Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano

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Fontes de Financiamento Fontes de Financiamento para educação profissional: para educação profissional: o caso alagoano o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly

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Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano. Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly. Estrutura da educação profissional em Alagoas. INEPRO- Instituto de educação profissional CEEP- Conselho Estadual de Educação Profissional - PowerPoint PPT Presentation

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Fontes de Financiamento para educação Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano profissional: o caso alagoano

Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO

Tereza Kelly

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Estrutura da educação profissional em Estrutura da educação profissional em

AlagoasAlagoas

INEPRO- Instituto de educação profissional

CEEP- Conselho Estadual de Educação Profissional

FEEP- Fundo estadual de educação profissional

PARA MAIS INFORMAÇÕES...

Regulamentação através de lei delegada nº 36 e nº 37 de 23/04/2003 . www.ipedal.gov.br

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INEPRO/ALINEPRO/AL

Constituído sob a forma autárquica e vinculado à Secretaria Executiva de Educação,

Promover a educação profissional nos níveis básico, técnico e tecnológico no âmbito do Estado de Alagoas,

Tem personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

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INEPRO/ALINEPRO/ALArt. 4º - Competências:

I – formular a política de educação profissional;

II - coordenar, assessorar e executar a política de educação profissional em Alagoas, em três níveis: básico, técnico e tecnológico;

III - elaborar o diagnóstico de demanda de educação profissional em Alagoas;

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INEPRO/ALINEPRO/AL

Art. 4º - Competências:

IV - propor ao CEEP, a política de educação profissional, suas normas, bem como os critérios de prioridade e elegibilidade das demandas;

V - propor CEEP, os critérios de transferência de recursos para os municípios, escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário, devidamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação;

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INEPRO/ALINEPRO/ALArt. 4º - Competências:

VI - prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa aos centros ou escolas de educação profissional da rede pública;

VII - elaborar e submeter à apreciação do CEEP, os planos anuais e plurianuais de acordo com as diretrizes do Programa de Educação Profissional;

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Conselho Estadual de Educação ProfissionalConselho Estadual de Educação Profissional

Conselho de caráter permanente e de composição tripartite e paritária entre governo, empregador e empregado, vinculado ao INEPRO/AL

A função de membro do CEEP, não é remunerada, constituindo-se relevante serviço público.

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Conselho Estadual de Educação ProfissionalConselho Estadual de Educação Profissional

Composição:

I – quatro representantes governamentais:a) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social;b) INEPRO/AL;c) Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; ed) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.

II – quatro representantes do segmento dos trabalhadores:a) trabalhadores urbanos; eb) trabalhadores rurais.

III – quatro representantes dos empregadores:a) empregadores urbanos; eb) empregadores rurais.

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Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP

Art.4º Das Receitas:

I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais que lhes sejam destinados;

II – dotações, auxílios e subvenções, que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta;

III – doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras;

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Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP

Art.4º Das Receitas:

IV – produto de convênios, acordos, ajustes ou similares firmados com outras entidades financiadoras;

V – receitas provenientes das alienações de bens móveis e imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e de Ciência e Tecnologia e Educação Superior;

VI – nunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinados ao Estado de Alagoas;

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Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP

Art.4º Das Receitas:

VII – recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional;

VIII – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual;

IX – juros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias;

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Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP

Art.4º Das Receitas:

X – recursos oriundos das faltas não justificadas dos servidores do Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas – INEPRO/AL; da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior e da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e

XI – outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à autarquia.

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Fundo de Educação Profissional -FEEPFundo de Educação Profissional -FEEP

Art. 5º Da aplicação:

I – em gestão de educação profissional

II – na aquisição de equipamento

III – em desenvolvimento técnico-pedagógico

IV – na manutenção dos Centros de Educação Profissional

V – em capacitação de recursos humanos

VI– em convênios com escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário

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Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente

AutarquiaAutarquia – Pontos positivos

• Descentralização (objetividade)

• Controle administrativo

• Maior liberdade de contratação para atender demandas específicas de educação

• Das receitas- Transferências- Cobranças de taxas e serviços

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Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente

AutarquiaAutarquia – Pontos positivos

• Privilégios administrativos: - Tributários (imunidade de impostos sobre seu

patrimônio, renda e serviços)

- Processuais (impenhorabilidade dos bens e renda, impossibilidade de usucapião, recurso de oficio das sentenças improcedentes)

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Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente

AutarquiaAutarquia – Pontos negativos

• Contratação via concurso público (destacadamente em se tratando de educação profissional)

• Processo de prestação de contas• Espaços para transferências• Em processos de licitação os autos devem ser

encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para análise técnica

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Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente

FundoFundo – Pontos positivos

* Obrigatoriedade de aplicação da destinação do recurso

* Em se tratando de administração direta, o fundo se constitui num mecanismo de receita para atividades especificas

* Várias possibilidades de receita

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Avaliação do Modelo ExistenteAvaliação do Modelo Existente

FundoFundo – Pontos negativos

• Burocratiza a administração dos recursos (em se tratando de autarquia)

• Controle contábil

• Necessidade de implantação de comitê gestor, algumas vezes representando pagamento aos membros deste comitê.

• Custos de operacionalização

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Procedimentos: Procedimentos: Reformulação da lei Reformulação da lei

Duplicidade de proposta para a mesma finalidade

- Onerosidade- Burocratização

Conselho é deliberativo

Ausência de definição das receitas da autarquia

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OBRIGADAOBRIGADA