Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoDiretoria de Programas e Projetos Educacionais
Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA
CUIABÁ – MT
MARÇO DE 2007
SUPORTESUPORTE
LEGALLEGALConstituição Federal.Constituição Federal.
Título VIII ,Capítulo III, Secção I, Título VIII ,Capítulo III, Secção I, Art.208 Art.208
““O dever do Estado com a Educação será efetivado O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:mediante a garantia de:
VII - programas suplementares de material VII - programas suplementares de material didático-escolar, didático-escolar, transportetransporte, alimentação e , alimentação e assistência à saúde.assistência à saúde.
Art.211Art.211- regime de colaboração - sistemas de ensino.- regime de colaboração - sistemas de ensino.
§2º §2º Municípios -Municípios - ensino fundamental e na educação ensino fundamental e na educação infantil.infantil.
§3º §3º Estados e o Distrito FederalEstados e o Distrito Federal - ensino - ensino fundamental e médio.fundamental e médio.
LEI DE DIRETRIZES E LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO BASE DA EDUCAÇÃO
(Lei 9.394)(Lei 9.394)
A A Lei 9.394 – L D B Lei 9.394 – L D B de 20/12/96, com acréscimo da de 20/12/96, com acréscimo da Lei 10.709Lei 10.709, de 31/07/03, de 31/07/03
Art.10 – Os Estados incumbir-se-ão de:Art.10 – Os Estados incumbir-se-ão de:
VII - VII - assumir o assumir o transporte escolartransporte escolar dos alunos da rede dos alunos da rede estadualestadual
Art.11 – Os Municípios incumbir-se-ão de: Art.11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - VI - assumir o assumir o transporte escolartransporte escolar dos alunos da rede dos alunos da rede municipal.municipal.
Art. 3°Art. 3° Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Programa Nacional Programa Nacional de Transporte do de Transporte do
EscolarEscolar
CRIAÇÃO DO PROGRAMACRIAÇÃO DO PROGRAMA
Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir para superar as dificuldades de acesso dos alunos às escolas
OBJETIVO OBJETIVO
E CLIENTELAE CLIENTELA
PNTE (95-2003)-Convênios - aquisição de veículos:
Municípios - para o transporte de alunos da rede pública, residentes na área rural,
ONG’s – Mantenedoras de escolas especializadas.
Atualmente o PNTE só atende ONG’s
MUDANÇAS NO MUDANÇAS NO TRANSPORTE TRANSPORTE
ESCOLARESCOLARInstituição por LeiInstituição por Lei- Lei n° 10.880,Lei n° 10.880, de 09 de junho de de 09 de junho de 20042004::
- instituiu o instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATETransporte do Escolar - PNATE (PEJA(PEJA e o BRALF). e o BRALF).
a. Agilidade no repasse;a. Agilidade no repasse;
b. Atende a todos os Municípios; eb. Atende a todos os Municípios; e
c. Recurso para custeio.c. Recurso para custeio.
- -
.. NomenclaturaNomenclaturade PNTE para PNATE
NOVANOVA
SISTEMÁTICASISTEMÁTICA
BeneficiáriosBeneficiários
- alunos do ensino fundamental público;
EJA presencial e Ed. Especial
- residentes em área rural;
- que utilizam transporte escolar; e
- que constam do Censo Escolar do ano anterior.
PARTICIPANTES PARTICIPANTES
DO PNATEDO PNATEFNDE
-Repassa o recurso;
-Normatiza/Acompanha/Fiscaliza.
Estados, Distrito Federal e Municípios (OEx)
-SEDUC’s – Rede estadual;
-Prefeituras – Rede municipal.
Equipe coordenadora
-Relação do OEx/Participantes;
-Assessorar gestão financeira/tecnica/operacional.
CAC’s – FUNDEb (Lei n° 9.424/96)
-Acompanhamento e controle social;
-Receber e analisar prestação de contas;
-Encaminhar prestação de contas ao FNDE.
Municípios e Estados
a. Recursos para custeio;
b. Transferência Automática;
c. Sem Plano de Trabalho;
d. Atendimentos Universalizado;
e. Cobertura de despesas com manutenção; e
f. Pagto de Serviço Terceirizado.
Forma de repasse dos recursosForma de repasse dos recursos
FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL
ANTIGOS CONSELHOS DO ANTIGOS CONSELHOS DO FUNDEF previstos na Lei n° FUNDEF previstos na Lei n° 9.424/96, CONSELHO DO 9.424/96, CONSELHO DO FUNDEB – MP Nº 339/2006 e FUNDEB – MP Nº 339/2006 e ÓRGÃOS FEDERAIS DE ÓRGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE . CONTROLE .
EQUIPE EQUIPE COORDENADORACOORDENADORA
As Prefeituras e SEDUC’s deverão encaminhar a designação da Equipe Coordenadora do PNATE- 2 membros2 membros, , estabelecido mediante ato do Poder ato do Poder ExecutivoExecutivo..CompetênciasCompetências::
- Canal de comunicação entre o município e o FNDE;
- Assessoramento na gestão financeira, técnica e operacional do PNATE;
-Enviar ao FNDE o Relatório de Monitoramento do Programa.
A forma de calculo e o valor repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para a execução do PNATE no exercício 2006, foi regulamentada por Resolução CD / FNDE .
DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO
DO PNATE EM 2006
- considera a necessidade de recursos para transporte escolar em cada Unidade da Federação e em cada Município, que denominamos de Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR- M.
FNR – Fator de
Necessidade de Recurso
O Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M, para o transporte escolar foi construído considerando as variáveis:
-Percentual da população rural do município (IBGE – 2000).
-Área do Município (IBGE-2001)
-Percentual da População abaixo da linha de pobreza de R$ 75,00 (IPEADATA – 2000).
FFNR-M
COMO COMO
PARTICIPARPARTICIPAR
Ter alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural, e que utilizam o transporte escolar, declarados no censo do INEP do ano anterior ao do repasse do recurso.
O repasse é automático (9 X) de Março a Novembro
COMO COMO
PARTICIPARPARTICIPAR
As Prefeituras recebem os recursos dos alunos do ensino fundamental, residentes em área rural, da rede municipal, e as SEDUC’s os recursos dos alunos da rede estadual;
O FNDE pode repassar os recursos dos alunos da rede estadual, diretamente, para o município, caso as SEDUC’s autorizem;
A autorização se efetivará mediante o envio de ofício ao FNDE pela Secretaria de Educação do Estado;
Os recursos financeiros serão creditados em conta específica, no município, e sua utilização será restrita ao pagamento de despesas com o PNATE.
O município deve aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro;
ATENÇÃO!!!ATENÇÃO!!!
Este mecanismo não isenta o Estado de repassar os recursos para custear o transportes dos alunos da rede estadual;
O recurso do FNDE é suplementar.
• Manutenção da frota própria;Manutenção da frota própria;
- Reforma do veículo; Combustível e lubrificantes;
- Licenciamento, seguro e Taxas;
- Mecânica: freio, suspensão, câmbio, motor e elétrica;
- Pneus, câmaras, funilaria e recuperação de assentos.
COMO APLICAR COMO APLICAR
OS RECURSOSOS RECURSOS
. Contratos Terceirizados
. Compra de Vale Transporte
- Só poderão ser apresentadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas do ano em curso;
- Despesas compatíveis com o modelo e ano dos veículos
- NÃO - multas, salários e encargos sociais e trabalhistas.
COMO APLICAR COMO APLICAR
OS RECURSOSOS RECURSOS
ATENÇÃO!
As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o valor da parcela mensal for de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 20% (vinte por cento) da parcela mensal quando o seu valor for superior a R$ 15.000. 00
ATENÇÃO!!!
Exemplo:
(A) – (B) (R$ 60,00 – R$ 30,00) = R$ 30,00R$ 30,00
Valor a ser descontado no próximo exercício.
R$ 30,00R$ 30,00Saldo permitido (B)
Saldo em 31/12 (A)
(30% do repassado)
R$ 60,00R$ 60,00
Recurso repassadoRecurso repassado R$ 100,00R$ 100,00
Reprogramação em 31/12;
Saldos do Saldos do
PNATEPNATE
Excedente a 30% descontado no ano seguinte.
SALDOREPROGRAMADO
30% SALDO2004 – R$ 189.091 (347.994)
2005 – R$ 194.221 (372.939)
2006 – R$ 105.162 (230.205)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS - MTPNTE
1995 - 630.000
1996 – 120.000
1997 – 100.000
1998 – 1.938.733
1999 – ---------
2000 – 434.800
2001 – 3.349.500
2002 – 944.000
2003 – 2.330.990
TOTAL – 8.117.033
PNATE
2004 – 6.223.564
2005 – 6.845.065
2006 – 8.026.585
TOTAL – 21.095.214
COMO PRESTARCOMO PRESTAR
CONTASCONTAS
As Prefeituras e SEDUC’s - organizar toda a documentação relativa ao PNATE, preencher e encaminhar ao conselho do FUNDEB a prestação de contas composta:
- do demonstrativo da receita e da despesa dos pagamentos efetuados (anexo I);
- da conciliação bancária (anexo II)
- do extrato da conta bancária específica do PNATE
-para o Conselho do FUNDEB, até 28 de 28 de FevereiroFevereiro do ano seguinte ao do repasse.
Prazos para a prestação de contas
- Para o FNDE, até 15 de Abril15 de Abril do mesmo ano, informando se a mesma está:
• Regular
• Regular com ressalva
• Irregular
COMO PRESTARCOMO PRESTAR
CONTASCONTAS
- Homologa a prestação de contas, se o parecer do FUNDEB for favorável;
- No caso de irregularidade e parecer desfavorável do FUNDEB, notifica o órgão executor para sanar as pendências ;
- Caso as regularidades sejam sanadas a prestação de contas será aprovada pelo FNDE que comunicará a decisão ao conselho do FUNDEB e ao órgão executor;
- Caso não sejam sanadas as irregularidades a prestação de contas será considerada não aprovada.
COMO PRESTAR COMO PRESTAR CONTASCONTAS
Providências a serem tomadas pelo FNDE após o recebimento da prestação de contas
SUSPENSÃO DOSUSPENSÃO DO
REPASSEREPASSE
Não prestar contas na data prevista;
Não indicar equipe coordenadora no prazo;
Utilizar recursos em desacordo com as normas.
Após a regularização das pendências da prestação de contas, os recursos voltam a ser repassados
FONES: (61) – 3966-4135 - 4877 – 4808 - 4165Atendimento InstitucionalAtendimento Institucional
FONESFONES: (61) – 3966-4271 / 3966-4966
Coordenação - CGSUTCoordenação - CGSUT
EMAILEMAIL: [email protected],br
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