2013
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
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APRE
SEN
TAÇÃ
O
Este Guia de Educação Patrimonial
é uma ação de contrapartida social
resultante da execução de um projeto
cultural incentivado por meio do
Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de
Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba.
Ele é destinado, prioritariamente, aos
educadores da Rede Municipal de Ensino
que atuam no ensino formal para alunos
entre seis e quinze anos de idade. Isso
não impede, no entanto, que o mesmo
seja aplicado em outros espaços sociais
e para um público de diferentes faixas
etárias, uma vez que foi pensado para
poder servir, também, como instrumento
auxiliar no desenvolvimento de atividades
educativas em geral, desde que o foco seja
o Patrimônio Cultural.
Assim, para facilitar o manuseio deste
Guia de Educação Patrimonial não
somente por educadores do ensino
formal, mas por outros agentes sociais
interessados na formação da cidadania,
o conteúdo foi distribuído da seguinte
maneira:
Pesquisa e TextoTatiana Dantas Marchette
Vidal Antônio de Azevedo Costa
Revisão de TextoMarília Mezzomo Rodrigues
Projeto GráficoAndré Feijó (Intro Design)
Elaboração, Captação e AdministraçãoLuciane Passos (Maquina Produções)
EditorFactum Editora
Coordenação EditorialTatiana Dantas Marchette
CapaMaquete da cidade de Curitiba em 1876 doada
pela Prefeitura Municipal de Curitiba ao Museu Paranaense no ano de 1939.
Reprodução: © Zeca Moraes, 2001.
AgradecimentosMarcelo Saldanha Sutil
Jeferson Dantas NavolarSalvador Gnoato
Direitos da coleção reservados à Factum Pesquisas Históricaswww.factumhistoria.com.br
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Obras de restauração do Palacete Leão Júnior, em 1985. Acervo: Jeferson Navolar.
SAibA MAiSSão indicados sítios em português
voltados para a informação e para a
pesquisa sobre Patrimônio Cultural.
SigLASSão descritas as siglas utilizadas neste
conteúdo.
iNTROduÇÃOSão apresentados os objetivos que
nortearam a realização deste guia, bem
como a apresentação dos conceitos
estratégicos necessários para se elaborar
atividades educacionais e educativas
sobre Patrimônio Cultural. Para a definição
dos conceitos optou-se pelas orientações
emit idas pela legis lação federal
pertinente, pelo Ministério da Cultura
(MINC), pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
e pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO); ainda, há um levantamento da
estrutura e do funcionamento da política
pública do município de Curitiba sobre
o Patrimônio Cultural e informações de
como se dá o processo de participação
popular nas ações patrimonialistas.
ATividAdESSão sugeridas atividades para serem
aplicadas no ensino formal e em outros
espaços sociais. As recomendações são
em formato de roteiros amplos, bem como
de ações de busca e de investigação sobre
questões mais específicas, sempre com o
objetivo de abranger não somente os já
consagrados locais turísticos, mas também
os bairros e, com isso, inserir as diferentes
vivências dos alunos e de um público o
mais diverso possível.
LEgiSLAÇÃOÉ comentada, em ordem cronológica, a
legislação geral sobre Patrimônio Cultural
nas esferas federal, estadual e municipal,
neste caso, respectivamente o Brasil, o
Paraná e a cidade de Curitiba.
bibLiOgRAfiAÉ mapeada uma rede de textos para a
leitura sobre Patrimônio Cultural acessada
em português por meio da Internet.
CONvENÇõESConvenções e outros documentos
sobre Patrimônio Cultural: são listados
os documentos, seguidos de curtos
comentários, que a partir do século 20
foram elaborados com o intuito de proteger o
Patrimônio Cultural da Humanidade em suas
manifestações natural, tangível e intangível.
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Educação Patrimonial é a utilização
dos bens culturais como recursos
educacionais, aproximando a escola
do Patrimônio Cultural da sua região,
bEM CuLTuRALÉ o conjunto de atividades e
modos de agir e de viver de um povo, onde se desenvolvem os grupos sociais, formando comunidades, coletividades e nações. (IPHAN/PR, 2007.)
PATRiMÔNiO CuLTuRALSegundo a definição do Art.
iNTR
OduÇ
ÃO
ampliando o entendimento sobre o tema
e, ao mesmo tempo, inserindo-o no dia-
a-dia dos educadores, dos alunos e da
comunidade.
216 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o patrimônio cultural brasileiro é o conjunto dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, p o r t a d o r e s d e r e f e r ê n c i a à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
desenho da fachada do Palacete Leão Júnior. Acervo: Jeferson Navolar.
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REfERÊNCiAS CuLTuRAiS“... são edificações e são paisagens
naturais. São também as artes, os ofícios, as formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas, as mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e que
Para o IPHAN, Educação Patrimonial
é entendida enquanto composta por
“processos educativos formais e não-
formais que tem como foco o patrimônio
cultural apropriado socialmente como
recurso para a compreensão sócio-histórica
das referências culturais em todas as suas
manifestações, com o objetivo de colaborar
para o seu reconhecimento, valorização e
preservação.”
reaproximam os que estão longe, para que se reviva o sentimento de participar e de pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Em suma, referências são objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidade, são o que popularmente se chama de raiz de uma cultura. (Manual de Aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais, IPHAN, p. 8.)
No Brasil, se estabeleceu uma política
pública de Patrimônio Cultural na década
de 1930. Idealizada principalmente pelo
poeta modernista Mário de Andrade (1893-
1945), quem compreendia o patrimônio
como um conjunto de elementos materiais
e imateriais, as ações governamentais
sobre o assunto, no entanto, corporificadas
na Lei nº 25 (Lei de Tombamento), de 1937,
simplificaram a proposta do autor de
“Macunaíma” e “Paulicéia desvairada”,
e priorizaram a preservação dos bens
Paço Municipal. denise Zanini, 2000.
O conhecimento, a valorização e a
proteção do Patrimônio Cultural são
aspectos de um processo educativo
que, na estrutura formal da escola,
podem fazer parte dos temas
transversais e, na vida comunitária
atuam como elementos importantes
da formação da cidadania, da
constituição da memória e para a
sustentabilidade da criatividade de
uma sociedade.
I - as formas de expressão;II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criações científicas,
artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, a r t í s t i c o , a r q u e o l ó g i c o , paleontológico, ecológico e científico.
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culturais materiais e, especificamente,
os edificados. Por outro lado, a Lei de
Tombamento estabeleceu um nexo forte
com o passado colonial, de tradição luso-
TOMbAMENTOTombamento é um instrumento
jurídico de proteção por meio do reconhecimento, pelo poder público, do bem cultural que se quer preservar, impedindo, assim, sua destruição, desintegração ou descaracterização. O tombamento não impede o uso do bem, desde que se jam respei tadas suas
brasileira, cuja forma e período histórico
foram valorizados pelo Movimento
Modernista em sua primeira fase, no início
dos anos 1920.
características essenciais. Tanto bens imóveis como móveis podem ser objetos dessa ação pública, porém no caso daqueles primeiros o entorno, ou seja, a vizinhança do imóvel, também é protegida, pois o que se procura preservar não é o monumento isolado, mas o contexto sócio-espacial no qual está inserido. (IPHAN/PR, 2007, pp. 14-15.)
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São eles: o prédio da Igreja da Ordem
Terceira de São Francisco das Chagas
(1966), a Praça João Cândido e Ruínas,
no Alto do São Francisco (1966) e a
Casa Romário Martins (1971), no Largo
Coronel Enéas, mais conhecido como
Largo da Ordem. Nesse mesmo ano, o
Plano Diretor aprovado para o Município
previa uma política voltada para a
revitalização dos setores históricos
tradicionais da cidade. Assim, em 1971,
por meio de Decreto Municipal, foi
criado o Setor Histórico de Curitiba.
Nesse mesmo contexto dos anos 1960
e 1970, com a criação do IPPUC e da
FCC, isto é, de agências municipais
preocupadas com as questões das políticas
públicas de urbanismo e patrimônio,
outros tipos de formas arquitetônicas
foram sendo identificadas e valorizadas
enquanto unidades de preservação,
notadamente as dos estilos Ecletismo e
Moderno. A inserção dessas edificações
¬- distantes do passado colonial tanto
no tempo quanto na forma - no mapa do
tombamento federal, e também estadual
Casa Romário após “limpeza” das fachadas e “curetagem” no interior. Primeira sede da fundação Cultural de Curitiba. Hoje destinada a exposições. foto: Jeferson Navolar, 2005.
Mas, qual representação da História
do Brasil era essa que se queria preservar
oficialmente? No contexto do Estado Novo,
a preocupação com a formação de uma
identidade homogênea da nação, portanto,
com o apagamento das diferenças e a
dissimulação dos conflitos, deu preferência
à construção da memória encarnada em
grandes monumentos, com ênfase para a
arquitetura do século 18. Bens culturais
portadores de valores abstratos, ou
imateriais, que haviam sido preconizados
por Mário de Andrade e que hoje fazem
parte do repertório de referências culturais
do nosso patrimônio, se encontravam
naquele momento, portanto, distantes
desse parâmetro voltado para a preservação
de prédios arquitetônicos que haviam
abrigado funções públicas e religiosas do
período colonial.
Da mesma maneira, no Paraná, quando
solicitada pelo governo federal, em abril
de 1937, uma listagem dos bens culturais
que deveriam ser tombados nesse estado,
foram indicados imóveis que remetiam
ao passado colonial local. David Carneiro
(1904-1990), então representante do
órgão federal de Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional no Paraná
encaminhou a lista, a qual sugeria os
seguintes bens:
a) No Litoral:
Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres,
em Paranaguá
Colégio dos Jesuítas, em Paranaguá
b) Na Lapa
Igreja Santo Antônio
Casa do Coronel Lacerda
c) Campos Gerais
Fazenda Fortaleza
Nota-se, assim, que a capital do estado
não esteve representada nesse primeiro rol
para tombamento federal, visto que seu
passado parecia não ser digno de integrar
a memória nacional de tradição colonial.
Somente a partir de 1966, bens edificados
de Curitiba passaram a fazer parte do
patrimônio brasileiro, sendo justamente
os de arquitetura colonial os primeiros a
receberam a proteção do Estado federal.
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MOdERNOO Movimento Moderno na
arquitetura foi desenvolvido pelas vanguardas artísticas, que também acompanhavam os movimentos socialistas utópicos. Aconteceu no período entre as duas guerras mundiais (1914-1945) na Rússia, Itália, França, Holanda, Alemanha, Finlândia, e também no Brasil. Estes movimentos propunham rupturas estéticas apresentadas em textos-manifestos e através de obras realizadas. Como linguagem da sociedade industrial rompeu com o modelo Beaux Arts baseado em conceitos clássicos de execução artesanal. Os cinco princípios de Le Corbusier resumem o movimento:
estrutura independente (concreto armado ou aço); planta livre (divisão interna independente da estrutura); pilotis (térreo livre para integração com a natureza); utilização de laje de terraço jardim (ausência de telhados aparentes); e janelas em fita. No modernismo, a “forma segue a função” e as soluções apresentadas são “abstratas”, sem adornos ou referencias figurativas. A grande divulgação, conhecida como “Estilo Internacional”, aconteceu nos Estados Unidos depois da Segunda Guerra Mundial com a atuação em Chicago de Mies van der Rohe, ex-diretor da Escola Bauhaus (1919-1933).
(Definição por: arquiteto e
professor Salvador Gnoato)
Nas últimas quatro décadas, o conceito
inicial do que seria o Patrimônio Cultural,
e que balizou os primeiros trabalhos de
preservação patrimonial na década de
1930, foi ampliado e, consequentemente,
novas vertentes patrimoniais passaram
a ser aceitas. Não só a arquitetura viu
estender seu leque de preservação,
valorizando diversos estilos e formas,
como também a cultura imaterial, antes
apenas uma teoria, começou a ser
efetivamente registrada, concretizando
o sonho Modernista de valorização dos
elementos abstratos da cultura nacional.
e municipal, permitiu a continuidade
da produção de bens culturais em vista
de poucos exemplares sobreviventes,
na capital paranaense, da arquitetura
luso-brasileira.
ECLETiSMOO ecletismo foi a tendência
arquitetônica predominante em várias cidades brasileiras na virada do século XIX para o século XX. Sua principal característica foi reconsiderar as regras de composição da arquitetura à luz de uma intenção decorativa, sem rigor e com mais liberdade. Assim, o Eclético incorporou elementos góticos, renascentistas, barrocos, neoclássicos, românticos e de outros
períodos formando um conjunto único e singular.
[...]O período Eclético, mais do que
meras releituras de antigas e variadas escolas, foi a base, no Brasil, de novas concepções de morar e construir; e época quando os acadêmicos das Belas Artes e os primeiros modernistas travaram os primeiros embates. (SUTIL, Marcelo. Arquitetura eclética de Curitiba, 1880-1930. Catálogo de exposição, 2002.)
Maquete do Centro Cívico. Projeto comemorativo do Centenário da Emancipação do Estado. Acervo do Núcleo de Estudos bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.
Teatro guaíra em construção. iniciativa também comemorativa do Centenário. Acervo do Núcleo de Estudos bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.
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iNvENTÁRiOA l é m d o t o m b a m e n t o , o
inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação
Aliando planejamento urbano e
patrimônio, no ano de 1982 a Prefeitura
Municipal de Curitiba publicou a Lei
nº 6.337, a qual estabeleceu o conceito
e o funcionamento de incent ivo
construtivo. Por ele, o poder público
municipal autoriza se construir acima
dos limites previstos pela legislação em
vigor mediante o compromisso formal do
proprietário do imóvel, de valor cultural,
histórico ou arquitetônico, denominado
de Unidade de Interesse de Preservação
(UIP), de preservá-lo segundo orientação
da Prefeitura. O incentivo construtivo
pode ser concedido para construção
no próprio terreno onde se situa a UIP
ou, na impossibilidade disso, pode ser
do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. (IPHAN)
transferido para outro imóvel. Após a
concessão desse incentivo, o proprietário da
UIP responde pela sua conservação.
A concessão do incentivo construtivo
está vinculada à análise de uma Comissão
de Avaliação de Patrimônio Cultural
(CAPC), a qual tem a seguinte composição:
2 representantes da Fundação Cultural
de Curitiba; 2 representantes do IPPUC;
2 representantes da Secretaria Municipal
de Urbanismo (SMU); representante da
Procuradoria Geral do Município (PGM); além
do presidente da comissão. A CAPC, porém,
não tem seu funcionamento regulamentado
até os dias de hoje e não substitui um
Conselho Municipal de Patrimônio.
Hoje, um aspecto ressaltado pelo
IPHAN quanto à política patrimonial é o
compartilhamento, entre os diversos grupos
sociais, da construção e da divulgação
do conhecimento, visto que todos somos
detentores e produtores de referências
culturais. Agora, mais do que nunca, esse
papel ativo é possível e necessário. Como
os cidadãos curitibanos podem participar
dessa atuação coletiva da promoção e da
proteção do Patrimônio Cultural?
De acordo com a Constituição de
1988, em seu artigo 216, a proteção do
Patrimônio Cultural Nacional deve ser
promovida pelo Poder Público (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios)
em conjunto com a sociedade. Todos
nós somos responsáveis pela construção
da memória, a qual nos possibilita o
autoconhecimento enquanto nação.
Mesmo com a ausência de legislação
próprio sobre o Patrimônio Cultural, o
Município de Curitiba é um dos entes
políticos que tem o dever de concorrer
para a proteção dos bens culturais,
mesmo aqueles que foram tombados pelo
governo federal e que se localizam na
capital paranaense: o patrimônio cultural
não tem fronteiras dentre do território
nacional, uma vez que é brasileiro.
Ainda não contando com um sistema
próprio de proteção ao patrimônio cultural,
o qual seria formado basicamente pelo
tripé legislação, inventário e Conselho
Municipal dotado de funções consultivas e
deliberativas, o poder público de Curitiba
deve observar a legislação nacional
vigente. Como?
COMO fuNCiONA A POLÍTiCA PÚbLiCA MuNiCiPAL SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRAL?
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AÇÃO POPULAR: é o meio processual
a que tem direito qualquer cidadão
que deseje questionar judicialmente a
validade de atos que considera lesivos
ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural.
(Constituição da República Federativo
do Brasil, 1988, no inciso LXXIII do art.5º.)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento
processual de que podem se valer o
Ministério Público e outras entidades
legitimadas para a defesa de interesses
d i f u s o s , c o l e t i v o s e i n d i v i d u a i s
homogêneos. Em outras palavras, a ação
civil pública não pode ser utilizada para a
defesa de direitos e interesses puramente
privados.
Rol das entidades que têm legitimidade
para propor a ação civil pública:
• o Ministério Público;
• a Defensoria Pública;
• a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
• autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia
mista;
• o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art.
54, inciso XIV); e
• associações que, concomitantemente,
estejam constituídas há pelo menos
1 (um) ano nos termos da lei civil
e incluam, entre suas finalidades
institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
• as entidades e órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ainda que sem
personalidade jurídica, especificamente
destinados ao ajuizamento da ação
coletiva.
No entanto, a legislação maior garante
aos cidadãos de qualquer município
brasileiro o direito de lutar pela proteção
dos bens culturais dotados de sentidos de
identidade. São eles:
TOMBAMENTO: qualquer pessoa pode
acionar esse instrumento jurídico e
solicitar o tombamento de um bem
móvel ou imóvel. Quando a ação se
dá por meio do proprietário do bem, a
ação é voluntária e, quando há a recusa
desse mesmo proprietário de concordar
com o tombamento, este se dá de forma
compulsória. Quando o bem pertence ao
Poder Público, o tombamento se dá por
meio de ofício.
(fonte: iPPuC)
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Roteiros tradicionais (os roteiros
abaixo foram sugeridos pela Fundação
Cultural de Curitiba a partir de ações
educativas em parceria com a Secretaria
Municipal da Educação. Disso resultou a
publicação “Trilhas da cidade da gente”,
de 2007, composta por sete volumes que
correspondem a esses sete roteiros aqui
apresentados.)
Setor Histórico: Praça Professor
João Cândido, Sociedade Beneficente
Protetora dos Operários, Palácio São
Francisco, Belvedere, Ruínas de São
ROTE
iROS
Francisco, Rua Jaime Reis, Sociedade
Garibaldi, Praça Garibaldi, Relógio
das Flores, Palacete Wolf, Igreja
do Rosário, Rua Doutor Claudino
dos Santos, Igreja Presbiteriana
Independente de Curitiba, Casa
Hoffmann, Museu de Arte Sacra,
Igreja da Ordem, Casa Romário
Martins, Setor Histórico, Galeria Júlio
Moreira, Museu na Rua, Rua José
Bonifácio, Catedral Metropolitana,
Praça Tiradentes, Praça José Borges
de Macedo, Paço da Liberdade, Praça
Generoso Marques.
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À esquerda: Calçadão atual Acervo: iPPuC. Acima: Rua Xv com veículos, década 60 Acervo: Casa da Memória.
desenho original do projeto de restauração do Solar do barão. Autor: arq. Cyro Correia Lyra. Fotografia: Jeferson Navolar, 2006.
Praça do Redentor: Colégio Estadual
do Paraná, Praça Gibran Khalil
Gibran, Antiga Fundição Mueller,
Avenida Cândido de Abreu, Rua
Mateus Leme, Praça do Redentor,
Cemitério Municipal, Rua Trajano
Reis, Igreja Luterana.
Rua XV de Novembro: Praça Santos
Andrade, Universidade Federal do
Paraná, Correio Velho, Rua XV de
Novembro, Prédio da Antiga Livraria
Ghignone, Confeitaria das Famílias,
Prédio Neogótico, Galeria do
Plano Agache, Senadinho, Louvre,
Bondinho da Rua das Flores, Palácio
Avenida, Boca Maldita, Edifício
Garcez, Praça Ozório.
Rua Barão do Rio Branco: Paço da
Liberdade, Praça Generoso Marques,
Rua Baão do Rio Branco, Hotel
Johnscher, Câmara Municipal dos
Vereadores, Praça Eufrásio Correia,
Museu Ferroviário.
Centro Cívico: Prefeitura Municipal
de Curitiba, Avenida Cândido de
Abreu, Praça Nossa Senhora de
Salete, Praça Cívica, Praça Rio
Iguaçu, Museu Oscar Niemeyer,
Memorial Polonês.
Passeio Público: Antiga Fundição
Mueller, Praça Gibran Khalil Gibran,
Passeio Público, Teatro Guaíra,
Praça Santos Andrade, Cine Luz,
Universidade Federal do Paraná,
Correio Velho, Solar do Barão.
Praça 19 de Dezembro: Praça 19
de Dezembro, Centro Cultural Solar
do Barão, Universidade Federal do
Paraná, Correio Velho, Praça Santos
Andrade, Cine Luz, Teatro Guaíra.
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ÁRVORE ANGICO BRANCO
Localização: Praça da França.
Data: 1974
ÁRVORE CORTICEIRA
Localização: Rua Carmelo Rangel, nº 886
Data: 1974
ÁRVORE PAINEIRA
Localização: Praça da Paineira.
Data: 1974
ÁRVORE TIPUANA
Localização: Rua D. Pedro II com Rua
Presidente Taunay
Data: 1974
PORTÃO DO PASSEIO PÚBLICO
Localização: Avenida João Gualberto com
Rua Presidente Faria
Data: 1974
ANTIGA SEDE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ
Localização: Rua Comendador Araújo,
nº 268
Data: 1975
CASTELO DO BATEL
Localização: Avenida do Batel, nº 1.323
Data: 1975
PALACETE DO BATEL
Localização: Avenida do Batel, nº 1.387
Data: 1975
QUATRO ÁRVORES TIPUANA
Localização: Praça Santos Dumont
Data: 1977
PANTEÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA
FELICIDADE
Localização: Avenida Manoel Ribas, s/nº
Data: 1977
CASA EMÍLIO ROMANI
Localização: Praça Eufrásio Correia,
nº 498
Data: 1978
SOLAR DO BARÃO DO SERRO AZUL
Localização: Rua Presidente Carlos Cavalcanti,
nº 533
Data: 1978
Roteiro dos bens tombados em nível
estadual localizados em Curitiba.
(apresentados em ordem cronológica do
ano da inscrição dos livros-tombo.)
ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, atual sede
SESC PAÇO DA LIBERDADE
Localização: Praça Generoso Marques,
S/nº.
Data: 1966
IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS
Localização: Largo Coronel Enéas
(Largo da Ordem)
Data: 1966
PRAÇA JOÃO CÂNDIDO, BELVEDERE
E RUÍNAS
Localização: Alto do São Francisco
Data: 1966
INSTITUTO NEOPITAGÓRICO, EDIFÍCIO
E ACERVO
Localização: Rua Professor Dario Velozzo,
nº 460
Data: 1968
CASA ROMÁRIO MARTINS
Localização: Largo Coronel Enéas, nº 30
(Largo da Ordem)
Data: 1971
MUSEU ESCOLA DE
ALFREDO ANDERSEN
Localização: Rua Mateus Leme, nº 336
Data: 1971
COLEÇÃO DO MUSEU CORONEL DAVID
CARNEIRO
Localização: Rua Comendador Araújo,
nº 531
Data: 1972
COLEÇÕES DO MUSEU PARANAENSE
Localização:
Data: 1972
PAISAGEM URBANA DA RUA XV DE
NOVEMBRO
Localização: extensão compreendida da
Praça Osório até a Praça Santos Andrade
Data: 1974
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Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289
Data: 1987
PALÁCIO GARIBALDI
Localização: Praça Garibaldi
Data: 1988
TEATRO TREZE DE MAIO
Localização: Rua Treze de Maio, nº 655
Data: 1988
CASA GOMM
Localização:
Data: 1989
ÁRVORE CEBOLEIRA
Localização: Rua Professor Assis
Gonçalves, nº 644
Data: 1990
RESERVATÓRIO DO ALTO
SÃO FRANCISO
Localização: Rua Jaime Reis, s/nº
Data: 1990
CENTRO ACADÊMICO HUGO SIMAS
Localização: Rua Marechal Floriano
Peixoto, nº 524
Data: 1990
PARQUE ESTADUAL PAPA
JOÃO PAULO II
Localização: Centro Cívico
Data: 1990
PAINEL DE AZULEJOS
Localização: Avenida Visconde de
Guarapuava, nº 3.077
Data: 1990
CASA KIRCHGASSNER
Localização: Rua Treze de Maio, nº 1.224
Data: 1991
CASA DOS PAROLIN
Local ização: cruzamento da Rua
Brigadeiro Franco com Travessa Livorno
Data: 1991
IMÓVEL “BURRO BRABO”
Localização: Avenida Erasto Gaertner,
nº 2.035
Data: 1992
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ
Localização: Avenida João Gualberto, s/nº
Data: 1994
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Localização: Rua Desembargador
Westphalen, nº 16
Data: 1978
ANTIGO TESOURO DO ESTADO
(CASA ANDRADE MURICY)
Localização: Alameda Dr. Muricy, nº 915
Data: 1978
PALÁCIO RIO BRANCO, atual sede da
Câmara Municipal de Curitiba
Localização: Rua Barão do Rio Branco,
s/nº
Data: 1978
CASA ANTIGA DAS MERCÊS
Localização: Rua Solimões, nº 344
Data: 1979
PALACETE WOLFF
Localização: Praça Garibaldi, nº 7
Data: 1981
CAPÃO DA IMBUIA
Localização: Rua Nivaldo Braga, nº 1.255
Data: 1983
PRAÇA EUFRÁSIO CORREA
Localização: Rua Barão do Rio Branco com
Avenida Sete de Setembro
Data: 1986
SOBRADO À RUA BARÃO DO
RIO BRANCO, Nº 763
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1985
SOBRADO À RUA BARÃO
DO RIO BRANCO, Nº 773
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1985
SOBRADO À RUA BARÃO DO
RIO BRANCO, Nº 805
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1985
SOBRADO À RUA BARÃO
DO RIO BRANCO, Nº 823
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1985
PALÁCIO SÃO FRANCISCO, atual sede do
Museu Paranaense
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OS CiNCO SENTidOS
Partindo de um dos roteiros, ou dos
dois juntos, indicados acima, sugere-se
a elaboração de um mapeamento dos
dados levando-se em consideração os
cinco sentidos: audição, paladar, olfato,
tato e visão.
COMO?Selecionar entre os bens culturais aqueles
que possibilitem requerer um sentido mais
do que outro. Por exemplo, podem ser
montados os seguintes roteiros:
• gastronômico:
• musical:
• de paisagens:
• de toques:
• de cheiros:
iNvESTigAÇÃO dETETivESCA
O u t r o s g u i a s e d o c u m e n t o s
semelhantes já elaborados sobre a
nossa cidade podem ser pesquisados
a fim de se descobrir o que eles
indicavam conhecer e valorizar,
fornecendo elementos comparativos
com o presente. Em 1953, o escritor
Dalton Trevisan, por exemplo,
distribuiu o “Guia Histórico de
Curitiba”, em papel jornal.
Tomando a região onde a escola
está localizada, pode-se elaborar um
roteiro que identifique pontos, objetos,
usos e costumes, religiosidade,
festas, elementos da natureza e
outros que tenham relevância para a
comunidade escolar.
ATiv
idAd
ESCONJUNTO DE EDIFÍCIO DA REITORIA,
DOM PEDRO I E DOM PEDRO II
Localização: Rua XV de Novembro, nº
1.299
Data: 1999
PASSEIO PÚBLICO
Localização: quarteirão composto pela
Avenida João Gualberto, Rua Presidente
Faria, Rua Presidente Carlos Cavalcanti e
Rua Luiz Leão
Data: 1999
EDIFICIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Localização: Avenida Marechal Floriano
Peixoto, nº 1.251
Data: 2003
TEATRO GUAÍRA
Localização: Praça Santos Andrade, s/nº
Data: 2003
PALACETE LEÃO JÚNIOR
Localização: Avenida João Gualberto,
nº 570
Data: 2003
EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO
PARANÁ
Localização: Rua Cândido Lopes, s/nº
Data: 2003
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Localização: Rua Emiliano Perneta, s/nº
Data: 2004
JOCKEY CLUB DO PARANÁ
Localização: Avenida Vitor Ferreira do
Amaral, nº 2.299
Data: 2005
GUIA
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988, artigos 215 e 216. Definem cultura e patrimônio cultural.
déCAdA dE 1990
LEI Nº 8.159, de 08/01/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.LEI Nº 9.605, de 12/02/1998. A Lei de Crimes Ambientais também dispõe sobre os crimes contra o patrimônio cultural, com exceção dos de natureza imaterial.DECRETO FEDERAL Nº 3.551, de 04/08/2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá novas competências para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o qual passa a decidir pelo registro ou não dos bens em questão. Cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
SéCuLO XXi
LEI Nº 10.257, de 10/07/2001. Estatuto da Cidade. Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. DECRETO Nº 5.753, de 12/04/2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que fora adotada e assinada em Paris, no ano de 2003.
DECRETO Nº 6.844, de 2009. Define as funções do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, sendo: examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas ao tombamento, ao registro de bens culturais de natureza imaterial e à saída de bens culturais do país.LEI Nº 11.904, DE 14/01/2009. Institui o Estatuto dos Museus.LEI Nº 11.906, de 20/01/2009. Cria o Instituto Brasileiro de Museus para implementação da política pública do setor museológico. Responsável por coordenar o Sistema Brasileiro de Museus. DECRETO Nº 7.107, de 11/02/2010. Promulga o acordo entre o Governo do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 2008. Por ele, se reconhece que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, bem como seus documentos de arquivos e bibliotecas constitui parte relevante do Patrimônio Cultural Brasileiro.
SObRE O diREiTO dE ACESSibiLidAdE AOS bENS CuLTuRAiS
déCAdA dE 1980
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Artigos 244, 247
déCAdA dE 1990
LEI Nº 10.098, de 19/12/2000. Conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRAL bRASiLEiRO
déCAdA dE 1930
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. Aprova o regulamento do Museu Histórico Nacional, organizando anexo a ele um serviço de proteção aos monumentos históricos e obras de arte, definindo, ainda, como poder do Estado, a proteção aos bens culturais. LEI Nº 378, de 13/01/1937. Cria o órgão responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e o Conselho Consultivo dele integrante. Desde 1994, tal órgão recebeu a denominação atual de IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.DECRETO-LEI Nº 25, de 30/11/1937. Conhecida como a Lei do Tombamento, organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e define as competências do Conselho Consultivo. Continua em vigor até hoje, regulando as questões atinentes ao Patrimônio Cultural Brasileiro e tombamento na esfera federal.
déCAdA dE 1940
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, de 1940, artigos 165 e 166. Normatiza os crimes contra o patrimônio cultural. Revogados pela LEI Nº 9.605, de 12/02/1998, artigos 62 e 63. DECRETO-LEI Nº 3.365, 21/06/1941. Dispõe sobre a desapropriação (sinônimo de expropriação), por utilidade pública.DECRETO-LEI Nº 3.866, de 29/11/1941. Dispõe
sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio histórico e artístico nacional. Apesar de vigente, este instrumento legal é inconstitucional desde a promulgação da Carta de 1988, uma vez que fere o direito à preservação dos bens culturais.
déCAdA dE 1960
LEI Nº 3.924, de 26/07/1961. Dispõe sobre sítios arqueológicos.
déCAdA dE 1970
LEI Nº 6.292, de 15/12/1975. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Modificou competências do Conselho Consultivo, lhe retirando a parte deliberativa.DECRETO Nº 80.978, de 12/12/1977. Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, em 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da UNESCO.
déCAdA dE 1980
DECRETO Nº 95.733, de 12/02/1988. Dispõe sobre a inclusão, no orçamento, de projetos e obras federais de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras.
LEgiSLAÇÃO fEdERAL COMENTAdA(em ordem cronológica)
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imóveis de valor cultural.DECRETO MUNICIPAL Nº 410, de 26/10/1982. Regulamenta a Lei nº 6.337 e estabelece a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.
déCAdA dE 1990
DECRETO Nº 380, de 15/03/1993. Cria a figura de Unidade de Interesse Especial de Preservação (UIEP).LEI Nº 9.800, de 03/01/2000. Lei do Zoneamento, a qual consagra a submissão do patrimônio histórico ao planejamento urbano uma vez que todas as Unidades de Interesse de Preservação passam a pertencer ao denominado Setor Especial Histórico.LEI Nº 9.804, de 03/01/2000. Cria o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação de novas Unidades de Conservação.
SéCuLO XXi
LEI Nº 11.266, de 16/12/2004. Adequou o Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, este de 2001.
CONvENÇõES iNTERNACiONAiS SObRE PATRiMÔNiO CuLTuRALANTES dA SEguNdA guERRA MuNdiAL
CARTA DE ATENAS, Escritório Internacional dos Museus da Liga das Nações, 1931. CARTA DE ATENAS, Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, 1933.
APóS A SEguNdA guERRA MuNdiAL
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, Haia, 1954. A convenção foi promulgada por meio do Protocolo de 11/11/1958, o qual foi reforçado pelo de 1999.CARTA DE VENEZA, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, ICOMOS, 1964.CONVENÇÃO SOBRE A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL, UNESCO, 1972.DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU, 1975.DECLARAÇÃO DO MÉXICO, Conferência Mundial sobre Políticas Culturais, 1985.DECLARAÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES DAS GERAÇÕES PRESENTES EM RELAÇÃO ÀS GERAÇÕES FUTURAS, Conferência Geral da UNESCO, Paris, 1997.
NO SéCuLO XXi
D E C L A R A Ç Ã O U N I V E R S A L S O B R E A DIVERSIDADE CULTURAL, 2001.CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, 2003.C O N V E N Ç Ã O S O B R E A P R O T E Ç Ã O E A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, 2005.DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU,
LEgiSLAÇÃO ESTAduAL COMENTAdA(em ordem cronológica)
SObRE A PRESERvAÇÃO dO PATRiMÔNiO CuLTuRAL dO PARANÁ
déCAdA dE 1930
LEI Nº 38, de 1935. Cria o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná como órgão consultivo do Governo do Estado e destinado a colaborar nas questões de defesa do patrimônio cultural estadual.
déCAdA dE 1940
LEI Nº 112, de 15/10/1948. Cria a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná com a finalidade de promover a defesa e a restauração dos monumentos e objetos artísticos regionais, bem como a conservação das paisagens e formações naturais características do Estado. Cria, também, o Conselho Consultivo. LEI Nº 170, de 14/12/1948.
déCAdA dE 1950
LEI Nº 1.211, de 1953. Regula os tombamentos e institui os Livros do Tombo do Estado do Paraná. Substitui o termo cultural pelo termo natural, constituindo o patrimônio do Estado do Paraná em histórico, artístico e natural.
LEgiSLAÇÃO MuNiCiPAL COMENTAdA(em ordem cronológica)
SObRE O PATRiMÔNiO HiSTóRiCO dO MuNiCÍPiO dE CuRiTibA
déCAdA dE 1940
LEI Nº 81, de 10/07/1948. Considera o Paço da Liberdade parte integrante do Patrimônio Histórico do Município de Curitiba.
déCAdA dE 1960
LEI Nº 2.828, de 1966. Promulga o Plano Diretor de Curitiba.
déCAdA dE 1970
DECRETO Nº 1.160, de 05/08/1971. Dispõe sobre o Setor Histórico de Curitiba e articula a preservação do patrimônio edificado (público ou privado) ao planejamento urbano.LEI Nº 4.545, de 1973. Cria a Fundação Cultural de Curitiba.LEI Nº 1.547, de 14/12/1979. Cria o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação e propõe o tombamento simultâneo de 586 imóveis. Essa listagem de tombamento foi revogada pelo Decreto nº 414, de 1982, o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 196, de 2004.
déCAdA dE 1980
LEI MUNICIPAL Nº 6.337, de 28/08/1982. Institui incentivo construtivo para a preservação de
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http://www.braziltour.com/heritage/
html/pt/home.php - Portal Brasileiro do
Turismo que apresenta os Patrimônios
Culturais da Humanidade no Brasil.
O portal possui informações sobre os
10 locais do país que receberam da
UNESCO o título de Patrimônio Cultural
da Humanidade. São, ainda, sugeridos
roteiros e compartilhadas informações
sobre o calendário, o mapa de como
chegar, fotos e demais informações sobre
cada localidade protegida.
SigLAS & fuNÇõES
CAPC: Comissão de Avaliação do
Patrimônio Cultural, criada pelo Decreto
Municipal nº 410, de 1982. É a responsável
por analisar as Unidades de Interesse de
Preservação e conceder ou não reduções
no IPTU àquelas que estiverem em boas
condições, ou incentivo construtivo
através do Solo Criado.
SAibA MAiS
FCC: Fundação Cultural de Curitiba.
Criada no dia 5 de janeiro de 1973, a
Fundação Cultural de Curitiba nasceu
do processo de transformações urbanas
vividas pela cidade nas décadas de
1960 e 70. Junto a uma série de ações
de planejamento, nasceu também uma
política de preservação da cultura e
da história da cidade. A definição do
Setor Histórico, a criação do Centro de
Criatividade de Curitiba e a inauguração
do Teatro do Paiol, no início dos anos
70, foram marcos que contribuíram para
desencadear o processo de renovação
cultural e configurar uma instituição para
cuidar especialmente da política cultural
do município.
Ao longo dos anos, a Fundação Cultural de
Curitiba se transformou num dos maiores
agentes culturais da cidade, tendo como
principais objetivos promover a cultura
e atuar como agente facilitador para a
produção cultural da cidade, e estimular
a cultura como fator de desenvolvimento
bibLiOgRAfiA
DUDEQUE, Irã Taborda. Espirais de
Madeira- uma história da arquitetura
de Curitiba. São Paulo: Nobel, 2001.
GNOATO, Salvador. Arquitetura do
Movimento Moderno em Curitiba.
Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.
(A Capital, 7).
KERSTEN, Márcia S. Os rituais do
tombamento e a escrita da história -
bens tombados no Paraná entre 1938-
1990. Curitiba: Editora UFPR, 2000.
NAVOLAR, Jeferson Dantas. A arquitetura
r e s u l t a n t e d a p r e s e r v a ç ã o d o
patrimônio edificado em Curitiba.
Curitiba: Factum Editora, 2011. (A
Capital, 10).
SOUZA, Carlos Marés de. Bens culturais
e proteção jurídica. Porto Alegre:
EU, 1999.
SUTIL, Marcelo. O espelho e a miragem
- ecletismo, moradia e modernidade
na Curitiba do inicio do século 20.
Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.
(A Capital, 6).
GUIA
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anteprojeto de Lei, fixando o Plano
Urbanístico de Curitiba;
- Promover es tudos e pesquisas
para o planejamento integrado do
desenvolvimento do Município de
Curitiba;
- Apreciar projeto de Lei ou medidas
a d m i n i s t r a t i v a s q u e p o s s a m t e r
repercussão no desenvolvimento do
Município;
- Criar condições de implementação
e continuidade que permitam uma
adaptação constante dos planos setoriais
e globais às realidades dinâmicas do
desenvolvimento municipal;
- Coordenar o planejamento local com
diretrizes do planejamento regional e
estadual.
Em 1989, o IPPUC passa a responder,
também, pelo planejamento da área de
informática do Município, através da
Supervisão do Centro de Processamento
de Dados - CPD. Em 1995, esta supervisão
é extinta dentro do IPPUC, sendo criado o
Instituto Curitiba de Informática.
As atribuições do IPPUC foram ampliadas
em 1991, através da Lei 7671, que tratava da
Reforma Administrativa. O IPPUC passa a
elaborar os orçamentos Plurianual e Anual
de Investimentos da Prefeitura, bem como
a acompanhar as metas físico-financeiras
dos programas e projetos, articulando e
consolidando tais programas, projetos
e planos, dentre as várias unidades
administrativas do município.”
(Fonte: http://www.ippuc.org.br/default.
php)
e inclusão social. Ao mesmo tempo, atua
no campo da sensibilização, agindo
diretamente na formação dos indivíduos
e fazendo da arte uma rica fonte de
educação e aprendizagem.
Com um trabalho que envolve todas as
áreas, além de administrar e programar
diversos espaços culturais, também
gerencia o Programa de Apoio e Incentivo
à Cultura – PAIC, que leva oficinas e
espetáculos artísticos para os 75 bairros
da cidade, por meio dos editais da Lei
Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo
Municipal e Mecenato Subsidiado.
(Fonte: http://www.
fundacaoculturaldecuritiba.com.
br/institucional/historia/)
ICOMOS: Conselho Internacional de
Monumentos e Sítios.
IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional. “O Instituto de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
é uma autarquia federal vinculada ao
Ministério da Cultura, responsável por
preservar a diversidade das contribuições
dos diferentes elementos que compõem a
sociedade brasileira e seus ecossistemas.
Esta responsabilidade implica em
preservar, divulgar e fiscalizar os bens
culturais brasileiros, bem como assegurar
a permanência e usufruto desses bens
para a atual e as futuras gerações.” (Portal
IPHAN)
IPPUC: “[...] nasceu da vontade política
do prefeito Ivo Arzua Pereira (gestão
1962-1966), que acatou a recomendação
da Comissão Julgadora do concurso
público realizado em 1964, para que
um grupo de técnicos da Prefeitura
Municipal acompanhasse todas as etapas
de elaboração do Plano Preliminar de
Urbanismo para Curitiba. [...].
Assessoria de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba foi criada por Decreto
Municipal em 31 de julho de 1965. Ao
mesmo tempo, era encaminhada, à
Câmara Municipal, proposta de Lei criando
o Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba - IPPUC.
Entre as atribuições do IPPUC, definidas
pela Lei 2.660/65, estavam:
- Elaborar e encaminhar ao Executivo
GUIA
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