índice
• Apresentação ....................................................................... 02• Palavra do Diretor ................................................................. 05• Histórico ............................................................................... 06• Formas de Implementação ..................................................... 07• Legislação ............................................................................ 08• Requisitos ............................................................................. 09• Conceitos ............................................................................. 11• Penas Alternativas ................................................................. 12• Requisitos para o Benefício .................................................... 13• Metodologia ......................................................................... 14• Principais Atividades Desenvolvidas........................................ 15• Procedimentos ....................................................................... 16• Estrutura e objetivos da Captação de vagas ............................ 16• Instituição ............................................................................. 17• Entrevista e Encaminhamento à Instituição ............................... 18• Confirmação de vaga ............................................................ 19• Acompanhamento ................................................................. 20• Carga Horária da Prestação de Serviço .................................. 21• Monitoramento ..................................................................... 22• Direitos do Beneficiário .......................................................... 22• Deveres do Beneficiário ......................................................... 23• Vantagens ............................................................................ 24• Endereços ............................................................................. 25
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APReSenTAÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos que reconhece a dignidade como fundamento da liberdade, da justiça e da paz, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948, foi um importante passo, no âmbito internacional, para a recomenda-ção de penas alternativas.
Desde então, a ONU se empenhou em aprovar resoluções para o tratamento dos presos, como a edição das Regras Mínimas para Tratamento dos Presos, de 1955, que recomendou a aplicação de pena não privativa da liberdade e o Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis, de 1966, que reforçou a implantação, execução e fiscalização das penas alternativas à prisão.
Somente em 1990, entretanto, com a aprovação pela Assembléia da ONU das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não-Privativas de Liberdade, houve uma mudança efetiva, pois as chamadas Regras de Tóquio recomendaram a adoção de alter-nativas penais como, por exemplo, a restrição de direitos, a indeniza-ção da vítima e a composição do dano causado, além de ressaltar a observância imprescindível das garantias da pessoa condenada.
No âmbito nacional, a reforma do Código Penal (1984), intro-duziu no ordenamento jurídico as penas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade.
Em 1995, com a Lei 9.099 – que conceituou o crime de menor potencial ofensivo como aquele que a pena máxima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano - foram criados os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), estabelecendo novos procedimentos para crimes de menor potencial ofensivo, como a transação penal e suspensão condicional do processo e a aplicação imediata de penas restritivas de direito nas modalidades previstas no Código Penal.
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Assim, o delito encarado como fenômeno social que nasce no seio da comunidade, só pode ser controlado pela ação conjunta do governo e da sociedade. Uma política de valorização da pena de prestação de serviço à comunidade, portanto, visa promover esta ação conjunta.
No Estado de São Paulo, a SAP – Secretaria da Administração Penitenciária promove, desde 1997, um Programa Integrado de Prestação de Serviço à Comunidade, iniciativa pioneira de tra-balho conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Esta iniciativa consolidou-se através da Vara de Execuções Criminais que, mediante a Portaria nº 08/97 da Corregedoria dos Presídios de São Paulo, tornou a SAP apta a administrar, acompanhar e fiscalizar as penas de Prestação de Serviços à Comunidade, por intermédio da Central de Penas e Medidas Alternativas.
Ao propor a criação das Centrais de Penas e Medidas Alterna-tivas, a SAP teve por objetivo promover a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade no Estado de São Paulo. Ao mesmo tempo, ofereceu ao Judiciário programas de acompanhamento e fiscalização até a efetiva execução das Penas e Medidas Alternativas, bem como a elevação dos potenciais preventivos, retributivos e ressocializa-dores, a partir da idéia de eficiência e qualidade no acompanha-mento e de rigor e seriedade na fiscalização.
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas já implantadas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, têm como intuito fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento da prestação de serviço à comunidade, com foco no autor da infração penal e na participação social.
A intervenção desenvolvida pela equipe técnica das Centrais de Penas e Medidas Alternativas visa auxiliar as Varas de Execução Criminal, JECRIM e Ministério Público, como órgão da execução
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penal inserido em um contexto de política criminal e dirigido para o fiel cumprimento das penas ou medidas alternativas.
O processo de trabalho das equipes técnicas é de natureza psi-cossocial, ainda que a demanda e o produto do trabalho sejam jurídicos, de natureza processual ou penal. Assim, o tratamento legal deve ser seguido em todos os seu procedimentos e conseqüências, sempre tendo em vista, porém, as necessidades apresentadas pelos infratores que, em sua maioria, não são jurídicas.
A pena/medida alternativa é uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao infrator em substituição à pena privativa de liberdade. Propõe-se, portanto, a não afastar o indivíduo da sociedade ou excluí-lo do convívio de seus familiares e nem expô-lo aos males do sistema penitenciário.
Mauro Rogério BitencourtDiretor do Departamento de Reintegração Social Penitenciário
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A PALAVRA dO diReTOR
As Penas Restritivas de Direito são instrumentos de transforma-ção do beneficiário e da sociedade na forma de agir e pensar. Este processo oferece momentos de reflexão sobre a realidade, sobre o dano causado pela infração cometida e sobre as possíveis soluções para os erro dentre outras reflexões. Tem como objetivo cultivar a consciência social assim como atitudes construtivas pro-porcionando ao beneficiário o contato com pessoas conscientes de sua cidadania, inserindo-lhes novos valores e conceitos.
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas oferecem subsí-dios técnicos relativos ao perfil sócio-econômico além de oferecer suporte para que o beneficiário possa cumprir com responsabilida-de a sua pena, sua obrigação para com a justiça de maneira mais humana e educativa.
Aplicar a mais educativa das modalidades de pena restritiva de direito – a prestação de serviço à comunidade – não é simplesmen-te inserir o indivíduo ao trabalho gratuito numa instituição, e sim percebê-lo no emaranhado que consiste as relações sociais que o cercam, instruí-lo quanto aos seus direitos e deveres, ouvi-lo e fazer com que reflita acerca de suas idéias, comportamentos e atitudes.
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas trazem conside-rável contribuição à sociedade ao atuar no âmbito do poder judi-ciário, pois estimulam nas pessoas a capacidade de perceber-se como sujeito social dotado de direitos e deveres e a partir desse entendimento, posiciona melhor suas ações para que possam su-perar os malefícios sociais. Acompanhar o crescimento dessas pes-soas, as quais muitas não tinham ideais de vida e hoje estão mais próximas de suas famílias e respeitadas em suas comunidades, é muito gratificante e enriquecedor.
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Uma de nossas grandes conquistas é perceber nossos benefi-ciários inseridos ativamente em seu meio social e assim afastados do mundo do crime.
Marcia AntoniettoDiretora do Centro de Penas e Medidas Alternativas
HiSTóRicO
Desde o ano de 1997, a Secretaria da Administração Penitenciá-ria do estado de São Paulo vem trabalhando em um Programa Integra-do de Prestação de Serviços à Comunidade – Penas Alternativas.
A primeira iniciativa entre o Poder Executivo e o Poder Judici-ário no Estado de São Paulo consolidou-se através da Portaria nº 08/97, da Vara de Execuções Criminais – São Paulo, que viabili-zou a criação e atuação do Programa de Serviços à Comunidade por intermédio da Central de Penas e Medidas Alternativas.
A Secretaria da Administração Penitenciária, ao propor a cria-ção das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, tem por ob-
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jetivo promover a expansão quali-quantitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade no Estado de São Paulo, oferecendo suporte ao Poder Judiciário no acompanhamen-to e fiscalização das penas e medidas impostas até sua efetivação, como também na elevação dos potenciais preventivos, retributivos e ressocializadores.
A Central de Penas e Medidas Alternativas tem como intuito fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanha-mento da prestação de serviços à comunidade, visando o autor da infração penal e a participação social.
FORmA de imPLemenTAÇÃO
A Central de Penas e Medidas Alternativas é implementada a partir da manifestação de interesse do Juízo da Execução Criminal da Comarca, através de ofício enviado ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, informando a média de casos de penas alternativas aplicadas a cada mês.
CPMA Bauru
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LegiSLAÇÃO
A legislação pertinente à aplicação das penas e medidas alternati-vas encontra-se no Artigo 5º da Constituição Federal quando trata da prestação social alternativa; na Lei 7.209/84 que reforma o Código Penal introduzindo as penas restritivas de direitos; na Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal; na Lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Civis e Criminais abordando as Medidas Alternativas; na Lei 9.714/98 – Lei das Penas Alternativas e na Lei 10.259/01 que criou os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.
CPMA Avaré
Os tipos de penas restritivas de direitos (alternativas) previstas no Artigo 43 do Código Penal, são:
I. prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima, aos seus dependentes ou a entidade pública ou privada com des-tinação social, cestas básicas, etc;
II. perda de bens e valores: pertencentes ao condenado em favor do Fundo Penitenciário Nacional, ressalvada legislação es-pecial, sendo bens móveis e imóveis; e valores, títulos, ações, e outros papéis que representem dinheiro;
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III. vetado;
IV. prestação de serviço à comunidade ou a entidades públi-cas: atribuição de tarefas gratuitas ao condenado;I
V. Interdição temporária de direitos (proibição do exercício do cargo, proibição do exercício de profissão, proibição de freqüentar determinados lugares, suspensão da habilitação de dirigir veículos);
VI. limitação de fim de semana: cinco horas diárias aos sába-dos e domingos em casa de albergado, podendo ser ministrados cursos e palestras bem como atividades educativas.
RequiSiTOS
Os requisitos necessários para que o condenado tenha direito ao benefício da pena alternativa são:
• Pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos;
• Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
• Qualquer que seja a pena se o crime for culposo, em razão de imprudência, negligência ou imperícia;
• Não reincidência em crime doloso, que se refere àquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o risco de pro-duzir o ato delitivo;
• Verificação da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como motivos e circuns-tâncias que indiquem a substituição;
• Artigo 76 e artigo 89 da Lei 9099/95 e seus parágrafos, para os crimes de menor potencial ofensivo.
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A Resolução 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990, conhecida como Regras de Tóquio, trata de regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de penas não-privativas de liberdade, de acordo com a observância do princípio constitucional da dignidade humana.
Esta resolução garante maior eficiência e resposta da socieda-de ao delito. Dentre às regras mínimas, destacam-se:
• Equilibrar os direitos dos delinqüentes, das vítimas e da so-ciedade;
• Importância das próprias sanções e penas não-privativas de liberdade como meio de tratamento dos delinqüentes;
• Utilizar-se do princípio da intervenção mínima do Direito Penal;
• Capacitação dos profissionais envolvidos: esse trabalho re-quer conhecimentos práticos do mais alto nível, sensibilidade e compreensão; e
• Organização de seminários, palestras e outras atividades que levem à conscientização dos efeitos/eficiência das penas al-ternativas.
CPMA Campinas
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Com a participação da comunidade na administração da Justiça Penal e no processo e sucesso de reintegração social, a própria sanção passa a funcionar como meio de tratamento do indivíduo em conflito com a lei, possibilitando um aumento na perspectiva de reabilitação e reinserção construtiva na sociedade.
cOnceiTOS
Medidas Alternativas
A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) recepcionou a suspensão condicional do processo e a transação penal, a qual o judiciário pode aplicar diretamente as penas res-tritivas de direitos.
Podem ser aplicadas:
1. A suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena máxima cominada ao delito for igual ou inferior a dois anos. Nesse caso, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido conde-nado por outro crime. Se a proposta for aceita pelo acusado e seu defensor, o Juiz suspenderá o processo e aplicar-lhe-á uma Medida Alternativa, submetendo-o a condições específicas, que podem ser desde a reparação do dano, apresentação mensal em juízo, até prestação de serviço à comunidade.
2. A transação penal, nos crimes em que a pena máxima cominada ao delito for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao invés
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de denunciá-lo (início do processo penal), propõe ao acusado pena restritiva de direito, cumprindo medida alternativa de aplicação imedia-ta, sendo mais comum a prestação de serviços à comunidade.
PenAS ALTeRnATiVAS
São aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade às pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e mé-dia gravidade, que foram condenadas à pena de até quatro anos, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa, elencadas no artigo 43 do Código Penal, sejam:
• Prestação de serviços à comunidade;
• Interdição temporária de direitos;
• Proibição do exercício de cargo, função ou atividade públi-ca, bem como de mandato eletivo;
• Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autoriza-ção do poder público;
CPMA Chavantes
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• Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
• Proibição de freqüência a determinados lugares;
• Limitação de fim-de-semana;
• Prestação pecuniária em favor da vítima ou entidade com destinação social;
• Perda de bens e valores;
• Prestação de outra natureza.
RequiSiTOS PARA O BeneFíciO
Medidas Alternativas
• Aqueles que cometeram crimes em que a pena máxima co-minada não seja superior a dois anos e as contravenções penais;
• Não ter sido condenado por crime à pena privativa de liber-dade;
• Não ter sido beneficiado anteriormente por um período de 5 (cinco) anos.
Penas Alternativas
• Os condenados à pena de até quatro anos;• Os que cometeram crime sem violência ou grave ameaça
à pessoa;• Os que não tenham reincidido em crime doloso (intencional).
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CPMA Guarujá
meTOdOLOgiA
A Metodologia de Apoio Técnico está fundamentada no pres-suposto básico de que o contexto de aplicação, execução e fisca-lização das penas restritivas de direito é de natureza jurídico-legal como resposta a um ato delituoso.
A intervenção desenvolvida pela equipe técnica (assistentes so-ciais, psicólogos e operadores do direito) auxilia o Juízo da Exe-cução Criminal e os Juizados Especiais Criminais baseado em um contexto de política criminal onde seu objetivo é dirigido para o fiel cumprimento da pena ou medida alternativa.
O trabalho da equipe de apoio técnico enquadra-se dentro de uma prática de natureza psicossocial que objetiva a reintegração social.
A demanda e o produto dessa intervenção é de natureza pro-cessual e penal e deve seguir os preceitos legais em todos os seus procedimentos e conseqüências, porém, sempre considerando as necessidades apresentadas pelo apenado, que em sua maioria não são jurídicas, devendo ser consideradas e sanadas.
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A pena alternativa visa dificultar, evitar, substituir e restringir o aprisio-namento sem rejeitar o caráter ilícito do fato. Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta ao autor da infração penal, no lugar da pena privativa de liberdade. Portanto, não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e dos seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário.
PRinciPAiS ATiVidAdeS deSenVOLVidAS
• Captação de vagas;
• Entrevista Inicial;
• Levantamento de demandas apresentadas;
• Encaminhamento;
• Acompanhamento e Monitoramento;
• Controle de freqüência;
• Visitas aos postos de trabalho;
• Reuniões com representantes dos postos de trabalhos e com prestadores;
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• Discussão na comunidade;
• Encaminhamento para atendimentos específicos;
• Informações ao judiciário.
PROcedimenTOS
Identificação das Entidades Receptoras
Antes mesmo do beneficiário ser encaminhado à equipe técnica da CPMA pelo Judiciário, se faz necessária a identificação da en-tidade para recepcionar essas pessoas que ficam a cargo do setor de captação de vagas.
As instituições que receberão os beneficiários são identificadas nas diversas regiões da cidade, considerando-se a idoneidade e finalidade comunitária (filantrópica, benemérita ou congênere).
eSTRuTuRA e OBjeTiVOS dA cAPTAÇÃO de VAgAS
Atualmente, o trabalho vem sendo desenvolvido por técnicos das Centrais de Penas e Medidas Alternativas capacitados para o desenvolvimento das atividades. Os objetivos deste setor, além de captar vagas para encaminhamento dos prestadores nas diversas regiões da cidade, são:
• Manter cadastro atualizado dos postos de trabalho, bem como do número de vagas existentes em cada instituição, para viabilizar o atendimento das equipes;
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• Planejar e realizar capacitação com o objetivo de orientar os postos já cadastrados quanto aos procedimentos administrati-vos e eventuais intercorrências;
• Atualizar listagem de prestadores cadastrados junto ao banco de dados.
inSTiTuiÇÃO
O serviço prestado pelo beneficiário à entidade receptora é gratuito, não gera vínculo empregatício e não cabe à mesma ne-nhuma obrigação trabalhista ou previdenciária. É facultativo às Instituições, oferecerem benefícios ao beneficiário.
É dever da Instituição atestar a freqüência do beneficiário e enviar o relatório de freqüência mensalmente à sede da Central de Penas e Medi-das Alternativas, devidamente assinada e carimbada, através do próprio beneficiário, para controle e também gerar informações ao Judiciário.
A Instituição não poderá alterar dias e carga horária da pres-tação de serviços sem conhecimento e autorização da Central de Penas e Medidas alternativas.
CPMA Ipaussu
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enTReViSTA e encAminHAmenTO à inSTiTuiÇÃO
Será realizada pelos técnicos e/ou estagiários habilitados, com o objetivo de traçar o perfil psicossocial do beneficiário, onde serão observadas e levantadas suas aptidões profissionais, local de residência e trabalho, seu interesse em novas atividades, dis-ponibilidade de dias e horários para a realização das atividades, para que se possa levantar e indicar as possíveis oportunidades de trabalho junto às entidades receptoras credenciadas, a fim de efetuar encaminhamento para o início da pena.
Na entrevista, o técnico estabelece um vínculo com o benefici-ário visando criar uma relação de confiança e respeito que pode contribuir para o cumprimento regular da pena ou da medida alter-nativa, além de serem levantadas suas necessidades para futuros encaminhamentos específicos.
Em seguida se estabelece:
• A necessidade da instituição X aptidões do beneficiário;
• A distância entre a entidade adequada e a residência do beneficiário;
CPMA Marília
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• A compatibilidade entre o horário em que o beneficiário pode cumprir a Prestação de Serviço à Comunidade e o horário de expediente da entidade.
Definida a entidade, o órgão fiscalizador efetua o encaminha-mento do beneficiário através da ficha de encaminhamento, onde constam identificação do beneficiário, forma de cumprimento, tem-po da pena entre outras informações, devendo o responsável pela instituição solicitar-lhe um documento de identificação com foto.
cOnFiRmAÇÃO de VAgA
Após apresentação e aceitação na entidade, o beneficiário encaminhará a confirmação de vaga para a sede da Central de Penas e Medidas Alternativas, no prazo de cinco dias úteis, para que a equipe possa iniciar o acompanhamento de sua prestação de serviços à comunidade.
Caso o beneficiário não seja aceito pela entidade, deverá com-parecer à Central com o formulário de encaminhamento, no qual deverá constar o motivo da recusa, para ser encaminhado a outra entidade.
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AcOmPAnHAmenTO
É realizado pela equipe técnica da Central, através do contro-le mensal de freqüências, comunicação de incidente e contatos telefônicos. As visitas domiciliares, face às dificuldades estruturais, serão feitas apenas em casos mais complexos e/ou problemas de saúde graves. Nos demais casos, são utilizados aerogramas e telefonemas para a convocação dos beneficiários e, caso haja necessidade, visitas aos postos de trabalho.
Durante o cumprimento da prestação de serviços à comunida-de, poderão ocorrer intercorrências que ocasionem a devolução do beneficiário pela entidade:
• Faltas sucessivas sem justificativas;
• Não adaptação às atividades;
• Descredenciamento da entidade;
• Problemas de relacionamento;
• Abandono do PSC, entre outros.
CPMA Birigui
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O beneficiário deverá retornar à Central de Penas e Medidas Alternativas para nova entrevista, onde serão levantados os fatos que motivaram sua devolução, devendo ser advertido e reorienta-do quanto as suas obrigações judiciais, para posterior encaminha-mento a uma nova instituição. Em casos de resistência, não compa-recimento a CPMA na data solicitada ou abandono da prestação de serviço à comunidade, será encaminhado ofício de informação ao Juiz para as providências que se fizerem necessárias.
cARgA HORáRiA dA PReSTAÇÃO de SeRViÇOS
A carga horária da prestação de serviço deverá ser cumprida conforme estabelecido pelo juízo da Comarca, em dias fixos na semana declarados como folga, garantindo que o trabalho seja contínuo e de caráter educativo e social.
CPMA Presidente Prudente
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mOniTORAmenTO
Deve ser efetuada pelos seguintes institutos:
• Diretamente pela Instituição;
• Central de Penas e Medidas Alternativas.
A Central deve ser comunicada, de imediato pelo responsável da Instituição, se o beneficiário:
• Apresentar faltas disciplinares;
• Apresentar problemas de relacionamento com os demais fun-cionários e/ou clientela;
• Oferecer resistência ou não executar as tarefas que lhe são atribuídas;
• Apresentar problemas comportamentais de qualquer espécie;
• Apresentar desvios de conduta.
diReiTOS dO BeneFiciáRiO
• Ser tratado com respeito e dignidade;
• Solicitar o encaminhamento para outra instituição em caso de não adaptação;
• Não prestar serviço em desacordo com suas aptidões;
• Ser reconhecido pela boa execução do trabalho na instituição;
• Não ser discriminado.
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deVeReS dO BeneFiciáRiO
• Apresentar vestuário adequado para o desenvolvimento das atividades;
• Apresentar-se e justificar-se na Central quando houver interrup-ção da pena por mais de 3 (três) dias;
• Respeitar as normas e hierarquia da instituição;
• Apresentar justificativa em caso de não comparecimento;
• Tratar todos com respeito e dignidade no local de prestação de serviço;
• Trabalhar em dia e horário específicos acordados na entrevis-ta psicossocial;
• Entregar relatório mensal de frequência até o quinto dia útil na Central;
• Cumprir a carga horária semanal estabelecida pelo Juiz.
CPMA Ribeirão Preto
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VAnTAgenS
• Evita a sensação de impunidade, desde que fiscalizada e executada com eficiência;
• O gasto com a aplicação das penas alternativas é menor;
• Reduz significativamente as chances de reincidência, se com-parada com a pena privativa de liberdade;
• Não há quebra do convívio familiar e vínculo empregatício do beneficiário, o que favorece a sua reinserção social;
• Permite a atuação de profissionais qualificados em ações sociais e entidades de utilidade pública beneficiando toda a sociedade.
CPMA Assis
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endeReÇOS
• Departamento de Reintegração Social PenitenciárioRua Asdrúbal do Nascimento, 454 – Bela Vista – São Paulo SPCEP 01316-030 – Fone: (11) 3101 2406 / 3107.1113 / [email protected]
• Centro de Penas e Medidas AlternativasRua Asdrúbal do Nascimento, 454 – Bela Vista – São Paulo SP CEP 01316-030 Fone: (11) 3101 2406 / 3107.1113 / [email protected]
• CPMA Américo BrasilienseAv. D. Pedro II, 65 – Centro – Américo Brasiliense - SPCEP 14820-000 – Fone: (16) [email protected]
• C AraraquaraAv. José Parise, 614, Bairro Fonte – Araraquara SPCEP 14806-000 – Fone: (16) [email protected]
• CPMA AssisRua Dr. Lício Brandão de Camargo, 40 – Vila Xavier – Assis - SPCEP 19800-000 – Fone: (18) [email protected]
• CPMA AvaréRua Pernambuco, 2330 – Centro – Avaré SPCEP 18701-180 – Fone: (14) [email protected]
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PMA
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• CPMA BauruRua Galvão de Castro, 5-85 – Vila Monlevad – Bauru - SPCEP 17030-026 – Fone: (14) [email protected]
• CPMA BiriguiRua Maestro Antônio Passareli, 115 – Centro – Birigui - SPCEP 16200-004 – Fone: (18) [email protected]
• CPMA BotucatuRua Rangel Pestana, 44 – Centro - Botucatu - SPCEP 18600-070 – Fone: (14) 3881.1942 [email protected]
• CPMA Bragança PaulistaAv. dos Imigrantes, 1501, Jd. América – Bragança Paulista - SPCEP 12900-000 – Fone: (11) 4034.3414 / (11) 4033.6432 (direto)[email protected]
• CPMA CampinasRua Francisco Theodoro, 1050 – Vila Industrial – Campinas - SPCEP 13035-430 – Fone: (19) 3235.3623 / [email protected]
• CPMA ChavantesRua Luiz Pereira Leite, 387 – Centro – Chavantes - SP – Bairro InocoopCEP 18970-000 – Fone: (14) [email protected]
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• CPMA GuarujáRua Washington, 06 – Vila Maia – Guarujá - SPCEP 11432-440 – Fone: (13) [email protected]
• CPMA IpaussuRua Natale Cavezzale, 455 – Centro – Ipaussu - SPCEP 18950-000 – Fone: (14) [email protected]
• CPMA ItapetiningaRua Campos Salles, 30 – Centro – Itapetininga - SPCEP 18200-005 – Fone: (15) [email protected]
• CPMA LimeiraRua Barão de Cascalho, 265 – Centro – Limeira - SPCEP 13480-770 – Fone: (19) 3451.9645 / [email protected]
• CPMA MaríliaRua Setembrino Cardoso Maciel, 194 – Bairro Fragata – Marília - SPCEP 17501-310 – Fone: (14) [email protected]
• CPMA Presidente PrudenteRua Djalma Dutra, 663 – Centro – Presidente Prudente - SPCEP 19015-040 – Fone: (18) [email protected]
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• CPMA Ribeirão PretoRua Manuel de Macedo, 2423 – Parque Ribeirão PretoRibeirão Preto - SP CEP 14031-540 – Fone: (16) [email protected]
• CPMA Rio ClaroAv. 03, 361 – Centro – Rio Claro - SPCEP 13500-000 – Fone: (19) 3524.7561 [email protected]
• CPMA SantosRua Amador Bueno, 309 – 2º andar – Centro – Santos - SPCEP 11013-153 – Fone: (13) 3232.6952 / (13) [email protected]
• CPMA São Bernardo Do CampoAv. Redenção, 271 – Centro – S. B. do Campo - SPCEP 09725-680 – Fone: (11) 4332.9111 / 9009 ramal [email protected]
• CPMA São CarlosRua Riachuelo, 172 – Centro – São Carlos - SPCEP 13510-110 – Fone: (16) [email protected]
• CPMA São José Dos CamposRua Coronel Moraes, 143 – Centro – São José dos Campos - SPCEP 12209-550 – Fone: (12) [email protected]
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• CPMA SÃO PAULOAv. Dr. Abraão Ribeiro, 313 – 1º andar – sala 1-703 – Rua 9Bom Retiro - São Paulo SPCEP 01133-020 – Fone: (11) 2127.9757 / 9774 / [email protected]
• CPMA São Paulo - MulherPátio do Colégio, 05 – 1º andar – Centro – São Paulo - SPCEP 01016-040 – Fone: [email protected]
• CPMA São VicenteRua João Ramalho 950 – São Vicente - SPCEP 11310-050 – Fone: (13) [email protected]
• CPMA SorocabaRua Coronel José Tavares, 131 – Vila Hortência – Sorocaba - SPCEP 18020-090 – Fone: (15) [email protected]
• CPMA VotorantimAv. Luiz do Patrocínio Fernandes, 762 – Centro – Votorantim - SPCEP [email protected]
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Realização Departamento de Reintegração Social Penitenciário
Idealização Marcia Antonietto
Coordenação Mauro Rogério Bittencourt
RedaçãoMarcia Antonietto
Colaboradores Yara Nóbrega Toscano Zeno Neves Correia
Revisão Cássia Fontana Rodrigues
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“O excesso de direito pode desnaturalizar a demo-cracia, o excesso de defesa, pode paralisar qual-quer tomada de decisão, o excesso de garantia pode mergulhar a justiça numa espécie de adia-mento ilimitado... O mau uso do direito é tão amea-çador para a democracia como seu pouco uso”.
Antoine Garapon
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