Cenários e Práticas da Humanização do
Nascimento no Brasil
ENAM - 2010
Instituição Pública,
Não Governamental,
Filantrópica.
Belo Horizonte – Minas Gerais
Art.196 – A saúde é direito de todos e dever
do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
Constituição Federal / 1988
Art.197 – São de relevância pública as ações
de serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita
diariamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado.
Constituição Federal / 1988
Cidadania e Gestão Participativa
Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cadaesfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para asatividades preventivas, sem prejuízo dos serviçosassistenciais;
III – participação da comunidade.
Constituição Federal / 1988
•Criação do SUS
• controle social - participação comunitária
•PNH – compartilhamento das ações
•Lei do acompanhante – visita ampliada
•Estatuto da Criança e Adolescente
•Central reguladora de leitos
•Vinculação – Articulação da rede
•Contratualização
•Código de Ética Médica
•Carta de Direitos dos Usuários do SUSAçõ
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•Hospital Amigo da Criança
•Prêmio Galba de Araújo
•Gestão colegiada
•Projetos especiais: Doula Comunitária,
Ouvidoria, Amiga da Família, Plantonista Social
•Atuação multiprofissional
•Projeto Canguru
•Atenção domiciliar
•Compromisso ético pessoal de cada
trabalhador que atua na saúde Aç
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Espaço coletivo
“Arranjo organizacional
montado para estimular a
produção/construção de
sujeitos e coletivos
organizados.”
Gastão Wagner
Cenários e Práticas da Humanização do Nascimento no Brasil
MODELO GERENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE
Trocas solidárias e comprometidas com a Produção de Saúde
BH – Vida: Saúde Integral – SMSA /
BH
Linha de Produção de Cuidado Materno Infantil
(Caminhar do usuário/trabalhador na linha)
UBS UPA URS Sofia UBS Domicílio
Estações de Cuidados
Domicílio
Família
ACS / PSFEstação
Construção da Cidadania
Integração com a Rede
A vinculação entre a Rede
Básica e a Rede Hospitalar é
fundamental para a
segurança da gestante e a
garantia do direito ao acesso
aos serviços 24 horas.
A integração entre a unidade
básica e hospitalar é
construída através de
contatos e visitas dos
profissionais da rede.
Seminários e treinamentos
conjuntos permitem a
construção de protocolos de
atendimentos viáveis e
eficazes.
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UM POUCO DA HISTÓRIA
Década de 70
Iniciativa Comunitária/SSVP
Década de 80
Transformação em Fundação
“Prestar assistência integral a saúde da comunidade,
principalmente na área materno-infantil, incluindo o
planejamento familiar”. Art. I da FAIS
MISSÃO
“Desenvolver ações de
atenção integral à saúde da
comunidade, em especial da
mulher e da criança, em nível
ambulatorial e hospitalar com
qualidade, resolutividade,
acolhedores e vinculantes de
forma universal, visando
impactar nos indicadores de
saúde deste grupo” (1998)
Gestão Plena do SUS/BH – SMSAHospital Sofia Feldman/CPN-Unidades de Produção do Cuidado
UCI
Obstétrico
Casa da
Gestante
Unidade
Pré-alta
*Gerentes de Unidades de Assistência, Apoio Técnico e Administrativo+ Referências Técnicas + Controle Social
Comitê de Verificação de Óbito
Comitê de Prevenção de Mortalidade Materna
Comitê de Prevenção de Mortalidade Infantil e Fetal
FAIS
ACAU / HSFColegiado Diretor
Colegiado de Gestores*
Colegiado Perinatal
Colegiado A. Técnico
Colegiado A. Administ.
Colegiado Trabalhador
Col. Ens. Pesquisa
Col. Pol. Inst. Organiz.
Conselho de Saúde / HSF
Comitê de Farmácia e Terapêutica
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia e Controle de Infecções
Comissões de Ética Enfermagem/Médica
Comissão Interna Prevenção Acidentes
Comitê de Aleitamento Materno
Comitê de Humanização
Comitê de Ética em Pesquisa
Comitê de Revisão de Prontuários
Organograma(democrático, responsabilizador e compromissado)
Gestão Plena do SUS/BH – SMSA / Hospital Sofia Feldman
SMSA/BH –PLANEJAMENTOS GERENCIAS
PA
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Art.193
A ordem social tem como base o primado do
trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
sociais.
Constituição Federal / 1988
Quando o trabalhador da saúde se vê como
cidadão-usuário, ele trabalha para construir um
serviço ainda melhor para TODOS.
E, quando vai para casa, se sente comprometido
com a construção da cidadania.
Saúde do Trabalhador
A humanização da assistência pressupõe relações solidárias no cotidiano dos provedores do cuidado.
É necessário valorizar e cuidar do trabalhador da saúde para que ele preste ao usuário uma atenção de qualidade e
humanizada.
Atividades Laborais
Creche
Consolidação das Leis do Trabalho(CLT):Art. 389 - Toda empresa é obrigada:
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com
mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às
empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da
amamentação.
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Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008
cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade
mediante concessão de incentivo fiscal.
O Sofia é uma Festa
Sofi
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ult
ura
lPasseios – Ouro
Preto
GESTÃO PARTICIPATIVA
ACAU/HSF
• Controle
• Avaliação
• Co-gestão
• Respeito aos princípios éticos
Projetos
• Doula
• Amiga da Família
• Ouvidoria
• Apoiador social
• Ressocializante
Conselho de Saúde – Lei Federal 8.142
• Controle
• Avaliação
• Respeito aos princípios éticos
CONTROLE SOCIAL
Cuidado Centrado na Mulher e na Família
O parto é um evento
biológico e social. Ele
acontece num contexto
próprio de cada mulher que
tem uma historia de vida,
valores, crenças e desejos.
Este contexto deve ser
reconhecido, respeitado e
atendido para que a mulher
seja a protagonista desse
momento tão esperado.
ATENÇÃO AO USUÁRIO
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Lei Federal 11.108 de sete de abril de 2005
regulamentada pela Portaria 2.418 de 2 de
dezembro do mesmo ano garante à mulher a
presença do acompanhante, de escolha dela,
em todo o período de internação (pré-parto,
parto e pós-parto).
As leis do acompanhante são uma
ampliação dos direitos da cidadania.
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Possibilitar que o nascimento ocorra num ambiente humano, acolhedor, vinculante, prazeroso e seguro é contribuir para que o potencial do nascimento de mudar o
mundo e de construir a paz, aconteça.
Cada nascimento é uma celebração da vida e deve ser
compartilhado entre os entes queridos da mulher.
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Centro de Parto Normal
Parto na água
lanche comunitário
Acolhimento na
prematuridade em sala
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Casa de Sofias – acolhimento da mulher
Unidade de Pré-AltaAtenção Domiciliar
Formação do Vínculo Familiar
Formação do Vínculo Familiar
Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal
Banho de Sol
Terapias Integrativas e Complementares
Oficinas
O Sofia é uma Beleza – Casa de Sofias
Fotos: arquivo do Hospital Sofia Feldman
A utilização dos textos e imagens desta apresentação é permitida
desde que seja para fins de ensino e pesquisa e com a citação da
fonte.