49DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012EXECUTIVO
Departamento de Estradase Rodagem do Estado
do Espírito Santo- DER/ES -
DepartamentoEstadual de Trânsito
- DETRAN -
SECRETARIA DE ESTADODOS TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS- SETOP -
PORTARIA N° 067-S, 30 de no-vembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOSTRANSPORTES E OBRAS PÚBLI-CAS, no uso de suas atribuições le-gais;
RESOLVE:ALTERAR a Escala de Férias/2012,aprovada pela Portaria N° 101-S, de17/11/2011, publicada no Diário Ofi-cial do Estado de 21/12/2011, EX-CLUIR o servidor VALDIR ANTONIOULIANA, N. Funcional 270617, do mêsde julho/2012 e INCLUIR no mês defevereiro/2013.Vitória, 30 de novembro de 2012.
FÁBIO NEY DAMASCENOSecretário de Estado dos
Transportes e Obras PúblicasProtocolo 104205
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMOCONTRATO DE CONSULTORIA
N.º 016/2012
Processo n°: 57568278/2012.Contratante: DER-ES Contratada:ENGESOLO ENGENHARIA LTDA. Ob-jeto: Prestação de serviços de ela-boração de projetos de engenhariarodoviária de implantação e/ou pavi-mentação e/ou reabilitação de trechosrodoviários, Lote 6 - Rodovia ES-181e Variantes, trecho Arraial do Café -Alto Calçado. Extensão: 29,80Km.Prazo: 11 (onze) meses.Assinatura: 11/12/2012.
Protocolo 104236___________________________________
AVISO
A Diretora Geral do DER-ES comuni-ca ao público em geral, em caráterexcepcional, que o atendimento noDepartamento de Estradas de Roda-gem do Estado do Espírito Santo, nodia 14 de dezembro de 2012, ocor-rerá das 08:00 às 11:30 horas, pormotivo de ordem administrativa.Vitória/ES, 11 de dezembro de 2012.
Eng. Tereza Maria SepulcriNetto Casotti
Diretora Geral do DER-ESProtocolo 104495
RESUMO DE TERMO DE RENOVA-ÇÃO DO CREDENCIAMENTO DECLÍNICA, PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS.
OBJETO: Termo de Renovação doCredenciamento da empresa CLINI-CA CENTRO MÉDICO E PSICO-
LOGICO CACHOEIRO LTDA, CNPJnº. 05.018.374/0001-58 situada nomunicípio de Cachoeiro de Itapemi-rim.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:processo nº 59665408.
VIGÊNCIA: 12 meses, a contar dodia 25 de novembro de 2012.
Vitória, 05 de dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e de Veículos- DETRAN - ES
Protocolo 103981___________________________________
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO EVEÍCULOS DO DETRAN/ES assi-nou nesta data, o seguinte Ato:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº133/2012, com respaldo no art.263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 desetembro de 1997, e considerando odisposto no processo n.º 59965312,resolve CANCELAR O REGISTRO DECNH n.º 5526704546, em nomede JULIO FERNANDES DE OLIVEI-RA, obtido em desacordo com asnormas do Código de Trânsito Brasi-leiro e Resolução nº 168, de 22 deMarço de 2005, do CONTRAN.
Vitória, 06 dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e Veículos doDETRAN/ES
Protocolo 104392___________________________________
RESUMO DO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO DO CENTRO DE FOR-MAÇÃO DE CONDUTORES.
OBJETO: Credenciamento da empre-sa CENTRO DE FORMAÇÃO DECONDUTORES SÃO SILVANOLTDA, insc rita so b CNPJ Nº08.561.783/0001-94, situada na Ci-dade de Colatina/ES.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:processo nº 59195738
VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de21 de Novembro de 2012.
Vitória, 04 de Dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e Veículos –DETRAN/ES.
Protocolo 104405_________________________________
RESUMO DO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO DO CENTRO DE FOR-MAÇÃO DE CONDUTORES.
OBJETO: Credenciamento da empre-sa CENTRO DE FORMAÇÃO DECONDUTORES VITORCAR LTDA,inscrita sob CNPJ Nº 04.917.200/0001-64, situada na Cidade de Piu-ma/ES.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:processo nº 56270410
VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de27 de Abril de 2012.
Vitória, 04 de Dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e Veículos –DETRAN/ES.
Protocolo 104412___________________________________
ERRATA
No RESUMO do Termo de Renova-ção de Credenciamento da empre-sa CENTRO DE FORMAÇÃO DECONDUTORES JAIR LTDA, publica-do no diário oficial de 04/12/2012.
Protocolo (101026).
Onde se lê: “... VIGÊNCIA: 12 meses, a con-tar de 05 de Janeiro de 2012”.Leia-se:“... VIGÊNCIA: 12 meses, a con-tar de 05 de Janeiro de 2013”.
Vitória, 07 de Dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e Veículos -DETRAN/ES
Protocolo 104417___________________________________
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO EVEÍCULOS DO DETRAN/ES assi-nou nesta data, o seguinte Ato:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO E nº131/2012, com respaldo no art.263, § 1º da Lei nº. 9.503 de 23 desetembro de 1997, e considerando odisposto no processo n.º 40534731,resolve CANCELAR O ESPELHO DECNH n.º 909943293, em nome deJONDNE AZEVEDO RONCONI, ob-tido em desacordo com as normas doCódigo de Trânsito Brasileiro e Reso-lução nº 168, de 22 de Março de2005, do CONTRAN.
Vitória, 04 dezembro de 2012.
CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGOSOARES
Diretor de Habilitação e Veículos doDETRAN/ES
Protocolo 104423_________________________________
RESOLUÇÃO CETRAN/ES Nº 014/2012.
Estabelece requisitos para o re-gistro, o licenciamento e a habi-litação compatível para os veícu-los ciclomotores e ciclo-elétricos.
O CONSELHO ESTADUAL DETRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO – CETRAN/ES, no usodas suas atribuições legais e:CONSIDERANDO que o art. 14 daLei 9.503/97, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trân-sito Brasileiro - CTB atribui ao Conse-lho Estadual de Trânsito competênciapara cumprir e fazer cumprir a legis-lação e as normas de trânsito, bemcomo, para elaborar normas no âm-bito de suas respectivas atribuições;
CONSIDERANDO a situação relaci-onada à comercialização e utilizaçãode veículos ciclomotores e ciclo-elé-tricos, que sob o manto dos apelospublicitários e mercadológicos dire-cionados principalmente ao públicoinfanto-juvenil, são anunciados e ven-didos como se não fossem obrigadosao registro e licenciamento, bemcomo, dispensada a habilitação com-patível aos condutores de tais veícu-los;CONSIDERANDO que esse estadode coisas atenta contra a segurançano trânsito que é um direito de todose dever dos órgãos e entidades com-ponentes do Sistema Nacional deTrânsito - SNT, nos exatos termos dos§§ 1º e 5º do artigo 1º do Código deTrânsito Brasileiro – CTB;CONSIDERANDO que nos termos doartigo 120 do Código de Trânsito Bra-sileiro todo veículo automotor ou elé-trico deve ser registrado perante ór-gão executivo de trânsito estadual;CONSIDERANDO o disposto no art.24, inciso XVII do CTB que dispõe queo registro e o licenciamento dos ci-clomotores e ciclo-elétricos é atribui-ção dos órgãos e entidades executi-vos de trânsito dos Municípios;CONSIDERANDO que nos termos do§ 2º, do art. 24 do CTB os órgãos eentidades executivos de trânsito dosMunicípios para exercerem as com-petências estabelecidas no Código deTrânsito Brasileiro deverão se integrarao Sistema Nacional de Trânsito –SNT, sem o que compete aos Esta-dos o exercício das referidas compe-tências municipais, a teor da notatécnica nº 1069/2010/CGIJF/DENA-TRAN e do parecer CONJUR/MCIDA-DES/Nº 730/2012;CONSIDERANDO que o art. 25 doCTB versa que os órgãos e entidadesexecutivos do SNT poderão celebrarconvênio delegando as atividadesprevistas no Código de Trânsito Bra-sileiro, com vistas à maior eficiênciae à segurança para os usuários davia;RESOLVE:Art. 1º. Todo veículo ciclomotor ouciclo-elétrico deverá possuir registroe licenciamento junto ao Órgão Exe-cutivo Estadual de Trânsito– DETRAN/ES como condição para a sua circula-ção no Estado do Espírito Santo.§ 1º. De acordo com o anexo I doCódigo de Trânsito Brasileiro – CTB,ciclomotor é o veículo de duas ou trêsrodas, provido de motor de combus-tão interna, cuja cilindrada não exce-da a cinquenta centímetros cúbicos(3,05 polegadas cúbicas) e cuja ve-locidade máxima de fabricação nãoexceda a 50 Km/h.§ 2º. Nos termos da Resolução nº315/2009, do Conselho Nacional deTrânsito – CONTRAN, para os efeitosde equiparação ao ciclomotor, enten-de-se como ciclo-elétrico todo o veí-culo de duas ou três rodas, providosde motor de propulsão elétrica compotencia máxima de 4 KW (quatroquilowatts) dotados ou não de pedaisacionados pelo condutor, cujo pesomáximo incluindo o condutor, passa-geiro e carga não exceda a 140 Kg(cento e quarenta quilogramas) e cujavelocidade máxima declarada pelofabricante não ultrapasse a 50 km/h(cinquenta quilômetros por hora).Inclui-se nesta definição de ciclo-elé-
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Vitória (ES), Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012EXECUTIVO
trico a bicicleta dotada originalmentede motor elétrico, bem como aquelaque tiver este dispositivo motriz agre-gado à sua estrutura.Art. 2º. Os veículos ciclomotores ouciclo-elétricos que possuírem cadas-tro na BIN (Base de Índice Nacional)do Sistema RENAVAN (Registro Naci-onal de Veículos) serão registrados elicenciados de acordo com as normasde trânsito vigentes.Art. 3º. Todo veículo ciclomotor ouciclo-elétrico que não possuir cadas-tro na BIN/RENAVAN deverá ser re-gistrado e licenciado pelo DETRAN/ES, que expedirá o Certificado deRegistro do Ciclomotor - CRC e o Cer-tificado de Registro e Licenciamentode Ciclomotor – CRLC, conforme Ane-xos I e II, contendo as característi-cas e condições de invulnerabilidadeà falsificação e à adulteração.Parágrafo Único. O primeiro licen-ciamento será feito simultaneamen-te com o registro de propriedade dociclomotor.Art. 4º. Para o registro dos ciclomo-tores ou ciclo-elétricos que não pos-suem cadastro na BIN/RENAVAN, se-rão exigidos:I - Nota Fiscal de compra com núme-ro de série do veículo;II - Apresentação do veículo com suascaracterísticas originais;III - Documento de identidade e CPFda pessoa (que deverá ter idade igualou superior a 18 anos) a ser cadas-trada como proprietário do veículo;IV- Comprovante de residência dapessoa a ser cadastrada como pro-prietário.Parágrafo Único. Os ciclomotores ouciclo-elétricos que não possuíremchassi com gravação padrão, confor-me norma legal (17 dígitos), deve-rão ser submetidos àgravação do chassi seguindo o pa-drão que subsegue:1º e 2º dígitos - sigla ES.3º ao 6º dígitos - código do fabrican-te.7º ao 10º dígitos - ano de fabrica-ção.11º ao 17º dígitos - número sequen-cial.Art. 5º. O veículo ciclomotor ou ci-clo-elétrico que não possuir cadastrona BIN/RENAVAN após o registro efe-tuado pelo DETRAN/ES será identifi-cado por meio de placa traseira, la-crada em sua estrutura, obedecidasas especificações e modelos estabe-lecidos nesta Resolução, conformedisposto no Anexo III.Parágrafo Único. A placa de identi-ficação do veículo ciclomotor ou ci-clo-elétrico seguirá as mesmas di-mensões para a placa de veículo deduas rodas especificada na Resolu-
ção CONTRAN nº 231/2007, ou a quelhe sobrevier; sendo composta deduas letras e uma sequencia numéri-ca de 04 números, possuindo aindafundo na cor laranja e os caracteresna cor preta.Art. 6º. O Município que estiver in-tegrado ao Sistema Nacional de Trân-sito – SNT poderá firmar convêniocom o DETRAN/ES para fins de dele-gação das atribuições relativas aoregistro e ao licenciamento dos veí-culos ciclomotores e ciclo-elétricos deque trata esta Resolução.Parágrafo Único. É plena a compe-tência do DETRAN/ES para o registroe o licenciamento dos veículos ciclo-motores e ciclo-elétricos cujos pro-prietários sejam domiciliados ou re-sidentes em Municípios, do Estado doEspírito Santo, não integrados ao Sis-tema Nacional de Trânsito – SNT.Art. 7º. Para condução dos veículosciclomotores e ciclo-elétricos deveráo condutor possuir a ACC – Autoriza-ção para Condução de Ciclomotoresou a Carteira Nacional de Habilitaçãona categoria “A”.Parágrafo Único. É obrigatório aocondutor de veículo ciclomotor e ci-clo-elétrico que não possui cadastrona BIN/RENAVAN, portar e apresen-tar às autoridades e seus agentes detrânsito, quando solicitado, o CRLCdo exercício.Art. 8º. Os veículos ciclomotores eciclo-elétricos serão registrados úni-ca e exclusivamente na categoriaparticular, vedado o registro em qual-quer outra categoria.Art. 9º. A inobservância de qualquerpreceito do CTB, da legislação com-plementar ou das resoluções do CON-TRAN, constitui infração de trânsito,sendo o infrator sujeito às penalida-des e medidas administrativas cabí-veis.Art. 10. O descumprimento do dis-posto no parágrafo único, do artigo7º desta Resolução sujeitará o infra-tor à aplicação das sanções previstasno art. 232 do CTB.Art. 11. O DETRAN/ES terá o prazode 90 (noventa) dias para implanta-ção de sistema para atendimento doprevisto nesta resolução.Art. 12. Os proprietários de ciclomo-tores e ciclo-elétrico, a partir do tér-mino do prazo previsto no artigo an-terior, terão 60 (sessenta) dias paraprovidenciarem o registro e o licenci-amento de seus veículos junto aoDETRAN/ES.Art. 13. Esta Resolução entra em vi-gor na data de sua publicação.Vitória, 12 de Dezembro de 2012.
Marcos Tadeu Celante WeolffelPresidente do CETRAN/ES
ANEXO IIMODELO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO
DE CICLOMOTORES - CRLC
ANEXO IMODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE CICLOMOTOR – CRC
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Vitória (ES), Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012EXECUTIVO
ANEXO IIIMODELO DE PLACA DOS CICLOMOTORES ou ciclo-elétricos
Protocolo 104455____________________________________________________________________________
O DIRETOR-GERAL DODETRAN|ES assinou nesta data, oseguinte Ato:Instrução de Serviço P N° 3230 de10 de Dezembro de 2012.NOMEAR, de acordo com o art. 12,II, da Lei Complementar n° 46/94, oservidor Jorge Ribeiro para o cargocomissionado de Chefe de Divisão deLicenciamento da Ciretran de SãoMateus do DETRAN|ES, Ref. DC-05.
Vitória, 10 de Dezembro de 2012.
Fábio Henrique Pina NielsenDiretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 104498____________________________________________
O DIRETOR-GERAL DODETRAN|ES assinou nesta data, oseguinte Ato:Instrução de Serviço P N° 3231,EXONERAR, de acordo com o art. 61,§ 2°, “a”, da Lei Complementar n°46/94, o servidor Carlos EduardoBravim do cargo comissionado deChefe do PAV de Vargem Alta da Ci-
retran de Cachoeiro de Itapemirim doDETRAN|ES, Ref. DC-07.
Vitória, 10 de Dezembro de 2012.
Fábio Henrique Pina NielsenDiretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 104009___________________________________
O DIRETOR-GERAL DODETRAN|ES assinou nesta data, oseguinte Ato:Instrução de Serviço P N° 3233 de10 de Dezembro de 2012.NOMEAR, de acordo com o art. 12,II, da Lei Complementar n° 46/94, oservidor Lucas Oinhos Altoé , parao cargo comissionado de Chefe doPAV de Vargem Alta da Ciretran deCachoeiro de Itapem irim doDETRAN|ES, Ref. DC-07.
Vitória, 10 de Dezembro de 2012.
Fábio Henrique Pina NielsenDiretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 104007
SECRETARIA DE ESTADODE DESENVOLVIMENTO
- SEDES -
ADERES
SECRETARIA DE ESTADODE ASSISTÊNCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS
- SEADH -
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃODE ESTÁGIO – PROGRAMA JO-VENS VALORES
CONCEDENTE: Agência de Desen-volvimento das Micro e PequenasEmpresas e do Empreendedorismo– ADERES.ESTAGIÁRIO: JACKSON FELISBER-TO COSTAMATRÍCULA: 3215970DATA RESCISÃO: 12/12/2012BASE LEGAL: Decreto 2299-R, 15/07/2009, art. 7º, inciso IV.PROCESSO: 57674647
Vitória, 10/12/2012
PEDRO GILSON RIGODiretor Presidente - ADERES
Protocolo 104298
Valor Total: 10.904,52 (dez milnovecentos e quatro reais e cinquen-ta e dois centavos)
Fiscal:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Atividade:4710108122080028550000Natureza da Despesa: 3.3.30.60Fonte: 47101
Vitória, 12 de dezembro de 2012.
Rodrigo Coelho do CarmoSecretário de Estado de AssistênciaSocial e Direitos Humanos/SEADH
Protocolo 103802_______________________________
Resumo de Ordem deFornecimento
Ordem de Fornecimento N.º 070/2012.Processo n.º 59450568ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2012.REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº005/2012.Contratante: Secretaria de Estadode Assistência Social e Direitos Hu-manos - SEADH.Contratado: BUFFET PARATI LTDA-MEObjeto: contratação de empresa es-pecializada no fornecimento de Co-fee Break para a IV Semana Estadu-al de Direitos Humanos, a ser reali-zado no dia 10/12/2012.
Valor Total: 1.348,00 (mil trezen-tos e quarenta e oito reais)Fiscal: Christina Bonatto Mafra
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Atividade:47.101.08.131.0618.4869.0000Natureza da Despesa:3.3.90.30.61Fonte: 0101
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
Rodrigo Coelho do CarmoSecretário de Estado de AssistênciaSocial e Direitos Humanos/SEADH
Protocolo 104097
Resumo de Ordem deFornecimento
Ordem de Fornecimento N.º 071/2012.Processo n.º 60192747ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2012.REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº017/2012.
Contratante: Secretaria de Estadode Assistência Social e Direitos Hu-manos - SEADH.
Contratado: CONSTRUTIVA COMER-CIO E SERVIÇOS EIRELLI ME.
Objeto: contratação de empresa es-pecializada no fornecimento de Per-sianas.
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