Instalações Eléctricas
Projecto de Licenciamento
ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO
ANTIGA CONFEITARIA DE BELÉM e OUTROS, Lda.
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJECTO DA INSTALAÇÃO ELÉCTRICA
Ref.ª Data de Entrada
Câmara Municipal de LISBOA Distribuidor : EDP Distribuição Energia, SA Serviços externos da D.G.E.: Direcção-Geral dos Espectáculos: 1 - Requerente:
1.1-Nome: ANTIGA CONFEITARIA DE BELÉM e OUTROS, Lda.
1.2-Morada: Rua de Belém n.º 84 a 90
2 - Instalação:
2.1-Local: TRAVESSA DOS FERREIROS A BELÉM, 35 a 43 - LISBOA
2.2-Freguesia: Belém
2.3-Concelho: Lisboa
2.4-Categoria da Instalação: C
2.5-Descrição Sumária: Instalação de Utilização em B.T., 400-230 - Projecto de Reconstrução
Edifício – 60 kVA
3 - Técnico responsável pela elaboração do projecto:
3.1 – Nome Carlos dos Santos Vicente
3.2 – Morada Rua Frei Diogo da Silva, Nº 8 – Apartado 533
6230 – 214 Fundão Telefone 919 264 644
3.3 – Numero de inscrição na DGGE. 39071
4 - Tramitação do processo:
4.1-Distribuidor de energia eléctrica: EDP Distribuição Energia, SA
4.2-Serviços externos da Direcção-Geral de Energia:
4.3-Direcção-Geral dos Espectáculos:
4.4-Câmara Municipal de Lisboa
Constituição do imóvel
Motores e aparelhos de soldadura (3)
Pisos
Quantid.
n.º de instal.
por piso
Destino
Total de
instalações
Quant.
Potência ( kVA )
Tipo De
arranque
Potência Total
( kVA )
Observações
Cave 1 Arrumos e WC
Piso 0 1 Recepção, Bar
e WC 1
Piso 1 1 Bar
Totais 3 ___ ___ 1
Potências previstas (4)
Instalações sem projecto
Locais De Utilização
Quanti- dade
Iluminação, Usos gerais e Força motriz
(kVA)
Aqueci- Mento (kVA)
(5)
Total Instalado
(kVA)
Coef. De Simulta-neidade
Potência a
Alimentar (kVA)
Coluna
Tipo de condutores _______________ Secção ______ mm2
Prot. mecânica ________________
Restauração 1 60 60 1 60
Entradas
Tipo de condutores _______________ Secção ______ mm2
Prot. mecânica _________________
Instal.
Utiliz.
_____ cir. a 1,5 mm2 c/ prot. _______
_____ cir. a 2,5 mm2 c/ prot. _______
_____ cir. a mm2 c/ prot. _______ Totais 1 ___ __
60 ___
60
Técnico responsável inscrito na DGE, sob o n.º 39071
Nome: Carlos dos Santos Vicente
Morada: Rua Fre Diogo da Silva, Nº 8, Apartado 533
6230 214 Fundão
Assinatura: ________________________ 10-09-2011
Concelho
FICHA ELECTROTÉCNICA ( 1 )
Lisboa
Lugar BELÉM
Localização TRAVESSA DOS FERREIROS A BELÉM, 35 a 43 - LISBOA
Requerente ANTIGA CONFEITARIA DE BELÉM e OUTROS, Lda. Morada Rua de Belém n.º 84 a 90
Instalações Novas
Instalações existentes
Categoria das instalações C Numero da licença municipal
Portinhola ( 2 ) Quadro Colunas ( 2 ) Cx. corte Cx. Barr. Cx. prot.
Reservado ao visto do distribuidor
(1) Uma por cada ramal, chegada ou entrada. (2) A preencher só quando se tratar de instalações existentes. (3) A preencher só quando se tratar de instalações de FM; nos aparelhos de soldadura
indicar em observações se é estático ou rotativo. (4) Utilizar os escalões de potência fixados no tarifário em vigor. (5) Com contador separado.
(6) Utilizar para estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, etc.
Anexo 1
DGEG.DSEE.Mod_TermoRespProjeto_v2018.1 1/1
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR
(artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto)
1 Promotor / Entidade Exploradora
Nome: Antiga Confeitaria de Belém
Telefone: 213637423 E-mail: [email protected] NIF: 500228779
2 Técnico responsável pelo projeto
Nome: Carlos Santos Vicente
N.º BI/CC: 09619124
Telefone: 919264644 E-mail: [email protected] NIF: 207303517
N.º DGEG: 39071 N.º OE: 40187 N.º OET:
Morada: Rua Frei Diogo da Silva, Nº8
C. Postal: 6230 214 Fundão
3 Identificação do imóvel
Lugar/Rua: TRAVESSA DOS FERREIROS A BELÉM, 35 a 43 - LISBOA
Freguesia: Sta. Maria de Belém
Concelho: Lisboa Distrito: Lisboa
Tipo de estabelecimento: Estabelecimento de restauração com 60kVA.
4 Identificação da instalação elétrica
NIP: 10602410 Instalação nova x
CPE(s): Instalação existente
Declaro que se observam, no projeto de execução, as disposições regulamentares em vigor, bem como outra legislação aplicável. Declaro também que o projeto simplificado está em conformidade com o projeto de execução, no que respeita às disposições regulamentares de segurança aplicáveis para efeitos de vistoria/inspeção. 20/05/2018
(Data e assinatura do técnico responsável pelo projeto)
Para efeitos de validação desta declaração, aceder sigoe.ordemdosengenheiros.pt e introduzir na pesquisa o código de validação acima mencionado, verificando que o documento obtido corresponde a esta declaração.
D E C L A R A Ç Ã O
O Conselho Diretivo da Região Centro da Ordem dos Engenheiros declara que o Engenheiro
Carlos dos Santos Vicente está inscrito como Membro Efetivo, nesta associação pública
profissional, sendo portador da Cédula Profissional n.º 40187, titular do curso de Engenharia
Electromecânica pelo(a) Universidade da Beira Interior em 16-07-1999, agrupado na(s)
Especialidade(s) de Eletrotécnica desde 18-07-2002, com o título de qualificação de Sénior ,
está na efetividade dos seus direitos como Engenheiro.
Ato de Engenharia
Elaboração e subscrição de projetos de engenharia relativos a obras das Categorias I, II, III e IV; Coordenação de Projeto, em obras até à classe 5 ou superior para os projetos acima descritos.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, a que se refere o n.º3, do artigo 10.º, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro; Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho, a que se referem: - quadros 1 e 2 do anexo III, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 10º; - anexo I, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 4º; Portaria 701-H/2008, de 30 de outubro a que se refere o anexo I e II.
Validade
A presente declaração destina-se a ser exibida perante as entidades competentes, apenas para efeitos da prática do(s) ato(s) de engenharia nela descritos e é válida pelo prazo de 1 ano.
Assinatura Coimbra, 23 de janeiro de 2018.
Armando da Silva Afonso
Presidente do Conselho Diretivo
Elementos de validação Código: W6DM2TJU Ref.ª: PCP_O30001 Declaração n.º: RC4476/2018
Rua Antero de Quental, N.º 107 239855190
www.ordemengenheiros.pt
1
Índice
Índice ............................................................................................................................ 1
Memória descritiva ...................................................................................................... 3
1. Objectivo .......................................................................................................... 3
2. Caracterização do edifício ............................................................................... 3
3. Disposições regulamentares ........................................................................... 3
4. Descrição da infra-estrutura ............................................................................ 3
5. Concepção das instalações eléctricas ........................................................... 4
Condições técnicas especiais .................................................................................. 11
1. Generalidades ................................................................................................ 11
2. Descrição dos trabalhos ................................................................................ 11
3. Pormenores de execução ............................................................................. 12
4. Ensaios ........................................................................................................... 24
5. Apoio de construção civil ............................................................................... 24
6. Instruções de funcionamento ........................................................................ 25
7. Recepções provisória e definitiva .................................................................. 25
8. Garantia .......................................................................................................... 26
9. Propostas ....................................................................................................... 26
10. Considerações várias .................................................................................. 27
2
Memória descritiva e
justificativa
3
Memória descritiva
1. Objectivo
O presente projecto destina-se a definir as condições de estabelecimento das instalações
eléctricas, a reconstruir na TRAVESSA DOS FERREIROS A BELÉM, 35 a 43 - LISBOA, sendo o
requerente a ANTIGA CONFEITARIA DE BELÉM e OUTROS, Lda.
Pretende-se uma instalação que sirva as necessidades de utilização de energia eléctrica do
edifício em termos de iluminação normal, iluminação de Segurança e tomadas.
2. Caracterização do edifício
O edifício é constituído por TRÊS pisos, Cave para arrumos, R/C com sala bar e WC, piso 1
sala bar.
3. Disposições regulamentares
As instalações serão executadas de acordo com o estabelecido nas Normas, Regulamentos
Oficiais em vigor e outras especificações técnicas de entidades e instituições de reconhecida
idoneidade, nomeadamente:
Regulamento Técnico das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão - Portaria n.º 949-
A/2006 de 11 de Setembro
Portinholas para ramais e chegada de redes de distribuição (NP 1270); Lâmpadas
Fluorescentes Tubulares (NP 1518); Graus de protecção assegurados pelos invólucros –
código IP (NP EN 60 529); Sistema de designação de cabos eléctricos isolados (NP
665); Tubos para canalizações eléctricas ou de telecomunicações (NP 1071);
Condutores isolados e cabos, com isolamento de policloreto de vinilo (NP 2356 e NP
2365); Aparelhagem de baixa tensão. Fichas e tomadas para usos domésticos e
análogos (NP 1260); Aparelhagem de baixa tensão. Interruptores para instalações
eléctricas fixas domésticas e análogas (NP 2899).
4. Descrição da infra-estrutura
A instalação será constituída fundamentalmente por:
Entrada de energia e Quadro Entrada;
Circuitos de iluminação geral;
Circuitos de iluminação de Segurança, ambiente e de sinalização;
Tomadas de usos gerais;
Sistema de protecção de pessoas contra contactos indirectos.
4
5. Concepção das instalações eléctricas
5.1 Classificação de locais
De acordo com a Secção 321 das RTIEBT, foram classificados os diferentes locais, no que
diz respeito ao tipo de ambiente e quanto ao índice de protecção (IP) mínimo da aparelhagem a
instalar conforme plantas desenhadas:
Classificação dos locais quanto à utilização de acordo com Secção 801.0 das RTIEBT:
- Edifício recebendo público;
Definição da categoria do estabelecimento em função da sua lotação
Estabelecimentos turísticos e estabelecimentos similares (RTIEBT 801.2.5):
R/C - Sala de refeições com lugares em pé – 65.5 x 2 = 131 pessoas
1º Andar - Sala de refeições com lugares sentados – 100.5 x 1,33 = 134 pessoas
Total o edifício terá 265 pessoas logo será de 3ª categoria de risco pelo que a iluminação de
segurança será Tipo C com blocos autónomos.
5.2 Distribuição de energia
Em cada um dos pisos será instalada toda a aparelhagem de corte e protecção dos diversos
circuitos que são alimentados por cada um dos quadros de piso.
A alimentação de energia ao edifício será efectuada pela empresa distribuidora local, através
de um ramal subterrâneo com início num armário de distribuição e terminará na portinhola. Os
cabos a empregar serão rígidos com duas bainhas ou uma bainha reforçada, ou com
armadura. As canalizações enterradas poderão assentar directamente no solo ou ser enfiadas
em manilhas de betão, tubos de fibrocimento ou de material termoplástico, blocos de betão
perfurados ou materiais equivalentes, por forma a não serem danificadas pela pressão ou
abatimento das terras. No primeiro caso, deverão assentar em fundo, convenientemente
preparado, de valas e ficar envolvidas em areia ou em terra fina ou cirandada. As
canalizações enterradas deverão ser colocadas à profundidade mínima de 0,60 m. Está
previsto, um ramal de alimentação, sendo deixado tubo PVC Ø125 de 10 kg/mm2 (IK 08), da
portinhola em causa, até à guia do passeio, conforme se pode verificar nas peças
desenhadas.
A queda de tensão considerada será inferior a 1% e 0,5% nas entradas.
A portinhola deverá ter invólucros adequados, não metálicos, da classe II de isolamento com
medida de protecção das pessoas contra contactos indirectos, construídos segundo as
normas NP 1270 e EN 60439, com um índice de protecção adequado ao local e com o
mínimo de IP 44 e IK 09.
Os invólucros devem ser fabricados em materiais auto-extinguíveis, resistentes e estáveis
em relação às condições ambientais susceptíveis de se produzirem nas situações normais
de colocação no exterior, nomeadamente no que respeita à corrosão salina, à corrosão
industrial e à corrosão pela radiação ultravioleta.
As portinholas devem ser dotadas de sistema de fecho em uso na EDP Distribuição.
5
O tipo de Portinhola será o indicado no quadro:
Tipo de
portinhola Ramal Equipamento
P100 Subterrâneo Trifásico Base fusíveis de
tamanho 22×58
A portinhola deverá ser localizada entre uma altura mínimo de 0,5 m e uma altura
máxima de 0,8 m da via publica.
As bases que equipam as portinholas P100 devem ser adequadas à colocação de
fusíveis cilíndricos e obedecer ao definido na secção III da norma IEC 60262-2-1.
O contador de energia ficará a montante dos aparelhos de corte de entrada, instalados a
uma altura compreendida entre 1m e 1,70m.
Através das peças desenhadas podem-se verificar a distribuição e valores nominais dos respectivos
equipamentos. A seguir é apresentada uma tabela com o dimensionamento dos cabos, respectivas
protecções e quedas de tensão.
5.3 Quadros eléctricos
Os quadros eléctricos serão do tipo armário, executados em chapa electrozincada com
revestimento em poliester epoxi, com grau de protecção não inferior à IP 43 segundo a CEI
529. A estrutura interior e dimensões de cada um será tal que permita alojar a aparelhagem
indicada no respectivo esquema e protegê-la contra contactos directos ou outras acções, em
todas as faces. As portas serão em chapa acrílica.
Os interruptores de corrente de defeito serão de corte omnipolar, com um poder de corte de
acordo com as normas CEI próprios para tensões de 240[V] – 50[Hz] e 400[V] – 50[Hz], para
correntes de defeito de 0,3[A] consoante a utilização e um tempo de disparo inferior a 30 ms.
Serão equipados com botão de teste.
Em todos os quadros e, com a finalidade de garantir uma maior selectividade na exploração,
procedeu-se a uma subdivisão de barramentos, permitindo assim um uso exclusivo para
iluminação, tomadas de uso geral e outros circuitos de utilização. Ficando o corte de cada um
dos barramentos a cargo de interruptores diferenciais com a sensibilidade indicada nas peças
desenhadas.
Todos os circuitos terão as suas saídas protegidas por disjuntores bipolares ou tetrapolares,
consoante se trate de circuitos monofásicos ou circuitos trifásicos com neutro.
Todos os interruptores e comutadores serão para manobra em carga, do tipo multicelular
basculantes, com calibres adequados aos circuitos que comandam.
Secção Si Ib Mét. Fact. Fact. TIPO DE In Iz Iz (rect) I2 1,45xIz ΔU ΔU
(mm2) (VA) (A) Ref. Temp. correcção PROTEC. (A) (A) (A) (A) (A) %
10 95 60000 86,60 B2 1 0,7 Fúsivel 125 233 163,1 200 236,495 0,41 0,2%
40 35 15000 21,65 B2 1 0,7 Disjuntor 80 128 89,6 116 129,92 0,56 0,4%
40 35 15000 21,65 B2 1 0,7 Disjuntor 80 128 89,6 116 129,92 0,56 0,4%
30 16 15000 21,65 B2 1 0,7 Disjuntor 40 80 56 58 81,2 0,91 0,6%QE - QP3 XG-R5G16/VD50
QE - QP1 XG-R4x35+1G16/VD63
QE - QP2 XG-R4x35+1G16/VD64
Q. TensãoProtecçõesFactores InstalaçãoTABELA I
TIPO DE CABOTROÇO
Portinhola - QE XG-R4x95/PEAD125
L (m)
6
Nos quadros as ligações da aparelhagem aos barramentos serão efectuadas com barra de
cobre electrolítico ou condutores de isolamento termoplástico de secções correspondentes às
dos respectivos circuitos, mas não inferiores a 4[mm2
].
As entradas e saídas dos vários condutores ou cabos dos quadros eléctricos, para o tecto
falso ou para a tubagem embebida no pavimento far-se-á através de tubos VD ou ERE em
número suficiente e com diâmetro adequado para a passagem de todos os cabos. O
dimensionamento encontra-se indicado nas peças desenhadas.
Podendo ser necessário acrescentar aparelhagem em todos os quadros, deverá ficar
disponível espaço equivalente a 30% dos módulos utilizados. Para além do espaço
correspondente nos painéis frontais para a sua futura instalação, deverão igualmente ser
reservados espaços para as ligações nos barramentos, para fixação dos equipamentos aos
chassis e acessos dos cabos, de forma a facilitar a futura instalação dessa aparelhagem.
5.4 Canalizações eléctricas
As canalizações eléctricas serão, na generalidade, efectuadas por meio de abraçadeiras
sobre os tectos falsos ou instaladas em esteira metálica de chapa perfurada, suportada por
varão roscado. Sempre que seja possível e/ou conveniente, serão consideradas canalizações
embebidas nas paredes, nomeadamente nas prumadas da aparelhagem de utilização e
quadros eléctricos.
Nos circuitos de iluminação e tomadas serão utilizados condutores do tipo XG-U . Nos
circuitos da iluminação exterior serão utilizados cabos do tipo XG-U. Todos os cabos
satisfarão as normas portuguesas NP 2356 e NP 2365, respectivamente.
As secções dos condutores a utilizar nas canalizações terão como secções mínimas
1,5[mm2
] para circuitos de iluminação e de 2,5[mm2
] para circuitos de tomadas. O cálculo de
outras secções a atribuir aos condutores que constituem a instalação foi elaborado tendo em
conta a queda de tensão máxima admissível: 3% e 5% da tensão nominal, respectivamente
em circuitos de iluminação e circuitos de tomadas ou força motriz.
A tubagem de protecção, quando necessária, será do tipo VD para troços embebidos nas
paredes e do tipo ERE (ISOGRIS) quando embebidos no pavimento.
Em todos os circuitos, as caixas de derivação deverão ter dimensões de 80x80x40[mm].
5.5 Circuitos de iluminação artificial normal
Serão respeitados os níveis de iluminação, constantes da norma EN 10380 e a seguir
indicados:
Zonas de circulação 150[lux];
Instalações sanitárias 150[lux];
Refeitório/zona polivalente 250[lux];
Copa e gabinetes 300[lux];
Sala de actividades 300[lux];
Outras zonas 200[lux].
7
Com vista à uniformização e consequente facilidade na manutenção, serão escolhidos
aparelhos de iluminação de modo que existam o mínimo possível de tipos de lâmpadas e de
diferentes potências.
A iluminação das zonas de circulação e exterior, serão comandadas dos respectivos quadros
eléctricos. Os circuitos serão parcializados de forma a conseguir os níveis de iluminação mais
conveniente e a cumprir as condições regulamentadas. As zonas de circulação disporão de
blocos de comando à distância, por portador de corrente, que permitam controlar o
acendimento do circuitos de iluminação.
Na generalidade dos espaços as luminárias são de elevado rendimento, equipadas com
reflectores. Terão características de baixa luminância, para evitar o encandeamento do plano
de trabalho e por forma a garantir uma distribuição uniforme do fluxo luminoso e um conforto
visual adequado ao tipo de utilização dos espaços.
Na iluminação exterior serão utilizados, no jardim interior, pontos de luz com difusor em
policarbonato, com grau de protecção IP 54.
A compensação do factor de potência será conseguida através da utilização de balastros
electrónicos. A utilização deste tipo de balastros permite ao mesmo tempo uma poupança
média de cerca de 25% no consumo de energia, um acendimento instantâneo,
funcionamento sem zumbidos, eliminação do efeito estroboscópico, redução do campo
magnético e imunidade a flutuações de tensão.
As canalizações dos circuitos de iluminação serão estabelecidas de acordo com o disposto
em 5.4.
Todos os circuitos serão executados com condutor de protecção para interligar todas as
massas metálicas ao potencial da terra de protecção do edifício. Os condutores de protecção
serão todos do mesmo tipo dos condutores activos, com a secção destes e pertencerão à
mesma canalização eléctrica. No caso de canalizações em cabo, o condutor de terra estará
sempre integrado no cabo.
Os aparelhos de comando de iluminação e terão espelhos e discos centrais em material não
condutor, pelo que não carecem de ligação ao circuito de terra. Todos eles serão previstos
para a intensidade nominal da protecção do respectivo circuito. Serão da série VALENA da
LEGRAND, em cor branca.
5.6 Circuitos de tomadas
Todas as tomadas de corrente serão monofásicas e providas de pólo de terra, do tipo
“schuko”, para 250[V]/16[A].
Nas zonas acessíveis ao público e utentes do edifício os circuitos de tomadas deverão
permanecer desligados quando não forem necessários. Nestas zonas, todas as tomadas
terão alvéolos protegidos, os seus aparelhos de protecção de correntes residuais serão de
alta sensibilidade (30[mA]) e serão instaladas a uma altura de 1,60[m].
As canalizações necessárias para alimentar as tomadas serão instaladas nas esteiras
metálicas e embebidas nas paredes nas prumadas das tomadas que servem. As
considerações acerca da ligação à terra de protecção são iguais às do ponto 5.5, relativo à
iluminação e conforme o estabelecido em 5.4.
8
5.7 Circuito de iluminação de Segurança
A fim de garantir um nível de iluminação mínimo, em caso de avaria ou interrupção do normal
abastecimento de energia da rede pública, será prevista uma iluminação de Segurança de
modo a permitir a movimentação das pessoas em boa ordem, dentro dos espaços do
edifício. As luminárias manter-se-ão acesas durante o acesso do público e o sistema actuará
logo que a rede falhe. Será constituído de forma a que exista a autonomia deste sistema de
iluminação durante 1 hora, pelo menos.
Este sistema de iluminação deve garantir um nível luminoso mínimo de 10[lux] em qualquer
ponto do eixo da trajectória de fuga, de acordo com a EN 1838.
Na zona da saída os blocos autónomos deverão comportar duas lâmpadas. Devem
conservar-se acesas durante o funcionamento das instalações, ou sempre que esteja acesa a
iluminação normal.
Na sala polivalente e refeitório, devido às suas dimensões, serão instalados blocos
autónomos, conseguindo-se desta forma uma melhor iluminação do compartimento em caso
de necessidade.
Todos os blocos mantidos e não mantidos, serão ligados a um telecomando que permita a
extinção da iluminação de Segurança enquanto o edifício se encontre desocupado. Os blocos
que indicam a saída manter-se-ão permanentemente acesos.
5.8 Protecção contra contactos directos
A protecção contra contactos directos pode ser feita dos seguintes modos:
Por isolamento das partes activas, conforme as prescrições, de todos os pontos e
materiais sujeitos a contactos directos.
Por meio de barreiras, vedações e invólucros. Colocando os equipamentos em caixas
de material isolante ou que estejam isolados relativamente ao invólucro, como é o caso
dos quadros eléctricos fechados. Todos os equipamentos devem possuir pelo menos
um grau de protecção superior a 2 (IP 2X).
As medidas de protecção complementares contra os contactos directos consiste em utilizar
dispositivos de corrente diferencial residual com sensibilidade de 30[mA] para os circuitos de
tomadas gerais, para as tomadas das zonas a que o público e utentes tenham acesso, e nos
restantes circuitos.
5.9 Protecção contra contactos indirectos
Adoptou-se o sistema de ligação directa das massa à terra de protecção, associado com o
emprego de interruptores diferenciais omnipolares de média sensibilidade (300[mA]) para a
instalação em geral e de elevada sensibilidade, 30[mA], nas saídas de todos os circuitos ao
alcance directo do público.
Será estabelecido um emalhado equipotêncial na estrutura do edifício, de acordo com as
recomendações da DGE. Os eléctrodo de terra serão constituídos por varetas de cobre com
15[mm] de diâmetro exterior e 2,0[m] de comprimento, estabelecido nas condições
regulamentares e de modo a que a resistência máxima da terra seja inferior a 10,0[]. O
9
condutor de terra entre o terminal e o eléctrodo de terra será constituído por condutor H07V-R
de 50[mm2], protegido por tubo VD.
O terminal amovível, para medição da resistência de terra, será instalado na caixa prevista
para esse fim junto do edifício.
Serão ligadas a esta terra as os pólos de terra das tomadas, as massas das luminárias,
caminhos de cabos, bem como todas as partes metálicas do edifício susceptíveis de ficarem
acidentalmente sob tensão.
Os Blocos autónomos serão de Calsse II de isolamento
O equipamento utilizado na entrada será de Classe II de isolamento ou equivalente.
Os quadros podem ser instalados, nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de
evacuação, desde que satisfaçam a uma das condições seguintes:
a) Os quadros de potência estipulada não superior a 40 kVA sejam protegidos por meio de
um invólucro que satisfaça ao ensaio do fio incandescente para uma temperatura de 750ºC,
com um tempo de extinção das chamas, após retirada do fio incandescente, não superior a
5 s;
b) Os quadros de potência estipulada superior a 40 kVA e não superior a 100 kVA sejam
protegidos por meio de um invólucro metálico; no entanto, o invólucro pode não ser metálico
se tanto ele como os invólucros da aparelhagem (incluindo os ligadores de saída)
satisfizerem às condições indicadas na alínea a).
10
Condições
técnicas especiais
11
Condições técnicas especiais
1. Generalidades
1.1 Introdução
A sua concepção será baseada no projecto de Arquitectura, bem como nas instruções
emitidas pelo Dono da Obra e ainda nas Normas e Regulamentos em vigor e aplicáveis.
1.2 Documentos de base
Na execução da instalação referida no ponto anterior, serão observados os seguintes
documentos:
Regulamento Técnico das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão - Portaria n.º 949-
A/2006 de 11 de Setembro
Portinholas para ramais e chegada de redes de distribuição (NP 1270); Lâmpadas
Fluorescentes Tubulares (NP 1518); Graus de protecção assegurados pelos invólucros –
código IP (NP EN 60 529); Sistema de designação de cabos eléctricos isolados (NP
665); Tubos para canalizações eléctricas ou de telecomunicações (NP 1071);
Condutores isolados e cabos, com isolamento de policloreto de vinilo (NP 2356 e NP
2365); Aparelhagem de baixa tensão. Fichas e tomadas para usos domésticos e
análogos (NP 1260); Aparelhagem de baixa tensão. Interruptores para instalações
eléctricas fixas domésticas e análogas (NP 2899)
Notas Técnicas de fabricantes diversos
Desenhos de Arquitectura
2. Descrição dos trabalhos
2.1 Objecto da empreitada
2.1.1 É objecto da presente empreitada a execução da totalidade das instalações de
instalações eléctricas incluindo, portanto, tudo o que for necessário relativamente a mão
de obra, dispositivos, equipamentos e materiais.
2.1.2 As instalações objecto da empreitada serão entregues ao dono da obra, completas,
ensaiadas, a funcionar e prontas a serem utilizadas. O preço da empreitada incluirá, pois,
a execução de todos os trabalhos que constam das peças escritas e desenhadas do
projecto, assim com a execução de todos os trabalhos subsidiários daqueles e que sejam
necessários para a completa execução da empreitada de acordo com o especificado.
2.2 Execução dos trabalhos
2.2.1 As instalações serão executadas em conformidade com os preceitos técnicos para
instalações deste tipo, tendo em atenção o articulado das presentes Condições Técnicas
Especiais, nomeadamente as Normas e Regulamentos mencionados em 1.2 e instruções
12
dos fabricantes dos materiais ou equipamentos, bem como de acordo com as regras de
“boa arte”.
2.2.2 Ao empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos necessários ao bom
funcionamento da instalação, mesmo que não constem deste estudo, bastando para o
efeito estarem indicados em qualquer das peças escritas ou desenhadas do projecto.
Incluem-se todos os acessórios necessários ao bom funcionamento da instalação,
mesmo que não tenham sido mencionados ou desenhados por constituírem pormenores
sem cabimento.
2.2.3 Exceptuar-se-á qualquer alteração constante de alternativa devidamente justificada e
esclarecida, eventualmente merecedora de adjudicação e oportunamente apresentada.
2.2.4 Antes de iniciar os trabalhos deverá o empreiteiro, de acordo com as indicações da
Fiscalização da Obra, fazer o traçado das canalizações e a localização dos equipamentos
a instalar.
3. Pormenores de execução
3.1 Roços e nichos
3.1.1 A abertura a tapamento dos roços é da conta do adjudicatário da presente especialidade.
3.1.2 Não são permitidos roços ou nichos que possam afectar a segurança do edifício ou de
qualquer dos elementos construtivos, tais como pilares, lajes ou vigas. Dever-se-ão
estabelecer roços horizontais ou verticais, não sendo permitidos roços oblíquos, de modo
a ser possível referenciar, no futuro, as canalizações ocultas, minimizando possíveis
inconvenientes como consequência de furações nas paredes.
3.1.3 Os roços serão abertos seguindo o alinhamento dos alvéolos dos elementos construtivos,
quando os houver, devendo nesse caso a profundidade do roço não afectar mais que um
dos alvéolos; em caso de paredes maciças, a profundidade do roço não excederá 1/3 da
espessura da parede não acabada.
3.1.4 Os roços devem ser abertos com uma profundidade tal, que os tubos de protecção
mecânica dos condutores fiquem sempre bem embebidos e não sejam prejudicados pela
cal ou gesso e trabalhos dos acabamentos das paredes ou dos tectos, devendo ser
tapados com argamassa de cimento e areia, com traço idêntico ao de reboco. O
atacamento dos tubos embebidos nos pavimentos, locais com elevado teor de humidade,
ou de ambiente corrosivo deverá ser feito com argamassa de elevada dosagem de
cimento (500[kg/m3
]). O recobrimento mínimo da tubagem, em relação à superfície da
parede acabada, será de 2,5[cm].
3.1.5 Na abertura dos nichos para os equipamentos ou para colocação de caixas é aplicável o
disposto no artigos anteriores. O acabamento dos nichos será esmerado, nomeadamente
nos remates das juntas.
13
3.2 Tubagens
3.2.1 Os tubos de protecção mecânica das instalações interiores a executar, ocultas e á vista,
assim como os acessórios, deverão obedecer ás normas nacionais em vigor,
nomeadamente a EN 50086-3.
3.2.2 Os diâmetros nominais serão os indicados nas peças desenhadas, não havendo tubos
com diâmetros inferiores a 16,0[mm]. Não é permitida a diminuição do diâmetro, será da
responsabilidade do adjudicatário o emprego de tubagens com maior diâmetro para
possibilitar um mais fácil enfiamento dos cabos ou condutores.
3.2.3 Todos os tubos e cabos eléctricos que correm em tecto falso virão assentes, por principio,
fixados por abraçadeiras ou em esteira metálica. Os tubos nos espaços ocos verticais,
virão apoiados em abraçadeiras, ou fixos em esteiras. Quando não ocultos, os tubos
ficarão fixados às superfícies de apoio por meio de braçadeiras apropriadas, colocadas a
distâncias não superiores a 0,50[m].
3.2.4 Em tubagem de diâmetro nominal não superior 25,0[mm], as curvas poderão ser feitas
com o próprio tubo, executadas a frio por meio de mola, de modo a não danificá-los nem
a provocar-lhe redução de diâmetro. De preferência, dever-se-ão utilizar curvas pré-
fabricadas, do mesmo material do tubo, de acordo com a NP 1072. O raio de curvatura
mínimo dos tubos não deverá ser inferior a oito vezes o diâmetro exterior do tubo nem o
ângulo do sector circular definido pela curva ser superior a 90º.
3.2.5 Os tubos serão instalados de maneira a constituírem uma rede continua de caixa em
caixa, na qual os condutores possam em qualquer altura sem grande esforço. Devem ser
deixadas guias (reboques) nos tubos, de difícil deterioração, com um diâmetro mínimo de
1,75 mm, quando de ferro zincado, ou com uma tensão de ruptura de 100 kg, quando de
outro material, ficando uma ponta de 30 cm em cada uma das extremidades do tubo.
3.2.6 As ligações dos tubos entre si a destes às caixas, deverão ser executadas com os
acessórios adequados do mesmo tipo de material, (com entradas a batentes, boquilhas
roscadas, com ou sem porca), devidamente colados, (com Plasticola ou cola diluente
Solverit), não devendo haver rebarbas que possam prejudicar o isolamento dos
condutores. Não será permitida a abocardagem dos tubos.
3.2.7 As tubagens que atravessam zonas do edifício sujeitas a deslocamento (juntas de
dilatação), devem ser dotadas de acessórios elásticos.
3.2.8 Será previsto o emprego de caixas de derivação e de passagem em quantidade suficiente
para se garantir o fácil enfiamento dos condutores. Por norma, não deverá existir mais de
duas curvas em cada troço, nem comprimentos rectos superiores a 10,0[m].
3.2.9 Os tubos embebidos serão envolvidos em todo o seu perímetro com pelo menos 1,5[cm]
de argamassa de cimento a areia isenta de cal, ficando todos os tubos que correm no
mesmo roço suficientemente afastados uns dos outros para que a argamassa possa
penetrar entre eles.
3.2.10 No estabelecimento de canalizações eléctricas na proximidade de outras, e nos espaços
ocos do edifício.
14
3.2.11 As esteiras a utilizar no encaminhamento de cabos são do tipo calha perfurada com
protecção anti-corrosão, dimensionados de modo a suportar as canalizações eléctricas.
As suas dimensões são de 200[mm] de largura com um rebordo de 20[mm] de altura.
Quando houver lugar à união entre dois troços de esteira, essa união será executada a
uma distância máxima de 1/5 do vão. Consideram-se incluídos todos os acessórios de
fixação e montagem devidamente tratados contra a corrosão. Os caminhos de cabos
serão assentes em perfis de cantoneira ou barra de ferro e serão suportados pelo tecto
através de varão roscado, fixado por meio de bucha na laje, de ambos os lados da esteira
e colocados a intervalos de 1[m]. Os tubos do tipo VD e os cabos eléctricos serão fixos
aos caminhos de cabos através de abraçadeiras de fivela. Material de referência: OBO-
BETTERMANN.
3.2.12 Os tubos utilizados no exterior do edifício serão em PVC, com os diâmetros indicados nas
peças desenhadas, devem ter as paredes interiores bem lisas e ficarem sem rebordos
nas juntas, que possam deteriorar o isolamento dos cabos. O acompanhamento destes
tubos com argamassas, se necessário, deve ser de tal modo que não haja possibilidade
de infiltração de humidade. Para isso, a pendente dos tubos, sempre que possível, nunca
deve ser inferior a 5%, para o lado oposto ao edifício. No seu percurso enterrado deverão
situar-se a uma profundidade mínima de 0,60[m].
3.2.13 Nos traços de tubagem no exterior estão previstas caixas de visita para auxiliar o
enfiamento e ligações dos cabos que alojam. Serão construídas em alvenaria, com tampa
em ferro fundido de acordo com a NP EN 124. Terão as dimensões e posicionamento
indicados nas peças desenhadas. Exceptua-se a caixa para passagem do cabo de
intercomunicação da copa, que será em material plástico própria para montagem no
exterior e embutir.
3.2.14 Para a fixação da tubagem nos roços não serão permitidos pregos, podendo utilizar-se,
no entanto, argamassa de areia a cimento, isenta de cal, mas localizada por forma a
ficarem visíveis as uniões dos tubos, a marca e o tipo destes.
3.2.15 Só depois da tubagem a embeber ter sido vistoriada e aprovada pela Fiscalização da
Obra poderá ser completamente coberta.
3.2.16 Todos os tubos devem permanecer tapados enquanto não forem utilizados ou não
estejam a decorrer trabalhos nas instalações.
3.3 Caixas
3.3.1 As caixas de derivação, de aparelhagem, de passagem ou de extremidade serão
moldadas em PVC rígido em uma só peça, de paredes robustas, espessura mínima de
2,0[mm] com tampas fixadas por parafusos de latão cromado ou cadmiado, próprias
para tubo VD. As entradas far-se-ão por meio de boquilhas e batentes, do mesmo
material das caixas, devidamente coladas com Plasticola ou cola diluente Solverit.
3.3.2 Dentro das dependências o empreiteiro deverá ter o cuidado de colocar sempre caixas do
mesmo tipo e dimensões, respeitando a simetria dos elementos da construção. As caixas
deverão ficar sempre às mesmas distâncias dos pavimentos e centradas com os vãos
das portas e janelas, ou outros elementos de construção, conforme for determinado pela
Arquitectura ou pela Fiscalização da Obra.
15
3.3.3 As caixas de derivação não poderão conter mais de uma placa de bornes, não sendo
permitida a utilização de separadores. As placas de bornes serão com base em
porcelana, terão terminais em latão niquelado, adequados ao número e secção a
interligar, e dimensionados de modo a que os terminais não encostem nas paredes da
caixa. Nas caixas de derivação da iluminação admite-se a substituição das placas de
bornes por ligadores rápidos, de características de funcionamento não inferiores a 27[A] e
400[V], material de referência «GRIPP» da LEGRAND.
3.3.4 As dimensões mínimas das caixas de derivação serão de 80x80x40[mm], até 8 entradas.
Para um número de entradas superior, utilizar-se-ão conjuntos de 2 ou 3 caixas iguais,
com tampa individual.
3.3.5 As caixas de aparelhagem serão de PVC de construção reforçada, moldada em uma só
peça, terão diâmetro interior de 60,0[mm].
3.3.6 Nas instalações embebidas, as caixas de tecto com passagem de condutores para outra
ou outras caixas levarão uma placa de terminais, enquanto que as caixas de tecto
terminais, levarão apenas caixas de junção.
3.3.7 Todas as caixas a instalar nos tectos falsos, serão próprias para montagem à vista, do
tipo estanque com junta de borracha, sendo fixadas à laje ou ás prateleiras dos caminhos
de cabos, podendo ainda no caso de servirem as prumadas, ser apoiadas ás paredes,
quando tal for mais funcional para o circuito em causa.
3.3.8 As passagens dos tubos do tecto falso a dos caminhos de cabos para a parede e destas
para as calhas de pavimento, serão realizadas através de caixas de derivação ou de
passagem.
3.3.9 As caixas de derivação terminais a aplicar para cabo serão estanques, de PVC rígido
moldado de uma só peça com, terão as dimensões mínimas de 80x80x40[mm], levarão
bucins de entrada de cabos, roscadas nas paredes da própria caixa, e ficarão colocadas
exteriormente.
3.3.10 Os traçados das diferentes instalações deverão ser estabelecidos de forma a evitar, tanto
quanto possível, a existência de caixas no interior dos diferentes compartimentos. De
preferência localizando-as nos corredores, bem centradas com os vãos das portas ou
janelas, situadas a meio do espaço entre as vergas das portas ou janelas e o tecto, friso,
etc. Embora nas peças desenhadas nem sempre tenha sido aplicado este principio,
deverá ser seguido na obra, mesmo à custa de traçados mais trabalhosos.
3.3.11 As caixas de visita será executada em alvenaria, terão dimensões mínimas de
60x60x80[cm] (AxLxP). Serão tapadas com uma tampa de ferro fundido com as
especificações da NP 124.
3.4 Cabos e condutores
3.4.1 Os condutores isolados a os cabos eléctricos a utilizar na presente empreitada, deverão
obedecer às normas nacionais em vigor. Serão de qualidade não inferior aos de fabrico
CEL-CAT ou CUNHA BARROS.
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3.4.2 O tipo de canalização eléctrica a utilizar, depende das condições específicas de cada
local e da função dos circuitos de utilização e vêm indicado nas peças desenhadas.
Contudo, como condições gerais, considerar-se-á que, em nenhuma canalização,
poderão ser utilizadas almas condutoras cuja secção seja inferior a 1,5[mm2
] para
circuitos de iluminação e de 2,5[mm2
] para circuitos de tomadas.
3.4.3 Todos os condutores da instalação obedecerão à mesma norma de identificação das
almas condutoras, de acordo com as cores normalizadas do respectivo isolamento. Preto
ou castanho para fases, azul para o neutro e verde/amarelo longitudinal para a protecção.
3.4.4 As ligações entre almas condutoras, ou emendas só poderão ser executadas em caixas
dimensionadas para tal a nunca dentro da tubagem de protecção respectiva.
3.4.5 Para ligação das luminárias exteriores serão condutores isolados rígidos, enfiados em
tubos, não podendo ter características inferiores às do tipo VV.
3.4.6 Numa canalização eléctrica não poderá, em regra, existir mais do que um condutor da
mesma fase, protegido por disjuntores diferentes.
3.4.7 A secção do condutor de protecção será igual a do mesmo tipo de condutor neutro,
quando entubado juntamente com este, ou fizer parte integrante do cabo eléctrico
considerado. Nos casos em que tal não suceda, o condutor de protecção, será
necessariamente do tipo H07V-U a com a secção igual ou superior a 6[mm2
].
3.5 Aparelhos de corte, ligação e comando
3.5.1 A aparelhagem para instalação embebida será fixada à caixa da aparelhagem por
parafusos de latão. O aro de fixação deverá ser inteiro para permitir a montagem na
posição pretendida. A ligação de condutores será efectuada por aperto mecânico nos
terminais apropriados.
3.5.2 Os centros e/ou os aparelhos da diversa aparelhagem para instalação embebida, serão
de forma quadrada, com os centros boleados, em material termoplástico injectado, de
elevado valor dialéctico, de cor branca ou outra a indicar pela Arquitectura ou pela
Fiscalização da Obra. Serão da série Valena da Legrand. Exceptuam-se aqueles a instalar
na zona técnica que serão da série Plexo da Legrand. Na cozinha serão também desta
série, mas para montagem embebida.
3.5.3 Nos locais em que tal seja necessário, dever-se-ão aplicar espelhos duplos ou triplos, em
vez de vários espelhos individuais.
3.5.4 Os interruptores e comutadores terão como características mínimas de funcionamento
250[V]/50[Hz] – 10[A]. Terão comando basculante, de ruptura brusca, com dispositivo de
corte independente, providos de contactos de pressão em prata.
3.5.5 Toda a aparelhagem de comando de iluminação, de montagem embebida, deverá ficar a
uma altura uniforme de cerca de 0,9[m], desde o chão até ao bordo inferior da caixa de
aparelhagem respectiva e instalada de modo a haver corte da fase na posição de
desligada. Quando a aparelhagem for de montagem saliente deverá ser instalada a
1,5[m] do pavimento.
17
3.5.6 As tomadas de corrente serão para 250[V]/50[Hz], com uma intensidade nominal de
16[A], providas com pólo de terra, do tipo “schuko”. As tomadas a instalar em todos os
locais terão alvéolos protegidos.
3.5.7 Por principio e tratando-se de montagem embebida, quando colocadas nas paredes, as
tomadas ficarão posicionadas a uma altura uniforme de 0,3[m], desde o pavimento até ao
bordo inferior da caixa da aparelhagem. Exceptua-se a cozinha, sala Técnica e sala
tratamento de roupa onde serão instaladas a uma altura de 1,40[m], ou outra a definir pela
Arquitectura, função da disposição e forma do mobiliário e outros equipamentos a instalar.
3.5.8 Todas as montagens para tomadas embebidas terão espelhos da mesma série da
aparelhagem de comando de iluminação, será portanto da série Valena da Legrand, de
cor branca ou outra a indicar pela Arquitectura ou pela Fiscalização. Exceptuam-se
aqueles a instalar na sala Técnica que serão da série Plexo da Legrand. Na cozinha serão
também desta série, mas para montagem embebida.
3.5.9 Para comando automático da iluminação exterior será instalado um interruptor horário.
Deverá suportar programas diários e semanais e um comutador manual para marcha ou
paragem forçada. A saída de controlo da carga activará um contactor para a para a
iluminação do exterior. Equipamento de referência: interruptor horário digital ref. 03771 e
contactor de potência ref. 03864 de 40[A] da LEGRAND.
3.5.10 Será colocado, no quadro QPn, um bloco de telecomando para controlo remoto dos
blocos de iluminação de Segurança e luminárias com kit de Segurança. Existirá uma
derivação da sinalização de comando desse bloco para os QP1, a partir do qual serão
comandados os blocos alimentados por esse quadro. Equipamento de referência: bloco
de telecomando ref. 03901, bloco de telecomando com chave, ref. 03902, comutador de
chave suplementar ref. 74490 a instalar em suporte MOSAIC para calha ref.74872 , da
LEGRAND.
3.6 Aparelhos de iluminação
3.6.1 Os aparelhos de iluminação a instalar nos diversos compartimentos terão todos os
acessórios necessários para o seu correcto funcionamento, serão dos tipos que
descrevem a seguir e colocados de acordo com as peças desenhadas. Todas as
luminárias deverão ser equipadas com as correspondentes lâmpadas cujas potências e
quantidades se encontram indicadas no caderno de encargos e nas peças desenhadas.
3.6.2 Para verificar os requisitos fotométricos dos aparelhos propostos, o empreiteiro, no final
da execução da instalação de iluminação e em funcionamento normal, fará as medições
necessárias dos níveis de iluminação de todas os compartimentos.
3.6.3 Todos os materiais plásticos empregues na confecção das luminárias a montar na
presente instalação, nomeadamente os difusores, terão de ter características adequadas
ao fim a que se destinam, apresentarem um elevado rendimento luminoso e com as
lâmpadas ligadas ou desligadas não mostrarem do exterior os seus contornos. A sua
modelação deverá ser realizada de forma a não se verificarem, ao longo das quinagens e
nos cantos, pontos ou zonas de menor resistência mecânica ou diminuição da espessura
da chapa, motivada por esta operação.
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3.6.4 Os difusores que equiparão as luminárias interior de encastrar deverão possuir os
seguintes requisitos técnicos:
Elevado factor de reflexão da luz 85%;
Indeformabilidade com o calor irradiado pela fonte luminosa;
Óptica parabólica em alumínio anodizado com polimento superficial 99%;
Luminância uniforme
Incombustibilidade e elevada rigidez mecânica
Tratamento anti-poeiras.
3.6.5 Os difusores que integrarem os aparelhos serão fixos à sua estrutura por sistema de
fechos robustos, providos de dispositivos de segurança para evitar a sua queda acidental.
Para minimizar o trabalho de manutenção, os difusores deverão ser facilmente
desmontáveis. As luminárias serão equipadas com suportes adequado ao tipo de
lâmpadas a instalar de material retardante à propagação da chama e cablagem interior
com isolamento das mesmas características. Serão ainda protegidas em termos de ruído
electromagnético de acordo com as directivas EEC em vigor.
3.6.6 As luminárias para montagem saliente (sala Técnica) serão construídas em policarbonato,
ou material equivalente, resistente ao choque e auto-estinguínvel. Terão um grau de
protecção IP 67 para as salas Técnicas. Serão providas de selo de estanquidade
resistente ao envelhecimento. Nas luminárias que possuam reflector, este será construído
em chapa de aço polida. Nas luminárias a aplicar na copa as lâmpadas são protegidas
por um tubo de policarbonato transparente que assegura o grau de protecção indicado.
3.6.7 As luminárias para instalação no jardim traseiro serão construídas em alumínio injectado,
de cor preta, com vidro se segurança e grau de protecção IP 54.
3.6.8 Todos os aparelhos de iluminação fluorescente tubulares serão de arranque e balastro
electrónico, já montado de origem nas luminárias.
3.6.9 Cada aparelho de iluminação deverá apresentar um factor de potência superior ou igual a
0,95 não devendo apresentar, em qualquer situação, componente capacitiva. Nos
aparelhos dotados de balastro electrónico esse valor é conseguido pelo próprio balastro.
Nos restantes aparelhos será necessário colocar, em paralelo, um condensador de valor
adequado. Assim, sem prejuízo de outros valores indicados pelo fabricante dos
equipamentos, utilizar-se-ão condensadores de 4,5[F], 7[F] e 12[F], respectivamente
para 18 e 36[W], 58[W] e 100[W].
3.6.10 A fixação das luminárias efectuar-se-á através de pernes do tipo HILTI, se a estrutura for
de betão, ou por buchas a parafusos de dimensões adequadas, se a sua fixação se
efectuar em alvenaria normal. As luminárias nunca poderá ser suportadas pelos tectos
falsos.
3.6.11 O empreiteiro deverá distribuir conveniente a criteriosamente as armaduras pelas
diferentes fases, de forma a obter-se, no final da instalação, o equilíbrio geral das fases,
devendo ainda proceder ás alterações que se imponham, até esse equilíbrio ser
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conseguido para cada um dos quadros que as alimentam. A distribuição encontra-se
indicada nas peças desenhadas.
3.6.12 Todas as luminárias a empregar nesta instalação deverão ser previamente submetidas à
apreciação da Arquitectura ou da Fiscalização da Obra, só podendo ser instaladas após a
sua aprovação.
3.6.13 Os Blocos autónomos de segurança serão do tipo permanente.
3.7 Quadros eléctricos
3.7.1 Os quadros de distribuição QE e QPn serão da série XL da LEGRAND e deverão
satisfazer as características e alojar os equipamentos a indicados nas peças desenhadas.
Os quadros a fornecer e a instalar são os que se encontram assinalados nos respectivos
esquemas, instalados em nichos ou embebidos nas paredes, a 1,20[m] do pavimento.
Serão do tipo armário, fabricados em chapa electrozincada com revestimento em
poliester epoxi, com grau de protecção não inferior a IP 43, segundo a CEI 529. A
estrutura interior e dimensões de cada um serão tais que permita alojar a aparelhagem
indicada no respectivo esquema e protegê-la contra contactos directos ou outras acções
por todas as faces. As portas serão dotadas de fechadura. Serão dotados de tampas
munidas de dobradiças e fechos. As tampas apresentarão as furações correspondentes
aos comandos dos disjuntores, incluindo as reservas, interruptores rotativos a visores de
sinalização de tensão.
3.7.2 A aparelhagem ficará montada numa estrutura de perfis laminados, sendo a estrutura
suficientemente rígida para que não se verifiquem oscilações durante o funcionamento ou
manipulação da aparelhagem neles instalada.
3.7.3 A aparelhagem dos quadros é a que consta dos esquemas respectivos e ficará instalada
numa estrutura de perfis laminados que constituirá um chassis independente da caixa. O
isolamento das peças sob tensão será obtido por placas de baquelite com espessura
mínima de 10[mm], ou de outros materiais de alto poder dieléctrico e de comprovada
resistência mecânica. Todos os parafusos e demais acessórios metálicos serão sempre
cadmiados ou de material não oxidável ou facilmente corrosível.
3.7.4 Na protecção dos diferentes circuitos usar-se-ão disjuntores automáticos de
características não inferiores às dos DX 6000, curva C, da LEGRAND e terão como
características mínimas:
Tempo de corte de corrente de defeito inferior a 0,1[s];
Poder de corte igual ou superior a 6[kA], segundo a CEI 60947-2;
Relés térmicos e electromagnéticos;
Uma curva característica (t,i) de maneira a que não dispararem durante o arranque
da instalação correspondente e a permitirem, entre si, reunir as condições de
selectividade.
3.7.5 Os disjuntores tripolares e tetrapolares que equiparão os diversos quadros terão o de
calibre indicado nas peças desenhadas, relés térmicos e magnéticos. Equipamento de
referência: série DX da LEGRAND.
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3.7.6 O interruptor seccionador de corte geral de entrada de cada quadro será bipolar ou
tetrapolar, e apresentar um poder de corte superior ou igual a AC22 de acordo com a CEI
60947-3. O interruptores de corte geral de QE possuirá um auxiliar de comando para
accionamento remoto que actuará sobre o interruptor. Será comandado pela central de
detecção e alarme de incêndio. Equipamento de referência: LEGRAND.
3.7.7 Como se indica nos esquemas, os quadros de dispõem também de protecção contra
corrente de defeito à terra. Para o efeito, usar-se-ão interruptores diferenciais bipolares ou
tetrapolares de sensibilidade média (300[mA]) ou elevada (10 e 30[mA]), com comando
por manipulo e ensaio por botão de pressão. Equipamento de referência: série DX da
LEGRAND.
3.7.8 Todos os quadros ficarão com espaço de reserva disponível equivalente a 10% da
capacidade instalada.
3.7.9 O interruptor horário será com programa diário e semanal. Equipamento de referência:
interruptor horário digital e contactor de potência de 40[A] da LEGRAND.
3.7.10 O bloco de telecomando para controlo remoto dos blocos de iluminação de Segurança e
luminárias com kit de Segurança será instalado no QEN1. Equipamento de referência:
bloco de telecomando da LEGRAND.
3.7.11 As lâmpadas de sinalização de tensão serão de néon sendo instaladas no quadro por
meio módulos munidos de difusores de coloração verde, vermelho e laranja. Deverão ser
bem visíveis quando acesos, qualquer que seja a cor do difusor. Equipamento de
referência: sinalizador trifásico da LEGRAND. Os sinalizadores deverão ser protegidos por
corta-circuitos fusíveis de 2[A], do tipo cilíndrico, instalados em bases fechadas.
3.7.12 Os painéis a as portas dos quadros terão os rasgos feitos de modo a que a capsulagem
possa ser removida e a porta aberta sem necessidade de retirar os manípulos dos
interruptores a sem necessidade de tirar fusíveis ou desmontar aparelhagem. A fixação
das capsulagens far-se-á por intermédio de porcas adequadas de latão cromado. No
quadro, o arrumo e a distribuição de aparelhagem far-se-á de modo que as frentes
apresentem simetria.
3.7.13 Toda a estrutura de perfilados dos quadros será tratada por metalização ou
galvanoplastia.
3.7.14 Os quadros terão barramentos de distribuição identificados nas cores regulamentares a
executados em barra de cobre electrolítico, de dimensões adequadas aos respectivos
cortes gerais, estabelecidos, no mínimo, para uma densidade de corrente de 2[A/mm2
].
Como dimensões mínimas aplicar-se-á barra de cobre com 20x3[mm].
3.7.15 As ligações da aparelhagem aos barramentos e entre aparelhos serão efectuados com
barra de cobre electrolítico ou condutores rígidos de isolamento termoplástico de secções
correspondentes às dos respectivos circuitos, mas não inferiores a 6[mm2
]. Admitidos a
utilização de barramentos normalizados pré-fabricados, por módulos ou pentes de
ligação, desde que a intensidade máxima admissível não provoque uma elevação de
temperatura superior a 20ºC, em regime permanente.
21
3.7.16 As ligações serão efectuadas por aperto mecânico com ponteiras, não sendo permitidas
ligações por soldadura. As ligações dos condutores às peças dos quadros serão feitas
por contactos com aperto. Quando o aperto for feito por meio de porca e anilha, nas
pontas dos condutores serão aplicados terminais em olhal, sendo o contacto entre o
terminal e o condutor obtido por aperto mecânico. Os condutores de ligação serão
devidamente arrumados no interior dos quadros segundo linhas bem definidas, sem
deformações de mau aspecto e comprometedoras do bom funcionamento da
aparelhagem.
3.7.17 As entradas e saídas dos vários condutores ou cabos no quadro, far-se-á através de
bucins ou boquilhas de diâmetro adequado, as suas ligações eléctricas por bornes de
ligação apropriados, com indicações dos circuitos a que pertencem. No interior do quadro
deverão ser estabelecidas réguas de bornes, devidamente identificadas por circuito
(coloração diferente e numeração) através das quais se efectuarão as respectivas saídas.
As distâncias de réguas de bornes ás saídas e entradas das tubagens deve ser franca,
por forma a garantir uma fácil ligação dos condutores ás réguas.
3.7.18 Os quadros depois de completos deverão suportar uma tensão de 2000[V], aplicada
entre condutores e entre estes e a estrutura metálica, durante um minuto de cada vez,
sem que se verifique avaria no isolamento. O empreiteiro providenciará para que este
ensaio se possa efectuar na sua oficina antes do transporte dos quadros ou na própria
obra. A resistência de isolamento medida a 500[V] entre condutores e entre condutores e
a terra não deverá ser inferior a 20[M]. Para cada um dos circuitos de utilização, com a
aparelhagem a as ligações feitas, mas sem lâmpadas, a resistência de isolamento
encontrada nas condições referidas no parágrafo anterior, não deverá ser inferior a 5[M].
3.7.19 Os quadros serão de Classe II.
3.7.20 Para identificação dos circuitos, os quadros levarão etiquetas de baquelite de cor preta e
gravadas a branco, que serão fixadas com parafusos de cabeça de lentilha e cromados.
Não será permitido o use de fita gravada com máquina do tipo "DIMO" ou autocolantes.
Os circuitos que devam permanecer ligados sem interrupção (alarmes, iluminação de
Segurança, iluminação de circulação, etc.) serão identificados com uma chapa de
baquelite de cor vermelha.
3.7.21 Os condutores para ligações internas e saídas para os circuitos serão identificados por
cores.
3.7.22 O quadro Técnico, na zona técnica, será interligado a uma botoneira de Segurança, a
instalar no local indicado nas peças desenhadas, junto da porta de saída do
compartimento a uma altura de 1,6[m]. O accionamento desta botoneira irá actuar o
auxiliar de disparo que actuará no disjuntor de protecção Técnica.
3.7.23 No quadro de entrada QE será instalado um descarregador de tensão para uma corrente
máxima de descarga de 70[kA] e tensão de 2[kV] tetrapolar. Equipamento de referência:
descarregador de tensão da LEGRAND.
3.7.24 Todos os quadros serão dotados de uma tomada de corrente de 16[A] – 250[V], tipo
“schuko”, própria para montagem sobre calha de suporte da aparelhagem do quadro.
Equipamento de referência: tomada de corrente ref. 04285 da LEGRAND. Igualmente será
22
colocado um piloto de balizagem, extraível, para intervenções no quadro em caso de falta
de corrente, apoiado num suporte próprio para calha da aparelhagem do quadro.
Equipamento de referência: suporte ref. 74875 e piloto de balizagem autónomo Mosaic
da LEGRAND.
3.7.25 No QE serão instalados um filtro de entrada por fase e um acoplador de fases.
Equipamentos de referência: filtro de entrada ref.03630; acoplador de fases ref.03631, da
LEGRAND.
3.7.26 Os quadros dos elevadores serão instalados pela empresa de montagem dos elevadores
e deverá ser garantida de protecção diferencial nos mesmos.
3.7.27 Será prevista uma bolsa plástica, a localizar nas portas de cada quadro, destinada a
receber o esquema, conforme foi executado.
3.7.28 O adjudicatário deve apresentar à Fiscalização da obra os certificados de ensaios e de
homologação dos quadros eléctricos, sem o qual os mesmos não serão aceites.
3.7.29 Caso proponha alguma alteração ou se julgar necessário, o adjudicatário deve apresentar
à Fiscalização pormenores de montagem dos quadros eléctricos. O adjudicatário deve
apresentar ainda esboços da disposição da aparelhagem e dimensões aproximadas à
Fiscalização da obra antes do inicio da execução dos quadros eléctricos.
3.7.30 A não apresentação pode implicar por parte da Fiscalização a não aceitação dos
quadros eléctricos.
3.7.31 O adjudicatário deverá fazer os contactos necessários com a entidade distribuidora de
energia, a fim de definir o correcto posicionamento e características da entrada de
alimentação, portinhola e sistema de contagem de energia.
3.8 Emalhado equipotêncial
3.8.1 Deve prever-se um emalhado equipotêncial executado conforme é indicado nas peças
desenhadas. O referido emalhado terá a constituição a seguir indicada:
No solo deve ser criado um anel, estabelecido durante a construção do lintel de
betão, na parte inferior do mesmo, constituído por uma fita de aço galvanizado por
imersão a quente de 30x3,5[mm] ligada à estrutura metálica do lintel, nos pontos
indicados nas plantas.
Estas ligações deverão ser executadas através de ligadores de aperto mecânico
adequados a este caso, mantendo a continuidade da fita.
O anel deve ficar enterrado a uma profundidade no mínimo de 0,80[m] da superfície
do solo.
As uniões de fita, bem como as derivações, deverão ser executadas através de
ligadores de aperto mecânico.
Nas esquinas e em dois pontos do maior comprimento serão instalados eléctrodos
de terra do tipo e nas condições indicadas em 3.9.
23
3.8.2 É considerada uma derivação em fita que será ligadas a caixas estanques de material
isolante, para tomada de terra, dotada de um ligador amovível, colocada à altura do
pavimento de 0,30[m].
3.8.3 Nas prumadas do solo até às referidas caixas, as fitas serão enfiadas em tubos de PVC
com características não inferiores ao tubo VD40.
3.8.4 No exterior do edifício serão executadas descidas em uma fita de aço galvanizado por
imersão a quente de 30x3,5[mm], distribuídas nas esquinas do edifício e numa esquina
de um avanço da estrutura na fachada principal e a meio do comprimento da fachada
posterior. Estas descidas serão instaladas à vista, fixas à superfície exterior da estrutura
por elementos de suporte adequados, com um espaçamento de duas por metro. No
final de cada descida será colocado um ligador amovível. A estas descidas serão
ligadas as estruturas metálicas da cobertura.
3.8.5 O valor da resistência de terra deverá ser inferior a 20[]. No caso de serem obtidos
valores superiores, o adjudicatário deverá melhorar o valor da resistência de terra
através de eléctrodos de terra de acordo com o especificado em 3.9.
3.8.6 Nas casas de banho e balneários, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar
que interligue todos os elementos condutores existentes nos volumes 0, 1, 2 e 3 com os
condutores de protecção dos equipamentos colocados nesses volumes.
3.9 Eléctrodos de terra
3.9.1 Todas as peças metálicas dos equipamentos a instalar no edifício, nomeadamente esteira
metálicas para caminhos de cabo, bornes de terra das tomadas, luminárias de iluminação
e quadros metálicos ficarão interligadas através de condutores de protecção à terra de
protecção.
3.9.2 Os condutores de protecção serão do mesmo tipo e do mesmo material dos condutores
activos da canalização a que digam respeito e devem fazer parte integrante das mesmas.
Assim, nas instalações executadas com cabos do tipo PT-N05VV o condutor já estará
incorporado no cabo e o seu isolamento será de cor verde/amarelo.
3.9.3 Os eléctrodos de terra serão do tipo vareta de cobre com 15[mm] de diâmetro e 2,0[m]
de comprimento, enterrados verticalmente a uma profundidade mínima de 0,8[m]. Não
será permitida a utilização, como eléctrodos de terra, as canalizações de água, bem como
quaisquer outras construções ou canalizações metálicas. Os eléctrodos deverão ser
enterrados em local tão húmido quanto possível, de preferência em terra vegetal, fora das
zonas de passagem. O eléctrodo deverá ter revestimento de cobre mínimo de 0,7mm.
3.9.4 Os condutores de ligação do terminal de terra até aos eléctrodos serão de cobre com
isolamento. Terão uma secção de 50[mm2
] e serão ligados aos eléctrodos por meio de
soldadura aluminotérmica ou por aperto mecânico mediante dispositivo de construção
robusta que não permita o desaperto acidental. A natureza dos materiais não deverá
provocar corrosão electrolítica.
3.9.5 Será colocado um terminal de terra amovível que permita fazer a medição do valor de
terra. A sua localização encontra-se nas peças desenhadas.
24
4. Ensaios
4.1.1 Uma vez concluídas as instalações a Fiscalização da Obra mandará efectuar entre outros
que considere convenientes, os seguintes ensaios:
Medição dos níveis luminosos;
Medição de isolamento dos circuitos principais;
Ligação em carga de toda a instalação;
Medição do equilíbrio de cargas nos quadros eléctricos, de modo que se obtenham
sistemas trifásicos o mais equilibrados possível;
Medição das resistências das terras executadas;
Verificação do funcionamento dos aparelhos de protecção a comando;
Verificação do funcionamento do sistema de iluminação de Segurança.
4.1.2 Os resultados dos ensaios realizados deverão ser registado em Livro de Obra.
4.1.3 O adjudicatário é responsável junto da entidade certificadora dos procedimentos
necessários à emissão do certificado de conformidade da instalação. Devido à existência
de tectos falsos que encobrem uma grande parte da instalação, recomenda-se que sejam
feitas diligências junto da entidade certificadora para a realização de uma vistoria
intermédia após a colocação definitiva da rede de tubagens e canalizações a ocultar
pelos tectos falsos.
4.1.4 No caso de não aprovação de uma ou mais partes da instalação o adjudicatário é
responsável pelas necessárias correcções.
4.1.5 Após a verificação da conformidade será emitido o respectivo certificado de
conformidade.
4.1.6 Só poderá ser requerida a ligação da instalação à entidade exploradora após a emissão
do certificado de conformidade.
4.1.7 Todas as custas com ensaios e certificações decorem ao abrigo da presente empreitada
e ficam por conta do adjudicatário.
5. Apoio de construção civil
5.1.1 Serão da conta do adjudicatário todos os trabalhos de construção civil relacionados com
a empreitada, nomeadamente abertura de roços, furações, tapamento e remates,
maciços, pinturas e outros com características e qualidade ás do empreiteiro de
construção civil.
5.1.2 Caso exista acordo do empreiteiro de construção civil, admite-se que os trabalhos dessa
especialidade necessários a esta empreitada possam ser executados por este. Se tal
suceder, o adjudicatário desta empreitada ficará obrigado a fornecer os seguintes
elementos: desenhos de execução de todas as aberturas em paredes, tectos,
25
pavimentos, roços e furos; instruções e apoio a todos estes e outros trabalhos
necessários à execução da empreitada.
6. Instruções de funcionamento
6.1.1 Cumpre ao adjudicatário fornecer e colocar em obra, um manual de instruções, em língua
portuguesa, com as instruções de funcionamento e manutenção dos equipamentos de
controle.
6.1.2 O adjudicatário porá à disposição do Dono de Obra um técnico que, em momento
oportuno, se fará deslocar à instalação e prestará as devidas explicações sobre o
funcionamento e exploração da instalação.
6.1.3 O adjudicatário obriga-se a fornecer, quando da recepção provisória, as telas finais da
instalação que incluirão traçados, esquemas da instalação e outros pormenores. Sem a
entrega destas telas o Dono de Obra não considerará os trabalhos concluídos.
7. Recepções provisória e definitiva
Se nada for imposto em contrário nas condições jurídicas do Caderno de Encargos, será
válido o abaixo mencionado.
7.1 Recepção provisória
As instalações objecto da empreitada não entrarão em funcionamento no seu todo ou
em parte sem se ter procedido á respectiva recepção provisória;
Se o Dono de obra reconhecer vantajoso a entrada em funcionamento de partes das
instalações objecto da empreitada, dever-se-ão então proceder ás respectivas
Recepções Provisórias parciais, nas datas acordadas com a Fiscalização e Dono de
obra;
É necessário para se poder proceder á Recepção Provisória, que se verifique o
seguinte:
o Estar a instalação completa e a funcionar;
o Terem sido fornecidos todos os acessórios e complementos.
o Terem sido entregues os desenhos da obra efectivamente realizada;
o Terem sido testadas e ensaiadas as instalações com a Fiscalização da obra;
o Terem sido entregues os manuais de instrução, exploração e de manutenção.
7.2 Recepção definitiva
Para além do estabelecido nas condições jurídicas do Caderno de Encargos fixa-se ainda o
seguinte:
Entre a Recepção Provisória e a Definitiva registar-se-ão todas as anomalias e
reparações necessárias, registos esses que serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
representante do Dono da obra e pelo empreiteiro.
26
Na data marcada para a Recepção Definitiva das instalações, 365 dias após a
Recepção Provisória, ou outro prazo fixado no Contrato de Adjudicação, analisar-se-
ão os registos mencionados anteriormente e que serão condicionantes para a
realização desta Recepção.
8. Garantia
8.1.1 O prazo de garantia para as instalações, após a entrada em funcionamento destas, é
de 365 dias ou outro estabelecido em Contrato de Adjudicação.
8.1.2 A garantia das instalações não cobre os desgastes e danos provocados por uso
indevido do equipamento. Noutro caso deverá o empreiteiro reparar e substituir as
peças ou equipamentos com defeitos num período máximo de 2 dias úteis após
comunicação da ocorrência, salvo casos excepcionais devidamente justificados por
escrito ao Dono de Obra.
8.1.3 A assistência, manutenção e conservação até à Recepção Provisória das instalações,
está a cargo do empreiteiro sem mais encargos para o dono da obra.
9. Propostas
9.1.1 As propostas deverão ser acompanhadas, no mínimo, dos seguintes documentos:
Orçamento descritivo indicando preços unitários para fornecimento e montagem de
todos os materiais;
Memória Descritiva que permita ajuizar o tipo e qualidades dos materiais propostos,
com indicação das suas marcas e características técnicas fundamentais.
Catálogos dos equipamentos a fornecer de forma a permitir uma melhor análise das
características dos mesmos por parte da Fiscalização/Dono de Obra.
9.1.2 A proposta deverá apresentar ainda:
Prazo de entrega das instalações completas, conforme projecto e prontas a funcionar;
Prazo de validade da proposta;
Planeamento da obra;
Organigrama financeiro.
9.1.3 O concorrente deverá anexar à proposta uma lista de exclusões ou restrições à sua
empreitada. Na ausência de indicação são considerados incluídos todos os trabalhos
sem restrições.
9.1.4 As medições apresentadas no projecto têm caracter informativo, pelo que, os
concorrentes responsabilizam-se pelas medições apresentadas nas suas propostas, não
havendo lugar a reclamações depois da obra adjudicada, por erros ou omissões
apresentadas nas medições do projecto.
27
10. Considerações várias
10.1.1 Estão incluídas na presente empreitada todos os trabalhos e diligências que haja a fazer
para o completo estabelecimento e ligação da instalação, pronta a funcionar, sendo da
conta do empreiteiro da especialidade esses trabalhos.
10.1.2 O Dono de Obra reserva-se o direito de introduzir alterações na distribuição do
equipamento, quer por vontade própria, ou por reconhece-lo conveniente face à
disposição de outros elementos não incluídos no projecto.
10.1.3 O Dono de obra poderá vir a retirar da empreitada qualquer instalação ou equipamento o
que produzirá automaticamente a correspondente redução de preços.
10.1.4 Não obstante o cumprimento de todos os artigos constantes no Caderno de Encargos, o
adjudicatário é responsável pelo bom funcionamento de todos os órgãos ou dispositivos
que comporão a instalação não podendo, por sua interpretação, qualquer que ela seja,
justificar deficiências de funcionamento. Deve, portanto, considerar como necessários
todos os trabalhos que, embora não descriminados, julgue necessários para o bom
funcionamento da instalação.
10.1.5 Os trabalhos, ou parte deles, que sejam considerados defeituosos, deficientemente
executados, em desacordo com as condições impostas no projecto, que sofram avaria,
ou cujos materiais se comportem de forma anormal, será rejeitada e reconstruída pelo
empreiteiro sem direito a qualquer indemnização.
10.1.6 O adjudicatário sujeitar-se-á ás indicações da fiscalização e do Dono de Obra durante a
execução dos trabalhos que serão feitos em harmonias com as instruções dadas.
10.1.7 Ao adjudicatário exige-se os procedimentos necessários para que a execução dos
trabalhos decorra em estrita observância das regras de segurança em vigor, tanto para os
operários como para a obra em geral. É exigida, também, a colaboração necessária com
os restantes intervenientes da obra para que a mesma decorra de acordo com o plano de
trabalhos acordado e sem prejuízo do trabalho de terceiros.
10.1.8 O adjudicatário é responsável por todos os danos causados durante a montagem da
instalação. Assim tudo o que tiver que ser demolido ou desmontado, quando já realizado
por terceiros, deverá ser reposto nas condições em que se encontrava. Exceptuam-se
trabalhos executados com o prévio conhecimento e acordo da Fiscalização.
O Técnico Responsável
O Eng.º Electromecânico Carlos Santos Vicente
Inscrito na DGE sob o Nº 39071
Rua de Belém
Travessa dos Ferreiros a Belém
Calça
da do
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Travessa do Marta Pinto
Travessa das GalinheirasTravessa dos Jerónimos
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776655
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11
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66
8866 77 66
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55
2266
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9977
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8888
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661144
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1 31 3
1 51 5
1 01 0
4 C4 C
4 B4 B
4 74 74 14 1 3 93 91 81 8
3 73 7 3 53 53 33 32 32 3
1 61 6
1 91 9
4 44 44 64 64 84 85 05 05 25 25 45 45 65 6
7 37 3
5 85 8
6 06 06 46 46 66 6
6 86 87 07 07 27 27 47 4
9 79 79 99 9
8 08 08 48 48 88 89 09 0
1 01 0
1 21 2
1 41 4
5 35 35 95 96 16 1
7 57 57 77 7
7 97 91 21 2
4 94 94 34 34 54 54 94 9
1 91 9
3 13 1
1 41 4
9 89 89 49 4
9 69 6 9 29 28 28 2
7 87 8
6 26 23 23 2
2 02 0
3 13 1
2 62 6
5 75 7
6 36 36 56 5
6 76 76 96 9
8 18 1
8 38 38 58 5
8 98 99 19 1
9 39 3
9 59 51 41 4
1 11 11 51 51 91 92 32 3
1 81 8
2 72 72 92 9
2 92 92 72 7
2 52 5
2 32 32 12 1
1 91 91 71 7
1 51 51 31 3
1 11 1
1 21 21 61 6 1 01 01 41 43 03 0
3 73 73 53 5
3 33 34 74 7 4 14 1
5 15 14 54 5
1 11 13 93 9
1 31 32 12 11 21 2 2 52 51 71 7
1 01 0
1 51 51 71 7
5 55 5
2 12 1
7 67 6
8 68 6
1 01 0
1 71 7
4 A4 A
6 A6 A
2 02 0
1 81 8
1 61 61 31 31 11 1
1 21 2
1 01 0
3 63 6 3 83 8 3 43 44 24 2 4 04 0 2 82 8
2 22 22 42 4
4 94 9 4 34 3
1 0 01 0 01 0 41 0 4
1 0 21 0 21 1 21 1 21 1 61 1 6
1 2 41 2 41 2 61 2 6
1 0 31 0 3
1 0 81 0 8
1 1 01 1 0
1 1 81 1 81 2 81 2 8
Planta de Localização *
Núm
ero
:65736-2
018
* Validade de um mês a partir da data de emissão
Câmara Municipal de Lisboa Campo Grande, 25 1749-099 LISBOA Tel. 217988000 Atend. Municipe. 808203232 [email protected]
Projecção Hayford - Gauss, Datum 73, Elipsóide Internacional
Antiga Confeitaria de Belém
Travessa dos Ferreiros
1000
Requerente:
Morada:
Escala 1:
Sta. Maria de BelémFreguesia:
Data de Emissão:21/06/2018
Fracção:
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/formularios
Q.P.03
ARRUMOS53.90 m2
LIXOS11.15 m2
01
02
CIRCULAÇÃO 212.80 m2
I.S.P/VEST. F.4.20 m2
5
4
2
3
1
8
9
10
11
6
12
13
14
15
7I.S.P/VEST. M.3.75 m2
CIRCULAÇÃO 16.50 m2
01
ACESSO PISO 06.70 m2
Área Técnica 13.80 m2
Área Técnica 211.40 m2
Incêndio - Célula 14.65 m2
4.70 m2
Reservatório Combate
Incêndio - Célula 1Reservatório Combate
Q. Piso -1
Bomba 3Bomba 2
Bomba 1
B
Q.E.
Q.P.01
Q.AVAC
15161719
18
04
05
06
1 TRABALHADOR
100 LUGARES DE PÉ
1 TRABALHADOR
I.S.H.9.40 m2 I.S.DEF.
4.85 m2
I.S.M.7.30 m2
ARRUMO3.25 m2
CIRCULAÇÃO 29.00 m2
BALCÃO DE APOIO2.15 m2
ESPAÇO MULTIUSOS61.30 m2
PÁTIO25.70 m2
ÁTRIO DE ENTRADA18.75 m2
RECEPÇÃO7.80 m2
CIRCULAÇÃO 324.50 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
13
14
15
24
23
22
20
21
19
18
17
VE - Ø 162
12
16
CIRCULAÇÃOE ACESSO PISO 0
6.25 m2
Q. Piso -1
Q.P.02
PÁTIO
T R A V E S S A D O S F E R R E I R O S A B E L É M
0708
0910
11
12131415
16
2 TRABALHADORES
16 LUGARES SENTADOS
14 LUGARES SENTADOS
40 LUGARES DE PÉ
COPA
ESPAÇO MULTIUSO
CIRCULAÇÃO
89.25 m2
9.05 m2
3.80 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
B
Q.P.03
0708
05 06
ARRUMOS53.90 m2
LIXOS11.15 m2
01
02
CIRCULAÇÃO 212.80 m2
I.S.P/VEST. F.4.20 m2
5
4
2
3
1
8
9
10
11
6
12
13
14
15
7I.S.P/VEST. M.3.75 m2
CIRCULAÇÃO 16.50 m2
01
ACESSO PISO 06.70 m2
Área Técnica 13.80 m2
Área Técnica 211.40 m2
Incêndio - Célula 14.65 m2
4.70 m2
Reservatório Combate
Incêndio - Célula 1Reservatório Combate
Q. Piso -1
Q.E.
Q.P.01
12
13
11
10
0104 0302 0504
05
06
1 TRABALHADOR
100 LUGARES DE PÉ
1 TRABALHADOR
I.S.H.9.40 m2 I.S.DEF.
4.85 m2
I.S.M.7.30 m2
ARRUMO3.25 m2
CIRCULAÇÃO 29.00 m2
BALCÃO DE APOIO2.15 m2
ESPAÇO MULTIUSOS61.30 m2
PÁTIO25.70 m2
ÁTRIO DE ENTRADA18.75 m2
RECEPÇÃO7.80 m2
CIRCULAÇÃO 324.50 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
13
14
15
24
23
22
20
21
19
18
17
VE - Ø 162
12
16
CIRCULAÇÃOE ACESSO PISO 0
6.25 m2
Q.P.02
08
12
1009 11
13
MLL
PÁTIO
0708
0910
11
12131415
16
2 TRABALHADORES
16 LUGARES SENTADOS
14 LUGARES SENTADOS
40 LUGARES DE PÉ
COPA
ESPAÇO MULTIUSO
CIRCULAÇÃO
89.25 m2
9.05 m2
3.80 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
Q.P.03
ARRUMOS53.90 m2
LIXOS11.15 m2
01
02
CIRCULAÇÃO 212.80 m2
I.S.P/VEST. F.4.20 m2
5
4
2
3
1
8
9
10
11
6
12
13
14
15
7I.S.P/VEST. M.3.75 m2
CIRCULAÇÃO 16.50 m2
01
ACESSO PISO 06.70 m2
Área Técnica 13.80 m2
Área Técnica 211.40 m2
Incêndio - Célula 14.65 m2
4.70 m2
Reservatório Combate
Incêndio - Célula 1Reservatório Combate
Q. Piso -1
08
06
0302
050104
*
* *
*
* *
*
*
07
06 12 13
07 08 10 11
04
05
06
1 TRABALHADOR
100 LUGARES DE PÉ
1 TRABALHADOR
I.S.H.9.40 m2 I.S.DEF.
4.85 m2
I.S.M.7.30 m2
ARRUMO3.25 m2
CIRCULAÇÃO 29.00 m2
BALCÃO DE APOIO2.15 m2
ESPAÇO MULTIUSOS61.30 m2
PÁTIO25.70 m2
ÁTRIO DE ENTRADA18.75 m2
RECEPÇÃO7.80 m2
CIRCULAÇÃO 324.50 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
13
14
15
24
23
22
20
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19
18
17
VE - Ø 162
12
16
CIRCULAÇÃOE ACESSO PISO 0
6.25 m2
Q.P.02
01 02 04 05
06 *
* *
PÁTIO
T R A V E S S A D O S F E R R E I R O S A B E L É M
0708
0910
11
12131415
16
2 TRABALHADORES
16 LUGARES SENTADOS
14 LUGARES SENTADOS
40 LUGARES DE PÉ
COPA
ESPAÇO MULTIUSO
CIRCULAÇÃO
89.25 m2
9.05 m2
3.80 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
*
*
ARRUMOS53.90 m2
LIXOS11.15 m2
01
02
CIRCULAÇÃO 212.80 m2
I.S.P/VEST. F.4.20 m2
5
4
2
3
1
8
9
10
11
6
12
13
14
15
7I.S.P/VEST. M.3.75 m2
CIRCULAÇÃO 16.50 m2
01
ACESSO PISO 06.70 m2
Área Técnica 13.80 m2
Área Técnica 211.40 m2
Incêndio - Célula 14.65 m2
4.70 m2
Reservatório Combate
Incêndio - Célula 1Reservatório Combate
*
*
*
*
* *
*
*
*
04
05
06
1 TRABALHADOR
100 LUGARES DE PÉ
1 TRABALHADOR
I.S.H.9.40 m2 I.S.DEF.
4.85 m2
I.S.M.7.30 m2
ARRUMO3.25 m2
CIRCULAÇÃO 29.00 m2
BALCÃO DE APOIO2.15 m2
ESPAÇO MULTIUSOS61.30 m2
PÁTIO25.70 m2
ÁTRIO DE ENTRADA18.75 m2
RECEPÇÃO7.80 m2
CIRCULAÇÃO 324.50 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
13
14
15
24
23
22
20
21
19
18
17
VE - Ø 162
12
16
CIRCULAÇÃOE ACESSO PISO 0
6.25 m2
Q.P.02
01 02 04 05
06 *
* *
PÁTIO
T R A V E S S A D O S F E R R E I R O S A B E L É M
0708
0910
11
12131415
16
2 TRABALHADORES
16 LUGARES SENTADOS
14 LUGARES SENTADOS
40 LUGARES DE PÉ
COPA
ESPAÇO MULTIUSO
CIRCULAÇÃO
89.25 m2
9.05 m2
3.80 m2
ACESSO AO PISO 111.70 m2
B
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