8/16/2019 Liberdade de Expressão e a Honra Das Autoridades Públicas
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Liberdade de Expressão e a Honra das Autoridades Públicas1
Daniel Sarmento2
A imprensa noticiou a recente condenação criminal de jornalistas
equatorianos por crime contra a honra supostamente cometido contra o Presidente
Rafael Corrêa. Apontou-se com ra!ão que condenaç"es desta esp#cie ameaçam a
li$erdade de e%pressão e a pr&pria democracia que pressup"e para o seu
funcionamento a e%istência de um am$iente de li$erdade no qual os cidadãos e a
imprensa possam denunciar poss'(eis a$usos dos )o(ernantes de plantão criticando-os
com (eemência sem o receio de se sujeitarem a aç"es penais ou ao pa)amento de
(ultosas indeni!aç"es.
*m mat#ria de li$erdade de e%pressão o cen+rio nacional # muito melhor
do que aquele que se desenha no *quador ou em outros *stados sul-americanos que
re!am pela cartilha ,$oli(ariana. *stas diferenças podem ser atri$u'das a (+rios fatores
como a intensa proteção dada pela nossa Constituição s li$erdades p/$licas a maior
(italidade da nossa sociedade ci(il e a independência do Poder 0udici+rio $rasileiro.
Apesar disso )ra(es riscos e ameaças li$erdade de e%pressão ainda e%istem no nosso
pa's. 1m deles (em do tratamento dado aos crimes contra a honra no C&di)o Penal
$rasileiro que nesta parte foi redi)ido em 34 no au)e da ditadura 5ar)as.
6 C&di)o Penal pre(ê que a pena atri$u'da aos crimes contra a honra
cometidos contra o Presidente da Rep/$lica e chefe de )o(erno estran)eiro ou contra
funcion+rio p/$lico em ra!ão de suas funç"es # um terço maior do que aquela
esta$elecida para o mesmo delito quando praticado contra qualquer mortal. Al#m disso
no crime de cal/nia 7 imputação falsa de fato definido como crime - praticado contra o
Presidente da Rep/$lica ou chefe de )o(erno estran)eiro o le)islador sequer admite
que o acusado se defenda pro(ando a (eracidade do que dissera. *stas normas penais
estão em a$soluto descompasso com a Constituição de 88 e têm como efeito a ini$ição
das cr'ticas p/$licas (oltadas contra determinadas autoridades.
9o re)ime repu$licano não h+ autoridade que esteja acima do $em e do mal.
Pelo contr+rio quanto maior o poder e%ercido por um a)ente p/$lico mais prote)ida
de(e ser a li$erdade do cidadão e da imprensa para critic+-lo. Afinal de contas ele não
Arti)o pu$licado no jornal 6 :lo$o de 2;
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cuida do que # seu mas da ,coisa p/$lica. Discutir as aç"es dos a)entes estatais #
interesse de todo o p/$lico que de(e ter o mais amplo acesso a informaç"es e a
opini"es (ariadas so$re elas 7 inclusi(e as mais c+usticas e contundentes - para que
cada um possa formar li(remente a pr&pria opinião. Diante isso um par?metro essencial
para equacionar os conflitos entre a li$erdade de e%pressão e o direito honra adotado
em todos os pa'ses democr+ticos # o da nature!a da pessoa atin)ida. *ntende-se que
em se tratando de pessoas p/$licas a proteção honra de(e ser menor cedendo espaço
ao e%erc'cio mais desini$ido das li$erdades de e%pressão e imprensa.
A le)islação penal $rasileira neste ponto est+ na contramão da Constituição e
da democracia pois adotou par?metro diametralmente oposto. Passou da hora de
corri)ir esta e%crescência. 6 Senado @ederal est+ formando comissão para estudar a
re(isão do C&di)o Penal. *ste # um tema que a comissão de(eria enfrentar. * o S@
tem se re(elado um ati(o defensor da li$erdade de e%pressão proferindo nos /ltimos
anos decis"es hist&ricas nesta +rea como a que in(alidou a >ei de Bmprensa da ditadura
militar a que afastou restriç"es ao humor nas eleiç"es e a que li$erou a chamada
,archa da aconha. Seria muito $om que a nossa Suprema Corte fosse pro(ocada a
se manifestar so$re este entulho autorit+rio contido no C&di)o Penal.
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