REGULAMENTO
IX PRÊMIO SEBRAE
PREFEITO
EMPREENDEDOR
IX PRÊMIO SEBRAE
PREFEITO
EMPREENDEDOR
O que você faz pelos pequenos negócios retorna em benefícios para o seu município.
BIÊNIO 2015 – 2016
Presidente do Conselho DeliberativoRobson Braga de Andrade
Diretor-PresidenteLuiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Diretora TécnicaHeloísa Regina Guimarães de Menezes
Diretor de Administração e FinançasJosé Claudio dos Santos
Gerente da Unidade de Políticas PúblicasBruno Quick
Coordenadora Nacional do Prêmio SEBRAE Prefeito EmpreendedorDenise Donati
Consultores ConteudistasLuís Cesar Pivovar – Capital Consultoria e Treinamento – CCTr
Sandro Salvatore Giallanza – Plano Mídia Comunicação e ConsultoriaSérgio Roberto Cintra – CINCOR Consultoria e Treinamento
IX Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor
Regulamento
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
2. OBJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62.1. Descrição e Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62.2. Definições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62.2.2. Público-Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72.2.3. Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
3. INSCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.1. Categorias Estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.2. Prazos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.1. Formato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.1.2. Documentos Obrigatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.1.3. Material Complementar Facultativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo. . . . . . 8
4.2. Reapresentação de Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.1. Matriz de Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.2. Pontuação Mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.3. Critério de Desempate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.4. Vencedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.5. Divulgação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
7. PREMIAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.1. Premiação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.1.1. Categoria Melhor Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.1.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.1.3. Premiação Adicional Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.2. Premiação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.2.1. Categoria Melhor Projeto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.2.2. Categorias Temáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107.2.3. Premiação Adicional Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
7.3. Rede de Prefeitos Empreendedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
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8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.1. Melhor Projeto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.2. Implementação e Institucionalização da Lei Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . .128.3. Compras Governamentais de Pequenos Negócios . . . . . . . . . . . . . . . . . . .138.4. Desburocratização e Formalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .148.5. Pequenos Negócios no Campo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .158.6. Inovação e Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .178.7. Municípios Integrantes do G100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .188.8. Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
9. COORDENAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .219.1. Coordenação Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .219.2. Coordenação Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .21
10. COMISSÕES JULGADORAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2110.1. Comissão Estadual de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2110.2. Comissão Julgadora Estadual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2110.3. Comissão Nacional de Pré-Seleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2210.4. Comissão Julgadora Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .22
11. ETAPAS DE JULGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2211.1. Habilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2211.2. Pré-Seleção Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2311.3. Visita Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2311.4. Julgamento Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2311.5. Pré-Seleção Nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2311.6. Julgamento Nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23
12. AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24
13. DISPOSIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.1. Cessão de direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.2. Vantagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.3. Situações não previstas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.4. Homenagem a personalidades estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.5. Desclassificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.6. Responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2413.7. Dúvidas e esclarecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24
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1. INTRODUÇÃOEste Regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para a realização da IX Edição do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor, doravante denominado simplesmente IX PSPE.
O IX PSPE é uma realização do Sistema SEBRAE e conta com o apoio das seguintes Instituições:
Confederação Nacional do Municípios – CNM
Frente Nacional dos Prefeitos – FNP
Associação Brasileira de Municípios – ABM
Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa
Instituto Rui Barbosa – IRB
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Movimento Brasil Competitivo – MBC
Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República – SMPE
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
Todas as informações necessárias à participação no Prêmio estão disponíveis neste Regulamento, que também pode ser baixado no site:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
O participante deverá consultar o site durante a realização do concurso, pois ele é o veículo de informação oficial do Prêmio (regulamento eletrônico, manuais, endereço do SEBRAE nos estados, etc), o que inclui a divulgação de eventuais correções e omissões deste Regulamento.
2. OBJETO2.1. DESCRIÇÃO E PÚBLICO-ALVO
O Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor será concedido a prefeitos municipais de todo o Brasil e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE que tenham implementado projetos com resultados comprovados de estímulo ao surgimento e ao desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, ambiental e social do município.
Os projetos têm como foco pequenos negócios formais ou em processo de formalização, individuais ou organizados em consórcios e associações, podendo ser de qualquer setor e localizados em áreas urbanas e/ou rurais.
Para efeito deste Regulamento, as Administrações Regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE são equiparadas a municípios.
2.2. DEFINIÇÕES
2.2.1. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
É a Lei Complementar 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 128/2007, pela Lei Complementar 147/2014 e outras atualizações.
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2.2.2 Público-Alvo
a) Pequenos Negócios são as empresas formais que se enquadram nos perfis previstos na Lei Complementar 123/2006 e podem ser resumidos da seguinte forma:
Microempreendedor Individual – MEI Faturamento anual até R$ 60.000,00Microempresa – ME Faturamento anual até R$ 360.000,00Empresa de Pequeno Porte – EPP Faturamento anual até R$ 3.600.000,00
A íntegra da referida Lei está disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
b) Agricultor Familiar é aquele que pratica as atividades no meio rural, conforme requisitos da Lei 11.326/2006 e que é detentor da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF).
c) Produtor Rural Pessoa Física é aquele que explora atividade agrícola e/ou pecuária, não alterando a composição e as características dos produtos “in natura”, que faturem o valor anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e possuam inscrição estadual de produtor. Enquadram-se nesse grupo os pescadores com registro geral da pesca.
d) Empreendimento Econômico Solidário é aquele definido pelo Decreto 7.358/2010 e RDC 49/2013 da ANVISA.
e) Empresa em Processo de Formalização é aquela que já iniciou os procedimentos para sua regularização perante os órgãos públicos.
Obs.: para efeitos deste Regulamento, todos os atores descritos neste item serão chamados de PEQUENOS NEGÓCIOS.
2.2.3. Projeto
Projeto é uma ação ou um conjunto de ações coordenadas que resultaram em efetivos benefícios para os pequenos negócios locais e, por extensão, para toda a comunidade.
3. INSCRIÇÃO3.1. CATEGORIAS ESTADUAIS
Cada município poderá inscrever até 2 projetos, sendo 1 em cada categoria. A participação está limitada a 2 categorias.
Obs.: O mesmo projeto poderá concorrer em 2 categorias.
As 8 (oito) categorias são:
• Melhor Projeto;
• Implementação e Institucionalização da Lei Geral;
• Compras Governamentais de Pequenos Negócios;
• Desburocratização e Formalização;
• Pequenos Negócios no Campo;
• Inovação e Sustentabilidade;
• Municípios Integrantes do G100; e
• Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
3.2. PRAZOS
O prazo de inscrição é diferente em cada Estado. Procure o SEBRAE do seu Estado para
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informações sobre o período de inscrições.
Os endereços dos SEBRAE Estaduais podem ser encontrados no final deste Regulamento.
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1. FORMATO
O projeto deverá ser inscrito no Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no site do Prêmio: www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
4.1.1. Formulário Eletrônico de Inscrição
a) É um documento obrigatório.
b) Em formato digital, está disponível no site do Prêmio.
c) As instruções de preenchimento encontram-se nos diversos campos do Formulário Eletrônico de Inscrição.
d) O preenchimento deverá ocorrer em conformidade com as orientações disponíveis no ícone ? , em cada campo do Formulário Eletrônico de Inscrição.
e) Para auxiliar o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, consulte o Manual do Participante, disponível no site do Prêmio.
Obs.: a escolha da categoria vinculará, automaticamente, o projeto ao respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição, tendo em vista as suas especificidades.
4.1.2. Documentos Obrigatórios
a) Formulário Eletrônico de Inscrição impresso e assinado pelo prefeito do município participante.
b) Uma foto oficial do prefeito, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG.
4.1.3. Material Complementar Facultativo
a) Os municípios que desejarem enviar material complementar facultativo deverão postá-lo em conjunto com a documentação obrigatória, em um único DVD ou pen drive, que deverá ser identificado com o nome do município, do prefeito e do projeto.
b) Pode ser composto pelas seguintes evidências, devidamente identificadas com nome do projeto e do município:
i. Material impresso tais como: prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações e clipping de notícias, em formato digital;
ii. Vídeos institucionais; e
iii. Fotos digitais obrigatoriamente legendadas, em resolução igual ou superior a 1 MB ou 300 dpi, em formato JPEG.
4.1.4. Orientações – Documentos Obrigatórios e Complementar Facultativo
a) Tem por objetivo formalizar a inscrição e garantir ao participante a integridade das informações prestadas eletronicamente.
b) Deve(m) ser postado(s) em correspondência única e registrada, endereçada para a Sede do SEBRAE no respectivo Estado, até a data-limite de inscrição do Prêmio, no Estado.
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c) A data-limite e o endereço de postagem estarão disponíveis em cada SEBRAE Estadual.
d) Os projetos que não tiverem sua documentação obrigatória postada dentro do prazo regulamentar serão desclassificados.
4.2. REAPRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Projetos inscritos em edições anteriores deste Prêmio podem ser reapresentados, desde que apresentem comprovadas e significativas evoluções.
Essa informação, assim como a participação em outras premiações, deve ser mencionada no Formulário Eletrônico de Inscrição.
5. MATERIAL DE APOIO AO PARTICIPANTENo site do Prêmio, além do Formulário Eletrônico de Inscrição, estarão disponíveis:
a) Regulamento da IX Edição.
b) Manual do Participante, que explica todas as etapas de inscrição.
c) Sessão de Perguntas Mais Frequentes, que auxiliam na resolução das dúvidas mais comuns.
d) Notícias e informes atualizados.
6. SISTEMA DE PONTUAÇÃO6.1. MATRIZ DE PONTUAÇÃO
Cada categoria possui uma matriz de pontuação específica com seus respectivos itens de avaliação do projeto. O somatório das notas concedidas a cada item de avaliação resulta em uma nota final para o projeto. A nota final máxima é de 100 (cem) pontos.
6.2. PONTUAÇÃO MÍNIMA
A pontuação mínima para receber a premiação será de 50 (cinquenta) pontos.
6.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
No caso de empate na pontuação entre dois ou mais projetos, será considerado melhor colocado o projeto que tiver alcançado a maior pontuação no primeiro item de avaliação da Matriz de Pontuação. Em caso de novo empate, será considerado melhor colocado o que tiver obtido maior pontuação no segundo item de avaliação da Matriz de Pontuação e assim sucessivamente. Caso persista o empate até o último item de avaliação, caberá aos julgadores realizarem uma nova avaliação dos projetos empatados para definir o melhor colocado.
6.4. VENCEDOR
Será considerado vencedor o projeto que alcançar a maior nota dentro de sua categoria.
6.5. DIVULGAÇÃO
Sob nenhuma condição as notas concedidas aos projetos serão divulgadas, tanto na fase estadual, quanto na fase nacional.
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7. PREMIAÇÃO7.1. PREMIAÇÃO ESTADUAL
Na fase estadual serão concedidos prêmios ao primeiro colocado de todas as categorias em que houver inscritos, respeitado o critério de pontuação mínima exigida.
Os vencedores receberão troféus com as seguintes denominações:
7.1.1. Categoria Melhor Projeto
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Melhor Projeto do (nome do estado) – Nome do município – Nome do prefeito.
Todos os projetos que receberem nota superior à pontuação mínima estabelecida neste Regulamento para premiação receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Estadual.
7.1.2. Categorias Temáticas
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Estadual no Destaque Temático do Estado (nome do estado) – Nome da categoria – Nome do município – Nome do prefeito.
7.1.3. Premiação Adicional Estadual
Fica a critério do SEBRAE Estadual conceder premiação ao segundo e ao terceiro colocados de cada categoria, sendo que somente o primeiro colocado concorrerá à etapa nacional.
A data e o local da solenidade de premiação nos estados serão divulgados por cada SEBRAE Estadual.
7.2. PREMIAÇÃO NACIONAL
É disputada apenas pelos vencedores da fase estadual. Os vencedores receberão os seguintes troféus com as respectivas denominações:
7.2.1. Categoria Melhor Projeto
1 (um) vencedor para cada região do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul – Total de 5 prêmios regionais.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional do Melhor Projeto da Região: Nome da região – Nome do município – Nome do prefeito.
A data e o local da solenidade de premiação nacional serão divulgados pelo SEBRAE Nacional.
Todos os projetos participantes da fase nacional receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional.
7.2.2. Categorias Temáticas
1 (um) vencedor nacional por categoria – Total de 7 (sete) prêmios temáticos.
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor – Vencedor Nacional no Destaque Temático: Nome do tema – Nome do estado – Nome do município – Nome do prefeito.
7.2.3. Premiação Adicional Nacional
O SEBRAE Nacional poderá conceder, como premiação especial adicional, aos vencedores nacionais, uma viagem técnica internacional para conhecer experiências exitosas de apoio aos pequenos negócios. A data e o roteiro da viagem serão comunicados aos vencedores oportunamente.
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Local, data e horário da solenidade de premiação nacional também serão divulgados no site:www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
7.3. REDE DE PREFEITOS EMPREENDEDORES
Os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE, vencedores estaduais e nacionais, serão integrados à Rede de Prefeitos Empreendedores e seus respectivos projetos serão disponibilizados ao público para consulta no site do Prêmio e no Portal do Desenvolvimento Local:
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
www.portaldodesenvolvimento.org.br
8. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS8.1. MELHOR PROJETO
Essa categoria é voltada para projetos de desenvolvimento de pequenos negócios locais de qualquer natureza que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas e sistêmicas.
Nessa categoria será avaliado o conjunto de ações.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de Pontos
Nota Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadas
Baixa 10
20Média 15
Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadores
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
5Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
6 Consistência dos depoimentos comprobatórios
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
7 Qualidade técnica da solução encontrada
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
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8Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros
Baixa 105Média 3
Alta 5
9 Qualidade técnica da apresentação do projetoBaixa 1
05Média 3Alta 5
10 Bonificação por inovaçãoBaixa 1
05Média 3Alta 5
Total 100
8.2. IMPLEMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI GERAL
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabeleceu a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios regulamentarem localmente a sua legislação, portanto nessa categoria só podem concorrer os municípios que já regulamentaram e implementaram a Lei Geral Municipal. Será premiado o projeto que contiver o melhor conjunto de ações de institucionalização da Lei Geral Municipal.
Entende-se por institucionalização da Lei Geral Municipal as seguintes ações, dentre outras: inclusão do desenvolvimento local como uma das prioridades do município; revisão de leis e códigos de posturas; programa de capacitação de servidores do município associados ao tema; designação de Agente de Desenvolvimento – AD; participação em Fóruns de Secretários Municipais; privilégio dos pequenos negócios nas contratações e aquisições do município.
O objetivo dessa categoria é identificar e premiar o município que tenha alcançado os melhores resultados em favor dos pequenos negócios locais. A pontuação é distribuída entre os principais capítulos da Lei Geral e lançada a partir da avaliação dos resultados alcançados e comprovados por meio de evidências, dentro de cada tema.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de Pontos
Nota Máxima
1Tratamento diferenciado nas compras e contratações da prefeitura
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
2Atendimento unificado, desburocratizado e fiscalização orientadora
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
3Redução da carga tributária municipal para os pequenos negócios
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
4Ação continuada de capacitação de servidores municipais sobre a Lei Geral
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
5Apoio continuado ao cooperativismo e à representação empresarial
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
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6Existência de estruturas administrativas de apoio aos pequenos negócios
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
7 Existência de Agente de Desenvolvimento nomeado e atuante
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
8 Consistência dos depoimentos comprobatórios
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
9 Outras iniciativas (que constem dos capítulos da Lei Geral)
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
10Serviços de informação e assessoria em gestão, crédito e tecnologia (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades)
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
Total 100
8.3. COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE PEQUENOS NEGÓCIOS
Essa categoria premia o conjunto de ações com foco na ampliação das compras da prefeitura junto aos pequenos negócios locais. São exemplos de ações dessa natureza:
a) Introdução das práticas de tratamento diferenciado aos pequenos negócios previstos na Lei Geral:i. Critério de desempate e regularização fiscal tardia;
ii. Exclusividade nas compras de itens até R$ 80 mil;
iii. Subcontratação para execução dos contratos destinados às grandes empresas; e
iv. Destinação de cota reservada, exclusiva para os pequenos negócios de até 25% das compras de bens de natureza divisível.
b) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais potenciais fornecedores da administração pública.
c) Ações de capacitação dos servidores da prefeitura para priorizarem a aquisição de produtos e contratação de serviços dos pequenos negócios locais.
d) Ações que estimulem o cadastro de pequenos negócios locais na prefeitura.
e) Estimulo à realização de procedimentos licitatórios presenciais e/ou itinerantes que beneficiem os pequenos negócios locais.
f) Divulgação antecipada do Plano Anual de Compras da prefeitura.
g) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
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Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de Pontos
Nota Máxima
1Editais com itens exclusivos para pequenos negócios até R$ 80 mil
Baixa 410Média 7
Alta 10
2 Reserva de até 25% em compras de natureza divisívelBaixa 4
10Média 7Alta 10
3Subcontratação de pequenos negócios nas licitações vencidas por médias e grandes empresas
Baixa 410Média 7
Alta 10
4Capacitação de potenciais fornecedores da administração municipal e servidores públicos
Baixa 410Média 7
Alta 10
5 Planejamento e divulgação prévia das compras futurasBaixa 4
10Média 7Alta 10
6Realização de pregões presenciais e/ou itinerantes com contratação de pequenos negócios locais
Baixa 410Média 7
Alta 10
7 Consistência dos depoimentos comprobatóriosBaixa 4
10Média 7Alta 10
8 Implantação de sistema de cadastro de pequenos negóciosBaixa 4
10Média 7Alta 10
9 Relação custo x benefícioBaixa 4
10Média 7Alta 10
10 Prazo para regularização fiscalBaixa 1
05Média 3Alta 5
11Contratação pelo município de Microempreendedor Individual – MEI
Baixa 105Média 3
Alta 5
Total 100
8.4. DESBUROCRATIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento da prefeitura aos pequenos negócios locais. São exemplos de projetos dessa natureza:
a) Implantação do atendimento unificado aos pequenos negócios previsto na Lei Complementar 123/2006.
b) Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios locais (esta ação é fruto de parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades).
c) Oferta de atendimento especializado ao Microempreendedor Individual – MEI.
15
d) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, licitações, inscrições e informações em geral.
e) Redução da exigência de documentos e prazos no atendimento aos pequenos negócios.
f) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de PontosNota
Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadasBaixa 10
20Média 15Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadoresBaixa 4
10Média 7Alta 10
5 Qualidade técnica da solução encontradaBaixa 4
10Média 7Alta 10
6Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 410Média 7
Alta 10
7 Consistência dos depoimentos comprobatóriosBaixa 4
10Média 7Alta 10
8 Qualidade técnica da apresentação do projetoBaixa 1
05Média 3Alta 5
9Bonificação por inovação, exemplaridade e/ou envolvimento de mais parceiros locais
Baixa 105Média 3
Alta 5
Total 100
8.5. PEQUENOS NEGÓCIOS NO CAMPO
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria do atendimento e apoio da prefeitura aos pequenos negócios rurais no município. São exemplos de projetos dessa natureza:
a) Apoio efetivo ao desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural.
b) Adequação da legislação sanitária local para a produção e comercialização dos produtos produzidos em âmbito rural.
16
c) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à produção de gêneros alimentícios orgânicos e agroecológicos produzidos por agricultores familiares.
d) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de agroindústrias da agricultura familiar.
e) Apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, priorizando as comunidades tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária.
f) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à melhoria e inovação do setor turístico rural.
g) Apoio e desenvolvimento de projetos que visem à implantação de créditos de carbono ou da utilização de técnicas rurais com o uso integrado de cultura sustentável.
h) Apoio na concessão de equipamentos e implementos para uso dos produtores rurais.
i) Capacitação de produtores rurais via cursos, palestras e eventos.
j) Disponibilização de serviços via Internet, como cálculo e pagamento de impostos e taxas, emissão de alvarás, licitações, inscrições, emissões de notas fiscais eletrônicas e informações em geral.
k) Articulações para atrair parceiros estratégicos para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais.
l) Regularização das terras rurais.
m) Oferta de serviço de informações e assessoria em gestão, crédito e/ou tecnologia aos pequenos negócios rurais (esta ação é fruto das parcerias firmadas pela prefeitura com instituições e entidades).
n) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de PontosNota
Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadasBaixa 10
20Média 15Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadoresBaixa 4
10Média 7Alta 10
5Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 410Média 7
Alta 10
6 Consistência dos depoimentos comprobatóriosBaixa 4
10Média 7Alta 10
17
7 Qualidade técnica da solução encontradaBaixa 1
05Média 3Alta 5
8Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros
Baixa 105Média 3
Alta 5
9 Qualidade técnica da apresentação do projetoBaixa 1
05Média 3Alta 5
10 Bonificação por inovaçãoBaixa 1
05Média 3Alta 5
Total 100
8.6. INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Essa categoria premia projetos que apresentem resultados provenientes de ações estruturadas e sistêmicas de inovação e sustentabilidade.
São exemplos de projetos:
a) Coleta seletiva de lixo e desenvolvimento social com a implantação de cooperativas e indústrias de reciclagem local.
b) Metodologia de governança pública que permita estabelecer o planejamento estratégico participativo com metas que permitam a inovação na gestão pública.
c) Criação de mecanismos que facilitem o desenvolvimento dos pequenos negócios em projetos de inovação e sustentabilidade.
d) Coleta diária nas áreas de bares e restaurantes para atender à legislação sanitária e, com isso, evitar acúmulo de lixo e proliferação de doenças.
e) Fomento de ideias inovadoras e ações para solucionar os problemas urbanos.
f ) Projetos que fomentem o planejamento estratégico do município e o desenvolvimento de ações voltadas para a tecnologia da informação em prol dos munícipes – Cidades Digitais.
g) Criação de Ecobairros, adotando construções de baixo impacto, produção verde, energia alternativa e práticas de fortalecimento da comunidade.
h) Ações de apoio a projetos que visem à implantação da eficiência energética nos pequenos negócios.
i ) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação
de PontosNota
Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadasBaixa 10
20Média 15Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
18
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadoresBaixa 4
10Média 7Alta 10
5Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 410Média 7
Alta 10
6 Consistência dos depoimentos comprobatóriosBaixa 4
10Média 7Alta 10
7 Qualidade técnica da solução encontradaBaixa 1
05Média 3Alta 5
8Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros
Baixa 105Média 3
Alta 5
9 Qualidade técnica da apresentação do projetoBaixa 1
05Média 3Alta 5
10 Bonificação por inovaçãoBaixa 1
05Média 3Alta 5
Total 100
8.7. MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO G100
Essa categoria foi idealizada para estimular a participação dos prefeitos que integram o G100: municípios com mais de 80 mil habitantes, com baixa renda per capita e alta vulnerabilidade socioeconômica.
Seu objetivo é identificar projetos com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios locais, sem restrição ao tipo e setor da economia.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Essa categoria equipara-se à categoria de melhor projeto, entretanto sua participação é restrita ao grupo G100.
Matriz de pontuação desta categoria:
Nº Item NívelVariação de
PontosNota
Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadasBaixa 10
20Média 15Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvoBaixa 5
15Média 10Alta 15
19
4 Nível de dificuldades enfrentadas pelos realizadoresBaixa 4
10Média 7Alta 10
5Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 410Média 7
Alta 10
6 Consistência dos depoimentos comprobatóriosBaixa 4
10Média 7Alta 10
7 Qualidade técnica da solução encontradaBaixa 1
05Média 3Alta 5
8Envolvimento dos parceiros locais, da sociedade organizada, entre outros
Baixa 105Média 3
Alta 5
9 Qualidade técnica da apresentação do projetoBaixa 1
05Média 3Alta 5
10 Bonificação por inovaçãoBaixa 1
05Média 3Alta 5
Total 100
8.8. INCLUSÃO PRODUTIVA COM SEGURANÇA SANITÁRIA
Essa categoria premia projetos com foco na melhoria das boas práticas de vigilância sanitária executados pelo município em prol do desenvolvimento dos pequenos negócios locais, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 49/2013. São exemplos de projetos dessa natureza:
a) Apoio efetivo à adequação e implementação da legislação sanitária municipal conforme a RDC 49/2013, Lei 13.001/2013, Lei Complementar 123/2006, entre outras.
b) Ações de implantação da classificação de risco sanitário no município, simplificando a regularização das atividades de baixo e alto risco, de acordo com a RDC 49/2013.
c) Apoio à produção sustentável e comercialização com segurança sanitária, incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar, pelos empreendedores familiares rurais e da economia solidária, priorizando as comunidades tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos e assentamentos da reforma agrária.
d) Apoio efetivo à comercialização com segurança sanitária de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, preservando a produção artesanal, costumes, hábitos e conhecimentos, respeitando o multiculturalismo dos povos e das comunidades tradicionais.
e) Ações de apoio e fomento à formalização dos pequenos negócios objetos de competência da vigilância sanitária, preferencialmente o público atendido pela RDC 49/2013.
f ) Implantação de acesso eletrônico e disponibilização de serviços via Internet para que os órgãos de vigilância sanitária e empreendedores acessem os documentos necessários para a sua formalização (pagamento de taxas, emissão de alvarás, licitações, cadastros e informações em geral).
g) Construção de estratégias para efetivar parcerias com foco no desenvolvimento dos pequenos negócios no âmbito da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
20
h) Ações de capacitação dos pequenos negócios locais, dos servidores da vigilância sanitária e outros agentes da prefeitura para simplificação, racionalização, fiscalização orientadora e boas práticas sanitárias nos preceitos da Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária.
i ) Integração da Vigilância Sanitária no atendimento unificado aos pequenos negócios.
j ) Outras ações similares.
Podem ser inscritos e premiados projetos iniciados em gestões anteriores, desde que tenham alcançado melhores resultados.
Nº Item NívelVariação
de PontosNota
Máxima
1 Metas relevantes efetivamente alcançadas
Baixa 10
20Média 15
Alta 20
2 Relevância do tipo de benefício para o público-alvo
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
3 Percentual dos beneficiados em relação ao público-alvo
Baixa 5
15Média 10
Alta 15
4 Desafios relevantes efetivamente superados
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
5Relação entre recursos utilizados e resultados alcançados (custo x benefício)
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
6 Consistência dos depoimentos comprobatórios
Baixa 4
10Média 7
Alta 10
7Envolvimento de mais parceiros locais, terceiro setor e sociedade civil
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
8 Qualidade técnica da apresentação do projeto
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
9 Fiscalização orientadora
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
10 Atendimento unificado e desburocratizado
Baixa 1
05Média 3
Alta 5
Total 100
21
9. COORDENAÇÕESAs coordenações serão responsáveis pela realização do Prêmio em suas respectivas etapas, sendo:
9.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL
Instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual com a seguinte composição: um presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual, e funcionários do SEBRAE Estadual, respeitado o número mínimo de 3 membros.
9.2. COORDENAÇÃO NACIONAL
Instância máxima do Prêmio, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Nacionais, Coordenações Estaduais e será nomeada pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional, com a seguinte composição: um presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE NA, e funcionários do SEBRAE Nacional, respeitado o número mínimo de 3 membros.
10. COMISSÕES JULGADORASSão de dois tipos, Pré-Seleção e Julgadora, e funcionam em duas etapas, estadual e nacional. Não poderão integrar quaisquer das comissões Profissionais/Consultores vinculados direta ou indiretamente a qualquer município ou administração regional inscritos no Prêmio.
10.1. COMISSÃO ESTADUAL DE PRÉ-SELEÇÃO
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Estadual do Prêmio. Seus membros são nomeados pelo Presidente da Coordenação Estadual, devendo ser composta por:
a) Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gestor do Prêmio do SEBRAE Estadual.
b) Funcionários do SEBRAE Estadual e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros.
10.2. COMISSÃO JULGADORA ESTADUAL
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Estadual. Seus membros são indicados pela Coordenação Estadual e nomeados pelo Diretor-Superintendente do SEBRAE Estadual, devendo ser composta por:
a) Presidente oriundo dos quadros do SEBRAE Estadual, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas do SEBRAE Estadual.
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b) Representantes de instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento e/ou personalidades da sociedade com atuação nas áreas de jornalismo, acadêmica, etc.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 3 membros.
10.3. COMISSÃO NACIONAL DE PRÉ-SELEÇÃO
É responsável pelo cumprimento da etapa de Pré-Seleção Nacional. Seus membros serão nomeados pelo Presidente da Coordenação Nacional, devendo ser composta por:
a) Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gestor do Prêmio do SEBRAE Nacional.
b) Funcionários do SEBRAE Nacional e/ou consultores externos e/ou representantes de outras instituições reconhecidas localmente como capazes de realizar esse tipo de julgamento.
A comissão deve ter membros em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 4 membros.
10.4. COMISSÃO JULGADORA NACIONAL
É responsável pelo cumprimento da etapa de Julgamento Nacional descrita neste Regulamento. Seus membros são indicados pela Coordenação Nacional e nomeados pelo Diretor-Presidente do SEBRAE Nacional, devendo ser composta por:
a) Presidente, oriundo do quadro do SEBRAE Nacional, preferencialmente o Gerente da Unidade de Políticas Públicas.
b) Personalidades de renomado conhecimento público e/ou jornalistas, acadêmicos e consultores especializados, representantes das instituições apoiadoras da IX Edição do PSPE.
A comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de projetos a serem analisados e julgados, respeitado o número mínimo de 6 membros.
11. ETAPAS DE JULGAMENTOO julgamento ocorrerá nas seguintes etapas:
11.1. HABILITAÇÃO
É realizada pelo Gestor Estadual do Prêmio. Consiste na conferência dos documentos obrigatórios enviados, referentes aos projetos inscritos.
Os projetos sem pendências serão automaticamente habilitados.
Os projetos com pendências serão devolvidos eletronicamente para ajuste, ficando assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para sua solução.
Findo o prazo para a resolução das pendências, o Gestor Estadual habilitará ou não a inscrição do projeto e comunicará o resultado aos responsáveis.
Eventuais recursos contra a não habilitação de projeto deverão ser apresentados à Coordenação Estadual, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação. Os recursos serão julgados em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do recurso, não cabendo novo recurso no caso de indeferimento.
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11.2. PRÉ-SELEÇÃO ESTADUAL
É realizada pela Comissão Estadual de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para a etapa de Visita Técnica. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
Durante o processo de análise, a comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos.
11.3. VISITA TÉCNICA
A Visita Técnica é obrigatória e tem o objetivo de atestar a veracidade das informações descritas no Formulário Eletrônico de Inscrição. Poderá ser realizada presencialmente ou a distância, a critério de cada SEBRAE Estadual.
11.4. JULGAMENTO ESTADUAL
É realizado pela Comissão Julgadora Estadual e definirá os projetos vencedores na etapa estadual. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
Obs.: fica a critério de cada SEBRAE Estadual a realização de um único julgamento estadual. Essa decisão levará em conta o número de projetos inscritos e será formalizada por meio de Ata da Coordenação Estadual do Prêmio, para fins de controle.
11.5. PRÉ-SELEÇÃO NACIONAL
É realizada pela Comissão Nacional de Pré-Seleção, que analisará e julgará os projetos que serão encaminhados para o Julgamento Nacional. O resultado da Pré-Seleção não será divulgado.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
A Comissão poderá solicitar informações complementares sobre os projetos durante seu processo de análise, podendo fazê-lo a distância.
Todos os projetos que alcançarem essa etapa receberão o Selo Prefeito Empreendedor Finalista Nacional.
11.6. JULGAMENTO NACIONAL
É realizado pela Comissão Nacional de Julgamento que analisará e julgará os projetos que concorrem na etapa nacional, definindo os seus vencedores. Não cabe recurso dos candidatos em relação aos resultados.
Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois julgadores de forma independente, utilizando os critérios estabelecidos na Matriz de Pontuação da respectiva categoria. A nota final será calculada pela média aritmética das notas recebidas.
As notas e a classificação geral dos projetos não serão divulgadas.
24
12. AUDITORIA O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério de cada SEBRAE Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar a etapa de julgamento estadual.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. CESSÃO DE DIREITOS
A inscrição regular de um projeto implica a cessão automática, sem ônus para os realizadores do Prêmio, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, do inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo entregue para concorrer ao Prêmio ou dele oriundos.
O prefeito fica responsável por obter o termo de autorização do direito de uso de imagem de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, esteja vinculada ao projeto.
13.2. VANTAGENS
Os participantes não terão direito de auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a este Prêmio.
13.3. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação Nacional e divulgadas no site do Prêmio.
13.4. HOMENAGEM A PERSONALIDADES ESTADUAIS
Os SEBRAE Estaduais poderão homenagear personalidades de renome, vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a logomarca do Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor não sejam alterados.
13.5. DESCLASSIFICAÇÃO
Os prefeitos que perderem o mandato, por decisão judicial, terão seus projetos desclassificados, pela Coordenação Estadual e/ou Nacional, em qualquer fase do concurso. Não caberá recurso desta decisão.
13.6. RESPONSABILIDADE
O Sistema SEBRAE e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, materiais, autorais ou de qualquer natureza, reclamados por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento.
13.7. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Todos os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico para o endereço: [email protected].
25
Acre
Rua Rio Grande do Sul, 109 – Centro
Rio Branco – AC
CEP: 69.903-420
Alagoas
Rua Dr. Marinho de Gusmão, 46 – Centro
Maceió – AL
CEP: 57.020-560
Amapá
Av. Ernetisno Borges, 740 – Laguinho
Macapá – AP
CEP: 68.908-198
Amazonas
Rua Leonardo Malcher, 924 – Centro
Manaus – AM
CEP: 69.010-170
Bahia
R. Horácio César nº 64
Largo Dois de Julho Salvador – BA
CEP: 40.060-350
Ceará
Avenida Monsenhor Tabosa, 777
Praia de Iracema Fortaleza – CE
CEP: 60.165-011
Distrito Federal
SIA Trecho 03, Lote 1580
Brasília – DF
CEP: 71.200-003
Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, 935
Vitória – ES
CEP: 29.010-003
Goiás
Avenida T-03 n° 1.000
Setor Bueno – Goiânia – GO
CEP: 74.210-240
Maranhão
Av. Professor Carlos Cunha, SIN – Vila
Jaracaty – São Luiz – MA
CEP: 65.076-820
Minas Gerais
Avenida Barão Homem de Melo, 329
Nova Granada Belo Horizonte – MG
CEP: 30.431-285
Mato Grosso do Sul
Avenida Mato Grosso, 1661 – Centro
Campo Grande – MS
CEP: 79.002-950
Mato Grosso
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3999
CPA – Cuiabá – MT
CEP: 78.050-904
Pará
Avenida Municipalidade, 1461
Bairro Umarizal – Belém – PA
CEP: 66.050-350
Paraíba
Avenida Maranhão, 983 Bairro dos Estados
João Pessoa – PB
CEP: 58.030-261
Paraná
Rua Caeté, 150
Prado Velho – Curitiba – PR
CEP: 80.220-300
Pernambuco
Rua Tabaiares, 360
Ilha do Retiro – Recife – PE
CEP: 50.750-230
Piauí
Avenida Campos Salles, 1046
Centro – Teresina – PI
CEP: 64.000-300
Rio de Janeiro
Rua Santa Luzia, 685, 9° Andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.030-041
Rio Grande do Norte
Avenida Lima e Silva, 76
Lagoa Nova – Natal – RN
CEP: 59.075-970
Rondônia
Avenida Campos Sales, 3241
Olaria – Porto Velho – RO
CEP: 76.801-281
Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, 555 – Centro
Porto Alegre – RS
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Roraima
Avenida Major Williams, 680
São Pedro – Boa Vista – RR
CEP: 69.301-110
Santa Catarina
Avenida Rio Branco, 611
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88.015-203
Sergipe
Avenida Tancredo Neves, 5.500
Bairro América – Aracaju – SE
CEP: 49.080-470
São Paulo
Rua Vergueiro, 1117. 8° Andar
Paraíso – São Paulo – SP
CEP: 01.504-001
Tocantins
102 Norte Av. LO-4, n° 1
Plano Diretor Norte – Palmas – TO
CEP: 77.006-006
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Apoio:
Secretaria daMicro e Pequena Empresa
Ministério doPlanejamento
Secretaria deLogística e Tecnologia
da Informação
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