1
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 16/2020
PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: Gestão Compartilhada em
Saúde - PPSUS
O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
FAPESC e da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina - SES-SC, em
parceria com o Ministério da Saúde - MS, por meio do Departamento de Ciência
e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde – Decit/SCTIE/MS e do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, tornam pública a presente
Chamada e convidam pesquisadores de diferentes Instituições sediada e com
CNPJ no estado de Santa Catarina, a apresentarem projetos de pesquisa no
âmbito do Programa Pesquisa para o Sistema Único de Saúde - SUS: gestão
compartilhada em saúde (PPSUS), considerando:
- Os dispositivos das Leis nso 8.666/93 e 10.973/04, Lei Estadual nº 14.328/08
e no Decreto Estadual No 2.060/09 e dos demais dispositivos legais e
regulamentares vigentes;
- Que a FAPESC é agência de fomento executora da Política Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação para o avanço de todas as áreas do
conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e
a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina;
- Que compete à FAPESC apoiar e promover a realização de estudos, executar
e divulgar programas e projetos de pesquisa científica e inovação, individuais ou
institucionais, por iniciativa própria ou em colaboração com outras instituições
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
199
2
públicas ou privadas permitindo o desenvolvimento de produtos e processos
tecnológicos, de acordo com as diretrizes atribuídas pela Lei Complementar nº
741, de 12 de junho de 2019, bem como pelo Estatuto Social da FAPESC
aprovado pelo Decreto 965/2012;
1 DO PROGRAMA
Programa Pesquisa para o Sistema Único de Saúde - SUS: gestão
compartilhada em saúde (PPSUS) está estruturado pelo Departamento de
Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS) em parceria com as
Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) para apoiar e fortalecer o
desenvolvimento de projetos de pesquisa que busquem soluções para as
prioridades de saúde e atendam as peculiaridades e especificidades de cada
Unidade Federativa (UF). A aproximação entre os sistemas estaduais de saúde
e de ciência e tecnologia e a comunidade científica, promovida pelo PPSUS,
permite maior interação entre os atores locais para o fortalecimento da Política
Estadual de Saúde (PES), bem como da própria gestão pública, baseado em
colaboração e cooperação em projetos e processos inovadores para o equilíbrio
regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade
de vida da população.
2 DO OBJETIVO
Fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante
a seleção de propostas de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da
atenção à saúde no estado de Santa Catarina, representando significativa
contribuição para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação (CTI) em
Saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo o equilíbrio
regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade
de vida da população do estado de Santa Catarina.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
200
3
3 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
Os critérios de admissibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento
aos mesmos é imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento,
análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre
quaisquer deles resultará no não enquadramento da proposta.
3.1 Do Proponente, Equipe e Instituição Executora e Proposta
3.1.1 Quanto ao Proponente
O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto e assumirá
o compromisso de manter, durante a execução do mesmo, todas as condições
de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento
do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto a
Plataforma de CTI da FAPESC e dos registros competentes do CNPq, bem
como:
a) Possuir titulação mínima de doutor;
b) Ter qualificação compatível com o tema da proposta;
c) Residir no estado de Santa Catarina;
d) Possuir vínculo empregatício ou funcional com a Instituição Executora;
e) Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado na Plataformas de CTI da FAPESC,
disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e
Lattes do CNPq – http://lattes.cnpq.br ;
f) Ter anuência da instituição executora, firmando apoio e garantindo condições
locais para a execução da pesquisa;
g) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos, na
área específica da proposta submetida;
h) Observar diretrizes específicas constantes no Guia de Execução e Prestação
de Contas da FAPESC, desde a submissão da proposta até a prestação de
contas final, bem como as Diretrizes Técnicas do PPSUS;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
201
4
i) Não ser membro do Comitê Gestor do PPSUS-SC/2020;
j) Não participar de equipe executora de mais de 02 (duas) propostas
submetidas a essa Chamada.
k) Não apresentar mais de uma proposta na condição do coordenador.
3.1.2 Quanto à Equipe Executora
a) Pode ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos;
b) Deve ser composta, no mínimo, por um integrante de mesma titulação do
proponente/coordenador, que será designado como coordenador substituto e
representará o titular quando necessário;
c) Ter currículos na Plataforma Lattes e mantê-los atualizados, não sendo
obrigatório a pesquisadores estrangeiros;
d) Dar anuência formal por escrito, a qual deverá ser enviada junto à
documentação completar da proposta no período de submissão;
e) Não serem membros do Comitê Gestor do PPSUS-SC/2020.
3.1.2.1 É estimulado o envolvimento de parcerias interinstitucionais, integrando
ações do poder público e do setor produtivo, inclusive a participação de
colaboradores das secretarias estadual e/ou municipais de saúde e dos serviços
de saúde local em geral.
3.1.2.2 No caso de participação de empresa na equipe executora, a mesma deve
apresentar termo de compromisso expondo o interesse pela proposta e o
detalhamento de sua contrapartida.
3.1.3 Quanto à Instituição Executora
3.1.3.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores, denominados
“proponentes”, com vínculo funcional/empregatício na Instituição Executora,
sediada e com CNPJ no estado de Santa Catarina, de natureza abaixo
elencadas:
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
202
5
a) Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs): Órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e
foro em Santa Catarina, que possua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico
ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos,
de acordo com a Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;
c) Centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados sem fins
lucrativos;
d) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa científica,
tecnológica ou de inovação, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua localização, administração e CNPJ no estado de Santa Catarina.
3.1.3.2 As Instituições caracterizadas no item 3.1.3.1 devem se comprometer a
propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio
técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se a proposta
submetida. Estas informações deverão estar expressas na carta de anuência
citada no subitem 3.1.1 letra ‘f’. Deve observar diretrizes específicas constantes
no Guia de Execução e Prestação de Contas da FAPESC, assim como Diretrizes
técnicas do PPSUS, desde a submissão da proposta até a prestação final de
contas.
3.1.4 Quanto à proposta
a) As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa
científica, tecnológica ou de inovação contendo rigorosamente todos os itens
previstos nessa Chamada e enviadas em versão eletrônica;
b) O envio das propostas por meio eletrônico, que contém campos obrigatórios
e número limitado de caracteres, deve ser feito por intermédio do Formulário
contido no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T),
disponível no endereço https://sisct.saude.gov.br/sisct/ (Chamada FAPESC No
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
203
6
16/2020, Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde”), a
partir da data indicada no item 7 (CRONOGRAMA);
c) Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá informar seu login
(e-mail) e senha, previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar
o cadastramento na página do SISC&T no endereço supracitado;
3.1.4.1 Propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
a) Definir a instituição executora, a qual assinará, juntamente com o
proponente/coordenador do projeto aprovado, o Termo de Outorga (TO1) com a
FAPESC, tornando-se corresponsável pela (s) instituição(ões) parceira(s) e por
toda a proposta durante o prazo de sua execução, desde o recebimento dos
recursos financeiros, até a prestação de contas e apresentar termo de
compromisso assinado pelo seu representante legal, confirmando sua
participação e a aceitação de seu papel na parceria;
b) Explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições
envolvidas;
c) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição e as obrigações do
proponente/coordenador.
3.1.4.2 Serão descartadas as propostas não concluídas, não enviadas e/ou não
validadas pelo Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde
(SISC&T). O Decit/SCTIE/MS e a FAPESC não se responsabilizam por
problemas técnicos no processo de transmissão de dados.
3.1.4.3 As propostas deverão atender exclusivamente às linhas temáticas
listadas, selecionadas e estabelecidas na Consulta online à comunidade
científica para definição das linhas de pesquisa para a 7ª Edição do PPSUS –
SC, referente a presente Chamada Pública.
1 Termo de Outorga – instrumento legal que formaliza o apoio institucional à execução do projeto e possibilita a
transferência de recursos à pessoa física.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
204
7
4 DAS PERMISSÕES E EXIGÊNCIAS ÉTICAS E LEGAIS
a) As propostas de pesquisa que envolvam estudos com seres humanos e/ou
animais devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos e legais, devendo
ser anexado comprovante de submissão ou parecer do Comitê de Ética em
Pesquisa, credenciado pelo CONEP, de acordo com os termos da Resolução
466/2012 e Resolução 510/2016, do Conselho Nacional de Saúde;
b) Conforme legislação em vigor, propostas de pesquisas que envolvam
experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o
número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em
biossegurança;
c) Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam
necessárias, devem ser providenciadas pelo proponente da proposta de
pesquisa.
5 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
5.1 As propostas deverão ser submetidas no endereço eletrônico
https://sisct.saude.gov.br/sisct/ (Edital de Chamada Pública FAPESC No 16/2020
- Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde) até às
23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília,
da data limite descrita no item 7 (CRONOGRAMA). O suporte técnico da
página do SISC&T estará disponível até 18h.
5.2 Caso a proposta seja submetida fora do prazo de submissão, ela não será
aceita pelo SISC&T. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do
art. 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a
proposta ser acolhida, examinada e julgada. Recomenda-se seu envio com
antecedência, uma vez que o Ministério da Saúde não se responsabilizará por
propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou
congestionamentos na plataforma de submissão;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
205
8
5.3 Será aceita uma única proposta por proponente;
5.4 Em caso de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
5.5 Os projetos que forem classificados e selecionados pelo Programa
Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS) e
publicados na lista de resultado final no site da FAPESC, deverão
OBRIGATORIAMENTE ser submetido na Plataforma de CTI da FAPESC pelo
link plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc, conforme descrito no item 7
(CRONOGRAMA) da presente Chamada, observado que:
5.6 O Proponente/Coordenador, o Representante Legal da Instituição Executora,
as Instituições de vínculo e outras participantes, bem como os integrantes da
equipe executora do projeto, deverão estar previamente cadastrados na
Plataforma de CTI da FAPESC;
5.7 Na última etapa do formulário online da Plataforma de CTI da FAPESC,
deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível não corrompida, a
seguinte documentação:
a) Comprovante de vínculo empregatício ou funcional do
Proponente/Coordenador junto à sua instituição Executora;
b) Cópia do diploma de doutor (a) do(a) proponente/coordenador;
c) A proposta de projeto de pesquisa submetido eletronicamente ao site
https://sisct.saude.gov.br/sisct/ do Ministério da Saúde . Para obter a versão para
impressão, utilizar o comando “visualizar todo o projeto” após o preenchimento
do Formulário online;
d) Currículo Lattes atualizado do proponente/coordenador e integrantes
envolvidos na equipe executora, com destaque para a produção científica dos
últimos 5 (cinco) anos;
e) Cartas de anuência dos integrantes da equipe executora quanto à sua
participação na proposta;
f) Cópia do protocolo de submissão ou parecer consubstanciado de Comitê de
Ética em Pesquisa para propostas que envolvam participação de seres humanos
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
206
9
(Resolução no 466/12 e/ou Resolução nº 510/16, CONEP/CNS/MS) com o
devido registro de recebimento pelo respectivo Comitê, bem como outras
autorizações/permissões de caráter ético ou legal, quando for o caso;
g) Termo de anuência/concordância da proposta de pesquisa pela Instituição
Executora, assinada pelo ordenador primário, representante legal da Instituição,
se comprometendo com a execução do projeto, caso seja aprovado (documento
original);
h) Cadastro atualizado da instituição executora perante a Receita Federal, pelo
link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.a
sp?cnpj=
i) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco
após o término do prazo estabelecido no item 7 (CRONOGRAMA) dessa
Chamada.
j) Expirado o prazo limite indicado na presente Chamada, nenhuma outra
proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições,
ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela
FAPESC.
6 DOS EIXOS TEMÁTICOS E LINHAS DE PESQUISA
A definição dos Eixos Temáticos e das Linhas de Pesquisa para essa Chamada
visa orientar o fomento para a indução seletiva de propostas de pesquisa
destinados à produção de conhecimentos inovadores que colaborem para a
superação de problemas de saúde, os quais não podem ser enfrentados apenas
pelas intervenções já existentes. As propostas deverão atender às linhas de
pesquisa listadas no quadro abaixo, estabelecidas na Consulta online à
comunidade científica pela SES-SC e FAPESC para definição das linhas de
pesquisa para a 7ª Edição do PPSUS – SC.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
207
10
Eixo Linha de Pesquisa
Eixo Sociedade
1. Estudos de morbimortalidade materno-infantil
2. Avaliação e/ou desenvolvimento de estratégias para ampliação e qualificação da atenção à saúde de agravos crônicos
3. Saúde Mental: Fatores de risco e de proteção, vulnerabilidades e prognóstico de problemas na população de Santa Catarina
4. Estudos sobre a saúde do trabalhador na APS
5. Avaliação da cobertura vacinal em crianças menores de cinco anos e outros atributos de qualidade dos Programas de Imunizações em Santa Catarina
6. Desenvolvimento de um Sistema de Informação Integrado da Sífilis” em serviços de pré-natal e em maternidades no Estado de Santa Catarina.
7. Desenvolvimento e/ou utilização de instrumentos capazes de identificar e/ou priorizar demandas reprimidas na APS
Eixo Gestão
1. Desenvolvimento de um sistema de informação para o acompanhamento do desempenho dos hospitais por meio de indicadores
2. Desenvolvimento de software para a interoperabilidade entre prontuários eletrônicos e sistemas de regulação e gestão de leitos hospitalares utilizados pela SES
3. Validação do Protocolo Estadual de Classificação de Risco para Urgência e Emergência em Hospitais de diferentes portes no Estado de Santa Catarina.
4. Diagnóstico situacional para Implantação do Plano Estadual de Segurança do Paciente de Santa Catarina
5. Desenvolvimento de estratégias de gestão, avaliação, controle e monitoramento do acesso e do uso racional de medicamentos da Assistência Farmacêutica no Estado de Santa Catarina.
6. Desenvolvimento e/ou elaboração de metodologia de avaliação e/ou mapeamento do acesso da população aos serviços públicos de atenção à saúde
7. Desenvolvimento de um sistema informatizado para acreditação dos Hospitais Doadores e Hospitais Transplantadores de Órgãos com avaliação de metas e resultados, e/ou sistema informatizado de gestão para os Bancos de Tecidos Oculares no Estado de Santa Catarina
Eixo Processo 1. Análise do acesso, da qualidade e da resolutividade do cuidado à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade social nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
208
11
2. Inquérito sorológico da resposta imunológica ao sarampo na população pertencente à faixa etária 15-30 anos, que foram comprovadamente vacinados, com esquema de 2 doses há mais de 10 anos no estado de Santa Catarina.
3. Validação da Ficha de Notificação Compulsória de Neoplasias Malignas no Estado de Santa Catarina com Aplicabilidade no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
4. Desenvolvimento de tecnologias para o manejo Integrado de Vetores, que possam reduzir os Índices de Infestação Predial nos municípios considerados infestados pelo Aedes aegypti em Santa Catarina
5. Estudo entomológico para identificação dos vetores associados a transmissão da febre amarela em Santa Catarina (identificação taxonômica e viral), em áreas afetadas pela doença como em locais com possibilidade de transmissão.
6. Desenvolvimento de sistemas de controle antimicrobiano e/ou validação do Programa de Controle de Antimicrobianos (Stewarship) na Rede de Saúde
7. Validação da Escala de Mews e/ou do CheckList de parto seguro nos Serviços Obstétricos que fazem parte da Política Hospitalar Catarinense
8. Desenvolvimento de um Sistema informatizado de gestão de risco de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), com base nas notificações enviadas via FormSus e/ou estudos de correlação entre fatores organizacionais e incidência de IRAS nos hospitais que fazem parte da Política Hospitalar Catarinense
7 CRONOGRAMA
Atividades Data
Lançamento da Chamada Pública 21/08/2020
Disponibilização do Formulário de Propostas no SISC&T do Ministério da Saúde para submissão de propostas
21//08/2020 até 05/10/2020
Análise e julgamento das propostas - Pré-Seleção (Enquadramento, Ad Hoc e CE)
Até 26/11/2020
Divulgação do resultado da pré-seleção (Etapa I) A partir de 26/11/2020
Limite para pedido de recurso administrativos, referente à pré-seleção (Etapa I)
Até 04/12/2020
Comissão de Avaliação Presencial CAP e Comitê Gestor De 07/12/2020 a 08/01/2021
Divulgação do resultado preliminar final A partir 11/01/2021
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
209
12
Limite para recursos administrativos referente ao resultado preliminar
Até 18/01/2021
Homologação pela Diretoria 25/01/2021
Divulgação do resultado final no site da FAPESC 26/01/2021
Submissão dos projetos selecionados pelo Programa na Plataforma de CTI da FAPESC
26/01/2021 a 08/02/2021
Assinatura do termo de outorga A partir de 15/02/2021
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Para esta Chamada serão disponibilizados, conforme estabelecido no
Convênio SICONV n°900392/2020, firmado entre o MS/CNPq e a FAPESC,
recursos de capital e custeio no valor global de R$ 1.500.000,00, sendo: R$
1.000.000,00 oriundos do Decit/SCTIE/MS a serem repassados por meio do
CNPq, R$ 500.000,00 da FAPESC, provenientes do Tesouro do Estado de
Santa Catarina, sendo destinado até 5% do valor global para Avaliação e
Acompanhamento do Programa.
8.2 O valor será liberado de acordo com a disponibilidade orçamentária e o valor
poderá ser ampliado conforme mérito e relevância das soluções apresentadas,
especialmente considerando o Orçamento Global do Estado.
8.3 A FAPESC poderá captar recursos por meio de doações, descentralizações,
parcerias, convênios, emendas parlamentares, entre outras formas com vistas
a aplicação de recursos financeiros suplementares a presente Chamada e,
desta forma, ampliar o número de propostas contempladas.
8.4 A FAPESC poderá utilizar até 5% (cinco por cento) deste valor para o
processo de acompanhamento e avaliação das propostas e dos projetos
fomentados.
8.5 Identificada a conveniência/oportunidade e havendo disponibilidade de
recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, a FAPESC poderá
decidir por contratar os projetos qualificados no mérito, mas não financiados em
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
210
13
decorrência da previsão orçamentária inicial, respeitada a escala de
classificação por maior nota, estabelecida no processo de avaliação. E desde
que seja respeitada a vigência do convênio celebrado entre o CNPq e a
FAPESC, que já está em sua vigência máxima permitida.
8.6 Cada proposta poderá ser enquadrada em duas FAIXAS de submissão:
Faixa A – R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00
Faixa B – R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
Os valores poderão ser repassados em até 2 (duas) parcelas para despesas de
capital e despesas correntes.
9 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIAVEIS
Os recursos desta Chamada serão destinados à aquisição de itens de capital e
custeio. São financiáveis os itens de despesas aprovados no Plano de Trabalho
e permitidos no Decreto Estadual nº 2.060/09, Decreto Estadual nº 2.372/09, e Lei
nº 14.328/2008, tais como:
9.1 Custeio
9.1.1 Itens financiáveis:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de
equipamentos, nacionais ou importados (itens de pouca durabilidade ou
de consumo rápido e de uso exclusivo para o projeto);
b) Despesas acessórias com importação de materiais de consumo deverão
ser classificadas como serviços de terceiros – pessoa jurídica, na razão
de até 20% do montante previsto para o total do projeto, indicando a taxa
de conversão utilizada para o cálculo;
c) serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, como:
passagens, alimentação, hospedagens, destinadas exclusivamente para
trabalho de campo e para a participação nos seminários de
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
211
14
acompanhamento e avaliação (parcial e final) do PPSUS- SC, quando for
necessário deslocamento; e despesas acessórias, especialmente as de
importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos;
d) O pagamento para a prestação de serviços por pessoas físicas dar-se-á
mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela
Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
e) A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de
qualquer natureza com a FAPESC e deste não poderá demandar
quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do
Coordenador/ Instituição de execução do projeto.
9.1.2 Itens NÃO financiáveis
a) É vedado, nesta Chamada, pagamentos com: premiações, coffee break,
combustíveis, pedágio, manutenção e aquisição de veículos e acessórios,
taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil,
serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes, ornamentação,
brindes, camisetas, coquetéis, shows, ou manifestações artísticas e demais
itens relacionados no Art. 4º, do Decreto Estadual nº 2.060/09 e no Decreto
Estadual nº 2.372/09;
b) Em nenhuma hipótese serão apoiados serviços de terceiros (pessoa
física ou jurídica) para cobrir despesas ou taxas de caráter administrativo,
gestão, para quaisquer atividades do projeto, bem como para atividades que
caracterizem terceirização das atividades de pesquisa;
c) Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq disponíveis no
endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas e da FAPESC disponíveis
no endereço http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
212
15
9.2 Capital
9.2.1 Itens Financiáveis
a) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nacionais e
importados (máquinas, equipamentos eletrônicos e aparelhos);
b) Os itens de capital serão alocados na instituição executora sob a
responsabilidade, manutenção, conservação e guarda da mesma, bem
como do coordenador do projeto.
c) Atenção, ainda, à cláusula de bens do convênio: Os bens
remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito de projetos
contratados neste Convênio serão incorporados, desde sua aquisição, ao
patrimônio da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) à
qual o coordenador ou pesquisador beneficiado estiver vinculado.
d) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do
proponente/coordenador do projeto e/ou da instituição executora, a título
de contrapartida.
9.2.2 Itens NÃO Financiáveis:
a) Taxas de administração, gerência ou similar;
b) taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil,
multas, taxas de juros ou correção monetária;
c) serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes;
d) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com
contratação de pessoal da própria solicitante (ou parceira);
e) Publicidade;
f) Passagens e outras despesas para a participação em congressos, missão
científica, eventos e seminários, exceto para participar dos seminários de
Acompanhamento e Avaliação (A&A) do PPSUS-SC, quando necessárias;
g) Diárias, exceto para participar dos Seminários de Acompanhamento e
Avaliação (A&A) do PPSUS-SC, quando necessárias;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
213
16
h) Aquisição de veículos;
i) Obras de construção civil;
j) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal da instituição
beneficiada ou de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
k) Despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios e
similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto;
l) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente,
bem como as normas e regulamento interno da FAPESC;
m) Qualquer tipo de remuneração ao coordenador do projeto ou a qualquer
membro da equipe executora para executar quaisquer atividades relacionadas à
pesquisa;
n) Terceirização das atividades básicas de pesquisa, como por exemplo,
delineamento experimental, elaboração de relatórios, pagamento de membros
da equipe por tais serviços, etc;
o) Tradução/revisão de texto e publicação de artigos;
p) Aquisição de mobiliário;
q) Despesas com ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break, shows e
manifestações artísticas de qualquer natureza e demais itens relacionados no
Art. 4º do Decreto Estadual Nº 2.060/09 e no Decreto Estadual nº 2.372/09.
9.3 Orientações sobre os recursos financeiros solicitados
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
214
17
a) Além da seleção das rubricas identificadas como itens a serem apoiados,
será necessária a descrição detalhada do item e os quantitativos solicitados em
espaço previsto no Formulário online do SISC&T para a presente Chamada;
b) Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos contratados nesta
Chamada serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Instituição
à qual o coordenador beneficiado estiver vinculado.
b.1) Será de responsabilidade do coordenador beneficiado e da instituição
executora a forma de incorporação do bem à instituição.
c) Os recursos aprovados, por meio desta Chamada, serão repassados pela
FAPESC para a conta corrente em nome do Outorgado, em até 02 (dois)
pagamentos, sendo cada pagamento composto de 2 parcelas (custeio e capital),
de acordo com o Cronograma de desembolso do Termo de Outorga;
d) Como a liberação dos recursos ocorrerá em 2 (duas) parcelas, a segunda
ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela
liberada.
e) O Outorgado ficará obrigado a apresentar prestação de contas financeira à
FAPESC, através da entrega de relatório financeiro parcial, relativo à primeira
parcela dos recursos, a partir da execução de 50% dos valores recebidos ou,
obrigatoriamente, no 12o mês de execução do projeto contados do recebimento
da primeira parcela de recursos.
f) O Outorgado ficará obrigado a apresentar à FAPESC a prestação de contas
final, incluindo relatórios técnico e financeiro, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias após o término de vigência do Termo de Outorga.
g) O outorgado deverá seguir o Cronograma de Atividades do projeto de
pesquisa outorgado pela FAPESC, dentro do período de vigência do Termo de
Outorga.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
215
18
h) Os projetos aprovados terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do termo de outorga
pelo proponente/coordenador.
10 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Todas as propostas serão analisadas e avaliadas comparativamente, conforme
a sequência de etapas descritas abaixo:
10.1 Etapa I – Admissibilidade
O Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA) da FAPESC
procederá a análise de admissibilidade das propostas, verificando:
a) revisão de documentação requerida nesta Chamada;
b) conferência do preenchimento do Formulário de Submissão de propostas
junto ao formulário online do SISC&T;
c) comprovação do atendimento às normas estabelecidas nessa Chamada;
d) O atendimento a essas exigências é imprescindível para a avaliação das
propostas, admissibilidade, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de
informações sobre quaisquer deles resultará na não admissibilidade ou
eliminação posterior da proposta.
10.1.1 O não atendimento a qualquer dos requisitos tornará a submissão
inadmissível.
10.2 Etapa II – Distribuição para avaliadores ad hoc
10.2.1 Análise por Pareceristas ad hoc
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
216
19
Esta etapa consistirá na análise da consistência técnica-científica de cada
proposta e será realizada por pareceristas ad hoc externos, preferencialmente
de fora do estado de Santa Catarina. Esta avaliação subsidiará a avaliação da
Comissão de Especialistas (CE).
10.2.1.1 Análise técnica-científica.
Critérios de Análise e julgamento:
Critério 1 - Critérios técnicos e científicos (até 30 pts.):
a) Originalidade, relevância e caráter de inovação;
b) Aspectos metodológicos frente aos objetivos propostos;
c). Viabilidade técnica de execução do projeto;
d) Considera os aspectos éticos em pesquisa.
Critério 2 - Critérios gerenciais e financeiros (até 20 pts.):
a) Coerência do orçamento com os objetivos, métodos e resultados propostos;
b) Compatibilidade da infraestrutura e dos recursos humanos para o
desenvolvimento da proposta;
c) Coerência dos itens orçamentários solicitados com o valor de mercado.
Critério 3 - Critério de expansibilidade da pesquisa (até 5 pts.):
a) Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da
pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na
pesquisa.
Critério 4 - Critério de cooperação científica (15pts.):
a) Cooperação com grupos internos e/ou externos à UF;
b) Intersetorialidade e transdisciplinaridade da pesquisa;
c) Estímulo ao ensino de pós-graduação, pesquisa e formação de recursos
humanos.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
217
20
Critério 5 - Aplicabilidade dos resultados (30 pts.):
a) Aplicação dos resultados a curto ou médio prazo;
b) Capacitação/ treinamento de profissionais de saúde durante a realização da
pesquisa;
c) Possibilidade de incorporação do resultado obtido na gestão e/ou atenção em
saúde.
10.3 Etapa III – Análise pela Comissão de Especialistas (CE)
10.3.1 Após a análise pelos pareceristas ad hoc, as propostas serão apreciadas
conjuntamente pela CE, quanto à consistência técnica-científica, realizada por
pesquisadores e quanto à relevância sociossanitária, por representantes da
Secretaria Estado da Saúde/SES-SC
10.3.2 Esta Comissão será composta por pesquisadores doutores, com
qualificação nas respectivas linhas de pesquisa constantes nesta Chamada, por
representantes das áreas técnicas da SES-SC com comprovada experiencia e
atuação no tema das pesquisas a serem avaliadas. Preferencialmente, parte dos
pesquisadores avaliadores deverá ser de outras Unidades da Federação. A
FAPESC e a SES-SC irão compor a CE de acordo com demanda qualitativa e
quantitativa das propostas submetidas. Cabe ao Decit/SCTIE/MS o
acompanhamento presencial ou virtual, se for o caso, dessa etapa de
julgamento.
10.3.3 A CE, considerando pertinente, estabelecerá um ponto de corte de média
7,00, tendo como referência as notas obtidas na etapa anterior de avaliação
(pareceres ad hoc) e os recursos financeiros disponíveis. Os projetos abaixo do
ponto de corte estabelecido serão considerados como não recomendados.
10.3.4 Análise de relevância Sociossanitária
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
218
21
Critérios de Análise e julgamento:
Critério 1 - Políticas de saúde (até 15 pts.):
a) Estar em consonância com a política nacional e estadual de Saúde e com as
demandas específicas do estado de Santa Catarina;
b) Impacto na Política, Planejamento e Gestão em saúde do estado de Santa
Catarina.
Critério 2 - Contribuição para o aprimoramento e consolidação do SUS em
Santa Catarina (até 30 pts.):
a) Superação das desigualdades regionais do estado de santa Catarina no
âmbito da atenção à saúde;
b) Melhoria dos indicadores de saúde;
c) Impacto positivo nas condições de saúde e/ou na qualidade de vida da
população Catarinense.
Critério 3 – Conhecimento local sobre o tema (até 15 pts.):
a) Capacidade da proposta em resposta às lacunas do conhecimento.
Critério 4 - Situação de morbimortalidade (até 15 pts.):
a) Consonância da proposta com a situação de morbimortalidade no estado de
Santa Catarina, relacionada ao agravo a ser pesquisado.
Critério 5 - Benefícios esperados e impactos (até 25 pts.):
a) Clareza dos benefícios esperados e impactos científico, tecnológico,
econômico, social e ambiental;
a) Possibilidade de incorporação dos resultados em curto e médio prazo na
gestão e/ou atenção em saúde e inovação no estado de Santa Catarina;
b) Possibilidade de capacitação/ treinamento de profissionais de saúde durante
a realização da pesquisa.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
219
22
10.3.5 Análise técnica-científica
Nesta etapa, para a análise de mérito técnico-científico serão considerados os
mesmos critérios elencados no subitem 10.2.1.1 (Análise técnica-científica
realizada pelos Ad Hoc) dessa Chamada.
10.3.5.1 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas o pesquisador
que tenha apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe
executora de algum dos projetos submetidos.
10.3.5.2 É vedado a qualquer membro da CE julgar propostas de projetos em
que:
a) Tenha interesse direto ou indireto;
b) Esteja participando da equipe executora do projeto seu cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da
equipe executora do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
10.4. Etapa IV – Análise pela Comissão de Avaliação Presencial (CAP)
10.4.1 Os projetos recomendados pela CE serão pré-selecionados para
participar da etapa de Avaliação Presencial, realizada pela CAP.
10.4.2 Do objetivo da CAP:
Avaliar a capacidade das propostas e dos proponentes em agregar as
recomendações da CE em relação ao desenho metodológico, orçamentário,
potencial de aplicabilidade e incorporação dos resultados e relevância
sociossanitária.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
220
23
10.4.3 A CAP, presencial ou virtual, será composta por uma banca formada por
um pesquisador e um técnico da SES-SC e FAPESC que participaram da CE,
com atuação em área relacionada às propostas avaliadas.
10.4.4 Para subsidiar a decisão do Comitê Gestor, após as análises de mérito
técnico-científico, relevância sociossanitária e recomendações sobre
orçamentos, a CAP deverá estabelecer o ranqueamento das propostas, em
escala decrescente de classificação, indicando ainda:
a) Recomendação da proposta na íntegra;
b) Recomendação da proposta com alterações orçamentárias/metodológicas;
c) Não recomendação da proposta.
10.4.5 Critérios de análise e julgamento do CAP
CRITÉRIO AVALIAÇÃO DE TÉCNICA-CIENTÍFICA PONTUAÇÃO
CRITÉRIO 1 Cronograma Até 10 pontos
CRITÉRIO 2 Aspectos Financeiros Até 10 pontos
CRITÉRIO 3 Mérito Técnico-Científico Até 15 pontos
CRITÉRIO 4 Aspectos éticos Até 15 pontos
AVALIAÇÃO DE RELEVÂNCIA
SOCIOSSANITÁRIA
CRITÉRIO 1 Contribuição para o SUS local Até 15 pontos
CRITÉRIO 2 Incorporação dos resultados no sistema público
de saúde Até 20 pontos
CRITÉRIO 3 Situação de morbimortalidade, gestão e/ou
atenção em saúde Até 15 pontos
TOTAL Até 100 pontos
10.6 Etapa IV – Comitê Gestor (CG)
10.6.1 Objeto de avaliação do CG
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
221
24
O objetivo precípuo da reunião do CG é a análise para priorização das propostas
recomendadas pela CAP, considerando o orçamento disponível nesta Chamada.
10.6.2 Composição
O CG será composto de forma paritária por representantes do Decit/SCTIE/MS,
do CNPq, da FAPESC e da SES-SC__ e representa a instância final de
deliberação. As decisões emanadas pelo CG são soberanas às etapas
anteriores de avaliação.
10.6.3 A priorização das propostas e decisão final de homologação do resultado
pelo CG será auxiliada e orientada:
a) Pelos pareceres da CE e da CAP, considerando a relevância
sociossanitária, o alinhamento com as demandas específicas do estado
de Santa Catarina, os benefícios e impactos esperados e o potencial de
aplicabilidade e de incorporação dos resultados;
b) Pela análise orçamentária dos projetos.
Parágrafo Único: A análise orçamentária deverá considerar os seguintes
aspectos:
a) Adequação do orçamento e do cronograma de desembolsos aos
objetivos da proposta;
b) Coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos na
chamada;
c) Coerência entre a quantidade de itens solicitados e as necessidades do
projeto;
d) Coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços
praticados no mercado;
e) Pertinência das despesas de capital e custeio às necessidades do
projeto;
f) Conhecimento da infraestrutura das instituições proponentes por parte
dos representantes estaduais no CG, quando possível;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
222
25
g) Conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado
projeto por parte dos representantes estaduais do CG, quando possível.
10.6.4 Fluxo
O conjunto de propostas avaliadas, recomendadas e hierarquizadas pela CAP
serão disponibilizadas ao CG. A partir do orçamento disponível, o CG checa e
prioriza todos as propostas recomendadas, considerando o ranqueamento e as
recomendações da CAP. Nesta etapa são realizados ajustes orçamentários e
emitida a classificação final.
10.6.4.1 Todos os projetos recomendados pela CAP serão avaliados pelo CG.
As propostas que forem classificadas além da dotação orçamentaria disponível
nessa Chamada serão classificadas como Prioridade 2 (P2). A ordem de
inclusão em P2 respeitará a ordem do ranking da nota final de cada proposta e
considerará, apenas, as propostas que foram recomendadas pela CAP. Estas
propostas poderão ser financiadas, caso exista novo aporte de recursos
financeiros, além daquele estipulado na presente Chamada, ou caso algum
projeto aprovado não seja outorgado pela FAPESC. E desde que seja respeitada
a vigência do convênio entre CNPq e FAPESC, que já está em sua vigência
máxima permitida.
10.6.4.2 O CG deverá priorizar as propostas dentro do orçamento disponível,
mantendo a escala decrescente de classificação, indicando:
a) aprovação da proposta na íntegra;
b) aprovação da proposta com cortes orçamentários;
c) aprovação da proposta em prioridade 2 (priorizadas, mas não financiada);
d) não aprovação da proposta.
11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 A relação dos projetos pré-selecionados pela Comissão de Especialistas
(CE) para apresentação oral à Comissão de Avaliação Presencial(CAP) será
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
223
26
divulgada no endereço eletrônico www.fapesc.sc.gov.br e publicada no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina, nos prazos previstos, conforme cronograma
dessa Chamada. Os projetos não apresentados nesta fase serão considerados
reprovados automaticamente.
11.2 A relação dos projetos aprovados pelo Comitê Gestor (CG) e homologado
pela Diretoria Executiva, para apoio com recursos financeiros da presente
Chamada será divulgada no endereço eletrônico www.fapesc.sc.gov.br e
publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
11.3 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação
imediata sobre os recursos administrativos, eventualmente interpostos após a
publicação dos resultados, de acordo com o item 7 (CRONOGRAMA).
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do
julgamento dos projetos, poderá apresentar recurso no prazo previsto no
cronograma, cabendo ao CPAA manifestar-se sobre os recursos.
12.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma CTI
da FAPESC. Eventuais questionamentos podem ser enviados ao endereço
12.3 O CPAA analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à
Diretoria Executiva, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do
pedido.
12.4 Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados
no site da FAPESC, conforme previsto no cronograma. A divulgação dos
resultados poderá sofrer retificação, com base nos recursos efetuados e
decisões motivadas proferidas;
12.5 No texto do pedido de recurso, não serão aceitas:
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
224
27
a) informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta
original;
b) envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados;
c) questionamentos quanto aos critérios avaliativos dos avaliadores Ad Hoc.
12.6 As decisões finais dos recursos administrativos serão terminativas, não
cabendo pedido de reconsideração.
12.7 Serão aceitos recursos administrativos somente no caso das propostas não
pré-selecionada ou não aprovada.
13 DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
13.1 Para Beneficiário/Coordenador:
13.1.1 A contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de
Apoio Financeiro ao projeto, assinado diretamente com o Beneficiário
(coordenador do projeto) e a Instituição Executora. Nesse documento as partes
declaram assumir os compromissos de garantir a realização plena do Plano de
Trabalho anexado.
13.1.2 Para fins de contratação, o beneficiário/coordenador deverá estar com
seu cadastro atualizado na Plataforma de CTI da FAPESC.
13.1.3 Para contratação dos projetos aprovados, o beneficiário deverá inserir os
documentos a seguir listados na Plataforma de CTI da FAPESC:
a) Cópias do documento de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física
(CPF) do beneficiário;
b) Comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do
Proponente/Beneficiário junto à Instituição Proponente;
c) Cópia do comprovante atualizado de residência no Estado de Santa Catarina
(conta de luz, água, telefone), em nome do beneficiário. Em caso de
comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
225
28
d) Contrato e extrato zerado da conta específica do projeto no Banco do Brasil,
conforme orientações do ofício de abertura de conta da FAPESC;
e) Comprovante de regularidade de prestação de contas à FAPESC e de
adimplência com os órgãos estaduais (CIASC, EPAGRI, CASAN, COHAB,
FMPI-SEA, CIDASC, CELESC), disponível no endereço eletrônico:
http://sistemas2.sc.gov.br/sef/DART/Consulta/Credor. É de responsabilidade do
Proponente/Beneficiário manter o comprovante de regularidade adimplente
durante todo o período de contratação.
f) Documento comprobatório da aprovação do projeto junto ao Comitê de Ética
em Pesquisa em Saúde da Instituição (Resolução nº 466/12 e/ou Resolução
510/16, CONEP/CNS/MS), da Comissão de Biossegurança, do Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético, do Uso Científico de Animais e outras
determinações legais, quando pertinentes.
13. 2 O conteúdo, a veracidade e a integridade da documentação enviada serão
de responsabilidade direta e exclusiva do beneficiário.
13.3 Constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto:
a) Existência de alguma inadimplência do proponente com a administração
pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
b) Pendência de entrega de relatórios técnico-científico e/ou orçamentário de
projeto executado com apoio da FAPESC em editais anteriores; e
c) Ausência de informações atualizadas no Sistema Gerencial do
Decit/SCTIE/MS (Pesquisa Saúde http://pesquisasaude.saude.gov.br/) sobre
projetos fomentados pelo MS em editais anteriores.
13.4 As pendências supracitadas deverão ser regularizadas no prazo máximo de
15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final. Após este prazo o
processo será cancelado.
14 REPASSE E USO DOS RECURSOS
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
226
29
14.1 O Proponente/Beneficiário deverá aplicar os recursos, enquanto não
utilizados para as finalidades do projeto, em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida
pública federal, vinculado a conta específica, com resgate e aplicação
automática.
14.2 Os rendimentos de aplicação do projeto não poderão ser utilizados,
em razão de vedação imposta pela legislação federal.
14.3 Quaisquer alterações relativas as despesas do projeto deverão ser
solicitadas à FAPESC pelo Proponente/Beneficiário, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesmo ser autorizada antes de sua efetivação.
14.4 Os itens de capital deverão ser alocados na Instituição de vínculo, sob a
responsabilidade, manutenção e guarda do Proponente/Beneficiário e
integrados ao patrimônio da Instituição Proponente como “Bens de Terceiros -
FAPESC”. O comprovante da incorporação do bem ao patrimônio deverá ser
apresentado na Prestação de Contas e é condição para a aprovação desta.
14.5 Os projetos terão seu prazo máximo de execução em 24 (vinte e quatro)
meses.
15 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da
FAPESC, ouvidos os outros membros do Comitê Gestor do PPSUS/SC, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão
devidamente fundamentada.
16 DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
227
30
16.1 O acompanhamento e avaliação das propostas contempladas serão feitos
por meio da apresentação de relatórios técnicos, encaminhados à FAPESC, que
os analisará por intermédio do setor competente.
16.2 A qualquer tempo, a FAPESC poderá solicitar ao Proponente a
apresentação de relatórios do plano de trabalho, bem como realizar
acompanhamento da estruturação e implantação in loco.
16.3 A não apresentação de relatórios técnicos, bem como das prestações de
contas técnica e financeira, segundo as normas exigidas, e nos prazos
estabelecidos, sujeitará a inscrição do beneficiário no Cadastro de Inadimplentes
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo da Santa
Catarina, e, às demais sanções legais cabíveis.
16.4 A prestação de contas final do projeto (técnica e financeira) será
encaminhada à FAPESC no prazo de até trinta (30) dias contados do final da
vigência do termo de outorga, sob as penas da Lei, e, deverá seguir o disposto
no Decreto Estadual nº 2.060/2009.
16.5 O Guia de Execução e Prestação de Contas deve ser consultado pelo
beneficiário, pois contém as orientações necessárias para o correto
gerenciamento dos projetos contemplados com o auxílio da FAPESC. O mesmo
encontra-se disponível no site da FAPESC podendo ser acessado através do
endereço eletrônico http://www.fapesc.sc.gov.br/manuais-e-formularios/. Toda
legislação citada nesta Chamada Público e no Guia mencionado deverá ser
acessada, lida e seguida, em especial o Decreto Estadual nº 2.060/2009.
16.6 A execução dos projetos aprovados, acompanhado dos relatórios técnicos-
científicos e financeiros (anuais), devem estar associados a participação dos
coordenadores nos Seminários de Avaliação Parcial (SAP) e Final (SAF) do
PPSUS-SC, organizados pela SES-SC e pela FAPESC, tendo a possibilidade de
receber visitas in loco por representantes destas instituições.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
228
31
16.7 Quando solicitado pela FAPESC, o coordenador deverá preencher um
formulário de avaliação sobre o projeto de pesquisa e enviá-lo com, no mínimo,
15 dias de antecedência da realização do Seminário de Avaliação do PPSUS.
16.8 O coordenador da pesquisa deverá comprometer-se a participar de
forma ativa e integral de todos os seminários PPSUS previstos nesta
Chamada. Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá justificar o
motivo da ausência por escrito e indicar um membro da equipe executora, de
mesma titulação, para realizar a apresentação.
16.9 No SAP, os coordenadores deverão apresentar as atividades desenvolvidas
e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas e
gestores indicados pela SES-SC, que emitirão pareceres e recomendações a
serem seguidas na continuação dos projetos.
16.10 No SAF, os coordenadores deverão apresentar os resultados/produtos
alcançados e descrever seu potencial de utilização/incorporação no sistema e
serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas
relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do
estado. Deverão ainda destacar as estratégias de articulação com as áreas
técnicas da SES-SC para viabilizar a possibilidade de incorporação dos
resultados.
16.11 O coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPESC, em Formulário
eletrônico específico, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência
do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da
FAPESC:
a) O relatório técnico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS,
apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos
com ênfase na sua utilização para o SUS;
b) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de
despesas em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico da FAPESC.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
229
32
16.12 Todas as pesquisas financiadas pelo MS estarão disponíveis no Sistema
Gerencial do Decit/SCTIE/MS - Pesquisa Saúde
(http://pesquisasaude.saude.gov.br/). Portanto, ao término dos projetos é
obrigatório a todos os coordenadores o preenchimento dos dados nessa
plataforma antes da realização do Seminário de Avaliação Final.
16.13 Caso o coordenador não atenda o subitem disposto acima, ficará
inadimplente junto ao PPSUS, podendo ficar impedido de ser contemplado em
novos Editais do Programa até a resolução da inadimplência.
17. PUBLICAÇÕES
17.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho
de pesquisa, apoiados pelo presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente,
a fonte de financiamento realizada pelo Programa Pesquisa para o SUS:
gestão compartilhada em saúde - PPSUS e a FAPESC, com a utilização da
logomarca específica dos parceiros: Decit/SCTIE/MS, CNPq, FAPESC e da
SES-SC.
17.2 A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros
publicados, textos em jornais ou revistas, artigos ou trabalhos publicados em
anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá
ser enviada para o endereço eletrônico [email protected] e
17.3 Na conclusão do projeto, o coordenador deverá produzir uma síntese sobre
os principais resultados do estudo com foco na sua aplicabilidade ao SUS, para
público-alvo composto por gestores de saúde. O texto deverá ter até 3.000
caracteres e ser anexado ao relatório técnico final da pesquisa e incluído no
Pesquisa Saúde http://pesquisasaude.saude.gov.br/ no campo “textos para não
especialistas”.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
230
33
18 DA PROPRIEDADE INTECTUAL
18.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos,
deverão seguir as normas internas das instituições de vínculo empregatício dos
proponentes, bem como das normativas relativas a PI, nacionais e estaduais.
18.2 A FAPESC não manterá para si qualquer percentual de propriedade
intelectual sobre os resultados dos projetos. Contudo, terá garantido o acesso
permanente e gratuito as informações relativas aos projetos, bem como a licença
gratuita de uso dos ativos de PI para a FAPESC e para o Governo do Estado de
Santa Catarina, pelo prazo igual ao dobro da vigência da presente chamada
Pública.
18.3 As divisões de percentuais, bem como as condições para uso, exploração,
comercialização e proteção da propriedade intelectual deverão ser estipuladas
em instrumento jurídico específico posterior entre as Instituições proponentes,
pesquisador responsável pelo projeto e, quando for o caso, a FAPESC.
19 DA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
19.1 Quaisquer divulgações e publicações, presentes ou futuras, sob qualquer
forma de comunicação ou por qualquer veículo, resultantes das atividades
apoiadas pela presente Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, mencionar
em destaque o apoio financeiro do Programa Pesquisa para o SUS: gestão
compartilhada em saúde – PPSUS, por meio da FAPESC, conforme os Arts. 31 e
32 do Decreto Estadual Nº 2.060/2009.
19.2 O uso da logomarca da FAPESC deve seguir as orientações contidas
no Manual da Marca FAPESC, disponível no site www.fapesc.sc.gov.br.
19.3 Todo conteúdo proveniente de resultados dos projetos selecionados nesta
Chamada publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nos
perfis do Instagram, Facebook, Twitter, Youtube entre outras redes socias,
deverão registrar como marcador as hashtags #FAPESC, #FAPESC.SC,
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
231
34
#FapescéSDE, #SDEGOVSC e #GOVERNOSC, #ppsus além de marcar a
FAPESC com @Fapesc.gov, @Fapesc.sc, @sdegovsc e @governosc,
@ppsus.
19.4 Quando da apresentação de resultados do projeto, deve-se enviar à
Assessoria de Comunicação e Gerência de Pesquisa da FAPESC, por meio dos
e-mails [email protected] e [email protected]
dados, imagens e informações que viabilizem o anúncio do mesmo. Os materiais
de apoio para divulgação deverão conter texto em formato jornalístico,
programação, indicação do meio de publicação e fotos em boa resolução. Solicita-
se, sempre que possível, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
19.5 Deverá ser apresentado um vídeo institucional da FAPESC em apresentação
de resultados do projeto. O vídeo será encaminhado pela equipe da FAPESC após
a homologação do resultado, mas também estará disponível no site de FAPESC.
20 DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
20.1 Decairá o direito de impugnar os termos desta Chamada Pública qualquer
interessado que não o fizer em até 5 dias úteis subsequentes ao lançamento da
Chamada no Diário Oficial do Estado. Não terão efeito de recurso as
impugnações feitas por aquele que venha apontar, posteriormente ao prazo
supracitado, eventuais falhas ou imperfeições desta Chamada Pública.
20.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Ciência, Tecnologia e
Inovação da FAPESC, por correspondência eletrônica, para o endereço
[email protected], com o assunto: “Impugnação CP FAPESC-PPSUS”.
21 DA SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
21.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da diretoria da FAPESC ou
Comitê Gestor do PPSUS, seja por motivo de interesse público ou exigência
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
232
35
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
22 DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO (IN CGE/SEA nº 01/2020)
22.1 Os participes da Presente Chamada Pública, concordam que executarão as
obrigações assumidas de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a
administração pública direta e indireta a atividades do terceiro setor.
22.2 Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre
as quais nas Leis n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e
12.846/2013, seus regulamentos e demais Legislações Federais e estaduais.
22.3 Os Proponentes/Beneficiários se comprometem em não adotar práticas ou
procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e
regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir
o mesmo pelos terceiros por elas contratados.
22.4 Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer
irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
22.5 Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações
previstas na IN CGE/SEA nº 01/2020, além de outras pertinentes a espécie, é
causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das
perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das
multas pactuadas.
23 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
23.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as
providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético
ou legal, necessárias para a execução do projeto.
23.2 Os coordenadores de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade
devem observar a legislação em vigor (Lei 13.123 de 20 de maio de 2015,
regulamentado pelo Decreto nº 8772 de 11 de maio de 2016, Decreto 98.830/90
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
233
36
e Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de
amostras e concessão de vistos de entrada no país aos estrangeiros
participantes do projeto.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições do Decreto 2.060, de 26 de janeiro de 2009 e Decreto
2.372, de 9 de junho de 2009 e alterações posteriores, bem como pelas demais
Normas do Governo Federal, Estadual e da FAPESC.
24.2 A participação neste processo implicará na aceitação das normas
constantes neste Edital e alterações posteriores divulgadas pela internet no site
http://www.fapesc.sc.gov.br/. É responsabilidade do proponente/Representante
Legal acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a
este edital.
24.3 Caberá a cada beneficiário as providências que envolvam permissões
especiais de caráter ético ou legal como, por exemplo, concordância do Comitê
de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais,
EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou
do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros.
24.4 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação
apresentada, será de responsabilidade exclusiva do beneficiário e da Instituição
proponente, respondendo por elas, na forma da lei.
24.5 Os apoios concedidos pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são
destinados exclusivamente à execução do projeto.
24.6 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESC por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
24.7 Em contrapartida ao apoio recebido, os beneficiários desta Chamada farão
parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento,
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
234
37
poderão ser selecionados para avaliações de projetos em outras Chamadas,
sem que isto implique em custos para FAPESC.
24.8 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com
a FAPESC deverá ser feita por meio do endereço eletrônico
[email protected] . Qualquer alteração relativa à execução do projeto
deverá ser solicitada à FAPESC por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesmo ser autorizada antes de sua efetivação. Ao final
da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas financeira
e o relatório técnico final, em conformidade com estabelecido no Termo de
Outorga e demais normas da FAPESC.
24.9 O projeto será avaliado em todas as suas fases, de acordo com os critérios
definidos no Termo de Outorga.
24.10 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a execução do projeto,
promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento do Programa.
24.11 As informações geradas com a implementação das propostas
selecionadas e disponibilizadas na base de dados do Decit/SCTIE/MS, FAPESC
e SES-SC serão de domínio público.
24.12 Compromisso com a demanda – o compromisso da FAPESC restringe-se
aos recursos indicados no presente Chamada. Os projetos não aprovados,
mesmo tendo mérito reconhecido, serão arquivados e não mais considerados
para futuras contratações, salvo na hipótese de obtenção de recursos adicionais
aportados diretamente à FAPESC para financiamento da 7ª edição do Programa
no estado e desde que seja respeitada a vigência do convênio entre CNPq e
FAPESC, que á está em sua vigência máxima permitida;
25 DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
235
38
25.1 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada
Pública deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico
25.2 Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva, podendo,
para tanto, solicitar Nota Técnica do CPAA e/ou Parecer Jurídico da PROJUR.
25.3 O prazo de vigência da presente Chamada Pública será de trinta e seis (36)
meses, vedada a prorrogação.
25.4 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com a presente Chamada
Pública é o da Justiça Estadual da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina.
Florianópolis/SC, 20 de agosto de 2020.
(assinado digitalmente)
FÁBIO ZABOT HOLTHAUSEN
Presidente da FAPESC
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
s://p
orta
l.sgp
e.se
a.sc
.gov
.br/
port
al-e
xter
no e
info
rme
o pr
oces
so F
AP
ES
C 0
0001
063/
2020
e o
cód
igo
7ZT
2R18
B.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o ut
iliza
ndo
Ass
inat
ura
Dig
ital S
GP
-e p
or F
ÁB
IO Z
AB
OT
HO
LTH
AU
SE
N e
AM
AU
RI B
OG
O e
m 2
0/08
/202
0 às
18:
20:1
8, c
onfo
rme
Dec
reto
Est
adua
l nº
39, d
e 21
de
feve
reiro
de
2019
.
236
Top Related