outras
CAIXA
BBRASIL
Administração (C/I)
Medicamentos e Insumos Estratégicos (C)
Hospitais Próprios e Institutos (C/I)
DSEI (C/I)
Programa
Impositivas
Outras
Emendas
Sub repasses
Parágrafo Único – LC 141/2012
Art. 14 – LC 141/2012
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministérioda Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/DistritoFederal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem opagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúdeque prestem assistência de forma complementar ao SUS.
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