EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS”.
OURO VERDE DE GOIÁS - GO
2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, com sede na Rua Carlos de Pina nº 72, centro, no
Município de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação
Municipal, nomeada pelo Decreto Nº 020, de 01 de março de 2018 e tendo em vista o que consta no
Processo Licitatório nº 026/2018, torna público, para conhecimento de interessados, que se encontra
instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, em
Regime de execução indireta por Empreitada por Preço Global, com sessão de abertura marcada para o dia
21 de agosto de 2018, às 09h00m, horário local, na sala de licitação da SEDE DO MUNICÍPIO DE
OURO VERDE DE GOIÁS, na Rua Carlos de Pina nº 72, centro, no Município de Ouro Verde de Goiás,
Estado de Goiás, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. A licitação obedecerá aos termos,
instruções, especificações e condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como, a Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ainda a Lei Complementar 123/06, e lei municipal
781/2017- Código Tributário Municipal.
Se por ventura na data marcada para abertura do certame for decretado feriado, ou ponto facultativo, não
previsto no calendário, fica transferido a abertura para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e
local, salvo se outra data ou horário for publicado.
Será de responsabilidade dos interessados acompanhar no site do Município qualquer alteração de data e
horário, adendo modificador, errata e esclarecimentos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE
OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL
RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM
PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
1.2 Os serviços a serem executados deverão atender as condições constantes do Projeto Básico e Projeto
Executivo / Memoriais Descritivos, e planilhas que são partes integrantes deste edital.
Obs. As fotos da obra estão disponíveis no site do muinicípio juntamente com este Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1 Os recursos orçamentários e financeiros decorrentes para a execução do objeto desta licitação são:
» Secretaria Municipal de Educação e Cultura
» Dotação Orçamentária: 02.15.12.0306.361.2.028-4.4.90.51
» Fonte: 120
» Fonte de Recursos: Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Termo
de Compromisso PAR 30233/2018
» Valor: R$ 1.075.458.76 (um milhão, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e
seis centavos).
» Tesouro Municipal de Ouro Verde de Goiás.
» Fonte: 101
» Dotação Orçamentária: 02.15.12.0306.361.2.028-4.4.90.51
» Valor de R$ R$ 162.636,80 (cento e sessenta mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)
3. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.
I - Na execução dos serviços, objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral,
independente de transcrição, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes (ABNT) e aquelas
Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação.
II - A execução dos serviços obedecerá às normas e especificações contidas na legislação federal, estadual
e municipal, e em especial, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA e/ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo-CAU, da ABNT, quando couber.
3.1 DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO:
3.1.1 Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte
integrante deste Edital, independentemente de transcrição, são os seguintes:
ANEXOS PARA A HABILITAÇÃO (envelope 01)
Anexo I - Declaração de Anuência
Anexo II - Declaração de Visita ao Local dos Trabalhos
Anexo III - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
Anexo IV - Declaração de ME, EPP
Anexo V - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (inciso incluído
pela Lei nº. 9.854 de 27/10/99)
ANEXOS PARA A PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 02)
Anexo VI – Modelo de Carta Proposta
Anexo VII – Planilha Orçamentária
Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IX - Modelo das Composições de Custo Unitário e Auxiliares
Anexo X - Composição da Taxa de BDI
Anexo XI - Modelo da Composição de Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL E DISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO
Anexo XII - Projeto Básico
Anexo XIII – Plantas, encontram à disposição na SEDUC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura)
Anexo XIV – Minuta do Contrato
Anexo XV – Declaração da não existência de servidor público no quadro da empresa
Anexo XVI – Memorial Descritivo / Projeto executivo
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que estejam legalmente estabelecidas no País
e que na fase de Habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no presente Edital
para execução do seu objeto.
4.2. Não serão admitidas “PROPOSTAS” ou Anexos enviados por e-mail ou qualquer outro meio
eletrônico.
4.3. Nesta licitação não será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no
Art. 33 da Lei N° 8.666/93, bem como as estabelecidas neste Edital.
4.4. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a. Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Ouro Verde de Goiás;
b. Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Ouro Verde de Goiás; c. Que estejam concordatárias ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que por estas tenham sido declaradas inidôneas.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital será realizado o credenciamento dos
representantes legais das licitantes, mediante apresentação de documento que comprove esta situação,
conforme abaixo:
5.2 Na condição de procurador – Documento oficial de identidade e instrumento público e carta de
credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei, para praticar todos os atos inerentes
ao certame, expedida pela licitante, impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com
firma reconhecida;
5.3 Deverá apresentar juntamente com a procuração o contrato social, que deverá dispor com cláusula
específica de que o sócio outorgante pode assinar individualmente pela empresa, não contendo essa
cláusula no Contrato Social, todos os sócios devem assinar qualquer documentação necessária para
substabelecer.
5.4 Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade e
cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual
estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
5.5 A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente
licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do início do
recebimento dos mesmos.
5.6 A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação
da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa,
não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos.
5.7 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas
desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.8 Não será admitida a representação concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
5.9 Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus
documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de habilitação não mais
será aceito documentos para o credenciamento.
6. DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS.
6.1 Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo
dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos
materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo
alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições
pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO.
6.2 A licitante poderá visitar o local da obra/serviços que trata este certame, obtendo para si, às suas
expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua
DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou outras
condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob o pretexto de insuficiência de
informações acerca do objeto deste EDITAL.
6.3 A Visita Técnica realizar-se-á no período de 18 de julho à 18 de agosto de 2018 em horário de
expediente, através de Engenheiro Civil responsável técnico da empresa devidamente credenciado,
devendo a Licitante agendar a visita técnica na Secretaria de Administração e Governo, sediada na Rua
Carlos de Pina, 72, Centro ou através do fone (62) 3342-1122.
Obs. No mês de julho haverá expediente dentre às 8:00h ao 12:00h período matutino,
conforme Decreto Municipal nº 042/2018.
6.4 A referida visita técnica não é de caráter obrigatório, porém a não realização desta, isenta o
município de posteriores reclamações por parte dos licitantes, e conclui-se que, a proponente
aceita todos os termos do edital.
6.4.1 A não realização da visita não implicará em inabilitação da empresa participante.
6.5 Acompanhará a visita técnica um preposto designado pelo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE
GOIÁS, através da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
6.6 A comprovação da visita se dará através de declaração assinada pela pessoa que a empresa licitante
designar para realizar a visita conforme modelo constante no Anexo II. A declaração deverá ser juntada à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III, do Artigo 30, da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações posteriores.
6.7 As informações técnicas adicionais poderão ser requisitadas junto ao Município de Ouro Verde de
Goiás no telefone (62) 3342-1122 ou através do e-mail: [email protected], que será
encaminhado ao responsável técnico do Município.
7. DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS
INFORMAÇÕES.
7.1 As solicitações de esclarecimentos deverão ser efetuadas sempre por escrito e encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua Carlos de Pina n º 72, Centro, no Município Ouro Verde de
Goiás, Estado de Goiás, no horário comercial. Telefone (62) 3342.1122 – E-mail:,
[email protected], as quais somente serão aceitas até 05 (cinco) dias úteis anteriores à
data da sessão de abertura da licitação.
7.2 O Edital estará disponível, sem nenhum custo, na íntegra no site (www.ouroverdegoias.go.gov.br) e ou
através de pen-drive, neste caso a interessada deverá fornecer o material e solicitar por escrito com todos os
dados do certame suficiente para identificação por parte do servidor da comissão de Licitação.
7.3 Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente
por servidores do Município de Ouro Verde de Goiás não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das licitantes.
7.4 No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do
Edital.
7.5 Será de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento nos referidos sites sobre o andamento,
bem como as possíveis alterações (adendos e erratas), impugnações, esclarecimentos, prorrogações, do
referido certame.
7.6 A Comissão Permanente de Licitação conhecerá das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe
tenham sido enviadas até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes e os
responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação. As consultas e/ou pedidos
de esclarecimentos que forem encaminhados fora do prazo estipulado não serão conhecidas.
7.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da
Lei n 8.666/94, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de proposta e habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis.
7.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o LICITANTE
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. As solicitações de
impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão conhecidas.
7.9 A impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da sede do município para a formalização de
processo, com a fundamentação devida, o protocolo encaminhará à comissão de Licitação o processo
formalizado.
7.10 As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas no site e no placar do Município para
os demais interessados, ficando as empresas interessadas responsáveis pelo acompanhamento no referido
site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos, prorrogações e alterações
do referido certame.
7.10.1 Site de publicação do edital na íntegra:
www.ouroverdegoias.go.gov.br
7.10.2 Publicação dos Avisos desta Licitação:
Diário Oficial da União;
Diário Oficial do Estado de Goiás;
Jornal de grande circulação no Estado
7.10.3 E-mails para contato:
7.11 Desta forma a administração entende que cumpre rigorosamente o princípio da Publicidade,
Transparência e Comunicação dos atos desta administração.
7.12 O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta.
O MUNICÍPIO em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
8.1 O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos,
documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu (s) anexo
(s).
8.2 Retificação dos Documentos
8.2.1 Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a CPL poderá, por qualquer
motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos,
modificar os referidos documentos mediante a emissão de errata ou adendo, que será publicada no site e
placar do município, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
8.2.2 Visando permitir aos licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da
Documentação e Proposta (s) Técnica (s) e de Preços, nos casos em que tal alteração implicar em
modificação na elaboração das propostas, a CPL poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que,
na forma da Lei, for julgado necessário.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação,
depois de declarar aberta a sessão receberá os envelopes contendo a documentação de “HABILITAÇÃO”
e “PROPOSTAS”, em envelopes distintos, devidamente lacrados, constando em sua parte externa os
seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS
Comissão Permanente de Licitação
Rua Carlos de Pina nº 72 - Centro
Data: xx/xx/2018 – Horário: xxh:xxm
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
CNPJ e Nome da Licitante
ENVELOPE “2” – PROPOSTA
MUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS
Comissão Permanente de Licitação
Rua Carlos de Pina nº 72 - Centro
Data: xx/xx/2018 – Horário: xxh:xxm
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
CNPJ e Nome da Licitante
9.1.1. Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, poderão conter rasuras ou
entrelinhas. Considerados para tal:
a) Rasuras – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou
dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, inclusive na numeração de folhas (desde que
não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova
numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
b) Entrelinhas – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que
originalmente foi escrito.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia indelével
e legível, devidamente autenticados (antes da sessão inaugural), em Cartório.
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das
disposições deste Edital.
Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
9.2. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, pede-se que todas as páginas
tenham suas folhas numeradas em ordem crescente e os volumes encadernados na forma como preferir o
competidor, apresentando ao final um Termo de Encerramento. Todas as folhas deverão estar rubricadas
pelo representante legal da empresa e as peças de engenharia deverão estar assinadas e carimbadas pelo
engenheiro da empresa. Deverá ainda conter na capa, a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o
número do Edital e nome da obra/serviços em licitação. A documentação poderá ser apresentada em
original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer membro da
Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação, para conferência, dos originais ou publicação
em órgão da imprensa oficial devidamente autenticado em cartório, no caso de cópia. Os documentos com
prazo de validade não expresso serão considerados como sendo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua
emissão, exceto quando houver disposição em contrário.
9.2.1. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO (ART 28 da Lei 8.666/94)
JURÍDICA CONSISTIRÁ EM:
9.2.1.1 - Cédula de Identidade, cópia autenticada, em cartório, do representante legal da empresa e
dos sócios, conforme inciso I.
9.2.1.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II;
9.2.1.3 - Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração
consolidada, em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, conforme inciso III;
9.2.1.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de
eleição de seus administradores, conforme inciso III;
9.2.1.5 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada
de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV;
9.2.1.6 - Sociedades Estrangeiras: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, conforme inciso V;
9.2.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal (Art 29 da Lei 8,666/94) consistirá em:
9.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
9.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.2.2.3 - Prova de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal,
emitida pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.2.4 - Prova de regularidade quanto a Divida Ativa da União e Previdênciaria, emitida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta);
9.2.2.5 - Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede da
licitante;
9.2.2.6 - Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da
licitante;
9.2.2.7 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
8.2.2.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
9.2.3. – DA REGULARIDADE TRABALHISTA
9.2.3.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de Maio de 1943 (Redação dada pela Lei N° 12.440/2011).
9.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/94):
9.2.4.1. DA JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS
QUANTITATIVOS MÍNIMOS E DE MAIOR RELEVÂNCIA:
I - As exigências de qualificação técnica servem para que a Administração obtenha informações a respeito
de serviços já executados pelos licitantes, as quais permitam supor que estes têm condições de cumprir os
compromissos estabelecidos no futuro contrato.
II - O inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93 contém exigências relativas ao licitante e à equipe técnica do
licitante. A primeira serve para comprovar que o proponente já prestou serviço semelhante a algum
terceiro, ou seja, possui experiência e está apto a realizar aquele tipo de serviço ou obra. A outra se
relaciona à qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pela execução do objeto.
III- Visando o interesse público e a necessidade da escolha de empresas capacitadas para a entrega bem-
sucedida do objeto da licitação, obedecendo ao que preconiza o art. 30 da Lei 8666/93:
IV - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
V- As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior,
serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
VI- Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. [grifo nosso].
VII -Ainda conforme a SÚMULA Nº 263/2011, do Tribunal de Contas da União - TCU, que assim
dispõe:
VIII- Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada,
simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a
exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com
características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade
do objeto a ser executado.
9.2.4.2. A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E AS
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E COMPLEXIDADE DA OBRA É A SEGUINTE:
I- Registro ou inscrição da empresa, bem como, de seus responsáveis técnicos, no Conselho Regional de
Engenharia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
II- Atestado expedido por pessoas jurídicas de Direito público ou privado e devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprovem aptidão pela proponente, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA/ CAU), DA EXECUÇÃO DE OBRAS DA MESMA NATUREZA OU COMPATÍVEL AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, para a aferição da qualificação técnico operacional (empresa), serão
considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os seguintes quesitos
previstos na Planilha Orçamentária nas especificações mínimas:
Cobertura com telha cerâmica = 1.200,00 m2;
Estrutura metálica em aço USI SAC-300 = 25.000,00 KG;
Instalações de combate a Incêndio = 1 unidade (obra);
Instalações de Rede Estruturada = 1 unidade (obra);
Instalações de SPDA = 1 unidade (obra);
Pintura a base de silicone 1 demão = 2.000,00 m2;
Pintura Esmalte = 1.800,00 m2.
III- Os quantitativos previstos neste item serão analisados tão somente para a aferição da
qualificação técnico operacional dos licitantes (ou seja e licitante/empresa deverá ter executado a
qualquer tempo os serviços aqui solicitados), a não apresentação de qualquer um dos quantitativos
mínimos previstos neste item inabilitará a licitante.
a. Comprovação de Capacitação Técnico Profissional mediante comprovação de possuir em seu
quadro técnico junto ao CREA, obrigatoriamente sob pena de inabilitação, até a data prevista para
entrega das “PROPOSTAS”, no mínimo: um engenheiro civil ou arquiteto, um engenheiro eletricista, e
um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho reconhecidos pela entidade
de classe competente, detentores de Atestados de Capacidade Técnica / CAT (somente exigência de
atestados para o engenheiro civil ou arquiteto e para o engenheiro eletricista), fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT),
emitida pelo CREA/CAU, para execução de obras ou serviços de características semelhantes e de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, tendo executado no
mínimo uma obra contendo:
Alvenaria;
Cobertura com telha cerâmica / fibrocimento;
Instalações de combate a Incêndio;
Instalações de Rede Lógica;
Instalações de SPDA;
Laje pré-moldada;
Subestação de Energia (fornecimento e instalação).
b. A comprovação do vínculo do profissional responsável técnico deverá ser efetuada mediante
apresentação de um dos seguintes documentos:
b.1. No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregados
(FRE), que demonstrem a identificação profissional;
b.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de
Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
b.3. No caso de profissional autônomo contratado: contrato de prestação de serviço firmado pelas partes
e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
c. Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o
profissional (residente) indicado na alínea “c”, admitindo-se a sua substituição por profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Município de Ouro Verde de
Goiás
d. Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da
licitação, de acordo com o que estabelece o § 6º, do Artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas
alterações:
d.1. Instalações de canteiro;
d.2. Máquinas e equipamentos;
d.3. Pessoal técnico especializado.
e. Declaração de Visita ao local da obra, conforme Anexo II.
NOTA: Esta Declaração deverá estar no Envelope 1 – Habilitação.
9.2.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8,666/94) CONSISTIRÁ EM:
9.2.5.1. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício Social de 2017, já exigíveis e apresentados na
forma da Lei, com o seu Registro na Junta Comercial do Estado sede, com os pertinentes termos de
Abertura e Encerramento.
I- Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, deverá apresentar ainda:
Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual,
através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
II- Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço
Anual, através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
III- Índice de Endividamento Total (IET), igual ou inferior a 0,50 (meio), obtido a partir de dados do
balanço, através da seguinte fórmula:
IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
10. DA JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS:
10.1 A Análise das Demonstrações Financeiras pode ser entendida como um conjunto de técnicas que
mostra a situação econômico-financeira da empresa em determinado momento, por meio de indicadores.
Observa-se que a análise começa justamente onde termina a contabilidade (nos relatórios contábeis) e tem
como principal objetivo extrair informações úteis para ser base para tomada de decisão.
Os índices exigidos visam demonstrar, no mínimo, a condição de equilíbrio da empresa com relação às suas
dívidas e recursos para cumprir com suas obrigações.
I- ILG: indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do
exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
II- ILC: Calculada a partir da Razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques,
clientes) e a as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço
estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir
do resultado obtido podemos fazer a seguinte análise:
Resultado da Liquidez Corrente:
Maior que 1: Resultado que demonstra folga no disponível para
uma possível liquidação das obrigações.
Se igual a 1: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são
equivalentes.
Se menor que 1: Não haveria disponibilidade suficientes para quitar
as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
III- IET: Os índices de endividamento relacionam as origens de recursos entre si, retratando a posição
entre capital próprio e capital de terceiros. Indicam o grau de dependência da empresa em relação ao capital
de terceiros. Quanto menor a dependência de capital de terceiros, melhor a liquidez da empresa e, portanto,
menor o seu risco financeiro. Em contrapartida, o endividamento é uma fonte importante de recursos para
que a empresa possa manter suas operações ou ampliá-las. Deve-se considerar, também, o custo do capital
de terceiros que, em muitos casos, são menores que o custo do capital próprio. Se esse índice for
consistente e acentuadamente maior que 1 indicaria uma dependência exagerada de recursos de terceiros.
Este é um sintoma típico das empresas que vão à falência, apresentam alto índice de recursos de terceiros
durante um longo período.
IV- Portanto, o atendimento aos índices mínimos estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação
equilibrada e de solidez financeira da licitante ante ao elevado volume de investimento.
V- O Balanço Patrimonial e os índices deverão estar devidamente REGISTRADOS na Junta Comercial
do Estado sede, com o pertinente termo de Abertura e Encerramento. Vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados
há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) entenda-se por “na forma da lei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio
da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi
extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº
6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em
Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III- A licitante S/A deverá apresentar o balanço e ainda as publicações do balanço referentes ao inciso II,
em razão de que cópia de jornal impresso dificulta a análise pela comissão, e é responsabilidade da empresa
apresentar documentos legíveis e de fácil compreensão.
IV - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a
sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as
sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
10.1 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
Prova de que dispõe de Patrimônio Líquido no mínimo de 10% do valor estimado da presente licitação
(R$1.238.095,56), nos termos do artigo 31, § 2º e 3º da Lei Federal Nº 8.666/93.
10.1.2 - Os licitantes que não atenderem aos itens acima mencionados serão inabilitados sendo-lhes
devolvidos os respectivos envelopes nº 02, nas mesmas condições em que foram recebidos, sendo que os
documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório.
10.1.3 - As licitantes terão que apresentar em original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de
Falência e Recuperação judicial, original ou cópia autenticada.
10.1.4 - As LICITANTES constituídas no exercício de 2018 para comprovar a sua boa situação financeira,
com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação,
obedecido às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura e
constituição devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, a demonstração de resultado,
lucros ou prejuízos acumulados, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e das origens e
aplicação dos recursos, sem prejuízo dos demais documentos solicitados neste edital.
10.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme declaração contida no anexo deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a
inexistência de fato superveniente impeditivo de sua participação neste certame de acordo com o Anexo III
do Edital;
c) Declaração de anuência conforme Anexo I deste Edital.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que a Licitante atende
ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal com firma reconhecida; (trabalho de
menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99).
e) Será exigida obrigatoriamente a prestação/caução de garantia de participação em favor do
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS-GO no valor de 1% do valor estimado da contratação,
em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, deverá ser feita até o
segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas
financeiras, só tendo validade se a mesma for protocolizada junto à tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO
VERDE DE GOIÁS momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao
município, cuja comprovação deverá acompanhar obrigatoriamente os documentos de habilitação, caso a
licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame.
e.1) Caso a licitante opte pela caução em espécie, deverá realizar depósito identificado na conta a ser
designada pelo MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, deverá a licitante comparecer junto à
tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS apresentando o comprovante de depósito para
que neste momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja
comprovação deverá acompanhar os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente a mesma
será considerada inabilitada para o certame.
e.2) Na hipótese de depósito em cheque, a licitante deverá observar o prazo de compensação do mesmo tendo que ser creditado na conta do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS antes do segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras, deverá a licitante comparecer junto à tesouraria do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS apresentando o comprovante de depósito para que neste momento que será emitido o comprovante de depósito da caução junto ao município, cuja comprovação deverá acompanhar os documentos de habilitação, caso a licitante não apresente a mesma será considerada inabilitada para o certame visto que não serão aceitas, no dia da sessão, as cauções feitas com depósitos em cheque, que não tenham sido compensados até o segundo dia útil anterior à data da entrega e abertura dos envelopes de documentação e propostas financeiras. e.3) Se efetuada na modalidade de título público, além do processo de reconhecimento da
autenticidade e da atualização do valor do(s) título(s), deverão ele(s) ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, pena de não acatamento. e.4) As cauções de garantia de participação dos licitantes não classificados, serão restituídas após
formalizada a adjudicação/homologação do processo e da oficialização e divulgação da contratação do
objeto deste Edital.
11. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. – Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, sobretudo
em seus artigos 43, 44, 45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu
artigo 11, caput e parágrafo único, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) no ato da habilitação deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida
nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de
registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada
neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada
preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço
ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada
pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta
mais bem classificada, dentro da média estipulada no projeto básico, ocasião na qual se procederá da
seguinte forma:
a) Não será aceito valor superior à média estipulada no Cronograma Físico-Financeiro ANEXO V, parte
integrante deste edital;
b) Na equivalência de preços (empate) conforme item 9.2 entre uma empresa de grande porte e uma
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o
representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo do preço
da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada
vencedora do certame;
c) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a vencedora apresente novas planilhas com o novo
valor Global;
d) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo
caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas
neste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;
e) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do
intervalo de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar
melhor oferta e se declare a vencedora.
11.3. No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas de
pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no
parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93.
11.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após
verificação da documentação de habilitação.
11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeitos de habilitação, conforme item 8.2 e incisos deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa
apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
11.6. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
11.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração
convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação,
ou revogar a licitação.
12. DA PROPOSTA
12.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada em uma via, de forma clara e detalhada, devidamente
datada, numerada em todas as páginas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante legal e pelo responsável técnico da licitante, encadernada na forma como preferir o licitante
atendendo as seguintes exigências:
12.2- Apresentar planilha de quantitativos e preços unitários de conformidade com Anexo VII.
12.3- Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais com duas casas decimais,
indicando o valor global da “PROPOSTA”, em algarismo e por extenso, e devem compreender todos os
custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste
Edital e seus Anexos;
12.4- Em caso de não incidência ou isenção de imposto, a licitante deverá indicar o documento legal que
determine o benefício;
12.5- Todos os preços da “PROPOSTA” devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos
quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso
de valores não discriminados na “PROPOSTA” ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou
quaisquer vantagens em relação à “PROPOSTA” de outra licitante;
12.6- Os preços apresentados, considerando os descontos, se houver, deverão ser preços finais e não serão
considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais. Os descontos,
quando houver, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais propostos;
12.7- Não poderá haver cotação parcial das quantidades contidas nas planilhas de quantitativas de serviços
e preços unitários constantes do Anexo VII deste Edital;
12.8- Informar prazo de validade da “PROPOSTA”, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos a contar da data de sua apresentação;
12.9- Apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo VIII, deste Edital;
12.10- Apresentar planilha dos preços unitários e auxiliares constantes da Planilha Orçamentária – Anexo
IX, juntamente com a planilha de composição das Taxas de BDI e Encargos Sociais utilizadas. A não
apresentação implicará em imediata desclassificação da licitante.
13 DO PROCEDIMENTO 13.1. A abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” será realizada em sessão pública,
da qual se lavrará ata circunstanciada, a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das licitantes
presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
13.2. Abertos os envelopes “HABILITAÇÃO”, seus conteúdos serão examinados e rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes credenciados das licitantes, não sendo
permitida a retirada dos documentos do recinto da reunião, bem como a sua reprodução sob qualquer
forma.
131.2.1. A Comissão Permanente de Licitação Municipal poderá suspender o certame para
analisarem a documentação referente à habilitação.
13.3. Se a documentação restar incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital ou
de Lei, a Comissão Permanente de Licitação Municipal considerará a licitante inabilitada.
13.4. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos neste
Edital.
13.5. Em caso de suspensão da reunião após a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, os envelopes
“PROPOSTA” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes
credenciados das licitantes, ficando em poder da Comissão até nova data e hora marcada para abertura dos
mesmos.
13.6. Inexistindo qualquer fato impeditivo, e caso haja renúncia formal de interposição de recursos
relacionados com a fase de habilitação por parte das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação
Municipal poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
13.7. Na hipótese prevista no Item anterior, a Comissão Permanente de Licitação Municipal devolverá às
licitantes inabilitadas os respectivos envelopes “PROPOSTA”.
13.8. Não havendo a concordância das licitantes, deverá ser definida uma nova data para a abertura dos
envelopes “PROPOSTA”.
13.9. Após o julgamento da habilitação, os envelopes “PROPOSTA” das licitantes inabilitadas
permanecerão fechados e em poder da Comissão Permanente de Licitação Municipal, à disposição para
retirada, mediante recibo.
13.10. Esgotada a fase recursal referente à “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação
Municipal informará uma nova data para a realização da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA”
das licitantes habilitadas.
13.11. Após a fase de habilitação não cabe desistência da “PROPOSTA”, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação Municipal.
13.12. Abertos os envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, seus conteúdos serão examinados e
rubricados pela Comissão Permanente de Licitação Municipal e pelos representantes credenciados das
licitantes.
14. DA DILIGÊNCIA
14.1. É facultado à Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, promover diligência, inclusive
por meio eletrônico, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da “PROPOSTA”.
14. DO JULGAMENTO
14.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.
14.2. Não se considerarão quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais
licitantes.
14.3. Não se admitirá “PROPOSTA” que apresente preços globais ou unitários manifestadamente
inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou cujos valores não estejam compatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da própria licitante, para as quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, na
forma do Artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.4. Durante a análise das “PROPOSTAS”, a Comissão Permanente de Licitação Municipal poderá
convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas
“PROPOSTAS”.
14.5. Caberá à Comissão Permanente de Licitação Municipal, em despacho fundamentado, inabilitar,
sem prejuízos de outras sanções cabíveis, as licitantes sobre as quais houver fato ou circunstância que,
anterior ou posteriormente à abertura das “PROPOSTAS”, desabone sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não ensejará qualquer
indenização ou ressarcimento.
14.6. Será considerada inabilitada ou desclassificada a licitante cuja documentação de
“HABILITAÇÃO” ou “PROPOSTA” esteja em desacordo com os termos deste Edital.
14.7. As “PROPOSTAS” cujos preços ofertados estejam superiores aos preços unitários contidos na
planilha de quantitativo de serviços e preços unitários ou com Proposta de Preços manifestamente
inexequíveis, serão desclassificadas.
14.8. Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação Municipal, quando do julgamento das
PROPOSTAS, solicitar das licitantes a apresentação de Composição de Valores Unitários, sendo
desclassificadas aquelas “PROPOSTAS” em que a proponente não demonstre sua viabilidade através
destas composições de preços.
14.9. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os preços unitários sobre os totais
e, entre os algarismos e os por extenso, prevalecerão estes últimos. Eventuais correções de valores poderão
ser efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação Municipal, quando da análise e julgamento das
“PROPOSTAS”, tomando-se por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
14.10. A aprovação do Julgamento da Comissão Permanente de Licitação, a homologação e adjudicação
do objeto desta licitação caberão ao Prefeito do Município de Ouro Verde de Goiás.
14.11. Atendendo a disposição do § 1°, inicialmente a Comissão Permanente de Licitação seguirá os
seguintes passos:
Calcular 50% (cinquenta por cento) do valor orçado;
Verificar quais propostas são superiores à 50% (cinquenta por cento) do valor orçado;
Fazer a média aritmética (MA) dos valores dessas propostas;
MA= soma dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado
Total das propostas incluídas
14.11.1Conforme o § 2º do art. 48 da Lei 8666/93 dos licitantes classificados na forma do parágrafo
anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se
referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo
anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
14.11.2 Do cálculo da garantia adicional
A Comissão Permanente fará o cálculo referido no § 2°, conforme segue:
Listar propostas exequíveis, classificadas conforme § 1°;
Verificar qual o menor valor – o valor orçado ou a média aritmética – encontrado no § 1°;
Calcular 80% (oitenta por cento) do valor encontrado no item 2;
Verificar quais propostas se enquadram nos 80% (oitenta por cento) do menor valor encontrado;
Encontrar o valor correspondente à garantia adicional.
14.11.3 As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus anexos serão
verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Responsável técnico da Prefeitura da forma
seguinte:
Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente,
mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o
preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
Verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer
natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor
valor.
14.11.4 O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para
correção de erros, registrado em Ata, inclusive a aceitação por parte do representante da licitante. O valor
resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será
rejeitada.
14.11.5 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela CPL, necessárias para corrigir erros
cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
14.12 CRITÉRIO DE DESEMPATE
14.12.1 No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurado a vencedora através de sorteio,
em ato público a ser procedido pela Comissão Permanente de Licitação.
14.13 CLASSIFICAÇÃO FINAL E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos
autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor classificada
e promovendo a sua divulgação no placar e site oficial do Município.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Na hipótese de interposição de recurso, este deverá ser processado de acordo com as disposições
dos artigos 109 e 110, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1. A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, desde que por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente para justificar tal
conduta.
16.2. A anulação da presente licitação dar-se-á por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, sem que caibam as licitantes qualquer
direito de indenização.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante vencedora, na forma do Artigo 38, Inciso VII, da
Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as condições deste Edital.
18. DO CONTRATO
18.1 O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal,
mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração,
respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à Secretaria Municipal
de Administração.
18.2 A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do
recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, realizada por servidor lotado na
Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3 O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por
igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo
justificado e aceito pela Administração.
18.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as hipóteses inseridas no item 15 deste edital,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
18.5 Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
18.6 Para Início: O prazo contratual será contado em dias corridos a partir do dia seguinte ao da
publicação do extrato do contrato. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA
com jurisdição do local de execução dos serviços (Lei 6.496/77, art. 1º).
18.7 Ordem de Serviço: Deverá ser expedida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do
prazo para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos,
como expedida no último dia do mesmo prazo, salvo justificativa do Secretário quanto a razão para a não
expedição da ordem de serviço nos prazos estipulados.
18.8 Para Conclusão: Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos no prazo de até 12
(doze) meses, contados a partir da data da ordem de serviço.
18.9 Prorrogação: O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo
anterior, na forma prevista na Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
18.10 Condições para Recebimento dos Serviços: O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e
conclusão, obedecerá ao disposto no item 32 deste edital.
18.11 A licitante adjudicada, após homologação pela autoridade competente, será convocada para assinar o
instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação,
devendo apresentar os seguintes documentos, todos com prazo de validade vigente:
18.12 Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
Garantia para execução do Contrato.
18.13. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o instrumento contratual nas
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de acordo com o
Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação de multa à licitante, no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o valor adjudicado.
19. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A licitante adjudicada, quando convocada para assinar o CONTRATO, deverá apresentar garantia
de execução do objeto desta licitação, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro
garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.1 Caução em Dinheiro: A licitante deverá depositar o valor correspondente na Secretaria de
Finanças do Município, que emitirá comprovante do seu recebimento;
19.1.2 Garantia na modalidade de Títulos da Dívida Pública: emitidos pelo Tesouro Nacional e
custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de títulos, sob a fiscalização do Banco Central
do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC-Sistema Permanente de Liquidez e
Custódia de Títulos Públicos Federais, devendo sua titularidade estar gravada em nome da empresa
licitante. O respectivo título deverá ser depositado na Secretaria de Finanças do Município, que emitirá
comprovante do seu recebimento;
19.1.3 Seguro Garantia: neste caso a licitante deverá apresentar a via original da apólice completa com
as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais de garantia impressas em
seu verso ou anexo, firmadas entre a seguradora e a tomadora do seguro na Secretaria de Finanças do
Município, que emitirá comprovante do seu recebimento.
19. DAS RETENÇÕES
19.1. O Município de Ouro Verde de Goiás efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais
incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada,
relativa a outros Tributos Federais, Estaduais e Municipais, de conformidade com a legislação vigente.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 20.1. O CONTRATO proveniente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos,
contados a partir da sua assinatura.
20.2. O CONTRATO proveniente desta licitação considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo
estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas
partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
20.3. – PRAZO DE EXECUÇÃO
20.3.1. – O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de serviço.
21. DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 21.1. O CONTRATO proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse
da administração, de acordo com o Artigo 57 parágrafo 1º, inciso II , da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
21.2. A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto da licitação, até 30 (trinta)
dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma Físico-Financeiro adaptado
às novas condições.
21.3. O CONTRATO proveniente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de
acordo com o Artigo 65 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
22.1. O CONTRATO proveniente desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
23. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
23.1 Não haverá reajuste de valores observado o prazo contratual.
24. DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 24.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, em 03 (três) vias, com o valor
expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal,
observadas as exigências da legislação tributária.
24.2. A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO,
com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o
documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
24.3. O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do
CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a
partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança o que ocorrer por último.
24.4. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos
parcial e mensalmente pelo município e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão
assinados pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo responsável técnica do município e pelo
Secretário de Educação e Cultura.
24.5. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços
efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços
unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados.
24.6. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificadas
com registro do CREA ou CAU e do responsável técnico da licitante Contratada.
24.7. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de
Débito Conjunta (CND), emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com prazo de
validade vigente, relativa ao mês imediatamente anterior.
24.8. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada
de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA ou CAU-
GO, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do
Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS.
24.9. O pagamento da medição final ficará condicionado à aceitação dos serviços pelo município,
mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes do
Município de Ouro Verde de Goiás, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes
de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, correspondente às obras e serviços objeto desta licitação.
25. DAS PENALIDADES 25.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos acordados,
serão aplicadas as seguintes sanções:
25.1.1. À LICITANTE:
I - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, caso a licitante recuse-se a assinar o
CONTRATO após a adjudicação do objeto licitado;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de
Ouro Verde de Goiás, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo
Prefeito do Município de Ouro Verde de Goiás enquanto perdurarem os motivos da punição.
OBS.: No caso de existência de quaisquer valores oferecidos como garantia de participação à licitação,
poderá o Município efetuar a retenção dos valores depositados em seu nome, até os valores das multas
aplicadas.
25.1.2. À CONTRATADA:
a. Advertência;
b. Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais
do valor da etapa em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do
CONTRATO, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F
Onde:
M = Percentual representativo da multa;
A = Atraso em dias corridos;
F = Fator crítico relativo à importância do evento (1 a 3).
b.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver
direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de até 10
(dez) dias consecutivos, contados da data de entrega da notificação.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo
Prefeito do município, enquanto perdurarem os motivos da punição.
25.1.3.- À CONTRATANTE:
a. Para atrasos de pagamentos superiores a 30 dias, aos valores devidos serão acrescidos juros e
encargos “pro rata temporis”, calculados pela taxa SELIC, desde o dia do vencimento até a data de sua
efetiva liquidação.
25.2. São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção das multas devidas pela
licitante contratada, pelo não cumprimento de prazos estipulados no CONTRATO, a ocorrência de fatos,
cujos efeitos não seria possível evitar ou impedir, na forma estabelecida no Código Civil vigente, os quais
somente serão válidos, quando vinculados diretamente ao objeto do CONTRATO, desde que alegados
pela licitante contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pelo Município de Ouro
Verde de Goiás.
25.3. Os casos fortuitos ou motivos de força maior devem ser devidamente comunicados e comprovados
por escrito ao município, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrência.
A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da penalidade, com perda do
direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
25.4. A licitante contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua
notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo município. Decorrido esse prazo, a
penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da
licitante contratada expor qualquer contestação.
26. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
26.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da
ordem de serviço, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, Anexo VIII deste Edital.
27. RESCISÃO DO CONTRATO
27.1. O CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito
pelos motivos previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
27.2. Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da licitante contratada, exceção de CONTRATO não
cumprido, exceto nos casos admitidos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA
28.1. A licitante contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os tributos Federais,
Estaduais e Municipais, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre as obras ou serviços
relacionados com o objeto contratual.
28.2. Ficará a licitante contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, ao
município, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter
interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.
28.3. Manter sempre à frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional
competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços e obras.
28.4. A mão-de-obra empregada pela licitante contratada, na execução dos serviços, objeto do
CONTRATO, não terá nenhuma vinculação empregatícia com o Município de Ouro Verde de Goiás,
descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no Artigo
71, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28.5. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias ou sociais decorrentes da execução das
obras ou serviços, objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos
e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros em decorrência da execução do
CONTRATO resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
28.6. A licitante contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que
estabelece a legislação vigente e apresentar mensalmente ao Município de Ouro Verde de Goiás, cópias
autenticadas das guias de recolhimento.
28.7. Comprovar perante ao município, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, o recolhimento de
tributos e obrigações sociais (FGTS, INSS), referentes ao mês imediatamente anterior, de acordo com o que
estabelece a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais das guias de recolhimento:
28.7.1. Os encargos sociais pertinentes ao INSS e FGTS, referem-se ao pessoal alocado para a execução
das obras ou serviços;
28.7.2. Caso não haja a comprovação do recolhimento dos tributos e obrigações sociais, as faturas serão
retidas sem nenhum ônus financeiro dos valores faturados até a sua liberação.
28.8. Dentro do prazo de prescrição estabelecida pela Lei civil ou administrativa, a licitante contratada
deverá se responsabilizar e arcar com ônus de todas as reclamações ou ações jurídicas decorrentes de
ofensas ou danos causados ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execução das obras ou
serviços.
28.9. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução das
obras ou serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a
ser solicitadas pelo Município de Ouro Verde de Goiás, sobre o objeto do CONTRATO a ser firmado.
28.10. A licitante contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
28.11. A licitante contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na forma do
Artigo 70, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Artigo 37, §6º, da Constituição
Federal.
28.12. Manter permanentemente no escritório dos serviços, LIVRO DE OCORRÊNCIA, autenticado
pelo município, no qual a fiscalização e a licitante contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que
mereçam registro, devendo ser entregue ao Município de Ouro Verde de Goiás quando da medição final e
entrega das obras ou serviços.
28.13. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras ou serviços, em qualquer dia e hora,
devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
28.14. Manter devidamente uniformizados todos os empregados da licitante contratada.
28.14.1 A licitante contratada deverá manter placas e segurança em toda a obra.
28.14.2 A licitante contratada deverá garantir as obras e serviços executados e os materiais fornecidos, pelo
prazo mínimo estabelecido pela legislação civil e administrativa em vigor.
29. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS
29.1. Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a licitante contratada.
29.2. Suprir a licitante contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados
as obras e serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
29.3. Manter entendimentos com a licitante contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro
de ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos
verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do
referido entendimento.
29.4. Comunicar, formalmente, à licitante contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança,
as razões da devolução.
29.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua
assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando o Município obrigado ou sujeito aos
pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela licitante contratada.
29.6. Indicar o responsável pela fiscalização e vistoria da obra ou serviços, através de comissão e ou
empresa contratada para o gerenciamento da obra.
30. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
30.1. Deverão ser observadas pela licitante contratada, todas as condições de segurança e higiene,
medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus
colaboradores, do patrimônio do município e ao público afeto, e dos materiais envolvidos nas obras ou
serviços, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros
dispositivos legais e normas específicas do município.
30.2. O Município poderá a seu critério determinar a paralisação dos serviços, suspender pagamentos
quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo
observadas pela licitante contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
30.3. A licitante contratada se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão
dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
30.4. O não atendimento aos procedimentos referentes às Condições de Segurança e Medicina do
Trabalho, pela licitante contratada no prazo previsto, o município poderá suspender os pagamentos a que
fizer jus a licitante contratada, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado
pelo município, rescindir o CONTRATO firmado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
31. DA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS:
31.1. O Município, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva ao direito de paralisar, a
qualquer tempo, a execução das obras ou serviços, cientificando oficialmente à licitante contratada tal
decisão.
32. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS:
32.1. Para o recebimento das obras e serviços será designada uma Comissão de Recebimento, composta
de no mínimo 01 (um) técnico, ou de empresa contratada para o gerenciamento da obra, que fiscalizará e
vistoriará as obras ou serviços e emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo não
superior a 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado o disposto no Artigo 69 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, ou PROVISÓRIO, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante contratada, a
seu critério. O Recebimento Definitivo fica condicionado à entrega, pela licitante contratada, do Projeto
Como Construído (As Built).
32.2. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a licitante contratada das cominações
previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo CONTRATO.
33. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
33.1. A garantia prestada pela licitante contratada para execução do CONTRATO, será restituída em até
30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1 A critério do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO e mediante despacho fundamentado
da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte,
anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou suspensão (na forma do Artigo 65 da Lei
8.666/93) e, ainda anulação sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou
exigir indenizações;
34.2 Independentemente de declaração expressa, a simples participação das empresas nesta licitação
implica em aceitação pela das condições estipuladas nas presentes Editais e submissões totais as
prescrições legal vigentes;
34.3 É facultada a Comissão Permanente ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado a presente
licitação;
34.4 As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas depois de
homologadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO.
34.5 A empresa vencedora, não poderá sub-empreitar o contrato para execução deste serviço, sem a
expressa concordância da contratante. A concordância da contratante para tal procedimento, somente
ocorrerá, após a solicitação da contratada, devidamente justificada.
34.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá sanear omissões
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência, inclusive por meio eletrônico,
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
34.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na
legislação em vigor;
34.8 As omissões, porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de
Licitação – do Município de Ouro Verde de Goiás/Go, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/93,
atualizadas pelas Leis Federais nº.s 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições legais e regulamentos
pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados.
34.9 Quaisquer informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira, no horário das: 08:00 ás 12:00 h
e das 13;00 as 17;00 h ( horário de expediente) na sala de reuniões da CPL, localizado na Sede do
Município de Ouro Verde de Goiás/Go, na Rua Carlos de Pina nº72, centro e/ou pelo Fone: 62-3342-1122
e/ou e-mail: [email protected]
34.9 A comarca de Anápolis-GO, será considerado o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas
referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.
Ouro Verde de Goiás, 11 de julho de 2018.
Hiago Antônio Francino
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA∕TERMO DE COMPROMISSO DA LICITANTE
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICÍPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
Para efeito de participação na CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018, Processo Licitatório nº
Nº026/2018, em referência:
Declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações
obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o
perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declaramos, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento,
tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos plenamente os
requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Declaramos a assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições
estabelecidas no presente edital.
Declaramos que reconhecemos o direito da administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer
tempo, a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, na
forma da lei.
Declaramos que concordamos em firmar contrato para execução dos serviços relacionados na presente
proposta, pelos respectivos preços, a partir da notificação do Município de Ouro Verde de Goiás
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa
plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Declaramos que cumpriremos fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora,
que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento organizacional, que respaldam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Local de origem,...........de....................de ...........
________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA
Envelope 1 – Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
Eu, (nome do representante legal da Empresa Proponente), representante da (identificação da Empresa
Proponente), inscrita no CNPJ sob o no. ________________________, declaro que visitei a área localizada
na Avenida Vereador José Francisco da Silva, Setor Central, Ouro Verde de Goiás, local onde serão
executados os serviços e fornecimentos objeto deste Processo de Concorrência Pública, tendo tomado
conhecimento de todas as condições que possam vir a influir na apresentação da Proposta e perfeita
realização do objeto da Concorrência, ciente de que nada poderei alegar futuramente quanto ao
desconhecimento de quaisquer aspectos, logísticos e outros, relacionados aos serviços, fornecimentos e
seus locais de execução.
Após análise das peças técnicas, o responsável técnico da empresa está de acordo com os projetos e
planilha de quantidades apresentadas pelo Município de Ouro Verde de Goiás.
Declaro ainda que recebi no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e esclarecimentos
considerados necessários para a elaboração da Proposta, pela qual assumo total responsabilidade.
_______________,____de ________de ____.
_____________________________________
Representante da Empresa Licitante
_____________________________________
Responsável Técnico do Município
Envelope 1 – Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO III
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ______________________________________inscrita no CNPJ
n°___________________,sediada a Avenida/Rua_________________declara sob as penas da lei, para fins
de participação na CONCORRÊNCIA n°002/2018 do Município de Ouro Verde de Goiás/GO que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de
Inidoneidade declaro ou suspensivo, por nenhum órgão da administração Publica Federal, Estadual,
Municipal ou Distrito Federal, e que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente
licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento
em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.
(local/data)
_____________________________________
(nome/assinatura)
cargo
Envelope 1 – Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO IV
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A EMPRESA ..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº
..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade
de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob
as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como
não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.
Local e data.
______________________________________
Assinatura do representante Legal, RG E CPF
Envelope 1 – Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO V
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx/xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº
______________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do
CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei nº 9.854/99:
( ) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Que Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(local/data)
_____________________________________
(representante legal)
Envelope 1 – Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO VI
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
MODELO DE CARTA PROPOSTA
A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro
___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem
através desta apresentar proposta de preço nos valores constantes no Anexo 7 para a contratação de
empresa especializada em execução de serviço de engenharia para conclusão de obra, da escola de ensino
fundamental do município (Escola Municípal Raio de Luar) por meio de assistência financeira do
fnde/mec, com projeto arquitetônico do fundo nacional de desenvolvimento da educação, no município de
ouro verde de goiás, de acordo com as exigências do edital supra citado.
Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o
fornecimento, de acordo com o edital, e pagamento em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
apresentação da nota fiscal.
Declaramos que temos amplo conhecimento do local da entrega do objeto.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes.
Apresentamos a seguir os dados para cadastro:
Nome do Banco________________________ Nº________
Nome da Agência _______________________Nº________
Número da Conta _________________________________
(local, data)
__________________________
Nome/assinatura
cargo
Envelope 2 – Proposta
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO VII
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM
PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE GOIAS
Obra: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE 12 SALAS - PROJETO PADRÃO FNDE
MUNiCíPIO: OURO VERDE DE GOIÁS·GO
BDI
REF.: Sinapi - GO - Maio de 2018 / Agetop - Novembro de 2017
1,20
Planilha Orçamentária recursos Federal e Municipal
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.
SERVIÇOS A EXECUTAR
PREÇO UNIT. (R$)
Atualizado
% A
Executar
VALOR (R$) Atualizado
5.00 INSTALAÇOES ELÉTRICAS/TELEFONICAS/LOGICA
5.1 Sinapi 97607 Arandela a prova de intempéries, c/ grade met.sup.90 gr<100w,completa, inclusive lâmpada conforme projeto
un 50,00 R$ 98,79 100% R$ 5.927,40
5.2 Orçam. Bandeja para rack de telecomunicações lu
un 5,00 R$ 81,00 100% R$ 486,00
5.3 Orçam. Base p/ globo ou drops (1 lâmpada) boca 10" cmcls
un 5,00 R$ 8,04 100% R$ 48,24
5.4 Agetop 70283 Bloco BER-lO (bloco de engate rápido)
un 6,00 R$ 15,18 100% R$ 109,30
5.5 Agetop 70506 Cabeçote de liga de alumínio diam. 3"
un 1,00 R$ 21,98 100% R$ 26,38
5.6 Sinapi 72250 Cabo de cobre nu no. 10 mm' (l1,l1m /kg)
m 425,00 R$ 7,20 100% R$ 3.672,00
5.7 Sinapi 72253 Cabo de cobre nu no. 35 mm' m 38,00 R$ 20,46 100% R$ 932,98
5.8 Sinapi 91933 Cabo flexível isolado 1 Kv 10 mm' m 1350,00 R$ 8,57 20% R$ 2.776,68
5.9 Sinapi 91935 Cabo flexível isolado 1 Kv 16 mm' m 56,56 R$ 13,04 20% R$ 177,01
5.10 Sinapi 91927 Cabo flexível isolado 1 Kv 2,5 mm' m 400,00 R$ 2,91 20% R$ 279,36
5.11 Sinapi 92986 Cabo flexível isolado 1 Kv 35 mm' m 92,00 R$ 19,17 20% R$ 423,27
5.12 Sinapi 91929 Cabo flexível isolado 1 Kv 4 mm' m 2700,00 R$ 4,07 20% R$ 2.637,36
5.13 Sinapi 91931 Cabo flexível isolado 1 Kv 6 mm' m 700,00 R$ 5,47 20% R$ 918,96
5.14 Sinapi 92992 Cabo flexível isolado 1 Kv 95 mm' m 280,00 R$ 48,27 20% R$ 3.243,74
5.15 Sinapi 91926 Cabo flexível isolado 750v 2,5 mm' m 5200,00 R$ 2,26 20% R$ 2.820,48
5.16 Sinapi 91928 Cabo flexível isolado 750v 4 mm' m 350,00 R$ 3,62 20% R$ 304,08
5.17 Sinapi 91930 Cabo flexível isolado 750v 6 mm' m 37,00 R$ 4,93 20% R$ 43,78
5.18 Agetop 70560 Cabo isolado PP 3 x 4,0 mm' m 106,00 R$ 10,13 20% R$ 257,71
5.19 Agetop 70626 Cabo lógico STP-4pares categoria 5e
m 44,00 R$ 2,88 100% R$ 152,06
5.20 Agetop 70608 Cabo telefônico cce-50-4 pares un 305,00 R$ 3,01 100% R$ 1.101,66
5.21 Sinapi 98268 Cabo telefônico ci-50,1O pares (uso interno)
m 17,00 R$ 7,77 100% R$ 158,51
5.22 Sinapi 98295 Cabo UTP-4p, cat.5e, 24 awg m 1150,00 R$ 1,14 100% R$ 1.573,20
5.23 Sinapi 83366 Caixa de passagem metálica 15x15x12 cm
un 11,00 R$ 51,76 100% R$ 683,23
5.24 Sinapi 83370 Caixa distribuição telefônica 40x40x12 cm
un 1,00 R$ 147,21 100% R$ 176,65
5.25 Sinapi 83369 Caixa distribuição telefônica 60x60x12 cm
un 1,00 R$ 234,75 100% R$ 281,70
5.26 Sinapi 92866 Caixa meto hexagonal p/arandela (sextavada 3"x3")
un 8,00 R$ 5,64 80% R$ 43,32
5.29 Sinapi 92869 Caixa metálica reto 4" x 2" X 2" un 696,00 R$ 5,93 50% R$ 2.476,37
5.30 Agetop 70709 Caixa passagem 20x20x25 fundo brita s/tampa
un 11,00 R$ 34,62 100% R$ 456,98
5.31 Sinapi 73749/001 Caixa passagem 35x60x50 fundo de conc.(p/tampa r1)
un 15,00 R$ 161,91 100% R$ 2.914,38
5.32 Agetop 70714 Caixa passagem 50x50x60 fundo de brita s/tampa
un 29,00 R$ 196,52 100% R$ 6.838,90
5.33 Agetop 70772 Certificado digital un 119,00 R$ 11,69 100% R$ 1.669,33
5.34 Sinapi 95811 Condulete PVC Ib 3/4" s/ tampa un 6,00 R$ 9,32 100% R$ 67,10
5.35 Sinapi 95814 Condulete PVC t 3/4" s/ tampa un 13,00 R$ 11,46 100% R$ 178,78
5.36 Sinapi 95817 Condulete PVC x 3/4" s/ tampa un 1,00 R$ 21,72 100% R$ 26,06
5.37 Orçam. Conversor de fibra óptica para cabo UTP
un 4,00 R$ 100,00 100% R$ 480,00
5.38 Sinapi 74130/001 Disjuntor monopolar de 10 a 30-a un 73,00 R$ 13,18 100% R$ 1.154,57
5.39 Sinapi 74130/004 Disjuntor tripolar 40 a 50a un 32,00 R$ 86,14 100% R$ 3.307,78
5.40 Sinapi 74130/004 Disjuntor tripolar de 10 a 35-a un 10,00 R$ 86,14 100% R$ 1.033,68
5.41 Sinapi 74130/006 Disjuntor tripolar de 200-a un 1,00 R$ 336,96 100% R$ 404,35
5.42 Agetop 71450 Dispositivo diferencial residual 25a, 30ma
un 8,00 R$ 92,59 100% R$ 888,86
5.43 Orçam. Dispositivo interno óptico 1 u para rack
un 1,00 R$ 250,00 100% R$ 300,00
5.44 Sinapi 91872 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 1" inclusive conexões
m 1500,00 R$ 9,00 100% R$ 16.200,00
5.45 Sinapi 93009 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 2" inclusive conexões
m 920,00 R$ 11,70 100% R$ 12.916,80
5.46 Sinapi 93011 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 3" inclusive conexões
m 50,00 R$ 19,38 100% R$ 1.162,80
5.47 Sinapi 91871 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 3/4"inclusive conexões
m 1450,00 R$ 7,19 100% R$ 12.510,60
5.48 Sinapi 93012 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 4" inclusive conexões
m 110,00 R$ 28,78 100% R$ 3.798,96
5.49 Agetop 71217 Eletroduto ferro galvanizado diâmetro 3" inclusive conexões
m 7,00 R$ 80,96 100% R$ 680,06
5.50 Agetop 71278 Espelho baquelite 4" x 2" 2 furos RJ-45
un 42,00 R$ 3,18 100% R$ 160,27
5.51 Orçam. Fibra óptica monomodo geleado un 280,00 R$ 29,44 100% R$ 9.891,84
5.52 Sinapi 91931 Fio de cobre nu no. 6 mm' (18,00 m/kg)
m 370,00 R$ 5,47 100% R$ 2.428,68
5.53 Sinapi 96985 Haste Copperweld 5/8" x 3,00 m c/ conector
un 18,00 R$ 38,79 100% R$ 837,86
5.54 Sinapi 91983 Interruptor para ventilador un 11,00 R$ 65,99 100% R$ 871,07
5.55 Sinapi 91954 Interruptor paralelo simples (1 seção)
un 7,00 R$ 21,19 100% R$ 178,00
5.56 Sinapi 91953 Interruptor simples (1 seção) un 41,00 R$ 17,13 100% R$ 842,80
5.57 Sinapi 91959 Interruptor simples (2 seções) un 24,00 R$ 27,11 100% R$ 780,77
5.58 Sinapi 91967 Interruptor simples (3 seções) un 1,00 R$ 37,09 100% R$ 44,51
5.59 Sinapi 92023 Interruptor simples 1 tomada univ. conjugados
un 2,00 R$ 30,34 100% R$ 72,82
5.60 Agetop 71596 Une cord up - 4p,cat.5 e, flexível, 2,0 m
un 66,00 R$ 13,40 100% R$ 1.061,28
5.61 Agetop 71660 Luminária circular com vidro un 21,00 R$ 163,46 100% R$ 4.119,19
p/quadra 400 w, p/base e-40
5.62 Agetop 71626 Luminária conj.c/1 pétala simpl.(ate 400 w) padrão b
un 3,00 R$ 342,94 100% R$ 1.234,58
5.63 Agetop 71617
Luminária fluorescente de embutir 2 x 32 ou 2 x 40 w, completa,com reator eletrônico e lâmpada conforme projeto
un 149,00 R$ 103,27 100% R$ 18.464,68
5.64 Agetop 71796 Organizador de cabos (guia) un 12,00 R$ 14,89 100% R$ 214,42
5.65 Agetop 71886 Patch cord utp-4 p, cat 5e, flexível 2.0 m
un 97,00 R$ 22,02 100% R$ 2.563,13
5.66 Agetop 71887 Patch pannel padrão 19" cato 5e, com 24 portas
un 10,00 R$ 488,33 100% R$ 5.859,96
5.67 Agetop 71902 Petrolet c 1" s/tampa un 1,00 R$ 13,72 100% R$ 16,46
5.68 Agetop 71921 Petrolet e 3/4" s/tampa un 6,00 R$ 9,50 100% R$ 68,40
5.69 Agetop 71932 Petrolet LL, Ir ou Ib 1" s/tampa un 1,00 R$ 13,14 100% R$ 15,77
5.70 Agetop 71993 Poste circular em fº gº d=100/60mm e h=12 m
un 8,00 R$ 1.026,04 100% R$ 9.849,98
5.71 Agetop 72000 Poste de concreto quad. 10 cm lado c/2,5 metros de comp.
un 25,00 R$ 520,00 100% R$ 15.600,00
5.72 Agetop 71682 Projetor circular (ate 200 w) base e-27 completo inclusive lâmpada, conforme projeto
un 3,00 R$ 63,26 100% R$ 227,74
5.73 Agetop 71685 Projetor retangular c/ porta reator (ate 400w) base e40 completo inclusive lâmpada, conforme projeto
un 14,00 R$ 340,47 100% R$ 5.719,90
5.74 Sinapi 83463 Quadro de distribuição cb 12e -100a un 4,00 R$ 253,78 100% R$ 1.218,14
5.75 Sinapi 83463 Quadro de distribuição cb-12e - 150a un 1,00 R$ 253,78 100% R$ 304,54
5.76 Sinapi 74131/004 Quadro de distribuição cb-18e - 150a un 5,00 R$ 345,33 100% R$ 2.071,98
5.77 Sinapi 74131/008 Quadro de distribuição cb-50e - 225a un 1,00 R$ 961,74 100% R$ 1.154,09
5.78 Agetop 72226 Rack de telecomunicações fechado em acrílico 19" 12u's
un 1,00 R$ 467,02 100% R$ 560,42
5.79 Agetop 72228 Rack de telecomunicações fechado em acrílico 19" 40u's
un 4,00 R$ 1.327,80 100% R$ 6.373,44
5.80 Agetop 72791 Régua com 8 tomadas un 5,00 R$ 45,97 100% R$ 275,82
5.81 Agetop 72320 Rele foto elétrico com base un 4,00 R$ 35,26 100% R$ 169,25
5.82 Orçam. Switch 24 portas 1O/100mbps un 6,00 R$ 1.004,88 100% R$ 7.235,14
5.83 Agetop 72385 Tampa cega condulete PVC 1" un 21,00 R$ 4,14 100% R$ 104,33
5.84 Agetop 72395 Tampa cega petrolet 1" un 2,00 R$ 4,13 100% R$ 9,91
5.85 Agetop 81826 Tampa concreto e=5 cm p/ cx. Passagem
un 10,00 R$ 35,18 100% R$ 422,16
5.86 Agetop 72450 Tampa de ferro fundido R1 com base
un 15,00 R$ 177,59 100% R$ 3.196,62
5.87 Agetop 72397 Tampa de PVC 4" x 2" com furo central
un 3,00 R$ 2,38 100% R$ 8,57
5.88 Agetop 72397 Tampa de PVC 4" x 2" x 2" com furo central
un 8,00 R$ 2,38 100% R$ 22,85
5.89 Sinapi 91997 Tomada de 2 pólos mais terra un 179,00 R$ 21,93 100% R$ 4.710,56
5.90 Sinapi 72339 Tomada de 3 pólos mais terra un 15,00 R$ 43,98 100% R$ 791,64
5.91 Sinapi 98307 Tomada lógica RJ-45 tipo Keystone Jack, cato 5e
un 134,00 R$ 31,53 100% R$ 5.070,02
5.92 Sinapi 92000 Tomada universal un 2,00 R$ 18,12 100% R$ 43,49
5.93 Orçam. Ventilador para rack un 10,00 R$ 334,95 100% R$ 4.019,40
90% R$ 217.607,88
6.00 Subestação
6.1 Orçam, Caixa de inspeção de aterramento 250x250x250mm
un 1,00 R$ 156,50 100% R$ 187,80
6.2 Orçam, Caixa de passagem em alvenaria 500x500x800mm
un 1,00 R$ 181,87 100% R$ 218,24
6.3 Agetop 70708 Caixa para medidor trifásico padrão concessionária local
un 1,00 R$ 106,80 100% R$ 128,16
6.4 Sinapi 73780/001 Chave fusível, 15 kV, 100a un 3,00 R$ 299,99 100% R$ 1.079,96
6.5 Orçam, Cruzeta de concreto armado 1900mm
un 2,00 R$ 80,00 100% R$ 192,00
6.6 Sinapi 93026 Curva de 90 graus de PVC rígido diam. 4"
un 2,00 R$ 47,42 100% R$ 113,81
6.7 Agetop 74130/006 Disjuntor termomagnético tripolar 200a
un 1,00 R$ 336,96 100% R$ 404,35
6.8 Sinapi 93012 Eletroduto de PVC rígido diâmetro 4" m 7,00 R$ 28,78 100% R$ 241,75
6.9 Agetop 71268 Elo fusível 6k un 3,00 R$ 7,40 100% R$ 26,64
6.10 Agetop 71476 Isolador polietileno de ancoragem un 3,00 R$ 47,78 100% R$ 172,01
6.11 Agetop 71480 Isolador tipo roldana de porcelana un 1,00 R$ 8,48 100% R$ 10,18
6.12 Agetop 71500 Isolador, pino 15 kV rosca 25 mm un 3,00 R$ 24,31 100% R$ 87,52
6.13 Agetop 71380 Para raios distribuição, válvula bloco un 3,00 R$ 165,74 100% R$ 596,66
12 kV, 5 kVA
6.14 Agetop 72060 Poste de concreto SC 11/400 un 1,00 R$ 1.030,00 100% R$ 1.236,00
6.15 Sinapi 73624 Suporte p/ transformador em poste duplo "t"
un 1,00 R$ 69,97 100% R$ 83,96
6.16 Agetop 72611 Transformador trifásico 112,5 kVA un 1,00 R$ 8.636,40 100% R$ 10.363,68
100% R$ 15.142,73
7.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS
7.1 Agetop 80730 Cabide tipo gancho (louca) un 9,00 R$ 16,24 100% R$ 175,39
7.2 Agetop 80845 Caixa alv.p/torneira jardim un 7,00 R$ 35,04 100% R$ 294,34
7.3 Agetop 81828 Caixa de areia 60 x 60 c/ grelha metálica
un 12,00 R$ 357,55 30% R$ 1.544,62
7.4 Agetop 81828 Caixa de areia 80 x 80 c/ tampa de concreto
un 8,00 R$ 357,55 50% R$ 1.716,24
7.5 Sinapi 98106 Caixa de gordura 1,60 x 0,90 c/ tampo de ferro fundido
un 1,00 R$ 720,11 90% R$ 777,72
7.6 Agetop 81854 Caixa de gordura 600 I concreto un 1,00 R$ 1.262,77 100% R$ 1.515,32
7.7 Agetop 81825 81840
Caixa de inspeção 60 x 60 c/tampo de ferro fundido
un 20,00 R$ 366,22 23% R$ 2.062,84
7.8 Sinapi 74166/001
6171 Caixa de passagem 60 x 60 cm un 11,00 R$ 185,51 50% R$ 1.224,37
7.9 Orçam. Chuveiro elétrico metálico c/braço metálico
un 9,00 R$ 200,55 100% R$ 2.165,94
7.10 Sinapi 89707 Corpo cx. sifonada diam. 100 x 150 x 50
un 7,00 R$ 18,88 50% R$ 79,30
7.11 Sinapi 89708 Corpo cx. sifon diam. 150 x 185 x 75 un 8,00 R$ 40,49 50% R$ 194,35
7.12 Sinapi 89710 Corpo ralo seco cônico diam. 100 x 40 mm
un 4,00 R$ 6,72 100% R$ 32,26
7.13 Sinapi 89709 Corpo ralo sifonado cônico diam. 100 x 40
un 7,00 R$ 6,84 100% R$ 57,46
7.14 Sinapi 86901 Cuba de louca de embutir oval un 13,00 R$ 108,61 100% R$ 1.694,32
7.15 Orçam. Cuba dupla inox 84x50x20/25cm ch. 20
un 1,00 R$ 476,86 100% R$ 572,23
7.16 Sinapi 86900 Cuba inox 46x30x15cm e=0,6mm - aço 304 (cuba nº 1)
un 5,00 R$ 116,41 100% R$ 698,46
7.17 Orçam. Cuba inox 60x50x35 ch. 20 un 1,00 R$ 253,17 100% R$ 303,80
7.18 Agetop 80752 Filtro tanque inox vazão 3.000 l/h instalado
un 1,00 R$ 4.700,00 100% R$ 5.640,00
7.19 Sinapi 98054 Fossa séptica 7500 I, área útil = 4,10 x 1,35 x 2,00
un 1,00 R$ 2.034,72 100% R$ 2.441,66
7.20 Agetop 81752 Grelha quadrada cromada diam 150 mm
un 10,00 R$ 47,63 100% R$ 571,56
7.21 Agetop 81751 Grelha quadrada cromada diam 100 mm
un 4,00 R$ 33,02 100% R$ 158,50
7.22 Agetop 81770 Grelha redonda branca diam. 100 mm
un 4,00 R$ 5,23 100% R$ 25,10
7.23 Agetop 81779 Grelha redonda cromada diam. 100 mm
un 8,00 R$ 10,72 100% R$ 102,91
7.24 Sinapi 95635 Hidrômetro diam. ramal = 25 mm vazão = 3 m'
un 1,00 R$ 119,38 100% R$ 143,26
7.25 Sinapi 83486 Inst. de conj. motor-bomba centrifuga de 1 HP
un 1,00 R$ 1.076,55 100% R$ 1.291,86
7.26 Sinapi 86903 Lavatório completo c/coluna, inclusive válvula metálica, sifão, ligação e fixadores
un 8,00 R$ 266,83 100% R$ 2.561,57
7.27 Agetop 80555 Ligação flexível p/ pia metálica 1/2" un 4,00 R$ 28,00 100% R$ 134,40
7.28 Agetop 80601 80610 80613
Mictório completo de louca c/sifão integrado, inclusive válvula de descarga de1ª linha, válvula metálica de esgotamento e fixadores
un 5,00 R$ 465,30 100% R$ 2.791,80
7.29 Agetop 80530 Papeleira louca - embutir un 13,00 R$ 33,46 100% R$ 521,98
7.30 Agetop 82052 Porta grelha quadrado cromado diam. 150 mm
un 10,00 R$ 10,15 100% R$ 121,80
7.31 Agetop 82053 Porta grelha quadrado p/greI. quad. diam. 100 mm
un 6,00 R$ 9,15 100% R$ 65,88
7.32 Agetop 82054 Porta grelha quadrado p/grelha red. branco 100 mm
un 2,00 R$ 5,85 100% R$ 14,04
7.33 Agetop 82055 Porta grelha quadrado p/grelha red. cromo diam. 100 m
un 6,00 R$ 9,67 100% R$ 69,62
7.34 Agetop 80903 Registro de gaveta bruto diâmetro 1" un 2,00 R$ 52,92 100% R$ 127,01
7.35 Agetop 80905 Registro de gaveta bruto diâmetro 1.1/2"
un 2,00 R$ 76,30 100% R$ 183,12
7.36 Agetop 80906 Registro de gaveta bruto diâmetro 2" un 2,00 R$ 98,95 100% R$ 237,48
7.37 Agetop 80927 Registro de gaveta c/canopla diâmetro 1"
un 8,00 R$ 76,60 100% R$ 735,36
7.38 Agetop 80928 Registro de gaveta c/canopla diâmetro 1.1/4"
un 1,00 R$ 158,82 100% R$ 190,58
7.39 Agetop 80926 Registro de gaveta c/canopla diâmetro 3/4"
un 18,00 R$ 64,97 100% R$ 1.403,35
7.40 Agetop 80946 Registro de pressão de 1ª linha c/canopla cromada diam. 3/4"
un 9,00 R$ 62,04 100% R$ 670,03
7.41 Agetop 80740 Saboneteira de louca de em butir un 9,00 R$ 32,70 100% R$ 353,16
7.42 Agetop 80560 Sifão p/lavatório PVC cromado diam. 1"x1.1/2"
un 13,00 R$ 74,77 100% R$ 1.166,41
7.43 Agetop 80670 Sifão p/pia 1.1/2" x 2" metal un 10,00 R$ 150,63 100% R$ 1.807,56
7.44 Agetop 80820 Sifão p/tanque 1" x 1.1/2" - PVC un 1,00 R$ 17,11 100% R$ 20,53
7.45 Agetop 81874 Sumidouro d: 1,60 m prof.6,0 m un 3,00 R$ 1.724,77 100% R$ 6.209,17
7.46 Agetop 81840 Tampa p/cx. passag. ferro fundo 60x53
un 12,00 R$ 111,34 100% R$ 1.603,30
7.47 Agetop 80526 Tampa p/vaso sanitário un 7,00 R$ 95,72 100% R$ 804,05
7.48 Agetop
80804 80819 80830 80821
Tanque de louca c/coluna completo, inclusive válvula metálica,sifão metálico, ligação flexível metálica e fixadores
un 1,00 R$ 454,09 100% R$ 544,91
7.49 Agetop 81889 Torneira bóia diâmetro 1" (25 mm) un 1,00 R$ 82,99 100% R$ 99,59
7.50 Sinapi 86909 Torneira de bancada, de 1ª linha p/ pia diam. 1/2 e 3/4"
un 4,00 R$ 94,18 100% R$ 452,06
7.51 Agetop 80811 Torneira de jardim, de 1ª linha, c/bico p/mangueira diam.3/4"
un 7,00 R$ 33,35 100% R$ 280,14
7.52 Agetop 80810 Torneira de parede, de 1ª linha, p/ bebedouro diam. 1/2"
un 10,00 R$ 46,61 100% R$ 559,32
7.53 Agetop 80810 Torneira de parede, de 1ª linha, p/tanque diam.1/2" e 3/4"
un 1,00 R$ 46,61 100% R$ 55,93
7.54 Sinapi 86915 Torneira p/lavatório diâmetro 1/2" un 21,00 R$ 79,42 100% R$ 2.001,38
7.55 Sinapi 86910 Torneira p/pia diam. 1/2" e 3/4" parede
un 7,00 R$ 90,08 100% R$ 756,67
7.56 Agetop 82377 Tubo ferro galv. diam.1.1/2" m 3,50 R$ 43,06 100% R$ 180,85
7.57 Agetop 82360 Tubo PVC p/águas pluviais diam. 150 mm com conexões
m 72,00 R$ 66,21 100% R$ 5.720,54
7.58 Agetop 82332 Tubo PVC p/águas pluviais diam. 200 mm com conexões
m 24,00 R$ 49,85 100% R$ 1.435,68
7.59 Agetop 82334 Tubo PVC p/águas pluviais diam. 250 mm com conexões
m 36,00 R$ 54,46 100% R$ 2.352,67
7.60 Agetop 82333 Tubo PVC p/águas pluviais diam. 300 mm com conexões
m 96,00 R$ 71,71 100% R$ 8.260,99
7.61 Sinapi 89508 Tubo soldável p/ esgoto diam. 40 mm com conexões
m 100,00 R$ 9,90 100% R$ 1.188,00
7.62 Sinapi 89509 Tubo soldável p/ esgoto diam. 50 mm com conexões
m 110,00 R$ 13,50 100% R$ 1.782,00
7.63 Sinapi 89578 Tubo soldável p/ esgoto diam 100 mm com conexões
m 365,00 R$ 22,35 100% R$ 9.789,30
7.64 Sinapi 89576 Tubo soldável p/ esgoto diam 75 mm com conexões
m 54,00 R$ 20,50 100% R$ 1.328,40
7.65 Sinapi 89446 Tubo soldável PVC marrom diam 25 mm com conexões
m 200,00 R$ 3,83 100% R$ 919,20
7.66 Sinapi 89447 Tubo soldável PVC marrom diam 32 mm com conexões
m 160,00 R$ 7,80 100% R$ 1.497,60
7.67 Sinapi 89448 Tubo soldável PVC marrom diam 40 mm com conexões
m 35,00 R$ 11,23 100% R$ 471,66
7.68 Sinapi 89449 Tubo soldável PVC marrom diam 50 mm com conexões
m 125,00 R$ 13,90 100% R$ 2.085,00
7.69 Sinapi 89450 Tubo soldável PVC marrom diam 60 mm com conexões
m 133,00 R$ 21,32 100% R$ 3.402,67
7.70 Sinapi 89451 Tubo soldável PVC marrom diam 75 mm com conexões
m 125,00 R$ 29,74 100% R$ 4.461,00
7.71 Sinapi 89452 Tubo soldável PVC marrom diam 85 mm com conexões
m 3,00 R$ 37,32 100% R$ 134,35
7.72 Agetop 80815 Válvula de descarga - cromada un 3,00 R$ 188,59 100% R$ 678,92
7.73 Agetop 80817 Válvula de descarga c/ acabamento anti-vandalismo
un 10,00 R$ 275,88 100% R$ 3.310,56
7.74 Agetop 85082 Válvula de fluxo 3/4" un 1,00 R$ 98,08 100% R$ 117,70
7.75 Sinapi 73795/009 Válvula de retenção horizontal 1" un 1,00 R$ 83,61 100% R$ 100,33
7.76 Sinapi 73795/002 Válvula de retenção vertical 1" un 1,00 R$ 51,73 100% R$ 62,08
7.77 Agetop 80580 Válvula p/ bebedouro metálica diam. 1"
un 3,00 R$ 24,88 100% R$ 89,57
7.78 Sinapi 86877 Válvula p/ pia metálica 1.1/2" x 3.3/4" un 5,00 R$ 23,97 100% R$ 143,82
7.79 Sinapi 86878 Válvula p/ pia tipo americana diam.3.1/2" (metal)
un 5,00 R$ 33,38 100% R$ 200,28
7.80 Sinapi 86888
Vaso sanitário completo, com parafusos de fixação, tubo de ligação metálico cromado, tubo de descarga e anel de vedação
un 13,00 R$ 364,33 100% R$ 5.683,55
96% R$ 107.422,74
8.00 ALVENARIAS E DIVISORIAS
8.3 Agetop 100501 Elemento vazado de concreto m² 205,27 R$ 118,34 100% R$ 29.149,98
33% R$ 29.149,98
10.00 ESTRUTURAS METAlICAS
10.1 Agetop 150103 Estrutura em aço tipo USI SAC-300 (para cobertura)
kg 608,64 R$ 9,75 1% R$ 5.934,31
1% R$ 5.934,31
11.00 COBERTURAS
11.1 Sinapi 94201 Cobertura com telha colonial-plan m² 2423,32 R$ 40,87 2% R$ 2.376,99
11.2 Agetop 160911 Cobertura com telha fiber-glass c/véu proteção 1,5 mm
m² 75,00 R$ 57,51 0% R$ -
11.3 Sinapi 94213 Cobertura em telha de aço galvanizado trapezoidal 0,5 mm, inclusive pintura
m² 1607,00 R$ 38,67 20% R$ 14.914,25
11.4 Agetop 160402 Cumeeira para telha colonial-plan m 259,40 R$ 20,72 2% R$ 128,99
11.5 Agetop 160964 Cumeeira para telha galvanizada trapezoidal 0,5 mm
m 46,10 R$ 17,74 0% R$ -
11.6 Sinapi 94224 Em bocamento de beiral m 504,00 R$ 16,82 2% R$ 203,45
11.7 Sinapi 94224 Em bocamento lateral m 218,00 R$ 16,82 2% R$ 88,00
4% R$ 17.711,68
12.00 ESQUADRIAS METAlICAS
12.1 Agertop 180703 Escada de marinheiro em metalon m 2,93 R$ 187,37 100% R$ 658,79
12.2 Agertop 180701 Escada marin metalon c proteção m 7,00 R$ 240,68 100% R$ 2.021,71
12.3 Sinapi 94559 Esquadria basculante com ferragens m² 88,39 R$ 446,16 100% R$ 47.323,30
12.4 Sinapi 94563 Esquadria de correr com ferragens m² 135,65 R$ 523,79 70% R$ 59.683,78
12.5 Agertop 180406 Esquadria guichê em chapa 16 cantoneira com grade para vidro com ferragens
m² 1,26 R$ 185,25 100% R$ 280,10
12.6 Agertop 180406 Esquadria em metalon em chapa 14 dobrada com ferragens
m² 0,42 R$ 185,25 100% R$ 93,37
12.7 Agertop 180312 Grade de frente h=2,00 m conforme projeto
m 120,00 R$ 98,61 100% R$ 14.199,84
12.8 Agertop 180310 Grade proteção ferro chato 1/8" x 7/8" nas esquadrias
m² 141,72 R$ 121,59 100% R$ 20.678,08
12.9 Orçam. Gradil eletrosoldado h=2,00 m m 144,00 R$ 125,00 100% R$ 21.600,00
12.10 Agertop 180318 Guarda bicicletas m 24,00 R$ 95,07 100% R$ 2.738,02
12.11 Agertop 180409 Porta abrir em chapa com ferragens m² 3,36 R$ 348,56 100% R$ 1.405,39
12.12 Agertop 180409 Porta abrir para WC em chapa com ferragens
m² 18,72 R$ 348,56 100% R$ 7.830,05
12.13 Agertop 180504 Porta abrir/veneziana com ferragens m² 4,92 R$ 321,12 100% R$ 1.895,89
12.14 Agertop 180409 Porta de abrir/fixa em chapa 16 com ferragens
m² 79,53 R$ 348,56 100% R$ 33.265,17
12.15 Agertop 180506 Porta de correr/fixa em chapa 16 com ferragens
m² 23,83 R$ 183,07 100% R$ 5.235,07
12.16 Agertop 180303 Porta de enrolar com ferragens m² 1,94 R$ 139,67 100% R$ 325,15
12.17 Agertop 180307 Portão em chapa trapezoidal, tubo de aço com ferragens
m² 64,00 R$ 215,97 100% R$ 16.586,50
12.18 Agertop 180305 Portão tela em chapa 16 com ferragens
m² 15,86 R$ 310,50 100% R$ 5.909,44
12.19 Agertop 180305 Portão tela/cano ch.16 c/ferragens m² 4,80 R$ 310,50 100% R$ 1.788,48
12.20 Agertop 180325 Vedação junta dilatação ch.16 paraf.c/30-pintada
m 8,15 R$ 15,81 100% R$ 154,62
12.21 Agertop 180504 Veneziana ch.16 iZI 60 cm 2 unido m² 0,57 R$ 321,12 100% R$ 219,65
99% R$ 243.892,39
13.00 VIDROS
13.1 Sinapi 72116 Vidro liso 3 mm m² 207,82 R$ 81,84 100% R$ 20.409,59
13.2 Sinapi 72122 Vidro mini-boreal m² 17,48 R$ 90,20 100% R$ 1.892,14
100% R$ 22.301,73
14.00 REVESTIMENTO DE PAREDES
14.2 Sinapi 84023 Emboco (lei:4 arml) m² 565,00 R$ 32,64 0% R$ -
14.3 Sinapi 90408 Reboco paulista a-14 (lcalh:4armlc+100kgei/m3)
m² 3416,00 R$ 22,69 0% R$ -
14.4 Agetop 201302 Revestimento cerâmico 10 x 10 m² 161,00 R$ 46,45 50% R$ 4.487,07
14.5 Sinapi 87226 Revestimento cerâmico 20 x 20 m² 404,00 R$ 45,53 50% R$ 11.036,47
20% R$ 15.523,54
15.00 FORROS
15.2 Agetop 210505 Cornija de gesso (moldura) m 684,00 R$ 10,00 100% R$ 8.208,00
15.3 Sinapi 87413 Gesso corrido em teto m² 806,00 R$ 15,93 40% R$ 6.163,00
35% R$ 14.371,00
16.00 REVESTIMENTO DE PISO
16.1 Sinapi 87250 Cerâmica 40 x 40 cm PEI 5 m² 80,41 R$ 31,55 100% R$ 3.044,32
16.2 Sinapi 73922/001 Concreto desempenado inclusive lastro e=7,0 cm
m² 720,00 R$ 42,55 85% R$ 31.248,72
16.3 Sinapi 74236/001 Grama em placas m² 2227,00 R$ 10,22 100% R$ 27.311,93
16.4 Sinapi 84191 Granitina c/ox. ferro regul.e=2cm junta pl.27mm
m² 1274,00 R$ 56,08 20% R$ 17.147,02
16.5 Sinapi 84191 Granitina c/regular.e=2cm e junta plástica 27mm
m² 1993,00 R$ 56,08 20% R$ 26.824,19
16.6 Agetop 221124 Ladrilho hidráulico 40 x 40 cm m² 890,00 R$ 75,38 100% R$ 80.505,84
16.7 Agetop 220101 Lastro de concreto impermeabilizado 1:3:6
m² 1902,96 R$ 21,56 10% R$ 4.923,34
16.8 Agetop 220100 Passeio proteção em cone. desempeno polido 5 cm 1:2,5:3,5
m² 350,28 R$ 50,80 30% R$ 6.405,92
16.9 Agetop 220102 Piso concreto desempenado e= 5 cm 1:2,5:3,5
m² 190,00 R$ 20,21 10% R$ 460,79
16.10 Agetop 220104 Piso em conc desempenado e=7 cm 1:2,5:3,5
m² 862,00 R$ 28,19 10% R$ 2.915,97
16.11 Sinapi 92392 Piso intertravado com bloco de concreto e=8 cm
m² 863,00 R$ 53,05 100% R$ 54.938,58
16.12 Agetop 51025 Preparo concreto p/lastro sem betoneira
m² 192,90 R$ 298,36 15% R$ 10.359,66
16.13 Agetop 220112 Aplicação de resina acrílica duas demãos
m² 720,00 R$ 15,79 100% R$ 13.642,56
16.14 Sinapi 73850/001 Rodapé de granitina m 922,00 R$ 20,52 100% R$ 22.703,33
16.15 Orçam. Rodapé de massa (iei:3 armg) m 295,00 R$ 6,76 91% R$ 2.177,67
59% R$ 304.609,83
17.00 PINTURA
17.1 Sinapi 79467 Demarc. quadra/vagas tinta boro clorada
m 26,10 R$ 10,41 100% R$ 326,04
17.2 Sinapi 88497 Emassamento acrílico 2 demãos m² 1581,00 R$ 10,12 100% R$ 19.199,66
17.3 Sinapi 88495 Emassamento com massa PVA uma demão
m² 1160,86 R$ 7,33 10% R$ 1.021,09
17.4 Orçam. Fundo super galvite 1 demão m² 9,60 R$ 9,60 100% R$ 110,59
17.5 Agetop 261620 Letreiro em parede feito a pincel m² 2,00 R$ 81,65 100% R$ 195,96
17.6 Agetop 261550 Pinto esmalte sinto paredes - 2 dem.c/selador
m² 212,00 R$ 9,58 100% R$ 2.437,15
17.7 Agetop 261602 Pinto esmalte/esquad. ferro c/fundo anticor.
m² 1500,00 R$ 12,73 100% R$ 22.914,00
17.8 Agetop 261703 Pinto poliesportiva - 2 dem.(pisos e cimentados)
m² 1000,00 R$ 7,24 100% R$ 8.688,00
17.9 Agetop 261607 Pintura cerâmica p/beiral m² 155,00 R$ 29,69 5% R$ 276,12
17.10 Agetop 261005 Pintura com selador acrílico m² 548,00 R$ 1,08 10% R$ 71,02
17.11 Agetop 261610 Pintura esmalte est. metal. 1 demão m² 1272,00 R$ 5,07 5% R$ 386,94
17.12 Agetop 261610 Pintura esmalte estr. metal. 2 demãos
m² 3781,00 R$ 8,09 5% R$ 1.835,30
17.13 Agetop 260801 Pintura a base de silicone 1 demão (valor X 2 demão)
m² 4322,78 R$ 3,91 100% R$ 20.282,48
17.14 Agetop 260909 Pintura látex acrílica 3 demãos m² 72,69 R$ 9,92 100% R$ 865,30
c/selador
17.15 Sinapi 88487 Pintura PVA látex 2 demãos com selador
m² 860,86 R$ 8,18 100% R$ 8.450,20
17.16 Agetop 260601 Pintura texturizada c/selador acrílico m² 879,11 R$ 8,30 100% R$ 8.755,94
71% R$ 95.815,80
18.00 ATERRAMENTO E PROTEÇÀO CONTRA DESCARGAS ATMOSFIôRICAS - SPDA
18.1 Sinapi 96989 Captor tipo Franklin un 1,00 R$ 90,35 50% R$ 54,21
18.2 Sinapi 72253 Cabo de cobre nu 35 mm' m 1071,00 R$ 20,46 50% R$ 13.147,60
18.3 Sinapi 72254 Cabo de cobre nu 50 mm' m 804,00 R$ 29,04 50% R$ 14.008,90
18.4 Sinapi 72315 Terminal aéreo c/ suporte guia p/ quina
un 51,00 R$ 24,73 50% R$ 756,74
18.6 Agetop 72372 Suporte guia reforçado un 267,00 R$ 34,40 100% R$ 11.021,76
50% R$ 38.989,20
19.00 INSTALAÇOES DE COMBATE E PREVENÇÀO A INCENDIO
19.1 Sinapi 83635 Extintor pqs 6 kg un 1,00 R$ 164,86 100% R$ 197,83
19.2 Sinapi 72553 Extintor pqs 4 kg un 8,00 R$ 136,16 100% R$ 1.307,14
19.3 Sinapi 83634 Extintor co2 4 kg un 8,00 R$ 430,24 100% R$ 4.130,30
19.4 Orçam. Suporte tipo I para extintor un 17,00 R$ 74,88 100% R$ 1.527,55
19.5 Orçam. Sinalizador fotoluminescente para extintor
un 17,00 R$ 36,62 100% R$ 747,05
100% R$ 7.909,87
20.00 DIVERSOS
20.2 Agetop 271609 Bancada de concreto polido m² 51,93 R$ 129,58 100% R$ 8.074,91
20.3 Agetop 271608 Bancada de granito c/ espelho m² 40,20 R$ 225,73 100% R$ 10.889,22
20.4 Agetop 271303 Banco concreto polido e alvenaria m 33,80 R$ 158,27 100% R$ 6.419,43
20.5 Orçam. Barra p/ deficiente físico un 4,00 R$ 101,88 100% R$ 489,02
20.6 Agetop 271507 Bebedouro em alvenaria para 6 torneiras azulejados (sem insto h.sanit.), conf. Detalhamento
un 1,00 R$ 706,18 100% R$ 847,42
20.7 Agetop 271417 Caneleta concr. desemp. 30 x 5 cm c/grelha ferro quadro 0=3/8"
m 274,00 R$ 148,17 5% R$ 2.435,91
20.8 Agetop 180703 Escada marinheiro s/guar. corpo ch. ferro redondo
m 1,40 R$ 187,37 100% R$ 314,78
20.9 Orçam. Exaustor diâmetro 30 cm un 1,00 R$ 425,32 100% R$ 510,38
20.10 Orçam. Coifa em chapa galvanizada epóxi 95x70x60cm c/ tu bo saída
un 1,00 R$ 2.246,40 100% R$ 2.695,68
20.11 Agetop 270802 Mastro para bandeira ferro galvanizado 3un (assent. pintado)
un 1,00 R$ 1.330,79 100% R$ 1.596,95
20.12 Agetop 271208 Quadro de giz emboco/Iam. melaminico compl. 6,87x1,39m
un 12,00 R$ 1.191,30 100% R$ 17.154,72
20.13 Orçam. Sinalização - placa aérea a1- 2,00 x 0,50 m
un 2,00 R$ 1.070,69 100% R$ 2.569,66
20.14 Orçam. Sinalização - placa especial e1 - 3,50 m x 0,60 m + suporte
un 2,00 R$ 2.248,45 100% R$ 5.396,28
20.15 Orçam. Sinalização - placa especial e2 - 1,50 m x 0,50 m - estaciono
un 2,00 R$ 803,01 100% R$ 1.927,22
20.16 Orçam. Sinalização - placas aéreas a2, a3, un 8,00 R$ 321,20 100% R$ 3.083,52
a4 e a5 - 1,00 m x 0,30 m
20.17 Orçam. Sinalização - placas p1 a p20 - 0,30 m x 0,40 m
un 48,00 R$ 128,47 100% R$ 7.399,87
20.18 Orçam. Sinalização - placas sl a s7 - 0,21 m x 0,31 m
un 16,00 R$ 69,69 100% R$ 1.338,05
20.19 Agetop 271103 Conjunto para voleibol com pintura (2 suportes)
un 1,00 R$ 757,81 100% R$ 909,37
20.20 Agetop 271101 Trave em ferro galvanizado para futebol salão pintada
un 2,00 R$ 2.201,10 100% R$ 5.282,64
20.21 Agetop 270891 Suporte em tubo indust. removível para tabela de basquete assentada e pintada
un 2,00 R$ 2.374,14 100% R$ 5.697,94
20.22 Agetop 271098 Tabela de basquete em estrutura metálica e madeira de lei assentada e pintada com aro metálico
un 2,00 R$ 1.857,04 100% R$ 4.456,90
20.23 Orçam. Tampas metálicas - 1,80 m 2 un 2,00 R$ 289,48 100% R$ 694,75
20.24 Sinapi 9537 Limpeza final de obra m² 5083,00 R$ 1,89 100% R$ 11.528,24
92% R$ 101.712,86
CUSTO TOTAL COM BDI INCLUSO-20% TOTAL Á EXECUTAR R$ 1.238.095,56
RECURSO FEDERAL
R$ 1.075.458,76
RECURSO
MUNICIPAL R$ 162.636,79
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº002670/2018
ANEXO VIII
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: 27 /10/ 2018
Horas: 09:30 horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO
FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO - TABELAS 01 e 02
Obra: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE 12 SALAS - PROJETO PADRÃO FNDE
TABELA 01
MUNiCíPIO: OURO VERDE DE GOIÁS·GO
REF.: Sinapi - GO - Maio de 2018 / Agetop - Novembro de 2017
RECURSO FEDERAL E MUNICIPAL
ITEM DESCRIÇÃO CONTRATUAL
TOTAL PESO %
5.00 INSTALAÇOES ELÉTRICAS/TELEFONICAS/LOGICA R$ 217.607,88 17,58%
6.00 Subestação R$ 15.142,73 1,22%
7.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS R$ 107.422,74 8,68%
8.00 ALVENARIAS E DIVISORIAS R$ 29.149,98 2,35%
10.00 ESTRUTURAS METALICAS R$ 5.934,31 0,48%
11.00 COBERTURAS R$ 17.711,68 1,43%
12.00 ESQUADRIAS METAlICAS R$ 243.892,39 19,70%
13.00 VIDROS R$ 22.301,73 1,80%
14.00 REVESTIMENTO DE PAREDES R$ 15.523,54 1,25%
15.00 FORROS R$ 14.371,00 1,16%
16.00 REVESTIMENTO DE PISO R$ 304.609,83 24,60%
17.00 PINTURA R$ 95.815,80 7,74%
18.00 ATERRAMENTO E PROTEÇÀO CONTRA DESCARGAS ATMOSFIôRICAS - SPDA R$ 38.989,20
3,15%
19.00 INSTALAÇOES DE COMBATE E PREVENÇÀO A INCENDIO R$ 7.909,87 0,64%
20.00 DIVERSOS R$ 101.712,86 8,22%
PA
RC
IAIS
FINANCEIRO DO PERIODO COM 20% BDI
R$ 1.238.095,56 100,00% PESO% DO PERIODO
RESTANTE Á MEDIR
TABELA 02
CROMOGRAMA RECURSO FEDERAL E MUNICIPAL 9 MESES
R$ 105.522,98
R$ 105.522,98
R$ 105.522,99
R$ 70.574,55
R$ 65.294,95
R$ 97.986,10
R$ 194.874,54
R$ 199.230,04
R$ 293.566,43
R$ 944.529,14
MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 MÊS 07 MÊS 08 MÊS 09 ACUMULADO
VALOR PESO
% VALOR
PESO %
VALOR PESO
% VALOR PESO % VALOR
PESO %
VALOR PESO
% VALOR
PESO %
VALOR PESO
% VALOR PESO % VALOR PESO %
R$21.760,79 10,00% R$ 21.760,79
10,00% R$ 21.760,79
10,00% R$ 21.760,79 10,00% R$ 21.760,79 10,00% R$21.760,79 10,00% R$
21.760,79 10,00%
R$ 21.760,79
10,00% R$
43.521,58 20,00%
R$ 217.607,88
100,00%
R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 1.514,27
10,00% R$ 1.514,27 10,00% R$ 3.028,55 20,00% R$ 15.142,73 100,00%
R$10.742,27 10,00% R$ 10.742,27
10,00% R$ 10.742,27
10,00% R$ 10.742,27 10,00% R$ 10.742,27 10,00% R$10.742,27 10,00% R$
10.742,27 10,00%
R$ 10.742,27
10,00% R$
21.484,55 20,00%
R$ 107.422,74
100,00%
R$ 8.744,99 30,00% R$ 8.744,99 30,00% R$ 8.744,99 30,00% R$ 2.915,00 10,00% R$ - 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 29.149,98 100,00%
R$ 1.780,29 30,00% R$ 1.780,29 30,00% R$ 1.780,29 30,00% R$ 593,43 10,00% R$ - 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 5.934,31 100,00%
R$ 5.313,50 30,00% R$ 5.313,50 30,00% R$ 5.313,50 30,00% R$ 1.771,17 10,00% R$ - 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 17.711,68 100,00%
R$48.778,48 20,00% R$ 48.778,48
20,00% R$ 48.778,48
20,00% R$ 24.389,24 10,00% R$ 24.389,24 10,00% R$24.389,24 10,00% R$
24.389,24 10,00% R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 0,00%
R$ 243.892,39
100,00%
R$ -
0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ 2.230,17 10,00% R$ 6.690,52
30,00% R$ 6.690,52 30,00% R$ 6.690,52 30,00% R$ 22.301,73 100,00%
R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 1.552,35
10,00% R$ 1.552,35 10,00% R$ 3.104,71 20,00% R$ 15.523,54 100,00%
R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 1.437,10
10,00% R$ 1.437,10 10,00% R$ 2.874,20 20,00% R$ 14.371,00 100,00%
R$ -
0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$30.460,98 10,00% R$
91.382,95 30,00%
R$ 91.382,95
30,00% R$
91.382,95 30,00%
R$ 304.609,83
100,00%
R$ -
0,00% R$ - -
0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 9.581,58
10,00% R$
38.326,32 40,00%
R$ 47.907,90
50,00% R$ 95.815,80 100,00%
R$ 3.898,92
10,00% R$
3.898,92 10,00% R$ 3.898,92 10,00% R$ 3.898,92 10,00% R$ 3.898,92 10,00% R$ 3.898,92 10,00%
R$ 3.898,92
10,00% R$ 3.898,92 10,00% R$ 7.797,84 20,00% R$ 38.989,20 100,00%
R$ -
0,00% R$
- 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
R$ -
0,00% R$ 0,00 0,00% R$ 1.581,97
20,00% R$ 1.581,97 20,00% R$ 4.745,92 60,00% R$ 7.909,87 100,00%
R$ -
0,00% R$
- 0,00% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
R$ -
0,00% R$ 0,00 0,00% R$
20.342,57 20,00%
R$ 20.342,57
20,00% R$
61.027,72 60,00%
R$ 101.712,86
100,00%
TOTAL MES-01
TOTAL MES-02 TOTAL MES-03 TOTAL MES-04 TOTAL MES-05 TOTAL MES-06
TOTAL MED-07 TOTAL MES-08 TOTAL MES-09 TOTAL GERAL
R$ 105.522,98
R$
105.522,98
R$ 105.522,98
R$
70.574,55
R$ 65.294,95
97.986,10 194.874,54 R$
199.230,04
R$ 293.566,43
R$
1.238.095,56
8,52% 8,52% 8,52% 5,70% 5,27% 7,91% 15,74% 16,09% 23,71% 100,00%
R$ -
Envelope 2 – Proposta
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO IX
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS E AUXILIARES
DATA SERVIÇO:
UNIDA
DE
Item:
EQUIPAMENTO (A)
CÓD
IGO QUANT.
UTILIZAÇÃ
O
CUSTO
OPER. (R$)
CUSTO
HORÁRIO
PRO
D.
IMPR
OD.
PROD
.
IMPR
OD. (R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CU 0,00
MÃO DE OBRA SUPLEMENTAR (B) CÓDIGO
QUANTIDA
DE
SALÁRIO
BASE (R$)
CUSTO
HOR. (R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CUSTO HORÁRIO DE MÃO-DE- 0,00
FERRAMENTAS MANUAIS (5%)
ADICIONAL DA
MÃO-DE-OBRA
PRODUÇÃO DA EQUIPE
MECÂNICA 1,00 0
CUSTO HORÁRIO DE
0,00
0,00
MATERIAIS (C)
CÓD
IGO
QUANTI
DADE UNIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
UNIT. (R$)
- CGEST
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ATIVIDADES AUXILIARES (D)
CÓD
IGO
QUANTI
DADE UNIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
UNIT. (R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSPORTE DE MATERIAIS
(E)
CÓD
IGO
TON/UNI
T. SERV. DMT
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
UNIT. (R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSP. DE MATERIAIS
PRODUZIDOS/COMERCIAIS (F)
CÓD
IGO
TON/UNI
T. SERV. DMT
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
UNIT. (R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CUSTO TOTAL DE TRANSPORTE DE MATERIAIS
0,00
0,00
CUSTO UNITÁRIO DIRETO
0,00
0,00
CUSTO UNITÁRIO TOTAL (R$) 0,00
Obs.: Calcular o ISS sobre 5% (cinco por cento) – Base Art. 135 da Lei 781/2017 – (Código
Tributário Municipal) . Envelope 2 – Proposta
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO X
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI
Modelo - Memória para BDI de serviço
Fórmulas:
onde:
AC = taxa de administração central
S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
Itens Discriminação Taxa
C1 Administração Central
C2 Custo Financeiro
C3 Seguros/Imprevistos
C4 PIS
C5 COFINS
C6 ISS
C7 Bonificação ( lucro )
B.D.I. CALCULADO
B.D.I. ADOTADO
- CGEST
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras
L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS)
Conforme Acórdão 2.622/2013 - TCU - Plenário.
O ISS deverá ser calculado de acordo com a Lei Municipal 1.088/2003 que altera a Lei 947∕2000 do
Código Tributário (5%).
As Despesas Financeiras calculadas conforme demonstra o TCU.
Envelope 2 – proposta de preço
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO XI
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS
MODELO DE PLANILHA DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Ite
m Discriminação Total (%)
Total do grupo
(%)
1.0 GRUPO A
1.1 INSS
1.2 FGTS
1.3 Salário Educação
1.4 SESI
1.5 SENAI
1.6 INCRA
1.7 Seguro Acidente do Trabalho
1.8 SEBRAE 0,00%
2.0 GRUPO B
2.1 Repouso semanal remunerado
2.2 Feriados
2.3 Férias + 1/3 de férias
2.4 13º Salário 0,00%
3.0 GRUPO D
3.1 Incidência A sobre B 0,00%
- CGEST
4.0 GRUPO E
4.1 Transporte
4.2 Alimentação 0,00%
TOTAL 0,00%
Envelope 2 – Proposta
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO XII
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elaboramos o presente
Projeto, para que através de licitação, seja efetuada contratação de empresa especializada em execução
de serviço de engenharia para conclusão de obra, da escola de ensino fundamental do Município
(Escola Municípal Raio de Luar) por meio de assistência financeira do fnde/mec, com projeto
arquitetônico do fundo nacional de desenvolvimento da educação, no município de ouro verde de
goiás. Informamos que o recurso é proveniente do Governo Federal conforme Termo de Compromisso
nº PAR 30233/2018
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em execução de serviço de engenharia para conclusão de obra,
da escola de ensino fundamental do município (Escola Municípal Raio de Luar) por meio de
assistência financeira do fnde/mec, com projeto arquitetônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, no Município de Ouro Verde de Goiás.
3. JUSTIFICATIVA
É de fundamental importância a referida contratação, tendo em vista que temos a quantidade de 972
(novecentos e setenta e duas) crianças e adolescentes residentes nesta municipalidade e que precisam
ser atendidos por escola pública, seja municipal ou estadual.
A Escola Municipal Raio de Luar atende na presente data em média de 530 (quinhentas e trinta)
crianças e adolecentes, matriculadas no 1º ao 9º ano escolar, nos turnos matutino e vespertino.
A Escola Municipal Raio de Luar funciona hoje em um galpão alugado, no qual foram feitas
adaptações dividindo as salas. O local não é arejado, tem pouca iluminação, salas muito quentes e
pequenas para o número ideal de alunos. Portanto, consideramos a estrutura física atual inapropriada, e
- CGEST
a permanência dessa situação é inviável e não condiz com as exigências para um atendimento eficaz
aos nossos alunos.
É sabido que a maior riqueza de um país é a educação do seu povo, pensando assim a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Ouro Verde de Goiás, tendo como uma das principais metas o
melhoramento da qualidade de ensino em todos os níveis, considera de extrema relevância uma
estrutura física apropriada para o funcionamento da Escola Municipal Raio de Luar, garantindo o
direito constitucional à educação, ao lazer e a prática esportiva de qualidade, além do acesso a outras
ações sócio-educativas, artísticas e lúdicas, visando à construção da cidadania, a socialização, através
da integração e inclusão social dos alunos matriculados na escola. Deste modo, faz-se necessário a
construção do prédio escolar da Escola Municipal Raio de Luar, com 12 (doze) salas, e de acordo com
o Memorial descritivo que compõe este Edital.
Por fim, ressaltamos que é obrigação do poder público municipal proporcionar melhor qualidade de
vida a todas as pessoas residentes no município, zelando pelo bem estar de toda comunidade e
atendendo a legislação educacional em vigor.
4- EXECUÇÃO
O regime de execução será menor preço. Os recursos para execução das obras serão transferidos em
parcelas de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do ANEXO VIII.
5 – CONTRATO
O contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo
ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
6 - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste projeto básico caberá ao
Servidor Diego Antônio Silva - Matrícula nº 641
7 -REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO
Todas as empresas licitantes que acorrerem a este projeto básico deverão apresentar as informações
descritas no Edital a ser elaborado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
8- DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DO SERVIÇO:
Fornecer a mão de obra qualificada para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste
gênero, nos termos da Proposta;
Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito a habilitação.
Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços,
objeto deste Edital;
Ter autossuficiência para tocar a obra sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos
pagamentos serem efetuados conforme cronograma de execução e vistorias realizada pela
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS e repasses de recursos do FNDE.
- CGEST
Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução
dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA
(o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após
devidamente apuradas.
A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo a Prefeitura tomar toda e
qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do
contrato.
09- DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado conforme cronograma de execução realizadas pela COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DE OBRAS, juntamente com a nota fiscal emitida pela empresa vencedora que será
atestada e encaminhada ao setor competente para liquidação da despesa.
10 – DO VALOR ESTIMADO PARA O CONTRATO
Será no total de R$1.238.095,56 (Um milhão duzentos e trinta e oito mil e noventa e cinco reais e
cinquenta e seis centavos),para a Construção de Escola de Ensino Fundamental (Escola Municipal
Raio de Luar) do Município de Ouro Verde de Goiás.
11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão com recursos da seguinte dotação e fonte orçamentária:
02.15.12.0306.361..2.028-4.4.90.51
12- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratante deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para
dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas
para qualquer problema envolvendo o objeto do presente projeto básico.
Ouro Verde de Goiás, 11 de julho de 2018.
CLEIMA MARIA DOS SANTOS BARBOSA
Sec. Municipal de Educação e Cultura.
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO XIII
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
1- Informamos que todas as plantas e arquivos do projeto, tanto Projeto Estrutural, Projeto
Elétrico e SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Projeto Arquitetônico, bem como as fotos da obra
,se encontram disponibilizados no site oficial do Município – www.ouroverdegoias.go.gov.br
–bem como também podem ser consultados na sede da Administração do Município.
- CGEST
ANEXO XIV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ______/2018
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0026/2018
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE OURO
VERDE DE GOIÁS; pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Carlos de Pina, Nº 72 -
Centro, Ouro Verde de Goiás CEP: 75.165-000, Estado de Goiás inscrito no CNPJ/MF sob n.º
01.485.531/0001-84, representado neste ato representado por seu Gestor Sr. Edson Batista Cavalcante
de Oliveira, brasileiro, casado, comissionado, portador da RG nº 2433613 2ª VIA SPTC-GO, CPF/MF
nº 510.490.231-53, e pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora CLEIMA MARIA
DOS SANTOS BARBOSA, Brasileira, Casada, Servidora Publica, ambos residente e domiciliados
nesta, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº
______________________, com sede e foro ___________________________, neste ato representado
pelo Sr(a) __________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_________SSP/___, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado
firmar o presente CONTRATO elaborado com base na CONCORRÊNCIA N°002/2018, conforme
consta no Processo Licitatório nº 026/2018, de acordo com que estabelece a Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE
LUAR) POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO
ARQUITETÔNICO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, conforme especificação no Termo de compromisso nº
PAR 30233/2018/Ministério da Educação/FNDE, Planta, Projeto Básico, Planilha Orçamentária,
Cronograma Físico-Financeiro e Edital de Concorrência em todos os seus anexos, os quais
especificam e detalham a contratação supracitada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL: 2.1 O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Concorrência nº
002/2018, Processo Licitatório nº 026/2018, art. 60 da Lei nº 8666/93 e suas alterações, sendo esta
também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 3.1 O objeto deste Contrato será efetivado pelo regime de execução indireta por Empreitada por Preço
Global do tipo Menor Preço e iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço
específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 O preço do presente Contrato é de R$ ____________ (___________________________), o
pagamento referente a obra executada, será efetuado conforme Cronograma de Execução realizada
- CGEST
pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA OBRA, mediante Nota Fiscal e conforme descrito
abaixo.
4.1.1 Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços
efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços
unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados.
4.1.2 A licitante contratada deverá apresentar a Nota fiscal, com o valor expresso em moeda corrente
nacional, observada as exigências da legislação tributária.
4.1.3 Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos parcial e
mensalmente pelo município e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados
pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo responsável técnico do município e pela Secretária de
Educação e Cultura.
4.1.4 O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do
CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, será de até 07 (sete) dias úteis, contado a partir do
repasse do valor da medição, enviada pelo FNDE.
4.1.5 O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação das certidões
negativas: Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, com prazos validos, sendo exigência
indispensável para emissão do pagamento.
4.1.6 O pagamento da medição final ficará condicionado à aceitação dos serviços pelo
município, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada
por representantes do Município de Ouro Verde de Goiás, bem como à apresentação pela
licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência
Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, correspondente às obras e serviços
objeto desta licitação.
4.1.7. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição,
identificadas com registro do CREA ou CAU e do responsável técnico da Contratante.
4.1.8. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante
contratada de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no
CREA ou CAU-GO, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da
apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS.
4.1.10 O pagamento da medição final ficará condicionado à aceitação dos serviços pelo município,
mediante apresentação de laudo de aceitação emitido pelo responsavel tecnico da licitante contratada,
pelo responsavel tecnico do municipio de Ouro Verde de Goiás e pelo Secretário Municipal de
Educação e Cultura, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes de quitação
perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
correspondente às obras e serviços objeto desta licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE: 5.1 Os serviços ora contratados, não sofrerão reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL:
6.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses.
- CGEST
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 7.1 Após a emissão da Ordem de Serviços a contratada iniciará os trabalhos, devendo concluí-los no
prazo de até 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico Financeiro.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO: 8.1Os recursos necessários para execução da obra em licitação correrão no presente exercício, à conta
da dotação consignada no orçamento do município, na seguinte programação: Nota de Empenho nº
_______/2018, unidade orçamentária XXXXX (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA), projeto atividade XXXX, elemento despesa XXXXXXXXX
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA: 9.1 O Licitante prestará a garantia neste CONTRATO, no importe de 1% (um por cento) do valor
aqui contratado, conforme o previsto no Artigo 56 caput, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, e será restituída
mediante requerimento, uma vez executado o objeto da licitação na forma da Lei, (artigo 56, § 4º da
Lei 8.666/93) e item 18 do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: 10.1 A fiscalização da obra caberá a Comissão de Recebimento da Obra, conforme descrito no item 32
do Edital.
10.2 O fiscal do contrato será o servidor Diego Antônio Silva, matrícula nº 641
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO: 11.1 O Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nos termos do art. 65, § 1º,
da lei 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
suspensões que se fizerem na obra, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou
especificações até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), do valor contratual atualizado.
12. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: 12.1 A entrega dos serviços fora dos prazos ou das especificações estabelecidas neste Edital, ensejará a
aplicação ao inadimplente de multa de mora 0,25% (Vinte e Cinco Centésimo por Cento), por dia de
atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos serviços, limitada em 10%, calculada
sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de
qualquer outra penalidade e item 25 do Edital. O Licitante que deixar de cumprir total ou
parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos
para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município pelo prazo de até 12 (doze) meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição.
12.2 As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas
que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas
entidades paraestatais:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de outros atos ilícitos praticados.
- CGEST
12.3 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o pagamento
da multa referenciada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES: 13.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento de material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários a boa e perfeita
execução da obra contratada. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
Município ou a terceiros.
13.2 Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
13.3 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a
Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do
presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 O Município não responderá pro quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
13.5 A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação
de qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
13.6 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas,
emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
13.7 Manter durante o período do contrato todas as condições expressas no edital da Concorrência nº
002/2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO:
14.1 No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de
adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se
decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, desde que tenha sido realizado o repasse desses valores
pelo FNDE, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
14.2 Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos
serviços, objeto desta licitação;
14.3 As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no
item 14.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO: 15.1 O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nos termos dos Artigos
77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 16.1 O presente contrato só poderá ser sub-rogado ou subempreitado, mediante concordância expressa
da contratante, após solicitação devidamente justificada da contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: 17.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Município providenciará a
publicação do Extrato do presente contrato.
- CGEST
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 18.1 A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com
base na Lei nº 8666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO E DOMICÍLIO: 19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis-Go, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas
deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
possa vir a ser.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04
(quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, o qual
vai devidamente registrado sob n.º ____/____.
Ouro Verde de Goiás, .............................
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: _______________________________CPF: _________________________
NOME: _______________________________CPF: _________________________
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO XV
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx /xx/ 2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICiPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DA
EMPRESA
(Nome da empresa), CNPJ Nº ____________________, sediada na (endereço da empresa) nº ____ -
(Bairro), CEP _____-___, Município de ____________________, por seu representante legal abaixo
assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal servidores
públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,
administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei
Complementar nº 04/90).
Cidade sede da licitante – __, data e ano.
__________________________
Nome da empresa
Representante legal
- CGEST
CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº026/2018
ANEXO XVI
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Pública N.º 002/2018
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Abertura: xx/xx/2018
Horas: xx:xx horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA, DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO (ESCOLA MUNICIPAL RAIO DE LUAR) POR MEIO DE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, COM PROJETO ARQUITETÔNICO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
DE GOIÁS.
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO – 12 SALAS
ARQUITETANDO UMA ESCOLA PARA O FUTURO
LOCAL: Avenida Vereador José Francisco da Silva, Setor Central, Ouro Verde de Goiás
1.0 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: O projeto proposto apresenta blocos independentes que se interligam de acordo com a forma do
terreno, obedecendo sempre á setorização da proposta inicial.
Na setorização proposta, foi colocada dois blocos Tecnológicos ligados diretamente à ala
Administrativa e aos blocos Pedagógicos.
O pátio descoberto funcionará como uma praça de convivência ao lado do bloco Pátio/cantina.
As passarelas cobertas constituem o elo entre os diferentes blocos. Desta forma, a implantação impõe
o máximo possível de independência sem prejuízo à privacidade de cada setor.
Para o novo padrão de escolas, foi adotado um partido arquitetônico de linhas simples com
definição de duas águas para os telhados em todos os blocos. As fachadas, laterais serão o elemento de
destaque com uma geometria colorida no sentido de se caracterizar melhor a escola.
O sistema construtivo foi concebido de forma a facilitar futuras ampliações, sendo modulado de 1,25
m no sentido longitudinal e de 1,20 m no sentido transversal (exceto nos blocos da Administração e
recreio coberto, que possuem modulação de 1,20m nos dois sentidos).
As coberturas dos blocos e das passarelas, serão em telha cerâmica tipo Plan, com inclinação de
aproximadamente 30 % com treliças e caibros metálicos.
O terreno terá a seguinte dimensão mínima: 8.000,00 m². (80mx100 m)
para 12 (doze) salas com Quadra Coberta.
A área total estimada da Escola com 12 doze salas, incluindo a
Quadra Coberta, será 2.945,00 m².
Os pisos das áreas internas e das circulações, serão em Granitina, nas cores naturais e vermelho
- CGEST
cerâmico, formando desenhos geométricos conforme detalhes arquitetônicos.
A área que consta do projeto e os quantitativos que estão sendo fornecidos são puramente
informativos, não servindo de base por parte da empreiteira para cobrança de serviços adicionais.
A obra tem jogo completo dos projetos de:
- Arquitetura.
- Comunicação visual
- Paisagismo (sugestão de paisagismo, pois não são financiáveis pelo FNDE)
- Estruturas de concreto armado e metálicas.
- Elétrico / Telefônico / Lógica (dados e voz).
- Hidráulico / Incêndio.
- Fundações, ficando para ser elaborado outro projeto caso o projeto padrão não atenda aos
parâmetros exigidos pela norma em função das características do terreno, que deverão
ser definidas em função da exploração geotécnica no local.
Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda
caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a CGEST/DIRPE/FNDE, para
que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.
Será de inteira responsabilidade do proponente, a concordância entre os projetos de arquitetura e os
projetos complementares, entre projetos de arquitetura e local de construção (topografia local) e ainda
entre projetos complementares e projetos das concessionárias (redes públicas).
2.0 - CADERNO DE ENCARGOS:
A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra um caderno de
encargos do FNDE, para acompanhamento dos serviços.
As etapas da construção deverão estar de acordo com o Caderno de Encargos do FNDE, naquilo que
for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as
orientações contidas nos seguintes capítulos:
- Capítulo I - Serviços preliminares.
- Capítulo II - Materiais básicos.
- Capítulo III - Projeto.
- Capítulo IV - Instalação da obra.
- Capítulo V - Movimento de terras.
- Capítulo VI - Fundações.
- Capítulo VII - Estrutura de concreto armado
- Capítulo VIII - Estrutura metálica.
- Capítulo IX - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da ABNT e
Cobracom.
- Capítulo X - Cobertura.
- Capítulo XI - Instalações elétricas.
- Capítulo XII - Instalações hidro-sanitárias.
- Capítulo XIII - Impermeabilização.
- Capítulo XIV - Serralheria.
- Capítulo XV - Revestimento.
- Capitulo XVI - Pavimentação.
- Capítulo XVII - Carpintaria e marcenaria.
- Capítulo XX - Ferragens.
- Capítulo XXI - Pintura.
- Capítulo XXII - Vidraçaria.
- Capítulo XXIII - Serviços complementares.
- Capítulo XXIV - Entrega e recebimento da obra.
- CGEST
3.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de
Encargos, a Empreiteira se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência
técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
4.0 - MATERIAIS BÁSICOS:
Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços executados em
completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às
Normas Brasileiras. 5.0 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
A obra terá instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, como sejam: tapumes,
barracão, escritório local, sanitários, água, energia elétrica, etc. Competirá a Empreiteira fornecer todo
o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços
contratados, bem como o equipamento de proteção individual - EPI/PCMAT/PCMSO. 6.0 - MOVIMENTO DE TERRAS:
Para o aterro geral ou corte deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo engenheiro
fiscal e um ensaio de Proctor normal 90% mais ou menos 2%. 7.0 - FUNDAÇÕES
O FNDE fornece o projeto estrutural para a solução com blocos e estacas.
As fundações deverão ser projetadas em função da exploração geotécnica do terreno e caso o projeto
padrão, fornecido pelo FNDE, não seja adequado ao tipo de terreno existente, deverá ser elaborado
projeto compatível com o solo e ser emitida a anotação de responsabilidade técnica, sendo
responsabilidade do proponente a elaboração destes documentos. 8.0 - ESTRUTURA
As estruturas de concreto armado que serão pintadas, devem ser executadas com formas de madeira
compensada 12 mm de espessura, plastificada com todos os cuidados necessários para garantir a
perfeição da peça moldada. As estruturas que serão revestidas devem ser executadas com formas
de madeira de boa qualidade, tipo Cambará ou equivalente, ou formas de madeira compensada 12
mm de espessura, resinada, com todos os cuidados para garantir a qualidade das peças.
A laje de forro será pré-moldado e deverá ser executada rigorosamente de acordo com o
projeto estrutural da mesma, fornecido pela firma executora do serviço, com a respectiva anotação
de responsabilidade técnica (ART).
O concreto com Fck 20 MPa, terá dosagem previamente elaborada por laboratório competente.
Os brises e a estrutura metálica: de sustentação do telhado serão em aço A036, comprovado por nota
fiscal e documentação de conformidade fornecida pela Siderúrgica, devendo ser executado
rigorosamente de acordo com o projeto apresentado.
Os acessórios de fixação também deverão ter qualidade comprovada por nota fiscal e testes emitidos
pelo fabricante.
9.0 - ALVENARIA:
- De Tijolos Furados: os tijolos serão de barro especial, bem cozido, leve, duro e sonoro, com 08
(oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, usados nas paredes de vedação que
serão revestidas de ambos os lados.
- De Tijolos Aparentes: os tijolos deverão ser de 21 furos com arestas vivas, laminados, assentados em
espelho, acima da viga, fazendo o fechamento entre a laje e cobertura.
- CGEST
Todos os tipos de tijolos deverão ter aceitação prévia da fiscalização. 10.0 - COBERTURA:
10.1 - A cobertura, conforme indicado no projeto, será de telhas de barro tipo Plan. Caberá à
fiscalização, solicitar testes que comprovem a qualidade da telha de acordo com as normas da ABNT.
10.2 – Calhas e rufos: serão de chapa galvanizada nº 26, conforme projeto das passarelas. As
calhas serão pintadas na parte inferior na cor grafite. 11.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS / LÓGICO:
De acordo com as Normas Técnicas da ABNT e especificações do memorial descritivo
correspondente, apresentadas em anexo, para aquisição de equipamentos, materiais e execução das
instalações. 12.0 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / INCÊNDIO:
De acordo com as Normas Técnicas da ABNT e especificações próprias, apresentadas em anexo, para
aquisição de equipamentos, materiais e execução. A localização dos extintores de incêndio ou
execução do projeto de incêndio, conforme o caso, será em concordância com as Normas do
Corpo de Bombeiros. 13.0 - IMPERMEABILIZAÇÃO:
Para todas as impermeabilizações será exigido um certificado de garantia de 5 anos, além da
irrestrita obediência às normas do(s) fabricante(s) dos produtos utilizados.
As vigas baldrames, antes do inicio da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de
cimento e areia com adição de impermeabilizante no traço 1:3 e espessura de 2 cm, no topo e
descendo 15 cm para cada lateral da viga. A concretagem do contrapiso deverá ser executada
juntamente com a impermeabilização das vigas baldrames para evitar fissuras no mesmo. Somente
após este procedimento, poderão ser iniciados os trabalhos de alvenaria.
Na laje da central de gás será colocado manta asfáltica.
Nas paredes em contato com a terra, será colocado manta asfáltica, 3 mm, e proteção mecânica.
O reservatório superior terá impermeabilização flexível.
As tampas dos reservatórios, em concreto armado, deverão ser impermeabilizadas em ambas as
faces, sendo que na parte superior será com manta asfáltica 3 mm, utilizando proteção mecânica e
tela nas faces verticais. 14.0 - SERRALHERIA:
Deverão ser executadas conforme Caderno de Detalhes folhas 7 a 19. Os materiais empregados
deverão ser novos, isentos de ferrugens ou empenos e de 1ª qualidade.
- Janelas: serão de Metalon e chapa dobrada nº 16.
- Portas: serão de chapa lisa nº 16, com portal de chapa dobrada nº 14, conforme projeto, semelhante à
PF1 do Caderno de Detalhes do FNDE.
- Exaustor de ar quente na cantina: será em esquadria circular veneziana, chapa nº 16, com detalhes de
tijolo laminado.
- Grelha: de ferro chato padrão com cantoneiras de 1\8” x 3\4” e 1\8” x 7\8”, e ferro chato 1\8”
localizada nos bebedouros e no terreno, conforme projeto.
- Porta de enrolar: terá montante em chapa 16, com largura de 10 cm, porta em chapa 24, sustentação
do rolo em chapa 18, guia em chapa 13, pedal em chapa 13 para fixação de cadeado, e fechadura.
- Portão da central de gás: será de correr, em chapa dobrada nº 16 e veneziana aberta.
- Grade com tela artística tipo portuguesa com quadros de Metalon e cantoneiras: será executada no
fechamento frontal do muro da administração, conforme projeto, terá malha 2x2cm.
- Veneziana verdadeira com quadros em chapa dobrada 16: será executada na cobertura do pátio
- CGEST
coberto e administração, conforme projeto.
- Grades de proteção: em algumas esquadrias, conforme projeto, em ferro chato 1/8 x 7\8”.
- Portas em veneziana aberta chapa nº 16 e serão executados nos nichos entre os bebedouros e as
portas de entrada dos sanitários.
- Portas dos box dos sanitários: serão do tipo veneziana aberta com ch. dobrada nº 16 (60X180cm). 15.0 - REVESTIMENTO:
- Chapisco: nas paredes de tijolos furados, laminados e estrutura de concreto que forem revestidas
(indicadas em projeto), receberão uma camada de argamassa fluida (chapisco), de cimento e areia no
traço 1:3.
- Chapisco das Lajes: será rolado de cimento e cola para recebimento posterior de gesso nivelado.
- Reboco Paulista: todas as paredes, não especificadas de modo diverso, receberão reboco paulista no
traço a ser estudado com o eng.º fiscal, em função dos materiais da região.
- Gesso Nivelado: será sob as lajes, com espessura média de 1,5cm, com consumo de 6 kg de gesso
por metro quadrado.
- Cerâmica 20x20: nos locais indicados no projeto de arquitetura receberão cerâmica bege 20x20 de
1a
qualidade, PEI 5, acabamento brilhante, assentados em junta a prumo sobre emboço com
argamassa de cimento/cola. O rejunte será na cor terracota na espessura 3 mm.
- Cerâmica 10x10: será executada nos bebedouros, nas salas de aula até altura do bate-carteira e na
circulação dos blocos de salas de aula e laboratórios/auditório, na parede divisória do pátio coberto
conforme projeto, na cor bege, primeira qualidade, sobre emboço, assentados em junta a prumo
com rejunte 3 mm na cor terracota. 16.0 - PAVIMENTAÇÃO:
- Camada impermeabilizadora: será aplicada sob todos os pisos em contato com o solo uma camada de
concreto traço 1:3: 6 com 5,0cm de espessura adicionando um aditivo impermeabilizante.
- Granitina: nos locais indicados no projeto tendo 8 mm de espessura, juntas de dilatação plástica 3x27
mm, seguindo paginação do projeto, nas cores vermelho-terracota e natural, devendo ser
executados no sistema úmido sobre úmido (será exigido o controle rigoroso da cura nos primeiros
dias).
- Rodapés: serão do mesmo material do piso, conforme o especificado no projeto, com 7,0cm de
altura, retos e abaulados nos sanitários, dilatados a cada 10 m.
- Concreto desempenado: será executado na calçada de proteção, central de gás, depósito sobre caixa
d’água e pátio descoberto com 5 cm de espessura, no traço 1:2,5:3,5; dilatado em junta seca,
executada no sistema damado, com aplicação de Igol ou equivalente na face que receberá novo
concreto.
- Ladrilho Hidráulico com desenho tipo tartaruga na cor cerâmica no tamanho 40x40cm, para os
pátios internos descobertos e calçadas conforme projeto de implantação no terreno. 17.0 - CARPINTARIA E MARCENARIA:
- As prateleiras indicadas em projeto serão de madeira aparelhada, apoiadas em estrutura de alvenaria
aparente.
- Estrado: será em madeira, de acordo com o projeto.
- Os armários sob bancadas da cozinha serão de compensado, com guarnições em mogno, com
revestimento melamínico interno/externamente seguindo detalhes de projeto. Serão assentados sobre
base de alvenaria na altura de 7 cm.
- Quadros de giz: (ver detalhe arquitetônico) seguirão o detalhe do projeto, sendo emoldurados,
possuindo coxim de madeira para porta giz, de Mogno ou equivalente. A fixação do coxim e da
moldura será feita por meio de parafusos e buchas S-8.
- CGEST
- O quadro das salas de aulas terá uma base de compensado de 1º linha, será dividido em 03
partes, conforme projeto, sendo que as partes laterais menores (QM - quadro mural), receberão
revestimento de feltro sobre cortiça. Entre os quadros menores (QG - quadro de giz) será executado
também com uma base de compensado de madeira resistente de 1º linha, com revestimento em
laminado melamínico na cor azul para quadro.
- O quadro das salas de laboratórios, auditório e biblioteca será dividido em
03 partes, conforme projeto, sendo que a parte central receberá revestimento de laminado melamínico
branco brilhante (QB - quadro branco) e as partes laterais menores (QM - quadro mural) receberão
revestimento de feltro sobre cortiça.
- A cola de assentamento deverá ser de contato.
- Bate - carteiras: nas paredes que fazem divisa com a circulação das salas de aula e nas paredes do
fundo, será colocado um bate carteiras constituído de uma tábua de madeira aparelhada e abaulada de
2 x 20 cm, fixada a parede por meio de parafusos e buchas S-8, ver detalhe arquitetônico. - Portinhola: No bloco auditório, sala dos professores, sendo executado em compensado com
revestimento melamínico liso na cor azul real, nos nichos laterais à porta, conforme projeto, será
executada prateleiras de tábuas aparelhadas e fixadas com parafusos sobre cantoneiras metálicas. 18.0 - DIVISÓRIAS:
Serão fixas de ardósia polida, 30 mm de espessura, com ferragens cromadas para fixação. 19.0 - FERRAGENS:
- As portas de chapa metálica lisa receberão fechadura de 1° linha.
- As portas dos banheiros receberão fechadura de 1° linha. - As portas dos boxes dos banheiros receberão fechadura livre/ocupado - As portas metálicas receberão 03 dobradiças de 3 ½” x 3”, previamente soldadas.
- As ferragens das divisórias e puxadores das esquadrias serão de 1° linha, inclusive dobradiças com
mola nos boxes.
- Na veneziana dos oitões serão colocados trinco de 3 cm e dobradiças 2 “x 2
1\2”, previamente soldadas. 20.0 - PINTURA:
As cores definidas no memorial de especificações de cores somente poderão sofrer alterações com
anuência do autor do projeto de arquitetura, mediante apresentação de um projeto de comunicação
visual completo.
Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de
preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, devendo ser 1ª linha, nas cores
especificadas. Não sendo permitido o uso de corantes em bisnagas e/ou diluição de tinta no selador.
- Seladores: todos os tetos e paredes rebocados serão selados antes da pintura ou emassamento sendo
que, nas paredes externas deverá ser aplicado selador acrílico.
- Paredes internas- nos locais definidos no projeto serão emassadas previamente com 02 demãos de
massa acrílica e pintadas 02 demãos de tinta acrílica na cor definida no projeto de arquitetura.
- Tetos- serão pintados com tinta PVA na cor branco neve, sobre emassamento, ambos sendo 1 demão
de massa e 2 demãos de tinta.
- Todas as esquadrias metálicas, levarão pintura esmalte sintético acetinado, na cor definida no projeto
de arquitetura, sendo que antes desta pintura as esquadrias deverão ser previamente bem limpas, e
aplicado uma demão de fundo anticorrosivo (cromato de zinco).
- CGEST
- Os pilares de seção circular, serão pintados com esmalte semi-brilho sobre emassamento acrílico.
- Os fechamentos das fachadas, oitões, serão pintados com tinta acrílica, texturizada tipo riscado
numa demão de acordo com a especificação do produto.
- Paredes externas- Nos locais indicados no projeto, as paredes externas serão pintadas com 1 demão
de tinta texturizada, na cor definida em projeto, ou pintadas com tinta acrílica 2 demãos, ambas sem
emassamento.
- Moldura dos Quadros de giz, prateleiras, estrados, coxim e bate-carteiras:serão envernizadas com
verniz acrílico.
- Cordões dos Beirais, embocamento lateral e cumeeiras do telhado - serão pintadas com tinta acrílica
fosca na cor cerâmica.
- Estrutura Metálica, brises, chapa de fechamento lateral da estrutura e tampo de entrada da inspeção
do reservatório: receberão fundo com tinta a base de Cromato de Zinco, com espessura de 60 Microns,
em 2 demãos película seca e 2 demãos de tinta Esmalte Sintético alquídico industrial, na cor 504, na
espessura de 25 microns por demão. A espessura da camada de pintura será no mínimo de 110
microns, que a fiscalização deverá conferir através de aparelhagem de precisão. Deverão ser utilizados
solventes recomendados pelo fabricante da tinta na diluição indicada. Todas as peças serão
calafetadas com massa rápida ou lixadas antes da pintura.
- O passeio de proteção será pintado com tinta própria para piso em duas demãos na cor de concreto,
inclusive em toda a região do espelho.
- Mastros de bandeiras, calhas e portão da central de gás: serão pintados com tinta esmalte
sintético na cor grafite, sendo que antes dessa pintura deverá se fazer uma aplicação de fundo
preparador supergalvite.
- Caixa d’água: os ambientes de depósito e acesso ao barrilete terão pintura com tinta pva, duas
demãos na cor branco gelo. Externamente a caixa d’água será pintada com tinta acrílica na cor azul
pacífico, com letreiro em pintura esmalte sintético conforme projeto de comunicação visual.
- Coifa/exaustor: terá pintura epoxi sobre fundo de aderência. 21.0 - VIDRAÇARIA:
Os painéis de vedação das janelas e ambientes envidraçados serão de vidros lisos 3 mm,
porém nos sanitários e nas janelas altas dos corredores dos blocos B, C, E, F e G, serão fantasia tipo
mini boreal. 22.0 - PAISAGISMO:
A escola é contemplada com grama nos locais especificados conforme projeto arquitetônico.
As implantações deverão seguir projeto padrão com as necessárias adaptações aos terrenos, usando
uma das opções colocadas. Para a execução do paisagismo a firma executora da obra, deverá
apresentar ao departamento de rede física da secretaria de Educação, três ou mais firmas concorrentes
para executar os serviços, uma será aprovada pela secretaria. Devendo esta comprovar outras 10 obras
de paisagismo ou jardinagem executadas nos últimos 5 anos.
- CGEST
23.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
- Bebedouro: será de alvenaria e concreto, revestido de cerâmica 10x10, conforme detalhes do projeto
de arquitetura e hidro-sanitário. A área denominada no projeto de “depósito” entre os bebedouros
poderá ser usada futuramente para se colocar um Freezer vertical adaptado com o objetivo de fornecer
água gelada aos bebedouros. Atualmente estão previstos neste local, os quadros de distribuição de
energia elétrica numa altura de 2.10m.
- Bancadas: serão de ardósia polida, com 2 cm de espessura e rodamão de 5 cm (no caso do
laboratório, terá uma régua de 15 cm para fixação das tomadas).
- Cubas de Aço Inox: as bancadas de pia receberão cubas de aço Inox 304, as medidas mínimas
serão conforme projeto.
- Tanque: deverá ser de louça com coluna de 1º linha.
- Tanque para Panelões: será em aço inox 304, modelo conforme projeto de arquitetura.
- Moldura em Gesso: os blocos das salas de aula, laboratórios e auditório receberão em todo o
perímetro uma moldura em gesso, conforme detalhe contido no projeto arquitetônico.
- Mastros: serão de ferro galvanizado, localizados conforme projeto de implantação, obedecendo ao
detalhe contido no projeto arquitetônico.
- Viga do Peitoril: será executada conforme detalhe do projeto de arquitetura, armada com 3 ferros
corridos de 5.0 mm e estribo em “C” a cada 15 cm, de 5.0mm. Ver detalhe contido no projeto
arquitetônico.
- Bancos de Concreto Polido: serão executados em alvenaria de tijolos conforme detalhe contido no
projeto arquitetônico.
- Coifa/Exaustor: será executada em chapa galvanizada 26 com pintura epóxi, nas dimensões de
95x70x60cm, com tubo de saída de 30 cm de diâmetro e o exaustor com motor será com diâmetro,
também, de 30 cm.
- Elemento Vazado: será em concreto, conforme projeto, pintado com silicone.
- Central de Gás: serão executadas as conexões, tubulações e equipamento para o perfeito
funcionamento e segurança da mesma, ficando os botijões a serem instalados futuramente pela
Secretaria da Educação. Todos os materiais e a instalações deverão estar em conformidade com a
ABNT e ser projetada e executada por pessoal técnico competente. Deverão ser colocados 2
(dois) cartazes “PROIBIDO FUMAR” e “INFLAMÁVEL” bem como os extintores de incêndio
PQS de 6 kg e CO2 6 kg com suporte de acordo com as normas do corpo de bombeiros e segundo
Projeto de Prevenção de Incêndio.
- Juntas de Dilatação da Estrutura: serão executadas com preenchimento de Isopor 2 cm e seladas
internamente e externamente com mastique a base de poliuretano. A circulação (pilares e muretas) será
protegida por uma chapa de vedação nº 18, parafusada a cada 30 cm, vincada e pintada.
- Barras para Deficiente Físico: serão instalados conforme projeto de arquitetura folhas 34/35/37/38 do
- CGEST
caderno de detalhes
- Placa de Aço Inoxidável Escovada: deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da
obra, com os dizeres e dimensões fornecidos oportunamente pelo FNDE.
- Limpeza Final: a empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o
Caderno de Encargos do FNDE.
24.0 - QUADRA COBERTA
24.1 - Implantação Do Projeto:
A implantação será conforme projeto arquitetônico.
Quando possível, para a implantação da quadra coberta, evitar orientar a fachada lateral para leste ou
oeste.
A locação da obra é de inteira responsabilidade da empresa executora da mesma.
24.2 - Fundações:
Dependendo da análise do terreno (sondagem) deverá se optar por uma das quatro opções de fundação,
sendo elas:
Opção I – Estaca tipo escavada manualmente ou mecanicamente (projeto fornecido pelo FNDE).
Opção II – Estacas tipo pré-moldadas (projeto sob responsabilidade do proponente).
Opção III – Sapatas assentadas em solo firme (projeto sob responsabilidade do proponente).
Opção IV - Tubulão a céu aberto (projeto sob responsabilidade do proponente).
24.3 - Pisos:
Piso da quadra poliesportiva: lançamento de concreto estrutural sobre lastro de pedra brita apiloada,
armado com tela soldada, conforme indicado no projeto estrutural de concreto. Devidamente
nivelado permitindo a pratica das atividades a que se destina.
Piso externo de acesso: piso cimentado desempenado, impermeabilizado.
24.4 - Paredes:
Pilares laterais da cobertura da quadra: chapisco, emboço, reboco e acabamento em três demãos de
pintura látex acrílica de primeira linha, na cor especificada no projeto arquitetônico.
Pilares da parede dos oitões serão metálicos e receberão, após fundo anti- corrosivo, duas demãos de
tinta esmalte na cor especificada no projeto arquitetônico.
Paredes laterais, dos oitões: serão em blocos de concreto armados conforme detalhamento no projeto
de arquitetura, e acabamento em três demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor
especificada no projeto arquitetônico.
24.5 - Forros e Tetos:
Teto da quadra coberta: estrutura metálica e telhas da cobertura aparentes.
24.6 - Pintura da Quadra Poliesportiva:
Pintura apropriada para pisos cimentados, acrílica poliesportiva, conforme detalhes e ordem indicados
no projeto arquitetônico.
24.7 - Equipamentos Esportivos:
Basquete: estrutura para tabela modelo oficial.
Voleibol: poste de voleibol oficial removível completo, rede, antena de fibra de vidro, protetores dos
postes e cadeira para juiz.
- CGEST
Futebol de salão e handebol: trave oficial e rede.
Verificar detalhes no projeto de arquitetura, de tubos chumbados no piso para receber estes
equipamentos.
24.8 - Iluminação:
Quadra coberta: luminária tipo LIE-159/1 – FAB. Eficaz ou similar – equipada com lâmpada de vapor
metálico HPI-T-400W, reator AFP e acessórios para montagem e fixação. Ver detalhe no projeto
elétrico.
24.9 - Coberturas:
Cobertura da quadra poliesportiva: em telhas de aço zincado 0,5mm com acessórios para fixação e
telhas translúcidas em fibra de vidro, conforme indicado no projeto arquitetônico.
24.10 - Estrutura Metálica - Cobertura da Quadra Poliesportiva:
Estrutura metálica conforme projetos arquitetônicos e estruturais. Todos os elementos metálicos das
treliças serão tratados com proteção antiferrugem e receberão pintura em esmalte sintético, cor azul-
504.
24.11 - Arquibancada:
Em alvenaria armada de blocos de concreto 19x19x39 assentada sobre contrapiso de concreto
desempenado, conforme detalhe no projeto de arquitetura.
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