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Módulo Gestão de PessoasMódulo Gestão de PessoasAULA 04AULA 04
Prof. Fábio DinizProf. Fábio Diniz
RECURSOS HUMANOSRECURSOS HUMANOS
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Fundamentos da Aula AnteriorFundamentos da Aula Anterior
• Revisando:Revisando:- Metas do Setor de RH.
• Recursos Humanos:Recursos Humanos:- Etapas do Recrutamento;- Desenvolvimento de Pessoas;- Eficiência ≠ Eficácia- Métodos de Avaliação e Objetivos de Desempenho- 5S’s e 8S’s.
COMPETÊNCIAS A SEREM COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDASDESENVOLVIDAS
Iremos revisar os principais programas voltados para o desenvolvimento de pessoas;
Conheceremos as rotinas de admissão, demissão e alterações no contrato de trabalho;
Estudaremos um pouco da Legislação Trabalhista.
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Fundamentos abordados nesta aulaFundamentos abordados nesta aula
• Revisando:Revisando:
- Programas de Desenvolvimento de Pessoas – PDP; - Outros Recursos de DP;- Objetivos da Avaliação de Desempenho;- Métodos de Avaliação.
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Fundamentos abordados nesta aulaFundamentos abordados nesta aula
• Legislação Trabalhistas:Legislação Trabalhistas:- Rotinas de Admissão; - Demissão;- Alteração Contratual;- Legislação Trabalhista;- Advento da Revolução Industrial;- Organização Internacional do Trabalho – OIT;- Princípios que Regem a Aplicação das Normas Trabalhistas;- Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;- Principais Títulos que Compõem a CLT;- Normas Regulamentadoras;- Classificação Brasileira de Ocupações;- Benefícios Previdenciários.
RevisandoRevisando
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PDPPESSOAS - PDP
Plano de Desenvolvimento por Competências:Plano de Desenvolvimento por Competências:
Procura-se aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada empregado através de ações de desenvolvimento.
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RevisandoRevisando
Outros Recursos em Outros Recursos em Desenvolvimento de PessoasDesenvolvimento de Pessoas
•TreinamentoTreinamento•Avaliação de DesempenhoAvaliação de Desempenho
RevisandoRevisando
Objetivos da Avaliação de DesempenhoObjetivos da Avaliação de Desempenho
•Identificar aqueles colaboradores que necessitam de aperfeiçoamento;
•Descobrir novos talentos na organização;
•Facilitar o autodesenvolvimento dos colaboradores;
•Fornecer feedback;
•Subsidiar programa de mérito, promoções e transferências.
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RevisandoRevisandoMétodos de AvaliaçãoMétodos de Avaliação
-Método de Escala Gráfica;- Análise gráfica, dados ou avaliação.
-Método de Pesquisa de Campo;- Avaliação no local de trabalho do colaborador.
-Método dos Incidentes Críticos;- Análise do comportamento do colaborador.
-Método de Frases Descritivas;- Marcar positivo ou negativo em questionário.
RevisandoRevisando
Métodos de AvaliaçãoMétodos de Avaliação
-Método de Avaliação por Objetivos;- Negociar de objetivos;
-Método de Mistos;- De acordo com a complexidade de cargos;
-Método de 360 Graus;- Avaliação interna, externa e por todos os níveis.
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Rotinas de ContrataçãoRotinas de Contratação
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VídeoVídeo
• COMO TIRAR CARTEIRA DE TRABALHOCOMO TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO
http://www.youtube.com/watch?v=wzxm5iaxL38
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Rotinas de AdmissãoRotinas de Admissão
Recrutamento e SeleçãoSolicitação de EmpregoCTPSContrato de ExperiênciaExame AdmissionalCPF / Título de Eleitor / PISXerox da Carteira de IdentidadeXerox da Certidão de Nascimento e/ou CasamentoCertificado de ReservistaFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃOFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO
Rotinas de AdmissãoRotinas de Admissão
2 Fotos 3x4Xerox certidão de nascimento de filhos menores de 14
anosSalário famíliaDeclaração de vale transporteAcordo de prorrogação de hora de trabalhoAcordo de compensação de hora de trabalhoFicha ou Livro de Registro de EmpregadosCadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED)FTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃOFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO
DemissãoDemissão
Exame médico demissionalAviso prévio (Trabalhado ou indenizado)Pagamento de verbas rescisórias - prazoRedução da Jornada – Dispensa sem justa causaPedido de demissão (iniciativa do empregado)Integração do tempo de serviço13º SalárioFérias e Aviso prévioFérias vencidas e proporcionais
Alteração ContratualAlteração Contratual
Art. 468 – CLT dispõe:Art. 468 – CLT dispõe:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.”
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Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
http://portal.mte.gov.br/legislacao/
Ministério do Trabalho e EmpregoMinistério do Trabalho e Emprego
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Histórico Mundial e no BrasilHistórico Mundial e no Brasil
Revolução Francesa e Revolução Industrial:Revolução Francesa e Revolução Industrial:
•Foram processos de grandes transformações econômicas, tecnológicas e sociais - em meados do século XVIII.
Tempos M
odernos
Advento da Revolução IndustrialAdvento da Revolução Industrial
• As ferramentas foram substituídas por máquinas.
• Mas, o avanço tecnológico dos meios de produção se contrastava com o crescimento de doenças e mortes entre os trabalhadores assalariados devido às precárias condições de trabalho.
• Exploração da Mão-de-obra, incluindo mulheres e crianças (a maioria dos homens trabalhava nas minas de carvão) era submetida a jornadas exaustivas, que não raro chegava a quatorze ou até dezesseis horas diárias.
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Advento da Revolução IndustrialAdvento da Revolução Industrial
Uma das primeiras leis, criada em 1802 trazia as seguintes obrigações para os proprietários das fábricas - ela nos dá ideia das condições de trabalho da época:
Todos os ambientes da fábrica devem ser ventilados;
O “limo” (sujeira) deve ser removido duas vezes por ano;
As crianças (!) devem receber duas mudas completas de roupas;
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Advento da Revolução IndustrialAdvento da Revolução Industrial A jornada diária de crianças entre 9 e 13 anos deve ser no
máximo oito horas, e no caso de adolescentes entre 14 e 18 anos a jornada não deve ultrapassar doze horas;
É proibido o trabalho de crianças menores de 9 anos, que deverão frequentar as escolas a serem abertas e mantidas pelos empregadores;
Crianças devem ocupar quartos de dormir separados por sexo, sendo que cada cama deve ser ocupada por no máximo duas crianças;
Os empregadores são responsáveis pelo tratamento de doenças infecciosas.
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Advento da Revolução IndustrialAdvento da Revolução Industrial
• Surgimento da Lei das Fábricas em 1833 na Inglaterra (inspeção).
• Reformulações das estruturas sociais e políticas – meados do século XIX.
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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
• É uma agência multilateral ligada a ONU, especializada nas questões do trabalho.
• Possui sede em Genebra – Suíça.
• Tem representação paritária de governos dos 182 Estados-Membros e de organizações de empregados e trabalhadores.
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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
• Foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial.
• Fundada em 1919, tem como objetivo promover a justiça social.
•Possui estrutura Tripartite.FTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃOFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO
Legislação Trabalhista no BrasilLegislação Trabalhista no Brasil
“Sob esta influência indireta, no Brasil, surge a Legislação Trabalhista. Porém, devido ao fato do Brasil, por ter sido colônia, figurar no grupo de países de industrialização tardia, o desenvolvimento da nossa Legislação se deu de forma peculiar”.
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Legislação Trabalhista no BrasilLegislação Trabalhista no Brasil
No Brasil, podemos dividir a evolução da Legislação Trabalhista em três períodos importantes:
1º da época colonial à abolição da escravidão;2º da Independência à Revolução de 1930;3º da década de 30 aos dias atuais.
Legislação Trabalhista no BrasilLegislação Trabalhista no Brasil
Em 1919 surgiu a Lei nº 3724, no tocante a Legislação acidentária do trabalho (princípio do risco profissional).
Em 1923 a Lei nº 4682 foi chamada de Lei Elói Chaves (marco inicial da Previdência Social).
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Legislação Trabalhista no BrasilLegislação Trabalhista no Brasil
Em 1925, através da Lei nº 4982, férias de 15 dias úteis aos empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
Em 1927, cód. Menores pelo Dec. 17934-A, o qual estabelece a idade mínima de 12 anos para o trabalho, a proibição do trabalho noturno e em minas, entre outros.
Legislação Trabalhista no BrasilLegislação Trabalhista no Brasil
A partir de 1930 acontece a verdadeira Revolução Industrial no Brasil (O Estado Novo de Getúlio Vargas).
Em 1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT, destacando o título II, do capítulo V, que tratada Segurança e Medicina do Trabalho.
Em 1944 surgiu a Lei n. 7036 – 1ª legislação acidentária.
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Princípios que Regem a Aplicação Princípios que Regem a Aplicação das Normas Trabalhistasdas Normas Trabalhistas
Os princípios que orientam a interpretação e aplicação da lei nas relações trabalhistas são:
O princípio da proteção do trabalhador;Princípio da irrenunciabilidade de direitos;Princípio da primazia da realidade;Princípio da continuidade da relação de emprego.
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Consolidação das Leis Trabalhistas - Consolidação das Leis Trabalhistas - CLTCLT
Consolidação das Leis Trabalhistas instituída pelo decreto-lei 5.452 em 1º de maio de 1943.
Tem por objetivo reunir todas as leis que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas do trabalho, nela prevista.
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Principais Títulos que compõem a CLTPrincipais Títulos que compõem a CLT
• Normas Gerais de Tutela do Trabalho- Identificação profissional/Duração do trabalho.
• Normas Especiais de Tutela do Trabalho- Disposições especiais sobre duração do trabalho e
condições do trabalho.
• Contrato Individual do Trabalho- Alteração/Suspensão/Rescisão
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Principais Títulos que compõem a CLTPrincipais Títulos que compõem a CLT
• Organização Sindical- Instituição sindical.
• Convenções coletivas do Trabalho
• Comissões de Conciliação Prévia
• Processo de Multas Administrativas- Fiscalização.
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Principais Títulos que compõem a CLTPrincipais Títulos que compõem a CLT
• Justiça do Trabalho- Juntas de Conciliação e Julgamento.
• Ministério Público do Trabalho- Procuradoria da Justiça do Trabalho.
• Processo Judiciário do Trabalho- Juntas de Conciliação e Julgamento.
• Disposições Finais e Transitórias
VídeoVídeo
• CLT: Não acompanha mudanças do CLT: Não acompanha mudanças do mercado de trabalhomercado de trabalho
http://www.youtube.com/watch?v=Jw1qyEjI_4w
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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras
• Em 1977, através da Lei nº 6.514 de 23/12/1977, aprovada pela portaria 3.214 de 08/06/1978: Institui as NR’s – Normas RegulamentadorasNR’s – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela portaria 3.214 de 08/06/78.
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Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras
• Publicada no D.O. da União 05/10/1988.
“Constituição é um conjunto das leis fundamentais que regem a vida de uma nação, geralmente elaboradas e votadas por um congresso de representantes do povo, e que regulam as relações entre governantes e governados, traçando os limites entre os poderes e declarando os direitos e as garantias individuais; a carta constitucional, carta magna, lei básica, lei maior”.
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Classificação Brasileira de OcupaçõesClassificação Brasileira de Ocupações
Instituída por portaria ministerial nº 397 em 09/10/2002.
Finalidade: Identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Elas não se estendem as relações trabalhistas.
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Classificação Brasileira de OcupaçõesClassificação Brasileira de Ocupações
A estrutura básica da CBO elaborada em 1977 foi resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (UNO) por intermédio da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas d política de trabalho do país.FTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃOFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO
Classificação Brasileira de OcupaçõesClassificação Brasileira de Ocupações
I. Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. Na relação anual de Informações Sociais (RAIS);III. Nas relações dos empregados admitidos e
desligados (CAGED), de que trata a Lei nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
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Classificação Brasileira de OcupaçõesClassificação Brasileira de Ocupações
V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.
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Benefícios PrevidenciáriosBenefícios Previdenciários
Os trabalhadores Segurados que terão direito aos benefícios do INSS serão aqueles regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os temporários, os avulsos e os presidiários que exercem trabalho remunerado.
a) Aposentadoria por Invalidez;b) Aposentadoria por Idade;c) Aposentadoria por Tempo de Contribuição;d) Aposentadoria Especial;
Benefícios PrevidenciáriosBenefícios Previdenciários
e) Auxílio-Doença;f) Salário-Família;g) Salário-Maternidade;h) Auxílio-Acidente.
II – quanto ao Dependente:a)Pensão por morte;b)Auxílio-reclusão;
III – quanto ao Segurado e Dependente:a)Serviço social;b)Reabilitação profissional.
Momento DPF!!Momento DPF!!
• Trabalhe em algo que goste!
• Durma bem!
Dicas do Professor Fábio
“Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos um melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo e sim um hábito”.
Aristóteles
ATIVIDADEATIVIDADEFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃOFTAD – FORMAÇÃO TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO
EVITE REALIZAR A POSTAGEM DA SUA ATIVIDADE NO
ÚLTIMO DIA. FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE
PREJUDICAR.
ATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADE
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DúvidasDúvidas
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• MOTIVACIONALMOTIVACIONAL
http://www.youtube.com/watch?v=uWkDz4DlGIY
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