Dissenso e consenso em terras do oeste resumo

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DISSENSO E CONSENSO EM TERRAS DO OESTE:

ÉTICA DISCURSIVA DE APEL E OS DIREITOS HUMANOS REFERENTE À

PROPRIEDADE DA TERRA PELOS TERENA DE BURITI (MS)

JOSÉ MOACIR DE AQUINO

RESUMO

A ética dialógica de Karl Otto Apel, ligado à Escola de Frankfurt, intenta impactar as

empreitadas teóricas e a práxis social a partir da propugnação da resolução consensual dos

conflitos do mundo da vida. O conceito de consenso se perfila como metacritério regulador do

uso que deve ser feito dos critérios fáticos e objetivos de sentido e validade. Aplicar-se-á aqui

essa pretensão de Apel à fenomenologia da questão fundiária em torno dos indígenas Terena

de Buriti (Mato Grosso do Sul – MS), caso notório de violação dos direitos fundamentais e

mitigação da dignidade humana. Na visão dos Terenas e da FUNAI, vige um esbulho

histórico das terras tradicionais dos Terena e consequente naturalização da injustiça, iniciado,

a partir de 1925, com a ação de interesse ambíguo empreendida pelo Serviço de Proteção ao

Índio (SPI): a) demarcação e acomodação da população dos diversos troncos dos Terena à

“situação de reserva” em uma área de 2.090 hectares; b) adequação da ação indigenista aos

interesses dos proprietários pela regularização das terras da frente de expansão agropecuária,

bem como promover a assimilação da população indígena. Atualmente, essa problemática

enreda ainda o domínio do dissenso e da violência, dada a dificuldade de resolução político-

ético-jurídica consensual. E mesmo com a determinação da retomada da área já periciada

(17.200 hectares) pelos Terena, configura-se ainda o apregoamento do maniqueísmo

epistemológico e a do irracionalismo ético. O âmbito da moralidade cinge-se às decisões

arbitrárias ou reações emocionais; as avaliações éticas da vida social ficam abandonadas à

sorte dos dogmatismos e totalitarismos de todo cunho. Decerto, a urgência dessa causa exige

construir uma fundamentação ética não-neutra, porém cognitiva e normativa, cuja

possibilidade depende da cooperação entre a ética filosófica, as ciências da natureza, sociais

ou da história, e as instituições, sobremaneira a do Direito, tendo em vista uma teoria crítica

da educação em Direitos Humanos. Esses constituem o “mínimo ético irredutível”

(universal) a ser respeitado por todos em razão de salvaguardar a dignidade humana. O déficit

proveniente da limitação das condições históricas assimétricas, que mitiga a factibilidade da

cultura de justiça, em princípio, pode ser superado no processo da educação à verdade e à vida

justa.

Palavras-chave: ética dialógica; consenso; terra dos Terena; educação em Direitos Humanos.