João Alexandre Netto Bittencourt
Organizador
ENSAIOS DE CRIMINLOGIA
2ª Edição
São Paulo
Editora Perse
2014
Título Ensaios de Criminologia
Todos os direitos reservados aos organizadores. Proibida a reprodução no
todo ou em parte, salvo em citações com a indicação da fonte.
Printed in Brazil/Impresso no Brasil
ISBN 978-858196-436-2
Organização e diagramação: Organizadores
Capa: Felipe Bonoto Fortes
Autoria e revisão: Autores
É de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos e
opiniões, bem como a originalidade dos respectivos textos.
Ficha Catalográfica:
A866e Bittencourt, João Alexandre Netto. (Org.)
Ensaios de Criminologia / João Alexandre Netto Bittencourt. São
Paulo: Perse, 2014.
95 p.; 14x21 cm
ISBN 978-858196-436-2
1 Escola de Chicago. 2 Teoria da Associação Diferencial. 3
Escola da Anomia. 4 Escola do Labelling Approach. 5 Teoria Crítica.
CDD: 342
Índice para catálogo sistemático: 1 Escola de Chicago. 2 Teoria da Associação Diferencial. 3 Escola da Anomia 4. Escola do Labelling Approach. 5 Teoria Crítica. 342
Apresentação
A presente obra, denominada Ensaios de Criminologia, produzida
pelo Grupo de Estudos do Curso de Direito da Universidade
Luterana do Brasil, denominado Criminologia e Transmutação,
cadastrado no CNPQ, link
http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=5016
60109LU2BN tem o escopo de fomentar os acadêmicos a perquirir os
conhecimentos humanos na área psico-criminal, buscando,
sobretudo, motivá-los à iniciação científica.
Constitui-se a pesquisa em importante meio de construção do
conhecimento, pois, não resta dúvida que o conhecimento adquirido
através de atos de iniciação científica está em posição superior aos
atos cognitivos de sala de aula.
A pesquisa na Universidade está ligada diretamente ao
comprometimento com a educação, como motor do progresso dos
povos, alinhando-se, assim, com os ditames constitucionais de nosso
sistema educacional.
A necessidade da pesquisa visa fomentar os alunos na busca
de novos conceitos humanos, um ser complexo e sempre em
evolução, já, a publicação, esta estreitamente ligada à extensão, ou
seja, a obrigação de entregar para quem queira dela se beneficiar, os
conhecimentos perquiridos, fechando-se, desta forma, o ciclo da
educação universitária, previsto na Carga Magna, que é a interligação
direta do ensino, pesquisa e extensão.
Nesta linha, a Universidade Luterana do Brasil, campus
Cachoeira do Sul e seu curso de Direito, preocupados na produção do
conhecimento e do aperfeçiçoamento dos acadêmicos do curso,
sempre incentivaram a pesquisa e a publicação, instituindo, para tanto,
além das Mostras de Conhecimento Científico, o livro do Curso de
Direito, agora, com um ângulo dirigido à violência, sua contenção e
direitos humanos, o Grupo de Estudos sobre Criminologia, começa
aprofundar o conhecimento dos acadêmicos nesta ciência humana,
tão instigante quanto misteriosa. É apenas o começo, são apenas as
primeiras pesquisas, mas, certamente, já frutificaram e instigaram
diversas mentes, principalmente dos próprios jovens pesquisadores.
Nesta segunda edição são tratadas as teorias criminológicas,
consubstanciadas em suas escolas, demonstrando o pensamento
criminológico em cada fase do conhecimento humano.
O primeiro artigo trata da Escola de Chicago, o segundo da
Teoria da Associação Diferencial, o terceito da Escola da Anomia, o
quarto da teoria do Labelling Approach e o quinto sobre a Teoria
Crítica.
Conscientes de que a investigação científica é imprescindível
para manter o nível acadêmico do ensino, está-se entregando ao
público ótimos trabalhos, fundados em pesquisa metodológica, fruto
do esforço de um grupo de acadêmicos, ávidos pelo conhecimento e
pela possibilidade de transformar realidades em seu entorno.
Sumário
ESCOLA DE CHICAGO......................................................................9
Caroline Carneiro Cézar
Taiene Balardin de Oliveira
Vinícius Dias Nunes
TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL...........................33 Camila Ferreira
Chistian Hellen da Rosa Pedroso
ESCOLA DA ANOMIA........................................................................47 Felipe Bonoto Fortes
Carine Schimidt Bataioli
LABELLING APPROACH................................................................59 João Alexandre Netto Bittencourt
TEORIA CRÍTICA................................................................................79 Fabiane Maldaner Bulawski
Luiz Rogério Rodrigues de Matos Júnior Nathalie Pohlmann Bittencourt
Ensaios de Criminologia
9
ESCOLA CRIMINOLÓGICA DE CHICAGO
Caroline Carneiro Cézar1
TaieneBalardin de Oliveira2 Vinícius Dias Nunes3
RESUMO - O presente artigo tem por finalidade demonstrar
como fatores sociais podem contribuir para a formação delituosa de
um indivíduo, na concepção de estudos realizados por pesquisadores
da Escola de Chicago, em meados de 1920 e 1930, baseados em
métodos que comparavam meios onde os indivíduos alvos viviam
com os índices de criminalidades da região, pretendendo assim
demonstrar que a prática de crimes se deve em decorrência do lugar e
das condições sociológicas da pessoa que vem a delinquir. O trabalho
utilizou como base estudos e teorias acerca da Escola de Chicago,
como seu nascimento e também sua aplicação no Brasil. Além disso,
busca mostrar as raízes do crime de um ponto de vista social.
PALAVRAS-CHAVES: Criminologia; Chicago; Sociologia;
Urbanização.
ABSTRACT - This article aims to demonstrate how social
factors may contribute to the formation of an individual criminal,
through studies conducted by researchers from the School of Chicago
in the mid-1920s and 1930s, based on methods that compared targets
environments where individuals lived with rates of criminality in the
region, intending thereby to demonstrate that the practice of crimes
1Acadêmica do 7º semestre do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Cachoeira do Sul; 2Acadêmica do 4º semestre do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Cachoeira do Sul; 3Acadêmico do 10º semestre do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Cachoeira do Sul;
Criminologia e Transmutação
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should result in the place and the sociological conditions of the
person who comes to offending. The study used as the basis studies
and theories of the Chicago School, as his birth and also its
application in Brazil. Moreover, attempts to show the roots of crime a
social point of view.
KEYWORDS: Criminology; Chicago; Sociology;
Urbanization.
SUMÁRIO –1 Introdução. 2 Teorias acerca da Escola de
Chicago. 3 Nasce uma Escola.4 Aplicação dos estudos da
Escola de Chicago no Brasil. 4.1 Donald Pierson e a
Introdução das Pesquisas no Brasil. 4.2 Dos Atuais
Estudos nas Favelas Brasileiras. 5 Conclusão.
1 Introdução
Em detrimento ao pensamento da escola positiva italiana, de
que o homem nasce com a biopsicológica ideia e status da
criminalidade, bem como com características físicas que o
identificavam como potencial criminoso (testa e maxilares
avantajados, p. ex.), surgiu a Escola de Chicago.4
A escola de Chicago teve importante relevância dentro da
história da Criminologia. Tal nome foi sugerido por um grupo de
professores e estudantes do tema, que se formou na Universidade de
Chicago, por volta de 1920 e 1930. 5
A referida escola nos apresenta meios de entender o que a
relação entre homem e espaço urbano tem a ver com a criminalidade.
4 FERRAJOLI, Luigi. Leia Direito Simples e Resumido.Teoria do Garantismo Penal. Disponível em http://leiadireito.wordpress.com. Acesso em 31 de mai de 2014. 5 CANCIAN, Renato. UOL Educação. Escola de Chicago - contexto histórico: Pesquisas centradas no meio urbano. Disponível em http://educacao.uol.com.br. Acesso em 03 de mai de 2014.
Ensaios de Criminologia
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São-nos apresentados conceitos que foram confeccionados pelos
sociólogos de Chicago, principalmente no que concerne à distribuição
geográfica do crime no espaço urbano. Trata-se disto: até que ponto
o crescimento de uma cidade, sua expansão nas mais diversas áreas,
pode contribuir no surgimento e crescimento da marginalização?
A moderna sociedade acirra a voracidade do consumismo,
rompe com mecanismos tradicionais, inspirando novas atitudes e
desencadeando comportamentos que saem do bem comum. Temos
uma pluralidade nas alternativas de condutas. A cidade grande produz
a delinquência e o indivíduo comete o crime devido à sua
marginalização urbana.
Num aspecto prático, as cidades grandes são propensas a
gerar os criminosos, devido à imigração motivada pelas grandes
indústrias fomentando as comunidades segregadas. A delinquência,
iniciando-se cada vez mais jovem, o surgimento de gangues para a
prática de crimes em bando e uma taxa de desemprego cada vez
maior: estes problemas sociais, que já tiveram como denominação o
termo „‟patologia social‟‟, acabaram se tornando o maior foco dos
pesquisadores de Chicago. Com o estudo desse tema, surgiram novas
teorias e metodologias. 6
Por fim, ainda se pode relacionar quem foram os maiores
representantes desta escola tão marcante da criminologia: William I.
Thomas, Florian Znaniecki, Robert E. Park, Louis Wirth, Ernest
Burgess, Everett Hughes, Robert McKenzie, Robert Park e Ernest
Burgess, tendo os dois últimos chamado atenção pela criação da
teoria denominada ecologia humana.7
6CANCIAN, Renato. UOL Educação. Escola de Chicago - contexto histórico: Pesquisas centradas no meio urbano. Disponível em http://educacao.uol.com.br. Acesso em 03 de mai de 2014. 7IBIDEM.
Criminologia e Transmutação
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2 Teorias acerca da Escola de Chicago
A Escola de Chicago teve limitações, as quais se refletiram
sobre o declínio de sua influência e seu posterior renascimento. Os
americanos dispuseram de tanto cuidado ao estudar empiricamente
acerca do tema inicialmente proposto pelos pesquisadores, que a
Escola Sociológica de Chicago, onde nasceu a moderna Sociologia
americana, oportunizou o surgimento de diversas outras teorias no
âmbito da criminologia e seus modelos sociológicos (Sociologia
Criminal), como, v.g, a tese das janelas quebradas, que tem como
fundamento teórico a chamada política de tolerância zero, e da
escolha racional.
Cabendo salientar e relembrar que a criminologia é
constituída, basicamente, segundo Antônio García e Pablos de
Molina¹, como sendo a “ciência empírica e interdisciplinar, que se
ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do
controle social do comportamento delitivo (...)”8, faremos uma breve
alusão às correntes supracitadas.
A teoria da escolha racional trata da busca individual e
exclusiva do ser humano pela maior satisfação de seus interesses
pessoais e suas ambições. É uma teoria individualista que expõe o ser
racional à sua busca por meios de ampliar seus lucros com objetivo
de aumentar o seu bem estar. Tem sua análise central na chamada
Ação Individual.
A teoria das janelas quebradas, defendida pela primeira vez
em 1982 pelos americanos James Wilson e George Kelling,
criminologistas da Universidade de Harvard, expõe um fato simples:
8 GARCÍA, Antonio; MOLINA, Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: Introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Criminais. 2ª Ed. São Paulo/SP: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 33.
Ensaios de Criminologia
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desordem gera mais desordem. Os problemas deverão ser resolvidos
enquanto pequenos. De acordo com os autores, se quebrar uma
janela e a deixar quebrada, em breve todas as janelas do prédio
estarão quebradas. A ideia de descaso influencia no comportamento
dos demais indivíduos que presenciam tal fato.9 Você reproduz aquilo
que você vê e a sensação de impunidade e desordem tendem a gerar
novos fatos iguais ou até mais ofensivos ao convívio social. Um
“vidro quebrado‟‟ transmite a ideia de deteriorização, de descaso, de
despreocupação, como se alí não houvessem regras a serem
seguidas.10
A teoria da Anomia diferencia-se das demais, por não tratar o
crime como uma anomalia, como fazem os outros estudos da
criminologia, divergindo de um modelo patológico. Suas premissas
são a normalidade e a funcionalidade do crime. A anomia é
vislumbrada a partir do sentimento de falta de normas, que não
reconhece a legitimidade do ordenamento jurídico imposto à
coletividade, já que estas normas não são suficientes para as
demandas sociais. Tal tese, também abarcada no sistema de análises
do estudo da criminologia como “Teorias estrutural-funcionalistas”,
possui como objeto de estudo a normalidade e a funcionalidade do
crime.11
A teoria Ecológica teve como representantes os autores Park
Burgess, Mckenzie, Thrasher, Shaw, e Mckay. Estes pesquisadores
utilizaram como foco a cidade grande como uma unidade ecológica.
Reforçaram que o surgimento de novos centros urbanos e a
criminalidade estão em paralelo uma para com a outra. A ecologia
sustenta como a Escola de Chicago em um todo, a origem do crime e
9Prosa e Política. Teoria das Janelas Quebradas. Disponível em:
http://prosaepolitica.com.br. Acesso em 17 de jun de 2014. 10 VARELLA, Drauzio. Dr. Drauzio. Janelas Quebradas. Disponível em: http://drauziovarella.com.br. Acesso em 18 de jun de 2014. 11 GARCÍA, Antonio; MOLINA, Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. 1997, p. 252-259.
Criminologia e Transmutação
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da criminalidade está na sociedade. Tal teoria ensejou o extremo
determinismo do lugar.12
Logo, para tal tese, a criminalidade correlaciona-se com a
cidade, remetendo ao centro das teorias desenvolvidas na escola, de
que as grandes metrópoles fazem os delinquentes. Vale-se de
conceitos de desorganização por conta do urbanismo desenfreado e
da maneira como isto se espalha como um círculo vicioso entre os
cidadãos, os tornando criminosos.
A teoria Ecológica fez vários experimentos e testes para
provar suas teses. Dentre eles a mais famosa foi a The Gang, obra de
Thrasher. Analisou inúmeras quadrilhas, constatando que existiam
“terrenos‟‟ de quadrilhas, os ganglands, muitas vezes próximos a
indústrias. Deduzindo que tais organizações surgiam em zonas que
apresentavam total insuficiência para uma vida digna. O Estado não
estava presente.13
A Teoria do Conflito é contrária à criminologia positiva, pois
parte do princípio de que o crescimento dinâmico e estável do
sistema de alterações fundamentais, não é garantido pelo consenso ou
pela integração normativa. O crime, em sua defluência, é visto como
expressão dos conflitos atuais na sociedade, que não são
necessariamente nocivos a ela.14
O problema da (i)migração é tratado pela tese do Conflito,
onde é apreciado acerca da ocorrência de subversão entre quem já
está em certo território e quem o adentrou, ou seja, quem veio
posteriormente, possibilitando o surgimento de algum conflito, além
12
GARCÍA, Antonio; MOLINA, Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. 1997, p. 243-252. 13IBIDEM, p. 243-252. 14
IBIDEM, p. 259-267
Ensaios de Criminologia
15
da preocupação com as mudanças tanto sociais, quanto de
comportamentos, coexistentes em uma mesma sociedade.15
A Teoria Subcultural apareceu na década de 50, era uma
reação às minorias marginais que surgiam nos Estados Unidos. Esta
teoria abarca três ideias fundamentais: o caráter pluralista e
disseminador da ordem social, a cobertura normativa da conduta
desviada e a semelhança estrutural do comportamento (ir)regular.
Estas teorias são contrárias à ideia monolítica da ordem social que era
mostrada pela criminologia tradicional. 16
Para a teoria subcultural, o delito não é fruto da
desorganização ou da falta de valores sociais, é apenas a imagem e
semelhança de outros sistemas de normas e de valores distintos.
Desta forma, é uma teoria que não se interessa pela estrutura interna
das quadrilhas e organizações, mas pela origem da qual estas advêm.17
Tendo influência na década de 60, por conta das limitações
estruturalistas, as teorias do Processo Social (Aprendizagem social,
Controle social e Labelling Approach) formam um grupo de teses
psicossociológicas, que afirmam que o crime é um produto do
psicossocial do individuo e dos muitos processos da sociedade.18
Os pesquisadores desta teoria, afirmam que toda pessoa
possui potencial para se tornar um delinquente e que as chances disso
acontecer seriam maiores em classes sociais baixas, não impedindo de
seduzirem também as classes média e alta. Dentro da social process,
temos outras três importantes teorias:19
a) Teoria da aprendizagem social ou social learning: afirma
que o comportamento delituoso se aprende da mesma forma que se
15 GARCÍA, Antonio; MOLINA, Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. 1997,, p. 259-267. 16
GARCÍA, Antonio; MOLINA, Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. 1997, p. 267-277. 17 IBIDEM, p. 267-277. 18
IBIDEM, p. 277-287. 19
IBIDEM, p. 277-287.
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