SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
INQUÉRITO POLICIAL: Nº 001/2012-1º DPT
INCIDÊNCIA PENAL: Art. 157, § 2º, I do CPB.
INDICIADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
VÍTIMA: JORGE DA SILVA LOPES
AUTUAÇÃO
Aos 05 (cinco) dias do mês de ABRIL do ano de 2013 (DOIS MIL E TREZE) ,
nesta cidade de TERESINA , Estado do PIAUÍ , em meu cartório,
AUTUEI
A PRESENTE PORTARIA, que adiante segue e, para constar, eu, Bruno
Cortez Torres Castelo Branco , Escrivão de Polícia, lavro este termo.
______________________________
ESCRIVÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Às 10 horas do dia 05 do mês de abril do ano de 2013, nesta cidade de Teresina, Estado
do Piauí, na sala do Cartório da Delegacia Circunscricional de Polícia, onde presente se
encontrava o Bel. DANILO MOURA MENDES, Delegado de Polícia, comigo,
Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu o CONDUTOR,
JOSÉ VIDAL DE ARAÚJO, sargento da Polícia Militar, RG 22.333, MAT. 0385-3,
conduzindo o preso, por infração, em tese, ao artigo Art. 157, § 2º, I do CPB, haja vista
ter sido este surpreendido em ronda policial no momento em que cometida o delito na
Rua Rui Barbosa, Centro, a cem metros do Luxor Hotel, nesta cidade, dando-lhe voz de
prisão, do que foram TESTEMUNHAS Adão Francisco da Silva e Raimundo de Araújo
Sousa, soldados da Polícia Militar que acompanhavam o sargento na viatura.
Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade
Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após, cientificado o preso
quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, em
especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser
identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitadas suas
integridades física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que
reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se
admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação
adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com
entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do
condutor; 3) oitiva das testemunhas e 4) interrogatório do conduzido. Resultando
demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante
delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo,
determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o
Flagranteado e comigo, Escrivã(o) de Polícia, que o digitei e imprimi.
_________________________________
AUTORIDADE POLICIAL
________________________________
FLAGRANTEADO
________________________________
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
NOTA DE CULPA
O Presidente do Flagrante, Delegado Danilo Moura Mendes
FAZ SABER
a RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, que se acha preso em flagrante com incurso nas
penas do artigo 157, § 2º, I do CPB, por ter praticado crime de roubo qualificado pelo
emprego de arma de fogo, conforme consta do respectivo Auto, no qual depuseram
como Condutor JOSÉ VIDAL DE ARAÚJO e como testemunhas ADÃO FRANCISCO
DA SILVA e RAIMUNDO DE ARAÚJO SOUSA, que se lhe dará ciência pelo que vai
ser processado por esta Delegacia na forma da Lei.
Ao(s) 05 (cinco) dias de abril de 2013, Eu, Bruno Cortez Torres Castelo Branco,
Escrivão que a lavrei.
_______________________________
Presidente do Flagrante
Recebi o original desta Nota de Culpa, às __________ horas,
Em, _______/________________/________
_____________________________________
(PRESO)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
INQUÉRITO POLICIAL Nº 000.999-9ºDP/2012
NATUREZA DO CRIME : ROUBO
INDICIADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
VÍTIMA: JORGE DA SILVA
AUTUAÇÃO
Aos 06(seis) de SETEMBRO do ano de 2012, nesta cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, Comarca do mesmo nome, nesta delegacia do 9º Distrito Policial, autuo o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e demais peças, que logo adiante se vê, do que, para constar faço esta autuação e dou fé. Eu, Escrivão de Polícia Civil de Carreira da Delegacia do 9º Distrito Policial.
AUTUEI
____________________
____________________
____________________
____________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 304 do CPP)
CONDUZIDO: JOÃO JOSÉ DA SILVA
REPARTIÇÃO POLICIAL: 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO DO 9º DP/THE
ESCRIVÃO: EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR, JOSÉ RICARDO NERY,
RODRIGO BRUNO ROCHA, SUZANNE VALÉRIA CELESTINO.
CONDUTOR: CARLOS SILVA DE SÁ
1ª TESTEMUNHA: GILBERTO MORAIS DE SOUSA FILHO
2ª TESTEMUNHA: : LUIZ FLÁVIO VIEIRA
INFRAÇÃO PENAL: Arts. 121 § 2º, II e IV(HOMICÍDIO QUALIFICADO)
VÍTIMA: ABEL JOSÉ DE SOUSA
LOCAL DO FATO: “BAR VOLTA DO TUCUM” BAIRRO POTY VELHO
DATA DO FATO: 06 DE SETEMBRO DE 2012
HORA DO FATO: “À TARDE”
LOCAL DA PRISÃO: “BAR VOLTA DO TUCUM” BAIRRO POTY VELHO
DATA DA PRISÃO: 06/09/2012
HORA DA PRISÃO: PERÍODO DA TARDE
HORA DA AUTUAÇÃO:18H00MIN
Nos termos do Art. 304 do CPP, com a nova redação dada pela Lei. 11. 113 de 13 de
maio de 2005, subscrevo o presente auto de prisão em flagrante delito. A seguir, seguem
as oitivas do condutor das testemunhas e do conduzido. Eu, __________,
_________________,_________________,_________________, escrivão de Polícia
Civil, firmei este.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DE : JOÃO JOSÉ DA SILVA
Aos 6 dias de setembro de 2012, nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, presente se
achava o Bel. Edmar Ferreira Guimarães Júnior, comigo Rodrigo Bruno Vieira da
Rocha, escrivão de seu cargo, no final assinado, aí compareceu Carlos Silva de Sá,
conduzindo preso, JOÃO JOSÉ DA SILVA, por infração em tese, ao ART. 121 § 2º, II
E IV do CPB, fato praticado no bairro Poty Velho , em um bar conhecido como “Volta
do Tucum”, próximo à Lagoas do Norte, Teresina PI. Formado seu convencimento
jurídico deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor
e, após cientificar o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no art. 5º da
Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de
advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais,
de ter respeitadas suas integridade física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar
informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto determinou a lavratura deste AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação
adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor; 2)
expedição de recibo de entrega do(s) preso(s) em favor do condutor; 3) oitiva das
testemunhas e vítimas; 4) interrogatório do(s) conduzido(s) e outras peças. Restando
demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da
infração penal, julgaram a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em
flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao(s) preso(s). Em
obediência à Súmula Vinculante nº 11, informamos que o uso de algemas foi
necessário, pois presente o receio de fuga e/ou de perigo à integridade física própria ou
alheia, por parte do preso ou de terceiros, haja vista a quantidade de presos presentes
nesta Unidade Policial, a qual contém apenas uma cela e efetivo reduzido de policiais
para fazer a segurança de todos os conduzidos. Nada mais havendo, determinou a
Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina comigo, Escrivão de Polícia,
que o digitei e imprimi.
____________________________________________________________
AUTORIDADE POLICIAL
______________________________________________________________
ESCRIVÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
TERMO DE DEPOIMENTO DO CONDUTOR
Nome e qualificação: CARLOS SILVA DE SÁ, brasileiro, natural de Teresina-PI,
nascido em 27/04/1970, filho de Maria Zeferina de Sá, casado, Sargento da Polícia
Militar, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar de Teresina, grupamento do RONDA
CIDADÃO.
Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma
da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente
procedimento policial, DISSE QUE: na tarde do dia 06 de setembro se encontrava em
serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia dos Soldados Gilberto Filho e Luiz
Flávio, nas proximidades das Lagoas do Norte, Bairro Poty Velho; momento em que foi
chamado por populares que noticiaram uma possível briga no BAR VOLTA DO
TUCUM. Ao chegar ao local surpreendeu o nacional, identificado posteriormente como
JOÃO JOSÉ DA SILVA, no momento em que o mesmo acabava de disparar três tiros
certeiros em seu companheiro de mesa ABEL JOSÉ DE SOUSA, pondo termo à sua
vida. Ressaltou, ainda que a vítima se encontrava desarmada e foi atingida pelas costas.
Ato contínuo, o depoente deu voz de prisão em flagrante ao autuado JOÃO JOSÉ DA
SILVA, que na ocasião se encontrava em visível estado de embriaguez alcoólica.
Indagou, ainda, ao autuado acerca dos motivos que o levaram a cometer tal crime,
oportunidade em que o mesmo não soube responder aos policiais, aparentemente
configurando nonada. Juntamente com o autuado, foram apreendidos 01 (um) revólver
marca Taurus, calibre 38, e 06(seis) munições do mesmo calibre sendo que 03(três)
estavam deflagradas e outras 03 (três) se encontravam intactas. Nada mais disse nem lhe
foi perguntado. Mandou a autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que,
integralmente lido e achado conforme, segue devidamente assinado pela autoridade,
declarante e por mim, escrivão ad hoc.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________
DECLARANTE:___________________________________________________
ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________
TERMO DE DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA
Nome e qualificação: ADÃO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina-
PI, nascido em 13/12/1980, filho de Gilberto Morais Silva e de Francisca Silva, solteiro,
Soldado da Policial Militar, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar de Teresina,
grupamento do RONDA CIDADÃO
Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma
da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente
procedimento policial, DISSE QUE: na manhã do dia 05 de abril de 2013 encontrava –
se em serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia do Sargento do Ronda
Cidadão José Vidal de Araújo e do Soldado Raimundo de Araújo Sousa, nas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
proximidades do Luxor Hotel, na Rua Rui Barbosa, Bairro Centro, e, por volta das 10
( dez) horas da manhã, o comandante da guarnição, Sgt José Vidal de Araújo, viu o
perseguido RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, supostamente com o uso de um revolver,
tentar subtrair a quantia de R$ 2.000 ( dois mil reais) da suposta vitima citada no início.
O comandante, então, deu voz de prisão, e o acusado não opôs resistência. Em seguida,
o perseguido, juntamente com a vítima, foi levado ao I Distrito Policial de Teresina,
onde foi autuado em flagrante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Mandou a
autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, integralmente lido e achado
conforme, segue devidamente assinado pela autoridade, declarante e por mim, escrivão
ad hoc.
AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________
DECLARANTE:___________________________________________________
ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
TERMO DE DEPOIMENTO DA SEGUNDA TESTEMUNHA
Nome e qualificação: RAIMUNDO DE ARAÚJO SOUSA, brasileiro, natural de
Teresina-PI, nascido em 07/02/1982, filho de Carlos Augusto Araújo e de Janaína
Sousa, casado, Soldado da Policial Militar, lotado no 1º Distrito Policial de Teresina
Teresina, grupamento do RONDA CIDADÃO.
Aos costumes disse nada. Referida pessoa, compromissada a dizer a verdade na forma
da lei e inquirida pela Autoridade Policial acerca dos fatos que motivaram o presente
procedimento policial, DISSE QUE:. na manhã do dia 05 de abril de 2013 encontrava –
se em serviço de patrulhamento ostensivo, na companhia do Sargento do Ronda
Cidadão José Vidal de Araújo e do Soldado Adão Francisco da Silva, nas proximidades
do Luxor Hotel, na Rua Rui Barbosa, Bairro Centro, e, por volta das 10 ( dez) horas da
manhã, o comandante da guarnição, Sgt José Vidal de Araújo, viu o perseguido
RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, supostamente com o uso de um revolver, tentar
subtrair a quantia de R$ 2.000 ( dois mil reais) da suposta vitima citada no início. O
comandante, então, deu voz de prisão, e o acusado não opôs resistência. Em seguida, o
perseguido, juntamente com a vítima, foi levado ao I Distrito Policial de Teresina, onde
foi autuado em flagrante. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Mandou a autoridade
Policial que se encerrasse o presente termo que, integralmente lido e achado conforme,
segue devidamente assinado pela autoridade, declarante e por mim, escrivão ad hoc.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTORIDADE POLICIAL:__________________________________________
DECLARANTE:___________________________________________________
ESCRIVÃO AD HOC:______________________________________________
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO QUE PRESTA JOÃO
JOSÉ DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:
Aos 05(cinco) dias do mês de abril de 2013, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, no 1º Distrito Policial de Teresina, onde presente se encontrava _DANILO
MOURA MENDES, Delegado de Polícia do 1º DP, comigo Escrivão Ad Hoc de seu
cargo, aí compareceu o indiciado, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA , a fim de ser
interrogado sobre os fatos que motivaram seu interrogatório em Inquérito Policial. Após
a observação de seu direito de silêncio, às perguntas sobre sua qualificação, respondeu:
NOME: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
NACIONALIDADE: brasileiro
NATURALIDADE: Teresina - PI
ESTADO CIVIL: solteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
DATA DE NASCIMENTO: 07/08/1985
FILIAÇÃO: Antônio da Silva e Maria José da Silva
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
RESIDÊNCIA: Rua Embaixador Frederico de Meneses, nº 3345, Bairro
Matadouro, nesta cidade.
PROFISSÃO: Autônomo
LOCAL DE TRABALHO: Prejudicado
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: Sem documentos
JÁ FOI PRESO OU PROCESSADO? Sim
QUAL O JUÍZO DO PROCESSO? 1º e 2º Varas Criminais
HOUVE CONDENAÇÃO? Não
QUAL A PENA E SE JÁ FOI CUMPRIDA? Prejudicado
HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL? Prejudicado
QUAIS OUTROS DADOS FAMILIARES E ECONÔMICOS? Não
Depois de esclarecido o direito constitucional de permanecer calado, cientificado da
imputação que lhe é feita, nos termos do art. 188 do CPP, foi interrogado, no que
respondeu:
2ª PARTE DO INTERROGATÓRIO
DECLAROU QUE: Estava no bar bebendo, e que não sabe o porquê da sua prisão.
Acha que foi confundido com outro elemento. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado,
mandou a autoridade policial que se encerrasse o presente termo, que, integralmente
lido e achado conforme, segue devidamente assinado pela autoridade, pelo interrogado,
por seu advogado, pelos APCs .... e por mim, escrivão ad hoc que o digitei.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTORIDADE :_______________________________________________________
INTERROGADO:______________________________________________________
ADVOGADO: ________________________________________________________
TESTEMUNHA:_______________________________________________________
TESTEMUNHA:_______________________________________________________
ESCRIVÃO AD HOC:__________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO
Ao(s) 05 dia(s) do mês de abril do ano de 2013, nesta cidade de Teresina, Estado do
Piauí, no PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, onde presente se
encontrava o (a) Bel. Danilo Moura Mendes, Delegado de Polícia Civil plantonista,
comigo escrivã(o) de seu cargo ao final assinado, aí compareceu Jose Vidal de Araujo ,
qualificado nos autos e apresentou: 01 (um) revólver marca Taurus, calibre 38, sem
munição, neste DISTRITO POLICIAL no momento do depoimento desta apresentante.
Em seguida foi feita pela Autoridade Policial REAL APREENSÃO do(s) objetos(s)
supracitado(s). Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o
presente auto, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela
Autoridade, pelo apresentante, pelas testemunhas, e por mim, Escrivã(o) que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL ________________________________________________________
APRESENTANTE _______________________________________________________________
TESTEMUNHA __________________________________________________________________
TESTEMUNHA _________________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
NOTA DE CULPA
EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR, delegado de
polícia civil titular do 9º DP, no uso de duas atribuições
legais.
FAZ SABER
Ao nacional JOÃO JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, que
se encontra preso e autuado em flagrante por prática de crime previsto no art. 121, § 2º,
II e IV(HOMICÍDIO QUALIFICADO) figurando como condutor, primeira e segunda
testemunhas de sua prisão, os policiais CARLOS SILVA DE SÁ, GILBERTO FILHO,
CARLOS SILVA DE SÁ, nessa ordem, passando-lhe a primeira vista desta nota de
culpa nos termos do diploma processual penal.
DADA e PASSADA nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos
26 de agosto de 2012. Eu, _______, escrivão, a digitei.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JR
DPC-SSP-PI TITULAR DO 9º DP
RECIBO
Recebi a 1ª Via desta nota de culpa em __/__/__ às __h.
AUTUADO:__________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
TERMO DE NOMEAÇÃO E COMPROMISSO DE ESCRIVÃO AD HOC
(Art. 305 do CPP)
Às 18:00 horas de hoje, dia 06 de setembro do ano de 2012, nesta cidade de
Teresina-PI, na CENTRAL DE FLAGRANTES, onde se achava Bel. Edmar Ferreira
Guimarães Júnior, Delegado de Polícia Civil, pela referida Autoridade foi dito que, na
falta de Escrivão de Polícia Civil de carreira, nomeava-me para, na forma da lei
processual penal, funcionar como escrivão ad hoc no presente Auto de Prisão em
Flagrante, deferindo-me o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar tais
funções, o que prometi cumprir. E, para constar, lavro este termo que vai assinado pela
autoridade e por mim, _______________________________, escrivão ad hoc que o
digitei.
AUTORIDADE POLICIAL:_______________________________________________
ESCRIVÃO AD HOC:__________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 302 do CPP)
AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Ofício nº 34998/2012
Teresina, 05 de abril de 2013.
Meritíssimo Juiz,
O Delegado de Polícia do Primeiro Distrito Policial, que ora subscreve,
consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do
CPP, comunica a Vossa Excelência que, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA , qualificado
nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver
praticado crime previsto no ART. Art. 157, DO CPB, fato supostamente ocorrido no dia
05/04/2013, às 10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em
Teresina-PI.
Em anexo, seguem vias do Auto de Prisão em Flagrante Delito, nota de
culpa e demais peças que se processaram.
Outrossim, informo que a comunicação à família e ao Defensor, bem como
a continuidade do Inquérito Policial ficará a cargo da DELEGACIA DO 1º DISTRITO
POLICIAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Por fim, solicitamos que V. Exa., após a homologação do presente
procedimento, determine a transferência do autuado para a Casa de Custódia “Ribamar
Leite”, em razão desta unidade policial não dotar de instalações adequadas para
permanência de detentos, conforme orientam os arts. 2º, parágrafo único, 10, 11, 40 e 41
da Lei 7.210/84.
Cordialmente,
Bel. Danilo Moura Mendes
Delegado de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Exmo. Sr.
Juiz de Direito da ____ Vara Criminal desta Comarca
NESTA
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 302 do CPP)
AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Ofício nº 34999/2012
Teresina, 05 de abril de 2013.
Excelentíssimo Promotor,
O Delegado de Polícia da Central de Flagrantes, que ora subscreve,
consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do
CPP, comunica a Vossa Excelência que, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, qualificado
nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver
praticado crime previsto no ART. 157, DO CPB, fato ocorrido no dia 05/04/2013, às
10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em Teresina-PI.
Outrossim, informo que a comunicação à família e ao Defensor, bem como
a continuidade do Inquérito Policial ficará a cargo da DELEGACIA DO 1º DISTRITO
POLICIAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Por fim, informo que foi solicitado ao MM. Juiz de Direito que, após a
homologação do presente procedimento, fosse determinada a transferência do autuado
para a Casa de Custódia “Ribamar Leite”, em razão desta unidade policial não dotar de
instalações adequadas para permanência de detentos, conforme orientam os arts. 2º,
parágrafo único, 10, 11, 40 e 41 da Lei 7.210/84.
Cordialmente,
Bel. Danilo Moura Mendes
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Exmo. Sr.
Promotor de Justiça da ___ Promotoria de Justiça desta Comarca
NESTA
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 302 do CPP)
COMUNICADO À FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA
(Art. 5º, inciso LXII da Constituição Federal)
AUTUADO: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Teresina, 05 de abril de 2013.
Prezado (a) Senhor(a) ,
O Delegado de Polícia do PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE
TERESINA, que ora subscreve, consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição
Federal c/c o Art. 306, §1º do CPP, comunica a Vossa Senhoria que no dia 05/04/2013,
por volta das 10:00 horas, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA foi autuado em Flagrante
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Delito, por haver supostamente praticado rouboe , sendo recolhido a uma das celas da
capital, à disposição do DELEGADO DO 1º DISTRITO POLICIAL.
Cordialmente,
Bel. Danilo Moura Mendes
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
A(o) Ilmo Sr(a).
VIVIANE DA SILVA RIOS
Rua Embaixador Frederico de Meneses, nº 3345, Bairro Matadouro, nesta cidade.
CIENTE EM / / / , às
Assinatura do Familiar
______________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 302 do CPP)
AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Ofício nº 35000/2012
Teresina, 05 de abril de 2013.
Senhor Defensor,
O Delegado de Polícia da Central de Flagrantes, que ora subscreve,
consoante os termos do Art. 5º, LXII, da Constituição Federal c/c o Art. 306, §1º do
CPP, comunica a Vossa Excelência que RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, qualificado
nos autos, foi preso e autuado em FLAGRANTE DELITO, em virtude de haver tentado
praticar crime previsto no ART. 157, DO CPB, fato ocorrido no dia 05/04/2013, às
10:00 horas, na Rua Rui Barbosa, próximo ao Luxor Hotel, Centro, em Teresina-PI.
Em anexo, seguem cópias do Auto de Prisão em Flagrante Delito, nota de
culpa e demais peças.
Cordialmente,
Bel. Danilo Moura Mendes
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Ilmo. Sr.
DEFENSOR PÚBLICO DA UNIDADE CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
NESTA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO
A.P.F. Nº 001778/12
Requisição nº 1280000/12
Teresina, 05 de abril de 2013.
A(o) Ilmo(a) Sr.(a)
DD. Diretor do Instituto de Criminalística
L O C A L
Senhor(a) Diretor(a),
A fim de instruir procedimento policial, requisito de V. Sª, providencias no sentido de proceder a Exame Pericial no(s) seguinte(s) objeto(s): 01(UM) REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, NUMERAÇÃO NÃO IDENTIFICADA, encontrado em poder do Senhor RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA .
Na oportunidade formulo os seguintes quesitos:
1. Qual a espécie da arma submetida a exame?
2. Qual o seu calibre
3. A arma apresenta-se municiada?
4. Em caso afirmativo, qual a espécie de sua munição?
5. A arma apresenta-se em bom estado de uso e conservação?
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
6. No estado em que se encontra, poderia ter sido usada eficazmente na realização de disparos?
7. Apresentava vestígios produzidos por disparos recentes?
8. Apresenta marca, numeração ou qualquer sinal de identificação suprimido ou alterado?
9. Apresenta características modificadas, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido, ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir ao erro?
10. Há outros dados julgados úteis?
Cordialmente,
_________________________________________________
Bel. Danilo Moura Mendes
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DO PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE TERESINA – PI
Rua 13 de Maio, 232-Sul/Centro, Teresina-PI, Fone: (86) 3216-5205
Componentes:Edmar Ferreira Guimarães JúniorJosé Ricardo NeryRodrigo Bruno Vieira da RochaSuzanne Valéria da Silva Celestino
Top Related