AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quarta-feira - 31 de Outubro de 2018Edição N° 1129 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................... 2
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ......................................... 3
MunicípiosAfonso Cláudio ..................................... 5Alfredo Chaves ..................................... 6Alto Rio Novo ....................................... 8Anchieta .............................................. 9Aracruz ............................................. 11Barra de São Francisco ........................ 20Brejetuba .......................................... 35Castelo ............................................. 38Colatina ............................................ 43Conceição do Castelo .......................... 45Domingos Martins ............................... 46Ecoporanga ....................................... 52Fundão ............................................. 92Governador Lindenberg ....................... 93Guarapari .......................................... 96Ibiraçu .............................................. 99Itarana ............................................101Jaguaré ............................................112João Neiva ........................................113Marilândia ........................................114Mucurici ...........................................115Nova Venécia ....................................116Pancas .............................................117Pedro Canário ...................................118Piúma ..............................................119Santa Leopoldina ...............................121Santa Maria de Jetibá .........................127Santa Teresa .....................................128São Domingos do Norte ......................132São Gabriel da Palha ..........................136São Roque do Canaã ..........................145Serra ...............................................148Venda Nova do Imigrante ...................167Viana ...............................................168Vila Pavão ........................................169Vila Valério .......................................172
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E ATO DE RA-TIFICAÇÃO
Publicação Nº 163655
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica, dan-do conta da legalidade do processo Administrativo nº 1378/2018, Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pú-blica; RECONHEÇO a Dispensa de licitação, com base legal do Art. 24, II, da Lei 8.666/93, tornando - se público a Contratação de Empresa NP CAPACITAÇÕES E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, representante exclusiva no forne-cimento do serviço , sendo O valor anual referente a cada assinatura é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor glo-bal anual deste contrato, referente a 06 (seis) assinaturas, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quita-do em parcela única, inclusos todos os impostos, encar-gos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução
Águia Branca/ES, 29 de outubro de 2018
Amilton José Trevizani
Diretor Executivo do CIM NOROESTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifica os termos de dispensa de licitação
O Presidente do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, no uso das atribuições estatutárias; Re-solve;
RATIFICAR a Dispensa de licitação, com base legal do Art. 24, II, da Lei 8.666/93, tornando - se público a Contrata-ção de Empresa NP CAPACITAÇÕES E SOLUÇÕES TECNO-LÓGICAS LTDA, representante exclusiva no fornecimento do serviço , sendo O valor anual referente a cada assina-tura é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor global anual deste contrato, referente a 06 (seis) assinaturas, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quita-do em parcela única, inclusos todos os impostos, encar-gos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução
Águia Branca/ES, 29 de outubro de 2018
Pedro Amarildo Dalmonte
Presidente do CIM NOROESTE
RESUMO DE CONTRATO Nº 005/2018. Publicação Nº 163656
RESUMO DE CONTRATO Nº 005/2018.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORO-ESTE - CIM NOROESTE.
CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓ-GICAS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação do total de 06 (seis) assinaturas, pelo período de 01 ano, da ferramenta eletrônica denominada “BANCO DE PRE-ÇOS”, com as especificações descritas no correspondente processo de contratação, para atendimento às demandas da sede administrativa do CONTRATANTE e dos municípios consorciados a saber: Marilândia, Alto Rio Novo, São Do-mingos do Norte, São Gabriel da Palha e Baixo Guandu.
Valor Global: O valor anual referente a cada assinatura é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor global anual deste contrato, referente a 06 (seis) assinaturas, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme proposta da CON-TRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.
Data de Assinatura: 30/10/2018.
PEDRO AMARILDO DALMOTE
PRESIDENTE DO CIM NOROESTE
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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
RESUMOS DO TERMOS DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOSPublicação Nº 163648
RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 14/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Clínica Salles LTDA – São Mateus. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 12/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Laboratório Ferrari LTDA ME. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 11/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Atender Saúde LTDA. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 05/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Clínica Salles LTDA – Nova Venécia. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 03/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Centro Médico de Saúde Apart LTDA – São Mateus. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 02/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: João Geraldo Coser ME. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 08/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Clínica São Cipriano LTDA. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
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PESSOA JURÍDICA N° 06/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Clínica Norte de Cirurgia e Endoscopia LTDA – São Mateus. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
PESSOA JURÍDICA N° 07/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: Clínica Norte de Cirurgia e Endoscopia LTDA – Nova Venécia. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/09/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DECRETO N° 305/2018Publicação Nº 163808
DECRETO Nº305/2018
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
Considerando que no dia 31 de outubro de 2018 , Feriado Municipal ; e
Considerando que no dia 02 de novembro de 2018, Feriado Nacional de Finados.
R E S O L V E
Art. 1º. Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira.
Art. 2º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão cumprir o que determina o Calendário Escolar.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 2018.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
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Alfredo Chaves
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25/2018Publicação Nº 163666
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Primeiro Aditivo do Contrato Nº 25/2018
Proc. Adm. 5782
Pregão Presencial n° 12/2018
Contratante: Município De Alfredo Chaves.
Contratado: DM Lopes Comercio Varejista em Geral Eireli ME
Objeto: Aditiva-se o valor do presente contrato o percen-tual de 1,08% cujo acréscimo importará na quantia de R$ 292,50
Dotação: 100001.1236100122.071
Elemento de despesa: 33903000000
Ficha: 362
Assinatura: 11 de setembro de 2018
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 55/2017Publicação Nº 163651
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFRE-DO CHAVES-ES.
Sexto Aditivo ao Contrato nº 55/2017.
Proc. Adm. nº 6084/2018
Pregão Presencial n° 056/2017.
Contratante: Município De Alfredo Chaves – através Do Fundo Municipal De Saúde.
Contratado: Posto Alfredo Chaves LTDA.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da gasolina aditivada de R$ 4,79 para R$ 4,84 e do diesel s-10 de R$ 3,46 para R$ 3,77
Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121.
Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 004 e 045.
Assinatura: 13 de setembro de 2018
Sandra Maria Calente Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 84/2018Publicação Nº 163642
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato Nº 84/2018/ADM
Processo Adm. Nº 6634/2018
Dispensa de Licitação Art. 24, inc. X, da Lei n° 8.666/90
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratado: Elvira Bianchi
Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Rustem de Pau-la Giagher, 145, Cachoeirinha, Quadra 006, Lote 17, Al-fredo Chaves/ES, CEP: 29.240-000, com inscrição munici-pal sob n° 0008669, destinado à instalação provisória da Creche “Comecinho de Gente”, considerando que o atual imóvel ocupado pela referida creche passara por reforma e ampliação e que esta municipalidade não dispõe de imóvel próprio para a sua instalação.
Valor Total: R$ 18.000,00
Dotação: 100001.1236500112.064
Elemento de Despesa: 33903600000
Ficha n° 396
Vigência: 29/01/2020
Assinatura: 25/10/2018
Fernando Videira Lafayette
Prefeito
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO N°.0020/2017.Publicação Nº 163621
O SAAE-ALFREDO CHAVES DIVULGA O EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO N°.0020/2017.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão n° 005/2017.
CONTRATADO: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
OBJETO: Concessão de licença de uso dos sistemas informatizados de gestão pública.
VALOR: R$ 24.000,00
VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 31/10/2019.
RECURSO: Ficha n° 011.
Alexandre Elias Aboumrade
Diretor do SAAE
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Alto Rio Novo
Prefeitura
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 163750
EXTRATO DE RATIFIÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICI-TAÇÃO,PROCESSO Nº001547/2018. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Fede-ral nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a con-tratação da empresa Manoel Rocha de Oliveira ME CNPJ 15.135.881/0001-25, que nos informou que o valor or-çado atualmente para fornecimento de tapetes capachos, personalizados para a Prefeitura Municipal, bem como para a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, foi de R$ 6.921,80 (seis mil nove-centos e vinte um reais).Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2018.
Alto Rio Novo, 30 de Outubro de 2018
Luiz Americo Borel
Prefeito do Município.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 163748
EXTRATO DE RATIFIÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICI-TAÇÃO,PROCESSO Nº004010/2018. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Fede-ral nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a con-tratação da empresa Vizu Editora e Distribuidora de Livros Ltda CNPJ 02.593.711/0001-42, para o fornecimento de duas coletâneas de livros, uma infanto juvenil e outra en-sino fundamental, objetivando permear o domínio da lin-guagem oral e escrita oportunizando a participação social efetiva para o exercício da cidadania dos educandos da Rede Municipal de Ensino da cidade de Alto Rio Novo/ES, com o valor total de R$ 13.972,00 (treze mil novecentos e setenta e dois reais). Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2018.
Alto Rio Novo, 30 de Outubro de 2018
Luiz Americo Borel
Prefeito do Município.
TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.° 006/2018 (DECRETO N.° 5509/2018)
Publicação Nº 163809
CONVOCAÇÃO
Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.006/2018 (Decreto n°. 5509/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 159639, Edição n°. 1111, págs. 46 à 52, de 04/10/2018, para comparecer no dia 05 de novembro de 2018, no horário de 12h00min (segunda-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bár-bara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAR POSSE NO CARGO EM QUE FOI CLASSIFICADA E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA SERÁ ENTEN-DIDO COMO DESISTÊNCIA DA VAGA.
1. ENFERMEIRO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO PONTUAÇÃO
01MARCELA DOMICIANO DAZILIO
28
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE EDITAL CREDENCIAMENTO DE FAR-MACIAS E DROGARIAS.
Publicação Nº 163764
AVISO DE EDITAL
CREDENCIAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS.
Processo Nº 21713/2017
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 289/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.820/2018, torna público que estarão abertas a partir do dia 01/11/2018 o Credenciamento de Farmácias e Droga-rias com Sede Administrativa ou filial localizadas no muni-cípio de Anchieta-ES. O Credenciamento far-se-á por meio do Protocolo Geral, onde a interessada entregará todos os documentos obrigatórios constantes no Item 4 do Edital, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Anchieta (www.anchieta.es.gov.br.) e no setor de Recursos Huma-nos, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de An-chieta, no Endereço: Rod. do Sol, Km 21,5, nº1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES. Maiores Informações e esclarecimentos junto à Gerência Operacional de Recur-sos Humanos nos Telefones de contato (28) 3536-1803 ou 3009.
Anchieta/ES 30 de outubro de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
AVISO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO PROCESSO Nº 12984/2018
Publicação Nº 163802
AVISO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Nº 12984/2018
O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Or-gânica Municipal, com fulcro no Artigo 37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, torna público que es-tarão abertas entre os dias 08/11/2018 à 09/11/2018 das 09:00 ás 12:00 horas, e das 13:00 ás 16:00 horas, as ins-crições para o processo seletivo edital nº 003/2018. Local: Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, localiza-da à Rua das Gabirobas, nº 406, Bairro Nova Esperança, Anchieta-ES. Informações e esclarecimentos junto à co-missão - Tel. (28) 3536-1788. As inscrições para o Proces-so Seletivo Simplificado Edital nº 003/2018, é destinado a Contratação Temporária de profissionais para atendimen-to as necessidades de excepcional interesse público, para
o cargo: GUARDA-VIDAS, vinculados hierarquicamente à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, estando edital em conformidade com as Leis Municipais. Os inte-ressados no processo seletivo em tela, devem acessar o Edital pelo site: www.anchieta.es.gov.br.
Anchieta/ES 30 de outubro de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PP 004/2018 FMSPublicação Nº 163747
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE AN-CHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a CONVOCAÇÃO das empresas Relva Veículos Ltda, Co-mercial de Veículos Capixaba Ltda e Bracom Veículos e Pe-ças S/A, para dar continuidade no procedimento licitatório, considerando a recusa no fornecimento da empresa Licita Consultoria & Comércio de Veículos Eireli. A continuida-de do procedimento licitatório será no dia 05/11/2018, às 09:30h na Sala de Pregão, Sede da Prefeitura Municipal de Anchieta.
AVISO DE LICITAÇÃO PP 017/2018Publicação Nº 163690
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2018
Processo n.º 12419/2018
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Ofi-cial, torna público que a licitação em referência, cujo obje-to é Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para aquisição de um parqui-nho, destinado à Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Lar Renascer, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 13/11/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 13/11/2018.
Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.an-chieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Anchieta,30 de outubro de 2018.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
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EXTRATO DE AVISO DE EDITAL PROCESSO SIM-PLIFICADO Nº 004/2018
Publicação Nº 163671
AVISO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2018.
Processo Nº 18681/2018
O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Or-gânica Municipal, torna público que estão abertas entre os dias 19/11/2018 à 23/11/2018 das 09:00 horas às 12:00, e das 13:00 horas às 16:00 horas as inscrições para o processo seletivo. Local: Secretaria Municipal de Assistên-cia Social; Endereço: Rua Aracruz nº. 10, Vila Residencial SAMARCO, Anchieta ES. Informações e esclarecimentos junto à comissão – Tel. (28) 3536-3771. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 004/2018 são destinadas a contratação de profissionais para atendi-mento as necessidades de excepcional interesse público, para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Instrutor social de projetos pedagógicos, Cuidador social, Instrutor de educação física, Instrutor de Informática, em confor-midade com a Lei Municipal 156/2003, Lei 1.045/2015 e o Edital de Processo Seletivo simplificado nº004/2018 Os interessados no Processo Seletivo em tela, devem acessar o edital pelo site: www.anchieta.es.gov.br.
Anchieta/ES 30 de outubro de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Aracruz
Prefeitura
DECRETO Nº 34891Publicação Nº 163754
DECRETO Nº 34.891, DE 24/10/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.677, DE 30/01/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado da Senhora PATRICIA COSTA BEROLA, no cargo de ASSISTENTE DE TURNO, com a colocação em 1º, carga horária de 30h, no período de 26/10/2018 a 14/12/2018 e salário de R$ 835,58+CS, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2018, conforme Memorando nº 1502/2018-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ILZA RODRIGUES REALLI
Secretária de Educação
DECRETO Nº 34908Publicação Nº 163755
DECRETO Nº 34.908, DE 29/10/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor MAURÍLIO DOMINGOS TESSAROLO, Matrícula 409, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenador de Posturas Municipal – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS – Símbolo CC10, a partir de 26/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34910Publicação Nº 163756
DECRETO Nº 34.910, DE 29/10/2018.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Servidora IDALINA DOS SANTOS SAMPAIO, Matrícula 642, que exerce o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇO PÚBLICO, Nível I, Padrão “K”, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Pro-cesso nº 2018.04.46801 P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 10 (dez) anos e 01 (um) dia de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 34911Publicação Nº 163758
DECRETO Nº 34.911, DE 29/10/2018.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b”, DA CF/88.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor ANTÔNIO BARBIERI, Matrícula 2428, que exerce o Cargo de VIGIA, Nível II, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPAS-MA, conforme Processo nº 2018.02.46944P.
Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 23 ( vinte e três) anos , 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34912Publicação Nº 163760
DECRETO Nº 34.912, DE 29/10/2018.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b”, DA CF/88.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Servidora OLINDA MARIA SCHWAMBACH, Matrícula 1067, que exerce o Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II , Nível IV, Padrão “J”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, os quais se-rão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, confor-me Processo nº 2016.02.46955 P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 27 (vinte e sete) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34913Publicação Nº 163762
DECRETO Nº 34.913, DE 29/10/2018.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.143/2008 (PDM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.143/2008 (PDM).
CONSIDERANDO, QUE O PROJETO APRESENTADO, ATEN-DE AS NORMAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o DESDOBRO, do terreno urbano de propriedade do Senhor JOSÉ MARTINS FERREIRA, consti-tuído do Lote nº 13 (Treze), com área de 504,82 m² (qui-nhentos e quatro e oitenta e dois centímetros quadrados), da Quadra “18”, situado no lugar “Sauassu” atualmente Bairro Bela Vista, Distrito SEDE, deste Município de Ara-cruz - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Autoriza a Desdobrar à área do imóvel, devidamen-te registrado, no Cartório de 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis de Aracruz - Estado do Espírito Santo, sob a Matrícula n° 6.414, em 02 (Dois) lotes, conforme a Planta, Memorial Descritivo e ART, aprovados por esta municipali-dade no Processo Administrativo n° 12.327/2018, ficando o Desdobro da área, assim constituído:
Área Atual - Matrícula 6.414 504,82 m²
Lote 13 A 350,82 m²
Lote 13 B 154,00 m²
Parágrafo único. Integram este decreto, na forma de ane-xo I, e II, Planta do Desdobramento e Memorial Descritivo.
Art. 3º Autoriza o Senhor JOSÉ MARTINS FERREIRA, que proceda o respectivo registro ou averbação no Registro Geral de Imóveis, deste Município e Comarca de Aracruz - Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Nos termos da Lei Municipal nº 3.143, de 30 de setembro de 2008, deverá o desdobro, sob pena de cadu-cidade, ser levado a registro, no prazo pela lei fixado.
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Art. 5º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Muni-cipal de Aracruz, autorizados a procederem às anotações e averbações, que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34922Publicação Nº 163814
DECRETO Nº 34.922, DE 30/10/2018.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDI-DO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor DIEGO SILVA FRIZZERA DELBONI, Matrícula 28961, do Cargo em Co-missão de Subprocurador para Assuntos Jurídicos - Sím-bolo CC5 - Procuradoria Geral do Município de Aracruz - PROGE, a partir de 23/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando o Decreto nº 34.898, de 25/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15470Publicação Nº 163763
PORTARIA Nº 15.470, DE 29/10/2018.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matr. Período Proces.
NILTON NUNES FERREIRA
2245 17/10/18 a 29/10/18 10.224/18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 17/10/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO-CMDPD Nº15-30-2018 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS CRITERIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ARACRUZ-ES
Publicação Nº 163661
RESOLUÇÃO CMDPD Nº 15 de 30 de Outubro 2018
Aprova os Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscri-ção das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência de Aracruz-ES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiên-cia – CMDPD no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Municipal n.º 3.887 de 24 de Dezembro de 2014 e Resolução nº 005 de 05 de agosto de 2015, Regimento Interno do CMDPD:
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar os Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscrição das
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Aracruz, com início em 06 de Junho de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Seção I - DA INSCRIÇÃO
Art. 1º- Deverão realizar a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Aracruz – CMDPD as organizações da socie-dade civil, sem fins lucrativos,
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que promovam ações no campo da política de atendimento à pessoa com deficiência, por
meio da prestação de serviços direcionadas à pessoa com deficiência nas áreas de:
assistência social, saúde, educação, esporte, para despor-to, lazer, cultura e defesa e
promoção dos direitos, em consonância com a Lei Brasilei-ra de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
§ 1º As organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos que atuam no atendimento e
defesa de direitos da pessoa com deficiência no município de Aracruz, mesmo que não
tenham sua sede neste município, deverão promover a inscrição no CMDPD.
§ 2º Se a Entidade não desenvolver projeto no município de sua sede, deverão fazer a
inscrição previamente no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no
município onde desenvolva as atividades .
Art. 2º - Para a inscrição da organização da sociedade ci-vil, sem fins lucrativos, as disposições estatutárias devem estabelecer que:
I. É pessoa jurídica de direito privado; associação civil be-neficente, sem fins lucrativos
legalmente constituídos;
II. Aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventu-al "superávit" apurado em suas
demonstrações contábeis integralmente no território na-cional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III. Aplicará as subvenções e doações recebidas nas finali-dades a que estejam
vinculadas;
IV. Não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma direta ou indireta, resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto;
V. Seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes,
não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e/ou estatutos sociais;
VI. Em caso de dissolução ou extinção, destinará o even-tual patrimônio social
remanescente para entidade congênere e em sua falta, para entidade pública.
VII. A Diretoria terá mandato por período determinado, com a possibilidade ou não de sua
reeleição, observando-se os princípios constitucionais.
§ 1º Para entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIP:
I. Facultar-se-á a remuneração dos diretores, conforme previsão do art. 4º, inciso VI, da
Lei Federal nº 9.790/99;
II. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patri-mônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, como OSCIP.
Seção II – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS EN-TIDADES.
Art. 3º Para inscrição, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição a Presidência do CMDPD preenchido integralmente e
assinado pelo representante legal da entidade (modelo - ANEXO I);
II – Cópia do Estatuto atualizado e registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
III - CNPJ da entidade, atualizado;
IV- Comprovação de instalações físicas em condições ade-quadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança, mediante a apresenta-ção de:
a) Cópia do Alvará de Funcionamento – Localização e Fun-cionamento, Corpo de Bombeiros e da Licença Vigilância Sanitária – emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde para entidades de atendimentos, e unidade exe-cutora;
V – Cópia da ata da eleição dos membros da atual direto-ria, registrada em Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas;
VI – Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;
VII- Cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal;
VII- na hipótese de entidade com sede em outro municí-pio, deverá possuir uma unidade
executora de Aracruz;
IX– Plano de trabalho para o exercício em curso, que deve-rá ser compatível com os
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princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, eviden-ciando:
a) finalidades estatutárias,
b) objetivos,
c) origem dos recursos,
d) infraestrutura,
e) identificação de cada programa, projeto ou serviço a ser executado informando,
respectivamente:
1) o público beneficiado,
2) capacidade de atendimento,
3) recursos financeiros utilizados,
4) recursos humanos envolvidos,
5) abrangência territorial,
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, exe-cução, avaliação e
monitoramento.
Art. 4º Em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto
nos incisos anteriores, os seguintes documentos:
I – cópia da escritura de sua instituição, devidamente re-gistrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoa Jurídica, ou ato normativo de sua criação;
II – comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações,
se houver, pelo Ministério.
Art. 5º As entidades governamentais ficam dispensadas da apresentação dos documentos
descritos nos incisos II, IV, “a” e V do art. 3º e ainda da-queles constantes no art. 4º da
presente Resolução.
Seção III – DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Art. 6º O prazo de vigência da inscrição será de até dois anos, devendo a organização
da sociedade civil providenciar a renovação no prazo míni-mo de 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência:
§ 1º Os pedidos protocolados intempestivamente serão in-deferidos pelo CMDPD, caso
não haja tempo hábil para análise até a data de vencimen-to do certificado.
§ 2º Para instruir o pedido de renovação de inscrição, além dos documentos elencados no
na Seção II, desta Resolução, deverão ser apresentados:
I – relatório de atividades no ano anterior, assinados pelo representante legal da entidade;
II – cópia do certificado anterior.
Art. 7º As alterações de endereço, estatutárias, de direto-rias deverão ser informadas ao
CMDPD tão logo ocorram e a qualquer tempo, por meio do protocolo de ofício e cópia
dos respectivos documentos no Protocolo na Casa do Ci-dadão e destinado a Secretaria de desenvolvimento Social /CMDPD.
Seção IV – DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO.
Art. 8º A solicitação de inscrição e/ou renovação deverá ser protocolada junto á Casa do Cidadão e destinado a Se-cretaria de desenvolvimento Social /CMDPD, assinado pelo representante legal da Entidade.
Art. 9º Somente será protocolada a solicitação que atenda a documentação exigida.
Art. 10º Após o pedido ser protocolado o mesmo será en-caminhado para a Comissão de Direitos e Legislação do CMDPD para os Conselheiros tomarem ciência dos proces-sos em tramitação, os quais poderão, para subsidiar o pa-recer, solicitar aos órgãos pertinentes outros pareceres e manifestações;
Art. 11º A Comissão de Direitos e Legislação do CMDPD terá prazo de 30 (Trinta) dias para análise do pedido e caso haja necessidade de visita para análise do projeto e da viabilidade quanto ao requerido ou pedido de vistas ao processo o prazo será de 30 dias;
Art. 12º Dado parecer pela Comissão de Atos Normativos do CMDPD, o projeto deve ser
encaminhado para a inclusão na pauta da reunião subse-quente ordinária do CMDPD.
SEÇÃO V – DO CANCELAMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
Art. 13º O CMDPD poderá cancelar ou indeferir a qualquer tempo, a inscrição da
entidade, na hipótese de:
I- Infringir qualquer disposição desta resolução ou legisla-ção vigente;
II- apresentar irregularidade na sua gestão administrativa:
III- interromper a prestação de serviços por prazo superior a 6 (seis) meses;
IV- não cumprir os requisitos elencados no art. 1º desta resolução, no que couber.
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Seção VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Em caso de deferimento do pedido de inscrição da organização este constará em
Ata e publicar-se-á a decisão por meio de Resolução no Diário Oficial do Município;
Art. 15º As Entidades da Sociedade civil sem fins lucrativos que oferecem atendimento a
Pessoa com Deficiência deverão estar cadastradas no Con-selho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência com a finalidade de:
I- Participar do processo eleitoral do CMDPD como candi-data e como eleitor (artigo 6º
alínea II do Regimento Interno do CMDPD.
II - Concorrer aos recursos do FAD – Fundo Municipal da pessoa com Deficiência de Aracruz.
Art. 16º Os casos omissos ou divergências na interpre-tação desta Resolução serão resolvidos pela Plenária do CMDPD no dia 06/06/2018.
Art. 17º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 30/10/2018
Jocimar Vicente Schwenck
Presidente do CMDPD
Resolução CMDPD nº 012/2017
ANEXO I
REQUERIMENTO
Senhor Presidente: _______________________________________________________ ,
Instituição ______________________________________________________________
CNPJ _______________________________, Telefone: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Nº ______________ Bairro: ___________________ CEP: __________________________
Solicitação: ( ) Inscrição Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
( ) Renovação de Inscrição no Conselho Municipal dos Di-reitos da Pessoa com Deficiência
Termos em que, pede deferimento.
Aracruz _______ , de ______________de ________.
Assinatura do representante legal da entidade
Jocimar Vicente Schwenck
Presidente do CMDPD
Resolução CMDPD nº 012/2017
Rua Padre Luiz Parenzi, nº523-A, Centro, Aracruz/ES. CEP: 29.190-058. Tel: (27) 3270-7423
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 003/2018/SEMDS
Publicação Nº 163726
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OR-GANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 003/2018/SEMDS
No anexo I do Edital – Termo de Referência, Item 9, DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS, no que se refere a co-luna Carga Horária (CH):
Onde se lê:
PROFISSIONAL CH
Assistente Social Lote 1: 20h
Orientador Social Lote 1: 20h
Facilitador da oficina de Artes Manuais Lote 1: 20h
Facilitador da oficina de Esporte e Lazer Lote 1: 20h
Leia-se:
PROFISSIONAL CH
Assistente Social Lote 1: 8h
Orientador Social Lote 1: 8h
Facilitador da oficina de Artes Manuais Lote 1: 8h
Facilitador da oficina de Esporte e Lazer Lote 1: 8h
Aracruz, 30 de outubro de 2018.
Comissão de Seleção
Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
ADITIVO AO CONTRATO 007/2013Publicação Nº 163807
2 º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº 007/2013 DE CESSÃO DE DIREITO DE USOO IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigências legais, torna público (s) o termo de aditivo do instrumento de comodato junto a empresa Zetrasoft Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.881.239/0001-06, o qual tem por finalidade dispor sobre a cessão do direito de uso do Licen-ciamento do Sistema Econsig – Sistema Eletrônico via in-ternet de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento , conforme processo n° 2013.34.900245PA.Vigência: 30/10/2018 a 19/10/2021
Aracruz,30 de outubro de 2018
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
PORTARIA Nº 4.066 DE 31/10/2018Publicação Nº 163788
PORTARIA Nº 4.066/2018 de 31/10/2018
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLA-ÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 30 CC ARTI-GO 31 § 1º, DA LEI Nº 1.667/1993 C/C ARTIGO 40, § 7º INCISO I DA CF/1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder pensão por morte para FELIPE RAI-ZER MOREIRA (filho menor), no percentual de 100% (cem por cento), a partir do dia 25 de junho de 1994, data do óbito, conforme determina o artigo 30 cc artigo 31 da Lei nº 1.667, de 18/11/1993, pelo falecimento do ex-servi-dor inativo SEBASTIÃO AUGUSTO MOREIRA, matrícula 500887, aposentado no cargo efetivo de Fiscal de Obras, Nível V, Padrão “A”.
Artigo 2° - Redistribuir a pensão por morte para JOVACYR BARCELLOS DA SILVA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) e para FELIPE RAIZER MOREIRA (filho menor) no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir do dia 19/12/2003, data deferimento do pedido, conforme determina o Artigo 31, § 1º da Lei Municipal 1.667, de 18/11/1993.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente as Portarias nº 146/2005 de 10/11/2005, 22/2006 de 20/02/2006, 29/2006 de 02/03/2006 e 3.292/2017 de 27/09/2017.
Aracruz/ES, 31 de outubro de 2018.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
PRESIDENTE - IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N. 051/2018
Publicação Nº 163793
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 051/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação exclusiva às Micro-empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreen-dedores Individuais, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
ABERTURA PROPOSTAS: 20/11/2018 às 13:30min
INICIO DA DISPUTA: 20/11/2018/2018 às 14:00 min
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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO
Pregoeira Substituta
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N. 058/2018
Publicação Nº 163819
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 058/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
www.diariomunicipales.org.br
Página 18
com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-ÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.
ABERTURA PROPOSTAS: 14/11/2018 às 09h00min
INICIO DA DISPUTA: 14/11/2018 às 09h30min
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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO
Pregoeira Substituta
CURSO - MENSURAÇÃO DE BENS MÓVEIS - FEST Publicação Nº 163640
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, IN-CISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da FEST – FUNDAÇÃO ESPIRITO SAN-TENSE DE TECNOLOGIA referente a inscrição de servi-dores para capacitação no curso de Controle e Mensura-ção de Bens Móveis na Administração Pública com ênfase nos ajustes iniciais e reavaliação , a realizar-se nos dias 31/10/2018 e 01/11/2018. Valor total de R$ 2.660,00. Processo número 160/2018.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2018Publicação Nº 162760
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 25/2018
PROCESSO: 64/2018 Pregão Eletrônico: 17/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da publicação.
Objeto: AQUISIÇÃO DE BEXIGA MULTIDIMENSIONAL E
BLOQUEADOR DE TUBOS
Fornecedor CNPJ
ICSER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 58.096.728/0001-49
Desc. Marca Quant Valor Unit. R$
BEXIGA PARA BOQUEAR TUBO - 100/200 ICSER/SAVA 6,0 1.550,00
VALOR TOTAL R$ 9.300,00Elias Antônio Coelho MarochioDiretor Geral do SAAE
RESUMO PUBLICAÇÃO DE EDITAL TP 001 - RE-TIFICADO II
Publicação Nº 163674
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO II TOMADA DE PREÇOS
001/2018
O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelas Portarias SAAE ARA 015 e 172/2018, torna público o Edital Retificado II da TP 001/2018. CADASTRO: 12/11/2018 até às 16h30min
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 19/11/2018 até às 13h30min
OBJETO: A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DA ES-TAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA E ADUTORA DE RE-CALQUE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO
DISTRITO DE GUARANÁ-ARACRUZ/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao
Maiores informações através do telefone (27) 3256-9440/9422 ou e-mail [email protected]
Victor Matheus Bonifácio Alves
Presidente da Comissão
RESUMO PUBLICAÇÃO DE EDITAL TP 002 - RE-TIFICADO I
Publicação Nº 163675
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO I TOMADA DE PREÇOS
002/2018
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelas Portarias SAAE ARA 015 e 172/2018, torna público o Edital Retificado I da TP 002/2018. CADASTRO: 13/11/2018 até às 16h30min
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 20/11/2018 até às 13h30min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE Á RECONSTRUÇÃO DE MU-ROS NA LOCALIDADE DE GUARANÁ – ARACRUZ/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao
Maiores informações através do telefone (27) 3256-9440/9422 ou e-mail [email protected]
Victor Matheus Bonifácio Alves
Presidente da Comissão
RESUMO PUBLICAÇÃO DE EDITAL TP 003 - RE-TIFICADO II
Publicação Nº 163676
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO II TOMADA DE PREÇOS
003/2018
O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelas Portarias SAAE ARA 015 e 172/2018, torna público o Edital Retificado II da TP 003/2018. CADASTRO: 14/11/2018 até às 16h30min
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 21/11/2018 até às 13h30min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, DE FORMA INTEGRADA, DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SISTE-MAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ORLA DO MUNI-CÍPIO DE ARACRUZ/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao
Maiores informações através do telefone (27) 3256-9440/9422 ou e-mail [email protected]
Victor Matheus Bonifácio Alves
Presidente da Comissão
RESUMO PUBLICAÇÃO DE EDITAL TP 004 - RE-TIFICADO II
Publicação Nº 163677
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO II TOMADA DE PREÇOS
004/2018
O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelas Portarias SAAE ARA 015 e 172/2018, torna público o Edital Retificado II da TP 004/2018. CADASTRO: 19/11/2018 até às 16h30min
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 22/11/2018 até às 13h30min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SA-NITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao
Maiores informações através do telefone (27) 3256-9440/9422 ou e-mail [email protected]
Victor Matheus Bonifácio Alves
Presidente da Comissão
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Barra de São Francisco
Prefeitura
AVISO CHAMADA PÚBLICA 002_2018Publicação Nº 163751
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
O Município de Barra de São Francisco-ES, através da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 8.666/93, torna público o interesse em selecionar projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Barra de São Francisco, para destinação de Equipamento (secador de café cilíndrico rota-tivo, 9.200 litros, capacidade 100 sacos; modelo PA-SR/9.2; Monofásico; Marca Palini; Elevador tubular metálico, modelo PA-ELE/5, com Kit material para instalação), para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de forta-lecer a agricultura familiar no Município de Barra de São Francisco/ES, através de propostas que deverão ser apresentadas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, com localização na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01 – Centro – Barra de São Francisco-ES, até o dia 05 de dezembro de 2018, às 16:00 Horas.
O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, na integra, encontra-se no site http://www.pmbsf.es.gov.br/transparencia/licitacao
Mais informações: (27) 3756-5443.
Barra de São Francisco-ES, 30 de outubro de 2018.
SAMUEL VIEIRA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Agricultura
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EDITAL Nº 001/2018Publicação Nº 163714
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Danton Bastos, n.º 01 - Centro - Barra de São Francisco-ES - CEP 29800-000
Telefone: (27) 3756-8006 - CNPJ n.º 27.165.745/0001-67 - E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES), torna pública a seleção de profissionais com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para atuar como professor municipal coordenador das ações do PAES em município adesão ao Pacto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo destina-se à seleção de 01 (um) bolsista para atuação no município
adeso ao Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES); 1.2 O candidato selecionado fará parte do Banco de Bolsistas do PAES na
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO e poderá ser convocado conforme as necessidades do município para o desenvolvimento e execução das atividades do Pacto.
2. DO PAES E DAS BOLSAS 2.1 DA NATUREZA DO PAES 2.1.1 A Secretaria de Estado da Educação (SEDU) criou por meio da Lei nº 10.631, de 29 de março de 2017, o PAES. O PAES tem o compromisso de promover e contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica, gerando avanço dos indicadores educacionais das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo, envolvendo domínio de competências como leitura, escrita e cálculo adequado à idade e nível de escolarização das redes públicas municipais e estadual. 2.2 DA NATUREZA DAS BOLSAS DE APOIO TÉCNICO AO PAES NOS MUNICIPIOS 2.2.1 Uma das ações do PAES é o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico, instituído pela Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018. O Programa se constitui em instrumento de apoio à execução das ações do Pacto nos municípios, concedendo bolsa de apoio técnico do PAES a um professor municipal coordenador das ações do PAES por município adeso. Desta forma, o Programa tem por objeto principal a cooperação entre Governo do Estado e municípios capixabas com a finalidade de apoiar tecnicamente e financeiramente os municípios para ampliar as oportunidades de desenvolvimento das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial de alfabetização, além da garantia das aprendizagens em todo o Ensino Fundamental dos alunos da Rede Pública de Ensino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (27) 3756-8006 - CNPJ n.º 27.165.745/0001-67 - E-mail: [email protected]
2.3 DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS 2.3.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de apoio técnico ao PAES no município, conforme Art. 7º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018;
2.3.2 A Bolsa terá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais), conforme Art. 7º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Fazer parte do quadro funcional efetivo ou estável do município; 3.2 Estar em efetivo exercício; 3.3 Ter formação completa em Licenciatura (professor ou pedagogo); 3.4 Estar lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.5 Cumprir 40 (quarenta) horas semanais. 4 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 DA SEDU: 4.1.1 Aprovar a implementação da bolsa; 4.1.2 Liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas; 4.1.3 Promover a formação/capacitação do bolsista; 4.1.4 Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município.
4.2 DA PREFEITURA:
4.2.1 Criar a Comissão de Seleção responsável pelo edital; 4.2.2 Realizar o processo seletivo do presente edital; 4.2.3 Informar à SEDU/Coordenação do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo
(COPAES) via ofício o resultado da seleção do edital; 4.2.4 Comunicar à SEDU/COPAES via ofício o desligamento ou troca de bolsista; 4.2.5 Garantir a atuação do bolsista em atividades exclusivas do PAES no município; 4.2.6 Tomar ciência e acompanhar relatório mensal de atividades do bolsista; 4.2.7 Garantir condições materiais para o desenvolvimento das atividades do bolsista
no município, tais como: infraestrutura na SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, diárias para viagens a trabalho, acompanhamento in loco nas escolas e participação em formações e reuniões;
4.2.8 Quando for o caso, complementar a carga horária do servidor para atuação como bolsista, para o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho;
4.2.9 Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município. 4.3 DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO PAES: 4.3.1 Elaborar e encaminhar à SEDU/COPAES/NUPAES plano de ação anual em
prazo estabelecido;
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Telefone: (27) 3756-8006 - CNPJ n.º 27.165.745/0001-67 - E-mail: [email protected]
4.3.2 Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e à SEDU/COPAES/NUPAES relatório mensal de atividades em prazo estabelecido;
4.3.3 Participar integralmente de todas as reuniões/planejamentos/encontros/seminários promovidos pela SEDU/COPAES/NUPAES;
4.3.4 Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
4.3.5 Compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores; 4.3.6 Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter
formativo e informativo sempre que necessário; 4.3.7 Elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos; 4.3.8 Fazer o acompanhamento in loco das ações realizadas no município com o
intuito de observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias;
4.3.9 Elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados não forem satisfatórios;
4.3.10 Cumprir criteriosamente a agenda e carga horária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com dedicação exclusiva para as ações do Pacto no município;
4.3.11 Ter disponibilidade para viajar quando a demanda de trabalho tornar-se necessária;
5 DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 3 (três) etapas, conforme Parágrafo Único, do Art. 8º, da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018: 5.1 ANÁLISE DE CURRÍCULO 5.1.1 Os candidatos deverão apresentar Formulário de Inscrição/Currículo atualizado
(Anexo II), contendo o registro de suas atividades acadêmicas, profissionais e técnico-científicas desenvolvidas, acompanhado dos respectivos comprovantes, a ser entregue pelo candidato em envelope lacrado;
5.1.2 Na avaliação do Currículo será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, sendo os critérios de pontuação definidos no Anexo V deste Edital.
5.2 ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PAES
5.2.1 Na avaliação do Plano de Ação (Anexo III) será levada em consideração a coerência com os princípios e objetivos do PAES, sendo os critérios de pontuação do Plano de Ação, definidos no Anexo IV deste Edital.
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5.3 ENTREVISTA 5.3.1 Na entrevista será considerada a efetiva e relevante experiência profissional, a
disponibilidade de tempo e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo PAES.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise dos itens (Currículo,
Plano de Ação e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo: ITENS
AVALIADOS CRITÉRIO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1º Análise do Currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V.
15 (quinze) pontos
2º Análise do Plano de Ação, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV.
15 (quinze) pontos
3ª Entrevista. 20 (vinte) pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 50 (cinquenta) pontos
Observação 1: Será considerado classificado para a entrevista o candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos nos 1º e 2º itens. Os 5 (cinco) primeiros classificados serão selecionados para participação na entrevista. Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato
que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos nos 3 (três)itens avaliados.
7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições para participar deste processo de seleção estarão abertas no
período de 30/10/2018 a 06/11/2018, em dias úteis, nos horários de 9H às 17H, e deverão ser realizadas diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Alameda Santa Terezinha, Nº 100 – Centro - Barra de São Francisco – ES CEP.: 29.800.000
7.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes lacrados
contendo: a) Formulário de inscrição (modelo constante no ANEXOII, deste Edital); b) Cópia autenticada do RG e CPF; c) Título de nível superior (graduação, pós-graduação, mestrado e
doutorado); d) Currículo; e) Plano de Ação (modelo constante no ANEXO III, deste Edital);
7.3 Na capa do envelope devem constar as informações do candidato (modelo constante no Anexo I, deste Edital).
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8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 Será criada uma Comissão de Seleção responsável por todo o processo de
escolha dos bolsistas; 8.2 A Comissão será composta pelo Secretário Municipal de Educação, um técnico da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo Superintendente e um técnico da Superintendência Regional de Educação da SEDU;
8.3 Os documentos entregues pelo candidato, em um envelope lacrado, serão avaliados pela Comissão de Seleção designada, que realizará todos os trabalhos do processo de seleção, cujos resultados de cada etapa do processo serão lavrados em ata circunstanciada e assinada pelos membros da respectiva Comissão;
8.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau na respectiva Comissão de Seleção.
9 DO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
PARA ENTREVISTA 9.1 O resultado da análise documental e do plano de ação, as datas e horários das
entrevistas serão divulgados, por meio do site do município. 10 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 10.1 O tempo mínimo de execução da bolsa será de 3 (três) meses, podendo ser
prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do PAES, sendo necessária, para isso, a remodelação do Plano de Ação.
10.2 As bolsas serão concedidas mediante a assinatura do Termo Compromisso. A SEDU poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa, a qualquer tempo, caso seja constatado o não cumprimento das obrigações de trabalho constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de trabalho por parte do bolsista.
11 CRONOGRAMA 11.1 Inscrições: 30/10/2018 a 06/11/2018. 11.2 Análise do Currículo e do Plano de Ação do candidato: 07/11/2018 a
09/11/2018. 11.3 Divulgação do resultado das Primeiras e Segundas Etapas: 10/11/2018. 11.4 Período para interposição de recurso: 12/11/2018. 11.5 Resultado da interposição de recurso: 14/11/2018. 11.6 Entrevistas com os candidatos selecionados, na sede da SRE Barra de São
Francisco, sito à Rua Prefeito Antonio Valli, nº 934, Bairro Irmãos Fernandes, Ed. Honório Santos, 2º Andar (Auditório) das 8 horas e 30 minutos as 12 horas e de 13 horas as 17 horas : do Dia 21/11/2018.
11.7 Divulgação do Resultado Final Preliminar: 26/11/2018.
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11.8 Período para interposição de recurso: 27/11/2018. 11.9 Resultado da interposição de recurso: 29/11/2018. 11.10 Resultado Final: 30/11/2018. 12 DOS RECURSOS 12.1 Cabe recurso às etapas do edital à Comissão Julgadora no prazo de 01 (um)
dia útil contado a partir da data da publicação do resultado final, o qual deverá ser protocolado na SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO. A Comissão terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a emissão do Recurso, para em formato de resenha emitir a devida análise e resposta, para o interessado por meio de seu e-mail pessoal.
12.2 O Resultado Final será divulgado via publicação no átrio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de lista em ordem de classificação com os nomes de todos os candidatos que foram considerados aptos neste certame.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A vaga será preenchida, considerando a necessidade das ações realizadas
pelo PAES no município. 13.2 A concessão de bolsas, de que trata este Edital, está condicionada à
assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato selecionado. Este será convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, se necessário, haverá remodelação ou atualização do Plano de Ação para a definição do tempo de execução das ações.
13.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
13.4 Fica reservado ao Município de Barra de São Francisco o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
Barra de São Francisco – ES, 30 de outubro de 2018.
ALENCAR MARIM Prefeito Municipal
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ANEXO I MODELO DE CAPA PARA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 001/2018 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS INFORMAÇÕES DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO: CPF: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:
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ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CURRÍCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CURRÍCULO
NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA) NÚMERO FUNCIONAL/VÍNCULO DE INSCRIÇÃO CARGO/FUNÇÃO ATUAL UNIDADE ESCOLAR/SETOR DE EXERCÍCIO CPF
DATA DE NASCIMENTO
TELEFONE PARA CONTATO ❑ RESIDENCIAL ___________❑ CELULAR ____________ ❑ OUTRO _____________ E-MAIL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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FORMAÇÃO ACADÊMICA ( ) Graduação ( ) Pós-Graduação Lato Sensu ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Cursos de qualificação correlatos à área de atuação (carga horária mínima de 100 horas) ( ) Trabalhos/Projetos desenvolvidos nas áreas implementadas pelo PAES.
( ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº 001/2018 que regulamenta o Processo Seletivo para Professor Municipal Coordenador do PAES.
Data
Assinatura do Candidato
ANEXO III
ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO
ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 CANDIDATO NOME COMPLETO: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:
2. DADOS DO PLANO DE AÇÃO 2.1 INTRODUÇÃO 2.2 OBJETIVOS 2.3 PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO
ATIVIDADE OBJETIVO PERÍODO APLICABILIDADE (COMO SERÁ REALIZADA)
1
2
3
4
5
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__________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Danton Bastos, n.º 01 - Centro - Barra de São Francisco-ES - CEP 29800-000
Telefone: (27) 3756-8006 - CNPJ n.º 27.165.745/0001-67 - E-mail: [email protected]
ANEXO IV CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO CANDIDATO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO NOTA
A Atendimento aos objetivos do PAES na(s) área(s) proposta(s). 5(cinco) pontos
B Coerência com as metodologias que vem sendo desenvolvidas nos três eixos de atuação do PAES (Apoio à Gestão, Fortalecimento a Aprendizagem, Planejamento e Suporte).
6(seis) pontos
C Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 4(quatro) pontos TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NO PLANO DE TRABALHO 15 (quinze) pontos
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ANEXO V CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – SERÁ CONSIDERADO SOMENTE A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO PERÍODO DE 01/09/2008 A 31/08/2018.
VALOR ATRIBUÍDO POR
ANO TRABALHADO
A. EXPERIENCIA NA FUNÇÃO DE PEDAGOGO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NO ENSINO FUNDAMENTAL (especificar estes campos de atuação) (Máximo de anos a serem pontuados: 5 anos).
0,5 (meio)ponto por ano trabalhado
B. EXPERIENCIA NA FUNÇÃO DE REGENTE DE CLASSE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NO ENSINO FUNDAMENTAL - especificar este campo de atuação (Máximo de anos a serem pontuados: 5 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
C. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE TÉCNICO SME (Máximo de anos a serem pontuados: 6 anos).
0,5 (meio) ponto por ano trabalhado
TOTAL I 08 (oito) pontos
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – SERÁ CONSIDERADO SOMENTE UM TÍTULO ENTRE OS ITENS A, B, C.
VALOR ATRIBUÍDO
A. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOUTORADO EM ÁREA E LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 04 (quatro) pontos
B. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM ÁREA E LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 03 (três) pontos
C. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA E LICENCIATURA OU EDUCAÇÃO. 02 (dois) pontos
D. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO CORRELATOS À ÁREA DE ATUAÇÃO PARA O TIPO DE NÍVEL DE BOLSA PRETENDIDO PELO CANDIDATO, LIMITANDO-SE A 2 (DOIS) CURSOS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 100 HORAS.
01 (um) ponto
E. TRABALHOS/PROJETOS DESENVOLVIDOS NAS ÁREAS 02 (dois) pontos
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DESENVOLVIDAS PELO PAES.
TOTAL II 07 (sete) pontos
TOTAL I - II 15 (quinze)
pontos
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EXTRATO DISPENSA 009_2018Publicação Nº 163702
EXTRATO - ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PRO-CEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0009/2018
OBJETO: instauração de Procedimento Licitatório para Lo-cação de um imóvel, situado na Rua Coronel Djalma Bor-ges, 130, Centro, Barra de São Francisco-ES, pertencente a Srª. Mariles Soares Freitas, que será destinado ao funcio-namento do Conselho Tutelar do Menor, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o requerimento do Memo-rando N. 691/2018, Protocolado sob o N. 00010778/2018, tendo em vista o Parecer Jurídico Nº0144/2018, da Geren-te de Assuntos Júridicos da CPL, que justifica o seguinte;
CONTRATADO: Srª. Mariles Soares Freitas, CPF.: 558.339.007-78;
VALOR: valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquen-ta reais), pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global para tal contratação de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
FUNDAMENTO: art. 24, inciso X da Lei 8.666/93
Barra de São Francisco - ES, 29 de outubro de 2018.
Adenir Gomes de Moura
Secretário Municipal de Assistência Social
Despacho Administrativo:
Ratifico o Ato de Dispensa acima, nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra de São Francisco - ES, 29 de outubro de 2018.
Alencar Marim
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 473, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 163716
PORTARIA N.º 473, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Designa servidores para a comissão de seleção de candi-datos para concessão de bolsa de apoio técnico a professor municipal coordenador das ações do PAES.
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, ALENCAR MARIM, no uso das atribuições previstas no inciso IX do artigo 66 da Lei Orgânica,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar Comissão composta pelas servidoras DELMA DO CARMO KER E AGUIAR, Secretaria Municipal de Educação, NEUZA FERNANDES MARTINS, Professora de Suporte pedagógico à docência da Secretaria Municipal de Educação, EDILENA CIRILO DE PAULA, Superintenden-te Regional de Educação, VALENTINA HETEL ZBYSZYNSKI
CARVALHO, Técnica da Superintendência Regional de Edu-cação, para proceder, no âmbito da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, uma seleção de candidatos para concessão de bolsa de apoio técnico a professor mu-nicipal coordenador das ações do PAES, sob a presidência da Secretária Municipal de Educação Senhora Delma do Carmo Ker e Aguiar, que presidirá todo o processo de se-leção conforme Edital 001/2018, tomando as providências e medidas necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francis-co-ES, Estado do Espírito Santo, 25 de outubro de 2018.
ALENCAR MARIM
Prefeito Municipal
RESULTADO DEFINITIVO CHAMADA PÚBLICA 001_2018
Publicação Nº 163719
RESULTADO DEFINITIVO
CHAMADA PÚBLICA 001/2018
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Muni-cipal de Barra de São Francisco, ES, por seus membros, infra-assinados, com efeito, tendo por base o resultado obtido nos autos do Procedimento administrativo em epí-grafe, que tem por objeto selecionar projetos para ce-lebração de Acordos de Cooperação com o Município de Barra de São Francisco, para destinação de Equipamen-tos (caminhão equipado com carroceria de madeira, se-cador de café, cilíndrico rotativo, modelo PA-SR/10 e seus componentes, kit materiais para interligação pa-drão, para 01 secador rotativo PA-SR/7.6, elevador me-tálico tubular, modelo PA-ELE/5 de 5”) adquiridos através de Emendas Parlamentares por meio dos Convênios n° 825208/2015/MAPA/CAIXA, 778102/2012/MAPA e Proces-sos nº 2596.1027551-50/2015 77924061-Ata de Registro de Preços n° 040/2017 – Secretaria de Estado da Agricul-tura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Governo do Estado do Espírito Santo, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agri-cultura familiar no Município de Barra de São Francisco/ES, tendo em vista a não interposição de recurso em face do Resultado Parcial, torna PÚBLICO A QUEM DE DIREITO POSSA INTERESSAR, O RESULTADO DEFINITIVO RELATI-VO AO PROCEDIMENTO CLASSIFICATÓRIO, para que pos-sa produzir os fins e efeitos legais.
ASSOCIAÇÕES VENCEDORAS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUE-NOS AGRICULTORES DOS CORREGOS SANTA ANGELICA, ITAZINHO E LAJE vencedora do item 01 e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓR-REGO DO ITÁ E JABUTICADA vencedora do item 2.
Ciência aos interessados.
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PUBLIQUE-SE, na forma da lei.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 30 de outubro de 2018.
MIRELLA NEVES RICARDO
PRESIDENTE DA CPL
IVANILDO TELES DE SOUZA
RELATOR
MARCIA JOSE DE ALMEIDA
SECRETÁRIA
BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO
PROCURADOR MUNICIPAL ADJUNTO
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Brejetuba
Prefeitura
EDITAL TOMADA DE PREÇO 06/2018/PMBPublicação Nº 163725
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL TOMADA DE PREÇO
06/2018/PMB
Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado na sede da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (primeiro pavimento). Abertura e julgamento às 09:00 horas do dia 20 de novembro de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba – ES, 30 de outubro de 2018.
Nelzi Stofel Dias
Presidente da CPL/PMB
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CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PORTARIA 1444/2018Publicação Nº 163704
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Castelo
Prefeitura
ANULAÇÃO CONTRATO 2.03316/2018 - FMS - DANIELA MATTOS FAVORETTO
Publicação Nº 163691
TERMO DE ANULAÇÃO AO CONTRATO Nº 2.03316/2018
Referente Processo Seletivo nº 001/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS
CONTRATADO: DANIELA MATTOS FAVORETTO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente ins-trumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, De-creto nº 15.999, autorizado através do processo adminis-trativo nº 005991/2017, do profissional Motorista Catego-ria D, de acordo com o processo nº 003316/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Operador de Serviços Administra-tivos
· Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, execu-tando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos mu-nicipais.· Atender às solicitações dos servidores respon-sáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providen-ciando cópias, dentre atribuições similares.· Providenciar cópias de documentos e transpor-tar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.· Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.· Atender ao telefone, anotar e transmitir reca-dos.· Operar sistemas computadorizados de regis-tros, que não exijam conhecimentos especiali-zados.· Abri e fechar portas das dependências referen-tes à unidade de trabalho.· Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.· Informar ao superior imediato todas as situa-ções relativas ao trabalho que não tenha condi-ções de resolvê-las.· Usar os equipamentos de proteção individual de seguranças recomendadas e disponibiliza-dos, em face dos riscos inerentes á atividade.· Executar as atividades do cargo com zelo, efi-ciência e economia de material.· Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.
JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO: O presente instrumento visa regularizar a contratação celebrada através do con-trato nº 2.03316/2018, declarado nulo através de Decisão proferida em 18/10/2018 nos autos do Processo Processo Administrativo nº 014166/2018, tendo em vista o erro ma-terial na sua confecção quando da elaboração das suas clá-sulas, que foram dispostas de acordo com a Lei 8.666/93 e não de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008, e de acor-do com o poder/dever que a Administração Pública possui de anular os seus próprios atos quando eivados de vício que os tornam ilegais. Pela anulação do referido contrato, convalidando-se todos os atos e efeitos dele produzidos, a Administração Pública vem elaborar novo instrumento contratual de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008.
Castelo/ES, 30 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
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CONTRATO 3.03316/2018 - FMS - DANIELA MATTOS FAVORETTOPublicação Nº 163692
CONTRATO Nº 3.03316/2018
Referente Processo Administrativo nº 014166/2018
CONTRATO DE OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTER-MÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO E DANIELA MATTOS FAVORETTO
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domicilia-do na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasi-leiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº. 383.202 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº 557.365.727-53, residente e domiciliada na Rua Ministro Eurico Sales, nº 318, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr(a) DANIELA MATTOS FAVORETTO, Brasileiro(a), Casado(a), inscri-to(a) no CPF sob o n° 039269117-51, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.238.485 SPTC/ES, residente e domicilia-do(a) na R. José de Medeiros Correia Júnior, nº 335, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADO(A),, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
PREÂMBULO
O presente instrumento visa regularizar a contratação celebrada através do contrato nº 2.033162018, declarado nulo através de Decisão proferida em 18/10/2018 nos autos do Processo Processo Administrativo nº 014166/2018, tendo em vista o erro material na sua confecção quando da elaboração das suas clásulas, que foram dispostas de acordo com a Lei 8.666/93 e não de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008, e de acordo com o poder/dever que a Administração Pública possui de anular os seus próprios atos quando eivados de vício que os tornam ilegais.
Pela anulação do referido contrato, convalidando-se todos os atos e efeitos dele produzidos, a Administração Pública vem elaborar novo instrumento contratual de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008 a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homologado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do pro-fissional Operador de Serviços Administrativos, tudo de acordo com o processo nº 003316/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Operador de Serviços Administrativos
· Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.· Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atri-buições similares.· Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.· Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.· Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.· Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.· Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.· Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.· Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resol-vê-las.· Usar os equipamentos de proteção individual de seguranças recomendadas e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.· Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.· Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$ 662,33 (seiscentos e vinte e dois reiais e trinta e três centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160051012200542.563 31900400000 0098 SEMSA – Contratação por tempo determinado
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CONTRATADO
4.1. O pessoal contratado não poderá (de acordo com a Lei Municipal 2.620/2008):
4.1.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.1.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.1.3 - A inobservância do disposto nos incisos citados importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilida-de administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
5.1 - Ao CONTRATADO(A) aplica-se, nos termos da Lei Municipal 2.620/2008, os mesmos deveres, proibições e responsa-bilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foi contratado;
5.2 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicân-cia, concluída no prazo de sessenta (60) dias e assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO será aquele previsto para o contrato nº 2.03316/2018, de 26/03/2018 a 31/12/2018, tendo em vista a convalidação dos atos e efeitos que dele decorreram.
6.2 - É admitida a prorrogação do contrato através de autorização legislativa por motivo relevante.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo do término do contrato previsto nesta cláusula poderá ser rescindido quando da nomeação de candidato aprovado em Concurso Público Municipal ou Processo Seletivo Simplificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato firmado, em acordo com a lei Municipal 2.620/2008, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III -por conveniência da administração;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- quando da homologação de concurso público para provimento dos empregos, na convocação dos aprovados, simulta-neamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emer-gencial temporário.
PARÁGRAFAO ÚNICO - A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Castelo/ES, 30 de outubro de 2018.
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LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário Municipal de Saúde
DANIELA MATTOS FAVORETTO
Contratado(a)
RESUMO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01.06155/2017 Publicação Nº 163665
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 01.06155/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: SOCIEDADE SANT’ANA PEDRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO dos objetos listados e descritos na tabela abaixo, que resultará no aumento do valor contratual na importância de R$ 8.940,80 (oito mil novecentos e quarenta rais e oitenta centavos), perfazendo um valor global contratual de R$ 122.263,52 (cento e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos):
Item Qt. Un. DESCRIÇÃO DO SERVIÇOValores Estimados (R$)
Unitário Total
03 01 un. Sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo 8.940,80 8.440,80
TOTAL GERAL 8.940,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é R$ 8.940,80 (oito mil nove-centos e quarenta reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, no montante de R$ 29.306,88 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Seis Reais e Oitenta e Oito centavos), correrá à conta;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0030010312200012.013 31901100000 0034 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 8.940,80 (oito mil novecentos e quarenta reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Castelo-ES, 30 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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RESUMO CONTRATO 1.13513/2018 - FMS Publicação Nº 163664
CONTRATO No 1.13513/2018
Referente ao Pregão No 121/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS
CONTRATADO: TARCÍSIO FARDIN - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, itens fracassados do Pregão Presencial 55/2017, conforme especificado no Anexo e Termo de Refe-rência Anexo, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013513/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)
Vr. Total (R$)
01
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes móveis e fixas em veículos de passeio e utilitários (com capacidade de até 05 ocupantes), sendo: recuperação de câmbio, diferencial, cai-xa e sistema de tração, suspensão dianteira e traseira, freios, embre-agem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico.
HR 250 49,00 12.250,00
02
Prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva de partes móveis e fixas em veículos de passeio e utilitários (com capacidade de até 12 ocupantes), sendo: recuperação de câmbio, diferencial, cai-xa e sistema de tração, suspensão dianteira e traseira, freios, embre-agem, sistemas pneumáticos de válvulas, direção, embuchamentos diversos, soldas elétricas e/ou oxiacetilênicas, torno mecânico.
HR 260 49,00 12.740,00
Total 24.990,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0160021030200502.550 33903900000 047 12030000 – RECURSOS DO SUS
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2018;
Castelo-ES, 30 de Outubro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Secretário de Saúde
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Colatina
Prefeitura
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 075/2018.
Publicação Nº 163678
Contrato de Prestação de Serviços n° 075/2018.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
OBJETO: A CONTRATADA por meio deste, se obriga a dis-ponibilizar softwares de gestão pública integrado, bem como implantação, conversão, treinamento, testes e ser-viços de manutenção, atendimento e suporte técnico, con-forme especificações técnicas e quantidades constantes no Anexo I do presente Contrato, através da Secretaria Muni-cipal de Tecnologia da Informação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
VALOR GLOBAL:R$ 152.569,26 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove mil e vinte e seis cen-tavos)
DATA DA ASSINATURA: 09 de Outubro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
DECRETO 22.297/2018Publicação Nº 163805
DECRETO Nº 22.297, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 .
Define o afastamento frontal do imóvel localizado à Rua Castro Alves, bairro Adélia Giubert, neste Município :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e atenden-do solicitação constante do processo protocolado sob nº 26.545/2018, D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, que o projeto arquitetônico para reforma/amplia-ção de edificação mista com 03 pavimentos com área to-tal de 445,42 m², localizado à Rua Castro Alves, 62, Lote 01, Quadra F, bairro Adélia Giubert, neste Município, de propriedade da Srª. Kelly de Almeida Guariento Marques, deverá seguir o recuo frontal menor que 3,0 m de acordo com o projeto apresentado.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 23 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 055/2017
Publicação Nº 163679
EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 055/2017
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: Sr. PAULO CESAR PELISSARI e OUTROS
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade AL-TERAR o contrato em epígrafe, tendo em vista a aquisi-ção pelo requerente, do quinhão pertencente ao Sr. José Amancio Pelissari que passa a pertencer ao senhor: NEL-SON JOSÉ SANTANA, brasileiro, casado, aposentado, resi-dente na Av, Rio Branco, 1699/202, Praia do canto, Vitó-ria/ES, portador do CPF:379.624.267-72, e RG: 296.683/SSP/ES.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Outubro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA-MENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°044/2017
Publicação Nº 163682
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°044/2017
OBJETO:O presente apostilamento tem como objetivo a concessão de reajuste ao Contrato de Empreitada por Pre-ço Unitário nº 44/2017, firmado entre as partes, conforme Requerimento protocolado pela Contratada, manifestação favorável da Contabilidade às fls. 34, tendo como base cláusula específica de reajuste – Cláusula 13º – do con-trato em epígrafe, sendo nela especificado reajuste anu-al, conforme variações dos índices da Fundação Getúlio Vargas, assim tendo um percentual de 4,40%, conforme planilha da fl. 32. Visto despesas já liquidadas após a data de 05.05.2018, este Termo de Apostilamento terá o valor de R$ 8.452,12 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois
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reais e doze centavos) sobre o valor líquido pago de R$ 192.093,59, já com desconto do ISS, e sobre os valores futuros deverão respeitar o limite do reajuste de 4,40%. Concedido pela Assessora Jurídica Municipal, e ratificado pela Procuradora Municipal Geral, constante às fls. 43-45, nos autos do Processo Administrativo nº 019627/2018.
Data de assinatura :24/10/2018
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 02 AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 099/2017.
Publicação Nº 163700
EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 02 AO CONTRA-TO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 099/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina
CONTRATADA:MONITORA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO:O presente Termo tem por finalidade PRORROGAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 49 (quarenta e nove) dias, finalizando em 14 de dezembro de 2018, sendo o prazo de execução e entrega dos produtos até o dia 30 de novembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Ourubro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
PORTARIA 060/2018Publicação Nº 163815
PORTARIA Nº 060/2018 .
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar - PAD :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo soli-citação contida no auto do processo nº 1.923/2017,
RESOLVE restaurar os efeitos da portaria 030/2017, Pro-cesso Administrativo Disciplinar – PAD, em face das ser-vidoras públicas municipais: FABÍOLA CEZÁRIO; JOSIANE CARLA PEREIRA; SIRLEI LOPES; JULIANA LOPES DA SILVA e ALDEVINA LUZIA SCALZER, lotadas na Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a fim de apurar os fatos narrados no procedimento administrativo nº 1.923/2017, que dá conta de que as referidas servido-ras tenham praticado condutas incompatíveis com a fun-ção pública e com os princípios norteadores da administra-ção pública.
Para tanto, constitui Comissão Processante composta pe-los servidores: Drª. Scheila Cássia Garcia Rodrigues; Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima e Evellin Soella Monteiro para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedi-mentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de ou-tubro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de outubro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
RESUMO CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA 015/2018
Publicação Nº 163722
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
RESUMO CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 025/2018
CEDENTE: Município de Colatina
CESSIONÁRIO: Município de Vitória
Objeto: cessão da servidora TÁSSIA MARIA DE VASCON-CELOS FURTADO, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Colatina, para prestar serviços ao Município de Vitória, ocupante do cargo de Pedagoga – Estat. B – Matrícula 038587.
Vigência: pelo período de 01 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020
Colatina, 10 de outubro de 2018.
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Conceição do Castelo
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO: N° 019/2018Publicação Nº 163713
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 019/2018
PATROCINADOR: Município de Conceição Do Castelo – Estado do Espírito Santo. PATROCINADO: Associação de produtores rurais de Vargem Alegre OBJETO: Patrocínio Prestado pelo município de Conceição do Castelo-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, para a participação deste no evento da 15° Festa do Canjicão. VALOR: de R$ 6.000,00 (seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha: 236; Fonte de Recurso: 1000000; Elemento de despesa: 3350410000. AMPARO LEGAL: Processo nº 6.807/2018.
Christiano Spadetto
Prefeito
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Domingos Martins
Prefeitura
DECRETO NORMATIVO Nº 3310Publicação Nº 163736
Publicação de Decreto Normativo
3.310 – 29/10/2018 – ESTABELECE NORMAS QUE DIS-CIPLINAM AS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS DA EDUCA-ÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (ENSINO FUN-DAMENTAL E MÉDIO) NAS UNIDADES DE ENSINO - PARA O ANO LETIVO/2019.
Domingos Martins – ES, 30 de outubro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
EDITAL CONSEMAPublicação Nº 163734
PROCESSO SELETIVO CONSEMA
EDITAL N° 01/2018
O Conselho Municipal de Meio Ambiente – Domingos Martins (CONSEMA-DM), torna pública, por meio deste edital, as normas gerais do processo de seleção para os conselheiros do Setor Privado e Sociedade Civil Organizada do CONSE-MA, de acordo com o Decreto n° 3.298/2018, de 02 de Ou-tubro de 2018 da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo destina-se à seleção de 5 (cinco) conse-lheiros do Setor Privado e 5 (cinco) conselheiros da Socie-dade Civil Organizada;
1.2 Os conselheiros selecionados farão parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente e serão nomeados 5 (cinco) dias depois encerrado o prazo de inscrição informado nes-te edital;
1.3 O calendário das reuniões do CONSEMA encontram-se disponibilizados no Anexo II deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O preenchimento de vagas se dará através do Proces-so Continuado de Preenchimento de vagas;
2.2 Após a publicação deste edital no Site da Prefeitura e no DOM/ES os candidatos terão prazo de 20 (vinte) dias para inscrição que se dará através de formulário próprio (Anexo I) e documentos solicitados, que deverão ser pro-tocolados.
2.3 Os candidatos deverão passar pela conferência de do-cumentação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente an-tes de protocolar.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para inscrição os seguintes documentos deverão ser OBRIGATORIAMENTE apresentados, estando sujeito o candidato a desclassificação, caso não os apresente:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Comprovante de Inscrição do Cadastro Nacional de Pes-soa Jurídica – CNPJ;
c) Constituição da Sociedade Civil devidamente registrada na Junta Comercial/Estatuto registrado em cartório;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;
e) Cópia dos documentos pessoais dos representantes;
f) Comprovante de endereço com as seguintes informa-ções: rua, nº da residência, bairro, município, estado e CEP.
3.2 OBRIGATORIAMENTE o item ‘’c’’ deverá ser apresenta-do através de cópia autenticada.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção se dará por ordem de protocolos, sendo sele-cionados 5 (cinco) conselheiros do Setor Privado e 5 (cin-co) da Sociedade Civil Organizada.
4.2 Havendo mais de 5 (cinco) inscritos, haverá lista de suplência das vagas disponíveis no CONSEMA;
4.3 A entrega de todos os documentos necessários não ga-rante a aptidão do inscrito para preenchimento de vagas, haverá prévia análise, antes da efetivação do membro ao CONSEMA;
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 O resultado será publicado no Site da Prefeitura Muni-cipal de Domingos Martins e no DOM/ES conforme Crono-grama do Processo Seletivo CONSEMA.
5.2 Somente serão homologadas as inscrições cuja docu-mentação atenda todos os itens exigidos neste edital;
CRONOGRAMA DO PS CONSEMA
EDITAL N° 01/2018
Atividade Data Local
Publicação do Edital 31/10/2018DOM/ES(Dia 01/11/2018 no site da Prefeitura Municipal)
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Período de Inscrição01/11/2018 – 20/11/2018
Prefeitura - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Resultado do Processo Seletivo
26/11/2018Site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins
Recursos do resultado do Processo Seletivo
27/11/2018Devem ser protocolados na Prefeitura Municipal até as 11h30m
Resultado Final do Processo Seletivo
28/11/2018Publicado no DOM/ES e no Site da Prefeitura Municipal
1º reunião do CONSEMA mandato 2018-2020
04/12/2018 Local a ser definido.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO SETOR PRIVADO E SOCIE-DADE CIVIL ORGANIZADA
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
( ) SETOR PRIVADO ( ) SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
IDENTIFICAÇÃO
Nome da instituição*:
CNPJ*:
Endereço*:
Telefone*:
E-mail*:
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO:
Titular*:
CPF*:
Endereço:
Telefone*:
E-mail*:
___/___/___
Assinatura
ANEXO II
Calendário CONSEMA-DM
04/12/2018 (dezembro) 1ª reunião 2018
05/02/2019 (fevereiro) 1ª reunião 2019
10/04/2019 (abril) 2ª reunião 2019
05/06/2019 (junho) 3ª reunião 2019
07/08/2019 (agosto) 4ª reunião 2019
09/10/2019 (outubro) 5ª reunião 2019
04/12/2019 (dezembro) 6ª reunião 2019
LEI COMP. Nº44 LEI MUNICIPAL Nº 2.873 E Nº2874
Publicação Nº 163812
Publicação de Lei Municipal
LEI COMPLEMENTAR nº44/2018 – 29/10/2018 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº41, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2.873 – 29/10/2018 - AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.
2.874 – 29/10/2018 - DENOMINA RUA ALFREDO TSCHAEN EM PONTO ALTO, DOMINGOS MARTINS.
Domingos Martins, 30 de outubro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PREGÃO 071 - 2018Publicação Nº 163659
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 071/2018
Objeto: Aquisição de veículo para atender as necessidades do CRAS da Sede e Abrigo Institucional Pecinhas para Unir RECURSO: FMAS-DM / FUNCOP 2018.
Data de abertura: 14 de Novembro de 2018 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
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Domingos Martins – ES, 30 de Outubro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
PREGÃO 073 - 2018Publicação Nº 163657
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 073/2018
Objeto: Aquisição de material permanente - Balança digi-tal de bancada, destinadas às EMPEFs, EMUEF´s e CMEI´s da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins.
Data de abertura: 14 de Novembro de 2018 – 14:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 30 de Outubro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
Câmara Municipal
ATO Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163590
ATO Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a elaboração de contrato com a empresa ESTE-LAR MERCANTILISMO E LOGÍSTICA LTDA EPP que objetiva os serviços de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Autoriza a elaboração do Contrato nº 15/2017, com a empresa ESTELAR MERCANTILISMO E LOGÍSTICA LTDA EPP, vencedora do lote 1, que objetiva os serviços de aqui-sição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as necessidades da Câmara de Domingos Martins, referen-te ao Pregão Presencial nº 2/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações no orçamento vigente,
I- 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 22;
II- 33903000000 - Materiais de Consumo – ficha 9.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
ATO Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163591
ATO Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a elaboração de contrato com a empresa EDU-ARDO FDINI SILVESTRE ME que objetiva os serviços de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Autoriza a elaboração do Contrato nº 16/2017, com a empresa EDUARDO FDINI SILVESTRE, vencedora do lote 3, que objetiva os serviços de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as necessidades da Câ-mara de Domingos Martins, referente ao Pregão Presencial nº 2/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações no orçamento vigente:
I- 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 22;
II- 33903000000 - Materiais de Consumo – ficha 9.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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PORTARIA Nº 187, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163596
PORTARIA Nº 187, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de desempenho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal que alcançarem a elevação de padrão para efeitos de promoção.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei Municipal nº 2.169, de 16 de abril de 2009, combina-do com o Decreto nº 176, de 11 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Ava-liação de desempenho dos servidores Diana Effgen Waiandt e Emerson Endlich Araripe Melo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal que alcançarem a elevação de padrão para efeitos de promoção, conforme a seguir:
I- Jorge Moysés Monteiro – lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Público – Auxiliar Legislativo e em cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação, Matrícula n° 373.
II- Fabiana Maria Uhl – lotada no cargo de provimento efe-tivo de Agente de Gestão Pública - Zeladora e no Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, matrí-cula nº 447.
III- Fabiane Dittrich Volkers Waiandt, lotada no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão Pública – Copeira e no cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 371.
IV - Elma da Penha Hortolani - lotada no cargo de provi-mento em comissão de Secretaria Geral Administrativa e Legislativa, matrícula nº 16.
§1º O presidente da comissão de avaliação de desempe-nho será o servidor Jorge Moysés Monteiro.
§2º Para compor a Comissão de que trata o caput deste artigo, cada servidor será avaliado por servidor escolhido de acordo com a resposta ao memorando nº 234, de 17 de outubro de 2018.
I- a servidora Diana Effgen Waiandt - lotada no cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Pública - Auxiliar Legislativo e no cargo de provimento em comissão de Se-cretária Geral de Controladoria nº 444, será avaliada pela servidora Beatriz Meyer Miertschink - lotada no cargo de provimento em comissão de Secretário de Serviços Contá-beis, matricula n° 620.
II- o servidor Emerson Endlich Araripe Melo – lotado no cargo de provimento efetivo de Advogado Legislativo, ma-tricula nº 445, será avaliado pela servidora Thamires Suéli
do Nascimento Rasseli lotada no cargo de provimento efe-tivo de Técnico de Gestão Pública - Auxiliar Legislativo e no cargo de provimento em comissão de Gerente de Depar-tamento Pessoal de Recursos Humanos, matrícula nº 376.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho dos servido-res será realizada no período de 25 de outubro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
Art. 2º O processo de avaliação obedecerá às normas es-tabelecidas pelo Decreto n° 176, de 11 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 188, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163598
PORTARIA Nº 188, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Suspende férias de servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, (Estatuto Público dos Servidores),
considerando a relevante necessidade administrativa de contar com os serviços da servidora, conforme motivado por meio do memorando n° 240 de 25 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Suspender as férias da servidora Cristiani Maria Gonoring, lotada no cargo Provimento em Comissão de Di-retor de Contratos e Convênios, a partir de 29 de outubro de 2018, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência da servidora.
Parágrafo único. Os 19 (dezenove) dias restantes do perío-do de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 50
PORTARIA Nº 189, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163599
PORTARIA Nº 189, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Concede férias ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, e
considerando as férias remanescentes do servidor, relativo ao período aquisitivo 2016/2017;
considerando o requerimento do servidor, protocolizado nesta Câmara com protocolo 1369/2018 no dia 5 de outu-bro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo efetivo de Advogado Legislativo, matrícula nº 445, 7 (sete) dias de férias regulamentares a partir de 29 de outubro de 2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Mar-tins).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 190, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 163680
PORTARIA Nº 190, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece ponto facultativo na Câmara dia 1° de novem-bro de 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39, inciso XII e XXI do Regimento Interno, combinado com o art. 28, § 5º da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, e
considerando o feriado nacional do dia 2 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 1º de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 30 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 163592
PORTARIA Nº 178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Designa fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de aquisição de equipamentos de áu-dio, vídeo e foto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar a partir de 11 de outubro de 2018, os servidores titular Denilson da Silva da Costa e suplente Ed-son Guzzo de Souza para atestar a execução do Contrato nº 15, cujo objeto é a execução do contrato firmado com a empresa ESTELAR MERCANTILISMO E LOGÍSTICA LTDA EPP, vendedora do lote 1 do Pregão Presencial nº 2/2018, que objetiva os serviços de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as necessidades da Câma-ra de Domingos Martins.
§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do contrato nº 15 em sua totalidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da re-alização do serviço.
§2º - A investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 11 de outubro de 2018.
Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 163594
PORTARIA Nº 179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Designa fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de aquisição de equipamentos de áu-dio, vídeo e foto.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar a partir de 11 de outubro de 2018, os ser-vidores titular Denilson da Silva da Costa e suplente Edson Guzzo de Souza para atestar a execução do Contrato nº 16, cujo objeto é a execução do contrato firmado com a empresa EDUARDO FDINI SILVESTRE, vencedora do lote 3 do Pregão Presencial nº 2/2018, que objetiva os serviços de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as necessidades da Câmara de Domingos Martins.
§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do contrato nº 16 em sua totalidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da re-alização do serviço.
§2º - A investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 11 de outubro de 2018.
Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de outubro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
APOSENTADORIA ESPECIAL - PORTARIA DE PESSOAL Nº 096/2018Publicação Nº 163662
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 096/2018
CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU A INTEGRIDA-DE FISICA À SERVIDORA EFETIVA CÉLIA REGINA BELLON – TÉCNICA EM ENFERMAGEM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no procedimento admi-nistrativo previdenciário nº 1172011/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde ou integridade física, a partir de 01 de novembro de 2018, à servidora CÉLIA REGINA BELLON, titular do cargo efetivo de Técnico em Enferma-gem, matrícula PMDM nº 000766, Padrão VI, Classe “E”, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal/88, e em observância a Súmula Vinculante 33 do STF, c/c os artigos 57 e 58, da lei nº 8.213/91, com proventos fixados proporcionalmente em R$ 2.321,21 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte a um centavo), relativos a 10.332/9.125 dias, devendo ser reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real a mesma data e índices utilizados nos termos do artigo 34, parágrafo único da lei municipal nº 1.601/2002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 29 de outubro de 2018.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
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Ecoporanga
Prefeitura
CONTRATOS 132 A 144/2018Publicação Nº 163771
RESUMO DE CONTRATOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ES-COLAR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES PARA O ANO LETIVO DE 2018/2019.
Processo: 3722/2018
Pregão Presencial: 019/2018;
CONTRATO 132/2018
CONTRATADO: LIETE MARIA ROSA PEREIRA-ME
CNPJ: 11.183.501/0001-77
Valor: R$ 83.106,66
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 133/2018
CONTRATADO: ELIANIO FERREIRA DOS SANTOS-ME
CNPJ: 09.308.474/0001-70.
Valor: R$ 13.733,60
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 134/2018
CONTRATADO: EMPRESA DE TRANSPORTE MARCONDES LTDA-ME
CNPJ: 31.736.721/0001-98
Valor: R$ 101.309,39
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 135/2018
CONTRATADO: ISAIAS CARLOS PEREIRA JUNIOR-ME
CNPJ: 15.106.348/0001-35
Valor: R$ 120.439,41
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 136/2018
CONTRATADO: KARRARA TRANSPORTES LTDA-ME
CNPJ: 01.794.331/0001-03
Valor: R$ 161.746,13
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 137/2018
CONTRATADO: LAGOA AZUL TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 30.405.615/0001-69
Valor: R$ 140.876,19
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 138/2018
CONTRATADO: LEANDRO MATOS DE SOUZA-ME
CNPJ: 04.854.471/0001-18.
Valor: R$ 35.762,09
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 139/2018
CONTRATADO: LP LOCAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: 12.867.280/0001-19
Valor: R$ 133.953,50
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 140/2018
CONTRATADO: PRIMOS TRANSPORTES LTDA-ME
CNPJ: 11.449.917/0001-94
Valor: R$ 20.421,04
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 141/2018
CONTRATADO: SIRLEI RODRIGUES MARTINS-ME
CNPJ: 11.909.382/0001-97.
Valor: R$ 57.117,06
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 142/2018
CONTRATADO: TRANSPORTES MURALHAS LTDA-ME
CNPJ: 17.230.068/0001-60
Valor: R$ 34.034,00
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Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 143/2018
CONTRATADO: VIAÇÃO HELLEN LTDA - ME
CNPJ: 10.513.527/0001-73
Valor: R$ 213.587,18
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
CONTRATO 144/2018
CONTRATADO: VIAÇÃO MACHADO LTDA-ME
CNPJ: 17.640.367/0001-72
Valor: R$ 25.484,55
Vigência: 91 (noventa e um) dias Letivos (01/11/2018 à 31/04/2019)
Ecoporanga-ES, 30 de outubro de 2018.
ELIAS DAL COL
Prefeito
DECRETO N° 6.546Publicação Nº 163600
DECRETO Nº. 6.546, de 04 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Senhor LUCAS COSTA PESSOA, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSIS-TENTE DA ÁREA DE TESOURARIA, conforme Lei Municipal n.º 761/97, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 04/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dia do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.549Publicação Nº 163603
DECRETO Nº. 6.549, de 05 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. GILBERTO GIL DA CRUZ, ocupan-te do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INTERINO, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a partir de 05/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.550Publicação Nº 163605
DECRETO Nº. 6.550, de 06 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Sr. LUIZ CLAUDIO ZORTEA, para ocu-par o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INTERINO, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a partir de 06/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.552Publicação Nº 163607
DECRETO Nº 6.552, de 06 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. GILBERTO GIL DA CRUZ, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABI-NETE, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Muni-cípio de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a partir de 10/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.553Publicação Nº 163608
DECRETO Nº 6.553, de 10 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. JADSON SALAZAR DAL’ COL, ocu-pante do cargo de Provimento em Comissão de SUPERVI-SOR DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚ-DE, conforme Lei Municipal n.º 1.533/2011, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 10/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.554Publicação Nº 163609
DECRETO Nº 6.554, de 10 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª LARISSA ROCHA RÔAS, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DI-VISÃO DE ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Lei Municipal 1.588/2013, padrão CD-1, da Es-trutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 10/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.556Publicação Nº 163613
DECRETO Nº. 6.556, de 11 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 55
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Sr. JADSON SALAZAR DAL’ COL, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a par-tir de 11/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.557Publicação Nº 163614
DECRETO Nº 6.557, de 11 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª LARISSA ROCHA RÔAS, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, confor-me Lei Municipal n.º 1.533/2011, padrão CC-4, da Estru-tura Administrativa da Prefeitura deste Município de Eco-poranga-ES, a partir de 11/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.560Publicação Nº 163619
DECRETO Nº. 6.560, de 11 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª ANDRESSA ELIAS MONTEIRO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, conforme Lei Municipal 1.588/2013, padrão CD-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 11/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.561Publicação Nº 163620
DECRETO Nº. 6.561, de 11 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª ANNA AMÉLIA CONCEIÇÃO DE CASTRO, para ocupar o cargo de Provimento em Comis-são de ASSISTENTE DE GABINETE, conforme Lei Municipal n° 761/97, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 03/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 03/09/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 56
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.562Publicação Nº 163622
DECRETO Nº 6.562, de 11 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA FARIA, ocu-pante do cargo de Provimento em Comissão de SUPER-VISOR DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, conforme Lei Municipal n.º 1.427/2009, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 12/09/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.564Publicação Nº 163624
DECRETO Nº 6.564, de 12 de Setembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO DO CANDIDA-TO NOMEADO PELO DECRETO Nº 6.402/2018, QUE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalida-de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, conforme art. 37 da CF;
CONSIDERANDO o Concurso Público – Edital nº 001/2018, que foi definitivamente homologado através do Decreto nº 6.400/2018, publicado em 06 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.402, de 08 de Junho de 2018, que tratou da nomeação dos aprovados e classifica-dos no Concurso Público, com base no Edital nº 001/2018 e, ainda, Edital de Convocação nº 001/2018;
CONSIDERANDO a expiração do prazo estabelecido para Exercício dos candidatos nomeados por meio do Decre-to nº 6.402, de 08 de Junho de 2018 (art. 23, Parágrafo Único e art. 70, alíneas “b” e “d” da Lei Complementar nº 001/2002);
CONSIDERANDO o quanto exposto no art. 23, Parágrafo Único e art. 70, alíneas “b” e “d” da Lei Complementar nº 001/2002, o qual determina a exoneração de ofício de servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto de 30 (trinta) dias.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar de ofício, o Senhor ARTUR CUNHA FIA-LHO, nomeado através do Decreto nº 6.402, de 08 de Junho de 2018, em observância ao disposto no art. 23, Parágrafo Único e art. 70, alíneas “b” e “d” da Lei Comple-mentar nº 001/2002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.565Publicação Nº 163625
DECRETO Nº. 6.565, de 13 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES e a Lei Muni-cipal nº 1.845, de 01 de Agosto de 2017, bem como, a Lei Complementar nº 001, de 17 de maio de 2002 e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 6.400, de 06 de Junho de 2018, que homologou o resultado final do Con-curso Público, Edital nº 001/2018, para preenchimento de
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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cargos no quadro efetivo de pessoal do Serviço Público do Município;
CONSIDERANDO que o candidato nomeado pelo Decreto nº 6.402, de 08 de Junho de 2018, não entrou em exercí-cio no prazo previsto de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o aprovado e classificado no Concurso Público, com base no Edital nº 001/2018 e nas disposições da Lei Complementar nº 001, de 17 de maio de 2002, con-forme relação abaixo:
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
HIAGO LIMA FERREIRA 7º
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.568Publicação Nº 163628
DECRETO Nº 6.568, de 13 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Sr. VINICIUS BENICIO CANSADO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DIV. DE TRANSPORTE E OFICINA, conforme Lei Municipal n° 558/93, padrão CD-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 13/09/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.569Publicação Nº 163629
DECRETO Nº. 6.569, de 14 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA FARIA, para ocupar o cargo de Provimento em Função Gratificada de ENCARREGADO DE TURMA, conforme Lei Municipal n.º 1.846/2017, padrão FG-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 14/09/2018.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de Setem-bro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.573Publicação Nº 163636
DECRETO Nº. 6.573, de 24 de Setembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICI-PAIS COMO UNIDADES EXECUTORAS DE RECURSOS FI-NANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES,
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RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Definições e Finalidades
Art. 1º Os Conselhos de Escola, criados com base na Lei Estadual nº 5.471, de 23 de setembro de 1997, são cen-tros permanentes de debates e órgão articuladores de to-dos os setores escolares e comunitários, constituindo-se, em cada unidade escolar, de um colegiado formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e da comunidade local, de acordo com as normas traçadas neste Decreto.
§1º Cada unidade escolar deverá adequar o Conselho de Escola, na forma deste Decreto.
§2º São considerados segmentos da comunidade escolar:
I - os estudantes matriculados e frequentando regular-mente;
II - os profissionais do magistério, em exercício na unidade escolar;
III - os servidores administrativos, efetivos, efetivos em localização provisória ou temporários, em exercício na uni-dade escolar;
§3º São considerados segmentos da comunidade local:
I - os pais ou responsáveis pelos estudantes especificados no inciso I do § 2º;
II – representante das entidades comunitárias legalmente constituídas, ou os demais moradores das comunidades onde a unidade escolar está localizada.
§4º Entende-se por responsável pelos estudantes as pes-soas cadastradas como tal perante a unidade escolar.
Art. 2º A autonomia dos Conselhos de Escola será exercida nos limites da legislação educacional e de instrumentos normativos de aplicação de recursos financeiros em vigor, tais como: resoluções, manuais, portarias, diretrizes da política educacional vigente, emanadas das esferas fede-ral, estadual e municipal; e do compromisso com a demo-cratização das oportunidades de acesso e permanência de todos na unidade escolar da rede pública municipal.
Art. 3º Para que o Conselho de Escola receba recursos do Poder Público Municipal, Poder Público Estadual e do Poder Público Federal, bem como os demais recursos assegura-dos em lei, deverá organizar-se na forma de pessoa jurí-dica de direito privado, sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de gerir estes recursos e garantir a ampliação da autonomia financeira para a me-lhoria da qualidade do ensino, com participação da comu-nidade escolar.
Parágrafo Único. O Conselho de Escola será designado pelo nome da unidade escolar à qual se vincula, e deverá ser devidamente inscrito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O Conselho de Escola deverá congregar iniciativas que se destinem a:
I - prestar assistência aos estudantes, respeitando as le-gislações em vigor;
II - contribuir para a gestão democrática da unidade es-colar;
III - promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino;
IV - colaborar na formulação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, e do Projeto Político Pedagógico, com vistas à implementação de uma política educacional de qualidade.
Art. 5º O Conselho de Escola será criado por tempo inde-terminado e a sua dissolução ocorrerá, quando extinta a presente unidade escolar à qual está vinculado, por inte-resse próprio do conselho, aprovada em assembleia geral ou por ato da autoridade competente da Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO II
Da Natureza
Art. 6º O Conselho de Escola terá natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ca-bendo-lhe decidir, no âmbito de unidade escolar, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização e re-lacionamento com a comunidade, em conformidade com este Decreto.
§1º A função consultiva é aquela que tem papel natural de aconselhar, de dar consultas, de emitir opiniões, pareceres sobre um dado assunto, num processo de orientação à unidade escolar e aos interessados em geral.
§2º A função deliberativa consiste no exame de uma situ-ação, tendo em vista a tomada de decisão e a aprovação de diretrizes e linhas de ação da unidade escolar, em con-sonância com a legislação vigente.
§3º A função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento, à fiscalização, ou ao controle e à avaliação de todas as ações desenvolvidas pela unidade escolar, inclusive as que se referem à aplicação dos recursos financeiros repassa-dos ou por ela captados.
§4º A função mobilizadora visa à promoção da participa-ção de forma integrada, dos segmentos representativos da unidade escolar e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
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§5º A função pedagógica refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela uni-dade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garan-tindo o cumprimento das normas da escola, bem como a qualidade social da instituição escolar
CAPÍTULO III
Da Constituição
Art. 7º São membros dos Conselhos de Escola:
I - Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade esco-lar, representante nato;
II - representantes dos profissionais do Magistério;
III - representantes dos servidores administrativos;
IV - representantes de pais ou responsáveis pelo estudan-te;
V - representantes de estudantes, a partir de 10 anos de idade, devidamente representados legalmente por pais ou tutores ou curadores;
VI - representante de associações e/ou comunidades da sociedade civil do local onde a unidade escolar está locali-zada, legalmente constituídas.
§1º Este colegiado será paritário com o mesmo número de representantes para cada segmento, de acordo com os seguintes critérios:
I - O segmento representativo da comunidade será paritá-rio com o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar;
II - Os segmentos do magistério, servidores administrati-vos, estudantes e pais terão 02 (dois) representantes.
§2º Em cada segmento haverá o mesmo número de titular e suplentes, ressalvados os incisos I e VI.
§3º Quando não for possível obter representantes refe-ridos no inciso V, deverá ser garantido no Conselho, 02 (dois) representantes de pais ou responsáveis de estudan-tes, com igual número de suplente.
§4º O Conselho de Escola compõe-se 10 (dez) membros titulares.
CAPÍTULO IV
Do Desligamento
Art. 8º Serão automaticamente desligados dos Conselhos de Escola, dependendo das circunstâncias a seguir discri-minadas:
I - o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade es-colar, quando afastado do cargo ou impedido legalmente,
de exercê-lo;
II - representantes dos segmentos dos servidores admi-nistrativos e do magistério, sempre que, por qualquer mo-tivo, deixarem de atuar na unidade escolar;
III - representantes dos segmentos de estudantes, a partir do momento em que não mais pertencerem ao corpo dis-cente da unidade escolar;
IV - representantes dos segmentos de pais de estudantes, desde que o(s) filho(s) não mais pertença (m) ao corpo discente da unidade escolar;
V - representante de associações e comunidades da so-ciedade civil do local, quando este não for mais morador do bairro, distrito ou comunidade ou quando deixar de ser membro da associação e/ou do movimento comunitário que representa.
Parágrafo único. A destituição do mandato de qualquer membro do Conselho de Escola, exceto do Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar, será através da assembleia do respectivo segmento, na referida unidade escolar, confor-me Estatuto, salvo os casos previstos neste artigo.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
Art. 9º São atribuições dos Conselhos de Escola:
I – elaborar seu próprio Regimento Interno, com base nas diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96 e na Lei Estadual nº 5.471/97, no presente Decreto, na política educacional do Município de Ecoporanga/ES e no Plano de Desenvol-vimento Institucional – PDI zelando pela sua divulgação e pelo seu cumprimento;
II - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do Projeto Político Pedagó-gico, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e do Programa de Avaliação Institucional - PAI e zelar pelo cumprimento dos mesmos;
III - primar pela gestão democrática no cotidiano da uni-dade escolar;
IV- acompanhar e participar do processo eleitoral de es-colha da direção da unidade escolar, inclusive, indicando representantes para compor a Comissão Eleitoral, em ob-servância aos princípios da gestão democrática do ensino municipal;
V - discutir com a comunidade escolar e deliberar sobre as metas e os objetivos propostos e alcançados pela unidade de ensino em cada ano letivo, de acordo com o Projeto Po-lítico Pedagógica, bem como discutir os objetivos, metas e princípios da política educacional do município;
VI - trabalhar na superação das práticas individualistas e corporativistas, integrando os segmentos da comunidade escolar e local;
VII - promover atividade sociocultural que sirva para:
a) integrar a comunidade escolar à comunidade local;
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b) complementar e enriquecer as atividades pedagógicas;
VIII - participar da integração dos turnos da unidade es-colar, propiciando o alcance dos objetivos apresentados no Projeto Político Pedagógico;
IX - divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da legislação educacional vi-gente nos âmbitos federal, estadual e municipal, por meio de fiscalização e denúncia aos órgãos competentes;
X - divulgar e garantir a implementação da política de in-clusão escolar de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência (ONU/2016), ratificada pelo Brasil por meio dos Decretos nº 186/2008 e 6.949/2009 e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 13.146/2015;
XI - encaminhar, quando for o caso, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, propostas que visem a assegurar condições de igualdade no exercício dos direitos e das li-berdades fundamentais por pessoas com deficiência, vi-sando a inclusão social e cidadania;
XII - realizar assembleias ordinárias e/ ou extraordinárias, por segmento, quando necessário, para definir prioridades na aplicação dos recursos destinados à unidade escolar;
XIII - acompanhar a execução das construções e refor-mas na unidade escolar, considerando a qualidade, custos e benefícios, podendo, para isso, solicitar assessoria téc-nica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura;
XIV - elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade escolar, a partir das as-sembleias dos segmentos;
XV - colaborar com a unidade escolar, quando solicitado, para análise e proposição de solução de problemas ad-ministrativos e pedagógicos, antes de encaminhar para a esfera superior;
XVI - participar da elaboração das normas de convivência na unidade escolar;
XVII - convocar assembleia geral da comunidade escolar, quando julgar necessário;
XVIII - encaminhar, quando for o caso, ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, proposta de instaura-ção de sindicância para fins de destituição do diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade escolar, em decisão tomada pela maioria de seus membros e com razões fun-damentadas e registradas formalmente;
XIX - recorrer à esfera superior sobre questão em que não se julgar apto a decidir e não estiver prevista neste Decre-to e no Estatuto do Conselho de Escola;
XX - organizar e coordenar o processo de eleição para re-presentantes do conselho escolar, bem como instituir a comissão eleitoral da unidade escolar, quando for o caso;
XXI - eleger, entre seus membros, o Presidente, Vice-Pre-sidente, Secretário e Tesoureiro;
XXII - convocar assembleia de pais para eleição dos mem-bros do conselho fiscal, até 15 (quinze) dias após a eleição e a posse dos integrantes do conselho escolar;
XXIII – participar de decisão sobre as Medidas Educativas Disciplinares em conformidade com o Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
XXIV – participar de Curso de Fortalecimento de Conselhos Escolares, quando ofertado pela Secretaria de Estado da Educação em parceria com o MEC e outras formações ofe-recidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
Do Processo Eletivo
Art. 10. A eleição dos representantes da comunidade esco-lar para o Conselho de Escola será realizada por segmento, em votação direta e secreta, na mesma data, em todas as unidades escolares.
Parágrafo Único. A eleição de que trata o caput deste arti-go terá calendário específico, divulgado mediante Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 11. Poderão ser candidatos:
I - do segmento do Magistério: os integrantes do quadro efetivo do magistério municipal lotados oficialmente na unidade escolar ou efetivos em localização provisória;
II - do segmento dos Servidores Administrativos: os ser-vidores efetivos ou efetivos em localização provisória com atuação na unidade escolar;
III - do segmento estudantes: os estudantes regularmente matriculados e frequentes à referida unidade escolar, com dez anos de idade ou mais;
IV - do segmento Pais: o pai, a mãe ou responsável pelo estudante regularmente matriculado(s) e frequente na re-ferida unidade escolar.
Parágrafo Único. Não havendo integrantes do segmento do Magistério e do segmento de servidores administrativos, em conformidade com o inciso I e II, poderão candidatar--se os servidores do magistério e servidores administrati-vos contratados por designação temporária.
Art. 12. São impedidos de participar como candidatos:
I - representantes de quaisquer dos segmentos do cole-giado, que tenham sofrido condenação criminal, salvo os reabilitados na forma da Lei;
II - os empregados de empresas terceirizadas que pres-tam serviços na unidade escolar.
Parágrafo Único. Não será permitida a inscrição de candi-datos em mais de um segmento.
Art. 13. É vedada a atuação simultânea do mesmo repre-sentante em mais de um Conselho de Escola.
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Art. 14. Poderão votar:
I - do segmento do Magistério: o diretor e/ou Coordenador Pré-escolar, coordenador escolar ou turno, professor na função de suporte pedagógico a docente, professores efe-tivos, efetivos em localização provisória ou em designação temporária, desde que estejam em exercício na unidade escolar;
II - do segmento de Servidores Administrativos: todos os demais servidores efetivos, efetivos em localização provi-sória e contratados por designação temporária em atuação na unidade escolar, exceto os servidores de empresas ter-ceirizadas;
III - do segmento de estudantes: os estudantes regular-mente matriculados e frequentes na referida unidade es-colar, com 10 (dez) anos de idade ou mais;
IV – do segmento de pais: o pai, a mãe ou responsável, com direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos matriculados na unidade escolar;
V - do segmento da comunidade: representantes de asso-ciações e/ou comunidades da sociedade civil do local onde a unidade escolar está localizada, legalmente constituídas.
§1º Os integrantes dos segmentos dos profissionais do magistério e dos servidores administrativos lotados na unidade escolar, com atuação fora do âmbito da mesma, em licença para tratamento de saúde, em licença sem vencimentos, férias prêmio ou afastados para frequência a cursos de Mestrado e Doutorado não poderão votar.
§2º Os votantes deverão ser relacionados pela Comissão Eleitoral da unidade escolar em lista própria, por segmen-to, até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito eleitoral.
§ 3º Cada votante terá direito somente a um voto, in-dependente de pertencer a mais de um segmento numa mesma unidade escolar.
§4º Os profissionais do magistério que possuir duas matrí-culas com atuação na mesma unidade escolar terá direito somente a um voto e se for localizado em unidades escola-res distintas terá direito a votar em cada uma delas.
§5º O profissional do magistério com lotação e efetivo exercício em determinada unidade escolar, com extensão de carga horária em unidade escolar distinta, terá direito a votar em cada uma delas.
Art. 15. Compõem a Comissão Eleitoral das unidades es-colares:
I - um representante dos professores, escolhido em as-sembleia do segmento do magistério da unidade escolar;
II - um representante dos servidores administrativos, es-colhido em assembleia do segmento de servidores admi-nistrativos da unidade escolar;
III - um representante de estudantes escolhido em assem-bleia de estudantes da unidade escolar;
IV - um representante dos pais, escolhido em assembleia de pais de estudantes da unidade escolar;
V - um representante do Conselho de Escola da unidade escolar, escolhido entre seus pares.
§1º A presidência da Comissão Eleitoral da unidade escolar será exercida por um de seus membros, escolhido entre seus pares;
§2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão can-didatar-se ao Conselho de Escola.
§3º A Comissão Eleitoral da unidade escolar contará com o apoio dos servidores da mesma, na organização dos traba-lhos referentes à eleição do Conselho de Escola.
§4º Os representantes do Conselho de Escola, eleitos, de-vem ser empossados mediante termo de posse e compro-misso, assinado em livro próprio, e entrarão em exercício imediatamente.
Art. 16. O mandato dos representantes do Conselho de Escola terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Art. 17. Após a posse dos novos membros, o Conselho de Escola, deverá:
I - eleger e dar posse à Diretoria, escolhida entre os mem-bros eleitos do Conselho de Escola;
II - convocar a Assembleia Geral de pais ou responsáveis e magistério, nos termos deste Decreto para a escolha dos membros do Conselho Fiscal e dar posse aos eleitos.
Art. 18. Até 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Conselho de Escola deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cópia da ata da respectiva Assembleia Geral, devidamente registrada em Cartório, juntamente com a relação dos nomes, ende-reços, telefones, Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), Car-teira de Identidade, nacionalidade, estado civil, profissão dos membros do Conselho Fiscal e dos membros titulares e suplentes e suas respectivas funções.
CAPÍTULO VII
Das Bases do Conselho de Escola
Art. 19. O Conselho de Escola tem como base as Assem-bleias constituídas pelos diversos segmentos que o com-põem.
Parágrafo Único. Entende-se por Assembleia a reunião dos membros dos segmentos ou de cada segmento organiza-da com a finalidade de acompanhar, discutir e avaliar as
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ações realizadas na unidade escolar a fim de aprimorar o processo educacional.
Art. 20. As Assembleias são constituídas por integrantes da categoria do magistério, dos servidores administrati-vos, dos pais e dos estudantes da unidade escolar, bem como da comunidade onde a escola está inserida.
§1º As assembleias de que trata o caput deste artigo reu-nir-se-ão, ordinariamente, no final de cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§2º As reuniões das Assembleias deverão ser registradas em atas e em livros próprios, diferente do usado para re-gistro de Ata de eleição e posse do Conselho.
CAPÍTULO VIII
Dos Objetivos e das Funções das Assembleias
Art. 21. A assembleia do segmento do magistério consti-tui-se no momento de encontro de seus profissionais, na qual serão levantadas e registradas informações gerais de cunho pedagógico (aspectos que interferem no processo ensino-aprendizagem, de rendimento, de aproveitamento e de disciplina), bem como de cunho administrativo e fi-nanceiro.
Art. 22. A Assembleia do segmento de servidores adminis-trativos constitui-se no momento de encontro dos funcio-nários administrativos e de apoio, em que serão discutidos os problemas relacionados ao seu trabalho, bem como as questões gerais da unidade escolar das quais tem conhe-cimento e participação.
Art. 23. A Assembleia do segmento de estudantes consti-tui-se no momento de encontro dos estudantes com seus representantes no conselho, oportunizando discussões e análise do processo ensino-aprendizagem e do funciona-mento geral da unidade escolar.
Art. 24. A Assembleia do segmento de pais de estudantes constitui-se no momento de encontro dos pais com seus representantes no conselho, oportunizando a reflexão e a avaliação do processo educativo, visando a um maior en-volvimento dos pais na unidade escolar, de modo a ampliar o relacionamento entre família e unidade escolar e a esti-mular a vivência da democracia e o exercício da cidadania.
Art. 25. A Assembleia da comunidade local ou do movi-mento comunitário constitui-se em momento de encon-tro dos movimentos populares organizados, das entidades não governamentais inseridos nas comunidades onde se localiza a unidade escolar, oportunizando uma participação ampla da sociedade em prol da educação.
Art. 26. As discussões das Assembleias de que tratam os artigos 21 a 25, mediante aprovação, servirão de base para os trabalhos posteriores do Conselho de Escola.
Art. 27. Cabe aos representantes eleitos de cada segmen-to organizar as Assembleias com seus pares para divulgar as deliberações do Conselho bem como discutir questões referentes à organização e funcionamento da unidade es-colar visando ao encaminhamento de sugestões e proposi-ções do segmento ao Conselho de Escola.
Art. 28. A Assembleia Geral, composta por todos os seg-mentos da comunidade escolar e local, é a instância máxi-ma de deliberação
CAPÍTULO IX
Da Composição e Atribuições da Diretoria
Art. 29. A Diretoria do Conselho de Escola será constituída pelas seguintes funções:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
§1º O Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade escolar será escolhido entre os membros do conselho para ser o Presidente ou Tesoureiro do colegiado.
§2º Caso o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar seja eleito Presidente, o Tesoureiro deverá ser eleito, dentre os integrantes do segmento do Magistério, e pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal.
§3º Caso o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar seja eleito Tesoureiro, o Presidente deverá ser eleito dentre os representantes do segmento do Magistério, devendo este pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal lota-do oficialmente na unidade escolar.
§4º O Vice-Presidente deverá ser eleito, dentre os repre-sentantes do segmento do Magistério ou dos servidores administrativo, devendo este pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal.
§5º O processo de escolha da Diretoria será realizado pelo Conselho de Escola eleito, de acordo com o presente De-creto, em reunião extraordinária, convocada até 15 (quin-ze) dias após a posse dos Conselhos de Escola.
§6º Somente os representantes titulares poderão ser elei-tos membros da Diretoria do Conselho de Escola.
§7º Fica vedada a eleição de representantes menores de 18 anos para funções da Diretoria e de Conselho Fiscal, cuja atribuição tenha a responsabilidade de movimentação e fiscalização financeira no Conselho de Escola.
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§8º É vedada a acumulação de funções na Diretoria do Conselho de Escola.
Art. 30. À Diretoria compete:
I - executar, após aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o plano de aplicação da unidade esco-lar deliberado pelo Conselho de Escola, aplicando e movi-mentando os recursos financeiros recebidos, e prestando contas à Secretaria de Municipal da Educação e Cultura;
II - encaminhar ao Conselho Fiscal o Plano de Aplicação dos Recursos e a prestação de contas para análise e apro-vação;
III - enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Prestação de Contas instruída de acordo com as normas vigentes, depois de analisada e aprovada pelo Conselho Fiscal, na forma do Estatuto do Conselho de Escola;
IV- responsabiliza-se em protocolar a prestação de contas no protocolo da Prefeitura, e acompanhar a evolução da prestação de contas no setor responsável da Prefeitura;
V- acompanhar o envio da prestação de contas ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ain-da certificar-se junto ao FNDE a regularização da referidas prestação de contas;
VI - manter interlocução com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente as prestações de contas, in-clusive, apresentando documento comprobatório de sua regularidade junto ao FNDE;
VII – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, certidões e outras documentações junto à receita federal e cartórios;
VIII - exercer as demais atribuições necessárias ao funcio-namento do Conselho, administrando-o, conforme o dis-posto neste Estatuto, bem como obedecendo às diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX - decidir sobre os casos omissos no Estatuto do Conse-lho de Escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X - a Diretoria do Conselho de Escola, na medida da parti-cipação de cada membro, responderá solidariamente pela aplicação e controle dos recursos do Conselho de Escola.
Art. 31. Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
I - convocar as reuniões do Conselho, fixando a pauta e o horário previamente;
II - submeter à apreciação dos membros do Conselho a pauta fixada para a reunião;
III - presidir as reuniões do Conselho, encaminhando as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coor-denando os debates e neles intervindo para esclarecimen-tos;
IV - dar posse aos membros eleitos (titulares e suplentes) na reunião que suceder à data de sua eleição;
V - exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto de qualidade, nos casos de empate;
VI - discutir com o colegiado a formação de comissões es-pecíficas e indicação de relatores quando o assunto assim exigir;
VII - distribuir matérias que se relacionem com os obje-tivos da reunião para apreciação do Conselho de Escola;
VIII - assinar os documentos que formalizem as decisões do Conselho de Escola;
IX - providenciar os recursos físicos e materiais necessá-rios ao exercício das atividades do Conselho;
X - designar secretário substituto nas ausências ou impe-dimento do titular;
XI - representar o Conselho ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ou, quando necessário, submeter aos demais membros a sua representatividade;
XII - fazer cumprir o estatuto e as disposições legais;
XIII - propor e submeter à apreciação do Conselho o adian-tamento de discussão e votação, sempre que necessário;
XIV - diligenciar para que o Plenário do Conselho não trate de assuntos alheios às atribuições que lhe dizem respeito;
XV - assinar os cheques juntamente com o Tesoureiro;
XVI - utilizar o cartão magnético para realizar movimenta-ção financeira;
XVII - convocar o Conselho Fiscal a cada trimestre para análise e aprovação da prestação de contas parcial dos recursos financeiros executados;
XVIII - exercer outras atribuições inerentes às suas fun-ções e não especificadas neste Estatuto, mas aprovadas pelo Conselho de Escola.
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presiden-te nas suas ausências ou impedimentos, cabendo-lhe, en-tão, todas as prerrogativas atribuídas àquele.
Parágrafo Único. Em caso de afastamento do Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar, Presidente do Conselho de Es-cola, o Tesoureiro deverá expedir Ofício à Gerência dos Bancos onde houver conta corrente, evidenciando o pe-ríodo de afastamento, devidamente acompanhado de do-cumentos comprobatórios, com o propósito de viabilizar a autorização que permitirá ao Vice-Presidente a correta movimentação dos recursos públicos.
Art. 33. Compete ao Secretário:
I - encarregar-se do protocolo, da documentação, expe-diente e arquivo do Conselho de Escola;
II - expedir as convocações de reuniões aos membros do Conselho de Escola;
III - organizar, com o Presidente, as pautas das reuniões;
IV - secretariar as reuniões do Conselho e lavrar as res-pectivas atas, em livro próprio, diferente do utilizado para registrar eleição e posse dos conselheiros Escolares;
V - preparar, para assinatura do Presidente, os documen-tos que formalizem as decisões do Conselho de Escola;
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VI - exercer outras atribuições compatíveis com a função e determinadas pelo Presidente.
Art. 34. Compete ao Tesoureiro:
I - fazer a escrituração das receitas e despesas, nos ter-mos das instruções, normas vigentes;
II - apresentar, trimestralmente, ao Presidente e demais membros do Conselho o balancete financeiro, sempre e quando solicitado;
III - manter em ordem e sob supervisão os livros, docu-mentos e serviços contábeis do Conselho de Escola;
IV - assinar cheques juntamente com o Presidente;
V- certificar, em conjunto com o Presidente, os pagamen-tos de despesas realizadas, inclusive, carimbando e assi-nando notas fiscais e outros documentos legais, conforme legislação pertinente;
VI - exercer outras atribuições inerentes às suas funções e não especificadas neste Decreto, mas aprovadas pelo Conselho de Escola em estatuto próprio.
CAPÍTULO X
Do Conselho Fiscal
Art. 35. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ativi-dade econômica e financeira do Conselho de Escola, cons-tituindo-se de 04 (quatro) membros titulares e igual nú-mero de suplentes, maiores de dezoito anos, eleitos em Assembleia dos segmentos de pais ou responsáveis e de profissionais do magistério.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal não participam das deliberações do Conselho de Escola.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos contábeis da entidade, a si-tuação financeira do Conselho de Escola e os valores em depósito, e emitir parecer sobre a execução dos recursos da Unidade Escolar;
II - apresentar parecer conclusivo às prestações de contas dos recursos administrados pelo Conselho de Escola;
III - apontar as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar necessárias;
IV - convocar reunião extraordinária do Conselho de Esco-la sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
V - sugerir ao Conselho de Escola as medidas que conside-rar úteis, quando for apurado qualquer ato praticado pela Diretoria sem a observância das normas vigentes;
VI - solicitar à Diretoria do Conselho de Escola a prestação de contas, quando entender que será necessária a apre-ciação desta;
VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função e não especificadas neste Decreto, mas aprovadas pelo Con-selho Fiscal.
CAPÍTULO XI
Do Funcionamento
Art. 37. O Conselho de Escola reunir-se-á no âmbito de suas unidades escolares:
I - ordinariamente, no final de cada trimestre, por con-vocação do Presidente, com 72 horas de antecedência e pauta claramente definida;
II - extraordinariamente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e pauta claramente definida;
a) por convocação do Presidente;
b) a pedido de 1/5 dos membros do Conselho de Escola, oficiando a Presidência, com a especificação da pauta per-tinente;
c) por convocação do Conselho Fiscal, oficiando à Presi-dência, com a especificação da pauta pertinente.
Art. 38. As reuniões do Conselho de Escola serão realiza-das, em primeira ou em segunda convocação, com maioria simples dos membros do Conselho.
§1º As deliberações ocorrerão com a decisão da maioria simples dos membros do conselho entendendo-se por maioria simples como sendo mais da metade dos votos dos membros presentes.
§2º Os Conselhos de Escola poderão constituir comissões de trabalho para execução de tarefas que pretendam atin-gir objetivos imediatos.
Art. 39. O membro do Conselho de Escola que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa perderá o mandato, assumindo a função o res-pectivo suplente.
Art. 40. Na vacância da representatividade de um dos titu-lares assumirá o suplente mais votado do respectivo seg-mento, salvo se o mesmo desistir do mandato por escrito, quando então serão chamados os suplentes seguintes, e na inexistência de suplentes para assumir, novas eleições deverão acontecer desde que sejam realizadas no prazo de até 60 (sessenta) dias antecedentes à data prevista para renovação de todo o colegiado.
§1º O conselheiro eleito, com base no que determina o caput deste artigo, completará o mandato de seu ante-cessor.
§2º As eleições de que trata o caput deste artigo serão realizadas em assembleia geral de cada segmento, num
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prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da última reunião, conforme ata que acuse três faltas con-secutivas ou cinco faltas intercaladas, sem justa causa, ou desistência do conselheiro, por escrito.
Art. 41. Ficam impedidos de participar como candidatos ou membros representantes de quaisquer dos segmentos do colegiado aqueles que tenham sofrido condenação crimi-nal, salvo os reabilitados na forma da Lei.
CAPÍTULO XII
Dos Recursos do Conselho de Escola
Art. 42. Constituirão recursos do Conselho de Escola:
I- os recursos financeiros transferidos pela Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, alocados nos Programas Próprios ou decorrentes de repasses Federais serão depo-sitados em conta bancária específica, mantida em Agência Bancária Oficial, efetuando-se sua movimentação exclusi-vamente mediante cheque nominativo ao credor, assinado pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora (UEx) ou ordem bancária, transferência eletrônica de dis-ponibilidade ou por meio eletrônico, inclusive por meio de cartão magnético;
II - doações, subvenções, auxílios, prêmios decorrentes de projetos pedagógicos e quaisquer outras verbas que a ele forem concedidas por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado;
III - a renda auferida com a exploração da cantina da uni-dade escolar e com a realização de festas, exibições, baza-res, prendas ou quaisquer outras promoções;
IV – recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacio-nal de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, devendo sua aplicação e prestação de contas ser de acordo com orien-tação do FNDE.
Parágrafo Único. Na hipótese de a movimentação dos recur-sos efetivarem-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Te-soureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, trans-ferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as opera-ções financeiras necessárias à movimentação dos valores.
Art. 43. O Tesoureiro e os membros da Diretoria respon-derão pela aplicação indevida dos recursos do Conselho de Escola.
Art. 44. Os recursos do Conselho de Escola serão destina-dos:
I - a atender, direta ou indiretamente, aos estudantes e às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
II - à contratação de serviços para execução de pequenos
reparos e para à manutenção e conservação dos prédios, conforme legislação vigente;
III - à contratação de serviços para execução de pequenos reparos e para a manutenção de equipamentos e móveis da unidade escolar;
IV - à aquisição de materiais de consumo e permanente, necessários à Unidade Escolar, à conta de recursos trans-feridos pelo Poder Público;
V - às despesas administrativas para o seu funcionamento, respeitando os incisos anteriores.
Art. 45. É vedado ao Conselho de Escola:
I – alugar imóveis;
II - fazer reformas, ampliações ou construir imóveis com recursos oriundos de subvenções ou auxílios recebidos do Poder Público, da iniciativa privada ou quaisquer outras fontes;
III - conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fian-ça, caução, sob qualquer forma;
IV - adquirir veículos;
V - empregar recursos de qualquer natureza, em desacor-do com os projetos ou programas a que se destinam;
VI - complementar vencimentos ou salários de servidores ou contratar pessoal para servir na unidade escolar ou ou-tro local;
VII - contratar serviços utilizando o CNPJ do Conselho, tais como: planos de saúde médico- odontológico, planos de telefonia fixo e móvel, consórcios e outros contratos que venham a beneficiar diretamente seus membros;
VIII - alugar quaisquer dependências físicas da unidade escolar.
CAPÍTULO XIII
Da Prestação de Contas
Art. 46. O Conselho de Escola prestará contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de todos os recursos re-cebidos do Poder Público e demais arrecadações, devendo ter como parte integrante a Ata de Constituição do Conse-lho registrada em cartório e o Parecer do Conselho Fiscal em datas a serem definidas em Portaria específica e/ou orientações definidas pela equipe de prestação de contas da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura e/ou da Prefeitura.
§1º Considerar-se-ão não aprovados os processos de exercícios anteriores pendentes de prestação de contas ou com irregularidades não sanadas.
§2º Entende-se por irregularidades as pendências não sa-nadas no prazo estabelecido em notificação.
Art. 47. A Diretoria do Conselho de Escola encaminha-rá à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura,
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Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, bem como comprovantes da despesa e de pagamentos, extratos bancários das contas correntes e das contas de aplicação financeiras, nos pra-zos estabelecidos por Portaria específica da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura.
Art. 48. As transferências de recursos para o Conselho de Escola estão condicionadas à regularidade das prestações de contas e ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 49. Os bens móveis adquiridos com recursos do Con-selho de Escola terão sua propriedade transferida imedia-tamente para o patrimônio municipal.
Art. 50. A Diretoria do Conselho de Escola, na medida da participação de cada membro, responderá solidariamente pela aplicação e controle dos recursos do Conselho de Es-cola e ficarão seus integrantes submetidos, na qualidade de agentes públicos, aos princípios que orientam a Admi-nistração Pública, às responsabilidades e penalidades es-tabelecidas Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e outros dispositivos legais.
Art. 51. O Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unida-de escolar, seja na função de Presidente ou Tesoureiro do Conselho de Escola, que não aplicar os recursos de acordo com a legislação pertinente, não prestar contas nos prazos fixados ou que não tiver a(s) prestação (ões) de contas aprovada(s), será afastado da função de Diretor e/ou Co-ordenador Pré-Escolar da unidade escolar, para apuração dos fatos, conforme dispõe o artigo 224, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 001/2002.
Art. 52. O Presidente ou Tesoureiro do Conselho de Escola, ocupante do cargo de Diretor e/ou Coordenador Pré-Esco-lar da unidade escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, con-tados do término de sua gestão e/ou do ato de sua exo-neração, deverá prestar contas à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura e setor de Prestação de contas da Prefeitura de todos os recursos repassados ao Conselho de Escola, inclusive dos bens móveis adquiridos no período.
Art. 53. O processo de prestação de contas do Conselho de Escola obedecerá ao que dispuser a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 54. Os Conselhos de Escola já existentes deverão ade-quar seus estatutos à disposições previstas neste Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publi-cação deste Decreto.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Transitórias
Art. 55. Nos casos de criação ou incorporação de unida-de(s) escolar(es) na rede municipal de ensino, fica estabe-lecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data do início do período letivo, para iniciação do processo de implantação do Conselho de Escola originário.
Art. 56. Em caráter excepcional, devidamente justificado, o Secretário Municipal de Educação e Cultura poderá pror-rogar o mandato do Conselho de Escola.
Art. 57. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Se-tembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 6.574Publicação Nº 163637
DECRETO Nº. 6.574, de 24 de Setembro de 2018.
ESTABELECE O MODELO DE ESTATUTO A SER ADOTADO PELOS CONSELHOS DE ESCOLA, CRIADOS COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 5.471 DE 23/09/1997 E REGULAMENTA-DO PELO DECRETO Nº 6.573/2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga/ES, e conside-rando:
- a necessidade de adequação do Estatuto do Conselho de Escola das unidades escolares da rede municipal à Lei Fe-deral nº 11.127/2005, que altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece novo modelo de Estatuto a ser adotado pelos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede municipal, conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Se-tembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 6.574 DE 24 DE SETEM-BRO DE 2018.
ESTATUTO DO CONSELHO DE ESCOLA
CAPÍTULO I
Da Instituição, Sede, Foro e dos Objetivos.
Art. 1º O Conselho de Escola da (o) ___________________, com sede na __________________________________ (endereço),____________________________________CNPJ _______________________ constituído segundo as disposições contidas na Lei Estadual N. º 5.471, de 23/ 09/1997, e com observância ao Decreto Municipal nº 6.573, de 24/09/2018, é um órgão colegiado, organiza-do na forma de pessoa jurídica de direito privado, sen-do uma associação civil sem fins lucrativos, formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e da comunidade local, constituindo se num centro per-manente de debates e órgão articulador de todos os se-tores escolares e comunitários, tendo foro na cidade de _________________, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. São considerados segmentos da comuni-dade escolar e local:
I - os estudantes matriculados e frequentando regular-mente;
II - os pais ou responsáveis pelos estudantes especificados no inciso anterior;
III - os profissionais do magistério, em exercício na uni-dade escolar;
IV - os servidores administrativos, efetivos, efetivos em localização provisória ou temporários, em exercício na uni-dade escolar;
V - as entidades comunitárias legalmente constituídas, e os demais moradores das comunidades onde a unidade escolar está localizada.
Art. 2º São objetivos do Conselho de Escola:
I - constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior da escola, assegurando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;
II - promover o exercício da cidadania no interior da esco-la, articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
III - estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da orga-nização do trabalho pedagógico na escola a partir dos in-teresses e expectativas histórico-sociais, em consonância com as orientações da Secretaria de Municipal de Educa-ção e Cultura e a legislação vigente;
IV - colaborar na formulação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, e do Projeto Político Pedagógico, com vistas à implementação de uma política educacional de qualidade.
Art. 3º O Conselho de Escola será criado por tempo inde-terminado e a sua dissolução ocorrerá, quando extinta a presente unidade escolar à qual está vinculado, por inte-resse próprio do conselho, aprovada em assembleia geral ou por ato da autoridade competente da Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A dissolução prevista no caput deste arti-go será formalizada mediante decisão da Assembleia Ge-ral, especialmente convocada para esse fim, casos em que seu patrimônio será recolhido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que lhe dará a destinação adequada.
CAPÍTULO II
Da Natureza e dos Fins
Art. 4º O Conselho de Escola da (o) ____________________ (colocar a denominação da escola) composto pela Direto-ria e Conselho Fiscal, terá natureza consultiva, deliberati-va, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica cabendo-lhe decidir, no âmbito da unidade escolar, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização e relacionamento com a comunidade, em conformidade com este Estatuto.
§1º A função consultiva é aquela que tem papel natural de aconselhar, de dar consultas, de emitir opiniões, pareceres sobre um dado assunto, num processo de orientação à unidade escolar e aos interessados em geral.
§2º A função deliberativa refere-se tanto à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao dire-cionamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito escolar.
§3º A função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e fi-nanceira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.
§4º A função mobilizadora, visa promover a participação de forma integrada, dos segmentos representativos da unidade escolar e da comunidade local em diversas ativi-dades, contribuindo para a melhoria da qualidade da edu-cação.
§5º A função pedagógica refere-se ao acompanhamen-to sistemático das ações educativas desenvolvidas pela
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unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garan-tindo o cumprimento das normas da escola, bem como a qualidade social da instituição escolar.
Art. 5º O Conselho Escolar não tem finalidade e/ou vínculo político-partidário, religioso, racial, étnico ou de qualquer outra natureza, a não ser aquela que diz respeito direta-mente à atividade educativa da escola, prevista no seu Projeto Político Pedagógico e no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Art. 6º Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo de remuneração ou benefício pela participa-ção no colegiado, por se tratar de órgão sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 7º São atribuições dos Conselhos de Escola:
I - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e do Pro-grama de Avaliação Institucional - PAI e zelar pelo cumpri-mento dos mesmos;
II - primar pela gestão democrática no cotidiano da uni-dade escolar;
III- acompanhar e participar do processo eleitoral de es-colha da direção da unidade escolar, inclusive, indicando representantes para compor a Comissão Eleitoral, em ob-servância aos princípios da gestão democrática do ensino municipal;
IV - discutir com a comunidade escolar e deliberar sobre as metas e os objetivos propostos e alcançados pela unidade de ensino em cada ano letivo, de acordo com o Projeto Po-lítico Pedagógica, bem como discutir os objetivos, metas e princípios da política educacional do município;
V - trabalhar na superação das práticas individualistas e corporativistas, integrando os segmentos da comunidade escolar e local;
VI - promover atividade sociocultural que sirva para:
a) integrar a comunidade escolar à comunidade local;
b) complementar e enriquecer as atividades pedagógicas;
VII - participar da integração dos turnos da unidade esco-lar, propiciando o alcance dos objetivos apresentados no Projeto Político Pedagógico;
VIII - divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da legislação educacional vi-gente nos âmbitos federal, estadual e municipal, por meio de fiscalização e denúncia aos órgãos competentes;
IX - divulgar e garantir a implementação da política de in-clusão escolar de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência (ONU/2016), ratificada pelo Brasil por meio dos Decretos nº 186/2008 e 6.949/2009 e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 13.146/2015;
X - realizar assembleias ordinárias e/ ou extraordinárias, por segmento, quando necessário, para definir prioridades na aplicação dos recursos destinados à unidade escolar;
XI - elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade escolar, a partir das assem-bleias dos segmentos;
XII - colaborar com a unidade escolar, quando solicitado, para análise e proposição de solução de problemas ad-ministrativos e pedagógicos, antes de encaminhar para a esfera superior;
XIII - acompanhar a execução das construções e reformas na unidade escolar, considerando a qualidade, custos e be-nefícios, podendo, para isso, solicitar assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES;
XIV - participar da elaboração das normas de convivência na unidade escolar;
XV - convocar assembleia geral da comunidade escolar, quando julgar necessário;
XVI - encaminhar, quando for o caso, ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, proposta de instaura-ção de sindicância para fins de destituição do diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade escolar, em decisão tomada pela maioria de seus membros e com razões fun-damentadas e registradas formalmente;
XVII - recorrer à esfera superior sobre questão em que não se julgar apto a decidir e não prevista nas legislações vigentes;
XVIII - organizar e coordenar o processo de eleição para representantes do conselho escolar, bem como instituir a comissão eleitoral da unidade escolar;
XIX - eleger, entre seus membros, o Presidente, Vice-Pre-sidente, Secretário e Tesoureiro;
XX - convocar assembleia de pais para eleição dos mem-bros do conselho fiscal, até 15 (quinze) dias após a eleição e a posse dos integrantes do conselho escolar;
XXI - decidir sobre as Medidas Educativas Disciplinares em conformidade com o Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ecoporanga, Es-tado do Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
Da Constituição
Art. 8º São membros dos Conselhos de Escola:
I - Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade esco-lar, representante nato;
II - representantes dos profissionais do Magistério;
III - representantes dos servidores administrativos;
IV - representantes de pais ou responsáveis pelo estudan-te;
V - representantes de estudantes, a partir de 10 anos de idade, devidamente representados legalmente por pais ou tutores ou curadores;
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VI - representante de associações e/ou comunidades da sociedade civil do local onde a unidade escolar está loca-lizada.
§1º Este colegiado será paritário com o mesmo número de representantes para cada segmento, de acordo com os seguintes critérios:
I - O segmento representativo da comunidade será paritá-rio com o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar;
II - Os segmentos do magistério, servidores administrati-vos, estudantes e pais terão 02 (dois) representantes.
§2º Em cada segmento haverá o mesmo número de titular e suplentes, ressalvados os incisos I e VI.
§3º Quando não for possível obter representantes refe-ridos no inciso V, deverá ser garantido no Conselho, 02 (dois) representantes de pais ou responsáveis de estudan-tes, com igual número de suplente.
§4º O Conselho de Escola compõe-se 10 (dez) membros titulares.
Art. 9º Serão automaticamente desligados do conselho de escola, dependendo das circunstâncias a seguir discrimi-nadas:
I - o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade es-colar, quando afastado do cargo ou impedido legalmente, de exercê-lo;
II - representantes dos segmentos dos servidores admi-nistrativos e do magistério, sempre que, por qualquer mo-tivo, deixarem de atuar na unidade escolar;
III - representantes dos segmentos de estudantes, a partir do momento em que não mais pertencerem ao corpo dis-cente da unidade escolar;
IV - representantes dos segmentos de pais de estudantes, desde que o(s) filho(s) não mais pertença (m) ao corpo discente da unidade escolar;
V - representante de associações e comunidades da so-ciedade civil do local, quando este não for mais morador do bairro, distrito ou comunidade ou quando deixar de ser membro da associação e/ou do movimento comunitário que representa.
Art. 10. São deveres dos membros:
I - prestigiar a sociedade, respeitando o presente Estatuto e as decisões de seus órgãos;
II - comparecer às assembleias gerais e acatar suas de-cisões;
III - aceitar e desempenhar com dignidade as funções para os quais forem eleitos;
IV - participar das promoções e atividades realizadas pelo Conselho de Escola.
Art. 11. São direitos dos membros:
I - votar e ser votado, nos termos estabelecidos nesse
Estatuto;
II - propor sugestões de interesse coletivo.
CAPÍTULO V
Do Mandato
Art. 12. O mandato dos membros do Conselho de Escola da(o) _________________(denominação da escola) é de 02 (dois) anos, admitida uma única reeleição na mesma Unidade de Ensino.
Art. 13. A destituição do mandato de qualquer membro do Conselho de Escola, exceto do Diretor, será feita atra-vés da Assembleia do respectivo segmento que o membro a ser destituído representa, e ocorrerá quando o mesmo quiser se retirar do Conselho.
Art. 14. Serão considerados excluídos do Conselho de Es-cola aqueles que cometerem falta grave a ser apurada por parte da Assembleia Geral, observado o quórum estabele-cido no artigo 61 do presente estatuto.
§ 1º O membro a ser excluído deverá ser notificado na de-cisão da Assembleia Geral, constando nesta os termos do acontecido e o enquadramento da falta grave, conceden-do-lhe o prazo de 10 dias para resposta e defesa.
§ 2º Após a apresentação da resposta ou do decurso do prazo in albis deverá ser feita nova reunião para exclusão ou não do membro.
Art. 15. No caso de perda de mandato, por demissão, im-pedimento ou exclusão, assumirá a vaga o suplente mais votado do segmento, salvo se o mesmo desistir do man-dato por escrito, quando então serão chamados os suplen-tes seguintes e na inexistência de suplentes para assumir, novas eleições deverão acontecer, desde que sejam reali-zadas no prazo de até 60 (sessenta) dias antecedentes à data prevista para renovação de todo o colegiado.
§ 1º O conselheiro eleito, com base no que determina o caput deste artigo, completará o mandato de seu ante-cessor.
§ 2º As eleições de que trata o caput deste artigo serão realizadas em assembleia geral de cada segmento, num prazo máximo de até quinze dias, contados a partir da última reunião, conforme ata que acuse três faltas conse-cutivas ou cinco faltas intercaladas, sem justa causa, ou desistência do conselheiro, por escrito.
Art. 16. O Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar somente será excluído do Conselho de Escola mediante perda do cargo de direção da unidade escolar através de decisão da(o) Secretária(o) Municipal de Educação e Cultura e ho-mologado pelo Chefe do Poder Executivo, após observado, quando for o caso, o procedimento previsto no inciso XVI do artigo 7º do presente estatuto.
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CAPÍTULO VI
Do Processo Eletivo
Art. 17. Compete ao Conselho de Escola vigente, organizar e coordenar o processo de eleições para representantes do Conselho de Escola, coadjuvado pelos pedagogos, diretor da unidade escolar e coordenadores escolares, quando for o caso, e instituir a Comissão Eleitoral da unidade escolar, que se extinguirá ao final de cada processo eleitoral.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Eleitoral da unidade escolar será exercida por um de seus membros, escolhido entre pares.
Art. 18. Compõe a Comissão Eleitoral da unidade escolar:
I - um representante dos professores, escolhido em as-sembleia do segmento do magistério da unidade escolar;
II - um representante dos servidores administrativos, es-colhido em assembleia do segmento de servidores admi-nistrativos da unidade escolar;
III - um representante de estudantes escolhido em assem-bleia de estudantes da unidade escolar;
IV - um representante dos pais, escolhido em assembleia de pais de estudantes da unidade escolar;
V - um representante do Conselho de Escola da unidade escolar, escolhido entre seus pares;
§ 1º A presidência da Comissão Eleitoral da unidade es-colar será exercida por um de seus membros, escolhido entre seus pares;
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos a membros do conselho.
§ 3º A Comissão Eleitoral da unidade escolar contará com o apoio dos servidores da escola na organização dos tra-balhos referentes a esta eleição.
Art. 19. À Comissão Eleitoral da unidade escolar compete:
I - preparar todo material a ser utilizado durante o proces-so eleitoral, a saber: calendário, crachás, atas, fichas de cadastro, ficha de inscrição e cédulas;
II - convocar as assembleias por segmentos, para estudos, orientação e divulgação do processo eleitoral;
III - registrar as candidaturas, em formulário próprio, de todos os candidatos ao pleito, por segmentos, nos dias previstos no Calendário Eleitoral Municipal, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - divulgar os registros das candidaturas, após o encera-mento do prazo das inscrições;
V - fornecer aos candidatos crachás de identificação que deverão ser usados durante a campanha eleitoral;
VI - credenciar fiscais para acompanhar o processo de vo-tação, apuração e divulgação dos resultados;
VII - organizar debates com todos os segmentos envolvi-dos no processo eleitoral, garantindo oportunidades iguais de propaganda;
VIII - definir critérios e espaços para propaganda eleitoral, zelando pela limpeza e conservação do patrimônio escolar;
IX - providenciar todo o material necessário ao processo de eleição;
X - homologar as inscrições dos candidatos, observando a legislação pertinente e os prazos definidos no Calendário Eleitoral;
XI - preparar e organizar listas de votantes, cédulas de votação, urnas e locais das sessões eleitorais, para cada segmento;
XII - constituir as mesas eleitorais necessárias com os es-crutinadores, sendo um Presidente e um Secretário para cada mesa;
XIII - divulgar os horários das eleições com antecedência de forma a garantir a participação da comunidade Escolar;
XIV - impugnar a candidatura, desde que no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições, daquele(s) que:
a) coagir(em) eleitor(es);
b) atentar(em) contra a dignidade e a moral dos eleitores e demais concorrentes, inclusive com afirmações infunda-das.
XV - proceder à apuração dos votos;
XVI - declarar nulas as eleições do(s) segmento(s) do Con-selho em que forem constatadas irregularidades decorren-tes de:
a) inobservância dos prazos estabelecidos oficialmente;
b) resultados fraudulentos, devidamente comprovados;
c) rasuras em atas e/ou nos demais documentos que fa-zem parte da comprovação do processo eleitoral;
d) violação de urnas;
e) falta de assinatura de componentes da Mesa de Votação nas cédulas.
XVII - dar posse aos membros eleitos do Conselho de Es-cola e do Conselho Fiscal até 30 (trinta) dias após o térmi-no das eleições.
Art. 20. A eleição dos representantes do conselho de es-cola será realizada por segmento, em votação direta e se-creta, na mesma data, em todas as unidades escolares.
Parágrafo único. A eleição de que trata o caput deste arti-go terá calendário específico, divulgado mediante Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Art. 21. Cada segmento indicará um fiscal para acompa-nhar o processo de votação, que será devidamente cre-denciado pela Comissão Eleitoral da unidade escolar.
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Art. 22. Poderá ser usada mais de uma urna, numa seção eleitoral para votação, caso a escola apresente um grande número de eleitores.
Art. 23. Para efeito da votação serão seguidos os seguintes passos:
I - apresentação do eleitor na seção eleitoral com o devido documento de identificação;
II - assinatura da ficha de votação, após localização do nome, pelo mesário;
III - entrega da cédula eleitoral pelo mesário devidamente rubricada;
IV - encaminhamento do eleitor à cabine de votação para colocação do seu voto.
Art. 24. Poderão ser candidatos:
I - do segmento do Magistério: os integrantes do quadro efetivo do magistério municipal lotados oficialmente na unidade escolar ou efetivos em localização provisória;
II - do segmento dos Servidores Administrativos: os ser-vidores efetivos ou efetivos em localização provisória com atuação na unidade escolar;
III - do segmento estudantes: os estudantes regularmente matriculados e frequentes à referida unidade escolar, com dez anos de idade ou mais;
IV - do segmento Pais: o pai, a mãe ou responsável pelo estudante regularmente matriculado na referida unidade escolar.
§ 1º Não havendo integrantes do segmento do magistério e do segmento dos Servidores Administrativos, em con-formidade com o inciso I e II, poderão candidatar-se os servidores do magistério e servidores administrativos con-tratados por designação temporária.
§ 2º Não poderão se candidatar os empregados de empre-sas terceirizadas que prestam serviços na unidade escolar;
§ 3º Não será admitido ao mesmo representante do seg-mento de pais atuar em mais de um conselho de escola.
§ 4º É vedada a inscrição de candidatos em mais de um segmento.
Art. 25. Poderão votar em representante(s):
I - do segmento do Magistério: o diretor e/ou Coordenador Pré-escolar, coordenador escolar ou turno, professor na função de suporte pedagógico a docente, professores efe-tivos, efetivos em localização provisória ou em designação temporária, desde que estejam em exercício na unidade escolar;
II - do segmento dos Servidores Administrativos: todos os demais servidores efetivos, efetivos em localização provi-sória e contratados por designação temporária em atuação
na unidade escolar, exceto servidores de empresas tercei-rizadas;
III - do segmento de Estudantes: os estudantes regular-mente matriculados e frequentes na referida unidade es-colar, com dez anos de idade ou mais;
IV - do segmento dos Pais: o pai ou a mãe ou responsável, com direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos matriculados na unidade escolar;
V - do segmento da comunidade: representante de as-sociações e/ou comunidades da sociedade civil do local, legalmente constituída;
§ 1º Os integrantes do grupo magistério e demais ser-vidores lotados na unidade escolar, com atuação fora do âmbito da unidade escolar, em licença sem vencimentos, licença para tratamento de saúde, férias prêmio ou afas-tados para frequência a cursos de Mestrado e Doutorado não poderão votar.
§ 2º Os votantes deverão ser relacionados pela Comissão Eleitoral da unidade escolar em lista própria, por segmen-to, até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito eleitoral.
§ 3º Cada votante terá direito somente a um voto, in-dependente de pertencer a mais de um segmento numa mesma unidade escolar.
§ 4º O profissional do magistério que possuir duas matrí-culas com atuação na mesma unidade escolar terá direito a um voto e se for localizado em unidade escolar distinta terá direito a votar em cada uma delas.
§ 5º O profissional do magistério com lotação e efetivo exercício em determinada unidade escolar, com extensão de carga horária em unidade escolar distinta, terá direito a votar em cada uma delas.
Art. 26. Para os titulares eleitos, ficam garantidos os su-plentes que, obrigatoriamente, serão os imediatamente mais votados.
Art. 27. A apuração das eleições será procedida pela Co-missão Eleitoral da unidade escolar, acompanhada de can-didatos, de fiscais e todos que desejarem.
Art. 28. A apuração será iniciada após verificação de não violação das urnas.
Art. 29. Os escrutinadores deverão conferir se o número de cédulas corresponde ao número de votantes e se todas as cédulas estão rubricadas pelo Presidente da Comissão e pelo Mesário e só após iniciar a contagem de votos.
Art. 30. A apuração deverá ser realizada por segmento.
Art. 31. Os votos brancos e nulos também serão compu-tados, como tal.
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Art. 32. Considera-se voto branco aquele que o eleitor não registrou a sua preferência.
Art. 33. Considera-se voto nulo aquele que não for possí-vel a identificação do nome ou do número do candidato, cédulas rabiscadas ou que apresentarem qualquer outra escrita que não os dados solicitados.
Art. 34. Em caso de empate de representantes de um seg-mento será escolhido aquele com a maior idade, entre-tanto no caso do representante dos estudantes deverá ser escolhido àquele que permanecerá por mais tempo fre-quentando a escola.
Parágrafo único. Em persistindo o empate a Comissão Elei-toral da unidade escolar fará sorteio que definirá o repre-sentante titular, ficando o outro como suplente.
Art. 35. Após a apuração, os votos deverão ser recoloca-dos nas urnas que serão lacradas e guardadas em local seguro, até o resultado oficial das eleições.
Art. 36. Os candidatos e/ou eleitores que se julgarem pre-judicados ou que constatarem irregularidades no proces-so eleitoral ou na proclamação dos resultados, deverão primeiramente recorrer à Comissão Eleitoral da unidade escolar, desde que apresente a petição devidamente fun-damentada e dentro dos prazos previstos para tal.
§ 1º O pedido de impugnação só será aceito pela Comissão Eleitoral da unidade escolar, no prazo de 24 (vinte e qua-tro) horas, após a realização da eleição.
§ 2º A Comissão Eleitoral da unidade escolar tem prazo de 48 (quarenta e oito) horas para julgamento da impugnação.
§ 3º Caso o recorrente não concorde com o resultado do julgamento da Comissão Eleitoral da unidade escolar po-derá recorrer à Comissão Eleitoral Municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após tomar conhecimento da decisão.
§ 4º Os prazos de recursos e apreciação serão contados, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 5º Procedente a impugnação das eleições de um ou mais segmentos, deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral, retomando-o a partir das inscrições.
Art. 37. Imediatamente após a conclusão do processo elei-toral e de sua devida apuração, os membros eleitos, titu-lares e suplentes, reunir-se-ão extraordinariamente, para eleger sua Diretoria e convocar Assembleia Geral de Pais e do Magistério, para eleição do Conselho Fiscal, conforme previsão estatutária.
Parágrafo único. No caso da representação estudantil, fica vedada a eleição de representantes menores de idade para
cargos da diretoria, cuja atribuição tenha a responsabili-dade de movimentação financeira dos recursos repassados ao Conselho.
Art. 38. As atas de votação e de apuração serão subscri-tas por todos os componentes da Comissão Eleitoral da unidade escolar e transcrita em livro próprio, diferente do usado para registro das assembleias e reuniões, para fins de registro em cartório e terão suas cópias encaminhadas, pelo seu Presidente no prazo de 05 (cinco) dias depois de concluído o processo eleitoral, à Comissão Eleitoral Muni-cipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para conhecimento e demais providências.
Art. 39. O mandato dos representantes do Conselho de Escola terá duração de 02 (dois) anos.
§ 1º Os representantes do Conselho de Escola poderão ser candidatos a uma única reeleição na mesma unidade escolar.
§ 2º Os representantes do Conselho de Escola, eleitos ou reeleitos, devem ser empossados mediante termo de pos-se e compromisso, assinado em livro próprio, e entrarão em exercício imediatamente.
Art. 40. Após a posse dos membros do Conselho de Escola, este deverá:
I - eleger e dar posse à Diretoria, escolhida entre os mem-bros eleitos do Conselho
de Escola;
II - Convocar a Assembleia Geral de Pais ou responsáveis para a escolha dos membros do Conselho Fiscal e dar pos-se aos eleitos;
III - Convocar a Assembleia Geral dos Profissionais da ca-tegoria do magistério para a escolha dos membros do Con-selho Fiscal e dar posse aos eleitos;
Art. 41. Até 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Conselho de Escola deverá encaminhar ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ata da respectiva Assembleia Geral, devidamente registrada em Cartório, juntamente com a relação dos no-mes, endereços, telefones, C.P.F., Carteira de Identidade, nacionalidade, estado civil, profissão dos membros titula-res e suplentes e suas respectivas funções.
CAPÍTULO VII
Das Bases do Conselho de Escola
Art. 42 O Conselho de Escola tem como base as Assem-bleias constituídas pelos diversos segmentos que o com-põem.
Parágrafo único. Entende-se por Assembleia a reunião de pessoas de cada segmento organizado com a finalidade de acompanhar, discutir e avaliar as ações realizadas na
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unidade escolar a fim de aprimorar o processo educacional.
Art. 43. As Assembleias são constituídas por integrantes da categoria do magistério, dos servidores administrati-vos, dos pais e estudantes da unidade escolar, bem como da comunidade onde a escola está inserida.
§ 1º As Assembleias de que trata o caput deste artigo reu-nir-se-ão, ordinariamente, no final de cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º As reuniões das Assembleias deverão ser registradas em atas e em livros próprios.
CAPÍTULO VIII
Dos Objetivos e das Funções das Assembleias
Art. 44. A Assembleia dos profissionais do magistério cons-titui-se no momento de encontro de seus representantes, na qual serão levantadas e registradas informações gerais de cunho pedagógico (aspectos que interferem no proces-so ensino - aprendizagem, de rendimento, de aproveita-mento e de disciplina), bem como de cunho administrativo e financeiro.
Art. 45. A Assembleia da categoria dos servidores adminis-trativos constitui-se no momento de encontro de seus re-presentantes, em que serão discutidos os problemas rela-cionados ao seu trabalho, bem como às questões gerais da unidade escolar das quais tem conhecimento e participação.
Art. 46. A Assembleia do segmento de estudantes consti-tui-se no momento de encontro dos estudantes com seus representantes no Conselho, oportunizando discussões e análise do processo ensino-aprendizagem e do funciona-mento geral da unidade escolar.
Art. 47. A Assembleia do segmento de pais de estudantes constitui-se no momento de encontro dos pais com seus representantes no Conselho, oportunizando a reflexão e a avaliação do processo educativo, visando a um maior en-volvimento dos pais na vida da unidade escolar, de modo a ampliar o relacionamento entre a unidade escolar e a família e estimular a vivência da democracia e o exercício da cidadania.
Art. 48. A Assembleia da Comunidade/Comunitária e/ou Associações constitui-se em momento de encontro dos ex--estudantes, dos movimentos populares organizados, das entidades não governamentais inseridas nas comunidades onde se localiza a unidade escolar, oportunizando uma participação ampla da sociedade em prol da educação.
Art. 49. As discussões das Assembleias de que tratam os 44 a 48 após aprovadas servirão de base para os trabalhos posteriores do Conselho de Escola.
Art. 50. Cabe aos Conselhos de Escola o detalhamento das atribuições das respectivas Assembleias em seus regimen-tos internos.
Art. 51. A Assembleia Geral, composta por todos os seg-mentos da comunidade escolar, é a instância máxima de deliberação.
SEÇÃO I
Da Composição e atribuição da Diretoria
Art. 52. A Diretoria será constituída por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
§ 1º Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unidade es-colar será escolhido entre os membros do Conselho para ser o Presidente ou tesoureiro do colegiado.
§ 2º Caso o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar seja eleito Presidente, o Tesoureiro deverá ser eleito, dentre os integrantes do segmento do Magistério, e pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal.
§ 3º Caso o Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar seja eleito Tesoureiro, o Presidente deverá ser eleito dentre os representantes do segmento do Magistério, devendo este pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal lota-do oficialmente na unidade escolar.
§ 4º O Vice-Presidente deverá ser eleito, dentre os repre-sentantes do segmento do Magistério ou dos servidores administrativo, devendo este pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal.
§ 5º O processo de escolha da Diretoria será realizado pelo Conselho de Escola eleito, em reunião extraordiná-ria, convocada até 15 (quinze) dias após a eleição, para exercerem um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 6º Somente os representantes titulares poderão ser elei-tos como membros da diretoria do Conselho de Escola.
§ 7º Fica vedada a eleição de representantes menores de 18 anos para funções da Diretoria e de Conselho Fiscal, cuja atribuição tenha a responsabilidade de movimentação e fiscalização financeira no Conselho de Escola.
§ 8º É vedada a acumulação de funções na Diretoria do Conselho de Escola.
Art. 53. À Diretoria compete:
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I - executar, após aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o plano de aplicação da unidade esco-lar deliberado pelo Conselho de Escola, aplicando e movi-mentando os recursos financeiros recebidos, e prestando contas à Secretaria de Municipal da Educação e Cultura;
II - encaminhar ao Conselho Fiscal o Plano de Aplicação dos Recursos e a prestação de contas para análise e apro-vação;
III - enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Prestação de Contas instruída de acordo com as normas vigentes, depois de analisada e aprovada pelo Conselho Fiscal, na forma do Estatuto do Conselho de Escola;
IV- responsabiliza-se em protocolar a prestação de contas no protocolo da Prefeitura, e acompanhar a evolução da prestação de contas no setor responsável da Prefeitura;
V- acompanhar o envio da prestação de contas ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ain-da certificar-se junto ao FNDE a regularização da referidas prestação de contas;
VI - manter interlocução com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente as prestações de contas, in-clusive, apresentando documento comprobatório de sua regularidade junto ao FNDE;
VII – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, certidões e outras documentações junto à receita federal e cartórios;
VIII - exercer as demais atribuições necessárias ao funcio-namento do Conselho, administrando-o, conforme o dis-posto neste Estatuto, bem como obedecendo às diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX - decidir sobre os casos omissos no Estatuto do Conse-lho de Escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X - a Diretoria do Conselho de Escola, na medida da parti-cipação de cada membro, responderá solidariamente pela aplicação e controle dos recursos do Conselho de Escola.
Art. 54. Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
I - convocar as reuniões do Conselho, fixando a pauta e o horário previamente;
II - submeter à apreciação dos membros do Conselho a pauta fixada para a reunião;
III - presidir as reuniões do Conselho, encaminhando as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coor-denando os debates e neles intervindo para esclarecimen-tos;
IV - dar posse aos membros eleitos (titulares e suplentes) na reunião que suceder à data de sua eleição;
V - exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto de qualidade, nos casos de empate;
VI - discutir com o colegiado a formação de comissões es-pecíficas e indicação de relatores quando o assunto assim exigir;
VII - distribuir matérias que se relacionem com os obje-tivos da reunião para apreciação do Conselho de Escola;
VIII - assinar os documentos que formalizem as decisões
do Conselho de Escola;
IX - providenciar os recursos físicos e materiais necessá-rios ao exercício das atividades do Conselho;
X - designar secretário substituto nas ausências ou impe-dimento do titular;
XI - representar o Conselho ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ou, quando necessário, submeter aos demais membros a sua representatividade;
XII - fazer cumprir o estatuto e as disposições legais;
XIII - propor e submeter à apreciação do Conselho o adian-tamento de discussão e votação, sempre que necessário;
XIV - diligenciar para que o Plenário do Conselho não trate de assuntos alheios às atribuições que lhe dizem respeito;
XV - assinar os cheques juntamente com o Tesoureiro até que seja disponibilizado o cartão magnético;
XVI - utilizar o cartão magnético, realizar transferência eletrônica ou outras modalidades de movimentação ele-trônica autorizadas pelo Banco Central do Brasil para pa-gamento de despesas;
XVII - convocar o Conselho Fiscal a cada trimestre para análise e aprovação da prestação de contas parcial dos recursos financeiros executados;
XVIII - exercer outras atribuições inerentes às suas fun-ções e não especificadas neste Estatuto, mas aprovadas pelo Conselho de Escola.
Art. 55. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presiden-te nas suas ausências ou impedimentos, cabendo-lhe, en-tão, todas as prerrogativas atribuídas àquele.
Art. 56. Compete ao Secretário:
I - encarregar-se do protocolo, da documentação, expe-diente e arquivo do Conselho de Escola;
II - expedir as convocações de reuniões aos membros do Conselho de Escola;
III - organizar, com o Presidente, as pautas das reuniões;
IV - secretariar as reuniões do Conselho e lavrar as res-pectivas atas, em livro próprio;
V - preparar, para assinatura do Presidente, os documen-tos que formalizem as decisões do Conselho de Escola;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a função e determinadas pelo Presidente.
Art. 57. Compete ao Tesoureiro:
I - fazer a escrituração das receitas e despesas, nos ter-mos das instruções, normas e legislações vigentes;
II - apresentar, trimestralmente, ao Presidente e demais membros do Conselho, o balancete financeiro, sempre e quando solicitado;
III - manter em ordem e sob supervisão os livros, docu-mentos e serviços contábeis do Conselho de Escola;
IV - assinar cheques juntamente com o Presidente;
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V- certificar, em conjunto com o Presidente, os pagamen-tos de despesas realizadas, inclusive, carimbando e assi-nando notas fiscais e outros documentos legais, conforme legislação pertinente;
VI - exercer outras atribuições inerentes às suas funções e não especificadas neste Estatuto, mas aprovadas pelo Conselho de Escola.
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 58. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ativi-dade econômica e financeira do Conselho de Escola, cons-tituindo-se de 04 (quatro) membros titulares e igual nú-mero de suplentes do segmento de pais ou responsáveis e de profissionais do magistério, eleitos em Assembleia dos respectivos segmentos.
§ 1º Em função da natureza contábil e financeira do Con-selho Fiscal, seus membros devem apresentar, preferen-cialmente:
I - formação nas áreas de matemática, química, física, contabilidade, economia e administração;
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal não participam das deliberações do Conselho de Escola.
Art. 59. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos contábeis da entidade, a si-tuação financeira do Conselho de Escola e os valores em depósito, e emitir parecer sobre a execução dos recursos da Unidade Escolar;
II - apresentar parecer conclusivo às prestações de contas dos recursos administrados pelo Conselho de Escola;
III - apontar as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar necessárias;
IV - convocar reunião extraordinária sempre que ocorre-rem motivos graves e urgentes;
V - sugerir ao Conselho de Escola as medidas que conside-rar úteis, quando for apurado qualquer ato praticado pela Diretoria sem a observância das normas vigentes;
VI - solicitar à Diretoria do Conselho de Escola a prestação de contas, quando entender que será necessária a apre-ciação desta;
VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função e não especificadas neste Estatuto, mas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IX
Do Funcionamento
Art. 60. O Conselho de Escola reunir-se-á nas dependên-cias da(o) Escola e/ou CMEI _____________________ (denominação da escola/CMEI).
I - ordinariamente, no final de cada trimestre e, por con-vocação do Presidente, com 72 horas de antecedência e pauta claramente definida;
II - extraordinariamente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e pauta claramente definida;
a) por convocação do Presidente;
b) a pedido de 1/5 dos membros do Conselho de Escola, oficiando a Presidência com a especificação da pauta per-tinente;
c) por convocação do conselho fiscal, oficiando à Presidên-cia, com a especificação da pauta pertinente.
Art. 61. A Assembleia Geral, instância máxima de delibe-ração, composta por todos os segmentos da comunidade escolar, será realizada, em primeira convocação ou em se-gunda convocação, com maioria simples dos membros do Conselho, tendo como competência privativa:
I - demissão ou exclusão do mandato de qualquer membro do Conselho de Escola, conforme artigos 13 e 14 deste estatuto;
II - alteração deste estatuto;
III - dissolução do presente Conselho;
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia espe-cialmente convocada para esse fim cujo quórum será de maioria absoluta dos membros do conselho.
§ 2º A convocação dos órgãos deliberativos ocorrerá com a maioria simples dos membros do Conselho, entenden-do-se por maioria simples, como sendo mais da metade dos votos dos membros presentes, garantindo a 1/5 (um quinto) dos membros do conselho o direito de promovê-la.
§ 3º O Conselho de Escola poderá constituir comissões de trabalho para execução de tarefas que requeiram atingir objetivos imediatos.
Art. 62. O membro do Conselho de Escola da(o) __________ (denominação da escola/CMEI) que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa perderá o mandato, assumindo o respectivo suplente.
CAPÍTULO X
Dos Recursos do Conselho de Escola
Art. 63. Constituirão recursos do Conselho de Escola:
I - Os recursos financeiros transferidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, alocados nos Progra-mas Próprios ou decorrentes de repasses Federais serão
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depositados em conta bancária específica, mantida em Instituição Bancária Oficial, efetuando-se sua movimenta-ção exclusivamente mediante cheque nominativo ao cre-dor, assinado pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora (UEx) ou ordem bancária, transferência eletrô-nica de disponibilidade ou por meio eletrônico, inclusive por meio de cartão magnético.
II - As doações, subvenções, auxílios, prêmios decorrentes de projetos pedagógicos e quaisquer outras verbas que a ele forem concedidas por qualquer pessoa de direito públi-co ou de direito privado.
III - A renda auferida com a exploração da cantina da uni-dade escolar e com a realização de festas, exibições, baza-res, prendas ou quaisquer outras promoções.
IV – recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacio-nal de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, devendo sua aplicação e prestação de contas ser de acordo com orien-tação do FNDE.
§ 1º Na hipótese de a movimentação dos recursos efetiva-rem-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma indivi-dual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferên-cias, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
§ 2º Os membros da Diretoria responderão pela aplicação indevida dos recursos destinados ao Conselho de Escola.
Art. 64. Os recursos do Conselho de Escola serão destina-dos:
I - a atender, direta ou indiretamente, aos estudantes e às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
II - à contratação de serviços para execução de pequenos reparos e à manutenção e conservação dos prédios, con-forme legislação vigente;
III - à contratação de serviços para execução de pequenos reparos e para a manutenção de equipamentos e móveis da unidade escolar;
IV - à aquisição de materiais de consumo e permanente, necessários à Unidade Escolar, à conta de recursos trans-feridos pelo Poder Público;
V - às despesas administrativas para o seu funcionamento, respeitando os incisos anteriores;
Art. 65. É vedado ao Conselho de Escola:
I – alugar imóveis;
II - fazer reformas, ampliações ou construir imóveis com re-cursos oriundos de subvenções ou auxílios recebidos do Po-der Público, da iniciativa privada ou quaisquer outras fontes;
III - conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fian-ça, caução, sob qualquer forma;
IV - adquirir veículos;
V - empregar recursos de qualquer natureza, em desacor-do com os projetos ou programas a que se destinam;
VI - complementar vencimentos ou salários de servidores ou contratar pessoal para servir na unidade escolar ou ou-tro local;
VII - contratar serviços utilizando o CNPJ do Conselho, tais como: planos de saúde médico odontológico, planos de telefonia fixo e móvel, consórcios e outros contratos que venham a beneficiar diretamente seus membros;
VIII - alugar quaisquer dependências físicas da unidade escolar.
CAPÍTULO XI
Da Prestação de Contas
Art. 66. O Conselho de Escola prestará contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de todos os recursos re-cebidos do Poder Público e demais arrecadações, devendo ter como parte integrante a Ata de constituição do Conse-lho registrada em cartório e o Parecer do Conselho Fiscal, entregues em datas a serem definidas em Portaria espe-cífica e/ou orientações definidas pela equipe de prestação de contas da Secretaria de Municipal de Educação e Cultu-ra e/ou da Prefeitura.
§ 1º Considerar-se-ão não aprovados os processos de exercícios anteriores pendentes de prestação de contas ou com irregularidades não sanadas.
§ 2º Entende-se por irregularidades as pendências não sanadas no prazo de 30 dias, imediatamente após noti-ficação.
Art. 67. A Diretoria do Conselho de Escola encaminhará à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, Demons-trativo da Execução da Receita e da Despesa e de Paga-mentos Efetuados, bem como comprovantes da despesa e de pagamentos, extratos bancários das contas correntes e das contas de aplicação financeiras, nos prazos estabele-cidos pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura.
Art. 68. As transferências de recursos para o Conselho de Escola estão condicionadas à regularidade das prestações de contas e ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 69. Os bens móveis adquiridos com recursos do Con-selho de Escola terão sua propriedade transferida imedia-tamente para o patrimônio municipal.
Art. 70. A Diretoria do Conselho de Escola, na medida da participação de cada membro, responderá solidariamente pela aplicação e controle dos recursos do Conselho de Es-cola e ficarão seus integrantes submetidos, na qualidade de agentes públicos, aos princípios que orientam a Admi-nistração Pública, às responsabilidades e penalidades es-tabelecidas Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e outros dispositivos legais.
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Art. 71. O Diretor e/ou Coordenador Pré-Escolar da unida-de escolar, seja na função de Presidente ou Tesoureiro do Conselho de Escola, que não aplicar os recursos de acordo com a legislação pertinente, não prestar contas nos prazos fixados ou que não tiver a(s) prestação (ões) de contas aprovada(s), será afastado da função de Diretor e/ou Co-ordenador Pré-Escolar da unidade escolar, para apuração dos fatos, conforme dispõe o artigo 224, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 001/2002.
Art. 72. O Presidente ou Tesoureiro do Conselho de Escola, ocupante do cargo de Diretor e/ou Coordenador Pré-Es-colar da unidade escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término de sua gestão e/ou do ato de sua exoneração, deverá prestar contas à Secretaria de Munici-pal de Educação e Cultura e setor de Prestação de contas da Prefeitura, conforme artigo 53 deste Estatuto de todos os recursos repassados ao Conselho de Escola, inclusive dos bens móveis adquiridos no período.
CAPÍTULO XII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 73. Os membros do Conselho não respondem solida-riamente nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, exceto os membros da diretoria, caso aplicarem indevida-mente recursos do Conselho de Escola da unidade escolar.
Art. 74. Aplicam-se ao Conselho de Escola as disposições contidas na Lei nº 5.471/97 e no Decreto nº 6.573/2018.
Art. 75. Este estatuto só poderá ser alterado nos aspec-tos que não conflitam com as leis e normas vigentes, por proposta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de Decreto Específico, editado pelo Chefe do Poder Executivo, e mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Escolar da Assembleia Geral espe-cialmente convocada para este fim.
Ecoporanga/ES ,____de __________ de 2018.
DECRETO N° 6.575Publicação Nº 163638
DECRETO Nº. 6.575, de 24 de Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a servidora, Sr.ª GILDA DE CASTRO CUNHA, efetiva no cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA – PROFESSOR – MMPA V, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, LICENÇA POR MOTI-VO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, no período de 18/06/2018 a 10/05/2019, com base no artigo 142, da Lei Complementar n.º 001 de 17 de maio de 2002.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, tendo seus efeitos retroativos a 18/06/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Se-tembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
ERRATA PUBLICAÇÃO CONTRATO 131/2018 Publicação Nº 163786
ERRATA
No Resumo do Contrato nº 131/2018, publicado no Dia 19/10/2018, Publicação 161570:
ONDE SE LÊ:
Valor Global: R$ 276.148,48 (Duzentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito cen-tavos);
Vigência: cento e vinte e oito (128) dias letivos.
LEIA-SE:
Valor Global: R$ 213.583,59 (Duzentos e treze mil, qui-nhentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
Vigência: noventa e nove (99) dias letivos.
Ecoporanga-ES, 30 de outubro de 2018
ELIAS DAL’COL
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 6.545Publicação Nº 163587
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006545/2018Data 04/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
15.991,00
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
100001.1030200212.073
33933900000
0000104
1201000
4.666,50
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
MATERIAL DE CONSUMO
100002.1030100202.066
33903000000
0000048
1201000
4.000,00
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
100003.1030200212.073
33717000000
0000063
1201000
TOTAL: 24.657,50
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 24.657,50 (vinte e quatro mil seiscentos e cinqü enta e sete reais e cinqü enta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
148,20
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
100001.1012200032.0590000008
248,22
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
100001.1012200032.0590000010
52,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
100001.1012200032.0590000010
500,00
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
SENTENÇAS JUDICIAIS 120100031909100000
100002.1030100202.0640000024
8.666,50
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
100002.1030100202.0650000039
9.832,27
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
100002.1030100202.0650000039
5.182,81
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120100033903200000
100005.1030100232.0780000081
27,50
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120300033903200000
100005.1030100232.0780000081
TOTAL: 24.657,50
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,04 setembro de 2018
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 24.657,50 (vinte e quatro mil seiscentos ecinqü enta e sete reais e cinqü enta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 6.547Publicação Nº 163601
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006547/2018Data 04/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
15.605,79
Administração da Dívida e Demais Obrigações
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
070001.2884300072.023
46907100000
0000136
1000000
2.840,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1212200032.027
33903900000
0000148
1000000
1.111,00
Manutenção das Atividades da UAB
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236400142.043
33903000000
0000214
1000000
TOTAL: 19.556,79
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 19.556,79 (dezenove mil quinhentos e cinqü enta e seis reais e setenta e nove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.605,79
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
070001.0412300032.0180000109
14.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
070001.0412300032.0180000116
1.800,00
Manutenção da Merenda Escolar
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000
080001.1230600162.0450000163
1.040,00
Aquisição de Equipamentos para a Merenda Escolar
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000
080001.1230600163.0600000164
111,00
Manutenção das Atividades da UAB
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
080001.1236400142.0430000219
1.000,00
Manutenção das Atividades da UAB
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
080001.1236400142.0430000220
TOTAL: 19.556,79
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,04 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 19.556,79 (dezenove mil quinhentos e cinqü enta eseis reais e setenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 6.548Publicação Nº 163602
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006548/2018Data 05/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.020,00
Realização de Festas e Comemorações Municipais
MATERIAL DE CONSUMO
020001.0439200172.006
33903000000
0000015
1000000
16.187,25
Realização de Festas e Comemorações Municipais
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
020001.0439200172.006
33903900000
0000017
1000000
5.200,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
070001.0412300033.009
44905200000
0000120
1000000
4.232,50
Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO
110001.0824400262.097
33903000000
0000327
1301000
13.000,00
Concessão de Auxílio Funeral
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
110001.0824400262.099
33903900000
0000338
1399000
TOTAL: 40.639,75
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 40.639,75 (quarenta mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
5.200,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
070001.0412300032.0180000109
4.232,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
110001.0812200032.0860000292
13.000,00
Concessão de Auxílio Funeral
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139900033903200000
110001.0824400262.0990000337
8.000,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
120001.1545200312.1160000479
7.500,00
Manutenção do programa de distribuição do bloco de produtor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
130001.2060600362.1230000515
1.000,00
Apoio Financeiro a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Sonho Novo
CONTRIBUIÇÕES 100000033904100000
130001.2060600362.1700000526
1.020,00
Construção de Poços, Cisternas e Barragens
MATERIAL DE CONSUMO 160500033903000000
130001.2060600363.0390000528
687,25
Manutenção das atividades de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
140001.1854100372.1340000555
TOTAL: 40.639,75
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,05 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 40.639,75 (quarenta mil seiscentos e trinta e novereais e setenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 6.551Publicação Nº 163606
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006551/2018Data 06/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.341,20
Realização de Festas e Comemorações Municipais
MATERIAL DE CONSUMO
020001.0439200172.006
33903000000
0000015
1000000
TOTAL: 1.341,20
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.341,20 (um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.341,20
Manutenção das Atividades da Controladoria Interna
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
030001.0412400422.1500000029
TOTAL: 1.341,20
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,06 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 1.341,20 (um mil trezentos e quarenta e um reaise vinte centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 6.555Publicação Nº 163612
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006555/2018Data 10/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
242,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.059
33903000000
0000008
1201000
TOTAL: 242,50
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais e cinqü enta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
242,50
Manutenção da Frota de Veículos da Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
100001.1012200032.0610000016
TOTAL: 242,50
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,10 setembro de 2018
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais ecinqü enta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 83
DECRETO N° 6.558Publicação Nº 163616
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006558/2018Data 11/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
16.386,95
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1236100102.031
33903000000
0000172
3119000
1.190,00
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
080001.1236100102.031
44905200000
0000179
3119000
TOTAL: 17.576,95
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 17.576,95 (dezessete mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,11 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 17.576,95 (dezessete mil quinhentos e setenta eseis reais e noventa e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 84
DECRETO N° 6.559Publicação Nº 163617
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006559/2018Data 11/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.863,04
Realização de Festas e Comemorações Municipais
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
020001.0439200172.006
33903900000
0000017
1000000
8.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
110001.0812200032.086
33903600000
0000291
1301000
6.050,00
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
MATERIAL DE CONSUMO
120001.1545100313.030
33903000000
0000471
1000000
TOTAL: 19.913,04
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 19.913,04 (dezenove mil novecentos e treze reais e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
8.000,00
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139900031901300000
110001.0824400262.1410000365
6.050,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
120001.1512200032.1120000459
5.863,04
Manutenção das atividades de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
140001.1854100372.1340000555
TOTAL: 19.913,04
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,11 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 19.913,04 (dezenove mil novecentos e treze reaise quatro centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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DECRETO N° 6.563Publicação Nº 163623
CAMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA CAMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESTADO DO ESP RITO SANTO 27.471.911/0001-53DECRETO Nº 0006563/2018Data 11/09/2018
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
35.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
010001.0103100012.00133903900000
00000121000000
TOTAL: 35.000,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
010001.0103100012.0010000006
15.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALMATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
010001.0103100012.0010000007
5.000,00CONTRIBUIÇÃO AO IBAMCONTRIBUIÇÕES 100000033904100000
010001.0103100012.0020000016
10.000,00REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPALEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
010001.0103100013.0020000018
TOTAL: 35.000,00Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 11 setembro de 2018 .
ELIAS DAL´COLPREFEITO
O Prefeito de ECOPORANGA, no Estado do ESTADO DO ESP RITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001860/2017.Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal de Ecoporanga, da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 35.000,00 (trinta ecinco mil reais ), nas seguintes dotações:
.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: erineu dal col
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DECRETO N° 6.566Publicação Nº 163626
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006566/2018Data 13/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
163.345,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
020001.0412200033.003
44905200000
0000014
1000000
60,00
Realização de Festas e Comemorações Municipais
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
020001.0439200172.006
33903900000
0000017
1000000
9.263,39
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
050001.0412200032.161
31901100000
0000059
1000000
121,33
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
050001.0412200032.161
33904600000
0000064
1000000
8.346,67
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.008
33903600000
0000079
1000000
4.800,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.008
33903600000
0000079
1502000
53.171,72
Custeio de Inativos e Pensionistas
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
060001.0412200032.009
31900100000
0000085
1000000
55.866,45
Custeio de Inativos e Pensionistas
PENSÕES DO RPPS
060001.0412200032.009
31900300000
0000086
1000000
8.060,00
Custeio de Inativos e Pensionistas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060001.0412200032.009
33904600000
0000087
1000000
24.999,99
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
080001.1212200032.027
33903600000
0000147
1101000
18.485,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110001.0812200032.086
31901300000
0000285
1000000
3.600,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
110001.0812200032.086
33903600000
0000291
1000000
4.954,00
Manutenção das Atividades do CREAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110001.0824400262.096
31901100000
0000312
1399000
1.118,48
Manutenção das Atividades do CREAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110001.0824400262.096
31901300000
0000313
1000000
130,00
Manutenção das Atividades do CREAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400262.096
33904600000
0000319
1000000
954,00
Manutenção das Atividades do CRAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110001.0824400262.097
31901100000
0000323
1301000
130,00
Manutenção das Atividades do CRAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400262.097
33904600000
0000330
1301000
1.434,69
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110002.0824300282.106
31901300000
0000434
1000000
764,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
MATERIAL DE CONSUMO
120001.1512200032.112
33903000000
0000457
1000000
TOTAL: 359.605,22
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 359.605,22 (trezentos e cinqü enta e nove mil seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
60,00
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
020001.0412200032.0030000006
7.317,66
Manutenção das Atividades de Coordenação da Defesa Civil
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
020002.0618200402.1480000019
4.382,17
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
050001.0412200032.1610000063
1.594,36
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
050001.0412200032.1610000067
87.498,40
Pagamento de Perdas Salariais aos Servidores Públicos Municipais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
060001.0412200033.0810000095
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 359.605,22 (trezentos e cinqü enta e nove milseiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006566/2018Data 13/09/2018
1.838,73
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000
070001.0412300032.0180000115
29.538,23
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
070001.0412300032.0180000116
56.311,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
070001.0412300033.0090000120
24.400,00
Expansão e Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000
080001.1236100103.0110000192
9.768,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
110001.0812200032.0860000292
21.038,17
Manutenção das Atividades do Programa Incluir
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139900031901100000
110001.0824400262.1410000364
764,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 360400033909200000
120001.1512200032.1120000461
5.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
120001.1512200032.1120000462
11.060,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
120001.1512200032.1120000463
500,00
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
120001.1545100313.0300000473
18.000,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
120001.1545200312.1160000477
20.000,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
120001.1545200312.1160000479
3.000,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
120001.1545200312.1160000480
15.000,00
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
120001.1545200342.1180000489
8.000,00
Aquisição de Caminhões Caçamba
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
120001.1545200363.0610000493
34.534,00
Manutenção das atividades de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
140001.1854100372.1340000555
TOTAL: 359.605,22
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,13 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
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DECRETO N° 6.567Publicação Nº 163627
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006567/2018Data 13/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
22.500,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100001.1012200032.059
33903600000
0000009
1201000
51.513,27
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100002.1030100202.066
31901100000
0000043
1201000
73.706,59
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100002.1030100202.066
31901100000
0000043
1203000
1.322,44
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
100004.1030500222.077
33904600000
0000078
1201000
TOTAL: 149.042,30
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 149.042,30 ( cento e quarenta e nove mil quarenta e dois reais e trinta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
149.042,30
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000
100001.1012200032.0590000002
TOTAL: 149.042,30
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,13 setembro de 2018
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 149.042,30 ( cento e quarenta e nove mil quarentae dois reais e trinta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 89
DECRETO N° 6.570Publicação Nº 163631
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0006570/2018Data 14/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.142,40
Aquisição de Exames e Procedimentos de Urgência e Emergência e Especialidades
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100003.1030200212.085
33903900000
0000065
1201000
27.810,00
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100004.1030500222.077
33903900000
0000077
1201000
TOTAL: 32.952,40
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.952,40 (trinta e dois mil novecentos e cinqü enta e dois reais e quarenta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
27.810,00
Manutenção da Frota de Veículos da Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
100001.1012200032.0610000018
5.142,40
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
100002.1030100202.0650000039
TOTAL: 32.952,40
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,14 setembro de 2018
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 32.952,40 (trinta e dois mil novecentos ecinqü enta e dois reais e quarenta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
www.diariomunicipales.org.br
Página 90
DECRETO N° 6.571Publicação Nº 163632
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006571/2018Data 17/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
885,10
Realização de Festas e Comemorações Municipais
MATERIAL DE CONSUMO
020001.0439200172.006
33903000000
0000015
1000000
600,00
Treinamento e Capacitação de Pessoal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.012
33903600000
0000089
1000000
8.789,38
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1212200032.027
33903000000
0000146
1101000
4.240,84
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1236500112.037
33903900000
0000231
1101000
TOTAL: 14.515,32
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 14.515,32 (quatorze mil quinhentos e quinze reais e trinta e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
885,10
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
020001.0412200032.0030000006
600,00
Treinamento e Capacitação de Pessoal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
060001.0412200032.0120000090
5.999,62
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 110100033909200000
080001.1236100102.0310000177
2.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 110700033909200000
080001.1236100102.0310000177
500,00
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 110200033909300000
080001.1236100102.0310000178
289,76
Manutenção e revitalização das atividades turísticas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
080003.1369500172.1650000278
4.240,84
Manutenção dos Repetidores de TV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
080003.1372200172.0530000281
TOTAL: 14.515,32
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,17 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 14.515,32 (quatorze mil quinhentos e quinze reaise trinta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 6.572Publicação Nº 163635
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPÍRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0006572/2018Data 20/09/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.200,00
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
020001.0412200032.003
33903900000
0000008
1000000
TOTAL: 3.200,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.200,00
Manutenção das Atividades de Coordenação da Defesa Civil
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
020002.0618200402.1480000019
TOTAL: 3.200,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,20 setembro de 2018
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001860/2017.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais ), nas seguintesdotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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Fundão
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/PREGÃO 029/18Publicação Nº 163697
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2346/2018
O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018, cujo objeto é Registro de Preços para o futuro fornecimento de carnes para atender a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da seguinte licitante vencedora ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP nos Itens 1, 2, 3, 5, 9 ,10 e 11 no valor total de R$ 22.695,30 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) e VIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME vencedora nos Itens 4, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 4.696,40 (quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos)
Fundão - ES, 30 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/PREGÃO 035/2018Publicação Nº 163696
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº035/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2348/2018
O Município de Fundão - ES HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado da licitação em epígrafe, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018, cujo objeto é Registro de Preço para fornecimento de alimentos panificados para aten-der a demanda da Casa de Passagem “Lar Feliz”, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da seguinte licitante vencedora PADARIA E CONFEITARIA FUNDÃO LTDA ME nos itens 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$5.782,20 (Cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)
Fundão - ES, 30 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
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Governador Lindenberg
Prefeitura
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 09/2018Publicação Nº 163757
RESOLUÇÃO Nº. 09/2018
Aprova o Demonstrativo Serviço/Programas para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária realizada em 30 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único da As-sistência Social ano 2017 e a reprogramação dos saldos para serem utilizados no exercício de 2018 no Bloco da Proteção Social Básica e Programas e Projetos como segue:
EXECUÇÃO FINANCEIRA- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Componentes do Bloco da Proteção Social Básica
1. Receitas disponíveis para execução no exercício 2017
Saldo na conta corrente 68.284-5 em 31/12/2016 R$ 47.569,05
Saldo em contas correntes anteriores à conta 68.284-5 em 31/12/2016 R$ 0,00
Recursos repassados pela União em 2017 R$ 148.367,22
Rendimentos auferidos no exercício de 2017 R$ 3.844,52
Outros recursos depositados na conta corrente no Bloco de Financiamento R$ 0,00
Receitas totais para 2017 R$ 199.780,79
2. Execução dos recursos federais no exercício 2017
Valores pagos no exercício de 2017 R$ 112.971,47
Valores pagos com pessoal concursado R$ 0,00
Valores pagos com pessoal contratado R$ 0,00
Valores pagos com conservação e adaptação de imóveis R$ 2.716,30
Valores pagos referentes a parcerias com Entidades e Organizações Sociais R$ 0,00
Valores pagos com manutenção dos serviços/programas R$ 110.255,17
Valores devolvidos ao FNAS R$ 0,00
3. Saldo financeiro ao final do exercício de 2017
Saldo financeiro na conta corrente 68.284-5 em 31/12/2017 R$ 82.483,12
Saldo financeiro nas contas correntes anteriores à conta 68.284-5 em 31/12/2017 R$ 0,00
4. Reprogramação
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2018 R$ 82.483,12
PROGRAMAS E PROJETOS
BPC na Escola – Questionário a ser aplicado
1. Receitas disponíveis para execução no exercício 2017
Saldo na conta corrente 68275-6 em 31/12/2016 R$ 841,71
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Saldo em contas correntes anteriores à conta 68.275-6 em 31/12/2016 R$ 0,00
Recursos repassados pela união em 2017 R$ 120,00
Rendimentos auferidos no exercício em 2017 R$ 51,08
Outros recursos depositados na conta corrente no Bloco de Financiamento R$ 0,00
Receitas totais para 2017 R$ 1.012,79
2. Execução dos recursos federais no exercício 2017
Valores pagos no exercício de 2017 R$ 0,00
Valores pagos com pessoal concursado R$ 0,00
Valores pagos com pessoal contratado R$ 0,00
Valores pagos com conservação e adaptação de imóveis R$ 0,00
Valores pagos referentes a parcerias com Entidades e Organizações Sociais R$ 0,00
Valores pagos com manutenção dos serviços/programas R$ 0,00
Valores inscritos em restos a pagar R$ 0,00
Valores devolvidos ao FNAS em 2017 R$ 0,00
3. Saldo financeiro ao final do exercício de 2017
Saldo financeiro na conta corrente 68.275-6 em 31/12/2017 R$ 1.012,79
Saldo financeiro nas contas correntes anteriores à conta 68.275-6 em 31/12/2017 R$ 0,00
4. Reprogramação
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2018 R$ 1.012,79
EXECUÇÃO FÍSICA
Piso Básico Variável-SCFV Usuários em situações prioritárias Referencia de Pactuação - 90 Qtd. Executada - 97
Piso Básico Variável-SCFV Usuários e seus familiares Referencia de Pactuação-180 Qtd. Executada - 97
BPC na escola Questionário a serem pagos Referencia de Pactuação - 4 Qtd. Executada - 3
Piso Básico Fixo -CRAS Família referenciada Referencia de Pactuação-2500 Qtd. Executada - 485
DO COFINANCIAMENTO
Recursos próprios executados nos Serviços/Programas R$ 1.061.118,93
Recursos Transferidos pelo FEAS R$ 160.065,00
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 30 de outubro de 2018.
Sirlene de Souza Paier
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 10/2018Publicação Nº 163759
RESOLUÇÃO Nº. 10/2018
Aprova o Demonstrativo Gestão – PBF Programa Bolsa Fa-mília para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Go-vernador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, con-feridas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que
reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2017 - Programa Bolsa Família e a reprogramação dos saldos para serem utilizados no exercício de 2018 do IGD--PBF como segue:
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IGD PBF/ Recursos
Recurso reprogramado de exercícios ante-riores
R$ 14.809,06
Valores recebidos no exercício de 2017 R$ 25.191,98
Outros creditos ocorridos na conta vincu-lada
R$ 0,00
Rendimentos de aplicação financeira no exercício
R$ 931,84
Valores não aprovados pelo CMAS e de-volvidos ao Fundo de Assistência Social (Municipal ou Estadual)
R$ 0,00
Valores devolvidos ao FNAS em 2017 R$ 0,00
Valores efetivamente executados no exer-cício de 2017
R$ 33.011,03
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2018
R$ 7.921,85
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 30 de outubro de 2018
Sirlene de Souza Paier
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11/2018Publicação Nº 163761
RESOLUÇÃO Nº. 11/2018
Aprova o Demonstrativo Gestão – IGD SUAS para Cofinan-ciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistên-cia Social - ano 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Go-vernador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, con-feridas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º - Aprovar o demonstrativo do Gestão SUAS do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social ano 2017 - IGD SUAS e a reprogramado dos saldos para ser utilizados no exercício de 2018, como segue:
IGD SUAS/ Recursos
Saldo disponível em conta em 31/12/2016 R$ 12.071,16
Valores recebidos no exercício de 2017 R$ 27.000,00
Outros creditos ocorridos na conta R$ 0,00
Rendimentos de aplicação financeira no exercício
R$ 636,91
Valores não aprovados pelo CMAS e de-volvidos ao Fundo de Assistência Social (Municipal ou Estadual)
R$ 0,00
Valores devolvidos ao FNAS em 2017 R$ 0,00
Valores efetivamente executados no exer-cício
R$ 7.009,59
Valores efetivamente executados com a Gestão
R$ 6.000,00
Valores efetivamente executados com CMAS
R$ 1.009,59
Saldo reprogramado para ser utilizado em 2018
R$ 32.698,48
Saldo reprogramado para o fortalecimento do Controle Social
R$ 1.000,00
Saldo reprogramado para o aprimoramento da Gestão do SUAS
R$ 31.698,48
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 30 de outubro de 2018
Sirlene de Souza Paier
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 163/2018Publicação Nº 163706
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 163/2018
PROCESSO Nº: 4776/2018
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO, REFIL E FRIGOBAR PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA - SEMSA.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 ho-ras do dia 16/11/2018.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 19/11/2018
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 19/11/2018
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 19/11/2018
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio ele-trônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 31 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
AVISO DE DE LICITAÇÃO PP 164/2018Publicação Nº 163715
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2018
PROC. Nº: 20625/2018
ABERTURA: 22/11/2018 às 09:00h.
O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURAL PARA REFORMA DA NOVA SEDE - SEMOP
Edital através do sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 31 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
RESULTADO PE 139/2018Publicação Nº 163732
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público o resultado PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2018 - PROCESSO Nº. 13.309/2018 para AQUISIÇÃO DE VARREDEIRAS COM 04 JOGOS DE ESCOVAS.
VENCEDORA: M A CARMACIO ME com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
RESULTADO PP 153/2018Publicação Nº 163705
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2018
PROCESSO Nº: 22.729/2018
O Município de Guarapari-ES, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de reprodu-ção de documentos e gráfica rápida, com fornecimento de equipamentos, suprimentos, manutenção e peças, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Guarapari, sagrou-se vencedora a empresa OSIRIS CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA no lote 01 com o valor estima-do de R$ 591.550,00 (quinhentos e noventa e um mil qui-nhentos e cinquenta reais) lote 02 com o valor estimado de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
Guarapari/ES, 30 de outubro de 2018
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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SEMED - RESULTADO DO PP 129-2018Publicação Nº 163615
RESULTADO FINAL
PREGÃO PRESENCIAL
Nº: 129/2018
PROCESSO Nº: 16166/2018
OBJETO: Contratação de serviços de engenharia realizados por pessoa física ou jurídica para a elaboração de Proje-tos Complementares básicos e executivos da obra da nova escola do Bairro São José, em atendimento à Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
Vencedor: GERALDO BRUNORO ESTEVES (Pessoa Física) - Lote ÚNICO no valor de R$ 56.422.17,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).
Guarapari ,30 de outubro de 2018.
Neuza Alves Tomich
Pregoeira - SEMED
SUSPENSÃO PE 140/2018Publicação Nº 163724
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2018
PROCESSO Nº: 4522/2018
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO do certame em epí-grafe para adequações no Edital, da licitação na modalida-de pregão eletrônico, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGENIO LIQUIDO E MANUTENÇÃO DE SUA RESPECTIVA REDE PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA - SEMSA, ini-cialmente marcada para INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 horas do dia 30/10/2018;
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 31/10/2018;
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09 horas do dia 31/10/2018.
Nova data para reabertura será publicada posteriormente.
Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
E-mail Comissão de Pregão: [email protected]
Guarapari, 30 de outubro de 2018.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PREGOEIRA
Câmara Municipal
PORTARIAS 5.884 A 5.887/2018 Publicação Nº 163701
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o dis-posto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE COMIS-
SÃO
DESCRIÇÃO DATA
5.884/2018
Art.1º- Designar os Servidores: CLÁUDIA COSTA CALENTI SUE-LA, Coordenador; ANA CAROLINA BACOVIS LOBO LEITE, Membro; OZIAS DE CASTRO, Membro; RUD-SON MATOS SOUZA, Membro; e, JULIANA DO NASCIMENTO, Mem-bro; para compor o Grupo de Tra-balho de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obri-gações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari.
10/10/2018
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
DE FISCAL DE CONTRATO
DESCRIÇÃO DATA
5.885/2018
Art. 1º - Designar o servidor BER-NARDO BOURGUIGNON SANTORIO, matrícula nº 032743, para exercer a função de fiscal do Aditivo nº 01 ao Contrato de nº 010/2017, celebrado entre a Câmara Municipal de Gua-rapari e a Empresa Ágape Assesso-ria e Consultoria LTDA-EPP, CNPJ nº 02.548.735/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa es-pecializada em Tecnologia da Infor-mação, licenciamento, implantação, reestruturação, treinamento, manu-tenção, suporte e hospedagem em data Center de ferramentas web in-tegrada, conforme mandamento legal prescrito no Art.67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10/10/2018
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 98
5.886/2018
Art. 1º - Designar o servidor BER-NARDO BOURGUIGNON SANTORIO, matrícula nº 032743, para exercer a função de fiscal do contrato nº 001/2018, celebrado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a Empresa M. CÂMARA COM. SERVIÇOS CO-MUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ME, CNPJ nº 32.394.967/0001-91, que tem como objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publici-dade, em atendimento as neces-sidades da Câmara Municipal de Guarapari/ES, e em conformidade com o mandamento legal prescrito no art.67 da lei federal nº 8.666/93.
10/10/2018
5.887/2018
Art. 1º - Designar o servidor BER-NARDO BOURGUIGNON SANTORIO, matrícula nº 032743, para exercer a função de fiscal do contrato nº 004/2018, celebrado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a Empre-sa JORGE CRESPO EIRELI, CNPJ nº 14.381.533/0001-75, que tem como objeto a contratação de empresa para de prestação de serviço de filmagem, produção de vídeo e áudio, edição e fotografia para cobertura de eventos e produções institucionais da Câma-ra Municipal de Guarapari/ES – CMG, conforme mandamento legal prescrito no Art.67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10/10/2018
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 99
Ibiraçu
Prefeitura
ERRATA CT 226/17Publicação Nº 163630
ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2017
Fica sem efeito a publicaçãodo 1º Termo Aditivo ao Contra-to 226/17, publicada em 25 de outubro de 2018.
Ibiraçu, 30 de outubro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI.
Prefeito Municipal Em Exercício
RESUMO CONTRATO 222Publicação Nº 163618
Resumo do Contrato
Nº. 222/2018
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: GRE-EN VIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA, CNPJ nº 02.212.112/0001-31. Proc. Nº 4051/2018 DE 27/08/2018. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços na área da Engenharia Civil para a finalização do Campo de Futebol Society, solicitado pela SEMOSI. Valor Global: R$ 181.645,96. Vigência: 4 meses a partir de 30/10/18.
Ibiraçu, 30 de outubro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2017
Publicação Nº 163639
RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2017
Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: COOP. DE TRANSP. ESCOL., TUR. E PASSAG. DE IBIRAÇU E JOÃO NEIVA – COOPE-IJON, CNPJ nº. 07.667.968/0001-15. PP 058/17. Objeto: Transporte Escolar, a pedido da SEME. “Decresce o valor de R$ 11.381,15 ao contrato original que passa de R$ 673.634,74 para R$ 662.253,59.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 01/10/2018, confor-me autorizado pelo processo nº 4821/18. Ficam inaltera-das as demais cláusulas contratuais.
Ibiraçu-ES, 30 de outubro de 2018
Eduardo M. Zanotti
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PORTARIA 81/2018Publicação Nº 163585
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 81/2018
Dispõe sobre escala de plantão.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibira-çu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as solicitações de serviços extraordinários nos finais de semana e feriados;
Considerando a necessidade de regulamentar a escala de plantões dos servidores e encarregados;
Considerando a Portaria SAAE IBI 28/2015;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a escala de plantão conforme anexo I.
Art. 2º A escala de plantão com rodízio é especifica para os finais de semana e feriados.
Art. 3° A escala poderá ser alterada com prévio aviso e/ou de comum acordo, o que se dará por meio de memo-rando expedido pela Diretoria com o "ciente" por parte do servidor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Ibiraçu, 31 de outubro de 2018
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Anexo I
ESCALA DE PLANTÃO
Mês/2018 Dia Nome
novembro
02 a 04 Elias Bandeira Correa
10 e 11Genival Antônio Santiago Da Cruz
15 e 16 Nivaldo Ribeiro Do Rosário
17, 18 e 21 Elivelton Machado De Souza
24 e 25 Nivaldo Ribeiro Do Rosário
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Itarana
Prefeitura
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 01/2015Publicação Nº 163768
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 01/2015
Dispõe sobre admissão de pessoal em cargo efetivo, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itarana/ES.
Versão: 02
Aprovação em: 30/10/2018
Ato de aprovação: Decreto nº 1.078/2018
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças – SEMAF.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade dis-ciplinar e normatizar procedimentos para admissão de pessoal em cargo efetivo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itarana/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa, à exceção do SAAE, abrange toda a estrutura organizacional da Poder Executi-vo do Município de Itarana/ES, especialmente o Departa-mento de Recursos Humanos e o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SE-MAF.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Instrução Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padroniza-ção na execução de atividades e rotinas de trabalho.
II – Unidade Central de Controle Interno – UCCI: É o órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI), no âmbito do Poder Executivo Municipal, responsável pela coordena-ção, orientação e supervisão do conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura orga-nizacional, cuja responsabilidade básica é exercer contro-les essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.
III – Sistema de Controle Interno: Conjunto de procedi-mentos de controle estruturados por diversos sistemas ad-ministrativos e especificados em Instruções Normativas, executados ao longo de toda a estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
IV – Unidade Responsável: É a Unidade administrativa (Secretaria) que atua como órgão central de cada Sistema Administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o Anexo Único do Decreto Municipal nº 410/13, identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a quem cabe definir e formatar as Instruções Normativas inerentes ao seu respectivo Sistema.
V – Unidades Executoras – UE: São as diversas Unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal (Setores e/ou Departamentos) sujeitas às rotinas de tra-balho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.
VI – Cargo Comissionado: Cargo empossado por ato de nomeação, a pessoa que não seja servidor de carreira, sem concurso público.
VII – Nomeação: Ato formal pelo qual se empossa pessoa em cargo público, realizado por autoridade competente.
VIII – Posse: Investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente e o nomeado assinam o respectivo termo do qual constam as atribui-ções, os deveres, as responsabilidades e os direitos ine-rentes ao cargo ocupado.
IX – Exercício: É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;
X – Lotação: É o local onde o servidor exerce as atribui-ções e responsabilidades do cargo público. O servidor não escolhe o local de lotação, podendo a administração, dis-cricionariamente, direcioná-lo para qualquer local de tra-balho, desde que, obviamente, a função a ser exercida seja compatível com as atribuições do cargo;
XI – Empossado: É o candidato aprovado em concurso público que, devidamente nomeado, investe-se no cargo público através do ato solene da posse;
XII – Remessa: envio, por meio eletrônico, de informações e documentos de que trata o Anexo Único da IN TCEES nº 38/2016 e mencionados no ANEXO XI desta Instrução;
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XIII – Responsável pela Remessa: gesto ou agente delega-do com atribuição para inclusão e homologação da remes-sa no sistema CidadES;
XIV – CidadES: Sistema de prestação de contas dos mu-nícipios ao Tribunal de Contas do Espírito Santo - TCCES.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa, além de outras normas pertinentes à finalidade desta Instrução, tem como principal base legal:
I – A Constituição Federal;
II – A Constituição Estadual;
III – Lei Complementar Federal n° 101/00 – Lei de Res-ponsabilidade Fiscal – LRF;
IV – Resolução TCEES nº 227/11;
V – Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal nº 676/02;
VI – Lei Municipal nº 575/98 – Estrutura Administrativa;
VII – Lei Municipal nº 1.048/13, que dispõe sobre o Sis-tema de Controle Interno do Município de Itarana, regula-mentada pelo Decreto Municipal nº 410/13;
VIII – Instrução Normativa SCI nº 001/13 (Norma das Normas);
IX – Lei Federal nº 4.320/64;
X – Lei Complementar Municipal nº 001/08 – Estatuto dos Servidores Públicos;
XI – Lei Complementar Municipal nº 002/08 – Estatuto dos Servidores do Magistério;
XII – Instrução Normativa TC nº 31/14 – Dispõe sobre nor-mas para a remessa e apreciação da legalidade dos atos de admissão e de concessões de aposentadorias, transfe-rências para a reserva, reformas e pensões enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XIII – Instrução Normativa TC nº 38/16 – Disciplina a re-messa digital ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo dos atos inerentes à admissão de pessoal para os cargos e empregos públicos, por meio do sistema CidadES, módulo Registro de Atos de Pessoal, pela administração direta e indireta das esferas estadual e municipal.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º À Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, como órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos “SRH”, no desempenho das suas atribuições, inclusive de unidade responsável, compete:
I – Promover a divulgação e implementação dessa Ins-trução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;
II – Promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Art. 6º São responsabilidades das Unidades Administrati-vas como executoras da Instrução Normativa:
I – Departamento de Recursos Humanos:
a) receber o processo do concurso público homologado e proceder com o seu arquivamento;
b) executar os procedimentos de nomeação, quando de-terminada;
c) confeccionar o relatório de vagas mantendo-o devida-mente atualizado em razão das situações que provoquem vacâncias como exonerações, aposentadorias, demissões, falecimentos, criações de novas vagas, e, ainda, desistên-cia de candidatos classificados dentro das vagas disponibi-lizadas em concurso;
d) analisar as documentações apresentadas pelo nomeado em conformidade com as exigências do respectivo edital de concurso público sem prejuízo de outras documenta-ções cuja exigência esteja definida em Lei;
e) confeccionar o Termo de Posse do candidato devida-mente nomeado por Decreto;
f) confeccionar o Termo de Início de Exercício do servidor e a respectiva Carta de Apresentação;
g) executar o cadastramento do servidor no Sistema de Recurso Humanos;
h) arquivar toda a documentação do servidor empossado em pasta individualizada;
i) fazer remessa ao TCEES, via CidadES, no módulo Atos de Registro de Pessoal, dos documentos e informações re-ferentes a atos de pessoal nos termos do ANEXO XI desta Instrução e da IN TC nº 38/16;
i) informar ao Gabinete do Prefeito os atos de homologa-ção de concurso público bem como a realização de todos e
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quaisquer atos relacionados a admissão de servidor ocor-ridos durante o exercício anterior, encaminhando tais in-formações, tempestivamente, de modo que o possibilite de enviá-las ao TCEES até o dia 31 de março do exercício vigente;
j) executar outras atividades correlatas referentes aos procedimentos desta Instrução.
II – Gabinete do Prefeito:
a) autorizar, mediante despacho do Prefeito, a nomeação do(s) candidato aprovado(s) em estrita observância das normas do edital do concurso público respectivo inclusive da lista de classificação;
b) elaborar e publicar o Decreto de Nomeação do candida-to aprovado e de exoneração do servidor empossado nos casos definidos em Lei, especialmente nos Estatutos dos Servidores;
c) enviar ao TCEES os documentos e informações referen-tes a atos de pessoal nos termos desta Instrução e da IN TC nº 38/16.
III – Setor de Contabilidade:
a) prestar, formalmente, todas as informações solicitadas pelo Gabinete do Prefeito e, porventura, pelo Departamen-to de Recursos Humanos.
IV – São responsabilidades comuns a todas as unidades executoras:
a) atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informa-ções e a participação no processo de atualização;
b) alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
c) manter a Instrução Normativa a disposição de todos os servidores das unidades, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
d) cumprir fielmente as determinações da Instrução Nor-mativa, em especial, quanto aos procedimentos de contro-le e quanto a padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7º Das responsabilidades da Unidade Central de Con-trole Interno – UCCI:
I – Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instru-ções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de con-trole e respectivos procedimentos de controle;
II – Através de atividade de auditoria interna, avaliar a efi-cácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sis-tema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III – Organizar e manter atualizado o manual de proce-dimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa;
IV – Emitir parecer quanto a regularidade da execução e homologação do concurso para provimento de cargo efe-tivo e de cada respectiva admissão na forma da Seção IV desta Instrução.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Deflagração do Procedimento de Admissão de Pessoal em Cargo Efetivo
Art. 8º A admissão de pessoal em cargo efetivo iniciar-se--á com a solicitação do Secretário da pasta interessada ao Gabinete do Prefeito que, por sua vez, requisitará ao De-partamento de Recursos Humanos as informações sobre a possibilidade de convocação de candidato aprovado.
§1º. Em sua solicitação, o Secretário deverá informar o cargo que necessita de preenchimento de vaga e a quan-tidade pretendida.
§2º. Dentre outras informações que entender cabíveis, o Departamento de Recursos Humanos informará ao Gabi-nete:
I – A quantidade de vagas para o cargo solicitado e passí-veis de preenchimento;
II – Se há candidatos aprovados para o cargo solicitado e a respectiva quantidade.
§3º. De posse das informações supra referidas, havendo candidato passível de nomeação, o Gabinete do Prefeito solicitará ao Setor de Contabilidade as informações sobre existência de prévia dotação orçamentária e disponibilida-de financeira capaz de suportar a(s) despesa(s) decorren-te(s) da(s) nomeação(ões) pretendidas bem como infor-mações sobre os limites de gastos com pessoal.
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Art. 9º Se por qualquer motivo se mostrar impossível ou inviável(eis) a(s) nomeação(ões) desejada(s), o Gabinete retornará o processo à Secretaria de origem para arquiva-mento.
Art. 10. Atendidos os critérios legais e, no caso, observa-dos os juízos de conveniência e oportunidade, o Prefeito despachará ao Chefe de Gabinete a expedição de Decreto para nomeação na forma requerida e a sua publicação na forma da Lei e do edital de concurso público, se for o caso.
Art. 11. O Gabinete do Prefeito, após publicação do De-creto de nomeação poderá expedir telegramas, mandar e-mails e/ou correspondência pessoal ao nomeado no en-dereço informado na ficha de inscrição do concurso cienti-ficando-o do ato de nomeação.
Art. 12. Publicado o Decreto de Nomeação observados os requisitos do edital de concurso público e da Lei pertinen-te, cópia do mesmo será anexada ao processo que será imediatamente remetido ao Departamento de Recursos Humanos.
Seção II
Da Nomeação e Posse do Candidato Aprovado
Art. 13. O Departamento de Recursos Humanos aguarda-rá o prazo disciplinado no art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008, para a apresentação do candidato nomeado munido da documentação pertinente.
Art. 14. O Departamento de Recursos Humanos no ato da apresentação do candidato nomeado analisará as docu-mentações apresentadas em conformidade com as exigên-cias do respectivo edital de concurso público sem prejuízo de outras documentações cuja exigência esteja definida em Lei, inclusive previstas na IN nº 31/14 do TCEES.
§1º. Os documentos sujeitos à análise serão apresentados no Departamento de Recursos Humanos mediante formu-lário próprio em duas vias (ANEXO XII) mediante contrar-recibo a ser emitido pelo Servidor do RH mas somente após a devida conferição de toda a documentação.
§2º. Ausente qualquer documento ou estando este em de-sacordo com as exigências editalícias e/ou legais, o fato será registrado pelo Servidor do RH responsável pelo aten-dimento no campo “observações” do formulário do ANEXO XII ficando, desde já, cientificado o interessado de que deverá apresentar novo formulário com a documentação complementar (ANEXO XIII).
§3º. Em nenhuma hipótese será dada posse ao nomeado que estiver pendente com a documentação de obrigatória apresentação.
§4º. O prazo determinado no Edital de Concurso Público e constante no Decreto de nomeação é para a apresentação
da documentação exigida e para a efetivação da posse do nomeado sob pena de perda do direito ao empossamento.
Parágrafo único. Havendo inconformidade nos documentos exigidos no edital de concurso público, deve-se indicá-las e notificar o nomeado para sanar as irregularidades até o fim do prazo referido no art. 13 desta Instrução sob pena de o ato de nomeação ser tornado sem efeito.
Art. 15. Tornar-se-á, ainda, sem efeito, o ato de nomeação se o nomeado não comparecer para tomar posse no prazo estabelecido no art. 13.
Art. 16. O Departamento de Recursos Humanos, no ato da posse dos candidatos nomeados que apresentaram corre-tamente e tempestivamente os documentos determinados no edital do concurso público e/ou Decreto de Nomeação, deve realizar o seguinte procedimento:
I – Elaborar:
a) Termo de Posse que será assinado pelo Prefeito e pelo nomeado;
b) Termo de Início de Exercício que será assinado pelo responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e pelo empossado;
c) Carta de Apresentação que será assinada pelo respon-sável pelo Departamento de Recursos Humanos, apresen-tando o novo servidor ao Secretário Municipal da pasta de sua lotação.
Seção III
Da Entrada em Exercício do Empossado
Art. 17. O empossado deve entrar em exercício nos prazos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008, sob pena de exoneração.
§1º. No caso da exoneração prevista no caput deste arti-go o Departamento de Recursos Humanos, transcorrido o prazo para a entrada em exercício pelo empossado, cer-tificará o ocorrido e encaminhará os autos ao Gabinete do Prefeito para que seja decretado e publicado o ato de exoneração.
§2º. Cópia do ato da exoneração disposta no parágrafo anterior será arquivada na pasta individual do exonerado a qual será lançada no arquivo morto.
Art. 18. Entrando o empossado em exercício, o Departa-mento de Recursos Humanos, além das ações previstas no inc. I do art. 6º desta Instrução realizará os seguintes procedimentos:
I – Cadastrará o servidor no sistema no momento da en-trada em exercício;
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II – Oficiará imediatamente o fato ao Secretário da pasta que solicitou a nomeação;
III – Arquivará o processo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
IV – Providenciará a remessa tempestiva ao Gabinete do Prefeito, das informações mencionadas na alínea i do inc. II do art. 6º desta Instrução.
Seção IV
Dos Atos de Admissão de Pessoal remetidos ao TCEES
para fins de apreciação e registro
Art. 19. Os atos de pessoal submetidos ao TCEES para fins de apreciação e registro e que estejam sujeitos ao trâmite da IN TCEES nº 31/14, e que tiverem seus atos registra-dos, terão certificados seus recebimentos conforme ANE-XO VII e serão arquivados no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 20. Os arquivos serão em caixas próprias, em ordem alfabética, cuja estrutura de identificação é a definida no ANEXO VIII desta Instrução.
Art. 21. O responsável pelo Departamento de Recursos Humanos emitirá, para cada processo de ato de pessoal registrado, a Certidão do ANEXO IX que deverá ser inse-rida na pasta funcional do respectivo Servidor bem como o Termo de Arquivamento do ANEXO X no processo a ser arquivado.
Art. 22. Os procedimentos de remessa sujeitos aos regra-mentos da IN TC nº 38/16, observarão os prazos constan-tes na Tabela do ANEXO XI.
Parágrafo único. Havendo divergência entre prazos, preva-lecerão os da IN TC nº 38/16.
Art. 23. Compete à UCCI manifestar-se, mediante pa-recer, nos concursos com edital de abertura posterior à 31/3/2017 e em seus respectivos processos de admissão;
Art. 24. Quatro são as remessas previstas na IN TCEES Nº 38/2016 (CidadES) e suas alterações:
I – Edital de Concurso;
II – Concurso Homologado;
III – Atualização do Concurso; e
IV – Admissão.
Art. 25. Os pareceres da UCCI referidos no art. 23 de-vem ser encaminhados via Sistema CidadES nas remessas
Concurso Homologado e Admissão nos prazos estabeleci-dos na IN TCEES Nº 38/2016 e replicados no ANEXO XI desta Instrução.
Art. 26. Na remessa Concurso Homologado deve ser en-viado parecer quanto à regularidade da execução e homo-logação do concurso. O arquivo contendo o referido pa-recer deve ser do tipo PDF/A, e identificado na Estrutura 'ArquivoConcurso'.
Art. 27. Na remessa Admissão deve ser enviado parecer quanto à regularidade da nomeação do(s) candidato(s). Nessa remessa, se a UCCI, assim entender, pode ser emi-tido um único parecer quanto à regularidade de mais de uma nomeação, o qual deverá ser encaminhado para cada um dos candidatos que entrou em exercício.
Parágrafo único. O arquivo contendo o parecer deve ser do tipo PDF/A e identificado na Estrutura 'ArquivoAdmis-saoEfetivo'.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA A REVOGAÇÃO DA INSTRU-ÇÃO NORMATIVA
Art. 28. Dos Procedimentos para revogar a Instrução Nor-mativa:
I – Caso haja direito fundamentado na legislação pátria e interesse da Unidade de Controle Interno e/ou da Unidade Administrativa em revogar a Instrução Normativa, deve-se proceder da seguinte forma:
a) protocolar a solicitação devidamente justificada na Uni-dade Central de Controle Interno que, após análise, re-meterá à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer;
b) enviar ao Chefe do Poder Executivo ou para quem for delegado para rubrica e assinatura.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 001/2013, bem como manter o processo de melhoria contínua dos servi-ços públicos municipais.
Art. 30. Dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas junto à SEMAF.
Art. 31. Caberá à SEMAF divulgar, orientar e cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa, dirimindo dúvidas e/ou omissões juntamente com a Unidade Central de Controle Interno, se necessário.
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Art. 32. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competen-tes que devem ser respeitadas, inclusive as que servem de base legal para a presente Instrução, bem como suas fu-turas atualizações e/ou normas que as venham substituir.
Art. 33. Em todas as fases do Processo deverão ser cum-pridas os prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com a competência de cada setor envolvido.
Art. 34. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importará na apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis.
Art. 35. Integram a presente Instrução os seguintes ANE-XOS:
ANEXO I – Termo de Posse;
ANEXO II – Termo de Início de Exercício;
ANEXO III – Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos;
ANEXO IV – Declaração de Submissão ao Estatuto dos Ser-vidores;
ANEXO V – Carta de Apresentação;
ANEXO VI – Declaração de Bens;
ANEXO VII – Certidão;
ANEXO VIII – Modelo de Identificação de Caixa;
ANEXO IX – Certidão de desentranhamento de documen-tos e de arquivamento de processos de registro de ato de admissão de pessoal;
ANEXO X – Termo de Arquivamento;
ANEXO XI – Tabela de prazos para envio de documentos e informações ao TCEES
IN TC Nº 38/2016;
ANEXO XII – Formulário para apresentação de documen-tos para empossamento em concurso público;
ANEXO XIII – Formulário para apresentação de documen-tos complementares/reapresentação de documentos para empossamento em concurso público.
Art. 36. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, 30 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHENEIDER
Prefeito do Município de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ADJAR FABIANO DE MARTIN
Controlador Interno.
ANEXO I
TERMO DE POSSE
Ao ___ dia do mês de _________do ano de ____________, perante o Excelentíssimo Sr. __________________, Pre-feito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, compareceu o(a) Srº(ª) _____________________ , no-meado(a) conforme Decreto nº __________________ , para o cargo Efetivo de ___________________________, da respectiva Carreira.
Após prestar o compromisso de cumprir fielmente as atri-buições do cargo e de respeitar na íntegra os respectivos deveres, foi-lhe dada posse no Cargo.
O (A) empossado(a) foi submetido(a) previamente a exa-me de saúde e julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo e apresentou os documentos exigidos para sua investidura, dentre os quais a Carteira de Identidade nº ____________, o CPF nº ______________ e Declaração de Bens, bem como submeteu-se incondicio-nalmente ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí-pio de Itarana/ES.
Itarana/ ES, ___de ____________de _______ .
(nome)
Prefeito do Município de Itarana
(nome)
Empossado(a)
ANEXO II
TERMO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO
Atesto para fins de inclusão na Folha de Pagamento, que o(a) Sr.(ª) ____________________ nomeado(a) por meio do Decreto nº _________ , de ___ de ____________de _______, depois de empossado(a) no Cargo Efetivo de _______________(___horas semanais) do Quadro de Carreira deste Município, entra em exercício nesta data.
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Itarana/ ES, ____ de _______________de _______.
(Nome)
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos
Prefeitura de Itarana/ ES
(nome)
Empossado(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS
FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS
Eu, ____________________________________________________________ , RG. nº _________________, CPF. nº ____________________, DECLARO, para fins de pos-se no Cargo de ______________________________, na Prefeitura do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fun-dações, empresas públicas, sociedades de economia mis-ta, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
DECLARO QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constitui-ção Federal, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse;
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se com-prove a inveracidade do declarado neste documento;
DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas à presente.
Itarana/ES, ____ de _________________ de _______.
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO ESTATUTO DOS SERVI-DORES
Ao tomar posse no cargo público de ______________na Prefeitura do Município de Itarana/ ES, eu ______________ DECLARO que me submeto incondicionalmente ao Estatu-to dos Funcionários Públicos do Município e demais atos que regulamentam a atividade, especialmente no que tan-ge ao cumprimento de carga horária de específica do cargo
de ______horas semanais.
Itarana/ ES, ____ de ________de ______.
(nome)
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO
À Secretaria Municipal de __________________.
O(A) Sr.(ª) (NOME DO SERVIDOR), tomou posse no car-go de ______________ no dia ___/___/___, e entrou em exercício no dia __/__/__, e que o mesmo foi lotado em sua secretaria para prestar serviços conforme atribuições de seu cargo.
Sendo assim informo que o servidor irá se apresentar em sua secretaria para dar início as suas atribuições nesta data.
Itarana/ES, ______de __________________ de ______ .
(nome)
(cargo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________ , (nacionalidade, estado civil), inscrito(a) no CPF sob nº _____________ e no RG nº ____________ , residente e domiciliado(a) na Rua _________, declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patri-mônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:
1) (descrição detalhada do bem e ao final a atribuição do valor)
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Itarana/ES, _____de _________ de____.
(Nome)
ANEXO VII
CERTIDÃO
Certifico que nesta data recebi os presentes autos advin-dos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para fins de arquivamento definitivo neste Departamento de Recursos Humanos.
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Lavre-se o Termo de Arquivamento nos termos da IN SJU nº 001/2017.
Itarana/ES, ___ de ________ de _____.
Nome do Servidor
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Matrícula nº ________
ANEXO VIII
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CAIXA
CAIXA Nº___ (nº arábico)
REGISTRO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO Nº ____/ ______
Proc. TCEES Nº SERVIDOR
ANEXO IX
CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS E DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DE REGISTRO DE ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
Certifico e dou fé, para os devidos fins, que os originais dos documentos abaixo assinalados, de obrigatória apresenta-ção para empossamento no Concurso Público do Edital nº 001/2012, foram desentranhados desta pasta funcional e entranhados nos autos do processo individual de admis-são de pessoal do respectivo Servidor, aberto perante o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para fins de registro (IN TCEES Nº 31/2014), conforme adiante es-pecificado:
Servidor:
Matrícula: Proc. TCEES nº:
Cargo:
Caixa de Arquivo:
Documento originais desentranhados da pasta funcional:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
...
Itarana/ES, ___ de ___________________ de _______.
Nome do Servidor
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Matrícula nº _______
ANEXO X
TERMO DE ARQUIVAMENTO
Aos ____dias do mês de _______ do ano de ____, cum-prindo o despacho de fl.___, arquivei o processo no arqui-vo deste Departamento de Recursos Humanos, na Caixa nº ____, contendo um volume com _____folhas.
Nome do Servidor
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Matrícula nº ______
ANEXO XI
Dos prazos para envio de documentos e informações ao TCEES
IN TC Nº 38/2016
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DO RESUMO DE CONCURSOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
REMESSA: Resumo de Concursos do Exercício Anterior
Prazo Ação
Dispositi-vo Legal da IN TC 38/2016
Até o dia 31 de janeiro do exercício sub-sequente.
Encaminhar, eletronicamente, informação sobre os concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos efetivos e temporários com edital de abertura publicado durante o exercício anterior.
Caput do art. 3º.
DO CONCURSO PÚBLICO
REMESSA: Edital de Concurso
Prazo Ação
Dispositi-vo Legal da IN TC 38/2016
Até 10 (dez) dias a partir da publicação do edital de abertura do concurso.
Encaminhar, eletronicamente, documentos e informações referentes ao concurso público para provimento dos cargos e empregos públicos efetivos constantes na remessa.
Arts.4º e 5º.
Até 05 (cinco) dias após a sua publicação.
Encaminhar, se existentes, os editais de errata.
Parágrafo único do art. 5º.
REMESSA: Concurso Homologado
Prazo Ação
Dispositi-vo Legal da IN TC 38/2016
Até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publi-cação da ho-mologação do resultado final do concurso.
Documentos e informações listados na remessa.
Art. 6º.
REMESSA: Atualização Concurso
Prazo Ação
Dispositi-vo Legal da IN TC 38/2016
Até 30 (trinta) dias contados da respectiva ocorrência.
Informar ao TCEES, nos ter-mos da remessa, os eventos ocorridos após a homologação do resultado final do concurso e desde que a ocorrência seja durante a validade do concurso.
Art.7º.
DA ADMISSÃO
REMESSA: Admissão
Prazo Ação
Dispositi-vo Legal da IN TC 38/2016
Até 30 (trinta) dias contados a partir da data de início do efetivo exercício.
Encaminhar documentos e informações referentes aos atos de admissão nos cargos e empregos públicos, nos termos da remessa, excetuando-se as nomeações para os cargos em comissão e as contratações temporárias de excepcional interesse público.
Art. 8º.
ANEXO XII
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EMPOSSAMENTO EM CONCURSO PÚBLICO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itarana, Estado do Espírito San-to.
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, endereço, e-mail, nº telefone), tendo em vista minha nomeação no Decre-to nº ____/___, publicado em ___/___/____, para tomar posse no cargo de ___________, conforme aprovação no Concurso Público Edital nº ____/ _____ , venho apresen-tar a Vossa Senhoria, conforme relação do referido Decre-to e no prazo neste estabelecido, cópia dos documentos abaixo relacionados:
Nº Documento
1
2
3
...
Itarana/ES, ____ de ________________ de ______ .
Nome do Candidato
Observações: (campo a ser preenchido pelo Departamento de RH)
RECEBIDO NO RH, EM: _____ /_____/ _____
Assinatura e Matrícula do Servidor.
ANEXO XIII
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EMPOSSAMENTO EM CONCURSO PÚBLICO
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Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, endereço, e-mail, nº telefone), tendo em vista minha nomeação no Decre-to nº ____/___, publicado em ___/___/____, para tomar posse no cargo de ___________, conforme aprovação no Concurso Público Edital nº ____/ _____ , mediante a necessidade de complementar a documentação do for-mulário anteriormente apresentado nesse Departamento, apresento a Vossa Senhoria, DOCUMENTAÇÃO COMPLE-MENTAR, conforme segue (ou: reapresento a Vossa Se-nhoria, DOCUMENTAÇÃO, conforme segue:)
Nº Documento
1
2
3
...
Itarana/ES, ____ de ________________ de ______ .
Nome do Candidato
Observações: (campo a ser preenchido pelo Departamento de RH)
RECEBIDO NO RH, EM: _____ /_____/ _____
Assinatura e Matrícula do Servidor.
PORTARIA N° 1.106/2018Publicação Nº 163641
PORTARIA Nº 1.106/2018
NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a licença maternidade da Conselheira FA-BÍOLA ALVES BATISTA, através da Portaria n° 1.020/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto;
CONSIDERANDO as informações trazidas pelo processo n° 004474/2018 de 29/10/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARIÂNGELA ZANON, para o cargo de
Conselheira do Conselho Tutelar Municipal a partir de 30/10/2018 e como termo final o dia 25/11/2018.
Art. 2º. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, conforme § 2º da Lei Municipal nº 431/94 e suas altera-ções, corresponde à do Nível IV, A da tabela de vencimen-tos, Anexo II da Lei Municipal nº 813/2008, fazendo jus, ainda, ao 13º salário, férias, 1/3 de férias e diárias, nos termos da Lei Municipal nº 709/2004.
Art. 3º. Fica determinado o encaminhamento de cópias do presente ato à SEMAF, SEMAS, Conselho Tutelar e ao Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 30 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.107/2018Publicação Nº 163752
PORTARIA Nº 1.107/2018
Revoga Portaria nº 560/2018, que nomeia Srª. Sirlei Krau-se Santana Fardin para exercer o cargo em comissão de Assessor e da outras providências
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no processo n° 004522/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 560/2018, que nomeia Srª. SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Unidade de Apoio Setorial na Secretaria Municipal de Educação - SE-MED, a partir do dia 01/11/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outu-bro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 1.108/2018Publicação Nº 163753
PORTARIA Nº 1.108/2018
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Educa-ção, Srª. MARCILEIDE STUHR gozará férias no período de 01/11/2018 a 20/11/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto para o referido período, conforme justificativas constantes no processo n° 004522/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, para substituir a Secretária Municipal de Educação, Srª. Mar-cileide Stuhr, no período de 01/11/2018 a 20/11/2018;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ITARANA/ES, 30 de outubro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
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Jaguaré
Prefeitura
PORTARIA Nº 88 DE 19/06/2018Publicação Nº 163604
Portaria nº 88 de 19/06/18. Outorga de direito de uso de recursos hídricos - Modalidade: Concessão. Outorgante: AGERH. Outorgada: Prefeitura Municipal de Jaguaré CNPJ nº 27.744.184/0001-50. Uso/interferência: Barramento em corpo de água superficial. Corpo de água: Córrego Água Limpa. Região hidrográfica: Doce. Coordenadas UTM WGS-84: 406034 E / 7898372 N. Município: Jaguaré. Finalidade: Regularização de vazão e reserva hídrica. Prazo de vigência: 12 anos. Processo nº 65387945.
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João Neiva
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2018 - RETIFICADOPublicação Nº 163784
PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2018
RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar no dia 14 de novembro de 2018, às 08 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 037/2018, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a formalização de Registro de Preços, objetivando a futura contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos e insumos, para suprir o estoque da Farmácia Básica Municipal, afim de atender às necessidades da população do Município de João Neiva, conforme descritos no Anexo Único, com autorização no processo nº 1.166/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]
João Neiva/ES, 30 de outubro de 2018.
Maria Célia Peixoto da Silva
Pregoeira PMJN
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Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 91-2018 PP 104-2018
Publicação Nº 163746
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.6601/2017
Pregão Presencial nº 104/2018
Ata de Registro de Preços nº 091/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: PC MIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Valor: 37.800,00
Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.
Marilândia, 30 de outubro de 2018.
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 078-2018 PP 105-2018
Publicação Nº 163744
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.3903/2018
Pregão Presencial nº 105/2018
Ata de Registro de Preços nº 078/2018
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: GIL MOVEIS E ELETROS LTDA- EPP Valor: 7.900,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia da sua assina-tura.
Marilândia, 30 de outubro de 2018.
Cristina Scarpat Lorenção
Secretaria Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 089-2018 PP 101-2018
Publicação Nº 163742
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.4551/2018
Pregão Presencial nº 101/2018
Ata de Registro de Preços nº 089/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: MARILÂNDIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Valor: 106.400,00
Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.
Marilândia, 30 de outubro de 2018.
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 090-2018 PP 104-2018
Publicação Nº 163745
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.6601/2017
Pregão Presencial nº 104/2018
Ata de Registro de Preços nº 090/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: GIL MOVEIS E ELETROS LTDA- EPP Valor: 6.370,00
Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.
Marilândia, 30 de outubro de 2018.
Geder Camata
Prefeito Municipal
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Mucurici
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO ALUGUEL SOCIAL 01/2018Publicação Nº 163720
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
AVISO
CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL
CONTRATANTE: Fundo Municipal De Assistência Social
CONTRATADA: Ana Paula Lemos Dias De Azevedo
VALOR: R$ 200,00 Reais (Duzentos Reais) Mensais.
VIGÊNCIA: De 30/10/2018 a 31/12/2018.
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Samuel Jaime Waytt, 37, Centro, Mucurici-Es.
Mucurici/ES, 30 de outubro de 2018.
SILVIA HELENA FORÇA FERNANDES
GESTORA DO FUNDO M. DE A. SOCIAL DE MUCURICI – ES.
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Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 033/2018 - FMSPublicação Nº 163686
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIAPREGÃO PRESENCIALNº 033/2018
Objeto: Aquisição de veículos, por meio da Proposta nº 14785.598000/1170-05, proveniente da Emenda Parla-mentar nº 37620005, sendo beneficiadas as Unidades de Saúde Angelo Piassarolli e Unidade de Saúde da Família Wilson Dames Selia, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município.Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 11/12/2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 11/12/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 30/10/2018.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 086/2018 - PMNV - ME E EPPPublicação Nº 163791
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 086/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVI-DUAL - MEI
Objeto: Aquisição de equipamentos necessários à comple-mentação do funcionamento de um ponto de unidade co-munitária de comercialização de produtos agroecológicos e da agroindústria familiar, através da aquisição de equi-pamentos (impressoras) para o munícipio de Nova Vené-cia, conforme Contrato de Repasse nº 823535/2015/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Nova Venécia/ES, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura, deste Município.
Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 19/11/ 2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 19/11/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 30/10/2018.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
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Pancas
Prefeitura
CONTRATOS DE COMODATO 002,003 E 004/2018.Publicação Nº 163582
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO COMODATO N° 002/2018.
PROCESSO N° 3593/2018.
Contratante: Município de Pancas. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A. Objeto: contratação direta por dispensa de licita-ção de empresa para prestação do Serviço Móvel, para fornecimento de acessos móveis, com assinatura de tráfego de voz e fornecimento de Chips em comodato conforme segue, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Vigência: 22 de Outubro de 2018 até 22 de Outubro de 2020. Valor Global: R$ 5.279,04. Data assinatura: 22/10/2018.
CONTRATO COMODATO N°003/2018.
PROCESSO N° 3593/2018.
Contratante: Município de Pancas. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A. Objeto: contratação direta por dispensa de lici-tação de empresa para prestação do Serviço Móvel, para fornecimento de acessos móveis, com assinatura de tráfego de voz e fornecimento de Chips em comodato conforme segue, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 22 de Outubro de 2018 até 22 de Outubro de 2020. Valor Global: R$ 10.797,60. Data assinatura: 22/10/2018.
CONTRATO COMODATO N°004/2018.
PROCESSO N° 3593/2018.
Contratante: Município de Pancas. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A. Objeto: contratação direta por dispensa de lici-tação de empresa para prestação do Serviço Móvel, para fornecimento de acessos móveis, com assinatura de tráfego de voz e fornecimento de Chips em comodato conforme segue, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assis-tência Social. Vigência: 22 de Outubro de 2018 até 22 de Outubro de 2020. Valor Global: R$ 1.079,76. Data assinatura: 22/10/2018.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 001/2018.Publicação Nº 163588
AVISO REFERENTE À SEQUÊNCIA DE NÚMERO DE CONTRATO
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Pancas - ES informa que a numeração contratual de nº 145/2018, ficou sem ser utilizada, passando para as próximas numerações sem observar o equivoco.
Pancas-ES, 30 de outubro de 2018.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Pedro Canário
Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018Publicação Nº 163767
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2018
A Câmara Municipal De Pedro Canário – ES, através do Presidente Idelbrando Silva de Freitas, torna público que fará reali-zar a abertura de licitação para dia 14 de Novembro de 2018 ás 14hs, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objetivo é: contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de Sistema Informatizado Integrado de Protocolos e Processos, Compras, Contratos e Licitações, Recursos Huma-nos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Patrimônio, Contabilidade Pública, Portal da Transparência e Controle Interno e Auditoria, Frotas e Serviços da Administração ao Cidadão na Internet. As exigências legais a serem cumpridas e a forma de apresentação das propostas estão previstas no edital em referência e poderá ser adquirido através do site www.cama-ramunicipalpc.es.gov.br ou na sede da Câmara Municipal, maiores informações pelo tel.: 27-37642226.
Pedro Canário-ES, 30 de Outubro de 2018.
Idelbrando Silva de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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Piúma
Prefeitura
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 115/2018
Publicação Nº 163709
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 115/2018
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: JOSÉ DAVI OLIVEIRA FERREIRA 0147006345-ME
OBJETO: Incluir na cláusula primeira da contrato nº 115/2018, o item 1.2, conforme mencionado na cláusula quarta do referido contrato.
DATA DA ASSINATURA:26/11/2018
Processo nº 6.482/2018
Piúma/ES, 30 de outubro de 2018.
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018
Publicação Nº 163710
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 044/2018
Processo nº 15.204/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Moda-lidade “Pregão Presencial”, objetivando a “Aquisição de Sacos Big Bag”, para atender demanda da Secretaria Mu-nicipal de Obras e Serviços, e conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Pre-feitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os inte-ressados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Pre-feitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h00min às 09h15min do dia 13/11/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15min do dia 13/11/2018.
Piúma, 30 de outubro de 2018.
Leônidas V. B Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 048/2018
Publicação Nº 163727
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 048/2018
Processo nº 5.783/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Moda-lidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, obje-tivando a “Aquisição de luminárias e projetores de LED”, para atender a demanda das secretarias municipais: Obras e Serviços; Turismo, Esporte e Lazer e Educação do Muni-cípio de Piúma, e conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Mu-nicipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h00m às 13h15m do dia 19/11/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15m do dia 19/11/2018.
Piúma, 30 de Outubro de 2018.
Leônidas V. B Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
CONTRATOS Nº 126/2018 E 127/2018Publicação Nº 163718
CONTRATO Nº 126/2018
Processo nº 6.735/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: TRACTORBEL TRATORES E PEÇAS BELO HORIZONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob o n.º 17.713.959/0004-10.
OBJETO: “Aquisição de máquinas e equipamentos agríco-las” – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 034/2018
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 227.331,00 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e um reais)
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 120
Piúma/ES, 30 de outubro de 2018.
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca.
CONTRATO Nº 127/2018
Processo nº 6.735/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: AGRIFAMA LTDA ME, pessoa jurídica de di-reito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.720.213/0001-30.
OBJETO: “Aquisição de máquinas e equipamentos agríco-las” – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 034/2018
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil, trezen-tos e cinquenta reais)
Piúma/ES, 30 de outubro de 2018.
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca.
EXTRATO DO CONVÊNIO 001/2018Publicação Nº 163707
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2018
Processo nº 14.235/2018
CONVENENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e a POLÍCIA CIVIL DO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO– CNPJ Nº 27.470.897/0001-73
OBJETO: Cooperação Mútua entre os partícipes visa a me-lhoria na qualidade dos serviços prestados pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, na execução do Policiamen-to Judiciário e Investigativo na circunscrição territorial do Município de Piúma, e a colaboração do Município com a segurança Pública.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
DATA E ASSINATURA: 16/10/2018, José Ricardo Pereira da Costa, Denise Maria Carvalho e David de Santana Gomes.
Piúma/ES, 30 de outubro de 2018.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
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Santa Leopoldina
Prefeitura
LEI Nº 1642/2018Publicação Nº 163737
Lei no 1642/2018
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espí-rito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Pla-no Plurianual de Governo do Município para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido dos seguintes Pro-jetos/Atividades e Elementos de Despesa, no Programas 1131 – Bloco da Proteção Social Básica e 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Com-plexidade, conforme abaixo:
Órgão: 011000 – Secretaria Municipal do Trabalho, Desen-volvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 – Fundo Municipal de Assis-tência Social – FMAS/SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1136 – Bloco de Financiamento da Proteção So-cial Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.172 – Reforma e Adaptações do Imó-vel para sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social
Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instala-ções
Órgão: 011000 – Secretaria Municipal do Trabalho, Desen-volvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 – Fundo Municipal de Assis-tência Social – FMAS/SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1131 – Bloco de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.173 – Compra Direta de Alimentos - CDA
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1643/2018Publicação Nº 163738
Lei nº 1643/2018
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espí-rito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades para o Exercício de 2018, constante da Lei Municipal Nº 1618/2017 datada de 28/12/2017, que trata da Lei de Di-retrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2018, passa a ser acrescido do seguin-te item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 011001- Fundo Municipal de Assis-tência Social – FMAS/SUAS
• Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social
• Compra Direta de Alimentos - CDA
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 1644/2018Publicação Nº 163739
Lei no 1644/2018
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, para aten-der a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 011000 – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1136 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.172 – Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de Referência Especializada de Assis-tência Social
Ficha Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor
455 44905100000 Obras e Instalações13990002 – Fundo de Combate à Pobreza – Reforma e Adaptações do CREAS.
R$ 170.000,00
Total da Suplementação R$ 170.000,00
Órgão: 011000 – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1131 – Bloco de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.173 – Compra Direta de Alimentos - CDA
Ficha Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor
455 33903000000 Material de Consumo13990001 – Fundo de Combate à Po-breza/CDA/SEAS.
R$ 260.000,00
Total da Suplementação R$ 260.000,00
Art. 2o – Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1°, desta Lei, são oriundos das seguintes receitas não previstas no orçamento vigente, conforme segue:
Receita: 24289911001 – Fundo de Combate à Pobreza – Reforma e Adaptações do CREAS.
Receita: 17289911008 – Fundo de Combate à Pobreza/CDA/SEAS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1645/2018Publicação Nº 163740
LEI Nº. 1645/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR SEGUNDO ADITIVO NO CONVÊNIO N° 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espí-rito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Se-gundo Termo Aditivo de Convênio celebrado entre o Muni-cípio e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Ru-ral de Santa Leopoldina, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para atendimento de assistência mé-dico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Município repassará a Fundação Médico As-sistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em parcela única de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referido no artigo 1º desta Lei, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de 2018, por intermédio de depósito bancário.
Art. 4° - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Primei-ro Termo Aditivo ao convênio nº 002/2018 firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5° - Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalha-dor Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas do Repasse de Aditivo ao Convênio nº 002/2018 efetuado e Relatório Técnico das Atividades com demonstrativos e expositivos atualizados no corrente ano.
§1° - O presente Aditivo de Convênio deverá atender as demandas expressas no Plano de Trabalho apresentado.
§2° - O repasse da parcela deverá ser efetuado após a ce-lebração do Convênio dentro das suas tramitações legais.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando até o prazo de 31/12/2018, contados a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saú-de do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos suplementares para cobrir as despesas nos ter-mos da Lei Federal n° 4320/64, com o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações or-çamentárias ou de crédito adicionais.
II - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde por anulação da Uni-dade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação or-çamentária já existente no orçamento visando atender as despesas.
IV – Suplementar as dotações orçamentárias do Fun-do Municipal de Saúde, utilizando o superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina referente ao exercício anterior.
Parágrafo único: As suplementações serão realizadas atra-vés de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º - Os valores não utilizados dentro do plano de tra-balho expresso ao Conselho Municipal de Saúde deverão ser devolvidos em conta bancária.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 1646/2018Publicação Nº 163741
Lei Nº. 1646/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso III do § 2º, do art. 5° da Lei Municipal N° 1619/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
TERMO DO 2º ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
Publicação Nº 163743
TERMO DO 2º ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO DA COOPERAÇÃO FI-NANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTEN-CIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Di-reito Público Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro – Santa Leopoldi-na – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identi-dade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, dora-vante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUN-DAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RU-RAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Ro-salina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro – Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente S.r. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da car-teira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denomi-nado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº 1624/2018, Processo Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo de Convênio de transferência de Recur-sos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saú-de de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO MÉ-DICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEO-POLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvi-mento da fundação na rede municipal de referência, a hu-manização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para pagamento de-finido no Plano de Trabalho, parte integrante deste proces-so e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo – A Fundação compromete-se a inte-grar o sistema de referência e contra referência estabele-cida pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em 30/10/2018 e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas, contados a partir da promulgação nos termos do art. 1º da Lei Nº 1624/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saú-de necessário à aquisição de serviços e procedimentos es-tabelecidos no plano de aplicação apresentados pela Fun-dação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES.
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b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financei-ros repassados.
d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resulta-dos de avaliação e prestação de contas da Fundação e criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convê-nio exclusivamente para atender o Plano de aplicação.
b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se fizerem necessárias à execu-ção do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
c) Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e docu-mentos referentes aos serviços efetivamente prestados) no corrente ano.
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Convênio 002/2018, pro-movendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no Plano de Trabalho apresentado.
f) Repassar dados referentes ao Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospita-lares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES GERAIS
4.1 - A Fundação citada se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, cons-titui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos compe-tentes para as devidas providências, além daquelas adota-das pelo município.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefei-tura repassara a Fundação, o valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês de outubro em depósito bancário.
Parágrafo primeiro: Será repassado o valor consignado no “caput” da seguinte forma:
a) O repasse da parcela de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês de outubro em depósito bancário.
b) Sendo que a parcela será repassada mediante a aber-tura de conta específica para os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da instituição.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta es-pecífica para o objeto.
6.2 - O recurso necessário à execução do objeto será en-caminhada a Câmara Municipal através da Mensagem nº 022/2018 e justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos re-cursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida em or-dem cronológica;
7.2 - Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 - Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde deste municí-pio responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.
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7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secreta-ria e Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta Cidade em conta es-pecífica para o Convênio.
8.2 - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal n° 4320/64:
I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações or-çamentárias ou de crédito adicionais.
II - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde por anulação da Uni-dade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação or-çamentária já existente no orçamento visando atender as despesas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2018 será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independente-mente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qual-quer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título – tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Inci-dam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2018, são de responsa-bilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo--lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2018 será reali-zada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DAS TESTE-MUNHAS
12.1 - Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopol-dina – ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Termo Aditivo ao Con-vênio nº 002/2018.
12.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, la-vra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 11 de outubro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENENTE
GENIVALDO POTRATZ
Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENIADA
Testemunha (01) Testemunha (02)
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO - PROC 10.135/2018
Publicação Nº 163811
Extrato de Justificativa à Inexigibilidade da realização do Chamamento Público.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Sr. Hilário Roepke, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de COLA-BORAÇÃO com: Associação Casa do Bom Samaritano- CNPJ: 11.235.360/0001-99, objetivando o repasse financeiro do Município a referida Associação para arcar com despesas que constarão no Termo de Colaboração, e que em contrapartida irá oferecer serviços de acolhimento a despendentes de substância psicoativa, do sexo masculino acima de 18 anos, con-forme detalhado no Plano de Trabalho, constante ao Processo nº 10.135/2018, com fulcro no Art. 31 e 32 da Lei Federal nº 13019/2014, Decreto Municipal nº 1416/2017, e no parecer jurídico exarado no referido processo.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Santa Teresa
Prefeitura
PORTARIA/CGAB Nº 326/2018 - DESIGNA FIS-CAIS DE CONTRATOS
Publicação Nº 163699
PORTARIA/CGAB Nº 326/2018
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida nos processos nos 12.123/2018 e 13.200/2018, protocolados pela Secreta-ria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacio-nados para atuarem como fiscais nos Contratos firmados pela Municipalidade para a aquisição de materiais de cons-trução, destinados às adequações do Campo de Futebol da Comunidade de Tabocas e para a construção de uma galeria de captação de águas no distrito de Santo Antônio do Canaã.
a) SMEL: Dejalme Comerio – Secretário Municipal de Es-porte e Lazer;
b) SMOI: José Roberto Netto – Subsecretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 30-10-2018Publicação Nº 163652
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº393/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Ana Elisa Souza Carão.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Assistente Social, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga ho-rária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 17 de Outubro de 2018 e térmi-no em 16 de Agosto de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.861,81 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13283/2018.
Santa Teresa, 05 de Outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº394/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Marcilene Campo Dall’orto Moreto.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Assistente Social, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga ho-rária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 17 de Outubro de 2018 e térmi-no em 16 de Agosto de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.861,81 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13283/2018.
Santa Teresa, 05 de Outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 129
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº398/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Sueli Lauvers.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Assistente Social, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga ho-rária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 05 de Novembro de 2018 e tér-mino em 16 de Agosto de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.861,81 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13631/2018.
Santa Teresa, 19 de Outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº399/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Pricila Bertholo.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Nutricionista, para atuar na Se-cretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 05 de Novembro de 2018 e tér-mino em 06 de Agosto de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.322,95 (hum mil, trezentos e vinte e dois reais e no-venta e cinco centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13431/2018.
Santa Teresa, 22 de Outubro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº395/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Naieli da Costa Venturini Godinho.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Cirurgião Dentista, para atuar junto as Equipes da Estratégia Saúde da Família-ESF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 16 de Outubro de 2018 e tér-mino em 09 de Maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 13170/2018.
Santa Teresa, 09 de Outubro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 087/2018
CONTRATO Nº: 266/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Valéria Rodrigues dos Santos Goring.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 11 de Outubro de 2018, com efeitos a partir do dia 05 de Novembro de 2018, alterando o valor do Contrato original.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquen-ta centavos).
PROCESSO: 13785/2018.
Santa Teresa, 22 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 088/2018
CONTRATO Nº: 165/2018
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Juliane Corbellari Bridi.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 11 de Outubro de 2018, com efeitos a partir do dia 05 de Novembro de 2018, alterando o valor do Contrato original.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).
PROCESSO: 13785/2018.
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Página 130
Santa Teresa, 22 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO
Nº 214/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Ana Elisa Souza Carão.
OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 16 de Outubro de 2018, o Contrato Administrativo nº 214/2016, firmando em 14 de Março de 2016.
PROCESSO: 13268/2018.
Santa Teresa, 08 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO
Nº 181/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Halana Pozzatti.
OBJETO: Acordam rescindir o contrato com data retroativa ao dia 20 de Setembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 181/2018, firmando em 05 de Fevereiro de 2018.
PROCESSO: 12873/2018.
Santa Teresa, 01 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO
Nº 357/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Maíra Andrade Gomes.
OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 14 de Setembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 357/2018, firmando em 23 de Julho de 2018.
PROCESSO: 12561/2018.
Santa Teresa, 14 de Setembro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO
Nº 358/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Jorge Helvidio Giurizzatto Machado.
OBJETO: Acordam rescindir o contrato com data retroativa ao dia 02 de Outubro de 2018, o Contrato Administrativo nº 358/2018, firmando em 23 de Julho de 2018.
PROCESSO: 13424/2018.
Santa Teresa, 19 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO
Nº 304/2018
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Marcilene Campo Dall’orto Moreto.
OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 16 de Outubro de 2018, o Contrato Administrativo nº 304/2018, firmando em 17 de Abril de 2018.
PROCESSO: 13263/2018.
Santa Teresa, 08 de Outubro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO TP 19/2018Publicação Nº 163723
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da clas-sificação da Tomada de Preço nº 019/2018:
Empresas Classificadas: Gonzales Engenharia Ltda, J&J Construções, Locações e Serviços Eireli ME, Construtora Padrão Ltda EPP, Ciriomar Antônio Batista Construtora Ei-reli ME, Zambeline Engenharia Ltda EPP, Viabrás Engenha-ria Ltda e Linear Construções Ltda EPP.
Conforme determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias, para interposição de recursos.
Santa Teresa, 30 de outubro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°104/2018Publicação Nº 163685
PORTARIA/SMSA/N°104/2018
CONVOCA CANDIDATOS PROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 001/2018, PARA O CAR-GO DE MÉDICO ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, conside-rando as informações contidas no Edital/SMSA/N°001/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2018, para o cargo de Médico ESF, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 06 de novembro de 2018, ás 09 horas, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
6° Igor Pereira Olympio
7° Larissa Martins Ferreira de Sá
8° Bárbara da Silva Zanotti
9° Esther Junqueira Freitas
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Médico ESF.
Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento da vaga para o cargo Médico de ESF.
Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eli-minação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 001/2018.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2018.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
CONTRATO Nº 33/2018 - FMSPublicação Nº 163658
RESUMO DO CONTRATO 33/2018. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: Walace Marchesini Me. OBJETO: O presente con-trato tem como finalidade a contratação de empresa es-pecializada no ramo d e alimentação, para o fornecimento de lanche a serem entregues por ociasião dos eventos institucionais e de capacitação, tais como: capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, campanhas e outros even-tos da mesma natureza realizados pelo Fundo Municipal de Saude.VIGÊNCIA: 31/12/2018. VALOR: R$ 4.197,75 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fundo Municipal de Saúde 008010.1012200152.067 – Divulgação de eventos e ações da saude – 33903000000 - material de consumo – 120100000 – Ficha: 21.AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial para registro de preço no 19/2018, São Dom. do Norte/ES, 19 de Outubro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
Antonio Angelo Moschen
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 98/2018Publicação Nº 163646
RESUMO DO CONTRATO 98/2018. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Walace Mar-chesini Me. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato aquisição de materiais de consumo (Kits de lanches) para atender o projeto da Escolinha de Futebol de São Domingos do Norte, tudo conforme o anexo I e o Termo de Referên-cia. VIGENCIA: 31/12/2018 VALOR: R$ 6.000,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 009020.0824300232.085 – Realização, incentivo e apoio a atividades desenvolvidas com recursos do F.I.A. – 33903000000 - material de con-sumo – 13990000 – Ficha: 423. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial para registro de preços nº 37/2017, São Dom. do Norte/ES, 10 de Outubro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
DECRETO 1613Publicação Nº 163644
DECRETO Nº 1.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispensa a manifestação da Procuradoria Geral do Municí-pio nos casos que especifica e aprova as minutas constan-tes de seus anexos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, nos termos do art. 74, I, “a” da Lei Orgânica Muni-cipal e art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral do Município de São Domingos do Norte por meio de parecer jurídico nos processos que visem a prorrogação ou alteração dos contratos administrativos e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Os processos serão remetidos à Procura-doria Geral do Município somente para análise e manifes-tação por meio de despacho quanto aos requisitos legais para prorrogação e alteração contratuais.
Art. 2º As minutas constantes dos anexos deste Decreto serão obrigatoriamente observadas pelo Setor de Contra-tos, estando as mesmas previamente aprovadas pela Pro-curadoria Geral do Município.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte –E S, em 30 de Outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA CONTRATOS E INSTRU-MENTOS CONGÊNERES PARA PRORROGAÇÃO COM E SEM ALTERAÇÃO DE VALOR.
______________ TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/201X.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Es-pírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, se-diado na Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - São Domingos do Norte/ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi-ca sob o N.º 36.350.312/0001-72, neste ato representado
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Página 133
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, São Domingos do Norte/ES, aqui denominado CONTRATAN-TE e do outro lado a(o) Sr(a). XXXX, portadora(o) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e C.I nº XXXX, residente e domicilia-da (o) XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, com base no Processo protocolado sob o nº XXXX/201X, de con-formidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-gação do contrato n° XX/201X, por mais XXXX, com base no art. XXXX da Lei n° XXXXX. (obs: adequar a fundamen-tação legal de acordo com o caso).
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.2 - Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de XX/XX/201X até XX/XX/201X.
CLAUSULA TERCEIRA- VALOR
3.1 - O valor do presente termo aditivo é de R$ XXXX. (obs: retirar esta clausula caso não haja modificação de valor).
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A dotação orçamentaria a ser utilizada para o exercí-cio de 2018 será indicada por apostilamento.
Em tudo mais fica perfeitamente ratificado o Contrato Nº XX/201X, em todas as suas cláusulas e condições, do qual o presente fica fazendo parte integrante e inseparável. E, por estarem contratados, assinam o presente em 04 (qua-tro) vias de igual teor.
São Domingos do Norte/ES, XX de XX de 201X.
Pedro Amarildo Dalmonte XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
Contratante Contratada(o)
ANEXO II
MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA CONTRATOS DE LOCA-ÇÃO DE IMÓVEIS.
______________ TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/201X
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Es-pírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, se-diado na Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - São Domingos do Norte/ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-dica sob o N.º 36.350.312/0001-72, neste ato representa-do pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Amarildo Dalmonte,
brasileiro, casado, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, São Domingos do Norte/ES, aqui denominado CONTRATAN-TE e do outro lado a(o) Sr(a). XXXX, portadora(o) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e C.I nº XXXX, residente e domicilia-da (o) XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, com base no Processo protocolado sob o nº XXXX/201X, de con-formidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-gação do contrato n° XX/201X, por mais XXXX, com base no art. 55 e 58 a 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.2 - Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de XX/XX/201X até XX/XX/201X.
CLAUSULA TERCEIRA- VALOR
3.1 - O aluguel mensal convencionado é de R$ XXXX per-fazendo a um valor global de R$ XXXX.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A dotação orçamentaria a ser utilizada para o exercí-cio de 2018 será indicada por apostilamento.
Em tudo mais fica perfeitamente ratificado o Contrato Nº XX/201X, em todas as suas cláusulas e condições, do qual o presente fica fazendo parte integrante e inseparável. E, por estarem contratados, assinam o presente em 04 (qua-tro) vias de igual teor.
São Domingos do Norte/ES, XX de XX de 201X.
Pedro Amarildo Dalmonte XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
Contratante Contratada(o)
DECRETO DE ENCERRAMENTO Nº 1614/2018Publicação Nº 163729
DECRETO N° 1614/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece normas orçamentárias, financeiras, contábil e patrimonial para encerramento do exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições confe-ridas pelo art. 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício finan-ceiro de 2018, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fis-cal e,
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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CONSIDERANDO que compete à Coordenação de Contabi-lidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encami-nhada ao Tribunal de Contas do Estado, e
CONSIDERANDO que os encerramentos de exercícios fi-nanceiros trazem consigo uma série de providências a se-rem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de até 16 de novem-bro de 2018 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar re-quisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos de emissão de autorização de fornecimento com vistas a utilização de dotação do or-çamento vigente.
§1° - As requisições de despesas por dispensa ou por ine-xigibilidade de licitação poderão ser protocolizadas até o dia 09 de novembro de 2018.
§2° - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Assis-tência Social, Convênios e Programas, desde que os recur-sos financeiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas para as referidas fontes, cujo o prazo fica fixado em 01 de dezembro de 2018.
Art. 2° - A emissão de empenhos em 2018 fica limitada aos processos recebidos pela Coordenação de Contabili-dade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o dia 01 de dezembro de 2018.
§1° - Os empenhos para atendimento de contratos de lo-cação de bens diversos e de prestação de serviços deve-rão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente ano.
§2° - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emiti-dos após a data fixada no caput deste artigo, com expres-sa autorização do Prefeito Municipal através de deferimen-to da despesa ou despacho.
§3° - O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Assistência Social, uma vez que o pra-zos para as referidas despesas se encerram em 14 de de-zembro do presente exercício.
Art. 3° - A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotação do orçamento vigente terão que ser entre-gues a administração municipal até o dia 14 de dezembro de 2018, com as respectivas notas de empenho já devida-mente emitidas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Obras em Andamento, cujo prazo fica estipulado em 21 de dezembro de 2018.
Art. 4° - Ficam vedados, a partir de 01 de novembro de 2018, até o encerramento do exercício, pedidos de autori-zação das seguintes despesas:
I. contratação de pessoal, ressalvadas as renovações ou contratações considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução;
II. pagamento de horas extras, salvo se previamente au-torizadas pelo prefeito mediante solicitação expressa, em cumprimento ao indispensável interesse público;
III. contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;
IV. aquisição de Material Permanente;
V. passagens e diárias, exceto para o Prefeito, Secretá-rios e servidores em atividade de necessidade contínua, ou mediante expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;
VI. contratação de novos aluguéis de imóveis, veículos, ressalvadas as adequações que venham representar eco-nomia;
VII. utilização de veículos e máquinas do Município para atividades particulares não inerentes àquelas vinculadas a atividade pública;
VIII. abastecimento de veículos nos finais de semana, ex-ceto os veículos que estão a disposição dos servidores de plantão nas unidades de saúde.
IX. aquisição de mudas, lanche e outras despesas de ca-ráter eventual;
X. contratação de horas máquinas;
XI. contratação de transporte eventual, exceto para aten-der a TFD da Secretaria Municipal de Saúde e Projetos Pedagógicos da Educação Básica;
XII. conserto de veículos e máquinas que compõe a frota municipal, exceto veículos da Secretaria Municipal de Saú-de, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou outras fontes vinculadas e com disponibilidade financeira imediata.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, o I Festival de Música de São Domingos do Norte, as despesas com os enfeites de Natal e o Show da Virada, desde devidamente comprovadas no decorrer do processo.
Art. 5° - Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 28 de dezembro de 2018.
§1° - Para fins do disposto neste artigo consideram-se re-alizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§2° - Os processos com os comprovantes de despesa de-vidamente atestadas com data de até 28 de dezembro de 2018, serão encaminhados à coordenação de Contabilida-de para inscrição em Restos a Pagar.
§3° - Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 28 de dezembro de 2018, serão anulados pela Coordena-ção de Contabilidade, através de Decreto Municipal, exceto
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aqueles referentes a Obras em Andamento e que possuam recursos correspondentes a fonte para sua execução total.
§ 4° Os valores inscritos em Restos a Pagar em exercí-cios anteriores a 2014, serão considerados prescritos em 31/12/2018 e devidamente cancelados, mediante auto-rização do Chefe do Poder Executivo através de Decreto Autorizativo
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Administração e Finan-ças, constituirá uma comissão não remunerada, para ela-boração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Muni-cipal, o qual será encaminhado à Coordenação de Conta-bilidade até o dia 31 de janeiro de 2019, para os devidos registros e remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único - O inventário a que se refere este artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, especi-ficando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, aten-dendo o disposto na IN 28/2013 do TCEES e suas alterações.
Art. 7° - A Coordenação de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará providên-cias visando apurar valores do Passivo Financeiro de exer-cícios anteriores passíveis de cancelamento.
§1° - Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as Coordenações de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria com a qual possua vínculo.
§2° - A Coordenação de Contabilidade realizará baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.
Art. 8º - Até o dia 20 de janeiro de 2019 a Coordenação de Administração Tributária encaminhará à Coordenação de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2018.
Art. 9º - O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 21 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios as-sistenciais, juros e amortizações da dívida pública, paga-mentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios, bem como outras autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º - Até o dia 21 de dezembro de 2018, as Secreta-rias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanen-te, formalizarão à Secretaria Municipal de Administração e Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.
Art. 11º. O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Con-trole Interno e Transparência e o Gabinete do Prefeito do Município, que poderão editar normas suplementares
específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente De-creto.
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Domingos do Norte/ES, 30 de outubro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 65/2018Publicação Nº 163654
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 65/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Walace Marchesini Me. OBJETO: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na con-tratação da Walace Marchesini Me, pessoa jurídica de direi-to privado inscrito no CNPJ n° 01.984.948/0001-91, com sede à Avenida Honorio Fraga, 68, centro, São Domingos do Norte/Es, CEP 29745-000, que originou no Contrato de aquisição de generos alimenticios nº 65/2018, rescindi-lo amigavelmente, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 4401/2018, São Dom. do Norte-ES, 05 de Outu-bro de 2018.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2018
Publicação Nº 163721
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 8117/2018 de 18/07/2018.
Pregão Presencial nº 79/2018 de 15/10/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada para pla-nejamento, divulgação e realização de Processo Seletivo de Provas e Títulos do Magistério, para atendimento as excepcionalidades da Administração Pública Municipal nos exercícios de 2019 e 2020.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, ÁGORA CONSULTORIA LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.
Empresa vencedora: ÁGORA CONSULTORIA LTDA
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$24,00 (Vinte e quatro reais) por inscrito.
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 30 de outubro de 2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECRETO 419/2018-SANDRA REGINA GRI-GOLETO BELINASSI-CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER A PRESIDÊNCIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 163770
DECRETO Nº 419/2018
CONCEDE A SERVIDORA SANDRA REGINA GRIGOLETO BELINASSI LICENÇA PARA EXERCER A PRESIDÊNCIA DO SISMUG - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MU-NICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 10.181 de 05 de Outubro de 2018, do SISMUG - Sindicado dos Servido-res Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES
D E C R E T A:
Art. 1º - Conceder a Servidora SANDRA REGINA GRIGOLE-TO BELINASSI, Mat. 422, Auxiliar de Enfermagem, licen-ça para exercer a presidência do SISMUG – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES, no período de 29/09/2018 a 28/09/2021, de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 111 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 29 de Setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2018.Publicação Nº 163795
Ordem de Serviço Nº 14/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos com-putadores das unidades de ensino municipais, que foram danificadas por descargas elétricas, provocadas pelas
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tempestades dos últimos dias;
CONSIDERANDO que o servidor Arialan Gomes é o respon-sável por estas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, o servidor Arialan Gomes, Gerente de Informática na Educação, desta Municipalidade, a realizar serviços extraordinários durante o período de 30/10/2018 a 15/11/2018 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 30 de outubro de 2018.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
PORTARIA 2.124/2018-READAPTAR O SERVI-DOR NIVALDO COMETTI E REVOGAR A PORTA-RIA 2.054-2018
Publicação Nº 163772
PORTARIA Nº 2.124/2018
READAPTAR O SERVIDOR NIVALDO COMETTI E REVOGA A PORTARIA Nº 2.054/2018.
LUCÉLIA PIN FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS ...
Considerando o Processo Administrativo nº 7.464 de 21 de Junho de 2018, da Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que a readaptação se faz necessário confor-me sugestão do Médico Perito Oficial interino da ocasião, para exercer funções que não exijam esforços repetitivos, privando-a portanto dos riscos ocupacionais que lhe pos-sam ocorrer,
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar o Servidor NIVALDO COMETTI, Matrí-cula 2923, Professor B MAPB, Educação Física, Nível II,
Ref. 5, da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19/11/2015, considerando efetivo exercício, na EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”, com carga horária de 25h/semanais no período de 02/06/2017 à 23/12/2017.
Art. 2º - O período de readaptação iniciará em 01/02/2018 por tempo indeterminado, ou até suspensão da readap-tação, após realização de perícia médica, na EMEF “Pro-fº Carlos Dias Miranda Cunha” 17h/semanais e na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi” 8h/semanais, realizando as seguintes atividades:
· Substituições esporádicas e de curto prazo (licenças de poucos dias e abonos);
· Auxiliar os projetos educacionais diversos de nível Fede-ral, Estadual e Municipal;
· Atividades de reforço escolar e/ou de apoio educacional.
Art. 3º - Localizar provisoriamente o Servidor NIVAL-DO COMETTI, Mat. 2923, Professor B MAPB, a partir de 01/06/2018 até 21/12/2018, na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi” em 17h/semanais, além das 8h/semanais já tra-balhadas, totalizando 25h.
Art. 4º - Em atenção ao Despacho nº 48/2018 – Contro-ladoria Geral e Decisão emitida pelo Gabinete da Prefeita, nos Autos do Processo Administrativo nº 3049/2017, fica determinado a realização de Perícia Médica, de 90 em 90 dias, para prosseguimento ou suspensão da readaptação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial as Portarias nº 821/2017, 1.296/2018 e 2.054/2018.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 2.125/2018-RAQUEL DE SOUZA SAMPAIO-SUSPENDE FÉRIAS
Publicação Nº 163774
PORTARIA Nº 2.125/2018
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA RAQUEL DE SOUZA SAMPAIO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA
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MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando nº 357 de 22 de Outubro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender as férias da Servidora RAQUEL DE SOUZA SAMPAIO, Matrícula 6171, Servente, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30/11/2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em momento oportuno.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a partir 01 de Novembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 2.126/2018-ROSILENE ANGELI--SUSPENDE FÉRIAS
Publicação Nº 163776
PORTARIA Nº 2.126/2018
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ROSILE-NE ANGELI.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando nº 357 de 22 de Outubro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender as férias da Servidora ROSILENE
ANGELI, Matrícula 6175, Servente, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30/11/2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em momento oportuno.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a partir 01 de Novembro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 2.127/2018-DIVULGA O RESULTA-DO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2016-2018-AGRICULTURA-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 163778
PORTARIA Nº 2.127/2018
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Au-tarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, atra-vés do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, apro-vou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avalia-ção, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
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Considerando finalmente, o Processo nº 9.416 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, da Se-cretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agro-pecuário, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme anexo único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia poste-rior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.127 DE 30/10/2018.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentu-al Obtido
01 NADELIO ELIAS DE SOUZA 3216 Operador de Máquinas01/08/2016 a 31/07/2017
E 98,21 %
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentu-al Obtido
01 NADELIO ELIAS DE SOUZA 3216 Operador de Máquinas01/08/2017 a 31/07/2018
E 98,21 %
PORTARIA 2.128/2018-CONCEDE PROGRESSÃO RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRES-SÃO BIÊNIO 2016-2018-AGRICULTURA-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 163779
PORTARIA Nº 2.128/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
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Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 9.416 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para o Servidor Público, referente a 1ª e 2ª Avaliação de progressão do servidor da Secre-taria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, do biênio 2016/2018, referente a Agosto/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.128 DE 30/10/2018.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTRO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Ante-rior
Clas-se Atual
01 NADELIO ELIAS DE SOUZA 3216 Operador de Máquinas01/08/2016 a 31/07/2018
98,21 % E F
PORTARIA 2.129/2018-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2016-2018-CULTURA-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 163780
PORTARIA Nº 2.129/2018
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações
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Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.Considerando finalmente, o Processo nº 9.421 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Arte, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme anexo único desta Por-taria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.129 DE 30/10/2018.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 CELIA FABIANA F. DA FONSECA 72 Auxiliar de Biblioteca08/08/2016 a 07/08/2017
M 96,42 %
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 CELIA FABIANA F. DA FONSECA 72 Auxiliar de Biblioteca08/08/2017 a 07/08/2018
M 96,42 %
PORTARIA 2.130/2018-CONCEDE PROGRESSÃO RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRES-SÃO BIÊNIO 2016-2018-CULTURA-AGOSTO DE 2018
Publicação Nº 163781
PORTARIA Nº 2.130/2018
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente, o Processo nº 9.421 de 06 de Setembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para o Servidor Público, referente a 1ª e 2ª Avaliação de progressão do servidor da Secre-taria Municipal de Cultura e Arte, do biênio 2016/2018, referente a Agosto/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.130 DE 30/10/2018.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – AGOSTO/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 CELIA FABIANA F. DA FONSECA 72 Auxiliar de Biblioteca08/08/2017 a 07/08/2018
96,42 % M N
PORTARIA 2.131/2018-OCYMAR CORREA NE-VES-APLICA AO SERVIDOR PENA DE ADVER-TÊNCIA
Publicação Nº 163782
PORTARIA Nº 2.131/2018
APLICAR AO SERVIDOR OCYMAR CORREA NEVES, A PENA DE ADVERTÊNCIA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo 7.488 de 25 de Junho de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Relatório Final, fls 50 a 54 dos presentes
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Autos, da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 1.693 de 11 de Julho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aplicar ao Servidor OCYMAR CORREA NEVES, Ma-trícula 3214, Motorista, a Pena de Advertência, em confor-midade com o incisos I e II do Art. 139 e incisos I, II e XV, do Art. 140, ambos da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 025/2018Publicação Nº 163796
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 025/2018
De acordo com o que confere o art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Ca-pítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, pa-rágrafo VI, que dispõe sobre efetuar a inscrição e aprovar as ações, serviços, programas e projetos de Assistência Social das Organizações Não Governamentais - ONG’s, e dos ór-gãos governamentais para fins de funcionamento resolve:
APROVAR o pedido de Certificação de Registro junto a este Conselho Municipal de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, entidade sem fins lucrativos na área da assistência social, sob o nº do CNPJ31.978.457/0001-17 com sede na Rua João Ga-briel, 139, Bairro Santa Cecília – São Gabriel da Palha/ES, com validade para 02(dois) anos, período de 30/10/2018 à 30/10/2020, abordada em Reunião Extraordinária reali-zada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Munici-pal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 026/2018Publicação Nº 163797
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 026/2018
De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Capítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deliberar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Políti-ca Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social resolve:
REAPROVAR a Prestação de Contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do SUAS – Piso Básico Fixo Estadu-al do Programa INCLUIR – Exercício 2013, já abordada em Reunião Extraordinária realizada aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, conforme Ata nº 146, com parecer do Conselho do Municipal de As-sistência Social, cujo o saldo reprogramado para 2014e o valor R$77.987,26, cuja análise foi abordada em Reunião Extraordinária realizada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Municipal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 027/2018Publicação Nº 163798
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 027/2018
De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Capítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deliberar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Políti-ca Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social resolve:
REAPROVAR a Prestação de Contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do SUAS – Piso Básico Fixo Estadual do Programa INCLUIR – Exercício 2014, já abordada em Reu-nião Extraordinária realizada aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, conforme Ata nº 161, com pa-recer do Conselho do Municipal de Assistência Social, cujo o saldo reprogramado para 2015e o valor R$53.612,48, cuja análise foi abordada em Reunião Extraordinária rea-lizada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Munici-pal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
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RESOLUÇÃO – CMAS N.º 028/2018Publicação Nº 163799
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 028/2018
De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Capítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deliberar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Políti-ca Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social resolve:
REAPROVAR a Prestação de Contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do SUAS – Piso Básico Fixo Estadu-al do Programa INCLUIR – Exercício 2015, já abordada em Reunião Extraordinária realizada aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, conforme Ata nº 175, com parecer do Conselho do Municipal de Assistên-cia Social, cujo o saldo reprogramado para 2016e o valor R$16.429,30, cuja análise foi abordada em Reunião Ex-traordinária realizada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Municipal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 029/2018Publicação Nº 163800
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 029/2018
De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Capítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deliberar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Políti-ca Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social resolve:
REAPROVAR a Prestação de Contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do SUAS – Piso Básico Fixo Estadual do Programa INCLUIR – Exercício 2016, já abordada em Reunião Extraordinária realizada aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, conforme Ata nº 187, com parecer do Conselho do Municipal de As-sistência Social, cujo o saldo reprogramado para 2017e o valor R$84.559,59, cuja análise foi abordada em Reunião Extraordinária realizada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Municipal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 030/2018Publicação Nº 163801
RESOLUÇÃO – CMAS N.º 030/2018
De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seuCapítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deliberar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Políti-ca Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social resolve:
APROVAR a Retificação do Plano de Ação Anual da Assis-tência Social - 2ª Expansão MSE - Exercício 2018, decor-rentes do Aceite à 2ª Expansão do Cofinanciamento Esta-dual, Fundo a Fundo, destinado ao custeio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medi-das Socioeducativas, com o total previsto a ser repassado no valor de R$ 8.800(Oito Mil e Oitocentos Reais), referen-te a quatro (04) meses (setembro à dezembro), abordado em Reunião Extraordinária realizada aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, conforme Ata nº 214, com parecer do Conselho do Municipal de Assistência Social.
São Gabriel da Palha – ES, 30 de Outubro de 2018.
ROSÂNGELA CALENTE
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
TOMADA DE PREÇO 15 2018Publicação Nº 163810
TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
DATA DE ABERTURA: 19/11/2018 às 14h.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das é a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na construção de faixas elevadas em vias do município nos termos deste edital e seus anexos.
O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 31/10/2018.
WANDERSON RUBIM DA SILVA
Presidente da CPL
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº. 4.033/2018Publicação Nº 163660
DECRETO Nº 4.033/2018
DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO E NOMEAÇÃO DE MEM-BROS PARA COMPOREM O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIO-NAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
b) o disposto na Lei Municipal nº 370, de 30 de junho de 2006;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desligado do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, nomeado através do Decreto nº 3.503/2017:
I – Representante da Subseção OAB:
· Mirieli Milli Loss – OAB/ES 25.397.
Art. 2º - Fica nomeado, o membro a seguir elencado, para compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das De-sigualdades Regionais:
I – Representante da Subseção OAB:
· Ana Paula Merlo Nascimento – OAB/ES 27.384.
Art. 3º - Ratifica a permanência dos demais membros no-meados pelo Decreto nº 3.503/2017, ficando assim com-posto o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das De-sigualdades Regionais:
I. Representantes da Sociedade Civil Organizada:
· Roberto Carlos Sylvestre – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Município de São
Roque do Canaã; e
· Silvério Cavassoni – Cooperativa Agropecuária de São Roque do Canaã.
II. Representantes do Poder Executivo Municipal:
· Sabrynna Berti Caetano;
· Cláudio Luchini; e
· Natieli Luchini Vago.
II. Representante da Subseção OAB:
· Ana Paula Merlo Nascimento – OAB/ES 27.384.
Art. 4º - O mandado do respectivo conselho é de 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º - A função de membro do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais ora nomeado é considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.
Art. 6º - O mandato do conselheiro ora nomeado para substituir membro que se desligou antes do final do man-dato terá início na data da publicação do presente ato de nomeação.
Art. 7º - As atribuições do Conselho são as elencadas no § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 370/2006.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº. 017/2017
Publicação Nº 163673
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2017.
Processo nº.: 0494/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã--ES.
Contratado: Locanorte Serviços EIRELI EPP.
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Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do contrato nº 017/2017, até o dia 08 de agosto de 2019, iniciando-se a partir do dia 11 de outubro de 2018, bem como o reajuste do valor do contrato, conforme IGP-M (Índice Geral de Preços do Mer-cado), no percentual de 10% (dez por cento), acumulado nos últimos 12 meses.Valor Total: R$ 21.428,00 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais).Vigência: O presente instrumento vigorará a partir de 11 de outubro de 2018 e findar-se-á em 08 de agosto de 2019.
São Roque do Canaã - ES, 10/10/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO TP 006/18Publicação Nº 163803
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº. 06/2018, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, com fornecimento de material, objetivando a Construção de uma Unidade de Educação Infantil, no Bair-ro Vila Verde, no Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação (SME). A empresa vencedora foi: GONZALES ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 1.329.000,00.
São Roque Do Canaã-Es, 30/10/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 295/2018Publicação Nº 163595
PORTARIA Nº 295/2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei 8.666/93, em seu artigo 67, e.
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 0508/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Karla Andressa Bulian San-tos, ocupante do cargo de Engenheira Civil, para acompa-nhar e fiscalizar no período de 01/11/2018 a 30/11/2018, à execução de diversas obras e serviços que serão rea-lizadas, de acordo com o processo administrativo nº. 0508/2018,
Art. 2º - A fiscalização será de acordo com o cronograma de cada obra, que será anexado ao processo posterior-mente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 163663
EXTRATO DE CONTRATOContrato de Prestação de Serviços n.º 003/2018.Processo n.º: 2195/2018.Contratante: Câmara Municipal de São Roque do Canaã - ES.Contratado: UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVI-ÇOS S.A.Objeto: Contratação de empresa especializada em pres-tação de serviço de emissão e distribuição de crédito em cartões eletrônico/magnéticos relativos ao sistema de ali-mentação-convênio aos servidores públicos do Poder Le-gislativo do Município de São Roque do Canaã para aquisi-ção de gêneros alimentícios.Valor Global Estimativo: R$ 13.650,00 (Treze mil,
seiscentos e cinquenta reais).Vigência: 29/10/2018 à 28/10/2019.
São Roque do Canaã-ES, 30/10/2018.
MIGUEL DJALMA SALVALAIO
Presidente da Câmara
PORTARIA N°033/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 163586
PORTARIA Nº 033/2018, de 30 de outubro de 2018.
Dispõe sobre revogação de suspensão de férias a servidor.
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O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Ca-naã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2017 à 01/01/2018, ao servidor PA-TRICK TOTOLA, no período de 31/10/2018 à 29/11/2018.
Parágrafo único – O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da portaria nº 008/2018, de 15 de feve-reiro de 2018.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 30 de outubro de 2018.
MIGUEL DJALMA SALVALAIO
Presidente
PORTARIA Nº 034/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Publicação Nº 163693
PORTARIA Nº 034/2018, de 30 de outubro de 2018.
Designa a Servidora Elaine Manfioletti para responder inte-rinamente pelo Cargo de Diretor Geral.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Ca-naã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica designada a servidora ELAINE MANFIOLET-TI, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos, para responder interinamente pelo cargo de DIRETOR GERAL, no período de 31/10/2018 à 29/11/2018, durante as férias do titular do cargo PATRICK TOTOLA.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 30 de outubro de 2018.
MIGUEL DJALMA SALVALAIO
Presidente
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018Publicação Nº 163653
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
PROC. ADM. Nº 2195/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES tor-na público o resultado do julgamento do PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 001/2018, cujo objeto é a Contratação de em-presa especializada em prestação de serviço de emissão e distribuição de crédito em cartões eletrônico/magnéticos relativos ao sistema de alimentação-convênio aos servido-res públicos do Poder Legislativo do Município de São Ro-que do Canaã para aquisição de gêneros alimentícios, sen-do declarada vencedora a empresa UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A. – CNPJ.: 00.904.951/0001-95, por ofertar o percentual de desconto de 0,00% (Zero por cento), considerando a menor taxa de administração.
São Roque do Canaã-ES, 30/10/2018.
Elaine Manfioletti
Pregoeira
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Serra
Prefeitura
184/2018Publicação Nº 163667
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GAS GLP (DE COZINHA) E VASILHAME PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.
ATA Nº 184/2018
PROC. Nº 48607/2018
MPE 222/2018. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE GÁS GREGÓRIO LTDA. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatu-ra. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entida-des da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.
Data da assinatura: 30 de outubro de 2018.
Nelci do Belém Gazzoni
Secretária Municipal de Educação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 100-(220,221 E 222)/2018Publicação Nº 163645
Extrato da Ata de Registro de Preços 100-(220 – 221 e 222)/2018
PROCESSO: 26.069/2018 Pregão Eletrônico: 115/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.
FORNECEDOR CNPJ
DENTAL OPEN COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP. 08.849.206/0001-00
Lote Desc. Marca Quant.
04 Iodoformio frasco 10g. Maquira 108
06 Paramono clorofenol canforado frasco 20ml. Maquira 156
DENTAL UNIVERSO EIRELI-EPP. 26.395.502/0001-52
Lote Desc. Marca Quant.
05 Óleo em spray lubrificante. Maquira 400
MAXIMA DENTAL IMPORT. EXPORTAÇÃO E COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS EIRELI 28.857.335/0001-40
Lote Desc. Marca Quant.
01 Cariostático contendo diamino fluoreto de prata 12%. Biodinâmica 168
03 Fixador odontológico. Caithec 330
07 Revelador odontológico Caithec 350
Serra, 30 de outubro 2018
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 106-(237 E 238)/2018Publicação Nº 163647
Extrato da Ata de Registro de Preços 106-(237 e 238)/2018
PROCESSO: 16.233/2018 Pregão Eletrônico: 191/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.
FORNECEDOR CNPJ
DENTFLEX IND. E COMÉRCIO LTDA-EPP. 66.818.360/0001-03
Lote Desc. Marca Quant.
02 Peça reta para uso odontológico.DentflexPR 01
03
MAX DENTAL COM. DE PROD. MÉDICOS LTDA-EPP. 10.460.674/0001-22
Lote Desc. Marca Quant.
01 Cuba de Ultrassom.KondentechCd 4860
17
Serra, 30 de outubro 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110-(247,248,249,250 E 251)/2018Publicação Nº 163643
Extrato da Ata de Registro de Preços 110-(247 – 248 – 249 - 250 e 251)/2018
PROCESSO: 33.177/2018 Pregão Eletrônico: 176/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
FORNECEDOR CNPJ
HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46
Lote Desc. Marca Quant.
03 Carbamazepina compr. 200mg. Teuto 1.330.000
05 Amitriptilina clor. compr. 25mg. E.M.S 1.805.000
COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. 36.325.157/0001-34
Lote Desc. Marca Quant.
01 Clonazepam compr. 2mg. Ranbaxy 4.370.000
SEMEAR DISTR. EIRELI-EPP 10.269.296/0001-02
Lote Desc. Marca Quant.
10 Biperideno clor. compr. 2mg. Cristália 390.000
BR SUL DISTR. DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP 21.438.123/0001-89
Lote Desc. Marca Quant.
09 Carbonato de Lítio compr. 300mg Actavis 270.000
SAMEH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA-EPP 25.031.668/0001-27
Lote Desc. Marca Quant.
07 Clomipramina clor. drágea 10mg. EMS 8.000
08 Clomipramina clor. drágea 25mg. EMS 88.000
Serra, 30 de outubro 2018
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112-(256 E 257)/2018Publicação Nº 163649
Extrato da Ata de Registro de Preços 112-(256 e 257)/2018
PROCESSO: 11.616/2018 Pregão Eletrônico: 200/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
FORNECEDOR CNPJ
RENAN DA SILVA CARRIJO PROD. DE ESCRITÓRIO - EPP. 06.279.062/0001-59
Lote/Item
Desc. Marca Quant.
01/01 Fita adesiva celofane; transp. RL. Med. 50X50 aprox.. Eurocell 1.700
01/02 Marcador de quadro branco, Azul. BRW 300
01/03 Elástico de amarrar dinheiro. Pct. com 1 kg TEID 200
01/04 Tinta carimbo Preto. JAPAN 300
01/05 Tinta carimbo Azul. JAPAN 300
01/06 Almofada de carimbo n°03. STAR PRINT 318
01/07 Apontador de lápis manual. Cx. c/ 24 uni. JOCAR 1.500
01/08 Cola líquida 40g. Cx. 12pc. FRAMA 1.300
01/09 Calculadora básica de 8 dígitos, tipo bolso. BRW 65
01/10 Borracha formato retangular cor branca, Cx. Com 24 uni. LEONORA 1.800
01/11 Régua, material plástico rígido 30cm. Pct. 10 uni. WALLEU 800
01/12 Estilete, material poliestireno, cor preto. BRW 420
02/01 Envelope ofício, branco, 260x360mm. FORONI 3.500
02/02 Envelope ofício, pardo 260x360mm. FORONI 4.000
02/03 Livro protocolo correspondência 153x219mm – 104fls. TILIBRA 320
02/04 Pasta classif. AZ. OF. Lombo largo c/ ferragem. FRAMA 1.200
02/05 Papel contact, transp. 40cmx25m. PLAVITEK 160
02/06 Prancheta. CARBRINK 60
02/07 Pasta suspensa de plástico marmorizada FRAMA 2.400
02/08 Caderno escolar modelo ¼ fechamento espiral. 96fl. TILIBRA 300
02/09 Caixa Box. Caixa de arquivo. Pct. 10und. ALAPLAST 3.000
02/10 Papel carbono comum. Cx. 100fls. TRIS 10
02/11 Livro Ata, modelo pautato s/ margem, 200fl. TILIBRA 720
02/12 Pasta polionda c/ abas elástico. Pct. 10 und. ALAPLAST 1.200
02/13 Pasta polionda c/ abas 6cm. Pct. 10und. ALAPLAST 1.500
02/14 Pasta A 30B Fume. ALAPLAST 100
02/15 Etiqueta 21,2mm X 38,2mm cor branca, retangular. LINK 12
03/01 Caneta esferográfica, sextavada Preta. Cx. c/ 50und. COMPACTOR 4.500
03/02 Caneta esferográfica, sextavada Vermelha. Cx. c/ 50und. COMPACTOR 6.700
03/03 Caneta esferográfica, sextavada Azul. Cx. c/ 50und. COMPACTOR 7.200
03/04 Caneta marca texto. Cx. 24 und. BRW 1.300
03/05 Lápis, n°02 preto, com ponta. BRW 3.000
MIX COM. E SERVIÇOS IRELI - EPP 20.456.424/0001-72
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Lote/Item
Desc. Marca Quant.
04/01 Grampeador de material pintado, médio, 26/6. LEONORA 900
04/02 Perfurador, papel. CAVIA 60
04/03 Extrato de grampo. BRW 700
04/04 Colchete niquelado n°06, cx. 72 und. XR 170
04/05 Colchete niquelado n°09, cx. 72 und. XR 130
04/06 Colchete niquelado n°13, cx. 72 und. XR 40
04/07 Colchete niquelado n°10, cx. 72 und. XR 30
04/08 Tesoura em aço inox 21cm. BRW 410
04/09 Clips formato paralelo em aço. N°8/0 cx. 25und. XR 212
04/10 Clips formato paralelo em aço. N°2/0 cx. 100und. XR 225
Serra, 30 de outubro 2018
AVISO CP 007/2018Publicação Nº 163584
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 007/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna público que realizará às 14 horas do dia 03 de dezembro de 2018, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Departamento de Adm. de Materiais--DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, n.º 111 Cen-tro Serra/ES, CONCORRÊNCIA sob nº 007/2018, do tipo MAIOR OFERTA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alte-rações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, De-creto nº 7052/2016, objetivando a concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, destinada à criação, confecção, instalação, ma-nutenção e supressão de novos relógios eletrônicos digi-tais de marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, com exploração publicitária nos termos da Lei Municipal nº 4.596/2017, conforme Processo nº 20.303/2017-SEDUR. A documenta-ção necessária e propostas deverão ser entregues nos ter-mos do Edital, na data, horário e endereço acima mencio-nados. O presente Edital poderá ser obtido no site: www.serra.es.gov/transparencia, link licitações.
Serra/ES, 30 de outubro de 2018.
Giovanna Demarchi Rosa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD
COMUNICADO MPE 257-2018Publicação Nº 163610
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA – PREGÃO ELETRONICO Nº 257/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna Público que Retificou o Edital do SRP Pregão
Eletrônico nº257/2018, cujo objeto AQUISIÇÃO DE MA-TERIAL DE EXPEDIENTE, conforme Processo n. º55807/2018-SEMAS, sendo remarcada a data de abertura das propostas para as 12:45hs do dia 14/11/2018 e sessão disputa às 13:00hs do dia 14/11/2018. O edital retificado encontra-se no site www.licitacoes-e.com.br, com o código identificador nº 741534.
RECURSO: FEDERAL-FNAS
Serra/ES, 30 de outubro 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
DECRETOPublicação Nº 163806
DECRETO Nº 3172, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Nomeia Chefe da Divisão de Administração das Unidades de Conservação - Semma.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARCELO SIMONELLI FILHO, para exer-cer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE AD-MINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - CC-4 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOPublicação Nº 163765
DECRETO Nº 3173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – Intervenção 31.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob o nº 18.676/2018,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da refe-rida Lei,
CONSIDERANDO a proposta exposta pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no processo supra e aprovada pelo Conselho da Ci-dade – Concidade em observância a este artigo, conforme documentado na Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 24/05/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Mu-nicipal nº 3.820/2012, identificada como Intervenção 31, que propõe a otimização da “Avenida Audifax Barcelos Ne-ves” (ligação Serra-Sede – Jacaraípe) e passa a constituir--se em um corredor na intenção de promover a mobilidade entre as regiões leste e oeste do Município, melhorando a fluidez do trânsito no trajeto e estimulando o crescimento social e econômico ao longo das áreas afetadas.
Art. 2º O traçado da Avenida Projetada I (continuação da Avenida Audifax Barcelos Neves) se inicia no Bairro Caça-roca, junto à interseção da BR 101 com a Avenida Jones dos Santos Neves, primeiro trevo de acesso à Serra-Sede e segue na direção da Avenida Audifax Barcelos Neves, nas proximidades do cume da gleba de terreno situada entre os Bairros Continental e Jardim Guanabara, atraves-sando o Córrego Jacaré, na altura do Loteamento Centro da Serra, entre as Ruas Angelim Rajado e Cedrorana. Nes-te primeiro segmento, a Avenida Projetada I se desenvolve em pista dupla, separada por canteiro central que abriga uma ciclovia, conforme mostra a seção transversal S2-D.
Art. 3º O cruzamento desta avenida com a BR 101 deverá ser feito em níveis diferentes (viaduto) e envolverá vários ramos/vias de acesso, quais sejam:
● Avenida Jones dos Santos Neves (ver seção transversal S5);
● Rua Aroaba (ver seções transversais S6 e S7);
● Rua Cramerim (existente);
● Rua Acari (existente);
● Rua Brasil (existente);
● Rua Dalila (existente);
● Ruas Projetadas I, II, III e IV;
● Rua Laranjeira (existente, a ser alargada para 12,00m);
● Rua da Limeira (existente, a ser alargada para 12,00m).
Art. 4º A Rua Projetada V, com seção transversal S2-A, interliga a Avenida Projetada I com o Loteamento Cidade Verde da Serra.
Art. 5º A Avenida Projetada I, logo após o Córrego Jacaré, é composta por duas vias, operando em forma de binário de tráfego, até encontrar a Avenida Audifax Barcelos Ne-ves. A primeira é a Avenida Pau Brasil, que dá sequência à Avenida Audifax e possui largura variável, representada pelas seções transversais S1-B e S1-C. A segunda via des-se binário é a Avenida Projetada II, praticamente paralela à Avenida Pau Brasil e possui seções transversais variá-veis, representadas pelas seções S3-D, S3-C, S4-C, S1-C e S1-B, conforme pode ser observado na planta 01/01 – Anexo Único. No final do Loteamento Centro da Serra, sen-tido Jacaraípe, foi planejada também a Avenida projetada III, com seção transversal S2-C, cujo acesso à Avenida Audifax Barcelos é feito por meio da Rua Projetada VII, com seção transversal S1-B e da Rua Projetada VIII, com largura variável representada pelas seções transversais S1-B e S1-C.
Art. 6º O corredor formado pela Rua São Domingos, Ave-nida Jacarandá e parte da Avenida Pau Brasil será reestru-turado no trecho compreendido entre a Rua Santa Rita, em São Domingos e a Avenida Projetada I, com as seguintes adequações:
1. Criação da Rua Projetada XI, ao lado do campo de fute-bol, com seção transversal S3-A, que se interligará à Rua Santa Rita (existente), conforme pode ser visualizado na Planta 01/01 do Anexo Único;
2. A Rua São Domingos, no segmento compreendido entre a Rua Santa Rita e a Rua Projetada XI terá a seção trans-versal S5;
3. A Avenida Jacarandá, no segmento compreendido entre a Rua Projetada XI e a Avenida Pau Brasil terá pista du-pla, com canteiro central, calçadas e ciclovia, com largura total variável representada pelas seções transversais S4-A e S4-B;
4. A Avenida Jacarandá, no segmento compreendido entre a Avenida Pau Brasil e a Avenida Projetada IV terá pista
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simples, com seção transversal S3-D e, no segmento se-guinte terá largura conforme a seção transversal S3-A;
5. No segmento compreendido entre o entroncamento das Avenidas Jacarandá e Pau Brasil até a Avenida Projetada IV, foi projetado um binário constituído pelas ruas Jacaran-dá, com seção transversal S3-D e Projetada X, com seção transversal S1-C;
6. A Avenida Pau Brasil, no segmento compreendido entre a Rua Projetada X e a Rua Angelim Rajado, do Loteamento Centro da Serra, terá pista dupla, com canteiro central, calçadas e ciclovia, conforme mostra a seção transversal S4-B;
7. Foi projetado também um binário de tráfego no seg-mento compreendido entre a Rua Angelim Rajado, do Lo-teamento Centro da Serra e a Avenida Projetada I, forma-do pela Avenida Pau Brasil, com a seção transversal S1-A e a Rua Projetada IX, com a seção transversal S1-C;
8. Fica mantido o projeto da Avenida Audifax Barcelos Ne-ves, no segmento compreendido entre a Avenida Projeta-da II, final do Loteamento Centro da Serra, sentido Jacara-ípe e o trevo de acesso para Serra Dourada II, cuja seção transversal continua sendo a definida pela S2-D;
9. Fica mantido o atual projeto da intervenção 31, no seg-mento compreendido entre o trevo de acesso para Serra Dourada II (Intervenção 42), inclusive do trevo previsto anteriormente para esse local e o trevo da sua interseção com a via de Contorno de Jacaraípe (segmento Mangui-nhos/Avenida Hilário Sonegheti/Avenida Minas Gerais), cuja seção transversal continua sendo de 40,00m.
Art. 7º A delimitação e o quadro de áreas da ZOMUT prevista no arti-go 1º encontram-se estabelecidos no Anexo Único (Prancha 01/01) deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOS Publicação Nº 163783
DECRETO Nº 3123, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
Demite servidor celetista.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 13, inciso I e IV da Lei Munici-pal nº 3.066/2007, c/c artigo 482, alínea “e” da CLT e o inteiro teor do processo administrativo nº 15.186/2013 e apensos,
D E C R E T A :
Art. 1º Demite ROSANIA PEREIRA VIEIRA DE PAULA, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 29.524, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3171, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Nomeia Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - Semma.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia BRENO SCARDUA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANE-JAMENTO E PROJETOS - CC-4 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Nomeia Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
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Art. 1º Nomeia ANTONIO DIAS DE SOUZA NETO, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE FISCALI-ZAÇÃO, INSPEÇÃO E AUDITORIA - CC-3 da Controladoria Geral do Município - CGM, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 63.438/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, WESLLEN RICKSON PEREIRA ROCHA, do cargo de Agente Comunitário de Segurança – Guarda Civil Municipal, matrícula nº 60.022, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 62.788/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, FILIPE SANTAROSA BARBOSA, do cargo de Agente Comunitário de Segurança – Guarda Civil Municipal, matrícula nº 59.890, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 57.371/2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA DA PENHA NASCIMEN-TO RIBEIRO, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Agente de Controle Ambiental, matrícula nº 66.462, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICAPublicação Nº 163694
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 001/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA – Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais e conside-rando a Lei nº 3778/2011 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 3188/2018, torna público às Organizações Sociais da Saúde, movimentos sociais e sociedade civil, o interesse do Governo Municipal na trans-ferência das atividades de gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Carapina (UPA Carapina), visando receber propostas de QUALIFICAÇÃO de entidades como Organização Social para participação em futuro Edital de Convocação Pública na área da saúde para o ano de 2018, nos termos e condições estabelecidas na Lei nº 3778/2011 e Decreto nº 3188/2018.
1. Poderão participar deste procedimento todas as enti-dades que pretendam qualificar-se como Organização So-cial no município de Serra, conforme descrito na Lei nº 3778/2011 e Decreto nº 3188/2018.
2. Os interessados deverão encaminhar a proposta de qualificação como Organização Social nos moldes da Lei nº 3778/2011 e Decreto nº 3188/2018 diretamente ao Se-cretário Municipal de Saúde, através da Divisão de Apoio e Protocolo, Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416 – Jacaraípe, Serra - ES, CEP. 29173-795, das 08h00 às 17h00, a partir de 13 de agosto de 2018.
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3. A realização deste Procedimento de Qualificação como Organização Social não implicará necessariamente na par-ticipação no Edital de Convocação Pública, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
4. As entidades já qualificadas como Organização Social no Município deverão apresentar a documentação necessária à manutenção de sua qualificação, conforme as exigências do Decreto nº 3188/2018 e da nova redação da Lei Muni-cipal nº 3.778/2011.
Serra, 30 de outubro de 2018.
Audifax Charles Pimentel Barcelos
RESULTADO JULGAMENTO RECURSO TP 008-2018
Publicação Nº 163583
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da CPL/SEAD, torna público que o recurso interposto pela empre-sa A&G ENGENHARIA SUSTENTÁVEL LTDA, processo nº 55.077/2018, teve seu provimento negado, conforme parecer jurídico e decisão exarado nos autos do processo 54.478/2017.
Desta forma, fica desde já marcada a data para abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas para o dia 05 de novembro de 2018 às 14 horas, no mesmo local.
Serra, 30 de outubro de 2018.
Giovanna Demarchi Rosa
Presidente da CPL/SEAD
RESULTADO MPE204-2018Publicação Nº 163749
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 204/2018, processo nº 38193/2018/SEAD, Cujo objeto é Contratação de empresa para serviço de publicações legais em jornal local, com finalidade de atender as diversas secretarias do Município da Serra, conforme segue:
LOTE I: JORNAL TEMPO NOVO LTDA ME – Valor R$ 71.200,00
Serra, 30 de outubro de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
RESULTADO SRPMPE254-2018Publicação Nº 163735
RESULTADO DE LICITAÇÃO
SRP PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, tor-na público o Resultado do SRP PREGAO ELETRÔNICO Nº 254/2018, processo nº 52277/2018 SETUR, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM GERAL, conforme segue:
LOTE I: AUDIOVIX EVENTOS LTDA ME - valor R$ 6.995,00.
LOTE II: AUDIOVIX EVENTOS LTDA ME - valor R$ 560.000,00.
LOTE III: AUDIOVIX EVENTOS LTDA ME - valor R$ 42.105,00. LOTE IV: AUDIOVIX EVENTOS LTDA ME - valor R$ 272.274,95.
LOTE V: A.F.R EVENTOS LTDA - valor de R$ 247.991,88.
Serra, 30 de outubro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
RESUMO DE TERMOS ADITIVOSPublicação Nº 163792
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 153/2016 5º ADITIVO
CONTRATADO: SM SERRA ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL (CMEI) DO BAIRRO CENTRAL CARAPINA.
OBJETIVO: RERRATIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO.
NOVO VALOR: 973.737,38
PROCESSO: 53.280/2018
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 031/2018 4º ADITIVO
CONTRATADO: LOFT INTERIORES, ARQUITETURA E CONS-TRUÇÃO LTDA-EPP
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE EDI-FÍCIO ADMINISTRATIVO EM CIVIT II PARA ALOCAR SE-CRETARIAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 032/2018 4º ADITIVO
CONTRATADO: LOFT INTERIORES, ARQUITETURA E CONS-TRUÇÃO LTDA-EPP
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
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OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE EDI-FÍCIO ADMINISTRATIVO EM SERRA CENTRO PARA ALO-CAR SECRETARIAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNI-CIPAL DA SERRA
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 155/2016 3º ADITIVO
CONTRATADO: COMPACTA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA-ÇÕES LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), NO BAIRRO VILA NOVA DE COLARES.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 19 (DEZENOVE) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 61 (SESSENTA E UM) DIAS.
NÚMERO: 091/2017 2º ADITIVO
CONTRATADO: COMPACTA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA-ÇÕES LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE EXPANSÃO DO PARQUE DA CIDADE E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NO BAIRRO LARANJEIRAS
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO CONTRATO.
NOVO VALOR: R$ 2.258.434,25
PROCESSO Nº: 56.014/2018
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 156/2016 3º ADITIVO
CONTRATADO: THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA-ME.
OBJETO: EXECUÇÃO OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVI-MENTAÇÃO DO BAIRRO BALNEÁRIO DE CARAPEBUS.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO CONTRATO.
NOVO VALOR: R$ 4.028.046,88
PROCESSO Nº: 45.732/2018
RETIFICAÇÃOPublicação Nº 163669
Extrato de Retificação do Contrato de locação nº 268/2015 processo nº. 42464/2018
Partes: O Município da Serra e Maria Alza Mori Brito.
Onde se lê: Data da assinatura: 19 de outubro de 2018.
Leia-Se: Data da assinatura: 23 de outubro de 2018.
Publicado Em 22/10/2018
REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 003/2018Publicação Nº 163790
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2018 - Processo nº 35397/2018 - SETUR
O Município da Serra, através do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, comunica aos interessa-dos que fica revogado o certame licitatório, consubstancia-do na Concorrência nº 003/2018, cujo objeto é a contra-tação de empresa especializada em locação, conservação e posterior retirada de adornos luzentes com temática reli-giosa e festiva para o embelezamento das tradicionais co-memorações natalinas da Serra, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, anexo VI deste edital, por solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, processo nº 35.397/2018-SETUR, através de Registro de Preços, com fulcro no art. 49, caput e § 3º da Lei de Federal nº. 8.666/1993. Desta forma fica aberto o prazo para o contraditório e ampla defesa, de acordo com o disposto no art. 109, I “c” da Lei 8.666/93
Serra–ES, 30 de outubro de 2018.
Alessandre Motta Rios
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TP 008/2018 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 163684
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o re-sultado da TOMADA DE PREÇO Nº 008/2018, destinada a Contratação de empresa para: lote 01 – Elaboração de projeto de cobertura de quadra poliesportiva e arquibanca-da da EMEF Américo Guimarães Costa no bairro Carapina Grande; lote 02 – Elaboração de projetos para implantação de CMEI nos bairros Planalto Serrano bloco A e São Ge-raldo, no município da Serra -ES, no município da Serra.
EMPRESAS VENCEDORAS:
LOTE 01: MASTER ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E PRO-DUÇÃO DE ARGAMASSAS EIRELI-EPP.
Valor: R$ 25.922,04
LOTE 02: PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Valor: R$ 119.728,00
Serra/ES, 30 de outubro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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TP 009/2018 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 163687
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o re-sultado da TOMADA DE PREÇO Nº 009/2018, destinada a contratação de empresa para: lote 01 – Elaboração de projeto de drenagem e pavimentação das travessas que interligam as ruas Cedro, Braúna, Aroeira, Figueira e Goia-beiras no bairro Vista da Serra II ; lote 02 – Elaboração de projeto de drenagem e pavimentação da rua Flor de Lotus e dos becos Azaleia, Vitoria regia II e Margarida no bairro Campinho da Serra I; lote 03 – Elaboração de proje-tos para implantação de praça entre as avenidas Anápolis, avenida Região sul e Ponta Porã no bairro Barcelona; lote 04 – Elaboração de projeto de cobertura e urbanização da área de atividades da terceira idade na UBS de Nova Cara-pina II;, no Município da Serra.
EMPRESAS VENCEDORAS:
LOTE 01: TECHVIAS ENGENHARIA LTDA.
Valor: R$ 7.970,05
LOTE 02: HF TOPOGRAFIA E GEODÉSIA LTDA - EPP
Valor: R$ 10.028,06
LOTE 03: LOFT INTERIORES,ARQUITETURA E CONSTRU-ÇÃO LTDA EPP
Valor: R$ 72.090,04
LOTE 04 PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Valor: R$ 8.291,50
Serra/ES, 30 de outubro de 2018.
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ANEXO DO DECRETO Nº 3173/2018Publicação Nº 163769
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Rua Maestro Antônio Cícero nº 111, 2º andar, Caçaroca/Serra – Tel.: 3291-2399 e-mail: [email protected]
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, convida a comunidade para participar da Audiência Pública do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa Jacuném. Local: Auditório da Sede da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa Jacuném, Rua Dourados, s/n, Barcelona, Serra/ES. Data: 22/11/2018. Horário: 18:00h. Telefone: (27) 3291-2402 / 3291-2403 / 3291-2396
Serra, 29 de outubro de 2018
Áurea da Silva Galvão Almeida Secretária de Meio Ambiente
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DECRETOPublicação Nº 163787
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.122 Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo 4.4.90.93.00 1.604.0000 81.155
15.451.0100.2.127 Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip 4.4.90.51.00 1.604.0000 228.819
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.085 Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban 3.3.90.34.00 1.000.0000 146.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.103.0000 9.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.201.0000 8.000
24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger28.846.0000.3.291 Pagamento de Indenizações e Restituições 4.4.90.93.00 1.604.0000 86.000
TOTAL 558.974
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FR NATUREZA VALOR08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.121 Construir, Ampliar e Reformar os Equipamentos de A 4.4.90.51.00 1.604.0000 106.418
15.451.0100.2.122 Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo 4.4.90.51.00 1.604.0000 134.706
15.451.0100.2.130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.604.0000 154.850
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.085 Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban 3.3.90.39.00 1.000.0000 146.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.103.0000 9.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.201.0000 8.000
TOTAL 558.974
D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 3.219/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada noanexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de Outubro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA
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DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL 004.2018Publicação Nº 163712
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 31 de outubro à 08 denovembro de 2018, de 8h às 14h localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416,Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)Clas. Candidato139º TRACY LIMA TAVARES140º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR141º LARISSA FIOROTTI DALEPRANE142º RUBENS LITTIG MARIANO143º AMANDA ALCURE DEMUNER144º IGOR PEREIRA OLYMPIO145º DANUBIA VIEIRA DA CUNHA146º ALINE MARIA COUTINHO SANTOS JACOB147º GABRIELA GUARÇONI MARTINS ALVES148º PEDRO IVO PHILADELPHO LEONCIO DAZZI149º DIOGO NASCIMENTO GONÇALVES150º KATARINE ROSA SALES151º EDUARDO LITTIG NETO152º ANTONIO FRANCISCO LOSS POSSATTI153º VANESSA DIAS D'AVILA SPERANDIO154º PLÍNIO ARISTEU MÓL BAIÃO155º FERNANDA ALTOE156º HENRIQUE BOECHAT REIS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
157º PAULA DORNELLAS VILLELA158º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA
Serra/ES, 30 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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TERCEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 011.2018Publicação Nº 163711
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 011/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 011/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de31 de outubro à 08 de novembro de 2018, de 08h às 14h, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
2.1 FARMACÊUTICOClass. Candidato
9º ANANDA TISSIANEL DIAS MOREIRA10º FLÁVIA APARECIDA LOTERIO11º VIVIANE BENEVENUTI SILVA12º DIDLEY SAMIA PAIVA CAZELLI
Serra/ES, 30 de outubro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.10. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br11. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)12. Certidão de Nascimento dos Filhos13. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não
seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)14. Diploma conforme exigido para o cargo/função.15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 839Publicação Nº 163816
PORTARIA Nº 839, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 29, de 15 de abril de 1987, para a seguinte redação:“Conceder, ao servidor João Luiz Pimentel, o adicional de assiduidade de 25% (vinte e cinco por cento), referente ao primeiro decênio a contar do dia 08/01/1988”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a contar do dia 08/01/1988.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 840Publicação Nº 163817
PORTARIA Nº 840, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 255, de 01 de abril de 1997, para a seguinte redação:
“Conceder, ao servidor João Luiz Pimentel, o adicional de assiduidade de 25% (vinte e cinco por cento), referente ao segundo decênio a contar do dia 08/01/1998”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a contar do dia 08/01/1998.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 841Publicação Nº 163818
PORTARIA Nº 841, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 237, de 26 de março de 2007, para a seguinte redação:
“Conceder, ao servidor João Luiz Pimentel, o adicional de assiduidade de 10% (dez por cento), referente ao terceiro decênio a contar do dia 08/01/2008”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a contar do dia 08/01/2008.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2018 Publicação Nº 163728
AVISO TOMADA DE PREÇOS
Nº 017/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para a CON-TRATACAO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTACAO E DRENAGEM NO TRECHO ENTRE VI-ÇOSINHA E VARGEM GRANDE. ABERTURA: 19/11/2018, às 12:30 horas.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
Cristiane Aparecida da Costa
Presidente CPL
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 38/2018
Publicação Nº 163681
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público a todos os interessados que, na Publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000038/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER REFEIÇÕES E MARMITEX PARA DIVERSAS SECRETARIAS, alteram-se os seguintes itens:
VIGÊNCIA: 26 de março de 2018 à 26 de março de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 26 de março de 2018
Publicado no quadro de Avisos em:
26 de março de 2018. Servidor: ______________________
LEIA-SE:
VIGÊNCIA: 23 de março de 2018 à 23 de março de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2018.
Venda Nova do Imigrante, 23 de março de 2018
Publicado no quadro de Avisos em:
23 de março de 2018.
Servidor: ______________________________ .
Ratificam-se os demais dispositivos, desde que não con-trariem o presente.
Venda Nova do Imigrante, 30 de outubro de 2018
Braz Delpupo
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 163794
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 213/2018
Processo Administrativo nº 10899/2018
CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 008/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: DECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PRIMAVERA, LOCALIZADO NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 1.719.264,47 (um milhão, setecentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Vigência: o prazo de vigência do ato de assinatura e se estenderá pelo prazo de 15 (quinze) meses.
Viana/ES, 29 de outubro de 2018.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 218/2018
Processo Administrativo nº 10901/2018
CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 009/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: FORÇA CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRU-ÇÃO DO CMEI BOM PASTOR, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM PASTOR, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 1.174.572,91 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e um cen-tavos.
Vigência: o prazo de vigência do ato de assinatura e se estenderá pelo prazo de 13 (treze) meses.
Viana/ES, 29 de outubro de 2018.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
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Vila Pavão
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA - C.P. 001/2018
Publicação Nº 163789
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA 001/2018
PROCESSO Nº 002238/2018
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado de Julgamento e Classifica-ção das Propostas de Preços (Envelope nº 02) da Con-corrência Pública 001/2018. A ordem de classificação é a seguinte: 1º Lugar: PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA EPP - R$ 1.143.314,50; 2º lugar: MAR E SOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP - R$ 1.205.250,51; 3º lu-gar: TASSINARI & ROSSINE LTDA EPP - R$ 1.217.807,77; 4º lugar: D. FERNANDES ENGENHARIA E SERVIÇOS AM-BIENTAIS EIRELI EPP - R$ 1.309.529,07; 5º lugar: DOMI-NARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - R$ 1.418.552,02.
Fica intimada a empresa PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA EPP, classificada provisoriamente em 1º lugar, a declarar que executará os serviços no prazo de 09 meses, conforme exigido no edital, pelo mesmo valor ofertado na proposta de preço.
Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis de que trata o Art. 109, § I, alínea, a, da Lei 8.666/93 e suas al-terações. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta licitação.
A Ata com o Resultado de Julgamento e Classificação pela CPL encontra-se disponível no site da PMVP e foi encami-nhada ao e-mail das licitantes.
Vila Pavão/ES, 30/10/2018.
Roberto Selia
Presidente da CPL
CONTRATOS Nº 117 AO 120 - 2018.Publicação Nº 163589
RESUMO DO CONTRATO
Nº 117/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes (equipamentos para área da saúde), nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 39.058,31.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 417 e 420.
Vila Pavão, ES, 29/10/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 118/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: JCT MESQUITA COMÉRCIO EIRELI EPP.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes (equipamentos para área da saúde), nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 32.628,10.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 417 e 420.
Vila Pavão, ES, 29/10/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 119/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: ODONTOPLUS LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes (equipamentos para área da saúde), nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 8.204,00.
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RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 417 e 420.
Vila Pavão, ES, 29/10/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 120/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: M.K.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EI-RELI EPP.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes (equipamentos para área da saúde), nos termos da proposta nº 10906.131000/1130-05, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 417 e 420.
Vila Pavão, ES, 29/10/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMA-MENTO PÚBLICO
Publicação Nº 163703
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0031102/2018
A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 5º, do Decreto Municipal Nº 1003/2017, torna público à Dispen-sa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de par-ceria entre o Município, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO, voltada a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco, qual seja, promover atendimen-tos na área de assistência social aos munícipes portadores de Deficiência e seus familiares, com ações que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), advindos do Fundo Mu-nicipal de Assistência Social – FMAS: sendo R$ 10.927,28 (dez mil reais, novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) advindo do FNAS Fundo Nacional de Assis-tência Social referente à Piso de Transição de Média Com-plexidade conta 28.392.4 Banco do Brasil AG 7021 e R$ 20.366,00 (vinte mil trezentos e sessenta e seis centavos) advindo do FEAS Fundo Estadual de Assistência Social re-ferente ao Bloco de Proteção Social Básica – PCD (Pessoa com Deficiência) conta 26.001.982 Banco Banestes AG
201 e R$ 28.706,72 (vinte e oito mil, setecentos e seis reais e setenta e dois centavos) recursos próprios, para executar serviços/ atividades/ projetos para pessoas com deficiência e suas famílias.
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a As-sociação Pestalozzi de Vila Pavão/ES, inscrita no CNPJ 01.068.893/0001-70, com sede na Rua Alberto Wutke, nº 77 Bairro Ondina nesta cidade de Vila Pavão, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organi-zação da sociedade civil (OSC), conforme condições que serão estabelecidas no Plano de Trabalho.
DA JUSTIFICATIVA O processo de dispensa da realização do Chamamento Público se justifica, considerando que as atividades realizadas são vinculadas a serviços socioa-ssistenciais da Prefeitura Municipal de Vila Pavão Estado do Espírito Santo da Política de Assistência Social, tendo como referência a Lei Federal de nº 8.742/1993, Lei Orgâ-nica de Assistência Social (LOAS) em conformidade com o disposto em seu artigo 3º que conceitua entidades e or-ganizações de Assistência Social e tipificada conforme Re-solução CNAS 109/2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Considerando a Resolução de nº 21, de 11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social, que estabelece requisitos para celebração de parcerias entre o órgão gestor da Assistência Social e Entidades ou Organi-zações de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando que os serviços prestados a pessoa com de-ficiência e sua família se integram com a rede socioas-sistencial e fazem uma interface com as demais políticas de saúde, educação e os equipamentos de garantias de direitos com vistas à inclusão, autonomia e autogestão da pessoa com deficiência intelectual e sua família.
Considerando que Associação Pestalozzi está registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Pavão, sob o número 001/2001, no qual apresenta situação regular de funcionamento. Possui registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), conforme o inci-so XI do artigo 19 da Lei Federal de nº 8.742/93, na for-ma estabelecida pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Destaca-se que a oferta dos serviços socioassis-tenciais pode ser executada em parceria com as Organiza-ções da Sociedade Civil (OSC), motivados pelos princípios e diretrizes do SUAS, para que os serviços sejam de ação continuada e ininterrupta, conforme Parecer Técnico de Profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conse-lho Nacional de Assistência Social. Justifica-se a dispensa uma vez que a supracitada OSC atua no município de Vila Pavão para execução do Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência em Vila Pavão, estabelecen-do vínculos com os usuários e a rede local do território.
Vila Pavão/ES 22 de outubro de 2018.
Alexsandra Holz Rossin
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 882/2017
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
www.diariomunicipales.org.br
Página 171
PROTOCOLO DE INTENÇÕESPublicação Nº 163683
RESUMO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARTES: o Município de Boa Esperança, o Município de Conceição da Barra, o Município de Ecoporanga, o Muni-cípio de Jaguaré, o Município de Montanha, o Município de Mucurici, o Município de Nova Venécia, o Município de Pedro Canário, o Município de Ponto Belo, o Município de Pinheiros, o Município de São Mateus e o Município de Vila Pavão.
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OBJETO: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo a transformação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio PRODNORTE, com personali-dade jurídica de direito privado em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito públi-co.
Vila Pavão/ES, 26 de outubro de 2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
Texto na íntegra do PROTOCOLO DE INTENÇÕES está dis-ponível nas páginas 05 à 39, da Edição Nº 1.119, de 17 /10 / 2018, do Diário Oficial dos Municípios – AMUNES, no endereço https://www.diariomunicipal.es.gov.br
31/10/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1129
www.diariomunicipales.org.br
Página 172
Vila Valério
Câmara Municipal
PREGÃO 004/2018Publicação Nº 163672
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8195/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
A Câmara Municipal de Vila Valério, através de seu Pregoeiro, convoca a Empresa E & L Produções de Software Ltda, para a reunião de Abertura do Envelope Habilitação, referente ao Pregão nº 004/2018, que realizar-se-á no dia 06 de novembro do corrente ano, às 12 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Câmara.
JAIME JULIÃO VIEIRA
Pregoeiro
PREGÃO 004/2018Publicação Nº 163670
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8195/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
A Câmara Municipal de Vila Valério torna público o resultado da 2.ª Sessão do Pregão Presencial n.º 004/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso e prestação de serviços de instalação, trei-namento aos usuários, conversão de dados, parametrização, customização, suporte remoto, visita técnica e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de sistemas informatizados (softwares) de Gestão Pública. Atendendo ao disposto no item 8.16 do Edital, foi realizada a demonstração dos sistemas pelos responsáveis técnicos da Empresa E & L Produções de Software Ltda perante a Comissão Técnica, a qual emitiu parecer concluindo pelo atendimento das funcionalidades de todos os sistemas exigidas no Termo de Referência.
JAIME JULIÃO VIEIRA
Pregoeiro
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