Implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Contrato Organizativo de Ação Pública -COAP
• Maior transparência na gestão do SUS, segurança jurídica e controle social;
• Organizar o SUS regionalmente, definindo responsabilidades entre os entes federativos na Região;
• Fortalecer o componente regional do SUS, materializando a região de saúde para conformação de uma rede de atenção à saúde com vistas à integralidade e à equidade;
• Aprimorar e ampliar a governança do Sistema de Saúde, superando a sua fragmentação, com mudança de paradigma da administração pública na saúde com foco em resultados e ganhos de eficiência na gestão pública;
• Fortalecer a gestão participativa, propiciando maior transparência e publicidade aos compromissos e gastos com saúde.
O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?
• Incorporar práticas de monitoramento e avaliação visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas em saúde
• Mudança no modelo de financiamento na lógica de pagamento por procedimento para um modelo de financiamento global e unificado com foco em resultados
• Fomentar que os gestores municipais de saúde sejam os gestores dos Fundos Municipais de Saúde;
O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?
Prestação de serviços e ações de saúde:• Formulação de políticas integradas a partir da Região de
Saúde • Potencializar a integração entre os serviços, programações,
profissionais, políticas públicas, favorecendo a qualificação da atenção a saúde e arranjos interfederativos de prestação de serviços e de governança;
• Organização do modelo de atenção com foco no usuário, com avanço na garantia do direito à saúde (melhoria de acesso e da qualidade).
O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?
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Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública.
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, sob a responsbilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
Art. 37. O COAP observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário dasações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL
O contrato abordará no seu artigo 36:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação
da saúde em âmbito regional e interregional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a
população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da região de saúde;
IV- indicadores e metas de saúde;
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE ( art. 36
Que elementos devem incorporar o Contrato Organizativo da Ação Pública a ser firmado pelos entes federativos?
O contrato abordará no seu artigo 36:
V- estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de
monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes
federativos em relação às alterações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as
responsabilidades; IX – recursos financeiros que serão disponibilizados por cada
um dos partícipes para a sua execução;
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? E como será distribuição no território ?
CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA
O QUE deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivas?
QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado?
Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários?
RENASES e RENAME
Programação em Saúde
Diretrizes do Planejamento Sanitário/ Mapa de Saúde
Pactuação das políticas, responsabilidades e financiamento
– Consenso Interfederativo
Como será garantido o monitoramento e avaliação da contratualização na perspectiva da performance do sistema ?
Sistema de Gestão do Contrato
3.1. Antes da assinatura do COAP:
Definição das Regiões de Saúde articulado ao desenho das redes de atenção
• Definição da estrutura de governança compartilhada na região;
Definição da imagem objetivo para conformar a Rede de Atenção à Saúde
Estabelecimento de consensos políticos (diretrizes, objetivos, regiões, resolutividade, acesso, regulação, mapa e responsabilidades);
Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento?
3.1. Antes da assinatura do COAP:
Programação física e financeira - definição do quantum da RENASES e da RENAME será assegurado na região a partir do do Mapa da Saúde e do financiamento individual e global da Região
Definição de responsabilizações e penalidades.
Incorporação do indicador nacional de acesso e avaliação de desempenho do sistema
Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para a sua execução?
3.2. Após a assinatura do COAP:
• Definir os mecanismos de gestão do contrato;• Desenvolver a capacidade regional de governança da rede e
da região;• “Contratualizar” para dentro do território (estabelecimentos
de saúde, profissionais, consórcios públicos etc.).
Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento?
• Cada ente da federação é responsável pela operacionalização e gestão do contrato
Estrutura de Governança ampliada • As CIB´s e CIR´s , espaços de decisões no âmbito estadual e
regional, com necessidade de desenvolver os aspectos técnicos e políticos com estruturas de apoio: Câmaras Técnicas
• Ministério da Saúde coordena o processo no âmbito nacional, os Estados (SES) são coordenadores estaduais e as CIR´s são espaços de gestão colegiada. Diretorias Regionais de Saúde dos Estados como suporte administrativo de coordenação;
Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação?
• Articulação com os Núcleos regionais do MS nos Estados,
• Envolvimento da comunidade
Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação?
AGENDA AGENDA
1.Regiões de Saúde
Configuração das regiões conforme o Decreto – Revisão dos PDRs
Critérios mínimos: atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossoccial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde
Base: Decreto 7508 e Resolução CIT n.1 de 29/09/2011
2. Conformação do Mapa da Saúde Atual
Distribuição dos serviços e equipamentos existentes na região bem como a sua capacidade instalada
Análise da situação de saúde da região de saúde
Base de informação – CNES, dados epidemiológicos
3. Planejamento regional integrado
Etapa de construção do COAP no âmbito regional : o processo onde se definirá a forma como os entes se organizarão na região para viabilizar os objetivos e metas regionaise a programação das ações e serviços de saúde para o COAP.
Diretriz Nacional e objetivos nacionais
Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis
Diretriz Nacional e objetivos nacionais ( PNS e políticas nacionais)Diretrizes Estaduais e Municipais
Mapa da Saúde Atual da região
Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis ( planejamento regional integrado)
Programação das Ações e Serviços de Saúde na Região
B. Programação das ações e serviços de saúde para o COAP na região com base nas prioridades definidas e na conformação da rede de atenção à saúde
C. Programação financeira compartilhada na região com definição clara das responsabilidades dos entes federativos.
Fontes – a) Diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde ( Documento já passou na tripartite),b) Planos Municipais e Estadual de Saúde, c) PPI´s
RESOLUÇÕES APROVADAS PELA CIT
• RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 – Regiões de Saúde
• RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENAME• RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENASES• RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 – Normas e fluxos do
COAP
• EM DISCUSSÃO• RESOLUÇÃO Nº , DO IDSUS (TRIPARTITE FEV/2012)• RESOLUÇÃO ......RELATÓRIO DE GESTÃO
NORMAS E FLUXOS DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE –
RESOLUÇÃO 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
27/04/23 22SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS
Dispõe sobre normas gerais e fluxos do contrato organizativo da ação pública da saúde no âmbito do SUS, nos termos do
Decreto 7.508, de 2011.
CAPÍTULO IDO OBJETO E ESTRUTURA
Objeto: a organização e integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos em uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde (ou entre regiões interestadual).
Estrutura: 4 Partes e Anexos contemplando as responsabilidades organizativas, executivas, orçamentário-financeiras e formas de incentivo e monitoramento, avaliação e auditoria.
27/04/23 23SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS
Estrutura Formal do COAP
PARTE I – Responsabilidades
Organizativas
PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento,
avaliação de desempenho e auditoria de acordo com
padrão nacional
PARTE III – Responsabilidades
Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo com identificação de repasses
PARTE II – Responsabilidades
Executivas
Anexo I – Caracterização dos ente signatário e da
Região de Saúde
Anexo II – Programação Geral
das Ações e Serviços de saúde na Região de
Saúde (Rename,Renases e
reponsabilidades e oo mapa de metas)
Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em
cada esfera de governo e responsabilidades pelos
referenciamentos
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CAPÍTULO IDO OBJETO E ESTRUTURA
Coordenação Estadual: Estado
Coordenação Nacional: Ministério da Saúde
Saúde Indígena: participação da União, nos termos da Lei 8080/90, nas regiões de saúde onde houver
população índigena.
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PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos do SUS que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS:
Objeto; Disposições gerais; Princípios e diretrizes do SUS; Gestão centrada no cidadão; Ações e serviços de saúde na região; Articulação federativa; Medidas de aperfeiçoamento do SUS; Sanções administrativas; Publicidade.
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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 27
PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS
DIRETRIZES GERAIS SOBRE:
Acesso ordenado e a regulação; rede de atenção à saúde; Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços; Gestão do trabalho e educação em saúde; Financiamento; Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria
Poderão ser incluídas na Parte I do COAP cláusulas complementares, quando necessário
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E SEUS ANEXOS
Diretrizes e objetivos nacionais do Plano Nacional de Saúde e das políticas nacionais (padrão nacional).
Objetivos regionais plurianuais (de acordo com os planos de saúde nacional, estadual e municipal).
Metas regionais anuais, indicadores e forma de avaliação.
Prazo de execução.
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ANEXO I DA PARTE II
Caracterização do ente signatário e da Região de Saúde.
ANEXO II DA PARTE II
Programação geral das ações e serviços de saúde da Região de Saúde em relação à RENAME E RENASES.
Quadro de metas das ações e serviços de saúde na Região.
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ANEXO III
Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outro Município, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90.
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PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS
As responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento do contrato na região.
Os planos de custeio e o de investimentos globais.
As formas de incentivos.
O cronograma anual de desembolso.
(previsão de transferências de recursos entre os entes federativos)27/04/23 31SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS
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FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA
REFERÊNCIA DO USUÁRIO PARA OUTROS SERVIÇOS QUE ENVOLVE OUTRA REGIÃO DE SAÚDE.
Pactuação na:
na CIB quando no âmbito de um só Estado;
nas CIBs envolvidas quando se tratar de mais de um Estado;
na CIT quando necessário.
PARTE IV – RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA
(Padrão nacional)
O Indicador Nacional de Garantia de Acesso deverá ser o componente prioritário do monitoramento e avaliação de
desempenho.
SNA e suas competências de controle interno.
Relatório de gestão anual: meio pelo qual os entes farão a avaliação da execução anual.
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CAPÍTULO IIDO FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA
Fluxo na Região:
1.análise e aprovação no âmbito de cada ente, com emissão dos necessários pareceres técnico-jurídicos, de acordo com as respectivas regras administrativas.2.Pactuação na CIR.3.Homologação pela CIB.4.Publicação no DOU e nos demais, se for o caso.5.Ciência à CIT.
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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 35
ASSINATURA
Pelos entes federativos representados pelo Ministro da Saúde, Governador e Prefeito e seus respectivos
secretários de saúde.
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DISSENSOS INTERFEDERATIVOS E MEDIAÇÃO
Os dissensos serão encaminhados à CIT quando envolver estados e municípios; quando
envolver apenas municípios, na CIR/CIB conforme o caso.
Conflitos entre regiões de saúde interestaduais, nas CIBs respectivas.
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CAPÍTULO IIIDA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL
Gestão de cada ente signatário.
Acompanhamento da execução pelos conselhos de saúde mediante relatório de gestão.
27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 38
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Vigência do contrato: 4 anos, podendo ser outro visando à adequação aos prazos dos planos de saúde para o primeiro COAP.
O COAP deverá prever custeio adicional para municípios sujeitos a aumento populacional sazonal.
27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 39
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão: incorporação no Indicador Nacional de Garantia de Acesso, no que couber.
Termo de Compromisso de Gestão e Termo de Limite Financeiro Global: substituídos pelo Contrato.
A programação geral das ações e serviços de saúde do COAP substituirá as programações atuais, com exceção da programação anual de saúde.
Maria da Penha Marques SapataApoiador COAP – PARANÁ
CONTATO: [email protected]: 44- 8822-4667/ 3218-3124Secretaria Municipal de Saúde de Maringá
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