Prezados(as) Senhores(as):
Visando eventual necess idade de comunicação direta entre es ta
Superintendência e os interessados em participar da presente licitação, solicitamos
preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pela Internet para o fax
FAX (61) 3214-0522 ou e-mail: HYPERLINK "mailto:licitaç[email protected]"
licitaç[email protected].
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de
comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da
sessão de abertura, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua
publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
O PregoeiroTERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 03/2010REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Prestação dos serviços topográficos (medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com abertura de picadas) em áreas de glebas públicas, ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da Amazônia Legal.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:ENDEREÇO COMPLETO:
Logradouro:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
Recebemos, da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária da
Amazônia Legal SRFA, nesta data, cópia do Edital da licitação acima
identificada.____________________,____ de _____________ de 2010.
_______________________________________NOME
ASSINATURA NO CASO DE ENVIO POR FAX
FAVOR ENVIAR ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA O FAX (61) 3214-0522.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA Nº 03/2010
(Base legal: Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005)
AUTORIZAÇÃO CONTIDA NOPROCESSO N° 56377.000035/2009-71
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO POR SRPTipo: Menor Preço “por unidade de km (quilometro) de limite medido e demarcado”Regime de Execução: IndiretaEdital: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br
Abertura da Sessão: 09:00h do dia 08/03/2010 (horário de Brasília)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por intermédio da
Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, doravante
denominada SRFA/INCRA mediante o Pregoeiro designado pela Ordem de Serviço
INCRA/SRFA Nº. 29/2010, torna público que realizará, no dia e hora acima indicados,
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo menor preço “por unidade de km (quilometro) de limite medido e
demarcado do item”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos:
3.931, de 19 de setembro de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005, IN/MP nº 02, de 30 de
abril de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204,
de 5 de setembro de 2007 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços topográficos, tais
como medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo
georreferenciados, inclusive com abertura de picadas, em glebas públicas,
ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da Amazônia Legal. Os
serviços contratados obedecerão às normas técnicas atinentes ao processo de
regularização fundiária, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de
Referência (ANEXO I do Edital).
1.2. DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS
1.2.1 - “km (quilômetro) de limite medido e demarcado”, definidoras de Glebas
públicas, ocupações territoriais ou imóveis no âmbito da Amazônia Legal,
constituindo 265.126km de divisas/limites conforme tabelas a seguir:
Item UF Municípiostotal estimado de
km de limites01 - AC e AM Sul AC Cruzeiro do Sul
Mâncio LimaTarauacá
AM GuajaráAC e AM Sul Total 2.75302 - Acre AC Brasiléia
EpitaciolândiaManoel UrbanoSena Madureira
Acre Total 46703 - AM Sul AM Boca do Acre LábreaAM Sul Total 1.34704 - Amarante MA Açailândia
Amarante do MaranhãoBuritiranaImperatrizJoão LisboaSão Francisco do Brejão
Senador La RocqueAmarante Total 6.02805 - Irituia PA Aurora do Pará
Capitão PoçoIrituiaMãe do RioSanta Luzia do Pará
São Domingos do Capim
ViseuIrituia Total 23.40506 - Jacundá PA Abel Figueiredo
Bom Jesus do TocantinsBreu BrancoGoianésia do ParáJacundáNova Ipixuna
Rondon do ParáJacundá Total 11.12607 - Manaus AM Anamã
AnoriBeruriCaapirangaCareiroIrandubaManacapuruManaquiri
ManausManaus Total 6.24208 - Marabá PA Curionópolis
Eldorado dos CarajásItupirangaMarabá
ParauapebasMarabá Total 3.80909 - Medicilâdia PA Altamira (norte)
Brasil NovoMedicilândiaPorto de MozPrainhaSenador José Porfírio
Vitória do XinguMedicilâdia Total 14.80910 - MT MT Guarantã do Norte
MatupáCanabrava do NorteJuínaPontes e LacerdaPorto Alegre do NortePorto EsperidiãoVárzea GrandeSorriso
MT Total 2.03511 - Novo Progresso PA Altamira (sul)
Novo ProgressoNovo Progresso Total 1.84512 - PA279b PA Água Azul do Norte
Canaã dos CarajásOurilândia do NorteSão Félix do XinguSapucaiaTucumã
XinguaraPA279b Total 18.89513 - Paragominas PA Dom Eliseu
Ipixuna do ParáNova Esperança do PiriáParagominasUlianópolis
Paragominas Total 4.80714 - Santarém PA Belterra
PlacasRurópolisSantarém
UruaráSantarém Total 17.56715 - Tomé-Açu PA Acará
BujaruConcórdia do Pará
Tomé-AçuTomé-Açu Total 17.91316 - Tucuruí PA Anapu
Novo RepartimentoPacajáPortel
TucuruíTucuruí Total 19.88517 - Castanheiras RO Alta Floresta D'Oeste
CastanheirasNova Brasilândia D'OesteNovo Horizonte do Oeste
Rolim de MouraCastanheiras Total 21.015
18 - Corumbiara ROAlto Alegre dos ParecisCabixi
CerejeirasChupinguaiaColorado do OesteCorumbiaraParecisPimenteiras do OestePrimavera de RondôniaSanta Luzia D'Oeste
São Felipe D'OesteCorumbiara Total 16.16219 - Machadinho D'Oeste RO Ariquemes
CujubimGovernador Jorge TeixeiraJaruMachadinho D'OesteRio CrespoTheobromaVale do Anari
Vale do ParaísoMachadinho D'Oeste Total 11.59920 - Pimenta Bueno RO Cacoal
Espigão D'OesteMinistro AndreazzaPimenta Bueno
VilhenaPimenta Bueno Total 18.17221 - Porto Velho RO Alto Paraíso
BuritisCampo Novo de RondôniaCandeias do JamariGuajará-MirimItapuã do OesteNova Mamoré
Porto VelhoPorto Velho Total 14.78422 - Presidente Médici RO Alvorada D'Oeste
Costa MarquesPresidente MédiciSão Francisco do GuaporéSão Miguel do Guaporé
Seringueiras UrupáPresidente Médici Total 25.02223 - Tocantins TO Ananás
AngicoAraguaínaAraguatinsAugustinópolisBabaçulândiaBandeirantes do TocantinsBarra do OuroBernardo SayãoBuriti do TocantinsCachoeirinhaColinas do TocantinsColméiaCouto MagalhãesFiladélfiaGoianorteGoiatinsGuaraíItacajáItaguatinsItapiratinsItaporã do TocantinsLagoa da ConfusãoLuzinópolisMiracema do TocantinsNova OlindaPalmasPalmeirantePequizeiroPiraquêPraia NorteRiachinhoRio SonoSanta Fé do AraguaiaSanta Maria do TocantinsSão Bento do TocantinsTocantíniaTupirama
WanderlândiaTO Total 5.439
Total geral 265.126
1.2.2 - A Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal não
se obriga a contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas nos itens supra citados, podendo até realizar licitação específica
para os serviços de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições,
o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4º, da Lei nº 8.666/93,
e art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
1.3. DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS
1.3.1 - Os serviços de medição e demarcação topográfica contemplarão: a execução de
identificação dos limites das glebas, suas ocupações territoriais rurais ou imóveis,
implantação e codificação de marcos, implantação de marcos de orientação, abertura de
picadas, a coleta de dados em campo, processamento e elaboração das peças técnicas
conforme previsto nos Itens 6 a 9 da Norma Técnica para Georreferenciamento em
Ações de Regularização Fundiária Aplicada a Amazônia Legal – NTGARFAL, e
demais normas pertinentes.
1.3.2 - As clareiras e picadas que venham a tornar-se necessárias para realização dos
trabalhos, dependerão da seleção dos métodos de coleta de dados utilizados, a critério
da CONTRATADA. Para as aberturas específicas, quando necessário, obrigar-se-á a
executante a pleitear/possuir uma autorização específica (licença) do órgão responsável
pela legislação pertinente (IBAMA e/ou ICMBIO, etc.).
DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III, e nas condições previstas na
minuta do contrato Anexo IV, e neste Edital.
2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à contratação futura de serviços e aquisição de bens,
onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e
registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste
Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata,
sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores
vencedores do certame.
2.3. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,
onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de doze
meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o
desejem, efetuem seus serviços nas quantidades julgadas necessárias e nos mesmos
preços registrados no certame.
DA ABERTURA
3.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no
preâmbulo do Edital.
3.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/Distrito Federal e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: às 09:00h (horário de Brasília) do dia 08/03/2010.LOCAL: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.brUASG: 373083
3.3. DO ACESSO AO EDITAL
3.3.1. O Edital e seus anexos poderão ser lidos ou retirados no sítio HYPERLINK
http://www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br ou por opção do interessado,
no Portal do Programa Terra Legal no sítio htt://portal.mda.gov.br/terralegal
3.3.2. O Termo de Referência poderá ser obtido presencialmente no seguinte endereço:
Brasília-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco K, Sala F8 – SRFAA.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço estabelecido no
presente Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da
presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais
exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, que estejam devidamente
cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF
e cadastradas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio
do sítio HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, bem
como:
empresas constituídas em forma de consórcio;
microempresas e empresas de pequeno porte;
empresa que tenha no mínimo 1 (um) Responsável Técnico credenciado pelo INCRA
para cada item contratado e em situação regular junto à entidade profissional. Em sendo
vencedora de mais de um item, haverá, quando da contratação, necessidade de possuir
um Responsável Técnico credenciado pelo INCRA e em situação regular junto a
entidade profissional, para cada item a ser contratado
4.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que tenham a falência/concordata ou insolvência declarada por
sentença judicial;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou
entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua
documentação para habilitação ou em sua proposta de preços;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico.
d) Empresas que não contenham em seu rol de atividades, anotadas no contrato
social, pelo menos uma das listadas a seguir:• georreferenciamento • cartografia / agrimensura• fotogrametria / aerolevantamentos • geodésia / topografia• cadastro (urbano/rural/multifinalitário)
• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto
DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,do Decreto n.º
5 . 4 5 0 / 0 5 ) , s i t e H Y P E R L I N K h t t p : / / w w w . c o m p r a s n e t . g o v . b r
www.comprasnet.gov.br.
5.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Superintendência Nacional de Regularização
Fundiária na Amazônia Legal (SRFA), entidade promotora da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem
impedimento de manifestar em campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de
habilitação, em se tratando de licitantes qualificadas como ME ou EPP.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O encaminhamento da Proposta de Preços dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso,
o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. O envio
deverá ser exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas utilizando
arquivos que, por algum motivo, não possam ser visualizados.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e
lances.
6.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
6.8. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
6.9. A Proposta Eletrônica de Preços, conforme disposto no § 4º, art.17, do Decreto nº5.450/2005, deverá ser enviada pelo sistema eletrônico até às 10:00 horas do dia 10/12/2009. Da seguinte forma:
6.9.1 - No sistema a licitante registrará (sistema de registro de preços) o valor unitário para cada item, ou seja, o valor unitário ofertado para o quilômetro medido e demarcado, conforme Termo de Referência.6.9.2 - A proposta escrita conforme modelo Anexo II ou adequada ao disposto na IN Nº 02 de 30/04/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, será solicitada pelo Pregoeiro para ser enviada via Sistema, na fase de Aceitação, que deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, além dos seguintes dados:
6.9.2.1 - prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da abertura deste pregão eletrônico (art. 29, §4º, Decreto nº
5.450/2005);
6.9.2.2 - especificação clara, completa e minuciosa da prestação dos serviços,
conforme exigências e detalhamentos constantes do Termo de Referência –
Anexo I e seus anexos;
6.5.2.3 razão social, endereço, telefone fax, número do CNPJ/MF, banco,
agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, nome do
representante legal que assinará contrato caso a empresa seja a vencedora do
certame, CPF, NR. da cédula de identidade, órgão expedidor, estado onde
expediu a identidade, nacionalidade, estado civil, endereço do representante
legal, telefone e celular;
6.5.2.4 - declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas
as despesas de qualquer natureza, tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, insumos e quaisquer outros fatores
incidentes sobre o objeto do pregão eletrônico e/ou que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução desse;
6.5.2.5 - deverão estar incluídos nos preços cotados os custos adicionais que
repercutam direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, como, por
exemplo, vale-transporte, vale-alimentação, benefícios legais concedidos,
diárias, hospedagem, treinamentos, reciclagem, assim como outras despesas
administrativas e operacionais;
6.5.2.6 - planilhas de Custos e Formação de Preços com vistas às eventuais
repactuações e, se necessários, acréscimos ou decréscimos contratuais no
decorrer da contratação (Anexo II);
6.5.2.7 - na formulação da Planilha de Custos e Formação de Preços não
serão aceitos valores iguais a 0 (zero) ou sem cotação para quaisquer dos
itens que a compõe, salvo ou exceto para os itens não incidentes;
6.5.2.8 - os valores referentes aos encargos sociais deverão atender
plenamente a legislação vigente;
6.5.2.9 - Declarar que está ciente da exigência do prazo de execução conforme
item 5, do Termo de Referência.
6.10. Os valores estimados para a prestação de serviços usou de pesquisas de
mercado e planilha de custos, entretanto, cabendo exclusivamente, à licitante verificar
todos os custos.
6.11. A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.12. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por quilômetro
(km) medido e demarcado por item corresponde o valor constante da tabela abaixo:
UF Preço unitário máximoAcre e Amazonas (itens 01, 02 e 03) R$950,00Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Tocantins (itens 04 até 23)
R$650,00
6.13. A Proposta de Preços contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto
ofertado deverá ser formulada e apresentada através do fax nº 61-3214-0522, no prazo
máximo de 04 (quatro) horas contados a partir do encerramento da etapa de
lances, com os preços unitários e globais atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Às 09:00 (Nove horas) do dia 08 de março de 2010 e, em conformidade com o
item 3.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação, pelo Pregoeiro, das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas com o valor
unitário e total do item e o ordenamento automático das propostas pelo sistema e início
da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.2.1.Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário
simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração (art. 44, §3º,
da Lei nº 8.666/93).
7.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, que não atendam as especificações constantes
dos Anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis
7.2.3.A proposta será pelo valor unitário do quilômetro de limite medido e
demarcado por item.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos;
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema;
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances;
8.6.1 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.7. Será assegurado como critério de desempate, preferência para as Microempresas e
Empresas (ME’s) e Empresa Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) (Art. 44, da Lei
Complementar nº 123/2006).;
8.8. Entende-se por empate, aquelas situações em que as Propostas apresentadas
pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, cuja Proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§
2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
8.9. Para efeito do disposto no Subitem 8.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.9.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);
8.9.2. Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do Subitem 8.8, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
Subitem 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Inc. II,
do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);
8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 8.8 será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
(Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);
8.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 8.9 o objeto
licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora deste certame (§.
1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);
8.11 - Após fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação;
8.12 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.13. O pregoeiro nesta fase pode solicitar a licitante que ofertou o menor preço para
enviar via sistema a proposta conforme modelo ANEXO II.
8.14. Não será admitida desistência de Lances ofertados, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço do objeto da licitação e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pelo licitante declarado vencedor, no prazo estabelecido no Edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.9.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta mais vantajosa e aceitação do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e apreciação da proposta e planilha que pode ser solicitada pelo Pregoeiro via sistema.9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.9.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
DA HABILITAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço estimado para a contração, solicitará o
envio de documentos e a proposta de preços definitiva, para o endereço: Sala das
Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia
Legal – DF, Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro
Administrativo do CENSIPAM, onde está localizada a Sede Superintendência Nacional
de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Brasília – DF – CEP 70610-200, e
verificará a habilitação do licitante conforme o disposto nos itens 9.3.
10.2 - A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, com resultado favorável em seu cadastro
e Habilitação Parcial, e a seguinte documentação complementar:
10.2.1 - Declaração expressa da proponente que visitou e conhece o local dos
serviços e as influências salariais reinantes na região e que assume total e
absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer que seja o valor
da mão de obra local, bem como, que conhece os aspectos e regimes físicos e
climáticos onde será executado os serviços.
MODELO DA DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)........................................................................................, CNPJ ou
CPF n.º.........................................................................., sediada (endereço
completo) ........................................................................................................................,
declara, que visitou a Região XXX, municípios de XXXXX, do LOTE DE LICITAÇÃO XX,
referente ao Pregão XXx/Xx e ainda que conhece as influências salariais desta região
que assume total e absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer
que seja o valor da mão de obra local, bem como, que conhece os aspectos e regimes
físicos e climáticos onde será executada a obra e serviços, nada havendo que impeça a
plena execução dos mesmos
CIDADE-UF, de de 2010
(representante legal)
10.2.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão
de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica;10.2.3 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na apresentação do último balanço e na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que um (1), resultantes da aplicação das fórmulas, e poderá ser conferida on line através do sistema SICAF.
10.2.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última
alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhadas de prova de Diretoria em exercício;
10.2.4.1 - Apresentar em seu rol de atividades pelo menos uma das listadas a
seguir:
• georreferenciamento ;• cartografia / agrimensura;• fotogrametria / aerolevantamentos;• geodésia / topografia• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);
• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.
10.2.5 - Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social,
seu endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e
os Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de
prova de que se encontra atualizado.
10.2.6 - Comprovar que o Licitante possui no mínimo 1 (um) Responsável Técnico
para cada item, habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação
regular junto à entidade profissional competente (CREA), mediante apresentação
de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato social e que o
mesmo será o responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços,
não sendo permitido o acúmulo de responsabilidade técnica para mais de um item;
10.2.7 – Certidão de Acervo Técnico do profissional (item 10.2.6) devidamente
registrado na entidade profissional competente, com a comprovação de no mínimo
uma das condições a seguir:
a) CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL junto ao INCRA em nome do
profissional (item 10.2.6);
b) Atestado de conclusão de obra na área de serviços topográficos, emitido
por orgão público.
10.2.8 - As empresas reunidas em forma de consórcio que participarem da
presente licitação deverão apresentar a seguinte documentação complementar, de
acrodo com o art. 17, do Dec. 3.555/2000:
10.2.8.1 - Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou
documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as
obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos
praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução
do contrato dela eventualmente decorrente.
10.2.8.2 - Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada
consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no item 10.2.
10.2.8.3 - Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá
apresentar o documento indicado no subitem 10.2.5, 10.2.7 Quanto à
qualificação técnico profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas no
subitem 10.2.6 será admitido a apresentação por um consorciado para cada
item.
10.2.8.4 - Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao
subitem 10.2.3, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações
financeiras índices mínimos de liquidez indicados neste Edital. Da mesma
forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou
concordata indicada no subitem 10.2.2.
10.2.8.5 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o
prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
10.2.8.6 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não
alterarão a constituição ou composição do consórcio sem previa anuência da
Superintendência Nacional, visando manter válidas as premissas que
asseguraram a habilitação do consórcio original.
10.2.8.7 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se
constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e
de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus
integrantes.
10.2.8.8 - Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da
assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de
constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada
uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e
registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além
dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes
deste subitem.
10.2.8.9 - Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um
item, não poderá participar, neste mesmo item, isoladamente ou compondo
outro consórcio.
10.2.8.10 - Os consorciados responderão solidariamente pelos atos praticados
tanto na fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme Inciso VI,
Art. 17, do Decreto 3.555/2000.
10.2.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.2.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.2.11 - declaração exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme
modelo do Decreto nº 4.358, de 05.09.02, transcrito a seguir:
MODELO DECLARAÇÃORef.: (identificação da licitação)................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm" \l "art27v" inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .Data___/____ 2010(representante legal)
10.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, por microempresas ou empresas de pequeno porte, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - As Declarações: de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação, e a Declaração de que a
empresa é Micro ou de Pequeno Porte, serão preenchidas diretamente no site do
Comprasnet.
10.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser apresentados via fax nº 61-3214-0522, no prazo de até 02 (duas) horas,
após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.6. Os documentos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias após o julgamento do
item.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, recorrer desta decisão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para, facultativamente, apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.11.2 - A não interposição de recurso durante a sessão pública, nos termos do subitem anterior, importará preclusão deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.4 -. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala das Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – DF, Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro Administrativo do CENSIPAM, onde está localizada a Sede Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Brasília – DF – CEP 70610-200.11.5 - Julgados improvidos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Superintendente da SRFA fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.11.6 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
DA CONEXÃO COM O SISTEMA
12.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.12.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.12.3 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses,
a partir da data de sua assinatura.
13.2 - Após a adjudicação e homologação do resultado do objeto da licitação será
efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante
assinatura e remessa da Ata de Registro de Preços (Anexo III – DO EDITAL) pelo
licitante/s vencedor/es de cada item, documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para futura contratação.
13.2.1 - Será admitida, excepcionalmente, uma única Ata de Registro de Preço para
dois ou mais itens, na hipótese de virem a ser registrados os mesmos fornecedores.
13.3 - A Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail aos vencedores que deverão
conferir as informações, imprimir, assinar, rubricar as demais folhas e remeter à
Comissão de Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária
da Amazônia Legal para que essa seja assinada pelo Ordenador de Despesas e
enviada, uma das vias, de volta aos licitantes vencedores.
13.4 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora
poderá ser desclassificada se a Superintendência Nacional de Regularização
Fundiária da Amazônia Legal tiver conhecimento de fato desabonador à sua
habilitação, conhecido após o julgamento.
13.5 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo,
independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto Nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º
3.931/01, no Decreto Nº. 4.342/02 e na IN-MARE n.º 08/98, relativas à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
14.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, a órgão ou
entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que esta contratação não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos
fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-lhe a realização de
licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do
registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.4 - A Administração Pública que vier a aderir à Ata não poderá contratar quantitativos
superiores àqueles registrados na Ata de Registro de Preços.
DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, exceto se em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao
INCRA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.1.1 - A pedido, quando:
16.1.1.1 - Comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
16.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os
serviços.
16.1.2 - Por iniciativa do INCRA, quando:
16.1.2.1 - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.1.2.2 - O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida
no processo licitatório.
16.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
16.1.2.4 - O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços
(ARP).
16.1.2.5 - O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho no prazo
estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável.
DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão revogadas de
pleno direito pela Administração, quando:
17.1.1 - Não restarem fornecedores registrados.
17.1.2 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e não houver êxito nas negociações junto aos fornecedores,
17.1.3 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração.
17.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, bem como da revogação da
ARP, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante
aos autos que deram origem ao registro de preços.
17.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
registro na data de sua publicação.
17.4 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento do registro deverá ser
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas no item 23 deste Edital, caso não aceitas as razões do
pedido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações fundamentadas no item 7 do Termo de Referência, a
CONTRATADA, deverá:
18.1 - Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.
18.2 - Prover a licença ambiental, quando couber, como revisto na Resolução n° 387, de 27 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, ficando a Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;
18.3 - Fornecer relação de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos
serviços objeto deste Termo, sem qualquer ônus para o INCRA, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e
utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de
deficiência de tais equipamentos ou materiais;
18.4 - Seguir a NTGARFAL, a Metodologia e os Serviços do Edital e seus anexo;
18.5 - Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução
dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo
serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e
esta dar o acordo;
18.6 - Apresentar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente
à execução dos serviços contratados, e as decorrentes Anotações de Responsabilidade
Técnica derivadas, que porventura existirão.
18.7- Aceitar e dar apoio à fiscalização do INCRA, durante a execução dos serviços,
fornecendo os relatórios de resultados requisitados.
18.8 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação
parcial válidos no SICAF.
18.9 - Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93), os quais serão
condicionantes para a CONTRATADA receber seus pagamentos.
18.10 - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos
serviços executados, bem como cumprir cada uma das normas regulamentares sobre
medicina e segurança do trabalho;
18.11 – Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que
se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no
Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
18.12 - Permitir a fiscalização do INCRA, a inspeção nos locais dos serviços, em
qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
18.13 - Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim
como pelas multas já previstas no Edital e seus anexo;
18.14 - No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na
fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei
8.666/93;
18.15 - Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem
de outro item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;
18.16 - Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa,
qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os
equipamentos previstos.
18.17 - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos
responsáveis por frentes de serviços.
18.18 - Desenvolver o Projeto Executivo durante a execução dos serviços contratados,
o qual passará a integrar o relatório técnico.
18.19 - Apresentar os seguintes produtos técnicos:
18.19.1 - Relatório técnico referente a todo o item contratado, definindo de forma
clara e detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de
campo e de escritório, conforme critérios definidos no item 9.2 da NTGARFAL.
Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso, em
formato A4, assinado pelo responsável técnico;
18.19.2 - Caderneta de controle de levantamento original, para cada parcela e gleba,
conforme modelo do Anexo XII da NTGARFAL;
18.19.3 - Planilha de resultados referente a cada parcela e gleba, em formato digital,
extensão txt, e formatada conforme definido no Anexo V da NTGARFAL;
18.19.4 - Memoriais descritivos de cada parcela e gleba impressos, em formato A4,
em 03 (três) vias e assinados pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo
X da NTGARFAL. Também deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e
PDF;
18.19.5 - Plantas individuais das parcelas e gleba medidas, representadas em escala
compatível com formato A4 ABNT, impressas em 03 (três) vias em papel branco, de
boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,
assinadas pelo responsável técnico, conforme modelo apresentado no Anexo VIII da
NTGARFAL. Também deverá ser entregue arquivo vetorial, formato dxf versão 12
com polilinhas fechadas, para o conjunto de ocupações objeto deste Edital (parcelas
de todas ocupações territoriais, imóveis e gleba(s) levantada(s)) vinculadas ao
Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, projeção UTM;
18.19.6 - Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de
observações obtidas por método GNSS e/ou planilha de levantamento por método
clássico;
18.19.7 - Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser
entregues em CD ou DVD, contendo estrutura de pastas conforme figura a seguir:
Figura 1 – Estrutura de pastas para apresentação dos arquivos digitais
Observação: O nome do município, no caso da gleba possuir abrangência em mais de
um, deve ser correspondente ao município onde houver predominância de área ou da
maioria das unidades de parcelas levantadas pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações fundamentadas no item 8 do Termo de Referencia, a
CONTRATANTE, deverá:
19.1 - Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
19.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
formalmente pela CONTRATADA;
19.3 - Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução
dos serviços;
19.4 - Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;
19.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
19.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
19.7 - Designar Comissão de Fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
19.8 - Efetuar o pagamento nas condições abaixo:
19.8.1 - O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será feito à CONTRATADA através de Ordem Bancária, na forma constante de sua proposta e com base nos boletins de medição emitidos pela fiscalização. As medições das obras executadas serão realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA.
19.8.2 - A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.19.8.3 - Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal, conforme cronograma físico/financeiro firmado em contrato, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.19.8.4 - Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização; 19.8.5 - A SRFA/INCRA/DF efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente
contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada. 19.8.6 - A SRFA/INCRA/DF não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste contrato ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.19.8.7 - O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao INCRA.19.8.8 - Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
19.8.9 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
c onv oc a t ó r io do Pr egão , na f o r ma e le t r ôn ic a , a t r av és do e - m a i l
[email protected] (Art. 12 do Decreto 3.555/00).
20.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. (§ 1º do Decreto 3.555/00).
20.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame. (§ 2º do Decreto 3.555/00).
20.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes ao Processo Licitatório deverão
ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no
edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo, correrão
neste exercício à conta dos recursos alocados do Orçamento Geral da União na
atividade: PTRES 001620, Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 0100/0176, no
exercício seguinte durante a vigência do contrato as despesas correrão à conta dos
créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do INCRA e no
Plano Plurianual de Investimentos.
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1. Findo o Pregão Eletrônico, a Licitante vencedora e a INCRA/SRFA celebrarão o
Contrato, nos moldes da minuta constante deste Edital.
22.2. Em caso de a Licitante vencedora não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de
Empenho, no prazo estabelecido; o INCRA se reserva ao direito de convocar as
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e nas condições de sua proposta,
inclusive quanto ao preço, ou de revogar a Licitação, independentemente das sanções
previstas para a Licitante vencedora, neste Edital.
22.3. Até a assinatura do Contrato, a proposta da Licitante vencedora poderá ser
desclassificada se o INCRA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação,
conhecido após o julgamento.
22.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da Licitante vencedora por fatos
referidos no subitem anterior, o INCRA poderá convocar os Licitantes remanescentes
observando o disposto no subitem 22.2 deste Edital.
22.5. O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação poderá ser rescindido a
qualquer tempo independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da
Lei nº. 8.666/93.
22.6. A Minuta do Contrato que acompanha este Edital poderá sofrer alterações para
adequá-la, no que couber, às condições apresentadas pela Licitante vencedora, desde
que não sejam contrárias ao Edital, não onerem o INCRA e nem representem desvios.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
23.2. A licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo
IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica
sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as
seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:
23.3. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o
valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos
trabalhos contratados;
23.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato
por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da
execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de
30 (trinta) dias consecutivos;
23.5. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas
físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
23.6. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em caso
de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
23.7. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do
Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela
comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções
previstas em lei.
23.8. A contratada se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e
danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas
no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;
23.9. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em
nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº
8.666/93;
23.10. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de
fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhe-las, no prazo
estabelecido no sub-item anterior;
23.11. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de
cobrança judicial.
23.12. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis;
23.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93
ensejará a rescisão do futuro contrato.
24.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.1.2. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente.
24.2. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências
previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais
sanções previstas.
24.3. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o INCRA contratar o
Licitante classificado em colocação subseqüente, observadas as disposições do inc. XI
do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
24.4. Constitui motivo para rescisão do futuro Contrato:
24.4.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
24.4.2. O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento de materiais;
24.4.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
24.4.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
24.4.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de
insolvência civil;
24.4.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da administração, prejudique a execução do contrato;
24.4.7. Razões de interesse público, devidamente justificado;
24.4.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
DOS DIREITOS DO INCRA
Reconhecida a conveniência do INCRA, no seu próprio interesse, fica-lhe reservado o
direito de:
25.1 - modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público respeitado os direitos da futura contratada;
25.2 - rescindir o contrato, unilateralmente, nos seguintes casos:
25.2.1 - falência, concordata ou dissolução da empresa;
25.2.2 - interrupção dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem
motivo justificado;
25.2.3 - caução ou utilização do contrato para quaisquer operações financeiras;
25.3 - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
DA GARANTIA
26.1 - Como garantia da execução do futuro contrato, a Contratada efetuará uma
caução no valor, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor contratado, a qual
poderá ser feita nas seguintes modalidades:
26.1.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
26.1.2 - Seguro garantia;
26.1.3 - Fiança bancária;
26.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços
iniciais mais reajustamento se houver).
26.3 - A licitante vencedora deverá comprovar à Administração no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União, a
prestação de garantia contratual em favor do INCRA, equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor global do contrato, conforme art.56 da Lei 8.666/93 atualizada.
26.4 - Findo o prazo estabelecido para integralização da Garantia de Execução, e caso a
contratada não tenha efetivado, a mesma ficará sujeita a multa de 0,5 % (cinco décimos
por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o prazo máximo de 15 dias
corridos que exceder ao estabelecido inicialmente. E decorrido este prazo sem a
prestação da garantia o contrato deverá ser rescindido pela inexecução parcial e
inobservância das condições e exigências do Edital, independente de quaisquer outras
penalidades legais aplicáveis, na forma da legislação vigente;
26.5 - A caução somente será restituída, mediante requerimento por escrito a
CONTRATADA, após emissão e assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos
serviços contratados pelo INCRA.
26.6. - A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, e também
pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.
26.7. - O INCRA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada
em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro,
conforme § 4º do Art. 56 da Lei 8.666/93.
26.8. - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do INCRA, sob pena de rescisão contratual,
26.9 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do
INCRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
Independente de notificação do INCRA.
26.10 - No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado
de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a
exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
26.11 - A garantia prestada nas modalidades de seguro garantia ou de fiança bancária
deverá ser feita para cobertura mínima correspondente à vigência contratual.
26.12 - No caso de consórcio fica obrigada a empresa líder do consórcio oferecer
caução garantia em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - O INCRA poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser
emitida em decorrência desta Licitação, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à Licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa quando esta ocorrer nas situações citadas nos art. 77 a
79 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
27.2 - O INCRA poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da
Nota de Empenho, excluir qualquer Licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar
ao seu conhecimento, em qualquer fase do Processo Licitatório, fato ou circunstância
que desabone a idoneidade do Licitante.
27.3 - A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
27.3.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços,
sem prejuízo do disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Nº 8.666/93.
27.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de
todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços
(Anexo III), sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5 - Havendo indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé,
o INCRA comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências cabíveis.
27.6 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
27.7 - No caso de contratação dos serviços, a administração poderá solicitar a
confecção e fixação de placa de identificação da obra/serviço contratado.
27.8 - A minuta de contrato que é parte integrante do presente edital estabelece as
condições de: a) garantia exigida; b) prazos e condições de recebimento; c) de
pagamento; d) de assinatura e demais condições gerais.
27.9 - O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias contados a partir da
notificação por parte da Administração.
27.10 - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária do Distrito Federal, como competente
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
27.11 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da
legislação regedora, em especial a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº. 5.450/2005, o
decreto
nº 3.931/2001 e a Lei nº. 8.666/1993.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2010
LUIZ AGAPITO DURÃES BEZERRA
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
(Art. 7º e 8º, inciso II e III do Decreto 3.555/2000)
Serviços Topográficos em áreas de glebas públicas, ocupações territoriais
rurais ou imóveis.
1- OBJETO
Execução de serviços topográficos, tais como medição, demarcação e confecção de
planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com abertura de picadas, em
áreas de glebas públicas, ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da
Amazônia Legal, alvo de regularização fundiária, localizadas em grupos de municípios
dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins,
conforme itens abaixo indicados, que deverão ser realizados segundo a metodologia e
especificações adotadas pelo INCRA, e em perfeita consonância com a Norma Técnica
para Georreferenciamento em Ações de Regularização Fundiária Aplicada a Amazônia
Legal – NTGARFAL, e demais normas pertinentes.
Item UF Municípiostotal estimado de
km de limites01 - AC e AM Sul AC Cruzeiro do Sul
Mâncio LimaTarauacá
AM GuajaráAC e AM Sul Total 2.75302 - Acre AC Brasiléia
EpitaciolândiaManoel UrbanoSena Madureira
Acre Total 46703 - AM Sul AM Boca do Acre LábreaAM Sul Total 1.34704 - Amarante MA Açailândia
Amarante do MaranhãoBuritirana
ImperatrizJoão LisboaSão Francisco do Brejão
Senador La RocqueAmarante Total 6.02805 - Irituia PA Aurora do Pará
Capitão PoçoIrituiaMãe do RioSanta Luzia do ParáSão Domingos do Capim
ViseuIrituia Total 23.40506 - Jacundá PA Abel Figueiredo
Bom Jesus do TocantinsBreu BrancoGoianésia do ParáJacundáNova Ipixuna
Rondon do ParáJacundá Total 11.12607 - Manaus AM Anamã
AnoriBeruriCaapirangaCareiroIrandubaManacapuruManaquiri
ManausManaus Total 6.24208 - Marabá PA Curionópolis
Eldorado dos CarajásItupirangaMarabá
ParauapebasMarabá Total 3.80909 - Medicilâdia PA Altamira (norte)
Brasil NovoMedicilândiaPorto de MozPrainhaSenador José Porfírio
Vitória do XinguMedicilâdia Total 14.809
10 - MT MT Guarantã do NorteMatupáCanabrava do NorteJuínaPontes e LacerdaPorto Alegre do NortePorto EsperidiãoVárzea GrandeSorriso
MT Total 2.03511 - Novo Progresso PA Altamira (sul)
Novo ProgressoNovo Progresso Total 1.84512 - PA279b PA Água Azul do Norte
Canaã dos CarajásOurilândia do NorteSão Félix do XinguSapucaiaTucumã
XinguaraPA279b Total 18.89513 - Paragominas PA Dom Eliseu
Ipixuna do ParáNova Esperança do PiriáParagominasUlianópolis
Paragominas Total 4.80714 - Santarém PA Belterra
PlacasRurópolisSantarém
UruaráSantarém Total 17.56715 - Tomé-Açu PA Acará
BujaruConcórdia do Pará
Tomé-AçuTomé-Açu Total 17.91316 - Tucuruí PA Anapu
Novo RepartimentoPacajáPortel
TucuruíTucuruí Total 19.885
17 - Castanheiras RO Alta Floresta D'OesteCastanheirasNova Brasilândia D'OesteNovo Horizonte do Oeste
Rolim de MouraCastanheiras Total 21.015
18 - Corumbiara ROAlto Alegre dos ParecisCabixiCerejeirasChupinguaiaColorado do OesteCorumbiaraParecisPimenteiras do OestePrimavera de RondôniaSanta Luzia D'Oeste
São Felipe D'OesteCorumbiara Total 16.16219 - Machadinho D'Oeste RO Ariquemes
CujubimGovernador Jorge TeixeiraJaruMachadinho D'OesteRio CrespoTheobromaVale do Anari
Vale do ParaísoMachadinho D'Oeste Total 11.59920 - Pimenta Bueno RO Cacoal
Espigão D'OesteMinistro AndreazzaPimenta Bueno
VilhenaPimenta Bueno Total 18.17221 - Porto Velho RO Alto Paraíso
BuritisCampo Novo de RondôniaCandeias do JamariGuajará-MirimItapuã do Oeste
Nova Mamoré Porto VelhoPorto Velho Total 14.78422 - Presidente Médici RO Alvorada D'Oeste
Costa MarquesPresidente MédiciSão Francisco do GuaporéSão Miguel do GuaporéSeringueiras
UrupáPresidente Médici Total 25.02223 - Tocantins TO Ananás
AngicoAraguaínaAraguatinsAugustinópolisBabaçulândiaBandeirantes do TocantinsBarra do OuroBernardo SayãoBuriti do TocantinsCachoeirinhaColinas do TocantinsColméiaCouto MagalhãesFiladélfiaGoianorteGoiatinsGuaraíItacajáItaguatinsItapiratinsItaporã do TocantinsLagoa da ConfusãoLuzinópolisMiracema do TocantinsNova OlindaPalmasPalmeirantePequizeiroPiraquêPraia NorteRiachinho
Rio SonoSanta Fé do AraguaiaSanta Maria do TocantinsSão Bento do TocantinsTocantíniaTupirama
WanderlândiaTO Total 5.439Total geral 265.126
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
2.1- Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo, no
valor máximo estimado de R$173.702.000,00 (cento e setenta e três milhões setecentos
e dois mil reais), correrão em parte neste exercício à conta dos recursos alocados do
Orçamento Geral da União na atividade: PTRES 001620, Elemento de Despesa: 339039
Fonte: 0100/0176, no exercício seguinte durante a vigência do contrato as despesas
correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a
cargo do INCRA e no Plano Plurianual de Investimentos.
- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
- Tomando o valor referencial quilômetro de limite medido e demarcado correspondendo
ao valor referencial obtido por estudo próprio, constante do projeto básico do processo
licitatório, a serem registradas em cada item, tem-se o quadro a seguir:Denominação do
ItemUF
km estimadoValor estimado
máximo
01 - AC e AM Sul AC e AM 2.753 R$ 2.615.350,00
02 - Acre AC 467 R$ 443.650,00
03 - AM Sul AM 1.347 R$ 1.279.650,00
04 - Amarante MA 6.028 R$ 3.918.200,00
05 - Irituia PA 23.405 R$ 15.213.250,00
06 - Jacundá PA 11.126 R$ 7.231.900,00
07 - Manaus AM 6.242 R$ 4.057.300,00
08 - Marabá PA 3.809 R$ 2.475.850,00
09 - Medicilâdia PA 14.809 R$ 9.625.850,00
10 - MT MT 2.035 R$ 1.322.750,0011 - Novo Progresso
PA1.845 R$ 1.199.250,00
12 - PA279b PA 18.895 R$ 12.281.750,00
13 - Paragominas PA 4.807 R$ 3.124.550,00
14 - Santarém PA 17.567 R$ 11.418.550,00
15 - Tomé-Açu PA 17.913 R$ 11.643.450,00
16 - Tucuruí PA 19.885 R$ 12.925.250,00
17 - Castanheiras PA 21.015 R$ 13.659.750,00
18 - Corumbiara RO 16.162 R$ 10.505.300,0019 - Machadinho D'Oeste
RO11.599 R$ 7.539.350,00
20 - Pimenta Bueno RO 18.172 R$ 11.811.800,00
21 - Porto Velho RO 14.784 R$ 9.609.600,0022 - Presidente Médici
RO25.022 R$ 16.264.300,00
23 - Tocantins TO 5.439 R$ 3.535.350,00
Totais 265.126 R$ 173.702.000,00
- DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA
A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente as especificações e
recomendações da Norma Técnica para Georreferenciamento em Ações de
Regularização Fundiária Aplicada à Amazônia Legal - NTGARFAL, aprovada pela
Portaria nº 01 da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia
Legal, publicada no DOU de 16 de julho de 2009, e demais Legislações ou Normas
atinentes e as contidas neste Registro.
A seguir são definidas as etapas dos serviços a serem executados.
4.1 - Mobilização
4.1.1 - A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando
fixação de estrutura operacional no escritório que servirá de base para a condução dos
trabalhos de campo. O escritório deverá estar localizado na sede do município ou
localidade mais próxima, devendo observar, no entanto, a infra-estrutura mínima
necessária para comunicação (voz e dados) e logística de apoio à execução dos
serviços em campo.
4.2 - Materialização dos vértices definidores dos limites
4.2.1 - Nesta etapa o responsável técnico deverá percorrer os limites a serem medidos/
demarcados juntamente com o detentor e seus confrontantes, para que desta forma
reconheça o perímetro e defina todos os vértices que necessitam ser materializados por
marcos codificados.
4.2.2 - Os vértices definidores dos limites da gleba/ocupação/imóvel que não forem
definidos em campo por acidentes geográficos, naturais ou artificiais, deverão ser
monumentalizados em concreto conforme especificado no Item 6.2 - “a” da
NTGARFAL. Para utilização das monumentalizações previstas nas letras “b, c, d e e” do
Item 6.2 da NTGARFAL, deverá a CONTRATADA obter a anuência da Comissão
Técnica de Fiscalização.
4.2.3 - Ao percorrer os limites, o responsável técnico deverá verificar a existência de
conflito, fato este que deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE e
registrado no livro de ocorrências. Orienta-se a não proceder ao serviço de demarcação
e coleta dos dados no limite conflituoso, aguardando o parecer da Comissão Técnica de
Fiscalização.
4.3 - Levantamento e processamento dos dados
4.3.1 - O levantamento e a determinação das coordenadas, dos vértices definidores dos
limites das ocupações/imóveis/glebas, deverão ser conduzidos conforme definido nos
Itens 7 e 8 da NTGARFAL.
4.3.2 - A CONTRATADA deverá, por meio do seu responsável técnico, optar por usar os
métodos definidos no Item 7 da NTGARFAL, selecionando o método apropriado para
cada tipo de limite e condições de acessibilidade e/ou restrição de coleta de dados em
função de obstáculos físicos.
4.3.3 – O objetivo das demarcações é estabelecer tecnicamente o limite de respeito
entre as ocupações territoriais rurais ou imóveis, que via de regra serão indicados pelos
detentores das mesmas.
4.3.4 - Visando garantir a economicidade dos procedimentos de campo, e em situações
específicas onde se observe a necessidade de decisão ou intervenção com objetivo de
projetar limites para que haja justaposição entre divisas, deverá ser repassada instrução
operacional por parte da fiscalização para a CONTRATADA, orientando o procedimento.
4.3.5 – Em virtude da necessidade ocasional ou regionalizada apresentada no item 4.3.4,
as ocupações/imóveis/glebas poderão ficar com o valor de área resultante divergente do
valor declarado.
4.3.6 – Em virtude da área declarada não ter sido mensurada preliminarmente, ou do
detentor da mesma não conhecer de fato os limites ocupacionais ou de respeito, o valor
de área resultante poderá divergir do valor declarado.
4.3.7 – Caso o limite a ser definido em campo não possa por motivos tecnicamente
justificáveis corresponder ao limite indicado pelo detentor da ocupação territorial, este
deverá firmar seu consentimento a respeito da situação estabelecida pela fiscalização
junto a CONTRATADA em documento específico a ser juntado ao Livro de Ocorrências.
4.3.8 - Os arquivos de observáveis (arquivos nativos e rinex, dos vértices medidos com
metodologia GNSS e/ou as planilhas de cálculo topográfico dos vértices medidos por
métodos clássicos) deverão ser processados e ajustados conforme especificado no
Item 8 da NTGARFAL.
4.3.9 - No caso de levantamentos executados por metodologia GNSS, a CONTRATADA
deve ater-se à compatibilidade entre o software de pós-processamento, metodologia e
receptores usados no levantamento.
4.3.10 - Após serem determinadas as coordenadas e as suas respectivas precisões,
deverá ser elaborada uma tabela conforme definido no Anexo V – Modelo Planilha de
Resultados da NTGARFAL. A tabela deverá ser elaborada de forma individualizada para
cada parcela que componha a ocupação territorial rural ou imóvel dentro da gleba, e
servirá para validação dos polígonos assim caracterizados, constituindo a base ou
origem para a produção das demais peças técnicas elaboradas pela CONTRATADA.
4.4 - Elaboração das peças técnicas
4.4.1 – As peças técnicas deverão ser apresentadas conforme definido no Item 9 da
NTGARFAL, constituindo-se em:
a) planilha de resultados – individualizada por parcela da ocupação/imóvel/gleba;
b) memorial descritivo individualizado para cada ocupação/imóvel/gleba;
c) planta individualizada para cada ocupação/imóvel/gleba;
d) relatório técnico geral individualizado por item contratado (referente ao
conjunto de ocupações do contrato);
e) planta geral da gleba com suas respectivas ocupações territoriais/imóveis
representadas;
f) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por item
contratado;
g) arquivos digitais para todo o item contratado, conforme especificado;
4.5 - Aceitação dos equipamentos
4.5.1 - Antes do início dos serviços o Profissional responsável pela coordenação dos
trabalhos de campo da Empresa contratada, obrigatoriamente deverá se apresentar aos
Membros da Comissão Técnica de Fiscalização Regional na Superintendência Nacional
de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Escritório Estadual do Programa Terra
Legal, SRFA em Porto Velho - RO / Belém – PA / Marabá - PA / Santarém – PA / Palmas
– TO / Manaus – AM / Rio Branco – AC / São Luiz – MA / Cuiabá – MT para nivelar
entendimentos quanto ao desenvolvimento dos trabalhos e da distribuição das tarefas a
executar; bem como, apresentar à referida comissão listagem dos equipamentos a
serem utilizados, nos quais se procederá a avaliação quanto ao estado de conservação
e funcionamento.
- Acompanhamento
4.6.1 - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes
contidas neste instrumento. Observar-se-ão as adequações apresentadas pela
Comissão Técnica de Fiscalização que se fizerem necessárias, sem que haja
acréscimos de tarefas que impliquem no incremento no valor global dos serviços
estabelecidos no CONTRATO.
4.6.2 - Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por
meio de Livro de Ocorrências ou Ofício, sendo facultado o uso de mensagem eletrônica
(email) para fins de celeridade nos encaminhamentos, devendo haver a confirmação do
recebimento do mesmo. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a
CONTRATADA do registro oficial da comunicação pela formalização adequada, que
deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu equacionamento encaminhado.
PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1 - Os prazos máximos para execução dos serviços não deverão ser superiores aos
constantes no cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado no contrato, a contar do
recebimento pelo representante legal da CONTRATADA da Ordem de Serviço
autorizando o início da execução do objeto.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços será de 15 dias a contar da data de
recebimento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.
5.3 - A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer
interrupção dos trabalhos por fator oriundo da administração da Superintendência
Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Escritório Estadual do
Programa Terra Legal, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam
caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas
ou, ainda, constitua obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos,
caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos
fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.
5.4 - O prazo inicialmente estipulado, em qualquer hipótese somente poderá ser
prorrogado através de Termo Aditivo celebrado dentro do período de vigência da
execução da obra, devidamente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.
5.5 - Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
5.6 - O cronograma físico-financeiro dos trabalhos será definido previamente à etapa de
contratação dos serviços. Isto se deve ao fato de que este Termo de Referência refere-
se a um quantitativo de serviços muito extenso, e principalmente afeto ao território de
grupos de municípios. O inverno amazônico se interpõe como um obstáculo,
necessitando de um plano que se desenvolverá de acordo com o desempenho
observado dos serviços fora daquele período.
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os trabalhos de materialização e identificação, dos vértices definidores dos limites,
da gleba/ocupação/imóvel que não forem definidos em campo por acidentes geográficos,
naturais ou artificiais, deverão ser monumentalizados em concreto conforme
especificado no Item 6.2 - “a” da NTGARFAL. Para utilização das monumentalizações
previstas nas letras “b, c, d e e” do Item 6.2 da NTGARFAL, deverá a CONTRATADA
obter a anuência da Comissão Técnica de Fiscalização.
6.2 - O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos:
Relatório técnico referente a todo o item contratado, definindo de forma clara e
detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de
campo e de escritório, conforme critérios definidos no item 9.2 da NTGARFAL.
Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso, em
formato A4, assinado pelo responsável técnico;
Caderneta de controle de levantamento original, para cada parcela ou gleba,
conforme modelo do Anexo XII da NTGARFAL;
Planilha de resultados referente a cada parcela ou gleba, em formato digital, formato
TXT, e formatada conforme definido no Anexo V da NTGARFAL;
Memoriais descritivos de cada parcela ou gleba impressos, em formato A4, em 03
(três) vias e assinados pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo X
da NTGARFAL. Também deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC
e PDF;
Plantas individuais das parcelas medidas, representadas em escala compatível com
formato A4 ABNT, impressas em 03 (três) vias em papel branco, de boa
qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,
assinadas pelo responsável técnico, conforme modelo apresentado no Anexo VIII
da NTGARFAL;
Arquivo vetorial, formato dxf versão 12 com polilinhas fechadas, para o conjunto de
ocupações objeto deste Termo (parcelas de todas ocupações territoriais, imóveis
e gleba(s) levantada(s)) vinculadas ao Sistema Geodésico de Referência
SIRGAS2000, projeção UTM;
Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações
obtidas por método GNSS e/ou planilha de levantamento por método clássico;
Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em CD-R
ou DVD-R, contendo estrutura de pastas conforme figura a seguir:
Figura 1 – Estrutura de pastas para apresentação dos arquivos digitais
Observação: Na pasta “nome do município”, no caso de possuir abrangência em mais
de uma gleba, deve ser acrescentado uma pasta para cada gleba envolvida no contrato.
6.3 – DA ACEITAÇÃO
6.3.1 - Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o
disposto no Artigo 73, da Lei 8.666/93.
6.3.1.1 - Provisoriamente, pela Comissão Técnica de Fiscalização Regional/Local,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da CONTRATADA.
6.3.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 60
(sessenta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
7.1 - Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.
7.2 - Promover eventos em âmbito local (comunidade) tendo por objetivo a disseminação
de procedimentos e informações que facilitem o andamento dos serviços.
7.3 – Projetar, com assentimento prévio da comissão, as divisas tidas como incertas
pelos detentores. As linhas de fundo deverão ser materializadas, cuja abertura de picada
caracterizará sua demarcação. Entretanto, no caso de divisas laterais, será facultada a
colocação de marcos de orientação em substituição a abertura total de picadas, no entanto a
comissão de fiscalização terá autonomia para exigir a abertura total das linhas limítrofes da
ocupação/imóvel.
7.3.1 - O serviço de medição/demarcação contemplará: identificação dos limites
das glebas e suas ocupações territoriais rurais/imóveis, implantação e codificação
de marcos, implantação de marcos de orientação, abertura de picadas, a coleta de
dados em campo, processamento e elaboração das peças técnicas conforme
previsto nos Itens 6 a 9 da NTGARFAL.
7.3.2 - Os marcos de orientação deverão distar o mínimo de 50m e máximo de
100m do vértice principal associado.
7.4 - Prover a licença ambiental, quando couber, como previsto nas Resoluções nº 369 e
n° 387, de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ficando a
Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos
ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco
exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;
7.5 - Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços
objeto deste Termo, sem qualquer ônus para o INCRA, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e
utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de
deficiência de tais equipamentos ou materiais;
7.6 - Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no
mínimo, 01 (um) técnico que a representará perante a fiscalização da Superintendência
Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, o qual deverá fornecer
cronogramas detalhados das execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das
frentes de serviço, previsão de início e término das tarefas para cada trecho,
atualizando-os sempre que necessário.
7.6.1 - A CONTRATADA disponibilizará apoio necessário à fiscalização para o fiel
cumprimento de sua missão devendo ainda manter constantemente no escritório
estabelecido, um diário de obras no qual a fiscalização e/ou encarregado dos
serviços anotará todas e quaisquer alterações ou ocorrências identificadas no
decorrer da execução dos trabalhos.
7.7 - Apresentar para a SRFA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes
ART, que porventura se fizerem necessárias;
7.8 - Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA, durante a execução dos serviços,
fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
7.9 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação
parcial válidos no SICAF.
7.10 - Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93).
7.11 - Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho.
7.12 - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos
serviços executados;
7.13 - Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que se
fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no
Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
7.14 - Permitir a fiscalização do INCRA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer
dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
7.15 - Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim
como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos;
7.16 - No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na
fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei
8.666/93;
7.17 - Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços
com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro
item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;
7.18 - Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa,
qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os
equipamentos previstos.
7.19 - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos
responsáveis por frentes de serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
8.1 - Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
8.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
formalmente pela CONTRATADA;
8.3 - Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução
dos serviços;8.4 - Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;8.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;8.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;8.7 - Designar Comissões de Acompanhamento, Fiscalização Topográfica e Recebimento Definitivo responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;8.8 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1 - As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos, exceto etapa de
mobilização serão avaliadas de forma amostral, observando-se os critérios técnicos
definidos nos Itens 10 e 11 da NTGARFAL, bem como será avaliado se os dados
constantes na caderneta de controle de levantamento são fidedignos aos constantes na
planilha de resultados, na planta e memorial descritivo e se estas foram elaboradas
conforme critérios técnicos definidos na NTGARFAL.
9.1.1 - A Comissão Técnica de Fiscalização terá autonomia para definir a forma de
sorteio ou escolha que garanta aleatoriedade na amostra.
9.2 - A amostragem será feita de forma tempestiva ou a pedido da CONTRATADA
quando esta apresentar fatura. O tamanho da amostra será calculado pela fórmula
apresentada no Item 10 da NTGARFAL.
9.3 - A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização topográfica de
Comissão Técnica formada por servidores públicos, sendo o seu presidente
necessariamente um credenciado habilitado junto ao INCRA. A fiscalização ocorrerá
obrigatoriamente “in loco” para a materialização e identificação dos vértices. Somente
aqueles pontos comuns a imóveis cujos vértices tiveram coordenadas definidas por
outro profissional, já validadas ou certificadas pelo INCRA, que divergirem da
determinação feita pela contratada, deverão obrigatoriamente ter nova determinação
pela Comissão, que decidirá pela coordenada definitiva.
9.4 - A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA, e os
procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o
disposto neste Termo.
9.5 - Os servidores da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na
Amazônia Legal, e demais servidores públicos, desde que designados para exercer o
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de
poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo
com as normas e especificações exigidas por este Termo, que será parte integrante e
complementar do contrato a ser firmado com a empresa vencedora.
9.6 - Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer
reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.
9.7 - A Comissão de fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras,
formulários de observação, etc, referentes às partes dos serviços verificados.
9.8 - A Comissão de fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de
equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante toda vez
que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
DAS SANÇÕES
10.1 - A licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo
IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica
sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as
seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:
10.2 - Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o
valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos
trabalhos contratados;
10.3 -. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato
por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da
execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de
30 (trinta) dias consecutivos;
10.4 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas
físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
10.5 - Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em
caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
10.6 - Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do
Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela
comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções
previstas em lei.
10.7 - A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e
danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas
no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;
10.8 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em
nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº
8.666/93;
10.9 - O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de
fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo
estabelecido no sub-item anterior;
10.10 - Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de
cobrança judicial.
10.11 - O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
10.11.1 - As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo
ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis;10.11.2 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Brasília (DF), 10 de Fevereiro 2010
Rodrigo SalomoniCoordenador-Geral de Cadastro e Cartografia
ANEXO I – B (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
A empresa _______________________________________________, CNPJ nº.
______________________________, declara à Superintendência Nacional de
Regularização Fundiária na Amazônia Legal, para fins de participação no processo
Licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. ....../2010, cumprir
plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inc. VII da Lei
nº. 10.520/02 e do item 10 do Edital, estando ciente da responsabilidade
administrativa, civil e penal.
[Local e Data]
[Assinatura e identificação do representante legal da empresa]
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇO
Ao Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL – SRFA/INCRA
Ref.: Pregão Eletrônico nº. .03/2010.
Data de abertura: / /
Horário: : (hora de Brasília)
Submetemos à apreciação de V.Sª. nossa proposta relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro que venha a ser verificado na preparação da mesma. Em acréscimo, declaramos aceitar as condições prescritas no Edital e em seus anexos.
ITEM UF Superintendência
Total de Quilômetros
VALORUNITÁRIO R
$
VALOR/GLOBAL R$
01......VALOR UNITÁRIO E
GLOBAL
1. A validade desta proposta é de 60 dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.
2. No preço informado, já estão incluídas todas as despesas, a exemplo de custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
3. O pagamento, caso contratada, deverá ser efetuado através de crédito bancário e, para isso, informamos:
BANCO:
AGENCIA:
Nº DA CONTA CORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
Nº DO CNPJ/MF:
[data e assinatura do representante legal da empresa]
ANEXO II-A – SUGESTÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
EMPRESA: CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE: E-MAIL 1 MÃO DE OBRA
Qtde. Especificação DIAS SALÁRIO VALOR TOTAL
Coor de na dor Geo de gleba 1 R$ R$ Pr oc e ssa dor /Cadista 1 R$ R$ Operador de estação total 1 R$ R$ Auxilia r de estação total 1 R$ R$ A u x i l i a r operador de GPS 1 R$ R$ A u x i l i a r e s gerais 1 R$ R$
SubTotal-a1 . 1 – E N C A R G O S S O C I A I S (SubTotal-a) 88,98%
SubTotal-1.11.2 – HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO
Coor de na dor Geo de gleba 1 R$ R$ Pr oc e ssa dor /Cadista 1 R$ R$ Operador de estação total 1 R$ R$ Auxilia r de estação total 1 R$ R$ A u x i l i a r operador de GPS 1 R$ R$ A u x i l i a r e s gerais 1 R$ R$
SubTotal-1.2 R$
2 AutoMotivos Vida Útil VALOR
UNIT VALOR TOTAL
Pick UP 4x4
3COMBUSTÍVEL LTS/DIA DIAS
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
Pick UP 4x4G e r a d o r a gasolinaMate r ia l de a p o i o G PS (motosserra)
Total-3 R$
4
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Vida Útil
NotebookGPS L1/L2Estação total
Mate r ia l de a p o i o G PS (motosserra)Ge ra dor de gasolina
Total-4 R$
5MATERIAL DE CONSUMO Vida Útil
Impressora A4Papel A4Cartuchos de tintaM a r c o s /plaquetas
Total-5 R$
6O U T R A S DESPESAS Vida Útil
EventuaisTotal-6 R$
7
C U STO TO TA L ( I t e n s 1+2+3+4+5+6) Total-7 R$
8 BDI (item 7) % Total 8 R$
9TRIBUTOS (Item 7+8) % T0tal 9 R$
Valor equipe/dia R$Km produção diakmImplantação de marcosUnidadeCusto do km de levantamento / diaR$
Nesta apropriação de custo para poligonação eletrônica com abertura de picada adotou-se o valor de R$ , para confecção, transporte e implantação de 01 marco de concreto com plaqueta de codificação cuja especificações encontram-se descritas no “item 6.2-a” da NTGARFAL
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO _03/2010
MINUTA
EMBED PBrush
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
MDA
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDENCIA NACIONAL
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
NA AMAZONIA LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2010 (PROCESSO 56377.000035/2009-71)
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL, doravante denominada SRFA/INCRA, CNPJ nº
_____________________, com sede no Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro
Administrativo do CENSIPAM, Brasília - DF, neste ato representado pelo Superintendente Nacional de Regularização Fundiária
da Amazônia Legal, Sr._______________________________, RG ____________ e CPF _______________, considerando o
julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2010, publicado no DOU do dia ___/____/2010, e
a respectiva homologação, conforme fls. _______ do Processo Nº_________________, RESOLVE registrar os preços da
empresa______________________, CNPJ _________________, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002; Decreto 3.555, de 08 de agosto de 200; Decreto 3.931, de setembro de 2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade
com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para
Contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços topográficos
(medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados,
inclusive com abertura de picadas) conforme especificações e quantitativos, contidas na
cláusula sétima desta ata e da proposta de preço apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Constituem obrigações da SRFA/INCRA e órgãos não participantes do SRP:
3.1. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante no Edital.
3.2. Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da presente licitação.
3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
3.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
3.5.Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.
3.6. Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do
objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.
3.7. Promover sempre que necessária ampla pesquisa de mercado, de forma a
comprovar que os preços registrados permaneçam compatíveis com os praticados no
mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a SRFA/INCRA a firmar contratações com os
fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específicas para aquisição do objeto desta Ata, observadas a legislação pertinente,
sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES REGISTRADAS Da(s) licitante(s) vencedora(s) (fornecedor beneficiário da ARP)
4.1. A Licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da ciência da convocação, celebrar o Contrato e a Ata de Registro de Preço,
do qual farão parte o Edital, seus anexos e a respectiva proposta. Em caso de recusa
injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
4.2. As obrigações decorrentes da presente Licitação serão formalizadas por
instrumento contratual celebrado entre a SRFA/INCRA e a Licitante vencedora, cuja
minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria desta Autarquia, observando as
disposições da Lei nº. 8.666/93, do Edital e das demais normas pertinentes;
4.3. Se a Licitante vencedora não assinar o termo de Contrato no prazo estabelecido, é
facultado à SRFA/INCRA revogar esta Licitação ou convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o referido Contrato em igual
prazo, mesmo preço e de acordo com as propostas da primeira classificada,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93;
4.4. Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante a SRFA/INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços;
4.5. Prover as licenças para a execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais e correrão por conta e risco exclusivo da
CONTRATADA, assistida, quando necessário, pela SRFA/INCRA;
4.6. Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços
objeto deste Termo, sem qualquer ônus para a SRFA/INCRA, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e
utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de
deficiência de tais equipamentos ou materiais;
4.7. Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução
dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo
serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e
esta dar o acordo;
4.8. Apresentar para a SRFA/INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes
Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura existiram;
4.9. Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA/INCRA, durante a execução dos
serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
4.10. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação
parcial válidos no SICAF.
4.11. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93).
4.12. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos
serviços executados;
4.13. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de
sua responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
4.14. Permitir à fiscalização da SRFA/INCRA, a inspeção nos locais de trabalho, em
qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
4.15. Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim
como pelas multas já previstas no Edital e seus anexo;
4.16. No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na
fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei
8.666/93;
4.17. Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços
com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro
item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;
4.18. Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer
que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos
previstos.
4.19. Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos
responsáveis por frentes de serviços.
4.20. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não
do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro
de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE, POR MEIO DE GESTOR PRÓPRIO:
5.1. Tomar conhecimento da presente Ata inclusive às respectivas alterações, para fins
de utilização de forma correta;
5.2. Consultar previamente a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), objetivando a
obtenção das informações necessárias dos serviços pretendidos;
5.3. Verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local,
informando a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), eventuais desvantagens
verificadas;
5.4. Encaminhar a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), cópia da respectiva nota
de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, bem como as informações
sobre a contratação efetivamente realizada; e
5.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da
licitação e na presente Ata, informando a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1)
qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo,
correrão neste exercício à conta dos recursos alocados do Orçamento Geral da União
na atividade: PTRES 001620, Plano Interno: S0138442670 e C0138442670, Elemento de
Despesa: 339039 Fonte: 0100/0176, no exercício seguinte durante a vigência do
contrato as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no
Orçamento Geral da União a cargo do INCRA e no Plano Plurianual de Investimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
7.1. Os valores objeto desta Ata serão de acordo com a planilha especificada abaixo:
ITEMDenominação da RegiãoUFMUNICÍPIOSAbrangidosTotal de km de limitesVALOR
UNITÁRIO R$VALOR/GLOBAL R$
VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Nona da presente Ata,
e, em atendimento ao § 1º, art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 é vedado
qualquer reajustamento de preços.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
9.1. A duração desta Ata será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura.
9.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a SRFA/INCRA ou
qualquer órgão/entidade da Administração não participante do SRP não será obrigado a
contratar os serviços referidos da Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia
consulta da SRFA/INCRA (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Nº. 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, na IN-MARE Nº. 08/98, relativas à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
10.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é
igual ao valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de
acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico SRP Nº. 03/2010 – SRFA/
INCRA
10.3. Em cada Ata serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2010 – SRFA/INCRA, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual,
caberá à Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das
especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, de forma a avaliar o
mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens
registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ATA de SRP, que nas contratações sejam
mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou
documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de
penalidades;
f) consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em fornecer os serviços objeto
desta Ata a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a
presente Ata;
g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos
participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao
interesse público, poderão ser realizadas por entidades espec ializadas,
preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas
pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – A Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) auxiliará nas
pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem
contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados, as especificações dos serviços os quantitativos, as
empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I
desta Ata.
12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1)
deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a
adequá-lo à média apurada.
12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode
cumprir as obrigações assumidas, a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
12.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar
os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época
do registro – equação econômico-financeira.
12.6. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele
apurado pela A Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) para determinado item.
12.7. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser
cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração;
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e
XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de
cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78,
incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se
cancelado o preço registrado.
13.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela SRFA/INCRA, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das
penalidades previstas nesta Ata.
13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
fornecedor relativas ao respectivo registro.
13.6. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o SRFA/INCRA
poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento
das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Executados os serviços contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o
disposto no Artigo 73, da Lei 8.666/93.
14.2. Provisoriamente, pela Comissão Técnica de Fiscalização Regional/Local, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da CONTRATADA.
14.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa)
dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1. A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.
15.2. A Declaração de Implantação será fornecida à empresa pelo Técnico responsável pelo acompanhamento do serviço, após certificar-se da instalação da Contratada;
15.3. Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal, conforme cronograma físico/financeiro apresentado no contrato, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.4. Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização;
15.5. O INCRA efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada.
15.6. O INCRA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste termo de Referência ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.
15.7. O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa
solicitar indenização junto ao INCRA.
15.8. Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.10. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1. A licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo
IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica
sujeita a aplicação, por parte da SRFA/INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as
seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:
16.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o
valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos
trabalhos contratados;
16.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato
por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da
execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de
30 (trinta) dias consecutivos;
16.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas
físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
16.5. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em caso
de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
16.6. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do
Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela
comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções
previstas em lei.
16.7. A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e
danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas
no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;
16.8. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em
nome da SRFA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº
8.666/93;
16.9. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de
fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo
estabelecido no subitem anterior;
16.10. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de
cobrança judicial.
16.11. A licitante que convocada no prazo na validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
16.11.1. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis;
16.11.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93
ensejará a rescisão do futuro contrato.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.1.2. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e
fundamentada pela autoridade competente.
17.2. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências
previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais
sanções previstas.
17.3. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a SRFA contratar o
Licitante classificado em colocação subseqüente, observado as disposições do inc. XI
do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.17.4. Constitui motivo para rescisão do futuro Contrato:
17.4.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
17.4.2. O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento de materiais;
17.4.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.4.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
17.4.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência
civil;
17.4.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que,
a juízo da administração, prejudique a execução do contrato;
17.4.7. Razões de interesse público, devidamente justificado;
17.4.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.18.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICIDADE
19.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial da
União, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Brasília - DF, de de 2010.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
_______________________ (assinatura)Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da
empresa, RG e órgão expedidor)
EMBED PBrush
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
MDA
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDENCIA NACIONAL
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
NA AMAZONIA LEGAL
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo 56377000035/2009-71)
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a SRFA/INCRA/DF e a empresa.................................... cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 03/2010.
EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
END:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
ITEM Denominação da Região
UF MUNICÍPIOS
Abrangidos
Total de km de limites
VALORUNITÁRIO
R$I
IIIII
VALOR UNITÁRIO
_______________________ (assinatura)Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da
empresa, RG e órgão expedidor)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO 03/2010
MINUTA
EMBED PBrush
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
MDA
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDENCIA NACIONAL
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
NA AMAZONIA LEGAL
CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS QUE F A Z E M E N T R E S I A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N A A M A Z Ô N I A L E G A L E A E M P R E S A __________________LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, mantido pelo Decreto Legislativo nº
02 de 09 de março de 1989, por intermédio da Superintendência Nacional de
Regularização Fundiária na Amazônia Legal, CNPJ _______________, com sede no
Setor Policial Sul, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco K, situada no Centro Administrativo
do Censipam, Brasília - DF, doravante denominado simplesmente INCRA, a seguir
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente
Nacional, Sr. José Raimundo Sepêda da Silva, nomeado pela Portaria/CASA CIVIL/n°
309/2009, de 26/06/2009., brasileiro, casado, CPF/MF nº _________________, RG
nº.______________– SSP/___, residente e domiciliado no Distrito Federal - DF,
consoante delegação de competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º da portaria
I N C R A / P N º 2 7 0 d e 1 4 / 0 9 / 2 0 0 9 , e d o o u t r o l a d o , a
EMPRESA ..................................................., com sede nes ta capital à
AV. ............................................................., Cidade_______________, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n° __________________________, neste ato representada pelo seu
DIRETOR , Sr___________________________, brasileiro, Casado, CPF/MF n°
_______________, RG nº ___________________, SSP/.........., residente e domiciliado
nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, considerando a homologação do
resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 032010, conforme apresentado nos autos do
processo INCRA/SRFA/nº 56377.000035/2009-71 celebram o presente CONTRATO,
sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto 3.931,
de setembro de 2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto
3.722, de 09 de janeiro de 2001; Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
e, demais legislações pertinentes à matéria, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços topográficos (medição,
demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive
com abertura de picadas) em .............. km (quilômetro) de limites medidos e
demarcados, definidores de Glebas públicas, ocupações territoriais ou imóveis no
âmbito da Amazônia Legal, localizadas no(s) município(s).................... Os serviços
contratados obedecerão às normas técnicas vigentes para o georreferenciamento de
imóveis rurais, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Instrumento de Contrato e seus Anexos guardam inteira conformidade com os
termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2010, Processo nº 56377.000035/2009-71,
dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se,
ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações fundamentadas no item 8 do Termo de Referência, a
CONTRATANTE, deverá:
3.1. Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos
serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
formalmente pela CONTRATADA;
3.3. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução
dos serviços;3.4. Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;3.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;3.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;3.7. Designar Comissão de Fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;3.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações fundamentadas no item 7 do Termo de Referencia, a
CONTRATADA, deverá:4.1 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.4.2. Prover a licença ambiental, quando couber, como revisto na Resolução n° 387, de 27 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, ficando a Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;
4.3. Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços
objeto deste contrato, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o
INCRA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de
trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso na conclusão
dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais;
4.4. Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução
dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo
serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e
esta dar o acordo;
4.5. Apresentar para a SRFA/INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes
Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura existiram;
4.6. Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA/INCRA, durante a execução dos
serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
4.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação
parcial válidos no SICAF.
4.8. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93).
4.9.Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho.
4.11. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos
serviços executados;
4.12. Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que se
fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no
Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
4.13. Permitir a fiscalização da SRFA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer
dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
4.14. Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim
como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos;
4.15. No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na
fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei
8.666/93;
4.16. Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços
com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro
item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;
4.17. Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer
que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos
previstos.
4.18. Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos
responsáveis por frentes de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de .............. dias, podendo ser prorrogado
por acordo entre as partes mediante a celebração de Termo Aditivo.
5.2 - O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de ......... dias,
contados após a emissão/recebimento da ordem de serviço para início dos trabalhos.
5.3 - O cronograma de execução físico/financeiro seguirá o prazos e quantitativos
abaixo:
------- quilômetros Período ( ---- dias)
Dias corridos da Execução 10 30 60 90 120 ------------ E t a p a s 1 – Mobilizaçãox 2 –
Materializaçãoxxxxxxxx3 – Levantamento e Processamentoxxxxxxxx4 – Elaboração de Peças Técnicasxxxxxxxx%
Desembolso/Pagamento5Quantidade mínima delimites levantados0
5.4. A quantidade mínima de limites levantados, quando referir-se a ocupações/imóveis,
deverá ser acompanhada dos resultados constante do item 6.2 alíneas b, c, d, e, f e g.
(caderneta de controle, planil
ha de resultados, memorial descritivo, plantas individuais, arquivos vetoriais) do Termo
de Referência, dispensados somente para os casos de parciais de glebas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES CONTRATADOS
6.1. O valor da presente contratação será de R$.................... correspondente a ..........
km (quilômetros) relacionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas à execução destes contrato, correrão à conta de recursos
consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da SRFA, na seguinte
classificação orçamentária:
PTRES: 001620
Fonte: 0100/0176
Natureza da Despesa: 3390.39
7.2. Para execução desta despesa foi emitida a Nota de Empenho Global Nº ................,
no valor de R$.......... .
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a
terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da
Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura deste Contrato, prestará a garantia no
valor de R$ ............(...........), na modalidade de ................, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada, mediante requerimento por escrito
a CONTRATANTE, após emissão e assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO” dos serviços contratados pela SRFA, conforme estatuído no Item 6 do
Termo de Referência.
8.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será feito à CONTRATADA
através de Ordem Bancária, na forma constante de sua proposta e com base nos
boletins de medição emitidos pela fiscalização. As medições das obras executadas
serão realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA.9.2. A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.9.3. Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal e comprovação da ausência de débitos trabalhistas por parte da CONTRATADA originários da execução deste contrato, conforme cronograma físico/financeiro apresentado na proposta, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.9.4. Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização; 9.5. A SRFA/INCRA/DF efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta
corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada. 9.6. A SRFA/INCRA/DF não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste contrato ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.9.7. O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao INCRA.9.8. Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.9.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou
materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa,
venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos
serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título
for.
11.2. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos
porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ÔNUS E ENCARGOS
12.1. Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se
destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes,
impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem
devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização de Comissão Técnica
formada por servidores do INCRA, sendo o seu presidente necessariamente um
credenciado habilitado para serviços topográficos. A fiscalização da materialização e
identificação dos vértices ocorrerá obrigatoriamente “in loco”. A determinação de
coordenadas será feita com processamento dos dados obtidos pela executante, sob
solicitação da Comissão. Somente aqueles pontos comuns a outros imóveis cujos
vértices tiveram coordenadas definidas por outro profissional, já validadas ou
certificadas pelo INCRA, e que divergem da determinação feita pela contratada, deverão
ter nova determinação pela Comissão, que decidirá pela solução predominante.
13.1.2. A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA/INCRA/DF, e
os procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o
disposto neste Termo.
13.2. Da Fiscalização Técnica
13.2.1. Os servidores da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na
Amazônia Legal, e demais servidores do INCRA, desde que designados para exercer o
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de
poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo
com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, que será parte
integrante e complementar do contrato a ser firmado com a empresa vencedora.
13.2.2. Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá manter-se presente nas áreas de
atuação enquanto perdurarem os trabalhos, mantendo no mínimo, 01 (um) técnico que a
representará perante a fiscalização da Superintendência Nacional de Regularização
Fundiária da Amazônia Legal, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das
execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de
início e término das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário. A
CONTRATADA disponibilizará apoio necessário à fiscalização para o fiel cumprimento
de sua missão; devendo ainda manter constantemente no escritório estabelecido, um
diário de obras no qual a fiscalização e/ou encarregado dos serviços anotará todas e
quaisquer alterações ou ocorrências identificadas no decorrer da execução dos
trabalhos.
13.2.3. Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer
reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.
13.2.4. A Comissão de fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras,
formulários de observação, etc., referentes às partes dos serviços verificados.
13.2.5. A Comissão de fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de
equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante toda vez
que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
13.2.6. A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização de Comissão
Técnica formada por servidores do INCRA, sendo o seu presidente necessariamente
um credenciado habilitado para serviços de georreferenciamento. A fiscalização
ocorrerá obrigatoriamente “in loco” para a materialização e identificação dos vértices. A
determinação de coordenadas será feita com processamento dos dados obtidos pela
executante, sob solicitação da Comissão. Somente aqueles pontos comuns a outros
imóveis cujos vértices tiveram coordenadas definidas por outro profissional, já validadas
ou certificadas pelo INCRA, e que divergem da determinação feita pela contratada,
deverão ter nova determinação pela Comissão, que decidirá pela solução predominante.
13.2.7. A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA, e os
procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o
disposto neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
14.2. A licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo
IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica
sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as
seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:
14.2.1. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o
valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos
trabalhos contratados;
14.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato
por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da
execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de
30 (trinta) dias consecutivos;
14.2.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas
físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;
14.2.4. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em
caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
14.2.5. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do
Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela
comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções
previstas em lei.
14.3. A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e
danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas
no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;
14.4. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em
nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº
8.666/93;
14.5. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de
fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo
estabelecido no subitem anterior;
14.6. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de
cobrança judicial.
14.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis;
14.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, de
conformidade com os Artigos 77 e 78, incisos I a XVIII, 79, sujeitando-se as
conseqüências previstas no 80 e 87 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições
estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
16.2. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido, mediante acordo entre
as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
17.1. Este Contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, com as devidas
justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de
Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília-DF, de de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________ NOME:CPF:
_________________________________NOME:CPF:
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO III DO EDITAL
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