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Finanças Urbanas e Municipais Roberto Ellery Jr ECO/UnB

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Finanças Urbanas e

Municipais

Roberto Ellery Jr

ECO/UnB

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Objetivo do Curso

Analisar as grandes questões de Administração

Pública, em particular da Municipal. Assim como, os

principais aspectos ligados ao processo

orçamentário e financeiro. Abordar os conceitos

fundamentais utilizados pela contabilidade pública,

com ênfase na análise de balanços tendo em vista

capacitar os participantes na utilização do

instrumental teórico de análise da situação fiscal de

um ente público. Examinar as Legislações em vigor

que estabelecem limites ao endividamento de um

estado ou municípios.

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Estrutura do Curso

Unidade I: Administração Pública

Estrutura do Setor Público

Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições

Estrutura do Poder Legislativo

Licitação

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Estrutura do Curso

Unidade II: Planejamento Público

Gasto Público

Leis Orçamentárias

Características do Orçamento Público no

Brasil

Receita Pública

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Estrutura do Curso

Unidade III: Gestão Fiscal

Federalismo Fiscal

Lei de Responsabilidade Fiscal

Dívida Pública

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Critérios de Avaliação

Serão feitas duas avaliações, a primeira

consistirá em um trabalho de grupo e a

segunda será uma prova individual aplicada

ao final da disciplina. A média final será

obtida a partir das duas notas, a primeira

valerá 40% do total e a segunda

corresponderá aos outros 60%, sendo assim

a média final será dada por:

Média Final = 0,4*Nota do Trabalho em

Grupo + 0,6*Nota da Prova Individual

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Bibliografia

Biderman, Ciro e Paulo Arvate (org.). Economia do

Setor Público no Brasil. Ed. Campus, 2005.

Giambiagi, Fábio e Cláudia Além. Finanças

Públicas: Teoria e Prática no Brasil. Ed. Campus,

2001.

Kohama, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e

Prática. Ed. Atlas, 1987.

Rezende, Fernando. Finanças Públicas. Ed. Atlas,

2001.

Stiglitz, Joseph. Economics of the Public Sector.

IE-WW Norton, 2000.

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Unidade I

Administração Pública

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Definição de Administração

Pública

Administração Pública é todo o aparelhamento do

Estado, preordenado à realização de seus serviços,

visando à satisfação das necessidades coletivas.

Administrar é gerir os recursos públicos; significa não

só prestar serviços, executá-lo, como também dirigir,

governar, exercer a vontade com o objetivo de obter

um resultado útil.

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Administração Pública X

Administração Privada

A administração pública difere de forma fundamental da administração privada. Seu objetivo é atender de forma continuada às necessidades mais essenciais da coletividade, ela tem a obrigatoriedade de atender as necessidades públicas.

Na Administração Pública não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza.

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Administração Pública

A administração pública está intrinsecamente

relacionada ao serviço público e ambos estão ligados

à idéia de governo e de Estado. O Estado brasileiro,

de acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, é

organizado como uma República Federativa sendo

composto por três níveis de governo: Governo

Federal (União), os Governos Estaduais e os

Governos Municipais. Compõem também a

Federação o Distrito Federal e os Territórios.

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Administração Pública

Os Estados e o Distrito Federal gozam de

autonomia perante a União, entretanto não

possuem soberania. Os Municípios são

dotados de autonomia administrativa, uma

característica peculiar da Federação

Brasileira. A Federação é caracterizada,

portanto, pela união indissolúvel de seus

entes federados.

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Administração Pública

As atribuições e competências dos Estados Federados são definidas no Capítulo III da Constituição Federal.

As atribuições e competências dos Municípios são definidas no Capítulo IV da Constituição Federal.

As atribuições e competências do Distrito Federal e dos Territórios são definidas no Capítulo V da Constituição Federal.

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Administração Pública

A estrutura administrativa de cada estado e município é definida

pelos próprios governos estaduais e municipais.

As prefeituras e os governos estaduais tem seus serviços

organizados em Secretarias, com subordinação ao Prefeito ou

ao Governador do Estado.

As Prefeituras também poderão prestar serviço público por

meio de Subprefeituras e Administrações Distritais.

Os serviços de responsabilidade dos Governos Estaduais e

Municipais poderão ser realizados pela administração direta,

pela administração indireta ou ainda por particulares mediante

concessão a partir de processo licitatório.

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Administração Pública

A administração direta ou centralizada é constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado, no âmbito estadual, e, na administração municipal, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais.

A administração indireta ou descentralizada é aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja a criação é por ele autorizada.

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Administração Indireta

Autarquias

Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade

de direito público interno, com patrimônio e receita

próprios, para executar atividades típicas da

administração pública.

Entidades Paraestatais

Ente disposto paralelamente ao Estado, para executar

atividades de interesse do estado,mas não privativo do

Estado.

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Entidades Paraestatais

Empresas Públicas

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

Sociedades de Economia Mista

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração.

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Entidades Paraestatais

Fundações

Instituídas pelo poder público são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo (geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social e etc) com a personificação de bens públicos, sob o amparo e o controle permanente do Estado.

Serviços Sociais Autônomos

Autorizados por lei, com personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e administração particular, com finalidade específica de assistência ou ensino a certas categorias sociais ou determinadas categorias profissionais, sem fins lucrativos.

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Exemplos de Autarquias

Autarquias Previdenciárias

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Autarquias Profissionais

Ordem dos Advogados do Brasil

Autarquias Industriais

Depto. Nacional de Estradas e Rodagens

Depto. Estadual de Águas e Energia Elétrica

Autarquias Especiais

Banco Central do Brasil

Comissão Nacional de Energia Nuclear

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Teoria de Finanças Públicas

A alocação de recursos determinada pelo

mercado livre é desejável?

Existe espaço para que a intervenção do

estado melhore a vida das pessoas?

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Medida de Bem-Estar

Excedente do Consumidor = Valor para o

comprador – Quantia paga pelo comprador.

Excedente do Produtor = Quantia recebida

pelo vendedor – Custo de produção.

Excedente Total = Excedente do Consumidor

+ Excedente do Produtor

Excedente Total = Valor para compradores –

Custo de produção.

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Excedente do Consumidor

5

10Preço

Quantidade100

Dispêndio Efetivo

Excedente do Consumidor

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Excedente do Produtor

5

10Preço

Quantidade100

Excedente do Produtor

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Excedente Total

5

10Preço

Quantidade100

Excedente do Produtor

Excedente do Consumidor

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Preço

5

10

Quantidade100

6

80

Peso Morto

Excedente Total e Eficiência de

Mercado

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Preço

5

10

Quantidade100

4

60

Peso Morto

Excedente Total e Eficiência de

Mercado

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Excedente Total e Eficiência de

Mercado

O preço e a quantidade determinados pelo

mercado maximizam o excedente total. Em

outras palavras, a alocação determinada pelo

livre mercado é eficiente.

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Para que Políticas Públicas?

“Do nascimento à morte, nossas vidas são afetadas de inúmeras maneiras pelas atividades do governo. Nascemos em hospitais subsidiados, quando não públicos... Muitos de nós recebemos uma educação pública... Virtualmente todos nós, em algum momento de nossas vidas, recebemos dinheiro do governo, como crianças – por exemplo, através de bolsas de estudo –; como adultos, se estamos desempregados ou incapacitados; ou como aposentados; e todos nós nos beneficiamos do serviço público”

Joseph Stiglitz

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Ineficiência de Mercado

Os mercados competitivos apresentam

desvio e ineficiência devido a cinco razões

básicas:

Poder de mercado;

Informação incompleta;

Externalidades;

Bens públicos; e

Recursos comuns

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Poder de Mercado

Na existência de poder de mercado o

produtor determina a quantidade produzida

para qual a receita marginal seja igual ao

custo marginal e venderá uma quantidade

menor e por um preço mais elevado do que

em um mercado competitivo.

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Poder de Mercado

No Brasil, com a privatização dos serviços de

utilidade pública – Telecomunicações e

Energia Elétrica – o governo criou a Agência

Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e

a Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL), com o intuito de regular as

atividades destes setores, por natureza

pouco competitivos e que prestam um

serviço essencial à população.

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Informação Assimétrica

É comum que alguma parte envolvida em

uma transação, geralmente o consumidor,

não possua informação completa sobre o

produto que está negociando. Nestes casos

o governo deve agir obrigando que toda

informação relevante a respeito de um

determinado produto seja conhecida por

todos os participantes do mercado.

Page 33: financas-urbanas-e-municipais

Externalidades

Uma externalidade ocorre quando alguma

atividade de produção ou consumo possui

efeitos indiretos sobre outras atividades de

produção ou de consumo que não estejam

diretamente refletidas nos preços de

mercado.

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Externalidades

O termo “externalidade” é empregado porque

os efeitos sobre os outros itens (custos ou

benefícios) são externos ao mercado. Por

exemplo, uma usina que despeje seus

poluentes num rio, tornando sua água

inadequada para consumo, pesca ou natação

das comunidades próximas, estará

produzindo externalidades negativas (custos)

para elas.

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Externalidades

Na presença de uma externalidade negativa

da produção o custo social é maior que o

custo privado, de forma que a “oferta social”

fica a esquerda da oferta privada. O

resultado é que a produção do mercado é

maior do que a socialmente desejável.

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Externalidades

Na presença de uma externalidade positiva

da produção o custo privado é maior que o

custo social, de forma que a “oferta social”

fica a direita da oferta privada. O resultado é

que a produção do mercado é menor do que

a socialmente desejável.

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Externalidades

Teorema de Coase:

Se os agentes privados puderem negociar

sem custos a respeito da alocação de

recursos, eles podem resolver por si próprios

o problema das externalidades.

Imposto de Pigou:

Imposto implementado para corrigir os efeitos

de uma externalidade negativa.

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Bens Públicos e Recursos Comuns

Bens gratuitos (tipo segurança pública) são

um desafio para a análise econômica. Para

os bens alocados em mercado, que são a

maioria em nossa economia, os preços são

os sinais que guiam as decisões de

compradores e vendedores. Entretanto,

quando os bens são gratuitos as forças de

mercado deixam de funcionar e não servem

como guia.

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Bens Públicos e Recursos Comuns

Bem Excluível:

Aquele em que é possível impedir uma

pessoa de usá-lo.

Bem Rival:

Um bem é dito rival quando o uso por uma

pessoa ou firma prejudica seu uso por outras

pessoas ou firmas.

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Bens Públicos e Recursos Comuns

Bens privados Monopólios naturais

Recursos comuns Bens públicosExcluível?

Rival?

sim

sim

não

não

•Roupas

•Carros

•Estradas congestionadas com pedágio.

•Corpo de bombeiros

•TV a cabo

•Estradas não congestionadas com pedágio.

•Peixes no mar

•Meio ambiente

•Estradas congestionadas sem pedágio.

•Defesa nacional

•Justiça

•Estradas não congestionadas sem pedágio.

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Problema do Carona (Free-Rider)

Uma pessoa que se utiliza de um bem mas se

recusa a pagar por ele. Um exemplo é alguém que

se recuse a pagar uma taxa para a queima de fogos

no final do ano mas sempre assiste ao espetáculo.

Devido ao problema do carona o setor privado não

consegue ofertar bens públicos em uma quantidade

socialmente desejável.

O governo pode resolver o problema da provisão de

bens públicos produzindo estes bens e financiando

os custos por meio de tributação.

Page 42: financas-urbanas-e-municipais

Lei de Wagner

A medida que a economia se desenvolve aumenta a

necessidade de bens públicos tais como segurança,

educação e saúde. Isto faz com que os gastos do

governo sejam maiores em economias mais

desenvolvidas.

Lei de Wagner: À medida que cresce o nível de

renda em países industrializados, o setor público

cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma

que a participação relativa do governo na economia

cresce com o próprio ritmo de crescimento

econômico do país.

Page 43: financas-urbanas-e-municipais

Recursos Comuns

Tragédia dos comuns:

Uma parábola que ilustra porque os recursos

comuns são mais utilizados do que seria

desejável do ponto de vista social.

A solução para o problema de uso excessivo

de recursos comuns é descer direito de

propriedade. Caso não seja possível o

governo pode criar impostos que diminuam o

uso do recurso.

Page 44: financas-urbanas-e-municipais

Resumo

Em geral as alocações determinadas pelo

mercado são eficientes;

Entretanto existem casos onde o mercado

falha em determinar a alocação socialmente

ótima;

Nestes casos o governo deve agir ou

regulando o mercado ou ofertando

diretamente alguns bens.

Page 45: financas-urbanas-e-municipais

Tipos de Tributos

O Código Tributário Nacional define tributo em seu Art. 3 da seguinte forma:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos podem tomar a forma de impostos, taxas contribuições de melhorias e contribuições sociais.

Apesar de não aparecer como tributo nem na Constituição Federal nem no Código Tributário Brasileiro as contribuições sociais são consideradas como tributos por vários autores. Isto decorre da importância crescente que estas contribuições passaram a ter no Brasil.

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Tributos

Para poder funcionar regulando atividades do mercado e ofertando bens públicos o estado precisa de receitas. Estas receitas são obtidas por meio de tributos.

A implementação de um tributo deve considerar dois aspectos fundamentais: a neutralidade e a equidade.

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Tributos

A equidade deve ser de tal forma que garanta que indivíduos iguais recebam o mesmo tratamento – equidade horizontal – e que exista algum critério capaz de diferenciar indivíduos de modo que pessoas diferentes recebam um tratamento diferente –equidade vertical.

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Critérios de Equidade

Critério do Benefício: Propõe atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos programas governamentais.

Critério da Capacidade de Contribuição:Defende que a repartição do ônus tributário deve ser feita em função das respectivas capacidades individuais de contribuição.

Page 49: financas-urbanas-e-municipais

Classificação dos Tributos

Progressivo: O valor da contribuição

aumenta de forma mais que proporcional à

renda.

Proporcional: O valor da contribuição

aumenta de forma proporcional à renda.

Regressivo: O valor da contribuição

aumenta de forma menos que proporcional à

renda.

Page 50: financas-urbanas-e-municipais

Classificação dos Tributos

Diretos: Os contribuintes são os mesmos que arcam com o ônus da respectiva contribuição. Em geral são impostos que incidem sobre o patrimônio ou a renda.

Indiretos: Os contribuintes podem transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros. Em geral são impostos cujo a base é transação com mercadorias e/ou serviços.

Page 51: financas-urbanas-e-municipais

Principais Tributos no Brasil

Tributos sobre o Patrimônio: ITR, IPTU, IPVA.

Tributos sobre Fluxos de Renda: IRPF, IRRF, Contribuição para Previdência Social, IRPJ, IOF.

Tributos sobre Vendas de Mercadorias e Serviços: ICMS, PIS, Cofins, II, IPI, ISS.

Page 52: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda Pessoal

O imposto sobre a renda pessoal incide

sobre a renda das famílias ou indivíduos. Sua

principal vantagem é permitir o desenho de

um sistema progressivo compatível com o

princípio da equidade. Uma crítica importante

é o desestimulo ao trabalho causado por

alíquotas muito elevadas.

Page 53: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda Pessoal

O imposto sobre a renda é dito geral quando

submete, indistintamente, todas as espécies de

rendimento à mesma escala para pagamento de

tributos.

A renda pessoal pode ser advinda do trabalho, do

capital ou da posse da terra. O imposto sobre a renda

do tipo geral ignora tais diferenças.

O imposto sobre a renda é dito parcial quando

permite, diretamente ou por meio de isenções, a

exclusão do pagamento por determinadas espécies

de rendimentos.

Page 54: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda Pessoal

Um alto imposto sobre a renda advinda do

trabalho tende a reduzir o total de horas

trabalhadas. No caso de esquemas

fortemente progressivos o efeito é maior

sobre os trabalhadores mais qualificados.

Page 55: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda do Trabalho

Salário

Horas trabalhadas

Demanda por trabalho

Oferta de trabalho

Cunha tributária

Salário pago

Salário recebido

Peso morto

Page 56: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda do Capital

Alíquotas muito altas sobre a renda do capital

tendem a reduzir os incentivos para que as

famílias poupem. Este é problema é

particularmente grave em países em

desenvolvimento que precisam de poupança

interna para financiar seu investimento.

Page 57: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Renda do Capital

Juros

Recursos emprestados

Demanda por recursos (investimento)

Oferta de recursos (poupança)Cunha

tributária

Juros pagos

Juros recebidos

Peso morto

Page 58: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Venda de Mercadorias

e Serviços

Existem vários tipos de impostos sobre

vendas de mercadoria e serviços. Estes se

diferenciam devido a amplitude de sua base,

o estágio do processo de produção e

comercialização onde o tributo incide e a

forma de apuração da base de cálculo do

imposto.

Page 59: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Venda de Mercadorias

e Serviços

Amplitude da Base de Cálculo

Estágio de Cobrança

Apuração da Base de Cálculo

Gerais Uniformes

Parciais Seletivos

Produção

Atacadista

Varejista

Todos os Estágios

Específicos Quantidade

Valor da Venda

Ad Valorem

Valor Adicionado

Page 60: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Venda de Mercadorias

e Serviços

Impostos gerais são aqueles que incidem

amplamente sobre determinado conjunto de

transações. Especiais são impostos cobrados sobre

a compra e a venda de determinado bem ou serviço.

A estrutura da alíquota classifica os impostos gerais

em uniformes ou seletivos. Uniformes apresentam

alíquotas únicas e seletivos são aqueles que

diferenciam a alíquota do imposto conforme a

natureza do produto. Os impostos especiais, por sua

natureza, são seletivos.

Page 61: financas-urbanas-e-municipais

Imposto sobre a Venda de Mercadorias

e Serviços

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tributa

apenas o valor adicionado em cada estágio

da produção. Existe uma equivalência entre o

IVA e o Imposto sobre Vendas a Varejo

(IVV).

Um imposto pode ser cobrado “por dentro”

ou “por fora”. O cálculo do imposto “por

dentro” inclui o imposto na base tributária do

valor do mesmo, enquanto o cálculo “por

fora” exclui o imposto da fórmula.

Page 62: financas-urbanas-e-municipais

IVA e IVV “por fora”

IVA IVV

Estágio 1

Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00

Imposto Recolhido por A 10,00 0,00

Preço de Venda da Firma A 110,00 100,00

Estágio 2

Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00

Imposto Recolhido por B 5,00 15,00

Preço de Venda da Firma B 165,00 165,00

Total de Imposto Recolhido 15,00 15,00

Page 63: financas-urbanas-e-municipais

IVA e IVV “por dentro”

IVA IVV

Estágio 1

Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00

Imposto Recolhido por A 11,11 0,00

Preço de Venda da Firma A 111,11 100,00

Estágio 2

Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00

Imposto Recolhido por B 5,55 16,66

Preço de Venda da Firma B 166,66 166,66

Total de Imposto Recolhido 16,66 16,66

Page 64: financas-urbanas-e-municipais

Quem Paga um Imposto sobre as

Vendas?

Preço

5

10

Quantidade100

6

80

Peso Morto

Demanda

Oferta

Oferta com imposto

4,5

Transferência ao consumidor

Page 65: financas-urbanas-e-municipais

Quem Paga um Imposto sobre as

Vendas?

A quantidade de imposto paga pelo

consumidor será tanto maior quanto menor

for a elasticidade preço da demanda e maior

for a elasticidade preço da oferta. Nos casos-

limite, o ônus será totalmente transferido

para o consumidor quando a demanda for

perfeitamente inelástica e totalmente

suportado pelo produtor quando a oferta for

totalmente inelástica.

Page 66: financas-urbanas-e-municipais

Elasticidade-Preço da Demanda

A elasticidade-preço da demanda mede a

intensidade com que a quantidade

demandada responde a variações no preço

do bem.

Elasticidade-preço da demanda

Variação percentual da qtde. demandada

Variação percentual do preço=

Page 67: financas-urbanas-e-municipais

Elasticidade-Preço da Oferta

A elasticidade-preço da oferta mede a

intensidade com que a quantidade ofertada

de um bem responde à variações no preço

do próprio bem.

Elasticidade-preço da oferta

Variação percentual da qtde. ofertada

Variação percentual do preço=

Page 68: financas-urbanas-e-municipais

Curva de Laffer

Gráfico que mostra como o nível de alíquotas

afeta a receita tributária (devido ao

economista americano Arthur Laffer). Com

base nessa curva é que alguns defendem a

redução de alíquotas como forma de

aumentar a receita tributária. A partir de certo

ponto, maiores alíquotas reduziriam a

arrecadação.

Page 69: financas-urbanas-e-municipais

Curva de Laffer

Arrecadação

Alíquota

Page 70: financas-urbanas-e-municipais

Tributos e Distribuição de Renda

Distribuição Funcional: Quanto da renda do

setor privado assumirá a forma de lucros e

quanto de salários;

Distribuição Pessoal: Que percentual da

renda ficará com cada percentil da

população;

Distribuição Regional: Como se distribuem

os recursos entre as diversas unidades

federativas.

Page 71: financas-urbanas-e-municipais

Estrutura do Poder Legislativo

A estrutura do Poder Legislativo Federal é definida no Capítulo I do Título IV da Constituição Federal.

O Poder Legislativo a nível federal é exercido pelo Congresso Nacional, sendo este composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário.

Page 72: financas-urbanas-e-municipais

Estrutura do Poder Legislativo

Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

A fiscalização deverá ocorrer em relação à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

O Tribunal de Contas da União deverá auxiliar o Congresso Nacional a realizar o controle externo.

Page 73: financas-urbanas-e-municipais

Tribunal de Contas da União

As competências do Tribunal de Contas da União estão definidas no Art. 71 da Constituição Federal, entre elas destacam-se:

julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

Page 74: financas-urbanas-e-municipais

Poder Legislativo nos Estados

O poder legislativo nos Estados é exercido pela Assembléia Legislativa. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

Outras atribuições da Assembléia Legislativa são definidas pelos Estados. As atribuições da Assembléia Legislativa de São Paulo podem ser encontradas na página: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/alesp/menuitem.0774a36fcc9b5ea4176679cd560041ca/

Page 75: financas-urbanas-e-municipais

Poder Legislativo nos Municípios

Nos Municípios a função legislativa é exercida pelas Câmaras Municipais. Esta é composta por vereadores que são eleitos a cada quatro anos.

Além da função legislativa cabe à Câmara Municipal fiscalizar a executivo municipal.

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Page 76: financas-urbanas-e-municipais

Câmara Municipal

Cabe a Câmara Municipal regulamentar o

vencimentos dos vereadores, respeitados os

limites impostos pelos incisos VI e VII do Art.

29 da Constituição Federal.

O Art. 29-A da Constituição Federal, incluído

pela Emenda Constitucional nº 5 de 2000

estabelece os limites para os gastos das

Câmaras Municipais.

Page 77: financas-urbanas-e-municipais

Licitação

A licitação é um instituto extremamente formal, de rigor excessivo. É através dele que a Administração Pública efetuará concessões, permissões, obras e aquisições. É um ato estritamente vinculado à Lei 8666/93.

O parágrafo único do art. 1.º da Lei 8666/93 estabelece que são obrigados a lançar mão desse instituto os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Page 78: financas-urbanas-e-municipais

Princípios da Licitação

Igualdade veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência

em favor de determinados licitantes, em detrimento dos demais. Garante, assim, a igualdade aos participantes do processo na seleção da proposta mais vantajosa.

Legalidade a licitação deverá ser processada e julgada em estrita observância

à lei. Assim, o licitante que se sinta lesado pela inobservância da norma pode impugnar judicialmente o processo.

Impessoalidade o processo de licitação deve ter julgamento impessoal, sem

favorecimentos. Deve a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

Moralidade para processar e julgar as propostas, a administração deve

possuir um comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes e os princípios de justiça e eqüidade.

Page 79: financas-urbanas-e-municipais

Princípios da Licitação

Publicidade deve haver divulgação do processo para o conhecimento de todos

os interessados. Além disso, os atos da administração praticados nas várias fases do processo, devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

Probidade Administrativa trata-se de um dever do agente. Deve-se processar e julgar a

licitação de maneira honesta, de acordo com os interesses da Administração Pública, possuindo um comportamento consoante com as regras de boa administração e com a idéia comum de honestidade no seu modo de proceder.

Vinculação ao Instrumento Convocatório o edital constitui a regra da licitação. A Administração Pública, no

processamento e julgamento da licitação, deve estar estritamente vinculada ao edital, não podendo descumprir suas normas e condições, sob pena de nulidade do processo.

Julgamento Objetivo a licitação deve ser julgada nos termos do edital, sem qualquer

discricionariedade por parte do agente. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, de acordo com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e conforme os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle

Page 80: financas-urbanas-e-municipais

Fases da Licitação

Edital primeira fase da licitação, onde são estabelecidas as regras.

Cumpridas todas as exigências da fase externa do edital, os interessados vão se habilitar a fornecer o que a Administração Pública pretende, entregando a ela suas propostas. O art. 27, da Lei 8666/93 estabelece as exigências para a habilitação, dispondo sobre a documentação necessária para a participação no certame.

Julgamento apresentados os documentos e obedecidas as exigências, haverá

o julgamento das propostas, de acordo com o aspecto subjetivo (análise dos documentos) e objetivo (qualificação técnica do produto e capacidade do participante de fornecê-lo). Nos casos de exclusão de participantes, eles tem direito à apresentação de recursos, conforme dispõe o art. 109, da Lei 8666/93.

Homologação verificado o vencedor da licitação, a Administração Pública

homologará o resultado.

Adjudiação a Administração Pública assume o compromisso de adquirir o

produto

Page 81: financas-urbanas-e-municipais

Modalidades de Licitação

Concorrência

É a modalidade de licitação utilizada para aquisições de grande porte e que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, parágrafo 1.º).

A publicidade, nos termos do art. 21, Lei 8666/93, é assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez.

A universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, parágrafo 1.º, Lei 8666/93).

Page 82: financas-urbanas-e-municipais

Modalidades de Licitação

Tomada de Preços É a modalidade de licitação utilizada para

aquisições de médio porte e que se realiza entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, parágrafo 2.º, Lei 8666/93).

Concurso É a modalidade de licitação entre quaisquer

interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores (art. 22, parágrafo 4.º, Lei 8666/93).

Page 83: financas-urbanas-e-municipais

Modalidades de Licitação

Convite É a modalidade de licitação utilizada para aquisições de

pequeno porte e que se realiza entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, parágrafo 3.º, Lei 8666/93). É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por antecedência, por meio da chamada carta-convite.

Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para

a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art. 22, parágrafo 5.º, Lei 8666/93).

Page 84: financas-urbanas-e-municipais

Dispensa e Inexigibilidade

A dispensa pode ocorrer, por exemplo, em casos de extrema urgência, para o atendimento de situações de calamidade pública, ou grave perturbação da ordem.

A inexigibilidade pode ocorrer, por exemplo, nos casos de contratação de pessoa conhecida do meio artístico, ou ainda nos casos em que a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros só possam ser fornecidos por um produtor, dada a exclusividade do produto.

A diferença básica entre os dois casos está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração Pública; a licitação é, portanto, inviável.

Page 85: financas-urbanas-e-municipais

Penalidades

A não observância dos dispositivos da Lei

8666/93 acarretas penas que vão desde

Sanções Administrativas a pena de

Detenção.

Uma listagem completa destas punições

encontra-se no Cap. 4 da Lei 8666/93. As

penas são descritas nos artigos 89 a 99.

Page 86: financas-urbanas-e-municipais

Exercício de Sala

Liste e explique três justificativas econômicas para a existência de um governo.

O que são externalidades? Por que a existência de externalidades negativas na produção faz com que a quantidade de mercado seja maior que a socialmente ótima? Como o governo pode agir para corrigir este problema?

Defina excedente do produtor, excedente do consumidor e excedente total. Com o auxílio de um gráfico mostre como a implementação de um imposto afeta o excedente total.

Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de equidade mas não o de neutralidade?

Represente graficamente a cunha fiscal sobre os salários. Por que mudanças na legislação trabalhista podem reduzir (ou aumentar) a cunha fiscal?

De tempos em tempos empresários da FIESP pedem a redução da cunha fiscal sobre a taxa de juros. Explique o que eles desejam.

Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de equidade mas não o de neutralidade?

Page 87: financas-urbanas-e-municipais

Unidade II

Planejamento Público

Page 88: financas-urbanas-e-municipais

Gasto Público

Tipos de Classificação do Gasto Público Pela finalidade do gasto.

Pela natureza do dispêndio.

Pelo agente encarregado da execução do gasto.

Quanto à finalidade, os gastos são normalmente classificados em funções, programas e subprogramas, dependendo do grau de agregação adotado. A classificação das despesas por funções é necessária para efetiva implantação da técnica do orçamento-programa, que objetiva aumentar a eficiência e a eficácia na programação dos dispêndios governamentais.

Page 89: financas-urbanas-e-municipais

Gasto Público

Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Subfunção: Partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que esteja vinculada na forma do Anexo da Portaria nº 42/99 do MOG.

Programa: Instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Page 90: financas-urbanas-e-municipais

Gasto Público

A classificação quanto a natureza do gasto é feita a partir de quatro categorias:

Custeio;

Investimento;

Transferências;

Inversões Financeiras;

A classificação das despesas por categoria econômica inspira-se no esquema estabelecido na Contabilidade Nacional e objetiva dimensionar a participação do dispêndio governamental nos principais agregados da análise macroeconômica.

Page 91: financas-urbanas-e-municipais

Classificação da Despesa por

Categoria Econômica

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

Transferências a Estados, DF e Municípios

Benefícios Previdenciários

Outras

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

Outras Despesas de Capital

Page 92: financas-urbanas-e-municipais

Gasto Público

Em termos agregados, a distribuição por categoria de gasto depende da distribuição da despesa por finalidade. Em princípio , quanto maior a parcela das despesas públicas destinadas a produção de bens públicos (ou semelhantes), maior a despesa com pessoal no total do orçamento. Uma participação mais elevada do investimento costuma estar associada a uma ênfase em programas de melhoria e expansão da infraestrutura econômica.

Page 93: financas-urbanas-e-municipais

Despesa Não-Financeira do Governo

Federal (% do PIB)

1969 média 90/94 média 95/98

Bens Públicos 13,18 17,97 18,06

Seguridade Social 40,33 43,08 53,03

Saúde e Educação 14,22 21,72 17,31

Infra-estrutura Econômica 27,32 2,50 2,33

Page 94: financas-urbanas-e-municipais

Política Fiscal

A arrecadação e o gasto do governo, além de

viabilizar projetos importantes e corrigir

externalidades, afetam a produção de uma

determinada economia. Este é o aspecto

macroeconômico das finanças públicas. O

uso da tributação e do gasto para afetar a

economia como um todo é chamado de

política fiscal.

Page 95: financas-urbanas-e-municipais

Déficit Nominal

O déficit nominal corresponde ao total de

gastos do governo menos o total arrecadado.

O déficit nominal pode ser calculado pelo

método “acima da linha” ou “abaixo da linha”,

quando é calculado pelo último método

costuma ser chamado de Necessidade de

Financiamento do Setor Público (NFSP).

Page 96: financas-urbanas-e-municipais

Cálculo do Déficit Nominal

Método “acima da linha”: Consiste no

cálculo do déficit por meio dos fluxos de

receitas e despesas.

Método “abaixo da linha”: Consiste no

cálculo do déficit por meio da variação na

dívida pública.

Page 97: financas-urbanas-e-municipais

Déficit Primário

O déficit primário é obtido a partir do déficit

nominal. Seu cálculo exclui as despesas e

receitas financeiras. Como o governo

brasileiro paga mais juros do que recebe o

déficit nominal é maior que o primário.

Nos últimos anos as contas brasileiras

apresentam superávit primário e déficit

nominal.

Page 98: financas-urbanas-e-municipais

Resultado do Setor Público no Brasil

-10

-5

0

5

10

15

20

25

1995

01

1995

06

1995

11

1996

04

1996

09

1997

02

1997

07

1997

12

1998

05

1998

10

1999

03

1999

08

2000

01

2000

06

2000

11

2001

04

2001

09

2002

02

2002

07

2002

12

2003

05

2003

10

2004

03

2004

08

2005

01

2005

06

2005

11

Déficit Nominal

Déficit Primário

Page 99: financas-urbanas-e-municipais

Déficit Operacional

O déficit operacional é igual ao déficit

primário acrescido do pagamento de juros

reais. Este conceito foi muito usado no Brasil

nos períodos de inflação elevada.

Page 100: financas-urbanas-e-municipais

Gasto Público e Demanda Agregada

Quando o governa aumenta seus gastos ocorre um aumento da despesa total que causa um deslocamento para direita da demanda agregada.

De acordo com os economistas keynesianos o deslocamento da demanda agregada causa um aumento da produção, pelo menos no curto prazo. Economistas das escolas clássica e novo-clássica acreditam que o deslocamento da demanda agregada apenas aumenta o nível geral de preços.

Na perspectiva keynesiana um ajuste fiscal tende a reduzir o PIB, pelo menos no curto prazo. Na perspectiva clássica um ajuste fiscal tende a liberar mais recursos para o setor privado e pode aumentar o PIB.

Page 101: financas-urbanas-e-municipais

Determinação do Produto e do Preço

DA’

P

Q

OA

DA

Q

OA

DA’

DA

P

Caso Clássico Caso Keynesiano

Caso Keynesiano Extremo

Q

OA

DA’

DA

P

Page 102: financas-urbanas-e-municipais

Déficit Público e Taxa de Juros

Quando o governo gasta mais do que

arrecada, o déficit orçamentário resultante

reduz a poupança nacional.

Isto reduz a oferta de fundos emprestáveis a

disposição das firmas e das famílias.

Page 103: financas-urbanas-e-municipais

Déficit Público e Taxa de Juros

Taxa de juros

Fundos emprestáveis

Oferta

Demanda

Nova oferta

Page 104: financas-urbanas-e-municipais

Inflação e Déficit Público

Para financiar seus gastos sem aumentar os

impostos nem vender títulos no mercado o

governo pode imprimir moeda.

A “receita” obtida com a impressão de moeda

é chamada senhoriagem.

Imprimir moeda para financiar gastos causa

inflação. A inflação pode ser vista como um

imposto sobre as pessoas que guardam

dinheiro.

Page 105: financas-urbanas-e-municipais

Curva de Laffer para o Imposto

Inflacionário

Arrecadação

Inflação

Máximo de arrecadação do Imposto Inflacionário

Page 106: financas-urbanas-e-municipais

Inflação e Déficit Público

Efeito Oliveira-Tanzi

O aumento da inflação reduz o valor real da

arrecadação de outros impostos devido a

existência de uma defasagem entre o fato

gerador do imposto e a sua coleta.

Efeito Patinkin

Taxas de inflação altas ajudam a reduzir o

déficit público devido a queda do valor real

dos gastos públicos.

Page 107: financas-urbanas-e-municipais

Leis Orçamentárias (C.F. art. 165)

Plano Plurianual (PPA): Estabelece o

planejamento de médio prazo (quatro anos).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Faz

a ligação entre o plano e o orçamento do

ano.

Lei Orçamentária Anual (LOA): Trata-se do

orçamento propriamente dito, com a previsão

de toas as receitas e despesas do ano.

Page 108: financas-urbanas-e-municipais

Leis Orçamentárias

Até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, o Poder Executivo envia o projeto do PPA ao Congresso Nacional, que vigorará de seu segundo ano de mandato até o fim do primeiro ano de mandato do próximo Presidente da República.

O projeto da LDO é encaminhado ao Congresso até 15 de abril de cada ano. Entre outras atribuições, essa lei estabelece metas e prioridades para a elaboração do orçamento, limita as despesas de capital e estabelece as políticas de aplicações das agências financeiras oficiais para o ano seguinte.

O Poder Executivo envia o projeto de LOA ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, acompanhado de mensagem em que se analisam a macroeconomia e a situação fiscal do país. Esse projeto de lei engloba o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento de empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.

Page 109: financas-urbanas-e-municipais

Unidades Orçamentárias

Órgãos Setoriais

SOFPresidente da

República

Congresso Nacional

Processo Orçamentário

Page 110: financas-urbanas-e-municipais

Classificação dos Processos

Orçamentários

Processo Hierárquico: O ministro das

finanças possui poder sobre os demais

ministros e os parlamentares não podem

alterar o total de gastos, apenas sua

distribuição.

Processo Colegiais: Existe igualdade entre

os ministros setoriais e o ministro das

finanças. No Legislativo, os parlamentares

poderiam aumentar o total dos gastos e o

déficit público.

Page 111: financas-urbanas-e-municipais

História do Planejamento no Setor

Público Brasileiro

Plano SALTE: Adotado em 1947 no governo do presidente Eurico Dutra. Foi o pioneiro do planejamento público no Brasil. Priorizava as áreas de Saúde, Alimentação, Transporte e Energia (esta a razão do nome). Previa financiamento dos gastos com recursos da Receita Federal e com empréstimos externos.

Plano de Metas: Implementado no governo do presidente Juscelino Kubitschek. Avançava na idéia de submeter o desenvolvimento do país a ação do estado. Tinha como alvos os setores de energia e transporte, a indústria intermediária, as indústrias produtoras de equipamentos e a construção de Brasília.

Page 112: financas-urbanas-e-municipais

História do Planejamento no Setor

Público Brasileiro I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND): Implementado

no início dos anos 70 pelo governo Médici marcou o período conhecido como Milagre Brasileiro. Caracterizava-se pelos grandes projetos de integração nacional e pela expansão das fronteiras de desenvolvimento.

II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND): Elaborado no governo Geisel tinha como foco a indústria de base e a busca de autonomia em insumos básicos. Mostrava clara preocupação com a questão energética, estimulando a pesquisa em energias alternativas (e.g. energia nuclear e programa do álcool) e realizando a construção de novas hidrelétricas. A crise do petróleo que ocorreu no final dos anos setenta inicia um longo período de estagnação na economia brasileira e marca o fim dos grandes programas de planejamento do desenvolvimento.

Page 113: financas-urbanas-e-municipais

A Constituição de 1988 e o PPA

A Constituição de 1988, em seu artigo 165, estabelece que, por iniciativa do Poder Executivo, deve ser elaborado o Plano Plurianual (PPA).

O PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas a programas de duração continuada.

A vigência do PPA inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e termina no primeiro ano do mandato seguinte.

Page 114: financas-urbanas-e-municipais

A Constituição de 1988 e o PPA

PPA 1991 – 1995: Elaborado apenas como forma de obedecer a Constituição, não apresentou características marcantes quanto ao planejamento público.

PPA 1996 – 1999: Introduziu novos conceitos no planejamento federal, entre eles os eixos de integração e desenvolvimento (referência espacial das políticas de desenvolvimento) e o conceito de projetos estruturantes.

PPA 2000 – 2003: Sua marca registrada é o conceito de gestão por resultados. Adotou o programa como unidade de gestão, integrou plano, orçamento e gestão, e estabeleceu critérios para gerenciamento e avaliação de desempenho nos programas federais.

PPA 2004 – 2007: Este PPA ainda encontra-se em execução e, portanto, não pode ser avaliado. Para detalhes a respeito deste PPA clique aqui.

Conheça os PPAs a partir de 1996

Page 115: financas-urbanas-e-municipais

Orçamento Programa

Na primeira fase do planejamento público (1940 – 1980) o foco estava em grandes programas de desenvolvimento. Na segunda fase (1988 até hoje) a questão central é a gestão dos recursos públicos.

A necessidade de garantir que os gastos públicos tenham a maior eficiência possível exige o uso de novos métodos de decisão orçamentária. Tais métodos, conhecidos como “orçamento-programa” juntamente com o uso de métodos privados de gerenciamento contribuem para um melhor uso dos recursos públicos.

A principal característica do orçamento-programa, que o distingue dos chamados métodos tradicionais, é a ênfase no objetivo do gasto, em vez de preocupação com a categoria do dispêndio.

Page 116: financas-urbanas-e-municipais

Orçamento Programa

A necessidade de garantir que os gastos públicos

tenham a maior eficiência possível exige o uso de

novos métodos de decisão orçamentária. Tais

métodos, conhecidos como “orçamento-programa”

juntamente com o uso de métodos privados de

gerenciamento contribuem para um melhor uso dos

recursos públicos.

A principal característica do orçamento-programa,

que o distingue dos chamados métodos tradicionais,

é a ênfase no objetivo do gasto, em vez de simples

preocupação com a categoria do dispêndio.

Page 117: financas-urbanas-e-municipais

Exigências para Implementação do

Orçamento Programa

Avaliação e comparação dos diferentes programas desenvolvidos pelo governo em termos de sua contribuição para os objetivos nacionais;

Determinação de como os objetivos preestabelecidos podem ser atingidos com um mínimo de dispêndio de recursos;

Projeção das ações governamentais para um horizonte de tempo superior ao período usual de um ano; e

Revisão dos objetivos, programas e orçamentos à luz da experiência passada e de modificações na conjuntura.

Page 118: financas-urbanas-e-municipais

Razão Custo Benefício

O critério da razão custo/benefício consiste

na comparação do valor presente dos

benefícios com o valor presente dos custos.

n

tt

t

t

n

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t

t

t

i

C

i

B

R

0

0

)1(

)1(

desconto de social taxa

gasto do objeto do duração de período

ano no totaiscustos

ano no totaisbenefícios

benefício-custo razão

t

t

t

t

i

n

tC

tB

R

Page 119: financas-urbanas-e-municipais

Razão Custo Benefício

Em geral projetos que apresentam uma

razão custo-benefício maior do que um são

considerados como justificáveis.

Page 120: financas-urbanas-e-municipais

Problemas com Análise Custo-

Benefício

Como identificar e medir custos e benefícios?

Qual a taxa apropriada para descontar estimativas

futuras de custos e benefícios no cálculo dos

respectivos valores atuais?

Como estabelecer o período em que se fazem notar

os custos e os benefícios dos projetos?

Como agregar custos e benefícios de vários projetos

complementares, tendo em vista estender a análise

no nível de programas executados pelo governo?

Page 121: financas-urbanas-e-municipais

Orçamento Programa e PPA

Ao implementar o orçamento-programa tornou-se essencial avaliar com mais cuidado as características dos programas contidos no PPA.

Desta forma os programas são divididos em ações, que por sua vez, dividem-se em projetos e atividades.

As Orientações para Elaboração do PPA 2004/2007 do Governo do Piauí exemplificam bem a lógica de funcionamento do PPA.

Page 122: financas-urbanas-e-municipais

PPA, LDO e LOA

A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Uma das principais funções da LDO será a de selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subseqüente.

A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá ser realizada pelo Poder Executivo e submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo.

No caso de municípios, o prazo de encaminhamento e aprovação da LDO deve contar na Lei Orgânica do Municipal (LOM). Caso não esteja previsto nenhum prazo na LOM, o Executivo poderá encaminhá-la a qualquer tempo, desde que se garanta um prazo razoável para sua apreciação e aprovação e não se comprometa a elaboração orçamentária.

Page 123: financas-urbanas-e-municipais

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Constituição Federal, Art. 165)

Além de dispor sobre estes tópicos, a LDO deverá conter dois Anexos, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal faculta aos Municípios com menos de 50 mil habitantes elaborar os referidos anexos apenas a partir de 2005.

Exemplos da LDO para o Município do Rio de Janeiro, inclusive os anexos, podem ser encontrados aqui.

Page 124: financas-urbanas-e-municipais

Lei Orçamentária Anual

O Orçamento Anual (estabelecido pela LOA) visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

A proposta de LOA compreende os três tipos distintos de orçamento da União, a saber: Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, Autarquias,

inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa.

Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF

Orçamento de Investimento de Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Page 125: financas-urbanas-e-municipais

Exemplo de LOA

LOA do Município do Rio de Janeiro;

Texto do Projeto de Lei

Metas Fiscais

LOA do Município de Foz do Iguaçu;

LOA do Estado de São Paulo;

LOA da União

Página do Senado Federal

Página da Câmara dos Deputados

Um guia para elaboração da LOA pode ser encontrado aqui.

Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2004.

Page 126: financas-urbanas-e-municipais

Plano Diretor do Município

O Política de Desenvolvimento Urbano, executada

pelo poder público municipal, é implementada no

Capítulo II do Título VII da Constituição Federal (Art.

182 e Art. 183).

Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das

funções sociais das cidades e garantir o bem-estar

de seus habitantes.

O instrumento para a Política de Desenvolvimento

Urbano é o Plano Diretor dos Município.

Veja aqui o Plano Diretor do Município de Maceió

Page 127: financas-urbanas-e-municipais

Problemas com a Elaboração do Plano

Diretor

Segundo o Prof. Roberto Braga da UNESP

os Planos Diretores tem apresentado

problemas em decorrência de dois pontos

básicos:

A lei, ao obrigar as prefeituras a realizar um

plano diretor, não conscientizou os agentes

públicos da importância do planejamento.

Os planos são elaborados por pessoas

estranhas à administração pública local.

Page 128: financas-urbanas-e-municipais

Problemas com a Elaboração do Plano

Diretor

O último ponto gera três problemas com os Planos Diretores:

Os planos são tecnicamente adequados mas politicamente inviáveis.

A falta de conhecimento da realidade local compromete o plano tanto técnica quanto politicamente.

O Plano Diretor torna-se estranho à administração local, que não tem interesse em implementá-lo.

Veja o texto completo aqui.