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ISMMARS JORNAL DO
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ
Edição Especial Agosto de 2011|
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SISMMAR investe nos guardas municipaisa realização do 1º Fórum da Guarda
Municipal é fruto de um trabalho contínuo do SISMMAR junto à categoria. Ao assumir o sindicato, em 2008, a Gestão Pra Mudar (CUT) se comprometeu a ajudar na formação da identidade da Guarda e a ampliar o debate acerca da segurança pública.O primeiro fórum de Maringá traz o tema “Guarda Municipal: Construindo sua Identidade na Segurança Pública” porque há muito por fazer e, nesse processo, a participação de toda a sociedade é fundamental. Nos últimos 50 anos, o Brasil passou por intenso processo de urbanização. A população deixou o sítio e veio para a cidade sem que estivesse preparada. A instabilidade econômica, a alta
inflação e a perda da capacidade de investimento do Estado levaram a uma desestruturação da sociedade, aumentando os índices de violência. Diante desse cenário, o Estado apostou suas fichas em ações policia-is reativas, sem investimento em inteligência, tecnologia, valorização dos funcionários de carreira e, sobretudo, sem nenhum tipo de articulação entre os programas sociais nos territórios. O modelo adotado demonstrou não ser capaz de combater o crime de forma efetiva.Pensar a Segurança Pública nos municípios requer o fortalecimento institucional do Estado. Para atuar preventivamente é preciso criar condições para o acesso a políticas
públicas sociais.Os guardas municipais foram apresentados como uma das soluções para atenuar esse grave problema. Nesse contexto, o SISMMAR luta por uma guarda regulamentada, com equipamentos de segurança necessários e remune-ração condizente com os riscos da profissão.Hoje, para sustentar suas famílias
com dignidade, muitos guardasmunicipais se lançam em exaustivas horas extras. Outros, para aumentar a renda, obrigam-se a fazer ‘bicos’ no horário de folga – situação que não ocorreria ser houvesse vontadepolítica e salário justo. O 1º Fórum da Guarda Municipal está aí para, diante d e s s e s p r o b l e m a s , a p r e s e n t a rpropostas de melhorias e, por conse-quência, contribuir com a segurança
Palestrantes de renome no Fórumos 306 guardas municipais de
Maringá, além dos demais servidores(as) municipais e da
comunidade, que estão convidados a participar do Fórum, terão a oportuni-dade de aprender um pouco mais sobre a importância da Guarda Municipal e o papel desempenhado pela instituição. E a responsabilidade de trazer essas informações aos participantes está a cargo de dois palestrantes de renome.
No período da manhã, o mestre em Direito Processual pela Universidade
Palestrantes: Dr. Bismael e Naval
de São Paulo (USP), Bismael Batista de Moraes, abordará o tema “Guardas Municipais na Segurança Pública”.
Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de pós-graduação PUC-SP, Bismael é autor dos livros: "Prevenção Criminal ou Conivência com o Crime - Uma Análise Brasileira" e "Estado e Segurança diante do Direito", ambos publicados pela Editora Revista dos Tribunais.
À tarde, o diretor de Relações Sindicais da Federação Nacional dos Guardas Municipais, Maurício Domingues da Silva, resgatará um pouco.
Ao companheiro Luiz Carlos, que tombou na caminhada, nossa sincera homenagem e eterna lembrança.
Você conhece a história da Guarda Municipal?
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EXPEDIENTE
Jornal do SISMMARInformativo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de MaringáAvenida Paissandu, 465, Vila Operária - Maringá-PR
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ISMMARS JORNAL DO
2 JORNAL DO SISMMAR
Diretrizes nacionais para as Guardas Municipais
do tráfego e do trânsito; atuar em eventos programados pelo De acordo com o artigo 4º da III - auxiliar na fiscalização de áreas município;Lei nº 4003/88verdes e na defesa do meio ambien- VI - colaborar com o Estado, I - executar a vigilância e proteção te; objetivando a preservação da ordem dos bens, serviços e instalações IV - colaborar com os demais órgãos e da segurança pública, na forma da municipais em geral e, em especial, municipais, nas suas atividades Lei;as escolas, creches, sedes dos pertinentes; VII - demais atividades afins, nos Poderes Executivo e Legislativo, V - participar de maneira ativa nas limites e nas condições da legislação praças, jardins e parques;comemorações cívicas de feitos e vigente.II - auxiliar na fiscalização e controle
Entenda a PEC 534/02 e o PL 1332/03p EC 534/02 – Proposta de Emenda
Constitucional que visa a ampliar o leque de atuação das guardas municipa-is, reestruturando o §8º do Artigo 144 da Constituição e dando o poder direto, às guardas municipais, de dar proteção à população. Tem como autor o senador Romeu Tuma (falecido) e como relator o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). A proposta contempla a “proteção das populações enquanto função constituci-onal das guardas”. A PEC ratifica uma prática vigente, que é a atuação das Guardas Municipais em ocorrências envolvendo delitos distintos do dano ao patrimônio municipal, tendo em vista que o maior bem que qualquer municí
pio possui é a própria vida de seus habitantes.PL 1332/03 – Projeto de Lei que institui normas gerais sobre as atribuições e competências comuns, constituição, atuação e manutenção das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública de natureza civil e sobre os órgãos de representação profissional. Vem para somar com o §8º do Art. 144 da Constituição Federal, que carece de regulamenta-ção desde a criação da CF em 1988. A PL foi apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), tendo como relator atual o deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR).
s egundo diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp) do Ministério da Justiça:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comuni-dade local;4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegu-rados pela Constituição Federal, ressaltan-do-se os direitos à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimô-nio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;8- Desempenhar missões eminentemen-te preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;9- Prevenir as infrações penais;10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;12- Praticar segurança de autoridades municipais;13- Prestar pronto-socorrismo;14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedi-mentos para melhoria da segurança pública local;16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabele-cimentos públicos ou áreas públicas municipais; 17- Prevenir sinistros, atos de vandalis-mo e danos ao patrimônio;18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;22- Prestar assistências diversas;23- Reprimir ações anti-sociais e que vão
de encontro às normas municipais para utilização aquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública.
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3JORNAL DO SISMMAR
a responsabilidade dos municípios na participação da segurança
pública data dos primórdios da história do Brasil. Veremos a seguir que, desde os tempos do império, a Guarda Municipal tem papel importante na sociedade. Saiba um pouco da história da instituição.
Decreto cria a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro e homologa a existência das guardas municipais permanentes no Brasil. Príncipe Regente entende a necessidade de uma organização de caráter policial para o cuidado da segurança e tranquilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.
É organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, sendo eles divididos em esquadras.
Em virtude do Novo Governo, D. Pedro I abdica do trono, deixando em seu lugar o príncipe herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, então, pela Regência Trina. Nessa ocasião, é editada lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
Em ato histórico, Regente Feijó reorganiza os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias. Nessa data se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais.
As Guardas Municipais passam a ter em seu corpo o posto de
13/05/1809 –
14/06/1831 –
18/08/1831 –
10/10/1931 –
05/06/1832 –
Duque de Caxias, ao se despedir do comando da Guarda Municipal, em 1839:“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...)”
Regente Feijó, em discurso no Senado:“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte”.
Nos seis anos de combate da Guerra do Paraguai, morrem mais de 650 mil pessoas, entre os quais guardas municipais perma-nentes e voluntários – que ajudaram a defender, bravamente, nossas fronteiras.
Major.
O major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias) é nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando desse corpo, desde 7 de junho.
18/10/1832 –
História das instituições de segurança pública e a Guarda Municipal
1936 – com o início do chamado “Estado Novo”, a Guarda Municipal perde gradativamente sua autonomia, com limitação de suas atribuições, chegando ao ponto de torná-la onerosa.
1º/07/1842 –
10/08/1854 –
1864 a 1870 –
18/09/1946 –
02/07/1969 –
1988 –
Regulamento Geral nº 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padroniza atuação, patentes e uniformes dos guardas municipais.
Com a emancipação Política do Paraná, por meio da Lei n.º 07/1854, a província passa a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.
Guerra do Paraguai (ver foto).
Com a promulgação da Constituição da República, surge a figura das “polícias militares”, instituí-das para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.
Desencadeado pelo Golpe Militar (Ditadura), por meio dos Decretos–Lei Federais, municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Algumas Guardas Municipais ficaram restritas à banda municipal e outras foram extintas.
Carta Magna confere aos municípios a faculdade de recriar as Guardas Municipais. Ficam inseridas no Artigo 144 da Constituição Federal como segurança pública.
27/03/2007 –
07/03/2008 –
27/10/2009 –
15/03/2011 –
É criada a Guarda Municipal de Maringá, pela lei comple-mentar 671/2007.
Formada a primeira turma de guardas municipais, com 26 integrante de início, com treinamento realizado pelo corpo de bombeiros para atuarem nas ruas, no atendimento de ocorrências no patrimônio público e em ações conjuntas com outras forças de segurança estaduais e federais.
Formatura da segunda turma de guardas municipais, composta por 37 profissionais, também treinados pelo corpo de bombeiros.
Promulgada pela Câmara Municipal a lei complementar 868/2011, alterando o parágrafo 1º da lei complementar 671/2007 e conce-dendo autorização de armar a Guarda Municipal de Maringá.
4 JORNAL DO SISMMAR
Guardas Municipaisd esde de que assumiu o SISMMAR, em 2008,
a Gestão Pra Mudar tem contribuído continuamente no sentido de ajudar a Guarda Municipal de Maringá a construir sua história. No intuito de levar à sociedade o entendimento do verdadeiro papel dos guardas municipais, foram realizadas plenárias, reuniões, o 1º Seminário de Segurança Pública e, agora, o 1º Fórum da Guarda Municipal. Nesse período, o SISMMAR custeou a viagem de servidores da Guarda para representar Maringá em congresso estaduais em Curitiba e Apucarana e na Marcha Azul Marinho, em Brasília. Etapas que foram documentadas no blog do SISMMAR e registra-das em fotos – algumas das quais podem ser conferiras nesta edição especial do Jornal do SISMMAR.
construindo sua história
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