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SUMÁRIO
1. O QUE É SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO? ................................................... 3
2. CLASSIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ................................. 4
2.1. Sinalização Vertical ............................................................................... 6
2.1.1. Sinalização de Regulamentação ....................................................... 7
2.1.2. Sinalização de Advertência ............................................................. 16
2.1.3. Sinalização de Indicação ................................................................ 27
2.2. Sinalização Horizontal ........................................................................ 34
2.3. Dispositivo de Sinalização Auxiliar ................................................... 40
2.4. Sinalização Sonora .............................................................................. 41
2.5. Sinalização Luminosa (Semafórica) .................................................. 42
2.6. Sinalização por Gestos ....................................................................... 43
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1. O QUE É SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO?
Um trânsito harmônico e seguro! Esses são os principais objetivos da Sinalização de Trânsito. A Sinalização de Trânsito compreende o conjunto de sinais de trânsito e está classificada em:
Sinalização Vertical;
Sinalização Horizontal;
Dispositivo de Sinalização Auxiliar;
Sinalização Luminosa (Semafórica);
Sinalização Sonora;
Sinalização por Gestos.
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2. CLASSIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
A Sinalização de Trânsito compreende o conjunto de sinais de trânsito. Os sinais de trânsito classificam-se em:
Vertical: placas colocadas na margem da via ou sobre elas;
Horizontal: marcas pintadas no solo com a finalidade de complementar a sinalização vertical;
Dispositivo de Sinalização Auxiliar: cavaletes, cones, e demais utilizados para bloqueio da via;
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Luminosos: semáforos, luzes do veículo, iluminação intermitente (polícia, bombeiros, etc.)
Sonoros: apitos do agente de trânsito, sirenes, buzinas, etc.;
Gestos do agente de trânsito e do condutor: gestos auxiliares de braços.
Nos capítulos seguintes explicaremos cada tipo de sinalização.
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2.1. Sinalização Vertical
A sinalização vertical utiliza-se de placas, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas. As placas, classificadas de acordo com suas funções, são agrupadas em um dos seguintes tipos de sinalização vertical:
Sinalização de Regulamentação;
Sinalização de Advertência;
Sinalização de Indicação.
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2.1.1. Sinalização de Regulamentação
A Sinalização de Regulamentação tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular nas seguintes cores: fundo branco, tarja vermelha, orla vermelha, símbolos e textos em preto, com exceção das placas R-1 e R-2.
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Conjunto das Placas de Regulamentação
Sinal Código Descrição
R-1
Parada obrigatória
R-2
Dê a preferência
R-3
Sentido proibido
R-4a
Proibido virar à esquerda
R-4b
Proibido virar à direita
R-5a
Proibido retornar à esquerda
R-5b
Proibido retornar à direita
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Sinal Código Descrição
R-6a
Proibido estacionar
R-6b
Estacionamento regulamentado
R-6c
Proibido parar e estacionar
R-7
Proibido ultrapassar
R-8a
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para a direita
R-8b
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda
R-9
Proibido trânsito de caminhões
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Sinal Código Descrição
R-10
Proibido Trânsito de veículos automotores.
R-11
Proibido trânsito de veículos de tração animal
R-12
Proibido trânsito de bicicletas
R-13
Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
R-14
Peso bruto total máximo permitido
R-15
Altura máxima permitida
R-16
Largura máxima permitida
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Sinal Código Descrição
R-17
Peso máximo permitido por eixo
R-18
Comprimento máximo permitido
R-19
Velocidade máxima permitida
R-20
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
R-21
Alfândega
R-22
Uso obrigatório de corrente
R-23
Conserve-se à direita
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Sinal Código Descrição
R-24a
Sentido de circulação da via/pista
R-24b
Passagem obrigatória
R-25a
Vire à esquerda
R-25b
Vire à direita
R-25c
Siga em frente ou à esquerda
R-25d
Siga em frente ou à direita
R-26
Siga em frente
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Sinal Código Descrição
R-27
Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita
R-28
Duplo sentido de circulação
R-29
Proibido trânsito de pedestres
R-30
Pedestre, ande pela esquerda
R-31
Pedestre, ande pela direita
R-32
Circulação exclusiva de ônibus
R-33
Sentido de circulação na rotatória
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Sinal Código Descrição
R-34
Circulação exclusiva de bicicletas
R-35a
Ciclista, transite à esquerda
R-35b
Ciclista, transite à direita
R-36a
Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
R-36b
Pedestres à esquerda, ciclistas á direita
R-37
Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
R-38
Proibido trânsito de ônibus
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Sinal Código Descrição
R-39
Circulação exclusiva de caminhões
R-40
Trânsito proibido a carros de mão
Quando necessário os sinais terão informações adicionais, que deverão ser observadas com atenção pelos condutores tais como: características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras que estarão colocadas logo abaixo do sinal de regulamentação, pois poderão variar de rua para rua, mesmo estando numa cidade.
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2.1.2. Sinalização de Advertência A sinalização de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
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Conjunto das Placas de Advertência
Sinal Código Descrição
A-1a
Curva acentuada à esquerda
A-1b
Curva acentuada à direita
A-2a
Curva à esquerda
A-2b
Curva à direita
A-3a
Pista sinuosa à esquerda
A-3b
Pista sinuosa à direita
A-4a
Curva acentuada em “S” à esquerda
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Sinal Código Descrição
A-4b
Curva acentuada em “S” à direita
A-5a
Curva em “S” à esquerda
A-5b
Curva em “S” à direita
A-6
Cruzamento de vias
A-7a
Via lateral à esquerda
A-7b
Via lateral à direita
A-8
Interseção em “T”
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Sinal Código Descrição
A-9
Bifurcação em “Y”
A-10a
Entroncamento oblíquo à esquerda
A-10b
Entroncamento oblíquo à direita
A-11a
Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda
A-11b
Junções sucessivas contrárias primeira à direita
A-12
Interseção em círculo
A-13a
Confluência à esquerda
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Sinal Código Descrição
A-13b
Confluência à direita
A-14
Semáforo à frente
A-15
Parada obrigatória à frente
A-16
Bonde
A-17
Pista irregular
A-18
Saliência ou lombada
A-19
Depressão
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Sinal Código Descrição
A-20a
Declive acentuado
A-20b
Aclive acentuado
A-21a
Estreitamento de pista ao centro
A-21b
Estreitamento de pista à esquerda
A-21c
Estreitamento de pista à direita
A-21d
Alargamento de pista à esquerda
A-21e
Alargamento de pista à direita
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Sinal Código Descrição
A-22
Ponte estreita
A-23
Ponte móvel
A-24
Obras
A-25
Mão dupla adiante
A-26a
Sentido único
A-26b
Sentido duplo
A-27
Área com desmoronamento
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Sinal Código Descrição
A-28
Pista escorregadia
A- 29
Projeção de cascalho
A-30a
Trânsito de ciclistas
A-30b
Passagem sinalizada de ciclistas
A-30c
Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres
A-31
Trânsito de tratores ou maquinário agrícola
A-32a
Trânsito de pedestres
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Sinal Código Descrição
A-32b
Passagem sinalizada de pedestres
A-33a
Área escolar
A-33b
Passagem sinalizada de escolares
A-34
Crianças
A-35
Animais
A-36
Animais selvagens
A-37
Altura limitada
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Sinal Código Descrição
A-38
Largura limitada
A-39
Passagem de nível sem barreira
A-40
Passagem de nível com barreira
A-41
Cruz de Santo André
A-42a
Início de pista dupla
A-42b
Fim da pista dupla
A-42c
Pista dividida
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Sinal Código Descrição
A-43
Aeroporto
A-44
Vento lateral
A-45
Rua sem saída
A-46
Preso bruto total limitado
A-47
Peso limitado por eixo
A-48
Comprimento limitado
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2.1.3. Sinalização de Indicação A Sinalização de Indicação tem por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição.
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Conjunto das Placas de Indicação
Placas de Localização e Identificação de Destino Essas placas posicionam o condutor ao longo de seu deslocamento com relação a distâncias ou ainda aos locais de destino.
Identificação de rodovias
Identificação de cidades
Identificação de zonas de interesse de tráfego
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Identificação nominal de pontes e viadutos
Identificação quilométrica
Identificação de limite de municípios, divisa de estados, fronteiras e
perímetro urbano
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Placas de Orientação de Destino Essas placas indicam ao Condutor a direção para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e distâncias.
Identificação de sentido (direção)
Identificação de distância
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Placas Educativas Tem a função de educar condutores e pedestres quanto ao seu comportamento no trânsito.
Educativas
Placas Indicativas de Serviços Auxiliares Indicam aos condutores e pedestres os locais onde podem dispor dos serviços indicados.
Para condutores
Área de Estacionamento
Serviço Telefônico
Serviço Mecânico
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Abastecimento
Pronto Socorro
Serviço Sanitário
Restaurante
Hotel
Área de Camping
Aeroporto
Transporte Sobre Água
Ponto de Parada
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Para pedestres
Placas Indicativas de Atrativos Turísticos. Essas placas indicam atrações turísticas.
Identificação de atrativos turísticos
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2.2. Sinalização Horizontal A Sinalização Horizontal é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos, sobre o pavimento das vias. Tem como função organizar o fluxo de veículos e pedestres: controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente e obstáculos, complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. As marcações horizontais podem ser do tipo: longitudinais (ao longo da via), transversais (cruzando a via), de canalização, de parada e/ou estacionamento e inscrições no pavimento (símbolos e legendas).
Marcações longitudinais As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada ao rolamento, a divisão de faixas, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo de um tipo de veículo, as reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem. De acordo com sua função, as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos: Divisão de fluxos opostos
Linha Simples Contínua Linha Simples Tracejada
Proibida a ultrapassagem em ambos os sentidos.
Permitida a ultrapassagem em ambos os sentidos.
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Linha Dupla Contínua
Linha Dupla Contínua e Tracejada
Proibida a ultrapassagem em ambos os Sentidos.
Proibida a ultrapassagem no lado contínuo
e permitida no lado tracejado.
Divisão de fluxos no mesmo sentido
Linha Simples Contínua Linha Simples Tracejada
Via de mão única proibida mudança de faixa.
Via de mão única permitida mudança de faixa.
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Marcações transversais As marcas transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veículos, advertem sobre a redução de velocidade, indicam a travessia de pedestre e posições de parada.
Exemplo de Marcação Transversal: faixa de pedestre tipo zebrada
Marcações de Canalização As marcas de canalização são colocadas no início e no fim dos canteiros ou obstáculos centrais. As áreas onde existe a pintura de canalização são locais onde o trânsito de veículo não é permitido.
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Dividindo ou unindo faixas no mesmo sentido
Dividindo ou unindo faixas no sentido contrário
Marcações de Parada ou Estacionamento Essas marcações indicam a proibição de estacionamento ou parada em vias, a parada de veículos específicos (transporte coletivo, por exemplo) e o estacionamento regulamentado (vaga para deficiente físico).
Exemplo de Marcação de Parada ou Estacionamento: parada de veículo de transporte
coletivo.
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Inscrições no Pavimento (símbolos e legendas) As inscrições no pavimento melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada. Essas marcações dividem-se em setas direcionais, indicativos de mudança obrigatória de faixa, de movimento em curva, símbolos e legendas.
Setas Direcionais e Símbolos
Siga em frente Vire à esquerda Vire à direita
Siga em frente ou vire à esquerda
Siga em frente ou vire à direita
Retorno à esquerda
Retorno à direita Dê a preferência Cruz de Santo André
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Via, pista ou faixa de trânsito de uso de
bicicletas
Serviço de Saúde Deficiente Físico
As legendas advertem acerca de condições particulares de operação da via e complementam os sinais de regulamentação e advertência. Exemplos: inscrições de PARE e ESCOLA.
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2.3. Dispositivo de Sinalização Auxiliar Os Dispositivos de Sinalização Auxiliar são conjuntos de elementos colocados ou aplicados junto ou nos obstáculos e ao longo de curvas horizontais, com o objetivo de melhorar a percepção do condutor de veículo quanto a um possível empecilho ao seu deslocamento, a mudanças bruscas no alinhamento horizontal da via, ou em situação de perigo potencial.
Exemplos de Dispositivos de Sinalização Auxiliar
Marcador de Perigo: Passagem pela esquerda
Marcador de perigo: Passagem pela direita ou pela esquerda
Placas refletivas colocadas em série ao
longo das curvas horizontais, retornos ou acessos em interseções
Cone
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2.4. Sinalização Sonora
Esta sinalização é executada por condutores (buzina) ou agentes de trânsito (apito).
Sinais de Apito Significado Emprego
Um silvo breve Atenção siga No ato do guarda sinaleiro mudar a direção
do trânsito.
Dois silvos breves Pare Para a fiscalização de documento ou outro fim.
Três silvos breves Acenda a lanterna Sinal de advertência. O condutor deve obedecer
a intimação.
Um silvo longo Diminua a marcha Quando for necessário fazer diminuir a marcha
dos veículos.
Um silvo longo e um breve
Trânsito impedido em todas as direções
Aproximação do corpo de bombeiros, ambulância,
veículo de polícia, de tropa ou de
representação oficial.
Três silvos longos Motoristas a postos Os estacionamentos nas portas de teatros, campos
desportivos, etc.
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2.5. Sinalização Luminosa (Semafórica)
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.
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2.6. Sinalização por Gestos A sinalização por gestos é executada pelo agente de trânsito e prevalece sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.
Ordem de parada para todos os veículos. Ordem de parada para os veículos que estão transitando em sentido transversal
aos braços.
Ordem de parada para os veículos que estão transitando em sentido transversal ao braço.
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