Grupo: Jaime Grabois, Jéssica Borges,
João Paulo Assunção, Maria Gabriela
Tomáz, Marianna Gomes, Simone
Grizzo.
Histórico Lesão Elementos qualificadores Requisitos Princípios Consequências Considerações Comparações Caso Jurisprudência
Surgimento com a compra e
venda
Lesão enorme e enormíssima
Equidade e moralização dos
negócios
Extensão para outros tipos de
negócios jurídicos
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa,
sobre premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
§1º Aprecia-se a desproporção das prestações
segundo os valores vigentes ao tempo que foi
celebrado o negócio jurídico.
Definição:
Caio Mário: “(...) definir lesão como o prejuízo que uma
pessoa sofre na conclusão de um ato negocial,
resultante da desproporção existente entre as
prestações das duas partes.”
Ana Luiza Maia Nevares: “A lesão contratual é a
desproporção que ocorre entre as prestações de um
contrato, no momento de sua celebração, oriunda do
aproveitamento, oriunda de uma das partes
contratantes, da situação de inferioridade em que se
encontrava a outra parte.”
1)Desproporção evidente entre a
prestação e contra-prestação
2) Desigualdade originária
3) Nexo causal
Caracterização nos sentidos:
1)Objetivo - desproporção evidente e
anormal das prestações
2) Subjetivo - dolo de aproveitamento
Boa-fé objetiva
Equilíbrio econômico das
prestações
Autonomia da vontade
Força obrigatória dos contratos
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – (...)
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado
de perigo, lesão e fraude contra credores.
Art. 157. (...)
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
Contrato bilateral e oneroso
Contrato aleatório
Vício de consentimento
Análise caso a caso
Necessidade e inexperiência
Nulidade pela ilicitude do objeto
Lesão e erro
Lesão e dolo
Lesão e coação
Lesão e simulação
Lesão e fraude
The O.C., Segunda Temporada, Episório 1, Warner Brothers Pictures.
0389263-84.2008.8.19.0001 (2009.001.68691) -
APELACAO - 1ª Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEGABÔNUS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Sentença que julgou procedentes os pedidos dos Autores para
rescindir o contrato firmado, bem como para condenar o Réu a restituir
de forma simples as quantias pagas, bem como a pagar R$ 1.000,00,
para cada uma das partes, a título de danos morais, corrigidos
monetariamente a contar da sentença e acrescido de juros de mora
desde a citação. Custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação
pelo Réu.Recurso do Réu alegando ter prestado as informações
corretamente quando da contratação do cartão e que ainda que tal não
ocorresse não provocaria lesão ao patrimônio imaterial, muito menos a
ensejar reparação por danos morais. Ausência de comprovação da parte
Ré da regularidade de sua conduta, não tendo vindo aos autos qualquer
princípio de prova hábil a demonstrar que não são corretas as alegações
dos Autores. Ao contrário de outros feitos, a Ré não trouxe aos autos as
informações pertinentes à contratação, sequer sendo juntada gravação
dos diálogos entre os Autores e os seus prepostos.Dano moral
caracterizado, impondo-se o dever de indenizar, tendo sido observados
na fixação do valor da indenização os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
REsp 434687 / RJRECURSO ESPECIAL
2002/0004734-6
CIVIL. COMPRA E VENDA. LESÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE O PREÇO E O VALORDO BEM. ILICITUDE DO OBJETO.1. A legislação esporádica e extravagante, diversamente do CódigoCivil de 1916, deu abrigo ao instituto da lesão, de modo a permitirnão só a recuperação do pagamento a maior, mas também o rompimentodo contrato por via de nulidade pela ilicitude do objeto. Decidindoo Tribunal de origem dentro desta perspectiva, com a declaração denulidade do negócio jurídico por ilicitude de seu objeto, em face docontexto probatório extraído do laudo pericial, a adoção deposicionamento diverso pelo Superior Tribunal de Justiça encontraobstáculo na súmula 7, bastando, portanto, a afirmativa daquelainstância no sentido da desproporção entre o preço avençado e o verovalor do imóvel.2. Recurso especial não conhecido.
Top Related