GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Augusto Junho Anastasia VICE-GOVERNADOR DO ESTADO Alberto Pinto Coelho SECRETÁRIOS DE ESTADO DO GOVERNO DE MINAS Renata Maria Paes de Vilhena – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Antônio Jorge de Souza Marques – Secretário de Estado de Saúde COORDENADORA EXECUTIVA DO PROJETO Adriane Ricieri Brito – Subsecretária de Gestão da Estratégia Governamental COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO Milla Fernandes Ribeiro Tangari – Gestora do Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA: Francisco Antonio Tavares Junior – Secretário-Adjunto de Estado de Saúde Mariana Cristina Pereira Santos – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental REVISÃO TÉCNICA E DIAGRAMAÇÃO DO CONTEÚDO Kamila Araújo Rola Fontes Moreira COMITÊ TÉCNICO DO PROJETO Janaína Ribeiro Araújo Isabela de Lima Rocha Kamila Araújo Rola Fontes Moreira
Belo Horizonte Abril/2013
Sumário
1. Introdução ........................................................................................................................................... 4
2. Motivação ............................................................................................................................................ 8
3. Objetivos ........................................................................................................................................... 10
4. Conceitos Relevantes ........................................................................................................................ 11
4.1. Instrumentos de Planejamento do SUS ..................................................................................... 11
5. Plano de Saúde .................................................................................................................................. 16
6. Programação Anual de Saúde ........................................................................................................... 20
7. Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde .......................................................................... 23
8. Relatórios de Gestão ......................................................................................................................... 25
8.1. Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ........................................................... 25
8.2. Relatório Detalhado do Quadrimestre ...................................................................................... 26
8.3. Relatório Anual de Gestão (RAG) ............................................................................................... 28
8.4. Sistema de Apoio à Construção do Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) .............................. 29
9. Considerações Finais ......................................................................................................................... 30
10. Legislação Pertinente ...................................................................................................................... 31
11. Referencial Teórico ......................................................................................................................... 33
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1. Introdução
O planejamento pode ser entendido como a tarefa de traçar as linhas gerais do que deve ser feito e
dos métodos de fazê-lo, a fim de atingir os objetivos organizacionais, orientando a ação, de modo a
evitar uma improvisação na escolha de condutas a serem adotadas. Permite, portanto, uma
coordenação mais precisa e sistematizada das ações.
Na esfera pública, o planejamento “responde, ou procura responder, a propósitos ou aspirações de
incremento na qualidade das políticas desenhadas e implementadas pelo Estado” (CARNEIRO, 2004,
p. 51).
O planejamento da atuação estatal vem se desenvolvendo ao longo do tempo, conforme se percebe
com a evolução da concepção da peça orçamentária. Em princípio estabelecida para fins de controle
do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, o orçamento passa a assumir o papel de plano anual das
ações estatais, passando a contemplar até mesmo planejamento de longo prazo, como ocorre com o
Plano Plurianual (PPA), exigido na Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 merece destaque também no que tange ao planejamento
público, pois tornou obrigatória a adoção sistemática do planejamento pelos entes federados.
Giacomoni (2007) elucida que não existia anteriormente norma geral sobre o assunto, logo, cada
esfera de governo legislava sobre o próprio planejamento.
Desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) muitos foram os esforços e realizações visando
promover sua implantação e funcionamento. Nesse sentido, uma ampla teia de instrumentos de
gestão, além de sólido arcabouço legal, vem sendo desenvolvidos de maneira a orientar e embasar a
atuação dos gestores de saúde em conformidade com os princípios e as diretrizes do SUS, definidos
na Constituição Federal de 1988.
O planejamento em saúde, como arcabouço legal do SUS, pode indicar processos e métodos de
formulação e/ou requisitos para repasses de recursos, controle e auditoria. Para o fortalecimento e a
institucionalização do SUS, faz-se necessária a adoção do processo de planejamento, utilizando como
instrumento estratégico de gestão do SUS, o monitoramento e a avaliação.
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Esse processo deve ser articulado, contínuo e integrado entre as três esferas de gestão do SUS,
possibilitando consolidar o planejamento ascendente e a melhoria da gestão do Sistema. Os
processos de planejamento do SUS ainda necessitam de quantitativo e qualitativo de pessoal,
infraestrutura e atualização sobre técnicas e métodos de planejamento.
Figura 1 – Processo de Planejamento
Fonte: elaborado pelo autor.
A necessidade do planejamento é reforçada pela legislação brasileira que exige tanto o planejamento
das ações desenvolvidas, bem como a respectiva prestação de contas como critérios essenciais para
o repasse de recursos.
O planejamento não deve ser confundido com a mera produção de planos,
programações e relatórios. A elaboração destes instrumentos só surtirá efeitos se
eles forem elaborados de forma coletiva e participativa, de tal forma que os
envolvidos se sensibilizem e comprometam com a transformação de uma dada
realidade insatisfatória.
IMPORTANTE
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A primeira característica do planejamento é que seja feito a partir das necessidades reais da
população. Para isso, deve-se trabalhar com diagnósticos claros, construídos por meio de indicadores
de saúde. Outro ponto é a busca de identificação para cada problema apontado, as possíveis causas,
procurando identificar a raiz de cada problema. O uso de evidências científicas pode qualificar o
processo de planejamento, na medida em que se busca construir ações ou respostas que realmente
possam solucionar os problemas identificados.
Outra característica importante é que o processo de planejamento deve ser participativo. Conforme
preconizado na legislação do SUS, cabe à sociedade, por meio dos Conselhos e Conferências de
Saúde, co-participar na definição das diretrizes para o planejamento.
O planejamento em saúde deve ser, ainda, integrado. Esta estratégia é extremamente importante
quando se pensa no modelo de federalismo existente em nosso país. Há que se articular os vários
municípios que compõem uma região para que se obtenha uma escala adequada, sem prejudicar o
acesso dos cidadãos.
No SUS, o planejamento foi reconhecido como fundamental nas ações e serviços de saúde ainda
pelas leis orgânicas, que estabelecem o Plano de Saúde como requisito para repasse de recursos. A
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 define que o plano de saúde é um parâmetro de
repasse. Percebe-se, por meio das normas do SUS, que o planejamento constitui uma preocupação
recorrente. A seguir estão dispostas as exigências da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, quanto
ao planejamento.
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Quadro 1 – Destaques da Lei nº 8.080/1990
NORMA Nº
DISPOSITIVO
O QUE ESTABELECE
Lei nº 8.080/1990
Artigo 7, VII
eleva à condição de princípio do SUS a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
Artigo 15
estabelece a competência comum das três esferas de governo, impõe-lhes o dever de elaborar e atualizar, periodicamente, o plano de saúde; elaborar a proposta orçamentária do SUS, em conformidade com o plano de saúde; e promover a articulação das políticas de saúde e dos planos de saúde.
Artigo 16
determina seja elaborado o Planejamento Estratégico Nacional, em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios sem perder de vista o artigo 18 da Constituição Federal de 1988.
Artigo 35
- estabelece que o processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União; - estabelece os planos de saúde como a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS; - veda a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Fonte: elaborado pelo autor com base na Lei nº 8.080/1990.
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2. Motivação
A Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde, divulgou o Pacto pela Saúde,
sendo pontuados cinco quesitos prioritários na pactuação do planejamento:
1) a adoção das necessidades de saúde da população como critério para o processo de
planejamento no âmbito do SUS;
2) a integração dos instrumentos de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gestão
quanto do SUS como um todo;
3) a institucionalização e o fortalecimento do Planeja SUS, com a adoção do processo de
planejamento, neste incluído o monitoramento e a avaliação, como instrumento estratégico
de gestão do SUS;
4) a revisão e a adoção de um elenco de instrumentos de planejamento – tais como planos,
relatórios e programações – a serem adotados pelas três esferas de gestão, com a
adequação dos instrumentos legais do SUS no tocante a esse processo e instrumentos dele
resultantes; e
5) a cooperação entre as três esferas de gestão para o fortalecimento e a equidade do processo
de planejamento no SUS.
O acompanhamento do processo de planejamento é essencial para garantir sua continuidade e seu
dinamismo. Portanto, o monitoramento e a avaliação devem acompanhar o processo de formulação,
o conteúdo e o uso dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, indo além do
acompanhamento puro e simples dos resultados ou impactos desses instrumentos, a fim de subsidiar
as tomadas de decisão dos gestores. Conforme a Portaria nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006, do
Ministério da Saúde, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.
O monitoramento tem um caráter avaliativo do processo que está em andamento, possibilitando
análise e comparações, a fim de estabelecer um julgamento de valor. Por meio do monitoramento e
da avaliação, deve-se ser capaz de identificar pontos frágeis no processo de planejamento que
embasem a formulação de medidas interventivas e a sua aplicação, na busca de alcançar o avanço do
Sistema. Também é importante ressaltar avanços, pontos positivos, melhorias (da realidade ou das
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intervenções propostas) e, assim, valorizar e responsabilizar os envolvidos no processo de
planejamento (BRASIL, 2010).
As recentes legislações que impactam o SUS vêm mais uma vez reforçar a
importância do planejamento e dos instrumentos. Assim, o Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, reforça o conceito do planejamento integrado, ascendente
e participativo. Coloca ainda o planejamento como obrigatório para os entes
públicos e indutor de políticas para a iniciativa privada.
SAIBA MAIS
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3. Objetivos
A presente Cartilha Instrumentos de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) tem como
objetivo analisar a importância do planejamento em saúde.
Serão analisados:
os instrumentos de planejamento do SUS;
o Mapa da Saúde;
o Plano de Saúde;
a Programação Anual de Saúde;
a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS;
os Relatórios de Gestão.
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4. Conceitos Relevantes
4.1. Instrumentos de Planejamento do SUS
Os processos de gestão implicam na implementação de melhorias com as mudanças necessárias aos
processos administrativos (produção, compras etc.), gerando benefícios aos clientes internos e
externos. No caso da Administração Pública os clientes são os agentes e servidores públicos e os
usuários. Tendo como foco o planejamento, é possível contemplar melhorias no processo de gestão,
como otimizar a infraestrutura e buscar sempre fazer mais com menos.
O Plano de Saúde (PS) é um documento composto por um diagnóstico da situação de saúde (com
base em dados epidemiológicos e nas diretrizes das Conferências de Saúde) e por objetivos,
diretrizes e metas. Assim como o Plano Plurianual (PPA) possui abrangência de quatro anos, e deve
ser elaborado no primeiro ano de gestão, tendo em vista o período entre o segundo da gestão e o
primeiro ano da próxima gestão. Por isso, é fundamental que os dois instrumentos vigorem no
mesmo período e estejam em harmonia, pois não basta o PS propor uma meta, se não tiver previsão
orçamentária no PPA.
A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
PS, detalhando as ações para atingir as diretrizes propostas. A periodicidade é anual, ou seja,
coincide com o período definido para o exercício orçamentário da LOA – Lei Orçamentária Anual. Na
Os sistemas básicos do SUS que devem ser utilizados pelas 3 esferas de gestão,
disposto nas Portarias nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006 e nº 3.332, de 28 de
dezembro de 2006, são o Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde
(PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).
IMPORTANTE
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PAS devem ser definidas as ações e as metas que, no ano específico, irão garantir o alcance dos
objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde.
O Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de1990,
é um dos instrumentos exigidos para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal recebam
recursos do Fundo Nacional de Saúde, visando à cobertura das ações e dos serviços de saúde. Esse
instrumento deve ser elaborado anualmente pelo gestor e apreciado e deliberado pelo Conselho de
Saúde.
Além desses instrumentos, ainda existe o compromisso público do chefe do Poder Executivo feito em
campanha eleitoral por meio de suas promessas de campanha, o qual precisa de alguma forma ser
transmitido nas ferramentas de planejamento.
As ferramentas de planejamento de gestão precisam ser ferramentas de trabalho, que transmitam
de uma forma real a operacionalização de um planejamento estratégico, e prevejam as
eventualidades que podem ocorrer temporalmente.
O principal sistema de informação, de apoio, e ferramenta de planejamento é o Sistema de Apoio ao
Relatório de Gestão (SARGSUS), que é próprio para se fazer o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Contudo, existem outros sistemas acessórios fundamentais, tais como o Banco de Dados do Sistema
Único de Saúde (DATASUS), o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS),
o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) etc.
Não existe ferramenta específica para se fazer o Plano Municipal de Saúde (PMS) ou a Programação
Anual de Saúde (PAS), mas é totalmente plausível criar mecanismos para se padronizar o processo,
deixando-o de forma pragmática pra facilitar o processo. Existe uma grande importância da gestão
Os instrumentos específicos do Planejamento do SUS devem ter relação direta com os
instrumentos de Gestão Financeira e Orçamentária.
IMPORTANTE
13
operacional para as implantações das ferramentas de gestão e dos projetos. Nos itens subsequentes,
serão abordados os principais aspectos de cada um dos instrumentos aqui descritos.
Quadro 2 - Cronograma de elaboração e aprovação dos instrumentos:
INSTRUMENTO PERIODICIDADE ELABORAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO REVISÃO
Plano de Saúde (PS)
Quadrienal
Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso. Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão seguinte.
Anual
Programação Anual de Saúde
(PAS)
Anual Até dezembro do ano anterior ao ano de execução.
-
Relatório Anual de Gestão
(RAG) Anual
Envio do RAG do ano anterior ao Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano em curso. Aprovação do Conselho Municipal de Saúde até 31 de maio do ano em curso.
-
Plano Diretor de
Regionalização (PDR)
Quadrienal
Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso. Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão seguinte.
Pode ser feita
anualmente
Plano Plurianual
(PPA)
Quadrienal
Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso (até 31 de agosto). Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão seguinte.
Anual
Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
Anual O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até 15 de abril do ano anterior à execução.
-
Lei Orçamentária
Anual (LOA)
Anual O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do ano anterior à execução.
-
Todos os instrumentos devem passar pelo Conselho Municipal de Saúde e possuir documento de aprovação. Os prazos de elaboração, encaminhamento e aprovação devem respeitar a legislação vigente.
Fonte: elaborado pelo autor.
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4.2. Mapa da Saúde
O Mapa da Saúde caracteriza-se como um instrumento ou conceito que permitirá com que os entes
signatários do Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP1), se comprometam a realizar o
planejamento regional integrado, com base nos planos de saúde e na análise da situação de saúde da
região.
É o instrumento responsável por orientar os signatários do COAP a identificar as necessidades de
saúde da população em uma determinada região, nas dimensões referentes às condições de vida e
ao acesso aos serviços e ações de saúde para que, mediante planejamento integrado, possam definir
as prioridades da região.
A intenção do Decreto Federal nº 7.508/2011 é que as informações que constituirão o Mapa da
Saúde possibilitem aos gestores do SUS a compreensão de questões estratégicas para o
planejamento das ações e serviços de saúde. Para tanto, o mapa da saúde contemplará, dentre
outros aspectos, os conteúdos relacionados na Figura 2.
Figura 2 - Conteúdos do Mapa da Saúde
Fonte: elaborado pelo autor.
1 O COAP é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar
as ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, com vistas a garantir a integralidade da assistência aos usuários (BRASIL, 2011, p. 3).
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Conteúdos do Mapa da Saúde
I - Estrutura do sistema: observa-se a capacidade instalada existente, por meio da evidência de
estabelecimentos de saúde, serviços, equipamentos e profissionais e a oferta e cobertura de ações e
serviços públicos de saúde, a partir da análise de indicadores e ações prestadas;
II – Redes de atenção à saúde prioritárias: identifica as ações que compõem as redes prioritárias
para o sistema;
III-Condições sócio-sanitárias: utiliza indicadores de nascimento, mortalidade e morbidade, dados
sócio-econômicos e demográficos;
IV – Fluxos de acesso: evidencia o caminho e a distância percorridos para atendimento médico-
assistencial;
V – Recursos financeiros: recurso próprio aplicado em saúde, recursos de investimentos disponíveis,
recursos federais de custeio transferidos fundo a fundo;
VI – Gestão do trabalho e da educação na saúde: demonstra a quantidade de trabalhadores de
acordo com os serviços e redes temáticas, condições de trabalho, formação/qualificação profissional
e características dos centros formadores;
VII – Ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde: demonstra a distribuição das instituições,
públicas e privadas, de pesquisa e inovação em saúde;
VIII – Gestão: evidencia os indicadores relativos aos processos de regionalização, planejamento,
regulação, participação e controle social.
A elaboração do Mapa da Saúde consiste, portanto, em representar geograficamente a situação de
saúde de um território com base nos temas ora especificados.
O mapa da saúde, instituído pelo Decreto Federal nº 7.508/2011, é considerado uma
ferramenta construída para viabilizar o planejamento a partir das necessidades e
considerando ainda a importância de regionalização do SUS.
IMPORTANTE
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5. Plano de Saúde
O Plano de Saúde (PS) é um instrumento básico de planejamento que deve representar as intenções
e os resultados a serem buscados por um período de 4 anos, expressos em objetivos, diretrizes e
metas. É por meio do Plano que são identificados os principais problemas de saúde da população e
são propostas as soluções para eles.
Contudo, para que sejam contempladas as reais necessidades da população é importante que ela
participe ativamente do processo de planejamento por meio de seus representantes no Conselho de
Saúde. É por isso que, para ter validade, é preciso ser analisado e aprovado pelo Conselho.
Recomenda-se que a elaboração do Plano seja feita em dois momentos:
Análise da situação de saúde: no qual são identificados os principais problemas de saúde da
população e;
Definição dos objetivos, diretrizes e metas: que a partir dos problemas identificados são
traçadas as estratégias de superação.
A análise de situação de saúde é o momento no qual são identificados, priorizados e analisados os
principais problemas de saúde da população. Os problemas de saúde podem ser entendidos como a
ocorrência de algum fato que foge dos padrões de normalidade, afastando-se de um estado ideal.
Portanto, os problemas de saúde podem estar relacionados a doenças, agravos, escassez de
profissionais de saúde, ausência de determinados serviços ou mesmo situações que podem levar à
doença, como desemprego, fome etc. (TEIXEIRA, 2001).
O PMS – Plano Municipal de Saúde, é um dos instrumentos de gestão do SUS definido na Lei Orgânica do SUS (Lei Federal nº 8.080/1990), no Decreto Federal nº 7.058, de 28 de junho de 2001, e outros instrumentos regulatórios.
IMPORTANTE
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Para a identificação dos problemas de saúde é necessário que se caracterize tanto a população
quanto a gestão em saúde conforme as perspectivas abaixo:
Demográfica;
Socioeconômica;
Epidemiológica;
Centralização/Descentralização;
Financiamento;
Participação social;
Gestão do trabalho em saúde;
Educação em saúde;
Informação em saúde;
Infraestrutura.
Neste momento deve-se organizar uma infinidade de informações levantadas nos bancos de dados.
Considerando que os problemas de saúde são, praticamente, ilimitados, e que há restrição de
recursos para enfrentar todos e ao mesmo tempo, é importante que haja uma priorização. Ou seja,
alguns problemas terão um investimento maior em termos de intensidade das intervenções, sem se
ignorar a existência dos outros problemas (TEIXEIRA, 2001).
É importante que essa priorização seja amplamente debatida com o grupo de trabalho responsável
pela elaboração do trabalho como também no Conselho de Saúde. Para apoiar essa decisão, sugere-
se que sejam utilizados critérios objetivos para a priorização.
Ao se identificar e priorizar os problemas de saúde é importante que os mesmos sejam analisados e
explicados. O uso de indicadores, pesquisas e outras fontes alternativas de informação podem ajudar
nesse processo. Também é importante que os problemas sejam analisados a partir de diferentes
vertentes:
Vigilância em saúde;
Atenção Primária à Saúde;
Atenção Secundária à Saúde;
Atenção Terciária à Saúde;
Assistência de Urgência e Emergência;
Assistência Farmacêutica.
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Após a análise da situação de saúde, na qual foram identificados, priorizados e explicados os
problemas de saúde, é hora de se perguntar o que fazer diante de tais problemas. A resposta será
dada pelo estabelecimento de objetivos, diretrizes e metas.
Indicadores são medidas-síntese utilizadas para quantificar e avaliar as dimensões do estado de
saúde de uma população e/ou desempenho do sistema de saúde. A qualidade de um indicador
depende dos componentes usados em sua formulação e da precisão dos sistemas de informação
empregados.
A seleção dos indicadores que servirão de base para o planejamento, monitoramento e avaliação do
estado de saúde da população e/ou sistema de saúde pode variar conforme a disponibilidade de
sistemas de informação, fonte de dados, recursos específicos e prioridades específicas locais. O ideal
é a geração de dados baseados num sistema de informação dinâmico. Como nem sempre é possível,
o aconselhável é a utilização de indicadores elaborados pelo próprio gestor municipal.
A definição da equipe de elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS) é de extrema importância
para a otimização do trabalho. Para tanto, os atores envolvidos nesse processo devem ser:
O que é (são) objetivo(s), diretrizes e meta? Objetivo(s) é (são) a(s) definição(ões) do que se pretende fazer em relação às políticas de saúde, visando à redução ou ao combate dos problemas identificados. Os objetivos estão voltados não apenas à descrição dos problemas, mas deve ser considerada em sua escolha a viabilidade política, econômica e técnico-organizacional, de modo que sejam coerentes com a política de governo. Diretrizes são indicações das linhas de ação a serem seguidas. Devem ser expressas de forma objetiva, visando a delimitar, de modo claro, quais são as prioridades do Plano e as estratégias gerais das políticas de saúde. Meta é a quantificação de um objetivo, concretizando-o por meio da definição “do que”, “para quem”, e “quando”.
SAIBA MAIS
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Secretário Municipal de Saúde;
Áreas técnicas da saúde no município;
Conselheiros Municipais de Saúde;
Representantes das demais secretarias municipais que possuam projetos/propostas
intersetoriais com a saúde.
Essa contribuição traz benefícios para a gestão e para o controle social, uma vez que todos têm a
oportunidade de propor melhorias nas políticas públicas, fazendo com que elas se aproximem ao
máximo da realidade municipal.
O processo de construção compartilhada implica em interação entre os atores envolvidos e compromisso com governo e sociedade. As ações a serem realizadas em conjunto demandam diálogo, disponibilidade e entendimento para que se construa um denominador comum do SUS que atenda, da melhor forma possível, a população municipal e regional.
IMPORTANTE
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6. Programação Anual de Saúde
A Programação Anual de Saúde (PAS) constitui um dos instrumentos que detalha as ações do Plano
de Saúde (PS), tornando objetivo(s), diretrizes e metas mais factíveis. Cada diretriz possuirá
recursos que a tornará viável. Há que se considerar tanto os recursos financeiros (com previsão
orçamentária), quanto os recursos humanos (pessoas responsáveis para efetivar as ações).
A recente edição do Decreto Federal nº 7.508/2011 coloca o planejamento da saúde na centralidade
da agenda da gestão, ao mesmo tempo que introduz significativas mudanças nesse processo,
apontando a necessidade de fomento à cultura de planejamento da saúde; de modelagem do
processo de planejamento da saúde integrado; de reordenamento dos instrumentos de
planejamento e gestão atualmente vigentes; e de reformulação do processo de programação das
ações e serviços de saúde, dentre outros.
O processo de formulação ascendente e integrado do planejamento da saúde, além de ser um
requisito legal, é um dos mecanismos relevantes para se assegurar a unicidade e os princípios
constitucionais do SUS. Para o cumprimento dessa orientação, verifica-se a dificuldade de se indicar
um modelo único aplicável a todas as instâncias, especialmente considerando as peculiaridades e as
necessidades próprias de cada município, região e estado do país.
Dessa forma, o entendimento de como se dá a construção da PAS é essencial para consolidar as
ações do SUS para atendimento das necessidades da população.
A PAS constitui-se como instrumento de operacionalização do Plano de Saúde num período de um
ano e detalha as ações que devem ser desenvolvidas para atingir as diretrizes e os objetivos
propostos no Plano.
O período dessa programação deve coincidir com o período definido para o exercício orçamentário. Portanto, deve acompanhar instrumentos legais para sua elaboração, como a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA – Lei Orçamentária Anual, além de considerar a compatibilidade com o PPA.
IMPORTANTE
21
O propósito da Programação é determinar o conjunto de ações voltadas a promoção, proteção e
recuperação da saúde, bem como a melhoria da gestão do SUS, a fim de concretizar o(s) objetivo(s)
e as diretrizes definidos no Plano de Saúde.
Assim, a Programação pode ser entendida como um processo instituído no âmbito do SUS, resultante
de definição, negociação e formalização dos pactos entre Gestores.
Na Programação são detalhados os programas e as ações de maneira que seja possível identificar os
produtos a serem entregues, as metas a serem atingidas e os recursos financeiros a serem alocados
para cada uma das ações para viabilizar as diretrizes traçadas no Plano de Saúde. Além disso, são
definidos os indicadores que permitem o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas. Vale
destacar que a indicação dos responsáveis por cada ação é essencial.
A totalidade das ações e dos serviços de saúde programados nesse instrumento contemplará seus
componentes de gestão e de atenção à saúde, estando neste último incluída a promoção, a
proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde.
Os objetivos de se elaborar a PAS são integrar o planejamento das três esferas de governo de forma
ascendente (partindo do nível local) e tornar viável o processo de regulação, controle e avaliação do
sistema de saúde, além de definir a alocação dos recursos financeiros, explicitar os pactos realizados
e definir prioridades de ação para o ano.
Conforme Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, do Ministério da Saúde (MS), artigo 3º, §1º, a PAS deve conter: I – a definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; II – o estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; III – a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da Programação; e IV – a definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da
Programação.
SAIBA MAIS
22
Vale destacar que, para a construção da Programação Anual de Saúde (PAS), além da equipe de
saúde, deve ser incluído no processo o setor financeiro do município, responsável pela contabilidade
da saúde, de forma que a programação orçamentária contemple as ações definidas na PAS,
propiciando transparência e coerência em relação aos regramentos do SUS. Isso permite que haja a
distinção de recursos provenientes do âmbito federal, estadual e municipal, ao fornecer as
informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Por se tratar de instrumento de planejamento anual a elaboração da PAS representa momento
propício para a revisão do(s) objetivo(s), diretrizes e metas, além das ações, indicadores e todos os
demais aspectos envolvidos tanto na PAS do exercício anterior quanto no PMS (Plano Municipal de
Saúde) vigente.
Como a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, é
relevante, ao elaborá-la, observar se as ações, metas, indicadores e demais elementos da PAS do ano
anterior que foram adequados para a consecução dos objetivos previstos no Plano de Saúde.
Além disso, há a necessidade de verificar o alinhamento com as diretrizes dos governos federal e
estadual, contemplando na PAS em elaboração novas diretrizes criadas por esses entes federados.
As análises prévias, bem como o Plano de Saúde (PS) e o Relatório Anual de
Gestão (RAG), não devem se restringir ao contexto municipal, nem mesmo à
estrutura própria. O planejamento do SUS é regionalizado e depende de
complementação por meio de estruturas privadas, o que torna necessário rever
o planejamento, a alocação e a efetividade das ações regionais, bem como da
utilização/necessidade da estrutura das entidades privadas.
IMPORTANTE
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7. Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde
Conforme visto algumas vezes ao longo do curso, as novas legislações do SUS, Decreto Federal nº
7.508/2011 e Lei Complementar Federal nº 141/2012, trouxeram inovações no processo de
planejamento, o que implica na reformulação dos processos de planejamento das ações e serviços de
saúde.
A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é mais um dos instrumentos de
planejamento do SUS e resulta da negociação e pactuação entre os gestores municipais, no sentido
de definir os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde desenvolvidos em
determinada região.
Deve a PGASS estar articulada com a Programação Anual de Saúde de cada um dos entes que
compõem a região, de modo a dar visibilidade aos objetivos e às metas estabelecidos no processo de
planejamento regional integrado, bem como os fluxos de referência para sua execução. É importante
estar contida por ações relacionadas à assistência à saúde, promoção, vigilância sanitária (sanitária,
epidemiológica e ambiental) e de assistência farmacêutica. É justamente essa programação que
possibilita a identificação e priorização dos investimentos necessários (BRASIL, 2012).
A PGASS traz alguns fundamentos (BRASIL, 2012):
De acordo com o Decreto Federal nº 7.508/2011, Região de Saúde é o espaço geográfico
contínuo, constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de
identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura
de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o
planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
SAIBA MAIS
O planejamento regional integrado se pauta na discussão permanente da política de saúde nas Comissões Intergestores do SUS e no reconhecimento da região de saúde como território onde se exerce a coordenação interfederativa necessária à organização das ações e serviços de saúde em redes de atenção e para a alocação dos recursos de custeio e investimentos.
IMPORTANTE
24
Abrangência das ações de assistência à saúde (atenção básica; urgência e emergência;
psicossocial; ambulatorial especializada e hospitalar), de promoção, vigilância e assistência
farmacêutica, componentes da Rename e Renases2, a serem realizadas na região;
Possui grande coerência com os instrumentos de planejamento regional integrado, os planos
e programações anuais de saúde, expressando compromissos e responsabilidades de cada
ente de determinada região;
A Rename e Renases orientarão as aberturas programáticas abordadas na programação;
O instrumento da PGASS será único, dentro de uma região, respeitando as especificidades de
cada componente;
A elaboração da PGASS será embasada pelo planejamento regional integrado, sendo sua
temporalidade vinculada aos planos municipais, com revisões periódicas e revisões anuais;
A elaboração da PGASS é responsabilidade das Comissões Intergestores Regionais, que deve
estar em harmonia com os compromissos e metas do âmbito estadual, sendo o processo
coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde e pactuado na Comissão Intergestores
Bipartite, devendo o processo ocorrer simultaneamente em todas as regiões de saúde;
A partir da PGASS serão estabelecidos os dispositivos de regulação, controle e auditoria do
cumprimento das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas.
2 Estudadas na Unidade 3 – Organização do Sistema de Saúde, deste curso. A Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde do SUS (Renases) compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Será atualizada a cada dois anos. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS.
A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) é um instrumento que
visa qualificar o planejamento e programação em saúde, em substituição à
Programação Pactuada e Integrada (PPI).
Definição anterior:
A PPI define e quantifica as ações de saúde para a população residente em cada
território, pactuando a garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
Aprimoramento com a PGASS:
Inicialmente, a PPI e as programações serão utilizadas em caráter transitório como
referência para a PGASS. A partir de então, esta contemplará a totalidade das ações de
assistência à saúde, de promoção, de vigilância, e de assistência farmacêutica,
presentes nas priorizações da Rename e Renases que serão desenvolvidas na região.
SAIBA MAIS
25
8. Relatórios de Gestão
8.1. Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação
fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. Esse relatório
permite aos órgãos de controle interno e externo, ao usuário e à sociedade conhecer, acompanhar e
analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na LDO e na LOA.
As normas para a elaboração e a publicação do RREO foram estabelecidas por meio da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal,
que regulamenta, na Seção III, o conteúdo desse Relatório e seus demonstrativos, entre eles o de
despesa com saúde.
A partir das informações declaradas pelos municípios, por meio do sistema SIOPS, são gerados
automaticamente o anexo XVI do RREO, denominado Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida
e das Despesas Próprias, com as ações e os serviços públicos de saúde, e o Demonstrativo da
Aplicação Mínima em Saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de
2000 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 322, de 08 de maio de 2003, até o
exercício 2012.
Para melhor transparência, os demonstrativos do RREO permitem aos gestores municipais realizarem
o desdobramento das informações publicadas por meio do SIOPS.
O RREO deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre de
referência, durante o exercício.
26
8.2. Relatório Detalhado do Quadrimestre
O Relatório Quadrimestral é mais uma exigência da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e,
segundo a mesma:
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – montante e fonte dos recursos aplicados no período; II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
Dessa forma, é possível afirmar que a estrutura do Relatório Detalhado do Quadrimestre (Relatório
Quadrimestral) deve guardar similaridade com a do Relatório de Gestão, visto que o conteúdo dos
itens I, II e III do art. 36 está presente na estrutura atual do RAG - Relatório Anual de Gestão.
Em relação ao montante e fonte dos recursos aplicados no período, as informações oriundas dos
relatórios gerenciais do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
versam sobre o tema.
As datas limites para a transmissão de dados são:
Fim do exercício 201X – até 30 de janeiro de 201X 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014
IMPORTANTE
27
Quanto às auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações expressam informações sobre:
UF;
Município;
Demandante;
Órgão responsável pela auditoria;
Número da auditoria;
Finalidade;
Unidade auditada; e
Encaminhamentos (recomendações e determinações).
No tocante à oferta e à produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e
conveniada, observam-se:
Dados de oferta de serviços oriundos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), evidenciando quantitativo, tipo de estabelecimento, esfera administrativa;
Dados de produção de serviços oriundos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
(SIA) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS), contemplando aspectos
relativos a Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção
Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde;
São considerados os indicadores de oferta, cobertura, produção de serviços e de saúde,
passíveis de apuração quadrimestral, que possibilitem o monitoramento das ações da
Programação Anual de Saúde (PAS).
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
apresenta dados que têm natureza declaratória e buscam manter
compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos
estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação
de receitas e despesas. As informações prestadas são provenientes do setor
responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas
e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, por meio da
internet, gerando indicadores de forma automática.
SAIBA MAIS
28
8.3. Relatório Anual de Gestão (RAG)
Existem diversas definições de avaliação em saúde, no entanto, no contexto da gestão em saúde
pode-se entender a avaliação como um julgamento de valor quanto a uma intervenção ou quanto a
alguns de seus componentes, de modo a subsidiar a tomada de decisão. Cabe ressaltar, ainda, que o
ato de avaliar agrega valor quando as informações produzidas geram aprimoramento institucional e
profissional.
O planejamento na área da saúde adquire maior relevância à medida que se configura como um
importante mecanismo de gestão, que confere direcionalidade ao processo de consolidação do SUS.
No nível de gestão do SUS o Relatório Anual de Gestão (RAG) pode ser considerado como um espaço
para a avaliação, de modo a subsidiar a elaboração da Programação Anual de Saúde (PAS) do ano
seguinte, na medida em que realiza uma análise crítica e tece recomendações de melhoria para o
futuro. Por isso, o gestor municipal deve valorizar tal instrumento de planejamento do SUS,
buscando institucionalizá-lo como uma das vias possíveis para se avaliar o sistema no nível local.
O RAG é um instrumento de gestão do SUS, regulamentado pelo item IV, do artigo 4º da Lei Federal
nº 8.142/90 e pela Lei Complementar Federal nº 141/2012, utilizado para comprovação da aplicação
de recursos, apresentando resultados alcançados com a execução da PAS. É, portanto, importante
para orientar a elaboração da nova PAS, bem como apontar ajustes que se façam necessários no
Plano de Saúde (PS).
Torna-se, assim, a principal ferramenta para subsidiar o processo de monitoramento e avaliação da
gestão do SUS nos âmbitos municipal, estadual, do Distrito Federal e da União.
No nível de gestão do SUS, o RAG pode ser considerado como instrumento de avaliação de modo a
subsidiar a elaboração da PAS do ano seguinte, uma vez que realiza uma análise crítica e tece
recomendações de melhoria para o futuro.
O RAG é a principal ferramenta de acompanhamento da gestão da saúde nos municípios, no Distrito Federal, no Estado e na União. Esse instrumento aumenta a transparência do SUS, facilita a prestação de contas e de auditorias, buscando, dessa forma, qualificar a gestão pública do SUS e tornar mais eficaz e eficiente sua resposta.
IMPORTANTE
29
8.4. Sistema de Apoio à Construção do Relatório Anual de Gestão (SARGSUS)
O SARGSUS é uma ferramenta eletrônica, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, que tem como
objetivo subsidiar os gestores municipais na elaboração, no monitoramento e no envio do RAG para
apreciação e aprovação do Conselho de Saúde, até 30 de março de ano seguinte.
Essa ferramenta possibilita avaliar os resultados alcançados dos indicadores do Pacto pela Saúde,
permitindo, assim, aos gestores elaborarem um plano de ação para os resultados não alcançados.
Por meio dessa ferramenta, os órgãos fiscalizadores poderão auditar os gestores na obrigatoriedade
quanto à elaboração dos RAG e ao cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
Na Comissão Intergestores Tripartite, Decisão CIT de 15 de dezembro de 2011, foi pactuado o uso
obrigatório do SARGSUS por todos os gestores e, em 2012, a Portaria do Ministério da Saúde nº 575,
de 29 de março de 2012, instituiu e regulamentou-se o uso do referido sistema, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), como de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual
de Gestão (RAG).
O SARGSUS foi desenvolvido em 2010 em processo tripartite como ferramenta
de apoio à elaboração do RAG, de uso voluntário. Em 2011, o Tribunal de Contas
da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.459, de 03 de junho de 2011,
fundamentado na transparência que deve ser dada às contas públicas,
determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 120 dias, apresentasse ao
TCU um plano de ação dispondo sobre as medidas a serem tomadas no sentido
de instituir a obrigatoriedade da alimentação do SARGSUS, atribuída a Estados e
Municípios, e de permitir o acesso aos relatórios de gestão registrados neste
sistema, por qualquer cidadão, via Internet.
SAIBA MAIS
30
9. Considerações Finais
O sistema de planejamento do SUS e os seus instrumentos são vertentes fundamentais do processo
de planejamento. É importante que os gestores compreendam que mais do que entregas pontuais
ou mero rito, o processo de planejamento no SUS é uma necessidade premente, pois possibilita
melhor alocação de recursos e melhores resultados. Além disso, este processo contínuo de
planejamento é condição essencial para a inversão no modelo de atenção, fazendo com que o
sistema seja mais proativo e resolutivo.
De maneira geral, ainda percebe-se que os gestores e técnicos tendem a ser absorvidos pela rotina e
tratar o planejamento como uma mera formalidade.
Espera-se que a reflexão promovida nesta Cartilha possibilite aos gestores e aos servidores públicos
incorporarem em sua prática as ações e os instrumentos de planejamento, de modo que estes sirvam
como norteadores para os avanços na construção e no funcionamento do Sistema Único de Saúde
(SUS) em Minas Gerais.
31
10. Legislação Pertinente
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso
em: 05 jan. de 2013.
____________. Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os artigos 34, 35,
156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições. Diário Oficial
da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2000. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc29.htm>. Acesso em: 24 jan.
de 2013.
____________. Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm>. Acesso
em: 18 jan. de 2013.
____________. Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade
Fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>.
Acesso em: 10 fev. de 2013.
____________. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília,
[DF], 1990b. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm>. Acesso em: 20
jan. de 2013.
____________. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Brasília, [DF], 1990a. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm>. Acesso em: 15 jan. de 2013.
____________. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
32
providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm>. Acesso em: 24 jan. de 2013.
____________. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006. Aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3332_28_12_2006.html>. Acesso em: 24 jan. 2013.
____________. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006. Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt3085_01_12_ 2006.html>. Acesso em: 24 jan. 2013.
____________. Ministério da Saúde. Portaria nº 575, de 29 de março de 2012. Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2012. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0575_29_03_2012.html>. Acesso em: 24 jan. 2013.
____________. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2006. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: 24 jan. 2013.
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____________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.459, de 03 de junho de 2011. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2011. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-92009&texto=2532384b455925334141434f5244414f2d4c454741444f2a2b4f522b4b45592533414445434953414f2d4c454741444f2a2b4f522b4b455925334141434f5244414f2d52454c4143414f2d4c454741444f2a2b4f522b4b455925334152454c4143414f2d4c454741444f2a2532392b2d6e6f6368616e67652b414e442b616325463372642545336f2b313435392b32303131&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;&highlight=616325463372642545336f2b313435392b32303131&posicaoDocumento=0>. Acesso em: 24 jan. de 2013.
33
11. Referencial Teórico
CARNEIRO, Ricardo. Planejamento na esfera pública: fundamentos teóricos, possibilidades e limites operacionais. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzarrotti Diniz (Org.). Gestão social: o que há de novo? Vol. 2. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
TEIXEIRA, C. F. Planejamento Municipal em Saúde. Salvador – BA: ISC-UFBA, 2001.
BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Coordenação-GERAL de Planejamento e Programação das Ações de Saúde. Diretrizes e proposições metodológicas para a elaboração da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS). Apresentação ppt. Mimeo. Brasília, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Implantação do Decreto Federal nº 7.508/2011 e aprimoramento do pacto pela saúde. Apresentação ppt. Mimeo. Brasília, 2011.
____________. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de Planejamento do SUS: uma construção coletiva - monitoramento e avaliação: processo de formulação, conteúdo e uso dos instrumentos do PlanejaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
Referencial Teórico Complementar
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____________. Ministério da Saúde. Mapa da Saúde e Planejamento do SUS. Apresentação ppt. Mimeo. Brasília, 2012.
____________. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): Organização e funcionamento – 3ª Ed. Brasília, 2009. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sistema_planejamento_sus_v1_3ed.pdf>. Acesso em: 24 jan. de 2013.
____________. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): Instrumentos Básicos – 2ª Ed. Brasília, 2009. Disponível em:
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<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno2_planejasus_2ed.pdf>. Acesso em: 24 jan. de 2013.
CHORNY, A. H. Planificación em salud: viejas edeas em nuevos ropajes. Cuadernos Médico Sociales. Rosário, v.73, p. 5-30, 1998.
LELES, Fernando Antônio Gomes; MATOS, Marco Antônio Bragança de; Mayer, Lucy Monteiro. et al. Atenção Primária à Saúde – Saúde em Casa in O Choque de Gestão na Saúde em Minas Gerais. Organizado por Antônio Jorge de Souza Marques et al. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2009. Disponível em: <http://www.canalminassaude.com.br/workspace/uploads/publicacoes/choque_de-_gestao_01-5102d011ea38b.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2013.
MENDES, E. V. As Redes de atenção à saúde. Brasília. OPAS, 2011. Disponível em: <http://apsredes.org/site2012/wp-content/uploads/2012/03/Redes-de-Atencao-mendes2.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2013.
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PAIM, J.S. Planejamento em saúde para especialistas. In: Campos, Gastão Wagner. Tratado de Saúde Coletiva. HUCITEC/FIOCRUZ. 2006, p. 15-30.
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