chamada pública (provab)
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DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTEGRAL, FAMILIAR E COMUNITÁRIA Faculdade de Ciências Médicas – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SUPERVISORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB) O Departamento de Medicina Integral Familiar e Comunitária (DMIF) da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, indicada como Instituição de Ensino Superior responsável pela supervisão dos médicos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) bem como responsável por desenvolver atividades de apoio e matriciamento para expansão e qualificação dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) junto a Municípios no Estado do Rio de Janeiro (municípios sob responsabilidade da instituição no ANEXO A), torna pública as Normas Gerais para o Processo de Seleção Simplificado de Supervisores no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), em consonância com o edital nº 10, de 26 de Abril de 2016 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), do Ministério da Saúde, por meio consideradas parte integrante deste edital, para atuar segundo as funções gerais estabelecidas neste instrumento. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O DMIF/FCM/UERJ seleciona profissionais médicos para banco de supervisores que serão posteriormente convocados conforme necessidade de cada área onde serão desenvolvidos as atividades de supervisão no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e apoio à residência de Medicina de Família e Comunidade em conformidade com o previsto no edital nº 10, de 26 de Abril de 2016 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), do Ministério da Saúde. 2. DOS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS AOS CANDIDATOS INTERESSADOS EM PARTICPAR DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 – Colação de Grau em Medicina; 2.2 - Possuir ao menos uma das experiências ou formações descritas abaixo:
• Residência em Medicina de Família e Comunidade aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica; • Experiência como Preceptor de Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC); • Experiência como Preceptor de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Família; • Experiência em atividades assistenciais e/ou gerenciais e/ou educacionais em Atenção Primária à Saúde; • Médico Sanitarista; • Experiência anterior como supervisor do PROVAB e/ou do PMMB; • Experiência em docência na área de Saúde da Família;
2.3 - Possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina; 2.4 - Disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades como SUPERVISOR do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nos termos do Edital/SGTES/MS nº 10 de 26 de abril de 2016.
2.5. A experiência exigida no subitem 2.2 deverá ser comprovada mediante declaração ou certidão de tempo de exercício expedida pelo órgão responsável.
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3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES 3.1-Realizar AO MENOS uma supervisão mensal PRESENCIAL de forma individual junto a seus médicos supervisionados; 3.2-Promover a supervisão à distância dos seus supervisionados, conforme previsto no Plano de Trabalho; 3.3-Realizar, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos, avaliação de todos os médicos sob sua supervisão, conforme as normas estabelecidas pelo Departamento de Medicina Integral, Familiar e Comunitária (DMIF) e o calendário divulgado pela Coordenação Nacional do PROVAB; 3.4-Realizar atividades mensais de apoio para qualificação, implantação e expansão dos PRMFC, de acordo com as orientações do DMIF e do Edital SGETS supramencionado, entre elas:
3.4.1- Apoiar os gestores municipais na construção dos Pedidos de Credenciamento Provisório (PCP) e qualificação dos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC); 3.4.2- Apoiar levantamento das condições da rede municipal ou regional como cenário de prática para o PRMFC; 3.4.3- Apoiar a identificação, na rede de saúde dos municípios, de profissionais médicos com potencial para serem preceptores de PRMFCs; 3.4.4- Participar da formulação e realização de atividades presenciais e a distância para desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, técnico e pedagógico, dos preceptores; 3.5-Postar, obrigatoriamente, mensalmente relatórios referentes a todas as atividades realizadas pelos supervisores no sistema indicado pela Coordenação Nacional do PROVAB; 3.6-Manter atualizados os sistemas de acompanhamento e monitoramento do Programa; 3.7-Manter permanentemente atualizadas as informações de contato no sistema; 3.8-Ter disponibilidade de carga horária para realização das atividades relativas à função, MINIMO DE 12 HORAS SEMANAIS; 3.9-Ter disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões relativas ao desenvolvimento de ações do Programa; e 3.10-Atender às orientações encaminhadas pelo MS. 3.11 – Estar ciente que as atividades e o cumprimento das atividades previstas serão parâmetros de avaliação dos supervisores e poderão significar exclusão dos mesmos do programa.
4. REMUNERAÇÃO E VAGAS.
4.1. O Ministério da Saúde arcará com o pagamento de bolsas aos supervisores, mensalmente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante comprovação de atividades realizadas indicadas pela Coordenação Nacional do PROVAB. 4.2 O pagamento da bolsa será efetuado mediante transferência de recursos pelo Ministério da Saúde, diretamente para o supervisor, em conta vinculada ao PROVAB, de instituição financeira indicada pela Coordenação do PROVAB. 4.3. Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados ao cadastro dos supervisores indicados e cadastrados no sistema eletrônico indicado pela Coordenação Nacional do PROVAB. 4.3.1 O cadastro de que trata o item 4.3 deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador da Instituição Supervisora a qual o supervisor está vinculado, sob pena de suspensão do repasse das bolsas até que seja regularizada a pendência. 4.3.2. Caso haja mudança dos supervisores no decorrer das atividades, o coordenador, deverá comunicar oficialmente tal ocorrência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis à Coordenação Nacional do PROVAB.
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4.3.3. Os supervisores devem informar no cadastro de que trata o item 4.3, os dados da agência bancária de instituição financeira indicada. 4.4 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de efetivação da transferência do recurso, a mesma será recolhida pela Instituição Financeira e devolvida ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente ao bolsista. 4.5. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado final do processo seletivo descrito nesta chamada pública para compor banco de supervisores. 4.6. Os supervisores serão posteriormente convocados pela Instituição Supervisora conforme necessidade de cada território. 4.6. Os Supervisores deverão estar disponíveis para atuação em qualquer região do estado no momento da convocação.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1 A inscrição para o processo seletivo deverá ser realizada no período de 05 de setembro a 20 de setembro de 2016, observados os seguintes procedimentos: 5.1.1 Preencher e Imprimir o formulário de inscrição (ANEXO B), o formulário de titulação (ANEXO C) 5.1.2 Entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX para o Departamento de Medicina Integral Familiar e Comunitária, endereço Av. 28 de setembro, 77, Vila Isabel - Prédio dos Ambulatórios do
HUPE, 2o andar - tel: (21) 2868-8496 - email: [email protected] com os documentos abaixo
relacionados:
Formulário de Inscrição (Anexo B)
Formulário de titulação (Anexo C)
Cópia digitalizada do diploma de conclusão de curso de graduação em medicina;
Cópia digitalizada do Registro Profissional de Classe e do CPF;
Original ou Cópia digitalizada das experiências ou formações descritas no subitem 2.2, comprovadas mediante declaração/certidão emitida pelo órgão responsável;
Curriculum Vitae, com a cópia dos documentos comprobatórios;
Declaração (Anexo D), devidamente preenchida, assinada, de que possui disponibilidade de horário para o desenvolvimento das atividades do Programa. 5.13 Só serão confirmadas as inscrições com documentação completa, inclusive aquelas comprobatórias de currículo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A seleção será realizada pelo Departamento de Medicina Integral Familiar e Comunitária (DMIF) da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro através da coordenação UERJ da supervisão do Provab no Estado do Rio de Janeiro, aprovada no edital nº 10, de 26 de Abril de 2016 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), do Ministério da Saúde. 6.2 O Processo de Seleção dos supervisores constará de:
a) Análise do Curriculum Vitae de acordo com os CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE
CURRICULAR DOS CANDIDATOS (ANEXO E)
6.3 O critério de desempate na avaliação de títulos será feita na seguinte ordem:
Maior nota na experiência de preceptoria
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Maior nota na experiência docente
Maior idade
7. DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1. A divulgação da classificação na prova de títulos será disponibilizada dia 26/09/2016 as 13h no Departamento de Medicina Integral Familiar e Comunitária, endereço Av. 28 de setembro, 77, Vila
Isabel - Prédio dos Ambulatórios do HUPE, 2o andar - tel: (21) 2868-8496.
8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos à avaliação e pontuação nos currículos deverão ser encaminhadas para o email [email protected] no prazo de 27 a 28 de setembro.
9. DO RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado em quadro de avisos no DMIF e no site da FCM/UERJ no dia 30 de setembro a partir das 12h.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. As atividades de supervisão terão início em 01/10/2016. Para iniciar as atividades/atribuições será necessário realizar autocadastro no site do PROVAB. Os profissionais serão convocados conforme a necessidade presente em cada território, pois durante o ano poderá haver variações na quantidade de médicos e de munícipios apoiados. 8.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 8.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes à sua inscrição. 8.4 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço eletrônico e telefone durante o processo de seleção. O Departamento de Saúde Comunitária não se responsabilizará por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 8.5. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Medicina Integral Familiar e
Comunitária da FCM/UERJ.
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Anexo A: Municípios vinculados à Supervisão UERJ
Angra dos Reis Quatis
Itaboraí Resende
Japeri Rio Bonito
Mesquita Rio Claro
Niterói Rio das Ostras
Armação dos Búzios São Pedro da Aldeia
Arraial do Cabo Sapucaia
Barra do Piraí Saquarema
Cabo Frio Seropédica
Casimiro de Abreu Silva Jardim
Engenheiro Paulo de Frontin Tanguá
Iguaba Grande Três Rios
Itaguaí Valença
Itatiaia Vassouras
Macaé Volta Redonda
Mangaratiba Magé
Mendes Maricá
Miguel Pereira Nilópolis
Paraíba do Sul Nova Iguaçu
Paraty São Gonçalo
Paty do Alferes São João de Meriti
Pinheiral Barra Mansa
Piraí
Porto Real
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Anexo B: Formulário de Inscrição
Nome do candidato:________________________________________________________
DN: ___/___/_____
Nome da Mãe: ____________________________________________________________
Instituição Formadora: __________________________________________ Ano de formatura: _____
CREMERJ número: ___________________ Identidade: _____________________
CPF:____________________
Endereço:__________________________________________________________________________
Telefone fixo: __________________ / Telefone celular:_______________________
Email: _____________________________________________________________
Rio de Janeiro, ____ de __________________de 20____
_______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PARA USO DA UNIDADE
_____________________________________________________________________________
Declaro que o candidato atendeu às exigências da Chamada Pública para seleção de Supervisores Provab quanto à inscrição, apresentando:
Formulário de Inscrição (Anexo B)
Formulário de titulação (Anexo C)
Cópia digitalizada do diploma de conclusão de curso de graduação em medicina;
Original ou Cópia digitalizada das experiências ou formações descritas no subitem 2.2, comprovadas
mediante declaração/certidão emitida pelo órgão responsável;
Curriculum Vitae, com a cópia dos documentos comprobatórios;
Declaração (Anexo D), devidamente preenchida, assinada, de que possui disponibilidade de horário para o
desenvolvimento das atividades do Programa.
Registro Profissional de Classe
CPF
DATA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO – ASSINATURA / MATRÍCULA
___/___/____ _____________________________________________
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-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DMIF/FCM – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N° ________ Nome do candidato: ______________________________________________________________________________
Data ___/___/______ Responsável: _________________________________________________________
ASSINATURA E MATRÍCULA
Obs: Para inscrições realizadas via sedex, o comprovante será enviado por e-mail, confirmando o recebimento da mesma.
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Anexo C: Formulário de titulação
Nome:
Titulação Acadêmica:
Residência em Medicina de Família e Comunidade credenciada pela CNRM (instituição e ano)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Residência em Medicina de Família e Comunidade – R3 credenciada pela CNRM (instituição e ano):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Título de Especialista em MFC (AMB/SBMFC):
_________________________________________________________________________________
Especialização strictu sensu (Mestrado e Doutorado) (instituição e ano):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Especialização latu sensu (especialização) (instituição e ano):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Experiência profissional
Preceptoria de residência em Medicina de Família e Comunidade e/ou Saúde da Família (instituição e período)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Experiência profissional em Atenção Primária (instituição e período)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Docência de graduação em Medicina de Família e Comunidade, Saúde da Família, Atenção Primária ou Medicina Ambulatorial (instituição e período)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Gestão de programas ou curso acadêmicos de especialização latu sensu ou strictu sensu ou
residência médica (instituição e período)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Supervisão de programas de provisão no Provab e/ou Mais Médicos (período/IES)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tutoria de curso à distancia na área de Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Medicina de Família (instituição e período)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO D – TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________, declaro para fins de participação no processo de
seleção simplificado de Supervisores no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), em consonância com o edital nº 10, de 26 de Abril de 2016 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), do Ministério da Saúde, por meio consideradas parte integrante deste edital, para atuar segundo as funções gerais estabelecidas neste instrumento, que respondo aos pré-requisitos estabelecidos nesta chamada pública, quanto disponibilidade de carga horária e a habilidade no âmbito da preceptoria, da gestão de processos acadêmicos, no uso do computador e acesso à internet e recursos de conectividade e ter comprometimento e disponibilidade para atuar e desenvolver as atividades de supervisão e de apoio ao desenvolvimento da Residência de Medicina de Família e Comunidade nos momentos presenciais e a distância. Rio de Janeiro, ___ de _______________ de 2016 ______________________________________ Assinatura do candidato
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ANEXO E – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR DOS CANDIDATOS
Requisitos Exigidos Descrição Pontuação Máximo
Residência em Medicina de Família e Comunidade
20 pontos 20
Residência em Medicina de Família e Comunidade – R3
15 pontos 15
Título de Especialista em MFC (AMB/SBMFC)
15 pontos 15
Outras especializações: Titulo de Especialização* em Saúde da Família UNASUS-UERJ OU Titulo Especialização na área de Medicina de Família e Comunidade/ Saúde da Família/ Atenção Primária a Saúde/ Saúde Coletiva, Saúde Pública
5 pontos cada 10
Titulação acadêmica
Outras especializações: Titulo de Especialização* em outras áreas da saúde: Clinica Médica, Pediatria, Gineco-obstetrícia e Psiquiatria
2,5 (cada curso) 5
Mestrado na área de Medicina de Família e Comunidade/ Saúde da Família/ Atenção Primária a Saúde/ Saúde Coletiva e Saúde Pública
20 (cada mestrado) 20
Mestrado em outras áreas: Clinica Médica, Pediatria, Gineco-obstetrícia e Psiquiatria.
10 (cada mestrado) 10
Doutorado na área de Medicina de Família e Comunidade/ Saúde da Família/ Atenção Primária a Saúde/ Saúde Coletiva e Saúde Pública
20 20
Doutorado em outras áreas: Clinica Médica, Pediatria, Gineco-obstetrícia e Psiquiatria.
10 10
Atividades preceptoria de residência em Medicina de Família e Comunidade. (mínimo de 1 ano completo)
0 – não possui 10- de 1 a 2 anos e 11m 15-de 3 a 5 anos e 11 m 20- mais de 6 anos
20
Experiência profissional em atividades assistenciais e/ou gerenciais na área Medicina de Família e Comunidade/ Saúde da Família/ Atenção Primária a Saúde. (mínimo de 1 ano completo)
0-não possui 10- de 1 a 3 anos e 11 m 15- de 4 a 5 anos e 11 m 20- mais de 6 anos
20
Experiência Profissional
Atividades docentes em Medicina de Família e Comunidade, Saúde da Família ou ambulatórios de Medicina Integral e/ou Atenção Primária à Saúde. (mínimo de 1 ano completo)
0- não possui 10- de 1 a 2 anos e 11 m 15- de 3 a 5 anos e 11 m 20– mais de 6 anos
20
Experiência em gestão de programas ou 0- não possui 15
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cursos acadêmicos de especialização latu sensu ou strictu sensu – conforme item 4 acima. (mínimo de 1 ano completo)
5- de 1 a 2 anos e 11 m 10-de 3 a 5 anos e 11 m 15 – mais de 6 anos
14. Experiência em supervisão de programas de provisão como Provab ou Mais Médicos (mínimo de 1 ano completo)
0- não possui 5- de 1 a 2 anos e 11 m 10- mais de 3 anos
10
15. Experiência como tutor de curso à distancia na área de Saúde da Família, Medicina de Família (mínimo de 1 ano completo)
0– não possui 2,5 – de 1 a 2 anos e 11 meses 5 – mais de 3 anos
5
Total 215
* TITULO DE ESPECIALIZAÇAO DE ACORDO COM AS NORMAS DO MEC