SUMÁRIO
➢ Palavras Iniciais
➢ Cenário Encontrado
➢ Doutrina de Inteligência
➢ Importância da Sistematização
➢ Resultados Obtidos
➢ Conclusão
DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA
DOUTRINA
Reunião dos preceitos básicos que compõem um sistema(religioso, político, social, econômico etc.).
https://www.dicio.com.br/doutrina/
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA (IPEN)
É O EXERCÍCIO PERMANENTE E SISTEMÁTICO DE
AÇÕES ESPECIALIZADAS para a identificação, acompanhamento
e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera do Sistema
Penitenciário. Estas são basicamente orientadas para a produção e
salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao
planejamento e à execução de uma política penitenciária e,
também, para prevenir, obstruir, detectar e neutralizar ações
adversas de qualquer natureza dentro do Sistema Penitenciário e
atentatórias à ordem pública.(Doutrina Nacional de inteligência Penitenciária, 2013).
DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA
HEPTÂMETRO DE QUINTILIANO
Propõe sete perguntas que, uma vez respondidas, evidenciam
algo como factual. São elas:
– o que?
– quem?
– quando?
– por quê?
– como?
– onde?
– e com quê auxílio?
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METODOLOGIA PARA A PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
PLANEJAMENTO REUNIÃO ANÁLISE E SÍNTESE
INTERPRETAÇÃOFORMALIZAÇÃO
E DIFUSÃOARQUIVAMENTO
USUÁRIO
FINALIDADE
ASPECTOS ESSENCIAIS
PRAZO
ASSUNTO
FAIXA DE TEMPO PESQUISA
ARQUIVOS
ELEMENTOS DE OPERAÇÕES
ÓRGÃOS CONGÊNERES
INTEGRAÇÃO
VALOR TRAJETÓRIA
FATORES DEINFLUÊNCIA
SIGNIFICADOFINAL
FORMALIZAÇÃO
DIFUSÃO
DESCARTE
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CICLO DA PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DOS DADOS
AVALIAÇÃO DA FONTE AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO
A - ABSOLUTAMENTE IDÔNEA 1 – CONFIRMADO
B – IDÔNEA 2 – PROVAVELMENTE VERDADEIRO
C – RAZOAVELMENTE IDÔNEA 3 – POSSIVELMENTE VERDADEIRO
D – NEM SEMPRE IDÔNEA 4 – DUVIDOSO
E – INIDÔNEA 5 – PROVAVELMENTE FALSO
F – NÃO PÔDE SER AVALIADO 6 – NÃO PÔDE SER AVALIADO
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TEDH – Caso XXX X Reino Unido(Comissão – 1972) e Caso R.O. XReino Unido (Comissão – 1994)
• a jurisprudência do TEDH aponta no sentidoda admissibilidade de atos consensuais entreacusação e defesa, como no procedimento doguilty plea, ADMITINDO O USO DE CERTAPRESSÃO JUDICIAL (no Caso Deweer v.Bélgica, o TEDH afirmou que a referidapressão judicial não pode configurar outransformar-se em constrangimento)
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Inteligência
Destina-se a produzir conhecimentos para a
atividade-fim.
Contrainteligência
Destina-se a produzir conhecimentos para proteger a
atividade de Inteligência e a Instituição a que pertence.
CADA PONTO DE VISTA É A VISTA
DE UM PONTO
Operações
É o conjunto de ações executada quando os dados a serem obtidos estão protegidos por
rígidas medidas de segurança.
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Inteligência
Operações
Contrainteligência
OBJETO DETERMINANTE
IMAGEM OBJETIVA / SUBJETIVA
RELAÇÃOVERDADE/ERRO
EVIDÊNCIA: qualidade da certeza
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SUJEITO DETERMINADO:✓Ignorância, dúvida, opinião e
certeza.✓Ideia, juízo e raciocínio.✓Passado, presente e futuro.
1 – Reconhecimento
2 – Vigilância
3 – Recrutamento Operacional
4 – Infiltração
5 – Desinformação
6 – Provocação
7 – Entrevista
8 – Interrogatório
9 – Interceptação Postal
10 – Interceptação das Comunicações
AÇÕES DE BUSCA
1 – Processos de Identificação de pessoas
2 – Observação, Memorização e Descrição
3 – Estória Cobertura
4 – Disfarce
5 – Comunicações Sigilosas
6 – Leitura da fala
7 – Detector de Mentiras
8 – Emprego de meios Cinematográficos
9 – Emprego de meios Eletrônicos
10 – Foto Interpretação
TÉCNICAS OPERACIONAISDE INTELIGÊNCIA
(TOI)
INTELIGÊNCIA(Operações)
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LEI Nº 12.850/2013 - DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Art. 3º - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros jáprevistos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de
bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação
específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII- COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS FEDERAIS, DISTRITAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS na busca de provas e informações de interesse da investigação
ou da instrução criminal.
(…)
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
UNIDADES PRISIONAIS
COMANDO VERMELHO
TERCEIRO COMANDO
AMIGOS DOS AMIGOS
15
08
04
MILÍCIAS 00MILÍCIAS 00
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
SSINTE(01 Jan 95)
PM2 CINPOL
DINT/CMGCBM2 SI/IGP
SI/CORREG/DETRAN
CI/SEIJ
SI/CORREG/PM SI/CORREG/PCSI/CGU/SEDH
SI/CORREG/SEAP SI/CORREG/SER OUTROS
ÓRGÃO CENTRAL
SIPMERJ
EFETIVAS
AFI NS
ESPECIAIS
SISPERJ12 Jul 02: CRIAÇÃO
18 Fev 04: REESTRUTURADO
ABIN/PR SISBIN(07 Dez 99)
SENASP/MJ(04 Set 97)
SISP(05 Mai 00)
SIPCERJ
SISPEN
SI/CORREG/BM/SEDC
SISTEMA DE INTLGPENITENCIÁRIA
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
DECRETO Nº 39.756 DE .
INSTITUI O SISTEMA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA-SINPEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(...)
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído, sem aumento de despesas, o SISTEMA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SINPEN), COMO INTEGRANTE DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SISPERJ), que integra as ações de planejamento e execução
das atividades de Inteligência no âmbito da SEAP.
Art. 2° - O Sistema de Inteligência Penitenciária, sob a chefia do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, será
INTEGRADO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS, a saber:
I - Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (CISPEN);
II - Núcleo de Inteligência/Unidades Prisionais de Gericinó;
III - Núcleo de inteligência/Unidades Prisionais de Frei Caneca e Isoladas do Município do Rio de Janeiro;
IV - Núcleo de Inteligência/Unidades Prisionais de Niterói e Interior; e,
V - Setor de Inteligência da Corregedoria (SI/CORREG).
(...)
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
SISPEN
NUCAD BANGU
NUCAD FREI CANECA E UNIDADES ISOLADAS
NUCAD NITERÓI E INTERIOR
NUCAD JAPERI
SI/CORREGEDORIA
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
SEAP E MP FIRMAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, LOGÍSTICA E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (20/12/2012)
O CONVÊNIO VISA ENFRENTAR A CRIMINALIDADE ORGANIZADA
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e o Ministério Público do Estado doRio de Janeiro (MPRJ) firmaram na tarde desta terça-feira, 18 de dezembro, o CONVÊNIO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA, LOGÍSTICA E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
(...)
O objetivo do convênio é a cooperação técnica entre os partícipes, VISANDO A TROCA DEINFORMAÇÕES ARMAZENADAS no banco de dados da COORDENADORIA DE SEGURANÇA EINTELIGÊNCIA (CSI) DO MPRJ E DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMAPENITENCIÁRIO (SISPEN) DA SEAP, para combater o crime organizado.
(...)
http://www.rj.gov.br/web/seap/exibeconteudo?article-id=1380432
IMPORTÂNCIA DA SISTEMATIZAÇÃO
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 131836 RJ
2009/0052108-4(...)
4. Em arremate, frise-se que o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das
comunicações telefônicas, nas quais, por óbvio, não se inserem os dados cadastrais do titular de linha de
telefone celular. Precedente. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS PELA
COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CISPEN. APONTADA
INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA EFETIVAR A MEDIDA, CUJA ATRIBUIÇÃO SERIA EXCLUSIVA
DA AUTORIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 6º DA LEI 9.296 /1996.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Dos artigos 6º e 7º da Lei 9.296/1996, não há como
extrair que a autoridade policial seja a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até
mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas
unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou
mesmo as maiores e melhores condições para executar a medida.2. Esta Corte Superior já decidiu que
não se pode interpretar de maneira restrita o artigo 6º da Lei 9.296/1996, sob pena de se inviabilizar a
efetivação de interceptações telefônicas.
(...)
RESULTADOS OBTIDOS
RESULTADOS OBTIDOS
• 27 rebeliões em 2002
• 04 rebeliões em 2003
• 03 rebeliões em 2004
• Nenhuma rebelião em 2005
• 01 rebelião em 2006
CONCLUSÃO
✓ Definir a Sistemática de Inteligência Penitenciária Nacional
• Estabelecer o modelo conceitual e organizacional mínimo de funcionamento,
desde seus níveis mais básicos até o Órgão de Direção Nacional
• Definir o Repertório de Conhecimentos Necessários
• Estabelecer a Integração do Sistema criado com o SisBIn
✓ Estabelecer as condições necessárias que validem e suportem a Doutrina
de Inteligência Penitenciária existente
✓ Fomentar a criação de Sistemas Estaduais similares com capilaridade
de dados/conhecimentos para prevenção, ação e repressão de
possíveis eventos de interesse do Sistema Penitenciário
Que silêncio!!!
A CADEIA ESTÁ TÃO QUIETA.
Que precisamos saber?
Sabemos o que precisamos?
Estamos tentando saber?
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