Fsa informativo - reabertura do refis - portaria 13 2014 PGFN RFB - 04 08 2014

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Informe Jurídico / Agosto de 2014 Reabertura do Refis – Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014 Informamos que foi publicada no diário oficial de 01/08 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 regulamentando a adesão ao “Refis da Copa” (Reabertura do Refis da Crise - Lei nº 11.941/2009, trazida pela Lei nº 12.996/2014). Como já mencionamos em informativos anteriores, o parcelamento em questão traz uma série de benefícios, poderá contemplar débitos tributários federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, e a adesão poderá ser realizada até o dia 25/08/2014. Todavia, considerando a nossa experiência com os parcelamentos especiais concedidos anteriormente, a adesão deve ser precedida de cuidadosas análises, tanto no que diz respeito aos débitos que se pretende inserir no parcelamento (como, por exemplo, se está declarado, como o valor foi apurado, o estágio e situação de eventual processo administrativo/judicial, entre outros), quanto às formalidades necessárias para se realizar a adesão, de modo que se recomenda a consulta e acompanhamento de especialistas para auxilia-los nessas questões. Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados. Décio Frignani Júnior Sócio Tel.: 55 (11) 5053-7471 [email protected] Eric Marcel Zanata Petry José Rafael Pardini Jr. Sócio Sócio Tel.: 55 (11) 5053-7472 Tel.: 55 (11) 5053-7473 [email protected] [email protected] ************ As informações prestadas por este boletim não podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais.

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Informe Jurídico / Agosto de 2014

Reabertura do Refis – Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014

Informamos que foi publicada no diário oficial de 01/08 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014

regulamentando a adesão ao “Refis da Copa” (Reabertura do Refis da Crise - Lei nº 11.941/2009,

trazida pela Lei nº 12.996/2014).

Como já mencionamos em informativos anteriores, o parcelamento em questão traz uma série de

benefícios, poderá contemplar débitos tributários federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, e a

adesão poderá ser realizada até o dia 25/08/2014.

Todavia, considerando a nossa experiência com os parcelamentos especiais concedidos anteriormente,

a adesão deve ser precedida de cuidadosas análises, tanto no que diz respeito aos débitos que se

pretende inserir no parcelamento (como, por exemplo, se está declarado, como o valor foi apurado, o

estágio e situação de eventual processo administrativo/judicial, entre outros), quanto às formalidades

necessárias para se realizar a adesão, de modo que se recomenda a consulta e acompanhamento de

especialistas para auxilia-los nessas questões.

Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.

Décio Frignani Júnior

Sócio

Tel.: 55 (11) 5053-7471

[email protected]

Eric Marcel Zanata Petry José Rafael Pardini Jr.

Sócio Sócio

Tel.: 55 (11) 5053-7472 Tel.: 55 (11) 5053-7473

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************ As informações prestadas por este boletim não podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou

profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos

Tribunais.