Manual de Normas de Estágio – Fisioterapia
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MANUAL DE ESTÁGIO DO CURSO DE FISIOTERAPIA
2019
Presidente
Abílio Carvalho
Chanceler da Universidade Salvador
Manoel Joaquim Fernandes de Barros Sobrinho
Reitora da Universidade Salvador Marcia Pereira Fernandes de Barros
Gerente da Escola de Ciências da Saúde Flávia Guimarães
Coordenador do curso de Fisioterapia Alan Carlos Nery dos Santos
Coordenador de Estágio Thiago Vinícius de Oliveira
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 3
2 FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR ............................................................................. 4
3 PRÉ-REQUISITOS PARA INSERÇÃO NO ESTÁGIO ................................................................. 4
4 CENÁRIO DE APRENDIZAGEM ........................................................................................... 5
5 ESTRUTURA DO ESTÁGIO CURRICULAR ............................................................................. 6
6 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO .......................................................................................... 6
7 GESTÃO DOS ESTÁGIOS E DAS PRÁTICAS DE CAMPO ......................................................... 8
7.1 ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO ACADÊMICA DE ESTÁGIO .......................................... 10
7.2 ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES ............................................................................ 11
7.3 ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIO: .............................................................................. 13
7.3.1 Responsabilidades do estagiário ...................................................................... 15
7.3.2 Uniforme ......................................................................................................... 15
7.3.3 Apresentação Pessoal ...................................................................................... 15
8 ANEXOS ......................................................................................................................... 17
Manual de Normas de Estágio – Fisioterapia
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1 APRESENTAÇÃO
Este manual tem por finalidade orientar a operacionalização do Estágio Curricular dos
cursos de graduação de Fisioterapia da UNIFACS – Universidade Salvador, atendendo aos
requisitos da legislação vigente, seja na modalidade de práticas de ensino, estágio
supervisionado ou visitas técnicas.
Considera-se Estágio Curricular a atividade programada e orientada que proporciona
ao aluno aprendizagem profissional, através da sua participação em atividades vinculadas à
área de sua formação acadêmico-profissional. O Estágio Curricular Supervisionado, de caráter
obrigatório, constitui-se em componente curricular do curso ao qual se aplica, conforme
preconizado nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Fisioterapia,
(Resolução CNE/CES 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002), sendo o seu cumprimento requisito
obrigatório e indispensável à colação de grau e obtenção do diploma, que diz no seu artigo
sétimo:
Art. 7º A formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. A carga horária do estágio curricular supervisionado deverá assegurar a prática de intervenções preventiva e curativa nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário/unidades básicas de saúde etc.
Seguindo as bases da Educação Clínica e Profissional determinada pelo currículo
UNIFACS, amplamente discutido na vertical de saúde da Rede Laureate, o estágio tem a
finalidade de proporcionar ao estudante a vivência, na prática, do seu aprendizado teórico,
acontecendo normalmente durante os dois últimos períodos do curso de graduação em
Fisioterapia, durante o qual o estudante recebe treinamento intensivo e contínuo,
acompanhamento contínuo do preceptor e supervisão técnica/ acadêmica. Este período é a
oportunidade que o aluno tem de empregar a ampla formação teórica adquirida como
ferramenta para a resolução das tarefas rotineiras na profissão de Fisioterapeuta.
A visita técnica é uma atividade pontual desenvolvida pelos alunos acompanhados do
docente-supervisor e uma referência do serviço, voltada para a observação de procedimentos
técnicos, assistenciais e/ou gerenciais que não envolvam a manipulação direta de materiais,
equipamentos e atendimento ao paciente.
Essas modalidades têm como objetivo principal oferecer ao aluno a oportunidade de
vivenciar a realidade da rotina profissional, desenvolvendo as habilidades e competências
indispensáveis para o exercício da profissão. Embora o curso desenvolva a teoria integrada à
prática desde os primeiros semestres através das simulações, práticas disciplinares e projetos
de extensão comunitária, a principal articulação entre a teoria e a prática ocorre durante o
Estágio Curricular.
2 FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR
O Estágio Curricular é uma das atividades fundamentais no processo de formação
profissional por ser elemento integrador do saber acadêmico com a prática profissional,
devendo favorecer o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes indispensáveis
ao exercício profissional. Como um processo dinâmico, deve:
I. Integrar o aluno com a prática profissional e o mercado de trabalho, propiciando
seu desenvolvimento profissional e acadêmico;
II. Promover a integração entre o acadêmico e a comunidade;
III. Desenvolver a capacidade de observação clínica, análise, reflexão, avaliação do
processo e tomada de decisão em situações reais de trabalho;
IV. A complementação do desenvolvimento de habilidades e competências
necessárias ao desempenho profissional.
3 PRÉ-REQUISITOS PARA INSERÇÃO NO ESTÁGIO
A realização do Estágio Curricular, de caráter obrigatório, está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Ter cumprido os componentes curriculares de Conhecimentos Específicos e
Profissionalizantes, definidos na matriz curricular vigente;
II. Preencher o formulário de pré-matrícula (ANEXO I);
III. Estar em dia com a entrega de toda documentação individual obrigatória (VIDE
ITEM 5.2.1.);
IV. Efetivação da matrícula em estágio e/ou disciplina correspondente, de acordo com
o período letivo estabelecido na estrutura curricular;
V. Atendimento ao fim pedagógico e profissionalizante estabelecido na legislação;
VI. Manifestação favorável da Coordenação e Supervisão Acadêmica de Estágio.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os alunos deverão atentar-se a data limite estabelecida para matrícula da disciplina do
estágio no Portal de Matrícula. Os alunos que efetivarem a matrícula após o início do ano
letivo arcará com todas as faltas até a data de confirmação da mesma. Todas as solicitações
de matrícula fora do prazo serão analisadas em conjunto pela coordenação do curso e
coordenação de estágio, podendo ser deferida quando houver existência de vaga e número
de faltas que não corresponda a reprovação no bloco.
4 CENÁRIO DE APRENDIZAGEM
Os locais onde serão realizadas as práticas irão variar de acordo com as competências
e as habilidades a serem desenvolvidas. O acadêmico poderá atuar na comunidade (escolas,
creches, abrigos), no domicílio de assistidos, na rede básica de saúde, como também em
hospitais, ambulatórios, maternidades, asilos, clínicas particulares, dentre outros, atendendo
clientes em suas necessidades, intervindo no processo de manutenção e recuperação da
saúde, considerando as áreas de concentração profissional e o ciclo de desenvolvimento
humano.
A instituição de ensino deverá celebrar termo de compromisso com a unidade
concedente, zelando por seu cumprimento.
A unidade concedente deverá ofertar instalações que tenham condições de
proporcionar ao aluno-estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
compatíveis com a atuação do Fisioterapeuta.
5 ESTRUTURA DO ESTÁGIO CURRICULAR
O estágio do curso de Fisioterapia da UNIFACS foi desenvolvido no modelo por competências,
e, portanto, o aprendizado do aluno será avaliado no tocante à aquisição das mesmas. Ficam assim
estabelecidas:
Estágio II Carga
horária por bloco
Pediatria Hospitalar/ UTI- Semi-Intensiva
90h
Hospitalar – Saúde da Mulher 90h
Hospitalar – Internação Adulto
90h
Saúde do Trabalhador 90h
Rounds Clínicos 24h
Simulação 8
CARGA HORARIA TOTAL 418
O estágio I está previsto para ser realizado no 7º semestre e o estágio II no 8º
semestre, com carga horária total de 825 horas.
O estágio obrigatório do curso de Fisioterapia da UNIFACS foi delineado para a
formação profissional do fisioterapeuta tendo por objetivo dotar o discente dos
conhecimentos requeridos para o exercício das competências e habilidades específica, nos
diferentes níveis de complexidade, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (ANEXO II).
Dessa forma, o estágio se apresenta conforme descrição abaixo:
6 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação ocorrerá de modo processual, com feedback periódico (semanal). Registro das
orientações do preceptor no Formulário de Avaliação e Acompanhamento do Estagiário
(ANEXO III), quanto as habilidades e competências alcançadas. Ao final de cada bloco o aluno
obterá uma nota ponderada composta por 3 modelos de avaliação:
Primeira Avaliação por bloco: essa avaliação tem valor 10 (dez) e peso 5 (cinco), na qual
o estagiário será avaliado nos seguintes itens:
• Avaliação de desempenho,
• Assiduidade e pontualidade;
Estágio I Carga
horária por bloco
Ambulatório - Ortopedia 90h
Ambulatório – Neurológia 90h
Ambulatório Pediatria 90h
Saúde Coletiva 90h
Rounds Clínicos 24h
Simulação 20h
CARGA HORARIA TOTAL 407h
• Relacionamento/cooperação;
• Aplicabilidade do conteúdo teórico nas atividades práticas;
• Execução de procedimentos de fisioterapia,
• Levantamento e resolução de problemas encontrados;
• Clareza e concisão dos registros e anotações de fisioterapia;
• Apresentação pessoal;
• Interesse, comprometimento, iniciativa e responsabilidade;
• Comportamento ético e profissional;
• Habilidade no planejamento, organização, comunicação e liderança em
fisioterapia.
Segunda Avaliação por bloco: essa avaliação tem valor 10 (dez) e peso 3 (três) e será
composta de um Projeto de Intervenção.
Para avaliação do projeto de intervenção serão levados em consideração os seguintes
critérios:
• Originalidade;
• Justificativa clínica/ científica;
• Aplicabilidade do projeto;
• Plano de execução;
• Metodologia empregada;
• Resultados alcançados (dados quantitativos e/ou registro de imagens).
O documento deve ser padronizado de acordo com as regaras da ABNT e entregues
em cópia física e/ou digital, 48 horas antes do último dia de atividade do bloco de estágio.
Terceira Avaliação por bloco: essa avaliação tem valor 10 (dez) e peso 2 (dois).
• Relatório Final do Estágio (ANEXO IV).
Para avaliação do relatório serão levados em consideração os seguintes critérios:
• Introdução (descrição do campo e atividades desenvolvidas; embasamento
científico para as disfunções funcionais) coerência escrita;
• Adequação na descrição das atividades desenvolvidas, bem como, do relato de
caso;
• Organização das referências e formatação;
• Padronização do documento conforme recomendações da ABNT.
A nota de cada bloco será composta pela média ponderada, seguindo valor e peso
descritos em cada plano de estágio.
A média final da unidade curricular, será composta pela média pondera obtida em cada
bloco, com os pesos descritos no plano de Ensino do Estágio correspondente.
O acadêmico para ser considerado aprovado deverá ter atingido a frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) em cada bloco e na totalidade do estágio; e, obter média
final de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete).
Não haverá exames finais para as atividades do estágio curricular obrigatório. O
acadêmico reprovado, por não ter alcançado os índices mínimos de frequência e de
desempenho, repetirá todos os blocos do estágio I, estando assim, automaticamente
inelegível para o estágio II.
Para os componentes curriculares desenvolvidos em campo de estágio prático não se
aplica o sistema de compensação de faltas através de regime especial. Quando deferido pelo
Núcleo de Estágio e Coordenação de Curso será programada compensação obrigatória no
campo de prática específico, atendendo escala divulgada.
O aluno que deixar de cumprir as atividades nas datas previstas no calendário
acadêmico e nos cronogramas previamente estabelecidos, perderá o direito de conclusão da
disciplina naquele período letivo.
A justificativa da falta somente será aceita pelo preceptor/supervisor depois de
deferida, pela Central de Atendimento ao Estudante e Coordenação de Curso e Núcleo de
Estágio. O prazo máximo para a entrega do atestado médico é de 72 horas após a falta
(orientações previstas no manual do aluno); em caso de deferimento, a compensação dessa
carga horária será realizada em período designado pela coordenação de estágio,
obrigatoriamente em campo de prática, ficando a disciplina com status incompleto até
regularização.
7 GESTÃO DOS ESTÁGIOS E DAS PRÁTICAS DE CAMPO
O planejamento e acompanhamento dos programas de estágio contará com a
articulação do Núcleo de Estágio da Escola de Saúde e a Coordenação do Curso. Será
designado pelo curso um docente Fisioterapeuta que responderá pela supervisão de estágio
desenvolvendo atividades pedagógicas. E, em cada campo de prática, será identificado um
preceptor Fisioterapeuta que desenvolverá as atividades técnicas e acompanhamento in loco
dos discentes.
A Coordenação de Estágio é responsável pelo planejamento, gestão e realização das
atividades de acompanhamento e desenvolvimento profissional dos alunos da UNIFACS e tem
como principais atribuições:
I. Fazer cumprir o disposto na legislação vigente;
II. Propor e aperfeiçoar constantemente as práticas que resultem em melhoria dos
estágios, refletindo-as nos procedimentos e documentos institucionais;
III. Confeccionar e/ou rever cronogramas de estágios, enviando para aprovação da
Coordenação do Curso;
IV. Planejar e responsabilizar-se pela gestão da equipe de preceptores dos cursos de
saúde;
V. Promover a integração com outras instituições de ensino superior e entidades
concedentes de estágio;
VI. Responsabilizar-se pelo retorno das informações ao Coordenador do Curso sobre o
desenvolvimento das atividades dos estágios supervisionados;
VII. Oferecer suporte aos supervisores de estágio e aos coordenadores de curso no
acompanhamento das atividades de estágio;
VIII. Favorecer o retorno de informações aos Preceptores de Estágios em relação aos
respectivos grupos de alunos;
IX. Manter atualizado banco de dados na UNIFACS com todos os documentos de estágio;
X. Buscar campos de estágio, formalizar parcerias e realizar a gestão dos convênios
relacionados aos campos de saúde;
XI. Encaminhar formalmente o estagiário para o campo de estágio, acompanhado do
termo de compromisso e documentações específicas, juntamente com os
supervisores;
XII. Auxiliar o estagiário na solução de possíveis problemas ou dificuldades que possam
surgir no decorrer do estágio;
XIII. Estar sempre integrado ao supervisor de estágio de modo a assegurar o êxito das
atividades;
XIV. Observar as normas, assumindo responsabilidades e cumprindo as obrigações a estes
pertinentes;
XV. Fornecer e controlar os materiais solicitados obrigatoriamente pelos campos de
estágio;
XVI. Construir indicadores para avaliação dos campos e gestão das vagas de estágio e
divulgar os resultados à Escola de Ciência da Saúde;
XVII. Participar do planejamento e execução do Treinamento Introdutório e divulgação das
normas do campo de prática.
7.1 ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO ACADÊMICA DE ESTÁGIO
A Supervisão Acadêmica de Estágio está sob a responsabilidade dos docentes indicados
pelas coordenações dos cursos, e tem as seguintes atribuições:
I. Apoiar na identificação e estabelecimento de parcerias com campos de estágio;
II. Analisar as atividades propostas pelos campos e planejar, junto aos preceptores, as
rotinas e atividades a serem desenvolvidas no estágio garantindo adequação ao perfil
do curso, o grau de complexidade esperado para o semestre e cumprimento da carga
horária prevista;
III. Elaborar, sob orientação das coordenações de curso, os planos de estágio de cada
bloco, divulgar e disponibilizar aos alunos;
IV. Estimular a participação do estagiário junto às atividades planejadas e fazê-lo
reconhecer os objetivos e a importância dessas atividades;
V. Visitar regularmente os campos de estágio: registrar no Formulário de
Acompanhamento de Campos de Estágio - Supervisor (ANEXO V) e fortalecer as
parcerias durante as visitas, acompanhando as expectativas da unidade, cumprimento
das normas e atividades dos preceptores e estudantes;
VI. Acompanhar e validar as avaliações dos alunos em todos os campos. Nos campos em
que não possuem o preceptor contratado pela UNIFACS participar efetivamente da
avaliação: recolher, lançar notas no sistema e realizar o fechamento das cadernetas;
VII. Monitorar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e material descartável
entregue nos campos, sempre que necessário;
VIII. Participar da seleção de preceptores (avaliação técnica);
IX. Realizar o acolhimento técnico dos novos preceptores e supervisionar tecnicamente
as atividades desenvolvidas no campo ao longo do semestre;
X. Receber dos alunos, preceptores e unidades concedentes, todas as documentações
referentes ao estágio;
XI. Participar do planejamento e execução da semana de treinamento introdutório dos
estágios, preparando os alunos para inserção dos campos;
XII. Propor e aperfeiçoar constantemente as práticas que resultem em melhoria dos
estágios, refletindo-as nos procedimentos e documentos institucionais;
XIII. Disponibilizar o Regulamento de Estágio e legislação vigente para o estagiário;
XIV. Atender aos alunos em estágio e auxiliar o estagiário na solução de possíveis
problemas ou dificuldades que possam surgir no decorrer do estágio;
XV. Favorecer o retorno de informações aos Preceptores de Estágios e das Atividades
Práticas Supervisionadas em relação aos respectivos grupos de alunos;
XVI. Comunicar, por escrito, ao coordenador de estágio de saúde e para o Coordenador do
Curso a interrupção e qualquer eventualidade que impeça o bom andamento das
atividades didático-pedagógicas da prática;
XVII. Avaliar semestralmente os campos utilizados em elaboração e/ou análise dos
relatórios emitidos pelos preceptores. Emitir parecer quanto à adequação do campo
aos objetivos de estágio;
XVIII. Participar da análise dos indicadores de estágio;
XIX. Outras atribuições, definidas no âmbito normativo de cada curso;
7.2 ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
I. Planejar e analisar as atividades desenvolvidas, pelos alunos, de forma contínua,
orientando-os quando necessário e exigindo as habilidades requeridas para a prática
no Estágio Supervisionado;
II. Comunicar qualquer ocorrência em desacordo com o que estiver previamente
estabelecido pelo Coordenador de Estágio de Saúde/Supervisores;
III. Comunicar qualquer necessidade de ajuste de escala ou campo, aguardando analise e
aprovação da supervisão e do Núcleo de Estágio. Não será permitida mudança de
horário das atividades práticas, exceto em situações especiais, com a autorização prévia
do Coordenador e Supervisor;
IV. Preencher o Formulário Individual de Frequência do Preceptor (ANEXO VI), e
encaminhar a coordenação de estágio dia 5 de cada mês;
V. Disponibilizar e acompanhar o preenchimento do Formulário de Frequência Individual
do Aluno (ANEXO III), rubricando ao final de cada dia;
VI. Realizar a avaliação processual dos alunos sob sua supervisão de acordo com os
critérios definidos no Plano de Ensino da disciplina;
VII. Registrar o feedback semanal e resultados das avaliações respeitando o cronograma
de cada bloco de Estágio, utilizando o Formulário de Avaliação e Acompanhamento e
Avaliação do Estágio (ANEXO III), garantindo a assinatura do aluno após
preenchimento completo do formulário;
VIII. Preencher e entregar as documentações (Formulários de Frequência, Relatório do
Aluno e Formulários de Avaliação) à Supervisão até 48h após o termino de cada bloco
de estágio;
IX. Comparecer às reuniões convocadas pelas Coordenações de Curso e/ou Estágio;
X. Incentivar o bom desempenho dos acadêmicos, bem como contribuir para sua
qualificação de acordo com os objetivos propostos;
XI. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético;
XII. Tomar as providências cabíveis de acordo com o protocolo das Instituições caso ocorra
qualquer acidente durante a realização dos Estágios Supervisionados e comunicar
imediatamente a supervisão diante de qualquer ocorrência;
XIII. Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de estágio;
XIV. Elaborar plano de atividades compatível com o plano de estágio correspondente ao
componente/campo em que está responsável;
XV. Realizar visita prévia nos campos em que desenvolverá atividades práticas e
apresentar plano de atividades ao responsável pelo campo;
XVI. Apresentar o campo de prática e plano de atividades aos alunos no primeiro dia de
estágio ou no período de treinamento introdutório;
XVII. Apresentar Relatório Final (ANEXO VII RELATÓRIO DE ESTÁGIO) de avaliação e
descrição das atividades desenvolvidas no campo ao término do semestre;
XVIII. Cumprir e fazer cumprir as orientações institucionais relativas ao cumprimento do
estágio (unidades parceiras e UNIFACS);
XIX. Participar ativamente das etapas de planejamento e execução do programa de estágio;
XX. Controle dos documentos, equipamentos e materiais (EPIs) disponibilizados para o uso
do aluno;
7.3 ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIO:
I. Assinar o termo de compromisso de estágio referente ao campo de prática conforme
escala divulgada pela coordenação de estágio;
II. Efetuar a matrícula, quando se trata de Estágio;
III. Comparecer ao local do estágio nos dias e horários programados principalmente,
quando houve convocação para treinamentos obrigatórios;
IV. Atuar ativamente em todas as fases do estágio (planejamento, execução e avaliação
do estagiário);
V. Participar de todas as atividades propostas pelo professor orientador/preceptor,
coordenação de curso e pela parte concedente;
VI. Entregar documentos e relatórios de atividades nas datas estabelecidas pelo professor
orientador/preceptor;
VII. Pautar sempre sua atuação dentro dos princípios éticos;
VIII. Vestir-se adequadamente para a realização do estágio;
IX. Demonstrar interesse e vontade de aprender;
X. Manter total sigilo de assuntos referentes ao seu estágio, não sendo conduta ética
adequada à inobservância desta condição;
XI. O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio adequadamente, respeitando as
normas do estabelecimento;
XII. Comunicar ao preceptor e supervisor de estágio situações e dificuldades que ocorram
no campo de desenvolvimento das atividades práticas que possam comprometer a
qualidade do processo de ensino/aprendizagem e necessitem de sua interferência;
XIII. Manter registro diário das atividades desenvolvidas para elaboração do relatório final
de estágio em cada bloco;
XIV. Realizar todas as atividades avaliativas propostas pelo preceptor/supervisor, individual
ou em grupo, onde as reuniões devem ocorrer de forma presencial, evitando o uso de
redes sociais, de acordo com a necessidade de cada campo de estágio;
XV. Participar das atividades em campo corretamente identificado, fazendo uso do crachá
individual;
XVI. Não utilizar o benefício de acadêmico para adentrar em qualquer campo de prática
para fins particulares;
XVII. Zelar rigorosamente pelo material de estágio /Instituição;
XVIII. Ter frequência de, no mínimo, 75% no estágio em cada bloco e em relação a carga
horária total do estágio supervisionado sob pena de não realizar as atividades
avaliativas;
XIX. Portar materiais individuais e obrigatórios para a execução de atividades;
XX. Conhecer e atender os requisitos da legislação vigente das normas estabelecidas por
cada campo de prática;
XXI. Não fazer uso de telefone celular durante a presença no campo, exceto por
necessidade de comunicação dentro do campo de prática;
XXII. Manter o cartão de vacina e a documentação pessoal exigida no Núcleo de Estágio
devidamente atualizados;
XXIII. Estar sempre atento a legislação e às competências do biomédico, não realizando
quaisquer atividades que não estejam condizentes com a prática profissional
biomédica ou sem supervisão.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A escala individual do estagiário será divulgada pela supervisão de estágio,
especificando os turnos, horários e preceptores de cada campo de prática. Não será permitida
mudança de horário, de grupo ou de local de estágio, exceto em situações especiais, com a
autorização prévia por escrito do Supervisor de Estágio e Coordenador de Curso. Alterações
de escala também poderão ocorrer por necessidade do campo concedente.
Os discentes serão divididos em subgrupos, perfazendo um total de 05 (cinco) ou
06 (seis) discentes por subgrupo, conforme limites estabelecidos pelas unidades concedentes.
Os turnos de realização de estágios pelos alunos poderão não ser fixos, pois estão de
acordo com a disponibilidade da unidade concedente. Em alguns casos, os alunos farão
estágio em regime de MT (manhã e tarde), sempre respeitando os dias de semana destinados
a esta atividade curricular conforme cronograma do curso.
Responsabilidades do estagiário
No prazo determinado pela Supervisão de Estágio, o estagiário deverá apresentar a
seguinte documentação:
I. Formulário Individual do Estágio (ANEXO VI); A ficha de cadastro individual;
II. Termos de Compromisso de Estágio (duas ou três vias) devidamente preenchido e
assinado pelo aluno;
III. Cartão de vacina com esquema vacinal atualizado obrigatoriamente com Tétano e
Hepatite B
IV. Fotos 3x4 colorida com fundo branco (verificar quantidade estabelecida pelo Núcleo
de Estágio);
V. 03 fotos 2x2 de preferência com fundo azul;
VI. Formulários específicos dos campos de prática, quando necessário;
VII. Preencher, a cada bloco, o formulário on-line de avaliação dos campos de estágio,
através do link encaminhado pelo Núcleo/Supervisão de estágio; (APÊNDICE VIII).
Uniforme
I. Calça comprida branca (rede hospitalar) e jeans (rede básica);
II. Blusa, camiseta ou camisa branca (hospitalar);
III. O jaleco deverá conter o nome do aluno e o logotipo da Instituição (a ser adquirido pelo
aluno);
IV. Não será permitido o uso de bermudas, saias curtas, blusas ou camisetas decotadas,
sem mangas ou cavadas e calçados abertos;
V. Sapato fechado branco (hospitalar), sapato fechado (rede básica);
VI. Roupa privativa para as áreas hospitalares fechadas, devidamente identificada com a
logomarca da Instituição (a ser adquirido pelo aluno);
VII. Crachá de identificação (uso constante e obrigatório).
Apresentação Pessoal
I. Cabelos limpos, penteados e presos;
II. Unhas curtas. Apenas é permitido esmalte transparente;
III. Não será permitido o uso de anéis, pulseiras e correntes (apenas adornos discretos e
aliança);
IV. Alunos do sexo masculino deverão estar com a barba feita;
8 ANEXOS
18
18
ANEXO I – FORMULÁRIO PRÉ-MATRÍCULA
FORMULÁRIO DE PRÉ-MATRICULA
CURSO:
FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL
NOME
DATA NASCIMENTO / / ESTADO CIVIL
MATRICULA GRUPO SANGUINEO
FILIAÇÃO Mãe:
Pai:
ENDEREÇO
CEP SEMESTRE/TURNO ATUAL
NATURALIDADE NACIONALIDADE
TEL FIXO TEL CELULAR
RG ORGÃO E DATA DE EXPEDIÇÃO
CPF
DISCIPLINAS PENDENTES
DOCUMENTOS PRELIMINARES ** Data do
Recebimento
CARTÃO DE VACINA Sim Não
FOTOS 3x4 Sim Não qt:
FOTOS 2x2 Sim Não qt:
COPIA DE RG Sim Não
COPIA DE CPF Sim Não
Comprovante de Residência Sim Não
OBSERVAÇÕES:
Os estágios dos cursos de saúde ocorrem impreterivelmente no turno DIURNO. Considerando que, o horário das
atividades em campo está condicionado à escala apresentada durante o treinamento introdutório com possibilidade
de mudança para atender a disponibilidade do campo de prática. O aluno não deve solicitar matrícula em disciplinas
paralelas ao horário de estágio, dessa forma, havendo choque de horários assumirá inteira responsabilidade pela
ocorrência das faltas.
(*) Outros documentos poderão ser solicitados ao longo do semestre atendendo normas específicas dos campos de
estágio.
Afirmo estar ciente que o preenchimento deste formulário e entrega da documentação acima relacionada, manifesta apenas a minha intenção em cursar o Estágio Obrigatório, porém o encaminhamento aos campos de práticas está condicionado ao atendimento à todos os pré-requisitos descritos no Manual de Estágio, incluindo imprescindivelmente, a efetivação da matrícula no semestre letivo correspondente, respeitando a data limite da disciplina de estágio publicada no Portal e Matrícula.
Data _______________ Assinatura:___________________________________________
Manual de Normas de Estágio – FISIOTERAPIA
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ANEXO II – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DE
FISIOTERAPIA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em
vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e
com fundamento no Parecer CES 1.210/2001, de 12 de setembro de 2001, peça indispensável
do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Senhor
Ministro da Educação, em 7 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Fisioterapia, a serem observadas na organização curricular das Instituições do
Sistema de Educação Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Fisioterapia
definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de
fisioterapeutas, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação
dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Fisioterapia das Instituições do
Sistema de Ensino Superior.
Art. 3º O Curso de Graduação em Fisioterapia tem como perfil do formando
egresso/profissional o Fisioterapeuta, com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor
científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bióticos,
e culturais do indivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto de estudo o movimento
humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações
patológicas, cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas,
objetivando a preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções,
desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional, eleição e execução dos procedimentos
fisioterapêuticos pertinentes a cada situação.
Art. 4º A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos
requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar
aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto
em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja
realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo
capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções
para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões
de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da
atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de
saúde, tanto em nível individual como coletivo;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na
capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo efetividade, da força
de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de
(*) CNE. Resolução CNE/CES 4/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002.
Seção 1, p. 11. práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades
para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a
confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de
saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e
habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de
tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão
estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da
comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para
tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas,
fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores,
gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde; e
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente,
tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem
aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o
treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições
para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços,
inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a
cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Art. 5º A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos
requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
I - Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção,
manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos
com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema
produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV - Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir
a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema;
V - Contribuir para a manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas,
famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas,
ambientais e biológicas;
VI - Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando,
executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam
elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da
Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando
condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica,
considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas,
sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir
nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma
forma de participação e contribuição social;
IX - Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde
públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua
competência profissional;
X - Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre
o processo terapêutico;
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de
saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação
fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
XV - Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
XVII - seus diferentes modelos de intervenção. Parágrafo único. A formação do Fisioterapeuta
deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema
regionalizado e hierarquizado de referência e contra referência e o trabalho em equipe.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Fisioterapia devem estar
relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade,
integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações
do cuidar em fisioterapia. Os conteúdos devem contemplar:
I - Ciências Biológicas e da Saúde – incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base
moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos,
órgãos, sistemas e aparelhos;
II - Ciências Sociais e Humanas – abrange o estudo do homem e de suas relações sociais, do
processo saúde-doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a integração dos
aspectos psicossociais, culturais, filosóficos, antropológicos e epidemiológicos norteados
pelos princípios éticos. Também deverão contemplar conhecimentos relativos as políticas de
saúde, educação, trabalho e administração;
III - Conhecimentos Biotecnológicos - abrange conhecimentos que favorecem o
acompanhamento dos avanços biotecnológicos utilizados nas ações fisioterapêuticas que
permitam incorporar as inovações tecnológicas inerentes a pesquisa e a prática clínica
fisioterapêutica; e
IV - Conhecimentos Fisioterapêuticos - compreende a aquisição de amplos conhecimentos na
área de formação específica da Fisioterapia: a fundamentação, a história, a ética e os aspectos
filosóficos e metodológicos da Fisioterapia e seus diferentes níveis de intervenção.
Conhecimentos da função e disfunção do movimento humano, estudo da cinesiologia, da
cinesiopatologia e da cinesioterapia, inseridas numa abordagem sistêmica. Os conhecimentos
dos recursos semiológicos, diagnósticos, preventivos e terapêuticas que instrumentalizam a
ação fisioterapêutica nas diferentes áreas de atuação e nos diferentes níveis de atenção.
Conhecimentos da intervenção fisioterapêutica nos diferentes órgãos e sistemas biológicos
em todas as etapas do desenvolvimento humano.
Art. 7º A formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios
curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular
supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em
Fisioterapia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. A carga horária do estágio
curricular supervisionado deverá assegurar a prática de intervenções preventiva e curativa
nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário/unidades básicas de
saúde etc.
Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia deverá contemplar
atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de
aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas
independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de
iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em
outras áreas afins.
Art. 9º O Curso de Graduação em Fisioterapia deve ter um projeto pedagógico, construído
coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor
como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico
deverá buscar a formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre
o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso
de Graduação em Fisioterapia para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este
currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação,
reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em
um contexto de pluralismo e diversidade cultural. § 1º As diretrizes curriculares do Curso de
Graduação em Fisioterapia deverão contribuir para a inovação e a qualidade do projeto
pedagógico do curso. § 2º O Currículo do Curso de Graduação em Fisioterapia poderá incluir
aspectos complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdo, de forma a
considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade individual de estudos e os
requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na região.
Art. 11. A organização do Curso de Graduação em Fisioterapia deverá ser definida pelo
respectivo colegiado do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral,
sistema de créditos ou modular.
Art. 12. Para conclusão do Curso de Graduação em Fisioterapia, o aluno deverá elaborar um
trabalho sob orientação docente.
Art. 13. A estrutura do Curso de Graduação em Fisioterapia deverá assegurar que:
I - As atividades práticas específicas da Fisioterapia deverão ser desenvolvidas gradualmente
desde o início do Curso de Graduação em Fisioterapia, devendo possuir complexidade
crescente, desde a observação até a prática assistida (atividades clínico terapêuticas);
II - Estas atividades práticas, que antecedem ao estágio curricular, deverão ser realizadas na
IES ou em instituições conveniadas e sob a responsabilidade de docente fisioterapeuta; e III -
as Instituições de Ensino Superior possam flexibilizar e otimizar as suas propostas curriculares
para enriquecê-las e complementá-las, a fim de permitir ao profissional a manipulação da
tecnologia, o acesso a novas informações, considerando os valores, os direitos e a realidade
socioeconômica. Os conteúdos curriculares poderão ser diversificados, mas deverá ser
assegurado o conhecimento equilibrado de diferentes áreas, níveis de atuação e recursos
terapêuticas para assegurar a formação generalista.
Art. 14. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e
propiciar concepções curriculares ao Curso de Graduação em Fisioterapia que deverão ser
acompanhadas e permanentemente avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem
necessários ao seu aperfeiçoamento. § 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas
competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como referência as
Diretrizes Curriculares. § 2º O Curso de Graduação em Fisioterapia deverá utilizar
metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo ensino-
aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e a dinâmica
curricular definidos pela IES à qual pertence. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO
Presidente da Câmara de Educação Superior
Manual de Normas de Estágio – FISIOTERAPIA
25
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO (FREQUÊNCIA) E AVALIAÇÃO
DO ESTAGIÁRIO
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO FREQUEÊNCIA DO ESTAGIÁRIO ALUNO
CURSO PERÍODO ESTÁGIO
DISCIPLINA TURMA / TURNO
LOCAL ESTÁGIO PRECEPTOR
Cronograma CARGA HORÁRIA HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
CONTROLE DE FREQUENCIA
DATA HORÁRIO ENTRADA HORÁRIO SAÍDA ASSINATURA ALUNO ASSINATURA PRECEPTOR
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
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/ /
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Data ANOTAÇÕES IMPORTANTES (FALTAS, ATRASOS)
DATA: ___ /___ /____ ____________________________________________________ ASSINATURA DO PRECEPTOR
Manual de Normas de Estágio - FISIOTERAPIA
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃ DO ESTAGIÁRIO
FORMULÁRIO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
ALUNO PERÍODO ESTÁGIO
CURSO TURMA / TURNO
DISCIPLINA LOCAL ESTÁGIO
PRECEPTOR SUPERVISOR
Observações Finais:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
DATA ASSINATURA ALUNO ASSINATURA DO PRECEPTOR
/ /
Informações: Toda intercorrência deve ser registrada no verso (posturas inadequadas,
orientações, dificuldades...
ITENS AVALIADOS VALOR PONTUAÇÃO
1- Assiduidade e Pontualidade 1,0
2- Relacionamento / Cooperação 0,5
3 - Aplicabilidade do conteúdo teórico nas práticas 1,75
4 - Execução das técnicas 1,5
5 - Levantamento e resolução de problemas encontrados 1,0
6 - Registros e anotações claras e concisas 0,5
7 - Apresentação Pessoal 0,25
8 -Interesse / Comprometimento / Iniciativa / Responsabilidade 1,0
9 - Comportamento Ético Profissional 1,0
10 - Habilidade (Planejamento; Organização; Comunicação e Liderança) 1,5
TOTAL DE PONTOS 10,0
Manual de Normas de Estágio – FISIOTERAPIA
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃ DO ESTAGIÁRIO
REGISTRO DO ACOMPANHAMENTO SEMANAL
Itens Avaliados 1ª Semana 2ª Semana 3ª Semana 4ª Semana 5ª Semana Observações
1- Assiduidade e Pontualidade
2- Relacionamento / Cooperação
3 - Aplicabilidade do conteúdo teórico nas práticas
4 - Execução das técnicas
5 - Levantamento e resolução de problemas encontrados
6 - Registros e anotações claras e concisas
7 - Apresentação Pessoal
8 -Interesse / Comprometimento / Iniciativa / Responsabilidade
9 - Comportamento Ético Profissional
10 - Habilidade (Planejamento; Organização; Comunicação e Liderança)
Legenda: E – Excede as Expectativas / D – Dentro as Expectativas / A – Abaixo das Expctativas / NA – Não se Aplica
Orientações e Ações de Acompanhamento
NOTA 1: PESO ( ) NOTA 2: PESO ( ) NOTA 3: PESO ( )
DATA ASSINATURA ALUNO ASSINATURA DO PRECEPTOR
/ /
Manual de Normas de Estágio – FISIOTERAPIA
ANEXO IV – RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO CURRICULAR I
Dados de Identificação Pessoal:
Fisioterapeuta Preceptor:
Coordenador de Fisioterapia:
Nome da Instituição: Local /setor/equipe
INTRODUÇÃO:
Descrever de maneira sucinta o local do estágio (estrutura física, tipos de pacientes atendidos, características da
equipe); identificar os objetivos do estágio; caracterizar as atividades desenvolvidas; utilizar informações
embasadas em evidências científicas.
OBJETIVO:
Descrever os objetivos do estágio.
DESENVOLVIMENTO:
Descrever as atividades desenvolvidas durante o bloco de estágio curricular supervisionado;
Escolher um paciente atendido; caracterizar esse paciente; mostrar protocolo de atendimento (Objetivos e
Procedimentos); descrever relatório evolutivo do paciente.
CONCLUSÃO:
Apresentar as conclusões sobre o estágio, bem como a sua experiência.
REFERÊNCIAS:
ANEXOS:
Ilustrações, tabelas, resultados de exames e outras informações que o aluno julgar necessárias. Plano de estágio;
Folha de avaliação do paciente (não identificar o paciente ou, dados que possam identificá-lo).
Manual de Normas de Estágio - FISIOTERAPIA
ANEXO V – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CAMPOS DE ESTÁGIO
– SUPERVISIOR -
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CAMPO DE ESTÁGIO - SUPERVISOR -
SUPERVISOR DATA:
CAMPO / UNIDADE CURSO:
OBJETIVO DESTA VISITA / ATIVIDADE
( ) Visita de Acompanhamento do Campo ( ) Prospecção de Campo ( ) Registro de Intercorrência / Queixa ( ) Reunião de Avaliação na UNIFACS
( ) Entrega de documentos e/ou materiais ( ) Outro
OBSERVAÇÕES SOBRE OS DISCENTES TODOS OS DISCENTES SIM / TOTALMENTE PARCIALMENTE NÃO / INADEQUADAMENTE
UTILIZAM UNIFORME ADEQUADO
ENCONTRAM-SE COM O CRACHÁ VISÍVEL
PORTAM MATERIAIS DE USO PESSOAL
APRESENTAM FREQUENCIA REGULAR
POSTURA ADEQUADA
ESTÃO EM ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DE OCORRÊNCIAS / ORIENTAÇÕES MINISTRADAS
OBSERVAÇÕES SOBRE O PRECEPTOR
O PRECEPTOR APRESENTA SIM / TOTALMENTE PARCIALMENTE NÃO / INADEQUADAMENTE
UNIFORME ADEQUADO
CRACHÁ VISÍVEL
PLANEJAMENTO ADEQUADO DOS MATERIAIS / ATIVIDADES
APRESENTOU CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
FREQUENCIA REGULAR / CUMPRIMENTO DE HORÁRIO
PREENCHIMENTO CORRETO DOS FORMULÁRIOS
POSTURA ADEQUADA
INTEGRAÇÃO COM A EQUIPE LOCAL
PROATIVIDADE E RESOLUTIVIDADE
DESCRIÇÃO DE OCORRÊNCIAS / ORIENTAÇÕES MINISTRADAS
OBSERVAÇÕES DO CAMPO A UNIDADE
SIM / TOTALMENTE PARCIALMENTE NÃO / INADEQUADAMENTE
ORGANIZAÇÃO ADEQUADA
MATERIAIS DISPONÍVEIS
LIMPEZA
SEGURANÇA
EQUIPE RECEPTIVA/ COLABORATIVA
PROCEDIMENTOS / ATIVIDADES EM VOLUME ADEQUADO
Manual de Normas de Estágio – FISIOTERAPIA
ANEXO VI – FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA DO
PRECEPTOR
FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA
Colaborador: Local:
Matricula: Admissão:
Período: Jornada de Trabalho: C.R:
Manhã Tarde
Data Entrada Saída Entrada Saída Assinatura Do Preceptor
Visto do Coordenador
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
31
RELATÓRIO SEMESTRAL DO PRECEPTOR
CURSO:
DISCIPLINA:
PRECEPTOR:
UNIDADE / DISTRITO:
1. INTRODUÇÃO
OBS: Detalhar objetivos propostos para o campo/bloco de práticas conforme descrito no plano de estágio
e alinhamento com a unidade; Número de grupos e período das atividades de estágio no local; Descrever
o perfil da unidade e áreas utilizadas no campo.
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrever as atividades desenvolvidas pelos alunos, quantificar sempre que possível
3. FACILITADORES E ENTRAVES ENCONTRADOS
Analisar os fatores que facilitaram e os que dificultaram o desenvolvimento das práticas e/ou alcance dos
objetivos propostos
4. RESULTADOS ALCANÇADOS
Descrever ao término do estágio os alunos demonstram-se aptos à ...; Descrever quais produtos e/ou
contribuições foram deixadas para a unidade com cada grupo de alunos... relacionar quais projetos de
intervenção foram desenvolvidos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisar a quanto é possível relacionar teoria e prática, aproximar o aluno da rotina profissional;
Registrar uma avaliação geral do campo. Sempre que possível anexar fotos
Manual de Normas de Estágio - FISIOTERAPIA
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO (FRENTE)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO: SUPERVISOR, PRECEPTOR E CAMPO OBS: Este formulário encontra-se no Link para preenchimento on-line...
ALUNO
CURSO SEMESTRE
TURMA PERÍODO
BLOCO CAMPO
PRECEPTOR SUPERVISOR
AVALIAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO EXCELENTE BOM REGULAR INSUFICIENTE
AMBIENTE FÍSICO
OPORTUNIDADE DE APRENDIZAGEM
MATERIAIS DISPONÍVEIS
INTEGRAÇÃO COM A EQUIPE
COMENTÁRIOS:
AVALIAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES EXCELENTE BOM REGULAR INSUFICIENTE
CARGA HORÁRIA
RELAÇÃO COM A TEORIA E OBJETIVOS DO BLOCO
APROXIMAÇÃO COM A PRÁTICA PROFISSIONAL
DESENVOLVIMENTO DE NOVAS HABILIDADES
COMENTÁRIOS:
AVALIAÇÃO DO PRECEPTOR EXCELENTE BOM REGULAR INSUFICIENTE
DOMÍNIO DAS ATIVIDADES
COMUNICAÇÃO / RELACIONAMENTO
POSTURA ÉTICA
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
PONTUALIDADE/CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
INTERESSE COM O APRENDIZADO DO GRUPO CONHECIMENTO DAS NORMAS INTERNAS, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO DO CAMPO
COMENTÁRIOS:
AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR EXCELENTE BOM REGULAR INSUFICIENTE
LIDERANÇA
COMUNICAÇÃO
RESOLUTIVIDADE
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
Manual de Normas de Estágio - FISIOTERAPIA
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO (FRENTE)
COMENTÁRIOS:
PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM COMPLETA
MENTE PARCIALMENTE INSUFICIENTE
MENTE
CONHEÇO O PLANO DE ESTÁGIO REFERENTE A ESSE BLOCO
RECEBI FEEDBACK ADEQUADO AO LONGO DO BLOCO APRENDI E SOU CAPAZ DE EXECUTAR O PAPEL COMO PROFISSIONAL NESSE CAMPO DE ATUAÇÃO
RECEBI OS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES ATÉ O ÚLTIMO DIA
AS ATIVIDADES DO CAMPO DE ESTÁGIO FORAM CUMPRIDAS
COMENTÁRIOS:
PROCESSO DE APRENDIZAGEM APRENDI E SOU CAPAZ DE...
COMPLETAMENTE PARCIALMENTE
INSUFICIENTEMENTE
Aplicar os métodos avaliativos quantitativos e qualitativos
para realização do diagnóstico cinesiológico funcional.
Analisar o perfil dos pacientes na atenção primária, secundária
e terciária de saúde e planejamento de ações de promoção e
prevenção a saúde, assim como da reabilitação.
Planejar os objetivos e condutas terapêuticas baseadas em
evidências considerando o diagnóstico funcional do paciente e
seu contexto sócio-cultural.
Avaliar processo evolutivo dos pacientes nas diversas
condições clinicas e estabelecer a progressão do tratamento
fisioterapêutico.
Esquematizar o prognóstico e alta do tratamento com base nas
condições clinicas eminentes em pacientes nas diversas áreas
de atuação.
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