Receita Federal Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª RF
SRRFOB/Disit
Fls. 104
Solução de Consulta nº 34 - SRRF08/Disit
Data
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
Relatório
07 de fevereiro de 2013
1xxx.723568/2012-31
xxxxxx
62.149.000/0xxxxx
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As pessoas jurídicas imunes ao IRP J e à CSLL, ou imunes ao IRP J e isentas da CSLL ou ainda isentas do lRP J e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4°, I e ll e §3°, 5°, ll e
§ 5° e artigo 7º.
Em petição protocolizada na data de 6 de dezembro de 2012, a associação apresenta, por intermédio de seu representante legal, consulta sobre a interpretação da legislação tributária, questionando, em síntese, sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD -Contribuições para pessoas jurídicas imunes e isentas.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
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