DOUGLAS DEZAN CARNEIRO
TIAGO MORSCH
REGULARIZAO DE OBRAS POR MTODO DE AFERIO COM BENEFCIO
FISCAL DO PR-MOLDADO
TOLEDO, Pr.
2013
DOUGLAS DEZAN CARNEIRO
TIAGO MORSCH
REGULARIZAO DE OBRAS POR MTODO DE AFERIO COM BENEFCIO
FISCAL DO PR-MOLDADO
Trabalho de Concluso de Curso, do Curso de Cincias Contbeis, da Faculdade Sul Brasil, exigido como requisito parcial para obteno do Ttulo de Bacharel. Orientador: Prof Es. Sebastio A. Queiroz.
TOLEDO, Pr.
2013
DOUGLAS DEZAN CARNEIRO
TIAGO MORSCH
REGULARIZAO DE OBRAS POR MTODO DE AFERIO COM BENEFCIO
FISCAL DO PR-MOLDADO
Trabalho de Concluso de Curso, do Cincias Contbeis, da Faculdade Sul Brasil,
FASUL, exigido como requisito parcial para obteno do Ttulo de Bacharel, sob
orientao do Professor Es. Sebastio Queiroz, considerado
_________________________ pela Banca Examinadora, com a nota ___________.
FOLHA DE APROVAO
____________________________________________________ Prof Es. Sebastio Queiroz
Orientador - FASUL
_____________________________________________________ Prof Me. Iara Elisa Schneider
Avaliadora
_____________________________________________________ Prof Dr. Jos Domingos Nunes Correa
Avaliador
Toledo, 23 de dezembro de 2013.
Famlia Silva, que alm de proporcionar o estudo em sua organizao, incentivou e permitiu que a pesquisa no limitasse nas inmeras dificuldades encontradas, sendo muitas vezes, dividida a mesa de trabalho com materiais de estudo e quando as foras pareciam esgotar, o apoio era instantneo.
AGRADECIMENTOS
Congratulamos a Deus, pela condio de
existncia, por conceder o dom da
sabedoria e mostrar que mesmo em noites
traioeiras, a f sempre ensina a dar um
novo passo.
Aos familiares, pela compreenso e
entendimento pelo tempo dividido e os
momentos em que ocorreram
desestabilizaes de pacincia da nossa
parte e suportaram alguns
aborrecimentos, sempre entusiasmando a
caminhada a graduao.
Aos nossos amigos e companheiros de
turma, em especial a Josemara Nowotny
Tonelli e Daniel Battisti que sempre
injetaram motivao e sempre nos
ajudaram em momentos de duvidas
emergenciais.
Aos Professores do Curso, pela partilha
dos saberes, em especial ao orientador
Prof Queiroz e Prof Leandro de Arajo
Crestani, aplicados em seus objetivos,
desacomodou-nos com suas posturas
eficazes e ao mesmo tempo sempre se
prostraram professores amigos.
Em especial ao Eliel Fernandes, que
atravs de seu blog sobre regularizao
de obra, manteve contato eficaz,
auxiliando no entendimento de normais
legais que tratam o assunto.
Se empregssemos maior tempo, estudando, pensando e planejando cotidianamente, poderamos usar das informaes adquiridas e orientadoras, cursora do destino da organizao, pagando impostos com dinheiro ao invs de pagar com suor e lucratividade. Autor da monografia (2013).
6
RESUMO
Aps o surgimento das ideias, com a compilao dos fatos encontrados na empresa M da Silva Pr-moldados e Estruturas Metlicas, observou-se a dificuldade na obteno das informaes referente contabilidade da construo civil, mas precisamente nos procedimentos para regularizao de obra com componentes pr-moldados. Surgiu ento, a necessidade do estudo de caso, que chegou aos fatos e informaes impactantes, ligadas aos procedimentos e mtodos de regularizao de obras. Dentre o observatrio peculiar dos fatos, havia dificuldade em entender os clculos da regularizao de obra junto a Receita Federal, consequentemente devido falta de informaes sobre os procedimentos contbeis, causando atritos e insatisfaes aos clientes da empresa. A partir dessa adversidade, o desenvolvimento da pesquisa aprofundou-se no estudo do caso a campo, inibindo as duvidas da empresa e clientes, transparecendo a orientao contbil no clculo da apurao da remunerao da mo de obra no mtodo de aferio, onde resultou em menor carga tributria na baixa da obra, satisfao para o cliente e viabilidade do produto. Portanto, a contabilidade tributria e contabilidade da construo civil, foram s norteadoras na soluo da problemtica e propuseram a melhor maneira de evidenciar o benefcio fiscal ao utilizar componentes pr-moldados na edificao, no momento da regularizao da obra, fundamentando os procedimentos ntegros e legais para regularizar a obra. Palavras-Chave: Contabilidade Tributria; Contabilidade Construo Civil; Regularizao de Obra; Indstria de Pr-moldados.
7
ABSTRACT
After the emergence of ideas, with the compilation of the facts found in the company of Silva M Precast and Steel Structures, noted the difficulty in obtaining information related to accounting civil construction, but precisely the procedures to regularize work with precast components. Then came the necessity of the case study, which came to the shocking facts and information related to procedures and methods of regularization works. Among the peculiar facts of the observatory, had difficulty understanding the calculations of regularization of the construction to the with Brazil's federal revenue, consequently due to lack of information on accounting procedures, causing friction and dissatisfaction enterprise customers. From this adversity, the development of research deepened in the case study in the field, inhibiting the doubts of the company and customers, demonstrating the accounting guidance in calculating the determination of the remuneration of labor in the measurement method, which resulted in lower tax burden on the poor work for customer satisfaction and product viability. Therefore, tax accounting and accounting of construction, were guiding the solution to the problem and proposed the best way to highlight the tax benefit when using precast components in the building at the time of settlement of the work and justify the righteous and legal procedures to regularize the work. Keywords: Tax Accounting, Accounting Construction; Regularization of Shell-Work; Industry Precast.
8
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 01 - Estrutura em concreto armado pr-moldado 1 fase. .......................... 49
FIGURA 02 - Estrutura em concreto armado pr-moldado 2 fase ........................... 50
FIGURA 03 - Estrutura em concreto armado pr-moldado 3 fase ........................... 51
FIGURA 04 - Estrutura em concreto armado pr-moldado, obra concluda .............. 52
FIGURA 05 - Obra mtodo convencional 1 fase ...................................................... 53
FIGURA 06 - Obra mtodo convencional 2 fase ..................................................... 54
FIGURA 07 - Obra mtodo convencional 3 fase ...................................................... 55
FIGURA 08 Obra convencional, fase final.............................................................. 56
FIGURA 09 Modelo projeto elevao Residencial Multifamiliar Padro Baixo . 58
FIGURA 10 - Modelo projeto parcial elevao Residencial Multifamiliar Padro
Baixo ......................................................................................................................... 59
FIGURA 11 Modelo projeto planta baixa arquitetnica Residencial Multifamiliar
Padro baixo ............................................................................................................. 60
FIGURA 12 Modelo projeto planta baixa arquitetnica Residencial Multifamiliar
Padro baixo ............................................................................................................. 61
FIGURA 13 Modelo projeto planta baixa arquitetnica Residencial Multifamiliar
Padro baixo ............................................................................................................. 62
9
LISTA DE TABELAS
TABELA 01 - Indicador do setor da construo projetos padro residenciais ....... 63
TABELA 02 - Indicador do setor da construo projetos padro comerciais ......... 63
TABELA 03 - Indicador do setor da construo projetos Industrial (GI) e
Residencial Popular (RP1Q) ..................................................................................... 64
TABELA 04 Apurao da remunerao de mo de obra por aferio ................... 66
TABELA 05 Clculo das Contribuies previdencirias, obra tipo (12) ................. 67
TABELA 06 Clculo das Contribuies previdencirias, obra tipo (11) ................. 69
10
LISTA DE GRFICO
GRFICO 01 RMT Referente obra tipo (11) e tipo (12) conforme tabela .............. 70
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas
ARO - Aviso Regularizao Obra
ART Anotao de Responsabilidade tcnica
CEI Cadastro Especfico de INSS
CGC Cadastro Geral de Contribuinte
CGO - Custo Global da Obra
CND - Certido Negativa de Dbito
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
CPDEN - Certido Positiva com Efeitos de Negativa
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CTN Cdigo Tributrio Nacional
CUB - Custo Unitrio Bsico
DISO - Declarao e Informaes Sobre Obra
FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaes Previdncia Social
IN Instruo Normativa
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
M - Metros Quadrados
PIB Produto Interno Bruto
RFB - Receita Federal do Brasil
RMT - Remunerao da Mo de Obra Total
SINDUSCON Sindicatos da Indstria da Construo Civil
SRF - Secretria da Receita Federal do Brasil
12
SUMRIO
INTRODUO .......................................................................................................... 13
1 PLANEJAMENTO TRIBUTRIO E A CONTABILIDADE CONSTRUO CIVIL 15
1.1 ELISO FISCAL ................................................................................................. 18
1.2 EVASO FISCAL ............................................................................................... 21
1.3 ELUSO FISCAL ................................................................................................ 23
1.4 REGULARIZAO DA OBRA PELO MTODO DE AFERIO COM
BENEFCIO FISCAL DO PR-MOLDADO................................................................ 24
1.4.1 Procedimentos de regularizao da obra .................................................... 25
1.4.2 Enquadramento da obra ................................................................................ 26
1.4.2.1 Enquadramento - Nmero de pavimentos ................................................ 30
1.4.2.2 Enquadramento - Padro da construo .................................................. 31
1.4.2.3 Enquadramento por Tipo de Edificaes .................................................. 33
1.4.3 Clculo da remunerao da mo de obra .................................................... 34
1.4.3.1 Redutor Aplicao .................................................................................... 36
1.4.3.2 Deduo da RMT ......................................................................................... 38
1.4.4 Regularizao da obra utilizando componentes pr-moldado ou pr-
fabricado .................................................................................................................. 38
1.4.5 Apurao da remunerao da mo de obra por aferio indireta.............. 40
2 METODOLOGIA .................................................................................................... 43
3 ORIENTAO CONTBIL EM UMA EMPRESA DO RAMO DE PR-
MOLDADOS ............................................................................................................. 47
3.1 APURAO DA REMUNERAO COM BASE NA REA CONSTRUDA E NO
PADRO DE CONSTRUO ................................................................................... 57
3.1.1 Clculo da apurao de mo de obra por aferio...................................... 65
CONSIDERAES FINAIS ...................................................................................... 72
REFERNCIAS ......................................................................................................... 74
ANEXOS ................................................................................................................... 77
13
INTRODUO
A contabilidade como uma cincia social que dilata mtodos prprios com a
finalidade de estudar e controlar fatos que podem afetar as situaes patrimoniais,
financeiras e econmicas da organizao procedimentos, foi tomada como alicerce
para orientao contbil na empresa estudada, para que a mesma e seus clientes
procedam em conformidade, legitimando o melhor caminho para apurar a
remunerao da mo de obra no mtodo por aferio, utilizando componentes pr-
moldados na construo.
A construo civil um dos setores que sempre est em ascendncia,
consequentemente tem alavancado a economia. Juntamente com essa exploso,
muitas situaes tem se moldado ao seu redor, como as tecnologias, regras, leis,
mtodos, entre outras. No entanto, em meios a essas transformaes, tem se
propagado o contingente da deficincia contbil, principalmente quando o assunto
regularizao de obra.
A construo civil o setor que mais emprega mo de obra informal e sem
qualificao, e infelizmente pouqussimos profissionais contbeis esto preparados
para atuar nessa rea, muitas vezes apenas com o papel de orientadores, que no
deixa de ser uma das funes da contabilidade, como tambm fornecer informaes
sobre o patrimnio, classificar os fatos, resultados, advertirem, evidenciar de acordo
com os princpios contbeis e as determinaes legais.
Diante desta situao, a administrao pblica, atravs da Secretria da
Receita Previdenciria, com intuito de reduzir a informalidade e reprimir a
sonegao, adotou um parmetro para avaliar os custos e apurar a remunerao da
mo de obra, procedimento chamado de aferio indireta. Esse procedimento ocorre
na medida em que o responsvel pela obra no comprova todos os recolhimentos
referente mo de obra utilizada, durante a edificao. De acordo com a
inexistncia dos documentos exigidos, muda-se o quadro que avalia a remunerao
de mo de obra e consequentemente o arbitramento proporciona um desembolso
inesperado.
A diversidade de modalidades de obras, procedimentos e peculiaridades de
cada enquadramento, torna-se um assunto extenso, desafiador. Para que sejam
alcanados os objetivos, atentar-se ao foco que a demonstrao do benefcio fiscal
14
na regularizao de obra pelo mtodo de aferio indireta, causado com a utilizao
de produtos pr-moldados na construo civil.
Com tudo, a pesquisa proporcionou desenvolver um estudo de caso para
explorar e entender a contabilidade da construo civil, principalmente quanto
legislao que fiscaliza o setor, filtrando as informaes que conduzisse ao objetivo
principal. A pesquisa atuar de forma sucinta na particularidade da empresa M da
Silva & Cia LTDA, possibilitando a aderncia de informaes possveis, podendo
dissuadir a organizao e clientes do estado leigo quanto ao assunto abordado, bem
como confirmar a veracidade dos fatos, consolidando a venda/confiabilidade e
conter erros na prpria emisso da nota fiscal do produto da empresa.
A exploratria do caso ser de acordo com os fatos encontrados na
organizao, utilizando-se das declaraes da administrao da empresa que
absorve informaes dos clientes, ao qual se pretende atingir com o resultado. A
primeira ao ser acompanhar as informaes referentes aos procedimentos das
negociaes entre a empresa e os clientes, eclodindo as ideias de orientar, planejar,
organizar, analisar e objetivar a forma que atuaremos na depurao do problema,
buscando a conformidade com a legislao que o fundamento principal.
Encontrada a(s) causa(s) do problema, iniciaremos a busca por informaes e
solues, tratando problemtica.
15
1. PLANEJAMENTO TRIBUTRIO E A CONTABILIDADE CONSTRUO
CIVIL
O papel da contabilidade da construo civil no contexto geral tem seu
comportamento prximo da contabilidade gerencial, porm com suas peculiaridades
e com seu entendimento depende das leis que rege seus princpios, tornando um
desafio ao contador manter-se atualizado para o melhor repasse das informaes, j
que h alteraes constantes na legislao.
A contabilidade gerencial com seu enfoque especial auxilia os gestores no
processo administrativo e decisrio das organizaes, suprindo e validando as
informaes, aderida de suas tcnicas e procedimentos contbeis praticados nas
demais contabilidades, porm com perspectivas, viso e anlise aguadas.
Segundo Srgio de Iudcibus (2009, p. 21):
A contabilidade gerencial, num sentido mais profundo, est voltada nica e exclusivamente para a administrao da empresa, procurando suprir informaes que se adaptem de maneira vlida e efetiva no modelo decisrio do administrador.
A contabilidade gerencial tambm se vale, em suas aplicaes, de outras
ramificaes contbeis e atinge e aproveita conceitos da administrao, da estrutura
organizacional, administrao financeira, e demais cincias que atuam na estrutura
empresarial (IUDCIBUS, 2009).
A ideia de orientao contbil sobre regularizao de obra pelo mtodo de
aferio com o benefcio fiscal da utilizao de componentes pr-moldado na
construo civil surge quando anexada a necessidade do projeto de implantao de
uma reforma tributria eficiente, utilizando-se o Planejamento Tributrio para
maximizar os lucros e reduzir a carga tributria.
O Planejamento Tributrio o processo de apurao da ao ou omisso
licita, anterior ocorrncia da tributao ou fato gerador, resultando direta ou
indiretamente em um menor desembolso com tributos, anudo em conformidade com
a lei (MALKOWSKI, 2000).
Com a globalizao, e uma carga tributria cada vez mais excessiva, esse
instrumento chamado planejamento tributrio tem importantssimas funes dentre a
contabilidade nas organizaes, tratada como questo de sobrevivncia na
16
administrao do nus tributrio, quando em mdia um tero do faturamento das
empresas fica retido na compensao/pagamentos de tributos.
O conceito de tributo est estabelecido no artigo 3 do Cdigo tributrio
nacional, onde tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei
e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O maior objetivo
do pagamento de tributos para a diminuio das diferenas econmicas entre as
classes, pois o pagamento de tributos de acordo com a constituio conforme o
poder contributivo do contribuinte.
Conforme Ludio Camargo Fabretti (2009, p.104), pode-se resumir que
tributo sempre o pagamento compulsrio em moeda, forma normal de extino da
obrigao tributria.
Percebe-se que a contabilidade desafiada em mais uma de suas
ramificaes, e sua importncia to grandiosa, quanto o fato de ser esquecida
muitas vezes na rea da construo civil, vindo a ser lembrada apenas quando
recaem as consequncias, ou melhor, principalmente na fase final de regularizao
da obra.
Para que essas consequncias no reincidam ou possam ser evitadas, acudi
a essa necessidade a contabilidade tributria com sua principalmente ferramenta
que o planejamento tributrio. No caso da empresa pesquisada, o planejamento
tributrio causou o estudo da existncia de benefcio fiscal de seus produtos, e como
repassar ou us-lo aos seus clientes para que refletisse positivamente.
Para Gustavo Pedro de Oliveira (2009, p. 5) a contabilidade tributria tem
como uma de suas funes o uso de regras e princpios prprios para interpretar e
aplicar as normas legais provenientes da legislao tributria e apurar rigorosamente
os proventos que devem ser tributados das empresas.
O principal alvo do planejamento tributrio evitar a incidncia de tributos
antecipadamente ao fato gerador. Com tudo, no caso pesquisado, o planejamento
contribui evitando procedimentos ou atos que acarretariam uma evaso fiscal e uma
simples orientao de procedimentos contbil sobre regularizao da obra, que
acarretaria antecipadamente uma reduo no montante de impostos, base de
clculo e alquotas.
17
Fabretti (2009, p.125), menciona:
A concretizao do fato gerador pode fazer nascer uma obrigao principal, que sempre de natureza pecuniria, isto , pagar um tributo; ou uma obrigao acessria, que um dever administrativo. Por exemplo: emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, fazer inscrio no CGC, Estado e Municpio, manter e conservar livros e documentos, prestar declaraes em formulrios prprios etc.
Aps fundamentando o fato gerador, surgi o imposto, com sua base de
clculo e alquotas, que apesar de existirem vrias formas de classificao, como
por exemplo, dos impostos, aproxima o raciocnio do conjunto que forma o fato
gerador citado acima.
Imposto definido no (Art. 16 do CTN) um tributo cuja obrigao tem por
fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especifica,
relativa ao contribuinte. O contribuinte passivo da obrigao tributria que tem a
ligao pessoal e direta com o fato gerador (FABRETTI, 2009).
De acordo com Fabretti (2009, p. 65) assim, o imposto uma obrigao que
s pode ser exigido da sociedade pelos entes que tiverem a competncia atribuda
pela Constituio Federal, visando ao financiamento das despesas de interesse
geral, a cargo desses entes.
A base de clculo o montante ou valor ao qual se aplica a alquota para
apurao do valor do tributo a pagar. Para os impostos a base de clculo definida
em lei complementar, assim como as demais bases esto previstas e sujeitas a seus
princpios da legalidade, anterioridade, irretroatividade (FABRETTI, 2009).
Da mesma forma que a base de clculo dos impostos, a alquota tambm
um fator definido em lei que, aplicado sobre a base de clculo, determina o montante
do tributo a ser pago, assim como as demais bases esto previstas e sujeitas a seus
princpios (FABRETTI, 2009).
Apesar de pouco visto pelos empresrios em geral, dentre os principais
objetivos do planejamento tributrio, fundamental evitar contingncias fiscais que
esto relacionadas qualidade da organizao contbil e na competncia dos
controles de informaes tributrias. Isso ocorre geralmente, quando a contabilidade
executada fora da organizao, onde a preocupao do profissional contbil
direcionada a elaborar, diligenciar inmeras declaraes, transmitir informaes aos
fiscos, emitir guias e obrigaes fiscais.
18
Segundo Lvio Augusto de Sillos (2005, p. 10) o planejamento tributrio o
conjunto de procedimentos adotados pelo contribuinte com o objetivo de eliminar,
reduzir ou diferir para momento mais oportuno a incidncia de tributos. Desta forma,
logo mencionado o planejamento tributrio, no se est tratando apenas do
procedimento intelectual de estabelecer procedimentos para reduo da carga
tributria, mas conjuntamente com a efetivao destas, como suspensor da
contingncia fiscal.
A contingncia fiscal foi presenciada na empresa pesquisada, colocando a
mesma em iminncia de evaso fiscal. Observou-se que os administradores agem
de modo culposo por no ter o contato direto com a contabilidade e a atividade ser
restrita aos padres contabilizados, e simples detalhes como a emisso de nota
fiscal pode acarretar problemas gigantescos para o cliente no momento de
regularizar sua obra, consequentemente para empresa tambm, pelo erro cometido.
Conforme Paulo Baraldi (2012, p. 261) fazer errado pensando que est
certo, usar conceitos, interpretaes, fatos geradores, base de clculo, todos
errneos, falta de controle, resulta em perdas relevantes. Evitar a contingncia
fiscal e autuaes planejamento tributrio o instrumento.
Em uma viso peculiar na organizao pesquisada, o planejamento tributrio
poderia atingir satisfatoriamente o cliente, e refletir positivamente na reputao da
empresa, apenas com uma orientao contbil, aps o entendimento da legislao
que atingi a contabilidade da construo civil, especificamente o procedimento de
regularizao de obra pelo mtodo de aferio.
As maneiras ou procedimentos de como ambas as parte sero atingidas,
ser estudo de caso no prximo capitulo, mas o fundamento para atingir a causa
embasado no planejamento tributrio, ao qual desperto a ramificao da pesquisa, e
de forma indireta fez com que se chegasse causa e no ao efeito da problemtica.
No entanto, h a necessidade de entender a conceituao de eliso, evaso e
eluso fiscal.
1.1 ELISO FISCAL
A eliso fiscal a legalidade de pagar menos impostos, atravs do
planejamento tributrio que propicia o gestor se organizar e identificar as lacunas
que compromete o faturamento da empresa.
19
De acordo com Oliveira (2009, p. 193) a eliso fiscal pressupe a licitude de
comportamento do contribuinte que objetive identificar as consequncias fiscais de
uma deciso, resultando em uma economia de tributos, a liberdade de o
contribuinte escolher critrios menos onerosos dentre aspectos fiscais so de acordo
com a legalidade que rege esse princpio.
Eliso pode atuar preventivamente, veemente base na instrumentao do
planejamento tributrio, evitando a ocorrncia do fato gerador da tributao ou
direcionando o fato em um enquadramento eficaz a tributao sem a ocultao de
fatos infringentes a lei.
Segundo Fabretti (2009, p.133) devem-se estudar e identificar todas as
alternativas legais aplicveis ao caso ou a existncia de lapso na lei, que
possibilitem realizar essa operao da forma menos onerosa possvel para o
contribuinte, sem contrariar a lei.
Do mesmo modo que a eliso lcita e legtima, preciso ter uma
circunspeco, estudar e interpretar de forma que no acabe por resultar em evaso
fiscal, e ao invs de maior economia fiscal refletindo positivamente no financeiro da
empresa, pode comprometer com autuaes pela ilicitude.
Assim, como exemplo simples de planejamento tributrio e eliso fiscal, uma
pessoa fsica, ao iniciar a construo de seu imvel, com as contrataes de
servios ou materiais, exigindo as notas fiscais nas datas corretas, ou seja, no
momento da aquisio ou contratao, e fazer a contabilidade austeramente, alm
de evitar a evaso fiscal, no momento da regularizao da obra, apurao da
remunerao de mo de obra no ser aferida indiretamente, ou arbitrada,
reduzindo a carga tributria consideravelmente.
Conforme Sillos (2005, p. 12):
Os procedimentos elisivos atuam sobre os elementos da obrigao tributria (material, espacial, pessoal, quantitativo e temporal), de modo que se obtenha uma imposio tributria menos gravosa do que seria em outras circunstncias de fato ou de direito.
A eliso pouca praticada na contabilidade da construo civil,
principalmente no planejamento da remunerao de mo de obra. A normativa que
orienta o contribuinte tem sua complexidade e escassez de profissionais embasados
nela, para que sejam consultados ou ajam como informantes antes do fato gerador.
20
Como a maioria dos responsveis pela obra, principalmente a pessoa fsica
que gerencia sua prpria obra na maioria das vezes, habituam-se em ocultar
informaes inconsciente ou intencional, isolando-se crucialmente da eliso fiscal, j
que o arbitramento da tributao resultar no caso da evaso tributria em um
desembolso inesperado.
De acordo com Aristeu de Oliveira (2004, p. 321) cabe ao Instituto Nacional
do Seguro Social INSS a competncia para arrecadar, fiscalizar e normatizar a
Contribuio Social dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social,
incidente sobre a folha de salrios.
seguridade social compete aos poderes pblicos integrado com aes da
sociedade, com o objetivo de assegurar o direito relativo sade, previdncia e a
assistncia social. J a Previdncia Social objetiva assegurar aos seus beneficirios
meios indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, idade avanada,
tempo de servio, desemprego involuntrio, encargos de famlia e recluso ou morte
daqueles de quem dependiam economicamente (OLIVEIRA, 2004).
A breve explanao da seguridade social foi dada devido ao estudo
permanecer diretamente ligada mo de obra, que atinge sade do trabalhador, ao
qual so dadas as competncias. E como a sade direito de todos, alm de caber
ao Estado manter o controle das ameaas sade pblica, e acessos preventivos
igualitrios universais (ODONEL URBANO GONALES, 2005), surge contribuio
da Previdncia Social executada pelo INSS.
Conforme Gonales (2005, p. 27):
Previdncia Social , portanto, a denominao dada ao sistema que tem como finalidade manter a subsistncia da pessoa que trabalha, quando se torne ela, pessoa, incapaz para o trabalho, por idade ou por doena. Ainda como previsto na Emenda Constitucional n 20, de 15-12-98, a previdncia social estende a assegurar os benefcios de salrio-famlia e auxilio recluso aos dependentes de segurados de baixa rende; garante por fim, penso por morte aos dependentes do segurado.
A informalidade na construo civil tem como desfecho muitos
trabalhadores, aos quais tem seus direitos renunciado inconscientemente, sem
saber as consequncias de no ter a seguridade social, alm de um ato ilcito, o
responsvel da obra tambm fica solidrio a penalidades rigorosas. A regularidade
do recolhimento da contribuio do INSS est ligada diretamente a contabilidade
21
instantnea da obra, onde o planejamento tributrio atravs da captao de
informaes resulte na eliso fiscal.
1.2 EVASO FISCAL
As constantes alteraes na legislao tributria, imensido de alquotas,
variao dessas alquotas, aumento constante da tributao, sem falar na constante
edio e reedio de medidas provisrias que so toleradas, sem explicaes pelos
poderes competentes, Legislativo e Judicirio, geram confuses e uma dificuldade
de entendimento. Com isso, para muitos fica menos problemticos sonegar, praticar
a evaso ao invs da pratica acordada com a lei.
De acordo com Oliveira (2009, p.192) a evaso pode ser conceituada como
toda e qualquer ao ou omisso tendente a elidir, reduzir ou retardar o
cumprimento da obrigao tributria ou a fuga do cumprimento da obrigao
tributria j existente a tentativa de sua eliminao por forma ilcita, eliminando a
situao que corresponda s exigncias de enquadramento a eliso fiscal.
As explicaes para esse aumento de carga tributria e as mudanas
constantes no valor das alquotas do-se em decorrncia do crescimento das
necessidades sociais, movido juntamente com o aumento gradativo da populao,
principalmente de baixa renda, a qual tem nos servios pblicos a nica alternativa,
para a soluo de seus problemas educacionais, habitacionais e de sade, pelos
efeitos decorrentes de situaes instveis, geralmente sazonais, ocorridas na
economia do pas, quer ainda pela m administrao e aplicao dos recursos
provenientes dos tributos (FAVERO, 1997).
O Brasil se comparado, por exemplo, com o Mxico que um pas prximo e
que economicamente tem menor capacidade produtiva, tem uma carga tributria
elevadssima, trazendo constantes revoltas pela a maioria da populao, j que
dificilmente algum produto ou ramo de atividade empresarial ou comercial isento
de tributao. Com os inmeros tributos, e sem subsdios para novos
empreendedores, faze-os desacreditar muitas vezes na viabilidade de abertura de
novos negcios dependendo do ramo de atividade, deixando-os deriva em meio ao
mundo litigado, instituindo na maioria dos casos atuarem na ilegalidade.
22
Para Fabretti (2009, p. 134) a evaso fiscal, ao contrrio da eliso, consiste
em pratica contrria Lei, acontece geralmente aps a ocorrncia do fato gerador
da obrigao tributria.
H estimativas que a carga tributria do Brasil tem mantido nos ltimos anos
entre 30 e 40 % do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que a distribuio de recursos
gerados pela arrecadao distribuda de modo hostil, pois decorre principalmente
dos chamados tributos indiretos, os quais so suportados efetivamente pelo
consumidor final, na medida em que so embutidos nos preos de bens e servios
consumidos pela populao (OLIVEIRA, 2003).
Diante dessa carga tributria, a atuao do planejamento tambm para
evitar evaso fiscal e consequentemente economizar. Cabe contabilidade da
empresa ou organizao, manter a escriturao regular, sem ocultao do fato
gerador, inibindo assim um ato ilcito, ao qual lesaria o fisco de forma deliberada ou
por negligncia, caracterizando a evaso fiscal.
A dificuldade de conceituar evaso, talvez se deva a sua origem da cincia
das finanas e por ter aspectos parecidos sonegao. No entanto, na sonegao o
ato doloso ocorrer quando algum tenta simular, esconder ou descaracterizar o fato
gerador j verificado (OLIVEIRA, 2009), e as formas mais comuns de sonegao
so: venda sem nota fiscal, no recolhimento de tributos retidos, lanamentos de
despesas inexistentes e etc.
Segundo Oliveira (2009. p. 196).
sonegao toda ao ou omisso dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendria da ocorrncia do fato gerador da obrigao tributria principal, da natureza ou circunstancias materiais desse fato ou das condies pessoais do contribuinte, capazes de afetar a obrigao tributria principal ou o credito tributrio correspondente. Portanto, s h sonegao quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigao tributria.
A sonegao fiscal no garantia de sucesso para a empresa, onde falta de
responsabilidade com a contribuio fiscal, pode acarretar danos futuros para a
empresa e para o governo, que conta com valores fiscais para desenvolver projetos
federais, estaduais e ou municipais.
J na evaso fiscal, ocorre geralmente antes do fato gerador, sendo o ato
ilegtimo que tem por finalidade evitar a tributao, ou seja, um meio doloso do
23
qual se vale o agente para subtrair, eliminar, reduzir ou retardar a obrigao
tributria.
Com a tecnologia de sistema que resultam, como por exemplo, cruzamento
de informaes eletrnicas, analise de movimentaes bancrias, unificao dos
dados entre os fiscos e entre outros bancos de dados, a tendncia diminuir
significativamente a sonegao e evaso fiscal.
1.3 ELUSO FISCAL
A eluso tributria o fenmeno pelo qual o contribuinte, mediante a
organizao planejada de atos lcitos, mas desprovidas de causa, procurando evitar
a ocorrncia do fato gerador ou coloc-lo em prtica com uma norma de menor peso
tributrio, assume o risco de um resultado, usando meio atpicos.
Conforme Oliveira (2009, p. 194) a eluso tributria um fenmeno
transparente ao fisco, pois atende aos requisitos formais e materiais exigidos.
Encontra-se entre a evaso e a eliso fiscal, no entanto, o seu enquadramento
evade de evaso, pois seus atos no so ocultos ou encobertos e de eliso por
evitar a ocorrncia do fato, no apresentando nenhuma das ferramentas legais,
como por exemplo, o planejamento tributrio.
Ainda ressalta Oliveira (2009, p. 191):
O conceito de eluso formulado, decorrente do direito positivo, deve ser avaliado e posicionado de acordo com a legislao dos variados sistemas jurdicos existentes, sem o que importaria em interpretaes equivocadas. Por exemplo, a Alemanha adota o conceito de abuso de direito e abuso de formas para definir a conduta atpica inserta na eluso; o Reino Unido utiliza a prevalncia de substncia sobre a forma com o teste do propsito negocial; a Blgica considera a eluso como abuso de direito. E a Espanha adota o conceito de fraude lei.
No Brasil, a eluso geralmente tratada como atos visveis ao fisco, no
passveis de sanes e atos penais, ao contrrio das aes ilcitas tpicas
resultantes da evaso fiscal e, portanto, punveis por qualificarem-se contrarias as
regras do direito tributrio ou penal. visvel que o cuidado na distino para que
no se encaminhe para uma concluso errnea de que a eluso e evaso esto no
mesmo contexto. No entanto, os negcios jurdicos classificados como atpicos
correspondem exclusivamente a um pressuposto de ocorrncia da eluso tributria.
24
1.4 REGULARIZAO DA OBRA PELO MTODO DE AFERIO COM
BENEFCIO FISCAL DO PR-MOLDADO
A legislao sempre se mostrou ineficaz com suas normas de controle e
fiscalizao, atingindo uma pequena fatia da informalidade na mo de obra na rea
da construo civil e evaso fiscal como um todo. Ineficaz no pela legitimidade,
mas sim pela embaralhada compilao de informaes recnditas ao alcance dos
interessados. Mas como o pressuposto, no podemos mudar a legislao e normas,
e de momento no de interesse ating-las, cabendo nessa etapa elaborar a
pesquisa para o planejamento necessrio e a busca incessante das informaes que
molde-se, procedendo eticamente realizao do trabalho.
De acordo com Pereira e Souza (2009, p. 392 - 394):
A regularizao da obra o ato pelo qual o seu responsvel providencia junto s reparties pblicas competentes o Auto de Concluso ou Habite-se e a Certido Negativa de Dbito da obra para averbao no Registro de Imveis, ou em cumprimento s outras disposies legais. O Habite-se a autorizao concedida pela prefeitura Municipal, para que o imvel edificado de acordo com os requisitos legais seja ocupado para os fins a que se destina. A Certido Negativa de Dbitos o documento comprobatrio da regularidade do contribuinte na Previdncia Social.
Quando o assunto obra, engloba uma diversidade de organizaes que
participam e atuam de certa forma. A obra de construo civil que utilize
componentes pr-moldados em concreto e/ou metlico ser enquadrada de acordo
com sua utilizao, padro de obra, nmero de pavimentos, e ter o benefcio de
reduo no clculo na remunerao da mo de obra, que por sinal bem
significativa, quando enquadrada a obra no tipo (12) utilizao de componentes pr-
moldados ou madeira se resumir a estrutura, fazendo com que a mo de obra
utilizada seja inferior quela utilizada na obra tipo (11) mtodo alvenaria ou tambm
chamada obra convencional, definida e diferenciada melhor no item 3.
Para que ocorra essa eliso fiscal na regularizao da obra, alm dos
critrios de enquadramento, o responsvel pela obra obrigar-se- apresentar a
documentao necessria para a comprovao do uso de tais componentes, nesse
caso as notas fiscais de aquisio. Os demais procedimentos sero expostos a
seguir, assim como algumas situaes que se esquivam da particularidade de
25
regularizao de obra utilizando produtos pr-moldados, porm situaes
necessrias para melhor entendimento.
1.4.1 Procedimentos de regularizao da obra
Segundo a Receita Federal do Brasil (2013), a legislao previdenciria, ao
se edificar uma construo nova, demolio, reforma ou ampliao, instalao ou
qualquer outra benfeitoria adicionada ao solo ou ao subsolo do imvel, obrigatrio
o recolhimento de contribuies previdencirias para a Seguridade Social. Para um
melhor atendimento est disponvel Instruo Normativa Receita Federal do Brasil
971, de novembro de 2009 (IN RFB 971/09), em seus Artigos 322 a 390 (ANEXO B).
Para uma perfeita regularizao, alm de seguir IN RFB 971/09, o ideal
proceder todas as etapas da construo em conformidade com a contabilizao da
obra, sendo os custos de acordo com sua natureza, as contribuies previdencirias
geradas mensalmente e pagas regularmente, assim como as demais informaes
que devero apresentar-se quando necessrias em seus respectivos livros
contbeis. Um dos principais procedimentos e primeiros a matricula do CEI
Cadastro Especfico de INSS que o nmero atribudo para fins de cadastro da obra
e utilizado na situao do Artigo 18 da IN/RFB 971/2009 (ANEXO B).
Conforme Marlene Carvalhaes Pereira e Souza (2009, p.82):
A matrcula CEI pode ser concedida diretamente ao seu responsvel sem a necessidade de se dirigir s agncias de atendimento da Previdncia Social. O nmero da matrcula fornecido automaticamente via internet pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social, com utilizao de senha eletrnica.
As demais situaes referentes ao CEI, como matrculas de pessoa jurdica,
por projeto, por contrato, incorporaes, em nome coletivo, consrcio ou obras e
matrculas especficas no ser o foco da pesquisa, visto que no o contribuinte
que escolhe quem ser o responsvel pelo CEI. Atento a situao da empresa
pesquisada, uma vez que forma de contratao da execuo da obra, acordada no
contrato que servir para identificao do responsvel, encontrar-se- o proprietrio
ou dono da obra como pessoa fsica frente responsabilidade da obra.
De acordo com Pereira e Souza (2009, p. 96):
26
Quando o proprietrio ou dono da obra for uma pessoa fsica, o ideal a contratao por empreitada total, transferindo para a construtora a responsabilidade pelo Cadastrado Especfico de Inscrio (CEI), podendo assim apresentar sua contabilidade e evitar a apurao da mo de obra pela aferio indireta.
A ideia que a contratao por empreitada total, onde a construtora se
responsabilize pelo CEI, no desobriga o dono da obra a solidariedade das
obrigaes previdencirias diante da RFB quanto regularizao de sua construo,
ocorrendo hiptese de a construtora contratada deixar de pagar qualquer obrigao
que a couber.
Apesar de o CEI ser apenas um de inmeros procedimentos que antecedem
a regularizao, no deteremos no assunto devido sua extenso, explanando
apenas as principais normativas que enquadram o projeto da obra, que critrio
nico para enquadramento ao caso pesquisado, apresentando os procedimentos
para apurao da remunerao da mo de obra por aferio, com base na rea
construda e no padro, para que possa entender a origem do benefcio fiscal.
O procedimento de regularizao por aferio indireta que era critrio de
conteno da informalidade e sonegao na construo civil, sendo exceo na
maioria dos casos, tornou-se um procedimento praticamente padro de avaliar e
comparar informaes adjuntas construo civil, mesmo nos casos da
apresentao de informaes gerais correspondentes obra. Esse procedimento
ser enfatizado no item 1.4.5, aps entender o enquadramento da obra e as demais
informaes abarcadas no contexto abaixo, que tm como essncia e parmetro
legal IN RFB 971/09 e suas alteraes posteriores, com adequaes e enfoque nas
informaes que contornam construo civil no padro pr-moldado.
1.4.2 Enquadramento da obra
Nos termos do art. 345 da IN RFB 971/09, o enquadramento da obra de
construo civil, em se tratando de edificao, ser realizado de ofcio, de acordo
com a destinao do imvel, o nmero de pavimentos, o padro e o tipo da obra, e
tem por finalidade definir o CUB (Custo Unitrio Bsico) aplicvel obra e o
procedimento de clculo a ser adotado.
Pela Instruo Normativa a integrao dos itens que compem o
enquadramento dever ser suficiente para que a Secretria da Receita Federal do
27
Brasil - SRF possa ter a apropriao singular do custo global da obra, CUB, clculo
da remunerao da mo de obra utilizada e finalmente, o valor das contribuies
para a Previdncia Social (MARTINS, 2008).
Principal indicador do setor da construo, o Custo Unitrio Bsico
calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indstria da Construo Civil de todo o
pas. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na
lei de incorporao de edificaes habitacionais em condomnio, assegurando aos
compradores em potencial um parmetro comparativo realidade dos custos.
Atualmente, a variao percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de
reajuste de preos em contratos de compra de apartamentos em construo e at
mesmo como ndice setorial.
A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prev que os Sindicatos
da Indstria da Construo Civil (SINDUSCON) ficam obrigados a divulgar
mensalmente at o dia 5 de cada ms, os custos unitrios de construo a serem
adotados nas respectivas regies jurisdicionais, calculados com base nos diversos
projetos-padro representativos residenciais (R1,PP4,R8,PIS,R16), comerciais
(CAL8, CSL8 e CSL16), galpo industrial (GI) e residncia popular (RP1Q), aos
quais as siglas esto melhor detalhada no ANEXO A.
Se o SINDUSCON da localidade da obra no divulgar as tabelas do CUB
para projetos comerciais, projeto de interesse social ou para projeto galpo
industrial, dever ser observado dever utilizar a tabela CUB da regio prxima que
assemelhe caractersticas locais e econmicas voltada para construes.
De acordo com Pereira e Souza (2009, p.144):
Enquadrar a obra significa identificar o tipo de construo e seus detalhes, tais informaes so extradas do projeto arquitetnico ou outro documento admitido pela legislao. Conhecer o processo produtivo e as peculiaridades do produto da construo ir facilitar a assimilao da legislao aplicvel.
Metodologia de clculo do CUB/m2 se d na coleta de dados como: os
salrios e preos de materiais e mo de obra, despesa administrativas e
equipamentos previstos na NBR-12.721/2006 da Associao Brasileira de Normas
Tcnicas (ABNT) so obtidos atravs do levantamento de informaes junto a uma
amostra de cerca de quarenta empresas da construo. No entanto, na prpria
tabela CUB disponibilizar de entendimento facilitado aos que tem excepcional
28
percepo do contexto de regularizao, dispensado a consulta na NBR-
12.721/2006.
O universo da pesquisa se d sob a tica do comprador, inibindo uma srie
de distores em relao ao fornecimento de dados. Como o indicador a ser
calculado refere-se a custo e no a preo, mais correta a pesquisa junto ao
comprador, que no caso so as construtoras e no junto aos distribuidores ou
vendedores.
Para enquadrar a obra como construes com pr-moldados e pr-
fabricados, far pelo projeto. Nele dever conter o mximo de informaes possveis
sobre detalhes, finalidade, nmero de pavimentos, nmero de dependncias por
unidade, reas equivalentes rea de custo padro privativas das unidades
autnomas, padro de acabamento da construo e nmero total de unidade.
No havendo a identificao do material a ser utilizado, poder ser
comprovado pelas notas fiscais de aquisio no caso de estruturas metlicas ou
estruturas pr-moldadas. Outro fator de enquadramento ser acordo com a sua
utilizao, numero de pavimentos e padro de obra (PEREIRA e SOUZA, 2009).
Segundo Andr Luiz Martins (2008, p. 59):
A partir da IN-24/2007, o enquadramento passou a ter nova forma, baseando-se nos mesmos itens citados no paragrafo anterior, mas em condies diversas principalmente na questo do nmero de quartos da obra que no seria mais usado, alm da forma de obteno de acabamento.
O projeto que servir de base para o enquadramento ser considerado
integralmente, no podendo ser fracionado para alterar o resultado do
enquadramento.
No caso de fracionamento do projeto, o enquadramento dever ser efetuado
em relao a cada bloco, a cada casa geminada ou a cada unidade residencial que
tenha matrcula prpria e levar em conta as seguintes tabelas:
I - Projeto Residencial, para os imveis que se destinam a: residncia
unifamiliar; edifcio residencial; hotel, motel, spa e hospital e reas comuns de
conjunto habitacional horizontal;
II - Projeto Comercial - Andar Livre, para os imveis cujo pavimento-tipo seja
composto de hall de circulao, escada, elevador e andar corrido sem a existncia
29
de pilares ou qualquer elemento de sustentao no vo, com sanitrios privativos
por andar;
III - Projeto Comercial - Salas e Lojas, para os imveis cujo pavimento-tipo
seja composto de hall de circulao, escada, elevador, andar com pilares ou
paredes divisrias de alvenaria e sanitrios privativos por andar ou por sala;
IV - Projeto Galpo Industrial, para os imveis compostos de galpo com ou
sem rea administrativa, banheiros, vestirio e depsito, tais como: pavilho
industrial; oficina mecnica; posto de gasolina; pavilho para feiras, eventos ou
exposies; depsito fechado; telheiro; silo, tanque ou reservatrio; barraco;
hangar; ginsio de esportes e estdio de futebol; estacionamento trreo; estbulo;
V - Projeto de Interesse Social, para os imveis que se destinam a: casa
popular; conjunto habitacional popular.
1 Quando no mesmo projeto constarem reas com as caractersticas das
obras mencionadas nas tabelas dos incisos I, II ou III do caput (ANEXO B), efetuar-
se- o enquadramento conforme a rea construda preponderante, sendo que, se
houver coincidncia de reas, a tabela projeto residencial prevalecer sobre a tabela
projeto comercial - andar livre, que, por sua vez, prevalecer sobre a tabela projeto
comercial - salas e lojas.
2 No caso de projeto que contenha unidades residenciais e rea
comercial, quando a rea construda das unidades residenciais for coincidente ou
preponderante, efetuar-se- o enquadramento da obra como edifcio residencial,
observado o disposto no art. 348 (ANEXO B) quanto ao padro.
3 Caso haja, no mesmo projeto, construes com as caractersticas
mencionadas nas tabelas previstas nos incisos I, II ou III e construes com as
caractersticas das tabelas previstas nos incisos IV ou V do caput, devero ser feitos
enquadramentos distintos na respectiva tabela, sendo que as obras referidas nas
tabelas dos incisos IV ou V sero consideradas, para efeito de clculo, como
acrscimo das obras mencionadas nas tabelas dos incisos I, II ou III, observado o
disposto no 1 deste artigo e no art. 369 (ANEXO B).
4 A obra que caracterize acrscimo de rea ser enquadrada na forma do
art. 369.
5 O enquadramento de obra no prevista nas tabelas dos incisos I a V do
caput dever ser feito com aquela que mais se aproxime de suas caractersticas,
30
seja pela destinao do imvel ou por sua semelhana com as construes
constantes do rol das mencionadas tabelas.
6 Se o Sinduscon da localidade da obra no divulgar as tabelas do CUB
para projetos comerciais, projeto de interesse social ou para projeto galpo
industrial, dever ser observado o disposto nos incisos II ou III do 3 do art. 344
(ANEXO B).
7 O edifcio de garagens ser sempre enquadrado na Tabela Projeto
Comercial - salas e lojas.
8 As edificaes listadas nas alneas do inciso IV, que contenham, no
mesmo projeto, outras instalaes, alm das referidas neste inciso, sero
enquadradas na tabela projeto comercial - salas e lojas.
Pode-se ento, idealizar o enquadramento por projetos, que a base
integral da regra geral. Suas excees dependem de algumas particularidades e no
caso de fracionamento do projeto seguem as informaes exposta acima, e ainda h
outras situaes para o enquadramento, por exemplo, nmero de pavimentos,
padro de obra e tipo de edificao.
1.4.2.1 Enquadramento - Nmero de pavimentos
Nos termos do art. 347 a IN RFB n 971/09, o enquadramento conforme o
nmero de pavimentos da edificao ser efetuado de acordo com as seguintes
faixas:
I - R1, para projeto residencial unifamiliar, independentemente do nmero de
pavimentos;
II - R8, para projeto residencial multifamiliar at 10 pavimentos, includos os
pavimentos de garagem e pilotis, se existirem;
III - R16, para projeto residencial multifamiliar acima de 10 pavimentos;
IV - CAL-8, para projeto comercial - andar livre, para edificaes com mais
de um pavimento superposto;
V - CSL-8, para projeto comercial - salas e lojas at 10 pavimentos, includos
os pavimentos de garagem e pilotis, se existirem;
VI - CSL-16, para projeto comercial - salas e lojas acima de 10 pavimentos;
VII - GI, para projeto galpo industrial;
31
VIII - PIS, para casa popular e conjunto habitacional popular,
independentemente do nmero de pavimentos.
Havendo dvida sobre o enquadramento por nmeros de pavimentos, IN
RFB 971/09 ser sempre norteadora e no site do SINDUSCON-PR contm
informaes que complementam o entendimento, e quanto s siglas acima, esto
detalhadas para melhor entendimento est (ANEXO A).
Ainda no art. 347 da IN RFB n 971/09, as edificaes, que contenham reas
com destinao residencial e comercial, sero enquadradas quanto ao nmero de
pavimentos, da seguinte forma:
I - quando edificadas em um mesmo bloco, o nmero de pavimentos ser o
resultante da soma de todos os pavimentos da obra;
II - quando edificadas em blocos distintos: prevalecendo uma das tabelas
previstas no art. 346 IN 971/09 (ANEXO B), o nmero de pavimentos ser o da
edificao comercial ou residencial, conforme seja a prevalncia;
b) no caso de coincidncia de reas e no coincidindo o nmero de
pavimentos, corresponder ao da edificao de maior nmero de pavimentos.
As edificaes classificadas como reas comuns do conjunto habitacional
horizontal, sero enquadradas na forma do inciso I anterior e as edificaes
classificadas como hotel, motel, spa e hospital sero enquadradas na forma dos
incisos II ou III art. 347.
1.4.2.2 Enquadramento - Padro da construo
O enquadramento no padro da construo ser efetuado de acordo com o
art. 348 da Instruo Normativa RFB n 971/09, onde analisar as seguintes
situaes dos padres de projetos:
I - projetos residenciais:
a) padro baixo, para unidades autnomas com at dois banheiros;
b) padro normal, para unidades autnomas com trs banheiros;
c) padro alto, para unidades autnomas com quatro banheiros ou mais;
II - projeto comercial - andar livre, padro normal;
III - projeto comercial - salas e lojas, padro normal.
O enquadramento previsto anteriormente ser efetuado de ofcio pela
Receita Federal do Brasil unicamente em funo do nmero de banheiros para os
32
projetos residenciais e no padro normal para os projetos comerciais,
independentemente do material utilizado.
As edificaes destinadas a hotel, motel, spa, hospital e reas comuns do
conjunto habitacional horizontal sero enquadradas como uma unidade autnoma
nos padres alto, normal e baixo, na forma do inciso I anteriormente citado.
No caso de edificaes que tenham reas residenciais e comerciais, o
enquadramento no padro baixo, normal ou alto efetuar-se- da seguinte forma:
a) Prevalecendo rea residencial, o enquadramento da edificao ser pelo
projeto residencial e o padro ser de acordo com o nmero de banheiros da
maioria das unidades residenciais;
b) Prevalecendo rea comercial, o enquadramento ser no padro normal do
projeto comercial considerado;
c) No caso de coincidncia das reas, o enquadramento da edificao ser
pelo projeto residencial e o padro ser de acordo com o nmero de banheiros das
unidades residenciais prevalecente.
A casa popular e o conjunto habitacional popular tero enquadramento nico
na tabela projeto de interesse social, desde que o padro esteja nas seguintes
condies:
-casa popular, a construo residencial unifamiliar, construda com mo de
obra assalariada, sujeita matrcula no CEI, com rea total de at 70 m2,
classificada como econmica, popular ou outra denominao equivalente nas
posturas sobre obras do municpio;
-conjunto habitacional popular, o complexo constitudo por unidades
habitacionais com rea de uso privativo;
-no superior a 70 m2, classificada como econmica, popular ou outra
denominao equivalente nas posturas sobre obras do municpio, mesmo quando as
obras forem executadas por empresas privadas.
Para a edificao com destinao residencial multifamiliar, com mais de 10
pavimentos, que tenha unidades autnomas com at dois banheiros, em razo da
no publicao pelos sindicatos da construo civil, do valor do CUB para a tabela
projeto residencial - R16, padro baixo, dever ser adotado o valor constante no
padro normal daquela tabela.
33
1.4.2.3 Enquadramento por Tipo de Edificaes
O enquadramento por tipo de edificaes diferencia-se do enquadramento
por padro, j que o tipo de edificaes relacionado ao procedimento, objetos
usados ou mtodos. O art. 349 da IN RFB n 971/09 estabelece que, quanto ao tipo,
s edificaes sero enquadradas da seguinte forma:
I - tipo (11), alvenaria;
II - tipo (12), madeira ou mista, se ocorrer uma ou mais das seguintes
circunstncias:
a) 50% das paredes externas, pelo menos, forem de madeira, de metal, pr-
moldada ou pr-fabricada;
b) A estrutura for de metal;
c) A estrutura for pr-fabricada ou pr-moldada;
d) A edificao seja do tipo rstico, sem fechamento lateral, ou lateralmente
fechado apenas com tela e mureta de alvenaria.
A classificao no tipo (12) levar em conta unicamente o material das
paredes externas ou da estrutura, independentemente do utilizado na cobertura, no
alicerce, no piso ou na repartio interna.
Se o projeto e o memorial aprovado pelo rgo municipal no permitirem
identificar qual material foi utilizado na estrutura ou nas paredes externas, a
classificao ser feita no tipo (11).
Para classificao no tipo (12), devero ser apresentadas as notas fiscais de
aquisio da madeira, da estrutura de metal ou da estrutura pr-fabricada ou pr-
moldada, ou outro documento que comprove ser a obra de madeira ou mista.
A utilizao de lajes pr-moldadas ou pr-fabricadas no ser considerada
para efeito do enquadramento no tipo (12).
Na IN RFB 971/09 bem clara que a obra que no se enquadrar no tipo (12)
ser necessariamente enquadrada no tipo (11), mesmo que empregue
significativamente outro material que no alvenaria, como por exemplo: plstico,
vidro, isopor, fibra de vidro, policarbonato e outros materiais sintticos.
No caso de conjunto habitacional popular definido no inciso XXV do art. 322
ANEXO B, utilizar-se-, independentemente da rea construda:
I - para obra em alvenaria (Tipo 11), o percentual de 12% (doze por cento);
34
II - para obra em madeira ou mista (Tipo 12), o percentual de 7% (sete por
cento).
1.4.3 Clculo da remunerao da mo de obra
O Custo Global da Obra (CGO), de acordo com o art. 350 da IN RFB n
971/09, ser calculado pela RFB, a partir do enquadramento da obra conforme
procedimentos citados acima entre outras particularidades distintas ou no
frequentes no caso tratado, mediante a multiplicao do CUB correspondente ao tipo
da obra pela sua rea total, submetida, quando for o caso, aplicao de redutores,
conforme disposto no subitem abaixo onde fala de reduo.
A Remunerao da Mo de Obra Total (RMT) despendida na obra ser
calculada mediante a aplicao dos percentuais a seguir definidos, na proporo do
escalonamento por rea, sobre o CGO e somando os resultados obtidos em cada
etapa, disposto no Art. 351 IN RFB 971/09:
a) Denominao: alvenaria, madeira ou mista;
b) Tipo: onze ou doze;
c) Nos primeiros 100m: 4% e 2%;
d) Acima de 100m e at 200m: 8% e 5%;
e) Acima de 200m e at 300m: 14% e 11%;
f) Acima de 300m: 20% e 15%.
No caso de conjunto habitacional popular definido no item anterior,
independentemente da rea construda, na obra em alvenaria (tipo 11), o percentual
de 12% (doze por cento) e para obra em madeira ou mista (tipo 12), o percentual de
7% (sete por cento).
Nos Artigos abaixo da IN RFB 971/09 refere-se sobre as renumeraes
relativas mo de obra que pode ser aproveitada com os seguintes princpios:
Art. 354. A remunerao relativa mo de obra prpria, inclusive ao dcimo
terceiro salrio, cujas correspondentes contribuies tenham sido recolhidas com
vinculao inequvoca obra, ser atualizada at o ms anterior ao da emisso do
ARO (Aviso Regularizao Obra) com aplicao das taxas de juros previstas na
alnea "b" do inciso II e no inciso III do art. 402, e aproveitada na forma do art. 353,
considerando-se:
35
I - a remunerao constante em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informaes Previdncia Social), com informaes especficas para a matrcula
CEI, com comprovante de entrega, desde que comprovado o recolhimento das
contribuies correspondentes;
II - a remunerao correspondente s contribuies recolhidas mediante
documento de arrecadao identificado com a matrcula CEI da obra, no sendo
exigida a comprovao de apresentao de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informaes Previdncia Social), quando se tratar de obra de construo civil
de responsabilidade de pessoa fsica.
Pargrafo nico. A remunerao relativa ao perodo decadencial no poder
ser aproveitada para fins da deduo prevista neste artigo.
Art. 355. A remunerao relativa mo de obra terceirizada, inclusive ao
dcimo terceiro salrio, cujas correspondentes contribuies recolhidas tenham
vinculao inequvoca obra, ser atualizada at o ms anterior ao da emisso do
ARO (Aviso de Regularizao de Obra) com aplicao das taxas de juros previstas
na alnea "b" do inciso II e no inciso III do art. 402, e aproveitada na forma do art.
353, considerando-se:
I - a remunerao declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informaes Previdncia Social) referente obra, identificada com a matrcula CEI
no campo "CNPJ/CEI do tomador/obra", com comprovante de entrega, emitida por
empreiteira contratada diretamente pelo responsvel pela obra, desde que
comprovado o recolhimento dos valores retidos com base nas notas fiscais, nas
faturas ou nos recibos de prestao de servios, emitidos pela empreiteira;
II - a remunerao declarada em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informaes Previdncia Social) referente obra, identificada com a matrcula CEI
(cadastro especfico INSS) no campo CNPJ/CEI do tomador/obra, emitido pela
subempreiteira contratada por empreiteiro interposto, desde que comprovado o
recolhimento dos valores retidos pelo empreiteiro contratante com base nas notas
fiscais, nas faturas ou nos recibos de prestao de servios, emitidos pela
subempreiteira;
1 Nas obras de pessoa fsica, podero ser aproveitadas as remuneraes
de empresas contratadas, da seguinte forma:
I - no caso de cooperativa de trabalho, a resultante da diviso da
contribuio dos segurados cooperados que trabalharam na obra por 0,368
36
(trezentos e sessenta e oito milsimos), tomando-se como base as contribuies
individuais descontadas dos segurados cooperados correspondentes a 20% (vinte
por cento) do salrio-de-contribuio de cada um, efetivamente recolhidas pela
cooperativa, desde que esses segurados tenham sido informados na GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informaes Previdncia Social) referente obra
emitida pela cooperativa;
II - no caso de empreiteira ou subempreiteira, a remunerao declarada em
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaes Previdncia Social)
referente obra, desde que comprovado o recolhimento integral das contribuies
constantes dessa GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaes
Previdncia Social).
2 A remunerao relativa ao perodo decadencial no poder ser
aproveitada para fins da deduo prevista neste artigo.
1.4.3.1 Redutor - Aplicao
Nos termos do art. 357 da IN RFB n 971/09, ser aplicado redutor de 50%
para reas cobertas e de 75% para reas descobertas, desde que constatado que
as mesmas integram a rea total da edificao, nas obras listadas a seguir:
a) Quintal;
b) Playground;
c) Quadra esportiva ou poliesportiva;
d) Garagem, abrigo para veculos e pilotis;
e) Quiosque;
f) rea aberta destinada churrasqueira;
g) Jardim;
h) Piscinas;
i) Telheiro;
j) Estacionamento trreo;
k) Terraos ou rea descoberta sobre lajes;
l) Varanda ou sacada;
m) rea coberta sobre as bombas e rea descoberta destinada circulao
ou ao estacionamento de veculos nos postos de gasolina;
n) Caixa d'gua;
37
o) Casa de mquinas.
Destaca-se ainda que, considera-se rea total, a soma das reas cobertas e
descobertas de todos os pavimentos do corpo principal do imvel, inclusive subsolo
e pilotis, e de seus anexos, constantes do mesmo projeto de construo informada
no habite-se, certido da prefeitura municipal, planta ou projeto aprovados, termo de
recebimento da obra, quando contratada com a administrao pblica ou em outro
documento oficial expedido por rgo competente.
Cabe exclusivamente Receita Federal do Brasil, a aplicao de
percentuais de reduo e a verificao das reas reais de construo, as quais
sero apuradas com base nas informaes prestadas na DISO (Declarao e
Informaes Sobre Obra), confrontadas com as reas discriminadas:
a) No projeto arquitetnico aprovado pelo rgo municipal ou;
b) No projeto arquitetnico acompanhado da ART registrada no CREA, caso
o rgo municipal no exija a apresentao do projeto para fins de expedio de
alvar/habite-se.
A reduo ser aplicada tambm s obras que envolvam acrscimo de rea
j regularizada, reforma e demolio.
No havendo discriminao das reas passveis de reduo no projeto
arquitetnico, o clculo ser efetuado pela rea total, sem utilizao de redutores.
A reduo prevista neste item servir apenas para o clculo da remunerao
por aferio, devendo constar na Certido Negativa de Dbito (CND) para fins de
averbao a rea total da edificao indicada no habite-se, certido da prefeitura
municipal, planta ou projeto aprovados, termo de recebimento da obra, quando
contratada com a administrao pblica, ou em outro documento oficial expedido por
rgo competente, e no a rea reduzida.
Caso haja mais de uma edificao no mesmo projeto, aplicar-se- o
escalonamento conforme citado acima no item clculo da remunerao da mo de
obra e das contribuies devidas uma nica vez para a rea total do projeto,
submetida, quando for o caso, aplicao dos redutores previstos anteriormente, e
no por edificao isoladamente, independentemente do padro da unidade,
ressalvado no caso de fracionamento, o previsto no item apurao da remunerao
da mo de obra com base na rea construda e no padro comentado acima.
38
1.4.3.2 Deduo da RMT
De acordo com o art. 356 da IN RFB n 971/09 ser, ainda, aproveitada para
fins de deduo da RMT, a remunerao:
a) Contida em documento de constituio de crdito previdencirio, relativo
obra, quer seja apurado com base em folha de pagamento ou resultante de eventual
lanamento de dbito por responsabilidade solidria;
b) Obtida com o resultado da diviso do valor da contribuio recolhida pelo
contratante, incidente sobre o valor pago a cooperativa de trabalho, cuja nota fiscal,
fatura ou recibo de prestao de servios esteja vinculado inequivocamente obra
por 0,368;
c) Correspondente a 5% do valor da nota fiscal ou da fatura de aquisio de
concreto usinado, de massa asfltica ou de argamassa usinada, utilizados
inequivocamente na obra, independentemente de apresentao do comprovante de
recolhimento das contribuies sociais.
Observao que no disposto da letra "c" no se aplica argamassa em p
adquirida para preparo na obra.
Havendo recolhimento de contribuio relativa obra, a remunerao
correspondente a esse recolhimento ser atualizada at o ms anterior ao da
emisso do ARO, desconsiderando recolhimentos na competncia da emisso, com
aplicao das taxas de juros previstas na alnea "b" do inciso II e no inciso III do art.
402, e deduzida da RMT, apurada na forma do art. 351 (ANEXO B).
Essa regra aplica-se tambm quando a remunerao relativa mo-de-obra
prpria e mo-de-obra terceirizada, inclusive ao dcimo terceiro salrio, cujas
correspondentes contribuies tenham sido recolhidas com vinculao inequvoca
obra, ou seja, com informaes, documentos e comprovaes especficas obra ou
ao CEI conforme artigos 353, 354 e 355 no ANEXO B.
1.4.4 Regularizao da obra utilizando componentes pr-moldado ou pr-
fabricado
A obra de construo civil que utilize componentes pr-fabricados ou pr-
moldados ser enquadrada de acordo com as tabelas que definem os tipos de
39
obras, tero reduo de 70% no valor da remunerao, desde que sejam
apresentados, conforme o caso:
a) A nota fiscal ou fatura mercantil de venda do pr-fabricado ou do pr-
moldado e a nota fiscal ou fatura de prestao de servios, emitidas pelo fabricante,
relativas aquisio e instalao ou montagem do pr-fabricado ou do pr-
moldado;
b) A nota fiscal ou fatura mercantil do fabricante relativa venda do pr-
fabricado ou do pr-moldado e as notas fiscais, faturas ou recibos de prestao de
servios emitidos pela empresa contratada para a instalao ou a montagem;
c) A nota fiscal ou fatura mercantil do fabricante, se a venda foi realizada
com instalao ou montagem;
d) O somatrio dos valores brutos das notas fiscais ou das faturas, em cada
competncia, atualizado com aplicao das taxas de juros, desde a data da emisso
desses documentos at o ms anterior ao da emisso do ARO, seja igual ou
superior a 40% do CGO, observado enquadrado no tipo 11 (alvenaria), previsto 2
Art. 350 (ANEXO B).
Pr-fabricado ou pr-moldado o componente ou a parte de uma edificao,
adquirido pronto em estabelecimento comercial ou fabricado por antecipao em
estabelecimento industrial, para posterior instalao ou montagem na obra.
O percentual a ser aplicado sobre a tabela CUB para apurao da
remunerao por aferio indireta ser sempre o correspondente ao tipo 11
(alvenaria).
A edificao executada por empresa construtora, mediante empreitada total,
com fabricao, montagem e acabamento (instalao eltrica, hidrulica,
revestimento e outros servios complementares), dever ser regularizada pela
prpria empresa construtora, para fins de obteno da CND.
Nos casos em que o pr-fabricado ou o pr-moldado se resumir estrutura,
a obra dever ser enquadrada no tipo madeira ou mista (tipo 12).
Se a soma dos valores brutos das notas fiscais de aquisio do pr-
fabricado ou do pr-moldado e das notas fiscais de servios de instalao ou de
montagem no atingir o valor correspondente ao percentual de 40% do CGO, o
enquadramento da obra observar as tabelas de enquadramento e tipo.
Para fins de apurao do valor da mo de obra por aferio indireta, ser
aproveitada a remunerao contida em nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de
40
servios, relativa aos servios de instalao hidrulica, de instalao eltrica e a
outros servios complementares no relacionados com a fabricao ou com a
montagem do pr-fabricado ou do pr-moldado, quando realizados por empresa
diversa daquela contratada para a fabricao ou para a montagem ou cuja execuo
tenha sido contratada de forma expressa, com discriminao dos servios e
respectivos preos.
1.4.5 Apurao da remunerao da mo de obra por aferio indireta
A apurao da remunerao da mo de obra por aferio indireta surgiu com
forma de coibir a sonegao e informalidade, avaliar os custos e apurar a
remunerao dos trabalhadores nas obras e nos servios, com base na rea
construda e no padro da obra da construo civil, chegando-se ao enquadramento
da obra. Porm esse mtodo bem criticado, pois passou a ser regra, quando
deveria ser exceo, sendo de responsabilidade de pessoa fsica e jurdica, manter-
se regular quanto s contribuies previdencirias.
Conforme Martins (2008, p. 26):
A Aferio Indireta pode ser conceituada como mtodo ou procedimento de que dispe o INSS para a apurao das bases de clculo das contribuies previdencirias, quando ocorrer recusa ou a sonegao de documentos ou informaes, ou mesmo na sua apresentao deficiente, por parte do contribuinte, bem como na apurao do salario-de-contribuio decorrente de obra de construo civil de responsabilidade de pessoa fsica ou jurdica.
Com a Lei n 11.457/2007, a Secretria da Receita Federal do Brasil passou
a ser a figurante e executora da aferio indireta, cuja responsabilidade era atribuda
Secretaria da Receita Previdenciria. No entanto, o que deveria ser exceo
passou a ser regra no mtodo de apurao da base de clculo das contribuies
previdencirias aferio indireta, reproduzindo impugnao dos contribuintes.
As formas de aferio indireta aplicveis s obras de construo civil tem a
base de clculo obtida com vnculo nas notas fiscais, com base na rea construda e
no padro de construo e arbitrada pela RFB, com base em contratos, informaes
prestadas vinculadas obra ou no havendo nota fiscal e descries sobre a rea
construda e padro da construo (PEREIRA e SOUZA, 2009).
41
Mesmo sendo um procedimento gil na fiscalizao, o critrio de aferio
indireta por ser uma forma indiscutvel e incontestvel mesmo quando visvel
equvoco no enquadramento pode comprometer os ndices financeiros do
proprietrio ou responsvel pela obra, com o pagamento absurdo calculado pela
aferio indireta, se com a deficincia de informaes e comprovaes caracterizar
a sonegao.
Nos termos dos 4 e 6 do art. 33 da Lei n 8.212/91, na falta de prova
regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salrios pagos pela
execuo de obra de construo civil pode ser obtido mediante clculo da mo de
obra empregada, proporcional rea construda, de acordo com critrios
estabelecidos pela RFB, cabendo ao proprietrio, dono da obra, condmino da
unidade imobiliria ou empresa corresponsvel o nus da prova em contrrio.
Se, no exame da escriturao contbil e de qualquer outro documento da
empresa, a fiscalizao constatar que a contabilidade no registra o movimento real
de remunerao dos segurados a seu servio, do faturamento e do lucro, sero
apuradas, por aferio indireta, as contribuies efetivamente devidas, cabendo
empresa, tambm, neste caso, o nus da prova em contrrio.
De acordo com o art. 335 da IN RFB n 971/09, a escolha do indicador mais
apropriado para a avaliao do custo da construo civil e a regulamentao da sua
utilizao para fins da apurao da remunerao da mo de obra, por aferio
indireta, competem exclusivamente Receita Federal do Brasil.
Ainda, no art. 446 da citada IN RFB 971/09 conceitua aferio indireta como
sendo o procedimento de que dispe a RFB para apurao indireta da base de
clculo das contribuies sociais, diante das seguintes situaes:
I - no exame da escriturao contbil ou de qualquer outro documento do
sujeito passivo, a fiscalizao constatar que a contabilidade no registra o
movimento real da remunerao dos segurados a seu servio, da receita, ou do
faturamento e do lucro;
II - a empresa, o empregador domstico, ou o segurado recusar-se a
apresentar qualquer documento ou sonegar informao, ou apresent-los
deficientemente;
III - faltar prova regular e formalizada do montante dos salrios pagos pela
execuo de obra de construo civil;
42
IV - as informaes prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito
passivo no merecerem f em face de outras informaes ou outros documentos de
que disponha a fiscalizao, como por exemplo:
a) Omisso de receita ou de faturamento verificada por intermdio de
subsdio fiscalizao;
b) Dados coletados na Justia do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho,
ou em outros rgos, em confronto com a escriturao contbil, livro de registro de
empregados ou outros elementos em poder do sujeito passivo;
c) Constatao da impossibilidade de execuo do servio contratado, tendo
em vista o nmero de segurados constantes em GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informaes Previdncia Social) ou folha de pagamento especficas,
mediante confronto desses documentos com as respectivas notas fiscais, faturas,
recibos ou contratos.
Considera-se deficiente o documento apresentado ou a informao prestada
que no preencha as formalidades legais, bem como aquele documento que
contenha informao diversa da realidade ou, ainda, que omita informao
verdadeira.
Existem duas formas de aferio indireta utilizadas pela a RFB. A primeira
de apurao da remunerao da mo de obra com base na nota fiscal, na fatura ou
no recibo de prestao de servios.
A segunda forma de aferio indireta com base na rea construda e no
padro de construo. A participao nesse enquadramento de clculo j configura
uma pratica menos rentvel e mais ociosa a penalizaes ou desembolso.
A forma de clculo usado, enquadramento, redues e dedues, sero
configuradas no terceiro capitulo, de forma sucinta e especifica no padro com maior
demanda que ser encontrada na empresa pesquisada, para em seguida orient-la
sobre a viabilidade fiscal do seu produto e se integrando de informaes de
interesse de seus clientes.
43
2. METODOLOGIA
Da abordagem e investigao dos fatos efetivos, o que induziu ao objetivo e
a lgica, o conhecimento cientfico, que atravs de mtodos e anlises verificadas,
sero comprovadas veracidade das informaes, sem a interferncia das crenas
do pesquisador. Os mtodos cientficos so norteadores, transformando as
dificuldades da pesquisa, em uma oportunidade de observar com outros olhos um
fato, comentrio ou um pequeno detalhe, e atravs procedimentos metodolgicos, a
oportunidade da soluo de algo que a principio parecia indeterminvel.
Conforme Joo lvaro Ruiz (1996, p. 96):
Conhecimento cientfico expresso que lembra laboratrio, instrumental de pesquisa, trabalho programado, metdico, sistemtico e no provoca associaes com inspirao mstica ou artstica, religiosa ou potica. A expresso conhecimento cientfico evidencia o carter de autoridade, de respeitabilidade, que falta ao conhecimento vulgar por exemplo.
O conhecimento cientfico proporcionou que o nascimento das dvidas,
fizesse-o necessrio para que consolidasse e a autenticidade dos princpios, e como
na atual pesquisa muitas dvidas foram encontradas, no se pode propor soluo
baseada apenas no conhecimento vulgar que atinge os fatos na singularidade,
muitas vezes de modo intuitivo ou com base em dedues, sem questionamento,
sem a comparao dos fenmenos com as demais cincias, atingindo as causas do
fenmeno.
Portanto, os mtodos cientficos que foram adotados nesse estudo so
relevantes, pois as anlises e snteses foram fundamentadas em fontes seguras de
abordagem, aplicando os mtodos e realizando anlise da forma mais ntegra e
sucinta possvel, sem a interferncia das crenas do pesquisador, inibindo as
chances de desvio do ponto central. Ruiz (2002) o descreve como um
conhecimento que vai alm do emprico, procurando conhecer, alm do fenmeno,
suas causas e leis.
Com esse estudo, a experincia do mtodo de pesquisa exploratrio
descritivas foi necessrio, assim compondo a pesquisa de campo na indstria de
pr-moldados, explorando os princpios norteadores da contabilidade da construo
civil e suas ramificaes, que oriente na apurao da remunerao de mo de obra
e regularizao da obra.
44
De acordo com Cruz e Ribeiro (2003, p.17) "a pesquisa de campo consiste
na observao atenta de um objeto de interesse do pesquisador. Envolve tcnicas e
a apresentao de dados e uma discusso qualitativa dos resultados. A pesquisa
de campo auferida com o objetivo de conseguir informaes diante da
problemtica, procurando as respostas sobre determinado problema ou hiptese que
se queira validar (MARCONI e LAKATOS, 1999).
O dever de ir a campo para conseguir informaes, ocorreu devido
combinao da necessidade de informaes da empresa, entender a metodologia
da problemtica, e a empresa junto com administradores afastarem-se da
problemtica utilizando dos mtodos exploratrios, em seguida demonstrarem como
proceder para usufruir do benefcio fiscal de seus produtos no momento da
regularizao da obra.
Sendo assim, os mtodos exploratrios, para Santos (2004, p. 26),
demonstram a real importncia do problema, e o estgio em que se encontram as
informaes j disponveis a respeito do assunto, e at mesmo revela ao
pesquisador novas fontes de informao.
A descrio dos fatos apoiou-se em pesquisas bibliogrficas com fontes
primrias e indutivas, que se manteve necessria tambm para concretizar a
veracidade das informaes, que se originaram em leis, decretos e artigos, j que os
mesmos tm se alterado constantemente, principalmente no ramo da construo
civil. A induo se deu devido a busca sem sucesso de estudos com o mesmo
objetivo ou a dificuldade de padronizao da problemtica, fazendo com as
referncias similares tambm norteassem em algumas fases da descrio.
Descreve Cruz e Ribeiro (2003, p.11):
Uma pesquisa bibliogrfica pode visar o levantamento dos trabalhos realizados anteriormente sobre o mesmo tema estudado no momento, pode identificar e selecionar os mtodos e tcnicas a serem utilizados, alm de fornecer subsdios para a redao da introduo e reviso da literatura do projeto ou trabalho.
No mtodo indutivo, baseia-se na generalizao de propriedades comuns a
certo nmero de casos, at agora observados, a todas as ocorrncias de fatos
similares que podero se verificar no futuro. Assim, o grau de confirmao dos
enunciados traduzidos depende das evidncias ocorrentes.
45
De acordo com Ferreira (1998, p. 93), Galileu foi o precursor desse mtodo
induo experimental - atravs do qual se chega a uma lei geral por intermdio da
observao de certo nmero de casos particulares at as leis e teorias.
Portanto, o mtodo indutivo aquele que, ao partir de assero menor pode-
se chega ao elemento final e objetivo.
A empresa estudada M. da Silva uma empresa de pr-moldados e
estruturas metlicas, instalada na Avenida Nossa Senhora de Ftima, n 1703,
Jardim Porto Alegre, Toledo-PR, que atua no mercado desde outubro 2001. Nestes
10 anos de muito trabalho, sua maior realizao foi ter conquistado a credibilidade e
a confiana de seus clientes, querendo junto com essa revoluo receiturio,
alimentar-se de conhecimento e mtodos que possam ainda mais contribuir para
com essa credibilidade com o cliente. Atualmente com mais de 35 funcionrios
diretos e uma mo de obra especializada, uma empresa consolidada na
fabricao, montagem e cobertura de obras industriais, comerciais, residenciais,
quadras poliesportivas, pocilgas e avirios.
Foi escolhida essa empresa para o estudo, devido facilidade de acesso j
que a mesma localiza-se na cidade de Toledo-PR, e principalmente pela
receptividade dos administradores, juntamente com a vontade de solucionar a
problemtica.
Foram levantados dados, e feitos comparativos baseando-se na lei e
normativas que regulamentam os procedimentos utilizados na apurao da
remunerao de mo de obra, comparando os padres de obra feitos pelo
mtodo convencional e com mtodo pr-moldado, observando a quantidade de
variveis que poderiam influenciar na maneira e no resultado do clculo,
atentando aos principais documentos que comprovem o mtodo utilizado, sendo
assim, abalroado o clculo e a viabilidade fiscal dentre os mtodos.
Conforme Mazzoti, (2004):
Pesquisas qualitativas geram um enorme volume de dados que precisam ser organizados e compreendidos. Isto se faz atravs de um processo continuado em que se procura identificar dimenses, categorias, tendncias, padres desvendando-lhe os significados.
46
Com a complexidade dos casos, e como se fez til o aprofundamento em
cada caso particular dos clientes, requereu o qualitatividade dos fatos para no que
no fosse prejudicado o resultado final e no atendando-se apenas na quantidade.
Para Lakatos (1999, p. 142) Qualitativos Baseados na presena ou
ausncia de alguma qualidade ou caracterstica, e tambm na classificao de tipos
diferentes de dada propriedade. Exemplos: cor de pele, raa, nacionalidade, estado
civil, profisso, sexo, etc.
O mtodo cientfico proporcionou ento, a maneira ou o conjunto de regras
bsicas empregadas na investigao, com o intuito de obter resultados o mais
confiveis possvel. Entretanto, o mtodo cientfico algo mais abstrato, ou tcito,
do modo de pensar cientfico do que um manual com regras explcitas sobre como o
pesquisador, ou outro, deve agir.
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3. ORIENTAO CONTBIL EM UMA EMPRESA DO RAMO DE PR-MOLDADOS
Ainda sendo uma das reas de menor atuao da contabilidade, a
construo civil brasileira esta passando por transformaes tecnolgicas e na
prpria metodologia do manuseio na execuo de obras. Diante de um ambiente
inflacionrio ascendente, um sistema tributrio alto, complexo e competitividade
acirrada, os ganhos de gesto, planejamento e produtividade so a cada dia
importantssimo e imprescindvel. O diferencial em qualquer detalhe dentre as
expectativas que o cliente busca, faz com que o produto ou a prpria organizao se
evidenciem.
Esse proposito do atual captulo, expor as informaes necessrias, para
que a empresa viabilize financeiramente e economicamente seu produto buscando
evidenciar um diferencial que corresponda alm das expectativas que o cliente
geralmente busca nas organizaes, beneficiando-o a curto e/ou longo prazo
financeira
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