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Prezados(as) Senhores(as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Superintendência e os interessados em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pela Internet para o fax FAX (61) 3214-0522 ou e-mail: HYPERLINK "mailto:licitaç[email protected]" licitaç[email protected]. O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da sessão de abertura, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. O Pregoeiro TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 03/2010 REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Prestação dos serviços topográficos (medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com abertura de picadas) em áreas de glebas públicas, ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da Amazônia Legal. NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: Logradouro: Bairro: Cidade: UF: CEP: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebemos, da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal SRFA, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. ____________________,____ de _____________ de 2010.

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Prezados(as) Senhores(as):

Visando eventual necess idade de comunicação direta entre es ta

Superintendência e os interessados em participar da presente licitação, solicitamos

preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pela Internet para o fax

FAX (61) 3214-0522 ou e-mail: HYPERLINK "mailto:licitaç[email protected]"

licitaç[email protected].

O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de

comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da

sessão de abertura, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua

publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.

O PregoeiroTERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET

EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 03/2010REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Prestação dos serviços topográficos (medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com abertura de picadas) em áreas de glebas públicas, ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da Amazônia Legal.

NOME EMPRESARIAL:

CNPJ:ENDEREÇO COMPLETO:

Logradouro:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

NOME PARA CONTATO:

TELEFONE: FAX: E-MAIL:

Recebemos, da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária da

Amazônia Legal SRFA, nesta data, cópia do Edital da licitação acima

identificada.____________________,____ de _____________ de 2010.

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_______________________________________NOME

ASSINATURA NO CASO DE ENVIO POR FAX

FAVOR ENVIAR ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA O FAX (61) 3214-0522.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA Nº 03/2010

(Base legal: Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005)

AUTORIZAÇÃO CONTIDA NOPROCESSO N° 56377.000035/2009-71

Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO POR SRPTipo: Menor Preço “por unidade de km (quilometro) de limite medido e demarcado”Regime de Execução: IndiretaEdital: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br

Abertura da Sessão: 09:00h do dia 08/03/2010 (horário de Brasília)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por intermédio da

Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, doravante

denominada SRFA/INCRA mediante o Pregoeiro designado pela Ordem de Serviço

INCRA/SRFA Nº. 29/2010, torna público que realizará, no dia e hora acima indicados,

licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS, do tipo menor preço “por unidade de km (quilometro) de limite medido e

demarcado do item”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento

licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos:

3.931, de 19 de setembro de 2001, 5.450, de 31 de maio de 2005, IN/MP nº 02, de 30 de

abril de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204,

de 5 de setembro de 2007 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para

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Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços topográficos, tais

como medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo

georreferenciados, inclusive com abertura de picadas, em glebas públicas,

ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da Amazônia Legal. Os

serviços contratados obedecerão às normas técnicas atinentes ao processo de

regularização fundiária, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de

Referência (ANEXO I do Edital).

1.2. DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS

1.2.1 - “km (quilômetro) de limite medido e demarcado”, definidoras de Glebas

públicas, ocupações territoriais ou imóveis no âmbito da Amazônia Legal,

constituindo 265.126km de divisas/limites conforme tabelas a seguir:

Item UF Municípiostotal estimado de

km de limites01 - AC e AM Sul AC Cruzeiro do Sul

Mâncio LimaTarauacá

  AM GuajaráAC e AM Sul Total     2.75302 - Acre AC Brasiléia

EpitaciolândiaManoel UrbanoSena Madureira

Acre Total     46703 - AM Sul AM Boca do Acre  LábreaAM Sul Total     1.34704 - Amarante MA Açailândia

Amarante do MaranhãoBuritiranaImperatrizJoão LisboaSão Francisco do Brejão

  Senador La RocqueAmarante Total     6.02805 - Irituia PA Aurora do Pará

Capitão PoçoIrituiaMãe do RioSanta Luzia do Pará

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São Domingos do Capim

  ViseuIrituia Total     23.40506 - Jacundá PA Abel Figueiredo

Bom Jesus do TocantinsBreu BrancoGoianésia do ParáJacundáNova Ipixuna

  Rondon do ParáJacundá Total     11.12607 - Manaus AM Anamã

AnoriBeruriCaapirangaCareiroIrandubaManacapuruManaquiri

  ManausManaus Total     6.24208 - Marabá PA Curionópolis

Eldorado dos CarajásItupirangaMarabá

  ParauapebasMarabá Total     3.80909 - Medicilâdia PA Altamira (norte)

Brasil NovoMedicilândiaPorto de MozPrainhaSenador José Porfírio

  Vitória do XinguMedicilâdia Total     14.80910 - MT MT Guarantã do Norte

MatupáCanabrava do NorteJuínaPontes e LacerdaPorto Alegre do NortePorto EsperidiãoVárzea GrandeSorriso

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MT Total     2.03511 - Novo Progresso PA Altamira (sul)

Novo ProgressoNovo Progresso Total     1.84512 - PA279b PA Água Azul do Norte

Canaã dos CarajásOurilândia do NorteSão Félix do XinguSapucaiaTucumã

  XinguaraPA279b Total     18.89513 - Paragominas PA Dom Eliseu

Ipixuna do ParáNova Esperança do PiriáParagominasUlianópolis

Paragominas Total     4.80714 - Santarém PA Belterra

PlacasRurópolisSantarém

  UruaráSantarém Total     17.56715 - Tomé-Açu PA Acará

BujaruConcórdia do Pará

  Tomé-AçuTomé-Açu Total     17.91316 - Tucuruí PA Anapu

Novo RepartimentoPacajáPortel

  TucuruíTucuruí Total     19.88517 - Castanheiras RO Alta Floresta D'Oeste

CastanheirasNova Brasilândia D'OesteNovo Horizonte do Oeste

  Rolim de MouraCastanheiras Total     21.015

18 - Corumbiara ROAlto Alegre dos ParecisCabixi

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CerejeirasChupinguaiaColorado do OesteCorumbiaraParecisPimenteiras do OestePrimavera de RondôniaSanta Luzia D'Oeste

  São Felipe D'OesteCorumbiara Total     16.16219 - Machadinho D'Oeste RO Ariquemes

CujubimGovernador Jorge TeixeiraJaruMachadinho D'OesteRio CrespoTheobromaVale do Anari

  Vale do ParaísoMachadinho D'Oeste Total     11.59920 - Pimenta Bueno RO Cacoal

Espigão D'OesteMinistro AndreazzaPimenta Bueno

  VilhenaPimenta Bueno Total     18.17221 - Porto Velho RO Alto Paraíso

BuritisCampo Novo de RondôniaCandeias do JamariGuajará-MirimItapuã do OesteNova Mamoré

  Porto VelhoPorto Velho Total     14.78422 - Presidente Médici RO Alvorada D'Oeste

Costa MarquesPresidente MédiciSão Francisco do GuaporéSão Miguel do Guaporé

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Seringueiras  UrupáPresidente Médici Total     25.02223 - Tocantins TO Ananás

AngicoAraguaínaAraguatinsAugustinópolisBabaçulândiaBandeirantes do TocantinsBarra do OuroBernardo SayãoBuriti do TocantinsCachoeirinhaColinas do TocantinsColméiaCouto MagalhãesFiladélfiaGoianorteGoiatinsGuaraíItacajáItaguatinsItapiratinsItaporã do TocantinsLagoa da ConfusãoLuzinópolisMiracema do TocantinsNova OlindaPalmasPalmeirantePequizeiroPiraquêPraia NorteRiachinhoRio SonoSanta Fé do AraguaiaSanta Maria do TocantinsSão Bento do TocantinsTocantíniaTupirama

  WanderlândiaTO Total     5.439

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Total geral     265.126

1.2.2 - A Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal não

se obriga a contratar os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas

quantidades indicadas nos itens supra citados, podendo até realizar licitação específica

para os serviços de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições,

o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 § 4º, da Lei nº 8.666/93,

e art. 7º do Decreto nº 3.931/01.

1.3. DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS

1.3.1 - Os serviços de medição e demarcação topográfica contemplarão: a execução de

identificação dos limites das glebas, suas ocupações territoriais rurais ou imóveis,

implantação e codificação de marcos, implantação de marcos de orientação, abertura de

picadas, a coleta de dados em campo, processamento e elaboração das peças técnicas

conforme previsto nos Itens 6 a 9 da Norma Técnica para Georreferenciamento em

Ações de Regularização Fundiária Aplicada a Amazônia Legal – NTGARFAL, e

demais normas pertinentes.

1.3.2 - As clareiras e picadas que venham a tornar-se necessárias para realização dos

trabalhos, dependerão da seleção dos métodos de coleta de dados utilizados, a critério

da CONTRATADA. Para as aberturas específicas, quando necessário, obrigar-se-á a

executante a pleitear/possuir uma autorização específica (licença) do órgão responsável

pela legislação pertinente (IBAMA e/ou ICMBIO, etc.).

DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III, e nas condições previstas na

minuta do contrato Anexo IV, e neste Edital.

2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para

registro formal de preços relativos à contratação futura de serviços e aquisição de bens,

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onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e

registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste

Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata,

sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores

vencedores do certame.

2.3. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento

vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,

onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de doze

meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o

desejem, efetuem seus serviços nas quantidades julgadas necessárias e nos mesmos

preços registrados no certame.

DA ABERTURA

3.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser

realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no

preâmbulo do Edital.

3.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/Distrito Federal e, dessa forma, serão

registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: às 09:00h (horário de Brasília) do dia 08/03/2010.LOCAL: HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.brUASG: 373083

3.3. DO ACESSO AO EDITAL

3.3.1. O Edital e seus anexos poderão ser lidos ou retirados no sítio HYPERLINK

http://www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br ou por opção do interessado,

no Portal do Programa Terra Legal no sítio htt://portal.mda.gov.br/terralegal

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3.3.2. O Termo de Referência poderá ser obtido presencialmente no seguinte endereço:

Brasília-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco K, Sala F8 – SRFAA.

3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço estabelecido no

presente Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da

presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais

exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, que estejam devidamente

cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF

e cadastradas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e

Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio

do sítio HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, bem

como:

empresas constituídas em forma de consórcio;

microempresas e empresas de pequeno porte;

empresa que tenha no mínimo 1 (um) Responsável Técnico credenciado pelo INCRA

para cada item contratado e em situação regular junto à entidade profissional. Em sendo

vencedora de mais de um item, haverá, quando da contratação, necessidade de possuir

um Responsável Técnico credenciado pelo INCRA e em situação regular junto a

entidade profissional, para cada item a ser contratado

4.2. Não poderão participar desta licitação:

a) Empresas que tenham a falência/concordata ou insolvência declarada por

sentença judicial;

b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou

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entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

c) Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua

documentação para habilitação ou em sua proposta de preços;

d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da

licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou

responsável técnico.

d) Empresas que não contenham em seu rol de atividades, anotadas no contrato

social, pelo menos uma das listadas a seguir:• georreferenciamento • cartografia / agrimensura• fotogrametria / aerolevantamentos • geodésia / topografia• cadastro (urbano/rural/multifinalitário)

• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto

DO CREDENCIAMENTO

5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,do Decreto n.º

5 . 4 5 0 / 0 5 ) , s i t e H Y P E R L I N K h t t p : / / w w w . c o m p r a s n e t . g o v . b r

www.comprasnet.gov.br.

5.2 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito

obrigatório para fins de habilitação.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da

licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.4 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

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cabendo ao provedor do sistema ou a Superintendência Nacional de Regularização

Fundiária na Amazônia Legal (SRFA), entidade promotora da licitação, responsabilidade

por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem

impedimento de manifestar em campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de

habilitação, em se tratando de licitantes qualificadas como ME ou EPP.

DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1 O encaminhamento da Proposta de Preços dar-se-á por meio de digitação da senha

privativa da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão

encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso,

o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. O envio

deverá ser exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.3. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas utilizando

arquivos que, por algum motivo, não possam ser visualizados.

6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e

lances.

6.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

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sua desconexão.

6.8. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências

de habilitação previstas no Edital.

6.9. A Proposta Eletrônica de Preços, conforme disposto no § 4º, art.17, do Decreto nº5.450/2005, deverá ser enviada pelo sistema eletrônico até às 10:00 horas do dia 10/12/2009. Da seguinte forma:

6.9.1 - No sistema a licitante registrará (sistema de registro de preços) o valor unitário para cada item, ou seja, o valor unitário ofertado para o quilômetro medido e demarcado, conforme Termo de Referência.6.9.2 - A proposta escrita conforme modelo Anexo II ou adequada ao disposto na IN Nº 02 de 30/04/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, será solicitada pelo Pregoeiro para ser enviada via Sistema, na fase de Aceitação, que deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, além dos seguintes dados:

6.9.2.1 - prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da abertura deste pregão eletrônico (art. 29, §4º, Decreto nº

5.450/2005);

6.9.2.2 - especificação clara, completa e minuciosa da prestação dos serviços,

conforme exigências e detalhamentos constantes do Termo de Referência –

Anexo I e seus anexos;

6.5.2.3 razão social, endereço, telefone fax, número do CNPJ/MF, banco,

agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, nome do

representante legal que assinará contrato caso a empresa seja a vencedora do

certame, CPF, NR. da cédula de identidade, órgão expedidor, estado onde

expediu a identidade, nacionalidade, estado civil, endereço do representante

legal, telefone e celular;

6.5.2.4 - declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas

as despesas de qualquer natureza, tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, insumos e quaisquer outros fatores

incidentes sobre o objeto do pregão eletrônico e/ou que se fizerem

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indispensáveis à perfeita execução desse;

6.5.2.5 - deverão estar incluídos nos preços cotados os custos adicionais que

repercutam direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, como, por

exemplo, vale-transporte, vale-alimentação, benefícios legais concedidos,

diárias, hospedagem, treinamentos, reciclagem, assim como outras despesas

administrativas e operacionais;

6.5.2.6 - planilhas de Custos e Formação de Preços com vistas às eventuais

repactuações e, se necessários, acréscimos ou decréscimos contratuais no

decorrer da contratação (Anexo II);

6.5.2.7 - na formulação da Planilha de Custos e Formação de Preços não

serão aceitos valores iguais a 0 (zero) ou sem cotação para quaisquer dos

itens que a compõe, salvo ou exceto para os itens não incidentes;

6.5.2.8 - os valores referentes aos encargos sociais deverão atender

plenamente a legislação vigente;

6.5.2.9 - Declarar que está ciente da exigência do prazo de execução conforme

item 5, do Termo de Referência.

6.10. Os valores estimados para a prestação de serviços usou de pesquisas de

mercado e planilha de custos, entretanto, cabendo exclusivamente, à licitante verificar

todos os custos.

6.11. A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,

das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.

6.12. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por quilômetro

(km) medido e demarcado por item corresponde o valor constante da tabela abaixo:

UF Preço unitário máximoAcre e Amazonas (itens 01, 02 e 03) R$950,00Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Tocantins (itens 04 até 23)

R$650,00

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6.13. A Proposta de Preços contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto

ofertado deverá ser formulada e apresentada através do fax nº 61-3214-0522, no prazo

máximo de 04 (quatro) horas contados a partir do encerramento da etapa de

lances, com os preços unitários e globais atualizados em conformidade com os lances

eventualmente ofertados.

DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Às 09:00 (Nove horas) do dia 08 de março de 2010 e, em conformidade com o

item 3.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a

divulgação, pelo Pregoeiro, das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas com o valor

unitário e total do item e o ordenamento automático das propostas pelo sistema e início

da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no

sistema (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.2.1.Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário

simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração (art. 44, §3º,

da Lei nº 8.666/93).

7.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do

presente Edital e seus Anexos, que não atendam as especificações constantes

dos Anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis

7.2.3.A proposta será pelo valor unitário do quilômetro de limite medido e

demarcado por item.

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

8.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos;

8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha

sido anteriormente registrado no sistema;

8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais

licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;

8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances;

8.6.1 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento, o pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

8.7. Será assegurado como critério de desempate, preferência para as Microempresas e

Empresas (ME’s) e Empresa Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) (Art. 44, da Lei

Complementar nº 123/2006).;

8.8. Entende-se por empate, aquelas situações em que as Propostas apresentadas

pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, cuja Proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§

2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).

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8.9. Para efeito do disposto no Subitem 8.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.9.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado

em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);

8.9.2. Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do Subitem 8.8, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do

Subitem 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Inc. II,

do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);

8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se

encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 8.8 será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta

(Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);

8.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 8.9 o objeto

licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora deste certame (§.

1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006);

8.11 - Após fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance

de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua

aceitação;

8.12 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da

etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão

pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

8.13. O pregoeiro nesta fase pode solicitar a licitante que ofertou o menor preço para

enviar via sistema a proposta conforme modelo ANEXO II.

8.14. Não será admitida desistência de Lances ofertados, sujeitando-se a licitante às

penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993;

Page 19: Edital 032010 - comprasnet

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço do objeto da licitação e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pelo licitante declarado vencedor, no prazo estabelecido no Edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.9.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta mais vantajosa e aceitação do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e apreciação da proposta e planilha que pode ser solicitada pelo Pregoeiro via sistema.9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.9.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

DA HABILITAÇÃO

10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço estimado para a contração, solicitará o

envio de documentos e a proposta de preços definitiva, para o endereço: Sala das

Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia

Legal – DF, Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro

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Administrativo do CENSIPAM, onde está localizada a Sede Superintendência Nacional

de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Brasília – DF – CEP 70610-200, e

verificará a habilitação do licitante conforme o disposto nos itens 9.3.

10.2 - A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de

Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, com resultado favorável em seu cadastro

e Habilitação Parcial, e a seguinte documentação complementar:

10.2.1 - Declaração expressa da proponente que visitou e conhece o local dos

serviços e as influências salariais reinantes na região e que assume total e

absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer que seja o valor

da mão de obra local, bem como, que conhece os aspectos e regimes físicos e

climáticos onde será executado os serviços.

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MODELO DA DECLARAÇÃO

(Nome da empresa)........................................................................................, CNPJ ou

CPF n.º.........................................................................., sediada (endereço

completo) ........................................................................................................................,

declara, que visitou a Região XXX, municípios de XXXXX, do LOTE DE LICITAÇÃO XX,

referente ao Pregão XXx/Xx e ainda que conhece as influências salariais desta região

que assume total e absoluta responsabilidade no atendimento da solução de qualquer

que seja o valor da mão de obra local, bem como, que conhece os aspectos e regimes

físicos e climáticos onde será executada a obra e serviços, nada havendo que impeça a

plena execução dos mesmos

CIDADE-UF, de de 2010

(representante legal)

10.2.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão

de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa

jurídica;10.2.3 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na apresentação do último balanço e na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que um (1), resultantes da aplicação das fórmulas, e poderá ser conferida on line através do sistema SICAF.

10.2.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última

alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores; e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhadas de prova de Diretoria em exercício;

10.2.4.1 - Apresentar em seu rol de atividades pelo menos uma das listadas a

seguir:

Page 22: Edital 032010 - comprasnet

• georreferenciamento ;• cartografia / agrimensura;• fotogrametria / aerolevantamentos;• geodésia / topografia• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);

• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.

10.2.5 - Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social,

seu endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e

os Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de

prova de que se encontra atualizado.

10.2.6 - Comprovar que o Licitante possui no mínimo 1 (um) Responsável Técnico

para cada item, habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação

regular junto à entidade profissional competente (CREA), mediante apresentação

de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato social e que o

mesmo será o responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços,

não sendo permitido o acúmulo de responsabilidade técnica para mais de um item;

10.2.7 – Certidão de Acervo Técnico do profissional (item 10.2.6) devidamente

registrado na entidade profissional competente, com a comprovação de no mínimo

uma das condições a seguir:

a) CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL junto ao INCRA em nome do

profissional (item 10.2.6);

b) Atestado de conclusão de obra na área de serviços topográficos, emitido

por orgão público.

10.2.8 - As empresas reunidas em forma de consórcio que participarem da

presente licitação deverão apresentar a seguinte documentação complementar, de

acrodo com o art. 17, do Dec. 3.555/2000:

10.2.8.1 - Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou

documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

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Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as

obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos

praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução

do contrato dela eventualmente decorrente.

10.2.8.2 - Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada

consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no item 10.2.

10.2.8.3 - Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá

apresentar o documento indicado no subitem 10.2.5, 10.2.7 Quanto à

qualificação técnico profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas no

subitem 10.2.6 será admitido a apresentação por um consorciado para cada

item.

10.2.8.4 - Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao

subitem 10.2.3, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações

financeiras índices mínimos de liquidez indicados neste Edital. Da mesma

forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou

concordata indicada no subitem 10.2.2.

10.2.8.5 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o

prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.

10.2.8.6 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não

alterarão a constituição ou composição do consórcio sem previa anuência da

Superintendência Nacional, visando manter válidas as premissas que

asseguraram a habilitação do consórcio original.

10.2.8.7 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se

constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e

de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus

integrantes.

10.2.8.8 - Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da

assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de

Page 24: Edital 032010 - comprasnet

constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada

uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e

registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além

dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes

deste subitem.

10.2.8.9 - Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um

item, não poderá participar, neste mesmo item, isoladamente ou compondo

outro consórcio.

10.2.8.10 - Os consorciados responderão solidariamente pelos atos praticados

tanto na fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme Inciso VI,

Art. 17, do Decreto 3.555/2000.

10.2.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

10.2.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

10.2.11 - declaração exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme

modelo do Decreto nº 4.358, de 05.09.02, transcrito a seguir:

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MODELO DECLARAÇÃORef.: (identificação da licitação)................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm" \l "art27v" inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .Data___/____ 2010(representante legal)

10.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, por microempresas ou empresas de pequeno porte, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4 - As Declarações: de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de

menores, de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação, e a Declaração de que a

empresa é Micro ou de Pequeno Porte, serão preenchidas diretamente no site do

Comprasnet.

10.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF

deverão ser apresentados via fax nº 61-3214-0522, no prazo de até 02 (duas) horas,

após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

10.6. Os documentos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em

original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias após o julgamento do

item.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, recorrer desta decisão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para, facultativamente, apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

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apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.11.2 - A não interposição de recurso durante a sessão pública, nos termos do subitem anterior, importará preclusão deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.4 -. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala das Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – DF, Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro Administrativo do CENSIPAM, onde está localizada a Sede Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Brasília – DF – CEP 70610-200.11.5 - Julgados improvidos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Superintendente da SRFA fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.11.6 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.

DA CONEXÃO COM O SISTEMA

12.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.12.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.12.3 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses,

a partir da data de sua assinatura.

13.2 - Após a adjudicação e homologação do resultado do objeto da licitação será

efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante

assinatura e remessa da Ata de Registro de Preços (Anexo III – DO EDITAL) pelo

licitante/s vencedor/es de cada item, documento vinculativo obrigacional, com

características de compromisso para futura contratação.

13.2.1 - Será admitida, excepcionalmente, uma única Ata de Registro de Preço para

dois ou mais itens, na hipótese de virem a ser registrados os mesmos fornecedores.

13.3 - A Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail aos vencedores que deverão

conferir as informações, imprimir, assinar, rubricar as demais folhas e remeter à

Comissão de Licitações da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária

da Amazônia Legal para que essa seja assinada pelo Ordenador de Despesas e

enviada, uma das vias, de volta aos licitantes vencedores.

13.4 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora

poderá ser desclassificada se a Superintendência Nacional de Regularização

Fundiária da Amazônia Legal tiver conhecimento de fato desabonador à sua

habilitação, conhecido após o julgamento.

13.5 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo,

independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base

nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto Nº 3.931, de 19 de

setembro de 2001.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao

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órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no

que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º

3.931/01, no Decreto Nº. 4.342/02 e na IN-MARE n.º 08/98, relativas à utilização do

Sistema de Registro de Preços.

14.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, a órgão ou

entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que esta contratação não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3 - Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos

fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-lhe a realização de

licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do

registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

14.4 - A Administração Pública que vier a aderir à Ata não poderá contratar quantitativos

superiores àqueles registrados na Ata de Registro de Preços.

DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

15.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, exceto se em decorrência de eventual redução daqueles

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao

INCRA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

15.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá

optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo

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administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.

16.1.1 - A pedido, quando:

16.1.1.1 - Comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as

exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

16.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em

função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os

serviços.

16.1.2 - Por iniciativa do INCRA, quando:

16.1.2.1 - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste

se tornar superior àqueles praticados no mercado.

16.1.2.2 - O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida

no processo licitatório.

16.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.

16.1.2.4 - O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços

(ARP).

16.1.2.5 - O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho no prazo

estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável.

DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

17.1 - As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão revogadas de

pleno direito pela Administração, quando:

17.1.1 - Não restarem fornecedores registrados.

17.1.2 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado e não houver êxito nas negociações junto aos fornecedores,

17.1.3 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas

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pela Administração.

17.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, bem como da revogação da

ARP, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante

aos autos que deram origem ao registro de preços.

17.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o

registro na data de sua publicação.

17.4 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento do registro deverá ser

formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação

das penalidades previstas no item 23 deste Edital, caso não aceitas as razões do

pedido.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações fundamentadas no item 7 do Termo de Referência, a

CONTRATADA, deverá:

18.1 - Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.

18.2 - Prover a licença ambiental, quando couber, como revisto na Resolução n° 387, de 27 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, ficando a Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;

18.3 - Fornecer relação de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos

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serviços objeto deste Termo, sem qualquer ônus para o INCRA, responsabilizando-se a

CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e

utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de

deficiência de tais equipamentos ou materiais;

18.4 - Seguir a NTGARFAL, a Metodologia e os Serviços do Edital e seus anexo;

18.5 - Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução

dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo

serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e

esta dar o acordo;

18.6 - Apresentar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente

à execução dos serviços contratados, e as decorrentes Anotações de Responsabilidade

Técnica derivadas, que porventura existirão.

18.7- Aceitar e dar apoio à fiscalização do INCRA, durante a execução dos serviços,

fornecendo os relatórios de resultados requisitados.

18.8 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação

parcial válidos no SICAF.

18.9 - Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93), os quais serão

condicionantes para a CONTRATADA receber seus pagamentos.

18.10 - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos

serviços executados, bem como cumprir cada uma das normas regulamentares sobre

medicina e segurança do trabalho;

18.11 – Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que

se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no

Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

18.12 - Permitir a fiscalização do INCRA, a inspeção nos locais dos serviços, em

qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

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18.13 - Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim

como pelas multas já previstas no Edital e seus anexo;

18.14 - No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na

fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei

8.666/93;

18.15 - Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos

serviços com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem

de outro item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;

18.16 - Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa,

qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os

equipamentos previstos.

18.17 - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos

responsáveis por frentes de serviços.

18.18 - Desenvolver o Projeto Executivo durante a execução dos serviços contratados,

o qual passará a integrar o relatório técnico.

18.19 - Apresentar os seguintes produtos técnicos:

18.19.1 - Relatório técnico referente a todo o item contratado, definindo de forma

clara e detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de

campo e de escritório, conforme critérios definidos no item 9.2 da NTGARFAL.

Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso, em

formato A4, assinado pelo responsável técnico;

18.19.2 - Caderneta de controle de levantamento original, para cada parcela e gleba,

conforme modelo do Anexo XII da NTGARFAL;

18.19.3 - Planilha de resultados referente a cada parcela e gleba, em formato digital,

extensão txt, e formatada conforme definido no Anexo V da NTGARFAL;

18.19.4 - Memoriais descritivos de cada parcela e gleba impressos, em formato A4,

em 03 (três) vias e assinados pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo

X da NTGARFAL. Também deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e

PDF;

Page 33: Edital 032010 - comprasnet

18.19.5 - Plantas individuais das parcelas e gleba medidas, representadas em escala

compatível com formato A4 ABNT, impressas em 03 (três) vias em papel branco, de

boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,

assinadas pelo responsável técnico, conforme modelo apresentado no Anexo VIII da

NTGARFAL. Também deverá ser entregue arquivo vetorial, formato dxf versão 12

com polilinhas fechadas, para o conjunto de ocupações objeto deste Edital (parcelas

de todas ocupações territoriais, imóveis e gleba(s) levantada(s)) vinculadas ao

Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, projeção UTM;

18.19.6 - Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de

observações obtidas por método GNSS e/ou planilha de levantamento por método

clássico;

18.19.7 - Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser

entregues em CD ou DVD, contendo estrutura de pastas conforme figura a seguir:

Figura 1 – Estrutura de pastas para apresentação dos arquivos digitais

Observação: O nome do município, no caso da gleba possuir abrangência em mais de

um, deve ser correspondente ao município onde houver predominância de área ou da

maioria das unidades de parcelas levantadas pela CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações fundamentadas no item 8 do Termo de Referencia, a

CONTRATANTE, deverá:

19.1 - Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos

serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.

19.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

formalmente pela CONTRATADA;

19.3 - Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução

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dos serviços;

19.4 - Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;

19.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;

19.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

19.7 - Designar Comissão de Fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

19.8 - Efetuar o pagamento nas condições abaixo:

19.8.1 - O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será feito à CONTRATADA através de Ordem Bancária, na forma constante de sua proposta e com base nos boletins de medição emitidos pela fiscalização. As medições das obras executadas serão realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA.

19.8.2 - A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.19.8.3 - Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal, conforme cronograma físico/financeiro firmado em contrato, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.19.8.4 - Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização; 19.8.5 - A SRFA/INCRA/DF efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente

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contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada. 19.8.6 - A SRFA/INCRA/DF não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste contrato ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.19.8.7 - O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao INCRA.19.8.8 - Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

19.8.9 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

c onv oc a t ó r io do Pr egão , na f o r ma e le t r ôn ic a , a t r av és do e - m a i l

[email protected] (Art. 12 do Decreto 3.555/00).

20.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas. (§ 1º do Decreto 3.555/00).

20.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame. (§ 2º do Decreto 3.555/00).

20.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes ao Processo Licitatório deverão

ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

sessão pública exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no

edital.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo, correrão

neste exercício à conta dos recursos alocados do Orçamento Geral da União na

atividade: PTRES 001620, Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 0100/0176, no

exercício seguinte durante a vigência do contrato as despesas correrão à conta dos

créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do INCRA e no

Plano Plurianual de Investimentos.

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

22.1. Findo o Pregão Eletrônico, a Licitante vencedora e a INCRA/SRFA celebrarão o

Contrato, nos moldes da minuta constante deste Edital.

22.2. Em caso de a Licitante vencedora não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de

Page 37: Edital 032010 - comprasnet

Empenho, no prazo estabelecido; o INCRA se reserva ao direito de convocar as

Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e nas condições de sua proposta,

inclusive quanto ao preço, ou de revogar a Licitação, independentemente das sanções

previstas para a Licitante vencedora, neste Edital.

22.3. Até a assinatura do Contrato, a proposta da Licitante vencedora poderá ser

desclassificada se o INCRA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação,

conhecido após o julgamento.

22.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da Licitante vencedora por fatos

referidos no subitem anterior, o INCRA poderá convocar os Licitantes remanescentes

observando o disposto no subitem 22.2 deste Edital.

22.5. O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação poderá ser rescindido a

qualquer tempo independentemente de notificação ou interpelação judicial ou

extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da

Lei nº. 8.666/93.

22.6. A Minuta do Contrato que acompanha este Edital poderá sofrer alterações para

adequá-la, no que couber, às condições apresentadas pela Licitante vencedora, desde

que não sejam contrárias ao Edital, não onerem o INCRA e nem representem desvios.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

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23.2. A licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo

IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica

sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as

seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:

23.3. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o

valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos

trabalhos contratados;

23.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato

por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da

execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de

30 (trinta) dias consecutivos;

23.5. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor

global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas

físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;

23.6. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em caso

de inobservância das demais cláusulas do Contrato;

23.7. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do

Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela

comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções

previstas em lei.

23.8. A contratada se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e

danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas

no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;

23.9. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação

terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em

nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº

8.666/93;

23.10. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de

Page 39: Edital 032010 - comprasnet

fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhe-las, no prazo

estabelecido no sub-item anterior;

23.11. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de

cobrança judicial.

23.12. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis;

23.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

24.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93

ensejará a rescisão do futuro contrato.

24.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

24.1.2. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização

escrita e fundamentada pela autoridade competente.

24.2. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências

previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais

sanções previstas.

24.3. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o INCRA contratar o

Licitante classificado em colocação subseqüente, observadas as disposições do inc. XI

do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.

24.4. Constitui motivo para rescisão do futuro Contrato:

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24.4.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

24.4.2. O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento de materiais;

24.4.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

24.4.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;

24.4.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de

insolvência civil;

24.4.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa

que, a juízo da administração, prejudique a execução do contrato;

24.4.7. Razões de interesse público, devidamente justificado;

24.4.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

DOS DIREITOS DO INCRA

Reconhecida a conveniência do INCRA, no seu próprio interesse, fica-lhe reservado o

direito de:

25.1 - modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de

interesse público respeitado os direitos da futura contratada;

25.2 - rescindir o contrato, unilateralmente, nos seguintes casos:

25.2.1 - falência, concordata ou dissolução da empresa;

25.2.2 - interrupção dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem

motivo justificado;

25.2.3 - caução ou utilização do contrato para quaisquer operações financeiras;

25.3 - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.

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DA GARANTIA

26.1 - Como garantia da execução do futuro contrato, a Contratada efetuará uma

caução no valor, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor contratado, a qual

poderá ser feita nas seguintes modalidades:

26.1.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

26.1.2 - Seguro garantia;

26.1.3 - Fiança bancária;

26.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de

forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços

iniciais mais reajustamento se houver).

26.3 - A licitante vencedora deverá comprovar à Administração no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, a contar da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União, a

prestação de garantia contratual em favor do INCRA, equivalente a 5% (cinco por cento)

do valor global do contrato, conforme art.56 da Lei 8.666/93 atualizada.

26.4 - Findo o prazo estabelecido para integralização da Garantia de Execução, e caso a

contratada não tenha efetivado, a mesma ficará sujeita a multa de 0,5 % (cinco décimos

por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o prazo máximo de 15 dias

corridos que exceder ao estabelecido inicialmente. E decorrido este prazo sem a

prestação da garantia o contrato deverá ser rescindido pela inexecução parcial e

inobservância das condições e exigências do Edital, independente de quaisquer outras

penalidades legais aplicáveis, na forma da legislação vigente;

26.5 - A caução somente será restituída, mediante requerimento por escrito a

CONTRATADA, após emissão e assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos

serviços contratados pelo INCRA.

26.6. - A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, e também

pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.

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26.7. - O INCRA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada

em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro,

conforme § 4º do Art. 56 da Lei 8.666/93.

26.8. - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por

um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do INCRA, sob pena de rescisão contratual,

26.9 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do

INCRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,

devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

Independente de notificação do INCRA.

26.10 - No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado

de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a

exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

26.11 - A garantia prestada nas modalidades de seguro garantia ou de fiança bancária

deverá ser feita para cobertura mínima correspondente à vigência contratual.

26.12 - No caso de consórcio fica obrigada a empresa líder do consórcio oferecer

caução garantia em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1 - O INCRA poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser

emitida em decorrência desta Licitação, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à Licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa quando esta ocorrer nas situações citadas nos art. 77 a

79 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.

27.2 - O INCRA poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da

Page 43: Edital 032010 - comprasnet

Nota de Empenho, excluir qualquer Licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar

ao seu conhecimento, em qualquer fase do Processo Licitatório, fato ou circunstância

que desabone a idoneidade do Licitante.

27.3 - A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

27.3.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços,

sem prejuízo do disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Nº 8.666/93.

27.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos

legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de

todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços

(Anexo III), sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.5 - Havendo indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé,

o INCRA comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências cabíveis.

27.6 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

no ato da sessão pública.

27.7 - No caso de contratação dos serviços, a administração poderá solicitar a

confecção e fixação de placa de identificação da obra/serviço contratado.

27.8 - A minuta de contrato que é parte integrante do presente edital estabelece as

condições de: a) garantia exigida; b) prazos e condições de recebimento; c) de

pagamento; d) de assinatura e demais condições gerais.

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27.9 - O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias contados a partir da

notificação por parte da Administração.

27.10 - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária do Distrito Federal, como competente

para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

27.11 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da

legislação regedora, em especial a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº. 5.450/2005, o

decreto

nº 3.931/2001 e a Lei nº. 8.666/1993.

Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2010

LUIZ AGAPITO DURÃES BEZERRA

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

(Art. 7º e 8º, inciso II e III do Decreto 3.555/2000)

Serviços Topográficos em áreas de glebas públicas, ocupações territoriais

rurais ou imóveis.

1- OBJETO

Execução de serviços topográficos, tais como medição, demarcação e confecção de

planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive com abertura de picadas, em

áreas de glebas públicas, ocupações territoriais rurais ou imóveis, no âmbito da

Amazônia Legal, alvo de regularização fundiária, localizadas em grupos de municípios

dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins,

conforme itens abaixo indicados, que deverão ser realizados segundo a metodologia e

especificações adotadas pelo INCRA, e em perfeita consonância com a Norma Técnica

para Georreferenciamento em Ações de Regularização Fundiária Aplicada a Amazônia

Legal – NTGARFAL, e demais normas pertinentes.

Item UF Municípiostotal estimado de

km de limites01 - AC e AM Sul AC Cruzeiro do Sul

Mâncio LimaTarauacá

  AM GuajaráAC e AM Sul Total     2.75302 - Acre AC Brasiléia

EpitaciolândiaManoel UrbanoSena Madureira

Acre Total     46703 - AM Sul AM Boca do Acre  LábreaAM Sul Total     1.34704 - Amarante MA Açailândia

Amarante do MaranhãoBuritirana

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ImperatrizJoão LisboaSão Francisco do Brejão

  Senador La RocqueAmarante Total     6.02805 - Irituia PA Aurora do Pará

Capitão PoçoIrituiaMãe do RioSanta Luzia do ParáSão Domingos do Capim

  ViseuIrituia Total     23.40506 - Jacundá PA Abel Figueiredo

Bom Jesus do TocantinsBreu BrancoGoianésia do ParáJacundáNova Ipixuna

  Rondon do ParáJacundá Total     11.12607 - Manaus AM Anamã

AnoriBeruriCaapirangaCareiroIrandubaManacapuruManaquiri

  ManausManaus Total     6.24208 - Marabá PA Curionópolis

Eldorado dos CarajásItupirangaMarabá

  ParauapebasMarabá Total     3.80909 - Medicilâdia PA Altamira (norte)

Brasil NovoMedicilândiaPorto de MozPrainhaSenador José Porfírio

  Vitória do XinguMedicilâdia Total     14.809

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10 - MT MT Guarantã do NorteMatupáCanabrava do NorteJuínaPontes e LacerdaPorto Alegre do NortePorto EsperidiãoVárzea GrandeSorriso

MT Total     2.03511 - Novo Progresso PA Altamira (sul)

Novo ProgressoNovo Progresso Total     1.84512 - PA279b PA Água Azul do Norte

Canaã dos CarajásOurilândia do NorteSão Félix do XinguSapucaiaTucumã

  XinguaraPA279b Total     18.89513 - Paragominas PA Dom Eliseu

Ipixuna do ParáNova Esperança do PiriáParagominasUlianópolis

Paragominas Total     4.80714 - Santarém PA Belterra

PlacasRurópolisSantarém

  UruaráSantarém Total     17.56715 - Tomé-Açu PA Acará

BujaruConcórdia do Pará

  Tomé-AçuTomé-Açu Total     17.91316 - Tucuruí PA Anapu

Novo RepartimentoPacajáPortel

  TucuruíTucuruí Total     19.885

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17 - Castanheiras RO Alta Floresta D'OesteCastanheirasNova Brasilândia D'OesteNovo Horizonte do Oeste

  Rolim de MouraCastanheiras Total     21.015

18 - Corumbiara ROAlto Alegre dos ParecisCabixiCerejeirasChupinguaiaColorado do OesteCorumbiaraParecisPimenteiras do OestePrimavera de RondôniaSanta Luzia D'Oeste

  São Felipe D'OesteCorumbiara Total     16.16219 - Machadinho D'Oeste RO Ariquemes

CujubimGovernador Jorge TeixeiraJaruMachadinho D'OesteRio CrespoTheobromaVale do Anari

  Vale do ParaísoMachadinho D'Oeste Total     11.59920 - Pimenta Bueno RO Cacoal

Espigão D'OesteMinistro AndreazzaPimenta Bueno

  VilhenaPimenta Bueno Total     18.17221 - Porto Velho RO Alto Paraíso

BuritisCampo Novo de RondôniaCandeias do JamariGuajará-MirimItapuã do Oeste

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Nova Mamoré  Porto VelhoPorto Velho Total     14.78422 - Presidente Médici RO Alvorada D'Oeste

Costa MarquesPresidente MédiciSão Francisco do GuaporéSão Miguel do GuaporéSeringueiras

  UrupáPresidente Médici Total     25.02223 - Tocantins TO Ananás

AngicoAraguaínaAraguatinsAugustinópolisBabaçulândiaBandeirantes do TocantinsBarra do OuroBernardo SayãoBuriti do TocantinsCachoeirinhaColinas do TocantinsColméiaCouto MagalhãesFiladélfiaGoianorteGoiatinsGuaraíItacajáItaguatinsItapiratinsItaporã do TocantinsLagoa da ConfusãoLuzinópolisMiracema do TocantinsNova OlindaPalmasPalmeirantePequizeiroPiraquêPraia NorteRiachinho

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Rio SonoSanta Fé do AraguaiaSanta Maria do TocantinsSão Bento do TocantinsTocantíniaTupirama

  WanderlândiaTO Total     5.439Total geral     265.126

2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

2.1- Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo, no

valor máximo estimado de R$173.702.000,00 (cento e setenta e três milhões setecentos

e dois mil reais), correrão em parte neste exercício à conta dos recursos alocados do

Orçamento Geral da União na atividade: PTRES 001620, Elemento de Despesa: 339039

Fonte: 0100/0176, no exercício seguinte durante a vigência do contrato as despesas

correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a

cargo do INCRA e no Plano Plurianual de Investimentos.

- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

- Tomando o valor referencial quilômetro de limite medido e demarcado correspondendo

ao valor referencial obtido por estudo próprio, constante do projeto básico do processo

licitatório, a serem registradas em cada item, tem-se o quadro a seguir:Denominação do

ItemUF

km estimadoValor estimado

máximo

01 - AC e AM Sul AC e AM 2.753 R$ 2.615.350,00

02 - Acre AC 467 R$ 443.650,00

03 - AM Sul AM 1.347 R$ 1.279.650,00

04 - Amarante MA 6.028 R$ 3.918.200,00

05 - Irituia PA 23.405 R$ 15.213.250,00

06 - Jacundá PA 11.126 R$ 7.231.900,00

07 - Manaus AM 6.242 R$ 4.057.300,00

08 - Marabá PA 3.809 R$ 2.475.850,00

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09 - Medicilâdia PA 14.809 R$ 9.625.850,00

10 - MT MT 2.035 R$ 1.322.750,0011 - Novo Progresso

PA1.845 R$ 1.199.250,00

12 - PA279b PA 18.895 R$ 12.281.750,00

13 - Paragominas PA 4.807 R$ 3.124.550,00

14 - Santarém PA 17.567 R$ 11.418.550,00

15 - Tomé-Açu PA 17.913 R$ 11.643.450,00

16 - Tucuruí PA 19.885 R$ 12.925.250,00

17 - Castanheiras PA 21.015 R$ 13.659.750,00

18 - Corumbiara RO 16.162 R$ 10.505.300,0019 - Machadinho D'Oeste

RO11.599 R$ 7.539.350,00

20 - Pimenta Bueno RO 18.172 R$ 11.811.800,00

21 - Porto Velho RO 14.784 R$ 9.609.600,0022 - Presidente Médici

RO25.022 R$ 16.264.300,00

23 - Tocantins TO 5.439 R$ 3.535.350,00

Totais 265.126 R$ 173.702.000,00

- DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA

A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente as especificações e

recomendações da Norma Técnica para Georreferenciamento em Ações de

Regularização Fundiária Aplicada à Amazônia Legal - NTGARFAL, aprovada pela

Portaria nº 01 da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia

Legal, publicada no DOU de 16 de julho de 2009, e demais Legislações ou Normas

atinentes e as contidas neste Registro.

A seguir são definidas as etapas dos serviços a serem executados.

4.1 - Mobilização

4.1.1 - A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando

fixação de estrutura operacional no escritório que servirá de base para a condução dos

trabalhos de campo. O escritório deverá estar localizado na sede do município ou

Page 52: Edital 032010 - comprasnet

localidade mais próxima, devendo observar, no entanto, a infra-estrutura mínima

necessária para comunicação (voz e dados) e logística de apoio à execução dos

serviços em campo.

4.2 - Materialização dos vértices definidores dos limites

4.2.1 - Nesta etapa o responsável técnico deverá percorrer os limites a serem medidos/

demarcados juntamente com o detentor e seus confrontantes, para que desta forma

reconheça o perímetro e defina todos os vértices que necessitam ser materializados por

marcos codificados.

4.2.2 - Os vértices definidores dos limites da gleba/ocupação/imóvel que não forem

definidos em campo por acidentes geográficos, naturais ou artificiais, deverão ser

monumentalizados em concreto conforme especificado no Item 6.2 - “a” da

NTGARFAL. Para utilização das monumentalizações previstas nas letras “b, c, d e e” do

Item 6.2 da NTGARFAL, deverá a CONTRATADA obter a anuência da Comissão

Técnica de Fiscalização.

4.2.3 - Ao percorrer os limites, o responsável técnico deverá verificar a existência de

conflito, fato este que deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE e

registrado no livro de ocorrências. Orienta-se a não proceder ao serviço de demarcação

e coleta dos dados no limite conflituoso, aguardando o parecer da Comissão Técnica de

Fiscalização.

4.3 - Levantamento e processamento dos dados

4.3.1 - O levantamento e a determinação das coordenadas, dos vértices definidores dos

limites das ocupações/imóveis/glebas, deverão ser conduzidos conforme definido nos

Itens 7 e 8 da NTGARFAL.

4.3.2 - A CONTRATADA deverá, por meio do seu responsável técnico, optar por usar os

métodos definidos no Item 7 da NTGARFAL, selecionando o método apropriado para

cada tipo de limite e condições de acessibilidade e/ou restrição de coleta de dados em

função de obstáculos físicos.

4.3.3 – O objetivo das demarcações é estabelecer tecnicamente o limite de respeito

Page 53: Edital 032010 - comprasnet

entre as ocupações territoriais rurais ou imóveis, que via de regra serão indicados pelos

detentores das mesmas.

4.3.4 - Visando garantir a economicidade dos procedimentos de campo, e em situações

específicas onde se observe a necessidade de decisão ou intervenção com objetivo de

projetar limites para que haja justaposição entre divisas, deverá ser repassada instrução

operacional por parte da fiscalização para a CONTRATADA, orientando o procedimento.

4.3.5 – Em virtude da necessidade ocasional ou regionalizada apresentada no item 4.3.4,

as ocupações/imóveis/glebas poderão ficar com o valor de área resultante divergente do

valor declarado.

4.3.6 – Em virtude da área declarada não ter sido mensurada preliminarmente, ou do

detentor da mesma não conhecer de fato os limites ocupacionais ou de respeito, o valor

de área resultante poderá divergir do valor declarado.

4.3.7 – Caso o limite a ser definido em campo não possa por motivos tecnicamente

justificáveis corresponder ao limite indicado pelo detentor da ocupação territorial, este

deverá firmar seu consentimento a respeito da situação estabelecida pela fiscalização

junto a CONTRATADA em documento específico a ser juntado ao Livro de Ocorrências.

4.3.8 - Os arquivos de observáveis (arquivos nativos e rinex, dos vértices medidos com

metodologia GNSS e/ou as planilhas de cálculo topográfico dos vértices medidos por

métodos clássicos) deverão ser processados e ajustados conforme especificado no

Item 8 da NTGARFAL.

4.3.9 - No caso de levantamentos executados por metodologia GNSS, a CONTRATADA

deve ater-se à compatibilidade entre o software de pós-processamento, metodologia e

receptores usados no levantamento.

4.3.10 - Após serem determinadas as coordenadas e as suas respectivas precisões,

deverá ser elaborada uma tabela conforme definido no Anexo V – Modelo Planilha de

Resultados da NTGARFAL. A tabela deverá ser elaborada de forma individualizada para

cada parcela que componha a ocupação territorial rural ou imóvel dentro da gleba, e

servirá para validação dos polígonos assim caracterizados, constituindo a base ou

Page 54: Edital 032010 - comprasnet

origem para a produção das demais peças técnicas elaboradas pela CONTRATADA.

4.4 - Elaboração das peças técnicas

4.4.1 – As peças técnicas deverão ser apresentadas conforme definido no Item 9 da

NTGARFAL, constituindo-se em:

a) planilha de resultados – individualizada por parcela da ocupação/imóvel/gleba;

b) memorial descritivo individualizado para cada ocupação/imóvel/gleba;

c) planta individualizada para cada ocupação/imóvel/gleba;

d) relatório técnico geral individualizado por item contratado (referente ao

conjunto de ocupações do contrato);

e) planta geral da gleba com suas respectivas ocupações territoriais/imóveis

representadas;

f) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por item

contratado;

g) arquivos digitais para todo o item contratado, conforme especificado;

4.5 - Aceitação dos equipamentos

4.5.1 - Antes do início dos serviços o Profissional responsável pela coordenação dos

trabalhos de campo da Empresa contratada, obrigatoriamente deverá se apresentar aos

Membros da Comissão Técnica de Fiscalização Regional na Superintendência Nacional

de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Escritório Estadual do Programa Terra

Legal, SRFA em Porto Velho - RO / Belém – PA / Marabá - PA / Santarém – PA / Palmas

– TO / Manaus – AM / Rio Branco – AC / São Luiz – MA / Cuiabá – MT para nivelar

entendimentos quanto ao desenvolvimento dos trabalhos e da distribuição das tarefas a

executar; bem como, apresentar à referida comissão listagem dos equipamentos a

serem utilizados, nos quais se procederá a avaliação quanto ao estado de conservação

e funcionamento.

- Acompanhamento

4.6.1 - Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes

contidas neste instrumento. Observar-se-ão as adequações apresentadas pela

Page 55: Edital 032010 - comprasnet

Comissão Técnica de Fiscalização que se fizerem necessárias, sem que haja

acréscimos de tarefas que impliquem no incremento no valor global dos serviços

estabelecidos no CONTRATO.

4.6.2 - Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por

meio de Livro de Ocorrências ou Ofício, sendo facultado o uso de mensagem eletrônica

(email) para fins de celeridade nos encaminhamentos, devendo haver a confirmação do

recebimento do mesmo. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a

CONTRATADA do registro oficial da comunicação pela formalização adequada, que

deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu equacionamento encaminhado.

PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

5.1 - Os prazos máximos para execução dos serviços não deverão ser superiores aos

constantes no cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado no contrato, a contar do

recebimento pelo representante legal da CONTRATADA da Ordem de Serviço

autorizando o início da execução do objeto.

5.2 - O prazo máximo para início dos serviços será de 15 dias a contar da data de

recebimento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.

5.3 - A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer

interrupção dos trabalhos por fator oriundo da administração da Superintendência

Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Escritório Estadual do

Programa Terra Legal, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam

caracterizar impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas

ou, ainda, constitua obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos,

caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os casos

fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.

5.4 - O prazo inicialmente estipulado, em qualquer hipótese somente poderá ser

prorrogado através de Termo Aditivo celebrado dentro do período de vigência da

execução da obra, devidamente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.

Page 56: Edital 032010 - comprasnet

5.5 - Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento.

5.6 - O cronograma físico-financeiro dos trabalhos será definido previamente à etapa de

contratação dos serviços. Isto se deve ao fato de que este Termo de Referência refere-

se a um quantitativo de serviços muito extenso, e principalmente afeto ao território de

grupos de municípios. O inverno amazônico se interpõe como um obstáculo,

necessitando de um plano que se desenvolverá de acordo com o desempenho

observado dos serviços fora daquele período.

CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Os trabalhos de materialização e identificação, dos vértices definidores dos limites,

da gleba/ocupação/imóvel que não forem definidos em campo por acidentes geográficos,

naturais ou artificiais, deverão ser monumentalizados em concreto conforme

especificado no Item 6.2 - “a” da NTGARFAL. Para utilização das monumentalizações

previstas nas letras “b, c, d e e” do Item 6.2 da NTGARFAL, deverá a CONTRATADA

obter a anuência da Comissão Técnica de Fiscalização.

6.2 - O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos:

Relatório técnico referente a todo o item contratado, definindo de forma clara e

detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de

campo e de escritório, conforme critérios definidos no item 9.2 da NTGARFAL.

Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso, em

formato A4, assinado pelo responsável técnico;

Caderneta de controle de levantamento original, para cada parcela ou gleba,

conforme modelo do Anexo XII da NTGARFAL;

Planilha de resultados referente a cada parcela ou gleba, em formato digital, formato

TXT, e formatada conforme definido no Anexo V da NTGARFAL;

Memoriais descritivos de cada parcela ou gleba impressos, em formato A4, em 03

(três) vias e assinados pelo responsável técnico, conforme modelo do Anexo X

Page 57: Edital 032010 - comprasnet

da NTGARFAL. Também deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC

e PDF;

Plantas individuais das parcelas medidas, representadas em escala compatível com

formato A4 ABNT, impressas em 03 (três) vias em papel branco, de boa

qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,

assinadas pelo responsável técnico, conforme modelo apresentado no Anexo VIII

da NTGARFAL;

Arquivo vetorial, formato dxf versão 12 com polilinhas fechadas, para o conjunto de

ocupações objeto deste Termo (parcelas de todas ocupações territoriais, imóveis

e gleba(s) levantada(s)) vinculadas ao Sistema Geodésico de Referência

SIRGAS2000, projeção UTM;

Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações

obtidas por método GNSS e/ou planilha de levantamento por método clássico;

Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em CD-R

ou DVD-R, contendo estrutura de pastas conforme figura a seguir:

Figura 1 – Estrutura de pastas para apresentação dos arquivos digitais

Observação: Na pasta “nome do município”, no caso de possuir abrangência em mais

de uma gleba, deve ser acrescentado uma pasta para cada gleba envolvida no contrato.

6.3 – DA ACEITAÇÃO

6.3.1 - Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o

disposto no Artigo 73, da Lei 8.666/93.

6.3.1.1 - Provisoriamente, pela Comissão Técnica de Fiscalização Regional/Local,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da CONTRATADA.

6.3.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 60

(sessenta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto

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aos termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

7.1 - Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.

7.2 - Promover eventos em âmbito local (comunidade) tendo por objetivo a disseminação

de procedimentos e informações que facilitem o andamento dos serviços.

7.3 – Projetar, com assentimento prévio da comissão, as divisas tidas como incertas

pelos detentores. As linhas de fundo deverão ser materializadas, cuja abertura de picada

caracterizará sua demarcação. Entretanto, no caso de divisas laterais, será facultada a

colocação de marcos de orientação em substituição a abertura total de picadas, no entanto a

comissão de fiscalização terá autonomia para exigir a abertura total das linhas limítrofes da

ocupação/imóvel.

7.3.1 - O serviço de medição/demarcação contemplará: identificação dos limites

das glebas e suas ocupações territoriais rurais/imóveis, implantação e codificação

de marcos, implantação de marcos de orientação, abertura de picadas, a coleta de

dados em campo, processamento e elaboração das peças técnicas conforme

previsto nos Itens 6 a 9 da NTGARFAL.

7.3.2 - Os marcos de orientação deverão distar o mínimo de 50m e máximo de

100m do vértice principal associado.

7.4 - Prover a licença ambiental, quando couber, como previsto nas Resoluções nº 369 e

n° 387, de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ficando a

Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos

ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco

Page 59: Edital 032010 - comprasnet

exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;

7.5 - Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços

objeto deste Termo, sem qualquer ônus para o INCRA, responsabilizando-se a

CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e

utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de

deficiência de tais equipamentos ou materiais;

7.6 - Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no

mínimo, 01 (um) técnico que a representará perante a fiscalização da Superintendência

Nacional de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, o qual deverá fornecer

cronogramas detalhados das execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das

frentes de serviço, previsão de início e término das tarefas para cada trecho,

atualizando-os sempre que necessário.

7.6.1 - A CONTRATADA disponibilizará apoio necessário à fiscalização para o fiel

cumprimento de sua missão devendo ainda manter constantemente no escritório

estabelecido, um diário de obras no qual a fiscalização e/ou encarregado dos

serviços anotará todas e quaisquer alterações ou ocorrências identificadas no

decorrer da execução dos trabalhos.

7.7 - Apresentar para a SRFA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes

ART, que porventura se fizerem necessárias;

7.8 - Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA, durante a execução dos serviços,

fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

7.9 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação

parcial válidos no SICAF.

7.10 - Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.666/93).

7.11 - Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do

Page 60: Edital 032010 - comprasnet

trabalho.

7.12 - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos

serviços executados;

7.13 - Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que se

fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no

Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

7.14 - Permitir a fiscalização do INCRA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer

dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

7.15 - Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim

como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos;

7.16 - No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na

fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei

8.666/93;

7.17 - Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços

com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro

item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;

7.18 - Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa,

qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os

equipamentos previstos.

7.19 - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos

responsáveis por frentes de serviços.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE deverá:

8.1 - Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos

serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.

8.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

formalmente pela CONTRATADA;

Page 61: Edital 032010 - comprasnet

8.3 - Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução

dos serviços;8.4 - Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;8.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;8.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;8.7 - Designar Comissões de Acompanhamento, Fiscalização Topográfica e Recebimento Definitivo responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;8.8 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

9.1 - As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos, exceto etapa de

mobilização serão avaliadas de forma amostral, observando-se os critérios técnicos

definidos nos Itens 10 e 11 da NTGARFAL, bem como será avaliado se os dados

constantes na caderneta de controle de levantamento são fidedignos aos constantes na

planilha de resultados, na planta e memorial descritivo e se estas foram elaboradas

conforme critérios técnicos definidos na NTGARFAL.

9.1.1 - A Comissão Técnica de Fiscalização terá autonomia para definir a forma de

sorteio ou escolha que garanta aleatoriedade na amostra.

9.2 - A amostragem será feita de forma tempestiva ou a pedido da CONTRATADA

quando esta apresentar fatura. O tamanho da amostra será calculado pela fórmula

apresentada no Item 10 da NTGARFAL.

9.3 - A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização topográfica de

Comissão Técnica formada por servidores públicos, sendo o seu presidente

necessariamente um credenciado habilitado junto ao INCRA. A fiscalização ocorrerá

obrigatoriamente “in loco” para a materialização e identificação dos vértices. Somente

aqueles pontos comuns a imóveis cujos vértices tiveram coordenadas definidas por

Page 62: Edital 032010 - comprasnet

outro profissional, já validadas ou certificadas pelo INCRA, que divergirem da

determinação feita pela contratada, deverão obrigatoriamente ter nova determinação

pela Comissão, que decidirá pela coordenada definitiva.

9.4 - A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA, e os

procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o

disposto neste Termo.

9.5 - Os servidores da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na

Amazônia Legal, e demais servidores públicos, desde que designados para exercer o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de

poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo

com as normas e especificações exigidas por este Termo, que será parte integrante e

complementar do contrato a ser firmado com a empresa vencedora.

9.6 - Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer

reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.

9.7 - A Comissão de fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras,

formulários de observação, etc, referentes às partes dos serviços verificados.

9.8 - A Comissão de fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de

equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante toda vez

que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.

DAS SANÇÕES

10.1 - A licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo

IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica

sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as

seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:

10.2 - Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o

valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos

trabalhos contratados;

Page 63: Edital 032010 - comprasnet

10.3 -. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato

por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da

execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de

30 (trinta) dias consecutivos;

10.4 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor

global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas

físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;

10.5 - Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em

caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;

10.6 - Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do

Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela

comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções

previstas em lei.

10.7 - A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e

danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas

no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;

10.8 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação

terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em

nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº

8.666/93;

10.9 - O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de

fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo

estabelecido no sub-item anterior;

10.10 - Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de

cobrança judicial.

10.11 - O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

Page 64: Edital 032010 - comprasnet

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

10.11.1 - As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo

ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis;10.11.2 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

Brasília (DF), 10 de Fevereiro 2010

Rodrigo SalomoniCoordenador-Geral de Cadastro e Cartografia

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ANEXO I – B (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)

A empresa _______________________________________________, CNPJ nº.

______________________________, declara à Superintendência Nacional de

Regularização Fundiária na Amazônia Legal, para fins de participação no processo

Licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. ....../2010, cumprir

plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inc. VII da Lei

nº. 10.520/02 e do item 10 do Edital, estando ciente da responsabilidade

administrativa, civil e penal.

[Local e Data]

[Assinatura e identificação do representante legal da empresa]

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ANEXO II

MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇO

Ao Pregoeiro

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL – SRFA/INCRA

Ref.: Pregão Eletrônico nº. .03/2010.

Data de abertura: / /

Horário: : (hora de Brasília)

Submetemos à apreciação de V.Sª. nossa proposta relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro que venha a ser verificado na preparação da mesma. Em acréscimo, declaramos aceitar as condições prescritas no Edital e em seus anexos.

ITEM UF Superintendência

Total de Quilômetros

VALORUNITÁRIO R

$

VALOR/GLOBAL R$

01......VALOR UNITÁRIO E

GLOBAL

1. A validade desta proposta é de 60 dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.

2. No preço informado, já estão incluídas todas as despesas, a exemplo de custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

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3. O pagamento, caso contratada, deverá ser efetuado através de crédito bancário e, para isso, informamos:

BANCO:

AGENCIA:

Nº DA CONTA CORRENTE:

NOME DA EMPRESA:

Nº DO CNPJ/MF:

[data e assinatura do representante legal da empresa]

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ANEXO II-A – SUGESTÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

EMPRESA: CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE: E-MAIL 1 MÃO DE OBRA        

Qtde. Especificação DIAS SALÁRIO VALOR TOTAL

Coor de na dor Geo de gleba 1 R$ R$ Pr oc e ssa dor /Cadista 1 R$ R$ Operador de estação total 1 R$ R$ Auxilia r de estação total 1 R$ R$ A u x i l i a r operador de GPS 1 R$ R$ A u x i l i a r e s gerais 1 R$ R$

SubTotal-a1 . 1 – E N C A R G O S S O C I A I S (SubTotal-a) 88,98%

SubTotal-1.11.2 – HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO

Coor de na dor Geo de gleba 1 R$ R$ Pr oc e ssa dor /Cadista 1 R$ R$ Operador de estação total 1 R$ R$ Auxilia r de estação total 1 R$ R$ A u x i l i a r operador de GPS 1 R$ R$ A u x i l i a r e s gerais 1 R$ R$

SubTotal-1.2 R$

2 AutoMotivos     Vida Útil VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Pick UP 4x4

3COMBUSTÍVEL   LTS/DIA DIAS

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

Pick UP 4x4G e r a d o r a gasolinaMate r ia l de a p o i o G PS (motosserra)

Total-3 R$

4

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS   Vida Útil    

NotebookGPS L1/L2Estação total

Page 69: Edital 032010 - comprasnet

Mate r ia l de a p o i o G PS (motosserra)Ge ra dor de gasolina

Total-4 R$

5MATERIAL DE CONSUMO   Vida Útil    

Impressora A4Papel A4Cartuchos de tintaM a r c o s /plaquetas

Total-5 R$

6O U T R A S DESPESAS   Vida Útil    

EventuaisTotal-6 R$

7

C U STO TO TA L   ( I t e n s 1+2+3+4+5+6)   Total-7 R$

8 BDI (item 7) % Total 8 R$

9TRIBUTOS   (Item 7+8) % T0tal 9 R$

Valor equipe/dia R$Km produção diakmImplantação de marcosUnidadeCusto do km de levantamento / diaR$

Nesta apropriação de custo para poligonação eletrônica com abertura de picada adotou-se o valor de R$ , para confecção, transporte e implantação de 01 marco de concreto com plaqueta de codificação cuja especificações encontram-se descritas no “item 6.2-a” da NTGARFAL

Page 70: Edital 032010 - comprasnet

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO _03/2010

MINUTA

EMBED PBrush

MINISTÉRIO DO

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –

MDA

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA - INCRA

SUPERINTENDENCIA NACIONAL

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

NA AMAZONIA LEGAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2010 (PROCESSO 56377.000035/2009-71)

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA

NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL, doravante denominada SRFA/INCRA, CNPJ nº

_____________________, com sede no Setor Policial Sul, Área Especial 5, quadra 3, BLOCO K, situada no Centro

Administrativo do CENSIPAM, Brasília - DF, neste ato representado pelo Superintendente Nacional de Regularização Fundiária

da Amazônia Legal, Sr._______________________________, RG ____________ e CPF _______________, considerando o

julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2010, publicado no DOU do dia ___/____/2010, e

a respectiva homologação, conforme fls. _______ do Processo Nº_________________, RESOLVE registrar os preços da

empresa______________________, CNPJ _________________, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório

e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520, de 17 de julho de

2002; Decreto 3.555, de 08 de agosto de 200; Decreto 3.931, de setembro de 2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro

Page 71: Edital 032010 - comprasnet

de 2006; Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade

com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para

Contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços topográficos

(medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados,

inclusive com abertura de picadas) conforme especificações e quantitativos, contidas na

cláusula sétima desta ata e da proposta de preço apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de

empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n.° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Constituem obrigações da SRFA/INCRA e órgãos não participantes do SRP:

3.1. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante no Edital.

3.2. Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes da presente licitação.

3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

3.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

3.5.Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.

3.6. Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do

objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.

3.7. Promover sempre que necessária ampla pesquisa de mercado, de forma a

comprovar que os preços registrados permaneçam compatíveis com os praticados no

mercado.

Page 72: Edital 032010 - comprasnet

Parágrafo único - Esta Ata não obriga a SRFA/INCRA a firmar contratações com os

fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações

específicas para aquisição do objeto desta Ata, observadas a legislação pertinente,

sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de

condições.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES REGISTRADAS Da(s) licitante(s) vencedora(s) (fornecedor beneficiário da ARP)

4.1. A Licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da ciência da convocação, celebrar o Contrato e a Ata de Registro de Preço,

do qual farão parte o Edital, seus anexos e a respectiva proposta. Em caso de recusa

injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

4.2. As obrigações decorrentes da presente Licitação serão formalizadas por

instrumento contratual celebrado entre a SRFA/INCRA e a Licitante vencedora, cuja

minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria desta Autarquia, observando as

disposições da Lei nº. 8.666/93, do Edital e das demais normas pertinentes;

4.3. Se a Licitante vencedora não assinar o termo de Contrato no prazo estabelecido, é

facultado à SRFA/INCRA revogar esta Licitação ou convocar as Licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o referido Contrato em igual

prazo, mesmo preço e de acordo com as propostas da primeira classificada,

independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93;

4.4. Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante a SRFA/INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços;

4.5. Prover as licenças para a execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais e correrão por conta e risco exclusivo da

Page 73: Edital 032010 - comprasnet

CONTRATADA, assistida, quando necessário, pela SRFA/INCRA;

4.6. Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços

objeto deste Termo, sem qualquer ônus para a SRFA/INCRA, responsabilizando-se a

CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e

utilização, não podendo justificar atraso na conclusão dos serviços em virtude de

deficiência de tais equipamentos ou materiais;

4.7. Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução

dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo

serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e

esta dar o acordo;

4.8. Apresentar para a SRFA/INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes

Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura existiram;

4.9. Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA/INCRA, durante a execução dos

serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

4.10. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação

parcial válidos no SICAF.

4.11. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93).

4.12. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos

serviços executados;

4.13. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de

sua responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

4.14. Permitir à fiscalização da SRFA/INCRA, a inspeção nos locais de trabalho, em

qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

4.15. Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim

Page 74: Edital 032010 - comprasnet

como pelas multas já previstas no Edital e seus anexo;

4.16. No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na

fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei

8.666/93;

4.17. Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços

com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro

item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;

4.18. Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer

que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos

previstos.

4.19. Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos

responsáveis por frentes de serviços.

4.20. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não

do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro

de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;

CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE, POR MEIO DE GESTOR PRÓPRIO:

5.1. Tomar conhecimento da presente Ata inclusive às respectivas alterações, para fins

de utilização de forma correta;

5.2. Consultar previamente a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), objetivando a

obtenção das informações necessárias dos serviços pretendidos;

5.3. Verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local,

informando a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), eventuais desvantagens

verificadas;

5.4. Encaminhar a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), cópia da respectiva nota

de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, bem como as informações

sobre a contratação efetivamente realizada; e

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5.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da

licitação e na presente Ata, informando a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1)

qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

6.1. Os dispêndios referentes à execução dos serviços objeto do presente Termo,

correrão neste exercício à conta dos recursos alocados do Orçamento Geral da União

na atividade: PTRES 001620, Plano Interno: S0138442670 e C0138442670, Elemento de

Despesa: 339039 Fonte: 0100/0176, no exercício seguinte durante a vigência do

contrato as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no

Orçamento Geral da União a cargo do INCRA e no Plano Plurianual de Investimentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS

7.1. Os valores objeto desta Ata serão de acordo com a planilha especificada abaixo:

ITEMDenominação da RegiãoUFMUNICÍPIOSAbrangidosTotal de km de limitesVALOR

UNITÁRIO R$VALOR/GLOBAL R$

VALOR UNITÁRIO E GLOBAL

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Nona da presente Ata,

e, em atendimento ao § 1º, art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 é vedado

qualquer reajustamento de preços.

8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de

reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

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CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

9.1. A duração desta Ata será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua

assinatura.

9.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a SRFA/INCRA ou

qualquer órgão/entidade da Administração não participante do SRP não será obrigado a

contratar os serviços referidos da Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de

Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar

conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas

detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de

contratação em igualdade de condições.

Page 77: Edital 032010 - comprasnet

CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou

entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia

consulta da SRFA/INCRA (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a

vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei

Nº. 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, na IN-MARE Nº. 08/98, relativas à utilização do

Sistema de Registro de Preços.

10.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é

igual ao valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de

acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico SRP Nº. 03/2010 – SRFA/

INCRA

10.3. Em cada Ata serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições

constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2010 – SRFA/INCRA, que a precedeu e

integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual,

caberá à Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1), competindo-lhe:

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das

especificações do material registrado;

b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, de forma a avaliar o

mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da

redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens

registrados;

c) notificar o fornecedor registrado via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

d) observar, durante a vigência da presente ATA de SRP, que nas contratações sejam

mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a

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compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou

documentos vencidos;

e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços

registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de

penalidades;

f) consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em fornecer os serviços objeto

desta Ata a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a

presente Ata;

g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no

edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos

participantes possíveis alterações ocorridas.

Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao

interesse público, poderão ser realizadas por entidades espec ializadas,

preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas

pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

Parágrafo segundo – A Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) auxiliará nas

pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem

contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de

contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Os preços registrados, as especificações dos serviços os quantitativos, as

empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I

desta Ata.

12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução

daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,

devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.

12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se

Page 79: Edital 032010 - comprasnet

superior ao preço praticado no mercado, a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1)

deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a

adequá-lo à média apurada.

12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode

cumprir as obrigações assumidas, a Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) poderá

liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se

confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a

comunicação anteceder o pedido de fornecimento.

12.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar

os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor

originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época

do registro – equação econômico-financeira.

12.6. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele

apurado pela A Divisão de Recursos Logísticos (SRFAA-1) para determinado item.

12.7. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação

econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser

cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração;

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho

decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e

XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II) Por iniciativa do fornecedor:

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a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de

cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78,

incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por

correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo

administrativo da presente Ata.

13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se

cancelado o preço registrado.

13.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não

ser aceita pela SRFA/INCRA, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das

penalidades previstas nesta Ata.

13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do

fornecedor relativas ao respectivo registro.

13.6. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o SRFA/INCRA

poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento

das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1. Executados os serviços contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o

disposto no Artigo 73, da Lei 8.666/93.

14.2. Provisoriamente, pela Comissão Técnica de Fiscalização Regional/Local, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da CONTRATADA.

14.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa)

dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

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contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO

15.1. A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.

15.2. A Declaração de Implantação será fornecida à empresa pelo Técnico responsável pelo acompanhamento do serviço, após certificar-se da instalação da Contratada;

15.3. Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal, conforme cronograma físico/financeiro apresentado no contrato, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.

15.4. Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização;

15.5. O INCRA efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada.

15.6. O INCRA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste termo de Referência ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.

15.7. O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa

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solicitar indenização junto ao INCRA.

15.8. Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

15.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

15.10. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES

16.1. A licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo

IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica

sujeita a aplicação, por parte da SRFA/INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as

seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:

16.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o

valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos

Page 83: Edital 032010 - comprasnet

trabalhos contratados;

16.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato

por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da

execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de

30 (trinta) dias consecutivos;

16.4. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor

global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas

físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;

16.5. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em caso

de inobservância das demais cláusulas do Contrato;

16.6. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do

Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela

comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções

previstas em lei.

16.7. A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e

danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas

no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;

16.8. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação

terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em

nome da SRFA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº

8.666/93;

16.9. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de

fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo

estabelecido no subitem anterior;

16.10. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de

cobrança judicial.

16.11. A licitante que convocada no prazo na validade da sua proposta, deixar de

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entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

16.11.1. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis;

16.11.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93

ensejará a rescisão do futuro contrato.

17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.1.2. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e

fundamentada pela autoridade competente.

17.2. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências

previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais

sanções previstas.

17.3. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a SRFA contratar o

Licitante classificado em colocação subseqüente, observado as disposições do inc. XI

do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.17.4. Constitui motivo para rescisão do futuro Contrato:

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17.4.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

17.4.2. O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento de materiais;

17.4.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

17.4.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;

17.4.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência

civil;

17.4.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que,

a juízo da administração, prejudique a execução do contrato;

17.4.7. Razões de interesse público, devidamente justificado;

17.4.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.18.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICIDADE

19.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial da

União, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Brasília - DF, de de 2010.

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ÓRGÃO GERENCIADOR

FORNECEDOR

_______________________ (assinatura)Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da

empresa, RG e órgão expedidor)

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EMBED PBrush

MINISTÉRIO DO

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –

MDA

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA - INCRA

SUPERINTENDENCIA NACIONAL

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

NA AMAZONIA LEGAL

ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(Processo 56377000035/2009-71)

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a SRFA/INCRA/DF e a empresa.................................... cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 03/2010.

EMPRESA:

CNPJ:

FONE/FAX:

END:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL CARGO:

ITEM Denominação da Região

UF MUNICÍPIOS

Abrangidos

Total de km de limites

VALORUNITÁRIO

R$I

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IIIII

VALOR UNITÁRIO

_______________________ (assinatura)Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da

empresa, RG e órgão expedidor)

Page 89: Edital 032010 - comprasnet

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO PREGÃO 03/2010

MINUTA

EMBED PBrush

MINISTÉRIO DO

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –

MDA

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA - INCRA

SUPERINTENDENCIA NACIONAL

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

NA AMAZONIA LEGAL

CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS QUE F A Z E M E N T R E S I A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N A A M A Z Ô N I A L E G A L E A E M P R E S A __________________LTDA.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –

INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970,

alterado pela lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, mantido pelo Decreto Legislativo nº

02 de 09 de março de 1989, por intermédio da Superintendência Nacional de

Regularização Fundiária na Amazônia Legal, CNPJ _______________, com sede no

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Setor Policial Sul, Área Especial 5, Quadra 3, Bloco K, situada no Centro Administrativo

do Censipam, Brasília - DF, doravante denominado simplesmente INCRA, a seguir

denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente

Nacional, Sr. José Raimundo Sepêda da Silva, nomeado pela Portaria/CASA CIVIL/n°

309/2009, de 26/06/2009., brasileiro, casado, CPF/MF nº _________________, RG

nº.______________– SSP/___, residente e domiciliado no Distrito Federal - DF,

consoante delegação de competência que lhe foi atribuída pelo artigo 1º da portaria

I N C R A / P N º 2 7 0 d e 1 4 / 0 9 / 2 0 0 9 , e d o o u t r o l a d o , a

EMPRESA ..................................................., com sede nes ta capital à

AV. ............................................................., Cidade_______________, inscrita no CNPJ/

MF, sob o n° __________________________, neste ato representada pelo seu

DIRETOR , Sr___________________________, brasileiro, Casado, CPF/MF n°

_______________, RG nº ___________________, SSP/.........., residente e domiciliado

nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, considerando a homologação do

resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 032010, conforme apresentado nos autos do

processo INCRA/SRFA/nº 56377.000035/2009-71 celebram o presente CONTRATO,

sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto 3.931,

de setembro de 2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto

3.722, de 09 de janeiro de 2001; Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações

e, demais legislações pertinentes à matéria, mediante as Cláusulas e Condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços topográficos (medição,

demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados, inclusive

com abertura de picadas) em .............. km (quilômetro) de limites medidos e

demarcados, definidores de Glebas públicas, ocupações territoriais ou imóveis no

âmbito da Amazônia Legal, localizadas no(s) município(s).................... Os serviços

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contratados obedecerão às normas técnicas vigentes para o georreferenciamento de

imóveis rurais, conforme especificações e quantitativos contidos no Termo de

Referência, que passa a fazer parte integrante do mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

2.1. Este Instrumento de Contrato e seus Anexos guardam inteira conformidade com os

termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2010, Processo nº 56377.000035/2009-71,

dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se,

ainda, à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações fundamentadas no item 8 do Termo de Referência, a

CONTRATANTE, deverá:

3.1. Reservar o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos

serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.

3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

formalmente pela CONTRATADA;

3.3. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução

dos serviços;3.4. Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio da Comissão de Fiscalização;3.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;3.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;3.7. Designar Comissão de Fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;3.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações fundamentadas no item 7 do Termo de Referencia, a

CONTRATADA, deverá:4.1 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e especificações, constantes no Termo de Referencia e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, respondendo perante o INCRA e a terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.4.2. Prover a licença ambiental, quando couber, como revisto na Resolução n° 387, de 27 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, ficando a Contratada responsável por adotar medidas mitigadoras para minimizar impactos ambientais resultantes da execução do objeto do Contrato e correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida, quando necessário, pelo INCRA;

4.3. Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços

objeto deste contrato, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o

INCRA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de

trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso na conclusão

dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais;

4.4. Manter o responsável técnico apontado na licitação somente durante a execução

dos trabalhos, bem como PREPOSTO durante toda a execução do contrato, podendo

serem estes substituídos somente após oficiar a SRFA ou a fiscalização designada, e

esta dar o acordo;

4.5. Apresentar para a SRFA/INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

referente à execução dos serviços objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes

Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura existiram;

4.6. Aceitar e dar apoio à fiscalização da SRFA/INCRA, durante a execução dos

serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

4.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

Page 93: Edital 032010 - comprasnet

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, cadastro e habilitação

parcial válidos no SICAF.

4.8. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato (Art. 71, da Lei nº 8.6666/93).

4.9.Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do

trabalho.

4.11. Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos

serviços executados;

4.12. Executar, no prazo estabelecido pela comissão de fiscalização, os reparos que se

fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no

Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

4.13. Permitir a fiscalização da SRFA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer

dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

4.14. Ser responsabilizada civilmente, responder inclusive por perdas e danos assim

como pelas multas já previstas no Edital e seus anexos;

4.15. No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na

fase da licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei

8.666/93;

4.16. Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços

com os respectivos números de série, que não poderão coincidir com listagem de outro

item do edital, caso a licitante seja vencedora de mais de um item;

4.17. Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer

que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos

previstos.

4.18. Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos

responsáveis por frentes de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de .............. dias, podendo ser prorrogado

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por acordo entre as partes mediante a celebração de Termo Aditivo.

5.2 - O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de ......... dias,

contados após a emissão/recebimento da ordem de serviço para início dos trabalhos.

5.3 - O cronograma de execução físico/financeiro seguirá o prazos e quantitativos

abaixo:

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------- quilômetros Período ( ---- dias)

Dias corridos da Execução 10 30 60 90 120 ------------ E t a p a s 1 – Mobilizaçãox 2 –

Materializaçãoxxxxxxxx3 – Levantamento e Processamentoxxxxxxxx4 – Elaboração de Peças Técnicasxxxxxxxx%

Desembolso/Pagamento5Quantidade mínima delimites levantados0

5.4. A quantidade mínima de limites levantados, quando referir-se a ocupações/imóveis,

deverá ser acompanhada dos resultados constante do item 6.2 alíneas b, c, d, e, f e g.

(caderneta de controle, planil

ha de resultados, memorial descritivo, plantas individuais, arquivos vetoriais) do Termo

de Referência, dispensados somente para os casos de parciais de glebas.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES CONTRATADOS

6.1. O valor da presente contratação será de R$.................... correspondente a ..........

km (quilômetros) relacionadas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas relativas à execução destes contrato, correrão à conta de recursos

consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da SRFA, na seguinte

classificação orçamentária:

PTRES: 001620

Fonte: 0100/0176

Natureza da Despesa: 3390.39

7.2. Para execução desta despesa foi emitida a Nota de Empenho Global Nº ................,

no valor de R$.......... .

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA

8.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a

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terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da

Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura deste Contrato, prestará a garantia no

valor de R$ ............(...........), na modalidade de ................, correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada, mediante requerimento por escrito

a CONTRATANTE, após emissão e assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO” dos serviços contratados pela SRFA, conforme estatuído no Item 6 do

Termo de Referência.

8.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a

CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será feito à CONTRATADA

através de Ordem Bancária, na forma constante de sua proposta e com base nos

boletins de medição emitidos pela fiscalização. As medições das obras executadas

serão realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA.9.2. A contratante realizará o pagamento de 5% do valor do contrato, após a Contratada entregar Declaração de Implantação do canteiro de obra, após a assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço, devendo esta fatura estar acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da UF, destes serviços devidamente quitados e a apresentação da garantia.9.3. Os pagamentos serão efetuados à empresa adjudicatária, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal e comprovação da ausência de débitos trabalhistas por parte da CONTRATADA originários da execução deste contrato, conforme cronograma físico/financeiro apresentado na proposta, discriminando os serviços efetivamente executados e ser atestada pela fiscalização da CONTRATANTE.9.4. Após a aceitação definitiva dos serviços, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada, mediante apresentação integral das peças técnicas referente aos trabalhos executados em campo, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal detalhada ser entregue à Comissão de Fiscalização; 9.5. A SRFA/INCRA/DF efetuará os pagamentos mediante depósito bancário na conta

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corrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária preferencialmente contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da contratada. 9.6. A SRFA/INCRA/DF não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste contrato ou sem que tenha sido expressamente autorizada pelo INCRA.9.7. O pagamento à contratada será efetuado após a realização de consulta “on line” ao Sistema SICAF e, desde que a mesma esteja com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a empresa solicitar indenização junto ao INCRA.9.8. Na hipótese de atraso de pagamento da Fatura devidamente atestada, desde que tal atraso seja atribuído diretamente ao INCRA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.9.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INCRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Page 98: Edital 032010 - comprasnet

10.1. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou

materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa,

venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos

serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título

for.

11.2. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos

porventura causados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ÔNUS E ENCARGOS

12.1. Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se

destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes,

impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem

devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização de Comissão Técnica

formada por servidores do INCRA, sendo o seu presidente necessariamente um

credenciado habilitado para serviços topográficos. A fiscalização da materialização e

identificação dos vértices ocorrerá obrigatoriamente “in loco”. A determinação de

coordenadas será feita com processamento dos dados obtidos pela executante, sob

solicitação da Comissão. Somente aqueles pontos comuns a outros imóveis cujos

vértices tiveram coordenadas definidas por outro profissional, já validadas ou

certificadas pelo INCRA, e que divergem da determinação feita pela contratada, deverão

ter nova determinação pela Comissão, que decidirá pela solução predominante.

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13.1.2. A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA/INCRA/DF, e

os procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o

disposto neste Termo.

13.2. Da Fiscalização Técnica

13.2.1. Os servidores da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na

Amazônia Legal, e demais servidores do INCRA, desde que designados para exercer o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de

poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo

com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, que será parte

integrante e complementar do contrato a ser firmado com a empresa vencedora.

13.2.2. Obrigatoriamente, a CONTRATADA deverá manter-se presente nas áreas de

atuação enquanto perdurarem os trabalhos, mantendo no mínimo, 01 (um) técnico que a

representará perante a fiscalização da Superintendência Nacional de Regularização

Fundiária da Amazônia Legal, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das

execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de

início e término das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário. A

CONTRATADA disponibilizará apoio necessário à fiscalização para o fiel cumprimento

de sua missão; devendo ainda manter constantemente no escritório estabelecido, um

diário de obras no qual a fiscalização e/ou encarregado dos serviços anotará todas e

quaisquer alterações ou ocorrências identificadas no decorrer da execução dos

trabalhos.

13.2.3. Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer

reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.

13.2.4. A Comissão de fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras,

formulários de observação, etc., referentes às partes dos serviços verificados.

13.2.5. A Comissão de fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de

equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pelo executante toda vez

que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.

13.2.6. A CONTRATADA executará os serviços sob a fiscalização de Comissão

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Técnica formada por servidores do INCRA, sendo o seu presidente necessariamente

um credenciado habilitado para serviços de georreferenciamento. A fiscalização

ocorrerá obrigatoriamente “in loco” para a materialização e identificação dos vértices. A

determinação de coordenadas será feita com processamento dos dados obtidos pela

executante, sob solicitação da Comissão. Somente aqueles pontos comuns a outros

imóveis cujos vértices tiveram coordenadas definidas por outro profissional, já validadas

ou certificadas pelo INCRA, e que divergem da determinação feita pela contratada,

deverão ter nova determinação pela Comissão, que decidirá pela solução predominante.

13.2.7. A comissão será instituída através de Ordem de Serviço da SRFA, e os

procedimentos conduzidos conforme descrito no Capítulo 10 e 11 da NTGARFAL e o

disposto neste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O licitante que convocado no prazo na validade da sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

14.2. A licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na seção II, capítulo

IV, da Lei n. 8.666/93. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA fica

sujeita a aplicação, por parte do INCRA, no caso das respectivas ocorrências, as

seguintes multas, independente de quaisquer outras penalidades legais:

14.2.1. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o

valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos

trabalhos contratados;

14.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor global do Contrato

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por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da

execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias úteis e no máximo de

30 (trinta) dias consecutivos;

14.2.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor

global do Contrato pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas

físico-financeiro e contratual, sem plena justificativa;

14.2.4. Multa de 1,0% (um por cento) calculados sobre o valor global do Contrato, em

caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;

14.2.5. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) calculados sobre o valor global do

Contrato, em caso de inadimplemento ou inexecução total dos serviços acusados pela

comissão de fiscalização, independente de rescisão unilateral e demais sanções

previstas em lei.

14.3. A contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por perdas e

danos, que possam causar ao INCRA ou a terceiros assim como pelas multas previstas

no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados;

14.4. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação

terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolher a importância correspondente, em

nome do INCRA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87, da Lei nº

8.666/93;

14.5. O INCRA reserva-se o direito de descontar da caução ou do(s) pagamento(s) de

fatura(s), o valor das multas aplicadas, caso a contratada deixe de recolhê-las, no prazo

estabelecido no subitem anterior;

14.6. Caso o valor da(s) multa(s) seja(m) superior(es) ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença sob a pena de

cobrança judicial.

14.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis;

14.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, de

conformidade com os Artigos 77 e 78, incisos I a XVIII, 79, sujeitando-se as

conseqüências previstas no 80 e 87 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições

estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.

16.2. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido, mediante acordo entre

as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

17.1. Este Contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, com as devidas

justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de

Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte

ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir

quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três

vias de igual teor e forma, para um só efeito.

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Brasília-DF, de de 2010.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________________ NOME:CPF:

_________________________________NOME:CPF:

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO III DO EDITAL

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