Finanças Urbanas e
Municipais
Roberto Ellery Jr
ECO/UnB
Objetivo do Curso
Analisar as grandes questões de Administração
Pública, em particular da Municipal. Assim como, os
principais aspectos ligados ao processo
orçamentário e financeiro. Abordar os conceitos
fundamentais utilizados pela contabilidade pública,
com ênfase na análise de balanços tendo em vista
capacitar os participantes na utilização do
instrumental teórico de análise da situação fiscal de
um ente público. Examinar as Legislações em vigor
que estabelecem limites ao endividamento de um
estado ou municípios.
Estrutura do Curso
Unidade I: Administração Pública
Estrutura do Setor Público
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
Estrutura do Poder Legislativo
Licitação
Estrutura do Curso
Unidade II: Planejamento Público
Gasto Público
Leis Orçamentárias
Características do Orçamento Público no
Brasil
Receita Pública
Estrutura do Curso
Unidade III: Gestão Fiscal
Federalismo Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida Pública
Critérios de Avaliação
Serão feitas duas avaliações, a primeira
consistirá em um trabalho de grupo e a
segunda será uma prova individual aplicada
ao final da disciplina. A média final será
obtida a partir das duas notas, a primeira
valerá 40% do total e a segunda
corresponderá aos outros 60%, sendo assim
a média final será dada por:
Média Final = 0,4*Nota do Trabalho em
Grupo + 0,6*Nota da Prova Individual
Bibliografia
Biderman, Ciro e Paulo Arvate (org.). Economia do
Setor Público no Brasil. Ed. Campus, 2005.
Giambiagi, Fábio e Cláudia Além. Finanças
Públicas: Teoria e Prática no Brasil. Ed. Campus,
2001.
Kohama, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e
Prática. Ed. Atlas, 1987.
Rezende, Fernando. Finanças Públicas. Ed. Atlas,
2001.
Stiglitz, Joseph. Economics of the Public Sector.
IE-WW Norton, 2000.
Unidade I
Administração Pública
Definição de Administração
Pública
Administração Pública é todo o aparelhamento do
Estado, preordenado à realização de seus serviços,
visando à satisfação das necessidades coletivas.
Administrar é gerir os recursos públicos; significa não
só prestar serviços, executá-lo, como também dirigir,
governar, exercer a vontade com o objetivo de obter
um resultado útil.
Administração Pública X
Administração Privada
A administração pública difere de forma fundamental da administração privada. Seu objetivo é atender de forma continuada às necessidades mais essenciais da coletividade, ela tem a obrigatoriedade de atender as necessidades públicas.
Na Administração Pública não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza.
Administração Pública
A administração pública está intrinsecamente
relacionada ao serviço público e ambos estão ligados
à idéia de governo e de Estado. O Estado brasileiro,
de acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, é
organizado como uma República Federativa sendo
composto por três níveis de governo: Governo
Federal (União), os Governos Estaduais e os
Governos Municipais. Compõem também a
Federação o Distrito Federal e os Territórios.
Administração Pública
Os Estados e o Distrito Federal gozam de
autonomia perante a União, entretanto não
possuem soberania. Os Municípios são
dotados de autonomia administrativa, uma
característica peculiar da Federação
Brasileira. A Federação é caracterizada,
portanto, pela união indissolúvel de seus
entes federados.
Administração Pública
As atribuições e competências dos Estados Federados são definidas no Capítulo III da Constituição Federal.
As atribuições e competências dos Municípios são definidas no Capítulo IV da Constituição Federal.
As atribuições e competências do Distrito Federal e dos Territórios são definidas no Capítulo V da Constituição Federal.
Administração Pública
A estrutura administrativa de cada estado e município é definida
pelos próprios governos estaduais e municipais.
As prefeituras e os governos estaduais tem seus serviços
organizados em Secretarias, com subordinação ao Prefeito ou
ao Governador do Estado.
As Prefeituras também poderão prestar serviço público por
meio de Subprefeituras e Administrações Distritais.
Os serviços de responsabilidade dos Governos Estaduais e
Municipais poderão ser realizados pela administração direta,
pela administração indireta ou ainda por particulares mediante
concessão a partir de processo licitatório.
Administração Pública
A administração direta ou centralizada é constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado, no âmbito estadual, e, na administração municipal, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais.
A administração indireta ou descentralizada é aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja a criação é por ele autorizada.
Administração Indireta
Autarquias
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
de direito público interno, com patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da
administração pública.
Entidades Paraestatais
Ente disposto paralelamente ao Estado, para executar
atividades de interesse do estado,mas não privativo do
Estado.
Entidades Paraestatais
Empresas Públicas
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
Sociedades de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração.
Entidades Paraestatais
Fundações
Instituídas pelo poder público são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo (geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social e etc) com a personificação de bens públicos, sob o amparo e o controle permanente do Estado.
Serviços Sociais Autônomos
Autorizados por lei, com personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e administração particular, com finalidade específica de assistência ou ensino a certas categorias sociais ou determinadas categorias profissionais, sem fins lucrativos.
Exemplos de Autarquias
Autarquias Previdenciárias
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Autarquias Profissionais
Ordem dos Advogados do Brasil
Autarquias Industriais
Depto. Nacional de Estradas e Rodagens
Depto. Estadual de Águas e Energia Elétrica
Autarquias Especiais
Banco Central do Brasil
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Teoria de Finanças Públicas
A alocação de recursos determinada pelo
mercado livre é desejável?
Existe espaço para que a intervenção do
estado melhore a vida das pessoas?
Medida de Bem-Estar
Excedente do Consumidor = Valor para o
comprador – Quantia paga pelo comprador.
Excedente do Produtor = Quantia recebida
pelo vendedor – Custo de produção.
Excedente Total = Excedente do Consumidor
+ Excedente do Produtor
Excedente Total = Valor para compradores –
Custo de produção.
Excedente do Consumidor
5
10Preço
Quantidade100
Dispêndio Efetivo
Excedente do Consumidor
Excedente do Produtor
5
10Preço
Quantidade100
Excedente do Produtor
Excedente Total
5
10Preço
Quantidade100
Excedente do Produtor
Excedente do Consumidor
Preço
5
10
Quantidade100
6
80
Peso Morto
Excedente Total e Eficiência de
Mercado
Preço
5
10
Quantidade100
4
60
Peso Morto
Excedente Total e Eficiência de
Mercado
Excedente Total e Eficiência de
Mercado
O preço e a quantidade determinados pelo
mercado maximizam o excedente total. Em
outras palavras, a alocação determinada pelo
livre mercado é eficiente.
Para que Políticas Públicas?
“Do nascimento à morte, nossas vidas são afetadas de inúmeras maneiras pelas atividades do governo. Nascemos em hospitais subsidiados, quando não públicos... Muitos de nós recebemos uma educação pública... Virtualmente todos nós, em algum momento de nossas vidas, recebemos dinheiro do governo, como crianças – por exemplo, através de bolsas de estudo –; como adultos, se estamos desempregados ou incapacitados; ou como aposentados; e todos nós nos beneficiamos do serviço público”
Joseph Stiglitz
Ineficiência de Mercado
Os mercados competitivos apresentam
desvio e ineficiência devido a cinco razões
básicas:
Poder de mercado;
Informação incompleta;
Externalidades;
Bens públicos; e
Recursos comuns
Poder de Mercado
Na existência de poder de mercado o
produtor determina a quantidade produzida
para qual a receita marginal seja igual ao
custo marginal e venderá uma quantidade
menor e por um preço mais elevado do que
em um mercado competitivo.
Poder de Mercado
No Brasil, com a privatização dos serviços de
utilidade pública – Telecomunicações e
Energia Elétrica – o governo criou a Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e
a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), com o intuito de regular as
atividades destes setores, por natureza
pouco competitivos e que prestam um
serviço essencial à população.
Informação Assimétrica
É comum que alguma parte envolvida em
uma transação, geralmente o consumidor,
não possua informação completa sobre o
produto que está negociando. Nestes casos
o governo deve agir obrigando que toda
informação relevante a respeito de um
determinado produto seja conhecida por
todos os participantes do mercado.
Externalidades
Uma externalidade ocorre quando alguma
atividade de produção ou consumo possui
efeitos indiretos sobre outras atividades de
produção ou de consumo que não estejam
diretamente refletidas nos preços de
mercado.
Externalidades
O termo “externalidade” é empregado porque
os efeitos sobre os outros itens (custos ou
benefícios) são externos ao mercado. Por
exemplo, uma usina que despeje seus
poluentes num rio, tornando sua água
inadequada para consumo, pesca ou natação
das comunidades próximas, estará
produzindo externalidades negativas (custos)
para elas.
Externalidades
Na presença de uma externalidade negativa
da produção o custo social é maior que o
custo privado, de forma que a “oferta social”
fica a esquerda da oferta privada. O
resultado é que a produção do mercado é
maior do que a socialmente desejável.
Externalidades
Na presença de uma externalidade positiva
da produção o custo privado é maior que o
custo social, de forma que a “oferta social”
fica a direita da oferta privada. O resultado é
que a produção do mercado é menor do que
a socialmente desejável.
Externalidades
Teorema de Coase:
Se os agentes privados puderem negociar
sem custos a respeito da alocação de
recursos, eles podem resolver por si próprios
o problema das externalidades.
Imposto de Pigou:
Imposto implementado para corrigir os efeitos
de uma externalidade negativa.
Bens Públicos e Recursos Comuns
Bens gratuitos (tipo segurança pública) são
um desafio para a análise econômica. Para
os bens alocados em mercado, que são a
maioria em nossa economia, os preços são
os sinais que guiam as decisões de
compradores e vendedores. Entretanto,
quando os bens são gratuitos as forças de
mercado deixam de funcionar e não servem
como guia.
Bens Públicos e Recursos Comuns
Bem Excluível:
Aquele em que é possível impedir uma
pessoa de usá-lo.
Bem Rival:
Um bem é dito rival quando o uso por uma
pessoa ou firma prejudica seu uso por outras
pessoas ou firmas.
Bens Públicos e Recursos Comuns
Bens privados Monopólios naturais
Recursos comuns Bens públicosExcluível?
Rival?
sim
sim
não
não
•Roupas
•Carros
•Estradas congestionadas com pedágio.
•Corpo de bombeiros
•TV a cabo
•Estradas não congestionadas com pedágio.
•Peixes no mar
•Meio ambiente
•Estradas congestionadas sem pedágio.
•Defesa nacional
•Justiça
•Estradas não congestionadas sem pedágio.
Problema do Carona (Free-Rider)
Uma pessoa que se utiliza de um bem mas se
recusa a pagar por ele. Um exemplo é alguém que
se recuse a pagar uma taxa para a queima de fogos
no final do ano mas sempre assiste ao espetáculo.
Devido ao problema do carona o setor privado não
consegue ofertar bens públicos em uma quantidade
socialmente desejável.
O governo pode resolver o problema da provisão de
bens públicos produzindo estes bens e financiando
os custos por meio de tributação.
Lei de Wagner
A medida que a economia se desenvolve aumenta a
necessidade de bens públicos tais como segurança,
educação e saúde. Isto faz com que os gastos do
governo sejam maiores em economias mais
desenvolvidas.
Lei de Wagner: À medida que cresce o nível de
renda em países industrializados, o setor público
cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma
que a participação relativa do governo na economia
cresce com o próprio ritmo de crescimento
econômico do país.
Recursos Comuns
Tragédia dos comuns:
Uma parábola que ilustra porque os recursos
comuns são mais utilizados do que seria
desejável do ponto de vista social.
A solução para o problema de uso excessivo
de recursos comuns é descer direito de
propriedade. Caso não seja possível o
governo pode criar impostos que diminuam o
uso do recurso.
Resumo
Em geral as alocações determinadas pelo
mercado são eficientes;
Entretanto existem casos onde o mercado
falha em determinar a alocação socialmente
ótima;
Nestes casos o governo deve agir ou
regulando o mercado ou ofertando
diretamente alguns bens.
Tipos de Tributos
O Código Tributário Nacional define tributo em seu Art. 3 da seguinte forma:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos podem tomar a forma de impostos, taxas contribuições de melhorias e contribuições sociais.
Apesar de não aparecer como tributo nem na Constituição Federal nem no Código Tributário Brasileiro as contribuições sociais são consideradas como tributos por vários autores. Isto decorre da importância crescente que estas contribuições passaram a ter no Brasil.
Tributos
Para poder funcionar regulando atividades do mercado e ofertando bens públicos o estado precisa de receitas. Estas receitas são obtidas por meio de tributos.
A implementação de um tributo deve considerar dois aspectos fundamentais: a neutralidade e a equidade.
Tributos
A equidade deve ser de tal forma que garanta que indivíduos iguais recebam o mesmo tratamento – equidade horizontal – e que exista algum critério capaz de diferenciar indivíduos de modo que pessoas diferentes recebam um tratamento diferente –equidade vertical.
Critérios de Equidade
Critério do Benefício: Propõe atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos programas governamentais.
Critério da Capacidade de Contribuição:Defende que a repartição do ônus tributário deve ser feita em função das respectivas capacidades individuais de contribuição.
Classificação dos Tributos
Progressivo: O valor da contribuição
aumenta de forma mais que proporcional à
renda.
Proporcional: O valor da contribuição
aumenta de forma proporcional à renda.
Regressivo: O valor da contribuição
aumenta de forma menos que proporcional à
renda.
Classificação dos Tributos
Diretos: Os contribuintes são os mesmos que arcam com o ônus da respectiva contribuição. Em geral são impostos que incidem sobre o patrimônio ou a renda.
Indiretos: Os contribuintes podem transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros. Em geral são impostos cujo a base é transação com mercadorias e/ou serviços.
Principais Tributos no Brasil
Tributos sobre o Patrimônio: ITR, IPTU, IPVA.
Tributos sobre Fluxos de Renda: IRPF, IRRF, Contribuição para Previdência Social, IRPJ, IOF.
Tributos sobre Vendas de Mercadorias e Serviços: ICMS, PIS, Cofins, II, IPI, ISS.
Imposto sobre a Renda Pessoal
O imposto sobre a renda pessoal incide
sobre a renda das famílias ou indivíduos. Sua
principal vantagem é permitir o desenho de
um sistema progressivo compatível com o
princípio da equidade. Uma crítica importante
é o desestimulo ao trabalho causado por
alíquotas muito elevadas.
Imposto sobre a Renda Pessoal
O imposto sobre a renda é dito geral quando
submete, indistintamente, todas as espécies de
rendimento à mesma escala para pagamento de
tributos.
A renda pessoal pode ser advinda do trabalho, do
capital ou da posse da terra. O imposto sobre a renda
do tipo geral ignora tais diferenças.
O imposto sobre a renda é dito parcial quando
permite, diretamente ou por meio de isenções, a
exclusão do pagamento por determinadas espécies
de rendimentos.
Imposto sobre a Renda Pessoal
Um alto imposto sobre a renda advinda do
trabalho tende a reduzir o total de horas
trabalhadas. No caso de esquemas
fortemente progressivos o efeito é maior
sobre os trabalhadores mais qualificados.
Imposto sobre a Renda do Trabalho
Salário
Horas trabalhadas
Demanda por trabalho
Oferta de trabalho
Cunha tributária
Salário pago
Salário recebido
Peso morto
Imposto sobre a Renda do Capital
Alíquotas muito altas sobre a renda do capital
tendem a reduzir os incentivos para que as
famílias poupem. Este é problema é
particularmente grave em países em
desenvolvimento que precisam de poupança
interna para financiar seu investimento.
Imposto sobre a Renda do Capital
Juros
Recursos emprestados
Demanda por recursos (investimento)
Oferta de recursos (poupança)Cunha
tributária
Juros pagos
Juros recebidos
Peso morto
Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Existem vários tipos de impostos sobre
vendas de mercadoria e serviços. Estes se
diferenciam devido a amplitude de sua base,
o estágio do processo de produção e
comercialização onde o tributo incide e a
forma de apuração da base de cálculo do
imposto.
Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Amplitude da Base de Cálculo
Estágio de Cobrança
Apuração da Base de Cálculo
Gerais Uniformes
Parciais Seletivos
Produção
Atacadista
Varejista
Todos os Estágios
Específicos Quantidade
Valor da Venda
Ad Valorem
Valor Adicionado
Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Impostos gerais são aqueles que incidem
amplamente sobre determinado conjunto de
transações. Especiais são impostos cobrados sobre
a compra e a venda de determinado bem ou serviço.
A estrutura da alíquota classifica os impostos gerais
em uniformes ou seletivos. Uniformes apresentam
alíquotas únicas e seletivos são aqueles que
diferenciam a alíquota do imposto conforme a
natureza do produto. Os impostos especiais, por sua
natureza, são seletivos.
Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tributa
apenas o valor adicionado em cada estágio
da produção. Existe uma equivalência entre o
IVA e o Imposto sobre Vendas a Varejo
(IVV).
Um imposto pode ser cobrado “por dentro”
ou “por fora”. O cálculo do imposto “por
dentro” inclui o imposto na base tributária do
valor do mesmo, enquanto o cálculo “por
fora” exclui o imposto da fórmula.
IVA e IVV “por fora”
IVA IVV
Estágio 1
Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00
Imposto Recolhido por A 10,00 0,00
Preço de Venda da Firma A 110,00 100,00
Estágio 2
Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00
Imposto Recolhido por B 5,00 15,00
Preço de Venda da Firma B 165,00 165,00
Total de Imposto Recolhido 15,00 15,00
IVA e IVV “por dentro”
IVA IVV
Estágio 1
Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00
Imposto Recolhido por A 11,11 0,00
Preço de Venda da Firma A 111,11 100,00
Estágio 2
Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00
Imposto Recolhido por B 5,55 16,66
Preço de Venda da Firma B 166,66 166,66
Total de Imposto Recolhido 16,66 16,66
Quem Paga um Imposto sobre as
Vendas?
Preço
5
10
Quantidade100
6
80
Peso Morto
Demanda
Oferta
Oferta com imposto
4,5
Transferência ao consumidor
Quem Paga um Imposto sobre as
Vendas?
A quantidade de imposto paga pelo
consumidor será tanto maior quanto menor
for a elasticidade preço da demanda e maior
for a elasticidade preço da oferta. Nos casos-
limite, o ônus será totalmente transferido
para o consumidor quando a demanda for
perfeitamente inelástica e totalmente
suportado pelo produtor quando a oferta for
totalmente inelástica.
Elasticidade-Preço da Demanda
A elasticidade-preço da demanda mede a
intensidade com que a quantidade
demandada responde a variações no preço
do bem.
Elasticidade-preço da demanda
Variação percentual da qtde. demandada
Variação percentual do preço=
Elasticidade-Preço da Oferta
A elasticidade-preço da oferta mede a
intensidade com que a quantidade ofertada
de um bem responde à variações no preço
do próprio bem.
Elasticidade-preço da oferta
Variação percentual da qtde. ofertada
Variação percentual do preço=
Curva de Laffer
Gráfico que mostra como o nível de alíquotas
afeta a receita tributária (devido ao
economista americano Arthur Laffer). Com
base nessa curva é que alguns defendem a
redução de alíquotas como forma de
aumentar a receita tributária. A partir de certo
ponto, maiores alíquotas reduziriam a
arrecadação.
Curva de Laffer
Arrecadação
Alíquota
Tributos e Distribuição de Renda
Distribuição Funcional: Quanto da renda do
setor privado assumirá a forma de lucros e
quanto de salários;
Distribuição Pessoal: Que percentual da
renda ficará com cada percentil da
população;
Distribuição Regional: Como se distribuem
os recursos entre as diversas unidades
federativas.
Estrutura do Poder Legislativo
A estrutura do Poder Legislativo Federal é definida no Capítulo I do Título IV da Constituição Federal.
O Poder Legislativo a nível federal é exercido pelo Congresso Nacional, sendo este composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário.
Estrutura do Poder Legislativo
Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A fiscalização deverá ocorrer em relação à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
O Tribunal de Contas da União deverá auxiliar o Congresso Nacional a realizar o controle externo.
Tribunal de Contas da União
As competências do Tribunal de Contas da União estão definidas no Art. 71 da Constituição Federal, entre elas destacam-se:
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
Poder Legislativo nos Estados
O poder legislativo nos Estados é exercido pela Assembléia Legislativa. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Outras atribuições da Assembléia Legislativa são definidas pelos Estados. As atribuições da Assembléia Legislativa de São Paulo podem ser encontradas na página: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/alesp/menuitem.0774a36fcc9b5ea4176679cd560041ca/
Poder Legislativo nos Municípios
Nos Municípios a função legislativa é exercida pelas Câmaras Municipais. Esta é composta por vereadores que são eleitos a cada quatro anos.
Além da função legislativa cabe à Câmara Municipal fiscalizar a executivo municipal.
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Câmara Municipal
Cabe a Câmara Municipal regulamentar o
vencimentos dos vereadores, respeitados os
limites impostos pelos incisos VI e VII do Art.
29 da Constituição Federal.
O Art. 29-A da Constituição Federal, incluído
pela Emenda Constitucional nº 5 de 2000
estabelece os limites para os gastos das
Câmaras Municipais.
Licitação
A licitação é um instituto extremamente formal, de rigor excessivo. É através dele que a Administração Pública efetuará concessões, permissões, obras e aquisições. É um ato estritamente vinculado à Lei 8666/93.
O parágrafo único do art. 1.º da Lei 8666/93 estabelece que são obrigados a lançar mão desse instituto os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Princípios da Licitação
Igualdade veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência
em favor de determinados licitantes, em detrimento dos demais. Garante, assim, a igualdade aos participantes do processo na seleção da proposta mais vantajosa.
Legalidade a licitação deverá ser processada e julgada em estrita observância
à lei. Assim, o licitante que se sinta lesado pela inobservância da norma pode impugnar judicialmente o processo.
Impessoalidade o processo de licitação deve ter julgamento impessoal, sem
favorecimentos. Deve a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
Moralidade para processar e julgar as propostas, a administração deve
possuir um comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes e os princípios de justiça e eqüidade.
Princípios da Licitação
Publicidade deve haver divulgação do processo para o conhecimento de todos
os interessados. Além disso, os atos da administração praticados nas várias fases do processo, devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.
Probidade Administrativa trata-se de um dever do agente. Deve-se processar e julgar a
licitação de maneira honesta, de acordo com os interesses da Administração Pública, possuindo um comportamento consoante com as regras de boa administração e com a idéia comum de honestidade no seu modo de proceder.
Vinculação ao Instrumento Convocatório o edital constitui a regra da licitação. A Administração Pública, no
processamento e julgamento da licitação, deve estar estritamente vinculada ao edital, não podendo descumprir suas normas e condições, sob pena de nulidade do processo.
Julgamento Objetivo a licitação deve ser julgada nos termos do edital, sem qualquer
discricionariedade por parte do agente. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, de acordo com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e conforme os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle
Fases da Licitação
Edital primeira fase da licitação, onde são estabelecidas as regras.
Cumpridas todas as exigências da fase externa do edital, os interessados vão se habilitar a fornecer o que a Administração Pública pretende, entregando a ela suas propostas. O art. 27, da Lei 8666/93 estabelece as exigências para a habilitação, dispondo sobre a documentação necessária para a participação no certame.
Julgamento apresentados os documentos e obedecidas as exigências, haverá
o julgamento das propostas, de acordo com o aspecto subjetivo (análise dos documentos) e objetivo (qualificação técnica do produto e capacidade do participante de fornecê-lo). Nos casos de exclusão de participantes, eles tem direito à apresentação de recursos, conforme dispõe o art. 109, da Lei 8666/93.
Homologação verificado o vencedor da licitação, a Administração Pública
homologará o resultado.
Adjudiação a Administração Pública assume o compromisso de adquirir o
produto
Modalidades de Licitação
Concorrência
É a modalidade de licitação utilizada para aquisições de grande porte e que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, parágrafo 1.º).
A publicidade, nos termos do art. 21, Lei 8666/93, é assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez.
A universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, parágrafo 1.º, Lei 8666/93).
Modalidades de Licitação
Tomada de Preços É a modalidade de licitação utilizada para
aquisições de médio porte e que se realiza entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, parágrafo 2.º, Lei 8666/93).
Concurso É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores (art. 22, parágrafo 4.º, Lei 8666/93).
Modalidades de Licitação
Convite É a modalidade de licitação utilizada para aquisições de
pequeno porte e que se realiza entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, parágrafo 3.º, Lei 8666/93). É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por antecedência, por meio da chamada carta-convite.
Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art. 22, parágrafo 5.º, Lei 8666/93).
Dispensa e Inexigibilidade
A dispensa pode ocorrer, por exemplo, em casos de extrema urgência, para o atendimento de situações de calamidade pública, ou grave perturbação da ordem.
A inexigibilidade pode ocorrer, por exemplo, nos casos de contratação de pessoa conhecida do meio artístico, ou ainda nos casos em que a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros só possam ser fornecidos por um produtor, dada a exclusividade do produto.
A diferença básica entre os dois casos está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração Pública; a licitação é, portanto, inviável.
Penalidades
A não observância dos dispositivos da Lei
8666/93 acarretas penas que vão desde
Sanções Administrativas a pena de
Detenção.
Uma listagem completa destas punições
encontra-se no Cap. 4 da Lei 8666/93. As
penas são descritas nos artigos 89 a 99.
Exercício de Sala
Liste e explique três justificativas econômicas para a existência de um governo.
O que são externalidades? Por que a existência de externalidades negativas na produção faz com que a quantidade de mercado seja maior que a socialmente ótima? Como o governo pode agir para corrigir este problema?
Defina excedente do produtor, excedente do consumidor e excedente total. Com o auxílio de um gráfico mostre como a implementação de um imposto afeta o excedente total.
Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de equidade mas não o de neutralidade?
Represente graficamente a cunha fiscal sobre os salários. Por que mudanças na legislação trabalhista podem reduzir (ou aumentar) a cunha fiscal?
De tempos em tempos empresários da FIESP pedem a redução da cunha fiscal sobre a taxa de juros. Explique o que eles desejam.
Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de equidade mas não o de neutralidade?
Unidade II
Planejamento Público
Gasto Público
Tipos de Classificação do Gasto Público Pela finalidade do gasto.
Pela natureza do dispêndio.
Pelo agente encarregado da execução do gasto.
Quanto à finalidade, os gastos são normalmente classificados em funções, programas e subprogramas, dependendo do grau de agregação adotado. A classificação das despesas por funções é necessária para efetiva implantação da técnica do orçamento-programa, que objetiva aumentar a eficiência e a eficácia na programação dos dispêndios governamentais.
Gasto Público
Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Subfunção: Partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que esteja vinculada na forma do Anexo da Portaria nº 42/99 do MOG.
Programa: Instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Gasto Público
A classificação quanto a natureza do gasto é feita a partir de quatro categorias:
Custeio;
Investimento;
Transferências;
Inversões Financeiras;
A classificação das despesas por categoria econômica inspira-se no esquema estabelecido na Contabilidade Nacional e objetiva dimensionar a participação do dispêndio governamental nos principais agregados da análise macroeconômica.
Classificação da Despesa por
Categoria Econômica
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Transferências a Estados, DF e Municípios
Benefícios Previdenciários
Outras
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Outras Despesas de Capital
Gasto Público
Em termos agregados, a distribuição por categoria de gasto depende da distribuição da despesa por finalidade. Em princípio , quanto maior a parcela das despesas públicas destinadas a produção de bens públicos (ou semelhantes), maior a despesa com pessoal no total do orçamento. Uma participação mais elevada do investimento costuma estar associada a uma ênfase em programas de melhoria e expansão da infraestrutura econômica.
Despesa Não-Financeira do Governo
Federal (% do PIB)
1969 média 90/94 média 95/98
Bens Públicos 13,18 17,97 18,06
Seguridade Social 40,33 43,08 53,03
Saúde e Educação 14,22 21,72 17,31
Infra-estrutura Econômica 27,32 2,50 2,33
Política Fiscal
A arrecadação e o gasto do governo, além de
viabilizar projetos importantes e corrigir
externalidades, afetam a produção de uma
determinada economia. Este é o aspecto
macroeconômico das finanças públicas. O
uso da tributação e do gasto para afetar a
economia como um todo é chamado de
política fiscal.
Déficit Nominal
O déficit nominal corresponde ao total de
gastos do governo menos o total arrecadado.
O déficit nominal pode ser calculado pelo
método “acima da linha” ou “abaixo da linha”,
quando é calculado pelo último método
costuma ser chamado de Necessidade de
Financiamento do Setor Público (NFSP).
Cálculo do Déficit Nominal
Método “acima da linha”: Consiste no
cálculo do déficit por meio dos fluxos de
receitas e despesas.
Método “abaixo da linha”: Consiste no
cálculo do déficit por meio da variação na
dívida pública.
Déficit Primário
O déficit primário é obtido a partir do déficit
nominal. Seu cálculo exclui as despesas e
receitas financeiras. Como o governo
brasileiro paga mais juros do que recebe o
déficit nominal é maior que o primário.
Nos últimos anos as contas brasileiras
apresentam superávit primário e déficit
nominal.
Resultado do Setor Público no Brasil
-10
-5
0
5
10
15
20
25
1995
01
1995
06
1995
11
1996
04
1996
09
1997
02
1997
07
1997
12
1998
05
1998
10
1999
03
1999
08
2000
01
2000
06
2000
11
2001
04
2001
09
2002
02
2002
07
2002
12
2003
05
2003
10
2004
03
2004
08
2005
01
2005
06
2005
11
Déficit Nominal
Déficit Primário
Déficit Operacional
O déficit operacional é igual ao déficit
primário acrescido do pagamento de juros
reais. Este conceito foi muito usado no Brasil
nos períodos de inflação elevada.
Gasto Público e Demanda Agregada
Quando o governa aumenta seus gastos ocorre um aumento da despesa total que causa um deslocamento para direita da demanda agregada.
De acordo com os economistas keynesianos o deslocamento da demanda agregada causa um aumento da produção, pelo menos no curto prazo. Economistas das escolas clássica e novo-clássica acreditam que o deslocamento da demanda agregada apenas aumenta o nível geral de preços.
Na perspectiva keynesiana um ajuste fiscal tende a reduzir o PIB, pelo menos no curto prazo. Na perspectiva clássica um ajuste fiscal tende a liberar mais recursos para o setor privado e pode aumentar o PIB.
Determinação do Produto e do Preço
DA’
P
Q
OA
DA
Q
OA
DA’
DA
P
Caso Clássico Caso Keynesiano
Caso Keynesiano Extremo
Q
OA
DA’
DA
P
Déficit Público e Taxa de Juros
Quando o governo gasta mais do que
arrecada, o déficit orçamentário resultante
reduz a poupança nacional.
Isto reduz a oferta de fundos emprestáveis a
disposição das firmas e das famílias.
Déficit Público e Taxa de Juros
Taxa de juros
Fundos emprestáveis
Oferta
Demanda
Nova oferta
Inflação e Déficit Público
Para financiar seus gastos sem aumentar os
impostos nem vender títulos no mercado o
governo pode imprimir moeda.
A “receita” obtida com a impressão de moeda
é chamada senhoriagem.
Imprimir moeda para financiar gastos causa
inflação. A inflação pode ser vista como um
imposto sobre as pessoas que guardam
dinheiro.
Curva de Laffer para o Imposto
Inflacionário
Arrecadação
Inflação
Máximo de arrecadação do Imposto Inflacionário
Inflação e Déficit Público
Efeito Oliveira-Tanzi
O aumento da inflação reduz o valor real da
arrecadação de outros impostos devido a
existência de uma defasagem entre o fato
gerador do imposto e a sua coleta.
Efeito Patinkin
Taxas de inflação altas ajudam a reduzir o
déficit público devido a queda do valor real
dos gastos públicos.
Leis Orçamentárias (C.F. art. 165)
Plano Plurianual (PPA): Estabelece o
planejamento de médio prazo (quatro anos).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Faz
a ligação entre o plano e o orçamento do
ano.
Lei Orçamentária Anual (LOA): Trata-se do
orçamento propriamente dito, com a previsão
de toas as receitas e despesas do ano.
Leis Orçamentárias
Até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, o Poder Executivo envia o projeto do PPA ao Congresso Nacional, que vigorará de seu segundo ano de mandato até o fim do primeiro ano de mandato do próximo Presidente da República.
O projeto da LDO é encaminhado ao Congresso até 15 de abril de cada ano. Entre outras atribuições, essa lei estabelece metas e prioridades para a elaboração do orçamento, limita as despesas de capital e estabelece as políticas de aplicações das agências financeiras oficiais para o ano seguinte.
O Poder Executivo envia o projeto de LOA ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, acompanhado de mensagem em que se analisam a macroeconomia e a situação fiscal do país. Esse projeto de lei engloba o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento de empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.
Unidades Orçamentárias
Órgãos Setoriais
SOFPresidente da
República
Congresso Nacional
Processo Orçamentário
Classificação dos Processos
Orçamentários
Processo Hierárquico: O ministro das
finanças possui poder sobre os demais
ministros e os parlamentares não podem
alterar o total de gastos, apenas sua
distribuição.
Processo Colegiais: Existe igualdade entre
os ministros setoriais e o ministro das
finanças. No Legislativo, os parlamentares
poderiam aumentar o total dos gastos e o
déficit público.
História do Planejamento no Setor
Público Brasileiro
Plano SALTE: Adotado em 1947 no governo do presidente Eurico Dutra. Foi o pioneiro do planejamento público no Brasil. Priorizava as áreas de Saúde, Alimentação, Transporte e Energia (esta a razão do nome). Previa financiamento dos gastos com recursos da Receita Federal e com empréstimos externos.
Plano de Metas: Implementado no governo do presidente Juscelino Kubitschek. Avançava na idéia de submeter o desenvolvimento do país a ação do estado. Tinha como alvos os setores de energia e transporte, a indústria intermediária, as indústrias produtoras de equipamentos e a construção de Brasília.
História do Planejamento no Setor
Público Brasileiro I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND): Implementado
no início dos anos 70 pelo governo Médici marcou o período conhecido como Milagre Brasileiro. Caracterizava-se pelos grandes projetos de integração nacional e pela expansão das fronteiras de desenvolvimento.
II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND): Elaborado no governo Geisel tinha como foco a indústria de base e a busca de autonomia em insumos básicos. Mostrava clara preocupação com a questão energética, estimulando a pesquisa em energias alternativas (e.g. energia nuclear e programa do álcool) e realizando a construção de novas hidrelétricas. A crise do petróleo que ocorreu no final dos anos setenta inicia um longo período de estagnação na economia brasileira e marca o fim dos grandes programas de planejamento do desenvolvimento.
A Constituição de 1988 e o PPA
A Constituição de 1988, em seu artigo 165, estabelece que, por iniciativa do Poder Executivo, deve ser elaborado o Plano Plurianual (PPA).
O PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas a programas de duração continuada.
A vigência do PPA inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e termina no primeiro ano do mandato seguinte.
A Constituição de 1988 e o PPA
PPA 1991 – 1995: Elaborado apenas como forma de obedecer a Constituição, não apresentou características marcantes quanto ao planejamento público.
PPA 1996 – 1999: Introduziu novos conceitos no planejamento federal, entre eles os eixos de integração e desenvolvimento (referência espacial das políticas de desenvolvimento) e o conceito de projetos estruturantes.
PPA 2000 – 2003: Sua marca registrada é o conceito de gestão por resultados. Adotou o programa como unidade de gestão, integrou plano, orçamento e gestão, e estabeleceu critérios para gerenciamento e avaliação de desempenho nos programas federais.
PPA 2004 – 2007: Este PPA ainda encontra-se em execução e, portanto, não pode ser avaliado. Para detalhes a respeito deste PPA clique aqui.
Conheça os PPAs a partir de 1996
Orçamento Programa
Na primeira fase do planejamento público (1940 – 1980) o foco estava em grandes programas de desenvolvimento. Na segunda fase (1988 até hoje) a questão central é a gestão dos recursos públicos.
A necessidade de garantir que os gastos públicos tenham a maior eficiência possível exige o uso de novos métodos de decisão orçamentária. Tais métodos, conhecidos como “orçamento-programa” juntamente com o uso de métodos privados de gerenciamento contribuem para um melhor uso dos recursos públicos.
A principal característica do orçamento-programa, que o distingue dos chamados métodos tradicionais, é a ênfase no objetivo do gasto, em vez de preocupação com a categoria do dispêndio.
Orçamento Programa
A necessidade de garantir que os gastos públicos
tenham a maior eficiência possível exige o uso de
novos métodos de decisão orçamentária. Tais
métodos, conhecidos como “orçamento-programa”
juntamente com o uso de métodos privados de
gerenciamento contribuem para um melhor uso dos
recursos públicos.
A principal característica do orçamento-programa,
que o distingue dos chamados métodos tradicionais,
é a ênfase no objetivo do gasto, em vez de simples
preocupação com a categoria do dispêndio.
Exigências para Implementação do
Orçamento Programa
Avaliação e comparação dos diferentes programas desenvolvidos pelo governo em termos de sua contribuição para os objetivos nacionais;
Determinação de como os objetivos preestabelecidos podem ser atingidos com um mínimo de dispêndio de recursos;
Projeção das ações governamentais para um horizonte de tempo superior ao período usual de um ano; e
Revisão dos objetivos, programas e orçamentos à luz da experiência passada e de modificações na conjuntura.
Razão Custo Benefício
O critério da razão custo/benefício consiste
na comparação do valor presente dos
benefícios com o valor presente dos custos.
n
tt
t
t
n
tt
t
t
t
i
C
i
B
R
0
0
)1(
)1(
desconto de social taxa
gasto do objeto do duração de período
ano no totaiscustos
ano no totaisbenefícios
benefício-custo razão
t
t
t
t
i
n
tC
tB
R
Razão Custo Benefício
Em geral projetos que apresentam uma
razão custo-benefício maior do que um são
considerados como justificáveis.
Problemas com Análise Custo-
Benefício
Como identificar e medir custos e benefícios?
Qual a taxa apropriada para descontar estimativas
futuras de custos e benefícios no cálculo dos
respectivos valores atuais?
Como estabelecer o período em que se fazem notar
os custos e os benefícios dos projetos?
Como agregar custos e benefícios de vários projetos
complementares, tendo em vista estender a análise
no nível de programas executados pelo governo?
Orçamento Programa e PPA
Ao implementar o orçamento-programa tornou-se essencial avaliar com mais cuidado as características dos programas contidos no PPA.
Desta forma os programas são divididos em ações, que por sua vez, dividem-se em projetos e atividades.
As Orientações para Elaboração do PPA 2004/2007 do Governo do Piauí exemplificam bem a lógica de funcionamento do PPA.
PPA, LDO e LOA
A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Uma das principais funções da LDO será a de selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subseqüente.
A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá ser realizada pelo Poder Executivo e submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
No caso de municípios, o prazo de encaminhamento e aprovação da LDO deve contar na Lei Orgânica do Municipal (LOM). Caso não esteja previsto nenhum prazo na LOM, o Executivo poderá encaminhá-la a qualquer tempo, desde que se garanta um prazo razoável para sua apreciação e aprovação e não se comprometa a elaboração orçamentária.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Constituição Federal, Art. 165)
Além de dispor sobre estes tópicos, a LDO deverá conter dois Anexos, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal faculta aos Municípios com menos de 50 mil habitantes elaborar os referidos anexos apenas a partir de 2005.
Exemplos da LDO para o Município do Rio de Janeiro, inclusive os anexos, podem ser encontrados aqui.
Lei Orçamentária Anual
O Orçamento Anual (estabelecido pela LOA) visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
A proposta de LOA compreende os três tipos distintos de orçamento da União, a saber: Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, Autarquias,
inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa.
Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF
Orçamento de Investimento de Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Exemplo de LOA
LOA do Município do Rio de Janeiro;
Texto do Projeto de Lei
Metas Fiscais
LOA do Município de Foz do Iguaçu;
LOA do Estado de São Paulo;
LOA da União
Página do Senado Federal
Página da Câmara dos Deputados
Um guia para elaboração da LOA pode ser encontrado aqui.
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2004.
Plano Diretor do Município
O Política de Desenvolvimento Urbano, executada
pelo poder público municipal, é implementada no
Capítulo II do Título VII da Constituição Federal (Art.
182 e Art. 183).
Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais das cidades e garantir o bem-estar
de seus habitantes.
O instrumento para a Política de Desenvolvimento
Urbano é o Plano Diretor dos Município.
Veja aqui o Plano Diretor do Município de Maceió
Problemas com a Elaboração do Plano
Diretor
Segundo o Prof. Roberto Braga da UNESP
os Planos Diretores tem apresentado
problemas em decorrência de dois pontos
básicos:
A lei, ao obrigar as prefeituras a realizar um
plano diretor, não conscientizou os agentes
públicos da importância do planejamento.
Os planos são elaborados por pessoas
estranhas à administração pública local.
Problemas com a Elaboração do Plano
Diretor
O último ponto gera três problemas com os Planos Diretores:
Os planos são tecnicamente adequados mas politicamente inviáveis.
A falta de conhecimento da realidade local compromete o plano tanto técnica quanto politicamente.
O Plano Diretor torna-se estranho à administração local, que não tem interesse em implementá-lo.
Veja o texto completo aqui.