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GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À LUZ DA
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Danuzio Siqueira Rosa1, Josimar de Souza Andrade2
1Professor, Faculdade Pitágoras Guarapari, [email protected], 2Professora/Coordenadora Engenharia Ambiental,
Faculdade Pitágoras Guarapari, [email protected]
RESUMO - A Política Nacional de Resíduos Sólidos é lei direcionadora de ações na busca de
um compromisso como o desenvolvimento sustentável. Este trabalho trata-se de uma análise
que objetiva verificar como a aplicabilidade da política e seus princípios resultam em efeitos
positivos, tendo como base dados sobre a realidade do Estado do Espírito Santo no ano de 2014
quanto a destinação e gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. A metodologia utilizada nesse
artigo baseia-se em pesquisa exploratória fundamentada no uso de referenciação bibliográfica
e documental de instituições e entrevista. A realidade do Estado do Espírito Santo revelou-se
positiva quanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entretanto, apontou situações onde
exigem-se melhorias nas ações.
PALAVRAS-CHAVES: Resíduos Sólidos. Princípios. Espírito Santo.
ABSTRACT - The National Solid Waste Policy is law-guiding of actions in seeking a
commitment to sustainable development. This work is an essay that aims to verify how the
applicability of the policy and its principles result in positive effects, based on actual data of
the state of Espírito Santo in 2014 as the allocation and management of Urban Solid Waste. The
methodology used in the article is based on exploratory researches relied on the use of
bibliographic and documental references of institutions as per interviews. The reality of Espírito
Santo showed to be positive as the policy, however, it pointed out situations where
improvements in the actions are required.
KEYWORDS: Solid Waste. Principles. Espírito Santo.
1 INTRODUÇÃO
O fenômeno da globalização trouxe ao mundo novas perspectivas de vida e,
consequentemente, mudanças comportamentais, devido ao desenvolvimento alcançado.
Desenvolvimento esse, que a luz dos olhos humanos, proporcionou melhorias em diferentes
áreas da vida sobre a terra, como: a tecnologia, novas descobertas na medicina, avanço
industrial, dentre muitos outros. Todavia, sabe-se que, essa “moeda” chamada globalização
possui um outro lado, um lado que não aparenta ser tão brilhante. Esse lado, é o custo onerado
desse desenvolvimento. Custo que, talvez alto e, oposto as melhorias, deixa consequências
negativas na humanidade e, que no decorrer do tempo, tomam dimensões conflitantes cada vez
maiores e tornam-se questões de enfrentamento mundial. Martinelli e Almeida (2006, pag. 63)
a respeito dos indivíduos envolvidos nessas situações citam que “cada um tem influência e
poder sobre o fato de o conflito tornar-se negativo ou não, e essa influência e poder encontram-
se sobre a maneira como se lida com o conflito. ”
Dentre os muitos enfrentamentos da população mundial no século XXI, podem ser
citados os conflitos sobre questões econômicas, ambientais, religiosas e étnicas. Martinelli e
Almeida (2006, pag. 63) ao discorrerem sobre o conflito afirmam que ele “é o resultado da
diversidade que caracteriza os pensamentos, atitudes, crenças, percepções, bem como no
sistema e a estrutura social”. Eles descrevem ainda o conflito como parte da existência da
humanidade. É visto que muitos desses conflitos, originaram-se em períodos anteriores,
contudo, a medida que decorrem sem uma solução diminuem a capacidade de solubilidade e
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envolvem um maior número de agentes e países na busca de um fim para tais. No que tange a
esses problemas, surgem ações em diferentes direções e esferas sociais na busca de soluções,
desde campanhas de conscientização locais a formação de organismos reguladores
internacionais.
É inegável, que um dos males que ganhou ênfase no fim do milênio passado e, ainda, é
assunto de pautas nas diversas reuniões de cunho social, desde grupos munícipes até mesmo na
Organização das Nações Unidas, no início desse milênio é a condição mutável do meio
ambiente. É sabido, através de jornais e outros veículos de comunicação e informação, que o
meio ambiente se comporta cada vez mais de maneira imprevisível e instável; alguns pontos
que podem-se destacar são: a qualidade da flora, que cada vez mais restringem-se a pequenas
zonas verdes; a fauna, onde acentua-se a extinção de espécies e as mudanças climáticas que
afetam a geologia da terra.
As causas mais evidentes dessa situação estão relacionadas ao ser humano e seu modo
de vida, observando assim o crescimento demográfico rápido que submete ao processo de
urbanização acelerada e que, por sua vez, gera excesso de poluição e desmatamento, devido as
novas exigências de comportamento no consumo (FIGURA 1). Segundo Mucelin e Beline
(2008, pag 112) “é possível observamos que determinados impactos ambientais estão se
acirrando, motivado entre outras coisas pelo crescimento populacional mundial”. Tal relação
tende, a reduzir cada vez mais a qualidade de vida das pessoas, preconizando um fluxo vicioso.
Figura 1: Fluxo vicioso da relação crescimento demográfico, urbanização e poluição.
Fonte: Autor
O morador urbano, independentemente de classe social, anseia viver em um ambiente
saudável que apresente as melhores condições para vida, ou seja, que favoreça a
qualidade de vida: ar puro, desprovido de poluição, água pura em abundância entre
outras características tidas como essenciais. Entretanto, observar um ambiente urbano
implica em perceber que o uso, as crenças e hábitos do morador citadino têm
promovido alterações ambientais e impactos significativos no ecossistema urbano.
Essa situação é compreendida como crise e sugere uma reforma ecológica. (Mucelin
e Beline. 2008, pag 112)
É nesse sentido que há uma preocupação global na busca pelo desenvolvimento
sustentável1, isto é, o alcance de melhorias na qualidade de vida, nos âmbitos financeiro, social
e ambiental da sociedade atual e futura. De acordo com Aveni (2014, pag. 69) “a
sustentabilidade visa alcançar uma economia não predatória sobre os recursos naturais que
possa ser eventualmente revertida para as gerações futuras”. Para alcançar o referido conceito
são necessárias atitudes reativas e proativas, no sentido de sanar os problemas do passado ainda
existentes e criar alternativas para evitar os possíveis problemas futuros. Isso implicou, ao longo
dos últimos anos, em diversos pactos internacionais traduzidos em programas, políticas e metas
nacionais e regionais a serem alcançadas em todas as esferas de governo e de formação social.
1 O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem
comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota
os recursos para o futuro. (Relatório de Bruthland, 1987, traduzido em 22/04/2016. Disponível em onu.org.com)
Crescimento Demográfico
Urbanização Acelerada
Poluição / Desmatamento
Baixa Qualidade de Vida
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Para alcançar o objetivo de um desenvolvimento sustentável é necessária uma
integração horizontal e vertical das estruturas sociais e políticas. A declaração Rio/92 estabelece
em seu princípio 27 que:
Os Estados e os povos irão cooperar de boa fé e imbuídos de um espírito de parceria
para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração, e para o
desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento
sustentável. (Rio/92. Acesso em 29/04/2016. Disponível em:
http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf)
Uma atuação vertical deve buscar mecanismos reguladores eficientes aplicados em
todas as esferas do governo e, horizontalmente, reforçar a aplicação dessas regulações em todas
as situações de relação social, quer seja na abrangência de pessoas físicas como a de pessoas
jurídicas de direito. Aveni (2014, pag. 70) exprime que “a sustentabilidade inclui uma
integração de ações entre a economia, sociedade e meio ambiente com o objetivo de manter o
crescimento sem prejudicar as futuras gerações”.
Sob essa ótica, um dos tópicos importantes avaliados pelo Brasil nos últimos anos, a ser
tratado, é a questão do descarte dos resíduos sólidos2. Para Silva (2010, pag.11) “os
crescimentos populacionais, industriais e consequentemente a produção de bens de consumo,
concorrem para aumentar o volume de resíduos sólidos urbanos; em decorrência do homem
satisfazer as suas necessidades cotidianas”. Como consequência do aumento populacional e
urbanização acelerada o perfil do consumidor acaba por mudar e, suas preferências de compra
são cada vez mais por produtos, que ao fim de seu uso, são geradores de resíduos sólidos e este
em maior escala. Pereira apud Marques (2005, p.104), o consumo, quando não controlado, deve
ser considerado um dos grandes causadores da degradação ambiental, ou seja, realizada além
dos limites da necessidade. Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABELPRE) revela que de 2013 a 2014 houve um
aumento de 2,9% nas toneladas de resíduos sólidos urbanos gerados do Brasil, enquanto a
quantidade coletada aumentou 3,2%.
Em cumprimento as determinações legais e demandas sociais, o método mais fácil,
econômico, rápido e sem preocupação com o destino final dos resíduos não têm mais espaço
dentro das novas e futuras perspectivas para o descarte dos resíduos sólidos no Brasil. Logo os
organismos sociais procuram agir no desenvolvimento de mecanismos e metodologias que
regulem e apresentem-se como formas de descarte mais sustentáveis.
Os resíduos sólidos tornaram-se elementos a serem gerenciados com estratégia e cautela
nas organizações, orientados para uma visão macro e micro ambiental, e por meio de
profissionais especializados, tanto no processo de gestão, como no manuseio e
operacionalização do descarte e, sempre em observância as leis regulamentadoras. É sobre essa
perspectiva, da gestão do descarte dos resíduos sólidos, que este artigo trata da gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos no Espírito Santo, fazendo uma leitura dos principais dados obtidos
até 2014 pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em
cumprimento aos princípios gerais da PNRS.
Apontar dados e discutir esse assunto é de relevância comum a sociedade como um todo,
pois trata de uma questão atual e de grande impacto social nas suas diferentes estruturas.
Considerando a ampla necessidade de discussão o artigo tem a função de delinear sobre a PNRS
2 Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas
de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia
disponível. (ABNT NBR 10004:2004. 71 páginas)
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nos aspectos fundamentais para a gerencia desses resíduos afim de reduzir e eliminá-los,
possibilitando a sociedade, principalmente, a espírito-santense, que é o objeto de estudo, uma
proposição de, ao cumpri-la, alcançar uma condição ambiental e social sustentável, que
favoreça a qualidade de vida das pessoas.
2 METODOLOGIA
Segundo Gerhardt e Souza (2009. pag.11):
Metodologia científica é o estudo sistemático e lógico dos métodos empregados nas
ciências, seus fundamentos, sua validade e sua relação com as teorias científicas. Em
geral, o método científico compreende basicamente um conjunto de dados iniciais e um
sistema de operações ordenadas adequado para a formulação de conclusões, de acordo
com certos objetivos predeterminados.
Os métodos utilizados nesse artigo baseiam-se em pesquisa exploratória fundamentada
no uso de referenciação bibliográfica e documental de instituições e entrevista. A pesquisa
classifica-se como qualitativa pois avalia-se dados numéricos sobre informações de relatórios
e quantitativa, pois prevê analise subjetividade de informações de percepções das pessoas e
autores. Tal proposta preconiza a formação de conhecimento sobre o método hipotético-
indutivo, segundo Gerhardt (2009, pag. 54) “o método hipotético-indutivo parte da observação
e o indicador é de natureza empírica. A partir dele, constroem-se novos conceitos, novas
hipóteses e o modelo que será submetido à prova dos fatos”.
3 DESENVOLVIMENTO
3.1 A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
É comum incorporar a nomenclatura lixo a tudo que é descartado no dia a dia. Uma
situação corriqueira, ocorre no seio familiar, é quando a mãe pede ao filho para “jogar o lixo
fora”. Essa abordagem sugere que tudo o que é jogado fora pode ser denominado lixo. Logo
quando se fala em resíduos sólidos muito se compara a ideia de lixo, outrora a tal afirmativa
não se torna verídica, pois os requisitos para cada termo, diferem-se no que tange a sua
abrangência. Segundo o dicionário de língua portuguesa Aurélio (2015), lixo é definido como
“qualquer matéria ou coisa que repugna por estar suja ou que se deita fora por não ter
utilidade ou Resíduo resultante de atividades domésticas, comerciais, industriais, etc.” Logo o
lixo é tudo que é descartado e pode ser encontrado em diversos estados físicos possíveis de uma
matéria.
É possível dizer que o resíduo sólido é oriundo do lixo, contudo não é possível admitir
a generalização de tal e classificá-lo simplesmente como lixo. O resíduo sólido incorpora
características e dimensões que os tornam possíveis de os reutilizarem em um novo processo.
Outrossim é possível uma forma de descarte alternativo que a simples forma de descarte onde
o torne inutilizado.
Segundo Abramovay et al. (2013, p. 27) quanto mais desenvolvido o país, maior a
geração de resíduos. Além de produzir mais lixo, os países mais desenvolvidos possuem outro
agravante, produzem resíduos de difícil degradação. A porcentagem de metal, vidro e plástico
é maior em países de alta renda, quando comparado ao de baixa renda FIGURA 2. Essa
diferença é vista também a nível estadual e municipal.
Waldman (2010:69) mostra que antes da Revolução Industrial “os materiais eram
descartados numa escala bem menor, eram degradáveis e ofereciam pouco perigo”. A ideia da
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reutilização resíduos atende a perspectiva sustentável, pois permite a redução e eliminação de
elementos no meio ambiente que possam degradar a natureza e tornar os recursos naturais
essenciais para a vida humana escassos, como: solo necessário para plantio, ar puro e água
potável.
É necessário ressaltar que nem todo resíduo é possível ser reinserido em um processo e
não possuem a mesma forma de descarte. Deve-se atentar ao descarte quanto a periculosidade
do resíduo, pois cada agente componente dos resíduos comporta-se e reage de maneiras
diferentes, podendo prejudicar a saúde e integridade física daquele que o manuseia. A
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR (Norma Brasileira) 10004:2004
em seu item 3.2 ao definir a periculosidade de um resíduo explicita que:
A característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades
físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar risco à saúde pública,
provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices e riscos ao
meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Figura 2: Gráfico sobre a Composição dos resíduos sólidos em função da renda nacional.
Fonte: Abelpre, 2014.
A observância quanto ao entendimento sobre esse tópico permite compreender a
necessidade de cuidados especiais e específicos a serem tomados para o manuseio e descarte
deles. Essa observância favorece as garantias de segurança e saúde das pessoas que são
impactadas direta e indiretamente pelos resíduos bem como, a manutenção da qualidade
ambiental.
O impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente e na saúde e segurança das pessoas
deve ser considerada nas diversas ações de tratamento desse elemento, obtendo eficiência
quanto ao seu objetivo. Nesse aspecto, contribuindo, para o cumprimento dos acordos
internacionais, como a Eco-92, o protocolo de Kyoto, a Rio mais 10 e o acordo de Joanesburgo,
o Brasil em 2010, caminhou para um importante processo que foi a promulgação da Lei nº
12.305/10, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente Lei nº 12.305/10, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos
importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais
64%
5% 3% 3%8%
28%31%
6% 7%11%
ORGÂNICO PAPEL METAL VIDRO PLÁSTICO
Composição dos resíduos sólidos emfunção da renda nacional
Baixa Renda Alta Renda
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problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos
resíduos sólidos. (Ministério do Meio Ambiente. Acesso em 21/04/2016).
A lei referida é constituída também em consonância a outras leis internas do país e dos
órgãos reguladores. Em seu artigo 2º ela descreve as demais legislações e normalização
envolvidas. Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas
estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Sinmetro).
A proposta dessa lei, vislumbra garantias sustentáveis, sob a ótica do manejo adequado
dos resíduos sólidos em todas as esferas do Estado de modo integrado entre os entes da
federação. Yoshiba (2012, pag. 4) ao comentar a PNRS cita “ela se apresenta como uma genuína
norma geral federal, como a pretensão de traçar diretrizes gerais a serem observadas pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios”. Yoshiba (2012), ainda no mesmo parágrafo, deixa
claro que a norma respeita a autonomia do ente federal para suplementá-la afim de adequá-la a
necessidade local. Portanto a PNRS em seu art. 14 contempla a integração do Plano Nacional
de Resíduos Sólidos com: os planos estaduais de resíduos sólidos; os planos microrregionais de
resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações
urbanas; os planos intermunicipais de resíduos sólidos; os planos municipais de gestão
integrada de resíduos sólidos; os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Portanto, cabe aos entes federativos gerir o descarte desses resíduos. A PNRS é a norma
norteadora e reguladora para a gestão desses resíduos, ela apresenta aspectos mínimos no nível
nacional.
Machado (2012, pag. 23) explica que:
As normas ambientais federais cumprem, tradicionalmente, duas relevantes funções
relacionadas às características apontadas: por serem de aplicação geral e uniforme,
servem para garantir a uniformidade (e não a unidade) da legislação ambiental sobre a
matéria em todo território nacional, e para o estabelecimento do patamar mínimo
nacional de proteção ambiental a ser observado pela legislação dos demais entes.
Cabe aos gestores federativos criarem condições e meios, baseado na PNRS, integrando
órgãos, instituições e empresas para uma gestão de descarte efetivo e sustentável.
3.1 PRINCÍPIOS DE UNIFORMIDADE DA PNRS
A supracitada PNRS fundamenta-se em 11 princípios gerais e norteadores explícitos no
seu art. 6 que devem ser a base dessa uniformidade. Os primeiros princípios são a prevenção e
a precaução, que segundo MACHADO (2012, pag. 40) “o fim principal da prevenção é evitar
o dano, na forma mais ampla”. Quanto a questão dos resíduos sólidos a prevenção implica na
adoção de dos planos possíveis já citados anteriormente. Enquanto a prevenção vem tratar do
evitar danos cientificamente comprovados, a precaução entende que medidas devem ser
tomadas a fim de evitar danos ao meio ambiente diante da incerteza científica. A própria PNRS
e as demais políticas regionais caracterizam-se em grande parte no quesito expresso acima, com
a intenção de evitar danos ao meio ambiente, acompanhado de ações específicas consoantes
com a legislação Nacional.
O segundo terceiro é assentado pela Política Nacional de Meio Ambiente transcrito
como a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que em seu art. 4º parágrafo único estabelece que
“As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as
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diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”. Desse modo aplica-se também o princípio
poluidor-pagador onde no mesmo artigo citado anteriormente no inciso estabelece “à
imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos
causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins
econômicos”. Machado (2012) apud Machado (2011, pag.73):
O uso gratuito dos recursos naturais tem representado um enriquecimento ilegítimo do
usuário, pois a comunidade que não usa do recurso ou que o utiliza em menor escala
fica onerada. O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os
poluentes invade a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando
o direito de propriedade alheia.
Tal conceito traduz-se na responsabilidade do poluidor arcar financeiramente pela
poluição gerada pelo comportamento inadequado na gestão dos resíduos sólidos e, que geraram
ou gerarão danos ao Meio Ambiente e a Saúde e Segurança Pública. Em contrapartida a
existência do protetor-recebedor, ou seja, o reconhecimento àqueles que protegem o meio
ambiente, ainda pode-se entender a questão do não poluidor-recebedor. Segundo Martins e
Murari (2013, pag. 16):
[...] a estreita relação com o PNRS dar-se-á não só pela aplicação do Princípio protetor-
recebedor como também pela variação deste, como o Princípio do Não Poluidor-
Recebedor, pelo qual o agente público de deixar de poluir receberá incentivos,
diferentemente dos agentes que adotam outra postura.
Em consonância com os princípios anteriores citados, é possível entender uma ligação
direta aos princípios da responsabilidade compartilhada e da cooperação. Quanto a
responsabilidade compartilhada a PNRS estabelece responsabilidades em todos momentos da
cadeia de suprimentos3 e de logística reversa4, ou seja, desde fabricantes até as pessoas ligadas
ao manejo dos resíduos sólidos gerados nessa cadeia. Esse princípio estende-se entre pessoas
físicas e jurídicas. Machado (2012) deixa claro que esse princípio estabelece relação entre o
direito público e o direito privado, sendo atribuída ao ente titular público garantir a implantação
de medidas e políticas locais para gestão desses resíduos.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
3 Cadeia de suprimentos é um conjunto de atividades funcionais (transportes, controle de estoque, etc.) que se
repetem inúmeras vezes ao longo do canal pelo qual matérias-primas vão sendo convertidas em produtos acabados,
aos quais se agrega valor ao consumidor”. (Ballou, 2006)
4 Entende-se logística reversa como: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada. (Capítulo II, Art. 3º, Inciso XII da lei 12305 de 2010)
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VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Com relação a cooperação, a norma segundo Machado (2012, pag. 45) explica que deve
haver “a integração entre o poder público, as empresas e a sociedade”. A cooperação é
fundamento de coerência, visto que todos tornam-se parte integrante e responsáveis em um
processo sistêmico e dinâmico com diversas relações.
Essa visão sistêmica do processo caracteriza-se como outro princípio. De acordo com a
PNRS, na gestão do Resíduos Sólidos, devem ser considerados além da variável ambiental, as
variáveis social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, compreendendo a
interdisciplinaridade e transversalidade ocorrentes entre elas. Desse modo é importante integrar
o princípio de respeito às diversidades locais e regionais, isto é, não deixar de cumprir o
processo de gestão inferindo aspectos legais como pretextos, mas sim adequar a gestão
vislumbrando mecanismos que permitam adaptação da implantação as realidades sociais,
econômicas e naturais locais e regionais.
Para aplicar esse princípio deve-se adotar outro que é o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade, que embora transcritos na legislação juntos são diferentes na essência do
entendimento jurídico. Na PNRS a razoabilidade aplica-se no sentido de compreender as
diferenças existentes ao longo do território nacional que varia de região para região, estado para
estado e cidade para cidade, buscando um equilíbrio entre os critérios e a realidade apresentada,
por sim aplicar a lei baseado em critérios que delimitam e estabelecem formas justas para a
sociedade específica, por não haver regra expressa e clara. Machado (2012, pag. 53) “estabelece
razoável como aquilo que é moderado, aceitável”. Quanto a proporcionalidade entende-se
pelas métricas utilizadas, afim de garantir a aplicação justa dos requisitos legais, para que a
norma possa ser aplicada diante da realidade exposta, e dirimir situações similares, garantido a
igualdade de direitos. É, portanto, agir de forma proporcional a medida do que for imposto.
Nesses princípios busca-se a integração de ambos para garantir a noção de equilíbrio na
aplicação legal da Política frente as diversidades.
Tais propostas visão garantir outros dois princípios, que são o desenvolvimento
sustentável e a ecoeficiência. O desenvolvimento sustentável, oriundo da Conferência Mundial
Sobre O Meio Ambiente, realizada no ano de 1972 em Estocolmo, já citado anteriormente visa
garantir meios de desenvolvimento social que satisfaça as necessidades atuais da população
sem comprometer as futuras.
Cabe aqui, como preocupação futura, a compreensão sobre a limitação dos recursos
naturais, segundo Martins e Murari (2013, pag. 16) “com esgotáveis e finitos, tornando-se
inadmissível que as atividades econômicas se desenvolvam alheias a esse fato”. A
Ecoeficiência está diretamente ligada ao desenvolvimento sustentável, muitas vezes até se
confundindo. A PNRS em seu art.V descreve que:
[...] a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços
competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas
e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos
naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do
planeta.
A ecoeficiência diz respeito ao processo de produção mais eficiente na utilização dos
recursos materiais e energéticos visando reduzir custos econômicos e impactos ambientais.
Para cumprir as proposições da política é necessário ter consciência de que os resíduos
sólidos não são apenas uma preocupação, mas também uma oportunidade e, que em sua grande
parte, tem potenciais de voltarem ao processo produtivo, dessa forma a lei estabelece o princípio
que deve-se reconhecer o valor do resíduo sólido reutilizável e reciclável.
A reutilização é o processo de aproveitamento os resíduos sem sua transformação
biológica, física ou físico-química, e a reciclagem é o processo de transformação dos
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resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas
ou biológicas, com vistas a transformação em insumos ou novos produtos”. (Machado.
2012, pag. 50)
Nesse sentido baseado na responsabilidade compartilhada a lei estimula a criação de
associações em seu art. 18 a criação de associações e consórcios para destinação dos Resíduos
Sólidos Urbanos, como descrito abaixo.
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos
termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso
a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por
incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios
que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos
sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de
forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas
de baixa renda.
Contudo para que os objetivos do Plano sejam atingidos é necessário controle sobre a
gestão. Esse controle deve partir de diferentes membros sociais. Por isso aplica-se por fim dois
princípios importantes: Direito a Sociedade à Informação e Direito da Sociedade ao Controle
Social.
A regra geral a ser seguida na Política Nacional de Resíduos Sólidos é tornar a
informação aberta, inclusive na rede mundial de computadores. Dessa forma, “dados,
informações, relatórios, estudos, inventários e instrumentos equivalentes que se refiram
a regulação ou à fiscalização dos serviços relacionados à gestão dos resíduos sólidos,
bem como aos direitos e aos deveres dos usuários e dos operadores, serão
disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão e Resíduos
Sólidos (Sinir) na rede mundial de computadores” (art. 76, caput, do Decreto 7.404, de
23 de dezembro de 2010). Ocorrerá sigilo comercial, industrial e financeiro se quem
fornecer a informação solicitar essa circunstância e a fundamentar devidamente, não
bastando somente o interesse de que haja sigilo. (Machado, 2012, pag. 54).
A sociedade deve envolver-se nos processos de gestão de resíduos sólidos utilizando-se
dos mecanismos e procedimentos próprios. Machado (2012, pag.55) entende que “a locução
controle social é uma das formas de possibilitar o direito de participação social”. Segundo
Martins e Murari (2013, pag. 23) “...a informação está atrelada ao controle social, pois esse
somente só será efetivos e a população estiver conscientizada ambientalmente através da
educação para, então, participar afim de proteger e preservar o meio ambiente. ”
Outro sim, a observância desses princípios é base fundamental para a gestão dos
resíduos sólidos. No mais tocante, cabe observar que, no decorrer da Lei nº 12.305/10, onde
trata do desmembramento da PNRS nas esferas regionais e locais, baseiam-se nos princípios
gerais estabelecidos no art 4.
3.2 GESTÃO DE RSU NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
No tocante aos resíduos sólidos é importante compreender que existem variações quanto
ao seu tipo, podendo ser: Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs); Resíduos de Construção e
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Demolição (RCD; Resíduos De Serviços De Saúde (RSS) e outros. Para este estudo dar-se-á
ênfase aos Resíduos Sólidos Urbanos.
De acordo com a ABNT NBR 10.004, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs) são aqueles
resultantes de atividades domésticas e industriais dos centros urbanos. Os RSU’s mais comuns
são: Matéria orgânica; Papel e papelão; Plásticos; Vidro; Metais e Outros.
O Espírito Santo é um Estado Brasileiro pertencente a Região Sudeste do país. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o estado ocupa uma área
de 46.184,1 km2 e a população do Estado do Espírito Santo é de 3.885.049 habitantes em 2014,
distribuídos entre 71 municípios, com densidade populacional de 58,42 habitantes por km2.
A gestão de Resíduos Sólidos ocorre de acordo com a Lei nº 9.264 que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências correlatas, observando os princípios da
PNRS e busca integrar os planos locais. A FIGURA 3 apresenta um comparativo da geração
dos RSUs em relação aos demais estados da região sudeste do país no ano de 2014.
O gráfico acima consolida que o Espírito Santo (ES) foi o Estado de menor geração de
RSUs da Região Sudeste, gerou aproximadamente 0,77 kg de lixo por dia (ABRALPE, 2014).
Os dados da Abrelpe revelam ainda que o ES representou em 2014 3% da produção de RSUs
da região sudeste, valor inferior a quantidade populacional que representa, que é de 5% da
região. Todos os demais estados apresentaram valor superior ao do ES, contudo vale ressaltar
que Rio de Janeiro e São Paulo apresentaram um valor percentual de RSU coletado em t/dia
superior ao que a população representa para a Região. O Rio de Janeiro representava 19% da
população regional e produziu em t/dia 21% dos RSUs gerados no ano de 2014, enquanto São
Paulo era representado por uma população equivalente a 52%, produziu 59% dos RSUs gerado,
sendo este último o que mais produziu.
Figura 3: Comparativo da produção de resíduos (kg)/por pessoa/por dia na Região Sudeste em
2014.
Fonte: Abrelpe, 2014.
Embora os dados apresentem-se favoráveis ao ES, é importante olhar um outro aspecto.
De acordo com dados da Abrelpe, do ano de 2013 para 2014 a população espírito-santense
cresceu 1,18%, contudo a produção de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados por dia atingiu
a média de 2,94% de aumento no mesmo período; ou seja, nesse período a produção de RSU
aumento cerca de 149% a mais que o crescimento da população. Embora diversas ações sejam
acompanhadas no sentido de atender a PNRS a população em contramão aumentou as
atividades que geram esses tipos de resíduos.
0,777 0,831
1,307 1,381
ES MG RJ SP
Produção de Resíduos (Kg)/pessoa/dia
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A Figura 4 apresenta outro dado importante sobre a Gestão de RSUs no ES. Existe uma
diferença entre o coletado e o produzido. Parece pequena, mas, são 272 toneladas de lixo por
dia, que por algum motivo não são destinadas corretamente.
Figura 4: Gráfico da quantidade em toneladas de Resíduo Sólido Urbano produzido e coletado
por dia, no Estado do Espírito Santo, em 2014.
Fonte: Abrelpe, 2014.
Extraindo as ações empresariais que realizam a logística reversa, na busca de atender
requisitos legais e em parcerias e contratos privados, a destinação final de resíduos sólidos
urbanos no Estado do Espírito Santo, em 2014, demonstra uma grande concentração em destiná-
los à aterros e lixões conforme a Figura 5.
Figura 5: Gráfico disposição dos RSU em aterros e lixões.
Fonte: Abrelpe, 2014.
Esse índice apresta-se como um problema e põe o estado como não cumpridor de uma
das metas da PNRS que é a erradicação de lixões e aterros controlados até agosto de 2014.
Embora outras soluções sejam previstas como a não geração de resíduos, reciclagem e
reutilização, ainda há concentração nos aterros. Segundo Zilda Maria Faria Veloso (Diretora de
Ambiente Urbano da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente a EBC
30193291
Coletado Produzido
64%
23%
13%
Aterro Sanitário
Aterro Controlado
Lixão
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Brasil em 28/02 de 2016) pode-se considerar fator desse acontecimento é a “dificuldade dos
municípios pequenos adequarem-se e promoverem suas políticas integradas de gestão de
resíduos sólidos. Nesse sentido o governo federal propôs, lei em andamento no Congresso, da
prorrogação parcial observando a razoabilidade e proporcionalidade das cidades, descritos
como princípios da própria descritos na própria PNRS. Outa condição importante a ser
considerada como causa é ainda a baixa consciência ambiental da população que leva ao
descarte incorreto dos resíduos.
Diante do exposto cabe ressaltar uma informação importante oriunda de entrevista da
Centro de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV) que afirma que resíduos classe 1
(perigoso) como pilhas, baterias e outros eletrônicos orgânicos ainda podem ser encontrados
entre resíduos domésticos. É possível perceber que em meio a esse contexto, parcela da
população não coopera para o processo garantindo a separação de materiais para reciclagem e
reutilização ou descarte adequado, resultado da falta de educação ambiental da população.
Assim, a compreensão da responsabilidade compartilhada ainda se mostra frágil, quando ao
intuito de transmitir para outros as responsabilidades individuais.
4 CONCLUSÃO
A PNRS ainda é um assunto que deve ser considerado intensa reflexão e discussões
sobre os temas impressos nela. É importante para a sociedade brasileira em como um todo, pois
busca garantir em todas as esferas do Estado os resíduos sólidos venham a ser geridos com foco
na sustentabilidade e na ecoeficiência. Para que isso aconteça cada membro social, público ou
privado, pessoa jurídica ou pessoa física, deve compreender que possui responsabilidades para
que o plano seja efetivo.
Para isso é necessário informação e controle social, a sociedade deve apresentar
comprometimento não só na prática, mas no acompanhamento do processo de gestão dos planos
locais, verificando a consonância com o nacional, sem deixar de observar as particularidades
de sua região.
No caso do Espírito Santo é possível observar que embora apresente, de acordo com o
relatório da Abrelpe e doutros dados, informações positivistas ainda, é necessário caminhar para
um comprometimento maior da população. Para isso é indispensável uma intensidade maior de
esforço na conscientização e disseminação das informações importantes que façam com que as
pessoas entendam a PNRS, e os aspectos positivos que pode gerar para sua vida e seus
próximos.
O potencial do Estado do Espirito Santo para cumprimento das metas é alto, contudo
deve enfrentar com dinamismo e parcerias consistentes as barreiras ainda existentes, permitindo
um destaque maior diante de seus pares regionais e, beneficiando-se nos aspectos econômicos
que a PNRS prevê e dos aspectos socioambientais gerados pelas práticas implementadas.
Por fim esse trabalho demonstra que o seguimento dos princípios gerais de uniformidade
e característicos da PNRS são de extrema importância para que a implantação dos planos seja
realizado de forma justa para a sociedade e com pertinência para a realidade da população
brasileira e, permite o Estado do Espírito Santo e suas cidades alcançarem resultados
contundentes e benéficos.
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Recebido para publicação:05 de maio de 2016
Aprovado: 15 de agosto de 2016