Implantação da Regulação Ambulatorial Informatizada
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RSDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – DAHA
COMPLEXO REGULADOR ESTADUALCENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Comando Único. Cada prestador responde apenas a um gestor.
Regulação dos prestadores de serviços
deve ser preferencialmente
municipal.
Regulação das referências intermunicipais é
responsabilidade do gestor estadual.
A operação dos complexos reguladores, para as
referências intermunicipais, deve ser
pactuada na CIB.
Eixos da Regulação no Pacto da Gestão
Modos de Operação dos Complexos Reguladores
Pelo gestor estadual que se relacionará com
a central municipal que faz a gestão do
prestador.
Pelo gestor estadual
diretamente com o prestador
quando este estiver sob
gestão estadual.
Pelo gestor municipal com
co-gestão do estado e
representação dos municípios
da região.
Outros que devem ser
pactuados pela CIB e
homologados pela CIT.
Objetivo Geral
Criar condições de resposta às necessidades reais porserviços de saúde ambulatoriais, através da regulaçãodo acesso, a partir da implantação da Central Estadualde Regulação Ambulatorial integrada ao ComplexoRegulador Estadual e da disponibilização de ferramentade informática para o gerenciamento da regulação doacesso.
Objetivos Específicos
Garantir o acesso a atenção secundária e terciária , a partir da organização de fila única municipal .
Conhecer a real demanda do RS.
Garantir transparência no processo de ordenamento da fila de espera e agendamento.
Monitorar e otimizar a utilização da capacidade instalada da rede estadual.
Identificar pontos de desajustes entre pactuação efetuada e necessidade efetiva dos usuários.
Prestar apoio técnico aos municípios para o desenvolvimento de ações reguladoras.
Central Estadual de Regulação Ambulatorial
Será responsável pela priorização das solicitações referentes as necessidades dos indivíduos nos quais se identifique risco de morbimortalidade, utilizando sua reserva técnica através de ações de regulação médica.
Central de Transplantes
C. de Regulação Urgências
Coordenação Administrativa
C. de Regulação
Ambulatorial
Colegiado Gestor
C. de Regulação em Saúde Mental
C. de Regulação Hospitalar
Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - DAHA
Complexo Regulador Estadual
Central de Regulação Hospitalar
Central de Transplantes
Central de Regulação das
Urgências
Coordenação Administrativa
Colegiado Gestor
Central de Regulação em Saúde Mental
Complexo Regulador Estadual
Regulação do Acesso a Atenção Secundária e
Terciária
Central Estadual
de Regulação Ambulatorial
Regulação Alta Complexidade Interestadual
CERAC
Núcleo de Planejamento Controle
e Avaliação
Núcleo de Processos Judiciais
Ferramenta de Informática
Disponibilização de ferramenta de informática para o gerenciamento das ações reguladoras sem custo
financeiro para os municípios.
Funcionalidades
Configura o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere a sua natureza, solicitante ou executante.
Configura a oferta de procedimentos por estabelecimento, para agendamento.
Permite o gerenciamento da fila de espera por prioridade, procedimento e diagnóstico.
Distribui cotas por município/unidade e tipo de consulta (1ª consulta, interconsulta e reconsulta).
Permite o controle de acesso dos usuários ao sistema.
Permite a integração com bancos de dados nacionais.
Municípios: 497
44% - população abaixo de 5.000 habitantes
68 % - população abaixo de 10.000.
Grande diversidade entre municípios e
regiões
Complexa organização de
redes de atenção
Complexo sistema de regulação
RIO GRANDE DO SUL
Regulação geral dos serviços de saúde será realizada pela instância responsável pela gestão destes serviços, reforçando
o comando único.
Regulação das referências intermunicipaisserá coordenada pelo gestor estadual.
Para municípios polo que não dispõem de Central de Regulação de acordo com a Portaria GM 1.559/2008 - a
regulação do acesso para os municípios de referência fica sob gerência da Central Estadual de Regulação
Ambulatorial.
Papel da SES/RS Papel dos Municípios
Intermediar o processo regulatório nas referência intermunicipais;
Ser o responsável pela gestão de sua demanda por assistência ambulatorial secundária, inclusive com preenchimento das agendas disponibilizadas via sistema;
Identificar desajustes entre a pactuação e as necessidades dos usuários;
Utilizar os critérios de ordenamento da fila de espera e referências pactuadas.
Disponibilizar ferramenta de informática para o gerenciamento das ações de regulação de acesso a atenção secundária e terciária;
Cadastrar a totalidade de suas solicitações de acesso à atenção secundária.
Central de RegulaçãoÉ o local de coordenação da atividade regulatória, dispondo as vagas de formaequânime, fazendo ainda o controle dos recursos pactuados na PPI, para a populaçãoprópria e referenciada, garantindo uma organização regionalizada e hierarquizada àassistência.
Unidades ExecutantesSão os Estabelecimentos de Saúde que ofertam suacapacidade física de atendimento (ou parte dela)para a Central de Regulação.
Unidades SolicitantesSão instituições as quais é permitido solicitar atendimentos àCentral de Regulação, podem ser: Estabelecimentos de Saúde,Secretarias Municipais de Saúde, Coordenadorias Regionais eoutras Centrais de Regulação.
ESCOPO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Consultas e atendimentos ambulatoriais eletivos em
atenção secundária e terciária, inclusive para a
rede estadual de reabilitação
Exames de apoio diagnóstico e terapêutico
Do total de consultas especializadas realizadas em POA, até aconclusão da PPI, 55% será para residente e 45% para ointerior.
100% das primeiras consultas sob regulação.
Ampliação progressiva a inclusão das interconsultas no processo regulatório.
Quando a oferta total anual for superior a 1000 consultas:
G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%
G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%
G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%
G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) – 18%
Quando a oferta total anual for inferior a 1000 consultas:
Oferta alocada 100% para a macrorregião metropolitana (1ª, 2ª e 18ªCRS).
CIB/RS 353/2010
Após a PPIAté a PPI
Para Porto Alegre
95% Municípios5% Reserva Técnica
Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema
95% - Municípios 5% - Reserva Técnica
Cotas definidas pela Res. CIB/RS 353/2010 até a conclusão da PPI
Regulada pela C. Estadual de Regulação Ambulatorial -
priorização das solicitações com maior risco de morbimortalidade
55% - Porto Alegre45% - Demais municípios
Cotas definidas pela PPI
Oferta Cadastrada no Sistema
Para Porto Alegre e Demais Municípios
Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas
Modelo NT 1-A – Para procedimentos com oferta menor de 1000/ano e não contemplados em modelos específicos
5% - Reserva Técnica
100% para Macrorregião Metropolitana
Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -
com critério médico
Cotas Municipais > 2proc/ano – Reguladas
pelos municípios
Cotas Municipais
=< 2 proc/ano
95% - Municípios
Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema
55% - Porto Alegre45% - Demais municípios
Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas
Modelo NT 1-B – Para procedimentos com oferta maior de 1000/ano e não contemplados em modelos específicos
Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema
95% - Municípios 5% - Reserva Técnica
G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) - 18%
Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -
com critério médico
55% - Porto Alegre45% - Demais municípios
Cotas Municipais >2proc/ano – Reguladas
pelos municípios
Cotas Municipais
=< 2 proc/ano
Definição de Cotas Municipais – Regras Específicas
Modelo NTC 1 – Para procedimentos de Oncologia
95% - CRSs 5% - Reserva Técnica
G1 (1ª, 2ª e 18ªCRS) – 67%G2 (9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª e 19ªCRS) – 5%G3 (3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 13ªCRS) – 10%G4 (7ª, 8ª, 10ª e 16ªCRS) - 18%
Regulada pela C. Est. de Regulação Ambulatorial -
com critério médico
Subespecialidades com oferta menor
de 400/ano
Subespecialidades com oferta maior de
400/ano
Reguladas pelas CRSs, sem cotas municipais pré-
definidas
Oferta de Porto Alegre Cadastrada no Sistema
55% - Porto Alegre45% - Demais municípios
Etapas da Regulação Ambulatorial
Cadastro da oferta na agenda de procedimentos
no sistema pelos prestadores
Cadastro da demanda – fila de espera – no sistema pelo
município de residência
Agendamento da fila de espera na agenda cadastrada no sistema de acordo com as referências pactuadas.
Ordenamento da fila de espera de acordo com os critérios estabelecidos
Cruzamento da oferta declarada com a oferta
contratualizada
Demanda a ser Atendida Oferta Validada
Dados obrigatórios para cadastro da demanda
Implantação 90 Dias
Dados do usuário: Nome, DN e endereço
Dados do usuário: Nome, DN, endereço, CNS, nome da mãe, telefone
Procedimento Solicitado: Exame ou Subespecialidade da consulta
Procedimento Solicitado: Exame ou Subespecialidade da consulta
Dados da Unidade Solicitante: CNES e município
Dados da Unidade Solicitante: CNES e município
Justificativa da Solicitação: CID da hipótese diagnóstica e descrição clínica.
Dados do Profissional Solicitante: Nome e Registro no Conselho Profissional
Em caso de mudança de município de residência do paciente, aalteração de endereço deverá registrada por usuários do sistema evalidada pelo município de destino. Este paciente passará acompor a lista de espera do novo município de residência.
Após 90 dias do início da implantação
data da digitação do cadastro completo
data de entrada na fila de espera
=
Inserção das Agendas no Sistema
Prestador insere a agenda no sistema
Central de Regulação valida a agenda
Prestador envia, por e mail, a agenda para respectiva central
Central de Regulação insere a agenda no sistema
Central de Regulação libera a agenda para marcação
Central de Regulação valida a agenda
ou
As agendas somente poderão ser canceladas ou bloqueadasmediante regulação, considerando o tempo hábil paracomunicação e regras contratuais.
Inicialmente, as agendas inseridas serão as que se referem àsprimeiras consultas e, a seguir, serão inseridas as agendas deretornos e interconsultas, conforme a implementação doprocesso de regulação.
O acesso à atenção secundária e terciária ambulatorial deverá ser regulado por central de regulação municipal ou estadual,organizada de acordo com a Portaria GM 1.559/2008, através de sistema informatizado.
A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará ferramenta de informação e informática para as centrais de regulação.
A disponibilização deste sistema não terá custo financeiro aos municípios que aderirem, com exceção de disponibilidade de equipamentos e materiais permanentes e acesso à internet.
Caso o município optar por outro sistema informatizado deregulação, deverão ser adotadas medidas que permitam ainteroperabilidade dos sistemas. Neste caso, o município seráresponsável pelo custeio da implementação e da integração dosistema diverso ao estadual.
As bases de dados municipais de regulação, com informações defilas de espera e agendamento, deverão ser compartilhadas como estado.
É da responsabilidade dos municípios a atualizaçãopermanente do CNES, com vistas a compatibilidade com ossistemas de informação.
Será gerado código após agendamento da consulta que temprevisão de exportação para o SIA/SUS, possibilitandocruzamento com faturamento e cumprimento contratual.
Monitoramento da ociosidade na utilização da oferta eabsenteísmo, com possível estabelecimento de definição deprazo para ocupação da agenda e outras pertinentes.
Contrarreferência
Para garantia da continuidade do cuidado em saúde, oSistema de Contrarreferência deve ser mantido, atravésda informação, pelo prestador, sobre a consultarealizada e os encaminhamentos necessários, via SistemaInformatizado de Regulação.
Resolução CIB/RS 237/2011
As capacitações dos municípios para acesso ao SistemaInformatizado de Regulação serão realizadas conformecronograma.
Estas capacitações serão mantidas regularmente sobresponsabilidade da SES/RS.
Até a capacitação, os municípios continuarão fazendo suassolicitações por telefone à CMCE – Central de Marcação deConsultas e Exames de Porto Alegre.
Critérios para definição da ordem: utilização de serviços em Porto Alegre e número de municípios da CRS.
Capacitações dos Municípios
DESAFIOS...DESAFIOS...
Articular os vários atores envolvidos na regulação ambulatorial –municípios, CRSs, Centrais de Regulação e prestadores – neste complexo processo, com transparência e equidade no acesso;
Articular os vários atores envolvidos na regulação ambulatorial –municípios, CRSs, Centrais de Regulação e prestadores – neste complexo processo, com transparência e equidade no acesso;
Ajustar as rotinas de trabalho e Sistema Informatizado às decisões da CIB;Ajustar as rotinas de trabalho e Sistema Informatizado às decisões da CIB;
Superar as dificuldades de conectividade que ocorrerem, de forma a garantir o acesso ao sistema;Superar as dificuldades de conectividade que ocorrerem, de forma a garantir o acesso ao sistema;
Superar as dificuldades relacionadas a recursos humanos em todos os níveis de regulação;Superar as dificuldades relacionadas a recursos humanos em todos os níveis de regulação;
Corrigir os problemas encontrados com a maior agilidade possível;Corrigir os problemas encontrados com a maior agilidade possível;
Agilizar a conclusão da PPI, permitindo que as cotas municipais e regionais realmente contemplem equidade no acesso;Agilizar a conclusão da PPI, permitindo que as cotas municipais e regionais realmente contemplem equidade no acesso;
COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Coordenação: Kátia Brodt
Av. Bento Gonçalves, 372251 33361687
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