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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de
Concorrência Simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de GESTÃO
DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA.
Data: 23 de maio de 2017.
Objeto: GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E
ULTRASSONOGRAFIA.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 23 / 05 / 2017
Envio de Dúvidas 29 / 05 / 2017
Resposta de Dúvidas 01 / 06 / 2017
Limite de proposta 07 / 06 / 2017
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO .................................................................................................. 3
1. DO OBJETO ........................................................................................................................... 4
2 - DAS PROPOSTAS ....................................................................................................................... 4
3. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................. 5
4 - DAS NORMAS GERAIS ............................................................................................................... 9
TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................................. 12
1. DO OBJETO ......................................................................................................................... 12
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................................. 12
3. SERVIÇOS OFERECIDOS ....................................................................................................... 13
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................ 14
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................. 15
6. DAS MODIFICAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NESTE CONTRATO .................................... 19
7. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO. ...................................................................... 19
8. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 20
9. MINUTA DE CONTRATO ...................................................................................................... 22
ANEXO II ...................................................................................................................................... 39
ANEXO III ..................................................................................................................................... 40
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 228 /2017
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 23 / 05 / 2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS
resolve efetuar Concorrência Simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para
celebrar contrato de prestação de serviços de GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se
encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório
da presente concorrência.
A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do Regulamento de
Compras do IABAS, é a mais adequada para a contratação de empresa especializada em GESTÃO
DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA.
O serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos
critérios como segue.
O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a
qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de
conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade,
sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
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1. DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa
especializada em GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E
ULTRASSONOGRAFIA, para atendimento ao Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS,
situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100,
conforme os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte
integrante do presente processo.
1.2. Será encaminhado ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e que
fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, informado
nos anexos deste documento, para que os fornecedores demonstrem o interesse em executar
os serviços necessários ao desenvolvimento do projeto.
2. DAS PROPOSTAS
2.1. Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão
apresentar propostas até o dia 07 de junho de 2017, no endereço Av. Das Américas, 12.900 –
Ala México, 2º Andar – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro – RJ, ou através de e-mail a ser
enviado no mesmo prazo para [email protected].
2.2. As propostas enviadas em meio eletrônico objetivam conferir maior celeridade ao
processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio de
documentação original e/ou adicional em meio físico.
2.3. O horário para envio das propostas será das 9h às 17h.
2.4. Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão
recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas.
2.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo
IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras, pelo e-mail [email protected].
2.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
2.7. O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo valor do serviço
individualizado para o serviço a ser prestado.
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2.8. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO
PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, MINUTA DE
CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo da empresa, tais como Estatuto, Contrato Social ou declaração de
empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão
competente do Registo de Comércio (Junta Comercial), em se tratando de
sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
i. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do proponente;
ii. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico
Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
iii. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram
transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
administrador da sociedade empresária;
iv. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90
(noventa) dias anterior à data de abertura da concorrência simplificada.
b) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio
líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta; e
c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial
da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de
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sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação
judicial, ou de execução patrimonial.
3.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita
Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do
concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRF;
f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro
Social – CND;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
i) Certificado de Regularidade Fiscal com Conselho Regional de Enfermagem do Rio de
Janeiro – CORENRJ.
j) As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas
pela certidão de letra “h”.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto,
bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o
contrato;
b) Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de
atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de
Referência e Projeto Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
i. O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do proponente, deverá ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente prestou, a contento e de forma satisfatória, os serviços previstos e detalhados no Termo de Referência integrante do presente Edital;
ii. O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
iii. A(s) certidão(ões) ou atestados deverão comprovar capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto licitado;
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c) Documentos comprobatórios de formação técnica de profissional na especialidade
exigida (técnicos) ou medicina, bem como, documento de registro no respectivo
conselho de classe competente;
d) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis
para a realização dos serviços que são objeto desta licitação;
e) Somente serão consideradas as propostas das licitantes cujas atividades estejam
contidas na Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário;
f) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica
apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos
documentos fornecidos com o quantitativo correspondente ao lote para os quais as
empresas licitantes apresentarem propostas.
g) Declarar que trabalhará conforme às normas técnicas:
ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento de
equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para
a saúde.
ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade.
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão Corrigida 2:2006. Requisitos gerais para
a competência de laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR IEC 60601-1:2010. Equipamento eletromédico Parte 1: Requisitos
gerais para segurança básica e desempenho essencial
ABNT NBR IEC 60601-1-1:2004. Equipamento eletromédico Parte1-1:
Prescrições gerais para segurança - Norma Colateral: Prescrições de segurança
para sistemas eletromédicos.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o
gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
ABNT NBR ISO 14005:2012. Sistemas de gestão ambiental — Diretrizes para a
implementação em fases de um sistema de gestão ambiental, incluindo o uso
de avaliação de desempenho ambiental.
ABNT ISO/TR 10013:2002 Versão Corrigida:2003. Diretrizes para a
documentação de sistema de gestão da qualidade.
ABNT NBR ISO 10015:2001. Gestão da qualidade - Diretrizes para treinamento.
ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017. Equipamento eletromédico Parte 2-44:
Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos
equipamentos de raios X para tomografia computadorizada.
ABNT NBR IEC 61674:2016. Equipamento eletromédico - Dosímetros com
câmaras de ionização e/ou detectores semicondutores como os utilizados no
diagnóstico por imagem de raios X.
h) Apresentar registro de inscrição vigente da empresa licitante junto ao Conselho
Regional de Medicina, competente no Estado do Rio de Janeiro.
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i) Alvará ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, destinada às
especialidades descritas neste edital com prazo de vigência.
j) Auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura expedida no local do
domicílio ou da sede da licitante.
k) Apresentar registro da empresa no CNES.
3.1.5. ATESTADOS E DECLARAÇÕES:
O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
I. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a
concorrente efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo
de Referência.
II. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo II deste
instrumento.
III. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam
colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE –
IABAS, conforme modelo constante no Anexo III deste instrumento.
IV. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado
conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de
realização.
V. Na data da entrega da proposta, deverá apresentar a seguinte declaração: “A
empresa <NOME DA EMPRESA> declara que, na hipótese de vir a ter sua
proposta adjudicada na Concorrência Simplificada nº 228/2017, dispõe do
quantitativo necessário de equipamentos e acessórios, para fins de vinculação
ao futuro contrato”;
VI. Declaração, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos
os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.
3.2. VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os concorrentes interessados
poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde serão prestados os
serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de
visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.
3.3. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para
entrega da proposta.
a) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected];
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b) Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser
prestado, ou ainda, solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.
3.4. A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará
na desclassificação do fornecedor e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo
da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras.
4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço
proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os
requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
4.2 A proposta deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, contendo os itens deste termo e
de acordo com o Objeto do Termo de Referência.
4.4 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade
de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
4.5 Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
4.6 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a
classificação das propostas apresentadas.
4.7 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
4.8 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do vencedor no
site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização do
contrato.
4.9 Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com à formalização da
contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da
proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste edital.
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4.10 Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e
alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS
poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de
equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
4.11 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
5. DAS NORMAS GERAIS
5.1 O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas
concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro
cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado
para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
5.2 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física.
b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público;
c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por
quebra de Contrato ou por execução ineficiente;
d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a
que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Estado do Rio de Janeiro.
5.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS,
que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de
Obras e Serviços e legislação pertinente.
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Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017.
______________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 23/05/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E
RADIOLOGIA.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas
para a contratação, por meio de Concorrência Simplificada, de empresa especializada em
GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA, para
atendimento ao Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário de
Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, informadas nos anexos deste
documento, de acordo com a necessidade do IABAS e conforme as especificações e condições
contidas no presente Termo de Referência.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. O proponente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada
do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
b) Apresentar uma proposta com valor mensal global;
c) Apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR PROFISSIONAL,
contendo o detalhamento de todos os custos que compõe o preço final;
d) Apresentar o preço, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso,
em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em
algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
e) OS PREÇOS deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado, descritos
em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência,
expresso em moeda corrente nacional (R$);
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f) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios,
equipamentos, vestuário, EPI, etc, necessários para execução do serviço, bem como
os eventuais valores dos adicionais de insalubridade;
g) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para
efeito de pagamento;
h) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato.
2.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da
regularidade da cotação ofertada.
2.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de
Contrato.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Hospital
Municipal Rocha Faria, gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo
Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, da seguinte forma:
I. Gestão de recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, incluindo (1) auxiliar administrativo para controle de quantitativo de escalas médicas e controle de exames para auxílio à empresa na medição dos exames;
II. Fornecimento de equipe médica composta de 01 (um) médicos especialista para realização de exames de Tomografia Computadorizada para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h), 7 dias por semana, e 01 (um) médico especialista para realização de exames de Tomografia Computadorizada no período noturno (19:00 às 07:00h), 7 dias por semana;
III. Fornecimento de equipe médica composta de 01 (um) médico especialista para realização de exames de Ultrassonografia, para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h), 7 dias por semana;
IV. Realizar uma coordenação médica do serviço, por meio de profissional especializado em radiologia, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana;
V. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características: a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por
imagem; b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;
VI. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;
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VII. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de urgência com liberação imediata e o laudo definitivo com dupla checagem em até 24 (vinte e quatro) horas;
VIII. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
IX. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;
X. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de Radioproteção;
XI. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS; XII. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico, tais
como: contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de administração;
XIII. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados com impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);
XIV. Considerar a quantidade estimada de 3.000 Exames de Tomografia Computadorizada realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item I, “Minuta de contrato” anexo I deste termo;
XV. Considerar a quantidade estimada de 1.000 exames de Ultrassonografia realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item II, “Minuta de contrato” anexo I deste termo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. O CONTRATANTE será responsável pela obtenção das licenças do departamento,
notadamente a de funcionamento e dos aparelhos junto a ANVISA;
II. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de Tomografia Computadorizada Multislice
instalado e em perfeitas condições de uso;
III. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ultrassom instalado e em perfeitas condições de
uso;
IV. Disponibilizar 01 (um) um carrinho de parada cardiorrespitória, assim como seus insumos para serem utilizados no interior da sala de Tomografia Computadorizada;
V. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
VI. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à
CONTRATADA, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e
elétrica;
VII. Disponibilizar espaço adequado para atividade médica, recepção, entrega, digitação e
marcação, administração, almoxarifado e TI;
VIII. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos:
energia, água, gás e esgoto;
IX. Responsabilizar-se pela cessão de gases medicinais e instalação para vácuo na sala de
exame e no posto de enfermagem;
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X. Disponibilização de médicos anestesistas, assim como os aparelhos de anestesia e
drogas anestésicas, para os casos de necessidade de exames com sedação;
XI. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
XII. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em
decorrência da prestação do serviço;
XIII. Esclarecer todas as dúvidas;
XIV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
XV. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato.
XVI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a
verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com
objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
XVII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários
da CONTRATADA;
XVIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem
necessários;
XIX. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir
vinculados ao presente Contrato;
XX. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos
serviços;
XXI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto
da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XXII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados
com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares,
sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive
suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade
física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo
material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela
CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam
sanadas.
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Fornecimento de equipe médica conforme disposto neste Termo de Referência; II. Fornecimento da relação dos profissionais que integrarão a equipe e seus respectivos
registros no Conselho Regional da profissão que exerça;
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III. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características:
a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem;
b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital; IV. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos
Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do
Equipamento;
V. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos
pacientes de urgência em até 12 (doze) horas e o laudo definitivo com dupla checagem
em até 24 (vinte e quatro) horas;
VI. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 24
(vinte e quatro) horas
VII. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como
Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;
VIII. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade,
Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de
Blindagem e Treinamento de Radioproteção;
IX. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS;
X. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais
como: contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução
do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos,
impressos e material de administração;
XI. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados; com
impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);
XII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência,
da Proposta de Preços e da legislação vigente;
XIII. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XIV. Fornecer treinamento gratuito para os usuários-chave da CONTRATANTE para a
operação dos equipamentos objeto deste contrato, em até 90 (noventa) dias;
XV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional (NR-7);
XVI. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em
nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e
exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da
inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XVIII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção
Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
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nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao
risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
XIX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
XX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição
imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XXII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
XXIII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças
expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.,
também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um
prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com
o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XXIV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XXV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE
mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XXVI. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XXVII. Fornecer todo os materiais, insumos, acessórios, utensílios e aparelhos necessários para
execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXVIII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por
crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde,
tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
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XXIX. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro
benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,
de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos
estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus
empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde
admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem
como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante
a prestação dos serviços;
XXXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados
ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as
partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o
CONTRATANTE;
XXXII. Não se utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis
do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem
tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXXIII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de
90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXXIV. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser
glosada o recebimento de valores;
XXXV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob
pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXXVI. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários
demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosada
o recebimento de valores;
XXXVII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles
funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser
glosada o recebimento de valores.
XXXVIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
aquela e o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo
à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXIX. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a
CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for
pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
XL. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação
individual de longo alcance (Nextel ou similar), a cargo da mesma.
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XLI. Manter o controle das Ordens de Serviço atualizado diariamente. Não será tolerado
atraso no seu preenchimento, salvo motivo de força maior;
XLII. Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as
ocorrências diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
XLIII. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os
encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes
relatórios o IABAS poderá exigir outros dados, afim de que a CONTRATADA comprove
estar em dia com suas obrigações;
XLIV. Por fim, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao IABAS, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelo responsável da Unidade Hospitalar, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
6.2. As mudanças das rotinas devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;
6.3. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato;
6.4. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
NR 1 - Disposições Gerais; NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
6.5. O proponente deverá quantificar o quadro mínimo de funcionários, por categoria, necessários para a execução de todos os serviços, sendo a mesma única responsável pela apresentação do referido quadro, juntamente com a proposta dos serviços.
6.6. O proponente se obriga a manter número de funcionários suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços. 6.7. Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a Contratada diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
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6.8. Fornecer à CONTRATANTE Nota Fiscal juntamente com relatório dos serviços realizados, com atesto do gerente da Unidade, responsável técnico e/ou administrativo (na ausência do gerente), não serão aceitas os serviços com atesto de demais profissionais.
7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período caso a contratação se mantenha vantajosa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acrescido da (i) ordem de serviço respectiva à cada serviço prestado, com o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA e o (ii) o relatório dos exames realizados, o qual deverá ser enviado por meio digital.
8.2. Além disso, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, a Contratada deverá apresentar documentação que comprove estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a documentação integrante do SEFIP juntamente com o protocolo de conectividade social, impostos Federais e Municipais.
8.3. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
8.4. A não apresentação pela CONTRATADA dos documentos citados acima obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pelo CONTRATANTE.
9. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
9.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
10.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das
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obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
10.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails [email protected], até 03 (três) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2017.
______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA
FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO
BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS E
___________________.
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 09.652.823/0005-08, gestora do Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Departamento de Compra e Aquisições, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 07376146-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 911.417.537-15, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento emergencial, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de gestão do Centro de Imagem
de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, a serem realizados para atendimento das
necessidades do Hospital Municipal Rocha Faria, gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário
de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, conforme especificações,
nas quantidades e condições indicadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da
assinatura do presente Contrato.
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Parágrafo Primeiro: A prorrogação por igual período do presente Contrato dar-se-á mediante a
assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes e se mantidos os preços vantajosos ao
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer
tempo, por qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou
indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as
partes.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$
_____________________ (_______).
I. Para a realização dos exames de Tomografia Computadorizada, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor unitário de R$ ________________ (______), para a realização
mensal de 3.000 (três e quinhentos) exames de tomografia computadorizada.
a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-
se-á, a título de desconto, os índices abaixo, para fins de proporcionalidade:
ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO
Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS
Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal
Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal
Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal
Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal
b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-
se-á a título de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.
c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes,
alimentação, impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus
incidentes, os quais ficarão a cargo de nossa empresa.
II. Para a realização dos exames de Ultrassonografia o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor unitário de R$ __________ (______), para a realização mensal de
1000 (um mil).
a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-
se-á, a título de desconto, os índices abaixo, para fins de proporcionalidade:
ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO
Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS
Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal
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Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal
Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal
Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal
b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado,
aplicar-se-á a título de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame
excedente.
c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes,
transportes, alimentação, impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer
outros ônus incidentes, os quais ficarão a cargo de nossa empresa.
Parágrafo Único - Nos preços acima já estão incluídos todos os encargos sociais e
administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, conforme descrito do Termo de Referência, bem como de acordo com as seguintes especificações:
I. Gestão de recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, incluindo 1 (um) auxiliar administrativo para controle de quantitativo de escalas médicas e controle de exames para auxílio a empresa na medição dos exames;
II. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas 01 (um) Médicos e Diagnóstico para exames de Tomografia Computadorizada para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h) 7 dias por semana, e no período noturno (19:00 às 07:00h) 7 dias por semana;
III. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas 01 (um) Médicos e Diagnóstico por exame de Ultrassonografia para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h) 7 dias por semana;
IV. Realizar uma coordenação médica do serviço, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana.
V. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características: a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por
imagem; b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;
VI. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;
VII. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de urgência em até 12 (doze) horas e o laudo definitivo com dupla checagem em até 24 (vinte e quatro) horas;
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VIII. Os laudos dos exames referente aos pacientes classificados como urgência, trauma ou clínicos como, por exemplo, AVC, quando não definidos como hemorrágicos ou isquêmicos, deverão ter tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) com liberação imediata e o laudo definitivo com dupla checagem em até 24 (vinte e quatro) horas;
IX. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
X. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;
XI. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de Radioproteção;
XII. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS; XIII. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais
como: contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de administração;
XIV. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados; com impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. O Contratante será responsável pela obtenção das licenças do departamento,
notadamente a de funcionamento e dos aparelhos junto a ANVISA;
II. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de Tomografia Computadorizada Multislice
instalado e em perfeitas condições de uso;
III. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ultrassom instalado e em perfeitas condições de
uso;
IV. Disponibilizar 01 (um) um carrinho de parada cardiorrespitória assim como seus
insumos para serem utilizados no interior da sala de Tomografia computadorizada;
V. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
VI. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à Contratada, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica;
VII. Disponibilizar espaço adequado para atividade médica, recepção, entrega, digitação e
marcação, administração, almoxarifado e TI;
VIII. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos:
energia, água, gás e esgoto;
IX. Responsabilizar-se pela cessão de gases medicinais e instalação para vácuo na sala de
exame e no posto de enfermagem;
X. Disponibilização de médicos anestesistas, assim como os aparelhos de anestesia e
drogas anestésicas, para os casos de necessidade de exames com sedação;
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XI. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à Contratada, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica;
XII. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
XIII. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em
decorrência da prestação do serviço;
XIV. Esclarecer todas as dúvidas;
XV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
XVI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato.
XVII. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a
verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com
objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
XVIII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários
da CONTRATADA;
XIX. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem
necessários;
XX. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir
vinculados ao presente Contrato;
XXI. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos
serviços;
XXII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto
da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XXIII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados
com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares,
sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive
suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade
física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo
material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela
CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam
sanadas.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
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I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência,
da Proposta de Preços e da legislação vigente;
II. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
III. Fornecer treinamento gratuito para os usuários-chave da CONTRATANTE para a
operação dos equipamentos objeto deste contrato, em até 90 (noventa) dias;
IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico
e Saúde Ocupacional (NR-7);
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em
nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e
exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da
inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção
Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao
risco de cada atividade, inclusive:
h) Exigir e fiscalizar o seu uso;
i) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
e matéria de segurança e saúde do trabalho;
j) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
k) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
l) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
m) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
n) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição
imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
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XII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças
expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.,
também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um
prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com
o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XIV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE
mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XVI. Fornecer todos materiais, insumos, acessórios, utensílios e aparelhos necessários para
execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XVII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por
crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde,
tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XVIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro
benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,
de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos
estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XIX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus
empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde
admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem
como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante
a prestação dos serviços;
XX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados
ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as
partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o
CONTRATANTE;
XXI. Não se utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis
do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem
tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de
90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXIII. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser
glosada o recebimento de valores;
XXIV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob
pena de ser glosada o recebimento de valores;
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XXV. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários
demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosada
o recebimento de valores;
XXVI. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles
funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser
glosada o recebimento de valores.
XXVII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
aquela e o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo
à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXVIII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a
CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for
pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
XXIX. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação
individual de longo alcance (Nextel ou similar), a cargo da mesma.
XXX. Manter o controle das Ordens de Serviço atualizado diariamente. Não será tolerado
atraso no seu preenchimento, salvo motivo de força maior;
XXXI. Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as
ocorrências diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
XXXII. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os
encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes
relatórios o IABAS poderá exigir outros dados, afim de que a CONTRATADA comprove
estar em dia com suas obrigações;
XXXIII. Por fim, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao IABAS, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente.
CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. Fornecimento de equipe médica composta de 01 (um) médicos especialista para realização de exames de Tomografia Computadorizada para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h), 7 dias por semana, e 01 (um) médico especialista para realização de exames de Tomografia Computadorizada no período noturno (19:00 às 07:00h), 7 dias por semana;
II. Fornecimento de equipe médica composta de 01 (um) médico especialista para realização de exames de Ultrassonografia, para atendimento local presencial durante o período diurno (07:00 às 19:00h), 7 dias por semana;
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III. Realizar uma coordenação médica do serviço, por profissional radiologista, que deverá
estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana;
IV. Fornecimento de lista dos profissionais que integrarão a equipe e seus respectivos
registros no Conselho Regional da profissão que exerça;
V. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características:
c. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem;
d. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital; VI. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos
Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do
Equipamento;
VII. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos
pacientes de urgência em até 12 (doze) horas e o laudo definitivo com dupla checagem
em até 24 (vinte e quatro) horas;
VIII. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 24
(vinte e quatro) horas;
IX. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como
Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;
X. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade,
Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de
Blindagem e Treinamento de Radioproteção;
XI. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS;
XII. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais
como: contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução
do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos,
impressos e material de administração;
XIII. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados, com
impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa).
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representantes do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-
se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
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Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as
ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE
não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização
própria.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:
a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;
b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais;
e
e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos
serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese,
ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A
interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa
e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do
presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e
pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando
esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas,
decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento
de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como
responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial
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condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de
insuficiência.
Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do
conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado
contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante,
o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das
despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista
(custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu
desembolso até a da restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o
CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação,
obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção
prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda
trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos
valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por
empregados da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da
ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta
Corrente nº: ____________.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal,
juntamente com relatório dos serviços efetivamente realizados, caso esteja anexado a presente
o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores constantes da proposta da
CONTRATADA e do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da
prestação de serviço, para pagamento, ao Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS,
situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP
23.050-100, acompanhada de cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação
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dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior
ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada
de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, a
documentação integrante do SEFIP juntamente com o protocolo de conectividade social, guias
de Impostos Federais e Municipais, bem como Relatório Mensal de Prestação de Serviços.
Paragrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos
comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o
INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos
valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
CLÁUSULA 11ª – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela aplicação, ao valor do contrato, da variação, no respectivo período, do IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma do que dispõem os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Parágrafo Primeiro: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta. Parágrafo Segundo: Caso o índice previsto neste contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo Terceiro: É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. Parágrafo Quarto: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA 12ª– DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração
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substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:
I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;
III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal
por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais
movidas por ou contra terceiros; VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas
cambiais; VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente,
exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA 13ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições
deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte exigir seu
cumprimento a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 14ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a
execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual,
o IABAS poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da
que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por
cento).
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Parágrafo Único: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou
outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para
com o IABAS, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em
que for constatado o inadimplemento.
CLÁUSULA 15º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato
e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado;
c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da
execução do Contrato;
d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão
pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde.
A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não
acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393
do Código Civil.
CLÁUSULA 16ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente
e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação
específica.
CLÁUSULA 17ª - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A CONTRATADA declara possuir pleno conhecimento de que o Estado do Rio de Janeiro decretou
estado de calamidade por meio do Decreto nº 25.521 de 23 de dezembro de 2015, em razão do
estado de crise financeira em que se encontra, fato este que poderá resultar em atrasos nos
repasses devidos ao CONTRATANTE, tendo em vista a natureza jurídica dessa verba e a
burocracia inerentes a sua origem.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara possuir ciência plena e inequívoca de que o
adimplemento do presente contrato pelo CONTRATANTE depende exclusivamente do efetivo
repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2016 celebrado entre
o IABAS e o Município do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, em
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decorrência de ter sido o CONTRATANTE declarado vencedor do Chamamento Público veiculado
pelo Edital de Seleção nº 005/2016, consoante publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro em 20/07/2016.
Parágrafo Segundo: Não serão devidos os encargos de mora ou de inadimplemento do presente
instrumento pelo CONTRATANTE em razão de atrasos ou ausência de repasses pela SMS/RJ,
nestes compreendidos os juros, atualizações monetárias segundo índices oficiais e honorários
de advogado, além de perdas e danos, na forma do artigo 396 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese descrita no parágrafo anterior, é vedada à CONTRATADA a
promoção de qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial de cobrança em face do
IABAS, afastando-se, além disso, a regra da exceção do contrato não cumprido, conforme os
artigos 476 e 477 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Quarto: É vedado à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços objeto do
presente instrumento contratual, nos casos em que o inadimplemento do CONTRATANTE
decorrer da ausência dos repasses pela SMS/RJ, sob pena de aplicação das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, salvo se o inadimplemento se mantiver por prazo
superior a 90 (noventa) dias, hipótese em que será facultado às PARTES a suspensão do contrato.
Parágrafo Quinto: Uma vez cessada a inadimplência deverá ser retomada a prestação dos
serviços objeto do presente contrato.
Parágrafo Sexto: A eficácia jurídica do presente instrumento particular está condicionada à
eficácia jurídica do Contrato de Gestão nº 004/2016 celebrado entre o CONTRATANTE e o
Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde (SMS/RJ), de tal modo que
a extinção do referido Contrato de Gestão, independente do motivo, mesmo que por imputação
de culpa, extingue, ipso facto e antecipadamente, o presente contrato, sem quaisquer direitos
a indenização, retenção ou compensação à CONTRATADA.
CLÁUSULA 18ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer
tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao
CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não
cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 19ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou
endereços eletrônico a seguir informados:
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS Endereço: Av. das Américas, 12.900 – Ala México Andar 2 - Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 25.213-005. Telefones: (21) 3550-3332. E-mail: [email protected]. xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________
Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios
de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 20ª - DA VINCULAÇÃO
O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 228/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.
CLÁUSULA 21ª - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 22ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2017.
___________________________________
Claudia Losso Rubim de Moura
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
____________________________________
xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Testemunhas
________________________________
Nome
RG
Testemunhas
_______________________________
Nome
RG
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para
os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO
SOCIAL
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio
administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que
sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
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