ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Comissão Permanente de Licitações
CONCORRÊNCIA Nº 005/2014
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2014
1 INTRODUÇÃO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, por meio da Comissão Permanente de
Licitações, com sede na Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, torna público que,
na forma do disposto no Processo Administrativo nº 63.131/2014, fará realizar, no dia 30 de Junho de 2014, às
13:00 horas, na Sala de Licitações instalada no endereço antes mencionado, licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/1993, pela Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Municipal n° 2.286/2009, e respectivas alterações, além das demais
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente instrumento convocatório.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas, obrigarão a todos os
licitantes e serão publicadas no(s) respectivo(s) veículo(s) de imprensa originalmente utilizado(s) para
divulgação do aviso, sendo comunicadas aos adquirentes do edital via telefax, telegrama, entrega pessoal ou
correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
modificação não afetar a formulação das propostas.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste
instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data do início da licitação, no endereço indicado no preâmbulo, de 09 horas até 17 horas.
1.3.1. Os interessados poderão obter informações através dos seguintes meios:
Telefone: (21) 2773-6237, das 09:00 as 17:00 horas
Fax: (21) 2773-6237, das 09:00 as 17:00 horas
E-mail: [email protected]
1.4 Caberá ao Assessor Especial das Comissões Técnicas do Governo responder as impugnações e pedidos de
esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de
cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto do presente edital é contratação de empresa especializada para execução de obras de
pavimentação e drenagem na Rua Celso Gomes Goulart, Bairro Nossa Senhora do Pilar, 3º Loteamento da
Chácara Rio Petrópolis, 2º Distrito de Duque de Caxias, especificados e quantificados na forma de seus
respectivos anexos.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 13.01.15.452.0067.1.397.4.4.90.51.00.00 e 13.01.15.452.0067.1.397.4.4.90.51.00.02.
3.2 A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias admite como preço máximo para atendimento à despesa
pretendida o valor global de R$ 3.250.218,73 (três milhões duzentos e cinquenta mil duzentos e dezoito reais e
setenta e três centavos).
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4 TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo menor preço em regime de execução por preço unitário.
5 DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, ou constituídas em consórcio.
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei
n.º 8.666/93.
5.4 Nao será admitida a participação de empresa que contenha no seu contrato social finalidade ou objetivo
incompativel com o objeto deste certame.
5.5 Pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes
Executivo ou Legislativo do Município de Duque de Caxias/RJ por laço de matrimônio ou parentesco, afim ou
consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção.
6 DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo
pertinente ao objeto deste edital, os quais deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas
cláusulas seguintes.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os
seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
6.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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6.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes
documentos.
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais
expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou
positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços, caso o licitante seja
estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre
a circulação de mercadorias e serviços deverá vir acompanhada pela certidão de Dívida Ativa para fins de
Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva
com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza e da Dívida Ativa.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de
Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal
ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que deverá ser aplicado o disposto na cláusula 8.14.
6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 Certidão negativa de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na
Comarca do Município de Duque de Caxias, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da
autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham
atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e
apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem
a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da
proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das
demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que
dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral
(ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro,
calculado de acordo com a seguinte fórmula:
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ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE +
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez
Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício
financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE > OU = 1
c) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento
(IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado
de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO = OU < 1
6.4.3 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser
confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de
cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.4.4 Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor estimado para a contratação.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
b) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
6.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não possuem em seus quadros funcionais
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela
Delegacia Regional do Trabalho em substituição da declaração mencionada na cláusula 6.6.1.
6.7 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90
(noventa) dias, contados de sua expedição.
6.8 DA VISITAÇÃO TÉCNICA
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6.8.1 Para efeito de melhor entendimento das peculiaridades técnicas inerentes à contratação e com vistas a
obter subsídios e informações que possam colaborar com a elaboração da respectiva proposta de preços, os
interessados deverão efetuar visitação técnica através de representante devidamente credenciado e com
conhecimento técnico suficiente para eleborar e responder aos questionamentos que possam surgir.
6.8.2 A visitação ocorrerá impreterivelmente no dia 26 de Junho de 2014, devendo o representante, munido de
documento oficial de identidade e do respectivo credenciamento, se apresentar à Secretaria Municipal de
Obras, instalada na Avenida Jaques de Molay, lote 26, quadra 02, bairro Figueira, 2º Distrito de Duque de
Caxias, às 10:00 horas.
6.8.3 Concluída a visitação técnica, os interessados por meio de seu representante credenciado, receberá o
Atestado de Visita Técnica, cuja cópia deverá integrar o rol de documentos necessários à habilitação.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes,
opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte
externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE
PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e rubricados pelo representante legal do
licitante.
7.3.1 Somente servidores lotados nos setores vinculados à Comissão Permanente de Licitações encontram-se
autorizados a autenticar as cópias dos documentos para habilitação.
7.3.2 O interessado deverá providenciar a autenticação na forma referida acima até o dia útil anterior à data
indicada no item 1.1 deste instrumento, impreterivelmente.
7.3.3 Não serão autenticados documentos para habilitação na data de realização do respectivo certame ou no
curso da sessão.
7.4 Pode a Comissão Permanente de Licitações pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
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7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em papel timbrado e
deverão ser preenchidos por processo mecânico ou manuscrito pelo licitante e devidamente rubricados pelo
representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional,
prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitações.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde
que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou
por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma
reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitações, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela
forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a
prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão
Permanente de Licitações a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
7.8.3 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela
empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais
e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação
adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os
envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus
representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de
credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da
licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de
interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o
completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes
presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles
constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente
com os membros da Comissão Permanente de Licitações. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá
ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados,
sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes
devidamente credenciados.
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8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada,
rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem
integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da
decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para
abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei.
No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão
pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações não mais poderá desclassificar os
licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos
após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua
interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento
dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os
envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital,
aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
8.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a
72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-
lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor
preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o
objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 24 (vinte e quatro) horas.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos
termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço
da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço será utilizado como critério de desempate o sorteio
público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Em sendo declarado vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos
fiscais ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitações.
Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.14.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitações quando
requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da
Nota de Empenho, devidamente justificados.
8.14.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.14 implicará a decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à
Comissão Permanente de Licitações convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de
Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de
ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da
sua entrega.
8.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,
poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.18 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.19 A critério da Comissão Permanente de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de
que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Assessor Especial das Comissões Técnicas do
Governo, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes
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que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
10 DO PRAZO
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura
do termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial
do Município de Duque de Caxias, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência,
caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º
8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11 DA GARANTIA
11.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do
contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93,
da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 Caso seja exigida, a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua
liberação.
11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia, se
exigida, deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual
relativo ao valor do Contrato.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será
recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Pela execução do contrato que pactuar os serviços objeto deste instrumento convocatório, uma vez
obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE
CAXIAS/RJ pagará a importância total que vier a ser contratada em parcelas mensais, conforme as
quantidades de serviços efetivamente realizados.
12.2 As cobranças das parcelas de serviço serão feitas pela licitante que vier a ser contratada, de acordo com a
periodicidade e valores máximos estabelecidos.
12.3 Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela nos
termos do que dispõe a alínea “d”, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam estabelecidos os
seguintes critérios de penalizações e compensações financeiras:
12.4 Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, esta terá
direito a receber sobre a parcela devida:
a) multa no valor correspondente a 1% (um por cento); e
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b) compensação financeira no valor equivalente a variação da TR (Taxa Referencial), calculada “pro rata
die”, entre a data estabelecida para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
12.5 Por eventuais antecipações nos pagamentos devidos, a empresa que vier a ser contratada concederá
desconto, a título de compensação financeira, no valor equivalente a 0,033% (trinta e três milésimos por
cento), por dia de antecipação, calculados sobre o valor devido.
12.7 Verificados erros no preenchimento da fatura, o prazo previsto no item 12.3 será contado da nova
apresentação da fatura, devidamente corrigida.
12.8 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias, CNPJ 29.138.328/0001-50, e endereçados à Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de
Caxias/RJ.
12.9 No setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o interessado deverá protocolar sua
solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) requerimento, em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias,
solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito,
devidamente assinado pelo representante legal;
b) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e
legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores públicos municipais;
c) CND - INSS;
d) CRF - FGTS.
12.10 A fatura ou nota fiscal de venda deverá vir instruída com as seguintes informações relativas aos serviços
que ali estiverem listados, sob pena de cair em exigência:
a) Serviço prestado, por item;
b) Preço unitário, por item;
c) Preço total, por item
13 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinando pelas partes em até 15 (dias) dias da
assinatura do contrato.
13.2 Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Material designada, mediante termo circunstanciado
assinado pelas partes, desde que sanadas todas e quaisquer exigências relatadas quando do recebimento
provisório, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do termo de recebimento provisório.
13.3 O contratado está obrigado a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se
verificarem vícios, defeitos ou imperfeições resultantes de falhas de execução ou dos materiais empregados.
13.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela
qualidade dos serviços, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
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Comissão Permanente de Licitações
14 DAS PENALIDADES
14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.
87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
14.2 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora
de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho
ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitações serão apresentados por escrito, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavradura de qualquer das atas, conforme
o caso, e dirigidos ao Assessor Especial das Comissões Técnicas do Governo. Reconsiderando ou não sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitações o recurso à
autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão Permanente de Licitações dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento
da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93
será feita mediante publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, salvo para os casos de
habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos
apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º
e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente,
ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a
retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da
comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitações ou o
agente público competente estará autorizado a inutillizar os envelopes.
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Comissão Permanente de Licitações
16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I PROPOSTA PADRÃO
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV
ANEXO V PLANTAS/PROJETOS
MINUTA DE CONTRATO
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a
atuação da Administração Pública.
16.8 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
16.9 O foro do Município de Duque de Caxias é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Duque de Caxias, 26 de maio de 2014.
Gilton de Oliveira Costa Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Comissão Permanente de Licitações
PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 005/2014.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 30 (TRINTA) de JUNHO de 2014, 13:00 horas.
RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________________________________________ CNPJ: ___________________
ITEM Descrição UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
1
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA CELSO GOMES GOULART, BAIRRO NOSSA SENHORA DO PILAR, 3º LOTEAMENTO DA CHÁCARA RIO PETRÓPOLIS, 2º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS
SERVIÇO 01
VALOR GLOBAL: _________________________________________________________________________________________________________________ VALOR GLOBAL POR EXTENSO: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
1. A PRESENTE PROPOSTA NÃO DEVE SER ALTERADA SOB QUALQUER ASPECTO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
2. O LICITANTE, AO ENTREGAR A PRESENTE PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDA, ASSINADA E CARIMBADA DECLARA, SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE, QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS E ESTABELECIDOS NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.
3. O PRAZO DE VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA É AQUELE INDICADO ESPECIFICAMENTE NO RESPECTIVO EDITAL.
4. A PRESENTE PROPOSTA SERÁ ACEITA MANUSCRITA, IMPRESSA OU DATILOGRAFADA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO.
...................................................................................... Assinatura do representante legal
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DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Nº 005/2014
Departamento de Orçamentos
Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do
Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º
Distrito de Duque de Caxias, R.J
OBRA
Pavimentação e Drenagem
LOCAL
ÍTEM QUANT. UN. PR. UNIT. PR. PARCIAL
1,00
1,01
3099,60 m² 4,68
14.506,13
1,02120,00 h 101,12 12.134,16
SUB-TOTAL 1,00 26.640,29
2,00
2,01 4,00 UN X MÊS 764,57
3.058,28
2,02 1,00 un 2.074,26
2.074,26
2,03 1,00 un 965,34
965,34
2,04 3,00 m2 208,43625,29
2,05 20,00 un 43,11
862,20
2,06 30,00 m 11,95
358,50
SUB-TOTAL 2,00 7.943,87
3,00
3,01 1249,11 m³ 7,299.105,99
3,02 79,90 m³ 4,71376,33
3,03 2486,40 m³ 9,07
22.551,65
3,04 1160,32 m³ 10,41
12.078,93
SUB-TOTAL 3,00 44.112,90
EMOP MOVIMENTO DE TERRA
03.014.0005-A
02.030.0005-A
Placa de sinalização preventiva para obra na via pública, de acordo com a resolução
da Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento e pintura da placa e dos suportes de
madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
AD 24.05.0500Proteção de canteiro de obra em áreas publicas, compreendendo tela plastica,
estrutura de madeira a cada 3m de distancia com base de concreto, utilização 2 vezes.
02.020.0001-APlaca de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira.
FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e Drenagem
LOCAL: Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
AUTOR DO QUANTITATIVO Jaimerson
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
EMOP / SCO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
EMOP SERVIÇO DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO
01.005.0001-A Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente
até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente,
exclusive compactação
02.015.0001-AInstalação e ligação provisórias para abastecimento de água e esgotamento sanitário
em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do
logradouro público
EQ 59.99.0400-5DCLocação de equipe de topografia, inclusive equipamento e veiculo
02.016.0001-A
Instalação e ligação provisórias de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão,
para canteiro de obras, M3 - chave 100A, carga 3kW, 20cv, exclusive o fornecimento
do medidor
EMOP CANTEIRO DE OBRAS
02.006.0020-A
Aluguel de container (módulo metálico içável), tipo sanitário-vestiário, medindo
aproximadamente 2,20m de largura, 6,20m de comprimento e 2,50m de altura,
composto de chapas de aço com nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no
forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações elétricas e
hidro-sanitárias, suprido de acessórios, 2 vasos sanitários, 1 lavatório, 1 mictório e 4
chuveiros, exclusive transporte (vide item 04.005.0300) carga e descarga (vide item
04.013.0015)
Reaterro de vala/cava, espalhamento com retro-escavadeira e compactação vibratória,
exclusive material
03.016.0015-BEscavação mecânica de vala não escorada, em material de 1ª categoria, até 1,50m de
profundidade, utilizando retro-escavadeira, exclusive esgotamento
03.020.0030-B
Escavação mecânica de vala não escorada, em material de 1ª categoria com pedras,
instalações prediais, ou outros redutores de produtividade, ou cavas de fundação, até
1,50m de profundidade, utilizando escavadeira hidráulica de 0,78m³, exclusive
esgotamento
03.020.0035-B
Escavação mecânica de vala não escorada, em material de 1ª categoria com pedras,
instalações prediais, ou outros redutores de produtividade, ou cavas de fundação,
entre 1,50 e 3,00m de profundidade, utilizando escavadeira hidráulica de 0,78m³,
exclusive esgotamento (Galeria)
JBC 18 / 26
ÍTEM QUANT. UN. PR. UNIT. PR. PARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e Drenagem
LOCAL: Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
AUTOR DO QUANTITATIVO Jaimerson
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
EMOP / SCO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4,00
4,01 342177,35 t x km 0,68
232.680,60
4,02 30,00 un x km 15,18455,40
4,03 1,00 un 40,5740,57
4,04 494,41 t 0,38187,88
4,05 13192,68 t 6,15
81.135,01
SUB-TOTAL 4,00 314.499,46
5,00
5,01 1184,00 m 10,2912.183,36
5,02 1,24 m³ 137,39
170,64
5,03 2782,40 m² 11,96
33.277,50
5,04 56,60 m³ 203,37
11.510,74
5,05 200,00 h 115,70
23.140,00
5,06 200,00 h 190,31
38.062,00
5,07 1465,20 m³ 0,45
659,34
EMOP SERVIÇOS COMPLEMENTARES
04.011.0051-B
Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira, com 1,30m³ de capacidade,
utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados
para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a
carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h
EMOP TRANSPORTES
04.005.0123-B
Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e
descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à
velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade
útil de 8t
04.005.0300-ATransporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e
descarga (vide item 04.013.0015)
04.013.0015-A Carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006
04.018.0020-B Recebimento de carga, descarga e manobra de caminhão basculante de 8m³ ou 12t
05.001.0142-AArrancamento de meios-fios, de granito ou concreto, retos ou curvos, inclusive
afastamento lateral dentro do canteiro de serviço
05.002.0002-ADemolição, com equipamento de ar comprimido, de pisos ou pavimentos de concreto
armado, inclusive afastamento lateral dentro do canteiro de serviço
05.002.0005-B
Demolição, com equipamento de ar comprimido, de pavimentação de concreto
asfáltico, com 5cm de espessura, inclusive afastamento lateral dentro do canteiro de
serviço
05.003.0066-A
Limpeza mecânica de galeria circular, com diâmetro igual a 0,60m, usando BUCKET
MACHINE, com transporte do material retirado até 30km, inclusive carga manual e
descarga mecânica
19.010.0025-C
Custo horário corrido de utilização de equipamento combinado de jato d’água a alta
pressão com sucção por ação de vácuo (VÁCUO SEWER-JET), com capacidade
mínima de armazenagem de 6,00m³ de material no tanque, mangueiras de captação
de 4”, para limpeza de esgotamento sanitário, inclusive equipe de operação,
abastecimento d’água e transporte do material removido
EQ 39.05.0153
Equipamento de alta pressão para sucção e limpeza de detritos (Vac-All ou similar),
com motorista, operador, ajudante, material de opração e material de manutenção,
inclusive vazamento do material recolhido, com as seguintas especificações mínimas:
depósito para detritos com capacidade de 11.000l, porta articulavel, sistema de sucção
com vazão de 340m3/min, tanque de água de 1.000l, mangote de sucção de 12", com
acessórios e opcionais. Custo horário corrido.
05.010.0001-A
Esgotamento normal de valas, medido por volume d’água esgotado, utilizando bomba
acionada por motor a gasolina de 3,25HP, diâmetro de sucção e descarga de 1.1/2”,
considerando uma altura manométrica até 10,00m
JBC 19 / 26
ÍTEM QUANT. UN. PR. UNIT. PR. PARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e Drenagem
LOCAL: Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
AUTOR DO QUANTITATIVO Jaimerson
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
EMOP / SCO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5,08 1776,00 m² 22,11
39.267,36
SUB-TOTAL 5,00 158.270,94
6,00
6,01 80,00 m 64,98
5.198,40
6,02 2308,80 m² 463,42
1.069.944,10
6,03 1065,60 m² 535,25
570.362,40
6,04 34,00 un 611,63
20.795,42
6,05 16,00 un 336,83
5.389,28
6,06 3,20 m³ 83,99268,43
6,07 2616,63 m³ 50,44131.982,65
6,08 3,20 m³ 54,39
173,83
SUB-TOTAL 6,00 1.804.114,51
7,00
7,01 899,84 m³ 75,03
67.515,00
7,02 4299,20 m² 19,48
83.748,42
7,03 4499,20 m² 0,75
3.374,40
20.097.0005-APó de pedra, inclusive transporte, para região Metropolitana do Rio de Janeiro.
FORNECIMENTO
08.021.0001-A
Regularização de subleito, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ.
O custo indeniza as operações de execução e transporte de água e se aplica à área
efetivamente regularizada, exclusive transporte e escavação de corretivos
08.001.0008-ABase de brita corrida, inclusive fornecimento dos materiais, medida após a
compactação
20.092.0001-AAreia, inclusive transporte, para região Metropolitana do Rio de Janeiro.
FORNECIMENTO
06.016.0015-A
Tampão articulado completo de ferro fundido, tipo avenida, para tráfego pesado (TF-
90), de 0,60m de diâmetro, carga mínima para teste 30t, resistência máxima de
rompimento 37,5t e flecha residual máxima de 17mm, assentado com argamassa de
cimento e areia, no traço 1:4 em volume. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO
06.088.0010-A Embasamento para tubulação, feito com pó- de pedra.
06.004.0253-B
Canal pré-fabricado, em concreto protendido e/ou armado, com seção em “U”, medido
pela área do perímetro interno da seção vezes o comprimento do canal.
FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO
GALERIAS, DRENOS E CONEXOS
05.098.0002-A
Escoramento de vala/cava até 4,00m de profundidade, com pranchões em peças de
madeira de 3ª de 3” x 9”, cravação e retirada dos pranchões com equipamentos. A
medição do serviço é feita pela área efetivamente em contato com os pranchões.
Considerando a madeira reutilizada 2 vezes. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
06.003.0055-A
Tubo de concreto simples, classe PS-1 (NBR 8890/03), para coletor de águas pluviais,
de 400mm de diâmetro, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo,
considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para
rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, inclusive acerto de
fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO (Ramal de ralo)
EMOP
06.004.0254-B
08.015.0052-A
Revestimento de concreto asfáltico betuminoso usinado a quente, com 5cm de
espessura, executado em uma camada, de acordo com as “Instruções para execução”,
do DER-RJ, exclusive o transporte da usina para pista, e considerando uma produção
de usina de 4.000t/mês
EMOP BASES E PAVIMENTOS
06.015.0030-A
Caixa de ralo em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de
0,20m de espessura, de 0,30 x 0,90 x 0,90m, para águas pluviais, utilizando
argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas
e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base
em concreto simples fck=10MPa e grelha de ferro fundido de 135kg, inclusive
fornecimento de todos os materiais
Cobertura de canal pré-fabricado, em concreto protendido e/ou armado, para vãos até
5,00m. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO
JBC 20 / 26
ÍTEM QUANT. UN. PR. UNIT. PR. PARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e Drenagem
LOCAL: Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
AUTOR DO QUANTITATIVO Jaimerson
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
EMOP / SCO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7,04 3907,20 m² 3,3713.167,26
7,05 369,60 m² 0,68251,33
7,06 1249,94 m 27,25
34.060,87
7,07 414,40 m³ 73,79
30.578,58
SUB-TOTAL 7,00 232.695,86
8,00
8,01 2499,88 m² 35,71
89.270,71
8,02 9,79 m³ 280,54
2.746,49
8,03 7,40 m² 32,46
240,20
SUB-TOTAL 8,00 92.257,40
9,00
9,01 96,00 un 872,1983.730,24
SUB-TOTAL 9,00 83.730,24
10,00
10,01960,00 h
9,579.187,20
10,02704,00 h
14,8510.454,40
10,03704,00 h
17,3812.235,52
10,04352,00 h
50,1417.649,28
10,05281,60 h
35,5810.019,33
10,0670,40 h
15,441.086,98
08.035.0001-ACamada de bloqueio (colchão) de pó-de-pedra, espalhado e comprimido
mecânicamente, medida após compactação
08.040.0010-A
Meio-fio e sarjeta conjugados, de concreto usinado 15MPa, moldado “in loco”, através
de máquina especial, medindo em torno de 0,35m de base e 0,30m de altura,
acabamento com argamassa de cimento e pó-de-pedra, no traço 1:3, com
fornecimento dos materiais, exclusive preparo de base e topografia
08.026.0001-AImprimação de base de pavimentação, de acordo com as “Instruções para execução”,
do DER-RJ
08.026.0002-A Pintura de ligação, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ
EMOP ESTRUTURA
13.370.0010-APátio de concreto, na espessura de 8cm, no traço 1:3:3 em volume, formando quadros
de 1,00 x 1,00m, com sarrafos de madeira incorporados, exclusive preparo do terreno
Ligação de águas pluviais ou domiciliares servidas à rede pública, em logradouro sem
pavimentação, com largura até 14,00m (inclusive materiais)
11.003.0014-B
Concreto ciclópico confeccionado com concreto dosado para uma resistência
característica à compressão de 10MPa, tendo 30% do volume real ocupado por pedra-
de-mão, inclusive materiais, transporte, preparo, lançamento e adensamento
11.004.0020-B
Formas de madeira de 3ª, para moldagem de peças de concreto com paramentos
planos, em lajes, vigas, paredes, etc, servindo a madeira 3 vezes, inclusive
desmoldagem, exclusive escoramento
EMOP ADMINISTRAÇÃO
EMOP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS
15.070.0010-A
05.105.0097-AMão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais.
05.105.0022-AMão-de-obra de apontador, inclusive encargos sociais.
05.105.0027-AMao-de-obra de feitor (encarregado de turma),inclusive encargos sociais
05.105.0032-AMão-de-obra de engenheiro ou arquiteto jr., inclusive encargos sociais.
19.004.0044-CVeículo de passeio, 5 passageiros, motor 1.0 a gasolina, inclusive motorista.
19.004.0044-EVeículo de passeio, 5 passageiros, motor 1.0 a gasolina, inclusive motorista.
JBC 21 / 26
ÍTEM QUANT. UN. PR. UNIT. PR. PARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e Drenagem
LOCAL: Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
AUTOR DO QUANTITATIVO Jaimerson
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
EMOP / SCO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10,07
75,48 ur
18,27
1.378,98
SUB-TOTAL 10,00 62.011,69
05.100.0900-A Unidade de referencia,para despesas dentro do canteiro de obras,tais como:consumo
de agua,telefone,energia eletrica, etc,e demais itens que complementam as despesas
ja consideradas.
QUANTIFICADO POR:
TOTAL DOS SERVIÇOS
SEM B.D.I. R$ 2.826.277,16
ORÇADO POR:
BDI 15% R$ 423.941,57
Visto (Diretor de Orçamento):
CUSTO TOTAL = R$3.250.218,73
Visto (Gerente de Projetos):
Visto (Subsecretário Municipal de Obras):
Visto (Secretário Municipal de Obras):
Notas:
Este orçamento foi elaborado com base nos custos unitários EMOP ( dígitos 0 e 1 ); INFORMATIVO SBC, SINAPI e SCO.
Composição da EMOP - dígito final 6 (seis)
Composição do Orçamentista - dígito final 5 (cinco) - DCPrazo da Obra: 120 dias corridos
Mês Base: Dez/13Todas as especificações dos serviços e quantitativos são de responsabilidade do autor do projeto.
JBC 22 / 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Departamento de Orçamentos
30 dias 60 dias 90 dias 120 dias
% % % %
% Acum. % Acum. % Acum. % Acum.
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % TOTAL R$
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 0,94%
6.660,07 6.660,07 6.660,07 6.660,07 R$26.640,29
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 0,28%
1.985,97 1.985,97 1.985,97 1.985,97 R$7.943,87
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 1,56%
11.028,23 11.028,23 11.028,23 11.028,23 R$44.112,90
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 11,13%
78.624,87 78.624,87 78.624,87 78.624,87 R$314.499,46
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 5,60%
39.567,74 39.567,74 39.567,74 39.567,74 R$158.270,94
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 63,83%
451.028,63 451.028,63 451.028,63 451.028,63 R$1.804.114,51
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 8,23%
58.173,97 58.173,97 58.173,97 58.173,97 R$232.695,86
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 3,26%
23.064,35 23.064,35 23.064,35 23.064,35 R$92.257,40
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 2,96%
20.932,56 20.932,56 20.932,56 20.932,56 R$83.730,24
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 2,19%
15.502,92 15.502,92 15.502,92 15.502,92 R$62.011,69
25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
25,00% 50,00% 75,00% 100,00% 15,00%
105.985,39 105.985,39 105.985,39 105.985,39 R$423.941,57
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
1,0SERVIÇO DE ESCRITÓRIO,
LABORATÓRIO E CAMPO
OBRA: Drenagem e Pavimentação
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS% cada item / total
Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque
de Caxias, R.J
2,0 CANTEIRO DE OBRAS
3,0 MOVIMENTO DE TERRA
4,0 TRANSPORTES
5,0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
6,0 GALERIAS, DRENOS E CONEXOS
7,0 BASES E PAVIMENTOS
8,0 ESTRUTURA
9,0
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E
MECÂNICAS
10,0 ADMINISTRAÇÃO
BDI
23 / 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Departamento de Orçamentos
30 dias 60 dias 90 dias 120 dias
% % % %
% Acum. % Acum. % Acum. % Acum.
VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % TOTAL R$
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 005/2014
OBRA: Drenagem e Pavimentação
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS% cada item / total
Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque
de Caxias, R.J
812.554,68 812.554,68 812.554,68 R$ 3.250.218,73
DESEMBOLSO MENSAL SEM BDI
PERCENTUAL DA ETAPA COM BDI 25,00% 25,00% 25,00%25,00%
812.554,68
706.569,29
100,00%
706.569,29 706.569,29 706.569,29 R$ 2.826.277,16
DESEMBOLSO MENSAL COM BDI
R$ 8
12.5
54,6
8
R$ 8
12.5
54,6
8
R$ 8
12.5
54,6
8
R$ 8
12.5
54,6
80,00
100.000,00
200.000,00
300.000,00
400.000,00
500.000,00
600.000,00
700.000,00
800.000,00
900.000,00
1.000.000,00
1.100.000,00
1.200.000,00
1 2 3 4
VA
LO
RE
S E
M R
$
MESES
FLUXOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL COM BDI
24 / 26
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,01 960,00 h
Nº de
profissionaisTOTAL
1,00 960,00
TOTAL 960,00
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,02 704,00 h
Nº de
profissionaisTOTAL
1,00 704,00
TOTAL 704,00
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,03 704,00 h
Nº de
profissionaisTOTAL
1,00 704,00
TOTAL 704,00
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,04 352,00 h
Nº de
profissionaisTOTAL
1,00 352,00
TOTAL 352,00
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,05 281,60 h
Qt de veículos TOTAL
80% 1,00 281,60
TOTAL 281,60
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,06 70,40 h
Qt de veículos TOTAL
20% 1,00 70,40
TOTAL 70,40
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
10,07 75,48 ur
Valor C
(R$)
TOTAL
(V x p) / CR$ 18,27 75,48
TOTAL 75,48
0,00 3147,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
GERENCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ESTRUTURA
DIRETORIA DE PROJETOS DE SANEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E ESTRUTURA
OBRA: Pavimentação e DrenagemLOCAL:
AUTOR DO
QUANTITATIVOARQ. BIANCA JUSTO
Rua Celso Gomes Goulart - Bairro Nossa Senhora do Pilar / 3º Loteamento da Chacara Rio Petropolis - 2º Distrito de Duque de
DATA:26/11/2013 NOVEMBRO DE 2013
10,00 ADMINISTRAÇÃO
EMOP MÃO DE OBRA DE VIGIA
05.105.0097-A Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais.
ELEMENTOHoras trabalhadas
por dia (h)
Dias trabalhados no
mês (dias)
Total de horas
trabalhadas no mês Prazo da obra (mês)
Mão de obra 8,00 30,00 240,00 4,00
EMOP MÃO DE OBRA DE APONTADOR
05.105.0022-A Mão-de-obra de apontador, inclusive encargos sociais.
ELEMENTOHoras trabalhadas
por dia (h)
Dias trabalhados no
mês (dias)
Total de horas
trabalhadas no mês Prazo da obra (mês)
Mão de obra 8,00 22,00 176,00 4,00
EMOP MÃO DE OBRA DE ENCARREGADO
05.105.0027-A Mao-de-obra de feitor (encarregado de turma),inclusive encargos sociais
ELEMENTOHoras trabalhadas
por dia (h)
Dias trabalhados no
mês (dias)
Total de horas
trabalhadas no mês Prazo da obra (mês)
Mão de obra 8,00 22,00 176,00 4,00
EMOP MÃO DE OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO
05.105.0032-A Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto jr., inclusive encargos sociais.
ELEMENTOHoras trabalhadas
por dia (h)
Dias trabalhados no
mês (dias)
Total de horas
trabalhadas no mês Prazo da obra (mês)
Mão de obra 4,00 22,00 88,00 4,00
EMOP ALUGUEL DE EQUIPAMENTO (CAPACIDADE PRODUTIVA) = 80%
19.004.0044-C Veículo de passeio, 5 passageiros, motor 1.0 a gasolina, inclusive motorista.
ELEMENTO Horas trabalhadas Dias trabalhados no Total de horas Prazo da obra (mês)
Fator de utilização 4,00 22,00 70,40 4,00
EMOP ALUGUEL DE EQUIPAMENTO (CAPACIDADE IMPRODUTIVA) = 20%
19.004.0044-E Veículo de passeio, 5 passageiros, motor 1.0 a gasolina, inclusive motorista.
ELEMENTO Horas trabalhadas Dias trabalhados no Total de horas Prazo da obra (mês)
Fator de utilização 4,00 22,00 17,60 4,00
EMOP
05.100.0900-A
Unidade de referencia,para despesas dentro do canteiro de obras,tais como:consumo de
agua,telefone,energia eletrica, etc,e demais itens que complementam as despesas ja
consideradas.
ELEMENTOTotal de Mão de
Obra (R$)
Total de
Equipamentos (R$)
Total de
Administração Percentual que
cobre os itens de 57.167,04 11782,14 68.949,18 2,00%
EMOP/SCO:
Item: 1,02 Locação de equipe de topografia, inclusive equipamento e
veiculo h 101,12
unidade pr. Unitário quantidade acresc. % quant. Corrigidapr. Final
IEQ009175
Custo de material de manutencao de estacao total eletronico -
equivalente ao elementar ieq012325 un 20095,00 0,00020 0,00 0,00020 4,02
IEQ012325
Estacao total (TOP COM) GTS236W ou SIMILAR completa
com bateria, tripe, prisma, acessórios e software de coleta
dados un 20095,00 0,00020 0,00 0,00020 4,02
2 - MATERIAIS
3 - MÃO DE OBRA
20149 Topografo H 17,38 1,00 0,00 1,00 17,38
20032Auxiliar de topografia H 9,57 1,00 0,00 1,00 9,57
20132 Servente H 9,09 2,00 0,00 2,00 18,18
4 - RE-UTILIZADAS
01479 19.004.0036-C Camioneta standard gasolina 53cv (cp H 47,95 1,00 0,00 1,00 47,95
*** PREÇO COMPOSTO 101,12
***
I0-DEZ/13
EQ 59.99.0400-5DC
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS
DUQUE DE CAXIAS
Livro: Termo: Espécie: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA ________________________, E _____________, ORIUNDO DO _____________ Nº _______/______.
Aos ______ dias do mês de _____________ do ano de _____, o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado na Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias, RJ, neste ato representado por seu Prefeito, , que delega competência através do Decreto nº 6.028 de 31/05/2011 , Secretária Municipal de , e de outro lado ____________________, localizada na _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, neste ato representado por seu ________________, portador da Carteira de Identificação nº ___________________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, tendo em vista o constante e decidido no processo administrativo nº / , doravante simplesmente PROCESSO, é assinado na presença das testemunhas ao fim nomeadas o presente Termo, contendo as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – (Legislação Aplicável) Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já entende-se como integrante do presente termo, especialmente a Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, bem como pelos preceitos de direito público, pela proposta do Contratado e pelas Cláusulas deste Contrato. Parágrafo Único – O CONTRATADO declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – (Objeto) O objeto do presente contrato é , em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão e seus respectivos Anexos. Parágrafo Único – O objeto será executado com obediência rigorosa, fiel e integral a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, contidas no Edital e na Propostas da Contratada, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidos pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA – (Valor e Empenho) O valor deste Contrato é de R$ __________ (____________________________). Parágrafo Único – O valor acima referido correrá à conta do Programa de Trabalho nº __________, Código de Despesa nº ___________, Fonte ________, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº __________. CLÁUSULA QUARTA – (Prazo) O prazo para _________________ é de __________________, contados da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – (Forma e Prazo de Pagamento) Os pagamentos serão realizados após a regular liquidação da despesa, obedecido o disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto do fiscal do contrato devendo ser observado o disposto na legislação citada acima e obedecendo o previsto nos parágrafos seguintes. Parágrafo Primeiro – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, CNPJ nº 29.138.328/0001-50 e endereçados à Secretaria Municipal de , mensalmente, a partir do primeiro dia útil subsequente à prestação do serviço até o dia 15 (quinze) de cada mês devidamente acompanhados do Demonstrativo de Seriços relativamente ao que fora efetivamente executado no mês anterior, onde deverão constar os dados necessários à aferição dos serviços executados e a apuração do valor faturado. CLÁUSULA SEXTA – (Obrigações do CONTRATADO) São obrigações do CONTRATADO: I – Realizar o fornecimento de acordo com todas as exigências contidas no Edital de Licitação, seus anexos e no presente Contrato; II – Designar um gerente responsável, perante o MUNICÍPIO, por todos os aspectos contratuais; III – Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos comprovados, de qualquer natureza, que causar à Municipalidade ou a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; IV – Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como responder por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros, em virtude dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores; V – Manter durante todo o período de execução do CONTRATO as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – (Obrigações do MUNICÍPIO) São obrigações do MUNICÍPIO: I – Cumprir fielmente as disposições contidas no Edital de Licitação; II – Realizar o pagamento ao CONTRATADO nas condições e datas previstas. CLÁUSULA OITAVA – (Fiscalização) A Fiscalização da execução do Contrato caberá à Secretaria Municipal de , e, notadamente, ao Gerente a ser especificamente designado. Incumbe ao Gerente a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, nas especificações dos serviços, neste Contrato, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO declara aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades. Parágrafo Segundo – A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a municipalidade ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade do MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA – (Aceitação do Objeto do Contrato) A aceitação do objeto previsto neste contrato se dará mediante a avaliação de dois servidores do MUNICÍPIO com matrícula, que constatarão se os mesmos atendem a todas as especificações contidas no Edital. Parágrafo Único – Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do MUNICÍPIO, o CONTRATADO deverá ________________, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do MUNICÍPIO a partir da data da efetiva aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA – (Força Maior) Os motivos de força maior que possam impedir o CONTRATADO de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (Suspensão da Execução) É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (Sanções Administrativas) Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis; c) multa de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado na alínea anterior; d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro – A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência do Secretário Municipal, ouvido o Gerente do Contrato. Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula podem cumular-se com as das alíneas “b” e “c” e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Terceiro – As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual o CONTRATADO terá conhecimento. Parágrafo Quarto – Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto – As multas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto – A declaração da suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada após a ciência do CONTRATADO e depois de desprovido recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do MUNICÍPIO. Parágrafo Sétimo – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do caput desta Cláusula são da competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade parta licitar a contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (Rescisão Administrativa) A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial, aplicáveis à espécie os artigos 77 e seguintes da nº 8.666/93. Parágrafo Único – Na hipótese de ser decretada a rescisão administrativa, por culpa do CONTRATADO, além das demais sanções cabíveis, ficará ele sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (Recursos) Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas o CONTRATADO poderá: a) recorrer ao próprio Secretário Municipal; 1 – do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão; 2 – do ato que impuser as multas previstas nas alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Segunda, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor, em moeda corrente; b) recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos recursos apresentados nos termos da alínea “a”, e do ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) pedir reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade do CONTRATADO para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão. Parágrafo Único – Os recursos e pedidos de reconsideração não têm efeito suspensivo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – (Recurso ao Judiciário) Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas ao CONTRATADO, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em decorrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – (Foro)
O CONTRATADO obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro do Contrato o do Município de Duque de caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (Publicação) O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato, conforme art. 61 § 1º Lei Federal 8.666/93, do presente Contrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, no Boletim Oficial, por conta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – (Fiscalização Financeira e Orçamentária) O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantidas pela Secretaria Municipal de Controle Interno Ciência Tecnologia e Sistemas e pela Procuradoria Geral do Município, cópias do Termo à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Este Termo de Contrato é assinado em 5 (cinco) vias de igual teor. Duque de Caxias, de de .
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Contratado TESTEMUNHAS: 1. _________________________________; 2. _________________________________.
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