UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RU RAIS
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Antonio Tavares da Silva, Clayton Treviso, Marcelo Heyse Tavares
Curitiba-PR Março, 2008
ANTONIO TAVARES DA SILVA, CLAYTON TREVISO, MARCELO HEYSE TAVARES
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.
Trabalho de conclusão de curso de
especialização, apresentado a Faculdade Tuiuti
do Paraná, do curso de especialização de
Georreferenciamento de Imóveis Rurais, para
obtenção de título de Especialista.
Orientador (a):
Msc.: Alex Soria Medina.
Curitba-PR Março, 2008
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo fortalecer a atenção e cuidados com relação às leis,
decretos e normativas relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais, bem
como unir a fundamentação teórica, obtida durante o curso de especialização, com a
prática na realização do mesmo trabalho a campo. Desde então oferecendo uma
ferramenta mais precisa, mais confiável na maximização de lucros e produtividade no
âmbito rural, e também se extinguindo assim velhos problemas nacionais como a
grilagem e sobreposição de terras. Assim atestando que a uma grande necessidade de
cuidados específicos para a correta realização do projeto, sempre observando a lei
10.267 de 2001, os decretos e as normativas redigidas pelo INCRA, sempre observando
a importância, pois pode implicar em erros, sobrepondo áreas, e até mesmo exclusão do
profissional credenciado a realizar trabalhos de georreferenciamento. Também objetiva-
se a importância do conhecimento dos materiais utilizados na realização do trabalho,
bem como suas funções e limitações, observando sempre a certificação do trabalho por
órgãos competentes.
Palavra chave: Georreferenciamento de imóveis rurais; lei 10.267 de 2001; INCRA.
ABSTRACT
This work aims to strengthen the attention and care with respect to the laws, decrees and
regulations related to Geoprocessing of rural property, as well as uniting the theoretical
foundation, obtained during the course of expertise with the practical realisation of the
same work in the field. Since then offering a tool more accurate, more reliable in
maximizing profits and productivity within rural, and thus also extinguindo old national
problems such as grilagem and overlapping land. Thus proving that a great need for care
for the correct completion of the project, always observing the law 10,267 in 2001, the
decrees and regulations drafted by the INCRA, always noting the importance, as it can
lead to errors, overlapping areas, and even even exclusion from professional accredited
to perform work on Geoprocessing. It also aims to the importance of knowledge of the
materials used in making the work, as well as their role and limitations, always
observing the certification of the work by the competent bodies.
Keyword: Georreferenciamento of rural property; Law 10,267 of 2001; INCRA.
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS...................................................................................................... I
LISTA DE QUADROS.................................................................................................. II
LISTA DE SIGLAS......................................................................................................III 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 10
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ............................................................................ 12
2.1. Imóvel Rural e Georreferenciamento, seu conceito e suas leis ...................... 18 2.2. Registro e Cadastro Rural............................................................................... 20 2.3. Georreferenciamento e os seus Respectivos Prazos ....................................... 21 2.4. Normas Adaptadas às Novas Regras do Decreto nº. 5.570/2005................... 23 2.5. Georreferenciamento para Fins de Cadastro .................................................. 26 2.6. Leis e Decretos Aplicáveis ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais. ...... 27
3. MATERIAIS E MÉTODOS................................................................................ 27
3.1. Descrição dos Serviços Executados ............................................................... 27 3.1.1. Receptores de satélites............................................................................ 27 3.1.2. Taqueômetro eletrônico.......................................................................... 29
4. METODOLOGIA................................................................................................. 29
4.1. Tipos de Pesquisa ........................................................................................... 29 5. CONCLUSÃO....................................................................................................... 30
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................... 31
7. ANEXOS................................................................................................................ 35
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Paradigmas do Cadastro.................................................................................26
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Cadastro e Registro Rural.............................................................................20
LISTA DE SIGLAS
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
GPS - Global Positioning System;
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
ITR – Imposto Territorial Rural;
LRP – Lei dos Registro Públicos;
NTGIR – Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
PDOP - Positioning Dilution Of Precision;
RBMC - Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo;
RG – Registro Geral;
SAD 69 - South American Datum 1969;
SGB – Sistema Geodésico Brasileiro;
SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural;
UFPR – Universidade Federal do Paraná;
UMC – Unidades Municipais de Cadastro;
UTM - Universal Transverse Mercator;
UTP – Universidade Tuiuti do Paraná;
WGS 84 - World Geographic System 1984.
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1. INTRODUÇÃO
Deve-se realizar o georreferenciamento da propriedade rural, através de
medições angulares, lineares e de desníveis, medidores de distância e níveis em suas
varias combinações e cálculos, para fins de cadastro e certificação. Aplicando os
conhecimentos teóricos e práticos do Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
da UTP (Universidade Tuiuti do Paraná). Devido às necessidades de regulamentação
fundiária do país, tendo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária), alem das atribuições normais, para regulamentar o cadastro e certificação das
propriedades rurais de acordo com a lei 10.267/2001 que dispõe sobre a organização do
cadastro dos imóveis rurais através do georreferenciamento. O georreferenciamento
consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações,
realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais,
georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo
INCRA. O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados,
cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na
legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com
o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a
situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o
proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da
propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de
outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o
georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta,
necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade, estão
obrigados a realizar o georreferenciamento de imóveis rurais os proprietários que detém
o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais
como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência
ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca seguindo
11
os prazos decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o
georreferenciamento de imóveis rurais:
• Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha. o prazo entrou em vigor em 29-01-
2003;
• Áreas entre 1.000 e 5.000 ha. o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
• Áreas entre 500 e 1.000 ha. o prazo vencerá em 21-11-2008;
• Áreas inferiores a 500 ha. o prazo vencerá em 21-11-2011;
• Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
Para obter-se o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo
INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e
regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário
rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros,
arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastros o
proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não
poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os
imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou
judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do
certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66. Para emitir o CCIR é necessário
pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC
(Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR. Todas as vezes
que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a
taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor. No momento da realização do
georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da
propriedade. A não realização do georreferenciamento após o vencimento do prazo
implicará no impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula (INCRA
– 2007).
12
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
O georreferenciamento é a associação de pontos, objetos ou fatos a um lugar
geográfico usando suas coordenadas. O georreferenciamento é geodésico, se esta
associação (de pontos) é realizada através de metodos e equipamentos geodésicos,
usando como referência o sistema geodésico oficial de um país, no caso do Brasil o
Sistema Geodésico Brasiliero (SGB).
Segundo Rodrigues (1990), sistemas de geoprocessamento podem ser,
simplificadamente, classificados em:
• Sistemas Aplicativos, que são sistemas computacionais voltados para a
representação de entes de expressão espacial e para a realização de tarefas de
projeto, lavra, mapeamento, extração de dados.
• Sistemas de Informação, que são sistemas voltados para a coleta,
armazenamento, recuperação, manipulação e apresentação de informações
sobre entes de expressão espacial e sobre o contínuo espacial.
• Sistemas Especialistas, que são sistemas computacionais que empregam o
conhecimento na solução de problemas que normalmente demandariam a
inteligência humana.
O chamado georreferenciamento de imóveis rurais consiste na obrigatoriedade
da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de
memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo
as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser
fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei
10.267/01).
A ação "georreferenciar" corresponde ao conceito de Georreferenciamento que
surgiu com a proliferação dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG ou GIS em
inglês).
13
Como os sistemas SIG's baseiam-se no relacionamento de entidades gráficas
com atributos não gráficos (banco de dados), permitindo análises complexas que levam
em conta a referência espacial (posição e, por conseguinte, coordenadas),
"georreferencial" pode ser definido como ato de estabelecer uma referência espacial
(coordenadas X, Y, Z) a um determinado elemento gráfico ou não gráfico de um sistema
de informações. (Wellington C. da Rocha, Engenharia e Aerolevantamentos S.A.).
O georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias por meio da utilização
de coordenadas geográficas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
É um sistema científico com probabilidades de erro de apenas quarenta (40)
centímetros para todo território brasileiro. Ele espelha com absoluta certeza as
dimensões do imóvel, e é o retrato fiel de uma propriedade rural. Ele foi introduzido na
legislação registral brasileira (de registros de imóveis) por meio da Lei nº. 10.267/2001,
que modificou a Lei de Registros Públicos (nº. 6.015/73) no que se refere ao registro de
imóveis rurais. O principal objetivo dessa lei era acabar com a grilagem de terras,
especialmente com a sobreposição de áreas por meio de escrituras fraudadas.
Segundo a Legislação do Georreferenciamento:
O termo surgiu com a Lei nº. 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR e efetuou alterações em várias leis, em especial na Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73).
A normalização veio a ocorrer somente com as edições da Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais e das Instruções Normativas 12 e 13 do
INCRA, de 17 de novembro de 2003.
O começo do georreferencial esteve presente no princípio vinculado à
regulamentação futura do INCRA, também nos casos de transferência de imóvel rural, a
estipulação de prazos após os quais passaria a ser exigido.
De início, surgiram as seguintes hipóteses:
• Desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais
(artigo 176, parágrafo 3º, da LRP).
• Transferência de imóvel rural (artigo 176, parágrafo 4º, da LRP) e autos
judiciais que versem sobre imóveis rurais (artigo 225, parágrafo 3º, da
LRP).
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O Executivo colocou os atos praticados no interregno entre a Lei e o Decreto,
como a dizer, mutatis mutandis, que os atos posteriores à promulgação da Lei e
anteriores ao Decreto, deviam conter o georreferenciamento, e que não poderia impor a
condição a um período em que inexistia qualquer regulamentação, de todo necessária.
Tal normatização veio a ocorrer somente com as edições da Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais e das Instruções Normativas 12 e 13 do
INCRA, de 17 de novembro de 2003.
Nesse momento, aí sim, necessária a aplicação do georreferenciamento.
Digamos que, em parte, as impropriedades do Decreto foram uniformizadas, após
atitude adotada pelos registradores, que no período que antecedeu as normativas, deram
a melhor leitura ao sistema, viabilizando que a economia e as transações imobiliárias
envolvendo imóveis rurais tivessem regular curso.
Nos autos judiciais que atuam sobre imóveis rurais, localização, os limites e as
confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional
habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as
coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA,
garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja
somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. A localização, limites e as
confrontações serão obtidos de memorial descritivo assinado por profissional habilitado
e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. (3º e 4º artigo 176 da Lei dos
Registros Públicos).
Segundo Dr. Ruiz (2005), “os trabalhos georreferenciadas são obrigatórios,
sendo, portanto esse rol taxativo, não podendo ser ampliado por decreto ou por qualquer
outro ato normativo”:
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural, sendo também exigido das
seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o CCIR
junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº. 4.449/02:
I - Dos usufrutuários e dos nu-proprietários;
II - Dos posseiros;
III - Dos enfiteutas e dos foreiros.
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O georreferenciamento é obrigatório apenas para os casos de:
I - Transferência (ex.: compra e venda, doação, dação em pagamento, sucessão –
inventários e arrolamentos - etc.);
II - Desmembramento (ex.: desmembramento puro);
III - Remembramento;
IV - Parcelamento (ex.: divisão).
V – Demais encargos jurídicos (ex.: Usucapião).
Trabalho este podendo ser executado por profissionais habilitados (engenheiros,
técnicos em Agrimensura) e com a devida ART (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com
redação dada pela Lei 10.267/01).
O pedido de credenciamento e a documentação deverão atender a Norma
Técnica para o georreferenciamento de Imóveis Rurais. A documentação necessária
para o credenciamento é a seguinte:
I - Carteira de Registro no CREA (cópia autenticada);
II - Documento fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do
profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de
georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à Lei 10.267/01 (original);
III - Cartão de inscrição no CPF (cópia autenticada);
IV - Formulário de credenciamento preenchido adequadamente.
Obedecendo aos procedimentos para realização do georreferenciamento em
etapas: a primeira delas se dá com o profissional habilitado/credenciado para a execução
dos serviços de campo e de elaboração do material; a segunda se dá junto ao INCRA,
com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais materiais; e a
terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com Simões (2006), ao profissional compete:
A. Possuir a ART, emitida pelo CREA, da região onde for realizado o serviço;
B. A realização do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos vértices
definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
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Brasileiro, observada a precisão posicional pelo INCRA;
C. Elaborar:
C.1. Relatório técnico;
C.2. A planta e memorial descritivo, em três vias;
C.3. Gerando:
C.3.1. Arquivo digital georreferenciado;
C.3.2. Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial)
das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos
nativos do equipamento e Rinex;
C.3.3. Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do
GPS, quando utilizada esta tecnologia;
C.3.4. Arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela estação
total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta
tecnologia.
D. Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS,
quando utilizada esta tecnologia;
E. Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel
quando utilizada esta tecnologia;
F. Planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito
ótico mecânico;
G. Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando
utilizado teodolito ótico mecânico;
H. A faculdade de colher declaração expressa dos confinantes de que os limites
divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º, do Decreto 4.449/02).
Para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, o interessado legítimo deverá
apresentar:
A. A certidão do INCRA de que a poligonal não se sobrepõe a outra (item 6.2.b);
B. O CCIR (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
C. O ITR dos cinco últimos anos (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
D. O memorial descritivo (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
E. Declaração expressa dos confinantes e com firma reconhecida de que os limites
divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º, do Decreto 4449/02).;
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F. Declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma
reconhecida, de que não houve alteração das divisas do imóvel registrado e de que
foram respeitados os direitos dos confrontantes (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02).
Segue o autor, que para a certificação do INCRA, nos termos da Instrução
Normativa nº. 13, de 17 de novembro de 2003, o interessado deverá apresentar:
• Requerimento solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI (original);
• Relatório técnico;
• Matrícula(s) ou transcrição do imóvel (cópia autenticada);
• Planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os serviços
(original);
• ART emitida pelo CREA da região onde foi realizado o serviço (original);
• Arquivo digital georreferenciado;
• Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das
observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do
equipamento e Rinex;
• Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando
utilizada esta tecnologia;
• Arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela estação total,
teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;
• Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS,
quando utilizada esta tecnologia (cópia);
• Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel
quando utilizada esta tecnologia (cópia);
• Planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito
ótico mecânico (cópia);
• Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando
utilizado teodolito ótico mecânico (cópia);
• Declaração dos confrontantes de acordo com o art. 9º do Decreto nº. 4.449/02,
(original).
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Todas as páginas da documentação deverão estar assinadas pelo credenciado
responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação junto ao INCRA e ao
CREA.
Apresentada a documentação, compete ao INCRA, através do Comitê Regional de
Certificação da Superintendência Regional, aferir se a poligonal objeto do memorial não
se sobrepõe a outra e se o memorial atende às exigências técnicas (art. 9º, § 1º, do
Decreto 4.449/02). Quando a documentação não estiver de acordo com a NTGIR, o
interessado será notificado para proceder às correções. Estando nos termos da NTGIR,
será emitido parecer conclusivo através de certificação, sendo aposto carimbo nas três
vias da planta e do memorial descritivo do imóvel.
O INCRA restituirá ao interessado a certidão, uma via da planta e do memorial.
De acordo com Código Civil e LRP:
(...) qualquer trabalho georreferenciado que abranja área não adequada ao conceito jurídico de “propriedade imobiliária”, mesmo que devidamente certificada pelo Incra, não terá ingresso na matrícula, continuando o imóvel sujeito às restrições legais até o integral cumprimento da legislação do georreferenciamento.
2.1. Imóvel Rural e Georreferenciamento, seu conceito e suas leis
De acordo com o Código Civil — Lei nº. 10.406/2002:
• São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. (Art. 79).
De acordo com o Estatuto da Terra — Lei nº. 4.504/64: - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
• Imóvel Rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua
localização, que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-
industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de
iniciativa privada. (Art. 4º).
Segundo conceito legal, o imóvel rural:
Deve possuir potencial para exploração agropecuária, agroindustrial ou extrativista;
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• Não perde sua característica tão somente por estar localizado no perímetro
urbano; e deve ter área contínua.
Portanto, a legislação agrária enfatiza aquilo que está diretamente ligado aos seus
objetivos, que é a característica rural do imóvel, em que o incentivo, a regulação e o
controle da produtividade agropecuária e agroindustrial refletem diretamente na
economia e no desenvolvimento do país. O controle efetuado pelo Estado sob o aspecto
agrário não depende diretamente das informações sobre a titularidade, os ônus reais
eventualmente existentes ou a forma e os valores das transações no comércio
imobiliário, mas sim do potencial produtivo da terra, com o intuito de incentivar o
desenvolvimento desse importante setor econômico, promover o assentamento de
famílias em busca de sua dignidade e, também, identificar as terras não aproveitadas e
desapropriá-las para fins de reforma agrária. É comum um imóvel rural cadastrado no
Incra ser formado por uma pluralidade de matrículas ou transcrições, ou seja, são várias
propriedades rurais, ou ainda por áreas não tituladas, áreas de posse. Estes objetivos
funcionais da autarquia, haja vista não serem relevantes, até então, as informações
quanto à titularidade que pesam sobre os imóveis. O georreferenciamento é uma
obrigação imposta ao proprietário rural em decorrência da Lei nº. 10.267/2001. Esta Lei
não existe de forma autônoma, não havendo um único artigo com efetiva vigência, trata-
se de uma lei ordinária que apenas efetuou alterações em outras leis pré-existentes.
Tais como os artigos da Lei nº. 10.267/2001 trataram das seguintes alterações:
a) artigo 1º: alterou a Lei nº. 4.497/66 (normas gerais de direito agrário)
b) artigo 2º: alterou a Lei nº. 5.868/72 (sistema nacional de cadastro rural)
c) artigo 3º: alterou a Lei nº. 6.015/73 (lei dos registros públicos)
d) artigo 4º: alterou a Lei nº. 6.739/79 (retificação referente ao imóvel público)
e) artigo 5º: alterou a Lei nº. 9.393/96 (legislação do ITR)
Sendo somente na Lei nº. 6.015/73 (LRP) é encontrada a norma impositiva para o
georreferenciamento dos imóveis rurais. Tal obrigatoriedade foi inserida apenas nos
artigos 176 e 225, ou seja, é a Lei dos Registros Públicos que determina o
georreferenciamento do imóvel rural. Em ambos os artigos, a referência que se faz é
quanto à obrigatoriedade do georreferenciamento dos “imóveis rurais”. E aí surge a
questão: o que é esse “imóvel rural” citado na LRP Eis a necessidade de definir esse
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importante marco conceitual, que deverá acompanhar o programa do
georreferenciamento.
2.2. Registro e Cadastro Rural
1.0 Quadro Cadastro e Registro Rural
Cadastro X Registro
1. A parcela cadastral a menor unidade
territorial e a representação gráfica e literal da
realidade de puro fato.
1. O imóvel é um conceito jurídico.
2. Tem por objetivo inventariar a riqueza
territorial.
2. Tem por objetivo tutelar a propriedade
3. A vocação do cadastro é universal, ampla,
uma vez que o cadastro não qualifica.
3. A vocação do registro é restritiva, em
virtude da qualificação.
4. É realizado ex oficio ou por declaração
unilateral
4. Depende de provocação, uma vez que
exige manifestação volitiva do interessado.
5. Destina-se basicamente ao Direito público
– fiscal.
5. Destina-se, sobretudo, ao interesse
privado – defesa da propriedade.
Fonte: Jacomino, 2003.
Segue o autor que as finalidades são:
• O registro visa dar autenticidade, segurança, publicidade e eficácia real à
aquisição do imóvel - prova o direito.
• O cadastro tem a finalidade de arrecadar impostos – fiscal.
• O cadastro rural se presta para obter a determinação física do imóvel com a
constante da matrícula – princípio da especialidade/georreferenciamento –, em
substituição às descrições precárias, bem como a arrecadação de tributos.
É nesse sentido que o georreferenciamento veio em bom momento, pois tem como
finalidade primordial alcançar um perfeito cadastro do imóvel rural, pela medição in
loco, por profissional devidamente qualificado, levando em consideração as
coordenadas estabelecidas pelo sistema geodésico brasileiro, definidas pelo Incra,
auferindo sua precisa localização e caracterização, tal como área superficial, medidas
lineares e as respectivas confrontações.
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Também, tem por escopo possibilitar uma exata coincidência dos elementos físicos
do imóvel com os assentos registrais, refletindo o imóvel no fólio real com exatidão,
alcançando a segurança jurídica almejada e evitando a sobreposição de áreas, segue o
autor “os registros serão provedores de informações ao cadastro e vice-versa”.
2.3. Georreferenciamento e os seus Respectivos Prazos
Os prazos aplicavam-se tão somente às hipóteses de transferência de imóvel
rural isto porque o ponto georreferencial nas transferências aos prazos que foram
fixados pelo Poder Executivo mediante a edição do Decreto 4.449/2002, certo que
tanto que se trata das hipóteses de desmembramento, parcelamento e
remembramento, quanto ao que se trata de autos judiciais que regem os imóveis
rurais, silenciavam quanto à necessidade de observância dos prazos. Depois que
observou-se que não havia um prazo rigorosamente estipulado assim se tornou
imprescindível uma regularização.
De acordo com a autora Santos (2005):
Duas leituras se tornaram possíveis: a primeira, de que não havia prazo para as hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e autos judiciais, o que levaria a não aplicação da Lei; a segunda, mais razoável, conquanto gravosa, de que propositadamente não havia a estipulação de prazos, levando-se a conclusão que desde sempre aquelas situações necessitariam do georreferenciamento.
A lei foi regulamentada pelo Decreto nº. 4.449, de 30 de outubro de 2002. O
artigo 10 desse decreto estabeleceu os prazos em que os proprietários deveriam
apresentar o georreferenciamento de seus imóveis. O cronograma estabelecido seguiu o
critério da dimensão dos imóveis, começando pelos de maior área. O prazo a ser
observado é a partir da publicação do decreto. Assim, 90 dias (29-1-2003), para imóveis
com área igual ou superior a 5.000 hectares; um ano (31-10-2003), área de 1.000 a
menos de 5000 ha.; dois anos (31-10-2003), área de 500 a menos de 1.000 ha.; três anos
(31-10-2005), área inferior a 500 ha.
Para Carneiro (2004):
22
A certificação do georreferenciamento é feita pelo Incra, depois de analisados a planta do imóvel e seu memorial descritivo, que devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor com ART). Se as suas dimensões, confrontações e coordenadas estiverem de acordo com o cadastro do Instituto, será concedida a certificação. Mas se houver uma mínima sobreposição de área ou qualquer outra pendência cadastral, ela será negada e o imóvel não poderá ser registrado.
O próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi o
responsável pela prorrogação do prazo de realização obrigatória do georreferenciamento
de propriedades rurais. Esta é a opinião do presidente do Sindicato Rural Patronal,
Consalter (2002), “o instituto não acompanhou a implantação da nova determinação e,
por isso, órgãos representativos dos interesses de proprietários e produtores rurais
passaram a lutar pela postergação do prazo”.
A lei sofreu uma alteração, a mesma que determinava que, até 2005, todas as
propriedades deveriam possuir o CNIR, dando prazos diferentes para aquelas que têm
menos de 500 hectares (ha.), entre 500 ha. e 1.000 ha. e mais de 1.000 ha. Porém, pelo
decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005, o prazo foi prorrogado. A partir de agora,
propriedades entre 500 ha. e 1.000 ha. têm até 20 de novembro de 2008 e, os menores
de 500 ha., até 20 de novembro de 2011 para providenciarem o georreferenciamento. A
medida atende 98% das propriedades rurais do país.
A medição georreferenciadas dos imóveis rurais vai permitir a correspondência
entre os dados cadastrais (físicos) e os registrais (jurídicos) de forma a garantir a
segurança jurídica e evitar a superposição de áreas, sendo assim a medição
georreferenciada dos imóveis rurais vai permitir a correspondência entre os dados
cadastrais (físicos) e os registrais (jurídicos) de forma a garantir a segurança jurídica e
evitar a superposição de áreas. Dessa forma, o imóvel que deve ser georreferenciado,
segundo a legislação pátria (Lei de Registros Públicos), é a “propriedade imobiliária”,
ou seja, o imóvel descrito e caracterizado na matrícula do registro público imobiliário
competente e não outra eventual configuração existente no cadastro do Incra (CCIR) ou
no cadastro da Receita Federal (DIAC-ITR).
Os cartórios de registro de imóveis são as fontes primárias de informação que
interessam de maneira decisiva para as prefeituras.
Os municípios não podem abrir mão das informações do registro, seja em
relação às titularidades, sejam como mecanismo muito importante de publicidade das
restrições de caráter urbanístico e ambiental que as próprias prefeituras e estados não
têm como expressar de maneira rápida e eficiente. Os cadastros, por sua vez, podem ter
23
no registro uma fonte confiável e preciosa para o aperfeiçoamento do sistema de
publicidade imobiliária no Brasil. (Giotto, 2006).
Segundo Dias (2007), conclui que o georreferenciamento estabelece o seguinte:
• Perímetros rigorosamente poligonais e geométricos;
• A manipulação é analítica – cálculo matemático;
• A planta perde a função-fim, passando a ser um meio de ilustração; e
• A precisão é absoluta, limitada a diferença em 50 cm.
De modo que a aquisição de um direito real deverá contar com a presença do
documento e adequar o imóvel rural às novas regras previstas, independentemente da
origem do título, se judicial, notarial, particular ou administrativo.
Assim, recomenda-se que todos os agentes envolvidos na formalização de atos
concernentes a imóveis rurais – magistrados, tabeliães, escrivães e advogados – tenham
pleno conhecimento da aplicação da lei 10.267/01 e de seu decreto regulamentador, com
o intuito de facilitar as relações entre todos os envolvidos no georreferenciamento, que
não é assunto singelo de tratar, dispensada aos títulos judiciais prevista no artigo 225,
parágrafo terceiro da LRP, bem como a utilidade de se adequar de imediato os feitos
judiciais que envolvam imóveis rurais, que são enquadrados no artigo 10 do
regulamento, por questão de prudência.
Segue o autor, o georreferenciamento traz os seguintes benefícios:
• O fisco realizará o ITR com muito mais justiça;
• Os serviços de registro de imóveis certificarão com mais segurança a
configuração a posição e a titularidade da coisa;
• O Incra fiscalizará os imóveis “improdutivos” e seus “assentamentos”;
• O Ibama fiscalizará a “sustentabilidade ambiental” dos imóveis, as unidades de
conservação, reservas legais e áreas de preservação.
2.4. Normas Adaptadas às Novas Regras do Decreto nº. 5.570/2005
A legislação do georreferenciamento sofreu importantes alterações com a
recente publicação do Decreto nº5.570, de 31 de outubro de 2005.
24
A maior parte das inovações acompanhou as propostas da Carta de Araraquara,
que foi elaborada por ocasião do 19º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de
Imóveis, realizado em Araraquara-SP, em julho de 2004. Visando a dar continuidade e
operacionalidade a essas inovações, o Incra editou alguns atos normativos de suma
importância tanto para os registradores imobiliários como para os profissionais da área
de geodésia.
De acordo com Augusto (2006) – Diretor de Assuntos Agrários do Irib os atos
normativos são os seguintes:
• Resolução Incra/CD nº. 29, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Portaria nº. 514, de 1º/12/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Portaria nº. 515, de 1º/12/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Instrução Normativa nº. 24, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Instrução Normativa nº. 25, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Instrução Normativa nº. 26, de 28/11/2005 (DOU de 7/12/2005)
Segue o autor que o objeto de cada ato normativo é:
A. Resolução Incra/CD nº. 29, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Decisão do Conselho Diretor do Incra que aprovou a edição das Portarias 514 e
515 e das Instruções Normativas 24, 25 e 26.
B. Portaria nº. 514, de 1º/12/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Criação do comitê gestor de certificação e credenciamento;
• Criação do cadastro nacional dos profissionais credenciados;
• Criação dos comitês regionais de certificação;
C. Revogação da Portaria nº. 1.102, de 17/11/2003 três. Portaria nº. 515, de
1º/12/2005 (DOU de 5/12/2005)
25
• Revogou a Portaria nº. 1.032, de 2/12/2005, que estendia aos parcelamentos os
benefícios dos prazos carenciais do artigo 10 do Decreto nº. 4.449/2005;
• O motivo dessa revogação é que o Decreto nº. 5.570/2005 já estendeu o
benefício dos prazos carências aos parcelamentos, desmembramentos e
remembramentos.
D. Instrução Normativa nº. 24, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Trata das regras sobre atualização cadastral dos imóveis rurais;
• Aprovação de novos formulários de coleta de dados do SNCR – Sistema
Nacional de Cadastro Rural; e revogação da IN nº. 8, de 13/11/2002, que tratava
do mesmo assunto.
E. Instrução Normativa nº. 25, de 28/11/2005 (DOU de 5/12/2005)
• Trata do fluxo interno quanto à certificação e atualização cadastral dos imóveis
rurais georreferenciados;
• Revogação da IN nº. 13, de 17/11/2003, que tratava do mesmo assunto.
F. Instrução Normativa nº. 26, de 28/11/2005 (DOU de 7/12/2005)
• Trata da interconexão Incra-Registro de Imóveis para a troca de informações
sobre alterações cadastrais dos imóveis rurais;
• Revogação da IN nº. 12, de 17/11/2003, que tratava do mesmo assunto.
Ainda o autor segue afirmando que a obrigatoriedade de efetivar a comunicação ao
Incra, para a devida atualização cadastral, surge com a prática dos seguintes atos
registrais nas matrículas:
• Mudança de titularidade;
• Parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação;
• Retificação da descrição tabular do imóvel;
• Reserva legal e particular do patrimônio natural;
26
• Quaisquer outras limitações ou restrições de caráter dominial ou ambiental.
Com base em todas essas alterações, verifica-se que o Incra vem adotando todas as
providências necessárias para que a legislação do georreferenciamento seja exeqüível,
de forma a possibilitar o sucesso desse novo sistema que trará conseqüências
extremamente positivas para o País.
2.5. Georreferenciamento para Fins de Cadastro
De acordo com Bueno (2007) um sistema de informação territorial cuja unidade é o
imóvel (ou a parcela).
• Instituição antiga
• A evolução tecnológica nos permite hoje implementar modernas técnicas de
processamento e uso das informações produzidas pelo Cadastro.
O cadastro forma um sistema atualizado contendo:
• Informações amplamente acessíveis sobre: interesses e estruturas incidentes
sobre terra, tais como: direitos; restrições, bens, valores, e responsabilidades.
Usualmente inclui uma descrição geométrica das parcelas como suporte aos outros
registros descrevendo:
• A localização e forma, a natureza dos interesses, a propriedade destes interesses
ou o controle deles e também o valor da parcela e suas benfeitorias.
Figura 0.1 Paradigma do Cadastro
Fonte Williamson, 2001
27
2.6. Leis e Decretos Aplicáveis ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
• Lei nº. 10.267/01
• Decreto nº. 4.449/01
• Decreto nº. 5.570/05
• Portaria INCRA nº. 954, de 13/11/02
• Instrução Normativa INCRA nº. 08, de 13/11/02
• Instrução Normativa INCRA nº. 13, de 17/11/03
3. MATERIAIS E MÉTODOS
3.1. Descrição dos Serviços Executados
3.1.1. Receptores de satélites
Primeiramente identificaram-se todos os confrontantes, obtendo juntamente as
certidões das matrículas das áreas, a identificação de todos os pontos de divisas onde
seriam instalados os marcos, em comum acordo entre proprietário e confrontantes. Com
os pontos pré-estabelecidos foram implantados marcos de concreto com placas de
identificação
Para realizar o posicionamento dos pontos foi implantada uma base de apoio
dentro da fazenda, devido a mesma estar a uma distância superior a 100 Km da base
homologada pelo IBGE mais próxima. Para fazer o transporte da coordenada foram
utilizadas duas estações ativas receptoras de sinais do GPS, permitindo a construção de
um polígono com três pontos e três vetores, o que possibilitou o ajustamento da rede. O
equipamento utilizado para o transporte de coordenada foi o RECPTOR TOPCON
MODELO HIPER com dupla freqüência L1/L2, instalado no marco XXX M0001
localizado na sede da fazenda, onde seria determinada sua coordenada. Como referência
foram utilizadas duas estações ativas. Uma estação é conhecida como PARA com
CÓDIGO IBGE 91105, a qual faz parte da RBMC (Rede Brasileira de Monitoramento
Contínuo), instalada em Curitiba na Universidade Federal do Paraná, receptor GPS
28
TRIMBLE 4000ssi com antena externa Trimble Choke Ring. A outra estação é UEPP
com CÓDIGO IBGE 91559, a qual faz parte da RBMC (Rede Brasileira de
Monitoramento Contínuo), instalada em Presidente Prudente - SP na UNESP, receptor
GPS TRIMBLE 4000ssi com antena externa Trimble Choke Ring.
Para se chegar a uma boa precisão e ao ajustamento do ponto transportado foram
utilizados os seguintes requisitos no levantamento:
• Tempo de ocupação de 570 minutos;
• Intervalo de gravação das observáveis de 5 segundos;
• Número mínimo de 5 satélites rastreados simultaneamente;
• Horizonte de rastreamento mínimo igual a 15º.
Com o marco de controle instalado na propriedade começamos o levantamento
dos vértices do perímetro no dia 12 de março de 2008. O transporte foi realizado no dia
10 de março de 2008, obtendo assim as coordenadas conhecidas e ajustadas do marco
de controle XXX M0001 (marco base da fazenda), possibilitando o pós-processamento
dos dados.
Para o levantamento do limite da propriedade tanto nos vértices materializados
por marco de concreto nas divisas e pontos de apoio para a poligonal taqueométrica, os
quais são encontrados no limite da fazenda, foi utilizado GPS com solução baseada em
fase portadora L1.
Os pontos de apoio para as poligonais foram rasteados com fase portadora com
um tempo mínimo de rastreio de 60 minutos e processada a fase fixa para melhor
confiabilidade no fechamento da poligonal.
O equipamento é o RECEPTOR TRIMBLE MODELO PRO-XR. As
configurações utilizadas tanto no GPS móvel como na base são as seguintes:
• Horizonte de rastreamento mínimo igual a 15º,
• Número mínimo de 4 satélites,
• Intervalo de gravação das observáveis de 5s,
• PDOP < 6
• Distância da base em relação aos pontos abaixo de 10 Km.
29
3.1.2. Taqueômetro eletrônico
Para executar os levantamentos das poligonais do rio foi utilizado uma estação
total marca TOPCON modelo GTS236W, precisão angular de 6”, leitura de 1’ e
precisão linear de 3mm + 2ppm.
Foi criado três poligonais enquadradas. O procedimento de levantamento
taqueométrico consistiu em instalar o equipamento sobre um marco de apoio
denominado GPS02, visando ré em um segundo marco de apoio denominado GPS01.
Seguiu-se uma poligonal com visadas CE e CD contornando o manancial irradiando o
mesmo até chagar a um terceiro marco de apoio denominado GPS03 e visando o quarto
marco de apoio denominado GPS04, assim dando o fechando a poligonal. A
poligonação do levantamento do rio consistiu em três poligonais amarradas a 6 pontos
de controle.
Os pares de marcos de apoio são eqüidistantes de aproximadamente 250m.
A caderneta de campo foi processada em software próprio – Sistema
TopoGRAPH versão Windows 3.77 – em projeção UTM, meridiano central 51° W GR
e datum SAD69 obedecendo as precisões de fechamento segundo a norma técnica do
INCRA:
• Fechamento angular: 1’√n
• Fechamento Linear: 1:2000
• Fechamento altimétrico: 20mm√k
4. METODOLOGIA
4.1. Tipos de Pesquisa
Esta pesquisa foi realizada de modo qualitativo, usadas as normas da
apresentação de trabalhos Wildenilson Sinhorini, (2005), utilizando livros
bibliográficos, de línguas Brasileira, Espanhol e inglês, consultas em sites de pesquisa, e
conversas com Engenheiros Agrônomos, Cartográficos e Topógrafos.
30
5. CONCLUSÃO
Com o surgimento da lei 10.267 de 2001, e demais decretos e normativas como
citamos a seguir, Decreto nº. 4.449/01; Decreto nº. 5.570/05; Portaria INCRA nº. 954,
de 13/11/02; Instrução Normativa INCRA nº. 08, de 13/11/02, e Instrução Normativa
INCRA nº. 13, de 17/11/03 que regulamenta o georreferenciamento, surge uma
importante ferramenta na precisão em medições agrícolas no Brasil um importante
método para acabar com diversos problemas como grilagem de terras, sobreposição de
áreas entre outras.
Com a realização do trabalho de conclusão de especialização de
georreferenciamento de imóveis rurais, observou-se o avanço tecnológico em contraste
com métodos mais antigos, como o uso de teodolitos normais, em regiões com menos
recursos financeiros, como observado na região de Ivaí, estado do Paraná.
O avanço tecnológico, no caso do georreferenciamento, torna as atividades
relacionadas a medições de terra em geral, mais rápidas, fáceis e mais precisas, pois o
manejo do equipamento torna-se mais simples e ao mesmo tempo rápido e prático. O
planejamento agrícola é um importante tópico para maximizar lucros e reduzir custos, e
o georreferenciamento torna-se mais uma importante ferramenta nesse sentido.
O presente trabalho de conclusão de curso, teve seus objetivos alcançados com
aproveitamento máximo, na condução do trabalho de georreferenciamento de imóvel
rural, complementando e unindo a formação teórico-prático, para a completa formação
profissional do Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais da
Universidade Tuiuti do Paraná.
31
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GEODÉSIA ONLINE. Georreferenciamento Godésico. Disponível em; <http://geodesia.ufsc.br/wikidesia/index.php/Georreferenciamento_geod%C3%A9sico>. Acesso em: 9 fev. 2008. VOLPI, Edmilson. Geoprocessamento. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, Disponível em; <http://www.geocities.com/SiliconValley/Station/2678/aula1.html>. Acesso em: 13 fev. 2008. ESTEIO, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS. Qual é a Definição Correta Para o Termo Georreferenciar. Disponível em; <http://www.esteio.com.br/faq/FAQ-SIG.htm>. Acesso em: 21 fev. 2008. RUIZ, Édson Neme Fernandes; Direito Registral Imobiliário . Disponível em; <http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1761.asp>. Acesso em: 2 mar. 2008. GIOTTO, Enio; Geoprocessamento no Diagnóstico e Espacialização. Disponível em; <http://209.85.165.104/search?q=cache:DRLm7k9WwLIJ:geodesia.ufsc.br/Geodesia-Georreferenciar-online/arquivo/cobrac_2004/025.pdf+enio+giotto&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=2&gl=br>. Acesso em: 2 mar. 2008. GEOSOLO BRASIL. Cartilha Sobre o Georreferenciamento. Disponível em; <http://www.geosolobrasil.com.br/institucional/georeferenciamento.htm>. Acesso em: 2 mar. 2008. LANG, Wilson. Topografia e Georreferenciamento. Disponível em; <http://www.fenata.com.br/pagina/camaras/camaras.htm>. Acesso em: 3 mar. 2008. INCRA, Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Disponível em; <http://www.incra.gov.br/lei/georreferenciamento.htm>. Acesso em: 3 mar. 2008. FAEM, Cartilha do Georreferenciamento. Disponível em; <http://www.faemg.org.br/Content.aspx?Code=1300&ParentPath=None;8;912;934>. Acesso em: 3 mar. 2008.
32
AZEVEDO, Sebastião. Incra Muda os Prazos Para o Georreferenciamento. Disponível em; <http://www2.faep.com.br/noticias/exibe_noticia.php?id=695>. Acesso em: 3 mar. 2008. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Casa Civil, Subchefia Para assuntos Jurídicos. Disponível em; <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 4 mar. 2008. JACOMINO, Sérgio. Direito Registral Imobiliário . Disponível em; <http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1761.asp>. Acesso em: 4 mar. 2008. _________________.Carta de Araraquara. Disponível em; <http://www.portalgeo.com.br/index.php?id=206>. Acesso em: 4 mar. 2008. DIAS, Regis Wellausen. Notas e Notícias. Disponível em; <http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1761.asp>. Acesso em : 4 mar. 2008. RODRIGUES, Fátima. Carta de Araraquara. Disponível em; <http://www.portalgeo.com.br/index.php?id=206>. Acesso em: 4 mar. 2008. NETO, Ângelo Volpi. Justiça Digital. Disponível em; <http://www.casaregistral.com/georeferenciamento.htm>. Acesso em: 5 mar. 2008. BUENO, Regis. Confiabilidade de Dados de Georreferenciamento. Disponível em; <http://209.85.165.104/search?q=cache:N0Emh5xNesMJ:www.mundogeo.com/geobrasil/oleo-gas/19-07-confiabilidade%2520geo.pdf+regis+bueno+georreferenciamento&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=3&gl=br>. Acesso em: 5 mar. 2008. IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL, Georreferenciamento Delimita Fronteira Entre Registro Jurídico e Cadastro Físico. Disponível em; <http://www.anoregms.org.br/index.php?p=detalhe_noticia&id=390>. Acesso em: 5 mar. 2008. SIMÕES, Roberto; Cartilha Sobre Georreferenciamento. Disponível em; <http://209.85.165.104/search?q=cache:aEQ8KwqCHfAJ:www.faec.org.br/Arquivos/CARTILHA-GEOREFERENCIAMENTO.georreferenciamento.htm >. Acesso em: 5 mar.2008.
33
AUGUSTO, Eduardo. IRIB e INCRA Discutem o Georreferenciamento de Imóveis. Disponível em; <http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=6393>. Acesso em: 5 mar. 2008. FÓRUM PERMANENTE SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS DO INCRA. Georreferenciamento ao Correto. Disponível em; <http://www.spg.com.br/georreferenciamento/default.htm>. Acesso em: 7 mar. 2008. SANTOS, Emanuel Costa. Georreferenciamento: Histórico e Questões Já Nem Tão Controversas. Disponível em; <http://www.notarialnet.org.br/art/ex_art.php?codigo=59>. Acesso em: 8 mar. 2008. CARNEIRO, Andréia. Georreferenciamento de Imóveis Urbanos. Disponível em; <http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.geo.php?id_noticia=6393>. Acesso em: 9 mar. 2008. GRANEMANN, Emerson. Agrimensores e Cartógrafos Finalmente Juntos. Disponível em; <http://www.topografia.com.br/br/noticias/default.asp?comando=ver&numero=9>. Acesso em: 9 mar. 2008. CONSALTER, Antonio Salvador. Prazo Para Georreferenciamento é Prorrogado Pelo Governo Federal. Disponível em; <http://www2.uol.com.br/debate/1286/cidade/cidade13.htm>. Acesso em: 10 mar. 2008. DUARTE, P. S. Fundamentos de Cartografia. 2: ed. Florianópolis: editora da UFSC. 2002. FONTANA, S. p. Sistema de posicionamento global (GPS): a navegação do futuro. 2: ed. Porto Alegre: Mercado Aberto. 304p. MÔNICO, J.F.G. Posicionamento pleno NAVSTAR 0 GPS. – Descrição, fundamentos e Aplicações. São Paulo: Editora UNESP, 2001. ABNT. Execução de levantamento topográfico. NBR 13.1333, 1.994, Rio de Janeiro, Associação Brasileira de Normas Técnicas, 23p. INCRA. Norma Técnica para georreferenciamento de Imóveis Rurais. 1º Edição, 2.003, Brasília, Divisão de Ordenamento Territorial, 40p.
34
GODOY, Fábio Colcetti. Análise da correlação dos dados pós-processados entre receptores GPS da Trimble e Ashtech. 2.003. 18 f. Trabalho de Iniciação Científica SAE/PRG, Universidade Estadual de Campinas, Centro Superior de Educação Tecnológica, Limeira. LOCH, Carlos; CORDINI, Jucilei, 2000. Topografia Contemporânea: Planimetria - 2ª Edição. Editora UFSC. Florianópolis. GARCIA, G. J. & PIEDADE, G. C. R (n.d.). Topografia aplicada às ciências grárias. 3 ed. São Paulo: Nobel. BUENO, Régis Fernandes. Monitoração, por GPS, de deslocamentos em estrutura com carga dinâmica. 2007. 192 p. Tese (Doutorado) - ESCOLA POLITÉCNICA, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. LEI número. 10.267. Presidência da República.
36
ANEXO I
RELATÓRIOS TÉCNICOS EMITIDOS PELO PROGRAMA NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO DIFERENCIAL E TOPOGRAFICOS
1) Relatório do processamento dos dados do transpor te da coordenadas para o interior da Fazenda (Base da Fazenda)
Projeto: FAZENDA MODELO 2008 - BASE DA FAZENDA.ttp
Data: 10/3/2008 19:57:20
Autor: Equipe da tuiuti
Comentario: PROCESSAMENTO DA COORDENADA DO MARCO INICIAL DO LEVANTAMENTO DA FAZENDA MODELO 2008 Unidade Linear: Meters
Unidade Angular: DMS
Projecao: UTMSouthSAD69-Zone_22 : 54W to 48W
Datum: SAMER69_Brasil
Ponto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do Processamento
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Malha Norte Malha Norte Malha Norte Malha Norte
(m)(m)(m)(m) Malha Este Malha Este Malha Este Malha Este
(m)(m)(m)(m) Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) CóCóCóCódigodigodigodigo
PARA − RBMC Curitiba 25°26'52.365100S 49°13'49.701200W 7184267,13736 677928,37672 928,68 PARA - 91105
UEPP − RBMC Presidente Prudente 22°07'09.967800S 51°24'28.970900W 7553888,23250 457915,94636 435,32
UEPP - 91559
38
RELATÓRIO DE AJUSTAMENTO
Adjustment type: Plano + Altura, restrição
Confidence level: 68 %
Number of adjusted points: 3
Number of plane control points: 2
Number of used GPS vectors: 3
A posteriori plane UWE: 0.8746831 , Bounds: ( 0.5958188 , 1.282575 )
Number of height control points: 2
A posteriori height UWE: 1.954025 , Bounds: ( 0.41833 , 1.354622 )
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome Precisão Precisão Precisão Precisão
Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal (m)(m)(m)(m)
Precisão Vertical Precisão Vertical Precisão Vertical Precisão Vertical (m)(m)(m)(m)
DuraçãoDuraçãoDuraçãoDuração Tipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo Solução EstadoEstadoEstadoEstado Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m)
PARA - RBMC Curitiba−UEPP -
RBMC Presidente Prudente 0,0494 0,0853 23:59:45 Fixo,Pista
Larga Ajustado 430236,0083
PARA - RBMC Curitiba−XXX M0001
0,0364 0,0683 09:35:30 Fixo,Pista Larga
Ajustado 257794,9958
UEPP - RBMC Presidente Prudente−XXX M0001
0,0476 0,0574 09:35:30 Fixo,Pista Larga
Ajustado 245469,7986
39
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome AzimuteAzimuteAzimuteAzimute Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m) Hora InícioHora InícioHora InícioHora Início PDOPPDOPPDOPPDOP RMSRMSRMSRMS EstadoEstadoEstadoEstado
PARA - RBMC
Curitiba−UEPP - RBMC Presidente Prudente
328°30'15.1490 430236,0083 10/3/2008
00:00 2,966 0,0986 Ajustado
PARA - RBMC Curitiba−XXX M0001
298°05'22.5004 257794,9958 10/3/2008
13:51 2,798 0,0774 Ajustado
UEPP - RBMC Presidente Prudente−XXX M0001
181°29'58.1515 245469,7986 10/3/2008
13:51 2,699 0,0746 Ajustado
Relatório dos Pontos Relatório dos Pontos Relatório dos Pontos Relatório dos Pontos Processados e AjustadosProcessados e AjustadosProcessados e AjustadosProcessados e Ajustados
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) Malha Norte Malha Norte Malha Norte Malha Norte
(m)(m)(m)(m) Malha Este Malha Este Malha Este Malha Este
(m)(m)(m)(m) CódigoCódigoCódigoCódigo
Des pad Hz Des pad Hz Des pad Hz Des pad Hz (m)(m)(m)(m)
XXX M0001XXX M0001XXX M0001XXX M0001 24°20'06.429464S 51°28'16.737612W 487,2917 7308579,93552 452186,36668 BASE FAZENDA
0,02575
40
Fechamento do CircuitoFechamento do CircuitoFechamento do CircuitoFechamento do Circuito
FechFechFechFechamentoamentoamentoamento dHz (m)dHz (m)dHz (m)dHz (m) dZ (m)dZ (m)dZ (m)dZ (m) Tolerância Hz Tolerância Hz Tolerância Hz Tolerância Hz
(m)(m)(m)(m) Tolerância Tolerância Tolerância Tolerância Vert (m)Vert (m)Vert (m)Vert (m)
Comprimento Comprimento Comprimento Comprimento (m)(m)(m)(m)
dHz RelativodHz RelativodHz RelativodHz Relativo dZ relativodZ relativodZ relativodZ relativo
PARA - RBMC Curitiba-XXX M0001(10/03/2008 13:51:45)
PARA - RBMC Curitiba-
UEPP - RBMC Presidente Prudente(10/03/2008 00:00:15)
UEPP - RBMC Presidente Prudente-XXX
M0001(10/03/2008 13:51:45)
0,0294 0,0641 10,335 12,335 933500,8027 1:31709051 1:14553049
41
2) Relatório do processamento dos dados de todos os vértices e pontos do limite da fazenda levantados em campo por GPS.
Projeto: FAZENDA MODELO 2008 - DIVISAS.ttp
Data: 12/3/2008 21:14:19
Autor:
Comentario: PROCESSAMENTO DOS MARCOS DE DIVISA
Unidade Linear: Meters
Unidade Angular: DMS
Projecao: UTMSouthSAD69-Zone_22 : 54W to 48W
Datum: SAMER69_Brasil
Ponto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do Processamento
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Malha Norte (m)Malha Norte (m)Malha Norte (m)Malha Norte (m) Malha Este Malha Este Malha Este Malha Este
(m)(m)(m)(m) Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) CódigoCódigoCódigoCódigo
XXX M0001 24°20'06.429464S 51°28'16.737612W 7308579,93552 452186,36667 487,2917 BASE DA FAZENDA
42
RELATÓRIO DE AJUSTAMENTO
Adjustment type: Plano + Altura, Restrição Mínima
Confidence level: 68 %
Number of adjusted points: 6
Number of plane control points: 1
Number of used GPS vectors: 5
A posteriori plane UWE: 1 , Bounds: ( 1 , 1 )
Number of height control points: 1
A posteriori height UWE: 1 , Bounds: ( 1 , 1)
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome Precisão Precisão Precisão Precisão
Horizontal (m)Horizontal (m)Horizontal (m)Horizontal (m) Precisão Vertical Precisão Vertical Precisão Vertical Precisão Vertical
(m)(m)(m)(m) DuraçãoDuraçãoDuraçãoDuração Tipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo Solução EstadoEstadoEstadoEstado Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m)
XXX M0001−XXX M0003 0,0012 0,0023 00:20:30 Fixo,L1 Ajustado 477,3238
XXX M0001−XXX M0004 0,0009 0,0018 00:20:00 Fixo,L1 Ajustado 473,4167
XXX M0001−XXX M0005 0,0006 0,0015 00:20:05 Fixo,L1 Ajustado 211,6336
XXX M0001−XXX M0006 0,0026 0,0057 00:20:25 Fixo,L1 Ajustado 693,2853
XXX M0001−XXX M0007 0,0018 0,0036 00:20:00 Fixo,L1 Ajustado 584,9117
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome AzimuteAzimuteAzimuteAzimute Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m) Hora InícioHora InícioHora InícioHora Início PDOPPDOPPDOPPDOP RMSRMSRMSRMS EstadoEstadoEstadoEstado
XXX M0001−XXX M0003 123°59'38.9168 477,3238 12/3/2008 21:04 2,441 0,0026 Ajustado
XXX M0001−XXX M0004 134°46'27.4708 473,4167 12/3/2008 18:57 2,602 0,0020 Ajustado
XXX M0001−XXX M0005 244°58'32.7770 211,6336 12/3/2008 19:42 2,741 0,0017 Ajustado
XXX M0001−XXX M0006 262°33'21.4203 693,2853 12/3/2008 14:19 2,327 0,0063 Ajustado
XXX M0001−XXX M0007 120°20'21.8048 584,9117 12/3/2008 14:40 2,422 0,0041 Ajustado
43
Relatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e Ajustados
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) Malha Norte Malha Norte Malha Norte Malha Norte
(m)(m)(m)(m) Malha Este Malha Este Malha Este Malha Este
(m)(m)(m)(m) CódigoCódigoCódigoCódigo
Des pad Hz Des pad Hz Des pad Hz Des pad Hz (m)(m)(m)(m)
XXX M0003XXX M0003XXX M0003XXX M0003 24°20'15.100048S 51°28'02.704171W 475,9786 7308314,59797 452582,72786 MARCO 0,00184
XXX M0004XXX M0004XXX M0004XXX M0004 24°20'17.263019S 51°28'04.819756W 476,8300 7308247,87302 452523,33541 MARCO 0,00170
XXX M0005XXX M0005XXX M0005XXX M0005 24°20'09.338814S 51°28'23.539601W 487,3893 7308489,80442 451994,99000 MARCO 0,00156
XXX M0006XXX M0006XXX M0006XXX M0006 24°20'09.337220S 51°28'41.030456W 427,4906 7308488,16728 451502,09753 MARCO 0,00299
XXX M0007XXX M0007XXX M0007XXX M0007 24°20'16.026839S 51°27'58.839587W 469,9794 7308286,45929 452691,72598 MARCO 0,00230
44
3) Relatório do processamento dos dados de todos os pontos de apoio das poligonais topográficas
Projeto: FAZENDA MODELO 2008 - PONTOS DE APOIO.ttp
Data: 12/3/2008 21:29:10
Autor:
Comentario: PROCESSAMENTO DOS PONTOS DE APOIO DAS POLIGONAIS TOPOGRÁFICAS
Unidade Linear: Meters
Unidade Angular: DMS
Projecao: UTMSouthSAD69-Zone_22 : 54W to 48W
Datum: SAMER69_Brasil
Ponto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do ProcessamentoPonto de Controle do Processamento
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Malha Norte (m)Malha Norte (m)Malha Norte (m)Malha Norte (m) Malha Este Malha Este Malha Este Malha Este
(m)(m)(m)(m) Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) CódigoCódigoCódigoCódigo
XXX M0001 24°20'06.429464S 51°28'16.737612W 7308579,93552 452186,36667 487,2917 BASE
FAZENDA
45
RELATÓRIO DE AJUSTAMENTO
Adjustment type: Plano + Altura, Restrição Mínima
Confidence level: 68 %
Number of adjusted points: 7
Number of plane control points: 1
Number of used GPS vectors: 6
A posteriori plane UWE: 1 , Bounds: ( 1 , 1 )
Number of height control points: 1
A posteriori height UWE: 1 , Bounds: ( 1 , 1 )
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome Precisão Precisão Precisão Precisão
Horizontal (m)Horizontal (m)Horizontal (m)Horizontal (m) Precisão Precisão Precisão Precisão Vertical Vertical Vertical Vertical
(m)(m)(m)(m) DuraçãoDuraçãoDuraçãoDuração Tipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo SoluçãoTipo Solução EstadoEstadoEstadoEstado Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m)
GPS01−XXX M0001 0,0011 0,0017
01:00:10 Fixo,L1 Ajustado 1332,1124
GPS02−XXX M0001 0,0008 0,0015
01:00:10 Fixo,L1 Ajustado 1139,5091
GPS03−XXX
M0001 0,0013 0,0024 01:00:20 Fixo,L1 Ajustado
2610,6939
GPS04−XXX M0001 0,0015 0,0027
01:00:10 Fixo,L1 Ajustado 2640,4357
GPS05−XXX
M0001 0,0013 0,0019 01:00:10 Fixo,L1 Ajustado
1250,3397
GPS06−XXX M0001 0,0006 0,0018
01:03:30 Fixo,L1 Ajustado 1130,4847
46
Relatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS PósRelatório Obs GPS Pós----ProcessadoProcessadoProcessadoProcessado
NomeNomeNomeNome AzimuteAzimuteAzimuteAzimute Distância (m)Distância (m)Distância (m)Distância (m) Hora InícioHora InícioHora InícioHora Início PDOPPDOPPDOPPDOP RMSRMSRMSRMS EstadoEstadoEstadoEstado
GPS01−XXX
M0001 113°33'45.1726 1332,1124 12/3/2008 20:59 2,152 0,0020 Ajustado
GPS02−XXX M0001 109°25'27.7725 1139,5091 12/3/2008 22:10 2,341 0,0017 Ajustado
GPS03−XXX M0001 209°22'53.5474 2610,6939 12/3/2008 18:51 2,711 0,0027 Ajustado
GPS04−XXX M0001 217°32'04.3339 2640,4357 12/3/2008 17:44 2,743 0,0031 Ajustado
GPS05−XXX M0001 291°19'22.6196 1250,3397 12/3/2008 15:09 3,186 0,0023 Ajustado
GPS06−XXX M0001 270°35'12.7694 1130,4847 12/3/2008 16:22 2,886 0,0019 Ajustado
47
Relatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e AjustadosRelatório dos Pontos Processados e Ajustados
NomeNomeNomeNome LatitudeLatitudeLatitudeLatitude LongitudeLongitudeLongitudeLongitude Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m)Alt Elip (m) Malha Norte Malha Norte Malha Norte Malha Norte
(m)(m)(m)(m) Malha Este (m)Malha Este (m)Malha Este (m)Malha Este (m) CódigoCódigoCódigoCódigo
Des pad Des pad Des pad Des pad Hz (m)Hz (m)Hz (m)Hz (m)
GPS01GPS01GPS01GPS01 24°19'49.135236S 51°29'00.022611W 441,5455 7309107,64997 450964,73856 PIQUETE 0,00178
GPGPGPGPS02S02S02S02 24°19'54.118476S 51°28'54.844786W 460,4122 7308954,89168 451111,18733 PIQUETE 0,00164
GPS03GPS03GPS03GPS03 24°18'52.519631S 51°27'31.318329W 425,329 7310857,38233 453458,79261 PIQUETE 0,00194
GPS04GPS04GPS04GPS04 24°18'58.400129S 51°27'19.692208W 429,9914 7310677,59876 453787,06300 PIQUETE 0,00206
GPS05GPS05GPS05GPS05 24°20'21.191024S 51°27'35.468089W 429,4841 7308129,82346 453350,84979 PIQUETE 0,0019
GPS06GPS06GPS06GPS06 24°20'06.806865S 51°27'36.667961W 446,2031 7308572,11063 453315,57397 PIQUETE 0,00154
48
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO MARCOS
DESCRIÇÃO DO MARCO BASE DA FAZENDA
RESP. TÉCNICO
NOME DO GEOMENSOR PROPRIETÁRIO
NOME DO PROPRIETÁRIO
IMÓVEL/FAZENDA
FAZENDA MODELO 2008 POLIGONAL
MARCO/ESTAÇÃO
XXX M0001 CÓDIGO GEOMENSOR
XXX
CÓDIGO DO IMÓVEL
MATRÍCULA DO IMÓVEL
159753 FONTE
DATUM
SAD-69 E=
452,186.366700 N=
7,308,579.935500 MC=
51° WGr Lat=
24°20'06.4295" S Long=
51°28'16.7376" W
DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO E DA ESTAÇÃO
Partindo-se do trevo da do município da CIDADE-01, sentido ao município da CIDADE-02, pela rodovia PR-5000, segue-se uma distância de 5 quilômetros chegando ao trevo, a direita, da Estrada Rio Grande. Seguindo-se esta estrada por 12 quilômetros encontra-se, a esquerda, o acesso para a propriedade, seguindo uma distância de 3 quilômetros encontra-se a porteira da FAZENDA MODELO 2008.
O marco da fazenda encontra-se ao lado direito da sede, em um descampado dentro de um cercado.
Marco de concreto em formato piramidal com chapa de identificação constando o número XXX-M0001
MARCO
EQUIPAMENTO
LOCAL
CURITIBA DATA
10/03/2008
49
ANEXO III
COMPLETA POLIGONAIS ENQUADRADAS 01,02 E 03
Caderneta: POLIGONAL RIO 1 Projeto: FAZENDA MODELO 2008 Local: IVAI
Estação GPS01
Tipo Ré Vante
Estação GPS01
Tipo Ré Auxiliar
Estação P2
Tipo Ré Irradiado
Estação P3
Tipo Ré Vante
Estação P4
Tipo Ré Irradiado Irradiado Irradiado
Estação P4
Tipo Ré Irradiado Irradiado Vante
Estação P5
Tipo Ré
Descrição HI 1.800
Norte 7,309,107.6500
AHD 0°00'00"
303°25'04"
Este 450,964.7386
AHI 179°59'59" 123°24'57"
Este 450,964.7386
AHI 180°00'00" 358°09'21"
Este
AVD
AVD
Cota 441.546
AVI
Azimute 136°12'29"
HS 1.800 1.810
DI 212.5560 171.6690
DH 211.7130 171.5180
EC DHxC Nome GPS02 P3
Descrição
Descrição 84°53'37" 87°35'56"
Cota
275°06'11" 272°23'58"
HI 1.800
Norte 7,309,107.6500
AHD 359°59'59" 178°09'33"
Azimute 136°12'29"
HS 1.800 1.800
DI 212.5610
77.9960
DH 211.7140
77.7850
EC DHxC
441.546
AVI Nome GPS02 P2
Descrição
Descrição
A
HI 1.800
84°53'05" 94°13'11"
Cota
275°06'53" 265°46'55"
Norte Azimute
Nome GPS01 XXX M0008
Descrição
Descrição
MARCO
HI 1.800
AHD 0°00'00"
184°08'08"
Norte
AHI 180°00'00"
4°08'21"
Este
AVD 85°37'38"
115°16'34"
Cota
AVI 274°21'53" 244°42'45"
HS 1.800 2.450
DI 78.0070 45.0600
DH 77.7800 40.7460
EC DHxC
Azimute
Nome GPS01 P4
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
78°48'36"
AHI 180°00'01" 258°48'41"
Este
AVD 92°20'27"
102°48'20"
Cota
AVI 267°39'33" 257°10'59"
HS 1.800 1.800
DI 171.6570
24.6010
DH 171.5130
23.9890
EC DHxC
HI 1.800
Norte Azimute
Nome P3 XXX P0001 XXX P0002 XXX P0003
Descrição
Descrição
RIO RIO RIO
HI 1.800
AHD 0°00'00"
181°14'29" 232°31'10" 231°43'07"
Norte
AHI 180°00'00"
1°14'40" 52°31'02" 51°43'03"
Este
AVD 76°39'15"
118°17'26" 105°27'13"
96°38'27"
Cota
AVI 283°20'56" 241°41'47" 254°32'24" 263°21'13"
HS 1.800 1.800 1.400 1.800
DI 24.6520 63.5390
111.6520 268.0870
DH 23.9860 55.9500
107.6150 266.2890
EC DHxC
Azimute
Nome P3 XXX P0004 XXX P0005 P5
Descrição
Descrição
RIO RIO
AHD 359°59'59" 219°56'58" 213°04'15" 217°34'28"
AHI 180°00'00"
39°56'51" 33°04'09" 37°34'26"
Este
AVD 76°51'25" 93°16'30" 91°49'07" 90°50'24"
Cota
AVI 283°08'03" 266°44'03" 268°10'34" 269°09'38"
HS 1.800 1.800 1.800 1.800
DI 24.5860
548.5850 925.9980
1,242.9360
DH 23.9420
547.6890 925.5320
1,242.8020
EC DHxC
HI 1.800
Norte Azimute
Nome P4
Descrição AHD 0°00'00"
AHI 179°59'59"
AVD 89°09'38"
AVI 270°50'30"
HS 1.800
DI 1,242.9190
DH 1,242.7850
EC DHxC
50
Caderneta: POLIGONAL RIO 1 Projeto: FAZENDA MODELO 2008 Local: IVAI
Estação P5
Tipo Irradiado Vante
Estação P6
Tipo Ré Auxiliar
Estação P7
Tipo Ré Irradiado
Estação P6
Tipo Ré Auxiliar
Estação P8
Tipo Ré Irradiado
Estação P6
Tipo Ré Vante
Estação P9
Tipo Ré Auxiliar
Descrição HI 1.800
Norte Este Cota Azimute
Nome XXX P0006 P6
Descrição
Descrição RIO
AHD 105°06'25" 167°19'17"
AHI 285°06'16" 347°19'16"
Este
AVD 99°33'34" 90°06'02"
Cota
AVI 260°26'51" 269°54'03"
HS 1.800 1.800
DI 53.6510
164.9810
DH 52.9060
164.9800
EC DHxC
HI 1.800
Norte Azimute
Nome P5 P7
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.800
AHD 0°00'00"
76°24'53"
Norte
AHI 180°00'00" 256°24'42"
Este
AVD 89°50'28" 91°05'46"
Cota
AVI 270°09'58" 268°54'48"
HS 1.800 1.800
DI 164.9770
47.7410
DH 164.9760
47.7320
EC DHxC
Azimute
Nome P6 XXX P0007
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.800
AHD 359°47'34" 185°15'00"
Norte
AHI 179°47'34"
5°16'46"
Este
AVD 88°47'13"
108°50'52"
Cota
AVI 271°11'51" 251°12'12"
HS 1.800 1.780
DI 47.7330 28.6070
DH 47.7220 27.0730
EC DHxC
Azimute
Nome P5 P8
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
140°48'35"
AHI 180°00'00" 320°48'18"
Este
AVD 89°50'04" 88°13'19"
Cota
AVI 270°09'37" 271°45'26"
HS 1.780 1.780
DI 164.9790
29.5180
DH 164.9780
29.5030
EC DHxC
HI 1.800
Norte Azimute
Nome P6 XXX P0008
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.720
AHD 0°00'00"
176°35'52"
Norte
AHI 180°00'00" 356°37'07"
Este
AVD 91°18'53"
116°02'06"
Cota
AVI 268°41'59" 243°57'52"
HS 1.780 1.650
DI 29.5070 27.8590
DH 29.4990 25.0320
EC DHxC
Azimute
Nome P5 P9
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
211°24'21"
AHI 180°00'00"
31°23'21"
Este
AVD 89°47'23" 86°38'22"
Cota
AVI 270°12'38" 273°20'23"
HS 1.650 1.650
DI 164.9820
18.1100
DH 164.9810
18.0790
EC DHxC
HI 1.720
Norte Azimute
Nome P6 P11
Descrição AHD 0°00'00"
127°14'17"
AHI 180°00'00" 307°13'47"
AVD 92°07'50" 87°26'15"
AVI 267°50'45" 272°35'08"
HS 1.650 1.800
DI 18.0750 17.7620
DH 18.0630 17.7440
EC DHxC
51
Caderneta: POLIGONAL RIO 1 Projeto: FAZENDA MODELO 2008 Local: IVAI
Estação P11
Tipo Ré Irradiado
Estação P9
Tipo Ré Vante
Estação P12
Tipo Ré Auxiliar Irradiado
Estação P12
Tipo Ré Vante
Estação P14
Tipo Ré Irradiado
Estação P14
Tipo Ré Vante
Estação P16
Tipo Ré Auxiliar
Descrição HI 1.720
Norte Este Cota Azimute
Nome P9 XXX P0009
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.720
AHD 359°59'59" 193°51'11"
Norte
AHI 180°00'00"
13°50'43"
Este
AVD 91°13'10"
111°15'54"
Cota
AVI 268°45'32" 248°42'59"
HS 1.800 1.800
DI 17.7240 32.7480
DH 17.7200 30.5190
EC DHxC
Azimute
Nome P6 P12
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
216°17'34"
AHI 180°00'00"
36°17'08"
Este
AVD 92°08'52" 89°30'51"
Cota
AVI 267°50'07" 270°28'29"
HS 1.800 1.650
DI 18.0970
118.0790
DH 18.0840
118.0750
EC DHxC
HI 1.680
Norte Azimute
Nome P9 P13 XXX P0010
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
104°20'35"
AHI 179°59'57" 284°20'11" 267°46'39"
Este
AVD 90°15'48" 87°09'31"
109°41'32"
Cota
AVI 269°44'01" 272°47'00" 250°21'06"
HS 1.650 1.650 1.800
DI 118.0720
5.1220 36.0880
DH 118.0710
5.1150 33.9770
EC DHxC
RIO
HI 1.740
87°46'15"
Norte Azimute
Nome P9 P14
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
199°41'37"
AHI 180°00'00"
19°41'35"
Este
AVD 90°16'58" 89°17'02"
Cota
AVI 269°43'33" 270°42'52"
HS 1.800 1.800
DI 118.0720 129.7420
DH 118.0710 129.7320
EC DHxC
HI 1.680
Norte Azimute
Nome P12 XXX P0011
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.550
AHD 0°00'00"
86°54'21"
Norte
AHI 179°59'59" 266°57'15"
Este
AVD 90°28'30"
111°15'21"
Cota
AVI 269°31'42" 248°43'58"
HS 1.800 1.800
DI 129.7370
39.9440
DH 129.7320
37.2260
EC DHxC
Azimute
Nome P12 P16
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
191°16'11"
AHI 179°59'59"
11°16'07"
Este
AVD 90°29'47" 90°25'33"
Cota
AVI 269°30'13" 269°34'13"
HS 1.800 1.800
DI 129.7380 251.1080
DH 129.7330 251.1010
EC DHxC
HI 1.680
Norte Azimute
Nome P14 P17
Descrição AHD 359°59'59"
86°57'11"
AHI 180°00'00" 266°57'23"
AVD 89°29'38" 88°56'19"
AVI 270°30'41" 270°59'02"
HS 1.800 1.800
DI 251.1130
11.1490
DH 251.1030
11.1470
EC DHxC
52
Caderneta: POLIGONAL RIO 1 Projeto: FAZENDA MODELO 2008 Local: IVAI
Estação P17
Tipo Ré Irradiado
Estação P16
Tipo Ré Vante
Estação P18
Tipo Ré Vante
Estação P19
Tipo Ré Auxiliar
Estação P20
Tipo Ré Irradiado
Estação P19
Tipo Ré Vante
Estação P21
Tipo Ré Auxiliar
Descrição HI 1.650
Norte Este Cota Azimute
Nome P16 XXX P0012
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.670
AHD 0°00'00"
180°00'00"
Norte
AHI 180°00'01" 359°59'59"
Este
AVD 89°35'05"
116°33'44"
Cota
AVI 270°18'16" 243°27'08"
HS 1.800 1.800
DI 11.1540 26.5870
DH 11.1540 23.7810
EC DHxC
Azimute
Nome P14 P18
Descrição
Descrição AHD 0°00'01"
198°00'36"
AHI 180°00'00"
18°00'51"
Este
AVD 89°29'02" 89°07'06"
Cota
AVI 270°30'35" 270°52'54"
HS 1.800 1.800
DI 251.1120 165.3570
DH 251.1020 165.3370
EC DHxC
HI 1.790
Norte Azimute
Nome P16 P19
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
63°42'51"
AHI 180°00'00" 243°42'35"
Este
AVD 90°48'02" 89°54'51"
Cota
AVI 269°12'06" 270°04'54"
HS 1.800 1.800
DI 165.3540
46.4800
DH 165.3380
46.4800
EC DHxC
HI 1.670
Norte Azimute
Nome P18 P20
Descrição
Descrição AHD 359°59'59" 184°09'54"
AHI 179°59'59"
4°08'54"
Este
AVD 89°47'57" 96°53'48"
Cota
AVI 270°11'49" 263°05'33"
HS 1.800 1.800
DI 46.4580 41.1770
DH 46.4580 40.8790
EC DHxC
HI 1.720
Norte Azimute
Nome P19 XXX P0013
Descrição
Descrição
RIO
HI 1.670
AHD 0°00'00"
175°41'14"
Norte
AHI 180°00'00" 355°40'44"
Este
AVD 82°46'20"
109°09'24"
Cota
AVI 277°12'37" 250°49'26"
HS 1.800 1.800
DI 41.2210 28.4890
DH 40.8930 26.9110
EC DHxC
Azimute
Nome P18 P21
Descrição
Descrição AHD 0°00'00"
255°36'10"
AHI 180°00'00"
75°36'07"
Este
AVD 89°48'32" 91°17'24"
Cota
AVI 270°12'37" 268°42'43"
HS 1.800 1.800
DI 46.4620
124.4770
DH 46.4620
124.4460
EC DHxC
HI 1.650
Norte Azimute
Nome P19 P22
Descrição AHD 0°00'00"
94°57'27"
AHI 180°00'01" 274°56'49"
AVD 88°35'11" 90°53'19"
AVI 271°24'45" 269°04'47"
HS 1.800 1.800
DI 124.4890
26.9110
DH 124.4510
26.9070
EC DHxC