LEGISLAÇÃO - SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL.
1943
Publicação do Decreto-Lei Nº5.452 que aprovou a CLT , cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina
do Trabalho.
1953
Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece
normas para seu funcionamento.1988 - Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do
emprego.
1960
Portaria 319 regulamenta
o uso dos EPI´s.
1967
Lei nº 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho.
1972
Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do Serviço Especializado de Segurança do Trabalho - SESMT.
1919
Incorporam-se às leis brasileiras,quando promulgadas por Decretos
Presidenciais.
Consolidação das Leis do Trabalho, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de acordo com a redação dada pela Lei Nº6.514.
1977Portaria nº 3.214, aprovou as (NR),
previstas no Capítulo. V da CLT.
1978
A HISTÓRIA...
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST: É o órgão de âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do
trabalho.
A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
Empregador Trabalhador
Na Segurança do Trabalho o que vale é documento, o que vale é poder provar, portanto, toda vez que orientar algum funcionário procure documentar.
Apenas a NR 18 deixa claro a OBRIGATORIEDADE DO TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO.
As demais NR’s deixam claro a OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO para mostrar os riscos que o funcionário estará exposto, mas, não relatam claramente que precisa ser de integração.
TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPC Equipamento de Proteção
Coletiva
Devem ser adotadas e
respeitadas todas as placas e avisos de advertências.
Sinalização e Isolamento da área
FICHA DE EPI’S:
Torna impossível analisar os EPI's eventualmente entregues. Impossível saber se são os aprovados pelo MTE ou são outros quaisquer sem procedência. Esses fatos não permitem considerar o uso dos EPIs que não estão em conformidade com a legislação.
PPRA
PCMSO
CIPA
SESMT
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos
AmbientaisNR 4 – Serviço Especializado de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes
Analise de Risco
Técnico de Seg. Trabalho – 000
Corpo de Bombeiros – 193
Samu – 192
TELEFONES IMPORTANTES
REFERÊNCIAS
Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição, São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A;
http://revistacipa.com.br; http://pt.slideshare.net; http://www.guiatrabalhista.com.br; http://www.mtps.gov.br; https://consultaca.com/home; Imagens: https://www.google.com.br.
“ A maior recompensa do nosso trabalho, não é o que nos pagam por ele, mas em o que ele nos transforma”.
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