Integrando Profissionais e Sociedade
CREA-RS
Eng. Agrônomo Cezar Henrique Ferreira
Composto pelo CONFEA, CREAs e Caixas de Assistência dos Profissionais;
CONFEA: Autarquia Federal, instância superior de regulamentação. Sede em Brasília;
CREAs: Autarquias Federais, são instituições de fiscalização do exercício profissional com sede nas capitais dos Estados.
O que é o Sistema CONFEA/CREA?
O QUE É O CREA/RS
Autarquia Federal de Fiscalização.
* Responsabilidade:
- Fiscalização do Exercício Profissional- Busca a Participação Efetiva dos Profissionais
Base Legal:
- Lei Federal n.º 5194/66- Lei Federal n.º 6496/77- Resoluções do CONFEA
OBJETIVOS CONFEA / CREAs
Objetivo Geral:
Promover a defesa da comunidade através do aperfeiçoamento do exercício profissional.
Objetivo Específico:
Fiscalizar o exercício das profissões no âmbito da Engenharia e Agronomia, visando impedir ações nocivas à coletividade.
O QUE É O CREA/RS
Profissões vinculadas (Graduação, Tecnólogos e Nível Médio):
- Engenharias;- Arquitetura;- Agronomia;- Geologia;- Meteorologia; - Geografia.
Sindicatos de categoria profissional são agremiações fundadas para a defesa comum dos participantes daquela categoria por melhores condições laborais (trabalhadores), inclusive junto ao poder judiciário, e/ou econômicas.
CREAs são autarquias públicas que promovem a defesa da comunidade, através da fiscalização preventiva do exercício profissional (empresas e profissionais).
Associações e sociedades (SERGS, SARGS) são entidades que promovem a integração dos profissionais em torno de interesses comuns, em busca do desenvolvimento pessoal e profissional (cultural, recreativa, …).
Sindicato, Conselho e Sociedade - FUNÇÕES
Sindicato, Conselho e Sociedade - FUNÇÕES
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Art. 5º - XIII - Constituição Federal - 1988
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelecer”
Exercício Profissão Dupla habilitação:
- Técnico - Científica: diploma
- Legal: registro do órgão fiscalizador
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
CONFEAREGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO
PLENÁRIO COMISSÕES
PRESIDÊNCIADIRETORIA
ESTRUTURA DE APOIO
CREA’B CREA’A ...
FISCALIZAÇÃO
MÚTUA
ASSISTÊNCIA AOS
PROFISSIONAIS
ORGANIZAÇÃO DO CREA
ESCOLAS
CONSELHEIROS
ENTIDADEDE
CLASSE
PLENÁRIO
CÂMARAS COMISSÕES
PRESIDENTE e Diretoria
FUNCIONÁRIOS(QUADRO PERMANENTE)
REPRESENTANTES REGIONAIS INSPETORIAS E ESCRITÓRIOS INSPETORES
Câmara Especializada de Engenharia Civil;
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;
Câmara Especializada de Engenharia Industrial; Câmara Especializada de Agronomia;
Câmara Especializada de Geologia e Minas;
Câmara Especializada de Engenharia Química;
Câmara Especializada de Engenharia Florestal;
Câmara Especializada de Eng. de Seg. Do Trabalho.
CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA/RS
PROFISSIONAIS:
* Nível Superior
• Nível Médio
(Técnicos)
EMPRESAS
• Atividade Principal
Prestação de Serviços
REGISTRO NO CREA
OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESAS
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Concedidas no Registro;
De acordo com a Legislação Vigente e Formação Curricular;
Resoluções do CONFEA.
Principal: Resolução 218/73.
REGISTRO NO CREA OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESAS
ATIVIDADES TÉCNICAS / Resolução 218/73 - CONFEA
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Assistência, assessoria e consultoria
Atividade 04 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço téncico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico
ATIVIDADES TÉCNICAS / Resolução 218/73 - CONFEA
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Resolução 218/73 do CONFEA:
Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Lei Federal n.º 6.496/77 Resolução n.º 425/98 - CONFEA
* Obrigatória na execução de Obras ou Prestação de Serviços;
* Define para os efeitos legais os Profissionais Responsáveis Técnicos;
* Forma o Acervo Técnico Profissional;
* Em regra, recolhida antes do início da atividade;
* Vale como Contrato entre as partes;
* Defesa dos Direitos Autorais;
* Instrumento de Fiscalização.
Responsabilidade Técnica
É aquela que obriga os profissionais, como exercentes de atividades regulamentadas e fiscalizadas pelo Poder Público, ao cumprimento das normas, dos encargos e das exigências de natureza técnico - administrativas.
Exemplos:
- Exercício Profissional (Lei Federal 5.194/66);
- NormasTécnicas;
- Códigos de Obras;
- Proteção e Defesa Ambiental.
FISCALIZAÇÃO
COIBIR O EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES FISCALIZADAS
AUTUAÇÃOMULTAS/Penas
Zelar pela ética profissional = fazer respeitar o homem, as leis, as instituições, os colegas, os direitos dos semelhantes
PENALIDADES
RECURSO
AÇÕES FISCALIZADORAS
Fiscalização Ativa
* Visitas* Orientação (Educativa)* Autuação (Punitiva)* Ética (Punitiva)
Intermediação de Conflitos
Profissionais / EmpresasX
Consumidores (clientes)
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
# Lei Federal 5194/66
* Art. 13 - Qualquer trabalho de Engenharia e Agronomia - valor jurídico - autor profissional habilitado;
* Art. 14 - Trabalhos - obrigatório a Assinatura, Nome, Título do Profissional.
EXERCÍCIO ILEGAL
Lei Federal 5194/66
* Art.6º a) Pessoa Física/Jurídica atuar sem registro;b) Profissional sem atribuições;c) Acobertamento;d) Profissional suspenso em atividade;e) Pessoa jurídica sem profissional.
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO
“A remuneração é a justa retribuição do cliente ao profissional pela prestação de serviços.”
Conflito Sócioeconômico
FORMAS DE REMUNERAÇÃO:
1- Honorários:
Autônomo tabela SENGE/RS,
IAB, …
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO
2- Salários:
Contrato Trabalho/ Prestação de Serviços
Lei Federal 4950-A/66
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
Sementes e Mudas - Legislação
• Lei Federal 10711/2010
• Norma do CREA/RS 001/2010
Sementes e Mudas - Lei 10.711/03
• Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
• XXXVII - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - Crea, a quem compete a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação profissional;
Muito Obrigado !!!
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