INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO
Atividades econômicas surgem + se desenvolvem força SUAS PRÓPRIAS LEIS, DECORRENTES LIVRE EMPRESA, CONCORRÊNCIA E DO LIVRE JOGO DOS MERCADOS.
essa ordem pode ser desvirtuada ou quebrada deformações caracterizam concentração Poder Econômico mãos de um ou de poucos.
acabam por extinguir qualquer extinguir qualquer iniciativainiciativa, sufocar concorrência e por dominar, em consequência, os mercados e desestimulo à produção/ pesquisa/aperfeiçoamento.
DESAFIO Estado intervir p/ proteger aqueles valores, consubstanciados regimes da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate de mercados, e p/ manter constante
COMPATIBILIZAÇÃO CARACT. ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO C/ O INTERESSE SOCIAL[1]”
[1] Diógenes Gasparini, ob. cit.
Conceito “TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE
RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA A INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA ECONÔMICAECONÔMICA
BENEFÍCIO DO BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL, ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. “DG
[1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009, pág. 826
FUNDAMENTO – ART. 173 E 174 CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta CF
a exploração direta da atividade a exploração direta da atividade econômica pelo Estado econômica pelo Estado só será permitida quando NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, conforme definido em Lei” (art. 173), acrescentando que “A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DE LUCROS” (art. 173, §4°).
Art. 174. Estado = agente normativo e regulador da atividade econômica = EXERCERÁ = forma Lei = as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante p/ setor público e indicativo p/ setor privado.
CF assegurouiniciativa privada preferência exploração atividade econômica.
ao Estado – com as exceções mencionadas – atribuiu somente as funções de “FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” art. 174.
a atuação/interferência do Estado na atividade econômica é SUPLETIVA, ou seja, visa completar, preencher.
HLM ATUAÇAO
A finalidade ASSEGURAR todos EXISTÊNCIA DIGNA, DE ACORDO EXISTÊNCIA DIGNA, DE ACORDO DITAMES DITAMES JUSTIÇA SOCIALJUSTIÇA SOCIAL
p/ tanto PODE RESTRINGIR, CONDICIONAR OU MESMO SUPRIMIR a iniciativa privada em certa certa área da atividade econômica. área da atividade econômica.
limites são determinados pelos princípios constitucionais, como bem coloca LVF
“as BALIZAS DA INTERVENÇÃOBALIZAS DA INTERVENÇÃO serão, sempre e sempre, ditadas pela PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, pela DECLARAÇÃO EXPRESSA DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, dentre eles a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa[1]”.
[1] Apud Diógenes Gasparini, ob. cit., pág. 826.
PRINCÍPIOS – ART. 170 CF/88Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano + livre iniciativa fim assegurar a todos fim assegurar a todos existência dignaexistência digna, conforme os ditames da justiça socialditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;II - propriedade privadapropriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidordefesa do consumidor;
VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE DEFESA DO MEIO AMBIENTE inclusive mediante tratamento diferenciado conformeimpacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03)
VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO;IX - TRATAMENTO FAVORECIDO EMPRESAS DE EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE PEQUENO PORTE constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (EC 42/03 )
§ único. É assegurado a todos o livre É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade exercício de qualquer atividade econômicaeconômica, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.
CF não entrega a organização da vida social e econômica suposta eficiência do mercado
resguardando os valores sustentados em seu bojo, entre eles o dos valores sociais do trabalho, da cidadania, da erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional.
o Estado Brasileiro tem compromissos formalmente explicitados c/ valores que se enunciam na CF obrigam ORDEM ECONOMICA E SOCIAL SEJAM ARTICULADAS realizar os objetivos apontados.
Todos preceptivos explícitos art. 3°, CF/88 objetivos fundamentais República Federativa do Brasil.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A ORDEM ECONOMICA FUNDA-SE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO HOMEM +
LIVRE INICIATIVA = O CONSTITUINTE PRESTIGIOU ECONOMIA DE ECONOMIA DE
MERCADO DE CUNHO CAPITALISTAMERCADO DE CUNHO CAPITALISTA MESMO CAPITALISTA OE PRIORIZAR LABOR
HUMANO VALOR CONST. SUPREMO EM RELAÇÃO DEMAIS VALORES INTEGRANTES DA ECONOMIA DE MERCADO.
A INTERVENÇÃO DEVE ATENTAR P/ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO = ORDEM ECONÔMICA + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMO UM TODO.
Inciso I – SOBERANIA NACIONAL SOBERANIA NACIONAL a SN econômica diz respeito formação capitalismo nacional – garante idéia INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar INFLUENCIA DESCONTROLADA INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES EM NOSSA ECONOMIA[1DE OUTROS PAÍSES EM NOSSA ECONOMIA[1]
* Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE ao estabelecer a PP princípio da ordem econômica, o constituinte assegurou a PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE PRODUÇÃO.
O direito propriedade direito fundamental no art. 5°, inc. XXII da CF/88 porém terá que atender a sua função social, como disposto no mesmo art., inc. XXIII.
política urbana (arts. 182 e 183), no âmbito da política agrícola e fundiária, bem como da reforma agrária (arts. 184 a 191).
[1] Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 14ªed., Editora Saraiva, São Paulo, 2010.
Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA * este princípio não compactua ABUSO DE
PODER ECONÔMICO. * CF/88 não combate, nem nega, o exercício legal
do poder econômico. No entanto USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL
MOTIVA A INTERVENÇÃO ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS práticas abusivas.
§4° do art. 173 – repressão pela lei abuso do poder econômico a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao
aumento arbitrário de lucros. Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de
Defesa Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
LEI 12.529/11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;.... o
Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do
consumidor é direito fundamental. A redação CF/88 relações de consumo,
consagrou o princípio da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o consumidor tendo o constituinte estabelecido que o consumidor é a parte mais fraca da relação.é a parte mais fraca da relação.
Lei 8.078/90
Inciso VI – Defesa Meio Ambiente – “MESMO PRODUÇÃO DE RIQUEZAS
ATIVIDADE ECONÔMICAATIVIDADE ECONÔMICA DEVE ESTAR ORIENTADA PELA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88.
O ESTADO PODE ESTABELECER, POR EXEMPLO, INCENTIVOS MEDIANTE ISENÇÕES, BENEFÍCIOS FISCAIS ETC EMPRESAS QUE TRABALHEM COM PRODUTOS RECICLÁVEIS/PRODUZAM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OU SEJA, AS EMPRESAS “ECOLOGICAMENTE CORRETAS”.
Inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS –
Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da CF/88) , é objetivo fundamental da RFB erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
implementadodiversos instrumentos:
a criação de regiões administrativas (art. 43), a lei que institui o plano plurianual (art. 165, §1°) ou a possibilidade de concessão de incentivos fiscais na forma do art. 151, I, etc.
Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO – ressalta aspecto de VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
HUMANO consolida, também c/ princípio diretivo da economia.
Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
vincula livre-concorrência PRINCÍPIO DA IGUALDADE em sua vertente substancial
como desdobramento = POSSIBILIDADE DE POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO TRATAMENTO FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
O art. 179 reforça prescrever -União, os Estado, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO INCENTIVÁ-LAS PELA SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, OU PELA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DESTAS POR MEIO DE LEI.
COMPETÊNCIA - não é distribuída --_ uniformemente
entre os entes da Federação. MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO. - Todos podem atuar na economia por Todos podem atuar na economia por
intermédio das empresas intermédio das empresas governamentais governamentais criadas e destinadas a explorar certa atividade econômica, desde que necessárias a atender relevantes interesses coletivos.
- somente União somente União cabe intervir entidades, quando essa medida necessária -imperativos de segurança nacional
O controle de preços/abastecimento +repressão ao abuso do poder econômico União.
Ainda há intervenção federalAinda há intervenção federal na atividade econômica quando a União, por força da Lei Maior, atua sob o regime de monopólio.
As intervenções colocadas em prática exercício de funções de fiscalização, exercício de funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento●de incentivo e de planejamento● cabem todos os entes federados, observados limites competência CF/88.
➳ferramenta administrativa fundamental objetivos/metas envolve processo antes da ação análise fatores condicionantes prazo,custos, desempenho + conjunturais riscos envolvidos
MEIOS INTERVENTIVOS. Os principais meios de atuação do Estado na
ordem econômica são: a) MONOPÓLIO; B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER
ECONÔMICO; C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
A) MONOPÓLIO ESTATAL – É A RESERVA P/ O PP DETERMINADO SETOR DO DOMÍNIO ECONÔMICO.
SE - EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO ECONOMICO ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS.
Em sentido econômico, monopólio significa “controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua acepção mais ampla”.
PODER DE ATUAR COM EXCLUSIVIDADE NO MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR.
EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO VENDEDOR ÚNICO.
“é a deliberada subtração de certas atividades privadas das mãos dos particulares para colocá-las sob a égide da Nação, por motivos de interesse público.”
Hely Lopes Meirelles Estado assume integralmente
determinado setor do domínio econômico/atividade econômica em sentido estrito
O art. 177 “Constituem monopólio da União: I – A PESQUISA + LAVRAA PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS
II – A REFINAÇÃOREFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRAA A IMPORTAÇÃO+EXPOR.IMPORTAÇÃO+EXPOR.NGEIRO
III- PRODUTOS DERIVADOS BÁSICOS RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS INCs. ANTERIORES
IV – TRANSPORTE MARÍTIMOTRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO BRUTO DE ORIGEM NACIONAL/DE DERIVADOS BÁSICOSDERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTETRANSPORTE, POR MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS BRUTO, SEUS DERIVADOS E GE GÁS NATURAL DE QUALQUER ORIGEM.
V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. + REPROCESSAMENTO + INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E SEUS DERIVADOS
*exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizados sob regime de permissão, conforme alienas b e c do inciso XXIII do caput art. 21 desta CF/88.”
* EC 9/95 flexibilização regime permitindo União contrate estatais e privadas atividade previstas itens 1 a 4--> §1º
CF EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS, NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio exploração autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias
Detenção do bem # privilégio – delegação do direito de exploração bem ou atividade monopolizada.
B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;
C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
B) Repressão ao abuso do poder econômico
-> regra – riqueza – função social – art. 170,III Vedação – economia moderna – poder
econômico – empregado modo anti social PE ñ – contra coletividade manipulação
benefício desenvolvimento social e justiça social
Uso arbitrário – prática de: TRUSTE pressão grandes empresas
concorrentes menores fim afastá-la do mercado / concordar c/ sua postura de preços
CARTEL composição voluntária dos concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que exploram (ex. margem de lucro)
Medidas repressivas União
DG “medida ou conjunto de medidas estatais que ajustam o poder econômico ao desenvolvimento nacional e a justiça social”
fundamento intervenção art. 173 /cf evita-se a dominação do mercado e a eliminação da concorrencia e o aumento arbitrário de lucros.
Lei 8.884/94 anti-truste revogada pela Lei 12.529/11
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Art. 4o O Cade entidade judicante c/ jurisdição todo o território nacional se CONSTITUI EM AUTARQUIA FEDERAL, CONSTITUI EM AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAVINCULADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Art. 31. LEI APLICA-SE ÀS PF ou PJ DE LEI APLICA-SE ÀS PF ou PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADODIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, + quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamenteainda que temporariamente, c/ ou s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica IMPLICAM
=RESPONSABILIDADE DA EMPRESA =RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
SEUS DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES, SOLIDARIAMENTE.
Art. 36. CONSTITUEM INFRAÇÃO DA ORDEM CONSTITUEM INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICAECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA atos sob qualquer forma manifestados
TENHAM P/ OBJETO OU POSSAM PRODUZIR OS SEGUINTES EFEITOS, ainda que não sejam alcançados:
I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA PREJUDICAR a PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE INICIATIVALIVRE INICIATIVA; ;
II - DOMINAR MERCADO DOMINAR MERCADO relevante de bens bens ou serviços;ou serviços;
III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE OS LUCROS; e
IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO DOMINANTE.
arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas
= DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA +ADMINISTRADOR
DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE, TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO, INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E
DE CONTRATAR COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem econômica
- Processo Adm. apuração infrações (arts. 48 a 87)
Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALEXTRAJUDICIAL. Até art. 101)
Cade condena cartel de combustíveis no Espírito Santo
20/05/2015O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de combustíveis na região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo (Processo Administrativo 08012.008847/2006-17). A prática anticompetitiva ocorreu entre 2006 e 2007. No total, foram aplicados aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas.
...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência econômica que demonstrou o paralelismo de paralelismo de preços de revenda de combustíveis na região quanto na preços de revenda de combustíveis na região quanto na evidência de atuação articulada entre os concorrentes evidência de atuação articulada entre os concorrentes para fixação de preços e compartilhamento de para fixação de preços e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveisinformações concorrencialmente sensíveis.
Foram usadas como provas p/ a condenação condenação interceptações telefônicas realizadas a pedido do MP do interceptações telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito Santo Estado do Espírito Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os diálogos demonstraram a articulação entre os postos concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença mínima.
“Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva recorrente no país. ...
Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2 milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda. Além disso, será expedida recomendação aos órgãos competentes para que não sejam concedidos parcelamentos de tributo aos condenados e para que sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios públicos.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor entre outros..
CONTROLE DE ABASTECIMENTO HLM “Conjunto= medidas destinadas
manter no mercado consumidor MATÉRIA-MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS OU SERVIÇOS EM PRIMA, PRODUTOS OU SERVIÇOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS DE CONSUMODE CONSUMO”
medidas atos de interv. domínio econom. competência originária UNIÃO
assim não fosse (circulação de bens e prestação de serviços) comunidade (especialmente carente) inacessível certas utilidades e comodidades
maior intensidade mais essencial for o bem ou o serviço vida\dignidade dos administrados
Momento = crise econômica + processo inflacionário comum retenção empresas produtos ou deixar de prestar serviços = insuficiência no mercado. afetando a regularidade obtenção.
* O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar o abastecimento p/ tanto medidas c coercitivas.
Ex; certos produtos tornam-se escassos na entressafra p/ que não desapareçam, nem seus preços se tornem abusivos, a União intervém levando ao mercado produtos comprados na safra.
Medida interventiva – redução ou mesmo eliminação de alíquota de produtos importados
** ato ou medida assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade.
controle --. Mantém no mercado consumidor bens e serviços quantidade necessária consumo + preços compatíveis
eficácia medidas União agir rapidez aquisição bens considerados escassos mercado dipensada qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei 8.666/93)
regulação produtos e serviços necessários consumo uso povo em geral Lei Delegada 4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo
(COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ANIAMIS, TECIDOS, MEDICAMENTO, MÁQUINAS, ETC)
Art. 2º A intervenção consistirá: I - na compra, armazenamento,
distribuição e venda de: a) gêneros e produtos alimentícios; b) gado vacum, suíno, ovino e caprino,
destinado ao abate; c) aves e pescado próprios para alimentação; d) tecidos e calçados de uso popular; e) medicamentos; ...j) cimento e laminados de ferro, destinados
à construção de casas próprias, de tipo popular, e as benfeitorias rurais;
k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.
II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;
III - na desapropriação de bens, por interêsse social; ou na requisição de serviços, necessários à realização dos objetivos previstos nesta lei;
IV - na promoção de estímulos, à produção. Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou
desapropriação serão entregues ao consumidor através de:
a) emprêsas estatais especializadas; b) organismos federais, estaduais ou municipais, de
administração direta ou indireta; c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.
Art. 11 Fica sujeito à MULTA de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (Vigente data infração, s/ prejuízo sanções penais forma da lei, aquele que:
a) VENDER OU EXPUSER à venda mercadorias ou CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos fixados = órgão ou entidade competente, ...
b) SONEGAR GÊNEROS OU MERCADORIAS +RECUSAR VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação;
c) NÃO MANTIVER AFIXADA) NÃO MANTIVER AFIXADA, em lugar visível e de fácil leitura, TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS, SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
...f) PRODUZIR, EXPUSER OU VENDER MERCADORIA PRODUZIR, EXPUSER OU VENDER MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO, TRANSGRIDA DETERMINAÇÕES LEGAIS, COMPOSIÇÃO, TRANSGRIDA DETERMINAÇÕES LEGAIS, OU NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OU NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REALOFICIAL OU REAL;
CONTROLE DE PREÇOS Medida excepcional – o Estado pode regular -
>política de preços= BENS E SERVIÇOS --> constatado o abuso do poder econômico e o auento arbitrário dos lucros
fixação RELAÇÃO AO PRODUTOR RELAÇÃO AO PRODUTOR PREÇOS MÍNIMOS e relativamente ao consumidor PREÇOS MAXIMOS
Preço VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO OU VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO OU UMA ATIVIDADE UTILIZADAUMA ATIVIDADE UTILIZADA
HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do serviço e da atividade que se COMPRA ou que se UTILIZA mediante remuneração e pode ser: privado, semiprivado ou público
Privado todo aquele que se estabelece em livre concorrencia
Próprios e característicos da empresa Semiprivado fixado União sob influência do
mercado AP interfere formação – admitindo influência do mercado
Conjunção de interesses públicos e privados Público AP fixa definitiva e
unilateralmente, sem levar em consideração qualquer oferta e procura
Tarifas fixada exclusivamente Poder Público p/ bens e serviços próprios ou delegados
Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP ESPECÍFICO E DIVISÍVEL.
Preço Público - Remuneração Fixada Remuneração Fixada unilateralmente pelo PP p/ os serviços que ele unilateralmente pelo PP p/ os serviços que ele ou seus ou seus delegados (Tarifa) prestem à coletividade
Preço (privado) RemuneraçãoRemuneração correspondente à
CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer condições normais de mercado.
Preço semiprivado ou quase-privado RemuneraçãoRemuneração paga pela
concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.
intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A LIVRE EMPRESA tabelamento lei del. 4/62 sobre preços privados se formam no mercado (lei oferta e procura, sem qualquer participação PP)
fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa do consumidor
COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS NÃO REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA ESTADOS E MUNICÍPIOS
* “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado.
“congelamento”
4/62 - Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
...II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;
III - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM RELAÇÃO AOS REVENDEDORES;
IV - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS E ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS, A FIM DE IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES;
VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.
CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS SEM e EP autorização criação por lei – CF,
art. 37, XIX e art. 173 necessárias ao imperativo segurança nacional e relevante interesse coletivo
*art. 179 CF fomento microempresas e empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias tratamento jurídico diferenciado.