SINASE
Lei Federal nº 12.594/2012
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)Regulamenta a Execução das Medidas destinadas a Adolescenteque pratique Ato Infracional
Sinase: conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas
específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Medidas Socioeducativas (Art. 112, ECA)
SINASE: OBJETIVOS
OBJETIVOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Art. 1º, § 2º, Lei 12.594/12
I
Responsabilização do Adolescente quanto às Consequências Lesivas
do Ato Infracional, sempre que possível Incentivando a sua
Reparação;
II
Integração Social do Adolescente e a Garantia de seus
Direitos Individuais e Sociais, por meio do Cumprimento de seu Plano Individual de
Atendimento; e
III
Desaprovação da Conduta Infracional,
Efetivando as disposições da Sentença
como Parâmetro Máximo de Privação de Liberdade ou Restrição de Direitos, observados os Limites previstos em
Lei.
SINASE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Rol Taxativo (Art. 112, ECA)
Aplicada ao Adolescente em Conflito com a Lei por Prática de Ato Infracional
SENTENÇA
REMISSÃO *
SINASE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Caráter Dinâmico / Precário
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO /
ALTERAÇÃO A QUALQUER TEMPO
PROGRESSÃO DA MEDIDA
Maior Amplitude Pedagógica para Menor
Amplitude
REGRESSÃO DA MEDIDA
Menor Amplitude Pedagógica para Maior
Amplitude
SINASEM
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Advertência
Obrigação de Reparar o Dano
Prestação de Serviços Comunidade
Liberdade Assistida
Inserção em Regime de Semi-Liberdade
Internação em Estabel. Educacional
Medidas previstas no Art. 101, I a VI
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Art. 101, I a VI)
Encaminhamento Pais/Resp. (TermoResponsab.)
Orientação, Apoio e Acompanhamentotemporários
Matríc. (freq. obrig.) em Estab. oficial Ens. Fund.
Inclusão Serv. e Prog. oficiais ou comunit. de Prot., Apoio e Prom. da fam., da cr. e ad.
Requisição Trat. Méd., Psicol. ou Psiq., regime Hosp. ou Amb.
Inclusão Prog. oficial ou comunit. de Aux., Orient. e Trat a Alcoólatras e Toxicômanos
SINASE
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Advertência
Obrigação de Reparar o Dano
Prestação de Serviços Comunidade
Liberdade Assistida
Inserção em Regime de Semi-Liberdade
Internação em Estabel. Educacional
Medidas previstas no Art. 101, I a VI
SINASE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Cumpridas em Meio Aberto)
Advertência
Obrigação de Reparar o Dano
Prestação de Serviço Comunitário
Liberdade Assistida
SINASE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Implicam Restrição de
Liberdade)
Semiliberdade
Internação
SINASE
Programa de Atendimento
Organização e o Funcionamento, por Unidade, das
condições necessárias para o Cumprimento das
Medidas Socioeducativas.
Unidade
Base Física necessária para a Organização e o
Funcionamento de Programa de Atendimento.
Entidade de Atendimento
Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado que instala e mantém a
Unidade e os Recursos Humanos
e Materiais necessários ao
Desenvolvimento de Programas de
Atendimento.
SINASECOMPETÊNCIAS
(SINASE)
UNIÃO
Art. 3º
Coordenação e Diretrizes
Elaborar Plano Nacional de Atendimento
Instituir Sistema Nacional de Informações
Avaliar Sistemas de Atendimento
CONANDA e Secretaria / Ministério de Direitos
Humanos
Estados
Art. 4º
Atribuições Materiais
Implantar Sistema de Atendimento, via Plano
Estadual
Responsáveis por Programas Restritivos de
Liberdade
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do
Adolescente
Municípios
Art. 5º
Atribuições Materiais
Implantar Sistema de Atendimento, via Plano
Estadual
Responsáveis por Programas Cumpridos em
Meio Aberto
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente
SINASERESPONSABILIDADE para
OBSERVÂNCIA das MEDIDAS de EXECUÇÃO
ESTADO
Medidas Restritivas de Liberdade
Semiliberdade e Internação
MUNICÍPIO
Não Restritivas de Liberdade que
Demandem Acompanhamento por
Entidade
Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade
Assistida
Medidas de Proteção
PODER JUDICIÁRIO
Advertência e Obrigação de Reparar o Dano
SINASEElementos dos Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
Arts. 7º e 8º
Planos Estaduais e Municipais, consoantes com a diretriz nacional: prazo de 360 dias (Art. 7º, § 2º)
Diagnóstico da Situação do Sinase, Diretrizes, Metas, Prioridades e Formas de Financiamento
Plano Decenal
Formas de Gestão das Ações de Atendimento, Ações Articuladas nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Capacitação para o Trabalho e o Esporte
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