Fontes de Financiamento para educação Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano profissional: o caso alagoano
Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO
Tereza Kelly
Estrutura da educação profissional em Estrutura da educação profissional em
AlagoasAlagoas
INEPRO- Instituto de educação profissional
CEEP- Conselho Estadual de Educação Profissional
FEEP- Fundo estadual de educação profissional
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Regulamentação através de lei delegada nº 36 e nº 37 de 23/04/2003 . www.ipedal.gov.br
INEPRO/ALINEPRO/AL
Constituído sob a forma autárquica e vinculado à Secretaria Executiva de Educação,
Promover a educação profissional nos níveis básico, técnico e tecnológico no âmbito do Estado de Alagoas,
Tem personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
INEPRO/ALINEPRO/ALArt. 4º - Competências:
I – formular a política de educação profissional;
II - coordenar, assessorar e executar a política de educação profissional em Alagoas, em três níveis: básico, técnico e tecnológico;
III - elaborar o diagnóstico de demanda de educação profissional em Alagoas;
INEPRO/ALINEPRO/AL
Art. 4º - Competências:
IV - propor ao CEEP, a política de educação profissional, suas normas, bem como os critérios de prioridade e elegibilidade das demandas;
V - propor CEEP, os critérios de transferência de recursos para os municípios, escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário, devidamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação;
INEPRO/ALINEPRO/ALArt. 4º - Competências:
VI - prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa aos centros ou escolas de educação profissional da rede pública;
VII - elaborar e submeter à apreciação do CEEP, os planos anuais e plurianuais de acordo com as diretrizes do Programa de Educação Profissional;
Conselho Estadual de Educação ProfissionalConselho Estadual de Educação Profissional
Conselho de caráter permanente e de composição tripartite e paritária entre governo, empregador e empregado, vinculado ao INEPRO/AL
A função de membro do CEEP, não é remunerada, constituindo-se relevante serviço público.
Conselho Estadual de Educação ProfissionalConselho Estadual de Educação Profissional
Composição:
I – quatro representantes governamentais:a) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social;b) INEPRO/AL;c) Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; ed) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
II – quatro representantes do segmento dos trabalhadores:a) trabalhadores urbanos; eb) trabalhadores rurais.
III – quatro representantes dos empregadores:a) empregadores urbanos; eb) empregadores rurais.
Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais que lhes sejam destinados;
II – dotações, auxílios e subvenções, que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta;
III – doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras;
Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
IV – produto de convênios, acordos, ajustes ou similares firmados com outras entidades financiadoras;
V – receitas provenientes das alienações de bens móveis e imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e de Ciência e Tecnologia e Educação Superior;
VI – nunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinados ao Estado de Alagoas;
Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
VII – recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional;
VIII – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual;
IX – juros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias;
Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
X – recursos oriundos das faltas não justificadas dos servidores do Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas – INEPRO/AL; da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior e da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e
XI – outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à autarquia.
Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP
Art. 5º Da aplicação:
I – em gestão de educação profissional
II – na aquisição de equipamento
III – em desenvolvimento técnico-pedagógico
IV – na manutenção dos Centros de Educação Profissional
V – em capacitação de recursos humanos
VI– em convênios com escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário
Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente
AutarquiaAutarquia – Pontos positivos
• Descentralização (objetividade)
• Controle administrativo
• Maior liberdade de contratação para atender demandas específicas de educação
• Das receitas- Transferências- Cobranças de taxas e serviços
Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente
AutarquiaAutarquia – Pontos positivos
• Privilégios administrativos: - Tributários (imunidade de impostos sobre seu
patrimônio, renda e serviços)
- Processuais (impenhorabilidade dos bens e renda, impossibilidade de usucapião, recurso de oficio das sentenças improcedentes)
Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente
AutarquiaAutarquia – Pontos negativos
• Contratação via concurso público (destacadamente em se tratando de educação profissional)
• Processo de prestação de contas• Espaços para transferências• Em processos de licitação os autos devem ser
encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para análise técnica
Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente
FundoFundo – Pontos positivos
* Obrigatoriedade de aplicação da destinação do recurso
* Em se tratando de administração direta, o fundo se constitui num mecanismo de receita para atividades especificas
* Várias possibilidades de receita
Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente
FundoFundo – Pontos negativos
• Burocratiza a administração dos recursos (em se tratando de autarquia)
• Controle contábil
• Necessidade de implantação de comitê gestor, algumas vezes representando pagamento aos membros deste comitê.
• Custos de operacionalização
Procedimentos: Procedimentos: Reformulação da lei Reformulação da lei
Duplicidade de proposta para a mesma finalidade
- Onerosidade- Burocratização
Conselho é deliberativo
Ausência de definição das receitas da autarquia
OBRIGADAOBRIGADA
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