Sexta-feira • 28 de Agosto de 2020Edição N° 1590 Vitória/ES
Governo apresenta 5ª fase da Matriz de Risco de Convivência aos prefeitos e equipes técnicas
Prefeitos e equipes téc-nicas dos 78 municípios do Estado se encontra-
ram virtualmente na tarde desta quinta-feira (27) com o governador Renato Casa-grande e os secretários de Estado. Na ocasião, o gover-nador apresentou a metodo-logia que será adotada nesta 5ª Fase da Matriz de Risco de Convivência, na elaboração do próximo Mapa de Risco, a ser divulgado no próximo sá-bado (29).
Entre as mudanças em rela-ção às fases anteriores, a nova metodologia levará em conta o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias ao analisar o eixo ameaça.
Já o eixo de vulnerabilidade passará a considerar a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI Covid, isto é, a dispo-nibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. Durante o encontro, o presi-dente da Amunes e prefeito de Viana, Gilson Daniel, des-tacou a importância do traba-lho do Governo e ressaltou o empenho dos municípios em cumprir com os protocolos. “Os municípios estão se pre-
parando para cumprir com as medidas e auxiliar o Estado a reduzir as taxas de contami-nação e de óbitos”, afirmou.
As alterações da metodolo-gia foram apresentadas pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Alexan-dre Cerqueira, que enfatizou que o objetivo é reduzir o nú-mero de óbitos.
O Espírito Santo foi o pri-meiro a apresentar a metodo-logia da Matriz de Risco, uma ferramenta, segundo o Secre-tário de Estado de Economia e Planejamento (SEP), Álvaro
Rogério Duboc, fundamen-tal na gestão da pandemia. “Estamos num momento que não há a pressão no Sistema de Saúde e, nesta atualização, as ações são para reduzir o número de óbitos e avançar ainda mais no combate ao co-ronavírus”, explicou.
O secretário de Saúde, Né-sio Fernandes destacou a união dos municípios como um fator importante no com-bate à pandemia no Estado. “Nós estamos de fato vivendo um mês de transição. A unida-de dos prefeitos garantiu que
essa estabilização na pande-mia. E agora seguimos para consolidação de um novo momento. Hoje a mortalidade no estado é menor que a da rede privada do país”, avaliou.
O governador Renato Ca-sagrande também destacou a parceria com os municípios como um ponto forte no com-bate a covid-19 e reforçou que neste momento, o objetivo é reduzir o número de óbitos. “Enquanto a doença estiver provocando uma única mor-te, estaremos trabalhando para evitar”, conclui.
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Vitória/ESSexta-feira • 28 de Agosto de 2020Edição N° 1590
Com nova estimativa populacional do IBGE, CNM publica perdas e ganhos do FPM
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nes-
ta quinta-feira, 27 de agosto, que o país chegou a 211,8 mi-lhões de habitantes em 2020, crescendo 0,77% em relação ao ano passado. A partir da nova estimativa populacio-nal, que serve de parâmetro para o Tribunal de Contas da União (TCU) realizar o cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Confederação Na-cional de Municípios (CNM) elaborou estudo da mudança para o exercício de 2021, re-lativa à distribuição do FPM – Interior.
Apesar das alterações, ou “perdas e ganhos”, a CNM lem-bra de importante conquista municipalista: a Lei 165/2019, que determina o uso dos coe-ficientes do exercício de 2018 para o rateio do FPM até que os dados para seu cálculo se-jam atualizados, o que deve ocorrer no censo demográfi-co previsto para 2021. A regra vale para os Entes que teriam redução no número e, que, portanto, mantêm o mesmo
coeficiente para 2019 a 2021.Segundo a estimativa do
IBGE, 1.569 Municípios, ou mais de 28% das cidades do país, tiveram redução de po-pulação. Desses, 17 teriam o coeficiente rebaixado, se não fosse a Lei 165/2019. Por outro lado, 126 Entes tiveram acrés-cimo populacional. O Estado da Bahia tem o maior número de mudanças: 56 Municípios com redução. Já os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul apresentaram aumento de coeficientes em 15 e 14 cida-des, respectivamente.
Prazo para recorrerOutro alerta da Confede-
ração é relativo ao prazo de contestação da estimativa po-pulacional. Os gestores muni-cipais podem encaminhar ao IBGE suas contestações, refe-rentes às estimativas, até o dia 16 de setembro de 2020. O material deve ser formalmen-te documentado e direciona-do ao órgão.
Destacam-se ainda 268 Mu-nicípios próximos das mudan-ças do FPM, na faixa de até 500 habitantes. Essas cidades podem entrar com recurso,
também junto ao IBGE, para tentar aumentar sua popula-ção e seus coeficientes para o próximo ano. Nove têm uma diferença de até 20 habitan-tes: Balneário Piçarras/SC (1), Capela/AL (2), Carmo do Rio Verde/GO (3), Mata Roma/MA (4), Tapirámutá/BA (7), São João/PR (8), Piquete/SP (10), Igrejinha/RS (17) e Choró/CE (20).
No estudo da CNM Perdas e Ganhos dos Coeficientes do FPM de 2020 é possível ver as listas completas.
Raio-X populacionalTendo como referência 1º
de julho, o IBGE mostra que 21,9% da população está con-centrada em 17 Municípios, todos com mais de um milhão de habitantes, sendo que 14 são capitais. A cidade de São Paulo continua sendo a mais populosa, com 12,3 milhões de habitantes, seguida pelo Rio de Janeiro, com 6,75 mi-lhões; Brasília, 3,05 milhões; e Salvador, 2,88 milhões. Com apenas 776 habitantes, Serra da Saudade (MG) tem a me-nor população.
Ainda segundo o Instituto, na última década, houve au-mento gradativo da quantida-de de grandes Municípios no país. No Censo de 2010, so-mente 38 tinham mais de 500 mil habitantes, e 15 contavam com mais de um milhão de moradores. Já em 2020, su-biu para 49 os com mais de 500 mil habitantes, sendo 17 os que superam a marca de um milhão de habitantes. Em 28,1%, ou 1.565 Municípios, houve redução populacio-nal. As regiões Norte e Cen-tro-Oeste tinham as maiores proporções de cidades com crescimento acima de 1%. Já na região Sul, 45,6% tiveram queda no número de habitan-tes.
Em razão desse histórico, que é uma estimativa e não o retrato fiel da realidade, a Confederação destaca que, nesta semana, emitiu Nota do movimento municipalista sobre o adiamento do Censo Demográfico, ressaltando a preocupação da não realiza-ção do balanço.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo ........................................ 4
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................... 5
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ........................................ 5
Consórcio Público CONDOESTE ................. 7
Municípios
Afonso Cláudio ....................................... 9
Alegre ................................................. 21
Alto Rio Novo ....................................... 23
Anchieta .............................................. 24
Aracruz ............................................... 29
Barra de São Francisco .......................... 55
Boa Esperança ..................................... 58
Brejetuba ............................................ 63
Castelo ............................................... 64
Colatina .............................................. 71
Conceição do Castelo ............................ 74
Domingos Martins ................................. 75
Ecoporanga ......................................... 78
Fundão ..............................................169
Governador Lindenberg ........................208
Guaçuí ...............................................209
Guarapari ...........................................215
Ibatiba ...............................................249
Ibiraçu ...............................................252
Itaguaçu ............................................269
Itarana ..............................................275
Jaguaré ..............................................281
João Neiva ..........................................284
Laranja da Terra ..................................286
Montanha ...........................................287
Pedro Canário .....................................288
Piúma ................................................291
Presidente Kennedy .............................293
Rio Bananal ........................................294
Santa Leopoldina .................................296
Santa Maria de Jetibá ...........................297
Santa Teresa .......................................315
São Domingos do Norte ........................347
São Gabriel da Palha ............................350
São Roque do Canaã ............................362
Serra .................................................368
Sooretama .........................................376
Venda Nova do Imigrante .....................377
Viana .................................................378
Vila Pavão ..........................................384
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AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
EDITAL - CONSELHO COMUNITÁRIOPublicação Nº 295482
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 – CONSELHO COMUNITÁRIO O PRESIDENTE DA RÁDIO ESCOLA COMUNITÁRIA FM DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao previsto no art. 18 do Estatuto da Rádio, torna pública a abertura das inscrições para compor o Conselho Comunitário da Rádio, que acontecerão entre os dias 28/08 e 01/09/2020. O conselho será instituído, por representantes de (05) entidades com indicação de titulares e suplentes provenientes da sociedade civil para o mandato 2020-2021. O Edital poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: [email protected].
Cariacica/ES, 27 de Agosto de 2020. MARCELO HENRIQUE BATISTA
Presidente da Rádio Escola Comunitária FM de Cariacica
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
AVISO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020Publicação Nº 295344
AVISO DE EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020.
O CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, torna público que se acha aberto perante a Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Bairro COHAB – Ibiraçu/ES, o presente EDI-TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na LC nº 489/2009, Decreto nº 2.484-R/2010, Decreto nº 3863-R/2015, bem como a Leis Federais n.º 8.080/1990,8.142/1990, Lei 12.527/2011, IN TCEES nº 42/2017, Portaria nº 040-R/2016, Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e demais normas do Sistema Único de Saúde e pela Lei 8.666/93, para apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras, objetivando a seleção de Organização Social visando à celebração de Contrato de Gestão para o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na Região do Consorcio Público da Região Polinorte, exceto Central de Regulação e Transporte Aeromédico, conforme especificações constantes no Edital.
Dia, hora e local de abertura dos envelopes: 28/09/2020 às 09 horas, na Sede Administrativa do CIM POLINORTE.
A cópia do respectivo Edital poderá ser obtida na Sede do CIM POLINORTE, na Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, n° 05, Cohab, Ibiraçu/ES, nos dias úteis, das 09 às 15 horas, através do e-mail [email protected] ou pelo site www.consorciopolinorte.com.br – maiores informações pelo telefone (27) 3257-1772 / 3257-1338.
Ibiraçu, 27/08/2020.
Lucimar A. da Silva
Presidente da CPL
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018 – CIM POLO SUL - REDE CUIDARPublicação Nº 295192
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018 – CIM POLO SUL - REDE CUIDAR
O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, no uso de suas atribuições, através da homologa-ção do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018, convoca para se apresentar na Unidade de Cuidado Integral a Saúde- Rede Cuidar em Guaçuí no prazo de 02 (dois) dias úteis, com previsão de início de suas atividades na Farmácia Cidadã em Guaçuí em 01 de setembro de 2020. Ressaltamos que a candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:
DA CONVOCAÇÃO
10.1 A convocação dos candidatos se dará através do e-mail e/ou telefone de contato informado na ficha de inscrição.
10.2 O candidato deverá apresentar-se na sede do CONSÓRCIO CIM POLO SUL/ES no prazo de 2 (dois) dias úteis após a convocação.
10.3 O candidato deverá:
I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. ter, na data da apresentação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
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IV. estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal;
V. não estar em débito junto à Fazenda Pública Estadual;
VI. possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
VII. não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional ou do Decreto Estadual 2.724-R de 06 de abril de 2011, que trata do acúmulo ilegal de cargo público.
VIII. não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
IX. conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
X. estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino.
10.5 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nº NOME PROTOCOLOTEMPO DE SERVIÇO
ANÁLISEDE TÍTULOS
TOTAL PONTOS CLASSIFICAÇÃO
11 Priscila da Conceição 2361 38 0 38 Classificado
Gauçuí/ES, 27 de Agosto de 2020
Angelo Guarçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL
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Consórcio Público CONDOESTE
PORTARIA CONDOESTE N.º 008R/2020Publicação Nº 295246
CCOONNDDOOEESSTTEE
____________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
PORTARIA CONDOESTE N.º 08R/2020, DE 27 DE
AGOSTO DE 2020: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA
PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada
de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE,
Sr. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal N.º
4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da
Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, para o Exercício
Financeiro de 2020, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender a dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 01 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0001 – Apoio a Atividade de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de Atividades de Administração Geral 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Ficha 30 6.000,00 TOTAL
6.000,00
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CCOONNDDOOEESSTTEE
____________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
2
Art. 2.º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do
Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1.º, desta Portaria, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3.º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que
se refere o § 5.º, do art. 17, da Lei Complementar N.º 101/2000, por se tratar de
despesa com recursos previstos no orçamento do CONDOESTE.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina, 27 de agosto de 2020.
______________________________________________
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
Presidente do CONDOESTE
Prefeito de Santa Teresa/ES
Órgão: 01 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE
Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0001 – Apoio a Atividade de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Projeto/Atividade: 1.001 – Elaboração de Planos, Estudos e Projetos na área de Saneamento e Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 24 6.000,00 TOTAL
6.000,00
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2020 - PROC. Nº 14632/2020Publicação Nº 295319
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2020 - PROC. Nº 14632/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “a” da medida provisória nº 961/2020.
Empresa: Milhorato Indústria de Confecções Eireli, inscrita no CNPJ nº 39.406.327/0001-01.
Objeto: Confecção de Uniformes destinados aos Motoristas e Técnicos de Enfermagem que realizam remoção de pacientes em Urgência/Emergência, através da Secretaria Municipal de Saúde Valor total: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0048 Projeto/Atividade: 2.113, Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Elemento Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 12110000, Receita de Impostos e Transferência de Impostos-Saúde, Ficha: 0015.
Afonso Cláudio/ES, 27 de agosto de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freislebem
Gestora/Sec. Municipal de Saúde
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Nº 001/2020
Publicação Nº 295108
Praça da Independência, 341, Centro – Afonso Cláudio-ES. Tel. 27 3735.4000
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
________________________________________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Nº 001/2020
O Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.966.562/0001-67,no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente edital de procura para locação de imóvel para fins de funcionamento do Centro Municipal de Fisioterapia.
1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 - O imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Afonso Cláudio/ES, devendo ser localizado a um raio de 1,5 km (um quilometro e meio) aproximadamente da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, com vias de acesso pavimentadas, contendo as descrições abaixo relacionadas.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01
• Área de aproximadamente de 240,00 mt2 01
• Banheiro com acessibilidade No mínimo 02
• Copa/cozinha com armários 01
• Área de serviço 01
• Instalações de energia 220w No mínimo 04
• Acessibilidade para cadeirantes 01
• Salas 06
1.2 - Localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários.
2 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
a) Comprovante de titularidade.
b) Certidão de Matrícula do Imóvel.
c) Certidão de ônus Reais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
________________________________________________________________
d) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
e) Fotos e/ou imagens do imóvel.
3- CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma do Anexo I, parte
integrante do presente Chamamento Público, que visa à clareza e padronização
dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados
pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que
porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente edital;
3.2 As propostas serão formalmente assinadas e todas as demais páginas
rubricadas. As propostas sem assinatura ou rubricas serão desconsideradas;
3.3 As propostas deverão ser endereçadas e entregues na Secretaria Municipal
de Saúde, situada na Praça da Indepêndencia, 341, Centro, Afonso Cláudio-ES;
3.4 As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
3.5 A avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá a Comissão nomeado
pelo Prefeito Municipal.
3.6 A Comissão analisará os critérios de seleção do imóvel, bem como todas as
especificações exigidas neste Edital;
3.7 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela
Comissão, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as
informações ou documentações;
3.8 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias
autenticadas destas;
3.9 As certidões ou cópias autenticadas destas, entregues junto com a proposta,
não serão devolvifos aos proponentes;
3.10 As certidões ou as cópias autenticadas destas serão utilizadas para
avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário;
3.11 A administração poderá promover diligências para verificar ou comlementar
as informações ou documentações fornecidas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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3.12 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação que deverá ser
preenchida e entregue juntamente com a documentação.
4- DO PAGAMENTO
4.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
5- VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resumo de contrato no Diário do
Municípios, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº
8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente
contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após a apresentação de
justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o
contrato em nome do LOCATÁRIO;
5.2 A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando
couber, será anual e será calculado com base no índice de preços ao consumidor
amplo – IPCA.
5.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência,
desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra
qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
6- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FÍSICA: (envelope único proposta e documentos)
6.1 PROPOSTA DE PREÇO
6.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
contados da data de sua entrega, determinada neste edital. No preço proposto
deverão estar incluso todos os impostos, taxas, etc.
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Praça da Independência, 341, Centro – Afonso Cláudio-ES. Tel. 27 3735.4000
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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6.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro Pessoa Física (CPF)
d) Comprovante de endereço.
7- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURÍDICA: (envelope único proposta e documentos)
7.1 PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital. No preço
proposto deverão estar incluso todos os impostos.
7.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ;
b) Cópia do ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, com última
alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de docuemntos de eleição de
seus represnetantes;
c) Certidão da Dívida Ativa Municipal e Estadual e Federal;
d) Certidão do INSS;
e) Certidão de FGTS;
f) Certidão do CNDT;
O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das
condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e depois de verificados o
atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu
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________________________________________________________________
valor, conforme previsto no inciso X do artigo 24, da Lei 8666/93 e alterações
posteriores. Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por
ocasião da celebração da locação.
A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados
ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão
fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato
conforme Anexo deste edital.
8- LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas e documentações deverão ser protocolados, na Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES situadana Praça da Independência, nº 341, Centro
de Afonso Cláudio-ES, até dia 03/09/2020 no horário de 08h00 às 13h00 de
segunda a sexta-feira.
9- ABERTURA DASPROPOSTAS
9.1 As propostas lacradas serão abertas pela Comissão após o fim do prazo
estabelecido para entrega dos envelopes.
10- AVALIAÇÃO/APROVAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 A avaliação/aprovação do imóvel será realizada pela Comissão ate 02 (dois)
dias após a entrega dos envelopes.
11- ELEIÇÃO DO IMÓVEL
11.1 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de
aceite de qualquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor,
reservando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de optar pelo imóvel que
melhor atenda às necessidades da Administração.
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12- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL: 1- LOCALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE;
2- QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL;
3- IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4- ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DO PRESENTE EDITAL.
13- CONTRATO 13.1 O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos
estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado com a
Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde).
14– INFORMAÇÕES
14.1 Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (27) 3735-4082,
no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de
Saúde.
Afonso Cláudio, 25 de agosto 2020.
SILVIA RENATA DE OLIVEIRA FREISLEBEN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO I PROPOSTA DE LOCAÇÃO
DADOS DO PROPRIETÁRIO (A)/PROCURADOR (A).
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
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DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL.
VALOR DA LOCAÇÃO.
Nome/identificação:
Endereço completo:
Número da Matrícula de Registro do ImóvelAtualizada/Cartório:
Número de inscrição na Secretaria de Finanças:
Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:
Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:
Valor mensal da locação do imóvel:
Descrição das Áreas que compõem o Imóvel:
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DADOS DA DIMENSÃO DO IMÓVEL.
1. Está localizadao no município de Afonso Cláudio conforme exigencia editalítica?
( ) Sim ( ) Não 2. Está lsituado em local de fácil acesso para veículos?
( ) Sim ( ) Não
3. A (s) via (s) de acesso é (são) devidamente pavimentadas? ( ) Sim ( ) Não
4. Possui disponibilidade de transpporte público coletivo nas proximidades? ( ) Sim ( ) Não
5. Possui escritura pública? ( ) Sim ( ) Não
6. Possui destinação de uso comercial? ( ) Sim ( ) Não
7. Possui escritura pública? ( ) Sim ( ) Não
8. Possui cadastro regular no SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa ou certidões negativas do INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal?
( ) Sim ( ) Não
9. Possui certdiões negativas, de nada consta, e demais documentos comprobatórios de regularidade que permitam a contratação com a Administração Pública?
( ) Sim ( ) Não
10. Está disponível para contratação da locação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses?
( ) Sim ( ) Não
______________________-ES, ___ de ___________________ de 2020.
___________________________________ Assinatura do Interessado
Área total em metros quadrados “M²” (conforme "Carta de Habite-se"):
Área livre:
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ORÇAMENTO PARA VALE ALIMENTAÇÃOPublicação Nº 294478
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Especificações:
• A contratada deverá emitir cartões que permitam senha individual, para cada beneficiário;
• A contratada deverá efetuar os créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico.
• Os cartões deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos, lo-calizada na Praça da Independência – 341 – CEP: 29600-000 – Afonso Cláudio – ES, 2° andar da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio;
Prazos:
• Primeira emissão e entrega dos cartões – prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Administração;
• Emissões subsequentes de cartões – prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Administração;
• Disponibilização de crédito – em data pré-determinada pela Administração;
• Substituição dos cartões – prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão de novo cartão eletrônico;
• Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo-período mínimo de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização;
• Validade do cartão – mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão;
• Valor da recarga R$ 350,00 (duzentos e setenta reais) por servidor, podendo ser reajustado.
Responsabilidades da contratante
Além das obrigações estabelecidas em Lei, particularmente Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, bem como a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, constituem, ainda, obrigações da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio:
• Realizar os pedidos de créditos nos cartões eletrônicos por meio de arquivo eletrônico, disponibilizado pela empresa contratada;
• Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais;
• Definir os valores e quantidades de “créditos” a serem efetuados nos cartões eletrônicos dos beneficiados;
• A Prefeitura Municipal emitirá mensalmente um relatório com o número de beneficiários, uma vez que o mesmo sofrerá alterações de acordo com a Lei Municipal n° 1.793/2008, no que dispõe seu art. 2° e incisos.
• Realizar os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no contrato.
Responsabilidades da contratada
A empresa executora do serviços deverá:
• Efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial dos valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária da empresa credenciada, expressamente indicada para esse fim;
• Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
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• Fornecer cartões eletrônicos para cada beneficiário, observando os prazos fixados neste edital;
• Fornecer um código eletrônico secreto e individualizado, para cada cartão encaminhado a cada beneficiário, em envelope lacrado, constituindo sua utilização assinatura eletrônica do empregado;
• Fornecer a guia de utilização do cartão eletrônico, ficando a Administração obrigada a obrigada a observá-lo e cumpri-lo;
• Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, 24 horas por dia, para prestar informações, receber comunicações de interesse da Prefeitura Municipal e de seus beneficiários, em es-pecial, solicitação de bloqueio de cartões;
• Fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito nos cartões eletrônicos, através de ar-quivos eletrônicos;
• O cartão deverá ser cumulativo, e, a visualização do saldo deverá ser via comprovante de vendas ou internet;
• Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais;
• Efetuar bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas;
• Emitir segunda via dos cartões, em caso de perda, furto ou extravio do cartão e efetuar a transferência de saldo rema-nescente para o novo cartão;
• Fornecer gratuitamente as vias dos cartões, tanto a primeira como as demais se for o caso;
• Garantir que os documentos de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios sejam diferenciados e regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
• Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências.
• Efetuar o Reembolso a Contratante quando houver rescisão ou extinção de contrato com o servidor, ou ainda por outros motivos que justifiquem os valores dos créditos não utilizados.
Afonso Cláudio, em 25 de agosto de 2020.
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Alegre
Prefeitura
DECRETO Nº 11.767-2020Publicação Nº 295483
DECRETO Nº 11.767/2020
Concede aposentadoria a servidora pública municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral às servidoras pública municipal, nos cargos e modalidades na forma descrita abaixo:
- ILMA LUGAO DAN, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência H, com base no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, c/c Art. 6º da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 6679/2019.
- KAYDMAN MARTINS JORDEM MONTEIRO, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência J, com base no Art. 3º da EC 47/2005, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1263/2020.
- MAGDA PINHEIRO DOS SANTOS TRISTAO, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência N, com base no Art. 6º da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1059/2020.
- MARIA APARECIDA GASPAR SATTLER, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência K, com base no Art. 3º da EC 47/2005, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1106/2019.
- MARIA APARECIDA SOUZA COELHO, no cargo estatutário de Professor TP, Padrão 05, Referência I, com base no Art. 6º da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1148/2020.
- MARLI ALBINO DA SILVA, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência I, com base no Art. 6º da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1959/2020.
- VANDELIA XAVIER MOREIRA DE PAULA, no cargo estatutário de Professor PA, Padrão 05, Referência N, com base no Art. 6º da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n° 1752/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de junho de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal de Alegre
SIMONE APARECIDA MANOEL CORRENTE
Secretária Municipal de Educação
JACQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
Diretora Executiva do IPASMA
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DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 295487
AVISOEXTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROC. N° 2281/2020)OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO SECA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR, COMERCIAL, RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS MEDIANTE SISTEMA DE COLETA PORTA A PORTA E OU PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA NESTE MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES – ASCOMA– CNPJ: 22.109.457/0001-71
VALOR: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO:
José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL - TP 001-2020Publicação Nº 295476
- AVISO DE LICITAÇÃO -
TOMADA DE PREÇOS
Nº 001/2020
O Município de Alegre/ES, através de sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público que às 09:30 horas do dia 18 de setembro de 2020, no Setor de Licitações da PMA, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a contratação de empresa espe-cializada na prestação dos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA PADRE JOSE BELOTTI, NO MUNICIPIO DE ALE-GRE/ES, para atender as necessidades deste Município. O Edital completo poderá ser obtido no site: www.alegre.es.gov.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail [email protected]
Alegre/ES, 27 de Agosto de 2020.
Anapaula Paes Alves Monteiro
Presidente da CPL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020Publicação Nº 295306
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001912/2020
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020
RESULTADO: Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial - Registro de Preços nº 006/2020, que trata da contra-tação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção e outros em atendimento ao Município de Alto Rio Novo/ES, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, a seguintes empresas:
SUPPLIER COMERCIAL E FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – itens – 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 30, 32, 33, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 53, 56, 57, 58, 59, 70, 71, 72, 75, 76, 77, 78, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 112, 123, 124, 131, 134, 135, 139, 141, 144, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 154, 162, 166, 167, 168, 169, 174, 178, 185, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 200, 201, 204, 205, 207, 210, 211, 212, 215, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 231, 236, 238, 242, 243, 247, 250, 253, 254, 255, 256, 258, 260, 261, 262, 263, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 274, 280, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 304, 306, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 327, 329, 330, 334, 337, 339, 345, 349, 350, 352, 354, 356, 357, 358, 359, 360, 362, 363, 364, 365, 367, 368, 370, 372, 373, 376, 377, 382, 387, 391, 394, 396, 404, 406, 409, 410, 411, 412, 413, 415, 418, 419, 422, 425, 427, 439, 440, 441, 442, 447, 454, 455, 456, 457, 460, 461, 462, 463, 467, 474, 477, 478, 492, 493, 495, 496, 498, 503, 504, 507, 509, 512, 513, 515, 516, 519, 526, 530, 531, 532, 535, 537, 539, 545, 546, 549, 550, 552, 553, 556, 576, 581, 583, 585, 586, 593, 595, 597, 598, 600, 602, 606, 610, 614, 615, 616, 629, 630, 631 e 632-perfazendo o valor total global de R$ 233.535,60 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
FERMACON FERNANDES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – itens – 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 48, 49, 52, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 74, 79, 80, 81, 106, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 133, 136, 137, 138, 140, 142, 143, 145, 146, 153, 155, 156, 157, 159, 160, 161, 163, 164, 165, 170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 186, 191, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 203, 206, 208, 209, 213, 214, 216, 217, 223, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 239, 240, 241, 244, 245, 246, 248, 249, 251,252, 257, 259, 264, 271, 272, 273, 275, 276, 277, 278, 279, 281, 282, 283, 293, 301, 305, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 328, 331, 332, 333, 335, 336, 338, 340, 341, 342, 343, 344, 346, 347, 348, 351, 353, 355, 361, 366, 369, 371, 374, 375, 378, 379, 380, 381, 383, 384, 385, 386, 388, 389, 390, 392, 393, 395, 397, 398,399, 400, 401, 402, 403, 405, 407, 408, 414, 416, 417, 420, 421, 423, 424, 426, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436,437, 438, 443, 444, 445, 446, 448, 449, 450,451, 452, 453, 458, 459, 464, 465, 466, 468, 469,470, 471, 472, 473, 475, 476, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 494, 497, 499, 500, 501, 502, 505, 506, 508, 510, 511, 514, 517, 518, 520, 521, 522, 523, 525, 527, 528, 529, 533, 534, 536, 538, 540, 541, 542, 543, 544, 547, 548, 551, 554, 555, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 572, 573, 574, 575, 577, 578, 579, 580, 582, 584, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 594, 596, 599, 601, 603, 604, 605, 607, 608, 609, 611, 612, 613, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 633, 634, 635 e 636-perfazendo o valor total global de R$ 993.172,10 (novecentos e noventa e três mil cento e setenta e dois reais e dez centavos).
RONDELLI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELETRICAÇÃO LTDA EPP – itens – 158, 571 e 637, -perfazendo o valor total global de R$ 467.900,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos reais)
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 1.694.607,70 (um milhão seis-centos e noventa e quatro mil seiscentos e sete reais e setenta centavos).
Alto Rio Novo – ES, 27 de agosto de 2020
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
PREGOEIRA OFICIAL
Decreto Municipal n° 5.882 de 14/08/2020
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO PP 012/2020Publicação Nº 295313
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 012/2020
Processo nº 3748/2020
O Município de Anchieta/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna público que a licitação acima referida está SUSPENSA, para revisão dos termos do edital.
Oportunamente a licitação será novamente agendada, com o edital devidamente retificado.
Objeto: contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços web de processamento de dados de gestão e auditoria do valor adicionado fiscal - vaf.
Anchieta, 27 de Agosto de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro - PMA
EXTRATO DA DECISÃO JIF Nº 042/2020Publicação Nº 295233
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CNPJ/MF: 27.142.694/0001-58
DECISÃO-JIF Nº 042/2020
Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.
A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido no auto do processo administrativo de nº 6325/2020 requerido pelo contribuinte Srº Ernandes Cruz da Cunha, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 30/06/2020.
Resolve:
Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 042/2020, por unanimidade votar pela improcedência dos pedidos iniciais (Isenção de IPTU) devendo portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Con-selho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.
Anchieta, 25 de Agosto de 2020.
Ana Margarete P. Belmock
PRESIDENTE DA J.I.F.
DECRETO “A” Nº 269/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069 /2018Publicação Nº 295178
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2018
PROCESSO Nº 9312/2020
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Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e o DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPIRITO SANTO - DIO -ES.
DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DO VALOR: O valor global do Aditivo corresponde a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
0205041220022016 33903990000 10010000000 0527
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2020 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 295475
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 063/2020
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, Inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento e fundamentação do disposto no Art. 4º § 2º da Lei 13.979/20, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a aquisição direta de material médico hospitalar e material de proteção e segurança, através da empresa S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o nº 27.162.761/0001-04, conforme segue:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD.VLR. UNITÁ-
RIOVLR.
TOTAL
01
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO.máscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(Gerência de Segurança Pública e Social)
CX 100 39,00 3.900,00
02
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICOmáscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(GO Média e Alta Complexidade)
CX 300 39,00 11.700,00
03
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICOmáscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(GO Atenção Primária)
CX 750 39,00 29.250,00
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04
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICOmáscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(GO Atenção Primária)
CX 750 39,00 29.250,00
05
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICOmáscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unida des(GO Média e Alta Complexidade)
CX 150 39,00 5.850,00
06
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICOmáscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(GO Média e Alta Complexidade)
CX 150 39,00 5.850,00
07
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO.máscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(Sec. De Assistência Social)
CX 50 39,00 1.950,00
08
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO.máscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(Sec. De Assistência Social)
CX 50 39,00 1.950,00
09
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO.máscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(Sec. De Assistência Social)
CX 50 39,00 1.950,00
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MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO.máscara cirúrgica descartável com elástico, com pregas, forma-to retangular, confeccionada em material atóxico, hipoalergênico, repelente a líquidos, macio, sem emendas, manchas ou furos. formada por 3 camadas que assegure a filtragem de pelo menos 95% das partículas com tamanho entre 1 e 2, atestado por laudo analítico. com bordas bem-acabadas e clipe nasal para fixação, ajustável, revestido, com elástico, proporcionando ajuste perfei-to. embalagem e registro conforme regulamentos da anvisa. caixa com 50 unidades(Sec. De Assistência Social)
CX 50 39,00 1.950,00
VALOR TOTAL R$ 93.600,00
Valor Global da Contratação: R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
Processo Administrativo: 9948/2020
As despesas decorrentes da execução do objeto desta Dispensa de Licitação correrão a conta da dotação orçamentária:
Gerência de Segurança Pública e Social
Função programática: 061220022113
Natureza de despesa: 33903028000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02729
Secretaria de Assistência Social
Função programática: 082440142055 - 082440152062 - 082410142060- 082430152061
Natureza de despesa: 33903028000
Fonte de recurso: 17100000001
Ficha: 02736 - 02737 - 02734 - 02735
Fundo Municipal de Saúde - (GO ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE)
Função programática: 103010332134 - 103010332129
Natureza de despesa: 33903036000
Fonte de recurso: 12900000003
Ficha: 00207 - 00111
Fundo Municipal de Saúde - (GO Média e Alta Complexidade)
Função programática: 103020342138 - 103020342136 - 103020342141
Natureza de despesa: 33903036000
Fonte de recurso: 12140000042
Ficha: - 00328 - 00260 - 00599
TERMO DE ADITIVO ATA 133/2019Publicação Nº 295324
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2019
Processo Administrativo: 2509/2020
DAS PARTES: O Municipio de Anchieta-ES e a empresa ERNANDES GALDINO FERRAZ na qualidade de contratante e con-tratada, respectivamente.
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DO OBJETO DA ATA: eventual aquisição de gás GLP, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, Secretarias e Gerencias da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES
DO OBJETO DO ADITIVO: Modifica o ANEXO I – LOTE 01 – ITEM 01 – da Ata de Registro de Preços, promovendo o Equilí-brio Econômico-Finaceiro inicial, alterando seu VALOR UNITÁRIO de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 66,66 (sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) passando a vigorar com a seguinte redação:
LOTE 00001 - ITEM 01 - COTA PRINCIPAL
Item Código Especificação UN Marca Valor Unitário
001 00010608GÁS GLP 13 KG GÁS GLP 13 KG
UN NACIONAL 66,66
LOTE 00002 - ITEM 01 – COTA RESERVADA
Item Código Especificação UN Marca Valor Unitário
001 00010608GÁS GLP 13 KG GÁS GLP 13 KG
UN NACIONAL 66,66
TERMO DE ADITIVO ATA 134/2019Publicação Nº 295325
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2019
Processo Administrativo: 2509/2020
DAS PARTES: O Municipio de Anchieta-ES e a empresa ERNANDES GALDINO FERRAZ na qualidade de contratante e con-tratada, respectivamente.
DO OBJETO DA ATA: eventual aquisição de gás GLP, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde, Secretarias e Gerencias da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES
DO OBJETO DO ADITIVO: Modifica o ANEXO I – LOTE 01 – ITEM 01 – da Ata de Registro de Preços, promovendo o Equilí-brio Econômico-Finaceiro inicial, alterando seu VALOR UNITÁRIO de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 66,66 (sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) passando a vigorar com a seguinte redação:
LOTE 00001 - ITEM 01 - COTA PRINCIPAL
Item Código Especificação UN Marca Valor Unitário
001 00010608GÁS GLP 13 KG GÁS GLP 13 KG
UN NACIONAL 66,66
LOTE 00002 - ITEM 01 – COTA RESERVADA
Item Código Especificação UN Marca Valor Unitário
001 00010608GÁS GLP 13 KG GÁS GLP 13 KG
UN NACIONAL 66,66
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Aracruz
Prefeitura
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2020Publicação Nº 295406
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8012/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.770/2019.
OBJETO: Aquisição de equipamentos antropométricos para atender a SEMSA.
FORNECEDOR: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP – CNPJ: 07.626.776/0001-60.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rod. dos Minérios, 403, Bairro Jardim Monterrey, Almirante Tamandaré/PR, CEP: 83.507-000.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 03
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01
ANTROPÔMETRO VERTICAL MODELO ESTADIÔME-TRO PORTÁTIL NA COR PRETO/CINZA MEDIDOR DE ESTATURA QUE FOI DESENVOLVIDO PARA SER TRANSPORTADO, É PRECISO, DURÁVEL, LEVE E TOTALMENTE PORTÁTIL, E PERMITE REALIZAR ME-DIÇÕES DE ALTURA EM QUALQUER LOCAL, O DES-MONTÁVEL EM QUATRO PARTES E AS PEÇAS, BASE E PEÇAS EM ABS LEVE E ALTAMENTE RESISTÍVEL, AFERIÇÃO: 20CM A 210 CM, GRADUAÇÃO: 0,1 CM, PESO APROXIMADO - 2,6 KG, DIMENSÕES SEM CAI-XA: LARG 36CM X COMP 67 X ALT 13CM, COR BASE: PRETO, COR MEDIDOR DE ALTURA: CINZA, COR DA RÉGUA: BRANCA
UN NUTRI 04 R$ 295,00 R$ 1.180,00
Aracruz/ES, 27 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2020Publicação Nº 295409
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8012/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.770/2019.
OBJETO: Aquisição de equipamentos antropométricos para atender a SEMSA.
FORNECEDOR: M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Avn. Marechal Mascarenhas de Moraes, 85, Sala B, Bairro Parque Industrial, Araçatuba/SP, CEP: 16.075-370.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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LOTE 01
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
BALANÇA PLATAFORMA DIGITAL, CAPAC 300KG, DIVISÕES DE 50 G, BATERIA INTER-NA DE 40 HORAS, DISPLAY LCD DE 6 DÍGITOS DE 15 MM DE ALTURA DE 6,5 MM DE LARGU-RA COM BACKLIGHT, PLATAFORMAS 400 X 500 MM C/ PINTURA A PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA, C/ COLUNA DE 1,20 M E RODAS PARA FÁCIL DESLOCAMENTO, ESTRUTURA EM AÇO CARBO-NO C/ PERFIS DE CANTONEIRA, ACABAMENTO DE PINTURA PROTETIVA ESMALTE SINTÉTICO, FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEA-MENTO AUTOMÁTICO, SAÍDA DE DADOS RS 232 HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERI-DAS PELO IPEM.
UN LIDER 08 R$ 1.050,00 R$ 8.400,00
LOTE 04
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
BALANÇA PLATAFORMA PORTÁTIL FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE A IMPACTOS (NÃO PODENDO SER VIDRO TEMPERADO), MOSTRA-DOR DISPLAY DIGITAL COM INDICADOR DE PESO COM NO MINIMO 5 DIGITOS, CAPACIO-DADE MÍNIMA 200 KG, GRADUAÇÃO PRECISÃO DE PESAGEM NO MACIMO 100G, DESLIGAMEN-TO AUTOMÁTICO, ALIMENTAÇÃO POR PILHAS OU BATERIA, INDICADOR DE PILHA FRACA, PÉS REVESTIDO DE MATERIAL ANTIDERRA-PANTE, NÃO DEVE INCLUIR BIOIMPEDANCIO-METRIA, PARA NÃO EXCLUIR A TOMADA DE MEDIDAS DE GESTANTES E PORTADORES DE MARCAPASSO, OPCIONALMENTE, DEVE APRE-SENTAR FUNÇÃO MAMAE BEBE NO COLO DA MAE,CERTIFICADO IPEM/INMETRO BOLSA COM ALÇA PARA TROTEÇÃO E TRANSPORTE, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS, GA-RANTIA DE 01 ANO.
UN LIDER 135 R$ 660,00 R$ 89.100,00
Aracruz/ES, 27 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2020Publicação Nº 295410
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8012/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.770/2019.
OBJETO: Aquisição de equipamentos antropométricos para atender a SEMSA.
FORNECEDOR: MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS EIRELI ME – CNPJ: 20.371.330/0001-09.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Franca, 1950, Bairro Vila Elisa, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.075-490.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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LOTE 02
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL COM DISPLAY OPERADOR DE LCD (CRISTAL LÍQUIDO), CON-CHA ANATÔMICA EM POLIPROPILENO INJETA-DO NA COR BRANCO, GABINETE EM PLÁSTICO ABS INJETADO NA COR BRANCO, TECLADO TIPO “MEMBRANA”, PAINEL EM POLICARBONA-TO RESISTENTE, FUNÇÕES DO TECLADO: LIGA/DESLIGA, TARA (MÁX 20% DA CAPACIDADE MÁXIMA), ZERO E IMPRESSÃO. A FUNÇÃO DE TARA, PÉS ANTIDERRAPANTES: EM BORRACHA SINTÉTICA, ALÉM DE PERMITIR A CORREÇÃO DO NIVELAMENTO, OFERECEM MAIOR ADERÊN-CIA AO BALCÃO/MESA, E SEGURANÇA PARA AS PESAGENS, DIMENSÕES APROX. GABINE-TE: 30CM X 9,5CM X 28CM (LARGURA, ALTU-RA, PROFUNDIDADE), CONCHA ANATÔMICA APROX. 33CM X 8,5CM X 55CM (LARGURA, AL-TURA, PROFUNDIDADE), LÍQUIDO APROX. 4KG
UN BALMAK 15 R$ 490,00 R$ 7.350,00
Aracruz/ES, 27 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2020Publicação Nº 295411
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2020 (Menor Preço)PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8012/2020.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.770/2019.OBJETO: Aquisição de equipamentos antropométricos para atender a SEMSA.FORNECEDOR: SALES COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 21.961.596/0001-66.ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Avn. Rui Braga Ribeiro, 248, Loja 01, Bairro Santa Inês, Vila Velha/ES, CEP: 29108-041.VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 05
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TO-
TAL
01
FITA ANTROPOMÉTRICA - DESTINADO A MEDIÇÃO DE PE-RÍMETROS CORPORAIS, MATERIAL MALEÁVEL, INELASTICO, INEXTENSIVEL, E DE FACIL HIGIENIZAÇÃO, FITA FABRICADA EM AÇO COM ESCALA NUMERICA GRAVADA EM TINTA RESIS-TENTE, ESCALA NUMERICA EM CENTÍMETRO, COM GRADUA-ÇÃO (PREISÃO) DE 1 MM, ESCALA NUMERICA COM NO MÍNI-MO 200 CM UTEIS, ESCALA NUMERICA COM INDICAÇÃO DE DEZENA (EM NUMEROS MAIORES) A CADA 10CM, FITA COM AREA EM BRANCO ANTES DA LINHA " ZERO" , FITA DEVERA TER DISPOSITIVO DE RETAÇÃO AUTIMÁTICA, CAIXA PROTE-TORA DA FITA CONEFCCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE LEVE, DISPOSITIVO DE TRAVA, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUES, GARANTIA DE 01 ANO
UN AVANUTRI 150 R$ 90,00R$
13.500,00
Aracruz/ES, 27 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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DECRETO N° 38375Publicação Nº 295329
DECRETO N.º 38.375, DE 17/08/2020.
RETIFICA DECRETO N.º 38.365, DE 14/08/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 38.365, de 14/08/2020, referente a nomeação no cargo de Coordenadora de Limpeza e Serviços Gerais, o nome da servidora, conforme folha de despacho, a saber:
ONDE SE LÊ:
LUCIENE GOMES DA SILVA
LEIA-SE:
LUCILENE GOMES DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/08/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38394Publicação Nº 295330
DECRETO N.º 38.394, DE 25/08/2020.
DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS N.º 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Setor de Posturas Municipais, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) PPT 0650, no Veículo CHEVROLET/CRUZE LT NB, chassi 8AGBB69S0HR141837, ano de fabricação 2017, modelo 2017, cor PRATA SWITCHBLADE, de Propriedade do Sr. WALTAMIR VICENTI SEPULCRO, inscrito no CPF sob o nº. 478.639.277-49, conforme o Processo n.º 9.066/2020.
Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) RBB 8ª07, no Veículo CHEVROLET TRACKER, chassi 9BGEP76B0MB131826, ano de fabricação 2020, modelo 2020, de cor Prata, de Propriedade do Sr. WALTAMIR VICENTI SEPULCRO, inscrito no CPF sob o nº. 478.639.277-49, residente na Rua Edgar Rocha, n.º 12, Bairro Barra do Riacho, Aracruz/ES - CEP 29.197-542, com a finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto localizado à Praça São Sebastião, s/nº, Barra do Riacho, Ara-cruz-ES- CEP: 29.197-553.
Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 05 (cinco) meses, ou até a conclusão de procedimento para a concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES, quando será revogado sem direito de indeni-zação ao permissionário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 33.198/2017.
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
DECRETO N° 38396Publicação Nº 295331
DECRETO N.º 38.396, DE 25/08/2020.
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO GESTOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB E CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES JOSÉ MODENESE ARACRUZ/ES CONSTITUÍDO PELO DECRETO N.º 37.919/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,
CONSIDERANDO que o Conselho Popular de Aracruz- CONSPAR solicitou a troca do representante daquela Entidade junto ao Conselho do Polo UAB, conforme Ofício n.º 045/2020-CONSPAR constante no Processo Administrativo n.º 9190/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada como membro do Conselho Gestor do Polo de Apoio Presencial da UAB e Centro de Formação de Professores José Modenese Aracruz/ES, nomeado através do Decreto n.º 37.919, de 06/05/2020, a senhora AMARILES BATISTA DE AGUILAR, em substituição ao senhor Rodinei da Silva Gonçalves, na condição representante do Segmento: Sociedade Civil, Membro do Conselho Popular de Aracruz – CONSPAR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38398Publicação Nº 295332
DECRETO N.º 38.398, DE 25/08/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o Senhor SÉRGIO RUY, Matrícula 29032 para exercer o Cargo em Comissão de Secre-tário de Administração e Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo S/R, no período de 25/08 a 30/08/2020, por motivo de licença do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38399Publicação Nº 295334
DECRETO N.º 38.399, DE 26/08/2020.
DISPÕE SOBRE A PERDA DE CARGO EFETIVO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO A NOTIFICAÇÃO RECOMENDÁTORIA N.º 14/2018 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE TEM POR OBJETO A ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO TÉCNICO DE PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO POR PARTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS;
CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: A) DOIS CARGOS DE PROFESSOR; B) UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; C) DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS (ART. 37, XVI DA CF);
CONSIDERANDO QUE A LEI MUNICIPAL N.º 3.356/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS EM SEU ART. 14, A CONTRARIO SENSU, VEDA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE DOIS CARGOS TÉCNICOS;
CONSIDERANDO QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ESTABELECE QUE OS AGENTES PÚBLICOS DE QUALQUER NÍVEL OU HIERARQUIA SÃO OBRIGADOS A VELAR PELA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IM-PESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE NO TRATO DOS ASSUNTOS QUE LHE SÃO AFETOS (ART. 4º DA LEI N.º 8.429/92);
CONSIDERANDO QUE O ART. 61 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.898/2006 PREVÊ QUE “AS AUTORIDADES E OS CHEFES DE SER-VIÇO QUE TIVEREM CONHECIMENTO DE QUE QUALQUER DE SEUS SUBORDINADOS ACUMULA, INDEVIDAMENTE, CARGO OU FUNÇÕES PÚBLICAS, COMUNICARÃO O FATO AO ÓRGÃO DE PESSOAL, PARA OS FINS INDICADOS NO ART. 57, SOB PENA DE CO-RESPONSABILIDADE”.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 60, § 1º DA LEI Nº 2.898/2006, “...O SERVIDOR PERDERÁ O CARGO OU FUNÇÃO QUE EXERCIA HÁ MAIS TEMPO E SERÁ OBRIGADO A RESTITUIR O QUE TIVER PERCEBIDO INDEVIDAMENTEE, SEM PRE-JUÍZO A PROCEDIMENTO PENAL CABÍVEL”;
CONSIDERANDO QUE O CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ EMITIU O ACÓRDÃO PROGE N.º 006/2017 NO SENTIDO DE QUE O CARGO DE PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO POSSUI NATUREZA TÉCNICA, NÃO PODENDO SER ACUMULADO COM OUTRO CARGO DA MESMA NATUREZA POR VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FDERAL E PELO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 3.356/2010;
CONSIDERANDO QUE A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 12.144/2018 OPINOU EM SEU RELATÓRIO FINAL PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 199 DA LEI N.º 2.898/2006;
A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM SEU RELATÓRIO FINAL OPINOU PELA ABSOLVIÇÃO DA SERVIDORA, PORÉM CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ACÓRDÃO PROGE N.º 006/2017 (QUE CONSIDERA O CARGO DE PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE NATUREZA TÉCNICA) E PELA NECESSIDADE DE QUE A SERVIDORA FAÇA A OPÇÃO POR UM DOS CARGOS PÚBLICOS;
CONSIDERANDO PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 145/150 QUE CONCLUIU PELA LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;
CONSIDERANDO DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA LAVRA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FLS. 151/152, QUE DETERMINA QUE A SERVIDORA FAÇA OPÇÃO POR UM DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESTÁ COM ACUMULAÇÃO INDEVIDA;
CONSIDERANDO QUE A SERVIDORA TOMOU CIÊNCIA DA CONCLUSÃO DO PAD, DO ACÓRDÃO PROGE N.º 006/2017 E DA DECISÃO DO SENHOR PREFEITO PARA QUE FIZESSE A ESCOLHA POR UM DOS CARGOS PÚBLICOS CONFORME OFÍCIO N.º 178/2020-SEMED (FLS. 154);
CONSIDERANDO RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 178/2020 ENVIADA PELA SERVIDORA POR OFÍCIO INFORMANDO QUE NÃO FARÁ OPÇÃO POR NENHUM DOS CARGOS (FLS. 155);
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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CONSIDERANDO MANIFESTAÇÃO JURÍDICA DE FLS. 159/160, NO SENTIDO DE QUE “...UMA VEZ NOTIFICADA ACERCA DA ILICITUDE DE SUA ACUMULAÇÃO, A SERVIDORA PASSA A INSERIR-SE EM MÁ-FE, QUANDO EXPRESSAMENTE COMUNICA QUE NÃO OPTARÁ POR UM DOS CARGOS, SENDO ASSIM, A LEI DE REGÊNCIA DETERMINA A PERDA DO CARGO MAIS ANTIGO, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, ESTES A PARTIR DE SUA CIÊNCIA DO ENTENDIMENTO ENTABULADO PELA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SEM PREJUÍZO DO PROCEDIMENTO PE-NAL CABÍVEL”.
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a servidora ANDREA CHAGAS DO NASCIMENTO PEREIRA, a perda do cargo público de Professor de Suporte Pedagógico, Classe 2, Nível “G”, matrícula n.º 6126 por acumulação indevida de cargos públicos, conforme previ-são na Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 3.356/2010, conforme consta dos Autos n.º 12.144/2018.
Art. 2º Fica a servidora obrigada a restituir o que tiver percebido indevidamente a partir da ciência da necessidade de opção por um dos cargos, conforme disposição contida no Art. 60, § 1º da Lei n.º 2.898/2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38400Publicação Nº 295333
DECRETO N.º 38.400, DE 26/08/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora MICHELLE GADIOLI COSTA ROLDI, Matrícula n.º 31.281, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente da Frota de Veículos Leves – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020, por motivo de férias do titular, conforme Memorando n.º 315/2020-SETRANS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 38376Publicação Nº 295495
DECRETO N.º 38.376, DE 17/08/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor REJIMAR RITIS SANTI, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Manutenção – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, a partir de 26/08/2020.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1.287, DE 27/08/2020Publicação Nº 295489
PORTARIA N° 1.287, DE 27/08/2020.
OS SECRETÁRIOS DA SEMAD E SETRANS ESTABELECEM CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL, EM RAZÃO DO DECRETO N.º 37.740, DE 16/03/2020 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o abastecimento da população e para evitar as aglomerações de pessoas em estabelecimentos comerciais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a feira do produtor rural, realizada no Mercado Municipal aos sábados observadas as diretrizes dispostas no Decreto 38.391 de 24/08/2020 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. Fica autorizada a montagem das barracas nas sextas feiras a partir das 13 horas, a comercialização dos produtos será de 15:00 até as 20:00 horas.
Art. 2º As demais feiras realizadas no município de Aracruz estão autorizadas a funcionarem nos horários habituais obser-vando as regras e autorizações expedidas pelas Secretarias competentes.
Art. 3º Fica autorizada a partir de 03/09/2020 a realização da Feira Gastronômica no Mercado Municipal às Quintas Feiras observadas as diretrizes dispostas no Decreto 38.391 de 24/08/2020 em especial o artigo 4º, inciso IX e demais legisla-ções pertinentes.
Art. 4º Compete à fiscalização de transporte realizar a organização do trânsito, e as fiscalizações de postura e vigilância sanitária garantirem o cumprimento desta Portaria.
Parágrafo único. Caso necessário as fiscalizações citadas no caput deste artigo, requisitarão a presença de força policial.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação descrita no Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020 revogan-do-se o disposto no inciso I e §1º do artigo 8º do Decreto 38.391 de 24/08/2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
SERGIO RUY
Secretário de Adm. e RH – SEMAD
Decreto nº 38.398 de 25/08/2020
SAULO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Decreto nº 38.216/2020
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA N.º 1.288, DE 27/08/2020Publicação Nº 295464
PORTARIA N° 1.288, DE 27/08/2020
FICA PUBLICADA A RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE APRESENTARAM LAUDO MÉDICO, CONFORME ART. 21 DO DECRETO Nº 38.153/2020.
Considerando o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;
Considerando o Decreto nº 38.153, de 30/06/2020, que dispõe sobre medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacio-nal do Município de Aracruz, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n° 428, de 19/03/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a relação de servidores que apresentaram laudo médico até a data 25/08/2020 e que, de acordo com a avaliação da perícia médica do Município, integram o grupo de risco, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal n° 38.153/2020.
SECRET MAT NOME CARGO DATA
CGM 32088 ANDRE VINICIUS MARQUES GONCALVES TC - OUVIDOR PUBLICO 01/07/2020
PROGE 31795 ANDREA CRISTINA CAZARIM TC - ASSESSOR JUDICIAL 01/07/2020
SEGOV 193 AVELINA COSTA DE ALVARENGA TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEGOV 35 MARIA LUCIA DOS SANTOS TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEGOV 22210 PATRICIA BANDEIRA COELHO TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEGOV 30 SOLANGE ALVES COMETTI TA - AG. ADMINIST. IV 01/07/2020
SEMAD 2273 AILTON AGUIAR ARAUJO TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMAD 2175 ARLINDO MARTINS VIEIRA TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 1172 ARNALDO DOS SANTOS PEREIRA TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 976 BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 981 CRISTINA AUER SOUZA TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMAD 22124 DULCINEA ROCHA PEREIRA TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMAD 2002 ERLANDA DE CASTRO DORTIS TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 31575 GABRIELA ZANGEROLAME DE OLIVEIRA ESTAGIARIO 01/07/2020
SEMAD 602 IVAEL DE ANDRADE AMORIM TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 3281 IVANETE DOS SANTOS SILVA TA - AUX. SERV. GERAIS II 01/07/2020
SEMAD 2317 IVANIL DOS ANJOS TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SEMAD 2548 JORGE FRANCISCO NASCIMENTO TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMAD 2461 JOSE ANTONIO MOREIRA TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 2550 JOSE JULIO FLORENCIO TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 2592 JUDISMAR JOSE DE BARROS TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 877 LOURDES PINTO BUZATO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 611 LUCIANA MORO DA COSTA PIGNATON TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMAD 1260 MARIA DA PENHA NASCIMENTO GARCIA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMAD 2086 MARIA LEIDE GOMES FIRMINO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 2895 MARIA LUCIA BARROS JOVENCIO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 949 MARIA RUFINO NUNES TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 2562 MARILZA DOS SANTOS CLAUDINO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 2854 MIGUEL ANTONIO COUTINHO LOUREIRO TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMAD 2111 NELCINA SANTANA SIQUEIRA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAD 29961 RAKEL RODRIGUES MOREIRA TC - COORD. SECAO 01/07/2020
SEMAD 1300 RENILTON GUIMARAES TA - VIGIA 01/07/2020
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SEMAD 2394 SANTILIO BARBOSA IGNACIO TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 22020 SANTO OSMAR BRAVIN TA - TEC. NIVEL MEDIO I-S.T 01/07/2020
SEMAD 893 TERALDINA PINTO FERREIRA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMAD 2404 TEREZINHA BERNARDA DE OLIVEIRA TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SEMAD 2515 VALDIR DOS SANTOS ALMEIDA TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 33136 VANDERSON JOSE PEREIRA TA - VIGIA 01/07/2020
SEMAD 3099 VILMA DE BARROS PEGORETTI TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMAG 1952 ANA MARIA DOS SANTOS DAVID TA - AUX. SERV. GERAIS II 01/07/2020
SEMAG 980 CRISTIANE SANDRO BOF TA - TEC.NIVEL MEDIO III - 01/07/2020
SEMAG 1046 MARCOS VALERIO SAGRILLO TEIXEIRA TA - TEC. NIVEL MEDIO III-T 05/08/2020
SEMAM 23490 ANGELO GIOVANI DE ARAUJO VIEIRA COELHO TA - TEC.NIVEL SUP I-BIOLOG 01/07/2020
SEMAM 29180 MEIREANNE DOS REIS FERREIRA TA - FISCAL I - MEIO AMBIEN 01/07/2020
SEMAM 30712 UARA SARMENGHI CABRAL TC - GERENTE 18/08/2020
SEMDS 975 ARI SERGIO DEL CARO TO - MOTORISTA 01/07/2020
SEMDS 31677 ELIANE NASCIMENTO GODOIA DS - ASSISTENTE SOCIAL 01/07/2020
SEMDS 21850 GLEIDE JEAN DE SOUZA FAVALESSA LOUREIRO TA - AG. ADMINIST. I 01/07/2020
SEMDS 2786 JULIANA ZAMPA BITTI BLANK TA - ASSIST.ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMDS 31118 LIVIA TARTAGLIA VIEIRA DS - PSICOLOGO 01/07/2020
SEMDS 31613 LUCIENE GONCALVES CAMPOS TC - COORD. SECAO 01/07/2020
SEMDS 31508 MARCELIA CASTOLDI FERREIRA DS - AGENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMDS 32553 MARIA SOLANGE DE MARCHI BORTOLINI DS - ASSISTENTE SOCIAL 01/07/2020
SEMDS 1277 MARLI BRITES NUNES TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMDS 31221 NELMI ALVES SOEIRO DS - AUXILIAR DE SERV. GERA 01/07/2020
SEMDS 2129 RONILDE FIRMINO ARAUJO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMDS 29151 SILVIANA SOUZA DIAS TC - GERENTE 01/07/2020
SEMDS 22106 VALDETE BRITO DA SILVA TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 25/08/2020
SEMED 33218 ALESSANDRA DA SILVA C ROCHA NASCIMENTO TL - MANIPULADOR DE ALIMENT 01/07/2020
SEMED 33241 APARECIDA DE LURDES PINEL TL - AUX. SERVICOS GERAIS 01/07/2020
SEMED 3238 ARLEIDA ALVES DE JESUS SANTOS TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 1963 CARMEN LUCIA ALVES TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 1973 CLEUSA DA SILVA SANTOS TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 32184 DANIELA DIAS DALMASO TA - AUX.PROF.ED. BASICA I 01/07/2020
SEMED 998 ELIANA MARIA MAGALHAES DOS SANTOS TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 2995 ELIZABETE ALVES GUSMAO DO ROSARIO TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 1995 ELIZABETH LUCAS TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 1996 ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 931 ESMARILDO SUCE TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SEMED 3004 EVA NASCIMENTO LOUREIRO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 32188 FABIANA ALVES DIAS TA - AUX.PROF.ED. BASICA I 01/07/2020
SEMED 2789 GESSILDA SCHIMITH TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMED 28772 GILCILEIA BENTO SOBRINHO TA - AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01/07/2020
SEMED 516 GILSE HELENA RANGEL NUNES TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMED 1388 GLAUCINEA CARLESSO TE.PROF DE EDUCACAO INFANTI 01/07/2020
SEMED 21841 JACKELINE GOMES SANTANA TA - CUIDADOR 01/07/2020
SEMED 32881 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA TL - AUX. SERVICOS GERAIS 01/07/2020
SEMED 2031 KATIA CILENE DA COSTA MORAIS TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 3301 LAURINDA CORDEIRO SIRTOLI TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 32181 LEANDRO TOLENTINO DE OLIVEIRA TO - MOTORISTA 01/07/2020
SEMED 2041 LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 32760 LUZIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA TL - AUX. SERVICOS GERAIS 01/07/2020
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SEMED 27980 MARA RUBIA BARCELOS TA - AG. ADMINIST. I 01/07/2020
SEMED 32862 MARIA APARECIDA MATHEUS BARBOSA TL - MANIPULADOR DE ALIMENT 20/08/2020
SEMED 2056 MARIA APARECIDA SALLES MONFARDINI TAV - MONITOR 03/08/2020
SEMED 32890 MARIA D AJUDA SANTOS TL - AUX. SERVICOS GERAIS 01/07/2020
SEMED 3043 MARIA DA CONCEICAO FREITAS TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 2058 MARIA DA GLORIA NASCIMENTO PINTO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 3335 MARIA DA PENHA BARBOSA TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 3336 MARIA DA PENHA LIMA TAV - MONITOR 05/08/2020
SEMED 30721 MARIA DE FATIMA AIOLFI PONTUAL TA - AG. ADMINIST. I 01/07/2020
SEMED 32924 MARIA DE LOURDES VIEIRA EDUARDO CERRI TL - MANIPULADOR DE ALIMENT 01/07/2020
SEMED 1879 MARIA ELIZA PESSOTTI DEL CARRO TE.PROF SUPORTE PEDAGOGICO 01/07/2020
SEMED 3053 MARIA HELENA DE JESUS TINTORI TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 2761 MARIA MARGARETH DEVENS TA - AUXILIAR DE BIBLIOTECA 14/08/2020
SEMED 3065 MARILZA SOARES DOS SANTOS TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 32961 MARINETE DA SILVA BARBOSA TL - MANIP. ALIM. INDIGENA 01/07/2020
SEMED 3584 MARISTELA PIANCA COMETTI TA - AG. ADMINIST. III 27/08/2020
SEMED 2248 PATRICIA PEREIRA LAGASSE TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 6195 QUERMITHS HERBOM CRUZ TE.PEF AF CIENCIAS 01/07/2020
SEMED 1303 ROSIMERIA MONTE BELO ROCHA TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 32844 SANDRA HELENA BARBOSA TL - AUX. SERVICOS GERAIS 01/07/2020
SEMED 3092 SEBASTIANA LOPES CARLOS SOARES TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMED 1306 SEBASTIANA LOPES TARTAGLIA TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMED 2511 SILVIO ROBERTO MAIOLI TO - MOTORISTA 01/07/2020
SEMED 32111 THAIS RIBEIRO SANTOS TA - AUX.PROF.ED. BASICA I 01/07/2020
SEMED 1327 VANDA REGINA RANGEL LOUREIRO SOUZA TAV - MONITOR 01/07/2020
SEMED 1085 VENERANDA GIACOMIN DETTOGNI TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMED 31429 WANDRIA DE OLIVEIRA SANTOS TC - COORD. SECAO 01/07/2020
SEMED 2161 ZENI HERMINIA TESSAROLO VIEIRA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMESP 2967 ANDREA BARBOSA DE SOUZA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMESP 2970 ARLETE ALVES FERREIRA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMESP 1302 ROSEMERE MARIA DE JESUS TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMFI 744 CREUZA MARIA VIEIRA SERRA TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMFI 22113 DAIANA DOS SANTOS DA COSTA TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMFI 26829 KEREN DE OLIVEIRA SILVEIRA TA - AG. ADMINIST. I 01/07/2020
SEMFI 24 LOURDES MARIA PANDOLFI CAMPOSTRINI TA - AG. ADMINIST. IV 01/07/2020
SEMFI 2480 MARGARETH DA PENHA TESTA TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMFI 712 MARIA DA PENHA NOSSA TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMFI 335 RAFAEL ANTONIO FRACALOSSI TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMFI 767 SHIRLEY MERY ALMEIDA GONCALVES TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMOB 394 LUCILENA SCHWENCK DE OLIVEIRA GALVAO TA - AG. ADMINIST. III 01/07/2020
SEMPLA 1285 NEUZA MARIA DA CONCEICAO JOANA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMSA 2417 ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA TO - MOTORISTA 01/07/2020
SEMSA 10409 ADRIANE RODRIGUES TINTORE CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 29142 ALCIMARA CLEMENTE DE OLIVEIRA VITORIO TC - COORD. SECAO 01/07/2020
SEMSA 10680 ANA GLORIA GAMA DE OLIVEIRA CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 1159 ANAZILMA GOMES DOS SANTOS TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SEMSA 29701 ANDREA DOS SANTOS REIS CS - AGENTE ADM.DE SAUDE 01/07/2020
SEMSA 29979 CAMILA BORGES FURIERI CS - CIRURGIAO DENTISTA (PS 04/08/2020
SEMSA 10571 CAMILA MIRANDA DONATO CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 2181 CLAUDINEIA OLIVEIRA DA SILVA DALAPICOLA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
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SEMSA 33444 DARLENE DIAS DE OLIVEIRA TS - TECNICO DE ENFERMAGEM 19/08/2020
SEMSA 21379 DILCEIA AMARAL FERREIRA CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 29119 DILZINEIA CRUZ VICENTE DOS SANTOS TC - COORD. SECAO 01/07/2020
SEMSA 2699 EDINA MARIA RANGEL DA COSTA TA - ASSIST.ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMSA 11692 ELINEIA COSTA BARBOSA FRANCISCO CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 29973 IRISVALDO ALVES CS - CIRURGIAO DENTISTA (PS 01/07/2020
SEMSA 32529 JAINARA DE OLIVEIRA GOMES CS - TECNICO EM ENFERMAGEM 03/08/2020
SEMSA 10568 JOSENITA SIRTOLI CYRILLO CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 10672 JUCELIA EVANGELISTA OLIVEIRA DE FREITAS CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 27372 KAROLINA GONCALVES NUNES TS - ENFERMEIRO 01/07/2020
SEMSA 17438 KELLEN SIQUEIRA SCHMITTEL CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 1809 LAURA DO CARMO DANTAS CUZZUOL TSV - AUX. DE ENFERMAGEM 01/07/2020
SEMSA 2340 LIDINALVA BATISTA CONCEICAO TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMSA 29660 LIDIONOR SOUZA SILVA CS - MOTORISTA ADMINISTRATI 16/07/2020
SEMSA 29211 LIVIA SERRA SELVATICI TS - BIOLOGO 01/07/2020
SEMSA 1471 LOURDES DAS GRACAS CAMPAGNARO TS - AUXILIAR DE SAUDE BUCA 01/07/2020
SEMSA 10666 LUCIENE FAVALESSA CUZZUOL CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 1914 MARA TERESINHA B DA COSTA CREVELIN TA - TEC.NIVEL SUP II-AS.SO 01/07/2020
SEMSA 1262 MARIA DA PENHA SILVA ORECCHIO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMSA 27286 MARIA DA PENHA SOUZA MELO TA - TEC.NIVEL SUP I-AS.SOC 01/07/2020
SEMSA 17503 MARIA DE LOURDES SETE SILVA CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 1785 MARIA DE LOURDES VIANA CORREIA TSV - AUX. DE ENFERMAGEM 01/07/2020
SEMSA 21251 MARIA GARCIA DE SOUZA CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 10590 MARIA ODETE BERTAZO DEL CARRO CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 10585 MARIA SOLANE BARBOSA FRANCISCO CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 29691 MARILENE DE ANDRADE AMORIM CS - AGENTE ADM.DE SAUDE 01/07/2020
SEMSA 714 MARLENE CERRI PELEIAS TSV - AUX. DE ENFERMAGEM 01/07/2020
SEMSA 29703 MARLI CABRAL SEVERINO CS - AGENTE ADM.DE SAUDE 01/07/2020
SEMSA 2244 MAURINA PEREIRA DA SILVA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMSA 29530 MERY KETHLEN SCHIMIDT TA - AG. ADMINIST. I 01/07/2020
SEMSA 29778 NADIR MATIAS SANTOS CS - ASSISTENTE ADM. DE SAU 01/07/2020
SEMSA 655 PAULO SERGIO FERNANDES TO - MOTORISTA 01/07/2020
SEMSA 29659 ROBERTO MAURO FARAGE CS - MOTORISTA ADMINISTRATI 01/07/2020
SEMSA 1072 ROBERTO SIQUEIRA MOTTA TS - MEDICO GINECOLOGISTA O 01/07/2020
SEMSA 1789 ROSE DA PENHA CAMARGO TSV - AUX. DE ENFERMAGEM 01/07/2020
SEMSA 32248 ROSINETE OVANI APELFELER PA-TECNICO EM ENFERMAGEM PL 01/07/2020
SEMSA 21235 ROZANGELA MOREIRA CS - AG SAUDE AMBIENTAL 01/07/2020
SEMSA 2391 ROZENIRA DOMINGOS TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SEMSA 32659 SANTINHA DA PAIXAO CARDOSO DE JESUS CS - TECNICO EM ENFERMAGEM 01/07/2020
SEMSA 2398 SELMITA NUNES DE CASTRO FIGUEIREDO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SEMSA 10688 TANIA APARECIDA FERREIRA COSTA FANTIM CS - AGENTE COM. SAUDE 01/07/2020
SEMSA 32517 VALCINEA FERNANDES MONTE PSF - ENFERMEIRO 01/07/2020
SEMSA 1087 VILSON MANDELLI TS - TECNICO EM RADIOLOGIA 01/07/2020
SEMSU 686 MARIA DO CARMO AIOLFI LIMA TA - ASSIST.ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMSU 1338 TEREZA CRISTINA OLIVEIRA TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SEMTUR 22024 MARCIA APARECIDA GONCALVES BORGES DE ALM TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SEMTUR 529 MAURA PEREIRA DE GOUVEA TAV - COSTUREIRO 01/07/2020
SETRANS 1097 ADAO SCARPAT TO - MOTORISTA 01/07/2020
SETRANS 2965 ANA LUCIA MATOS SOEIRO TA - AUX. SERV. GERAIS I 05/08/2020
SETRANS 2623 ANGELO MANTOVANI TA - AG. ADMINIST. III 05/08/2020
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SETRANS 2183 DINEIDE SILVA SOARES TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SETRANS 913 EDMAR ANTONIO CALIMAN HERCULANO TO - AUXILIAR OFICINA MECAN 03/08/2020
SETRANS 2302 ELI VIEIRA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SETRANS 3288 JANEA MARIA SOARES COSTA TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SETRANS 1233 JOSE IVO LOYOLA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SETRANS 1362 JOSE NICODEMOS SANDI TA - AG. ADMINIST. II 01/07/2020
SETRANS 1237 JOSE PAULO AMARO DO NASCIMENTO TO - COLETOR DE LIXO 05/08/2020
SETRANS 2753 KELLEM ELAYNE FERREIRA SIMOES TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SETRANS 2813 LAURO ANTONIO RANGEL LOUREIRO TOV - ENCARREG. DE TURMA 01/07/2020
SETRANS 2341 LUCIENE SILVA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 05/08/2020
SETRANS 2475 LUCIETE BARROS DA SILVA TO - AJ. SERVICO PUBLICO 01/07/2020
SETRANS 569 LUZIMAR SIMOES GASPARINI TA - AG. ADMINIST. III 05/08/2020
SETRANS 2062 MARIA DA PENHA FREITAS NUNES TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SETRANS 2067 MARIA DAS GRACAS COUTO TA - AUX. SERV. GERAIS I 01/07/2020
SETRANS 3355 MARILENE FERREIRA ALVES TRIVILIN TA - AUX. SERV. GERAIS I 05/08/2020
SETRANS 3358 MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS TA - AUX. SERV. GERAIS I 05/08/2020
SETRANS 2500 ORLY PEREIRA FILHO TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SETRANS 22069 RAQUEL PEREIRA MENDES GNOCCHI TA - ASSIST. ADMINISTRATIVO 01/07/2020
SETRANS 1458 RENATO NOGUEIRA NETO TO - MOTORISTA 05/08/2020
SETRANS 2502 ROBERTO MACHADO DOS SANTOS TOV - ENCARREG. DE TURMA 05/08/2020
SETRANS 2385 ROSA ADAO DOS SANTOS TO - AUX. OBRAS SERV. PUB 01/07/2020
SETRANS 2577 TEREZA GERALDO TEIXEIRA BUSTAMANTE TA - AG. ADMINIST. II 20/08/2020
SETRANS 21923 VALTAIR COSTA PINHEIRO TA - FISCAL I - POSTURAS 01/07/2020
SETRANS 2580 VICENTE RODRIGUES DA COSTA TA - COVEIRO 01/07/2020
Art. 2º É de responsabilidade do gestor de cada pasta garantir que, o servidor ocupante de cargo compatível com o tra-balho remoto permaneça trabalhando nesta modalidade, bem como garantir o cumprimento das normas previstas no Decreto n° 38.153, de 30/06/2020.
Art. 3° Esta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação descrita no Decreto nº 37.740, de 16/03/2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JHONNY CHARLES SOLDERA
Gerente de Recursos Humanos
Decreto n° 33.395 de 30/10/2017
SERGIO RUY
Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos Interino
Decreto n° 38.398, de 25/08/2020
PORTARIA N° 16876Publicação Nº 295335
PORTARIA N.º 16.876, DE 25/08/2020.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR CONTRATADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 599/2020-SEMAD/SST, DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;
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RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita, o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo:
Nome Matrícula A partir Proc. nº
LUCIMAR CORREIA NASCIMENTO 32.893 08/07/2020 8.889/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/07/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16877Publicação Nº 295336
PORTARIA N.º 16.877, DE 25/08/2020.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR CONTRATADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NOS MEMORANDOS DA SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA, NOS PROCESSOS QUE MENCIONA;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o Adicional de Insalubridade sobre o salário mínimo, a saber:
NOME MATR.MEM.
SST NºADICIONAL
DE %A PARTIR PROC.
Ricardo Marins Pessotti 33.381 587/2020 40% 08/07/2020 8.355/2020
Diego José Couto Pinheiro e Gaia 33.379 587/2020 40% 13/07/2020 8.355/2020
Anselmo Luiz Francisco 33.382 587/2020 40% 16/07/2020 8.355/2020
Renaldo Souza Silva 33.383 587/2020 40% 20/07/2020 8.355/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas relativas a cada Servidor no quadro do artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
PORTARIA N° 16878Publicação Nº 295338
PORTARIA N.º 16.878, DE 26/08/2020.
CONCEDE O GOZO DE FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
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RESOLVE:
Art. 1º Considerar a Concessão de 14 (quatorze) dias de gozo de férias a Servidora PATRÍCIA SOUZA NASCIMENTO GALA-VOTTI, Matrícula n.º 3.580, de 12/08/2020 a 25/08/2020, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, interrompida atra-vés do Memorando n.º 0151/2019-SEMSU, conforme Memorando n.º 0445/2020-RCT/FÉRIAS-GRH e 0114/2020-SEMSU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16879Publicação Nº 295337
PORTARIA N.º 16.879, DE 26/08/2020.
CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011.
CONSIDERANDO que foi concedido à servidora Licença Maternidade e Prorrogação através da Portaria n.º 16.782/2020 na Matrícula n.º 32.238;
CONSIDERANDO ainda que a servidora foi nomeada na Prefeitura Municipal de Aracruz, com a Matrícula n.º 33.402 no período da Licença Maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º Complementar a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita, conforme Processo n.º 8.346/2020.
Nome Matr. Período Processo
Fátima Luzia Correia do Nascimento 33.402 01/08/2020 a 27/10/2020 8.346/2020
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Fátima Luzia Correia do Nascimento 33.402 28/10/2020 a 26/12/2020 8.346/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/08/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16880Publicação Nº 295339
PORTARIA N.º 16.880, DE 26/08/2020.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
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RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período Processo
Eliomar Birindiba 23.226 21/08/2020 a 19/09/2020 9.289/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/08/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16881Publicação Nº 295340
PORTARIA N.º 16.881, DE 26/08/2020.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os períodos abaixo especificados de férias do Servidor EDGAR ALLAN MARTINS, Matrícula n.º 22.181, Secretário de Meio Ambiente do Município de Aracruz, conforme Memorando n.º 194/2020-SEMAM:
Período Aquisitivo Início Término
2016/2017 16/09/2020 30/09/2020
2017/2018 01/10/2020 30/10/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMSU Nº. 067 DE 27/08/2020Publicação Nº 295505
PORTARIA SEMSU Nº. 067 DE 27/08/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, referente ao Processo Administrativo nº5451/2020, que tem por objeto: O presente pregão tem como objeto, subsidiar os procedimentos licitatórios, na forma de Sistema de Registro de Preços na finalidade de aquisição futura de gêneros alimentícios e materiais de limpeza/higiene compostos em cestas básicas para atender os beneficiários da Assistência, por
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meio do atendimento social da Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo período de 12 (doze) meses, que se destina a atender as necessidades da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391
Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 068 DE 27/08/2020Publicação Nº 295506
PORTARIA SEMSU Nº. 068 DE 27/08/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020, referente ao Processo Administrativo nº5210/2020, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (pão francês e pão brioche), para atender aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
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NOME CARGO MATRICULA
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391
Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 069 DE 27/08/2020Publicação Nº 295507
PORTARIA SEMSU Nº. 069 DE 27/08/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, re-ferente ao Processo Administrativo nº4896/2020, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401 e o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831
Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854
Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338
Tatiane de Souza Ramos Efetivo 31228
Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366
Andressa Miranda Barros Efetivo 22079
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 070 DE 27/08/2020Publicação Nº 295508
PORTARIA SEMSU Nº. 070 DE 27/08/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020, referente ao Processo Administrativo nº13.778/2019, que tem por objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, Motocicleta, zero km, emplacado/lacrado, com a devida documentação legal e acompanhado de todos acessórios/itens obrigatórios por lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULAAdrian Carlos Raimundo Efetivo 27366Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580
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PORTARIA SEMSU Nº. 071 DE 27/08/2020Publicação Nº 295520
PORTARIA SEMSU Nº. 071 DE 27/08/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020, referente ao Processo Administrativo nº7235/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como os serviços de remoção e instalação de condicionadores de ar e para o fornecimento de peças dos aparelhos de diversas marcas do tipo Janela (ACJ) e do tipo Split, visando atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais de Aracruz, e aos seus demais setores vinculados, localizados na Sede, Orla e Distritos, pelo período de 12 (doze) meses, exceto a Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831
Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854
Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338
Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Andressa Miranda Barros Efetivo 22079
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de agosto de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580
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4 ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº4/2019 - PROC. Nº14777/2019 SEMTURPublicação Nº 295468
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
4 / 2019
PREGÃO ELETRONICO 84 / 201911 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 001629 ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
COLATINA
03.865.570/0001-32
Estado
TelefoneAgência
ES
(27) 3722-0114
Cep
FaxConta
29700-200
CONF EDITAL CONF EDITAL
RUA SANTA MARIA 129 LOJA 05CENTRO
Processos000000014777/2019
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes012.001.001.000.000 - GERENCIA DE TURISMO
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.23.01.0186.9 UN MS 0,000 280,000 24,5400
CAMISETA EM MALHA 100% POLIAMIDA OU MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE); CORTE: RETO SEM MANGAS; COR: AMARELA; CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO I.
6.871,2000
3 1.23.01.0187.7 UN MS 0,000 140,000 55,2000
CAMISA MANGA LONGA DE MALHA 84% POLIAMIDA E 16% ELASTANO; CORTE: RETO; COR: AMARELA; CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO I.
7.728,0000
Valor Total Lote 14.599,2000
LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
4 1.23.01.0204.0 UN MS 0,000 280,000 41,5000
SUNGA; MODELO: NATAÇÃO; MATERIAL: LYCRA; COM CORDÃO; TAMANHO: ADULTO; COR: PRETA EM SUBLIMAÇÃO CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO l.
11.620,0000
Valor Total Lote 11.620,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.23.01.0094.3 UN MS 0,000 280,000 24,4000
SHORT, TACTEL, VERMELHO, 100% POLIAMIDA, DOIS BOLSOS FACA NAS LATERAIS, BRAGUILHA FALSA, ELÁSTICO DE MÍN 40 MM NA CINTURA REBATIDO EM MÁQUINA DE 3 AGULHAS E CADARÇO, COMPRIMENTO 30 MM ACIMA DOS JOELHOS, LOGO GUARDA-VIDAS E BRASÃO DO MUNICIPIO SILCADOS
6.832,0000
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Página 50
Valor Total Lote 6.832,0000
LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
5 1.23.01.0205.9 UN MS 0,000 40,000 37,5000
TOP FORRADO NADADOR - CONSTRUÇÃO DIFERENCIADA, CONFERE COMPRESSÃO E MELHOR PARA PRATICA DE EXERCÍCIOS MATERIAL: LYCRA; COR: PRETA; TAMANHO: ADULTO; EM SUBLIMAÇÃO CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO l.
1.500,0000
6 1.23.01.0206.7 UN MS 0,000 40,000 37,5000
SHORTINHO SUQUINE EM ELASTANO TODO FORRADO CONFECCIONADO EM LYCRA(100% POLIÉSTER); COR: PRETA; CARACTERÍSTICAS COM DOIS, EM SUBLIMAÇÃO CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO l.
1.500,0000
Valor Total Lote 3.000,0000
Aracruz/ES, 26 de novembro de 2019DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 36.051,2000
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4 ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº5/2019 - PROC. Nº14777/2019 SEMTURPublicação Nº 295470
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
5 / 2019
PREGÃO ELETRONICO 84 / 201911 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 005266 M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
02.396.150/0001-91
Estado
TelefoneAgência
ES
28-35227721
Cep
FaxConta
29300-781
CONF EDITAL CONF EDITAL
RUA EUGENIO AMORIM 11/13 GUANDU
Processos000000014777/2019
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes012.001.001.000.000 - GERENCIA DE TURISMO
LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.23.01.0188.5 UN ALETSON 0,000 140,000 20,7000
BONÉ TACTEL, NA COR AMARELA, SEM FORRO, REGULADOR DE PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS: CONFORME LAYOUT EM ANEXO I.
2.898,0000
Valor Total Lote 2.898,0000
Aracruz/ES, 26 de novembro de 2019DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 2.898,0000
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PREFEITURA DE ARACRUZ/ES - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ARACRUZ/ES - CMPCA - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E PAUTA / CMPCA / N.° 002-2020
Publicação Nº 295498
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZConselho Municipal de Política Cultural de Aracruz - CMPCA
Convocação Extraordinária e pauta / CMPCA / Nº002-2020
Aracruz, 26 de agosto de 2020
Prezados(as) conselheiros(as)
Convocamos Vossas Senhorias para participarem da 2ª Reunião Extraordinária do ConselhoMunicipal de Política Cultural de Aracruz – CMPCA., que será realizada conforme abaixo:
Data: 31/08/2020Horário: 14h00Local: Informamos que a reunião será realizada de forma virtual, através domeet.google.com/ugk-yinc-gef. Outras informações de acesso serão enviadas para osConselhos até 01 (uma) hora antes da reunião.
1-ABERTURA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1 - Abertura dos trabalhos pela Secretária da SEMTUR
2 - Justificar as ausências de conselheiros caso seja necessário
2-ORDEM DO DIA
1 – Lei Federal nº 14.017/2020 - Aldir Blanc
OBSERVAÇÕES:Ao público em geral que queira participar da reunião, entrar em contato por WhatsAppatravés do número (27) 99746-8766 para se cadastrar e solicitar Link de acesso.
Atenciosamente,
Flávia Cândida Ferreira SantosSecretária Municipal de Turismo e Cultura
ATENÇÃO: na impossibilidade de sua presença, favor convocar o suplente e justificar a ausênciaformalmente através de mensagens (e-mail ou WhatsApp) ou via telefone.
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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO Nº265/2020Publicação Nº 295135
RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 265/2020- PRT
INTERESSADO: IPASMA-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
ASSUNTO: Contratação de serviços.
Considerando o parecer acostado nos autos e com Fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, AUTORIZO a con-tratação direta através de dispensa de licitação a aquisição junto a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60 no valor de R$ 1.724,80 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Aracruz, 26 de agosto de 2020
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
2º TERMO ADITIVO CONTRATO 001-2020 - AUTO POSTO BELA VISTA LTDAPublicação Nº 295462
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2020 – PROCESSO – 114/2019
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: AUTO POSTO BELA VISTA LTDA
OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no valor do combustível que passa a gasolina comum de R$ 3,84 para R$ 4,07 o litro; óleo diesel BS 10 de R$ 3,08 para R$ 3,21 o litro.
O reequilíbrio econômico financeiro causará um acréscimo no valor de R$ 10.851,91 retroativo a 10/08/2020. O acréscimo do presente aditivo correrá à conta do Orçamento do SAAE conforme a seguir:
002001.1751200022.002.33903000000.20000000.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000032/2020Publicação Nº 295504
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000032/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000032/2020
PROCESSO Nº 000080/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ADESIVO PLÁSTICO, FITA VEDA ROSCA E SERRINHA
Empresa(s) Vencedora(s):
DT MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI no item 3 no valor total de R$ 1.545,00 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais) e
INFRA CONEXOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos itens 1 e 2 ( Item 1: totalizando R$ 3.648,00 e Item 2: totalizando
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R$ 2.445,00 ) no valor total de R$ 6.093,00 (seis mil noventa e três reais)
Valor total da Licitação de R$ R$ 7.638,00 (sete mil seiscentos e trinta e oito reais)
HOMOLOGADO EM: 27/08/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000033/2020Publicação Nº 295497
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000033/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000033/2020
PROCESSO Nº 000078/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARAME OVALADO PARA CERCA, BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,80, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,70, PORTA PALHETA ALUMÍNIO BRILHANTE 2,10 X 0,60, JANELA DE ALUMÍNIO DE 1,10M X 1,20 M, EQUIPAMENTOS PARA SANITÁRIO E TINTA PARA PINTURA
Empresa(s) Vencedora(s):
J A S COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.587.358/0001-44:
Lote 1: no valor de R$ 3.999,96 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Lote 2: no valor de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais).
MOURAO E SANTOS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.387.413/0001-10:
Lote 4: no valor de R$ 3.196,00 (três mil cento e noventa e seis reais).
NJP COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.051/0001-68:
Lote 3: no valor de R$ 9.983,68 (nove mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Valor total da Licitação de R$ R$ 20.579,64 (vinte mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
HOMOLOGADO EM: 27/08/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
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Barra de São Francisco
Prefeitura
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 081-2020Publicação Nº 295266
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 081/2020.
Tendo em vista o julgamento datado de 24 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000015/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0007461/2020.
CONTRATADO: RONEI CARDOSO DOS ANJOS ME
OBJETO: Aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de atividades exercidas na SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura e escolas da Rede Pública Municipal de Barra de São Francisco-ES, para o ensino a distância, conforme Termo de Referência e Ane
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.217,00 (mil e duzentos e dezessete reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 26 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 26 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO Nº 074/2020Publicação Nº 295218
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2020.
Referente ao Edital de Pregão Presencial nº 000012/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no Pro-cesso nº 0006703/2020.
CONTRATADA: MACEDO TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte, veículo tipo Van, visando atender às necessi-dades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 11 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 11 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO Nº 077/2020Publicação Nº 295224
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS Nº 077/2020.
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Tendo em vista a Inexigibilidade nº 000002/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 007519/2020.
CONTRATADA: VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para realizar revisão periódica com aplicação de peças e serviço mecânico em duas RETROESCAVADEIRAS - JCB 3CX 4X4 T CF, para manutenção de estradas deste Município.
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 17.795,81 (dezessete mil e setecentos e noventa e cinco mil e oitenta e um centavos).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 13 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 13 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO CONTRATO Nº 078/2020Publicação Nº 295226
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 078/2020.
Dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
LOCADOR: IDALÉSIO PEDRO COVRE CARDOSO.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a locação de um imóvel situado à Rua Projetada, s/n, Bairro Monte Sinai, Barra de São Francisco/ES, que servirá de residência para o Sr. Delfino Alves Porto e sua família, que se encontram em situação de calamidade pública,
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 25 de fevereiro de 2021, com início em 25 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 25 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO CONTRATO Nº 079/2020Publicação Nº 295242
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 079/2020.
Tendo em vista o julgamento datado de 24 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000015/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0007461/2020.
CONTRATADO: ASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - ME
OBJETO: Aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de atividades exercidas na SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura e escolas da Rede Pública Municipal de Barra de São Francisco-ES, para o ensino a distância, conforme Termo de Referência e Ane
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 4.667,83 (quatro mil e seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos).
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DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 26 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 26 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO CONTRATO Nº 080-2020Publicação Nº 295263
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 080/2020.
Tendo em vista o julgamento datado de 24 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000015/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0007461/2020.
CONTRATADO MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME OBJETO: Aquisição de equipamentos, para o desenvol-vimento de atividades exercidas na SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura e escolas da Rede Pública Munici-pal de Barra de São Francisco-ES, para o ensino a distância, conforme Termo de Referência e Ane
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 26 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 26 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO CONTRATO Nº 082-2020Publicação Nº 295269
RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 082/2020.
Tendo em vista o julgamento datado de 24 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000015/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0007461/2020.
CONTRATADO: VC COMÉRCIO EIRELI.
OBJETO: Aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento de atividades exercidas na SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura e escolas da Rede Pública Municipal de Barra de São Francisco-ES, para o ensino a distância, conforme Termo de Referência e Ane
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 700,00 (setecentos reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 26 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 26 de agosto de 2020.
ALENCAR MARIM
PREFEITO MUNICIPAL
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020 - FMSPublicação Nº 295284
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 008/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, UASG 927046, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:
Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais de consumo, Mediante Sistema de Registro de Preços, destinados ao Laboratório de Análises Clínicas, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, para a utilização no aparelho SYSMEX KX-21N, 127V.
Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2020 às 08h00 no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
Abertura das Propostas: 10/09/2020 às 08h30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.comprasgovernamentais.gov.br, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, nos dias úteis, no horário de 08h às 12h:30min. Mais informações através do telefone 27 3768 6512.
Código identificador: 2020.013E0500002.02.0014
Boa Esperança/ES, 27 de agosto de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 - SEASCPublicação Nº 295315
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADO: FLAVIA LORENA VENTURIM MEDICE LIMA, CPF nº 096.076.867-05 e o Sr. ROBERTO APARECIDO BARBOSA LIMA, CPF nº 022.556.087-90, ambos representados por sua Procuradora POLLYANNA CRISTINA VENTURIM PEREIRA, CPF nº 085915.747-45.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo a prorrogação do contrato nº 007/2019, que tem como objeto a locação de 01 (um) imóvel comercial, situado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 58, Centro, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado ao funcionamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Boa Esperança/ES, Defesa Civil e Habitação, conforme discriminado no Processo nº 2.652/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO: Importa o presente aditivo em acréscimo de 12 (doze) meses, no prazo de vigência do Contrato de Locação nº 007/2019, no período de 06 de agosto de 2020 a 05 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
Processo nº: 2.652/2019
Dispensa de Licitação
Processo de aditivo nº: 2619/2020.
Data de assinatura: 03/08/2020.
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Boa Esperança, 03 de agosto de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
JULIANA PETTENE RIGO
GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2019 - SEASCPublicação Nº 295311
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 058/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.CONTRATADO: FERNANDA DE MEIRA OLIVEIRA, CPF nº 141.688.627-39.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo a prorrogação do contrato nº 058/2019, que tem como objeto a locação de 01 (um) imóvel residencial, situado na Av. Governador Lacerda de Aguiar, nº 544, bairro centro, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia da Sra. Maria Aparecida Pereira de Souza, CPF nº 112.111.377-00, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social.
PRAZO: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses, no prazo de vigência do Contrato de Locação nº 058/2019, no período de 30 de agosto de 2020 a 29 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
Processo nº: 7.207/2019.Processo de aditivo nº: 2810/2020.Data de assinatura: 24/08/2020.
Boa Esperança, 24 de agosto de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
JULIANA PETTENE RIGO
GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 - SEDUTPublicação Nº 295317
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2018
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES.CONTRATADO: RENATO MEDICI - ME, CNPJ nº. 10.544.200/0001-69.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 071/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa para locação de 01 (um) caminhão caçamba Toco em bom estado de conservação, com capacidade mínima de 06m³, com motorista, combustível e todas as demais despesas por conta da contratada, para realizar o transporte de materiais diversos (cascalho, areia, terra, pedra, lixo, entulho e outros), em atendimento a Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Transportes, conforme Processo Administrativo nº. 5.819/2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período 27 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2018, podendo ser prorro-gado de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Processo nº 5.819/2017.
Carta Convite nº 002/2018.
Processo de aditivo nº 2745/2020.
Data de assinatura: 24/08/2020.
Boa Esperança/ES, 24 de agosto de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 - SAÚDEPublicação Nº 295327
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2019
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.
CONTRATADO: SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº. 27.412.261/0001-75.
OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 004/2019, que tem finalidade de a execução, pela CON-TRATADA, de obra de reforma da Unidade Saúde da Família Floriano Dellaparte Milanese, situada no Bairro Vila Fernandes, município de Boa Esperança-ES, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Administrativo nº. 7.121/2018,, Tomada de Preços n° 002/2019, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, indepen-dentemente de transcrição.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 90 (noventa) dias no prazo de vigência, no período de 13 de setembro de 2020 a 11 de dezembro de 2020, e um acréscimo de 90 (noventa) dias no prazo de execução, no período de 28 de agosto de 2020 a 25 de novembro de 2020, no Contrato de Obra Pública nº 004/2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
DO VALOR: Importa ainda, o presente aditivo em acréscimo de R$ 55.258,49 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e decréscimo de R$ 10.224,00 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais), no valor do Contrato de Obra Pública nº 004/2019, de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.
PROCESSO DE ADITIVO Nº 1910/2020.
PROCESSO Nº 7.121/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2020.
Boa Esperança, 27 de agosto de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANA ROSA MARIN SILVA
GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
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IPASBE
PORTARIA 14 APOSENTA ANTONIO PIRES DE SOUZAPublicação Nº 295276
______________________________________________________________
Rua Cotaxé, s/n, Centro – Boa Esperança/ES – CEP 29845-000 - Telefax: (0xx27) 3768-1125 - E_mail: [email protected]
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES
Autarquia Municipal – CNPJ: 36.352.334/0001-71
PORTARIA Nº 14/2020 DE 24/08/2020
“Aposentadoria Voluntária Por Idade”
O Superintendente do IPASBE-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 4.966/2010, resolve: Art. 1º - Conceder a partir de 01/08/2020 o benefício de aposentadoria
voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma
prevista no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, c/c art. 39, da Lei
Complementar nº 1.269 de 16 de junho de 2005, e com os proventos fixados conforme
artigo 64 desta Lei, ao servidor ANTONIO PIRES DE SOUZA, matrícula nº 022365;
CPF nº 525.954.557-53; cargo efetivo Auxiliar de Serviços Operacionais - Carreira I-J,
nomeado no cargo efetivo pelo Decreto nº 728 de 15 de março de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2020.
Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Esperança - ES, 24 de agosto de 2020.
Domingos Ramos de Oliveira Souza Superintendente do IPASBE Registrado e Publicado na Data Supra. Liene Langa Moura Coordenador Administrativo e Financeiro
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PORTARIA 15 APOSENTA JOÃO FRANCISCO DE SOUZA NASCIMENTOPublicação Nº 295279
______________________________________________________________
Rua Cotaxé, s/n, Centro – Boa Esperança/ES – CEP 29845-000 - Telefax: (0xx27) 3768-1125 - E_mail: [email protected]
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES
Autarquia Municipal – CNPJ: 36.352.334/0001-71
PORTARIA Nº 15/2020 DE 24/08/2020
“Aposentadoria Voluntária Por Idade”
O Superintendente do IPASBE-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 4.966/2010, resolve: Art. 1º - Conceder a partir de 01/08/2020 o benefício de aposentadoria
voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma
prevista no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, c/c art. 39, da Lei
Complementar nº 1.269 de 16 de junho de 2005, e com os proventos fixados conforme
artigo 64 desta Lei, ao servidor JOÃO FRANCISCO DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 022411; CPF nº 793.637.847-20; cargo efetivo Auxiliar de Serviços Operacionais - Carreira I-J, nomeado no cargo efetivo pelo Decreto nº 735 de 15 de
março de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2020.
Art. 3º - Revogam-se a disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Esperança - ES, 24 de agosto de 2020.
Domingos Ramos de Oliveira Souza Superintendente do IPASBE Registrado e Publicado na Data Supra. Liene Langa Moura Coordenador Administrativo e Financeiro
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Brejetuba
Prefeitura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 18/2020/PMBPublicação Nº 295141
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 18/2020/PMB
Licitação exclusiva para MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de pneus novos, bicos, protetores de câmaras e câmaras de ar novos em atendimento a esta municipa-lidade. ID CidadES: 2020.015E0700001.02.0010. Abertura e julgamento às 09:00 horas do dia 15 de setembro de 2020. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba/ES, 27/08/2020.
Siolek Zambom
Pregoeiro
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 19/2020/PMBPublicação Nº 295281
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 19/2020/PMB
Licitação exclusiva para MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados Objeto: Registro de pre-ços de serviços de borracharia (conserto de pneus, alinhamentos, balanceamento, caster e cambagem). ID CidadES: 2020.015E0700001.02.0011. Abertura e julgamento às 13:00 horas do dia 15 de setembro de 2020. Os interessados po-derão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba/ES, 27/08/2020.
Siolek Zambom
Pregoeiro
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Castelo
Prefeitura
DECRETO 17.571Publicação Nº 295377
DECRETO Nº 17.571, de 27 de AGOSTO DE 2020.
Nomeia Comissão de ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (tca) 01/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no Processo nº 011243/2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, para acompanhamento das ações previstas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 01/2013;
I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: José Renato de Oliveira Pin
Suplente: Simone Rossi Manhago
II – Representante da Secretaria Municipal de Obras:
Titular: Maria Carolina Briosque Passamani
Suplente: Guilherme Xavier Rocha
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luis Inácio de Aquino Ribeiro
IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Rosa Helena Barbieiro Eller Pirola
Suplente: Assaida Mello do Nascimento
V – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Renata Patussi Pancini
Suplente: Sabrina Giori de Farias
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 14.740 de 30 de maio de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da penha, 103 – Centro / Cep: 29360-000 – Castelo/ES / Tel.: +55 28 3542-2124 / 8526
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DECRETO 17.572Publicação Nº 295378
DECRETO Nº 17.572, de 27 de AGOSTO DE 2020.
Nomeia COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (tca) 02/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no Processo nº 011243/2019;
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, para acompanhamento das ações previstas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 02/2013;
I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: José Renato de Oliveira Pin
Suplente: Simone Rossi Manhago
II – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: Pedro Souza Filho
Suplente: Daliane Biló Moreira
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.731 de 20 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da penha, 103 – Centro / Cep: 29360-000 – Castelo/ES / Tel.: +55 28 3542-2124 / 8526
DECRETO 17.573Publicação Nº 295433
DECRETO Nº 17.573, de 27 de AGOSTO DE 2020.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRED.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 53, incisos IV, VI e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.601, de 28 de agosto de 2015, e, considerando o processo nº 009650/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para desenvolvimento do Programa de Regularização de Edificações (PRED), nos termos do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.601, de 28 de agosto de 2015, a qual será composta pelos seguintes servidores:
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I- Mariana Mozer Zanelato (Secretaria Municipal de Finanças)
II- Ana Carolina Ferreira Perim (Secretaria Municipal de Obras)
III- Iaçanã Nicoli Rosa (Secretaria Municipal de Obras)
IV- Ednelson Fim (Secretaria Municipal de Obras)
V- Maria Carolina Briosque Passamani (Secretaria Municipal de Obras)
VI- Guilherme Xavier Rocha (Secretaria Municipal de Obras)
VII- Demerval Sebastião Ribeiro de Assis (Procuradoria-Geral do Município)
VIII- Daniela Pereira Mendes (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Art. 2º Compete à Comissão instituída apreciar os pedidos de regularização, vistoriar as obras e edificações quando ne-cessário, instruir os processos correlatos e definir os atos ou intervenções necessários à regularização pretendida, obser-vando-se o disposto na Lei Municipal nº 3.601 e na legislação urbanística e edilícia municipal.
Parágrafo Único. Nos casos que admitam a compensação pecuniária e o proprietário opte por esta solução em vez de promover intervenções ou demolições necessárias à correção das irregularidades, a Comissão deverá dispor sobre a via-bilidade de compensação, analisando e classificando as irregularidades a fim de enquadrá-las na “Tabela de Compensação Pecuniária ao Município” (Artigo 9º da Lei Municipal nº 3.601).
Art. 3º A Comissão deliberará livremente os dias e horários de reunião, devendo se reunir mensalmente, no mínimo, na sede da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) para tratar dos processos relativos ao Programa de Regularização de Edificações (PRED).
Parágrafo Único. A primeira reunião deverá ser convocada pelo Secretário Municipal de Obras e as subsequentes definidas e agendadas pela própria Comissão.
Art. 4º Nos casos de impedimento ou impossibilidade de atuação de algum dos membros da Comissão, o Secretário da pasta a qual o mesmo estiver subordinado deverá indicar outro servidor em substituição, a fim de não impedir ou inviabi-lizar o andamento dos trabalhos.
Art. 5º O membro representante da Procuradoria-Geral Municipal somente será convocado em casos especiais que exijam a análise jurídica ou legal de qualquer situação eventualmente constatada pela Comissão ou apresentada pelo interessado.
Art. 6º A fim de formalizar os trabalhos, a Comissão deverá elaborar Laudos Técnicos ou Pareceres a respeito das situa-ções e processos analisados, podendo ainda expedir ofícios e comunicações que se façam necessários, bem como solicitar documentos ou informações de quaisquer pessoas, órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.426 de 17 de fevereiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da penha, 103 – Centro / Cep: 29360-000 – Castelo/ES / Tel.: +55 28 3542-2124 / 8526
DECRETO 17.574Publicação Nº 295441
DECRETO Nº 17.574, de 27 de AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos para a revisão da Lei Complementar Municipal n. 02/2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, XXVI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta no processo nº 009630/2020;
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D E C R E T A
Art. 1º – Redesignar Comissão para desenvolver os procedimentos, dentre eles, diagnósticos, levantamentos, coleta de dados, propostas preliminares, genéricas e específicas e demais práticas afins, visando à revisão e estudos concernentes à Lei Complementar nº 02/2007 (Plano Diretor Municipal), conforme preconizado no Título VII, Capítulo I, Seção VI, do mencionado Diploma, e na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), composta dos seguintes membros, presidida pelo pri-meiro e secretariada pelo segundo:
I – Gilberto Gava Marques;
II – Wagner José Inácio;
III – Renan Brambila Zanuncio;
IV – Draico Vaz de Oliveira;
V – Thiago Alves Soares;
VI – José Renato de Oliveira Pin;
VII – Brenda Guizardi Machado;
VIII – Lúcio Cesconetti.
Parágrafo Único – Compete à Comissão, além do já exposto no caput, realizar diligências, reunir-se com associações, en-tidades civis e afins, requisitar informações ante repartições e órgãos de qualquer natureza.
Art. 2º – Poderá ser criada, pela própria Comissão, Câmara Técnica específica, para dirimir assuntos pertinentes ao PDM, composta por três membros, sendo os mesmos representantes das Secretarias Municipais correlatas ao assunto em ques-tão.
§ 1º – Poderá a Comissão solicitar estudos, análises, emissão de pareceres e apontamentos da Câmara Técnica e delibe-rações do Conselho do Plano Diretor Municipal.
§ 2º – Poderão ser utilizados e aproveitados estudos compatíveis, previamente realizados por profissionais certificados e reconhecidos, desde que tenham uso público e irrestrito ou autorizado, ou, ainda, estudos específicos encomendados por particulares, vez que estes deverão ser entregues à Comissão com a devida autorização de utilização pública gratuita, perene e irrestrita.
§ 3º – A Câmara Técnica, sempre que solicitada, deverá manifestar-se, em reposta, num prazo máximo de quinze dias, sendo sua decisão sobre a matéria preferencial na adoção de ações pela Comissão.
§ 4º – A Câmara Técnica responde, exclusivamente, à Comissão já citada, não podendo receber ou direcionar assuntos a outros órgãos senão por meio da Comissão.
§ 5º – É facultado à Câmara Técnica a solicitação de reuniões com a Comissão em datas diversas das habituais, desde que informado com antecedência, bem como a participação irrestrita nas reuniões ordinárias.
§ 6º – A Câmara Técnica reunir-se-á sempre que algum trabalho for solicitado, devendo sua Presidência estipular datas e horários para as reuniões, elaborar a documentação descritiva da reunião e ratificar os Pareceres emitidos.
Art. 3º – A Comissão reunir-se-á, quinzenalmente, junto a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Castelo - ES, em data e horário definidos pela Presidência, sendo, ao final de cada reunião, gerado um relatório, ou Ata, sobre as considerações e decisões primárias adotadas pelos membros.
Parágrafo Único – O relatório, ou Ata, mencionados, bem como a lista de presença das reuniões deverão, mensalmente, ser arquivados pela Secretaria da Comissão, sendo cópias enviadas ou entregues aos representantes do CPDM, Executivo Municipal e Ministério Público.
Art. 4º – Em caso de consolidação de decisão da presente Comissão, que culmine em proposta de modificação, atualização ou adequação do PDM, deverá ser policitada tal alteração no texto legal do PDM.
Art. 5º – Todos os dados produzidos, adquiridos, elaborados, modificados ou atualizados pela Comissão e pela Câmara Téc-nica serão, compulsoriamente, incorporados à base de dados da Prefeitura Municipal de Castelo – ES, através do Sistema de Georreferenciamento Municipal - SISGEM, tendo os mesmos, a partir de então, permissão de uso irrestrito pela mesma.
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Art. 6º – O Município de Castelo será responsável pelo custeio de materiais de expediente e serviços relacionados, utiliza-dos pela presente Comissão, bem como disponibilização de veículos e instrumentos tecnológicos, previamente solicitados ou agendados, e, em especial, disponibilização de local apropriado para as Audiências Públicas, se necessárias, com a devida divulgação.
Art. 7º – Todos os órgãos municipais que lotarem funcionários indicados como membros da presente Comissão deverão, por meio de seu representante, tomar ciência sobre o Decreto em voga, lembrando que o servidor designado não poderá, de forma alguma, ser impedido de participar das reuniões.
Art. 8º – A Comissão deverá, em cento e vinte dias, elaborar e executar as ações necessárias para a finalização do pro-cesso em questão.
Parágrafo Único – O prazo, descrito no caput, poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante requerimento fundamen-tado, feito pela Comissão, ao Executivo Municipal.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.211 de 09 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da penha, 103 – Centro / Cep: 29360-000 – Castelo/ES / Tel.: +55 28 3542-2124 / 8526
PORTARIA 002/2020 SEMSURPublicação Nº 295383
PORTARIA Nº 002, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DA EMPRESA RODRIGO MARIANI BRAVIM ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei nº. 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e o Decreto 12.198/2013 de 19 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor PEDRO SOUZA FILHO, matrícula 016575, para atuar na fiscalização e acompanhamento do contrato nº 1.09770/2019 referente a prestação de serviços para transporte, recebimento e destinação final dos resíduos classe II B inertes (entulhos) coletados no município.
Art. 2º Ao fiscal de contratos incumbe:
I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;
IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
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V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorre-rem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 25 de Agosto de 2020
CELSO MARCOLAN CASAGRANDE
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA 078-2020Publicação Nº 295389
PORTARIA SEME, N° 78 de 20 de agosto de 2020.
Torna sem efeito a Portaria SEME, N° 75 de 27 de agosto de 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEME, N° 75 de 27 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 27 de agosto de 2020.
Castelo, ES, 27 de agosto de 2020.
JOELMA CELLIN
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA 5.005Publicação Nº 295285
PORTARIA Nº 5.005, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e, considerando o que consta no processo nº 000857/2020;
RESOLVE:
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Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 000857/2020.
I – Membros:
a) Luís Inácio de Aquino Ribeiro;
b) Luís Léo Cruz;
c) Cleidiano Alochio Coaioto.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que deverá se iniciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2020Publicação Nº 295214
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2020O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 29 de Setembro de 2020, realizará a abertura da Concorrên-cia Pública nº 002/2020, cujo o objeto é a contratação de empresa para execução e fornecimento de todos os materiais necessários para execução de estação de tratamento de esgoto secundário e terciário, Bairro Barbados, neste Município.Edital disponível no site:“http://www.colatina.es.gov.br”.
NAIRA PAULINO MENDONÇA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CARTA DE SUSPENSÃO - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDAPublicação Nº 295320
CARTA DE SUSPENSÃOO Município de Colatina, torna público a aplicação de penalidade à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 67.729.178/00004-91, qual seja: a aplicação da Multa - Cláusula Décima – das Penalidades (10% do valor total da respectiva ordem de fornecimento), pelo descumprimento do compromisso assumido perante o Município de Colatina referente à Ata de Registro de Preços nº 78/2018.
Colatina/ES, 25 de Junho de 2020.
SÉRGIO MENEGUELI
Prefeito
DECRETO 24.473/2020Publicação Nº 295316
DECRETO Nº 24.473, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 .
Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, para contratação em Regime de De-signação Temporária, do cargo de Cuidador de Abrigo, que trata o Edital SEMURH 005/2020 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 10.566/2020,
RESOLVE homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, para contratação em Regime de Designação Temporária, do cargo de CUIDADOR DE ABRIGO, de que trata o Edital SEMURH 005/2020, DECLA-RANDO HABILITADOS os candidatos que integram este Decreto.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 26 de agosto de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
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ANEXO INTEGRANTE AO DECRETO Nº 24.473/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMURH Nº 005/2020 - RESULTADO FINAL
CARGO: CUIDADOR DE ABRIGO
CLASSIFICADOS
CLASS.PROTOCOLO
NºCANDIDATO
PONTOSEXPERIÊN-CIA PRO-
FISSIONAL
PONTOSTÍTULOS
TOTAL GERAL
DATA NASCIMENTO
SITUAÇÃOCANDIDATO
OBS.
1 005 JOSÍLIA GOMES 54 06 60 19/10/1970 CLASSIFICADO -
2 036ANGELINA DELURDES ZANOTTI MADURO
54 04 58 23/10/1962 CLASSIFICADO -
3 009 LUCIANA FERREIRA 54 04 58 21/09/1970 CLASSIFICADO -
4 003MADALENA MARIA CORREA
54 02 56 10/12/1971 CLASSIFICADO -
5 010 SIRLEI LOPES 54 02 56 08/05/1976 CLASSIFICADO -
6 050WENDY AMARAL DOS SANTOS
54 02 56 16/09/1986 CLASSIFICADO -
7 015 FABÍOLA CEZÁRIO 54 00 54 20/05/1980 CLASSIFICADO -
8 057JANAÍNA LEOTERIO MARQUES
48 04 52 15/04/1988 CLASSIFICADO -
9 048ELAINE CHRISTINA GOMES DA SILVA
40,5 04 44,5 17/07/1979 CLASSIFICADO -
10 001TATIANE CLAUDINO DA SILVA
42 02 44 09/05/1984 CLASSIFICADO -
11 007 LUCI RAMOS SILVA 29 02 31 25/04/1974 CLASSIFICADO -
12 056MARIA DE FÁTIMA VALIATI
24 02 26 27/05/1972 CLASSIFICADO -
13 022SANDRA KATIA PASOLINE
22 04 26 12/09/1966 CLASSIFICADO -
14 046ELCIANE APARECIDA ZANETTI
19 02 21 16/01/1987 CLASSIFICADO -
15 029MARIA DA PENHA RAMOS VIVEIROS
18 02 20 12/05/1962 CLASSIFICADO -
16 020JOSIANE KARLA PEREIRA
13,5 04 17,5 25/02/1982 CLASSIFICADO -
17 023 KELY SALES VICTER 16 00 16 01/04/1984 CLASSIFICADO -
18 012NATÁLIA CRISTINA COIMBRA
13 02 15 20/07/1984 CLASSIFICADO -
19 033RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS
00 12 12 22/02/1990 CLASSIFICADO -
20 025NATÁLIA CARVALHO MACHADO DE PAULO
00 12 12 13/08/1995 CLASSIFICADO -
21 038PATRÍCIA VIEIRA RIBEIRO
07 04 11 11/05/1989 CLASSIFICADO -
22 060AQUILA MACHADO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
00 10 10 17/10/1992 CLASSIFICADO -
23 004HORÁCIO BRUNO BORGES MOREIRA
05 04 09 30/07/1998 CLASSIFICADO -
24 014ANDERSON CÉSAR MANTOVANI
06 02 08 29/11/1980 CLASSIFICADO -
25 044MARIA REGINA BARBOSA FELIPPE
02 02 04 03/02/1969 CLASSIFICADO -
26 047VALCILEIA FIRMINO VAGO
00 04 04 05/06/1970 CLASSIFICADO -
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27 008JANINHA APARECIDA SCALZER RODRIGUES
00 04 04 20/08/1974 CLASSIFICADO -
28 002TATIANA CRISTINA AMARAL
00 04 04 29/11/1985 CLASSIFICADO -
29 032MARISOL DE ALMEIDA CORREIA
00 04 04 21/07/1988 CLASSIFICADO -
30 024ELZI FRANCISCO DOS SANTOS
00 02 02 01/02/1964 CLASSIFICADO -
31 055 ADENIS ALVES 00 02 02 14/09/1967 CLASSIFICADO -
32 034CLEONICE ROSA RODRIGUES
00 02 02 26/10/1970 CLASSIFICADO -
33 045MARIA MADALENA DE MORAES RODRIGUES
00 02 02 18/01/1972 CLASSIFICADO -
34 013MARCELINO RODRIGUES
00 02 02 15/02/1972 CLASSIFICADO -
35 021 ITAMAR GOMES 00 02 02 11/09/1974 CLASSIFICADO -
36 053LORENA MARIA CRISPIM
00 02 02 11/08/1978 CLASSIFICADO
37 037GLEIDIENE OLIVEIRA PURI
00 02 02 16/05/1982 CLASSIFICADO -
38 035 SHIRLE ALVES VIEIRA 00 02 02 18/04/1983 CLASSIFICADO -
39 006NAYLANE PIRES MARQUES
00 02 02 13/12/1991 CLASSIFICADO -
40 040LORENA RIBEIRO MARINS DA SILVA
00 02 02 18/02/1992 CLASSIFICADO -
41 041GESSILAYNE SILVA DA CONCEIÇÃO
00 02 02 18/05/1995 CLASSIFICADO -
42 052JACSON RAILANDER DOS SANTOS LIMA
00 02 02 16/10/1998 CLASSIFICADO -
43 019DAVI PEREIRA DE CASTRO DOS SANTOS
00 02 02 21/06/2001 CLASSIFICADO -
44 011CARLIANY BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA
01 00 01 23/05/1994 CLASSIFICADO -
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 092/2017 - TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA
Publicação Nº 295322
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 092/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.
CONTRATADA: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula sétima, onde consta o prazo de vigên-cia do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31 (trinta e um) de Outubro de 2020 até o dia 30 (trinta) de Outubro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste aditamento fica fixada uma despesa global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Conceição do Castelo
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO 112/2020Publicação Nº 295283
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 112/2020
Protocolo GED nº 4050/2020 e Processo GED nº 1642/2020
Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0045. Em face do contido no Protocolo GED nº 4050/2020 e Processo GED nº 1642/2020, nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020, culminado com as alterações MP n.º 926/2020 aplicando-se de forma subsidiária as situações omissas a lei nº. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa SHELF COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA, CNPJ: 35.780.705/0001-53, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para atendimento a normas de higienização ao combate do novo corona virus. VALOR GLOBAL: R$ 14.712,50 (quatorze mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos).
Conceição do Castelo – ES, em 27 de agosto de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
2708 DIVERSOSPublicação Nº 295448
24/08/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 073/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA JDJ ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: Constitui objeto desta Tomada de Preços a Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da quadra de esportes e EMEF Fazenda Osvaldo Retz, localizada em Alto Tijuco Preto, Distrito de Ponto Alto, neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro, constantes nos Anexos XII e XIII respectivamente constante na Tomada de Preços nº 000009/2020.
PRAZO: 360 (trezentos e sessenta) dias
VALOR: R$ 197.126,87 (Cento e noventa e sete mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 00009/2020, Processo Administrativo n° 2862/2019.
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 138/2020
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2802/2020
Nome do Credor: MARECHAL ASFALTOS IND COM E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
cnpj: 07.486.007/0001-04
Objeto: Locação de horas máquina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com objetivo de apoiar a execução das manutenções urbanas do município.
Prazo : Será firmado um contrato de prestação de serviços por um período de 12 (doze) meses.
Valor Total: R$ 28.669,50 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 1º, inciso I, Alínea B da Medida Provisória 961/2020:
PROCESSO Nº 2802/2020
DISPENSA N° 138/2020
Nome do Credor: MARECHAL ASFALTOS IND COM E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
cnpj: 07.486.007/0001-04
Objeto: Locação de horas máquina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com objetivo de apoiar a execução das manutenções urbanas do município.
Prazo : Será firmado um contrato de prestação de serviços por um período de 12 (doze) meses.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Valor Total: R$ 28.669,50 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 045/2020Publicação Nº 295201
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 045/2020
Objeto: Aquisição de material permanentes mobiliários, PLAYGROUND, para as novas instalações da Creche Natália Velten Peterli, localizada no distrito de Pedra Azul.
Data de abertura: 14 de setembro de 2020 – 09:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 046/2020Publicação Nº 295199
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 046/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em Usinagem, Hidráulica, Solda Elétrica e Solda Oxigênio,sendo todos os serviços com fornecimento de materiais, para manutenção e reparos nos veículos, maquinários pesados e equipamentos das Secretarias Municipais de Interior e Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural e Educação e Esportes
Data de abertura: 14 de setembro de 2020 – 14:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020Publicação Nº 295198
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de muro na divisa com o cemitério e na lateral do campo na localidade de Rio Ponte, Distrito de Ponto Alto, neste Domingos Martins - ES, com fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro.
Data de abertura: 15 de setembro de 2020 – 09:00 horas
Valor da Obra: R$ 35.775,47
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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Ecoporanga
Prefeitura
DECRETO N° 7.093Publicação Nº 295204
DECRETO Nº. 7.093, de 16 de Dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Educação de Ecoporanga – CME criado pela Lei Municipal nº 1.614, de 10 de maio de 2013, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação deste Decreto, os seguintes representantes:
I - Câmara de Educação Básica: (5)
a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: VINÍCIUS DA SILVA SANTOS
Suplente: ANA CRISTINA PEREIRA MACHADO SILVA
b) Representante do Magistério Público Municipal
Titular: DEBORA KRISTYNA SILVA – Presidente do CME
Suplente: CELIO ALVES FERREIRA
c) Representante dos diretores das escolas públicas municipais
Titular: MIRIAN PIMENTEL MOREIRA TOLEDO
Suplente: DANICE MARTHA TEIXEIRA
d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais
Titular: DULCINETH DA SILVA VIEIRA – Secretária Executiva
Suplente: VAGNER MENENGUSSI
e) Representante dos pais de alunos das escolas públicas municipais
Titular: CELSON REIS
Suplente: JULIANO DE OLIVEIRA
II - Câmara do FUNDEB: (10)
a) Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: ZILMA RIBEIRO DA CRUZ MACHADO
Suplente: LENILSON PEREIRA DA SILVA
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: JOZIANE CIRILO DE PAULO SILVA
Suplente: CELI LUIZ FRANCA ALAGOANO
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c) Representante dos professores da educação básica pública municipal
Titular: VANETE GREGORIO BATISTA SOUZA - Presidente da Câmara do FUNDEB
Suplente: ANDRESSA LOSS GUIMARAES
d) Representante dos diretores das escolas públicas municipais
Titular: CLEIDIMAR DIAS FERREIRA – Vice-Presidente da Câmara do FUNDEB
Suplente: LAURECI FERNANDES MENEGUETTE JUNIOR
e) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais
Titular: LUCIELE COELHO ANDRIZ
Suplente: ANGELA MARIA COSTA
f) Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais
Titular: MÁRCIA FRANCISCO DE OLIVEIRA MATOS
Suplente: HELAINY PEREIRA DIAS DAL-COL
Titular: FERNANDA PEREIRA FERREIRA LIMA
Suplente: FLAVIANE VIEIRA SOUZA
g) Representantes dos estudantes da educação básica pública
Titular: MARIA DE LURDES SOUZA TONOLI
Suplente: ELSON BATISTA FERREIRA
Titular: NATIELE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS
Suplente: VALDENICE GOMES DA SILVA SIQUEIRA
h) Representante do Conselho Tutelar
Titular: GERLIS DE ALMEIDA SOUZA
Suplente: MARIO SÉRGIO CARDOSO DA SILVA
Art. 2º O exercício do mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Ecoporanga – CME é considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro (12), do ano de dois mil e dezenove (2019).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.104Publicação Nº 295216
DECRETO Nº 7.104, de 24 de DEZEMBRO de 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS -EDITAIS Nº 001, 002 E 003/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDITAL Nº 002/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO os Processos Seletivos Simplificados autorizados pela Lei Municipal nº 1.886/2018 e regidos pelos Editais nº 001/2018, 002/2018 e 003/2018, com vista à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei Municipal nº 1.894/2018 e regido pelo Edital nº 002/2018, com vista à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 1.886/2018 onde prevê que as contratações realizadas com fulcro nas dis-posições desta Lei terão início a partir de 02 (dois) de julho de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogadas por 24 (vinte e quatro) meses e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 1.894/2018 onde prevê que as contratações realizadas com fulcro nas dis-posições desta Lei terão vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogadas por 24 (vinte e quatro) meses.
DECRETA:
Art. 1º Fica PRORROGADO pelo período de (12) doze meses, a partir do dia 31/12/2019, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos Editais nº 001/2018, 002/2018 e 003/2018 publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2018 publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ambos destinados à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Dezembro (12), do ano de dois mil e dezenove (2019).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.105Publicação Nº 295219
DECRETO Nº 7.105, de 24 de DEZEMBRO de 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS - EDITAIS Nº 001 e 002/2019 DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EDITAL Nº 001/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO os Processos Seletivos Simplificados autorizados pela Lei Municipal nº 1.926/2019 e Lei nº 1.886/2018, regidos pelos Editais nº 001/2019 e 002/2019, com vista a contratação temporária de profissionais para atender às ne-cessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que terão seus prazos de validade expirados em 31/12/2019;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei Municipal nº 1.924/2019, regido pelo Edital nº 001/2019, com vista a contratação temporária de profissionais para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público deste Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá seu prazo de validade expirado em 31/12/2019 e,
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CONSIDERANDO que nos termos do item 10 – Validade do Processo Seleção Pública, dos Editais nº 001/2019 e 002/2019 publicados pela Secretaria Municipal de Saúde e nos termos do item 11 – Validade do Processo de Seleção Pública, do Edital nº 001/2019 publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o prazo de validade estabelecido para ambos é de até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, a critério da administração.
DECRETA:
Art. 1º Fica PRORROGADO pelo período de (12) doze meses, a partir do dia 31/12/2019, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos Editais nº 001/2019 e 002/2019 publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2019 publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ambos destinados à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades temporárias de excep-cional interesse público deste Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Dezembro (12), do ano de dois mil e dezenove (2019).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.112Publicação Nº 295234
DECRETO Nº. 7.112, de 06 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. GENIVALDO JOSE DE OLIVEIRA, do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INTERINO, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 06/01/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.113Publicação Nº 295236
DECRETO Nº. 7.113, de 06 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. JADSON SALAZAR DAL’ COL, do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a partir de 06/01/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.114Publicação Nº 295237
DECRETO Nº 7.114, de 06 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª LORENA KARLA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo de Provimento em Comissão de SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, conforme Lei Municipal n.º 1.533/2011, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 06/01/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.116Publicação Nº 295240
DECRETO Nº. 7.116, de 07 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Or-gânica do Município de Ecoporanga.
R E S O L V E:
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Página 83
Art. 1º. Nomear o Sr. JADSON SALAZAR DAL’ COL, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE MEIO AMBIENTE, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 07/01/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.118Publicação Nº 295243
DECRETO Nº 7.118, de 07 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o Sr.° JOÃO BATISTA NETO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de SUPERVISOR DE ACOM-PANHAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, conforme Lei Municipal n.º 1.533/2011, padrão CC-4, da Estrutura Adminis-trativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 07/01/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.119Publicação Nº 295244
DECRETO Nº. 7.119, de 09 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar os Senhores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de CONSELHEIROS TUTELARES do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, como segue:
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1 – JECIARA CARNEIRO DOS SANTOS;
2 – MARILZA DA SILVA BATISTA;
3 – PAULO SERGIO DE ARAUJO SILVA;
4 – ROSILENE DIAS DA SILVA;
Art. 2º - Esta exoneração ocorre em virtude do fim do Mandato dos Conselheiros Tutelares, a qual determinou a realização de nova eleição para os cargos de Conselheiros Tutelares, eleição ocorrida no dia 06/10/2019, com posse prevista para o dia 10/01/2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 7.121Publicação Nº 295247
DECRETO Nº. 7.121, de 10 de Janeiro de 2020.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADO PELA LEI FEDERAL N. 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 E LEI MUNICIPAL N. 1.071, DE 14 DE ABRIL DE 2004, PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os Senhores abaixo relacionados, para ocuparem o cargo de CONSELHEIROS TUTELARES do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, como segue:
1 – GERLIS DE ALMEIDA SOUZA;
2 – VALTER ALVES ALAGOANO;
3 – MARIO SERGIO CARDOSO DA SILVA
4 – MARILZA DA SILVA BATISTA;
5 –ROSILENE DIAS DA SILVA.
Art. 2º - Esta nomeação ocorre em virtude da eleição para os cargos de Conselheiros Tutelares, eleição ocorrida no dia 06/10/2019, tendo os eleitos tomado posse no dia 10/01/2020.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares terá duração de quatro anos, iniciando-se nesta data e com término no dia 10 de Janeiro de 2024.
Parágrafo único. Os Conselheiros deverão comparecer ao local de funcionamento do Conselho Tutelar, para exercício da função, de segunda à sexta-feira, das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 17h00minh, e cumprir os plantões de finais de semana, conforme o disposto no artigo 36 da Lei Municipal n. 1.071/2004.
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Art. 4º - O exercício efetivo de Conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5º - O Conselheiro Tutelar exercerá as suas atribuições segundo as regras de competência definida na legislação aplicável.
Art. 6º - O Conselho Tutelar encaminhará relatório mensal ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente até o 5º dia útil subsequente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/01/2020.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.127Publicação Nº 295254
DECRETO Nº. 7.127, de 22 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Retorno de Licença a Servidora, Sr.ª SIMONE VITOR MIRANDA CAETANO, efetiva no cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA – PROFESSOR – MMPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES, com base no artigo 145 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 001 de 17 de maio de 2002, a partir do dia 03/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.131Publicação Nº 295258
DECRETO Nº. 7.131, de 27 de JANEIRO de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Orgânica do Município de Ecoporanga/ES e a Lei Municipal nº 1.845, de 01 de Agosto de 2017, bem como, a Lei Comple-mentar nº 001, de 17 de maio de 2002, a Lei Municipal nº 1.939, de 20 de setembro de 2019 e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 6.400, de 06 de Junho de 2018, que homologou o resultado final do Concurso Público, Edital nº 001/2018, para preenchimento de cargos no quadro efetivo de pessoal do Serviço Público do Município;
CONSIDERANDO que candidatos nomeados pelo Decreto nº 6.992, de 27 de Setembro de 2019, não tomaram posse no prazo legal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os aprovados e classificados no Concurso Público, com base no Edital nº 001/2018 e nas disposições da Lei Complementar nº 001, de 17 de maio de 2002, conforme relação abaixo:
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CAMILA MAIARA NICOLI 20º
ISABELA GUARINE LOSS 21º
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.133Publicação Nº 295260
DECRETO Nº. 7.133, de 28 de Janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª LEIDE PEREIRA DA SILVA, do cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DA ÁREA DE FARMÁCIA, conforme Lei Municipal n.º 938/2001, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 31/01/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 28 (vinte e oito) dias do mês de Janeiro (01), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 7.138Publicação Nº 295267
DECRETO Nº. 7.138, de 03 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Retorno de Licença ao Servidor, Sr.° ALDINEY MARTINS FERREIRA, efetivo no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA MMA V, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES, com base no artigo 145 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 001 de 17 de maio de 2002, a partir do dia 03/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.139Publicação Nº 295268
DECRETO Nº. 7.139, de 03 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a Srta. EMANUELLY FAGUNDES DE PAULA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de ASSIS-TENTE DE GABINETE, conforme Lei Municipal n° 761/97, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 03/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 7.140Publicação Nº 295270
DECRETO Nº. 7.140, de 03 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a Sr.ª CLEIDIANE PEREIRA SANTOS, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DIVI-SÃO DE CONTROLE INTERNO, conforme Lei Municipal n.º 558/93, padrão CD-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 03/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.143Publicação Nº 295273
DECRETO Nº. 7.143, de 04 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Srta. KAROLYNE FAGUNDES DE PAULA, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE, padrão CC-I, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, a partir de 04/02/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 7.144Publicação Nº 295274
DECRETO Nº. 7.144, de 04 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sr. CLEIDIANE PEREIRA SANTOS, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, conforme Lei Municipal n° 761/97, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 04/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.145Publicação Nº 295275
DECRETO Nº. 7.145, de 04 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Srta. EMANUELLY FAGUNDES DE PAULA, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO, conforme Lei Municipal n.º 558/93, padrão CD-1, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 04/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
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DECRETO N° 7.146Publicação Nº 295277
DECRETO Nº. 7.146, de 04 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª ROSANE GONÇALVES DE OLIVEIRA JARDIM, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DA ÁREA DE FARMÁCIA, conforme Lei Municipal n.º 938/2001, padrão FC-3, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 03/02/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 03/02/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
DECRETO N° 7.147Publicação Nº 295278
DECRETO Nº 7.147, de 04 de Fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS ENVIOS DOS ARQUIVOS ESTRUTURADOS E NÃO ESTRUTURA-DOS DA CONTRATAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -TCE-ES.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES,
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 043/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, alte-rada pela Instrução Normativa nº 058/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade de envios dos arquivos estruturados e não estruturados da Contratação e as respectivas homologações das remessas Contratação ao TCE-ES, por meio do Sistema CidadES.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de ENVIO DA REMESSA CONTRATAÇÃO ao servidor, Sr. LENILSON PEREIRA DA SILVA, Supervisor de Licitações e Contratos, responsável pelos envios dos arquivos estruturados e não estruturado Contratação ao TCE-ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
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Página 91
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
DECRETO N°7.141Publicação Nº 295271
DECRETO Nº. 7.141, de 03 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a Sr.ª KAROLYNE FAGUNDES DE PAULA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENA-DOR ESPECIAL - CREAS, conforme Lei Municipal 1.896/2018, padrão CC-4, da Estrutura Administrativa da Prefeitura deste Município de Ecoporanga-ES, a partir de 03/02/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 212Publicação Nº 295138
PORTARIA Nº 212, de 04 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora, Sra. FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo comissionado de CHEFE DE DI-VISÃO DE AÇÕES DA SAÚDE - matrícula nº 404221, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato 087/2020, cujo objeto é a "Locação de (01) um imóvel urbano para alojar os motoristas de ambulância, servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estão na linha de frente ao combate da COVID-19, no Município de Ecoporanga/ES.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 20/07/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Página 92
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 213Publicação Nº 295139
PORTARIA N° 213, de 05 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Leis.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor, Sr.° SEBASTIÃO FERNANDES INACIO, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, para prestar serviços na Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, a partir de 05/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 215Publicação Nº 295145
PORTARIA Nº 215, de 05 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 810/2020”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor, Sr. IVAN ALVES SOARES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - matrícula nº 405295, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo administrativo 810/2020, cujo objeto é a "Aquisição de material de higiene e limpeza, proveniente da Ata Registro de Preço nº 045/2019, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ecoporanga/ES.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 217Publicação Nº 295147
PORTARIA Nº 217, de 07 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2020”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. IVAN ALVES SOARES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - matrícula nº 405295, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Dispensa de Licitação nº 063/2020 – Cujo objeto é a aquisição emergencial de materiais de proteção e segurança para prevenção COVID-19, conforme Termo de Referência.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 218Publicação Nº 295148
PORTARIA Nº 218, de 07 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora CLEUZENIR RIBEIRO VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL – matricula 405120, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do da Dispensa de Licitação 017/2020 – Cujo objeto é a aquisição de cestas de alimentos proteicos, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 946/2020 para atender pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e que sofrem com as consequências decorren-tes do avanço da pandemia do novo coronavírus no país”.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 220Publicação Nº 295150
PORTARIA N° 220, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Servidor a Srº. ELSIMAR ALVES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, Lotada na Se-cretaria Municipal de Obras, para prestar serviços na Secretaria Municipal de saúde, a partir de 27/07/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 27/07/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 221Publicação Nº 295151
PORTARIA Nº 221, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a servidora, Sr.ª RAQUEL DA SILVEIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE AR-RECADAÇÃO, referente ao período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas no período de 10/08/2020 a 08/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 09/08/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 222Publicação Nº 295152
PORTARIA N° 222, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º NIKOLAS SERAFIM VELOSO, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de AUXILIAR ADMISTRATIVO, admitido em 23/05/2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração, dos períodos 22/04/2016 a 31/12/2016 e 20/03/2017 a 31/12/2017 e 12/03/2018 a 30/06/2018, Perfazendo uma totalidade 652 dias, 01 ano, 09 meses e 17 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 223Publicação Nº 295153
PORTARIA N° 222, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º NIKOLAS SERAFIM VELOSO, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de AUXILIAR ADMISTRATIVO, admitido em 23/05/2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração, dos períodos 22/04/2016 a 31/12/2016 e 20/03/2017 a 31/12/2017 e 12/03/2018 a 30/06/2018, Perfazendo uma totalidade 652 dias, 01 ano, 09 meses e 17 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 224Publicação Nº 295154
PORTARIA N° 223, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º CLEONILSON RAMOS TRINDADE, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA – PROFESSOR A - MMAA, admitido em 08/01/2010, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 02/02/2009 a 23/12/2009, Perfazendo uma totalidade 325 dias, 10 meses e 25 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 225Publicação Nº 295155
PORTARIA N° 224, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º DANIEL MOROZESKI GUIMARAES, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, admitido em 05/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, dos períodos 27/03/2017 a 31/12/2017 e 01/02/2018 a 30/06/2018, Perfazendo uma totalidade 430 dias, 01 ano, 02 meses e 05 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 226Publicação Nº 295156
PORTARIA N° 225, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º ESTEVAO LOUREIRO ALVES, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 07/02/2019, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dos períodos 16/03/2017 a 31/12/2017, Perfazendo uma totalidade 291 dias, 09 meses e 21 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 227Publicação Nº 295157
PORTARIA N° 226, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.º EVERALDO LUCAS DE JESUS, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 11/02/2019, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dos períodos 24/04/2012 a 24/04/2013, Perfazendo uma totalidade 366 dias, 01 ano e 01 dia de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA N° 228Publicação Nº 295158
PORTARIA N° 227, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª MONICA FERREIRA SENA, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/07/2018, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, dos períodos 29/03/2017 a 10/07/2018, Perfazendo uma totalidade 469 dias, 01 ano, 03 meses e 14 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 229Publicação Nº 295159
PORTARIA N° 228, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª ERIKA DA SILVA VILETE, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de BERÇARISTA, admitido em 16/04/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 05/02/2018 a 07/05/2018, Perfazendo uma totalidade 92 dias, 03 meses, 02 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA N° 230Publicação Nº 295160
PORTARIA N° 229, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª PATRICIA SANTIAGO DE AZEVEDO, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de PSICOLOGA, admitido em 12/07/2018, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dos períodos 02/01/2017 a 10/07/2018, Perfazendo uma totalidade 555 dias, 01 ano, 06 meses, 10 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 231Publicação Nº 295161
PORTARIA N° 230, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª POLYANA FERNANDES DE OLIVEIRA, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA – PROFESSOR A - MMAA, admitido em 10/07/2018, lotado na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 26/02/2013 a 23/12/2013; 20/02/2014 a 06/03/2014; 09/03/2015 a 29/05/2015 e 28/09/2015 a 23/12/2016, Perfazendo uma totalidade 851 dias, 02 anos, 04 meses, 01 dia de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA N° 232Publicação Nº 295162
PORTARIA N° 232, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º DEYVID OLIVEIRA ROCHA, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, admitido em 22/05/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 07/04/2010 a 31/12/2011; 02/01/2013 a 31/12/2016; 17/03/2017 a 31/12/2017 e 07/02/2018 a 14/05/2018, Perfazendo uma totalidade 2.481 dias, 06 anos, 09 meses, 21 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 233Publicação Nº 295163
PORTARIA Nº 026, de 11 de Fevereiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias do Servidor, Sr. ADRIANO DA SILVA REIS, efetivo no cargo de OPERADOR DE MA-QUINA, o qual estava previsto para ter início em 01/03/2020 à 30/03/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA N° 234Publicação Nº 295164
PORTARIA Nº 233, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias da Servidora, Srª. DAIANNE DAL COL CORDEIRO, efetiva no cargo de AUX. ADMI-NISTRATIVO, o qual estava previsto para ter início em 01/09/2020 à 30/09/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 235Publicação Nº 295165
PORTARIA Nº 235, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo das férias do Servidor, Srº. JOÃO PAULO DA SILVA FARIA, efetivo no cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, o qual estava previsto para ter início em 14/09/2020 à 13/10/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 236Publicação Nº 295166
PORTARIA Nº 236, de 13 de Agosto de 2020.
ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM AS ORGANI-ZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA – ES.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Or-gânica do Município de Ecoporanga/ES.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM AS OR-GANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA – ES, servidores nomeados na forma do art. 1º da Portaria nº 284, de 24 de Julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
EXCLUI:
Presidente: ELIENE ALVES RODRIGUES – Servidora estável no cargo de Servente, de provimento efetivo, matrícula n.º 400282;
Membro: ELIAS FELIX DE SOUZA – Servidor nomeado no cargo de Supervisor de Transporte Escolar, de provimento em comissão, matrícula n.º 404274.
INCLUI:
Presidente: GEIZA COLETA FERREIRA – Servidora estável no cargo de Supervisor Dep. de Habitação de Interesse, de pro-vimento comissionado, matrícula n.º 405337;
Membro: SANDERSON RONAN ALVES COSTA – Servidor nomeado no cargo de Chefe de Divisão de Controle de Pessoal e Processo, de provimento em comissão, matrícula n.º 405828.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
PORTARIA N° 237Publicação Nº 295167
PORTARIA N° 232, de 11 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 103
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º DEYVID OLIVEIRA ROCHA, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, admitido em 22/05/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 07/04/2010 a 31/12/2011; 02/01/2013 a 31/12/2016; 17/03/2017 a 31/12/2017 e 07/02/2018 a 14/05/2018, Perfazendo uma totalidade 2.481 dias, 06 anos, 09 meses, 21 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 238Publicação Nº 295168
PORTARIA N° 237, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º GISLANE ALVES GONÇALVES, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de BERÇARISTA, admitido em 12/07/2018, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 21/05/2012 a 06/06/2012; 26/02/2013 a 29/07/2014 e 01/08/2014 a 31/12/2014, Perfazendo uma totalidade 689 dias, 01 ano, 10 meses, 24 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 239Publicação Nº 295169
PORTARIA N° 238, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 104
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º HOMERO LEANDRO NETO, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, admitido em 23/05/2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração, dos períodos 28/08/2014 a 19/12/2014; e 09/03/2015 a 23/12/2016, Perfazendo uma totalidade 770 dias, 02 anos, 01 mês, 10 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 240Publicação Nº 295170
PORTARIA N° 239, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º RICARDO SANTOS PEREIRA, Servidor Público Municipal, efetivo no car-go de PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA – PROFESSOR P - MMCP, admitido em 10/07/2018, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 01/07/2009 a 01/07/2011; e 10/03/2015 a 01/02/2016, Perfazendo uma totalidade 1.060 dias, 02 anos, 11 mês de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 241Publicação Nº 295171
PORTARIA N° 240, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
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Página 105
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º IZAEL BOM JESUS, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de MOTO-RISTA, admitido em 11/02/2019, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, dos períodos 18/03/2015 a 31/12/2016, Perfazendo uma totalidade 665 dias, 01 anos, 09 meses, 20 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 242Publicação Nº 295172
PORTARIA N° 241, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.º MACEDO ALVES SANTOS, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 11/02/2019, lotado na Secretaria Municipal de Obras, dos períodos 11/06/2013 a 31/12/2016 e 24/02/2014 a 31/12/2014, Perfazendo uma totalidade 515 dias, 01 ano, 05 meses de serviços prestados a esta Muni-cipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 243Publicação Nº 295173
PORTARIA N° 242, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
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Página 106
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.ª ELIANA CANDOTE XAVIER, Servidor Público Municipal, efetiva no cargo de BERÇARISTA, admitido em 09/09/2009, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 16/02/2009 a 01/09/2009, Perfazendo uma totalidade 198 dias, 06 meses, 18 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 244Publicação Nº 295174
PORTARIA N° 244, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.ª ARIANE ALMEIDA MACHADO, Servidor Público Municipal, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, admitido em 18/02/2019, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dos períodos 11/06/2013 a 31/12/2013; 10/03/2014 a 31/12/2014; 09/09/2015 a 31/12/2016 e 20/06/2017 a 20/01/2019, Perfazendo uma totali-dade 1.561 dias, 04 anos, 03 meses, 11 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de (08) agosto, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 245Publicação Nº 295175
PORTARIA Nº 245, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do Servidor, Sr. ADALTON CORREA, efetivo no cargo de MOTORISTA, o qual estava previsto para ter início em 01/09/2020 à 30/09/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião
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oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporan-ga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 246Publicação Nº 295176
PORTARIA Nº 246, de 13 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do Servidor, Sr. GILMAR HENRIQUE QUEDEVEZ, efetivo no cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, o qual estava previsto para ter início em 03/08/2020 à 01/09/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 03/08/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 247Publicação Nº 295177
PORTARIA Nº 247, de 13 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
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Art. 1º Nomear o Servidor, Sr. WEMERSON FERNANDO DA SILVA, ocupante do cargo de efetivo de CONTADOR - matricula nº 405540, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 089/2020 – Cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 03/08/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 248Publicação Nº 295179
PORTARIA Nº 248, de 17 de Agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos processuais – Ação Civil Pública Cível – Processo n° 0000477-69.2020.8.08.0019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica afastada de suas funções a Conselheira Tutelar Senhora MARILZA DA SILVA BATISTA em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública Cível – Processo n° 0000477-69.2020.8.08.0019, em tutela de urgência, sem efeitos financeiros para a Conselheira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 250Publicação Nº 295181
PORTARIA N° 250, de 19 de Agosto de 2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ECOPORAN-GA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
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Página 109
R E S O L V E:
Art. 1º Altera a composição da Comissão para Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis de propriedade do Município de Eco-poranga/ES, servidores nomeados na forma do artigo 1º e 2º, da Portaria nº 261, de 01 de novembro de 2017, alterada pelas Portarias nº 096, de 05 de Abril de 2018 e nº 249, de 22 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
EXCLUI:
Presidente: ELIAS FELIX DE SOUZA
SUBSTITUIR:
Presidente: RICARDO ABREU MAIA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 13/08/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, ao 19 (dezenove) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 251Publicação Nº 295182
PORTARIA Nº 251, de 19 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor LUCAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – matricula 405296, inscrito no CREA-ES 46208/D, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 092/2020 – Cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da quadra de esportes, situada no distrito de Imburana, neste Município.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA N° 252Publicação Nº 295183
PORTARIA Nº 252, de 20 de Agosto de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor, Sr. RAMON SANTANA GAVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS DO GABINETE - matricula nº 405096, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 088/2020 – Cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, fornecimento de licença, manutenção e suporte e hospedagem mensal de ferramentas web integrada, mediante a execução das atividades e demais características e espe-cificações técnicas contidas no Termo de Referência.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 22/07/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 186Publicação Nº 295110
PORTARIA N° 186, de 15 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. DEUZIANA FREIRES CLEMENTE, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01/07/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 01/07/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
15 (quinze) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 187Publicação Nº 295111
PORTARIA N° 187, de 15 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. IZABEL TELES, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16/07/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
15 (quinze) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 188Publicação Nº 295112
PORTARIA N° 188, de 15 de julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. MARIA APARECIDA PINHEIRO DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16/07/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
15 (quinze) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 189Publicação Nº 295113
PORTARIA N° 189, de 15 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. MARLI SANCHO DE ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16/07/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
15 (quinze) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 190Publicação Nº 295114
PORTARIA N° 190, de 15 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora a Srª. IOLANDA SATURNINO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, Lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16/07/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos
15 (quinze) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL COL
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 191Publicação Nº 295115
PORTARIA Nº 191, de 15 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias do Servidor, Sr.° ARTHUR ROQUE DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de ENGE-NHEIRO CIVIL, o qual estava previsto para ter início em 03/08/2020 à 01/09/2020, período aquisitivo 2019/2020, para serem gozadas em ocasião oportuna, conforme dispõe a Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 192Publicação Nº 295116
PORTARIA N° 192, de 16 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.° MARCELO ALVES NASCIMENTO, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de CONTADOR, admitido em 01/07/1991, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, dos períodos 02/01/2017 a 31/12/2018, Perfazendo uma totalidade 02 anos e 01 mês de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 114
PORTARIA Nº 193Publicação Nº 295117
PORTARIA Nº 193, de 20 de Julho de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor ARTHUR ROQUE DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – matricula 405115, inscrito no CREA-ES 46897/D, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 085/2020 – Cujo objeto é a execução dos serviços de pavimentação e drenagem da Rua Henrique Bussu, Rua Ayres Xavier da Penha, Rua do Cartório, Rua da Cerâmica, Rua da CESAN e do Cemitério, Rua Gabriel Passos, Rua do Campo e Rua dos Operários no Distrito de Cotaxé, Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua Projetada C e Rua Projetada D, no Distrito de Imburana, neste Município.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 02/07/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 195Publicação Nº 295119
PORTARIA Nº 195, de 20 de Julho de 2020.
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora, Sr.ª CARLA GERCINA SILVA BATISTA, ocupante do cargo de efetivo de AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO - matricula nº 405379, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 086/2020 – Cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de disponibilidade de ferramenta de pesquisa online e comparação de preços.
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 197Publicação Nº 295121
PORTARIA Nº 197, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias prêmio a servidora, Sr.ª LARISSA SILVA CAVERSAN, ocupante do cargo efetivo de BERÇARISTA, mediante matrícula 400205, para serem gozadas no período de 22/04/2020 a 21/05/2020, referente ao 1° decênio, con-forme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga--ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 22/04/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 198Publicação Nº 295122
PORTARIA Nº 198, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias prêmio a servidora, Sr.ª DINALVA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, mediante matrícula 100070, para serem gozadas no período de 22/04/2020 a 21/05/2020, referente ao 2° decênio, confor-me dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 22/04/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA Nº 199Publicação Nº 295123
PORTARIA Nº 199, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias prêmio a servidora, Sr.ª DINALVA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, mediante matrícula 100070, para serem gozadas no período de 22/05/2020 a 20/06/2020, referente ao 3° decênio, con-forme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga--ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 22/05/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 200Publicação Nº 295124
PORTARIA Nº 200, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias prêmio a servidora, Sr.ª ELIANA CANDOTE XAVIER, ocupante do cargo efetivo de BERÇARISTA, me-diante matrícula 400969, para serem gozadas no período de 22/04/2020 a 21/05/2020, referente ao 1° decênio, conforme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 22/04/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA Nº 201Publicação Nº 295125
PORTARIA N° 201, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª ELISANGELA PAULO DA SILVA, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA – PROFESSOR – MMAA, admitido em 03/06/2002, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 01/10/1993 a 14/09/1995; 01/02/2001 a 31/12/2001 e 08/03/2002 a 28/04/2002, Perfazendo uma totalidade 1.100 dias, 03 anos e 05 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
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PORTARIA Nº 202Publicação Nº 295126
PORTARIA N° 202, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª MARINA BONIFACIA COSTA, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, admitido em 22/08/2018, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, dos períodos 20/03/2017 a 31/12/2017 e 01/02/2018 a 07/06/2018, Perfazendo uma totalidade 414 dias, 01 ano, 01 mês e 19 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA Nº 203Publicação Nº 295127
PORTARIA N° 203, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor do Sr.° ALDINEY MARTINS FERREIRA, Servidor Público Municipal, efetivo no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, admitido em 14/02/2008, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 01/08/2006 a 31/01/2007 e 06/02/2007 a 08/02/2008, Perfazendo uma totalidade 552 dias, 01 ano, 06 meses e 07 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 204Publicação Nº 295128
PORTARIA N° 204, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º. Considerar averbados, em favor da Sr.ª MARIA JOSE SILVEIRA RAMOS, Servidora Público Municipal, efetiva no cargo de BERÇARISTA, admitido em 27/09/1996, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos períodos 01/03/2013 a 19/12/2013 e 05/02/2014 a 19/12/2014, Perfazendo uma totalidade 612 dias, 01 ano, 08 meses e 07 dias de serviços prestados a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de (07) julho, do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA Nº 205Publicação Nº 295129
PORTARIA Nº 205, de 21 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias prêmio ao servidor, Sr.° EDSON ALVARENGA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de MOTORIS-TA, mediante matrícula 400453, para serem gozadas no período de 01/07/2020 a 30/07/2020, referente ao 1° decênio, conforme dispõe o art. 118 da Lei Complementar nº 001/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporan-ga-ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 01/07/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
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Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 209Publicação Nº 295133
PORTARIA Nº 209, de 31 de Julho de 2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a servidora, Sr.ª DAIANE FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo contratado de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo 2018/2019, para serem gozadas no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos ao dia 01/06/2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho (07), do ano de dois mil e vinte (2020).
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PORTARIA Nº 211Publicação Nº 295134
PORTARIA Nº 211, de 03 de Agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041, 042, 043 e 044/2020.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, Sr. EDSON ALVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA - matricula nº 090499, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo discriminadas, cujo objeto é a "Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores com motorista, referente a frota pertencente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DADOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020
Pregão Eletrônico N°.: 000008/2020/FMS/ES. SRP
PROCESSO (S): 0416/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses. De: 03/08/2020 A 03/08/2021
Empresa detentora: VIAÇÃO NORTE LTDA ME
CNPJ Nº 10.393.291/0001-89
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020
Pregão Eletrônico N°.: 000008/2020/FMS/ES. SRP
PROCESSO (S): 0416/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses. De: 03/08/2020 A 03/08/2021
Empresa detentora: IVONE LINO DA SILVA PINHEIRO – ME
CNPJ Nº 17.364.865/0001-30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020
Pregão Eletrônico N°.: 000008/2020/FMS/ES. SRP
PROCESSO (S): 0416/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses. De: 03/08/2020 A 03/08/2021
Empresa detentora: VIAÇÃO HELLEN LTDA – ME
CNPJ Nº 10.513.527/0001-73
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020
Pregão Eletrônico N°.: 000008/2020/FMS/ES. SRP
PROCESSO (S): 0416/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses. De: 03/08/2020 A 03/08/2021
Empresa detentora: ARAUJO RENTACAR EIRELI
CNPJ Nº 07.134.140/0001-00
Art. 2º O exercício do fiscal de contrato é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Agosto (08), do ano de dois mil e vinte (2020).
ELIAS DAL’ COL
Prefeito Municipal
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020Publicação Nº 295384
PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.0172/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE EXAMES PAPANICOLAU(CITOPATOLÓGICO), BIOPSIA(HISTOPATOLÓGICO)
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 10 DE AGOSTO DE 2020 A 10 DE AGOSTO DE 2021
ATA REGISTRO PREÇOS 048/2020
AUGUSTO JUNGER DELOGO GONÇALVES EIRELI
CNPJ: 32.068.070/0001-78
VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 65.000,00
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020Publicação Nº 295387
PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.0172/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE EXAMES PAPANICOLAU(CITOPATOLÓGICO), BIOPSIA(HISTOPATOLÓGICO)
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 10 DE AGOSTO DE 2020 A 10 DE AGOSTO DE 2021
ATA REGISTRO PREÇOS 049/2020
LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA
CNPJ: 21.515.566/0001-90
VALOR: R$ 606.032,99 (seiscentos e seis mil e trinta e dois reais e noventa e nove centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 606.032,99
ELIAS DAL COL
PREFEITO
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DECRETO N° 7.090Publicação Nº 295200
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007090/2019 Data 11/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.610,00
Treinamento e Capacitação de Pessoal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
060001.0412200032.012
33903900000
0000090
1001000
TOTAL: 1.610,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.610,00
Treinamento e Capacitação de Pessoal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
060001.0412200032.0120000089
TOTAL: 1.610,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,11 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais ), nasseguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.091Publicação Nº 295202
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007091/2019 Data 13/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.041,59
Manutenção da Frota de Veículos da Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.061
33903000000
0000016
1211000
349,44
Manutenção da Frota de Veículos da Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.1012200032.061
33903900000
0000018
1211000
TOTAL: 1.391,03
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.391,03 (um mil trezentos e noventa e um reais e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.391,03
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100001.1012200032.0590000010
TOTAL: 1.391,03
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,13 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.391,03 (um mil trezentos e noventa e um reais etrês centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.092Publicação Nº 295203
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007092/2019 Data 16/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
171,92
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - 40%
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236100102.031
33903900000
0000233
1111000
TOTAL: 171,92
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 171,92 ( cento e setenta e um reais e noventa e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
171,92
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - 40%
MATERIAL DE CONSUMO 111300033903000000
090001.1236100102.0310000230
TOTAL: 171,92
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,16 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 171,92 ( cento e setenta e um reais e noventa edois centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.094Publicação Nº 295205
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007094/2019 Data
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
47.280,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0080000080
TOTAL: 47.280,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,16 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 0,00 (zero), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.095Publicação Nº 295206
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007095/2019 Data 16/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
30.343,85
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020001.0412200032.003
31901100000
0000002
1001000
670,90
Manutenção das Atividades da Controladoria Interna
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
030001.0412400422.150
31901100000
0000024
1001000
10.797,46
Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
050001.0412200032.161
31901100000
0000059
1001000
29.639,97
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.008
33903600000
0000079
1001000
5.293,34
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.008
33903600000
0000079
1510000
16.091,78
Custeio de Inativos e Pensionistas
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
060001.0412200032.009
31900100000
0000085
1001000
63.950,29
Custeio de Inativos e Pensionistas
PENSÕES DO RPPS
060001.0412200032.009
31900300000
0000086
1001000
3.805,53
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
070001.0412300032.018
33904600000
0000113
1001000
44.333,39
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
090001.1212200032.027
33903600000
0000207
1111000
8.870,43
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - 40%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
090001.1236100102.031
31901100000
0000224
1111000
41.849,46
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - 40%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
090001.1236100102.031
31901100000
0000224
1113000
26.921,38
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
090001.1236500112.037
31901100000
0000282
1111000
10.270,00
Manutenção das Atividades da Educação Infantil
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236500112.037
33904600000
0000290
1113000
168.290,00
Administração e Regência da Educação Infantil (Fundeb 60%)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
090001.1236500112.038
31901100000
0000295
1112000
74.800,06
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110001.0812200032.086
31901100000
0000328
1001000
6.002,80
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110001.0824400282.181
31901100000
0000418
1001000
232,45
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400282.181
33904600000
0000425
1001000
5.236,53
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110002.0824300282.106
31901100000
0000460
1001000
248.680,91
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
120001.1512200032.112
31901100000
0000480
1001000
9.925,76
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
120001.1512200032.112
33904600000
0000487
1001000
1.685,67
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
130001.2012200032.120
33904600000
0000530
1001000
TOTAL: 807.691,96
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 807.691,96 (oitocentos e sete mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
670,90
Manutenção das Atividades da Controladoria Interna
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
030001.0412400422.1500000029
54.274,62
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Municipio
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
045045.0206100412.0100000609
52.342,07
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
060001.0412200032.0080000072
21.800,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0080000080
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 807.691,96 (oitocentos e sete mil seiscentos enoventa e um reais e noventa e seis centavos ), nas seguintes dotações:
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27.700,00
Custeio de Inativos e Pensionistas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
060001.0412200032.0090000087
3.805,53
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
070001.0412300032.0180000105
291.639,96
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000
090001.1212200032.0270000200
10.270,00
Administração e Regência da Educação Infantil (Fundeb 60%)
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 111100033904600000
090001.1236500112.0380000299
100,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
SENTENÇAS JUDICIAIS 100100031909100000
110001.0812200032.0860000330
500,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100031909200000
110001.0812200032.0860000331
453,94
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
110001.0812200032.0860000333
100,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
110001.0812200032.0860000334
953,19
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
110001.0812200032.0860000335
2.299,34
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
110001.0812200032.0860000336
14.084,64
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
110001.0812200032.0860000338
100,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100100033904700000
110001.0812200032.0860000339
143,58
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
110001.0812200032.0860000340
2,38
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 131100033909200000
110001.0812200032.0860000340
90,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100033909300000
110001.0812200032.0860000341
1.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
110001.0812200032.0860000342
200,00
Manutenção das Atividades do Conselho da Assistência Social
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
110001.0812200032.0870000343
745,25
Manutenção das Atividades do Conselho da Assistência Social
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
110001.0812200032.0870000343
100,00
Manutenção das Atividades do Conselho da Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
110001.0812200032.0870000344
100,00
Manutenção das Atividades do Conselho da Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
110001.0812200032.0870000345
4.700,00
Apoio Financeiro à Casa do Idoso
SUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000
110001.0824100262.0900000354
23.000,00
Concessão de Auxílio Funeral
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
110001.0824400262.0990000357
7.818,41
Concessão de Auxílio Funeral
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
110001.0824400262.0990000358
333,70
Manutenção das Atividades do PAIF/CREAS
MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000
110001.0824400262.1090000368
60,90
Manutenção das Atividades do PAIF/CREAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
110001.0824400262.1090000372
14.843,10
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139000131901300000
110001.0824400262.1800000388
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927,55
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
110001.0824400262.1800000391
854,08
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000
110001.0824400262.1800000391
3.071,63
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
110001.0824400262.1800000394
32,45
Manutenção das Atividades do Programa Geração de Emprego e Renda
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
110001.0824400282.1040000414
100,00
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
110001.0824400282.1810000421
100,00
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139000133903200000
110001.0824400282.1810000422
3.395,40
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro único – IGD PBF
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
110001.0824400302.1850000444
319,61
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro único – IGD PBF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
110001.0824400302.1850000446
506,16
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro único – IGD PBF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
110001.0824400302.1850000446
5.236,53
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
110002.0824300282.1060000465
1.926,20
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
120001.1512200032.1120000484
26.455,83
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
120001.1512200032.1120000485
1.105,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1512200032.1120000486
315,76
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
120001.1512200032.1120000490
1.580,05
Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
120001.1545100313.0290000497
19.407,95
Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
120001.1545100313.0290000497
9.509,40
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
120001.1545100313.0300000498
339,71
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
120001.1545100313.0300000498
10.000,00
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1545100313.0300000499
100,00
Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros, Estradas e Muro de Arrimo
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
120001.1545100313.0300000499
684,24
Aquisição de Bens Imóveis de Interesse Público
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 154000044906100000
120001.1545100313.0310000501
13.661,12
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
120001.1545200312.1160000504
1.100,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1545200312.1160000506
26.447,35
Manutenção dos Serviços Limpeza Pública
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1545200322.1170000509
11.676,50
Manutenção de Estradas, Pontes e Bueiros
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1545200332.1140000511
20.459,54
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
130001.2012200032.1200000523
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA
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106.680,43
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
130001.2012200032.1200000527
5.675,96
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
130001.2012200032.1200000528
1.792,00
Aquisição de Veículos e equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
130001.2012200033.0420000536
TOTAL: 807.691,96
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,16 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 4 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 130
DECRETO N° 7.096Publicação Nº 295207
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007096/2019 Data 18/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.801,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.059
33903000000
0000008
1212000
27.829,00
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100002.1030100202.065
33903900000
0000039
1212000
TOTAL: 32.630,50
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.630,50 (trinta e dois mil seiscentos e trinta reais e cinqü enta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
32.630,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100001.1012200032.0590000010
TOTAL: 32.630,50
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,18 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 32.630,50 (trinta e dois mil seiscentos e trintareais e cinqü enta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 131
DECRETO N° 7.097Publicação Nº 295208
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007097/2019 Data 18/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
118.367,74
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
060001.0412200032.008
31901300000
0000073
1001000
1.018,04
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - 40%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
090001.1236100102.031
31901300000
0000225
1111000
23.584,21
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110001.0812200032.086
31901300000
0000329
1001000
1.295,04
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
110002.0824300282.106
31901300000
0000461
1001000
TOTAL: 144.265,03
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 144.265,03 ( cento e quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
7.326,75
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
060001.0412200032.0080000077
23.689,21
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
060001.0412200032.0080000078
54.790,66
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0080000080
32.561,12
Manutenção dos Serviços de Divulgação e Publicidade dos Atos do Poder Executivo
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0130000091
1.018,04
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000
090001.1212200032.0270000201
10.303,41
Concessão de Auxílio Funeral
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
110001.0824400262.0990000358
8.382,00
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
110001.0824400262.1800000393
1.117,83
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000
110001.0824400262.1800000397
425,73
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
110001.0824400282.1820000430
2.183,64
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
MATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000
110001.0824400282.1820000430
1.171,60
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
110001.0824400282.1820000432
135,55
Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
110001.0824400302.1840000441
375,37
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
110002.0824300282.1060000462
784,12
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
110002.0824300282.1060000466
TOTAL: 144.265,03
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,18 dezembro de 2019
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 144.265,03 ( cento e quarenta e quatro milduzentos e sessenta e cinco reais e três centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 132
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007097/2019 Data 18/12/2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 133
DECRETO N° 7.098Publicação Nº 295209
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007098/2019 Data 19/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
45.973,25
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100001.1012200032.059
31901300000
0000003
1211000
8.204,18
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100002.1030100202.064
31901300000
0000023
1212000
16.060,23
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100002.1030100202.065
31901300000
0000033
1212000
9.382,82
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100002.1030100202.066
31901300000
0000044
1212000
TOTAL: 79.620,48
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 79.620,48 (setenta e nove mil seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
229,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100001.1012200032.0590000002
9.731,14
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
100001.1012200032.0590000008
520,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000
100001.1012200032.0590000008
273,65
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000
100001.1012200032.0590000009
369,54
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
100001.1012200032.0590000015
76,50
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100002.1030100202.0650000032
76,50
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000
100002.1030100202.0650000032
2.820,00
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000
100002.1030100202.0650000037
27.829,00
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000
100002.1030100202.0650000039
25,50
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100002.1030100202.0660000043
25,50
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000
100002.1030100202.0660000043
776,56
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
100002.1030100202.0660000048
6.185,91
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
100002.1030100202.0660000052
1.545,00
Manutenção das Atividades das Unidades de Atenção Básica
MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000
100002.1030100202.0690000053
8.372,89
Manutenção das Atividades das Unidades de Atenção Básica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000
100002.1030100202.0690000055
0,20
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 121100031717000000
100003.1030200212.0730000062
3.797,50
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 121100033717000000
100003.1030200212.0730000063
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 79.620,48 (setenta e nove mil seiscentos e vintereais e quarenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 134
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007098/2019 Data 19/12/2019
139,53
Aquisição de Exames e Procedimentos de Urgência e Emergência e Especialidades
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100003.1030200212.0850000066
68,00
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100004.1030500222.0770000072
9.382,82
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
100004.1030500222.0770000073
15,00
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000
100004.1030500222.0770000076
213,34
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000
100004.1030500222.0770000077
6,24
Manutenção e Implantação das Ações de Vigilância Epidemiológica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121200033903900000
100004.1030500222.0770000078
282,64
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121100033903200000
100005.1030100232.0780000082
874,41
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121200033903200000
100005.1030100232.0780000082
5.026,44
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121400033903200000
100005.1030100232.0780000082
540,00
Manutenção das Ações da Assistência Farmaceutica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
100005.1030100232.0780000083
416,67
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
100006.1030100192.1530000091
TOTAL: 79.620,48
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,19 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 135
DECRETO N° 7.099Publicação Nº 295210
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007099/2019 Data
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
84.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0080000080
66.716,67
Realização de Concurso Público e Reforma Administrativa
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.1520000094
50.000,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000
070001.0412300033.0090000120
87.000,00
Manutenção das atividades de realização de campeonatos e eventos esportivos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
085001.2781200152.1640000167
99.226,11
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111100031901100000
090001.1212200032.0270000200
161.663,25
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000
090001.1212200032.0270000201
105.908,17
Administração e Regência do Ensino Fundamental (Fundeb 60%)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111200031901300000
090001.1236100102.0320000240
51.255,36
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119000033903900000
090001.1236100102.0330000245
137.733,21
Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
120001.1545100313.0290000497
24.864,81
Reforma e estruturação da usina de tratamento de resíduos sólidos
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
140001.1854100373.0470000602
TOTAL: 868.367,58
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,19 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 0,00 (zero), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 136
DECRETO N° 7.100Publicação Nº 295211
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007100/2019 Data 20/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
626,93
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
110001.0824400262.180
44905200000
0000397
1001000
TOTAL: 626,93
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 626,93 (seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
626,93
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
110001.0824400262.1800000394
TOTAL: 626,93
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,20 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 626,93 (seiscentos e vinte e seis reais e noventa etrês centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 137
DECRETO N° 7.101Publicação Nº 295212
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007101/2019 Data 20/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
48.000,00
Repasse Financeiro à Rede Credenciada SUS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100003.1030200212.071
33903900000
0000061
2212000
TOTAL: 48.000,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,20 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais ), nasseguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 138
DECRETO N° 7.102Publicação Nº 295213
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007102/2019 Data 23/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.525,22
Manutenção das atividades sa Secretaria de Esporte e Lazer
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
085001.0412200152.171
31901100000
0000140
1001000
1.244,41
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1212200032.027
33903900000
0000208
1111000
TOTAL: 4.769,63
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.769,63 (quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.525,22
Manutenção das atividades sa Secretaria de Esporte e Lazer
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
085001.0412200152.1710000147
1.244,41
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 111100033904600000
090001.1212200032.0270000209
TOTAL: 4.769,63
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,23 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 4.769,63 (quatro mil setecentos e sessenta e novereais e sessenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.103Publicação Nº 295215
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007103/2019 Data 23/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
90,00
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
100001.1030200212.189
33904600000
0000113
1211000
TOTAL: 90,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 90,00 (noventa reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
90,00
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
MATERIAL DE CONSUMO 121200033903000000
100002.1030100202.0640000027
TOTAL: 90,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,23 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 90,00 (noventa reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 140
DECRETO N° 7.107Publicação Nº 295228
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007107/2019 Data 30/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
27.829,00
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100002.1030100202.065
33903900000
0000039
1212000
TOTAL: 27.829,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 27.829,00 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
27.829,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100001.1012200032.0590000010
TOTAL: 27.829,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,30 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 27.829,00 (vinte e sete mil oitocentos e vinte enove reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 141
DECRETO N° 7.108Publicação Nº 295229
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007108/2019 Data 30/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
38,20
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
110001.0824400262.180
33903900000
0000393
1311000
TOTAL: 38,20
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
38,20
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
110001.0824400262.1800000391
TOTAL: 38,20
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,30 dezembro de 2019
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTÁBIL
Dinalva de Almeida Silva MacielCONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos ), nasseguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 142
DECRETO N° 7.110Publicação Nº 295230
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007110/2019 Data 31/12/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
81,20
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
100001.1012200032.059
33903900000
0000010
1211000
TOTAL: 81,20
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 81,20 (oitenta e um reais e vinte centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
81,20
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000
100001.1012200032.0590000007
TOTAL: 81,20
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,31 dezembro de 2019
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001900/2018.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 81,20 (oitenta e um reais e vinte centavos ), nasseguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 143
DECRETO N° 7.115Publicação Nº 295239
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007115/2020 Data 06/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
726.700,00
Manutenção dos Serviços Limpeza Pública
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
120001.1545200322.117
33903900000
0000525
1001000
TOTAL: 726.700,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 726.700,00 (setecentos e vinte e seis mil setecentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
726.700,00
Manutenção dos Serviços Limpeza Pública
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
120001.1545200322.1170000526
TOTAL: 726.700,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,06 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 726.700,00 (setecentos e vinte e seis milsetecentos reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 144
DECRETO N° 7.117Publicação Nº 295241
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007117/2020 Data 07/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
16.848,13
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.059
33903000000
0000009
1211000
2.679,55
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100001.1012200032.059
44905200000
0000017
1211000
10.000,00
Manuntenção dos Serviços Hospitalares e Repasse Financeiro à Rede Credenciada SUS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
100001.1030200212.071
33504300000
0000088
1211000
TOTAL: 29.527,68
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 29.527,68 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
29.527,68
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE121100033933900000
100001.1030200212.0730000092
TOTAL: 29.527,68
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,07 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 29.527,68 (vinte e nove mil quinhentos e vinte esete reais e sessenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 145
DECRETO N° 7.120Publicação Nº 295245
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007120/2020 Data 09/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
225.335,31
Construção, Reforma e Manut. Campo de Futebol e Quadras Polisp. na Sede e Interior
OBRAS E INSTALAÇÕES
085001.2781300153.085
44905100000
0000190
1530000
124.500,00
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
110001.0824400282.181
44905200000
0000445
1311000
451,12
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
120001.1512200032.112
33909200000
0000508
1001000
6.028,08
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
120001.1512200032.112
33909200000
0000508
1620000
TOTAL: 356.314,51
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 356.314,51 (trezentos e cinqü enta e seis mil trezentos e quatorze reais e cinqü enta e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
124.500,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
110001.0812200032.0860000361
451,12
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100033909300000
120001.1512200032.1120000509
225.335,31
Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
120001.1545100313.0290000513
6.028,08
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
120001.1545200342.1180000533
TOTAL: 356.314,51
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,09 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 356.314,51 (trezentos e cinqü enta e seis miltrezentos e quatorze reais e cinqü enta e um centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 146
DECRETO N° 7.122Publicação Nº 295248
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007122/2020 Data 16/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
11.984,82
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
060001.0412200032.008
33909200000
0000079
1001000
35.000,00
Mapeamento da Zona Urbana com Regularização de Imóveis e Recadastramento Imobiliário
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0412300062.020
33903900000
0000119
1001000
859,77
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
110001.0824400262.180
31909200000
0000402
1311000
TOTAL: 47.844,59
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 47.844,59 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinqü enta e nove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
11.984,82
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
060001.0412200032.0080000076
35.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
070001.0412300032.0180000108
859,77
Serviços da Proteção Social Básica - Manutenção das Atividades do CRAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
110001.0824400262.1800000406
TOTAL: 47.844,59
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,16 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 47.844,59 (quarenta e sete mil oitocentos equarenta e quatro reais e cinqü enta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 7.123Publicação Nº 295249
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007123/2020 Data 21/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
90.680,97
Construção, Reforma e Manut. Campo de Futebol e Quadras Polisp. na Sede e Interior
OBRAS E INSTALAÇÕES
085001.2781300153.085
44905100000
0000190
2520000
305.362,57
Construção, Reforma e Manut. Campo de Futebol e Quadras Polisp. na Sede e Interior
OBRAS E INSTALAÇÕES
085001.2781300153.085
44905100000
0000190
2530000
TOTAL: 396.043,54
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 396.043,54 (trezentos e noventa e seis mil quarenta e três reais e cinqü enta e quatro centavos )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,21 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 396.043,54 (trezentos e noventa e seis milquarenta e três reais e cinqü enta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 7.124Publicação Nº 295250
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007124/2020 Data 21/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
27.438,68
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100001.1012200032.059
31900400000
0000001
1211000
58.952,00
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100001.1030100202.064
31900400000
0000035
1211000
49.139,93
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100001.1030100202.065
31900400000
0000046
1211000
11.247,00
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100001.1030100202.066
31900400000
0000058
1211000
TOTAL: 146.777,61
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 146.777,61 ( cento e quarenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
27.438,68
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100001.1012200032.0590000002
58.952,00
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100001.1030100202.0640000036
49.139,93
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000
100001.1030100202.0650000047
11.247,00
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100001.1030100202.0660000059
TOTAL: 146.777,61
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,21 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 146.777,61 ( cento e quarenta e seis mil setecentose setenta e sete reais e sessenta e um centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.125Publicação Nº 295251
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007125/2020 Data 22/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.000,00
Manutenção das Atividades da UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
090001.1236400142.043
33903600000
0000259
1001000
TOTAL: 1.000,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.000,00 (um mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.000,00
Manutenção das Atividades da UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
090001.1236400142.0430000260
TOTAL: 1.000,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,22 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.126Publicação Nº 295252
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007126/2020 Data 22/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.950,00
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100001.1030100202.064
33903600000
0000043
1211000
4.836,60
Manutenção das Atividades das Unidades de Atenção Básica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100001.1030100202.069
33903600000
0000071
1211000
23.150,00
Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100001.1030400222.076
33903600000
0000118
1211000
TOTAL: 30.936,60
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.936,60 (trinta mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
30.936,60
Manutenção das Ações Consorciadas de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE121100033933900000
100001.1030200212.0730000092
TOTAL: 30.936,60
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,22 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 30.936,60 (trinta mil novecentos e trinta e seisreais e sessenta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.128Publicação Nº 295255
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007128/2020 Data 24/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
123,17
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
100001.1012200032.059
33909200000
0000015
1211000
2.046,40
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
100001.1012200032.059
33909200000
0000015
1214000
TOTAL: 2.169,57
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.169,57 (dois mil cento e sessenta e nove reais e cinqü enta e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
123,17
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100001.1012200032.0590000011
2.046,40
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
100001.1030100202.0650000055
TOTAL: 2.169,57
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,24 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 2.169,57 (dois mil cento e sessenta e nove reais ecinqü enta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.129Publicação Nº 295256
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007129/2020 Data 24/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
58.500,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
070001.0412300033.009
44905200000
0000116
2930000
180.600,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Educação
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
090001.1212200033.010
44905200000
0000214
2930000
124.500,00
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Manutenção das Atividades do CREAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
110001.0824400282.181
44905200000
0000445
2311000
162.100,00
Manutenção e Reestruturação da Frota e Equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
120001.1545200312.116
44905200000
0000523
2930000
138.500,00
Aquisição de veículos, equipamentos, máquinas e implementos agrícolas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
130001.2060600363.038
44905200000
0000570
2930000
TOTAL: 664.200,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 664.200,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos reais )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,24 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 664.200,00 (seiscentos e sessenta e quatro milduzentos reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.130Publicação Nº 295257
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007130/2020 Data 24/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
227.500,00
Aquisição e Manutenção de Veículos e Equipamentos da Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100001.1012200032.061
44905200000
0000025
2930000
40.500,00
Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100001.1030500222.077
44905200000
0000131
2930000
TOTAL: 268.000,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,24 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais ),nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 154
DECRETO N° 7.132Publicação Nº 295259
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007132/2020 Data 27/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
498,60
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1012200032.059
33903000000
0000009
1211000
TOTAL: 498,60
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 498,60 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
498,60
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
100001.1030100202.0650000053
TOTAL: 498,60
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,27 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
DILCILENE APARECIDA NEVES SANTOSCHEFE CONTABIL
REJANE CRISTINA RODRIGUES PINHEIRO ALMEIDACONTADORA
KARIN COELHO DA SILVACONTADORA
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 498,60 (quatrocentos e noventa e oito reais esessenta centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 155
DECRETO N° 7.134Publicação Nº 295261
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007134/2020 Data 30/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10.462,37
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
100001.1012200032.059
33909200000
0000015
1214000
7.862,20
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1030100202.066
33903000000
0000065
1214000
TOTAL: 18.324,57
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 18.324,57 (dezoito mil trezentos e vinte e quatro reais e cinqü enta e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
7.862,20
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
100001.1030100202.0650000053
10.462,37
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
100001.1030100202.0650000055
TOTAL: 18.324,57
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,30 janeiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 18.324,57 (dezoito mil trezentos e vinte e quatroreais e cinqü enta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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DECRETO N° 7.135Publicação Nº 295262
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007135/2020 Data 29/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
266,66
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
060001.0412200032.008
33909200000
0000079
1001000
TOTAL: 266,66
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 266,66 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
266,66
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100031909200000
060001.0412200032.0080000071
TOTAL: 266,66
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,29 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 266,66 (duzentos e sessenta e seis reais e sessentae seis centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 7.136Publicação Nº 295264
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007136/2020 Data 31/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
44.483,58
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
060001.0412200032.008
33903900000
0000076
1001000
255.438,63
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0412300032.018
33903900000
0000108
1001000
TOTAL: 299.922,21
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 299.922,21 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
44.483,58
Aquisição de Veículos, Palco e demais Equipamento de Interesse Público
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
060001.0412200053.0070000093
3.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070001.0412300032.0180000105
56.640,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
070001.0412300033.0090000116
195.798,63
Administração da Dívida e Demais Obrigações
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100100046907100000
070001.2884300072.0230000130
TOTAL: 299.922,21
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,31 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 299.922,21 (duzentos e noventa e nove milnovecentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
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DECRETO N° 7.137Publicação Nº 295265
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO 27.167.311/0001-04DECRETO Nº 0007137/2020 Data 31/01/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
243.750,00
Construção, Reforma e Manut. Campo de Futebol e Quadras Polisp. na Sede e Interior
OBRAS E INSTALAÇÕES
085001.2781300153.085
44905100000
0000190
1510000
TOTAL: 243.750,00
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqü enta reais )Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,31 janeiro de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três milsetecentos e cinqü enta reais ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO N° 7.142Publicação Nº 295272
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO 14.798.479/0001-68DECRETO Nº 0007142/2020 Data 03/02/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
28.512,75
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
100001.1012200032.059
33909200000
0000015
1211000
2.645,00
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100001.1030100202.066
44905200000
0000069
1211000
TOTAL: 31.157,75
Art. 2º . - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 31.157,75 (trinta e um mil cento e cinqü enta e sete reais e setenta e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
28.512,75
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
100001.1012200032.0590000011
2.645,00
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
100001.1030100202.0650000053
TOTAL: 31.157,75
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,03 fevereiro de 2020
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
DECRETA
Art. 1º. - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 31.157,75 (trinta e um mil cento e cinqü enta esete reais e setenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA N° 214Publicação Nº 295143
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000214/2020 Data 05/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.000,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO
140001.1812200032.127
33903000000
0000584
1001000
TOTAL: 3.000,00
Art. 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.000,00 (três mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.000,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000
140001.1812200032.1270000584
TOTAL: 3.000,00
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,05 agosto de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.Decreta:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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PORTARIA N° 216Publicação Nº 295146
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000216/2020 Data 07/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
12.220,00
Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
040001.0206100412.149
44905200000
0000050
1001000
3.180,00
Aquisição de veículos e equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
140001.1812200033.044
44905200000
0000590
1001000
TOTAL: 15.400,00
Art. 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.400,00 (quinze mil quatrocentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
12.220,00
Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
040001.0206100412.1490000050
3.180,00
Aquisição de veículos e equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
140001.1812200033.0440000590
TOTAL: 15.400,00
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,07 agosto de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.Decreta:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 15.400,00 (quinze mil quatrocentos reais ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA N° 219Publicação Nº 295149
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000219/2020 Data 11/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.180,00
Aquisição de veículos, equipamentos, máquinas e implementos agrícolas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
130001.2060600363.038
44905200000
0000570
1001000
TOTAL: 3.180,00
Art. 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.180,00
Aquisição de veículos, equipamentos, máquinas e implementos agrícolas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
130001.2060600363.0380000570
TOTAL: 3.180,00
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,11 agosto de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.Decreta:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 163
PORTARIA N° 249Publicação Nº 295180
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000249/2020 Data 19/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.000,00
Manutenção das Atividades do Programa Geração de Emprego e Renda
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
110001.0824400282.104
44905200000
0000433
1001000
106,24
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
110001.0824400282.182
33903900000
0000450
1001000
910,00
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400282.182
33904600000
0000451
1001000
8.748,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO
140001.1812200032.127
33903000000
0000584
1001000
TOTAL: 13.764,24
Art. 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 13.764,24 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
4.000,00
Manutenção das Atividades do Programa Geração de Emprego e Renda
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 154000044905200000
110001.0824400282.1040000433
106,24
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
110001.0824400282.1820000450
910,00
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 139000133904600000
110001.0824400282.1820000451
8.748,00
Manutenção das atividades secretaria de Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO 199000033903000000
140001.1812200032.1270000584
TOTAL: 13.764,24
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,19 agosto de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.Decreta:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 13.764,24 (treze mil setecentos e sessenta e quatroreais e vinte e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 164
PORTARIA Nº 194Publicação Nº 295118
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO. 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000194/2020 Data 20/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
22.240,16
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100001.1030100202.064
31901300000
0000037
1214000
26.622,59
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100001.1030100202.065
31901300000
0000048
1214000
5.490,49
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100001.1030100202.066
31901100000
0000059
1214000
13.578,47
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100001.1030100202.066
31901300000
0000060
1214000
TOTAL: 67.931,71
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 67.931,71 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
22.240,16
Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
100001.1030100202.0640000037
26.622,59
Manutenção das Atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
100001.1030100202.0650000048
5.490,49
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
100001.1030100202.0660000059
13.578,47
Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
100001.1030100202.0660000060
TOTAL: 67.931,71
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 67.931,71 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e um reaise setenta e um centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 165
PORTARIA Nº 196Publicação Nº 295120
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000196/2020 Data 21/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
34.433,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
060001.0412200032.008
33903600000
0000075
1001000
1.003,67
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236100102.033
33903900000
0000223
1111000
910,00
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
110001.0824400282.182
33904600000
0000451
1001000
TOTAL: 36.346,67
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 36.346,67 (trinta e seis mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
9.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000
060001.0412200032.0080000075
25.333,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 151000033903600000
060001.0412200032.0080000075
100,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 153000033903600000
060001.0412200032.0080000075
1.003,67
Manutenção do Transporte Escolar Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119000033903900000
090001.1236100102.0330000223
910,00
Proteção Social Especial De Alta Complexidade – Casa de Passagem
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 139000133904600000
110001.0824400282.1820000451
TOTAL: 36.346,67
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,21 julho de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 36.346,67 (trinta e seis mil trezentos e quarenta e seis reaise sessenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA Nº 206Publicação Nº 295130
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO. 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000206/2020 Data 24/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
480,22
Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica
MATERIAL DE CONSUMO
100001.1030500222.077
33903000000
0000127
1214000
TOTAL: 480,22
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 480,22 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
480,22
Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
100001.1030500222.0770000127
TOTAL: 480,22
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 480,22 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), nas seguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA Nº 207Publicação Nº 295131
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPIRITO SANTO. 14.798.479/0001-68PORTARIA Nº 0000207/2020 Data 27/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.594,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100001.1012200032.059
44905200000
0000017
1211000
TOTAL: 3.594,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.594,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000
100001.1012200032.0590000017
TOTAL: 3.594,00
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELIAS DAL COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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PORTARIA Nº 208Publicação Nº 295132
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA ESPIRITO SANTO. 27.167.311/0001-04PORTARIA Nº 0000208/2020 Data 31/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
89.150,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
070001.0412300033.009
44905200000
0000116
1001000
TOTAL: 89.150,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 89.150,00 (oitenta e nove mil cento e cinqü enta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
89.150,00
Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Atividades da Secretaria de Finanças
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000
070001.0412300033.0090000116
TOTAL: 89.150,00
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ECOPORANGA-ES,31 julho de 2020
ELIAS DAL'COLPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no Estado do Espirito Santo., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001950/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 89.150,00 (oitenta e nove mil cento e cinqü enta reais ), nasseguintes dotações:
Movimentação de dotação.
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017-2020Publicação Nº 295353
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8071/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 14/09/2020 às 10h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais nos anos letivos de 2020/2021 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 27 de agosto de 2020.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 085/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO, CONTRATO Nº 070/2018, PROCESSO Nº 2584/2020Publicação Nº 295328
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018
CONTRATO N°. 070/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2584/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: PROS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA ME
CNPJ Nº: 21.597.305/0001-00
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a suspensão da execução do Contrato nº 070/2018.
DO VALOR: O valor previsto no Contrato nº 070/2018 corresponde ao montante de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, du-zentos e cinquenta reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007100.1030200442.137 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR A REDE PÚBLICA
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
12110000 – Receita de impostos e transferência de impostos – Saúde
12400000 – Royalties do petróleo vinculado à Saúde.
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DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Fundão/ES, 27 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FERNANDO GUSTAVO DA VITORIA
CONTRATANTE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 4805/2020Publicação Nº 295314
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:
PROCESSO nº 4805/2020
OBJETO: Aquisição de 5.000 (cinco mil) cestas básicas, para o atendimento do programa “Prato Cheio”, do Município de Fundão.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME
CNPJ Nº: 11.796.012/0001-90
VALOR TOTAL: R$ 318.500,00 (Trezentos e dezoito mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 4º, Caput, da Lei nº. 13.979/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL
008100.0824400182.041 - REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS E ASSISTENCIA SOCIAL E SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR.
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE DE RECURSOS:
13900010 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA SOCIAL.
13110000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
15300000 - ROYALTIES DO PÉTROLEO
10010000 – RECURSOS PROPRIOS
Fundão/ES, 27 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito do Município de Fundão/ES
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Câmara Municipal
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020Publicação Nº 295280
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 079/2020
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL RAZÃO SOCIAL:____________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ______CEP: __________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___)_________E-MAIL:______________________
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 079/2020
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível (gasolina comum), utilizando cartão eletrônico (com chip), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética (transmissão por meio de linha telefônica), pelo período de 12 (doze) meses, para atender o veículo oficial da Câmara Municipal de Fundão, com previsão de consumo anual de 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) litros de combustível. Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Visando à comunicação futura entre a Câmara Municipal de Fundão e a sua empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada de edital e a remessa do mesmo ao Setor de Licitação por meio do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Fundão da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Nome por extenso: _________________________________________________________ RG nº: _____________________________________ Data: ________________________
_____________________________________ ASSINATURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 079/2020
A Câmara Municipal de Fundão, localizada na Rua São José, nº 135 – 1º andar, Centro, Fundão/ES, CEP nº 29.185-000, por intermédio de sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CMF nº 039/2020, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Regência: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, e, suas alterações. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de Licitação: Menor preço por item (menor taxa administrativa) Prazo de Validade das Propostas: 60 dias a partir da data de entrega dos envelopes. Entrega dos envelopes: no dia 11 de setembro de 2020, de 12h às 14h, junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Fundão, situada na Rua São José, nº 135, 1º Andar, Centro – Fundão – ES. Credenciamento: 11 de setembro de 2020, das 14h às 14h30, no mesmo local. Abertura dos envelopes: 11 de setembro de 2020, às 15h00 horas, no Plenário Floriano Médici, situado na Rua São José, nº 135, 1º Andar, Centro – Fundão – ES. Dotação orçamentária: 0110.01.031.0001.2.001.3.3.90.30.01.00 Valor Total estimado para a presente licitação: R$19.656,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e seis reais). 1 – DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível (gasolina comum), utilizando cartão eletrônico (com chip), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética (transmissão por meio de linha telefônica), pelo período de 12 (doze) meses, para atender o veículo oficial da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
Municipal de Fundão, com previsão de consumo anual de 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) litros de combustível. 2 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter o edital através dos seguintes meios: a) impresso, comparecendo na Câmara Municipal de Fundão, nos dias úteis, no horário de 12h às 18h; b) por arquivo digital através do site www.camarafundao.es.gov.br, no link licitações on-line; c) por envio de e-mail, através de solicitação remetida ao e-mail [email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data de realização da Sessão Pública da presente licitação. 2.2. As empresas que não preencherem o Comprovante de Retirada do Edital eximem a Câmara da obrigatoriedade de comunicar-lhes via telefone ou e-mail de possíveis alterações e avisos sobre o procedimento licitatório. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou, pelo telefone (27) 3267-1339. 2.3.1. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior ao marcado para a realização da sessão pública. 2.4. A impugnação do edital deverá ser apresentada ao protocolo da Câmara Municipal de Fundão, ou, enviado para o endereço eletrônico [email protected] até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/93. 2.5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. 2.5.1. No pedido de impugnação deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para tal feito. 2.6. O(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, informando ao interessado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. 2.7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão somente as empresas que pertencem ao ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Fundão/ES; b) que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; c) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993; e) com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; f) que esteja constituída sob a forma de consórcio; g) que atue na forma de cooperativa. 3.2. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II para a sessão pública do Pregão. 4.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante. 4.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual. 4.4. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante. 4.5. Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
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Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
4.6. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 4.7. Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006,deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). 4.8. Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações. 4.9. Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO). 4.10. A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.11. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
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ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO À Câmara Municipal de Fundão Pregão Presencial nº 002/2020 [Razão Social da Licitante] [CNPJ da Licitante] ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À Câmara Municipal de Fundão Pregão Presencial nº 002/2020 [Razão Social da Licitante] [CNPJ da Licitante] 5.2. Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, deixados na Câmara ou protocolados no Setor de Recepção e Protocolo. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta deverá atender aos seguintes requisitos: a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas; b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail; c) deve conter de forma separada na proposta o preço mensal e anual; d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação; e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão. 6.2. Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública. 6.4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
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6.5. A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas. 6.6. A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. 6.7. A proposta de preço deverá vir com detalhamento do objeto, discriminando ainda, o valor da taxa de administração (em percentual), bem como o valor máximo total do contrato em moeda corrente nacional. 6.8. Enviar juntamente com a proposta, relação com a rede de postos credenciados,tendo que obrigatoriamente ter no mínimo 01 (um) posto credenciado no município de Fundão/ES. 6.9. Nos preços propostos deverão estar contidos todos os custos diretos e indiretos, tributos, taxas, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser prestado a Câmara Municipal de Fundão – ES.,sem ônus adicional. 6.10. A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado. 6.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado; d) apresentarem preços unitário ou total superiores ao constante na planilha abaixo:
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7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1. Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes. 7.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, GASOLINA COMUM, POR MEIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO INCLUSOS TODOS OS TRIBUTOS, CUSTOS, TARIFAS, TAXAS E DEMAIS ENCARGOS QUE INCIDAM SOBRE O PRESENTE SERVIÇO. 7.3. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima. 7.4. Na sequência, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances. 7.5. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances. 7.6. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 7.7. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.8. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
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7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.10. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. 7.11. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.12. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Fundão/ES. 7.13. Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento. 7.14. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame; b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
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8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 8.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO. 8.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações(ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país. 8.4. DA REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB; c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; f) prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 8.4.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao 8.4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
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d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.4.3. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB). 8.4.4. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITAFEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDAE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO). 8.4.5. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão. 8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.1. Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1. 8.5.2. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. 8.5.3. A Câmara poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993. 8.6. DA REGULARIDADE SOCIAL 8.6.1. A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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9 - DOS RECURSOS 9.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso. 9.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado. 9.4. Os recursos e as contra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Recepção e Protocolo, na sede da Câmara Municipal de Fundão/ES. 9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante. 9.6. As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, nos mesmos moldes do item 3. 9.7. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes. 10.2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior. 10.3. A homologação do Pregão cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES. 11 - DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. As informações relativas a forma e as especificações de prestação de serviços, estão descritas nos itens 4, 5, 6 e 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
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11.2. A Câmara Municipal de Fundão/ES, por intermédio do Gabinete da Presidência, após homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato administrativo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 12 - DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 12.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 12.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 12.3. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, para o e-mail: [email protected] , onde o servidor encarregado pelo setor providenciara a juntada dos documentos ao processo de origem do contrato. 12.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 12.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento confirmado no email do CONTRATANTE, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 13 - DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA. 13.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta junto a órgãos federal, estadual e municipal, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
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13.3. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 13.4. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao órgão competente. 13.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente. 13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = IPCA ou outro a ser definido pela contratante.
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14 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo de servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança 14.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pelo Presidente da Câmara. 14.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa SCL nº 01, aprovada pela Portaria CMF nº 067/2014, de 13/10/2014. 14.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 14.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 15 - DAS PENALIDADES 15.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
15.1.2. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
15.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
15.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato.
15.1.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
15.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
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Multa por Rescisão 15.1.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da contratação. 15.1.8. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
15.1.9. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobrados administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.1.10. A Câmara poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
15.1.11. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
15.1.12. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas na Procuradoria Geral do Município de Fundão.
15.1.13. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
16 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93; 16.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Câmara Municipal de Fundão. 17 – DO PREÇO 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite para a apresentação das propostas. 17.2. As contratações decorrentes do contrato ou documento equivalente poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
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18.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares. 18.3. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da Câmara para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
18.4. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
18.5. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos. 18.6. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL.
Fundão/ES, 27 de agosto de 2020.
ROBERTA BATISTIN DA CRUZ Pregoeira Oficial
Portaria CMF nº 39/2020
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ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de contratação de empresa para fornecimento de combustíveis dos tipos: Gasolina aditivada, para o veículo oficial deste parlamento municipal de Fundão. 2. As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório para a contratação de empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados. 3. DO OBJETO: 3.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível (gasolina comum), utilizando cartão eletrônico (com chips), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética (transmissão por meio de linha telefônica), pelo período de 12 (doze) meses, para atender o veículo oficial da Câmara Municipal de Fundão, com previsão de consumo anual de 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) litros de combustível. 3.2. O setor de transportes deste parlamento elegeu como fundamento e elementos técnicos para definição do quantitativo do combustível a serem consumidos os gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019, em caso de viagens de serviço, totalizando o seguinte consumo:
3.2.1. Gasolina: 4.320 litros = média de 360 (trezentos e sessenta) litros por mês; 3.2.2. Julgamos como satisfatória a estimativa de combustíveis constante no item
3.1 deste Termo de Referência, em razão dos deslocamentos do veículo oficial no território deste município e adjacentes, para conduzir as autoridades e servidores, em caso de necessidade de serviços, como na participação de reuniões, solenidades, cursos e palestras ofertados por órgãos da administração federais, estaduais e municipais, bem como entidades não governamentais, para abastecimentos realizados no veículo oficial, desde que esteja em exercício e atuando no interesse desta Egrégia Casa de Leis.
3.2.3. Para fins de cotação e/ou proposta, as empresas deverão informar o percentual da taxa de administração e o valor correspondente, considerando o preço global estimado dos fornecimentos, conforme tabela que segue:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL
Gasolina 4.320 litros 4,550 19.656,00 Taxa de administração
pelo serviço de gerenciamento (%)
-0,5% Valor Estimado da Taxa de Administração (R$) 19557,52
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
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3.2.4. Para obtenção do valor estimado do fornecimento de combustível, será considerado o valor médio dos combustíveis divulgado pela Agência Nacional do Petróleo para a região sudeste, conforme levantamento realizado, tomando por base a média da média do preço da gasolina praticada nos últimos 03 (meses) meses desse ano, janeiro, fevereiro e março, por apresentar valores sem a influência da pandemia do COVID19, que seguem anexos ao presente termo de referência.
Preços Praticados Quantidade Estimada
de Gasolina Média de Preço
ANP Valor Global Estimado do Fornecimento
Região Sudeste 4.320 litros R$ 4,550 R$ 19.656,00 4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1. Elaboração de relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, desvios de quilometragem, de consumo, de preços praticados nos postos credenciados, referente ao veículo oficial da Câmara;
4.1.2. Disponibilização de cartões individuais eletrônicos que viabilizem o gerenciamento de informações do veículo;
4.1.3. Disponibilização de cartões individuais eletrônicos que viabilizem a identificação do motorista que está realizando a despesa, sendo um para cada profissional. Caso a empresa licitante não trabalhe com tecnologia de cartão magnético para a identificação do motorista, que disponibilize no sistema tecnológico fornecido, cadastro para os motoristas com identificação individual e atribuição de senha pessoal e intransferível;
4.1.4. Equipamentos eletrônicos de leitura de dados para cartão eletrônico individual, nos estabelecimentos conveniados;
4.1.5. Informatização dos dados de consumo no momento de abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor que realizou a transação, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo;
4.1.6. O sistema tecnológico viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis para o veículo a ser contemplado, junto aos postos de abastecimento, por meio de cartão eletrônico;
4.1.7. Permissão de acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrada pelo CONTRATANTE, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios.
4.2. DO CONTROLE DA SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO
4.2.1. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o cartão do veículo, bem como de uma senha válida para o cartão de identificação do motorista. Caso a empresa licitante não trabalhe com
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tecnologia de cartão magnético para a identificação do motorista, a operação só será possível após a solicitação da identificação do condutor cadastrado, bem como senha válida para esta identificação de condutor. Não serão aceitas transações nas quais não haja a identificação de condutor cadastrado no sistema tecnológico fornecido;
4.2.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
4.2.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal; 4.2.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada
na base operacional; 4.2.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado
pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
4.2.6. O veículo e condutor deverão possuir seu próprio cartão, validados através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada. Caso a empresa licitante não trabalhe com tecnologia de cartão magnético para a identificação do condutor, a operação só será possível após a solicitação da identificação do condutor cadastrado, bem como senha válida para esta identificação de condutor;
4.2.7. Substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Gestor do Contrato;
4.2.8. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Gestor do Contrato.
5. DA VIGÊNCIA: 5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93; 5.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Câmara Municipal de Fundão. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1. Efetuar o pagamento dos serviços dentro do prazo estipulado. 6.2. Fiscalizar o regular cumprimento do contrato. 6.3. Utilizar os serviços dentro dos limites normativos e contratos, constituindo uso indevido dos mesmos a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições do contrato e das normas aplicáveis. 6.4. Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos serviços. 6.5. Informar os limites de crédito para cada cartão, a fim de serem gastos com abastecimentos.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 7.2. Manter softwares de gerenciamento integrado, com captura eletrônica de dados e liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatórios gerenciais de controle de situação (histórico de quilometragem) e das despesas de abastecimento de cada um dos veículos do CONTRATANTE ou a seu serviço. 7.3. Manter softwares operacionais para processamento das informações nos cartões e terminais. 7.4. Manter cartões individuais que viabilizem o gerenciamento de informações da frota para cada veículo. 7.5. Manter informação dos dados de consumo no momento do abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão, datas e horários de abastecimento, e tipos de combustíveis em base gerencial de dados disponíveis para o CONTRATANTE. 7.6. Manter rede de postos de abastecimentos prontos e equipados para aceitar transações com o cartão do usuário no Estado do Espírito Santo, prioritariamente nas cidades de Fundão, Ibiraçu, Aracruz, Santa Teresa, Santa Leopoldina, Viana, Cariacica, Colatina, Linhares, Baixo Guandu, São Mateus, Guarapari, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, nas demais se existir), na capital Vitória, (no mínimo 05 postos). 7.7. Manter sistema tecnológico integrado que ofereça rapidez e segurança nas operações feitas durante os abastecimentos dos veículos, emitindo comprovantes onde constem os valores referentes à quantidade de combustível, valor por litro e valor total abastecido no veículo, saldo disponível, nome do condutor responsável e que viabilize o pagamento do abastecimento de combustíveis nos postos de abastecimento através do cartão magnético. 7.8. Disponibilizar cartões de identificação do usuário, com senha pessoal por condutor e código para identificação do veículo. 7.9. Disponibilizar acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrativa pelo Setor de Transportes - ST, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios. 7.10. Atender às solicitações dos serviços com presteza e tempestividade. 7.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.12. Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone.
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7.13. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando-a através de e-mail, via web ou de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes - ST do CONTRATANTE. 7.14. Substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos casos de defeito, perda ou qualquer dano no chip ou no cartão eletrônico, depois de comunicado o fato pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de um valor unitário estimado para cada cartão extra solicitado. 7.15. Fornecimento dos cartões (1ª via) em pleno funcionamento e com acesso às informações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais do veículo e do usuário. 7.16. Treinamento para todos os usuários indicados que utilizarão o serviço objeto da contratação, num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais do veículo e do usuário. 7.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, mesmo que a Contratada não tenha concorrido para tanto, será estipulada taxa de atualização financeira prevista no Contrato, ficando a Contratada impedida de suspender o fornecimento de combustíveis a Câmara Municipal de Fundão. 7.18. Manter o preposto, aceito pela administração da Câmara Municipal de Fundão durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverão constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.18.1. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela administração da Câmara, tão logo seja firmado o contrato, juntamente com o servidor designado para acompanhamento da execução do contrato, ficam responsáveis pelos registros das ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente.
7.18.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 7.19. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 7.20. Observar, no que for possível, as pratica de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços descriminados; 7.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 7.22. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual; 7.23. Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e outras previstas no Contrato
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8. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 8.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 8.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 8.3. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, para o e-mail: [email protected], onde o servidor encarregado pelo setor providenciara a juntada dos documentos ao processo de origem do contrato. 8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. 8.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento confirmado no email do CONTRATANTE, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. DO PAGAMENTO 8.6. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA. 8.7. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta junto a órgãos federal, estadual e municipal, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
8.7.1. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8.7.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
8.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
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8.7.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao órgão competente.
8.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente. 8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = IPCA ou outro a ser definido pela contratante. 9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo de servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança 9.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pelo Presidente da Câmara. 9.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa SCL nº 01, aprovada pela Portaria CMF nº 067/2014, de 13/10/2014. 9.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 9.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
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Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 10.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo
estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
10.1.2. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
10.1.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal. 10.1.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo
estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato.
10.1.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
10.1.4.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
10.1.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
10.1.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
10.1.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobrados administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
10.1.8. A Câmara poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
10.1.9. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
10.1.10. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas na Procuradoria Geral do Município de Fundão.
10.1.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 11. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES 11.1. Modalidade: Pregão Eletrônico. Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de
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tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma presencial. 11.2. Tipo: Menor Preço por item (menor taxa de administração). 11.3. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
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ANEXO 2 TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020 Através deste termo de credenciamento a empresa ________________________, constitui como representante o Sr.(a) _______________________ , portador(a) do documento de identidade nº ________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Fundão (ES), ____ de ________________ de 2020. ____________________________________ Nome do representante legal da empresa Empresa: _______________________ CNPJ nº ________________________ Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
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ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020 A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo. (Observação: Caso a empresa tenha alguma restrição fiscal, assinalar a ressalva abaixo) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Fundão (ES), ____ de ________________ de 2020.
____________________________________ Nome do representante legal da empresa Empresa: _______________________ CNPJ nº ________________________
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Câmara Municipal de Fundão Rua São José, nº 135 – Centro CEP nº 29.185-000 – Fundão/ES Tel.: (27) 3267-1339 E-mail: [email protected] Site: www.camarafundao.es.gov.br
ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
PREGÃO PRESENCIAL N 002/2020 Declaro que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Fundão (ES), ____ de ________________ de 2020.
____________________________________ Nome do representante legal da empresa Empresa: _______________________ CNPJ nº ________________________
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ANEXO 5 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃOFEDERALPREGÃO PRESENCIAL N001/2016 Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Fundão (ES), ____ de ________________ de 2020. ____________________________________ Nome do representante legal da empresa Empresa: _______________________ CNPJ nº ________________________
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ANEXO 6 - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO CMF Nº ____/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 079/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DO TIPO GASOLINA COMUM, POR MEIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO QUE ENTRE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, E DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO CMF Nº 079/2020.
A Câmara Municipal de Fundão, personalidade jurídica de direito público interno, com endereço à Rua São José nº 135, centro Fundão, ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 32.399.677/0001-30, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF n°XXXXXX e RG nº XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, conforme a Lei nº 8.666/93, de acordo com o resultado, devidamente homologado, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, nos termos do Processo de nº 079/2020, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de XXX de XXXX de 2020, resolvem assinar o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.2. O objeto deste contrato é o fornecimento de combustível, do tipo gasolina comum, por meio de Administração de cartão magnético ou microprocessado, em postos credenciados pela Contratada para atender demanda da Câmara Municipal de Fundão. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará por litro de combustível o valor máximo de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e pela taxa de administração do cartão o percentual mínimo de -0,5% (menos zero vírgula cinco por cento). 2.1.1. O valor total a ser pago corresponderá ao quantitativo de litros de gasolina comum efetivamente adquirida, respeitando o quantitativo máximo descritos na Cláusula Terceira
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do presente termo contratual, bem como a taxa de administração do cartão magnético ou microprocessado. 2.1.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, cartão, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento do combustível. 2.1.3. O valor acordado na cláusula 2.1. poderá ser alterado em conformidade com a legislação vigente objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da contratação. 2.1.4. A CONTRATADA fornecerá à Câmara Municipal de Fundão/ES planilha de preços para que possam ser analisadas nos casos de pedido de reajuste de preço. 2.1.4. As informações constantes da planilha de preços apresentada nos moldes da cláusula 2.1.4 são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo vir assinadas por seu representante legal. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO 3.1. O fornecimento será feito conforme necessidade expressa por servidor devidamente autorizado pela CONTRATANTE a realizar o abastecimento do veículo, observando minuciosamente a quantidade requisitada e a placa do veículo a ser atendido. 3.1.1. O quantitativo mensal a ser fornecido é de até 360 (trezentos e sessenta) litros de gasolina comum. 3.1.2. O quantitativo anual a ser fornecido é de até 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) litros de gasolina comum. 3.1.3. O abastecimento será feito unicamente no veículo oficial da Câmara de Fundão, CobaltL TZ 1.8 8V flexpower 4P, cor prata, placa MRJ 5277, mediante apresentação do cartão magnético. 3.1.4. Caso sejam adquiridos novos veículos ou substituído o já existente estes serão informados à CONTRATADA e tomadas as providências cabíveis para formalizar a substituição. 3.2. O fornecimento está restrito aos quantitativos expressos no presente termo contratual. 3.2.1. O quantitativo mensal poderá ser superior ao estimado na cláusula 3.1.1., desde que o quantitativo total não seja ultrapassado. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto deste contrato observando as condições: 4.2. A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal e/ou documento equivalente, mensal, de acordo com abastecimentos realizados. 4.3. As notas deverão ser assinadas pelo responsável pelo abastecimento, comprovando que o combustível foi efetivamente fornecido ao veículo conforme autorizado. 4.4.Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando à respectiva
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discriminação do fornecimento efetuado e memorial de cálculo da Nota Fiscal e/ou documento equivalente. 4.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal e/ou documento equivalente, o pagamento será suspenso, até que a empresa proceda à alteração devida. 4.6. Desde que apresentada a Nota Fiscal e/ou documento equivalente pela CONTRATADA e devidamente aprovada pela CONTRATANTE o pagamento da mesma dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil após apresentação e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O fornecimento terá início no dia 01 de junho de 2016. 5.2. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, encerrando-se no dia 1º de outubro de 2021. 5.3. Alterações poderão ocorrer, desde que em conformidade com a legislação vigente. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo de dotação específica, assim sendo: 0110.01.031.0001.2.001.3.3.90.30.01.00 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 7.1.1. Atestar o fornecimento dos produtos efetivamente fornecidos de acordo com as cláusulas estabelecidas neste Contrato; 7.1.2. Fiscalizar, através de servidor devidamente designado, a execução deste contrato; 7.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 7.2.1. Proceder ao fornecimento regular objeto deste contrato; 7.2.2. Apresentar os documentos de cobrança inclusive Nota(s) Fiscal(s)e/ou documento equivalente; 7.2.3. Somente proceder ao fornecimento objeto deste contrato, mediante autorização para abastecimento de veículo expedido pela CONTRATANTE. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1.Pela recusa em enviar o cartão magnético ou microprocessado, e em aceitar a "Ordem de Fornecimento" e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 8.2.A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 8.3. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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8.3.1. Fixa-se a multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 8.3.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto contratual. 8.3.3. A aplicação de multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993. 8.4.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, a inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicada, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) - advertência. b) - multa compensatória por perdas e danos no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular; c) - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fundão, pelo prazo de 02 (dois) anos, d) - impedimento de licitar e contratar com o Município de Fundão pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato, e nas demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresenta documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para entrega do(s) objeto(s), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fundão, em toda federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. 8.4.1. As sansões previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”). 8.4.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública de Fundão. 8.4.3. Caso as sanções referidas no item anterior não sejam confirmadas pelo Secretário, competirá CONTRANTE, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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8.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada ampla defesa e o contraditório, observando as seguintes regras: a) - antes da aplicação de qualquer sansão administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação da defesa prévia; b) - a notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; c) - o prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei nº 8.666/1993; d) - o licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; e) - ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; f) - o recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à analise da Procuradoria do Município. 8.6. Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente do contrato. 8.7. Nas hipóteses em que os fatos ensejados da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada. 8.8. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. A CONTRANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos: I. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei; II. O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. O atraso injustificado no fornecimento do combustível; IV. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
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V - A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil; VI. A dissolução da sociedade; VII. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; VIII. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; IX. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que se refere o Contrato; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O atraso superior a 90 (noventa) dias de pagamento devidos pela Administração decorrentes de materiais já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, bem como de notificação à CONTRATADA, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso. 9.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos arts. 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1. Os preços apresentados para o objeto contratado só poderão ser reajustados em decorrência de ato do Governo Federal autorizando tal medida, limitado o reajuste ao índice fixado por norma governamental. 10.2. O reajuste advindo de autorização legal deverá ser comunicado por escrito à CONTRATADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1.A execução do Contrato será acompanhada por servidor devidamente designado nos termos da Lei 8666/93. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fundão - ES, para quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que no possam ser resolvidos por meios administrativos. 12.1.1. Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Processo CMF nº 079/2020. 12.2. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Fundão/ES, DD de MMMM de 2020.
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CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA Testemunhas: Nome:_____________________________
Nome:_________________________
Ass._______________________________
Ass. __________________________
CPF: _____________________________
CPF: __________________________
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Governador Lindenberg
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO Nº. 049/2020Publicação Nº 295472
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES
CONTRATADA: ANTONIO SERGIO MARGOTTO STOCO
VALOR: R$ 2.100,00(Dois mil e cem reais).
CONTRATO: 0049/2020
PROCESSO: 089.629/2020
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 0108/2020
OBJETO: O objeto é a locação de imóvel de terceiro destinando-se exclusivamente para aluguel social para senhora Maria de Fatima Lima de Araujo Benha.
VIGÊNCIA: A locação do imóvel deverá ser por um período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável conforme art. 17 da Resolução nº 001/2016 CMAS de Governador Lindenberg.
DATA: 03/07/2020
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
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Guaçuí
Prefeitura
DECRETO Nº 11.464, DE 20 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 295461
DECRETO Nº 11.464, DE 20 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.287/2019 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento financeiro de 2020 junto ao SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, conforme abaixo discriminado:
1500 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
1500.1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1500.1501.17 – Saneamento
1500.1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1500.1501.17.512.0030 – Água Tratada e Esgoto Limpo
1500.1501.17.512.0030.2094 - Revitalização manutenção, coordenação dos serviços de distribuição de água
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO – Ficha nº 036 ....................... 30.000,00
T o t a l ............ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial conforme a seguir:
1500.1501.17.512.0030.1075 – Ampliação do sistema de água do município na Sede
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Ficha nº 002 ........................ 30.000,00
T o t a l .......... 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 20 de julho de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SAAE
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PORTARIA Nº 6.033, DE 04 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295453
PORTARIA Nº 6.033, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal PAULO VICTOR TEIXEIRA DEASCANIO, inscrito no CPF sob o n.º 147.876.717-07, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 117/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de agosto de 2020.
MARCELLO LOUGOM RODOLFO
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 6.038, DE 07 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295454
PORTARIA Nº 6.038, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal PAULO VICTOR TEIXEIRA DEASCANIO, inscrito no CPF sob o n.º 147.876.717-07, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 120/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 07 de agosto de 2020.
MARCELLO LOUGOM RODOLFO
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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PORTARIA Nº 6.039, DE 10 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295455
PORTARIA Nº 6.039, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal LUCIANO MOTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 103.002.537-10, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 122 e 123/2020, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de agosto de 2020.
MARCELLO LOUGOM RODOLFO
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 6.041, DE 13 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295456
PORTARIA Nº. 6.041, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONVÊNIOS.
O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA, inscrita no CPF nº 10.774.057-07, para acompanhar e fiscalizar os Convênios 003 e 004/2020, firmados entre o Fundo Municipal de Guaçuí e Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o convênio estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de agosto de 2020.
WERTON DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Saúde Interino
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA Nº. 6.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295457
PORTARIA Nº. 6.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Torna insubsistente Portaria nº 2.322/2002.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo n.º 3.541/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar insubsistente a partir da presente data, a Portaria nº 2.322/2002, que concedeu averbação de tempo de contribuição ao(à) servidor(a) LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de agosto de 2020.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 6.071, DE 14 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295458
Portaria nº. 6.071, de 14 de agosto de 2020
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 3.541/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 1.544 (mil, quinhentos e quarenta e quatro) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, pertencente à servidora pública municipal LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇÃO, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Supe-rintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, anexa ao processo nº 3.541/2020.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional da servidora acima mencionada, para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de agosto de 2020.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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PORTARIA Nº. 6.075, DE 19 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295459
Portaria nº. 6.075, de 19 de agosto de 2020
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 3.669/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 913 (novecentos e treze) dias, cor-respondendo a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias, pertencente ao(à) servidor(a) público(a) municipal MARIA ANGÉLICA SOARES, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servi-dores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, anexa ao processo nº 3.669/2020 e conforme parecer do Superintendente de Recursos Humanos constante às fls. 06.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 19 de agosto de 2020.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 6.076, DE 19 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 295460
Portaria nº. 6.076, de 19 de agosto de 2020
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Munici-pal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - § 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo nº 3.670/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 263 (duzentos e sessenta e três) dias, correspondendo a 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias, pertencente ao(à) servidor(a) público(a) municipal MARIA ANGÉLICA SOARES, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexa ao processo nº 3.670/2020 e conforme parecer do Superintendente de Recursos Humanos constante às fls. 06.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 19 de agosto de 2020.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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Guarapari
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 295405
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa BRASEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA no valor total de R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais), ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), para a aquisição de descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cida-dania - SETAC, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 13.634/2020.
Guarapari – ES, 27 de agosto de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 295391
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 29.450,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), para aquisição de álcool gel 70º, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em con-formidade com o processo nº 14.215/2020.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 295390
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A no valor total de R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais), para aquisição de teste rápido para detecção de COVID 19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 13.415/2020.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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AVISO DE LICITAÇÃO CP 008/2020Publicação Nº 295366
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a abertura da licitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2020, Processo Administrativo nº 15142/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO DE VIAS DE LIGAÇÃO DA COMUNIDADE DE TARTARUGA AO FÓRUM MUNICIPAL, NO BAIR-RO MUQUIÇABA, NESTE MUNICÍPIO, para o dia 30/09/2020, as 09:30 horas, na Sala da Comissão de Licitações, sede da Prefeitura Municipal. Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br ou E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 28 de agosto de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE DA COPEL
AVISO DE LICITAÇÃO TP 010/2020Publicação Nº 295364
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a abertura da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 Processo Administrativo nº 14756 /2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA PRAINHA DE MUQUIÇABA - SEMOP, para o dia 15/09/2020 as 09:30 horas, na Sala da Co-missão de Licitações, sede da Prefeitura Municipal. Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br ou E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 28 de agosto de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE DA COPEL
DECRETO Nº 405/2020Publicação Nº 295363
DECRETO Nº.405/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, DA GLEBA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ LAURO DE ANDRADE, GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, c/c o art. 88, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal - LOM;
Considerando a demanda por vagas na Educação Infantil na região compreendida pelos bairros Santa Rosa e Jardim Boa Vista, principalmente no que tange aos alunos em idade de Creche (0 a 03 anos), visto que na Unidade Escolar já existen-te, Maria Gama dos Santos, não há espaço suficiente para atendimento das crianças;
Considerando que a localização do CEMEI Maria Gama dos Santos, tornou-se inapropriada e perigosa devido a expansão da Avenida Paris, e consequentemente grande movimento de veículos que ocorrerá no entorno da referida Creche, neces-sitando ser construído outro prédio escolar em local mais adequado e com maior segurança;
Considerando a necessidade de atendimento às crianças da região com a ampliação das matrículas de Creche conforme preconiza o Plano Municipal de Educação – Lei nº 3934/2015 – Meta01: ...ampliar a oferta de educação infantil em cre-ches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, bem como atendimento ao TAC – Termo de ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público em 12 de dezembro de 2013;
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Considerando que a atual área existente no local, pertencente ao Município de Guarapari não dispõe de espaço suficiente para a construção da Unidade Escolar, e, que a área indicada no presente decreto atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Considerando o que mais consta do Processo Administrativo nº 8939/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Município de Guarapari por via amigá-vel ou judicial, duas áreas de terra localizadas na Rua José Lauro de Andrade, Bairro Jardim Santa Rosa, neste Município, destinado à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), com as seguintes inscrições imobiliárias perante o Cadastro Técnico Municipal:- Parte da Gleba: localizada na Rua José Lauro de Andrade, Bairro Jardim Santa Rosa – Guarapari/ES, Área: 1.210,00 m² (mil duzentos e dez metros quarados), matrícula nº 48.468 - Proprietários ou Detentores: Ascendino Xavier das Chagas e Diana Maria Martins Nogueira;
- Parte da Gleba: localizada na Rua José Lauro de Andrade, Bairro Jardim Santa Rosa – Guarapari/ES, Área: 1.100,00 m² (mil e cem metros quarados), matrícula nº 48.468 - Proprietários ou Detentores: Diana Maria Martins Nogueira e Ascen-dino Xavier das Chagas.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, autorizada a promover a efetivação da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto na forma da legislação pertinente;Parágrafo único - Em caso da efetivação deste procedimento por via judicial, fica a Procuradoria Geral do Município de Gua-rapari-ES autorizada a ajuizar a ação competente, podendo, na petição inicial, ou no curso do respectivo processo, solicitar o seu desenvolvimento em caráter de urgência, nos termos da legislação aplicável, para fins de obtenção de Mandado de Imissão Provisória na posse da área de terra ora declarada como de utilidade pública.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de julho de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 435/2020Publicação Nº 295395
DECRETO Nº. 435/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor bhrenner souza francisco, no cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS-PC5, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos -SEMOP.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 21.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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DECRETO Nº 436/2020Publicação Nº 295367
DECRETO Nº. 436/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora VANUSA FERREIRA COUTO, do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE DISK-SI-LÊNCIO, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de agosto de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 21 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 437/2020Publicação Nº 295365
DECRETO Nº. 437/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora VANUSA FERREIRA COUTO, para ocupar o cargo em comissão de SUPERVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de agosto de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 21 de agosto de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 438/2020Publicação Nº 295394
DECRETO Nº. 438/2020
DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam considerados APTOS, na Avaliação do Estágio Probatório, os servidores abaixo elencados:
MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃO DATA CONCLUSÃO
1 176800 ELIANI ROSSIPROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
A-MAPAREGENTE DE
CLASSE01.02.2020
2 2234076 LILIAN ARAÚJO BRAMBATIPROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
A-MAPAREGENTE DE
CLASSE04/09/2019
3 3025012 TERESA CRISTINA RICCIPROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
B-MAPBREGENTE DE
CLASSE28/02/2019
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 21 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 439/2020Publicação Nº 295368
DECRETO Nº. 439/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), para promoção do chamamento público com vistas de disciplinar os critérios e exigências para concessão do Selo Turismo Seguro, para empresas de empreendimento turísticos que adotarem protocolos sanitários. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, III, da Lei Orgânica Municipal - LOM;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfren-tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a PORTARIA Nº 092-R, DE 23 DE MAIO DE 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coro-navírus (COVID-19).
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, da-nos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença:
Considerando o planejamento e ações deliberadas pelo COMITÊ instituído no Conselho Municipal de Turismo de Guarapari – COMTUR, através da PORTARIA SETEC 002-2020, que tem por objetivo a elaboração e acompanhamento do plano de recuperação da atividade turística de Guarapari pós pandemia – COVID-19.
Considerando que se faz necessário ações do Município de Guarapari em conjunto com o trade turístico do Município, vi-sando a retomada gradativa da atividade turística de seu empreendimento, para fins de atividade turística de responsabi-lidade, ofertando assim segurança aos turistas e visitantes por meio de comprometimento dos empreendimentos e todos protocolos possíveis de segurança sanitária sendo colocados em prática aos usuários destes empreendimento.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 220
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado com vistas de disciplinar os critérios e exigências para concessão do Selo Turismo Seguro, para empresas de empreendimentos turísticos que adotarem protocolos sanitários, conforme já estabelecidos pelo Ministério do Turismo.
Parágrafo único - As empresas de empreendimentos turísticos ficarão condicionadas o seu funcionamento mediante nor-matizações previstas por meio de decreto municipal.
Art. 2º. O selo é um incentivo para que os consumidores se sintam seguros ao viajar e frequentar locais que cumpram protocolos específicos para a prevenção do Covid-19, posicionando o Município de Guarapari como um destino protegido e responsável.
Art. 3º. O Município de Guarapari, através dos seus órgãos representativos, com o objetivo de democratizar, diversificar, organizar e dar transparência, torna público a normatização para que o estabelecimento comercial de empreendimento turístico solicite a obtenção do Selo Turismo Seguro.
Art. 4º. Poderão requerer o presente Selo Turismo Seguro estabelecimentos comerciais localizados no Município de Gua-rapari-ES que possuam pelo menos um dos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE registrados em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme destacado nos anexos:
I. Restaurantes, Quiosques, Cafeterias e Similares;
II. Meios de Hospedagem;
III. Agências de Turismo;
IV. Transportadoras Turísticas;
V. Guias de Turismo;
VI. Entre outras atividades de empreendimentos turísticos.
Art. 5º. Este cadastramento será realizado gratuitamente e on-line, onde o requerente deverá acessar o site do Município de Guarapari, www.guarapari.es.gov.br. O requerente que possuir uma ou mais unidades deverá proceder o cadastro in-dividual para cada unidade empreendedora.
Art. 6º. São pré-requisitos para os estabelecimentos comerciais de empreendimentos turísticos que forem solicitar o Selo de Turismo Seguro, apresentarem cópias no ato do cadastro:
I. Alvará de Funcionamento;
II. Alvará Sanitário;
III. Alvará do Corpo de Bombeiro;
IV. CADASTUR;
V. Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo – MTUR http://www.turismo.gov.br/seloresponsavel/.
Art. 7º. Os critérios para concessão do Selo de Turismo Seguro serão deliberados pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que farão a análise da documentação apresentada pelo requerente em atendimento aos Protocolos definidos pelo Ministério do Turismo – MTUR através do site http://www.turismo.gov.br/seloresponsavel/.
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, é um órgão deliberativo que garante em sua composição as representatividades de órgãos e instituições necessárias na deliberação das ações adotadas para o enfretamento da pandemia COVID-19.
Art. 8º. O Selo de Turismo Seguro será concedido aos bares, restaurantes, meios de hospedagem e equipamentos turís-ticos que obrigatoriamente atenderem todos os requisitos supracitados, bem como os devidos protocolos consoantes ao Ministério do Turismo e devidamente comprovados:
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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I. O resultado da análise para obtenção será devidamente publicado no https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.
II. As empresas inscritas que não forem aprovadas poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual deverá ser protocolado, aos cuidados da Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.
III. A Comissão designada pela SETEC e COMTUR, poderá rever a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, prestar as informações necessárias e remeter a peça recursal a autoridade superior que deliberará em igual prazo, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município. O Resultado da análise re-cursal será publicado https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.
IV. O Selo de Turismo Seguro terá a validade de 01 (um) ano.
Art. 9º. As dúvidas na aplicação deste Decreto, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Secretaria de Turis-mo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC.
Art. 10º. O Selo de Turismo Seguro do Município de Guarapari, será acompanhado pelos Órgãos Municipais, tais como: Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Supervisão de Postura da Secretaria Municipal de Postu-ra e Trânsito – SEPTRAN e da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, os quais poderão revogar o mesmo sumariamente, por denúncia comprovada ao descumprimento dos protocolos do segmento turístico o qual a empresa faz parte.
Art. 11º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 24 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 440/2020Publicação Nº 295396
DECRETO Nº. 440/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LARA FÁBIA CALLES CAMARGO, para ocupar o cargo em comissão de GERÊNCIA DOS DIREITOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, da Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25 de agosto de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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DECRETO Nº 450/2020Publicação Nº 295479
DECRETO Nº 450/2020
DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 392/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, contidas no inciso III, do art.88, da Lei Orgânica Municipal - LOM;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica rerratificado o Decreto abaixo relacionado:
Decreto Nº 392/2020, de 22 de julho de 2020.
Onde se lê:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 591.000,00 (Quinhentos e noventa e um mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
08.244.0005.1.609 – SIGTV-MDS/APAE 90002
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,00
Vínculo 1.312.0005.0000 – Emenda Parlamentar Custeio 90002
Leia-se:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 591.000,00 (Quinhentos e noventa e um mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.609 – SIGTV-MDS/APAE 90002
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,00
Vínculo 1.312.0005.0000 – Emenda Parlamentar Custeio 90002
Art. 2º - Fica inalterado e permanecendo em vigor os demais artigos do referido Decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 451/2020Publicação Nº 295480
DECRETO Nº. 451/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 05/2020 publicado no DPL em 05/05/2020.
Considerando o Termo de Aceite e Compromisso, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29/04/2020.
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964.
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.001.998,80 (Um milhão, um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.616 – Incremento Temporário para Ações de Combate ao COVID-19
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 901998,80
Vínculo 1.311.0000.0000 – Transf de Rec do Fundo Nac de Assistência Social
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
Vínculo 1.311.0000.0000 – Transf de Rec do Fundo Nac de Assistência Social
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.001.998,80
Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Termo de Aceite e Compromisso, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29/04/2020 do Ministério da Cidadania, 2ª parcela, através da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2015 - 36ª. COMUNICADO DE ELIMINAÇÃOPublicação Nº 295466
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Concurso Público Municipal, Edital 001/2015 através da 36ª Convocação publicada no dia 12/08/2020 no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COMPARE-CEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO, ESTÁ SENDO AUTOMATICAMENTE ELIMINADA:
PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES- AUDITOR
CLASSIFICAÇÃO/NOME
06-LUCIANO AUGUSTO MILANESI PACHECO
PROFISSIONAL EM ESPECIALISTA EM SAÚDE I- ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO/NOME
28-ALINE DA SILVA VIANA
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 099/2020 E OUTROSPublicação Nº 295503
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 099/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA OBRA DE REFORMA DA ORLA DA PRAINHA DE MUQUIÇABA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
VALOR TOTAL: R$ 97.838,96
PRAZO: 05 (CINC0) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12850/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 096/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: FG ARQUITETURA E CONSULTORIA
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA DE COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES ESPECÍFICOS PARA ESTRUTURA HOSPITALAR.
VALOR TOTAL: R$ 96.000,00
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14239/2020
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2017
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: CENTRAL CONSTRUTORA EIRELI ME
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RERRATIFICAÇÃO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2017.
NO TÍTULO DO CONTRATO:
ONDE SE LÊ: “SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2017”.
LEIA-SE: “SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2017”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8349/2020
PORTARIA/GAB Nº. 157/2020Publicação Nº 295357
PORTARIA/GAB Nº. 157/2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;
Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº 27873/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora ANDRÉA SANTANA DE CARVALHO GAIGHER, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAP-1, lotada na Secretária Municipal de Educação - SEMED, pelo período de 03 (TRÊS) MESES conse-cutivos contados a partir de 01.02.2021, com todos os direitos e vantagens do cargo.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotado, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito a partir de 01.02.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 158/2020Publicação Nº 295359
PORTARIA/GAB Nº. 158/2020
DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 061/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
Considerando as solicitações contidas no Processo nº 12883/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 07/07/2020 a PORTARIA/GAB Nº 061/2018, que designou o servidor munici-pal FABRICIO LUCENA DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, para atuar como respon-sável do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do Município de Guarapari/ES, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.002/2016 – Lei de Acesso à informação.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2020.
Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAB Nº 061/2018.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 159/2020Publicação Nº 295345
PORTARIA/GAB Nº. 159/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15156/2020, autuado no dia 14/08/2020.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 226
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora PATRICIA DE JESUS GALATTI, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 160/2020Publicação Nº 295370
PORTARIA/GAB Nº. 160/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14885/2020, autuado no dia 11/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor HELIO BUBACH, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA II, lotado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 227
PORTARIA/GAB Nº. 161/2020Publicação Nº 295369
PORTARIA/GAB Nº. 161/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14814/2020, autuado no dia 10/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor RICARDO DA COSTA ZANDO-MINGO, ocupante do cargo efetivo de MAPB V MATEMÁTICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 162/2020Publicação Nº 295371
PORTARIA/GAB Nº. 162/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14929/2020, autuado no dia 11/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor LUCIANO COSTA LOIOLA BRU-NO, ocupante do cargo efetivo de MAPB V EDUCAÇÃO FISÍCA, lotado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 228
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 163/2020Publicação Nº 295372
PORTARIA/GAB Nº. 163/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14789/2020, autuado no dia 10/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora CLEIDINERY FARIA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de MAPP V SUPERVISOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 164/2020Publicação Nº 295373
PORTARIA/GAB Nº. 164/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 229
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15229/2020, autuado no dia 14/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora SYLVANA CUZZUOL, ocupante do cargo efetivo de AAS1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 165/2020Publicação Nº 295361
PORTARIA/GAB Nº. 165/2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 10428/2020, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor.
Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 10428/2020, frente ao Sr. ANDRÉ FELIPE GOMES, , na ocasião, ocupante do cargo efetivo de FISCAL AMBIENTAL, Matrícula n° 257192, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura-SEMAG, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso II, alínea “n” e inciso III, alínea “s” da Lei Municipal nº 1.278/91.
Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e ANA PAULA DE JESUS LOPES, matrícula nº 16.302-32, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 230
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dia do mês agos-to 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 166/2020Publicação Nº 295356
PORTARIA/GAB Nº. 166/2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PRO-CESSANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 7379/2020, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor.
Considerando que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na Transparência, Moralidade e Impes-soalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos cons-tantes do artigo 161 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº 7379/2020, frente ao Sr. RICARDO CROCE BARCELOS, na ocasião, ocupante do cargo efetivo de AGENTE OPERACIONAL I, Matrícula n° 2233940.2, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura-SE-MAG, por supostas infrações constantes no art. 161 da Lei Municipal nº 1.278/91.
Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e ANA PAULA DE JESUS LOPES, matrícula nº 16.302-32, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dia do mês agos-to 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 231
PORTARIA/GAB Nº. 167/2020Publicação Nº 295350
PORTARIA/GAB Nº. 167/2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA E CRIAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de se apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº. 10300/2020, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Sindicância;
Considerando que fatos dessa natureza devem ser rigorosamente apurados para que haja organização, transparência e moralização no serviço público, possibilitando inclusive, se for o caso, a punição dos responsáveis por atos não condizentes com a função pública;
Considerando, enfim, o que mais consta no referido processo, e que tais medidas visam atender aos anseios daqueles que acreditam na transparência, moralidade e impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administra-ção Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, para apuração, nos termos constantes no ar-tigo 161, da Lei 1278/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias narradas através do Processo Administrativo nº. 10300/2020.
Art. 2° - Ficam designados os servidores AMANDA BURMANN RODRIGUES, matrícula nº 224809-3, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e ANA PAULA DE JESUS LOPES, matrícula nº 16.302-32, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês agosto 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 168/2020Publicação Nº 295374
PORTARIA/GAB Nº 168/2020
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 12817/2020.
RESOLVE
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Art. 1º - AUTORIZAR a servidora MARIA DA PENHA QUEIROZ MATTOS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I – (ASO1), na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 (quarenta) horas, localizada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, para atuar em regime de tempo reduzido para 30 (trinta) horas, com redução salarial pro-porcional à nova carga horária.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 169/2020Publicação Nº 295392
PORTARIA/GAB Nº. 169/2020
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ACORDO COM A LEI Nº. 3.853/2014, ALTERADA PELA LEI Nº.3879/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º, inciso III, da Lei Municipal Nº. 3879/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir, a servidora abaixo relacionada, a GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - (GUPA), de acordo com a Lei Municipal Nº. 3853/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 3879/2015:
NOME CARGOMARIA CELEIDA CARDOSO XAVIER AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13.08.2020
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 170/2020Publicação Nº 295375
PORTARIA/GAB Nº. 170/2020
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 9845/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica PRORROGADA a LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora RENATA AYRES DUTRA, ocupante do cargo efetivo de AFS/FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, localizada na Secretaria Municipal de Saú-de - SEMSA.
Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/08/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 171/2020Publicação Nº 295376
PORTARIA/GAB Nº. 171/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14408/2020, autuado no dia 04/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora NILVINETE BRANDÃO CHAGAS, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR MAPP V, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA/GAB Nº. 172/2020Publicação Nº 295351
PORTARIA/GAB Nº. 172/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15227/2020, autuado no dia 14/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora PATRICIA FERREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA V EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SE-MED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 173/2020Publicação Nº 295352
PORTARIA/GAB Nº. 173/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15188/2020, autuado no dia 14/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora DELBA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPB V MATEMÁTICO, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção- SEMED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 235
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº. 174/2020Publicação Nº 295355
PORTARIA/GAB Nº. 174/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15186/2020, autuado no dia 14/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora JAILZA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR MAPP V, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 064/2019Publicação Nº 295312
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO Nº 064/2020, PROCESSO Nº 11175/2020, visando a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ COMPOSTO COM MÁQUINA DE REFRIGERAÇÃO – SEMED.
EMPRESA VENCEDORA:
EMPORIUM CONSTRUTORA COMERCIO E SERVICO LTDA ME com o valor de R$ 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos reais)
Guarapari/ES, 28 de agosto de 2020
Maria Sirley Carminati Barbosa
Pregoeira substituta
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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8ª. CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 006/2020Publicação Nº 295488
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
8ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatos
classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 para a função de MÉDICO CLINICOGERAL, para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº
4400/2020, no Processo Administrativo Nº.7970/2020 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº
006/2020;
O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER nos dias 27 à 28 de agosto de 2020 no horário de 09h às
17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do Contrato
Administrativo de Trabalho Temporário, tendo em vista que 02 reclassificados e convocados não atenderam ao
chamamento público no prazo estipulado, para preencher as vagas de dois servidores que solicitaram distrato através
dos autos: 14955/2020 e 15385/2020.
O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidatono final da classificação.
1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF e comprovante de regularidade do CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 fotos 3x4;
6. Título de Eleitor;
7. Certidão de quitação eleitoral;
8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
9. Certidão de nascimento ou casamento;
10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
11. Comprovante de escolaridade;
12. Comprovante de residência;
13. Declaração de bens;
14. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da
contratação, porém expedido recentemente;
15. Registro no Conselho de Classe (Carteira) com Certidão de Regularidade.
16. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da justiça
federal.
RECLASSIFICADOS NOME PONTUAÇÃO
3º Priscila Santos da Cruz 60
4º Leandro Melo Barbieiro 45
Guarapari- ES 27 de agosto de 2020
ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: [email protected]
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COMUNICADO EDITAL SEMSA Nº. 006/2020Publicação Nº 295485
§
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal da Saúde
ComunicadoEDITAL SEMSA Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde(SEMSA), TORNA PÚBLICO que os candidatos reclassificados no Processo SeletivoSimplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 e convocados na publicação:7ªConvocação dia 24 de agosto de 2020, está AUTOMATICAMENTEREPOSICIONADO NO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO, conforme Item 7.2 do EditalSEMSA 006/2020, por não atender o chamamento público do Edital SEMSA Nº006/2020 no prazo estipulado, com fulcro à Lei Municipal Nº 4400/2020, no ProcessoAdministrativo Nº 7970/2020.
7ª CONVOCAÇÃO – 24 DE AGOSTO DE 2020
MÉDICO
Classificação NOME Pontuação
1º Rodrigo Thebit Bortolon 70
2º Murilo Moreira da Silva Lima 60
Guarapari- ES, 27 de agosto de 2020.
ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n, Ed. Filadélfia, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 Tel.: 27 3261-5686
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LEI Nº4440/2020Publicação Nº 295420
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI GABINETE DO PREFEITO
Rua Alencar Moraes de Rezende, nº 100 - Jardim Boa Vista - Guarapari - ES - CEP: 29.217-900 TEL: 3061-8200
LEI Nº. 4440/2020
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL - COMDEFISEM, A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO RESPECTIVO CONSELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Capítulo I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1°. Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Sensorial e Mental - COMDEFISEM, que passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPCD, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade principal de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, e de assessoramento da política municipal de atendimento aos direitos das mesmas, de acordo com Decreto Nº. 10.177 de 16 de dezembro de 2019, Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. § 1°. Para os efeitos desta Lei, são consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. § 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPCD é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC. § 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPCD se integrará às políticas das áreas de trabalho, assistência social, educação, saúde, transporte, cultura, lazer e acessibilidade, dentre outras, de acordo com o princípio da igualdade de direitos. Art. 2°. Os objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPCD são a implantação, implementação, e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e assessoramento da política municipal de atendimento a estes direitos, conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3°. É de competência do COMPCD: I - Formular a política dos direitos das pessoas com deficiência, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem destinados; II - Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; III - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de: educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência; IV- Formular diretrizes, promover, acompanhar e avaliar a execução dos planos, políticas e programas intersetoriais voltados para a garantia dos direitos e a inclusão da pessoa com deficiência; V- Propor, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência; VI- Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, validados pelos órgãos competentes; VII- Propor e incentivar a implantação e a implementação de programas, leis e/ou normas jurídicas e campanhas visando ao diagnóstico precoce, à prevenção de deficiências e à promoção e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento das demandas dessas pessoas; VIII - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por quaisquer pessoas ou entidades, quando ocorrer ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência assegurados na legislação vigente, exigindo e acompanhando a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; IX - Receber denúncias sobre violações dos direitos das pessoas com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos competentes, sugerindo medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações; X - Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção à pessoa com deficiência; XI - Fomentar ações de sensibilização e conscientização junto aos órgãos competentes, visando à promoção da inclusão social das pessoas com deficiência; XII - Exercer o controle social das políticas implementadas relativas às pessoas com deficiência e fiscalizar a execução das ações demandadas; XIII - Elencar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência;
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI GABINETE DO PREFEITO
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XIV - Estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado na Administração Pública Municipal, possa afetar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente, no que se refere às prioridades previstas no inciso XIII deste artigo; XV - Manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestem atendimento às pessoas com deficiência, bem como acompanhar a implantação de um sistema de informações com banco de dados sobre as múltiplas deficiências e do respectivo atendimento prestado no Município; XVI - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento Interno; XVII- Elaborar e definir a programação geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; XVIII- Propor a estrutura administrativa do Conselho; XIX- Articular os programas de implantação de projetos com os programas das diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais; XX- Propor, incentivar, assessorar e acompanhar iniciativas que concernem às questões e garantias dos direitos das pessoas com deficiência e apoiar, dentre outros, eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência e a organização da Semana Municipal das Pessoas com Deficiência; XXI- Convocar e realizar as conferências municipais de pessoas com deficiência, de 02 (dois) em 02 (dois) anos e as reuniões plenárias mensais do Conselho, definindo as pautas concernentes a tais eventos, na forma de seu Regimento Interno; XXII- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; XXIII - Avaliar e aprovar projetos das entidades que se habilitam ao recebimento de recursos disponibilizados pelo Poder Público das esferas Municipal, Estadual e Federal; XXIV- Estimular os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer a dispensar tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos aos direitos da pessoa com deficiência, com vista a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: a) Promover o acesso da pessoa com deficiência à saúde, segurança, educação, cultura, esporte e lazer e aos meios de comunicação social; b) Criar incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante participação da pessoa com deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras, exposições, publicações e representações artísticas de pessoa com deficiência; c) Incentivar o acesso da pessoa com deficiência à prática desportiva formal e não formal como direito de cada um e ao lazer como forma de promoção social;
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d) Estimular meios que facilitem o exercício de atividades desportivas e culturais entre a pessoa com deficiência e suas entidades representativas; e) Assegurar a acessibilidade às instalações desportivas dos estabelecimentos de ensino, desde o nível pré-escolar até a universidade; f) Promover a inclusão de atividades desportivas para pessoa com deficiência na prática da educação física ministrada nas instituições de ensino públicas e privadas; g) Apoiar e promover a publicação e o uso de guias de turismo com informação adequada à pessoa com deficiência; h) Estimular a ampliação do turismo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a oferta de instalações hoteleiras acessíveis e de serviços adaptados de transporte, dentre outros.
Capítulo II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. O Conselho municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMPCD é órgão de deliberação colegiada de caráter permanente e composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil organizada, vinculados à Administração Pública Municipal, responsável pela Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Art. 5°. O Conselho municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPCD será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo: I – Representantes do Poder Público Municipal, titulares e respectivos suplentes: a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC e 1 (um)
respectivo suplente; b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e 1 (um) respectivo suplente; c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e 1 (um) respectivo suplente; d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN e 1 (um) respectivo
suplente; e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP e 1 (um)
respectivo suplente. II – Representantes das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes: a) 2 (dois) representantes indicados pelo conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e 2 (dois) respectivos suplentes;
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PODER EXECUTIVO
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Rua Alencar Moraes de Rezende, nº 100 - Jardim Boa Vista - Guarapari - ES - CEP: 29.217-900 TEL: 3061-8200
b) 1 (um) representante indicado por Instituição de Ensino Superior, eleita em assembleia específica, que ofereça cursos de formação profissional e/ou serviços de atendimento comunitário relacionados às demandas das pessoas com deficiência e 1 (um) respectivo suplente; c) 1 (um) representante indicado por entidade não governamental, eleita em assembleia específica, que atue na área da deficiência física e 1 (um) respectivo suplente; d) 1 (um) representante indicado por entidade não governamental, eleita em assembleia específica, que atue na área da deficiência mental e 1 (um) respectivo suplente. § 1º. Considera-se entidade para pessoa com deficiência, a entidade legalmente constituída há mais de 01 (um) ano e declarada de utilidade pública no Município de Guarapari. § 2º. Fica assegurada a participação, com direito a voz, de convidados do COMPCD, inclusive de representantes de outras entidades, órgãos e organizações envolvidos na política municipal de atendimento aos direitos das pessoas com deficiência. § 3º. Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos Secretários Municipais, preferencialmente dentre profissionais efetivos de nível superior e comprovado conhecimento e/ou atuação na área de atendimento às demandas da pessoa com deficiência. § 4º. O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil será normatizado no Regimento Interno. § 5º. Será substituído o Conselheiro que, no exercício das suas funções, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, salvo justificação escrita e aprovada pelo Plenário. § 6º Na perda do mandato de um conselheiro, a Entidade Governamental deverá indicar novo representante, acompanhado do seu suplente e a Entidade representativa da sociedade civil deve ser substituída por outra, observada a ordem numérica de suplência, estabelecida no fórum eleitoral. Art. 6°. Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos a função pública por igual período. Art. 7º. O exercício da função de conselheiro não será remunerado e é considerado como serviço público relevante e prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em diligências. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo para fins de despesa, no que se refere à remuneração, os casos de representação fora do Município, devendo as despesas serem devidamente comprovadas para que sejam ressarcidas.
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Art. 8° . Para o desempenho de suas atribuições, o Poder Executivo Municipal deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPCD o suficiente e necessário suporte organizacional, administrativo, estrutura física, recursos humanos e financeiros. Art. 9°. A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, proverá a infraestrutura necessária para o funcionamento do COMPCD, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, translado, alimentação, hospedagem e diárias dos conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando tiverem que exercer suas funções em outros Municípios por conta de suas dotações orçamentárias. Art. 10. O Poder Executivo Municipal e as entidades com representatividade no COMPCD designarão seus representantes no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência da presente lei. § 1° Os representantes do conselho serão nomeados e empossados no período de até 15 (quinze) dias após a indicação. § 2° Os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, após serem empossados, para realizar a primeira eleição, definir a duração dos mandatos e elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 11. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do COMPCD serão devidamente disciplinadas em seu Regimento Interno. § 1º. O prazo para elaboração do Regimento Interno poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias após o previsto no § 2°, do Art. 10 desta Lei, caso seja necessário. § 2°. O Regimento Interno, assim como alterações que lhe sejam introduzidas, terão que ser aprovadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do COMPCD. Art. 12. A primeira reunião dos conselheiros do COMPCD dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, quando serão escolhidos, além do presidente e do vice-presidente, o secretário, o tesoureiro, e seus respectivos suplentes para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Os mandatos para as funções da mesa diretora do COMPCD, composta por Presidente, Vice-Presidente e secretário (a) do conselho, terão a alternância de 02 (dois) em 02 (dois) anos entre os representantes da sociedade civil e os representantes do poder público municipal, nessa ordem.
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Capítulo III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de captar recursos financeiros para atendimento e garantia de direitos das pessoas com deficiência, sendo regulamentado por este ato. Art. 14. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com deficiência - COMPCD, em relação ao seu respectivo fundo, sem prejuízo das demais atribuições: I – Deliberar acerca da captação e aplicação de recursos a serem utilizados; II - Fixar as resoluções para a administração do Fundo; III - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos no seu âmbito de ação; IV - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação das Pessoas com Deficiência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos das Pessoas com deficiência no âmbito de sua competência; V - Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das pessoas com deficiência, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; VI - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; VII - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal do conselho municipal dos direitos em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VIII – Publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMPCD; IX - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do COMPCD, por intermédio de relatório financeiro e o balanço anual , sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicação dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; X - Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do fundo municipal do COMPCD, segundo critérios e meios definidos pelo próprio COMPCD, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal do conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
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XI - Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo; XII - Mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do COMPCD junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Com Deficiência; XIII – Adquirir materiais e bens móveis, de consumo, bem como de prestação de serviços, que se façam necessários ao bom funcionamento do COMPCD, a serem utilizados por seus conselheiros durante exercício da função de conselheiro em suas reuniões ou quando se fizer necessário e quando estiver representando o COMPCD fora do Município; XIV – Adquirir recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com as despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem e diárias dos Conselheiros, tanto do governo como da sociedade civil, quando tiverem que exercer suas funções em outros municípios por conta de suas dotações orçamentárias. Art. 15. Compete à Administração do Fundo Municipal do COMPCD, nos termos da resolução do COMPCD: I - Contabilizar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele destinados, em benefício das pessoas com deficiência, pelo Estado, União e particular, através de convênios ou doações ao fundo municipal do COMPCD; II - Manter o controle funcional das aplicações financeiras dos recursos do fundo municipal do COMPCD; III - Liberar recursos a serem aplicados em benefício das Pessoas com Deficiência, de acordo com as normativas do CONADE, e desta lei; IV - Administrar recursos específicos para os programas de atendimento aos direitos das pessoas com deficiência; V - Realizar anualmente a avaliação da prestação de contas das entidades beneficiárias dos recursos do fundo municipal do COMPCD. Parágrafo Único. Os Conselheiros responderão conforme sua responsabilidade civil, sobre a aprovação de contas em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, sendo corresponsáveis. Art. 16. O Fundo Municipal do COMPCD fica vinculado administrativa e operacionalmente a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SETAC. Art. 17. O Titular da gestão do Fundo Municipal do COMPCD deverá submeter ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
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I - O plano de aplicação dos recursos disponíveis do Fundo Municipal do COMPCD, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária do Município; II - As demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo Municipal do COMPCD, acompanhadas da análise e da avaliação da situação econômico-financeira do mesmo e sua execução orçamentária; III – Relatório final do plano de aplicação dos recursos disponíveis do Fundo Municipal do COMPCD com análise e avaliação dos resultados incluindo as justificativas das atividades previstas e que não foram executadas, bem como suas respectivas consequências. Art. 18. São atribuições do gestor do Fundo Municipal do COMPCD: I - Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do COMPCD, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD; II- Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal do COMPCD; III - Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo Municipal do COMPCD; IV - Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o número de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do COMPCD, para dar a quitação da operação; V - Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior; VI - Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; VII - apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPCD, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo, através de balancetes e relatórios de gestão; VIII - Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;
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IX - Observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta aos direitos das pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 4°, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.069 de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal; X - Manter os controles necessários dos recursos dos contratos e convênios de execução e projetos firmados com instituições particulares; XI - Manter solidariamente com o diretor do departamento financeiro os cheques, ordens bancárias ou de crédito, necessários a movimentação dos recursos do Fundo; XII - Empenhar as despesas autorizadas e encaminhar a área contábil os documentos a serem registrados em balancete mensal. Parágrafo Único - Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo Municipal do COMPCD, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens. Art. 19. O Fundo Municipal do COMPCD tem como receita: I - Dotações consignadas anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a lei possa estabelecer no decurso do período; II - Recursos públicos que lhes forem destinados e consignados no Orçamento Municipal inclusive mediante transferências do tipo "fundo a fundo" entre as três esferas de governo, desde que previsto na legislação específica; III - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais; IV - Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais/ multilaterais; V - Doações de pessoas físicas e jurídicas sejam elas de bens materiais, moveis e imóveis ou recursos financeiros; VI - Resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; VII - Projetos de aplicações e recursos disponíveis e de venda de matérias, publicações e eventos; VIII - Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados; IX - Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto dos Direitos das Pessoas com Deficiência e demais legislações pertinentes.
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§1°. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de instituição financeira oficial; §2°. A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. Art. 20. Os recursos consignados no Orçamento do Município devem compor o Orçamento dos respectivos Fundo Municipal do COMPCD, de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência. Art. 21. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Municipal do COMPCD deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPCD deverá fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% (vinte por cento), ao Fundo Municipal do COMPCD. Art. 23. O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. Art. 24. O nome do doador do Fundo Municipal do COMPCD só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.
Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As despesas orçamentárias para a execução desta Lei ocorrerão por conta da dotação e rubricas específicas e respectivas da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SETAC. Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 3.347, de 19 de dezembro de 2011, em sua integralidade.
Guarapari – ES., 19 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 077/2020: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 15.379/2020
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Ibatiba
Prefeitura
PORTARIA 217/2020Publicação Nº 295437
PORTARIA Nº 217/2020, de 18 de agosto de 2020.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 811/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON:
I – 01 (um) representante municipal do PROCON:
Titular – Rosimere Freitas da Silva Valentim – Matrícula nº 2475.
Suplente – Carolaine Segal Vieira – Matrícula nº 26207.
II – 01 (um) representante da Secretaria de Educação:
Titular – Herivelton Almeida de Carvalho – Matrícula nº 1001.
Suplente – Cristianne Pagani Miranda Nunes – Matrícula nº 26232.
III – 01 (um) representante da Vigilância Sanitária:
Titular – Marcos Paula Pereira – Matrícula nº 2775.
Suplente – Jonatan Felipe Rahah de Freitas – Matrícula nº 26585.
IV – 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda ou de Finanças:
Titular – Ana Kelly Marciano Simões – Matrícula nº 26636.
Suplente – Walace do Carmo – Matrícula nº 25533.
V – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal:
Titular – Nilcéia Horsth Ferreira dos Santos – Matrícula nº 2196.
Suplente – Lorena Bastos da Silveira – Matrícula nº 26379.
VI – 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura:
Titular – Leonardo Henrique Carvalho – Matrícula nº 26662.
Suplente – Francielly Verli Sabino – Matrícula nº 26389.
VII – 01 (um) representante dos fornecedores:
Titular – Fábio Rúbio Silvério.
Suplente – Kamila Souza Moreira.
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VIII – 01 (um) representante da OAB:
Titular – Dr. Christian Henriques Neves – OAB/ES nº 9.762.
Suplente – Dr. Marcelo Oliveira dos Anjos – OAB/ES nº 13.618.
IX – 01 (um) Ouvidor Geral do Município:
Titular – Romero Gomes de Sousa – Matrícula nº 26332.
Suplente – Matheus Gabriel de Oliveira Monteiro – Matrícula nº 26663.
Art. 2º. Não haverá representantes de associações de consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV do Art. 82 da Lei Federal nº 8.078/90, segundo inciso VIII do Art. 16 da Lei Municipal nº 811/2016 por não possuir no município tais entidades.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
PORTARIA 218/2020Publicação Nº 295438
PORTARIA Nº 218/2020, de 26 de agosto de 2020.
“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 175/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados pelo período de 02 (dois) anos os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Cultura:
I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal:
Titular – CARLOS ROBERTO DA FONSECA, nº funcional 025853.
Suplente – EDIMUNDO BAUTZ MODOLO, nº funcional 026586.
Titular – JOZIANE COELHO GOMES, nº funcional 026221.
Suplente – JOKASTTA DA SILVA LEMOS, nº funcional 002691.
Titular – LEONARDO VIEIRA BARBOSA, nº funcional 026637.
Suplente – LORENA BASTOS DA SILVEIRA, nº funcional 026379.
Titular – BRUNA FERREIRA NETO LOURA, nº funcional 026201.
Suplente – GEDEALVES DE ARAÚJO CARIAS DE SOUZA, nº funcional 026614.
II – 01 (um) representante dos Artesãos de Ibatiba:
Titular – CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO FREITAS.
Suplente – ROSELY DIAS DE CARVALHO GOMES.
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III – 01 (um) representante da Academia Ibatibense de Letras e Artes (AILA):
Titular – VEARILDES SIMÕES LOPES.
Suplente – ROZELI DE SOUZA NÓIA OLIVEIRA.
IV – 02 (dois) representante dos artistas de Ibatiba:
Titular – ARIANA BÁRBARA DE AMORIM.
Suplente – AGNALDO DE OLIVEIRA.
Titular – ISAIAS SANTANA PRUEZA.
Suplente – CARLOS HENRIQUE DA SILVA DAVOLI.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
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Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO 5.958/2020Publicação Nº 295297
DECRETO Nº 5.958/2020
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais; conferidas pelo inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica Municipal e em especial o que dispõe o Decreto nº. 4593-R do Governo do Estado do Espírito Santo, e;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou pandemia (disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando o plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2;
Considerando o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igua-litário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções está entre as formas de contaminação pelo novo vírus;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas e procedimentos para evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas, a exemplo de outras esferas de governo;
Considerando o efeito dos Decretos Municipais no combate a esta pandemia, fez a diminuição significativa do volume do comércio deste município e do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, ficando estabelecido da seguinte forma:
I – Cota Única ...................................................... 30/09/2020
II – 1ª (primeira) parcela ....................................... 30/09/2020
III – 2ª (segunda) parcela ..................................... 30/09/2020
Art. 2º O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única, gozará do desconto de 20% (vinte por cento), sobre o total do imposto devido.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário em especial ao Decreto nº. 5.895/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 12 de agosto de 2020.
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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO 5.959/2020Publicação Nº 295299
DECRETO Nº 5.959/2020
CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR VEÍCULOS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Administração, no que toca à redução de custos administrativos e oti-mização de recursos;
Considerando, finalmente, o número reduzido de motoristas oficiais para atendimento da demanda administrativa.
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado para conduzir os veículos da frota da Administração Pública Municipal, sempre que autorizado pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos, os servidores:
I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Categoria AB – Procuradoria Geral.
II – LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional.
III – CARLA MACHADO DE SOUZA – CNH Nº 05995372438 – Categoria B – Secretaria Municipal de Saúde.
IV – IGINO CEZAR REZENDE NETTO – CNH Nº 01328496480 – Categoria D – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
V – SERGIO CLEMENTINO FLORENTINO – CNH Nº 05852817973 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
VI – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvol-vimento Rural e Meio Ambiente.
VII – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
VIII – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional.
IX – CAROLINA ARAÚJO MODENESI – CNH Nº 06532018530 – Categoria B – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
X – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Saúde.
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XI – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Secretaria Municipal de Obras, Ser-viços e Infraestrutura.
XII – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Categoria B – Procuradoria Geral.
XIII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XIV – CLEYTON CARLOS PIGNATON RAVANI – CNH Nº 03156098570 – Categoria AE – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
XV – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Hu-mano e Assistência Social.
XVI – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.
XVII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Categoria D – Secretaria Municipal de Educação.
XVIII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – IPRESI - Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos de Ibiraçu.
XIX – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos.
XX – LEONARDO MODENESE – CNH Nº 05134177140 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
XXI – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
XXII – HEMERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02386518119 – Categoria B – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
XXIII – INGRID CROCE TEIXEIRA – CNH Nº 01445827607 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Educação.
XXIV – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXV – CLEIDIMAR DA SILVA DIAS – CNH Nº 05578061788 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Hu-mano e Assistência Social.
XXVI – BRUNO DANTAS OLIVEIRA – CNH Nº 05828148487 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXVII – RODRIGO AIRES NETTO – CNH Nº 01946119409 – Categoria D – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e In-fraestrutura.
XXVIII – CLEBERSON ANDRADE – CNH Nº 05094943696 – Categoria AD – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e In-fraestrutura.
XXIX – ELIELSON SUCHI – CNH Nº 01192903224 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.
XXX – ISABEL ANDRADE LANSCHI – CNH Nº 05438777356 – Categoria B – Secretaria Municipal de Educação.
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XXXI – FELIPE PIOL – CNH Nº 04994644591 – Categoria AB – Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
XXXII – JEFFERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02131217385 – Categoria B – Secretaria Municipal de Finanças.
XXXIII – JULIANA CAO – CNH Nº 06046035798 – Categoria B – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
XXXIV – ARLETE ZANONI – CNH N° 06963111728 – Categoria B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
XXXV – FLAVIA HELENA GORZA DOS SANTOS – CNH N° 06223553756 - Categoria B – Secretaria Municipal de Saúde.
XXXVI – KELI FIOROTTI – CNH N° 02873419894 - Categoria B – Secretaria Municipal de Saúde.
XXXVII – ANDRE SANTOS RAMALHO – CNH N° 07141070805 - Categoria AB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 17 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração em 17 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO 5.960/2020Publicação Nº 295300
DECRETO Nº 5.960/2020
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS (SOP).
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o art. 60, inc. VI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Lei Municipal nº. 3.495/2013, alterada pela Lei nº. 3.700/2015, que dispõe sobre o Sistema de Con-trole Interno do Município de Ibiraçu.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SOP nº 01/2015, versão 02, que dispõe sobre o ”Contratação, Execução, Fiscalização, Controle e Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura”.
Art. 2º. A Instrução Normativa é parte integrante deste decreto.
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Art. 3º. Caberá a unidade responsável à divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 5.110/2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 17 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 17 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOP N° 01/2015
“Dispõe sobre, Contratação, Execução, Fiscalização, Controle e Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Secre-taria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura”.
Versão: 02
Aprovação: 17/08/2020.
Ato de Aprovação: Decreto nº. 5.960/2020.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras Serviços e Infraestrutura
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem a finalidade de disciplinar e normatizar os procedimentos de licenciamento, de con-tratação, de execução, de fiscalização, de controle e de recebimento de obras e serviços de engenharia pelo Município de Ibiraçu/ES, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, objetivando:
I – Disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais no controle de projetos e de obras públicas;
II – Orientar sobre as exigências mínimas para a abertura de processo licitatório de obras públicas e elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo;
III – Acompanhar a execução de obra pública, em especial a sua fiscalização e o seu recebimento;
IV – Atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através do Sistema de Auditoria GEO-OBRAS cujas informações das obras em andamento serão oportunamente alimentadas pelo Operador do Sistema com a obser-vância da Resolução TCEES nº 245/12.
VI – Informar a Contabilidade e Patrimônio da conclusão das obras para os devidos registros contábeis e tombamento da obra.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊCIA
Art. 2º. Abrange todas as unidades da estrutura organizacional das administrações direta e indireta, no tocante aos pro-cedimentos para execução, fiscalização, controle interno e recebimento de obras e serviços de engenharia.
CAPÍTULO III
DO CONCEITO
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Art. 3º. Conceito de execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia.
I - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica do CAU: súmula de contra-to firmado entre o profissional e o cliente para a execução de uma obra e/ou serviço de engenharia, que fica registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), objetivan-do definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da responsabilidade técnica de obras e/ou serviços de engenharia ou arquitetura.
II- Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: taxa que remunera os benefícios esperados como recompensa no término de alguma atividade comercial e despesas indiretas inevitáveis, não agregadas ao custo direto.
III - Relatório de Vistoria de Obras - RVO: documento rotineiro de comunicação entre a fiscalização e o responsável téc-nico da contratada. É elemento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados a referente à execução de obra e/ou serviço de engenharia frente aos termos do contrato, sendo revisado periodicamente por profissionais credenciados.
IV - Habite-se: documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências (Legislação local), estabelecida ela Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES, para aprovação dos projetos.
VI - Processo Administrativo: pasta contendo todos os documentos gerados no decorrer da rotina desde a requisição até a emissão da autorização de fornecimento ou da Ordem de Serviço, com registro das etapas percorridas e manifestações, com identificação das datas e dos responsáveis em cada etapa, para arquivamento.
VII - Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a Obra e/ou Serviço de engenharia, ou complexo de obras ou de serviços da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e/ou Serviço de Engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução.
VIII - Projeto Executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da Obra e/ou Serviço de Engenharia, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
IX - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demo-lição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
X - Execução Indireta: refere-se à contratação de terceiros pelo órgão público.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal são:
I - Lei Federal 6.766 de 19/12/1979;
II - Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Municipal 3032/2009;
III - Código de Obras; Lei Municipal;
IV - Lei Municipal de Parcelamento do Solo: Lei Federal 9.785, de 29/01/1999;
V - Alteração da Lei 6.766/ 1979: Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (art. 42);
VI - Estatuto da Cidade; Lei Municipal nº 3041/2009 - Código de Posturas;
VIII - Lei Municipal 2743/2006 Tributária. Código de Posturas;
IX - Lei Municipal nº 2743/2006 - Código Tributário e alterações feita pela Lei Municipal n° 3.955/2018;
X - Lei Municipal nº 3031/2009 - Lei de Parcelamento de Solo Urbano. Estabelecida através das legislações vigentes, pre-vistas na Lei Municipal 2.653/2006;
XI - Demais legislações Federais e Estaduais que guardem relação direta com esta atividade;
XII - Na Lei Municipal 3032/2009 - Código de Obras. Parcelamento do Solo, e demais legislações Federais e Estaduais que guardem relação direta com esta atividade. Estabelecida através das legislações vigentes. Código de Obras e demais legislações Federais e Estaduais que guardem relação direta com esta atividade.
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CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, como Órgão Central do Sistema de Projetos e Obras Públicas, no desempenho das suas atribuições referentes à finalidade desta Instrução, compete:
I – A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
II – A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
III – Verificar junto à Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, se a despesa e/ou o aumento desta tem adequação na Lei Orçamentária Anual bem como a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – Fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços no caso de execução indireta, ou fornecimento de materiais no caso de execução direta, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH;
V – Indicar nos termos da IN SCL n° 06/2015 um fiscal do contrato, ou comissão, se for o caso, para o acompanhamento e controle dos contratos relativos a obras e serviços de engenharia, com assessoramento por profissional habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA visando fiscalizar a obediência das cláusulas contra-tuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços.
VI - Solicitar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução do CREA ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica do CAU;
VII - Fiscalizar exigindo o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, seguindo os procedimentos definidos no Edital e no Contrato e o estabelecido na legislação em vigor;
VIII - Certificar-se da disponibilidade de documentos e itens obrigatórios no canteiro de obras, tais como: Placa de Obra, Licença e Alvarás, Conjunto Completo de Plantas, Memoriais, Especificações, Detalhes de Construção, Diário DE Obras e ART’s e RRT’s;
IX - Certificar-se da existência de Diário de Obras e acompanhá-lo periodicamente;
X - Solicitar e acompanhar a realização dos ensaios geotécnicos e de qualidade, quando necessário;
XI - Acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapa seguinte, verificando e aprovando os relatórios periódicos de execução das Obras e/ou Serviços de Engenharia;
XII - Promover a medição de Obras e/ou Serviços de Engenharia quando motivada por solicitação da Contratada, assinado os laudos de medições;
XIII - Lavrar o Termo de Recebimento Provisório;
XIV- Justificar sobre aditamentos contratuais;
XV - Verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordo com a Norma própria de cada Obra e/ou Serviços de Engenharia (ABNT), observando e exigindo os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletivo) necessários e sugerindo as correções necessárias;
XVI - Acompanhar o cronograma físio-financeiro e informar ao superior imediato e à Contratada, as diferenças, se obser-vadas, no andamento dos serviços;
XVII - Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o Projeto, Norma Técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao Objeto do Contrato;
XVIII - Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou impla-cáveis aos serviços e obras;
XIX - Verificar e aprovar os desenhos de como construídos (“As built) elaborados pela Contratada, registrando as modi-ficações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
XX - elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado;
XXI - registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos;
XXIII - exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade ven-cido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
XXIV - comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
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XXV - recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
XXVI - comunicar à contratada, mediante correspondências com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser ajuntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas aponta-dos;
XXVII - comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências repa-radoras;
XVIII - receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstan-ciado ou recebido, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n° 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
XXIX - testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
XXX - analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
XXXI - encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
XXXII - fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regu-laridade trabalhista;
XXXIII - oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilita-ção ou atendimento de exigências legais supervenientes;
XXXIV - verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
XXXV - exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da con-tratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
XXXVI - comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação nas modalidades de Convite e Pregão; e de até 120 (cento e vinte) dias para os relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, apresen-tando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova licitação, de prorrogação do contrato ou de con-tratação direta;
XXXVII - comunicar à Administração, mediante provação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou su-pressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual;
XXXVIII - cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão com-binada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais providências;
XXXIX - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a com-por o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
XL - remeter o registro próprio do contrato referido no inciso IV deste artigo a autoridade competente ao término de cada exercício financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato - o que ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos.
Art. 6º. É de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II – Avaliar através da atividade de auditoria interna a eficácia dos procedimentos de controle Inerentes ao SOP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
Das Obras Públicas
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Art. 7º Nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00 e art. 13 da Lei Federal nº 4.320/64, as obras pú-blicas deverão estar em conformidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, caracterizadas como Despesa de Capital.
Art. 8º. A contratação de obras públicas e serviços obedecerá as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, demais normas aplicáveis e também a IN SCL nº 01/15.
Art. 9º O procedimento de licitação de obras públicas atendendo ao disposto na Lei de Licitações, inclusive quando da sua aplicação subsidiária à Lei Federal nº 10.520/00, e a IN SCL 01/15, sem prejuízo de outras exigências legais, será instru-ído, no mínimo, com a seguinte documentação:
I – Projeto básico e/ou projeto executivo devidamente aprovado pela autoridade competente;
II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, da elaboração do proje-to; III – Planilha de orçamento detalhado da obra com resumo detalhado da memória de cálculo;
IV – Planilha de cronograma físico-financeiro da obra;
V – Especificações técnicas e memorial descritivo da obra;
VI – Relatório de impacto ambiental e licenças ambientais, quando for ocaso;
VII – Certidão atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis, quando for ocaso.
SEÇÃO II
Do Projeto Básico
Art. 10. O projeto básico contemplará os seguintes elementos:
I – Estudo de viabilidade, estudos geotécnicos e ambientais, plantas e especificações técnicas, orçamento detalhado do custo global da obra subsidiada para montagem do plano de licitação e gestão da obra.
II – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do(s) responsável(eis) pela sua elaboração conforme dispõem os arts.1º e 2º da Lei Federal nº 6.496/77;
III – Aprovação pela autoridade competente nos termos do inc. I do §2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. Nos termos do art. 12 da Lei de Licitações, devem ser considerados no projeto básico, principalmente, os seguintes re-quisitos:
a) Segurança;
b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;
c) Economia na execução, conservação e operação;
d) Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução, conservação e operação;
e) Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
f) Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
g) Impacto ambiental.
Art. 11. A responsabilidade pela elaboração do projeto básico é da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutu-ra, desempenhado por meio do Engenheiro Civil Municipal responsável, salvo:
I – Os projetos de interesse do SAAE;
II – Os projetos provenientes dos órgãos concedentes ou quando se tratar de projetos contratados. Parágrafo único. No caso previsto no inc. I deste artigo a elaboração do projeto básico é de responsabilidade do SAAE, estendendo-se ao mes-mo a disposição do inc. II.
SEÇÃO III
Do Projeto Executivo
Art. 12. O projeto executivo deve ter conformidade com o projeto básico de forma que seja respeitado o vínculo do objeto com o processo licitatório.
Art.13. Deve estar tecnicamente justificada e aprovada pela autoridade competente, qualquer alteração efetuada no pro-jeto executivo.
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Art. 14. O projeto executivo deverá ter ART ou RRT do(s) responsável(is) pela sua elaboração, conforme dispõem os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.496/77.
Art. 15. O projeto executivo será elaborado contendo todos os elementos necessários à completa execução da obra, con-forme o inc. X do art. 6º da Lei de Licitações.
Art. 16. As técnicas de construção previstas e os materiais especificados no projeto executivo serão os mesmos previstos no projeto básico.
Art. 17. Qualquer alteração no projeto será precedida de justificativa técnica, por escrito, como condição indispensável à(s) alteração(ões) desejada(s).
Art. 18. A responsabilidade pela elaboração do Projeto Executivo é da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraes-trutura, desempenhado por meio do Engenheiro Civil Municipal responsável, exceto os projetos provenientes dos órgãos concedentes ou quando se tratar de projetos contratados.
Parágrafo único. Em se tratando de Projeto Executivo de interesse do SAAE é deste a responsabilidade para sua elaboração observando-se, porém, a mesma exceção do caput.
CAPÍTULO VII
Dos Contratos
Art.19. Os contratos administrativos tratados nesta Instrução Normativa serão formalizados com observância dos prin-cípios e preceitos de direito público aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado devendo, ainda:
I – Mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o nú-mero do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais, serem numerados e arquivados em ordem cronológica, com registro sistemático de seus extratos, atendendo, suas publicações aos prazos da referida Lei;
II – Estabelecer de forma clara e objetiva as condições de sua execução conforme a licitação e de acordo com os §§1° e 2°do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93;
III – Atender às cláusulas necessárias do art. 55 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a legislação específica de cada projeto, se houver;
IV – Todo aditivo de contrato será devidamente fundamentado e justificado não podendo ultrapassar os 25% do seu va-lor inicial atualizado e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos;
V – O Aditivo de contrato e seus apostilamentos devem ser solicitados pela parte interessada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento à autoridade competente observando, os Termos Aditivos, o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
VI – Todos os pagamentos efetuados deverão ser conforme o previsto no projeto básico, no cronograma físico-financeiro e com estrita observância das medições nos serviços executados;
VII – Todo o Aditivo que depender da aprovação de órgão concedente (União ou Estado) somente poderá ser efetivado após a aprovação do pedido junto ao respectivo órgão a qual deverá ser oficialmente comunicada com cópia do Ato de Aprovação publicado na imprensa oficial, se outra forma de publicação não for exigida;
VIII – O reajuste do contrato deve observar a Lei do Plano Real, a previsão do Edital ou da Carta Convite sendo permitido nos contratos de prazo igual ou superior a 12 (doze) meses ou naqueles que, mesmo com prazo inferior, tenham prorro-gação que atinja referido limite de tempo, devendo, tal reajuste, em ambos os casos, conter cláusula contratual específica inclusive com fórmula e indicação de índices para sua aplicação;
IX – As especificações técnicas constantes do contrato para execução da obra deverão ser as mesmas estabelecidas no projeto básico e/ou executivo;
X – Prever a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri-gações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil Lei Federal nº 10.406/02.
CAPÍTULO VIII
Das Informações no GEO-OBRAS
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Art. 20. As informações das obras em andamento deverão ser alimentadas pelo Operador do Sistema GEO-OBRAS com estrita observância dos termos e prazos da Resolução TCEES nº 245/12.
CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO DA OBRA SEÇÃO I
Da Execução Física da Obra
Art. 21. A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do órgão licitante especialmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e a IN SCL nº 006/15.
Parágrafo único. Os materiais aplicados e os serviços executados na obra devem ser inspecionados pela fiscalização, com vistas a se constar o atendimento às especificações, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 22. A obra deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no contrato respon-dendo cada uma pelas conseq-ências de sua total ou parcial inexecução nos termos do art. 66 da Lei de Licitações.
Art. 23. A execução da obra deverá ter a ART ou RRT do(s) responsável(is) pela sua execução, conforme dispõem os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 6.496/77, emitida antes da ordem de serviço.
Art.24. Para o início da execução da obra deverá o contratado apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS/CEI da obra e a ART de execução, sendo obrigatória a sua apresentação para o pagamento da 1ª medição. Parágrafo único. Quando a execução da obra for direta o próprio órgão público deverá emitir a Matrícula do Cadastro Específico do INSS/CEI da obra.
Art. 25. Toda obra deverá ter o seu diário de obra para a fiscalização, acompanhamento da execução e realização das anotações pertinentes a fiscalização e/ou qualquer fato superveniente, onde todas as vias devem ser visadas pelo fiscal do contrato.
Art. 26. O fiscal do contrato acompanhará e anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo único. Os pedidos de medição, sempre que possível, serão instruídos com fotos relativas aos itens a serem medidos com o detalhamento de sua execução.
SEÇÃO II
Das Medições, Pagamentos e Controle
Art. 27. A fiscalização deverá proceder com a rigorosa medição da etapa executada para a liberação do pagamento da respectiva parcela.
§1º. Para o pagamento de parcelas da obra deverá ser exigida a comprovação do recolhimento do INSS e FGTS dos fun-cionários da obra e, caso seja necessária, a cópia da GEFIP. §2º. Quando houver subcontratação devidamente autorizada no Edital ou Carta Convite e respectivo contrato, deverá ser exigida, também, a comprovação do recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários do subcontratado e, caso seja necessária, a cópia da GEFIP.
Art. 28. Os serviços executados serão pagos observando-se o disposto no art. 3° e art. 6° da IN SCL 006/15.
Art. 29. As medições acumuladas deverão ser compatíveis com o cronograma físico financeiro da obra.
Art. 30. O fiscal do contrato deverá manter anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a exe-cução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme dispõe o §1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 31. O fiscal do contrato deverá encaminhar relatórios ao gestor do contrato comunicando ocorrências que venham a ensejar sanções ao contratado e alteração de projeto, custo ou prazo da obra, conforme dispõe o §2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 32. Todos os pagamentos efetuados deverão ter conformidade com o previsto no projeto executivo, no cronograma físico-financeiro e com as medições dos serviços realizados.
Art. 33. Lançamentos digitais no GEO-OBRAS deverão ser realizados seguindo os prazos estipulados na Resolução especí-fica do TCEES sob pena de responsabilização.
Art. 34. O Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestruturas, enquanto não houver um coordenador do GEO-O-BRAS fornecerá as informações e arquivos referentes às obras ao servidor responsável pela alimentação do GEOOBRAS.
Art. 35. O servidor responsável pelo GEO-OBRAS efetuará os devidos lançamentos no sistema obedecendo aos prazos do TCEES, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação vigente.
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Art. 36. É garantido à Unidade Central de Controle Interno acesso irrestrito as locais de obras.
CAPÍTULO X
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DAS OBRAS
Art. 37. O recebimento provisório da obra deve ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, me-diante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, con-forme art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 38. O recebimento definitivo da obra deve ser feito por servidor ou comissão designada pelo Prefeito, conforme o caso, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo máximo de assinatura entre o termo provisório e o termo definitivo não deverá ser maior que 90 (noventa) dias.
Art. 39. Os termos de recebimento deverão ser emitidos em 04 (quatro) vias, sendo: uma para arquivo próprio; uma para a contratada; uma para o Setor de Patrimônio e uma para o Setor de Contabilidade.
Art. 40. Fica recomendada a criação de arquivo fotográfico, mesmo que digital, durante as fiscalizações de obras e serviços.
Art. 41. Todas as medições e termo de recebimento provisório e definitivo das obras deverão ser arquivados pelo respon-sável pela fiscalização em pasta própria, bem como os respectivos contratos e aditivos, inclusive de seus arquivos digitais que deverão ser encaminhados para inserção no GEO-OBRAS.
CAPÍTULO XI
DOS PROCEDIMENTOS PARA A REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 42. Dos Procedimentos para revogar a Instrução Normativa:
I – Caso haja direito fundamentado na legislação pátria e interesse da Unidade de Controle Interno e/ou da Unidade Ad-ministrativa em revogar a Instrução Normativa, deve-se proceder da seguinte forma:
a) protocolar a solicitação devidamente justificada na Unidade Central de Controle Interno que, após análise, remeterá à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer;
b) enviar ao Chefe do Poder Executivo ou para quem for delegado para rubrica e assinatura.
CAPÍTULOXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Toda a obra pública deverá ter placa de identificação, com pelo menos os seguintes indicativos: programa, ação, contratada, valor, prazo, valor de convênio e valor de contrapartida, quando for o caso, número de famílias beneficiadas e a população da cidade.
Art. 44. Toda obra pública deverá ser averbada na respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraçu/ES.
Art. 45. Se houver atraso no recebimento das parcelas em razão de modificações na execução do projeto sem a autoriza-ção prévia do órgão concedente, será responsabilizado o agente público que determinou a ordem.
Art. 46. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Art. 47. Caberá à SEMOSI divulgar, orientar e cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa, dirimindo dúvi-das e/ou omissões juntamente com a Unidade Central de Controle Interno, se necessário.
Art. 48. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que devem ser respeitadas.
Art. 49. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa poderá importar na aplicação de penalidades ao res-ponsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais vigente, sem prejuízo de medidas outras medidas legais.
Art. 50. Integram esta Instrução Normativa os seguintes Anexos:
I – Termo de Abertura;
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II - Modelo de Termo de Recebimento;
III – Diário de Obras, Instruções para preenchimento;
IV – Modelo de Termo de Recebimento Provisório de Obra;
V – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
Art. 51. Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu/ES, 06 de julho de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal de Ibiraçu
SAMARA SEPULCHRO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura.
DECRETO 5.961/2020Publicação Nº 295304
DECRETO Nº 5.961/2020
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 4.039/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suplementadas no valor de R$105.400,00(cento e cinco mil e quatro centos reais), as seguintes dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, cujas classificações funcionais estão abaixo especi-ficadas:
130.001 – SAAE
1712200172.114 - Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................................... R$ 20.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais ................................................................................................. R$ 3.000,00
1712200173.034–Reforma e Ampliação da Sede Administrativa do SAAE
44905100000 – Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 17.400,00
1751200172.118 – Remuneração de Pessoal dos Serviços de Água e Esgoto
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................................... R$ 25.000,00
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................................................ R$ 25.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais ................................................................................................R$ 14.000,00
33904900000 - Auxilio –Transporte ..................................................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 105.400,00
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Art. 2º. Ficam anuladas as dotações orçamentárias total ou parcialmente no vigente orçamento as funcionais programáti-cas, no valor de R$ 105.400,00(cento e cinco mil e quatrocentos reais), conforme abaixo especificadas:
130.001 – SAAE
1712200172.114 - Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................................. R$ 35.000,00
31909400000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................................................................... R$ 4.600,00
31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores – Op. Intra Orç ............................................................. R$ 2.400,00
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .................................................................................. R$ 7.400,00
33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................... R$ 20.000,00
33904600000 – Auxílio Alimentação ................................................................................................... R$ 5.500,00
33904700000 – Obrigações Tributárias e Contributivas .......................................................................... R$ 2.800,00
44903900000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .................................................................................. R$ 4.500,00
44904000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ...................................................... R$ 2.700,00
1751200172.116 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
33903000000 – Material de Consumo .................................................................................................R$ 10.000,00
1751200172.118 – Remuneração de Pessoal dos Serviços de Água e Esgoto
31901600000 – Outros Despesas Variáveis – P. Civil ................................................................................. R$6.000,00
31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................................................................... R$ 4.500,00
TOTAL .......................................................................................................................................... R$ 105.400,00
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 20 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO 5.962/2020Publicação Nº 295305
DECRETO Nº 5.962/2020
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
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O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais; conferidas pelo inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica Municipal; e em especial o que dispõe os Decretos nº. 4593-R e seguintes emitidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou pandemia (disseminação em nível mundial) do Novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2;
Considerando os termos dos Decretos Estaduais de combate à pandemia que sempre foram adotados pelo Município, in-clusive o que ampliou a flexibilização, com vistas a uma resposta integralizada e eficiente;
Considerando as medidas de combate à pandemia delimitada pela Portaria nº. 100-R de 30 de maio de 2020 da SESA em conformidade com cada grau de risco que o Município se enquadrar;
Considerando o resultado do mapeamento do risco de contágio do COVD-19, realizado nos municípios deste Estado, re-gistrado na Portaria nº. 103-R de 30 de 06 de junho de 2020 emitido pela SESA, que deu por risco moderado o Município de Ibiraçu e outros deste Estado.
Considerando o ultimo resultado de mapeamento de risco de contagio do COVID-10, realizado nos municípios deste Esta-do, na qual alocou o Município de Ibiraçu como grau de risco moderado.
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais neste Município, sen-do: segunda feira à sexta-feira, com abertura às 12h00min e fechamento às 18h00min e, aos sábados com abertura às 08h00min e fechamento às 13h00min, exceto o funcionamento dos bares que ficam mantidos somente na forma delivery.
Art. 2º Ficam estabelecidos os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de cons-trução neste Município, sendo: segunda feira à sexta-feira, com abertura às 10h00min e fechamento às 16h00min e, aos sábados com abertura às 08h00min e fechamento às 13h00min.
Art. 3º O descumprimento deste Decreto poderá acarretar ação penal e procedimento administrativo punitivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 20 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020Publicação Nº 295298
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
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Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da TP acima citada, onde declara vencedora do certame a em-presa: COMAN CONSTRUÇAO E MANUTENÇAO LTDA EPP. Valor Global R$ 143.360,94.
ID: 2020.030E0500001.01.0008.
CAROLINA ARAUJO MODENESI
PRESIDENTE DA CPL
RESUMO DA ARP Nº. 096/2020Publicação Nº 295292
Resumo da ARP
Nº. 096/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ nº 27.874.317/0001-03. Proc. Nº 2460/2020. PE nº 015/2020. Objeto: Aquisição de Material de Expediente (caixa para arquivo), para atender a SEMARH. Valor Global: R$ 1.824,00. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 27 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº. 082/2020Publicação Nº 295290
Resumo do Contrato
Nº. 082/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratado: POAR REFRIG. COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI, CNPJ Nº 97.530.084/0001-07. Proc. Nº 676/2020. TP nº 002/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de uma sala de aula na EMEIEF Maria Lucas Gomes, situada no Bairro Aricanga do Município de Ibiraçu-ES, a pedido da SEME. Valor: R$ 67.185,13. Vigência: 08 MESES.
Ibiraçu/ES, 27 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
CREDENCIAMENTO Nº 01/2020Publicação Nº 295398
Credenciamento nº 01/2020
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ibiraçu, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que no dia 28 de agosto de 2020 às 9h e 30min no escritório local, sessão pública, iniciará a abertura dos envelope de Habilitação da empresa Cooperativa de Crédito Leste Capixaba – Sicoob Leste Capixaba inscrita no CNPJ: 32.430.233/0001-10, cujo objeto é a contratação de empresas agentes arrecadadores e instituição financeira, para rece-bimento de fatura, emitidas pelo SAAE, por meio de guichê de caixa, débito automático em conta bancária e autoatendi-mento em caixa eletrônico e/ou internet.
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Edital disponível: site www.saaeibiracu.com.br link Licitações.
Informações pelo telefone (27) 3257-1400 e 3257-1250.
Ibiraçu-ES, 27 de agosto de 2020.
Ágda Krist Cometti
Presidente da CPL
PORTARIA Nº 73/2020Publicação Nº 295412
ERRATA DA PORTARIA SAAE-BI – Nº 73/2020
Errata da portaria SAAE-IBI- Nº 73/2020, publicada no DOM/ES - Edição N° 1583, www.diariomunicipal.es.gov.br, página 195 e 196, Publicação Nº 293150,
Onde se lê “Art. 2º - Licença convertida em dinheiro, conforme art. 62, §2º da Lei Municipal nº 2.762 25/07/2007, no mês de agosto de 2020. ”
Leia-se “Art. 2º - Licença convertida em dinheiro, conforme art. 62, §2º da Lei Municipal nº 2.762 25/07/2007, paga nos meses de agosto e setembro de 2020. ”
Ibiraçu, 27 de agosto de 2020.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Itaguaçu
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020Publicação Nº 295318
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADA: VALDIR PRANDOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS PELA UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA”, UNIDADE DE SAÚDE E DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NAS AÇÕES DE DESINFECÇÃO E SE-GURANÇA NO ENFRENTAMENTO AO COVID 19, FRENTE A PANDEMIA QUE ORA VIVENCIAMOS.VALOR GLOBAL: R$ 4.550,00VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial
Itaguaçu, 27 de agosto de 2020
DARLY DETTMANNPrefeito do Município de Itaguaçu
DECRETO Nº. 9.597/2020Publicação Nº 295109
DECRETO Nº. 9.597/2020
RETIFICA O DECRETO 9543/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAGUACU PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto 9.543 de 19 de Junho de 2020, publicado no sitio do Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES no dia 26 de Junho de 2020, em seu Artigo 1° passa a ter a seguinte redação:
080 Fundo Municipal de Saúde002 ATENÇÃO A SAÚDE080003.1012204038.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.00000 Material de Consumo
Fonte de Recurso 1710000000Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do artigo 5° da LC 173/2020
R$ 56.347,61
Onde Lê-se 080003.1012204038.919 leia-se 080002.1012204038.919, passando a ter a seguinte redação:
080 Fundo Municipal de Saúde002 ATENÇÃO A SAÚDE080002.1012204038.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.00000 Material de Consumo
Fonte de Recurso 17100000000Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do artigo 5° da LC 173/2020
R$ 56.347,61
030 Secretaria Municipal de Finanças001 Secretaria Municipal de Finanças030001.999999999.999 Reserva de Contingência3.3.90.30.00000 Reserva de Contingência / Reserva do RPPS;Fonte de Recurso 10010000000 Recursos Ordinários R$ 56.347,61
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Onde Lê-se 3.3.90.30.00000 leia-se 9.9.99.99.00000, passando a ter a seguinte redação:
030 Secretaria Municipal de Finanças001 Secretaria Municipal de Finanças030001.999999999.999 Reserva de Contingência9.9.99.99.00000 Reserva de Contingência / Reserva do RPPS;Fonte de Recurso 10010000000 Recursos Ordinários R$ 56.347,61
Art. 2º - As Demais informações constantes no Decreto 9.543 de 26 de Junho de 2020, seguem inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto retroage seus efeitos a data da publicação do Decreto original.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 12 de Agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/08/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZ
Secretária Municipal de Administração – em substituição
Decreto nº. 9.560/2020
DECRETO Nº. 9598/2020Publicação Nº 295136
DECRETO Nº. 9598/2020
RETIFICA O DECRETO 9523/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUACU PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto 9.523 de 27 de Maio de 2020, publicado no sitio do Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES no dia 29 de Junho de 2020, em seu Artigo 1° passa a ter a seguinte redação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19
3.3.90.30.000 Material de Consumo
Fonte de Recurso 13110010000 Transferência do FNAS R$45.000,00
Onde lê-se Fonte de Recurso 13110010000 leia-se 13110000000, passando a ter a seguinte redação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-19
3.3.90.30.000 Material de Consumo
Fonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 45.000,00
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090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.000 Material de ConsumoFonte de Recurso 13110010000 Transferência do FNAS R$ 1.946,16
Onde lê-se Fonte de Recurso 13110010000 leia-se 13110000000, passando a ter a seguinte redação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402258.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.000 Material de ConsumoFonte de Recurso 13110000000 Transferência do FNAS R$ 1.946,16
090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402008.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição GratuitaFonte de Recurso 17101919000 Recursos Ordinários - Recursos LC 173/2020 Inciso I R$ 40.000,00
Onde lê-se Fonte de Recurso 17101919000 leia-se 17100000000, passando a ter a seguinte redação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402008.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição GratuitaFonte de Recurso 17100000000 Recursos Ordinários - Recursos LC 173/2020 Inciso I R$ 40.000,00
090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402008.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.000 Material de ConsumoFonte de Recurso 17101919000 Recursos Ordinários - Recursos LC 173/2020 Inciso I R$ 20.000,00
Onde lê-se Fonte de Recurso 17101919000 leia-se 17100000000, passando a ter a seguinte redação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social002 Fundo Municipal de Assistência Social090002.0824402008.919 Enfrentamento da Emergência – COVID-193.3.90.30.000 Material de ConsumoFonte de Recurso 17100000000 Recursos Ordinários - Recursos LC 173/2020 Inciso I R$ 20.000,00
Art. 2º - As Demais informações constantes no Decreto 9.523 de 27 de Maio de 2020, seguem inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto retroage seus efeitos a data da publicação do Decreto original.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 12 de Agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/08/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZ
Secretária Municipal de Administração – em substituição
Decreto nº. 9.560/2020
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 272
PORTARIA Nº. 1.277/2020Publicação Nº 295107
PORTARIA Nº. 1.277/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003149/2020 de 26/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora DANIELE ANGELA RIVAROLA BARCAROLO BARCELLOS, Auxiliar de Obras e Serviços Pú-blicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 27 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 27/08/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.279/2020Publicação Nº 295142
PORTARIA Nº. 1.279/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003162/2020 de 26/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ADRIANA BARLOESIUS MONTEIRO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secre-taria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 27 de agosto de 2020.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 273
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 27/08/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.281/2020Publicação Nº 295309
PORTARIA Nº. 1.281/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003173/2020 de 27/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora TATIANE TRENTO LEITE, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 27 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 27/08/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.282/2020Publicação Nº 295310
PORTARIA Nº. 1.282/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003174/2020 de 27/08/2020.
RESOLVE:
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 274
Art. 1º - Conceder a servidora VANUZA MARIA SAAGER CORREA, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 31 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 27 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 27/08/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 275
Itarana
Prefeitura
ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS N° 037, 038, 039 E 040/2020Publicação Nº 295282
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020
Processo n.o 001940/2020 de 24 de abril de 2020
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material e instrumental odontológico, visando atender às necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde.
ATA Nº EMPRESA VALOR R$
037/2020ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELICNPJ 13.547.970/0001-53
R$ 5.899,67
038/2020ODONTOPLUS LTDA MECNPJ 05.674.440/0001-48
R$ 16.926,75
039/2020ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELICNPJ 30.082.076/0001-74
R$ 66.496,10
040/2020DENTAL OPEN-COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDACNPJ 08.849.206/0001-00
R$ 8.044,15
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
Itarana/ES, 27 de agosto de 2020
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Ademar Schneider
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Roselene Monteiro Zanetti
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1.917/2020Publicação Nº 295286
PORTARIA Nº 1.917/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 276
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003175/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137, Auxiliar Administra-tivo, lotada na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO N° 102/2020
Contratada: HSPORTS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
Valor total do Contrato: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais)
Objeto: Serviços de recuperação e manutenção de equipamentos da praça saudável
Vigência: 120 (cento e vinte) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo
Art. 2º Fica nomeado o Servidor ROBSON BRUNO MORAU, matrícula n° 005084, Diretor de Departamento, lotado na Se-cretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 277
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 27 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES
ROBSON BRUNO MORAU
PORTARIA Nº 1.918/2020Publicação Nº 295289
PORTARIA Nº 1.918/2020
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003323/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273, Diretor Geral de Departamentos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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CONTRATO N° 101/2020
Contratada: VIDRAÇARIA CENTRAL LTDA
Valor total do Contrato: R$ 15.885,00 (quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais)
Objeto: Fornecimento de vidros e serviços de instalação
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
Art. 2º Fica nomeada a Servidora ANDRESSA MENEGHEL, matrícula n° 005269, Assessora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 279
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 27 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
LUCAS PEREIRA DAL COL
ANDRESSA MENEGHEL
PORTARIA Nº 1.919/2020Publicação Nº 295291
PORTARIA Nº 1.919/2020
FÉRIAS DE SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo nº 003675/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Dar o direito ao gozo das férias ao servidor FERNANDO SCARDUA BINDA, Fiscal de Obras, matrícula nº 003272, pelo período de 08/09/2020 a 27/09/2020, pois em seu período de férias regressou suas atividades por necessidade im-periosa do serviço, conforme previsto no Art. 111 da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 27 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO 173/2020Publicação Nº 295307
RESOLUÇÃO Nº 173/2020
“Dispõe sobre a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2021 e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela pro-mulga a seguinte:
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 280
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 29, inciso V, do Regimento Interno, e do art. 22, inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2021 em conformidade com a Lei, tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art. 3º - Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orça-mento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 4º - A Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
BRUNELLA COLOMBO SANTOS JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
Vice-Presidente Secretário
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Página 281
Jaguaré
Prefeitura
FMS-RATIFICAÇÃO ARP0004-2020-COMPUTADORESPublicação Nº 295321
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000004/2020
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, para as Unidades Escolares e Setores Administrativos, da Secretaria Municipal de Educação.
RATIFICO e ADJUDICO a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000004/2020, da Prefeitura Municipal de Caste-lo(ES), conforme disposto no Pregão Presencial SRP nº 00001/2020, cujo edital consta no Processo Administrativo nº 13523/2019, em favor da empresa: EDUARDO FADINI SILVESTRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 14.771.730/0001-09, com sede na Avenida Luiz Manoel Vellozo, 58 – Centro – Vila Velha(ES) – CEP: 29.102.207 – e-mail: [email protected], pelo valor de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove reais), para a aquisição de 40 (quaren-ta) micro computadores completo, conforme descrição contida no Edital de Pregão Presencial referenciado, fundamentada no Decreto Federal, nº7.892/2013 e alterações posteriores, ficando desde já convocada a proponente para a retirada da Autorização de Fornecimento.
Jaguaré-ES, 27 de Agosto de 2020
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
PMJ-RATIFICAÇÃO ADESÃO ARP0030/2020Publicação Nº 295195
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente (servidor), para modernização e ampliação da informatização, ocasionada pela implantação do processo digital.
RATIFICO e ADJUDICO a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020, da Prefeitura Municipal de São Ga-briel(ES), que tem por objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, para atender a Estratégia de Saúde da Familia, conforme disposto no Pregão Presencial nº 020/2020, cujo edital consta no Processo Administrativo nº 002441/2020, em favor da empresa: MC INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 09.299.377/0001-68, com sede na Maria Dolores Tavares Bonella, 30 – Centro – Vila Valério(ES), no valor de R$ 18.920,00 (dezoito mil, no-vecentos e vinte reais), para a aquisição em referência, fundamentada no Decreto Federal, nº 7.892/2013 e alterações posteriores, ficando desde já convocada a proponente para a retirada da Autorização de Fornecimento.
Jaguaré-ES, 27 de Agosto de 2020
Rogerio Feitani
Prefeito
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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JARDEL MAGNAGO LT 16 -27/08/2020Publicação Nº 295444
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
EDITAL
ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições conferidas por Lei...
FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 3819/2020 em 27 de
agosto de 2020, que o senhor (a) JARDEL MAGNAGO, brasileiro, casado,
agricultor, portador do CPF sob o nº 141.324.527-78 e CI 3.155.109 SPTC- ES,
residente e domiciliado na Avenida Nove de Agosto, 2821,Centro, Jaguaré, Estado
do Espirito Santo, requereu a AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº
661/2006 de 20/06/2006, para a transferência de um imóvel urbano por meio de
Escritura Publica de Compra e Venda, de um terreno de Propriedade do Município
de Jaguaré, situado no lugar denominado loteamento VIRGILIO TREVISAN E
IRMÃOS II, lote nº 16, da quadra nº 17, com área de 300,00 m2 (trezentos metros
quadados), com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua Durval Vieira, numa
linha de 12,00 ml, Fundos, com o Lote nº 15, numa linha de 12,00 ml, Lado direito,
com o Lote nº 18, numa linha de 25,00 ml, e Lado esquerdo com o Lote nº 14, numa
linha de 25,00 ml.
E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos
Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006,
ficam desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura,
caso lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido,
reclamações através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de
seus direitos sobre tal terreno.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias
do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
ROGERIO FEITANIPrefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: a9371f9a-2a36-4e9f-99a8-dbf91e8c9008Edital Nº 000172/2020
Pág. 7
Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 27/08/2020 13:52:22
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Câmara Municipal
PREGÃO 002-2020 AVISO LICITAÇÃOPublicação Nº 295404
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
NO 000002/2020.
OBJETO: Aquisição de material permanente e material de consumo, para reparos na telefonia, rede de dados e aparelhos de ar-condicionado do plenário desta casa de leis. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 deste Edital. ABERTURA: 17 de setembro de 2020. HORÁRIO: 13h00min. LOCAL: Sala de reuniões da câmara municipal, sito à Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré - ES. INFORMAÇÕES: No endereço acima ou Fone/Fax: (0XX-27) 3769-1414, no horário das 12h00min às 16h00min. O Edital completo estará à disposição dos interessados no Site www.jaguare.es.leg.br
Jaguaré (ES), 27 de agosto de 2020. Selma Chagas de Sales Agrizzi Pregoeira Oficial - Port. 012/2020
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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João Neiva
Prefeitura
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 010/2020Publicação Nº 295436
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do julgamento da habilitação da Tomada de Preços acima citada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia para a execução da Reur-banização do centro do Município, envolvendo a REVITALIZAÇÃO DO CENTRO AV. PRESIDENTE VARGAS – ETAPA II, com fornecimento de materiais e mão de obra, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Semosu, de acordo com o processo nº 1.688/2020, nos termos do Convênio n° 019/2020, celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de João Neiva-ES.
Licitante HABILITADA: R.A. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP, J.H. CONSTRUTORA LTDA EPP e ATN CONS-TRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ME.
Ficam as empresas devidamente notificadas para, caso queiram, interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, con-tados a partir desta publicação.
João Neiva, 27 de agosto de 2020.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos
Presidente CPL PMJN
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOSPublicação Nº 295386
PEDIDO DE ORÇAMENTO
A Prefeitura Municipal de João Neiva, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 02 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada para gestão de saúde do Município de João Neiva, incluindo serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, locação e manutenção da solução de software, referente ao proces-so nº 2.400/2020. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação. O Termo de Referência, especificações e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected].
Nome ou Razão Social do Proponente:
Endereço:
Telefone:
Item Especificações dos Produtos QuantidadeValor
UnitárioR$
ValorGlobal
R$
01 Prestação de serviços conversão das bases de dados existentes. 01
02 Prestação de serviços de implantação e treinamentos. 01
03 Locação, suporte e manutenção da solução de software. 06
04Horas técnicas para manutenção evolutiva do software ou hora/aula para treinamentos.
200
TOTAL
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do material ou serviço e mediante NF.
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Atenciosamente,
Rosimeire Bitencortt de Souza Araujo
Setor de Compras
Tel.: (27) 3258-4725 / Fax: (27) 3258-4724
E-mail: [email protected]
FAVOR ANALISAR O TERMO DE REFERENCIA
Favor bater o carimbo do CNPJ e assinar!
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 020/20Publicação Nº 295388
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 020/20.
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA-ES. Contratada: COMAN CONSTRUÇÃO E MA-NUTENÇÃO LTDA EPP, CNPJ 17.622.140/0001-02. Convite nº 002/20. Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e materiais para substituição da rede de abastecimento de água da Avenida Brasil, João Neiva/ES. SUPRIMIR do valor total do Contrato Administrativo n° 020/20 a importância de R$ 10.010,66 respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. ACRESCER do valor total do Contrato Administrativo n° 020/20 a importância de R$ 24.620,17 respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
JOSIVAL DE ASSIS TONINI
Diretor Geral do SAAE
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Laranja da Terra
Prefeitura
TERMO ADITIVO 003/2020 AO CA 042/2018Publicação Nº 295323
TERMO ADITIVO N° 003/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
CONTRATADA: AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, licença de uso e suporte de ferramentas web integradas, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018.
SUPRESSÃO DE VALORES:
Considerando o Decreto Municipal n° 01115/2020, suprimir do valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais), a importância de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais) do Contrato Administrativo n° 042/2018, cujo valor mensal era de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais) passando para o valor mensal de R$ 1.620,00 (Um Mil e Seiscentos e Vinte Reais), retroagindo seus efeitos para pagamento a partir de 01/08/2020 até 25/05/2021.
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Montanha
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N°010/2020 FMSPublicação Nº 295434
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N° 010/2020
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através do FMS torna público para conhecimento dos interessados, que fará reali-zar no dia 14 de setembro de 2020 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 010/2020, do tipo menor preço destinado a aquisição de material permanente, 02(dois) veículos/ambulâncias tipo A, modelo furgo-neta destinado ao FMS deste Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: <http://montanha.es.gov.br>. Outras informa-ções poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]
ID cidadES: 2020.048E0500001.01.0008
Montanha, 27 de agosto de 2020.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira
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Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO Nº 205-2020Publicação Nº 295450
DECRETO Nº 205, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
“Determina a Abertura de Crédito Adicional Extraordinário e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, classificada no dia 11 de março de 2020,
Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020, onde foi reconhecido o estado de calamidade pública em virtude da pan-demia do COVID-19;
Considerando o Decreto 4593-R, de 13 de março de 2020, de Estado de Emergência em saúde pública no Estado do Es-pírito Santo;
Considerando o Decreto nº 068/2020, que decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Pedro Ca-nário e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de danos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 126/2020, que declara estado de Calamidade Pública no Município de Pedro Ca-nário para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social de abertura de crédito adicional extraordinário, para inclusão no projeto de atividades “AÇÕES DE ENFRETAMENTO AO COVID”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO EXTRAORDINARIO no orçamento vigente, para inclusão de projeto/atividade e elementos de despesas no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
010200 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.2.293 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................................................................FR. 131100000 R$ 24.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Extraordinário serão provenientes de anulação parcial/total das se-guintes dotações orçamentárias:
010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
010200 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.1.203 – GESTÃO DESCENTRALIZADA IGD-SUAS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .............................................. FR. 131100000 R$ 12.000,00
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente ........................................................ FR 131100000 R$ 12.000,00
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
DELIANE MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
Secretária Municipal de
Assistência Social
e Habitação
RESUMO DE CONTRATO Nº 72 -2020Publicação Nº 295517
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 0002407/2019
Pregão nº 000086/2019
Contrato nº.72/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Nortec Serviços em Eletricidades Eireli.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para adequação da iluminação pública e luminá-rias com tecnologia led e de materiais elétricos para substituição de luminárias existentes em vias, praças e logradouros visando a eficácia do sistema de iluminação pública do Município de Pedro Canário/ES
Valor Global: de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Prazo: A vigência será até 31/12/2020, contada da data de sua assinatura.
Recursos: 26200000000 – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP e Outros
Pedro Canário – ES, 26 de Agosto de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 295137
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 002434/2020, de autoria de Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que solicita aquisição de barreira de proteção de mesa em acrílico, conforme descrição no Termo de Referência.
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Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando a justificativa e parecer jurídico fa-voráveis, usando das atribuições legais, RATIFICO em todos os seus termos o ato da aplicação da Dispensa de Licitação, com a empresa CASTELLAN MOVEIS E ELETRODOMÉSTICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.621/0001-56, no valor global de R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), conforme disposto no art. 24, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Publique-se, e após encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS para realizar empenho, liquidação e posterior pagamento.
Pedro Canário, ES, 21 de agosto de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
CONTRATO Nº 155/2020Publicação Nº 295397
CONTRATO Nº 155/2020
Processo nº 7.456/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.700.911/0001-00 .
OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento de caminhão equipado com cesto aéreo”-Secretaria de Obras e Serviços.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2020
VALOR: R$ 288.900,00 (Duzentos e oitenta
e oito mil e novecentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Piúma/ES, 27/08/2020
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 0006/2020Publicação Nº 295449
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 0006/2020.
Processo nº 01333/2020
TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENA-GEM E NO TRECHO DA AV. PREFEITO JOSÉ DE VARGAS SCHERRER PRÓXIMO AO IFES – BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
A Prefeitura Municipal de Piúma, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que declara a empresa CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI, declarada VENCEDORA do certame por ter apresentado sua proposta de menor valor global de R$ 297.699,87 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o exigido no edital. Realizada a sessão pública de abertura de envelopes e averiguação das documentações de habilitação e das propostas de preços pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e emissão de parecer técnico subsidiando a Comissão Permanente de Licitações, declarando vence-dora. Remetido os autos à Procuradoria Geral do Município, em análise verifica-se a conformidade do Processo Licitatório quanto à legislação vigente, bem como aspectos de natureza eminente técnico-administrativa, e que o mesmo encontra-se saneado para providências necessárias legais, em terem sido observados os preceitos legais do procedimento licitatório. Assim, observados os preceitos legais da lei 8.666/93 e Constituição Federal de 1988, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa vencedora – CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMA EIRELI, por ter apresentado sua proposta com o menor valor global de R$ 297.699,87 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e no-venta e nove reais e oitenta e sete centavos), na forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8.666/93.
Piúma/ES, 27 de agosto de 2020.
Secretária Municipal de Obras e Serviços
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 001/2020Publicação Nº 295442
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 001/2020
Processo nº 022963/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, cujo o objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada em Construção de Muro e Instalação de Sepulturas para Ampliação do cemitério municipal do Bairro Aparecidinha no Município de Piúma-ES. A Prefeitura Municipal de Piúma, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que declara a empresa ENGECEL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, declarada VENCEDORA do certame por ter apresen-tado sua proposta de menor valor global de R$ 405.262,84 (quatrocentos e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com o exigido no edital. Realizada a sessão pública de abertura de envelopes e averiguação das documentações de habilitação e das propostas de preços pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e emissão de parecer técnico subsidiando a Comissão Permanente de Licitações, declarando vence-dora. Remetido os autos à Procuradoria Geral do Município, em análise verifica-se a conformidade do Processo Licitatório quanto à legislação vigente, bem como aspectos de natureza eminente técnico-administrativa, e que o mesmo encontra-se saneado para providências necessárias legais, em terem sido observados os preceitos legais do procedimento licitatório. Assim, observados os preceitos legais da lei 8.666/93 e Constituição Federal de 1988, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa vencedora – ENGECEL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, por ter apresentado sua proposta com o menor valor global de R$ 405.262,84 (quatrocentos e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), na forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8.666/93.
Piúma/ES, 27 de agosto de 2020.
Secretária Municipal de Obras e Serviços
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019Publicação Nº 295382
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que não foram apre-sentados recursos quanto ao Resultado de Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços nº 006/2019: Contratação de empresa para reforma da Praça Sete de Setembro e Praça da Bíblia, na Sede deste Município. Assim sendo, fica determi-nada a abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços - para o dia 03/09/2020 às 09:30 horas na Sala da CPL, situada à Rua Átila Vivácqua, nº 48, 2º Andar (em cima da Loja Multikenn), Centro Presidente Kennedy/ES.
Presidente Kennedy/ES, 27/08/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente CPL
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020Publicação Nº 295511
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de mão de obra para Manutenção de Pavimenta-ção. NESTE MUNICIPIO. Data de abertura: 15/09/2020 Hora: às 13:30h - Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0043.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Edital disponível no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2020 ADIAMENTO E NOVA DATA DE ABERTURAPublicação Nº 295519
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2020
ADIAMENTO E NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Rio Bananal/ES torna pública nova data de abertura da licitação em epígrafe e que a mesma sofreu altera-ção em seus termos Editalícios (Descritivo do Item de contratação nº 2):
Nova data de Início do acolhimento das propostas: 28/08/2020 a partir das 12:00 horas; Nova data de Início da Sessão de Disputa: 16/09/2020 as 13:30 horas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0038.
Edital alterado com nova data disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial PMRB
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020
Publicação Nº 295514
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 012/2020 declara VENCEDORA a empresa QUALITY CONSTRUTORA EIRELI – ME com o valor global de R$ 254.740,97 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected]. Código de Identifi-cação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0028.
Rio Bananal - ES, 27 de agosto de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 295
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020
Publicação Nº 295515
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 013/2020 declara VENCEDORA a empresa EP CONSTRUTORA LTDA com o valor global de R$ 516.601,46 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e um reais e quarenta e seis centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo se-guirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected]. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0031.
Rio Bananal - ES, 27 de agosto de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2020Publicação Nº 295513
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a análise da documentação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 015/2020 declara HABILITADAS as em-presas EBS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e EP CONSTRUTORA LTDA e INABILITADA a empresa CONSTRUTORA DGF EIRELI ME. Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Caso não haja interposição de recursos fica, desde já, marcada para o dia 08/09/2020 às 10h nova sessão para julgamento das propostas de preços das empresas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0036.
Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 27 de agosto de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
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Santa Leopoldina
Prefeitura
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 295287
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOTendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso I do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.861.470/0001-10, situado na Rua Pedro Caetano Domingues, nº. 33, Quincas Machado, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), para execução de Projeto Executivo, Levantamento Planialtimétrico, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo e Descritivo do calçamento do trecho da estrada rural, localizada em COLINA VERDE – SANTA LEOPOLDINA, incluindo mobilização e desmobilização da Equipe contendo todos os elementos necessários para a execução da obra de acordo com as Normas da ABNT, incluindo sinalização viária, conforme Lei Nº 10.098 de 19/12/2000, com aproximada-mente 1.500,00 m² compreendendo o trecho conforme coordenadas orientativas, em conformidade com as Normas Téc-nicas Nacionais Vigentes e pertinentes a atividades dos projetos, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 001296/2020, de 10.08.2020, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Santa Leopoldina-ES, 26 de agosto de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 295288
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOTendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o Inc. X do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para re-alização do Contrato de Locação com a Sra. ORMANDINA FEU WELMER, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 620.670.607-91, portadora da Cédula de Identidade RG nº 428.952- SSP/ES, residente e domiciliada na Rua Vereador Sebastião José Siller, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES CEP: 29.640-000, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) men-sais, objetivando a Locação de Imóvel para sediar o SETOR DE ALMOXARIFADO DA SERCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Processo Administrativo nº. 001389/2020, de 24.08.2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina-ES, 27 de agosto de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO EDITAL PP 015/2020Publicação Nº 295447
REPUBLICAÇÃO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020CÓDIGO CIDADES: 2020.061E0700001.01.0044O Município de Santa Leopoldina torna público que, em virtude de impugnação, com consequência de alteração no instru-mento convocatório, nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, reabre prazo para apresentação de propostas do referido pregão, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA E CAMINHÃO TORPEDO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h00min, do dia 10/09/2020 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]. Processo adm. 000836/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Santa Leopoldina/ES 27/08/2020.
LEOMAR LAURETTPregoeiro
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO - ORÇAMENTO - PROCESSO 6773/20Publicação Nº 295349
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁAVISO
O Município de Santa Maria de Jetibá torna público que receberá proposta comercial para média de preço de empresas interessadas para fornecimento do objeto abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL.
O tempo para contato e envio das propostas serão válidas por 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste.
Contato: Setor de Compras:
027-3263-4804 – Setor de Compras - Email: [email protected] de Seg. à Sex. das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00.
Processo nº 6773/2020.
Santa Maria de Jetibá/ES, 26 de Agosto de 2020.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
DECRETO N° 677/2020Publicação Nº 295416
DECRETO Nº 677/2020
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/CONTROLADORIA GERAL Nº 052/2020 protocolizada em 14/07/2020, sob o nº 6020/2020;
- considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, prote-ção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública;
- considerando que a referida Lei traz em seu bojo uma série de obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, caben-do a este sua regulamentação e aplicação no âmbito do Poder Público Municipal;
- considerando por fim o interesse público, objeto maior da Administração Pública municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a regulamentação da legislação supra citada;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
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I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da Lei;
III - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
IV - aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
V - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
VI - articulação com o Governo Federal, com os Estados e com os outros Municípios da Federação, bem como com os ou-tros Poderes, para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Parágrafo Único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamen-te atendidas por serviço público.
DA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal que prestam atendimento aos usuários dos serviços pú-blicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1º. A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
§ 2º. Da Carta de Serviços ao Cidadão, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços presta-dos, especialmente as relativas:
I - ao serviço oferecido;
II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;
III - às etapas para processamento do serviço;
IV - ao prazo para a prestação do serviço;
V - à forma de prestação do serviço;
VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço;
VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.
§ 3º. Além das informações referidas no § 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:
I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;
II - o tempo de espera para o atendimento;
III - o prazo para a realização dos serviços;
IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;
V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;
VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do ser-viço solicitado;
VIII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
Art. 3º. Todas as inclusões e alterações provenientes ao serviço concedido através da Carta de Serviços deverá ser de responsabilidade de cada Secretaria e seus respectivos setores:
I - Os respectivos Secretários deverão comunicar através de CI (Comunicação Interna) ao Setor da Tecnologia da Informa-ção do município de Santa Maria de Jetibá indicando como administrador um ou mais servidores para realizar as inclusões
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e/ou alterações do sistema relacionado a Carta de Serviços ao cidadão.
II - O mesmo procedimento funciona para excluir servidor(es) das operações referente a Carta de Serviços.
III - O(s) Servidor(es) Administrador(es) da Carta de Serviço de cada Secretaria e/ou Setor receberão da Tecnologia da Informação uma senha onde estarão aptos a alimentar o sistema.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 685/2020Publicação Nº 295418
DECRETO Nº 685/2020
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 206/2005. Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECFAZ Nº 027/2020, protocolizada em 13/08/2020, sob o nº 6892/2020, solicitando a revo-gação do Decreto nº 027/2020;
- considerando a Lei Municipal nº 1876/2016, que institui o Código Tributário Municipal, regula inteiramente matéria dis-posta no Decreto nº 206/2015;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA:
Art. 1º. Revoga-se expressamente o Decreto Municipal nº. 206/2015.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 1876/2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 686/2020Publicação Nº 295419
DECRETO N° 686/2020
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
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- considerando o processo nº 1539/2020 protocolizado em 06/02/2020, pela Secretaria de Cultura e Turismo, apresen-tando a necessidade de Chamamento Público para apresentação de projetos técnicos de Associações culturais de danças folclóricas (associações e sociedade) capazes de promover atividades culturais, manter e preservar a tradições, costume e cultura pomerana, para firmar TERMO DE FOMENTO, visando a execução de ações para geração de renda e desenvolvi-mento local mediante o repasse de recursos Financeiros;
- considerando o item 11 do Edital de Chamamento Público nº 003/2020, que trata da Comissão de Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 003/2020, composto pelos seguintes servidores:
- NILTON CAPAZ - Matrícula: 51.828;
- LORRAINE HENKE - Matrícula: 51.857;
- VÂNIA PANSINI DOS SANTOS - Matrícula: 52.467.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Servidor NILTON CAPAZ, que em conjunto com os demais membros de-verá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º. Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 003/2020;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilitação apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o ca-derno administrativo à Secretaria Jurídica para conhecimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Secreta-ria de Cultura e Turismo para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documentos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do TERMO DE FOMENTO;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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EXTRATO CONTRATO FMS Nº 090/2020Publicação Nº 295185
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue: Contrato FMS nº 000090/2020: Contratada: PC FORT INFORMATICA. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-MÁTICA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 044/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000009/2020. Valor total: R$ 8.771,00. Prazo: 19 de agosto de 2020 a 18 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 12110000000. 0080011030500172.050 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo se-tor de vigilância ambiental - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00098 - Fonte de Re-curso - 12110000000. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financeiros oriundos das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Processo: 6966/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 091/2020Publicação Nº 295187
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000091/2020: Contratada: PC FORT INFORMATICA. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 044/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000009/2020. Valor total: R$ 108.159,00. Prazo: 19 de agosto de 2020 a 18 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030200152.048 - Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00078 - Fonte de Recur-so - 12140000000. 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Famí-lia - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 22150000000. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financeiros oriundos das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Processo: 6966/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 092/2020Publicação Nº 295188
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000092/2020: Contratada: M L TEIXEIRA EIRELI - EPP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMEN-TOS DE INFORMÁTICA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 041/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000009/2020. Valor total: R$ 1.134,00. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas -44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00017 - Fonte de Recurso - 12110000000. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financeiros oriundos das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Processo: 6968/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 093/2020Publicação Nº 295253
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
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Contrato FMS nº 000093/2020: Contratada: MARILICE KEIL. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-MÁTICA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que ori-ginou a Ata de Registro de Preços FMS nº 042/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000009/2020. Valor total: R$ 1.248,99. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Ativida-des da Estratégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 22150000000. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financeiros oriundos das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Processo: 6967/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 094/2020Publicação Nº 295191
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000094/2020: Contratada: DL DENTAL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA MATERIAL DE CONSUMO PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DECRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme des-crições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 015/2020 - Concorrência Nº 000004/2020. Valor total: R$ 7.950,00. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.046 - Ma-nutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00053 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6970/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 095/2020Publicação Nº 295196
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000095/2020: Contratada: DENTAL OPEN COMERCIO DE PROD ODONT LTDA EPP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA MATERIAL DE CONSUMO PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DECRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 014/2020 - Concorrência Nº 000004/2020. Valor total: R$ 16.601,10. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal -- 33903000000 - MATERIAL DE CONSU-MO - Ficha - 00053 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6972/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 096/2020Publicação Nº 295197
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000096/2020: Contratada: MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA MATERIAL DE CONSUMO PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DECRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 017/2020 - Concorrência Nº 000004/2020. Valor total: R$ 10.284,00. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000 - MATERIAL DE CONSU-MO - Ficha - 00053 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6971/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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EXTRATO CONTRATO FMS Nº 097/2020Publicação Nº 295217
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000097/2020: Contratada: EQUIPAR MEDICO HOSPITALAR LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA MA-TERIAL DE CONSUMO PARA CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DECRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 016/2020 - Con-corrência Nº 000004/2020. Valor total: R$ 720,00. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000 - MATERIAL DE CONSU-MO - Ficha - 00053 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6969/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
PORTARIA N° 1271/2020Publicação Nº 295421
PORTARIA Nº 1271/2020
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) AQUISIÇÃO FUTURA DE TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA E SISTEMA DE PUNÇÃO – PROCESSO Nº 1831/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços FMS nº 046/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) AQUISIÇÃO FUTURA DE TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA E SISTEMA DE PUNÇÃO, em cumprimento a(s) Ata(s) de Re-gistro de Preços FMS nº(s) 046/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 036/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 1831/2020 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Marcela Aparecida Xavier da Rocha – Mat: 52.906 Luzia de Fatima de Souza Ribeiro – Mat: 53.073 SECSAU
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
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Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1272/2020Publicação Nº 295422
PORTARIA Nº 1272/2020
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA TERMO DE FOMENTO E NOMEIA GESTORA DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a necessidade de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto de Termo de Fomento firmado com OSC, nos moldes do Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014;
- considerando que o Município firmou: Termo de Fomento nº 001/2020 - Processo nº 2614/2020; 002/2020 - Proces-so nº 2605/2020; 003/2020 - Processo nº 2599/2020; nº 004/2020 - Processo nº 2598/2020; nº 005/2020 - Processo nº 2597/2020; nº 006/2020 - Processo nº2579/2020; nº 007/2020 - Processo nº 2514/2020; 008/2020 - Processo nº2513/2020; nº 009/2020 - Processo nº 2512/2020 nº 010/2020 - Processo nº 2509/2020; nº 011/2020 - Processo nº 2461/2020; nº 012/2020 - Processo nº 2460/2020; nº 013/2020 - Processo nº 2357/2020; nº 014/2020 - Processo nº 2354/2020; nº 015/2020 - Processo nº 2309/2020, e nº 016/2020 - Processo nº 2510/2020;
- considerando o que dispõe os Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017;
- considerando a Lei 2079/2018 de 02/05/2018, que autoriza a gratificação aos membros das comissões de monitoramen-to e avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e de Acordos de Cooperação;
- considerando a parecer no processo nº 571/2020, solicitando a composição da comissão;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para os Termos de Fomentos abaixo especificados, ce-lebrados em parceria com o município e as respectivas Organizações da Sociedade Civil - OSC, que seguem:
- Termo de Fomento nº 001/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DE CARAMURU -APAC - CNPJ 03.750.021/0001-12 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 02/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLA DE SÃO DE JOÃO DE GARRA-FÃO - APPA - SJG – CNPJ 02.624.667-0001-90 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 003/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS BANDARRA NOVA ESPERANÇA - CNPJ: 12.540.782/0001-38 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 004/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES FAMILIARES “VIDA NOVA UNIÃO” – CNPJ 29.117.419/0001-00 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
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- Termo de Fomento nº 005/2020 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE ZUMMACH - AMAF ZUMMACH – CNPJ 13.693.814/0001-09 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 006/2020 - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPER FRUIT – CNPJ 13.597.960/0001-22 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 007/2020 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES, PROPRIETÁRIOS E MORADORES DE CÓRREGO SIMÃO E REGIÃO VIZINHA – AAPM-CS - CNPJ 20.703.729/0001-31 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 008/2020 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE RECREIO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E ADJACÊNCIAS - (AGRO-UNI) - CNPJ 07.576.216/0001-49 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 009/2020 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO PLANTOJA - AAGFRP - CNPJ: 04.566.115/0001-07 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 010/2020 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES DE ALTO SÃO SEBASTIÃO - HORTCAF - CNPJ: 09.544.581/0001-05 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 011/2020 - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DO RIO POSSMOSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSSMOSER - AGRORIOS - CNPJ: 07.920.996/0001-00 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 012/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SANTAMARIENSES EM DEFESA DA VIDA - APSAD--VIDA - CNPJ 32.478.786/0001-43 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 013/2020 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E RIO DAS PEDRAS - AMAF-BELÉM/RIO DAS PEDRAS - CNPJ: 10.418.270/0001-70 (pelo pe-ríodo de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 014/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE PRODUÇÃO ORGÂNICA FA-MILIAR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - AMPARO FAMILIAR - CNPJ: 04.978.681/0001-18 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 015/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO TAQUARA - CNPJ 05.772.296/0001-82 (pelo período de 25/03/2020 a 24/03/2021).
- Termo de Fomento nº 016/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – APIS POMMER - CNPJ 14.499.269/0001-79 (pelo período de 31/03/2020 a 30/03/2021).
Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:
I – EDGAR HOLZ – MATRÍCULA: 52.284;
II – ANDRESSA SPERANDIO – MATRÍCULA: 50.590;
III – ROSANGELA FERRARI GOMES - 50.210.
Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:
a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento;
b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das
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metas e atividades definidas;
c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelo conselho gestor, caso de parceria financiada com recursos de fundos específicos;
e) Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4º. Fica nomeada ainda a servidora Publica Municipal Nelma Honizorge Falk - Assistente Rural - Matrícula: 50.487, como Gestora das Parcerias, conforme dispõe o Art. 58 do Decreto Municipal nº 1416/2017, e o Art. 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º. A Comissão terá direito a gratificação mensal, a qual é fixada em R$ 400,00 (quatrocentos) para cada um dos participantes, conforme Lei nº 2079/2018, até a data em que se encerra o Termo de Fomento, constantes do Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 25/03/2020.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1273/2020Publicação Nº 295423
PORTARIA Nº 1273/2020
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA TERMO DE FOMENTO E NOMEIA GESTORA DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a necessidade de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto de Termo de Fomento firmado com OSC, nos moldes do Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014;
- considerando que o Município firmou: Termo de Fomento nº 018/2020 - Processo nº 5655/2020;
- considerando o que dispõe os Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017;
- considerando a Lei 2079/2018 de 02/05/2018, que autoriza a gratificação aos membros das comissões de monitoramen-to e avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e de Acordos de Cooperação;
- considerando a parecer no processo nº 5655/2020, solicitando a composição da comissão;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
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Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Fomento abaixo, celebrado em parceria com o município e a respectiva Organização da Sociedade Civil - OSC, que segue:
- Termo de Fomento nº 018/2020 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNO E ALUNOS DA ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO – CNPJ 39.353.453/0001-37 – Período: 12/08/2020 a 31/07/2021.
Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:
I – EDGAR HOLZ – MATRÍCULA: 52.284;
II – ANDRESSA SPERANDIO – MATRÍCULA: 50.590;
III – ROSANGELA FERRARI GOMES - 50.210.
Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:
a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento;
b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelo conselho gestor, caso de parceria financiada com recursos de fundos específicos;
e) Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4º. Fica nomeada ainda a servidora Pública Municipal Nelma Honizorge Falk - Assistente Rural - Matrícula: 50.487, como Gestora da Parceria, conforme dispõe o Art. 58 do Decreto Municipal nº 1416/2017, e o Art. 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º. A Comissão terá direito a gratificação mensal, a qual é fixada em R$ 400,00 (quatrocentos) para cada um dos participantes, conforme Lei nº 2079/2018, até a data em que se encerra o Termo de Fomento, constantes do Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1274/2020Publicação Nº 295424
PORTARIA Nº 1274/2020
ALTERA O ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 462/2020 QUE DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REFERENTE
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AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2020 - SETDAS - E NOMEIA GESTOR DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editada a Portaria nº 462/2020, que constituí a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Colaboração 001/2020 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES - APAE/SMJ – CNPJ 03.258.716/0008-1, celebrado em parceria com o município e a respectiva Organização da Sociedade Civil - OSC, nos termos dos Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017, por meio do processo nº 13833/2019;
- considerando o parecer da Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, às fls. 190 do Processo 13833/2019, solicitando a alteração da Portaria, para alteração de representante;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Portaria 462/2020, passando a ter a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:II – FRANCISCO ALBERTINO – MATRÍCULA: 52.542II – SIMONE KNAAK – MATRÍCULA: 51.839;III – IHAN SAAGER CORREA LEMOS – MATRÍCULA: 79.780.
Parágrafo Único: A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
(...)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/08/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1275/2020Publicação Nº 295426
PORTARIA Nº 1275/2020
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS – PROCESSO Nº 2786/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 094/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
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- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) os SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Regis-tro de Preços nº(s) 094/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 054/2020, em conformi-dade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 2786/2020 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Marcelo Domingos Neto – Mat.: 52.314 Felipe Costa Belei - Mat: 52.989 SECADM
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 27 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROC.6543/2020Publicação Nº 295343
O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termo de Ajuste de Contas, como segue:
Processo nº 6543/2020. Objeto: Liquidação do valor devido pela Municipalidade a JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, referente a débitos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social para pagamen-to de materiais de limpeza, especificados na Nota Fiscal nº 4.396 no valor de R$ 2.345,73 e Nota Fiscal nº 4.666 no valor de R$ 863,48. Valor Total: R$ 3.209,21. Dotação orçamentária: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social: 0090010812200012.069 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33909300000 – Indenizações e restituições - Fon-te: 10010000000 - Ficha: 191 - Empenho: 7816/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
NELCELINA ESPÍNCULA
Secretário de Transportes Interino
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DECRETO N° 676/2020Publicação Nº 295415
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000676/2020 Data 24/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
9.686,76
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
002001.0412200012.001
31901300000
0000002
1001000
9.852,94
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
003001.0412200012.011
31901300000
0000050
1001000
100,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000058
1001000
4.306,49
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
004001.0412200012.019
31901300000
0000072
1001000
427,13
Manutenção das Atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
005001.0412100012.005
31901300000
0000087
1001000
63.049,03
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1236100012.060
31901300000
0000156
1111000
17.426,91
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1236100012.060
31901300000
0000156
1112000
37.456,60
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
007001.1236100012.060
31911300000
0000157
1111000
34.351,99
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1236500012.061
31901300000
0000169
1112000
4.696,68
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1236500012.061
31901300000
0000169
1113000
1.486,73
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
007001.1236500012.061
31911300000
0000170
1113000
2.403,92
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
008001.1012200012.041
33903600000
0000013
1211000
10.478,54
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.043
31911300000
0000029
1214000
22.810,25
Manutenção Das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
009001.0812200012.069
31901300000
0000182
1001000
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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000676/2020 Data 24/08/2020
10.000,00
Manutenção das atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012001.0412200012.031
33901400000
0000307
1001000
2.299,00
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
012001.0412200012.031
33903600000
0000309
1001000
1.455,94
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
013001.2612200012.054
31901300000
0000328
1001000
8.670,00
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
015001.1812200012.015
31901300000
0000390
1001000
8.437,82
Manutenção das atiivdades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016001.1312200012.026
31901300000
0000420
1001000
532,39
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
017001.0412200012.012
31901300000
0000455
1001000
TOTAL: 249.929,12
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 249.929,12 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e doze centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.403,92
Manutenção das atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 121100033901400000
008001.1012200012.0410000009
10.478,54
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030100142.0430000029
9.686,76
Manutenção das atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
002001.0412200012.0010000001
9.852,94
Manutenção das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
003001.0412200012.0110000049
100,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
003001.0412200012.0110000056
4.306,49
Manutenção das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
004001.0412200012.0190000071
427,13
Manutenção das Atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
005001.0412100012.0050000086
80.475,94
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111300031901100000
007001.1236100012.0600000155
37.456,60
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000
007001.1236100012.0600000157
39.048,67
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
007001.1236500012.0610000168
1.486,73
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000
007001.1236500012.0610000170
22.810,25
Manutenção Das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
009001.0812200012.0690000181
12.299,00
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
012001.0412200012.0310000308
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000676/2020 Data 24/08/2020
1.455,94
Manutenção das atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
013001.2612200012.0540000327
8.670,00
Manutenção das atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
015001.1812200012.0150000389
8.437,82
Manutenção das atiivdades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
016001.1312200012.0260000419
532,39
Manutenção das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
017001.0412200012.0120000454
TOTAL: 249.929,12
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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DECRETO N° 684/2020Publicação Nº 295417
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000684/2020 Data 26/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
265.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
003001.0412200012.011
44905200000
0000493
2530000
2.636,75
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
006001.0312200012.057
31911300000
0000133
1001000
16.859,97
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007001.1212200012.059
31901300000
0000142
1111000
47.343,17
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1012200012.041
31901300000
0000005
1211000
681,69
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.045
31911300000
0000045
1214000
1.055,87
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030200152.048
31901300000
0000076
1211000
2.249,55
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030500172.050
31911300000
0000094
1211000
400,00
Manutenção das Atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
011001.1512200012.006
33901400000
0000270
1001000
487.910,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000318
1001000
TOTAL: 824.137,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 824.137,00 (oitocentos e vinte e quatro mil cento e trinta e sete reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
47.343,17
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
008001.1030100142.0430000028
681,69
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000
008001.1030100142.0450000044
1.055,87
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030200152.0480000077
2.249,55
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000
008001.1030500172.0500000092
2.636,75
Manutenção das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
006001.0312200012.0570000130
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 824.137,00 (oitocentos e vinte e quatro mil cento e trinta esete reais ), nas seguintes dotações:
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000684/2020 Data 26/08/2020
16.859,97
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111300031901100000
007001.1236100012.0600000155
487.910,00
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 119000033903900000
007001.1236100212.0910000164
265.000,00
Construção, reforma e ampliação das unidades de ensino fundamental
OBRAS E INSTALAÇÕES 253000044905100000
007001.1236100221.0170000167
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
011001.1512200342.0900000279
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
011001.1512200342.0900000280
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
011001.1512200342.0900000281
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100033909300000
011001.1512200342.0900000282
TOTAL: 824.137,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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Santa Teresa
Prefeitura
304/2020Publicação Nº 295408
DECRETO Nº 304/2020
PRORROGA PRAZO DO DECRETO Nº 257/2020 QUE REGULAMENTOU A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO CENTRO HISTÓRICO DE SANTA TERESA E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NOS PASSEIOS DAS VIAS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, previstas no Artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, combinado com os Incisos XII, XIX, XXII, XIII e XXV do Artigo 12ª do mesmo diploma legal;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, constante no processo nº 7322/2020
D E C R E T A:
Art. 1.º Prorroga o prazo constante no Artigo 9º do Decreto nº 257/2020 por mais 30 dias, a partir de seu vencimento.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMAROPREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TP 010/2020Publicação Nº 295414
HOMOLOGAÇÃO DA TP 010/2020O Prefeito Municipal de Santa Teresa – ES, HOMOLOGA a Tomada de Preço nº 010/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para obra de reforma, melhorias e ampliação do Parque de Exposições e Eventos Frei Estevão Corteletti, situado na Sede do Município de Santa Teresa - ES em atendimento ao contrato de repasse Nº 890873/2019/MAPA/CAIXA, em favor da firma Delfin Construtora Ltda ME no valor total de R$ 908.514,73.
Santa Teresa–ES, 27 de agosto de 2020
Gilson Antônio de Sales AmaroPrefeito Municipal
DECRETO Nº301/2020Publicação Nº 295342
DECRETO Nº 301/2020
ALTERA DECRETO 069/2019 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 2720/2018.
O Prefeito Municipal Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal nº 2720/2018;
DECRETA:
Art. 1.º Altera o Caput do Artigo 4º do Decreto nº 069/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O sorteio dos prêmios ocorrerá na Feira Municipal Waldyr Loureiro de Almeida, no dia 06 de setembro de 2020, às 15 horas.”
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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº302/2020Publicação Nº 295346
DECRETO N.º 302/2020
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS STR N.º 01/2014 E 02/2014, VERSÕES 02, E 03/2014, VERSÃO 03, QUE DISPÕEM SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES A SEREM OBSERVA-DOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no processo de n.º 52/2020, protocolado pela Unidade Central de Controle Interno;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Instruções Normativas a seguir, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, do Município de Santa Teresa/ES:
IN nº 01/2014, Versão 02 – Controle de frota de veículos;IN nº 02/2014, Versão 02 – Uso e controle do abastecimento da frota de veículos;IN nº 03/2014, Versão 03 – Controle da manutenção de veículos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº303/2020Publicação Nº 295348
DECRETO Nº 303/2020
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 04/2014, VERSÃO 01, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE CONTROLE DE ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E PNEUS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a solicitação contida no processo de nº 52/2020, protocolado pela Unidade Central de Controle Interno;
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04/2014, Versão 01, de responsabilidade do Sistema de Transportes – STR, aprovada pelo Decreto nº 055/2014, datado de 27 de janeiro de 2014, por se tratar de assunto similar da Instrução Normativa nº 03/2014, do Sistema de Transportes.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMAROPREFEITO MUNICIPAL
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IN STR Nº 02-2014 V.02Publicação Nº 295360
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br Pág 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 02/2014
Versão: 02 Aprovação em: 26 de agosto de 2020
Ato de aprovação: Decreto nº 302/2020
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transportes
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Rotinas e Procedimentos de
Uso e Controle do Abastecimento dos Veículos, com vistas à eficiência, eficácia
e moderação das despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa
Teresa – ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de
Transportes, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a Secretaria
Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Chefia de
Gabinete, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e as Unidades
Administrativas que utilizem os Veículos do Município de Santa Teresa – ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br Pág 2
I. Veículos – Abrange todos os automotivos de apoio a administração
pública, integrantes do patrimônio público, tais como utilitários,
automóveis, caminhões, ônibus, vans, ambulâncias, motocicletas e
congêneres; II. Motorista – Profissional cuja atividade é a condução dos veículos;
III. Operador de Máquina – Profissional cuja atividade é a condução de
máquinas; IV. Máquinas – Equipamentos automotores pesados tais como:
retroescavadeira, motoniveladoras, tratores e congêneres; V. Processo Administrativo – toda a documentação necessária para
apuração de responsabilidade em decorrência de situação durante a
utilização dos veículos e máquinas;
VI. Unidades detentoras – Todas as unidades usuárias dos veículos e
equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa;
VII. Servidor Público – Pessoa física que presta serviços ao estado e às
entidades da administração direta e indireta, com vínculo empregatício
e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º – Esta Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação da
Unidade Central de Controle Interno do Município de Santa Teresa, sobre o qual
dispõem:
I. Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
II. Artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual;
III. Artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Artigo 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo;
V. Resolução TC 227/2011;
VI. Resolução TC 257/2013;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 www.santateresa.es.gov.br Pág 3
VII. Lei Municipal nº 2.415/2013, que dispõe sobre a Unidade Central de
Controle Interno do Município de Santa Teresa-ES;
VIII. Decreto Municipal nº 539/2013, que regulamenta a Lei Municipal nº
2.415/2013.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5° – São responsabilidades da Secretaria Municipal de Transporte como
Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da
unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em
especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à
padronização dos procedimentos na geração dos documentos, dados
e informações;
III. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada, orientando e supervisionando sua aplicação;
IV. Promover discussões técnicas com a Unidade Central de Controle
Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão;
V. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação
no processo de atualização;
VI. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da
eficiência operacional;
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VII. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução
Normativa em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Art. 6º – Fica proibida a realização ou autorização de abastecimento ou serviço
em veículo que não esteja cadastrado no Sistema de Gestão de Abastecimento,
salvo nos casos devidamente autorizados e justificados pelo Gestor Municipal ou
Secretário em que se encontra vinculado o veículo, respeitado os limites de
gastos pré-determinados no contrato de fornecimento.
CAPITULO VI DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7° – Todos os Veículos e Máquinas são cadastrados no Sistema de Gestão
de Abastecimento.
Art. 8° – O cadastro gera um Cartão Magnético com a placa do veículo, sendo
de uso exclusivo para o veículo cadastrado.
Art. 9° – Todos os motoristas estão cadastrados no sistema para que possam
realizar os abastecimentos dos veículos. Os Servidores não cadastrados não
conseguem abastecer.
Art. 10 – O motorista que usar o veículo, e de posse do cartão, abastece em
qualquer posto cadastrado no Sistema de Gestão de Abastecimento.
Art. 11 – O motorista possui uma senha pessoal e intransferível, criada no
momento do primeiro abastecimento realizado pelo mesmo, após o seu cadastro.
Art. 12 – O sistema registra hora, local, litragem e valores abastecidos.
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Art. 13 – O faturamento dos valores gastos é realizado mensalmente. As notas
fiscais serão direcionadas às Secretarias para a realização de pagamento.
Art. 14 – Sempre que o motorista for abastecer o veículo, deverá descer do
mesmo e verificar se a bomba está zerada antes de iniciar o abastecimento.
Art. 15 – O Responsável pelo controle do combustível terá que verificar os
gastos dos veículos e o saldo disponível, para que não ocorra a falta de
combustível no Município.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 16 – Compete às unidades detentoras da posse dos veículos, observarem
as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 17 – Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa
poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Transportes e na Unidade
Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de
controle e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de
seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 18 – Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua
adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Norma das
Normas), bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 19 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será
objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar
para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas
instituídas;
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Art. 20 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a
observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução
Normativa estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das
demais sanções legais.
Art. 21 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores
responsáveis pela Secretaria Municipal de Transportes do Município de Santa
Teresa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução
Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente,
bem como à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
Art. 22 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
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Fluxograma da Instrução Normativa nº 02/2014 – Versão 02 Gestão de Combustível
Início
Veículos e Máquinas
Motorista Cadastrado no Sistema
Sistema de Gerenciamento de Combustível Cartão Magnético
Abastecimento em Qualquer Posto Cadastrado no Sistema
Controle dos Gastos
Senha Pessoal e Intransferível
Fim
Verificar se a Bomba Está Zerada No Momento do
Abastecimento
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IN STR Nº01-2014 V.02Publicação Nº 295358
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 01/2014 Versão: 02 Aprovação em: 26 de agosto de 2020
Ato de aprovação: Decreto nº 302/2020
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transportes
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Rotinas e Procedimentos de
Uso e Controle dos Veículos, com vistas à eficiência, eficácia e moderação das
despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Teresa – ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de
Transportes, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a Secretaria
Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Chefia de Gabinete,
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e as Unidades Administrativas que
utilizem os Veículos do Município de Santa Teresa – ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
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I. Veículos – Abrangem todos os automotivos de apoio a administração
pública, integrantes do patrimônio público, tais como utilitários,
automóveis, caminhões, ônibus, vans, ambulâncias, motocicletas e
congêneres; II. Motorista – Profissional cuja atividade é a condução dos veículos;
III. Operador de Máquina – Profissional cuja atividade é a condução de
máquinas; IV. Máquinas – Equipamentos automotores pesados tais como:
retroescavadeira, motoniveladoras, tratores e congêneres; V. Processo Administrativo – toda a documentação necessária para
apuração de responsabilidade em decorrência de situação durante a
utilização dos veículos e máquinas; VI. Unidades detentoras – Todas as unidades usuárias dos veículos e
equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa;
VII. Servidor Público – Pessoa física que presta serviços ao estado e às
entidades da administração direta e indireta, com vínculo empregatício e
mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL Art. 4º – A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação da
Unidade Central de Controle Interno do Município de Santa Teresa, sobre o qual
dispõem:
I. Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
II. Artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual;
III. Artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Artigo 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo;
V. Resolução TC 227/2011;
VI. Resolução TC 257/2013;
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VII. Lei Municipal nº 2.415/2013, que dispõe sobre a Unidade Central de
Controle Interno do Município de Santa Teresa/ES;
VIII. Decreto Municipal nº 539/2013, que regulamenta a Lei Municipal nº
2.415/2013.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES Art. 5° – São responsabilidades da Secretaria Municipal de Transporte como
Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da
unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos
procedimentos na geração dos documentos, dados e informações;
III. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada, orientando e supervisionando sua aplicação;
IV. Promover discussões técnicas com a Unidade Central de Controle
Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão;
V. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização;
VI. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações
que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua
otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; VII. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução
Normativa em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
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Art. 6º – São responsabilidades da Gerência de Transportes:
I. Analisar as solicitações de veículos;
II. Deferir ou indeferir as solicitações;
III. Escalar motoristas;
IV. Controlar e manter a regularidade do licenciamento dos veículos.
Art. 7º – As solicitações do uso dos veículos efetuados mediante protocolo pelas
Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, além das solicitações realizadas
por Terceiros, serão encaminhadas à Gerência de Transportes para análise.
Art. 8º – É responsabilidade do Secretário(a) de Transportes o reexame das
solicitações de indeferimento de uso dos veículos.
Art. 9º – São responsabilidades dos Motoristas cumprir os preceitos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, atenderem as solicitações do exercício de suas
atribuições e cumprir os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 10 – Os veículos e máquinas do Município de Santa Teresa terão identificação
com a logomarca da Prefeitura Municipal.
Art. 11 – A guarda dos Veículos e Máquinas será de responsabilidade dos
motoristas, que deverão recolher os veículos no final do expediente ao Pátio da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único Excetuam-se as Ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde
que estiverem de plantão ou sobreaviso e, às Máquinas que estiverem a serviço no
Interior do Município.
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CAPÍTULO VI DO RASTREAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 12 – O monitoramento dos veículos do Município de Santa Teresa se dará por
Equipamento de Localização GPS (Sistema de Posicionamento Global), sendo um
sistema de navegação por satélite que fornece a posição dos veículos que
possuem o equipamento, preferencialmente, os que se deslocam para outras
cidades, acompanhados por software, disponibilizados por empresa especializada.
Art. 13 – Ocorrendo sinistro ou situação diversa, com veículo monitorado, os dados
poderão ser utilizados dentro de um possível processo administrativo.
CAPITULO VII DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Requisitos Formais Art. 14 – A solicitação de veículos deve ser encaminhada exclusivamente ao
Gerente de Transportes, por meio de comunicação interna, oficio ou mediante
requisição no Setor de Protocolo, contemplando no mínimo os seguintes dados:
I. Data e horário da pretensão do uso do veículo;
II. Tempo estimado de saída, permanência no local de destino e retorno.
Art. 15 – A solicitação de veículo:
I. Para deslocamentos locais, no limite do Município, deverá ser efetuada
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
II. Para viagens intermunicipais e interestaduais a solicitação de veículos,
deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
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Parágrafo Único: Em caso de situação de urgência, a solicitação do veículo
poderá ser feita mediante acordo, e havendo disponibilidade, com o Gerente de
Transportes.
Art. 16 – Para as solicitações nos finais de semana, o Formulário de Saída de
Veículo é preenchido e deixado na Guarita da Prefeitura Municipal para que o
motorista possa ter acesso ao veículo durante o período requisitado, conforme
Anexo I.
Seção II Da Análise das Solicitações
Art. 17 – O(a) Gerente de Transportes, de posse da solicitação de uso dos
veículos, verificará a possibilidade de atendimento e relevância do pedido.
I. Havendo disponibilidade de veículo e sendo relevante o pedido, deve-se
atender ao pedido e escalar o motorista.
II. O Gerente de Transportes deverá analisar a compatibilidade da
habilitação do motorista com relação ao veículo disponibilizado.
III. Caso não haja disponibilidade de veículo e podendo o solicitante
aguardar o pedido, deve-se colocá-lo em pendência.
IV. Não havendo disponibilidade de veículo e não podendo o solicitante
aguardar, deve-se cancelar o pedido.
V. Havendo disponibilidade de veículo e não sendo relevante a solicitação,
encaminha-se para decisão do(a) Secretário(a) de Transportes pelo
arquivamento ou disponibilização do mesmo.
Art. 18 – A solicitação de veículo indeferida pelo(a) Gerente de Transportes pode,
mediante solicitação, ser encaminhada ao Secretário(a) de Transportes.
Parágrafo Único. Sendo atendida a solicitação, o Gerente de Transportes
comunica ao solicitante.
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Art. 19 – Os veículos e máquinas somente deverão ser utilizados para execução de
serviço público, sendo definitivamente proibida a utilização para outras finalidades.
Seção III
Da Escala de Motorista
Art. 20 – O(a) Gerente de Transportes escalará o motorista para atender a
demanda de Uso dos Veículos.
Parágrafo Único. Caso os motoristas dos veículos sejam os próprios servidores da
unidade, deve-se verificar a compatibilidade da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH com o veículo solicitado.
Art. 21 – Os motoristas, devem mensalmente, entregar o formulário de Mapa de
Atividades Diário do Veículo, devidamente preenchido e assinado ao Gerente de
Transportes, conforme Anexo II.
Art. 22 – Encerrada a circulação diária, todos os veículos oficiais devem ser
recolhidos nas suas respectivas Secretarias ou no pátio da Prefeitura Municipal,
exceto quando autorizado pelo Secretário da pasta competente.
CAPÍTULO VIII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 – Compete às unidades detentoras da posse dos veículos, observarem as
regras estabelecidas na Instrução Normativa.
Art. 24 – Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa
poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Transportes e na Unidade
Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de controle
e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
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Art. 25 – Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua
adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Norma das
Normas), bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 26 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será
objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para
apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas;
Art. 27 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a
observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução
Normativa estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das
demais sanções legais.
Art. 28 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis
pela Secretaria Municipal de Transportes do Município de Santa Teresa, bem como
nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão
obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente, bem como à Unidade
Central de Controle Interno – UCCI.
Art. 29 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
Formulário de Saída de Veículo
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ANEXO II
Formulário de Mapa de Atividades Diária do Veículo
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Fluxograma da Instrução Normativa nº 01/2014 – Versão 02 Utilização dos Veículos
Início
Solicitação Protocolada
Sim
Gerente de Transportes
Análise da Solicitação
Não
Liberação do Veículo e Definição do Motorista
Análise pelo Secretário de Transporte
Sim Não
Arquivamento da Solicitação
Preenchimento do Formulário de Saída
de Veículo
Entregue na Guarita para Motorista retirar o veículo no período
requisitado
Fim
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IN STR Nº03-2014 V.03Publicação Nº 295362
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 03/2014
Versão: 03 Aprovada em: 26 de agosto de 2020
Ato de aprovação: Decreto nº 302/2020
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transportes
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Rotinas e Procedimentos de
Uso e Controle da Manutenção de Veículos, com vistas à eficiência, eficácia e
moderação das despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Teresa
– ES.
CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de
Transportes, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a Secretaria
Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Chefia de Gabinete,
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e as Unidades Administrativas que
utilizem os Veículos do Município de Santa Teresa – ES.
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS
Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
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I. Veículos – Abrange todos os automotivos de apoio a administração
pública, integrantes do patrimônio público, tais como utilitários,
automóveis, caminhões, ônibus, vans, ambulâncias, motocicletas e
congêneres; II. Motorista – Profissional cuja atividade é a condução dos veículos;
III. Operador de Máquina – Profissional cuja atividade é a condução de
máquinas; IV. Máquinas – Equipamentos automotores pesados tais como:
retroescavadeira, motoniveladoras, tratores e congêneres; V. Manutenção – Combinação de todas as ações destinadas a manter ou
recolocar um item em estado no qual possa desempenhar uma função
requerida;
VI. Manutenção Preventiva – Toda ação que tem como objetivo reduzir ou
impedir falhas no desempenho de equipamentos;
VII. Processo Administrativo – toda a documentação necessária para
apuração de responsabilidade em decorrência de situação durante a
utilização dos veículos e máquinas;
VIII. Unidades Detentoras – Todas as unidades usuárias dos veículos e
equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa;
IX. Servidor Público – Pessoa física que presta serviços ao estado e às
entidades da administração direta e indireta, com vínculo empregatício e
mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL
Art. 4º – A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação da
Unidade Central de Controle Interno do Município de Santa Teresa, sobre o qual
dispõem:
I. Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
II. Artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual;
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III. Artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Artigo 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo;
V. Resolução TC 227/2011;
VI. Resolução TC 257/2013;
VII. Lei Municipal nº 2.415/2013, que dispõe sobre a Unidade Central de
Controle Interno do Município de Santa Teresa/ES;
VIII. Decreto Municipal nº 539/2013, que regulamenta a Lei Municipal nº
2.415/2013.
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5° – São responsabilidades da Secretaria Municipal de Transporte como
Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da
unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
II. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos
procedimentos na geração dos documentos, dados e informações; III. Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada, orientando e supervisionando sua aplicação;
IV. Promover discussões técnicas com a Unidade Central de Controle
Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão;
V. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização;
VI. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações
que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua
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otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
VII. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução
Normativa em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle.
Art. 6º – Competem às Unidades da Estrutura da Administração Pública detentoras
dos veículos, observarem as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 7º – A manutenção será realizada em Veículos Oficiais do Serviço Público,
sendo proibida a utilização para finalidades diversas da Administração Pública.
Art. 8º – Caberá a Gerência de Manutenção de Frota acompanhar os serviços de
manutenção dos veículos, especificadas nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9º – O Motorista inspecionará diariamente o Veículo que estiver utilizando, a
fim de garantir o perfeito funcionamento do mesmo, englobando as seguintes
inspeções:
I. Nível de óleo do motor;
II. Nível do líquido de arrefecimento;
III. Nível do fluído de freio;
IV. Funcionamento dos componentes elétricos (faróis, luzes, setas, etc);
V. Estado de calibragem dos pneus;
VI. Estado Geral do veículo (lataria, estofamento, etc.);
VII. Itens obrigatórios dos veículos (extintor de incêndio, triângulo de
segurança) etc;
Art. 10 – Todos os Veículos e Máquinas são cadastrados no Sistema de
Gerenciamento de Peças e Serviços.
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Art. 11 – O cadastro gera um Cartão Magnético com a Placa do Veículo, sendo de
uso exclusivo para o Veículo Cadastrado.
Art. 12 – Em caso de necessidade de Serviços de Borracharia, o motorista se dirige
à Secretaria de Transportes informando a necessidade do Serviço a ser realizado.
Parágrafo Único: Os Serviços de Borracharia por serem casos de emergência, são
lançados no sistema com prioridade máxima para realização do mesmo sem
ocasionar transtornos por demora de liberação.
Art. 13 – A requisição Interna é preenchida com os dados do veículo como placa,
quilometragem e, no caso de máquinas, horas de serviço, é entregue ao motorista
para que leve na oficina cadastrada no Sistema de Gestão de Peças e Serviços,
conforme Anexo I.
Parágrafo Único: Existindo a necessidade de pneus novos para o veículo, outra
Requisição Interna é emitida para ser entregue no almoxarifado para que ocorra a
retirada dos pneus, conforme Anexo I.
Art. 14 – O Laudo de Reparação de Peças é preenchido com os dados do veículo,
nome do motorista e o que é necessário realizar, sendo entregue para a Gerência
de Manutenção de Frotas que faz o lançamento no Sistema de Gestão, de acordo
com o Anexo II.
Art. 15 – Referente a peças, o motorista se dirige a oficina onde o mecânico realiza
a vistoria e emite o Laudo de Reparação de Peças descrevendo todas as peças e
lubrificantes necessários aos serviços preventivos e de manutenção a serem
realizados, de acordo com o Anexo II.
Art. 16 – O Laudo de Reparação de Peças é encaminhado ao setor de Gerência de
Manutenção de Frota para lançamento no sistema de gestão de peças e serviços,
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gerando um número de Ordem de Serviço (OS), onde é feito análise do material
para aquisição pelo menor valor de custo.
Art. 17 – A compra é fechada após a obtenção do menor valor e a empresa
ganhadora fica responsável pela entrega e garantia da mercadoria.
I. Após a entrega da mercadoria, o serviço é realizado na oficina
cadastrada no Sistema de Gestão.
II. A conferência das peças é de responsabilidade dos Fiscais de Contrato
e do Setor de Almoxarifado.
Art. 18 – Após a realização do trâmite e serviço concluído, a documentação é
reencaminhada a Gerência de Manutenção de Frota para finalização do serviço no
Sistema de Gestão.
Art. 19 – Os serviços de manutenção preventiva serão realizados dentro dos
prazos previstos pelos fabricantes dos veículos e compreendem, dentre outros:
I. No motor – a substituição dos itens de desgaste natural, como
lubrificantes e fluídos, filtros de combustíveis, de óleo, de ar e correias;
II. Na transmissão – substituição do óleo de câmbio/diferencial, lubrificação
geral e controle do funcionamento da embreagem;
III. Nas rodas – controle de desgaste dos pneus, verificação do estado das
rodas e rolamentos, controle de balanceamento e alinhamento das
rodas;
IV. No sistema elétrico – verificação e manutenção, se necessário, de todo o
equipamento elétrico do veículo;
V. Na direção – verificação e manutenção, se necessário, do alinhamento
da direção, controle de folga de buchas, ponteiras, braços, etc.;
VI. No estofamento – verificação do estado geral e serviço de limpeza;
VII. Na lataria – verificação de estado geral, se necessário, aplicação de cera
protetora e polimento;
VIII. Nos freios – controle de desgaste e manutenção, se necessário, das
pastilhas, lonas, tambores de freios e todo o sistema de freio;
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IX. Nos equipamentos obrigatórios – extintor de incêndio, macaco, cinto de
segurança e triângulo.
Art. 20 – Os serviços de manutenção corretiva compreendem todos aqueles que, a
qualquer tempo, são realizados com o objetivo de sanar falhas de funcionamento
dos veículos, de modo a garantir a sua perfeita operação.
CAPÍTULO VII CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 21 – Compete às unidades detentoras da posse dos veículos, observarem as
regras estabelecidas na Instrução Normativa.
Art. 22 – Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa
poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Transportes e na Unidade
Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de controle
e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 23 – Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua
adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Norma das
Normas), bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 24 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será
objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para
apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.
Art. 25 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a
observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução
Normativa estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das
demais sanções legais.
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Art. 26 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis
pela Secretaria Municipal de Transportes do Município de Santa Teresa, bem como
nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão
obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente, bem como à Unidade
Central de Controle Interno – UCCI.
Art. 27 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
Requisição Interna
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ANEXO II LAUDO DE REPARAÇÃO DE PEÇAS
SECRETARIA: DATA:
VEICULO: ANO:
PLACA: NÚMERO DE OS:
MODELO: KM:
CHASSIS: MOTORISTA:
MECÂNICO: Assinatura do Mecânico:
ASSINATURA DO SECRETÁRIO (A):
Descrição do Problema: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PEÇAS: COLOCAR (G) a frente do nº caso a haja necessidade de Peças Originais.
1) _______________________________________________________________________ 2) _______________________________________________________________________ 3) _______________________________________________________________________ 4) _______________________________________________________________________ 5) _______________________________________________________________________ 6) _______________________________________________________________________ 7) _______________________________________________________________________ 8) _______________________________________________________________________ 9) _______________________________________________________________________ 10) _______________________________________________________________________
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Fluxograma da Instrução Normativa nº 03/2014 – Versão 03 Manutenção de Veículos e Máquinas
Início
Veículos e Máquinas
Serviço de Borracharia
Sistema de Gestão de Peças e Serviços
Cartão Magnético
Requisição Interna
Laudo de Reparação de Peças
Oficina Cadastrada paraRealização do Serviço
Serviço de Peças
Oficina da Prefeitura para Avaliação
Gerência de Manutenção de Frota para Lançamento no
Sistema
Requisição Interna
Número de Ordem de Serviço (OS)
Peça Obtida pelo Menor Valor
Serviço é realizado na Oficina Cadastrada no Sistema de
Gestão
Pneus Novos - Outra Requisição Interna é Emitida para ser Entregue no Setor
de Almoxarifado
Documentação retorna para a Gerência de
Manutenção de Frota
Finalização do serviço no Sistema de Gestão
Fim
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PORTARIA/CGAB Nº 176/2020Publicação Nº 295341
PORTARIA/CGAB Nº 176/2020
REVOGA A PORTARIA/CGAB Nº 212/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA-ÇÃO DO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO DA REDE CUIDAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 8.155/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1.º Revogada a Portaria/CGAB nº 212/2018, que trata da nomeação da comissão de avaliação, acompanhamento e fiscalização do convênio de repasse financeiro da Rede Cuidar do município de Santa Teresa/ES
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2020 e revogando as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7861Publicação Nº 295303
PORTARIA Nº 7.861, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Determina a Abertura de Sindicância e nomeia comissão para apuração nos fatos tratados no Processo nº 2972/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o despacho do Secretário de Administração e Recursos Humanos, referente ao Processo 2972/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a Abertura de Sindicância para apurar os fatos tratados no processo nº 2972/2020, referente servidora MARILDA APARECIDA SALVADOR CARDOSO, que encontra-se afastada do serviço desde o dia 05/02/2020, com amparo do INSS, nomeando-se a seguinte comissão:
I – Cheila Aparecida Salvador Covre – Servidora efetiva - Presidente
II – Querubina Marquesini Piantavinha- Servidora efetiva;
III – Marcelo Ervatti Bravin - Servidor Contratado;
Parágrafo único. A referida comissão deverá seguir o trâmite previsto no Art. 138 e seguintes da Lei nº 210, de 3 de no-vembro de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte -ES, em 27 de agosto de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7862Publicação Nº 295380
PORTARIA N° 7.862, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão para Avaliação de Imóveis com Objetivos Fiscais - ITBI
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 226, §2° da Lei Municipal 64/1994 e;
Considerando o despacho do Prefeito Municipal de 27/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
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Art. 2° Ficam designados os seguintes servidores:
I – Gilcileia Carlita Marino Nicchio – servidora efetiva;
II – Diego Bohry – servidor contratado;
III – Paulo Cesar Bruni – servidor efetivo;
IV - Luana Lima Broseghini – servidora contratada
IV – Jose Antonio do Carmo – servidor efetivo
Parágrafo único – A presidência da comissão será exercida pelo servidor mencionado no inciso I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 7.860 de 25 de agosto de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte-ES, em 27 de agosto de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2019Publicação Nº 295347
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 89/2019. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Jorge Adriano Rosa Lima 04825207600. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto, com base no art. 65 da Lei nº 8.666, aprorrogação do contrato nº 89/2019, por mais 04 (quatro) meses a contar da data de 15/08/2020, totalizando mais 138 (cento e trinta e oito) dias de vigência, a redução proporcional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a carga horária de serviço a ser prestado e seu respectivo salário, bem como a adição de informação na cláusula nº 4.1, sobre a espécie da conta bancária a qual será depositado o valor. VALOR: R$ 6.003,00 Global. VIGÊNCIA: 15/08/2019 até 31/12/2020. AUTORIZAÇÃO: Tomada de preços nº 09/2019, São Dom. do Norte/ES, 13 de Agosto de 2019.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012541/2018Publicação Nº 295326
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012541/2018
INVESTIGADO: JEAN MÁRCIO DALFIOR PIVETA
ENDEREÇAMENTO: AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECISÃO
Trata-se de denúncia n.º 000106/2018 por meio de ouvidoria contra o servidor JEAN MÁRCIO DALFIOR PIVETTA, notician-do que o mesmo estaria gozando de licença para tratamento de saúde, mas que continuava trabalhando como farmacêu-tico em laboratório particular, em desconformidade com o art. 103, § 5.º da LC 44/2015;
Consta ainda, que o laboratório, muito embora não conste o nome, possui contrato com o este Município;
Consta mais que referido servidor é sócio oculto do laboratório, tendo como sócia-proprietária sua avó;
Anotações de licenças às fls.06/08;
Parecer jurídico às fls. 09/10 recomendando abertura de sindicância para a devida apuração dos fatos;
Despacho à fls. 11 acolhendo a sugestão e determinando a convocação da comissão de sindicância;
Portaria n.º 1810/2018 à fls. 13 instaurando o processo administrativo de sindicância;
Ata de reunião da comissão e publicação da nomeação da comissão às fls. 18/19;
Instaurada a comissão, audiência, de cuja ata à fl. 26, com a oitiva da testemunha Wederson Ferreira de Paiva à fl. 27;
Relatório de Inspeção sanitária às fls. 29/32 no Laboratório LOUREIRO e PIVETA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA realizado a pedido da comissão;
Instaurada a audiência à fl. 41 ouviu-se as testemunhas FERNANDA FERRI, MAURO SÉRGIO NAZARETH E RAFAEL HEN-RIQUE DE MELLO às fls. n42/44;
Relatório final às fls. 46/50 opinando pela instauração do processo administrativo disciplinar em face do servidor JEAN MARCIO DALFIOR PIVETA (Farmacêutico-Bioquímico - matrícula 3029);
Portaria n.º 2185/2018 à fls. 54 instaurando processo administrativo disciplinar;
Portaria n.º 2051/2018 aplicando ao servidor suspensão de 20 (vinte) dias;
Defesa prévia apresentada pelo servidor JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA às fls. 63/72;
Audiência com a oitiva de testemunhas, haja vista que o servidor investigado não compareceu, muito embora intimado. Foram ouvidas três testemunhas às fls. 79/81;
Relatório final às fls. 82/89 sugerindo por unanimidade a condenação do servidor JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA à perda total dos vencimentos durante o período de licença para o tratamento de saúde, compreendendo a data entre 10/07/2018 a data de retorno ao serviço público.
É O RELATO. PASSO A DECIDIR:
Observo que o processo tramitou de forma regular, respeitando as formalidades legais, o devido processo legal e princi-palmente o direito ao contraditório e a ampla defesa, tendo a comissão o zelo de franquear ao sindicando a apresentação de alegações finais, conforme se verifica à fl. 78.
Os fatos denunciados e que chegaram ao conhecimento da administração são graves tidos como ilícito enriquecimento quando se recebe dos cofres públicos por suposta doença em que goza da licença legal e durante esta exerce função pri-vada, o que demonstra simulação de doença.
Ora, se estivesse realmente com problema de saúde não estaria exercendo atividade alguma.
Demais disso, é vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, conforme disciplinar o § 5.º, do art. 103 da LC 44/2015.
Vejamos:
§ 5º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista neste artigo, sob pena de cessa-ção imediata de licença com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado.
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Urge observar que o sindicando não nega os fatos, se limitando em sua defesa arguir fragilidades das provas e que não teria agido com dolo e por isso o descumprimento do dever ou por violação de norma proibitiva pressupõe instauração de sindicância punitiva ou processo administrativo puramente disciplinar, além de denegrir a imagem do gestor da saúde ao dizer que estaria ele gastando demasiadamente energia investindo em medida punitivas para com os seus subordinados e que é características de pessoa leviana a qual tem comportamento volúvel, agindo com total insensatez e sem qualquer base verdadeira.
A sugestão tão somente da comissão a pena de ressarcimento do numerário recebido durante a licença é pouco diante da gravidade dos fatos, que cabe inclusive, demissão.
Tendo a penalidade decorrido da comprovação, nos termos do processo administrativo disciplina, da infração administrati-va perpetrada pelo servidor e constando do relatório da comissão processante que embasou nas provas que justifica não só a pena aplicada como a demissão, que inclusive, foi questionamento à fls. 94.
Em caso idêntico vejamos julgado do STJ:
STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 13357 DF 2008/0035155-9 (STJ)
Jurisprudência - Data de publicação: 18/11/2013, tem como ementa:
EMENTA:
APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS IRREGULARES AO ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATI-VIDADE LABORAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA. EXERCÍCIO DE GERÊNCIA DE EMPRESA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS AOS DISPOSITIVOS QUE CONFIGURAM INFRAÇÕES PASSÍVEIS DE DEMISSÃO. 1. A penalidade de demissão decorreu da configuração das infrações indicadas, comprovadas nos autos do processo ad-ministrativo disciplinar, diante de todo o lastro probatório produzido pela comissão processante. 2. Tendo a penalidade decorrido da comprovação nos autos do processo administrativo disciplinar da infração administrativa perpetrada pelo servidor e constando do relatório da comissão processante que embasou a portaria demissória os motivos (fatos, provas e fundamentos) que justificaram a penalidade aplicada pela autoridade julgadora, não há falar em falta de motivação ou nulidade do processo administrativo. 3. Diante da comprovação da conduta prevista no art. 132, IV e XII, c/c o art. 117, X, da Lei n.º 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário), outra não poderia ser a penalidade aplicada, sob pena de ofensa ao princípio da lega-lidade, motivo pelo qual não há falar em pena administrativa desproporcional. 4. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a infração disciplinar que configura ato de improbidade acarreta demissão, independentemente de ação judicial prévia, consequência direta da independência das esferas administrativas, civil e penal. 5. O julgamento da autoridade julgadora, fundado no lastro probatório constante dos autos do processo administrativo disciplina, mostra-se em consonância com os princípios legais e constitucionais, inexistindo qualquer nulidade. 6. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição (Súmula Vinculante 5/STF). 7.
Quanto as ofensas dirigidas ao gestor de saúde, não assiste razão ao sindicando, vez que as provas não foram a seu favor, pelo contrário.
Analisando atentamente as provas e o desfecho do relatório final da comissão processante às fls. 82/89, hei por bem ACOLHER em sua integridade, para CONDENAR o sindicando JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA ao ressarcimento das remu-nerações recebidas durante o tempo em que esteve em gozo de licença médica, compreendendo o período de 10/07/2018 a 12/11/2018, devidamente corrigido com base no art. 1.º da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, eis que a aplicação pelo índice IPCA-E está suspensa sua aplicabilidade pelo STF, sem prejuízo dos juros legais, a ser cal-culado mês a mês do pagamento;
Deixo de aplicar a pena de demissão por perda do objeto, já que o sindicando foi exonerado a pedido em 12/11/2018, conforme informações de fls. 92/93.
Por não ser mais JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA servidor deste Município, não se aplica os arts. 44 e 45 da LC n.º 44/2015, pelo que deverá devolver os valores recebidos indevidamente no prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo o ressarcimento no prazo estabelecido, instaura-se processo de inscrição em dívida ativa com a promoção da execução fiscal.
Por se tratar em tese da prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo sindicando JEAN MARCIO DALFIOR PIVETTA, bem como por ser um órgão fiscalizador, encaminha-se cópia integral dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público;
Publique-se,
Intime-se.
São Gabriel da Palha/ES, 05 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
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DECRETO 1.518/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁ-RIA INTERINO O SERVIDOR FERNANDO GONCALVES DE SOUZA
Publicação Nº 295529
DECRETO Nº 1.518/2020
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA INTERINO O SERVIDOR FERNANDO GONCAL-VES DE SOUZA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 96 de 25 de agosto de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear o Servidor FERNANDO GONCALVES DE SOUZA, Mat. 2970, Assistente Administrativo, do Cargo Comis-sionado de Diretor de Previdência e Atuária Interino do SGP-PREV, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remuneração a partir de 17 de Agosto de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.521/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA ESCOLAR DA CMEI MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA, A SERVIDORA DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS
Publicação Nº 295530
DECRETO Nº 1.521/2020
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA ESCOLAR DA CMEI MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA, A SERVIDO-RA DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 5.038 de 25 de Agosto de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Exonerar a Servidora DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS, Mat. 90, Professora A MAPA, do Cargo Comissionado de Diretora Escolar da CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”, a partir de 14 de Agosto de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, retroagindo Seus efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 353
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.522/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA ESCOLAR DA CMEI MER-CEDES GOMES DE OLIVEIRA, A SERVIDORA NEIDEMAR CASAGRANDE
Publicação Nº 295531
DECRETO Nº 1.522/2020
NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA ESCOLAR DA CMEI MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA, A SERVIDORA NEIDEMAR CASAGRANDE.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 5.038 de 25 de Agosto de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Nomear a Servidora NEIDEMAR CASAGRANDE, Mat. 367, Professora A MAPA, no Cargo Comissionado de Diretora Escolar da CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”, sem remuneração, a partir de 15 de Agosto de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, retroagindo Seus efeitos a partir de 15 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 060 A 068 DE 2020 - PMSGP/ESPublicação Nº 295501
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 060/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: MAQFORT MÁQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 68.555,00 (dois mil setenta e nove reais).
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 354
Foram registrados os preços de 04 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 17.523,80 (dezessete mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Foram registrados os preços de 07 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: M. C. INFORMÁTICA LTDA ME
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 253.950,00 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e cinquenta reais).
Foram registrados os preços de 06 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 355
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 11.890,00 (onze mil oitocentos e noventa reais).
Foram registrados os preços de 04 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 10.460,00 (dez mil quatrocentos e sessenta reais).
Foram registrados os preços de 03 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 9.203,00 (nove mil duzentos e três reais).
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 356
Foram registrados os preços de 10 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 066/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: OFFICE MAIS MOVÉIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 1.839,00 (um mil oitocentos e trinta e nove reais).
Foram registrados os preços de 03 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 5.996,40 (cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
Foram registrados os preços de 04 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 357
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 60.053,00 (cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
Foram registrados os preços de 23 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 748/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
PORTARIA 4.238/2020-CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA JOYCE SEDEL
Publicação Nº 295521
PORTARIA Nº 4.238/2020
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA JOYCE SEDEL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.457 de 30 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora JOYCE SEDEL, Matrícula 7003, Professora A MAPA – Educação Infantil, averbações abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS:
· Períodos do Município de São Gabriel da Palha-ES – 01/03/2007 a 31/12/2007, 07/08/2008 a 02/10/2008, 04/02/2009 a 04/05/2009, 29/07/2009 a 01/09/2009, 26/07/2010 a 24/08/2010, 25/08/2010 a 23/12/2010, 03/02/2011 a 21/12/2011, 01/02/2012 a 21/12/2012, 01/02/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 22/12/2014, 02/02/2015 a 23/12/2015, 15/02/2016 a 01/04/2016, 03/08/2017 a 21/12/2017, 05/02/2018 a 20/12/2018, 10/05/2019 a 19/12/2019 e 03/02/2020 a 14/02/2020, totalizando três mil e um (3.001) dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria, Disponibili-dade e Tempo de Serviços, nos termos do Art. 1º da Emenda nº 27 de 30 de Abril de 2020, que alterou o Art. 23 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha-ES.
· Períodos de outros órgãos públicos – 12/03/2010 a 09/07/2010, totalizando cento e vinte (120) dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria e Disponibilidade, nos termos do Art. 1º da Emenda nº 27 de 30 de Abril de 2020, que alterou o Art. 23 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de Julho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 358
PORTARIA 4.239/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-CO-MUNICAÇÃO-AGOSTO DE 2020
Publicação Nº 295522
PORTARIA Nº 4.239/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-COMUNICAÇÃO-AGOSTO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.925 de 19 de Agosto de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Agosto/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.239 DE 27/08/2020.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01FRANCIELI DA ROCHA
AVILA3459 Escriturário
03/08/2019 a 02/08/2020
F 100 %
PORTARIA 4.240/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR HELIO DO NASCIMENTOPublicação Nº 295524
PORTARIA Nº 4.240/2020
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR HELIO DO NASCIMENTO
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 359
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 98 de 26 de Agosto de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor HELIO DO NASCIMENTO, Matrícula 3054, Motorista, do Gabinete da Prefeita Municipal, de 01/09/2020 a 30/09/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas de 04/01/2021 a 02/02/2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 4.241/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SER-VIDORA VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT
Publicação Nº 295525
PORTARIA Nº 4.241/2020
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SERVIDORA VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 3.459 de 10 de Junho 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora VALDIRENE DOS SANTOS SCHMIDT, Matrícula 6779, Auxiliar de Educação Infantil, Gratifi-cação de Qualificação de Pós-Graduação, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 10 de Junho de 2020, conforme estabelecem os Artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Junho de 2020..
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 360
PORTARIA 4.242/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SER-VIDORA ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA
Publicação Nº 295527
PORTARIA Nº 4.242/2020
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SERVIDORA ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.014 de 08 de Julho 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA, Matrícula 3146, Auxiliar de Educação Infantil, Gra-tificação de Qualificação de Pós-Graduação, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 08 de Julho de 2020, conforme estabelecem os Artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Julho de 2020..
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de agosto 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.234/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA RO-SANGELA CALENTE
Publicação Nº 295532
PORTARIA Nº 4.234/2020
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ROSANGELA CALENTE
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando nº 173 de 19 de Agosto de 2020, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora ROSANGELA CALENTE, Matrícula 415, Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, de 17/08/2020 a 31/08/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas de 17/01/2021 a 31/01/2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002062/2020-TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020Publicação Nº 295518
PROCESSO Nº 2062/2020
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de TOMADA DE PREÇO Nº 10/2020 para contratação de empresa para Execução da Obra de Pavimentação e Drenagem na Rua joana Broseguini no Bairro Mirante, Neste Município.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 958/2020 as fls. 303 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório confor-me consta no relatório constante as fls. 304 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, ADJUDICO E HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame à empresa: CONS-TRUTORA SCHMIDT EIRELI.
IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.
São Gabriel da Palha, 25 de JULHO de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO TP 010/2020Publicação Nº 295427
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO. N° 010/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público que realizará licitação de TO-MADA DE PREÇO n° 010/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia objetivando a construção do Centro de Convivência do Idoso, serviço alusivo a Secretaria Municipal de Assistência Social. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.Abertura: 09h00min do dia 14/09/2020.
São Roque do Canaã, 27/08/2020.
Pedro de Alcântara Soares
Presidente da CPL de Obras e Serviços de Engenharia
DECRETO Nº 4.813/2020Publicação Nº 295496
DECRETO Nº 4.813/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o art. 17 da Lei Municipal nº. 564/2009; e
b) o teor do processo administrativo nº. 0118/2019;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas os servidores a seguir elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Concurso Público (Edital nº. 001/2020, nº. 002/2020 e nº. 003/2020):
a) Eliegi Torezani Ferrari;
b) Sabrynna Berti Caetano;
c) Eliza Cristina Spalenza Roldi;
d) Cezar Fachetti Milli; e
e) Isabela Aliprandi de Souza.
Art. 2º. São atribuições da Comissão Especial de Concurso Público:
I. acompanhar a execução das atividades da empresa contratada;
II. supervisionar a realização do concurso público em todas as suas fases, inclusive quanto à distribuição de provas, lista-gem de frequência e elaboração da ata, controle de tempo de aplicação e recolhimento das provas, lavramento e encami-nhamento das mesmas para correção;
III. coordenar todas as etapas do concurso público, inclusive proceder ao julgamento de quaisquer recursos, juntamente
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com a empresa contratada.
Art. 3º. A Comissão do Concurso Público, motivará os casos omissos no edital do concurso público, que serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal em conjunto com a empresa contratada.
Art. 4º. As atividades dos membros da comissão de que trata o artigo 1º serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos.
Art. 5º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão Especial de Concurso Público, apresentará relatório das atividades de-senvolvidas.
Art. 6º. O prazo para entrega do relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão é de 30 (trinta) dias.
§1º. Findo o prazo referido no caput, a Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta.
§2º. Caso haja necessidade de maior prazo para findar os trabalhos da Comissão, este poderá ser estabelecido mediante solicitação por escrito endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto nº 4.596, de 22 de abril de 2020, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2014Publicação Nº 295428
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 137/2014.
Processo nº.: 2074/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: LUIZ DALBERTO SPALENZA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 137/2014, até o dia 30 de novembro de 2020.
Valor Global: R$ 10.534,23 (dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).
Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 30 de novembro de 2020, iniciando-se a partir do dia 01 de setembro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 27/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2020Publicação Nº 295490
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 002/2020.
Processo n.º: 1578/2020
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Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “SANTA JÚLIA”
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “SANTA JÚLIA”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede munici-pal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
Valor Global: O repasse será no valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas alte-rações posteriores, perfazendo a importância total de R$ 3.143,53 (três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos);
Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2020Publicação Nº 295486
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 003/2020.
Processo n.º: 1576/2020
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “LUIZ MÔNICO”
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “LUIZ MÔNICO”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede munici-pal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
Valor Global: O repasse será no valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro déci-mos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas alterações posteriores, perfazendo a importância total de R$ 8.756,97 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos);
Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2020Publicação Nº 295491
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 004/2020.
Processo n.º: 1575/2020
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “SÃO ROQUE”
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “SÃO ROQUE”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede munici-pal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Página 365
Valor Global: O repasse será no valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro dé-cimos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas altera-ções posteriores, perfazendo a importância total de R$ 6.623,86 (seis mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);
Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2020Publicação Nº 295492
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 005/2020.
Processo n.º: 1574/2020
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “DARLY NERTY VERVLOET”
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “DARLY NERTY VERVLOET”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PM-DDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede municipal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
Valor Global: O repasse será no valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro déci-mos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas alterações posteriores, perfazendo a importância total de R$ 13.696,79 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos);
Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2020Publicação Nº 295493
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 006/2020.
Processo n.º: 1583/2020
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “JOSEPHIR BOSCHETTI”.
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEIEF “JOSEPHIR BOSCHETTI”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PM-DDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede municipal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
Valor Global: O repasse será no valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro déci-mos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas alterações posteriores, perfazendo a importância total de R$ 9.598,98 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2020Publicação Nº 295494
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 007/2020.
Processo n.º: 1579/2020
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “TIA NEIDA”
Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município a UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEX) CONSELHO DE ESCOLA EMEI “TIA NEIDA”, a título do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, tendo como finalidade a prestação de assistência financeira aos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede municipal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES, de acordo com a Lei n ° 835/2018 e suas alterações posteriores.
Valor Global: valor de R$ 56,1344 (cinquenta e seis reais e um mil, trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimos) anual por aluno matriculado, de acordo com o disposto na Lei municipal nº 835/2018 e suas alterações posteriores, per-fazendo a importância total de R$ 8.869,23 (oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos);
Vigência: O presente convênio tem sua vigência até 31/10/2020, partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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DECRETO 4.812/2020Publicação Nº 295446
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS ESPIRITO SANTO 14.734.122/0001-16DECRETO Nº 0004812/2020 Data 27/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
85.000,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
MATERIAL DE CONSUMO
00001402.1030100082.025
33903000000
0000030
1550000
15.000,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00001402.1030100082.025
33909300000
0000036
1550000
TOTAL: 100.000,00
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 100.000,00 (cem mil reais )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 27 agosto de 2020
RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000943/2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), nas seguintesdotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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Serra
Prefeitura
CP 022/2020 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 295295
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESA INABILITADA:
Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda
EMPRESAS HABILITADAS:
AMF Serviços e Comércio de Importação e Exportação Ltda; Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Eireli; Contek En-genharia S.A.; Cout Serviços de Terraplenagem Ltda; Engevil Engenharia Eireli; Imbeg - Imbé Engenharia Eireli; Polipavi Saneamento e Pisos Ltda e Serrabetume Engenharia Ltda
Serra(ES), 27 de agosto de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 023/2020 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 295296
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS HABILITADAS:
Astral Engenharia Eireli; Cofranza Construtora Ltda; Contek Engenharia S.A.; Engevil Engenharia Eireli e Escave Terrapla-nagem e Construção Eireli-EPP.
Serra(ES), 27 de agosto de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 295435
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°138/2020
PROCESSO: 26.337/2020
PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.
Lote 01
Objeto: Clorpromazina 100mg.
vencedor: Sinergia Farmaceutica Ltda.
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Valor total: R$ 94.820,50.
Lote 02
Objeto: Clorpromazina 25mg
vencedor: Cristalia produtos químicos farmacêuticos Ltda.
Valor total: R$ 72.450,00.
Lote 03
Objeto: Digoxina 0,25mg.
vencedor: Fracassado.
Lote 04
Objeto: Miconazol
vencedor: Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
Valor total: R$ 198.485,00.
Lote 05
Objeto: Omeprazol 20mg.
vencedor: Hospitalares Distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli.
Valor total: R$ 369.500,00.
Lote 06
Objeto: Tiamazol 10mg.
vencedor: Fracassado.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°142/2020
PROCESSO: 26.578/2020
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Prometazina sol. Inj.
vencedor: Hospitalares Distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli.
Valor total: R$ 27.799,50.
Lote 02
Objeto: Prometazina 25mg.
vencedor: Hospitalares Distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli.
Valor total: R$ 58.900,00.
Lote 03
Objeto: Fenobarbital sol. Inj.
vencedor: Fracassado.
Lote 04
Objeto: Fenobarbital comp.
vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.
Valor total: R$ 58.842,50.
Lote 05
Objeto: Fenobarbital.
vencedor: Sinergia Farmaceutica Ltda.
Valor total: R$ 17.044,65.
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Lote 06
Objeto: Fenitoina comprimido.
vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.
Valor total: R$ 53.550,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°144/2020
PROCESSO: 24.028/2020.
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Larvicida Quimico.
vencedor: Vetorial defensivos agrícolas e domissanitarios Ltda Epp.
Valor total: R$ 12.640,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°147/2020
PROCESSO: 18.792/2020.
PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Lote 01
Objeto: Bobina para unitarização.
vencedor: Sierdovski & Sierdovski.
Valor total: R$ 48.229,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°157/2020
PROCESSO: 19.637/2020.
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de swerviços de Raio X.
vencedor: Clinica Radiologica Helio Ribeiro dos Santos Ltda.
Valor total: R$ 450.000,00.
Serra, 27 de Agosto de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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DECRETOPublicação Nº 295502
DECRETO Nº 6557, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Exonera Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;
D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ALBA VALERIA MIRANDA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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DECRETO 6570Publicação Nº 295463
Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo
DECRETO Nº 6570/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;
D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 27 de agosto de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 19.126.0080.1150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.39.00 1.920.0010.0000 40.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2122 Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo 4.4.90.51.00 1.001.0000.0000 190.000 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0150.2232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 105.000
27.813.0140.2222 Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte e Lazer nas 3.3.50.43.00 1.001.0000.0000 1.442.000 12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0530.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.211.0000.0000 30.000
10.302.0230.2135 Ampliar e Melhorar os Serviços de Urgência e Emerg 4.4.90.92.00 2.220.0034.0000 3.211 10.305.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.214.0000.0000 110.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0250.1179 Construir, implantar, reformar e manter equipament 4.4.90.93.00 1.390.0090.0000 2.000
TOTAL 1.922.211
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 04.122.0070.1284 Serra Mais Você 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 190.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.920.0010.0000 40.000 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 27.813.0140.2218 Construir, Manter e Conservar Equipamentos Esporti 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 1.547.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0240.2205 Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã 3.3.90.30.00 1.211.0000.0000 30.000 10.301.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.214.0000.0000 110.000
10.302.0230.2135 Ampliar e Melhorar os Serviços de Urgência e Emerg 4.4.90.52.00 2.220.0034.0000 3.211 13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0250.1179 Construir, implantar, reformar e manter equipament 4.4.90.52.00 1.390.0090.0000 2.000
TOTAL 1.922.211
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SEMAS 01Publicação Nº 295474
PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO” DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 FMIA/SEMAS - PROCESSO Nº 63.791/2018 – PROCESSO ORIGINÁRIO PROCESSO Nº 31.815/2020 – APENSADO Partes: O Município da Serra através da Secretaria Municipal de Assistência Social
e a OSC “Associação Lar Semente do Amor” – Rede ALSA.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a execução de atividades voltadas
ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, junto a 80 crianças
e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos, através e do Projeto “SURF”.
Vigência: Prorrogado “de Ofício”, conforme Ofício nº 0626/2020/SEMAS/GAB, até
25 de outubro de 2020.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 18 de agosto de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO
Secretário Municipal de Assistência Social
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SEMAS 02Publicação Nº 295478
ERRATA DA RESOLUÇÃO 07/2020
Retificar a RESOLUÇÃO Nº 07/2020 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, de 24 de Abril de 2020, edição Nº 1504, página 365. ONDE SE LÊ:- Art.1º Prorrogar os prazos de vigência das inscrições em caráter excepcional, das entidades /Organizações Sociais, até 30 de junho de 2020. LEIA-SE:- Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência das inscrições em caráter excepcional, das entidades /Organizações Sociais, até 30 de Setembro de 2020.
Serra-ES, 25 de Agosto de 2020
Dilma Maria Ramos Zucolotto
presidente do CONCASE
RESOLUÇÃO 011/2020 - CONCASE
O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente da Serra – CONCASE, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal 3898/12; Considerando a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros tutelares e suplentes eleitos, conforme Resolução nº 045/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra – CONCASE, que divulga o resultado final dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar no município da Serra, titulares e suplentes, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo em 21/10/2019; Considerando o pedido do Ofício CT REG. IV Nº 041/2020, protocolado no CONCASE pela Regional IV, que solicita afastamento de Valdirene Aparecida Mateus no Nascimento, Matrícula Nº73548, que exerce o Cargo de Conselheira Tutelar, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo de vereadora no município de serra, no pleito 2020, a partir do dia 14/08/2020 até 15/11/2020. Considerando a Lei 3898/2012 o dispostos nos Artigos 44, parágrafo único que trata dos impedimentos do Conselheiro Tutelar, art. 87, § 4º que trata da vacância e o Art. 10 que trata das competências do CONCASE, inciso XIII quanto a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar. Resolve: Art. 1º - Afastar a Conselheira Tutelar Valdirene Aparecida Mateus do Nascimento de suas atividades durante o período eleitoral por incompatibilidade com o exercício da função. Art. 2º - A Conselheira Tutelar não fará jus durante o período de afastamento da remuneração. Art. 3º - Convocar imediatamente o suplente da colocação 21 em diante, de acordo com a ordem de votação listada na Resolução 045/2019 e a disponibilidade para assumir o cargo, para ocupar a vaga de Conselheiro (a) Tutelar na Regional IV até a data de afastamento da Conselheira Tutelar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor com seus efeitos a partir da data de publicação, tendo o convocado o prazo de 10 (dez) dias corridos para se apresentar a fim de proceder os trâmites de posse.
Serra/ES, 24 de agosto de 2020
Dilma Maria Ramos Zucolotto
Presidente do CONCASE
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RESOLUÇÃO 010/2020 – CONCASE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal 3.898/2012 e conforme deliberação realizada em Reunião Ordinária no 19 de agosto de 2020.
Considerando a Lei Federal 13.979, de 06/02/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4593-R de 13/03/2020 que “Decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4597-R de 16/03/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências.” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4599-R de 17/03/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, e dá outras providências.” Considerando o Decreto Municipal 5884 de 17/03/2020 que “declara, situação de emergência em saúde pública no Município da Serra, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - corona vírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4625-R de 04/04/2020 que estabelece: “Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Estado do Espírito Santo: Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de abril de 2020 (...)” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4644-R de 30/04/2020 que altera a redação do artigo 9ºdo decreto 4625-R que passa a ter a seguinte redação: § 3º Fica mantida a suspensão: I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de maio de 2020; “ Considerando do Decreto Municipal 6072 de 08/05/2020 que estabelece no “Art. 2º Fica mantida a suspensão até o dia 30 de maio de 2020: I - das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas; “ Considerando do Decreto Municipal 6129 de 26/05/2020 que estabelece no “Art. 2º Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades: I - das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas;” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4659-R de 30/05/2020 que altera a redação do artigo 9º do Decreto 4625-R que passa ater a seguinte redação “§ 3º Fica mantida a suspensão: I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de junho de 2020;” Considerando do Decreto Municipal 6155 de 02/06/2020 que estabelece no “Art. 2º Fica mantido a suspensão: I - as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de junho de 2020;” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4683-R de 30/06/2020 que altera a redação do artigo 9º do Decreto 4625-R que passa ater a seguinte redação “§ 3º Fica mantida a suspensão: I - das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada, até o dia 31 de julho de 2020;” Considerando o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo 4703-R de 31/07/2020 que altera a redação do artigo 9º do Decreto 4625-R que passa ater a seguinte redação “§ 3º Fica mantida a suspensão: I - das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada, até o dia 31 de agosto de 2020;” Considerando que para captação de recursos via o Fundo Municipal da Infância e adolescência através de chancela, os projetos são analisados e aprovados com objeto, objetivos e metodologia definidos, e, que necessariamente será preciso alterar a metodologia uma vez que todas as atividades são presenciais e coletivas; Considerando que a execução com adaptação na metodologia, sem atendimento presencial, sem atividade coletiva poderia comprometer os resultados propostos no projeto inicialmente apresentado; RESOLVE: Art. 1º Os processos dos projetos de captação de recursos via FMIA, em andamento, que estejam na fase de desembolso durante o período de pandemia no município de Serra, deverão fazer as adaptações na metodologia prevista no Plano de Trabalho. Art. 2º A Comissão de Finanças e FMIA deverão fazer análise conjunta visando a celeridade dos referidos processos. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dilma Maria Ramos Zucolotto Presidente do CONCASE
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Sooretama
Prefeitura
CONTRATO Nº 182/2020 - SONDAGENSPublicação Nº 295499
CONTRATO Nº 182/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES
CONTRATADO: EA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 35.801.219/0001-74
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SONDAGEM DE SOLO A FIM DE OBTER O PERFIL GEOTÉCNICO DE DUAS ÁREAS NO MUNCÍPIO DE SOORETAMA/ES, NO BAIRRO SANTA LUZIA E NO CANAÃ
VALOR GLOBAL: R$4.660,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais)
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
RECURSO/FICHAS: 449, 195
PROCESSO ADM: 3857/2020
ID CIDADES: 2020.070E0700001.09.0021
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO RECURSO PE 03Publicação Nº 295452
AVISO DE DECISÃO DO RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2020
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na análise e julgamento efetuado pela Pregoeira Oficial e no Parecer da Procuradoria e na ratificação do Prefeito
DECIDE:
CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela Empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA para no mérito NEGAR -LHE PROVIMENTO. Teor completo dos Recursos se encontra disponível no setor de licitação. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PREGOEIRA OFICIAL
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Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 072/2020Publicação Nº 295510
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 072/2020
Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0035
A Prefeitura Municipal de Viana , através do Fundo Municipal de Saúde de Viana, por meio da sua Secretária, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020, processo administra-tivo nº 6321/2020 – SEMSA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA UTILIZAÇÃO NOS EQUI-PAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pú-blica de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Arrematantes vencedores:
- BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA no lote 01 no valor total de R$ 3.941,00 (três mil, novecentos e quarenta e um reais);
- FRACASSADO o lote 02.
Viana, 27 de agosto de 2020.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 074/2020Publicação Nº 295512
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 074/2020
Código CidadES: 2020.073E0600001.02.0003
A Prefeitura Municipal de Viana , através da Secretaria Municipal de Educação de Viana, por meio da sua Secretária, em exercício, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2020, processo administrativo nº 67440/2020 – SEMED.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE TERMÔMETROS INFRAVERMELHO DIGITAL PARA ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Arrematante vencedor:
- LN DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI no lote 01 no valor total de R$ 13.770,00 (treze mil, setecentos e setenta re-ais);
Viana, 27 de agosto de 2020.
GILCIANE OTTONI PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação
(Em exercício)
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AVISO DE LICITAÇÃO - PE 084/2020Publicação Nº 295186
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 084/2020
Código CidadES:
2020.073E0600001.02.0005
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Eduicação, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 084/2020, objetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TAPETES BARREIRA SANITÁRIA E PROTETOR FACIAL PARA ATENDI-MENTO AS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL DE ENSINO E VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 11/09/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 11/09/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 26 de agosto de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
PORTARIA N° 0450/2020Publicação Nº 295445
PORTARIA Nº 0450/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, BETTINA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 26 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0451/2020Publicação Nº 295443
PORTARIA Nº 0451/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, DIANA ROSA MARTINEZ NOGUERA, do cargo em comissão de Coordenadora de Unidade Básica de Saúde - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 25 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
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Página 380
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SEGURADAPublicação Nº 295526
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana
Estado do Espírito Santo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
SEGURADA Processo IPREVI nº 000232/2020
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana -IPREVI no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001, tendo em vista o que consta no processo nº 000232/2020, e
Considerando o disposto na Portaria n°12 de 29 de julho de 2019, publicada no DOMES de 31/07/2019, em que estabelece procedimentos para realização do recadastramento anual e prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana;
Considerando o não comparecimento da segurada IDALINA DA PENHA CARDOSO FALCÃO para realizar o recadastramento de 2019 e regularizar a sua situação até a presente data;
Considerando que foi enviado o Ofício IPREVI nº 258/2020 notificando a segurada a comparecer a este Instituto, por meio dos Correiros tendo sido identificado no AR – aviso de recebimento que a propria segurada recebeu a correspondencia.
CONVOCA a segurada Sra. IDALINA DA PENHA CARDOSO FALCÃO, matricula nº 080190 a comparecer na sede deste Instituto, localizado na Praça Jerônimo Monteiro, nº 144 – Centro – Viana/ES, no horário de 9h as 17 h, até o dia 10 de setembro de 2020 para regularizar sua situação cadastral perante o Instituto.
Fica a segurada ciente que o não comparecimento poderá ocasionar o cancelamento de seu benefício previdenciário de aposentadoria, cujo procedimento será iniciado de acordo com o Art.10, § 3º da Portaria 012/2019, publicada no DOMES de 31/07/2019.
Fica a segurada ciente que dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone 27 3255-1097 e email [email protected].
Viana, 25 de agosto de 2020.
Maria da Penha Lopes Soares Rocha
Diretora Presidente – IPREVI
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EDITAL PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - 001/2016Publicação Nº 295528
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana Estado do Espírito Santo
Praça Jerônimo Monteiro, №. 144 – Viana – ES. CEP 29130-178 - Telefone (27) 3255-1097
e-mail: [email protected]
EDITAL
PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001, à luz do que prevê o item 15.16 do Edital de abertura do concurso público nº 001/2016, e tendo em vista o que consta do processo nº 00200/2020, resolve:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a partir de 28/08/2020, a validade
do Concurso Público do Edital nº 001/2016, destinado ao provimento para os
cargos efetivos de Procurador Previdenciário do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Viana, conforme a Homologação do
Resultado Final do Concurso, publicado no DOMES em 28/08/2018, Edição nº
1085, página 159, publicação nº 153399.
Viana/ES, 25 de agosto de 2020. Maria da Penha Lopes Soares Rocha Diretora Presidente
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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PORTARIA N° 007 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 - IPREVIPublicação Nº 295516
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VIANA
PORTARIA N.º 007 de 27 de agosto de 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 (Covid-19) responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe Dispõe sobre as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Viana/ES e dá outras providencias, medidas estas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 001 de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 20/03/2020, DOM/ES - Edição N° 1478. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Viana/ES, 27 de agosto de 2020.
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 086/2020Publicação Nº 295399
PORTARIA Nº 086, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º - Conceder férias, do período aquisitivo 2019/2020, de 01/09/2020 à 30/09/2020, com retorno em 01/10/2020, previsto no art. 96 e 98, caput, da lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), à servidora do quadro de provimento em Comissão:
BÁRBARA DA SILVA MENDONÇA - Mat. 01198
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 28 de agosto de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
PORTARIA Nº 087/2020Publicação Nº 295400
PORTARIA Nº 087, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º - Conceder férias, do período aquisitivo 2019/2020, de 01/09/2020 à 30/09/2020, com retorno em 01/10/2020, previsto no art. 96 e 98, caput, da lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), à servidora do quadro de provimento em Comissão:
THAMYRES DIAS DE ARAÚJO - Mat. 01138
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 28 de agosto de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Vila Pavão
Prefeitura
AVISO P.P. 034/2020Publicação Nº 295440
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2020
PROCESSO Nº 002075/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de horas máquina “Motoniveladora”, com operador.
ABERTURA: 11/09/2020, às 09h00min.
Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.
Vila Pavão/ES, 27/08/2020.
Roberto Selia
Pregoeiro Oficial
DISPENSA 065/2020Publicação Nº 295354
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002887 / 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE HD INTERNO E EXTERNO PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 002887/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da lei fede-ral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa S.D.B. INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.896.072/0001-57, no valor total de R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais), para a aquisição do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão/ES, 27 de agosto de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO P.P 030/2020Publicação Nº 295393
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030 / 2020
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dis-posto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 001641/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de esterilização, em favor da empresa: SUZANI MARIA GOMES DE PAULA 16946554744, no item 01, no valor total de R$ 17.200,00 (dezessete mil duzentos reais).
28/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1590
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Vila Pavão/ES, 27 de agosto de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 032/2019Publicação Nº 295431
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 032/2019
PRIMEIRA ACORDANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES.
SEGUNDA ACORDANTE: SIRLEI SCHMIDT HAESE.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 032/2019, cujo o objeto é a locação de imóvel, para sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de rescisão amigável tem fundamento legal no inciso XII, Artigo 78 c/c inciso II do Artigo 79, ambos da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, despacho e demais elementos constantes no processo Administrativo n° 002511/2020, mediante as cláusulas e condições.
Vila Pavão/ ES, 27/08/2020.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
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