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Resoluo Normativa n482/2012
Mini e Microgerao de Energia Eltrica
Rio de Janeiro - RJ11/10/2013
Hugo LaminSuperintendncia de Regulao dos
Servios de Distribuio SRD/ANEEL
Frum Permanente de Desenvolvimento Estratgico do Estado do Rio de Janeiro
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Reduo das barreiras para GD
GD1MW
Elica
Solar
Biomassa
Hdrica
Cogerao
Registrorealizado peladistribuidora
Simplificaode contratos
(adeso)
Sistema decompensao
Procedimentosde Acesso
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Exemplos
Minas Gerais Santa Catarina
Paran
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Cenrio Atual
Em estudo
45
Aguardandoconsumidor35
Aguardandoligao
20
Ligado31
Fonte: ABRADEE, 5/9/2013
Mais de 130 projetosFaixas de potncias
variadasAlta e Baixa tenso
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Grupo A: continua pagando demanda
normalmente
Grupo B: paga o Custo de Disponibilidade
Diferena entre Consumo e Gerao
Sistema de compensao deenergia eltrica
Faturamento no Sistema de Compensao de Energia:
Consumida Injetada
Lquido Lquido
Fatura = Mnimo
Compensao do Excedente:
1. Outros postos horrios (observada relao entre Tarifas de Energia - TE)
2. Meses subsequentes (at 36 meses)
3. Outras unidades do mesmo consumidor
Fatura = Lquido
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Cenrio Regulatrio - Definies
Micro GD
< 100 kW
Fonteincentivada
Conectada na Dcom unidadeconsumidora
Mini GD
100
1000 kW
Fonteincentivada
Conectada na Dcom unidadeconsumidora
Sistema decompensao
Net metering
Para mini emicro GD
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Procedimentos
EmitirParecer de
Acesso
FazerVistoria
Entregar oRelatrio
de Vistoria
Aprovar oponto deconexo
Efetivaoda Conexo
30dias*
30dias
15dias
7dias
82dias
* Caso seja mini GD e haja necessidade deobras, o prazo de 60 dias
FazerSolicitaode Acesso
Compra/Instalar Gerao
SolicitarVistoria
RegularizarAspectosTcnicos
PagarDiferenaMedio
Consumidor
Distrib
uidora
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Desafios para desenvolvimentodo mercado
Poltic
asPblicaseo
utras
aes
Produo dos equipamentos noBrasil
Facilidade na importao de peas
Impostos: PIS/COFINS e ICMS
Net metering = mtuo
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32. Pelo prazo de cinco anos, contado da data de incio dagerao de energia, a base de clculo do imposto, relativamente
s operaesdo microgerador e do minigerador de energia eltricaparticipantes do sistema de compensao de energia eltrica, deque trata a Resoluo Normativa n 482/2012 da Agncia Nacionalde Energia Eltrica - Aneel -, ser reduzida, de forma quecorresponda diferena positiva entre a entrada de energiaeltrica fornecida pela empresa distribuidora e a sada de energia
eltrica com destino empresa distribuidora.
Lei MG n 20.824/2013(MG de 1/08/2013)
32. Pelo prazo de cinco anos, contado da data de incio dagerao de energia, a base de clculo do imposto, relativamente
s operaes do microgerador e do minigerador de energia eltricaparticipantes do sistema de compensao de energia eltrica, deque trata a Resoluo Normativa n 482/2012 da Agncia Nacionalde Energia Eltrica - Aneel -, ser reduzida, de forma quecorresponda diferena positiva entre a entrada de energiaeltrica fornecida pela empresa distribuidora e a sada de energia
eltrica com destino empresa distribuidora.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2013/l20824_2013.htmhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2013/l20824_2013.htm7/27/2019 Hugo Lamin - Apresentao Dr. Hugo Lamin para 11-10 - Forum ALERJ - 08-10-2013
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Informaes Adicionais (links)
Resoluo
Normativan 482/2012
PRODISTMdulo 3Seo 3.7
Guia de
Perguntas eRespostas
Guia
(InstitutoIdeal)
Banco deInformaesda Gerao
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdfhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdfhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdfhttp://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/AgenteGeracao/agentegeracao.cfmhttp://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.americadosol.org/guiaFV/http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/FAQ_482_18-12-2012.pdfhttp://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867http://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdfhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdfhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdf7/27/2019 Hugo Lamin - Apresentao Dr. Hugo Lamin para 11-10 - Forum ALERJ - 08-10-2013
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Muito Obrigado!Hugo Lamin
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