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Instituição: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC-SP

CNPJ: 03.709.814/0001- 98

Data: 14 de setembro de 2006

Número do Plano: 101

Área do Plano: Comunicação

PLANO DE CURSO PARA:

01. Habilitação Técnica de Nível Médio em Produção de Áudio e Vídeo Carga Horária: 800 horas

02. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Operação de Câmera Carga Horária: 300 horas

03. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Cenografia Carga Horária: 232 horas

04. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Direção de Imagens – TV Carga Horária: 232 horas

05. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Edição de Videoteipe (VT) Carga Horária: 300 horas

06. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Iluminação Carga Horária: 300 horas

07. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Setor Locução Carga Horária: 268 horas

08. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Locução – Noticiarista de Televisão

Carga Horária: 300 horas

09. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Apresentação de Programas de Televisão

Carga Horária: 268 horas

10. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Operação de Sistemas de Áudio e Vídeo Digital

Carga Horária: 232 horas

11. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista – Programação Musical Carga Horária: 232 horas

12. Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Sonoplastia Carga Horária: 232 horas

Este plano de curso é válido para turmas iniciadas a partir de 17/10/2006, autorizado pela Portaria CEE/GP-424 de 17/10/2006.

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1.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

A HabilitaçãoTécnica de Nível Médio de Técnico em Produção de Áudio e Vídeo - área profissional de Comunicação, atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96 - LDB; no Decreto Federal nº 5.154/04; na Resolução CNE/CEB nº 04/99 e no Parecer CNE/CEB nº16/99; na Indicação CEE nº 08/00; na Lei Federal nº 6.615/78 e no Decreto Federal nº 84.134/79, alterado pelos Decretos Federais nº 94.447/87 e nº 95.684/88 que regulamentam a profissão do Radialista; no Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e demais normas regulamentadoras do sistema de ensino.

Na perspectiva de atualização para acompanhar as transformações do setor produtivo e melhor atender às expectativas dos profissionais da área de comunicação e da sociedade, o Plano de Curso de Técnico em Produção de Áudio e Vídeo, aprovado pela Portaria Senac/GDE n º 19/2001, publicada no D.O.E. de 22 de fevereiro de 2001 através da Portaria CEE/GP n º 23/2001 passa, nesta oportunidade, por revisão, mantendo sua estrutura curricular flexível e alinhada às exigências da legislação específica que regulamenta as ocupações do radialista, como importante diferencial na formação profissional para os diversos segmentos de Rádio e TV.

As atuais demandas do setor produtivo, decorrentes das conquistas tecnológicas e da conseqüente emergência da sociedade da informação, do conhecimento, do lazer e do entretenimento, vêm provocando profundas transformações no segmento da radiodifusão.

O Rádio e a Televisão atuam como instrumentos de disseminação dos fatos da atualidade, da cultura, da educação, da publicidade e propaganda, da diversão, dos serviços e dos meios eletrônicos de massa. Vive-se, hoje, uma verdadeira explosão de canais de distribuição da comunicação que impulsionam o crescimento do mercado de produções.

A rápida evolução tecnológica, bem como a miniaturização de equipamentos, o formato do Rádio e da TV digital, aquecem e atraem investimentos para esse mercado e exigem profissionais capazes de responder adequadamente aos contextos de constantes mutações e repletos de possibilidades.

Segundo estudos realizados pelo Senac São Paulo1, em 2003 o cinema brasileiro atingiu a marca de 21,4% da fatia do mercado nacional. Em 2004, das 22 maiores bilheterias, com audiência de mais de 22 milhões de espectadores, 08 eram nacionais; e até setembro de 2005 já havia garantido 27% do mercado cinematográfico. Projetos cinematográficos e audiovisuais ativos na Agência Nacional do Cinema - Ancine2 possuiam captação prevista em 1 bilhão de reais, com 483 projetos.

No mercado de produção independente, até setembro de 2005 foram lançados 35 documentários (DOCTV – TV Cultura), representando crescimento de 30% em relação a 2004, quando teve 27 lançamentos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações –

Anatel3, existiam no Brasil, até março de 2005, 149 prestadoras de serviços de TV por assinatura, com expressiva tendência de crescimento.

1 Em 2005, o Senac São Paulo realizou ampla pesquisa sobre os cenários e as tendências nos setores de Rádio e TV, visando o diagnóstico de necessidades de formação profissional. Para levantamento dos dados foram consultadas reportagens sobre a área e sites representativos dos setores e entrevistas.

2 ANCINE - http://www.ancine.gov.br

3 ANATEL –http://www.anatel.gov.br

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No segmento de radiodifusão os dados são, também, bastante significativos. O nível de emprego apresentou aumento de 1,3% no segundo trimestre de 2005, totalizando 8,3 mil funcionários. O Brasil tem atualmente 6.218 emissoras de rádio (aproximadamente 4.500 comerciais, e as demais, educativas e comunitárias), sendo o segundo país em número de emissoras de Rádio no mundo, perdendo apenas para os EUA com 12.000 emissoras.

Deve-se levar em conta, ainda, que 88% do total de residências brasileiras possuem Rádio; 90% têm TV; 74% dos moradores ouvem Rádio e 70% assistem TV todos os dias4.

Os dados refletem a importância e a expansão desse mercado que requer profissionais com formação múltipla, sólida e abrangente, não só para responder às inovações tecnológicas, mas para atuar com criatividade, crítica e flexibilidade na oferta das programações, cientes do papel cultural que esses meios exercem nas diferentes camadas sociais, tanto como veículo de informação e entretenimento como de formação.5

A atualização do Plano de curso desta habilitação técnica de nível médio vem ao encontro dessa necessidade, na medida em que possibilita aos seus participantes a inserção no universo da simultaneidade e da instantaneidade, tendo como objetivo principal a melhoria na qualidade da informação transmitida aos cidadãos atuantes na região de cobertura dos sinais onde a emissora desenvolve seu trabalho.

O Senac São Paulo, apoiado na experiência já consolidada e reconhecida pelo setor produtivo, por manter sintonia com as tendências do mundo contemporâneo e as novas tecnologias, está preparado para oferecer formação profissional técnica nos diferentes segmentos de Rádio e TV.

As qualificações que integram o itinerário da estrutura curricular deste Plano de Curso estão em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, que define princípios de flexibilidade para a oferta de percursos diversificados de formação e a legislação que regulamenta a profissão de Radialista, que exige profissionais com formação específica e registro junto ao Ministério do Trabalho para que atuem nos diversos setores das empresas de rádio e televisão.

Para os efeitos desta legislação, considera-se empresa de radiodifusão “aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e a radiodifusão de sons e imagens (televisão)”. Considera-se, ainda, empresa de radiodifusão:

- A que explora serviço de música funcional ou ambiental e outras que executam, por quaisquer processos, transmissão de rádio ou de televisão.

- A que se dedica, exclusivamente, à produção de programas para empresas de radiodifusão.

- A que executa serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão.

- A entidade privada e a fundação mantenedora que executam serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza.

- As empresas ou agências de qualquer natureza, destinadas à produção de programas, filmes e dublagens, comerciais ou não, para serem divulgados pelas empresas de radiodifusão.

4 Fonte: Site Universia - http://www.universia.com.br/ 5 BARBOSA FILHO, A; PIOVESAN, A; BENETON, R. (org). Rádio - sintonia do futuro. São Paulo: Paulinas, 2004

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Ao oferecer essas qualificações técnicas que compõem o itinerário desta habilitação e que estão relacionadas com as funções previstas na legislação que regulamenta a profissão do Radialista, o Senac São Paulo tem como objetivo possibilitar aos alunos a construção de seu percurso formativo, com mais condições para a laborabilidade e maior ampliação de sua esfera de atuação no mercado de trabalho e de sua interação com outros profissionais.

Respondendo às expectativas de uma área que se transforma tão rapidamente, o Senac SP se propõe a atualizar constantemente esta proposta, contando com a colaboração de especialistas e agentes educacionais preocupados em garantir a sintonia com as novas tendências tecnológicas e práticas pedagógicas compatíveis com as características do processo produtivo da área de Comunicação.

2. REQUISITOS DE ACESSO

Para matrícula na habilitação técnica de nível médio, o candidato deverá ter 18 anos no ato da matrícula, ou completar até o final do curso e estar cursando o Ensino Médio.

Para matrícula nas qualificações técnicas de nível médio, quando realizadas independentes da habilitação, o candidato deverá ter 18 anos no ato da matrícula, ou completar até o final da qualificação e ter no mínimo, ensino fundamental completo.

Documentos necessários:

- Requerimento de Matrícula.

- Documento de Identidade com validade nacional (cópia).

Para as qualificações técnicas: - Histórico Escolar de conclusão do ensino fundamental (original ou cópia autenticada e

cópia simples);

Para a habilitação técnica: - Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio (original ou cópia autenticada e cópia

simples) ou, para quem estiver cursando o ensino médio, declaração da escola comprovando a escolaridade mínima exigida.

As inscrições e as matrículas para o curso serão efetuadas de acordo com o cronograma estabelecido pela Unidade, conforme os requisitos de acesso e nos termos regimentais.

A Unidade que oferecer a habilitação ou as qualificações técnicas de nível médio poderá admitir processo seletivo, nele incluindo a avaliação de conhecimentos e/ou habilidades requeridas de acordo com as especificidades dos cursos a serem realizados.

3. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

O Técnico em Produção de Áudio e Vídeo é o profissional habilitado em executar roteiro para operações em Áudio e Vídeo e Multimídia; oferecer informações interdepartamentais; participar de equipes de captação, edição, finalização e transmissão de produtos. Poderá intermediar locações, vestimentas, cenografia e iluminação; atuar em produção de CDs e CD-ROMs; de sistemas internos de áudio e vídeo; de páginas eletrônicas para Rede Mundial com transmissões por streaming e outros.

Poderá atuar nas áreas de produção direta - universo broadcasting – emissoras de Rádio e de Televisão e no circuito de produção indireta – produtoras e assessorias.

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Deverá ter formação que lhe permita:

- Relacionar as diversas funções de produção de programas para veiculação em meios eletrônicos com a legislação que regulamenta as atividades profissionais de Radialista.

- Atuar com flexibilidade, eficiência e eficácia, enfrentando desafios, buscando inovações e adaptando-se às mudanças propostas em sua área.

- Atuar em equipes multiprofissionais, de maneira integrada, eficiente e responsável, respeitando as regras de convivência e garantindo o bom relacionamento profissional com os colegas envolvidos nas atividades de produção.

Desenvolver as competências específicas dessa habilitação que possibilite: - Responder às demandas inerentes aos processos de produção e distribuição de

produtos culturais voltados: à informação, aos serviços e entretenimento; à economia, política e educação; às artes, esportes e persuasão.

- Construir produtos de comunicação, utilizando as regras operacionais e a interpretação de dados e tabelas de estudos estatísticos, considerando as práticas culturais dos diversos públicos.

- Operar os instrumentos de produção adaptando-se às novas tecnologias de captação, montagem e finalização de sistemas operacionais e de transmissão de sinais eletrônicos.

- Comunicar-se de forma adequada e estabelecer diálogos fluentes e com segurança sobre os aspectos técnicos que envolvem seu trabalho, assim como sobre assuntos diversos.

Desenvolver as competências gerais da área profissional de Comunicação em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Técnico:

- Caracterizar as linguagens das diferentes mídias e suas inter-relações.

- Criar e produzir em diferentes mídias, considerando as características, possibilidades e limites das tecnologias em uso.

- Elaborar projetos de comunicação utilizando repertório ou acervo iconográfico da cultura contemporânea.

- Utilizar, de forma ética e adequada, as possibilidades oferecidas por leis de incentivo fiscal à produção na área.

- Pesquisar, analisar e interpretar idéias, fatos e expectativas para a produção em diferentes mídias.

- Selecionar a mídia adequada correlacionando características e tendências do mercado com fatores políticos, econômicos, sociais, culturais e tecnológicos.

- Aplicar normas e leis pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como as referentes à conduta ética e os direitos autorais, patentes e saúde e segurança no trabalho.

- Produzir texto, imagem e som, utilizando recursos tecnológicos, equipamentos e ferramentas eletrônicas atualizadas.

- Comunicar-se com os profissionais das equipes de produção, utilizando vocabulário técnico específico.

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- Negociar e documentar, nos formatos legais usuais, contratos típicos da produção, da distribuição e da comercialização de comunicação.

- Aplicar princípios, estratégias e ferramentas de gerenciamento técnico e administrativo em empreendimentos de comunicação.

- Manter-se atualizado sobre as tendências da área, em nível nacional e internacional e sobre o lançamento de novos equipamentos e acessórios.

PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

Os perfis profissionais de conclusão das qualificações técnicas de nível médio atendem aos dispositivos legais e destacam competências específicas relacionadas com as funções em que se desdobram as atividades dos radialistas, conforme segue:

O Radialista – Operador de Câmera, de acordo com a regulamentação da profissão, “opera câmeras, inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do diretor de imagens”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição da seguinte competência:

- Operar câmeras para a obtenção de tomadas em estúdios e externas, de acordo com o campo de visão, a área do objeto visível, o número de sujeitos incluídos, o ângulo, a função e o movimento de câmera, a partir da interpretação de roteiros/scripts e de instruções do diretor de televisão.

O Radialista - Cenógrafo, conforme a regulamentação da profissão, “projeta o cenário, de acordo com o produtor e o Diretor de programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para a execução do cenário; indica as cores do cenário; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

- Conceber e executar projetos de cenografia, inclusive na área digital, com base na interpretação de roteiros e scripts, visando sua adequação à narrativa audiovisual e dimensionando seus materiais.

- Confeccionar maquetes, inclusive digitais, considerando conhecimentos sobre história da arte e arquitetura e aplicando técnicas para a utilização de materiais.

O Radialista - Diretor de Imagens (TV), de acordo com a regulamentação da profissão, “seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras, quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos etc, supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

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- Selecionar e comutar duas ou mais fontes de imagem como câmeras, videoteipes e materiais gráficos, a serem organizadas em um roteiro de corte, tendo como base a interpretação de roteiros e scripts.

- Coordenar equipes de operadores de câmera e seus assistentes, operadores de videoteipe ou sistemas automatizados, em estúdios ou externas, observando as características e exigências de qualidade do produto final.

O Radialista - Editor de Videoteipe (VT), de acordo com a regulamentação da profissão, “edita os programas gravados em videoteipe; maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; ajusta as máquinas; determina, conforme orientação do diretor de programa, o melhor ponto de edição”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição da seguinte competência:

- Editar imagens e sons a partir de materiais brutos, na forma de fitas magnéticas ou arquivos de dados, observando as características e exigências de qualidade do produto final.

O Radialista - Iluminador, de acordo com a regulamentação da profissão, “coordena e opera todo o sistema de iluminação de estúdios ou de externas, zelando pela segurança e bom funcionamento do equipamento. Elabora o plano de iluminação de cada programa ou série de programas”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

- Conceber e/ou executar projetos de iluminação em ambiente interno ou externo, com base na interpretação de roteiros e scripts, envolvendo diferentes estilos de tratamento pictorial e dramático.

- Resolver problemas de iluminação em televisão, limitações de estúdio e externas; uso de microfones ocultos; cenários tridimensionais; câmeras; sujeitos em movimento; iluminação mista (artificial e natural), com base em conhecimentos sobre a intensidade da luz e temperatura das cores.

O Radialista – Setor Locução lê textos comerciais; apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão; realiza entrevistas; promove jogos, brincadeiras e competições; comenta os aspectos técnicos esportivos; participa de debates, mesas redondas e outras atividades peculiares ao rádio.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

- Apresentar programas em diferentes formatos, realizando a leitura do texto com pronúncia adequada e variação dos registros vocais, de modo que tal modulação permita a adequada interpretação de fatos relevantes do cotidiano.

- Estruturar a programação de acordo com a legislação em vigor, reconhecendo sua aplicação nas diversas etapas de produção, pós-produção e transmissão.

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O Radialista - Locutor Noticiarista de Televisão, de acordo com a regulamentação da profissão “lê programas noticiosos de televisão, cujos textos são previamente preparados pelo setor de redação”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

- Apresentar os programas telejornalísticos, realizando a leitura de textos com pronúncia correta e variação dos registros vocais, de modo que tal modulação permita a adequada interpretação de fatos relevantes do cotidiano.

- Realizar entrevistas em telejornais, individualmente ou em dupla, coordenando laudas, teleprompter e “ponto”, interagindo com as câmeras e imprimindo ritmo, clima ou interpretação adequados.

O Radialista – Apresentador de Programas de Televisão, correspondente na legislação à função de Radialista - Locutor – Apresentador - Animador e, de acordo com a regulamentação da profissão “apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditório de rádio ou televisão”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição da seguinte competência:

- Apresentar programas atrativos em televisão, nos diferentes formatos (entrevista, talk show, game show, etc), com controle e domínio do ambiente e com discernimento para atuar com crítica e respeito aos princípios da ética.

O Radialista - Operador de Sistemas de Áudio e Vídeo Digital, para atender as necessidades da ocupação deverá:

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição das seguintes competências:

- Operacionalizar o tráfego de sinais digitais de áudio, vídeo e de dados em função da distância física entre os sistemas, observando as características e exigências de qualidade do produto final e criando soluções de interatividade entre as demais equipes ou áreas de produção.

O Radialista - Programador Musical correspondente na legislação à função de Diretor Musical responde, de acordo com a regulamentação da profissão, pela produção musical da programação, e atua com o produtor de programas na transmissão e/ou gravação de números e/ou espetáculos musicais.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição da seguinte competência:

- Construir programações radiofônicas para os mais diversos gêneros e montar programações musicais de forma artística e harmoniosa, organizando o acervo fonográfico por meio de fichamento, catalogação e indexação.

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O Radialista - Sonoplasta, de acordo com a regulamentação da profissão, é “responsável pela realização de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas e pela sonorização dos programas”.

O perfil de conclusão desta qualificação profissional prevê a constituição da seguinte competência:

- Construir trilhas sonoras e musicais, tendo como base o conhecimento dos diversos gêneros musicais, eruditos e populares, de modo a garantir a adequação da escolha das sonoridades peculiares aos instrumentos musicais, da criação e reconstrução dos sons naturais, do tratamento sonoro desenvolvido nas diversas plataformas, eletrônicas e de dados, além do domínio das técnicas de sua captação, montagem (edição linear e não-linear) e finalização (equalização, mixagem e masterização).

4 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A habilitação técnica de nível médio constante deste plano de curso compreende o currículo necessário à formação do Técnico em Produção de Áudio e Vídeo - área profissional de Comunicação, organizado com:

- Módulo inicial: (Módulo I - Fundamentos de Áudio e Vídeo); - Módulos de II ao XII para as Qualificações Técnicas de Nível Médio; - Módulo final: (Módulo XIII - Produção de Áudio e Vídeo).

Módulos Componentes Curriculares Horas

I Fundamentos de Áudio e Vídeo 64

II Radialista - Operação de Câmera 236

III Radialista - Cenografia 168

IV Radialista - Direção de Imagens (TV) 168

V Radialista - Edição de Videoteipe (VT) 236

VI Radialista - Iluminação 236

VII Radialista - Setor Locução 204

VIII Radialista – Locução - Noticiarista de Televisão 236

IX Radialista - Apresentação de Programas de Televisão 204

X Radialista - Operação de Sistemas de Áudio e Vídeo Digital 168

XI Radialista - Programação Musical 168

XII Radialista - Sonoplastia 168

XIII Produção de Áudio e Vídeo 400

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- O Módulo I é pré-requisito para os módulos subseqüentes, e nele serão desenvolvidas as competências comuns e de sustentação às qualificações profissionais.

- Os Módulos de II a XII são independentes entre si.

- O Módulo XIII é obrigatório para a conclusão da habilitação. Cada Qualificação Técnica compreende o Módulo I e um dos Módulos de II a XII, que compõe o itinerário do curso. Essas qualificações representam ocupações regulamentadas, com exceção do Radialista - Operador de Sistemas de Áudio e Vídeo Digital e do Radialista - Programador Musical, por se tratar de novas funções do Radialista, originadas após a regulamentação da profissão. Portanto, sem direito ao registro profissional na DRT – Delegacia Regional do Trabalho.

A Habilitação Técnica compreende Módulo I, dois Módulos entre II e XII, conforme opção do aluno, mais o Módulo XIII , perfazendo um total mínimo de 800 horas. Esta carga horária será variável de acordo com a opção do aluno na composição de seu itinerário de formação.

As cargas horárias mínimas dos módulos devem ser respeitadas e poderão ser estendidas face às necessidades de aprendizagem dos alunos, tendo em vista o perfil profissional de conclusão.

Dessa forma, a organização curricular privilegia o estudo contextualizado, agregando competências relacionadas com as novas tecnologias e trabalho em equipe, permitindo que o participante se prepare para enfrentar diferentes situações com criatividade e flexibilidade, desempenhando atividades inerentes ao seu campo de atuação, com condições de tomada de decisão para planejamento, concepção e execução de produtos.

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS MÓDULOS

MÓDULO I (Inicial) - FUNDAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

- Realizar apresentações em diferentes formatos, mobilizando conhecimentos sobre as principais manifestações e movimentos artísticos do mundo ocidental, as características dos meios de comunicação de massa, seus reflexos sobre a realidade e a legislação específica, assim como habilidades para atuar em equipes multiprofissionais, para comunicar-se com públicos diversos, mantendo a ética profissional.

MÓDULO II – RADIALISTA - OPERAÇÃO DE CÂMERA

- Operar diferentes tipos de câmeras de televisão, utilizando adequadamente os componentes mecânicos, bem como os diversos tipos de lentes, de modo a atender às necessidades da natureza das produções.

- Operar o diafragma/íris e o anel de focalização da câmera, de forma a obter imagens adequadas em luminosidade e foco, ou obter efeitos subjetivos, para pontuar a obra audiovisual.

- Operar a câmera para a obtenção de tomadas em diversos ângulos, movimentos e enquadramentos, efetuando tomadas em situações de estúdio e externas, a partir da interpretação de roteiros/scripts e de instruções do diretor de televisão.

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MÓDULO III - RADIALISTA - CENOGRAFIA

- Elaborar projeto cenográfico, considerando conhecimentos sobre história da arte e arquitetura, os principais elementos de planejamento e de construção civil, decoração, moda e as diversas modalidades da produção artística.

- Conceber aspectos visuais para o projeto cenográfico como cores, formas, texturas e iluminação, selecionando criticamente os elementos a serem aplicados, com base em pesquisas sobre as características das tintas, tecidos cênicos e estética da iluminação cênica, de forma a garantir a adequada compreensão da narrativa audiovisual.

- Criar objetos e adereços cenográficos, considerando elementos de composição de câmera e suas relações de proporção com o cenário.

- Alinhar as atividades cenográficas com as de direção de arte do produto audiovisual, de modo a garantir a adequada harmonia do projeto.

- Elaborar e apresentar projetos finalizados na forma digital e em maquete, utilizando software de construção e de planejamento de projetos cenográficos.

- Acompanhar a implantação do projeto cenográfico, coordenando a equipe de assistentes na execução de projetos, inclusive identificando e aplicando medidas de segurança do trabalho e saúde ocupacional.

MÓDULO IV - RADIALISTA - DIREÇÃO DE IMAGENS - TV

- Organizar um roteiro de corte com análise e seleção das diversas fontes, considerando conceitos e princípios de eixo de ação e de continuidade e reconhecendo as diversas escolas da arte e do pensamento como subsídio para o trabalho de criação e exploração da estética audiovisual.

- Instruir assistentes ou diretores para o pré-corte ou preview, mobilizando conhecimentos e habilidades sobre roteiro de cortes e sobre o uso do equipamento, de modo a garantir a qualidade do produto final.

- Operar equipamentos para a seleção e corte de vídeo (switcher), utilizando o processo de corte e a linguagem dos planos como técnica de comunicação audiovisual, de forma a preservar as características originais das fontes a serem selecionadas, contribuindo para a clareza e precisão da mensagem.

- Posicionar e orientar, em estúdio ou em externa, os profissionais de operação de câmera, com base na interpretação de roteiros e scripts, habilidades no uso de equipamentos de radiocomunicação e intercomunicação e adequado relacionamento para a coordenação de equipes.

- Pesquisar e analisar as tendências na área de informática e seu impacto na produção audiovisual, identificando o processo de transmissão em rede através de microondas, satélites ou dados, de modo a manter-se atualizado com relação às inovações tecnológicas.

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MÓDULO V - RADIALISTA - EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE (VT)

- Operar switcher de vídeo, mixer de áudio e demais hardware para edição e sincronização, analisando e selecionando materiais diversos para organizá-los em um roteiro de edição.

- Avaliar a qualidade dos equipamentos de captação de som (transdutores) e vídeo (CCD’s), mobilizando conhecimentos sobre o funcionamento dos equipamentos, análise e interpretação dos sinais em forma de onda e seus mecanismos de monitoração de áudio e vídeo, de modo a garantir a qualidade do produto final.

- Sincronizar áudio e vídeo a partir do time-code ou outros sinais de referência, explorando as possibilidades de sobreposição dos elementos sonoros e de imagem à narrativa audiovisual.

- Digitalizar e editar imagens e sons, estabelecendo cortes conforme a estrutura, a ordem e a duração das partes a serem editadas, com base no conhecimento das diversas escolas da arte e do pensamento e na interpretação de roteiros e scripts, garantindo a compreensão da mensagem e a estética audiovisual, a partir de fita magnética ou arquivos de dados e utilizando software para edição de áudio e vídeo.

MÓDULO VI - RADIALISTA - ILUMINAÇÃO

- Conceber e executar projetos de iluminação em ambientes internos e externos, a partir da interpretação de roteiros e scripts, relacionando o espaço tridimensional com as características dessa iluminação.

- Montar os equipamentos de iluminação no set de gravação, garantindo a harmonia do projeto de áudio com a marcação de câmera do audiovisual, a fim de evitar a interferência física de equipamentos de iluminação, bem como garantir a aplicação de medidas de segurança no trabalho.

- Utilizar adequadamente os recursos de iluminação, lâmpadas, rebatedores de luz, gelatinas e gobos metálicos ou de vidro, considerando as propriedades da luz e os efeitos emocionais das cores e suas aplicações, e valendo-se dos instrumentos de medida de intensidade de luz e de temperatura de cor.

MÓDULO VII - RADIALISTA - SETOR LOCUÇÃO

- Compor programação radiofônica por meio de pesquisas no mercado musical, produtoras comerciais e fonográficas, intérpretes e compositores, reconhecendo a importância da comunicação para a modernização da sociedade e caracterizando o papel dos veículos de massa, da indústria cultural e dos sistemas sociais, de maneira ética e com respeito à legislação.

- Apresentar programas radiofônicos nos formatos: esportivos (estúdio - narração e externas – comentários); entrevistas (estúdio e reportagens externas em eventos), musical (apresentação de programas); variedades (apresentação de programas em estúdio); spots comerciais e de ação social; programetes; chamadas e vinhetas; e programas de serviços e de utilidade pública, utilizando e aplicando linguagem adequada nos diferentes estilos e respeitando a estética da locução.

- Utilizar adequadamente os recursos vocais (respiração, articulação e pronúncia, controle de freqüência e intensidade, ressonância e projeção vocal) e os expressivos da fala

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(modulação, entonação, ritmo, fluência e ênfase no discurso), buscando soluções para problemas de comunicação oral e tensões corporais que possam comprometer a emissão da mensagem e a estética da locução, de modo a permitir a adequada interpretação da mensagem.

MÓDULO VIII - RADIALISTA - LOCUÇÃO - NOTICIARISTA DE TELEVISÃO

- Realizar diferentes estilos de locução, a partir da interpretação de laudas e do reconhecimento dos diversos gêneros jornalísticos do rádio e da televisão, assim como a estrutura e as características de um programa telejornalístico.

- Compor harmoniosamente o set do programa telejornalístico, utilizando recursos de produção pessoal como, penteado, maquiagem e figurino.

- Utilizar adequadamente os recursos vocais e expressivos da fala, buscando soluções para problemas de comunicação oral e tensões corporais que possam comprometer a emissão da mensagem e a estética da locução, de modo a permitir a adequada interpretação da mensagem e a composição da plástica do telejornal.

MÓDULO IX - RADIALISTA - APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO

- Participar da discussão e da definição da linha editorial do programa, considerando conceitos de estética e cultura de massa, informações atualizadas, legislação vigente e princípios da ética.

- Apresentar programas de variedades, mantendo postura física, comportamental e linguagem adequadas ao contexto da programação, de modo a garantir a melhor interação com a equipe de trabalho, platéia, convidados e telespectadores.

- Compor harmoniosamente o set do programa televisivo, utilizando recursos de produção pessoal como, penteado, maquiagem e figurino.

- Utilizar adequadamente os recursos vocais (respiração, articulação e pronúncia, controle de freqüência e intensidade, ressonância e projeção vocal) e os expressivos da fala (modulação, entonação, ritmo, fluência e ênfase no discurso), buscando soluções para problemas de comunicação oral e tensões corporais que possam comprometer a emissão da mensagem e a estética da locução, de modo a permitir a adequada interpretação da mensagem.

MÓDULO X - RADIALISTA - OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL

- Operar sistemas de áudio e vídeo digital, considerando nível de vídeo, pedestal, linearidade e o funcionamento dos equipamentos de captação de som (transdutores) e vídeo (CCD’s), e observando as características e exigências de qualidade do produto final.

- Criar e produzir estratégias para utilização de equipamentos de áudio e vídeo, visando a adequação do produto final às exigências de custo e de filosofia da empresa produtora.

- Viabilizar o link entre estúdios e transmissores, com base na identificação e caracterização das formas de modulação, dos equipamentos de captação, do processamento e do acabamento de imagens e sons.

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- Aplicar a codificação dos sinais analógicos em digitais e vice-versa e seus fatores de compressão, avaliando sua qualidade, degradação e identificando a incidência de artefatos que possam prejudicar o entendimento da mensagem.

MÓDULO XI - RADIALISTA - PROGRAMAÇÃO MUSICAL

- Executar programações musicais e ilustrações sonoras a partir das solicitações da equipe de produção, reconhecendo os diversos formatos de programas radiofônicos característicos de produção e roteirização, com respeito à ética e à legislação vigente.

- Captar e organizar o acervo fonográfico e mantê-lo em bom estado de conservação, classificando-o e catalogando-o manualmente ou em bases informatizadas, de modo a facilitar a seleção do material fonográfico e dos efeitos sonoros para apoio à programação musical,

- Manejar os equipamentos digitais para imputação de programações adequadas ao gênero radiofônico, utilizando conhecimentos e habilidades relacionadas com os softwares específicos.

MÓDULO XII - RADIALISTA - SONOPLASTIA

- Idealizar e construir trilhas sonoras e musicais, tendo como base o conhecimento dos diversos gêneros musicais, eruditos e populares e a interpretação dos roteiros de programas eletrônicos em áudio e vídeo, com respeito à ética e à legislação vigente.

- Captar, montar (edição linear e não-linear) e finalizar (equalização, mixagem e masterização) sons, identificando sonoridades peculiares aos instrumentos musicais e à criação e reconstrução dos sons naturais, assim como tratamentos sonoros nas diversas plataformas eletrônicas e de dados.

- Definir apoio sonoro e cortinas musicais (BGs), distinguindo os diversos formatos de programas em áudio e vídeo.

- Organizar o acervo fonográfico e mantê-lo em bom estado de conservação, classificando-o e catalogando-o manualmente ou em bases informatizadas, de modo a facilitar a seleção do material fonográfico e dos efeitos sonoros para apoio à programação musical.

- Sonorizar diferentes produções audiovisuais, utilizando equipamentos de áudio e vídeo e explorando a estética da imagem e do som.

MÓDULO XIII (Final) - PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

- Interpretar roteiros e/ou scripts e estabelecer cronogramas de trabalho, com base em conhecimentos sobre a estrutura da emissora, o perfil da equipe de trabalho, a terminologia e funcionamento de equipamentos de áudio e vídeo e a legislação vigente, e considerando as etapas de produção, pós-produção, transmissão e arquivamento de material.

- Realizar programas e produtos musicais e televisivos de variedades, serviços educativos-culturais, ficcionais, propagandísticos e/ou publicitários, com base na interpretação de roteiros de áudio e vídeo e da análise das influências dos veículos de comunicação de massa na sociedade contemporânea.

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- Construir roteiros de produção para programas em áudio, vídeo e multimídia, distinguindo os diversos gêneros televisivos e radiofônicos interligados às características dos diferentes meios ou veículos de comunicação: aspectos operacionais, de linguagem e estrutura, considerando os equipamentos de captação, processamento e acabamento de imagens e sons utilizados.

- Pesquisar bancos de dados externos e manter-se atualizado quanto ao acervo de arquivos fotográficos, de vídeo e áudio da emissora, de modo a obter subsídios para a produção de programas.

- Produzir roteiros de programas e de programações musicais seqüenciais, reconhecendo movimentos musicais, compositores e intérpretes nacionais e internacionais, de qualquer época ou estilo, para produção em áudio, vídeo e multimídia.

- Viabilizar as gravações e transmissões ao vivo de programas e eventos, apoiando as iniciativas da direção de programa na seqüência do roteiro técnico.

- Acompanhar a edição e pós-produção de programas em áudio e vídeo, orientando a seleção das seqüências sonoras e superposições de imagens.

- Pesquisar sistemas nacionais e internacionais de distribuição de produtos de comunicação, suas características e possibilidades, limites e novas alternativas de programação.

- Analisar e executar projetos de programação de produtos de comunicação desde o planejamento estratégico à avaliação, incluindo orçamento e captação de recursos.

- Planejar a programação, a distribuição e a veiculação de produto audiovisual, com base em pesquisas de audiência e dados estatísticos que permitam a análise do perfil de consumo e da oferta de mídia na sociedade contemporânea.

- Comunicar-se com os profissionais de equipes de produção, utilizando vocabulário técnico específico e respeitando as regras de convivência que garantam o bom relacionamento profissional.

INDICAÇÕES METODOLÓGICAS As indicações metodológicas que orientam o desenvolvimento deste Plano de Curso estão em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac São Paulo, pautando-se nos princípios da aprendizagem com autonomia e do desenvolvimento de competências profissionais, entendidas como a “capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades, visando ao desempenho eficiente e eficaz de atividades ligadas ao mundo do trabalho”. 6

Tecnologias e práticas pedagógicas inovadoras, como projetos de trabalho, serão incorporadas no desenvolvimento do curso, por propiciarem aos alunos a vivência de situações contextualizadas e gerarem desafios que levam a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e construir com autonomia, o seu desenvolvimento profissional. Além disso, atendem às necessidades dos processos de produção da área, às constantes transformações que lhe são impostas e às mudanças socioculturais relativas ao

6 Esta é a definição de competência profissional presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Parecer CNE/CEE nº 16/99.

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mundo do trabalho, criando, ainda, a oportunidade de trabalho em equipe, do exercício da ética, da responsabilidade social e da atitude empreendedora.

Cabe ressaltar que nesta abordagem o projeto não se caracteriza como um trabalho final ou como um componente curricular à parte, mas orienta a definição das situações de aprendizagem, que deverão proporcionar aos alunos participação ativa, incluindo estratégias diversificadas, que possibilitem flexibilidade de comportamento e autodesenvolvimento, considerando os desafios próprios da natureza do trabalho na área. Estudos de caso, proposição de problemas, pesquisas em diferentes fontes, contato com empresas e especialistas da área, visitas técnicas e simulações das atividades profissionais devem compor o repertório de atividades do trabalho por projeto.

Na mediação dessas atividades os docentes devem atuar de modo integrado, explorando situações diversas, possibilitando a identificação de problemas desafiadores, orientando na busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade, incentivando respostas inovadoras, criando estratégias que propiciem avanços para os alunos e promovam a articulação dos conhecimentos, habilidades e valores, tendo sempre em vista que a competência profissional é formada pela prática e que esta se dá em situações concretas.

Ao final de cada módulo os alunos deverão apresentar um produto de comunicação que representará a síntese dos processos vivenciados e dos estudos realizados no decorrer do processo.

As situações de aprendizagem serão especificadas no plano de trabalho dos docentes, elaborado sob a coordenação da área técnica, e registradas em documento próprio.

5. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

As competências anteriormente adquiridas pelos alunos, relacionadas com o perfil profissional de conclusão do Técnico em Produção de Áudio e Vídeo, poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos, no todo ou em parte, nos termos da legislação vigente.

Assim, podem ser aproveitados no curso, os conhecimentos e experiências adquiridos:

- Em cursos, módulos, etapas ou certificação profissional técnica de nível médio, mediante comprovação e análise da adequação ao perfil profissional de conclusão e, se necessário, com avaliação do aluno.

- Em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno.

O aproveitamento, em qualquer condição, deverá ser requerido antes do início do módulo correspondente e, em tempo hábil para o deferimento pela direção da Unidade e devida análise por parte dos docentes, aos quais caberá a avaliação das competências e a indicação de eventuais complementações. Os docentes que participarem do processo de avaliação de competências apresentarão relatório com indicação das atividades e do resultado da avaliação, que será arquivado no prontuário individual do aluno, juntamente com os documentos que instruíram esse processo.

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6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação da aprendizagem será contínua, priorizando aspectos qualitativos relacionados com o processo de aprendizagem e o desenvolvimento do aluno observado durante a realização das atividades propostas, individualmente e/ou em grupo, tais como pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudos de caso, diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho, simulações em laboratório e, ainda, os produtos gerados pelos projetos desenvolvidos.

A observação deve se pautar em critérios e indicadores de desempenho, pois se considera que cada competência traz em si determinado grau de experiência cognitiva, valorativa e comportamental que pode ser traduzido por desempenhos. Assim, pode-se dizer que o aluno adquiriu determinada competência, quando seu desempenho expressar esse patamar de exigência qualitativa.

Para orientar o processo de avaliação, torná-lo transparente e capaz de contribuir para a promoção e a regulação da aprendizagem é necessário que os indicadores de desempenho sejam definidos no plano de trabalho docente, explicitados e negociados com os alunos desde o início do curso, visando direcionar todos os esforços da equipe técnica, docente e do próprio aluno para que este alcance o desempenho desejado.

A auto-avaliação será estimulada e será desenvolvida por meio de procedimentos que permitam o acompanhamento pelo aluno do seu progresso, assim como, a identificação de pontos a serem aprimorados, considerando ser esta prática imprescindível à aprendizagem com autonomia.

O resultado do processo de avaliação será expresso em menções:

Ótimo: capaz de desempenhar, com destaque, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.

Bom: capaz de desempenhar, a contento, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.

Insuficiente: ainda não capaz de desempenhar, no mínimo, as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão.

As menções serão atribuídas por módulo, considerando os critérios e indicadores de desempenho relacionados com as competências previstas em cada um deles, as quais integram as competências profissionais descritas no perfil de conclusão.

Será considerado aprovado aquele que obtiver, no final de cada módulo, as menções: Ótimo ou Bom e a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho educacional.

Ter-se-á como reprovado aquele que obtiver a menção Insuficiente em qualquer um dos módulos, mesmo após as oportunidades de recuperação, ou tiver freqüência inferior a 75% do total de horas de efetivo trabalho educacional.

Ao aluno com freqüência mínima de 75% e menção Insuficiente, será oferecida oportunidade de recuperação de aprendizagem, organizada em diferentes formatos e desenvolvida de maneira contínua, no decorrer do módulo ou, quando couber, no final do processo.

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O aluno com menção Ótimo ou Bom, mas com freqüência entre 75% e 60%, por motivos justificados, poderá ter sua situação apreciada pelo Conselho Pedagógico, para fins de promoção. Os alunos deverão ter pleno conhecimento dos procedimentos a serem adotados para o desenvolvimento do curso, bem como sobre as normas regimentais e os critérios de avaliação, recuperação, freqüência e promoção.

7 - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

* Instalações

Sala de aulas convencional e com recursos audiovisuais.

Estúdio de televisão e de áudio ou estrutura que simule esses ambientes.

Laboratórios de informática (módulos V, XI e XII).

* Equipamentos

Ilhas de edição de áudio e de TV (módulos IV, V, VII, XI e XII).

Televisor.

Câmeras de vídeo profissionais (módulos II, IV, VIII e IX).

Teleprompter (módulos VIII e IX).

Equipamentos de iluminação (módulos II, IV, VI, VIII e IX).

Vídeo ou DVD.

Aparelho de som.

Computador.

Projetor Multimídia.

Retroprojetor.

OBS: Os espaços específicos de áudio e vídeo poderão ser viabilizados por meio de parceria da Unidade que oferecer o curso com empresas especializadas.

Acervo bibliográfico contendo, no mínimo:

ALMEIDA, Cândido José Mendes de. O que é Vídeo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1964. BAREA, Pedro e MONTALVILLO, Roberto. Radio, redacción e guiones Bilbao, Servicio Editorial Vasco, 1992. CAGE, Leighton David & Meyer, Cláudio. O Filme Publicitário/São Paulo: SSC & B – LIntas Brasil, 1985. DURÁN, Juan J. Iluminação para Vídeo e Cinema. São Paulo: Edição do Autor, 1993 COMPARATO, Doc. Roteiro - Arte e Técnica de Escrever para o Cinema e a Televisão. Rio de Janeiro: Ed. Nórdica, 1992. KAPLUN, Mario. Producción de programas de radio. Quito: CIESPAL, 1978. KEITH, Michael C. Técnicas de producción de radio. Madrid: IORTV, 1994. MACHADO, Arlindo. A Televisão Levada a Sério: Editora Senac, 2000.

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MOREIRA, Sonia Virginia. O Rádio no Brasil. Rio de Janeiro: Mil Palavras, 2000. ORTIZ, Miguel. Angel Disenõ de programas em radio. Barcelona: Paidós: 1995. ORTRIWANO, Gisela S. A informação no rádio. Os grupos de poder e a determinação dos conteúdos. São Paulo: Summus, 1985 PRADO, Emilio, Estrutura da informação radiofônica, São Paulo, Summus, 1985. REY, Marcos. O Roteirista Profissional. São Paulo: Editora Ática, 1989. SANTOS FILHO, Celso dos. Produção Publicitária para Radio. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional,1995 STASHEFF, Bretz Gartley. O Programa de Televisão: sua direção e produção. São Paulo : Ed. EDUSP - EPU, 1978. WATTS, Harris. On Camera. São Paulo: Ed. Summus, 1990.

Além desse acervo sugere-se aos alunos e professores a leitura ou consulta da seguinte bibliografia:

ARHEIN, Rudolf. Arte e Percepção Visual. Livraria Pioneira Editora, 1954 / 1986 (Brasil). ALMEIDA, Cândido José Mendes de. Uma Nova Ordem Audiovisual: comunicações e novas tecnologias. São Paulo: ED. Summus, 1988. ANDERSON, Gary H. Vídeo Editing and Post-Production: professional guide. Nova York Ed. Kipi, 1988. ARISTARCO, Guide e Teresa. O Novo Mundo das Imagens Eletrônicas. Lisboa: Edições 70, 1990. AUMONT, Jacques. A Imagem. Campinas, SP: Ed. Papirus, 1993. BRAIR, Robin . Digital Techniques in Broadcast Transmission . Focal Press, 1999. CARDOSO, Regis. No princípio era o Som. Madras, 1999. CHIAN, Michel. O Roteiro de Cinema. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1989. CLARK, Walter. O Campeão de Audiência. Editora Best Seller, 1991. COSTA, Antonio. Compreender o Cinema. Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1987. DUAILIBI, Roberto, SIMONSEN JR., Harry. Criatividade e marketing: São Paulo, McGraw&Hill, 1994. FERNANDES, Ismael. Telenovela Brasileira. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987. GATES, Bill. A Estrada do Futuro. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. GAUNT, Leonard. Guia Prático das Objetivas. Lisboa: Editorial Presença, 1978. GIACOMANTONIO Marcello. Os Meios Audiovisuais. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981. GOMES, Alcides Tadeu. Tecnologia Aplicada a Música. São Paulo: Ed. Érica, 1993. GREENFIELD, Patrícia Marks . O Desenvolvimento do Raciocínio na Era da Eletrônica. São Paulo: Ed. Summus, 1988. HOINEFF, Nelson. TV em expansão. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1991. ________ A Nova Televisão. Rio de Janeiro: Dumará Distribuidora de Publicações Ltda., 1996. LEWIS, Roland. Guia Prático do Vídeo. Lisboa: Editorial Presença, 1993. MACEDO, Cláudia e Falcão, Angela e Almeida, Cândido José Mendes de (org.). TV ao Vivo: depoimentos. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1988. MACHADO, Arlindo. A Arte do Vídeo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988. ________. Máquina e Imaginário. São Paulo: Edusp, 1993. MARTIN, Marcel. A Linguagem Cinematográfica. São Paulo: Ed. Brasiliense.

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MATRAS, Jean Jacques. O Som. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1991. MILLERSON, Gerald. Técnicas da Câmera de Vídeo. Lisboa: Ed. Gradiva, 1988. MONCLAR, Jorge. O Diretor de Fotografia. Rio de Janeiro: Solutions Comunicações, 1999. MORAIS, Fernando. CHATÔ, O Rei do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. NOVAES, Adauto (org.). Rede Imaginária: Televisão e Democracia. São Paulo: Ed. Companhia das Letras, 1991. PALLOTTINI, Renata. Dramaturgia de Televisão. São Paulo: Ed. Moderna, 1998. PARENTE, André (org.). Imagem Máquina: A era das tecnologias do virtual. Rio de Janeiro: Editora 34, 1993. PIGNATARI, Décio. Signagem da Televisão. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1984. REIZ, Karel e MIllar, Gavin. A Técnica da Montagem Cinematográfica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira – Embrafilme. SANTORO, Luiz Fernando. A Imagem nas Mãos: O Vídeo Popular no Brasil. São Paulo Summus, 1989. SCHAEFER, Dennis & Salvato, Larry. Os Maestros De La Luz. Espanha: Plot Ediciones, 1998. SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Editora UNESP, 1991. SERRA, Floriano. A Arte e a Técnica do Vídeo: do roteiro a edição. São Paulo Ed. Summus, 1986. THALMANN, Nadia. Mundos Virtuais e Multimídia. LTC Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda., 1993. VALLEJO, Horácio Daniel. Vídeo Digital: TV, Câmeras Digitais e Computadores. São Paulo: Ed. Quark do Brasil, 1998. WARD, Peter . Basic Betacam Camerawork . Focal Press, 1995. WISNICK, José Miguel. O Som e o Sentido. São Paulo: Ed. Companhia da Letras, 1989.

8- PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO

Para desenvolver os diversos módulos da organização curricular deste plano de curso, deverão ser admitidos docentes que possuam sólidas relações com a habilitação e/ou qualificações profissionais técnicas, de acordo com a seguinte ordem preferencial e nos termos da legislação vigente:

- Licenciados ou concluintes de Programas Especiais de Formação Docente na área profissional do curso;

- Graduados na área profissional do curso ou em outras áreas, com comprovada experiência profissional na área;

- Técnicos de nível médio na área do curso, com comprovada experiência profissional na área.

O pessoal técnico que coordenar o curso deverá possuir graduação e experiência profissional compatível com as necessidades do cargo.

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CNPJ Nº 03.709.814/0001-98 = PC - Habilitação Técnica de Nível Médio em Produção de Áudio e Vídeo e Qualificações

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9- CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Àquele que concluir o Módulo I e um dos módulos de II a XII da estrutura curricular deste Plano de Curso, será conferido o certificado da Qualificação Técnica de Nível Médio de:

Radialista - Operador de Câmera. Radialista – Cenógrafo. Radialista - Diretor de Imagens (TV). Radialista - Editor de Videoteipe (VT). Radialista – Iluminador. Radialista – Setor Locução. Radialista - Locutor Noticiarista de Televisão. Radialista – Locutor – Apresentador - Animador. Radialista - Operador de Sistemas de Áudio e Vídeo Digital. Radialista - Programador Musical. Radialista – Sonoplasta.

Àquele que concluir o Módulo I, dois Módulos de Qualificação Técnica e o Módulo XIII e comprovar a conclusão do Ensino Médio, será conferido o diploma da Habilitação Técnica de Nível Médio de Técnico em Produção de Áudio e Vídeo - área profissional de Comunicação, registrado com validade nacional.

Técnicas de Nível Médio de Radialista