Informe Jurídico / Agosto de 2014
Reabertura do Refis – Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014
Informamos que foi publicada no diário oficial de 01/08 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014
regulamentando a adesão ao “Refis da Copa” (Reabertura do Refis da Crise - Lei nº 11.941/2009,
trazida pela Lei nº 12.996/2014).
Como já mencionamos em informativos anteriores, o parcelamento em questão traz uma série de
benefícios, poderá contemplar débitos tributários federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, e a
adesão poderá ser realizada até o dia 25/08/2014.
Todavia, considerando a nossa experiência com os parcelamentos especiais concedidos anteriormente,
a adesão deve ser precedida de cuidadosas análises, tanto no que diz respeito aos débitos que se
pretende inserir no parcelamento (como, por exemplo, se está declarado, como o valor foi apurado, o
estágio e situação de eventual processo administrativo/judicial, entre outros), quanto às formalidades
necessárias para se realizar a adesão, de modo que se recomenda a consulta e acompanhamento de
especialistas para auxilia-los nessas questões.
Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.
Décio Frignani Júnior
Sócio
Tel.: 55 (11) 5053-7471
Eric Marcel Zanata Petry José Rafael Pardini Jr.
Sócio Sócio
Tel.: 55 (11) 5053-7472 Tel.: 55 (11) 5053-7473
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profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos
Tribunais.
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