DISSENSO E CONSENSO EM TERRAS DO OESTE:
ÉTICA DISCURSIVA DE APEL E OS DIREITOS HUMANOS REFERENTE À
PROPRIEDADE DA TERRA PELOS TERENA DE BURITI (MS)
JOSÉ MOACIR DE AQUINO
RESUMO
A ética dialógica de Karl Otto Apel, ligado à Escola de Frankfurt, intenta impactar as
empreitadas teóricas e a práxis social a partir da propugnação da resolução consensual dos
conflitos do mundo da vida. O conceito de consenso se perfila como metacritério regulador do
uso que deve ser feito dos critérios fáticos e objetivos de sentido e validade. Aplicar-se-á aqui
essa pretensão de Apel à fenomenologia da questão fundiária em torno dos indígenas Terena
de Buriti (Mato Grosso do Sul – MS), caso notório de violação dos direitos fundamentais e
mitigação da dignidade humana. Na visão dos Terenas e da FUNAI, vige um esbulho
histórico das terras tradicionais dos Terena e consequente naturalização da injustiça, iniciado,
a partir de 1925, com a ação de interesse ambíguo empreendida pelo Serviço de Proteção ao
Índio (SPI): a) demarcação e acomodação da população dos diversos troncos dos Terena à
“situação de reserva” em uma área de 2.090 hectares; b) adequação da ação indigenista aos
interesses dos proprietários pela regularização das terras da frente de expansão agropecuária,
bem como promover a assimilação da população indígena. Atualmente, essa problemática
enreda ainda o domínio do dissenso e da violência, dada a dificuldade de resolução político-
ético-jurídica consensual. E mesmo com a determinação da retomada da área já periciada
(17.200 hectares) pelos Terena, configura-se ainda o apregoamento do maniqueísmo
epistemológico e a do irracionalismo ético. O âmbito da moralidade cinge-se às decisões
arbitrárias ou reações emocionais; as avaliações éticas da vida social ficam abandonadas à
sorte dos dogmatismos e totalitarismos de todo cunho. Decerto, a urgência dessa causa exige
construir uma fundamentação ética não-neutra, porém cognitiva e normativa, cuja
possibilidade depende da cooperação entre a ética filosófica, as ciências da natureza, sociais
ou da história, e as instituições, sobremaneira a do Direito, tendo em vista uma teoria crítica
da educação em Direitos Humanos. Esses constituem o “mínimo ético irredutível”
(universal) a ser respeitado por todos em razão de salvaguardar a dignidade humana. O déficit
proveniente da limitação das condições históricas assimétricas, que mitiga a factibilidade da
cultura de justiça, em princípio, pode ser superado no processo da educação à verdade e à vida
justa.
Palavras-chave: ética dialógica; consenso; terra dos Terena; educação em Direitos Humanos.
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