Sexta-feira • 10 de Julho de 2020Edição N° 1555 Vitória/ES
Governo do Estado inicia obra do Centro Estadual de Gestão de Risco e de Desastres
O governador Renato Ca-sagrande realizou nesta quinta-feira (09) o lança-mento da pedra fundamental do Centro Estadual de Geren-ciamento de Riscos e Desastre do Espírito Santo (CEGRD). Ao todo, serão investidos R$ 56 milhões na obra que já está sendo construída num espaço na sede do Quartel do Coman-do-Geral (QCG) do Corpo de Bombeiros Militar, na Enseada do Suá, em Vitória.
A estimativa é que o CEGRD, que contará com aproximada-mente, dois mil metros qua-drados, esteja pronto no � nal de � nal de 2021. “Mesmo que a gente faça tudo certo ainda assim teríamos desastres. É im-portante que a gente aprenda
a criar planos para conviver com isso. Boa parte do que sofremos em desastres é de-corrente da nossa irresponsa-bilidade. Quando se desmata, se polui nossos rios e nossa atmosfera ou também quando se constrói casas nas calhas de rios”, alertou o governador du-rante a solenidade virtual.
No espaço, terá um centro de inteligência da Defesa Civil, que, com sistema de radioco-municação com gestão de co-municação, com recursos de voz, dados e gerenciamento, de� nidos por padrões do CE-GRD, para emprego, inclusive com integração das operações entre os órgãos de segurança pública e governamentais, com centro de despacho em múlti-
plas frequências, para atendi-mento ao cenário de desastres.
A novidade foi comemora-da pelos prefeitos capixabas. “Uma enchente atingiu par-te do Sul do Estado no início deste ano e por ter passado por essa situação e por todas as outras vezes que tivemos um desastre vemos que esses investimentos são muito im-portantes para o Espírito San-to, para preservação de vidas. A construção desse Centro nos traz mais tranquilidade quando pensamos no futuro dos capixabas, principalmente quando falamos em prevenção de desastres”, destaca o presi-dente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Daniel.
O evento realizado virtual-
mente ainda contou com a participação do governador Renato Casagrande; a vice-go-vernadora, Jaqueline Moraes; a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana An-drade; secretários de Estado; deputados estaduais; repre-sentantes da Defesa Civil Esta-dual e municipal; o presidente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Daniel e os prefeitos de Alto Rio Novo, Luiz Borel; Bre-jetuba, João do Carmo; Gua-çui, Vera Costa; João Neiva, Dr. Otávio Xavier; Montanha, Iracy Baltar; Muniz Freire, Carlos Ba-zzarella; Piuma, Regina Mar-tha; Rio Nabanal, Felismino Ar-dizzon; São Gabriel da Palha, Céia Ferreira e de São Roque do Canaã, Rubens Cassotti.
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Vitória/ESSexta-feira • 10 de Julho de 2020Edição N° 1555
Aroldi destaca importância de voto nas assembleias da CNM para ações judiciais em nome dos Municípios
Em vídeo publicado nas redes sociais da CNM, o presidente Glademir Aroldi convoca todos os ges-tores de Municípios contri-buintes a participarem. O pro-cesso de votação é simples e está descrito, por meio de passo a passo, em outro vídeo também divulgado nas redes da CNM. São quatro editais que exigem, portanto, quatro votações.
“Precisamos muito da sua
participação, basta entrar no nosso site. Vocês já receberam a senha para executar o voto. São quatro assuntos, todos de interesse do movimento municipalista brasileiro”, ar-gumenta Aroldi na mensa-gem aos prefeitos e prefeitas. Além da prestação de contas de 2019 da Confederação, ele destacou a importância do projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimen-to, que vai possibilitar a dis-
tribuição de itens essenciais, como alimentos e produtos de higiene, diretamente para a população - com o objetivo de mitigar os impactos econô-micos e sociais da Covid-19.
Os outros dois editais refe-rem-se ao ingresso de ação coletiva para:1) exigir a revisão da dívida previdenciária do Município, a revisão da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o
Regime Geral (RGPS), a redu-ção do parcelamento e o res-sarcimento de valores pagos a mais;2) buscar a indenização pela diferença de valores pagos a menos no programa Estraté-gia Saúde da Família nos últi-mos cinco anos.
O Município que não votar ou que reprovar a ação na as-sembleia poderá ter negado o benefício que resultar da ação judicial.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 10 de Julho de 2020Edição N° 1555 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES...................................... 4
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ....................................... 6
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES .......................................... 6
Corsórcio Público PRODNORTE ................. 7
Municípios
Afonso Cláudio ...................................... 8
Alto Rio Novo ...................................... 13
Anchieta ............................................. 14
Aracruz .............................................. 18
Baixo Guandu ..................................... 38
Barra de São Francisco ......................... 39
Boa Esperança .................................... 42
Brejetuba ........................................... 43
Castelo .............................................. 44
Colatina ............................................. 51
Conceição do Castelo ........................... 59
Domingos Martins ................................ 60
Dores do Rio Preto ............................... 69
Ecoporanga ........................................ 70
Fundão .............................................. 72
Governador Lindenberg ........................ 97
Guaçuí ............................................... 98
Guarapari ..........................................105
Ibiraçu ..............................................118
Itaguaçu ...........................................119
Itarana .............................................126
Jaguaré .............................................149
João Neiva .........................................152
Laranja da Terra .................................196
Marechal Floriano ...............................197
Marilândia .........................................199
Montanha ..........................................200
Mucurici ............................................201
Nova Venécia .....................................203
Pancas ..............................................204
Pedro Canário ....................................210
Piúma ...............................................211
Presidente Kennedy ............................215
Santa Leopoldina ................................218
Santa Maria de Jetibá ..........................219
Santa Teresa ......................................221
São Gabriel da Palha ...........................242
São José do Calçado ...........................252
São Roque do Canaã ...........................254
Serra ................................................257
Sooretama ........................................267
Venda Nova do Imigrante ....................268
Viana ................................................272
Vila Pavão .........................................289
Vila Valério ........................................290
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 011/2020 PRO-CESSO ADMINISTRATIVO – Nº 285/2020
Publicação Nº 284541
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação – nº 011/2020Processo Administrativo – nº 285/2020
Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II, e Art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para pagamento à empresa PIANNA & BERNABE COMERCIO DE GASES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 18.273.113/0001-26, objetivando o fornecimento de cilindro de gás oxigênio medicinal, em regime comodato, para atender a Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 horas, conforme as especificações constantes do Termo de Refe-rência.Valor Total Estimado: R$ 34.273,76 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) conforme segue:Projeto/Atividade: 01101.1030200012.005 – Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES; Natureza da Despesa: 33903000; Fonte de Recurso: 19100000 – R$ 26.033,76.
Projeto/Atividade: 01101.1030200012.004 – Manutenção das Atividades da Unidade Regional- Rede Cuidar Central/ Li-nhares/ES; Natureza da Despesa: 33903000; Fonte de Recurso: 19100000 – R$ 8.240,00.
À consideração do Exmo. Senhor Presidente do CIM POLINORTE, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Ibiraçu/ES, 09 de julho de 2020.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, nos au-tos do Processo de Dispensa de Licitação nº 285/2020, fundamentado no art. 24 inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.
Ibiraçu/ES, 09 de julho de 2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
PUBLIQUE-SE
EXTRATO DO 7 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018.2018Publicação Nº 284731
EXTRATO DO 7 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018.2018
Contrato Administrativo: 018/2018.
Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 117/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017).
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Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos serviços.
Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.
Contratado: DILAB ANALISES CLINICAS LTDA ME
CNPJ: 04.431.727/0002-65
Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Data do Aditivo: 09 de julho de 2020
Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do Cim Polinorte
RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 011/2020.Publicação Nº 284677
RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 011/2020.
RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.
Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 001/2020 (Chamamento Público – Credenciamento).
Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Processo Administrativo: 080/2020.
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)
Contratada: RAMIREZ CARDIOLOGIA LTDA.
(CNPJ sob n° 36.708.229/0001-22)
Objeto: O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Anexo Único que integra este instrumento, pela CREDENCIADA à população dos Municípios consorciados do CIM POLINORTE.
Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.
Vigência: 12(doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
Dotação-Orçamentária/Projeto/Atividade: 01101.10302000012.003 - Manutenção dos Serviços Médicos e Serviços de Apoio Diagnóstico Credenciados.
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 09 de julho 2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do Cim Polinorte
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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 11 - R, DE 09 DE JULHO DE 2020 - ESTABELECE QUE NÃO HAVERÁ EX-PEDIENTE NO ÂMBITO DA SEDE DO CIM POLO SUL
Publicação Nº 284666
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 11 - R, DE 09 DE JULHO DE 2020.
Estabelece que não haverá expediente no âmbito da sede do CIM POLO SUL na forma e período em que especifica e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº 010/2020 do município de Mimoso do Sul/ES, que divulga feriado municipal no dia 13 de julho de 2020 (segunda-feira);
Considerando que a sede administrativa do CIM POLO SUL está localizada no município de Mimoso do Sul/ES;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que no dia 13 de Julho de 2020, não haverá expediente na sede administrativa do consórcio do CIM POLO SUL, localizada no município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, 09 de Julho de 2020.
Angelo Guarçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
ATA Nº. 07/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA ASSEMBLEIA GERAL E DA CÂMA-RA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Publicação Nº 284530
ATA Nº. 07/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA ASSEMBLEIA GERAL E DA CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Às quatorze horas (14:00) do dia seis (09) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se, por meio de teleconferência, haja vista a pandemia do Corona Vírus, a Câmara Setorial de Saúde do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – Cim Norte/ES, estando presentes os prefeitos, secretários municipais de saúde e os demais convidados, os quais participaram da teleconferência por meio de acesso liberado pelo administrativo do consórcio, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O presidente do CIM NORTE/ES, deu abertura a reunião agradecendo a participação de todos na reunião virtual do consórcio. Não havendo comunicações para registro, passou a palavra à Superintendente Executiva, sendo feito a leitura e aprovação da ordem do dia proposta na convocação com a inclusão de outros assuntos, que passam a constar da ata na ordem de sua deliberação. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações. Item 01 – Substituição dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal do CIM NORTE/ES: Foi informado a todos que os servidores mu-nicipais que ocupavam os cargos eletivos de presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal foram substituídos no âmbito dos respectivos municípios em que atuavam, a saber: o Sr. Jair Sandrini não ocupa mais o cargo de secretário municipal de saúde de Jaguaré, tendo sido substituído pela Sra. Dayana Mara dos Santos Silva Bizi, e ainda, que o Sr. Ivan Silvestre não ocupa mais o cargo de secretário municipal de saúde de Pinheiros, tendo sido substituído pela Sra. Maria Aparecida Martins Cangussu da Silva Assim sendo, considerando que a eleição foi realizada tomando-se por base o município e não a pessoa do Secretário Municipal de Saúde, foi aprovado por unanimidade o registro em ata da substituição dos seguintes cargos eletivos do Conselho Fiscal até o final do respectivo mandato dos mesmos em 31/12/2020, saber: Presidente do Conselho Fiscal: Secretária Municipal de Saúde de Jaguaré, Sra. Dayana Mara dos Santos Silva Bizi; Vice presidente do
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Conselho Fiscal: Secretária Municipal de Saúde de Pinheiros, Sra. Maria Aparecida Martins Cangussu. Item 02 – Relatório da situação dos repasses financeiros dos contratos de programa 2020 para custeio da Unidade Cuidar Norte e contratos de rateio 2020 para custeio da sede administrativa do CIM NORTE/ES: Foi apresentado o relatório de situação da celebração e/ou repasses/pagamentos dos contratos de rateio e contratos de programa referentes ao exercício financeiro de 2020, sendo relatado as seguintes situações dos municípios que integram o CIM NORTE/ES: Os municípios de Água Doce do Nor-te, Barra de São Francisco, Conceição da Barra e São Mateus ainda não realizaram nenhum repasse referente ao exercício financeiro de 2020 dos contratos firmados (contrato de rateio e contrato de programa). Os municípios de Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros e Ponto Belo, encontram-se inadimplentes somente com as parcelas do mês de maio/2020 dos contratos firmados (contrato de rateio e contrato de programa). Após ampla discussão e os devidos esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade, as seguintes deliberações: a) conceder o prazo de 30 dias corridos a partir da data desta assembleia, para que os municípios inadimplentes com os repasses/pagamentos das parce-las dos contrato supra referidos, regularizem sua situação junto ao consórcio; b) caso, no prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a não regularização dos repasses/pagamentos das parcelas em atraso, fica autorizado ao presidente do CIM NORTE/ES a tomar as medidas necessárias para suspensão temporária dos municípios inadimplentes. Item 03 – Outros assuntos: 4.1. Relatório da situação da locação da UTI MÓVEL para pacientes com COVID_19: Foi relatado que em cumprimento à deliberação da Assembleia Geral realizada em 06/05/2020, foram adotadas todas as providências cabíveis e realizada a contratação de empresa para o fornecimento de ambulância UTI Móvel com capsula para o transporte de pacientes porta-dores do COVID-19, com agravamento em seu estado de saúde. E que, a UTI Móvel com capsula encontra-se no município de Montanha, à disposição de todos os municípios que firmaram o termo de adesão do CIM NORTE aos serviços de UTI Móvel para pacientes com COVID-19. E ainda, que até o presente momento o total de 07 municípios participam desta ação consorciada, a saber: Nova Venécia, Vila Pavão, Jaguaré, Pinheiros, Montanha Mucurici e Ponto Belo. Os quais, por meio de outorga de competência da Assembleia Geral, podem deliberar sobre as questões pertinentes ao funcionamento dos serviços consorciados de UTI Móvel para pacientes do COVID-19, quantos as normas a ser observadas e ao custeio dos serviços em questão. Concluído o relatório, por unanimidade foi aprovado o registro do mesmo em ata. Nada mais havendo a tratar, a superintendente executiva do consórcio agradeceu mais vez aos presentes e declarou encerrados os trabalhos as 15h 50 min., e eu, Risonete Maria Oliveira Macedo, Superintendente Executiva do CIM NORTE/ES lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, tendo em vista que os demais membros presentes na teleconferência tiveram o registro de sua participação por foto da tela de vídeo da reunião.
Risonete Maria Oliveira Macedo
Superintendente Executiva
Mário Sérgio Lubiana
Presidente do CIM NORTE
Corsórcio Público PRODNORTE
CONTRATO Nº004/2020 CONTRATO DE SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS M. BENZ (VAN)Publicação Nº 284639
CONTRATAÇÃO Nº 004-2020 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
RESUMO DA CONTRATAÇÃO Nº 004/2020 – PROCESSO Nº 026/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: MM. COSTA ESTÉTICA AUTOMO-TIVA ME, inscrita no CNPJ 19.173.476/0001-52.
Objeto: serviços preventivos e corretivos de manutenção do veículo M. Benz placa OVK8509, RENAVAM 00590990616, para atender as necessidades do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabi-lidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público.
Valor Global: R$ 5.796,30 (cinco mil setecentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Vigência: 15 dias.
CONSÓRCIO PRODNORTE
BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO
Presidente
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 - PROC. Nº 011847/2020.Publicação Nº 284528
Aviso de Homologação
Pregão Eletrônico Nº 008/2020
Proc. Nº 011847/2020
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa vencedora/adjudicatária: Linck & Lagemann Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - ME, CNPJ Nº 31.748.956/0001-08, lote 01 - Refrigerador (câmara fria), no valor unitário de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Afonso Cláudio/ES, em 09 de julho de 2020.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Gestora
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 068/2020 - PROC. Nº 12123/2020Publicação Nº 284518
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 068/2020 - PROC. Nº 12123/2020
Base Legal: art. 1º, inciso “I”, alínea “a” da medida provisória nº 961/2020, c/c art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 01.195.422/0001-22.
Objeto: Execução de Obra de Iluminação do Campo de Futebol no Distrito de Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, conforme ofício nº 037/2020, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Valor total: R$ 80.005,32 (oitenta mil e cinco reais e trinta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040, Projeto/Atividade: 1.021, Construção Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Poliesportivas, Elemento de Despesa: 44905100000, Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 1930000000, Recursos de Alienação de Bens/Ativos, Ficha: 524.
Afonso Cláudio/ES, 08 de julho de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 - PROC. Nº 012027/2020Publicação Nº 284577
Julgamento de Habilitação
Tomada de Preços
Nº 004/2020
Proc. Nº 012027/2020
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O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público, que as 03 (três) licitantes primeiro classificadas na Tomada de Preços em epígrafe, 1ª - Gesso Afonso Cláudio Ltda - Epp, 2ª - EA Projetos e Construções Ltda - Epp E 3ª - Sul Serrana Construtora Ltda - Me, atenderam a todas as exigências habilitatórias contidas edital de licitação, sendo portanto, habilitadas. Restando vencedora a empresa Gesso Afonso Cláudio Ltda - Epp, no valor total de R$ 95.150,69 (noventa e cinco mil cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), por apresentar o menor preço global e atender todas as exigências habilitatórias. Não tendo sido possível obter junto a todas as licitantes a declaração de renúncia ao direito de recurso, conforme determina o art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo regimental de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para eventual interposição de recurso. Fica desde já, os autos com vistas franqueada.
Afonso Cláudio/ES, em 09 de julho de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
LEI MUNICIPAL Nº 2.324/2020.Publicação Nº 284571
LEI MUNICIPAL Nº 2.324/2020.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ENTRADA FRANCA EM EVENTOS CULTURAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados no município de Afonso Cláudio/ES.
§ 1º Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultu-ra, dentre os quais, destacam-se exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, shows, entre outros assemelhados.
§ 2º Fica assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Art. 2.º A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Art. 3º O descumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – notificação; e
II – multa a ser estabelecida em regulamento.
§ 1º Em caso de reincidência será cobrada a multa em dobro.
§ 2º Haverá a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
Art. 4º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 08 de julho de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 2.325/2020.Publicação Nº 284573
LEI MUNICIPAL Nº 2.325/2020.
ESTABELECE PERCENTUAL DE CARGOS A SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Afonso Cláudio, obedecendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica definido que o provimento de cargos e empregos pú-blicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Afonso Cláudio, obedecido o princípio do concurso público de provas ou provas de títulos, far-se-á com a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência (PcD).
§ 1º Para gozar dos benefícios desta Lei, as pessoas com deficiência deverão declarar, no ato de inscrição ao concurso público, o grau de incapacidade que apresentam.
§ 2º O órgão responsável pela realização do concurso público garantirá, as pessoas com deficiência, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.
§ 3º As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente, quando maiores ou iguais a 5 (cinco).
Art. 2º As pessoas com deficiência participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candi-datos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.
§ 1º A perícia será realizada no órgão médico oficial do Município, por especialista na área de deficiência de cada candida-to, devendo o laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias, contados do respectivo exame.
§ 2º Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
§ 3º A indicação de profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência do laudo referido no parágrafo 1º.
§ 4º A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 03 (três) dias, contados da realização do exame.
§ 5º Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
Art. 3º O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publican-do-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos as pessoas com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
Art. 4º A convocação dos candidatos habilitados terá início pela lista geral, intercalando-se com a lista especial, obedecida a proporção entre o número de cargos vagos e o número de cargos reservados as pessoas com deficiência.
§ 1º O resultado da proporção de que trata este artigo, obtido pela divisão do número de cargos vagos pelo número de vagas reservadas as pessoas com deficiência, definirá o número dos primeiros candidatos classificados na lista geral a serem convocados consecutivamente, para então proceder-se à convocação do primeiro candidato com deficiência, clas-sificado na lista especial.
§ 2º Caso o candidato com deficiência esteja melhor classificado na lista geral de aprovados, sua convocação obedecerá a essa classificação, ignorando-se sua posição na lista especial.
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Art. 5º Os editais para abertura do concurso público de provas ou de provas de títulos a serem publicados a partir da vigên-cia desta Lei, deverão constar os elementos necessários ao conhecimento do que nela se contém, em especial a reserva percentual estabelecida, sob pena de nulidade.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todo provimento de cargos e empregos públicos municipais, cujas normas deverão constar no edital de concurso público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 08 de julho de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
RETIFICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 015-2020 PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE N° 001/2016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Publicação Nº 284583
RETIFICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2020 PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE retificar o Edital de Convocação nº. 015/2020 do processo seletivo da secretaria municipal de saúde nº 001/2016 – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, de 26 de junho de 2020, por razões de interesse público con-forme oficio protocolizado pelo número 13088/2020, a contar da publicação do presente Edital passando a ter a seguinte redação:
PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2020
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivos Público nº 001/2016 – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nos cargos abaixo discriminados para apresentarem no prazo de 07 (sete) dias, os documentos abaixo rela-cionados, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhado do respectivo original para serem visados por funcionário do Departamento de Recursos Humanos.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – FAZENDA GUANDU
Nome Classificação
CELIA DE ARAUJO SIQUEIRA 1ª
Documentação:
C.P.F.;C.T.P.S.;Cartão de cadastro no PIS/PASEP;Cédula de Identidade;Certidão de Nascimento ou Casamento;Certificado de Reservista (sexo masculino);Título de Eleitor:Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;Declaração de Bens;Declaração de não acumulação de cargos de serviço público, prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Fe-deral;Declaração de que não possui antecedente criminal;Duas fotos 3 x 4;Habilitação específica inerente ao cargo;Laudo ocupacional Laudo Médico Cardiológico Laudo Médico Ortopédico ; e Comprovante de residência na microárea geográfica do município para o qual se escreveu no caso de Agente Comunitário de Saúde.
Prefeitura de Afonso Cláudio, em 09 de julho de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
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SOLICITAMOS ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE SAÚDEPublicação Nº 284061
Solicitamos orçamento para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.966.562/0001-67. Para a locação de um imovel por 12 (doze) meses , para o funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA , sendo o REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL, um imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Afonso Cláudio/ES, devendo ser localizado a aproximadamente um raio de 200 metros da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, com vias de acesso pavimentadas, contendo as descrições abaixo relacionadas:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01
• Área de aproximadamente de 240,00 mt2 01
• Banheiro com acessibilidade No mínimo 02
• Copa/cozinha com armários 01
• Área de serviço 01
• Instalações de energia 220w No mínimo 04
• Acessibilidade para cadeirantes 01
• Salas 06
Localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários preferencialmente na parte Terreo.
O imovel deve conter as seguintes DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL :
a) Comprovante de titularidade.
b) Certidão de Matrícula do Imóvel.
c) Certidão de ônus Reais.
d) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
e) Fotos e/ou imagens do imóvel.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL PESSOA FÍSICA:
c) Certidão da Dívida Ativa Municipal e Estadual e Federal;
d) Certidão do INSS;
e) Certidão de FGTS;
f) Certidão do CNDT;
OS ORÇAMENTOS S DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O DIA 15/07/2020 NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITUADA NA PRAÇA DA INDEPÊNDENCIA, 341, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO-ES.
Afonso Cláudio, 07 de julho de 2020.
SILVIA RENATA DE OLIVEIRA FREISLEBEN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Alto Rio Novo
Prefeitura
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2020Publicação Nº 284642
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida na Rua Paulo Martins, nº 266, Santa Bárbara, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo SR. LUIZ AMÉRICO BOREL, brasileiro, casado, servidor público estadual, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob n.º 479.344.417-20 e portador de RG sob n.º 374.309 - SPTC-ES, resi-dente e domiciliado na Rua José Marques, nº 47, Centro, Alto Rio Novo - ES,e,de outro lado Empresa HOLY MED COMER-CIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CGC n.º 10.696.551/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo MARCOS PAULINI CARVALHO, inscrito no CPF sob n.º 017.018.097-29 e por-tador de CI. nº 975.551-SSP/ES, residente e domiciliado na Cidade Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.
Firmam o presente termo aditivo ao Contrato n° 063/2020, cuja celebração do respectivo termo foi autorizada conforme Processos Administrativo 001066/2020 e anexado ao processo original, qual seja o n° 001724/2020, mediante condições a seguir elencadas, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Égide da Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 4º e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VIGENCIA
O presente termo aditivo tem como objeto:
a) a prorrogação do prazo vigêncial do contrato n° 063/2020, ficando prorrogado a partir do dia 25 de junho de 2020 com término em 24 de julho de 2020.
Processo Administrativo: 001724/2020
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PP 014/2019Publicação Nº 284737
AVISO DE ANULAÇÃO DE ATOS DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial N.º 014/2019
Processo n.º 15704/2019
O Prefeito do Município de Anchieta - ES, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições em consonância com a Comissão de Pregão e Registro de Preços, tornam público para conhecimento dos interessados, que, ficam anulados os atos referentes à Adjudicação, Homologação e Aviso de Resultado do Pregão Presencial Nº 014/2019 em favor da Matriz da empresa MANU-PA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o N.º 03.093.776/001-91, passando a ser Adjudicado e Homologado o objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (hum) veículo de 16 lugares que será utilizado pela Vigilância Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, em favor da Filial da Empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o N.º 03.093.776/005-15.
Fabrício Petri
Prefeito de Anchieta - ES
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 002/2020 FMSPublicação Nº 284782
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020
Processo n.º 935/2020
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual fornecimento de ração canina para cães filhotes de até 12 meses e adultos acima de 12 meses, com objetivo de atender à demanda do canil do centro de controle de zoonoses, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Mu-nicipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 23/07/2020.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 23/07/2020.
Anchieta, 09 de julho de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 001/2020Publicação Nº 284548
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Processo Nº 15355/2019
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de motocicletas zero km, capacetes e capas para motociclista,
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para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de acordo com as condições, quanti-dades e especificações constantes neste Edital e em seus anexos, foi declarada DESERTA e será novamente realizada conforme abaixo:
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 22/07/2020.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 22/07/20.
Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Anchieta, 09 de julho de 2020.
Silvana de Azevedo Alpohim
Pregoeira Oficial - PMA
EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020Publicação Nº 284551
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 031/2020 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento do disposto no artigo Art.4 § 2º da Lei 13.979/2020 e fundamentado no artigo 4º da Lei 13.979/2020, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a Aquisição Emergencial de SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM CONFECÇÃO DE CORTINAS HOSPITALARES NAS INFERMARIAS DO PRONTO ATENDIMENTO, para enfrentamento a pandemia (COVID-19), em conformidade com termo de referência as folhas 04 à 10 do processo nº 7688/2020, através da empresa LM BROTHERS CORTINAS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 14.569.103/0001-81 conforme descrição abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDVLRUN
VLRTOTAL
01
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM CONFECÇÃO DE CORTINAS NA SALA DE EMERGÊNCIAServiço de instalação com confecção de cortinas divisória de leito hospitalar para uso profissional em áreas críticas e semicríticas confeccionada em vinil (pvc) de alta espes-sura, dupla face com superfície lisa, espessura mínima de 0,30mm, instaladas em trilhos de alumínio sem emendas, com ilhóes e rodízio, medindo 1,80 m de altura (do pvc), e tela superior complementar em nylon branco ou em 100% poliéster com 70,00cm de altura, reforçada nas bordas la-terais e superior, na cor branco, retardantes a chamas, an-timofo, antifungos, ação bactericida, antiaderente, antiesté-tica, a tela superior complementar deverá ser impermeável, sistema de trilhos em alumínio sem emendas, com ganchos e rodízios, e silenciosos, que não quebram, não enroscam e não escapam do trilho. instalação inclusa com kit completo (buchas e parafusos de fixação metálicos) para fixação direta em tetos de gesso, forro de pvc, forro acústico, forro pacote e tetos de alvenaria. conformidade com normas nacionais e internacionais de utilização em áreas de saúde. garantia 36 meses. conforme descrição em termo de referencia.
METROLINEAR
24,00 195,4630 4.691,11
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02
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM ONFECÇÃO DECORTINAS NA ENFERMARIA FEMININAServiço de instalação com confecção de cortinas divisória de leito hospitalar para uso profissional em áreas críticas e semicríticas confeccionada em vinil (pvc) de alta espes-sura, dupla face com superfície lisa, espessura mínima de 0,30mm, instaladas em trilhos de alumínio sem emendas, com ilhóes e rodízio, medindo 1,80 m de altura (do pvc), e tela superior complementar em nylon branco ou em 100% poliéster com 70,00cm de altura, reforçada nas bordas la-terais e superior, na cor branco, retardantes a chamas, an-timofo, antifungos, ação bactericida, antiaderente, antiesté-tica, a tela superior complementar deverá ser impermeável, sistema de trilhos em alumínio sem emendas, com ganchos e rodízios, e silenciosos, que não quebram, não enroscam e não escapam do trilho. instalação inclusa com kit completo (buchas e parafusos de fixação metálicos) para fixação di-reta em tetos de gesso, forro de pvc, forro acústico, forro pacote e tetos de alvenaria. conformidade com normas na-cionais e internacionais de utilização em áreas de saúde. ga-rantia 36 meses. conforme descrição em termo de referencia
METROLINEAR
23,00 195,4630 4.495,65
03
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM CONFECÇÃO DE CORTINAS NA ENFERMARIA MASCULINOServiço de instalação com confecção de cortinas divisória de leito hospitalar para uso profissional em áreas críticas e semicríticas confeccionada em vinil (pvc) de alta espes-sura, dupla face com superfície lisa, espessura mínima de 0,30mm, instaladas em trilhos de alumínio sem emendas, com ilhóes e rodízio, medindo 1,80 m de altura (do pvc), e tela superior complementar em nylon branco ou em 100% poliéster com 70,00cm de altura, reforçada nas bordas la-terais e superior, na cor branco, retardantes a chamas, an-timofo, antifungos, ação bactericida, antiaderente, antiesté-tica, a tela superior complementar deverá ser impermeável, sistema de trilhos em alumínio sem emendas, com ganchos e rodízios, e silenciosos, que não quebram, não enroscam e não escapam do trilho. instalação inclusa com kit completo (buchas e parafusos de fixação metálicos) para fixação di-reta em tetos de gesso, forro de pvc, forro acústico, forro pacote e tetos de alvenaria. conformidade com normas na-cionais e internacionais de utilização em áreas de saúde. ga-rantia 36 meses. conforme descrição em termo de referencia
METROLINEAR
23,00 195,4630 4.495,65
04
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM CONFECÇÃO DE CORTINAS NA ENFERMARIA PEDIATRIAServiço de instalação com confecção de cortinas divisória de leito hospitalar para uso profissional em áreas críticas e semicríticas confeccionada em vinil (pvc) de alta espes-sura, dupla face com superfície lisa, espessura mínima de 0,30mm, instaladas em trilhos de alumínio sem emendas, com ilhóes e rodízio, medindo 1,80 m de altura (do pvc), e tela superior complementar em nylon branco ou em 100% poliéster com 70,00cm de altura, reforçada nas bordas la-terais e superior, na cor branco, retardantes a chamas, an-timofo, antifungos, ação bactericida, antiaderente, antiesté-tica, a tela superior complementar deverá ser impermeável, sistema de trilhos em alumínio sem emendas, com ganchos e rodízios, e silenciosos, que não quebram, não enroscam e não escapam do trilho. instalação inclusa com kit completo (buchas e parafusos de fixação metálicos) para fixação direta em tetos de gesso, forro de pvc, forro acústico, forro pacote e tetos de alvenaria. conformidade com normas nacionais e internacionais de utilização em áreas de saúde. garantia 36 meses. conforme descrição em termo de referencia.
METROLINEAR
23,00 195,4630 4.495,65
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05
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM CONFECÇÃO DE CORTINAS NA SALA DE ISOLAMENTOServiço de instalação com confecção de cortinas divisória de leito hospitalar para uso profissional em áreas críticas e semicríticas confeccionada em vinil (pvc) de alta espes-sura, dupla face com superfície lisa, espessura mínima de 0,30mm, instaladas em trilhos de alumínio sem emendas, com ilhóes e rodízio, medindo 1,80 m de altura (do pvc), e tela superior complementar em nylon branco ou em 100% poliéster com 70,00cm de altura, reforçada nas bordas la-terais e superior, na cor branco, retardantes a chamas, an-timofo, antifungos, ação bactericida, antiaderente, antiesté-tica, a tela superior complementar deverá ser impermeável, sistema de trilhos em alumínio sem emendas, com ganchos e rodízios, e silenciosos, que não quebram, não enroscam e não escapam do trilho. instalação inclusa com kit completo (buchas e parafusos de fixação metálicos) para fixação dire-ta em tetos de gesso, forro de pvc, forroacústico, forro pacote e tetos de alvenaria. conformidade com normas nacionais e internacionais de utilização em áre-as de saúde. garantia 36 meses. conforme descrição em ter-mo de referencia
METROLINEAR
23,00 195,4630 4.495,65
Valor Global da Contratação: R$ 22.673,71 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e um centavos)
As despesas decorrentes da execução do objeto desta Dispensa de Licitação correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Função programática: 03.01.10.301.033.2134
Natureza de despesa:33903999000
Fonte de recurso: 12900000003
Ficha: 0217
Processo Administrativo: 7688/2020
OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
RESOLUÇÃO CMRF 22Publicação Nº 284549
RESOLUÇÃO N.º 22, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tributário.
O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo 25838/2019, Requerente: Par-magnani & Silva Ltda (Isenção de ITBI), por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 24/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 22/2020, por unanimida-de, e por não incidência de imposto de transmissão sobre integralização de capital com fundamento na Lei 123/2002 art. 119, inciso III, combinado com o art. 120, em não acatar o pedido do contribuinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de Junho de 2020.
Michel Ceccon
Presidente do CMRF
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020 PROCESSO Nº 4703/2020Publicação Nº 284741
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020
PROCESSO Nº 4703/2020
OBJETO: Aquisição de materiais Elétricos para atender às diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz-ES.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 23/07/2020.
Início da disputa: às 13h30min do dia 23/07/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1718/1719
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 08 de Julho de 2020.
Thaís Trivilin De Paula
Pregoeira Oficial da PMA
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580
DECRETO N° 38179Publicação Nº 284620
DECRETO N.º 38.179, DE 06/07/2020.
CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora abaixo descrita, a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:
Matrícula Nome A partir de Processo n.º
28.846 Kátia Cilene Santana 27/09/2019 15.905/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/09/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação (Interina)
http://www.aracruz.es.gov.br/mailto:[email protected]
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DECRETO N° 38180Publicação Nº 284621
DECRETO N.º 38.180, DE 06/07/2020.
CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora abaixo descrita, a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:
Matrícula Nome A partir de Processo n.º
32.728 Liliane Nascimento Ferreira 03/02/2020 1.706/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação (Interina)
DECRETO N° 38181Publicação Nº 284622
DECRETO N.º 38.181, DE 06/07/2020.
CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora abaixo descrita, a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:
Matrícula Nome A partir de Processo n.º
32.720 Adriana Aparecida Jubini 02/03/2020 3.306/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação (Interina)
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Página 20
DECRETO N° 38185Publicação Nº 284623
DECRETO N.º 38.185, DE 07/07/2020.
CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora abaixo descrita, a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:
Matrícula Nome A partir de Processo n.º
32.684 Gláucia Scopel Pianca Rezende 03/02/2020 1.754/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação (Interina)
DECRETO N° 38188Publicação Nº 284624
DECRETO N.º 38.188, DE 08/07/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV E ART. 7º DA EC 41/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora HÉLIDA LUZIA SCARPATI, Matrícula n.º 1.357, que exerce o Cargo de AGENTE ADMI-NISTRATIVO II, Nível V, Padrão “J”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proven-tos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 188/2020.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 32 (trinta e dois) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 08/07/2020.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 38.077, de 25/06/2020
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38189Publicação Nº 284625
DECRETO N.º 38.189, DE 08/07/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora BRUNA RADAVELLI ROSA, Matrícula 28.380, para exercer o Cargo em Comissão de Asses-sora de Cálculos Judiciais – Procuradoria Geral do Município de Aracruz - PROGE – Símbolo CC9, a partir de 08/07/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38190Publicação Nº 284628
DECRETO N.º 38.190, DE 08/07/2020.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor MARCELO AMBRÓSIO COELHO, Matrícula n.º 23.400, do Cargo em Comissão de Coor-denador de Fiscalização de Recursos Naturais – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz - SEMAM – Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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DECRETO N° 38191Publicação Nº 284630
DECRETO N.º 38.191, DE 08/07/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA, Matrícula n.º 21.898, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização Ambiental – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SE-MAM, Símbolo CC7, no período de 08/07/2020 a 30/07/2020, por motivo de férias da titular, conforme Memorando n.º 145/2020-SEMAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38192Publicação Nº 284626
DECRETO N.º 38.192, DE 08/07/2020.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora SIMONE APARECIDA LOUREIRO BISPO, Matrícula 31.470, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Protocolo e Expediente – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora SIMONE APARECIDA LOUREIRO BISPO, Matrícula 31.470, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenadora de Arquivo – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 3º Fica revogada a nomeação da Servidora MÔNICA CRISTINA PIMENTEL, Matrícula 29.288, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Treinamento de Pessoal – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 4º Fica nomeada a Servidora MÔNICA CRISTINA PIMENTEL, Matrícula 29.288, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Protocolo e Expediente – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 5º Fica revogada a nomeação da Servidora ÁUREA NAZARÉ FERREIRA, Matrícula 29.165, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Arquivo – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Art. 6º Fica nomeada a Servidora ÁUREA NAZARÉ FERREIRA, Matrícula 29.165, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Serviços Gerais – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38194Publicação Nº 284631
DECRETO N.º 38.194, DE 08/07/2020.
DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – COMSABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES E CONFORME O CONTIDO NAS LEIS N.º 4.097, DE 29/12/2016, COM ALTERAÇÃO NA LEI N.º 4.108 DE 12/05/2017;
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2019 QUE TEVE COMO OBJETIVO REGULAMENTAR E PROMOVER A HABILITAÇÃO DOS INDICADOS DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO, DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DE SANEAMENTO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MU-NICÍPIO DE ARACRUZ - COMSABA.
CONSIDERANDO AINDA, O TEOR DO DECRETO N.º 32.056/2017, E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 23 E SEGUINTES DA LEI N.º 4.097, DE 29/12/2016;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os Senhores e Senhoras descritos no quadro abaixo para integrarem o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - COMSABA, com base no artigo 21 e seguintes da Lei n.º 4.097, de 29/12/2016, para o man-dato de 02 (dois) anos, a saber:
ORGÃOFUNÇÃO
/MEMBROMEMBRO
Secretaria de Meio Ambiente – SEMAMTitular Edgar Allan Martins
Suplente Marília Correa Nascimento
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANSTitular Paulo Sérgio da Silva Neres
Suplente Francine Aparecida Sousa
Secretaria de Obras e Infraestrutura – SEMOBTitular João Paulo Calixto da Silva
Suplente Saulo dos Santos Deambrozi
Serviço Autônomo de água e Esgoto de Aracruz – SAAE-ARATitular Elias Antônio Coelho Marochio
Suplente Kennedy Ribeiro da Silva
Câmara Municipal de AracruzTitular Fanoel Daniel Teixeira
Suplente Ighor Rigote Leal
PROCON ARACRUZTitular Dulcimar Alves Vieira Broetto
Suplente Oswaldo Lanschi Neto
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Página 24
Conselho Popular de Aracruz – CONSPARTitular Adilson Rodrigues
Suplente Benedito Salles Loureiro
Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região – AMEARTitular Carla Cerri Frigini Bandeira
Suplente Lennon Guidolini
Ordem dos Advogados do Brasil 13ª Subseção - OAB – ARACRUZTitular Selso Ricardo Damacena
Suplente Ana Paula de Araújo dos Santos
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA-ES
Titular Claudio Nunes Faria
Suplente Indicará futuramente
Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Meio ambiente do Estado do Espírito Santo – SINDAEMA
Titular João Batista Ramos
Suplente Nildo Antônio Leite de Mendonça
Art. 2º O suporte técnico administrativo necessário aos encaminhamentos e funcionamento do COMSABA, deve ser pres-tado diretamente pela Secretaria de Governo - SEGOV, na seguinte composição:
Presidência
Titular Edmilson Martins Schwenk
Suplente Elias Antônio Coelho Marochio
Secretária Executiva
Titular Mariza Giacomin Lozer
Suplente Adriana Danielli Muniz
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde não indicou membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n.º 37.614, de 17/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38195Publicação Nº 284632
DECRETO N.º 38.195, DE 08/07/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o Senhor ADEMILSON RODRIGUES NEUMERCK, Matrícula 31.499, para exercer o Car-go em Comissão de Gerente de Serviços Públicos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, no período de 16/06/2020 a 13/09/2020, por motivo de licença do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/06/2020.
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Página 25
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16761Publicação Nº 284634
PORTARIA N.º 16.761, DE 08/07/2020.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A SE-CRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES – SEMTUR.
O PREFEITO DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E LEI Nº 3.374, DE 09/12/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES - SEMTUR, para contra-tação de Guarda-vidas por tempo determinado, para atender a Temporada do Verão 2020/2021, nas condições e prazos previstos na Lei nº 2.994 de 15/02/2007, e suas atribuições.
PRESIDENTE MATRÍCULA
FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS 26.420
MEMBROS MATRÍCULA
FILIPE TULER DIAS 29.531
ELIOMAR LINO DE LACERDA 22.087
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRIGINI 31.273
Art. 2º Os servidores designados para compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Processo Seletivo da Secre-taria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz/ES – SEMTUR perceberão a gratificação correspondente ao Art. 110, da Lei n.º 2.898 de 31 de março de 2006, contudo, no período de contenção de despesas os servidores que a compõem não perceberão a gratificação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Aracruz/ES, 08 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.275, DE 09/07/2020Publicação Nº 284739
PORTARIA Nº 1.275, de 09/07/2020
REGULAMENTA O ART. 7º, DO DECRETO N.º 38.183, DE 06/07/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTA-MENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
Considerando o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Considerando o Decreto N.º 38.183, de 06/07/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o cadastro dos feirantes para realização da feira do produtor no Município de Aracruz, as quintas e sextas-feiras, das 10h às 20h no Mercado Municipal através do e-mail [email protected] ou telefone 27 99841-6877 , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da feira.
Parágrafo único. Compete ao feirante informar através do e-mail ou telefone seu interesse no dia de realizar a feira.
Art. 2º Os feirantes que atuam em outros locais diferentes do Mercado Municipal seja na sede ou distritos, devem exer-cer suas atividades somente no local previamente autorizado pela Coordenação de Postura exclusivamente de terças as sextas-feiras.
Parágrafo único. As dúvidas quanto o art. 2º deste Decreto podem ser dirimidas através do telefone 27 99747-3680.
Art.3ºFica revogada a Portaria número 1274, de 07/07/2020
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 09 de julho de 2020.
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Decreto nº 32.940, de 03/07/2017
JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
Decreto 37.833 de 03/04/2020
RESOLUÇÃO CMDCA Nº08/2020 - INSTAURA COMISSÃO DE SINDICÂNCIAPublicação Nº 284729
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ – CMDCA, criado pela Lei Nº4.007/2015
Resolução CMDCA nº 08 de 09 de Julho de 2020.
Dispõe sobre a instauração de Comissão de Sindicância
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz – CMDCA, do município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, em Assembleia Ordinária realizada através da Plataforma Zoom Video Commu-nications, no dia 26 de Junho de 2020, e com fulcro na Lei Municipal nº 4007 de 02 de Dezembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância para apuração de fatos relacionados a atos de Conselheiro Tutelar do muni-cípio de Aracruz, relacionados no Processo administrativo de número 7462/2020 que será integrada pelos conselheiros de direito relacionados abaixo:
I - Angela Luiza Pizetta Altoé Domene, representante Associação de Pais e Amigos do 25º Grupo de Escoteiro Jequitibá;
II - Pablo Andre Pereira Ribeiro, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS;
III - Geiziani da Silva Altafim, represente da Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte;
mailto:[email protected]
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IV - Maria Cristina Silva Mello, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
Art. 2º A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Senhora Angela Luiza Pizetta Altoé Domene, representante da As-sociação de Pais e Amigos do 25º Grupo de Escoteiro Jequitibá;
Art. 3º O prazo para conclusão da Sindicância será de 45 dias (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da desta data.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 09 de Julho de 2020.
Mayani Emanoelly Gardi Januário
Presidente do CMDCA
Resolução CMDCA 011/2019
TERMO DE CONTRATO COMODATOPublicação Nº 284759
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE, JOSÉ WILSON FRAGA LIRIO, E DE OUTRO, COMO COMODATÁRIO, O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL SITU-ADO NA RUA FRANKLIN CORDEIRO S/N, BARRA DO RIACHO, NESTA CIDADE, NA FORMA ABAIXO.
Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20 - Bairro Morobá - Aracruz/ES, neste ato representado pela Secretaria de Governo na pessoa de seu secretário o Sr. EDMILSON MARTINS SCHWENCK, brasileiro, casado, portador do CPF nº 022.566.787-84 e do RG nº 1.093.252, residente à Rua Edmar Coelho Gobby, nº 05 – Bairro Jequitibá – Aracruz/ES e, doravante designado COMODATÁRIO e, o Sr. JOSÉ WILSON FRAGA LIRIO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 525.597.777-20 e RG nº 423.230-ES residente e domiciliado na Rua Flor de Maio, nº 32, Bairro Jardins, CEP 29.190-000, doravante designado simplesmente COMODANTE, conforme consta no Processo nº 6956/2020, firmam o presente TERMO, que se regerá pelos artigos 579 a 585 do Código Civil, bem como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, a título gratuito, o uso do imóvel situado na Rua Franklin Cordeiro S/N, Barra Do Riacho, nesta cidade, a fim de que o COMODATÁRIO o utilize como ponto de apoio administrativo municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente COMODATO vigorará até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO
O COMODATÁRIO se obriga a guardar o imóvel cedido, conservando-o limpo e pintado interna e externamente, às suas expensas, durante o prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
É vedado ao COMODATÁRIO realizar outras construções ou benfeitorias com fins diversos daqueles previstos na cláusula primeira deste instrumento, sem prévia e expressa autorização do COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste instrumento, o COMODATÁRIO restituirá o imóvel ao COMODANTE, com todas as construções, benfeitorias, equipamentos e instalações existentes.
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CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O COMODATÁRIO permitirá o livre acesso ao imóvel de representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscaliza-ção do cumprimento das disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
O COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo COMODATÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do imóvel objeto deste termo. Da mesma forma, o COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pelo COMODATÁRIO, por seus servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS OUTROS ENCARGOS
O COMODATÁRIO fica obrigado a pagar quaisquer despesas, títulos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, es-taduais ou municipais, que decorram deste termo ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido, cabendo-lhe providenciar a necessária documentação exigida por lei.
Parágrafo único - O COMODATÁRIO só responde pelos encargos mencionados no caput durante o período de vigência deste termo, não lhe podendo ser cobrada nenhuma despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao COMO-DATO, qualquer que seja a sua natureza.
CLÁUSULA NONA – DOS COMPROMISSOS
O COMODATÁRIO obriga-se a:
a) desocupar o imóvel e restituí-lo ao proprietário, nas condições previstas neste termo, no prazo estipulado, sem neces-sidade de qualquer interpelação ou notificação;
b) não usar o imóvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORÇA MAIOR
Em caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer motivo de força maior que impeça total ou parcialmente o uso do imó-vel para as finalidades a que se destina, na forma da cláusula primeira, poderá o COMODANTE, a seu exclusivo critério:
1) considerar terminada a cessão de uso, sem que o COMODANTE tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for; ou
2) não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel (cláusula segunda) o tempo equivalente ao das obras de restauração ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DA DEVOLUÇÃO
Findo o COMODATO, deverá o COMODATÁRIO restituir o imóvel em condições de uso e conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REMOÇÃO DOS BENS
Terminado o COMODATO poderá o COMODANTE promover a remoção de quaisquer bens não incorporados ao seu patri-mônio que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles do COMODATÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.
Parágrafo Único – Os bens mencionados no caput poderão ser removidos para qualquer local, devendo dar ciência ao ente municipal do local onde os guarneceu, mantendo-se, em todo caso, a conservação dos bens, para que o COMODATÁRIO possa coletá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas obrigações dará ao COMODANTE o direito de considerar res-cindido o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, o COMODANTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados ao COMODATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES
O COMODATÁRIO será notificado mediante comunicação registrada e endereçada ao Secretário com aviso de recebimento (AR).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado na AMUNES, em extrato, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados de sua assinatura, às expensas do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Aracruz para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Aracruz, 08 de julho de 2020.
JOSÉ WILSON FRAGA LIRIO
COMODANTE
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
EDMILSON MARTINS SCHWENCK
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº:
CPF nº: CPF nº:
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 284605
Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000008113/2019 Nro/Ano Modal 8016/2020Tipo PREGÃO ELETRONICO
MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONEFornecedor005145
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOT 01Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
INCOTERMI 3.393,50501.36.01.1063.9 TERMÔMETRO DIGITAL MAXIMA/MINIMA PARA CAIXA TERMICA PARA MONITORAMENTO DE TEMPERATURA EM CAIXA DE VACINA A PROVA D'ÁGUA, FUNÇÃO ºC/ºF, IMÃ PARA FIXAÇÃO, SENSOR DE MONITORAMENTO DE TEMPERATURA, CABO APROXIMADAMENTE 50 CM, FAIXA DE MEDICÃO – 20ºC + 70ºC, RESOLUÇÃO 1ºC, ALIMENTAÇÃO 1(UMA) PILHA DE LÍTIO 1,5 VOLTS. AUTOMÁTICO.
UN1 67,8700
Total do Lote 3.393,5000
Total do fornecedor 3.393,5000
N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA MEFornecedor000152
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 02Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
GELOX 1.997,502501.36.01.1087.6 GELO REUTILIZÁVEL EMBALADO EM POLIETILENO RÍGIDO, COM CAPACIDADE DE 500 ML E DIMENSÕES: 17 X 9,5 X 3,5 CM
UN1 7,9900
Total do Lote 1.997,5000
LOTE 03
Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialGELOX 2.275,002501.36.01.1089.2 GELO REUTILIZÁVEL EMBALADO EM
POLIETILENO RÍGIDO, COM CAPACIDADE DE 200 ML E DIMENSÕES: 12 X 7 X 2,5 CM
UN1 9,1000
Total do Lote 2.275,0000
LOTE 04
Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialMOR 7.350,00301.19.01.0064.6 CAIXA TÉRMICA DE 35 LITROS,
MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO; CAPACIDADE: 35 LITROS; MEDIDAS EXTERNAS: 45X30X45 CM (COMP. X LARG. X ALTURA); MEDIDAS INTERNAS: 40X25X34 CM (COMP. X LARG. X ALTURA). DEVE POSSUIR EFICIÊNCIA TÉRMICA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO, INCLUSIVE NA TAMPA, SER RESISTENTE COM MATERIAL EXTERNO EM POLIETILENO
UN1 245,0000
MCR74000 Data: 09/07/2020 Página:1
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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000008113/2019 Nro/Ano Modal 8016/2020Tipo PREGÃO ELETRONICODE ALTA DENSIDADE, SER DE MATERIAL ASSÉPTICO, FACIL DE SER LAVADO E POSSUIR ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL
Total do Lote 7.350,0000
Total do fornecedor 11.622,5000
MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONEFornecedor005145
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 05Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
COLEMAN 400,00201.19.01.0065.4 CAIXA TÉRMICA DE 25 LITROS, MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO; CAPACIDADE: 25 LITROS; MEDIDAS EXTERNAS: 45X45X45 CM ( COMP. X LARG. X ALTURA); MEDIDAS INTERNAS: 32,5X32X24 CM (COMP. X LARG. X ALTURA). DEVE POSSUIR EFICIÊNCIA TÉRMICA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO, INCLUSIVE NA TAMPA, SER RESISTENTE COM MATERIAL EXTERNO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, SER DE MATERIAL ASSÉPTICO, FACIL DE SER LAVADO E POSSUIR ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL
UN1 20,0000
Total do Lote 400,0000
Total do fornecedor 400,0000
JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPPFornecedor000156
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 06Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
COLEMAN 4.800,00401.19.01.0066.2 CAIXA TERMICA DE 15 LITROS, MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO, CAPACIDADE: 15 LITROS; MEDIDAS EXTERNAS: 29,5X26X38,5 CM (COMP X LARG. X ALTURA); MEDIDAS INTERNAS: 24X21,7X31,5 CM (COMP X LARG X ALTURA). DEVE POSSUIR EFICIÊNCIA TÉRMICA COM ISLOMANETO EM POLIURETANO, INCLUSIVE NA TAMPA, SER RESISTENTE COM MATERIAL EXTERNO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, SER DE MATERIAL ASSÉPTICO, FÁCIL DE SER LAVADO E POSSUIR ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL
UN1 120,0000
MCR74000 Data: 09/07/2020 Página:2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000008113/2019 Nro/Ano Modal 8016/2020Tipo PREGÃO ELETRONICO
Total do Lote 4.800,0000
Total do fornecedor 4.800,0000
N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA MEFornecedor000152
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 07Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
MOR 11.760,00151.19.01.0067.0 CAIXA TÉRMICA DE 80 LITROS, MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO; CAPACIDADE: 80 LITROS; MEDIDAS EXTERNAS: 70X39X40 CM (COMP. X LARG. X ALTURA); MEDIDAS INTERNAS: 68X36X31CM (COMP. X LARG. X ALTURA). DEVE POSSUIR EFICIÊNCIA TÉRMICA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO, INCLUSIVE NA TAMPA, SER RESISTENTE COM MATERIAL EXTERNO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, SER DE MATERIAL ASSÉPTICO, FÁCIL DE SER LAVADO E POSSUIR ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL
UN1 784,0000
Total do Lote 11.760,0000
Total do fornecedor 11.760,0000
MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONEFornecedor005145
07/07/2020Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 08Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
RISCHIOTO 2.847,00301.19.01.0005.0 CAIXA ORGANIZADORA, CAPAC. APROX 42 LITROS, POLIPROPILENO CRISTAL, APROX (AXLXP) 445 X 245 X 650 MM, TAMPA C/ TRAVA
UN1 94,9000
Total do Lote 2.847,0000
LOTE 09Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
RISCHIOTO 1.416,00301.19.01.0027.1 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA E TRAVAS LATERAIS, MATERIAL POLIETILENO, COR BRANCO OU TRASPARENTE, MEDIDAS 28CM X 32CM X 45CM, APROXIMADAMENTE 29 LITROS
UN1 47,2000
Total do Lote 1.416,0000
LOTE 10Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
RISCHIOTO 1.167,00301.19.01.0028.0 CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA E TRAVAS LATERAIS, RETANGULAR, MATERIAL POLIETILENO, COR
UN1 38,9000
MCR74000 Data: 09/07/2020 Página:3
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000008113/2019 Nro/Ano Modal 8016/2020Tipo PREGÃO ELETRONICOBRANCA OU TRANSPARENTE C/MEDIDAS, 38CM X 56CM X 20CM, APROXIMADAMENTE 20 LITROS.
Total do Lote 1.167,0000
Total do fornecedor 5.430,000037.406,0000Total Geral (Vencedores)
Homologo e Adjudico a presente licitação e autorizo empenho em nome das empresas citadas abaixo:
MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONEN. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA MEJB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
Valor R$ 37.406,0000 (TRINTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SEIS REAIS)
09 de julho de 2020
CLENIR SANI AVANZASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MCR74000 Data: 09/07/2020 Página:4
10/07/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1555
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