DIRETOR GERAL
Jorge Luiz Macedo Bastos
DIRETORIA COLEGIADA
Sérgio de Assis Lobo
Mário Rodrigues Júnior
Elisabeth Alves da Silva Braga
Marcelo Vinaud Prado
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE CARGAS
Alexandre Porto Mendes de Souza
GERENTE DE PROJETOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Jean Mafra dos Reis
COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
FERROVIÁRIOS
Kauê Lunard Kawashita
2ª Edição
FICHA CATALOGRÁFICA
Superintendência de Infraestrutura e Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas – SUFER
75 p.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de
Infraestrutura Ferroviária – Brasília: ANTT, 2017.
Sumário
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 7
2. SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI ................................................................................................................................. 8
2.1. Considerações Iniciais ............................................................................................................. 8
2.1.1. Autorização de implementação dos empreendimentos acompanhados pela CAPPI. ...... 8
2.1.2. Acompanhamento da implementação de empreendimentos ferroviários ........................ 8
2.1.3. Considerações sobre o acompanhamento ambiental realizado pela CAPPI .................... 8
2.1.4. Considerações sobre projeto as built ............................................................................... 9
2.1.5. Considerações acerca do ambiente contratual e regulatório ............................................ 9
2.2. Objetivos ............................................................................................................................... 10
2.3. Escopo ................................................................................................................................... 10
2.4. Não escopo ............................................................................................................................ 11
2.5. Premissas legais..................................................................................................................... 11
2.6. Classificação dos Empreendimentos ..................................................................................... 12
2.7. Principais Processos de Acompanhamento ........................................................................... 12
3. ADMINISTRATIVO CAPPI.............................................................................................. 14
4. CONTROLE PIP ................................................................................................................. 16
5. PLANO DE ACOMPANHAMENTO ................................................................................ 18
5.1. Principais etapas .................................................................................................................... 18
5.1.1. Metas de auditoria .......................................................................................................... 19
5.1.2. Auditoria de obras: ......................................................................................................... 19
5.1.3. Auditoria de projeto: ...................................................................................................... 20
5.1.4. Análise de Relatório de Monitoramento ........................................................................ 20
5.1.5. Análise de Correspondências ......................................................................................... 21
5.2. Detalhamento do Processo .................................................................................................... 21
6. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ......................................................................... 23
6.1. Escopo ................................................................................................................................... 23
Caderno 1. Informações Gerenciais.............................................................................................. 23
Caderno 2. Cronograma físico ...................................................................................................... 26
Caderno 3. Cronograma financeiro .............................................................................................. 28
Caderno 4. Quadro resumo de ativos ferroviários ........................................................................ 29
Caderno 5. Controle de qualidade ................................................................................................ 31
Caderno 6. Diagramas unifilares .................................................................................................. 33
Caderno 7. Licenciamento Ambiental .......................................................................................... 35
Caderno 8. Informações Complementares.................................................................................... 37
6.2. Modalidades de RM .............................................................................................................. 40
6.2.1. Comunicado de Início de Obras – CIO .......................................................................... 40
6.2.2. Relatório de Monitoramento Inicial ............................................................................... 41
6.2.3. Relatório de Monitoramento Ordinário – RM ............................................................... 41
6.2.4. Relatório de Monitoramento Final ................................................................................. 42
6.2.5. Relatório de Monitoramento Simplificado .................................................................... 42
6.2.6. Outros Relatórios de Monitoramento............................................................................. 43
6.3. Aplicabilidade das modalidades de RM ................................................................................ 43
6.3.1. Processo Ordinário ......................................................................................................... 43
6.3.2. Processos Simplificados: Empreendimentos do Grupo B ............................................. 44
6.3.3. Processos Simplificados: Obras de curta duração ......................................................... 44
6.3.4. Processos Simplificados: Empreendimentos que apresentam boa gestão da informação.
45
6.4. Análise ................................................................................................................................... 46
6.4.1. Conferência expedita de apresentação de informações (checklist) ................................ 46
6.4.2. Avaliação da suficiência das providências e/ou justificativas apresentadas pela
concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT ainda pendentes. ............................. 48
6.4.3. Análise Integral dos Relatórios de Monitoramento ....................................................... 48
6.5. Critérios de análise ................................................................................................................ 52
6.6. Demais considerações ........................................................................................................... 53
6.7. Características do Processo de RM ....................................................................................... 54
7. AUDITORIA DE OBRAS................................................................................................... 56
7.1. Escopo ................................................................................................................................... 57
7.2. Nota Técnica ......................................................................................................................... 57
7.3. Considerações acerca das vistorias ....................................................................................... 60
7.4. Características do Processo de Auditoria de Obras ............................................................... 61
8. TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO ........ 63
8.1. Procedimento para emissão ................................................................................................... 63
8.2. Documentação exigível ......................................................................................................... 64
8.3. Análise para Conclusão do Acompanhamento de Obras ...................................................... 65
8.3.1. Status de execução da obra, obtido por meio de Relatórios de Monitoramento e eventuais
vistorias de campo. ....................................................................................................................... 65
8.3.2. Verificação e classificação de pendências provenientes de determinações da CAPPI. . 66
8.3.3. Principais Elementos da Obra ........................................................................................ 67
8.4. Considerações finais do TCAO ............................................................................................. 68
8.5. Características do Processo de TCAO .................................................................................. 68
9. PAINEL DE ACOMPANHAMENTO............................................................................... 70
9.1. Detalhamento do Processo .................................................................................................... 71
10. GRUPO B ............................................................................................................................. 73
10.1. Processos do Grupo B........................................................................................................ 73
10.1.1. Plano de Acompanhamento ........................................................................................ 73
10.1.2. Auditoria de Obras ..................................................................................................... 74
10.1.3. Relatório de monitoramento/correspondências .......................................................... 74
10.1.4. Termo de Conclusão de Acompanhamento de Obras ................................................ 74
10.1.5. Painel de Acompanhamento ....................................................................................... 74
10.2. Detalhamento do Processo ................................................................................................. 75
Glossário de Siglas e Definições
CAPPI – Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários;
COAPI – Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários;
GPFER – Gerência de Projetos Ferroviários;
Grupo A – conjunto dos empreendimentos cujo investimento autorizado supera R$ 20 milhões;
Grupo B – conjunto dos demais empreendimentos;
PLAAO – Plano Anual de Auditoria de Obras;
RM – Relatório de Monitoramento;
SUFER – Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas;
TCAO – Termo de Conclusão de Acompanhamento de Obras;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
7 INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O presente manual apresenta os procedimentos a serem observados pela Coordenação de
Acompanhamento de Projetos de Infraestrutura – CAPPI no desenvolvimento de suas
atividades.
Conforme Inciso XX do Art. 73-D da Resolução 3.000/2009, compete à ANTT “aprovar e
acompanhar a implantação dos projetos de infraestrutura de transporte ferroviário”. Esta
aprovação é realizada do ponto de vista regulatório, estando normatizada pela Resolução nº
2695/2008, alterada pela Resolução nº 5405/2017. A solicitação, pela concessionária, para
realização de investimento na malha ferroviária é analisada na ANTT pela Coordenação de
Análise de Projetos e Investimentos – COAPI/GPFER/SUFER em processo administrativo que
pode resultar em ato autorizativo (publicado no Diário Oficial da União).
Uma vez autorizado, o projeto passa a ter sua implementação física acompanhada pela CAPPI,
com base em Relatórios de Monitoramento periodicamente encaminhados pela concessionária.
A fim de se averiguar a confiabilidade das informações prestadas, os relatórios são auditados
amostralmente pela Agência, com análise documental e inspeções de campo.
O acompanhamento físico dos projetos pela ANTT é realizado do ponto de vista regulatório.
Para tanto, a CAPPI é incumbida de reunir e disponibilizar à GPFER informações relevantes
em termos de avanço físico dos empreendimentos, alterações significativas de projeto em
termos de escopo e prazo, bem como avaliar se há indicação de que os procedimentos de
controle de qualidade previstos no projeto apresentado à Agência estão sendo adotados no
campo. Estas informações subsidiam a ANTT na tomada de decisões, seja relacionada à revisão
tarifária, seja na avaliação do adequado cumprimento de obrigações contratuais. Possibilitam,
por exemplo, o acompanhamento da implantação dos projetos de interesse estratégico do
Estado, como a ampliação da capacidade de um determinado corredor de transporte.
Os procedimentos estabelecidos por este normativo buscam oferecer informações confiáveis e
atualizadas aos gestores, empregando de forma eficiente os recursos disponíveis na
Coordenação.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
8 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
2. SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS INSTITUÍDA PELA CAPPI
2.1. Considerações Iniciais
2.1.1. Autorização de implementação dos empreendimentos acompanhados pela
CAPPI.
Assume-se, para todos os casos descritos neste manual, que os empreendimentos
acompanhados pela CAPPI foram autorizados conforme preceitos da Resolução nº 2.695/2008,
atualizada pela Resolução nº 5405/2017.
2.1.2. Acompanhamento da implementação de empreendimentos ferroviários
O acompanhamento da implementação de empreendimentos ferroviários realizado pela CAPPI
segue os preceitos e diretrizes constantes neste Manual.
Trata-se de uma metodologia de auditoria de informações prestadas pela Concessionária com
bases amostrais e, como tal, está sujeita ao risco de não detecção de irregularidades em casos
pontuais. A metodologia, porém, assim como praxe da prática regulatória, apresenta
confiabilidade satisfatória ao que se propõe: análise dos macroprocessos da implementação do
empreendimento.
2.1.3. Considerações sobre o acompanhamento ambiental realizado pela CAPPI
Partindo do processo de acompanhamento descrito no Manual, e sabendo que os Contratos de
Concessão atualmente vigentes, de uma forma geral, apresentam cláusulas destinadas à
preservação do meio-ambiente, incumbindo tanto à Concessionária quanto à Concedente,
esclarecemos o que se segue com relação ao acompanhamento ambiental realizado por esta
Coordenação.
Em atenção ao princípio da eficiência e também no intuito de não usurpar/sobrepor as
competências dos órgãos ambientais, especificamente ao que tange à temática ambiental, tanto
a análise/autorização do empreendimento, quanto a fiscalização contratual e o
acompanhamento da implementação do empreendimento realizados por esta ANTT, buscam
analisar a questão ambiental do empreendimento sobre o enfoque regulatório.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
9 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
Nesse sentido, o monitoramento ambiental realizado por esta Agência objetiva, precipuamente,
acompanhar a regularidade dos processos e procedimentos ambientais junto aos órgãos
competentes. Em outras palavras, a atuação desta Agência apresenta um caráter proativo e
complementar ao acompanhamento ambiental realizado pelos órgãos competentes, e visa, em
última instância, prevenir que a implementação do empreendimento seja prejudicada em função
de irregularidades frente aos órgãos ambientais.
2.1.4. Considerações sobre projeto as built
Em observância ao que versa o Art. 11, Inciso VII da Resolução nº 2695/2008, alterada pela
Resolução nº 5405/2017, é dever da concessionária “Declarar que mantem de forma acessível,
em meio magnético, o conjunto de projetos atualizados com as modificações ocorridas (projeto
as built).”.
Dessa forma, o recebimento de projetos as built não será realizada de forma sistemática por
esta equipe de acompanhamento. A CAPPI poderá, porém, solicitar, sempre que entender ser
pertinente, esses projetos.
2.1.5. Considerações acerca do ambiente contratual e regulatório
O ambiente contratual de concessão de serviço público distingue-se da relação contratual de
contratação de obras públicas, onde o recebimento provisório ou definitivo de obras segue rito
de fiscalização detalhada. Assim, é importante destacar que a decisão sobre a conclusão do
acompanhamento do projeto (implantado pela concessionária com autorização da Agência) é
realizada, sobretudo, por meio da análise de informações prestadas pela concessionária do
serviço público, auditadas, sob ótica regulatória, segundo procedimento descrito neste manual.
Ressalta-se que a natureza pública da obra presente na concessão para a exploração de
infraestrutura precedida de obra pública é diferente daquela regida pela Lei nº 8.666/93. No
âmbito dos serviços públicos delegados por contrato, as obras são executadas por conta e risco
dos particulares com o objetivo de garantir a adequada prestação dos serviços públicos, ao passo
que a obra pública é executada por uma entidade pública e deve ser submetida ao processo
licitatório.
Nos termos do Inciso IX do Art. 24 da Lei nº 10.233/2001, compete à ANTT autorizar projetos
e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas. Levando a bom termo, à ANTT cabe,
então, autorizar os investimentos das concessões já delegadas para a exploração de
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
10 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
infraestrutura, tudo conforme a Lei nº 10.233/2001, ou seja, não cabe falar em aprovação de
projetos de engenharia, previstos na Lei nº 8.666/93, para obras em bens públicos arrendados.
De acordo com o Art. 6° Lei n° 8.987/95, toda concessão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas. Além disso, a Concessionária deve captar, aplicar e gerir os recursos
financeiros necessários à prestação do serviço, conforme especificado no inciso VIII do Art. 31
da Lei n° 8.987/95. Desta forma, para todos os fins, a União concedeu a prestação do serviço
público de transporte ferroviário e arrendou as áreas necessárias à prestação desse serviço às
empresas concessionárias, transferindo o risco ao prestador. Portanto, como e quando ele
constrói decorre de seu único e exclusivo juízo de conveniência, desde que observadas as
exigências legais.
2.2. Objetivos
O acompanhamento realizado pela CAPPI pauta-se em 4 diretrizes principais, buscando
influenciá-las positivamente, a saber:
Segurança;
Qualidade;
Gestão da Informação;
Monitoramento do Prazo Contratual.
2.3. Escopo
Dispor, de forma prática e organizada, o registro dos empreendimentos
acompanhados pela CAPPI, acompanhar o fluxo de entrada e saída de processos
documentais, e monitorar o estágio de evolução desses empreendimentos;
Estabelecer metas de auditoria;
Planejar e estruturar o macroprocesso de acompanhamento do empreendimento
(auditoria em campo, auditoria de projeto e auditoria de qualidade);
Auditar amostralmente as informações prestadas nos RMs;
Verificar, amostralmente e in locu, a qualidade dos serviços e materiais
implementados na obra;
Controlar o recebimento dos RMs;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
11 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
Averiguar a confiabilidade das informações prestadas nos RMs;
Apresentação dos resultados do acompanhamento quando do encerramento da
implantação dos objetos dos atos autorizativos integrantes da carteira de
acompanhamento da Coordenação de Acompanhamento de Projetos de
Investimentos Ferroviários – CAPPI.
Disponibilizar aos gestores, e ao público em geral, informações gerenciais
atualizadas dos projetos ferroviários em implantação, sob o acompanhamento desta
Coordenação.
Considerar a simplificação de todo o escopo citado até então para obras de menor
porte e conforme as diretrizes deste manual.
2.4. Não escopo
A metodologia não visa a aferição detalhada de quantitativos e custos efetivamente
empregados na obra;
A metodologia proposta não contempla o recebimento e análise dos projetos as built;
Não é competência desta Agência realizar fiscalização ambiental nos
empreendimentos autorizados. Nesse sentido, o monitoramento ambiental realizado
por esta Agência objetiva, precipuamente, acompanhar a regularidade dos processos
e procedimentos ambientais junto aos órgãos competentes. Em outras palavras, a
atuação desta Agência apresenta um caráter proativo e complementar ao
acompanhamento ambiental realizado pelos órgãos competentes, e visa, em última
instância, prevenir que a implementação do empreendimento seja prejudicada em
função de irregularidades frente aos órgãos ambientais.
Foge do escopo dos procedimentos da CAPPI, assim como de toda a metodologia
descrita neste manual, o acompanhamento de Projetos de Interesse de Terceiros –
PITs. Para tal embasamo-nos no que expõe a Nota Técnica nº
178/GPFER/SUFER/2017.
2.5. Premissas legais
A Resolução n° 3000, de 28 de janeiro de 2009, que aprova o Regimento Interno e
a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT,
em seu artigo 73-E, parágrafo 4°, estabelece que “A Gerência de Projetos
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
12 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
Ferroviários tem como atividade central analisar e acompanhar os projetos e
investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas”;
A Portaria n° 83-A, de 12 de março de 2015, que cria, no âmbito da Superintendência
de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (SUFER), diversas
unidades organizacionais, cita, em seu artigo 1°, inciso V, alínea b, que à
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários,
compete acompanhar os projetos de investimentos no âmbito das outorgas
ferroviárias e elaborar os relatórios de acompanhamento;
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos
transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de
Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes, e dá outras providências.
De acordo com o inciso X do artigo 29 da Lei n° 8987, de 13 de fevereiro de 1995,
que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências,
incumbe ao poder concedente estimular o aumento da qualidade, produtividade,
preservação do meio-ambiente e conservação.
2.6. Classificação dos Empreendimentos
Tendo em vista os princípios da eficiência e da razoabilidade, a carteira de projetos autorizados
deverá ser dividida nos seguintes grupos, conforme o porte do empreendimento:
Grupo A: conjunto dos empreendimentos cujo investimento autorizado supera
R$ 20 milhões;
Grupo B: conjunto dos demais empreendimentos.
Cabe destacar que um mesmo empreendimento pode estar vinculado a mais de um ato
autorizativo.
2.7. Principais Processos de Acompanhamento
Os processos de acompanhamento são definidos de acordo com a classificação do
empreendimento a ser acompanhado, conforme Capítulo 2.6. Classificação dos
Empreendimentos.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
13 SOBRE A METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS INSTITUÍDA
PELA CAPPI
Para cada Processo definido poderá ser nomeado um monitor, dentre os colaboradores da
CAPPI, à critério da Coordenação, o qual ficará responsável, genericamente, pelos seguintes
aspectos do Processo:
Desempenho;
Padronização;
Auditoria;
Organização;
Monitoramento dos indicadores;
Reporte Mensal à Coordenação.
Nesse sentido, institui-se os seguintes processos desenvolvidos pela CAPPI para o
acompanhamento dos empreendimentos do Grupo A:
Processo 1. Administrativo CAPPI;
Processo 2. Controle PIP;
Processo 3. Plano de Acompanhamento;
Processo 4. Auditoria de Obras;
Processo 5. Relatório de Monitoramento/Correspondências;
Processo 6. Termo de Conclusão do Acompanhamento de Obras – TCAO;
Processo 7. Painel de Acompanhamento.
Há de se mencionar ainda os processos relativos ao acompanhamento dos empreendimentos do
Grupo B.
Processo 8. Grupo B;
Os processos supracitados serão detalhados nas seções seguintes deste manual.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
14 ADMINISTRATIVO CAPPI
3. ADMINISTRATIVO CAPPI
O processo denominado de “Administrativo CAPPI” tem o objetivo de definir as atividades e
controles administrativos desta Coordenação, assim como definir as atividades de interface com
os controles administrativos realizados pela GPFER. Dessa forma, busca-se padronizar a
atuação das atividades de suporte à Coordenação ao se definir procedimentos de entrada,
registro, armazenamento e saída de documentos e processos.
O processo deverá obedecer, no mínimo, às seguintes diretrizes:
Registro de todos os documentos e processos entregues a esta Coordenação;
Registro de todos os documentos e processos enviados pela CAPPI;
Procedimento de atualização do Docflow;
Procedimento de interface entre os controles da CAPPI e os da GPFER;
Registro de todos os documentos produzidos na CAPPI;
Metodologia de organização, armazenamento e rastreabilidade dos Processos físicos
nos armários da Coordenação;
Metodologia de organização, armazenamento e rastreabilidade dos documentos
dentro dos processos físicos, assim como nos diretórios da rede de computadores;
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas, no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Administrativo
CAPPI”, que consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O
Plano deverá conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
15 ADMINISTRATIVO CAPPI
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim, qualquer modificação que se
faça necessária nesse Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações ou alterações relativas aos Planos
de Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados
à equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
16 CONTROLE PIPADMINISTRATIVO CAPPI
4. CONTROLE PIP
O processo denominado de “Controle PIP” tem o objetivo de gerir a carteira de
empreendimentos acompanhados pela CAPPI. Dessa forma, busca-se dispor, de forma prática
e organizada, o registro dos empreendimentos acompanhados pela CAPPI, acompanhar o fluxo
de entrada e saída de processos documentais, e monitorar o estágio de evolução desses
empreendimentos.
O processo deverá obedecer, no mínimo, às seguintes diretrizes:
Registro organizado e tempestivo de todos os empreendimentos acompanhados pela
CAPPI, contendo no mínimo as seguintes informações: Grupo (segundo o manual
da CAPPI), Concessionária, Ato autorizativo, escopo, valor do investimento
regulatório autorizado (ou valor da obra, caso não tenha sido reconhecido como
investimento regulatório), nº do processo de acompanhamento, status da obra, datas
de início e conclusão da obra;
Metodologia de organização, armazenamento e rastreabilidade dos Processos físicos
nos armários da Coordenação;
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas, no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Controle PIP”, que
consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O Plano deverá
conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
17 CONTROLE PIP
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações ou alterações relativas aos Planos
de Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados
à equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
18 PLANO DE ACOMPANHAMENTO
5. PLANO DE ACOMPANHAMENTO
O Plano de Acompanhamento é o conjunto de ferramentas e documentos responsável por gerir
todas as informações provenientes do macroprocesso de acompanhamento. Tem como função:
Planejamento do macroprocesso de acompanhamento;
Gestão das principais informações do macroprocesso de acompanhamento;
Gestão das principais informações da obra;
Registro da evolução da implementação do empreendimento para fins de TCAO;
Padronização do processamento das informações dos empreendimentos
acompanhados pela CAPPI;
Gestão de determinações e pendências.
Em outras palavras, pode-se dizer que o Plano de Acompanhamento representa a dimensão da
gestão da informação no âmbito do macroprocesso de acompanhamento. Assim o faz ao
planejar os processos finalísticos de acompanhamento, tal qual registrar, organizar, processar e
disponibilizar informações pertinentes desses processos.
Trata-se do processo transversal do acompanhamento, tendo como input as informações
angariadas nas auditorias e análises realizadas, e subsidiando as demandas informacionais,
assim como o processo de TCAO.
Deverá ser elaborado um Plano de Acompanhamento para cada empreendimento do Grupo A.
Para o Grupo B, poderá ser desenvolvido um único Plano para toda a carteira de
empreendimentos. O Plano do Grupo B deverá ter como parâmetro as diretrizes definidas neste
capítulo, porém de forma simplificada, observando-se os princípios da razoabilidade e
eficiência e de modo a adequar-se às características inerentes ao Grupo.
5.1. Principais etapas
Para que ocorra uma gestão informacional eficiente é necessário haver padronização,
organização e rastreabilidade deste insumo. Visando essas características apresentar-se-á a
seguir considerações com relação aos pontos centrais de controle deste processo.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
19 PLANO DE ACOMPANHAMENTO
5.1.1.Metas de auditoria
Deverão ser instituídas metas de auditoria, adequadas ao porte da obra.
As metas de auditoria deverão ser compatíveis com a importância do empreendimento. Deverão
considerar também os índices médios de produtividade e a disponibilidade de agenda da
Coordenação considerando-se o portfólio da área, composto por todos os outros
empreendimentos que já estão sendo acompanhados.
É importante que a definição das metas de auditoria considere o portfólio de atuação da CAPPI.
Desta forma, em busca da maior eficiência e da racionalidade do processo, é natural admitir
que as metas já definidas poderão sofrer replanejamento em função da autorização de novos
empreendimentos e dos limites da capacidade produtiva desta Coordenação. Nesse sentido,
sempre que, por força do excesso das demandas de acompanhamento da CAPPI, alguma meta
de auditoria tenha que ser estipulada em nível inferior àquele que seria adequado à correta
verificação dos itens estipulados por este manual, a GPFER deverá ser comunicada, via
despacho, de tal situação.
As metas de auditoria poderão ser estabelecidas por lote de obra (se houver) e consolidada para
o empreendimento.
5.1.2. Auditoria de obras:
As auditorias de obras são definidas como aquelas em que o analista audita, in locu, a correção
e veracidade das informações apresentadas nos Relatórios de Monitoramento. Tem como
objetivo também avaliar, amostralmente, aspectos relacionados à segurança, qualidade e
monitoramento do prazo da obra.
Estas auditorias serão concentradas, principalmente, nos ativos elencados no “quadro resumo
de ativos ferroviários” (constante do Caderno 4. Quadro resumo de ativos ferroviários, referente
ao conteúdo mínimo do escopo do relatório de monitoramento) e em amostras (pontes, trechos
de superestrutura, trechos de terraplanagem, etc.) definidas pela equipe de auditoria. Nestes
casos, os auditores avaliarão a compatibilidade entre a situação de campo e as informações
constantes nos Relatórios de Monitoramento.
As auditorias de obra possuem um processo próprio definido e detalhado no Capítulo 7.
Auditoria de Obras.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
20 PLANO DE ACOMPANHAMENTO
Deverão ser registradas, monitoradas e atualizadas, junto ao Plano de Acompanhamento e à
critério da CAPPI, os resultados e principais informações provenientes da auditoria de obras.
5.1.3. Auditoria de projeto:
São consideradas auditoria de projeto as verificações de compatibilidade realizadas entre as
informações apresentadas nos Relatórios de Monitoramento e aquelas constantes do projeto
autorizado por esta Agência.
Conforme já foi citado anteriormente, o processo de acompanhamento realizado por esta
CAPPI, não visa adentrar nos pormenores das soluções de engenharia do empreendimento. Por
se tratar de um acompanhamento macro e abrangente, focamos nossos esforços em questões de
escopo, qualidade e segurança da implementação do empreendimento.
Desta forma, as auditorias de projeto realizadas pela CAPPI não serão sistemáticas. Estas
ocorrerão para casos específicos previamente previstos neste manual, à critério desta
Coordenação e em alinhamento com os destaques elencados pela COAPI por ocasião da
autorização da implementação do empreendimento.
Ainda, para os projetos auditados, buscar-se-á auditar características compatíveis com o nível
de análise realizado, buscando sempre zelar pela segurança, qualidade e interesse público.
A CAPPI poderá, a seu critério, estabelecer outras motivações para a realização da auditoria de
projetos, assim como deixar de auditar determinado ativo elencado pela COAPI, por ocasião da
autorização da implementação do empreendimento, desde que esta omissão seja devidamente
justificada.
As auditorias de projeto serão executadas dentro do escopo do Plano de Acompanhamento e
deverão, sempre que possível, constar do planejamento das atividades de auditoria, possuindo
metas bem definidas.
5.1.4. Análise de Relatório de Monitoramento
A confiabilidade das informações prestadas pelas concessionárias sobre a implantação dos
empreendimentos será auditada pela CAPPI por meio da análise dos Relatórios de
Monitoramento e de auditorias de obras, conforme porte do empreendimento e disponibilidade
de equipe.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
21 PLANO DE ACOMPANHAMENTO
As análises dos Relatórios de Monitoramento possuem um processo próprio definido e
detalhado no Capítulo 6. Relatório de Monitoramento.
Deverão ser registradas, monitoradas e atualizadas, junto ao Plano de Acompanhamento e à
critério da CAPPI, os resultados e principais informações provenientes da análise dos Relatórios
de Monitoramento.
5.1.5. Análise de Correspondências
A atividade descrita no Capítulo 6.4.2. “Avaliação da suficiência das providências e/ou
justificativas apresentadas pela concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT
ainda pendentes” poderá ser executada fora do âmbito da análise do RM, sempre que a CAPPI
entender ser conveniente. Note que a análise de RM deverá englobar a checagem de pendências
não analisadas, porém, o processamento destas pendências não está condicionada à análise de
RM.
Deverão ser registradas, monitoradas e atualizadas, junto ao Plano de Acompanhamento e à
critério da CAPPI, os resultados e principais informações provenientes da análise de
correspondências.
5.2. Detalhamento do Processo
O processo denominado de “Plano de Acompanhamento” tem como objetivo estabelecer as
metas de auditoria, planejar e estruturar a execução do macroprocesso de acompanhamento
(auditoria de obras, auditoria de projeto e análise de RMs e Correspondências) da
implementação dos empreendimentos ferroviários, assim como prestar suporte ao
processamento e gestão das informações inerentes ao acompanhamento.
O processo deverá obedecer, no mínimo, às seguintes diretrizes:
Metas de auditoria;
Metodologia de acompanhamento gerencial do macroprocesso de acompanhamento
(auditoria de obras, auditoria de projeto e análise de RMs e Correspondências);
Controle de determinações e pendências;
Registro organizado das principais características da obra;
Registro organizado dos principais resultados das análises e auditorias realizadas;
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
22 PLANO DE ACOMPANHAMENTO
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas, no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Plano de
Acompanhamento”, que consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em
questão. O Plano deverá conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações ou alterações relativas aos Planos
de Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados
à equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
23 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
6. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Com o objetivo de subsidiar um acompanhamento regulatório eficiente da implementação dos
objetos dos investimentos autorizados por esta Agência e com fundamento na obrigação
contratual das Concessionárias de fornecer informações aos órgãos governamentais
competentes nos prazos estabelecidos, institui-se o Relatório de Monitoramento.
O Relatório de Monitoramento é um relatório de acompanhamento da implementação dos
empreendimentos ferroviários autorizados por esta ANTT, para o qual, no caso geral, define-se
um conteúdo mínimo conforme este manual.
A confiabilidade das informações prestadas pelas concessionárias sobre a implantação dos
empreendimentos será auditada pela CAPPI por meio da análise dos Relatórios de
Monitoramento e de inspeções de campo, conforme porte do empreendimento e disponibilidade
de equipe.
Vale ressaltar que os Relatórios de Monitoramento – assim como as declarações de rede ou as
informações patrimoniais prestadas no SAFF (Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do
Transporte Ferroviário) – constituem fonte de informação à disposição da ANTT para consulta
no exercício de seu papel regulatório. Dessa forma, apenas parte desta documentação recebida
será de fato avaliada, conforme critérios de prioridade estabelecidos pela Agência e descrito
neste manual.
Embora o objetivo central das auditorias seja averiguar se o relatório de monitoramento
constitui fonte confiável de informações, o coordenador da CAPPI poderá estabelecer objetivos
suplementares no despacho de motivação da auditoria.
6.1. Escopo
A seguir, apresenta-se o escopo geral dos Relatórios de Monitoramento. Segue, no ANEXO 1,
mídia digital, um modelo simplificado, didático e fictício de um Relatório de Monitoramento,
com vistas à ilustrar o escopo definido nesta seção.
Caderno 1. Informações Gerenciais
Conteúdo
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
24 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Deverão ser apresentadas, em destaque, para cada lote de obra, se houver, assim como para o
consolidado do empreendimento, as seguintes informações gerenciais:
Lotes de obra;
Extensão por lote e global;
Percentual de desapropriação / imissão de posse (global e por lote);
Percentual de avanço físico (global e por lote; total, superestrutura, infraestrutura e
OAEs);
Avanço financeiro da obra (global e por lote);
Data de início (global e por lote; efetiva ou prevista com indicação);
Prazo de conclusão (global e por lote; efetiva ou prevista com indicação).
Deverão ser apresentadas ainda as seguintes informações:
Quadro resumo de superestrutura implantada;
Eventuais pontos de atenção identificados, que podem impactar a execução do
projeto em termos de escopo, qualidade, prazo, custo ou outro aspecto significativo.
Histograma de mão de obra e equipamentos mobilizados no mês de referência;
Histórico de mobilização média para os 12 últimos meses de obra.
Deverão ser apresentados também os seguintes anexos, no âmbito deste caderno:
Checklist de atendimento e localização dos itens solicitados no RM;
Controle de Ofícios e Correspondências;
Calendário de entregas dos RMs conforme orientação da ANTT.
As informações constantes deste caderno deverão seguir a formatação especificada por esta
ANTT, ressalvadas as adequações necessárias ao respeito às particularidades de cada
empreendimento. A exemplo do que consta no ANEXO 2.
Relevância: Gestão da informação; Monitoramento do prazo;
Tratam-se das informações mais relevantes para os gestores públicos e clientes da CAPPI e
representam a essência do empreendimento. Com estas informações entende-se ser possível
avaliar de forma expressa (e sem maiores ônus para a Concessionária) questões como avanço
físico/financeiro, nível de mobilização, grau de conclusão e funcionalidade da obra,
atendimento dos prazos, nível de mobilização e controle de comunicação entre Concedente e
Concessionária.
Frequência:
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25 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Estas informações apresentam considerável sensibilidade temporal além de comporem boa
parte das solicitações de informação demandadas desta Coordenação. Dessa forma, a frequência
de apresentação dessas informações deve ser mensal. A alteração da frequência de apresentação
destas informações deve ser justificada e submetida ao aval da GPFER.
Detalhamento:
Com relação aos seguintes itens:
Quadro resumo de superestrutura implantada:
Apresentar extensão e porcentagem do acumulado total até o mês de referência
e o acumulado anual, para todos os lotes e para o consolidado do
empreendimento.
Eventuais pontos de atenção identificados, que podem impactar a execução do
projeto em termos de escopo, qualidade, prazo, custo ou outro aspecto significativo.
Apresentar estas informações em formato descritivo, indicando os fatos e/ou
documentos que subsidiem as alegações.
Histograma de mão de obra e equipamentos mobilizado no mês de referência:
As informações devem ser separadas por:
Local Físico (lotes) com breve descrição dos serviços que estão sendo
executados;
Classe de serviço com citação de mão de obra direta ou indireta.
Cabe ressaltar que os quantitativos de mão de obra e equipamentos descritos no
histograma devem considerar a mobilização média mensal.
Checklist de atendimento e localização dos itens solicitados no RM:
Deverá ser preenchido Checklist, conforme planilhas constantes do ANEXO 3.
Controle de Ofícios e Correspondências:
Deverá ser apresentado e atualizado mensalmente uma planilha de controle de
comunicação entre a Concessionária e a ANTT. Segue sugestão de modelo no
ANEXO 4.
Calendário de entregas dos RMs conforme orientação da ANTT:
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
26 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Deverá ser apresentado calendário com as datas e modalidades previstas de
entrega dos RMs. Segue sugestão de modelo no ANEXO 5.
Caderno 2. Cronograma físico
Conteúdo
Deverão ser apresentados os seguintes cronogramas físicos:
Cronograma físico consolidado do empreendimento;
Cronograma físico por lote de obra (se houver);
Plano de recuperação de metas e atrasos (apenas nos casos previstos no manual);
Acompanhamento do caminho crítico (apenas nos casos previstos neste manual).
Relevância: Monitoramento do prazo; Gestão da informação;
As informações relativas ao cronograma físico possibilitarão o acompanhamento de prazo e
avanço físico da obra e, junto às demais informações solicitadas, auxiliam na verificação da
consistência das informações prestadas pela Concessionária.
Essas informações compõem de forma vital o Plano de Acompanhamento a ser elaborado pela
CAPPI, servindo como base temporal para o planejamento e elaboração das metas de auditoria
para cada empreendimento.
Especificamente ao que tange o “plano de recuperação de metas e atrasos”, trata-se de uma
ferramenta de gestão que nos possibilitará avaliar previamente a tendência de cumprimento dos
prazos programados para o empreendimento, além de motivar a adoção de medidas corretivas
por parte da Concessionária.
Com relação ao “acompanhamento do caminho crítico”, além de também permitir a avaliação
prévia da tendência de cumprimento dos prazos programados, tem o condão de indicar itens ou
processos que merecem uma atenção maior, tanto por parte da Concessionária, quanto por parte
desta ANTT. Possibilitará ainda, a verificação da eficácia das medidas corretivas com relação
aos atrasos de cronograma e a apresentação de outras questões que, embora ainda não façam
parte do caminho crítico devem ser acompanhados pela Concessionária.
Frequência:
Estas informações apresentam considerável sensibilidade temporal além de comporem boa
parte das solicitações de informação demandadas desta Coordenação. Dessa forma, estima-se
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
27 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
que, para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações deva se dar
mensalmente.
Com relação ao “Plano de recuperação de metas e atrasos”, assim como ao “Acompanhamento
do caminho crítico”, entende-se que estes quesitos possuem uma menor sensibilidade temporal,
e que as mudanças e alterações que possam vir a ocorrer, dependem de processos um pouco
mais lentos. Assim, estima-se que, para o caso geral, a frequência de apresentação dessas
informações deva se dar bimensalmente.
Para todos os casos, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso concreto, de
estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Cronogramas consolidado e por lote (itens a. e b.):
Percentual de execução física acumulado (previsto X executado até o mês de
referência);
Percentual ou quantitativo executado mês a mês (previsto X executado até o
mês de referência);
Solicita-se que se destaque de vermelho as ocorrências em que os valores
executados sejam inferiores aos valores previstos.
Deverão ainda ser detalhados nas seguintes etapas-macro:
Terraplenagem;
OACs;
Drenagem;
Montagem de grade;
OAEs;
Fornecimento e instalação de sistemas de sinalização, energização e
comunicação.
Plano de recuperação de metas e atrasos:
As informações relativas a este item serão exigíveis apenas para as obras cujo valor total
autorizado pela ANTT supere R$ 20 milhões, e para os casos em que a CAPPI julgar
pertinente.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
28 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Sempre que os valores de avanço físico executado de determinada etapa-macro do
cronograma forem inferiores, por dois meses consecutivos, aos valores de avanço físico
previsto, deverá ser apresentada (no mês subsequente ao ocorrido) a ação de recuperação
ou a justificativa de não ação nos seguintes moldes:
Descrição/justificativa – descrever brevemente a ação de recuperação a ser
adotada com relação ao atraso detectado ou breve justificativa da não adoção
de medidas remediadoras;
Resultados esperados – breve descrição dos resultados a serem obtidos com a
medida adotada;
Caminho crítico – indicar se o atraso detectado guarda relação com o caminho
crítico da obra;
Datas – Datas de início e final da ação de recuperação;
Acompanhamento do caminho crítico:
As informações relativas a este item serão exigíveis apenas para as obras cujo valor total
autorizado pela ANTT supere R$ 20 milhões, e para os casos em que a CAPPI julgar
pertinente.
No âmbito do acompanhamento do caminho crítico, a Concessionária deverá apresentar,
por lote de obra (quando houver) e global do empreendimento:
Destaque do caminho crítico na EAP;
Breve descritivo do caminho crítico;
Breve descritivo das atividades que apesar de não comporem o caminho crítico,
tenham elevado potencial de virem a compor.
Caderno 3. Cronograma financeiro
Conteúdo
Deverão ser apresentados os seguintes cronogramas financeiros:
Cronograma financeiro consolidado do empreendimento;
Cronograma financeiro por lote de obra (se houver).
Relevância: Monitoramento do prazo; Gestão da informação;
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29 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
As informações relativas ao cronograma financeiro possibilitarão o acompanhamento de prazo
e avanço físico da obra e, junto às demais informações solicitadas, auxiliam na verificação da
consistência das informações prestadas pela Concessionária.
Frequência:
Estas informações apresentam considerável sensibilidade temporal além de comporem boa
parte das solicitações de informação demandadas desta Coordenação. Dessa forma, estima-se
que, para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações deva se dar
mensalmente.
Para todos os casos, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso concreto, de
estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Os cronogramas financeiros deverão conter as seguintes informações:
Desembolso acumulado previsto X executado até o mês de referência, separado
por lotes de obra, se houver;
Desembolso acumulado previsto X executado até o mês de referência, global
do empreendimento;
Preço total previsto por lote;
Preço total previsto global;
Valor do Investimento autorizado pela ANTT;
Caderno 4. Quadro resumo de ativos ferroviários
Conteúdo
Para cada classe de ativo ferroviário descrito abaixo, deverão ser apresentadas as respectivas
informações mínimas:
OAC:
Lote, Identificação (nome), Localização (Estaca e Km operacional), Tipo
(Sigla e Dimensões), Comprimento, Status de execução;
OAE/PI/PF:
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
30 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Lote, Tipo (OAE ferroviária, OAE rodoviária, PI, PS, PF, ...), Nome,
Localização (Est./km inicial e final), Comprimento, Status (Percentual de
execução);
PN:
Lote, Localização, Tipo (definitiva, provisória, clandestina), Status de
execução;
Superestrutura ferroviária:
Bitola, Perfil de Trilho, Tipo de Solda, Tipo de Fixação, Palmilhas, Placas de
Apoio, Tipo de Dormente, Taxa de dormentação, Largura de ombro de lastro,
Altura de lastro, Altura de sublastro, Vedação da faixa de domínio, Largura
mínima da plataforma, Tipo de tala de junção, Rampa máxima (sentido
importação e exportação), Raio mínimo;
AMVs:
Lote, Nº AMV, Localização, Características (Bitola, Perfil de trilho, Abertura,
Dormente, Fabricante, Tipo de chave, Status de execução;
Pátios
Lote, Localização (Estaca, km e coordenadas de início e fim do pátio),
Características (Extensão, quantidade de linhas, quantidade de AMVs,
entrevia), Superestrutura (Apontar, caso ocorra, qualquer divergência de
parâmetro entre a superestrutura da linha principal e a superestrutura dos
pátios), Status de execução;
Relevância: Auditoria de qualidade; Caracterização do empreendimento;
Monitoramento do prazo; Gestão da informação;
As informações prestadas neste caderno serão o ponto de partida do processo de
acompanhamento desenvolvido pela CAPPI. Elas servirão de base para as auditorias das
informações prestadas ao serem confrontadas com as informações de projeto e com a execução
em campo.
A Auditoria em campo, visa:
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
31 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Checar a compatibilidade das informações prestadas no Relatório de
Monitoramento com a realidade executada em campo no que diz respeito às
características dos ativos e ao status de execução;
Avaliar, tendo como base a vistoria dos itens elencados, o padrão de qualidade
que está sendo executado no empreendimento;
Validar, em bases amostrais, ao longo do tempo de implementação dos
empreendimentos, as informações prestadas pela Concessionária para fins de
caracterização do empreendimento no momento em que a obra for concluída.
Estas informações são relevantes também quanto aos seguintes aspectos:
Elaboração do Plano de Acompanhamento a ser desenvolvido pela CAPPI,
para cada empreendimento;
Planejamento de auditorias de campo de acordo com a localização e o status de
execução de cada ativo;
Caracterização do empreendimento implementado no momento do em que a
obra for concluída;
Crosscheck das informações apresentadas no próprio Relatório de
Monitoramento, para análise de consistência.
Frequência:
A princípio estas informações não apresentam grande sensibilidade temporal, de forma que,
estima-se que para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações podem se dar
bimestralmente. Em todo o caso, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso
concreto, de estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Seguem, no ANEXO 6, sugestões de modelos de tabelas a serem elaboradas para o
acompanhamento dos itens relativos a este caderno.
Caderno 5. Controle de qualidade
Conteúdo
Deverá ser apresentada:
Lista de ensaios realizados no mês de referência do relatório;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
32 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Relatório Fotográfico da Obra.
Relevância: Auditoria de qualidade
Trata-se da auditoria dos procedimentos de controle de qualidade da obra, com base nas normas
aplicáveis às obras de engenharia ferroviária, assim como a correta execução dos ensaios
previstos. Entende-se que existe uma relação proporcional e direta entre a boa gestão do
processo de controle da qualidade e a qualidade/segurança da obra.
Frequência:
A princípio estas informações não apresentam grande sensibilidade temporal, de forma que,
estima-se que para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações podem se dar
bimestralmente. Em todo o caso, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso
concreto, de estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Lista de ensaios realizados no mês de referência do relatório;
A lista de ensaios de que trata esse caderno deverá conter, no mínimo, o tipo
de ensaio, o laboratório que o executou, e a identificação do ativo ferroviário
do qual proveio a amostra ensaiada.
O analista solicitará, caso julgue necessário, cópias de ensaios, conforme lista
previamente apresentada pela concessionária e checará o atendimento dos
parâmetros estipulados no plano de controle de qualidade apresentado junto ao
“Caderno 8. Informações Complementares”.
Relatório Fotográfico da Obra.
O Relatório Fotográfico deverá conter o escopo definido pelo “Caderno 4.
Quadro resumo de ativos ferroviários” e deverá também retratar o avanço
físico, a qualidade da obra e apresentar exemplos dos serviços executados e do
controle de qualidade.
Todas as fotografias devem conter localização (ex.: estaqueamento, nome do
elemento conforme projeto, etc.), data e georreferenciamento, de modo a
possibilitar a adequada aferição, pela ANTT, da execução da obra.
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33 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Caderno 6. Diagramas unifilares
Conteúdo
Deverão ser apresentados os status de execução e a localização dos seguintes itens:
Infraestrutura:
Terraplanagem/sublastro;
Serviços de drenagem superficial e profunda;
Superestrutura:
Montagem de grade;
Soldagem/alívio de tensões;
Correção geométrica;
Obras de Arte:
Obras de Arte Especiais – OAEs;
Complementos:
Proteção superficial dos taludes;
Vedação da faixa de domínio.
Relevância: Monitoramento do prazo; Gestão da informação;
As informações solicitadas em formato unifilar compõe o rol de informações que auxiliam na
verificação da consistência das informações apresentadas pela Concessionária ao que tangem
aspectos de avanço físico e controle de metas e prazos.
Estas informações auxiliam ainda, de forma ímpar, a fase de planejamento das auditorias em
campo, trazendo, de maneira simples e visual, informações de localização, principais
características e status de execução dos ativos elencados por esta Agência.
Frequência:
A princípio estas informações não apresentam grande sensibilidade temporal, de forma que,
estima-se que para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações podem se dar
bimestralmente. Em todo o caso, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso
concreto, de estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
34 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Detalhamento:
Para todos os itens do unifilar, deverão ser considerados os seguintes status:
Não previsto;
Previsto, não iniciado;
Em execução;
Concluído.
Ainda, a localização deverá apresentar o estaqueamento, a extensão do lote e, sempre que
possível a quilometragem operacional da ferrovia.
Interpretação:
Terraplanagem/sublastro:
Esta linha considerará toda a execução de terraplenagem na seção em questão,
além da execução do sublastro ferroviário. Ou seja, toda a execução de cortes,
aterros, compactação, movimentação de terra e execução do sublastro até o
nível de se iniciar a montagem da grade.
Serviços de drenagem superficial e profunda:
Esta linha considerará toda a execução de drenagem na seção em questão, seja
na plataforma ferroviária, pé ou topo de cortes e aterros e bermas (canaletas,
valetas, drenos sub-horizontais, etc.).
Montagem de grade:
Considera-se montagem de grade todo o processo que envolve todas as
descargas de lastro, posicionamento dos dormentes, instalação dos trilhos,
instalação das fixações e talas de junção e serviços correlatos. Exclui-se,
porém, os serviços de soldagem, alívio de tensões e correção geométrica
(socaria, alinhamento, nivelamento...). Deverá ainda apresentar a localização
dos pátios ferroviários.
Soldagem/alívio de tensões:
Esta linha considerará os serviços de soldagem e alívio de tensões da
superestrutura para a seção em questão.
Correção geométrica:
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35 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Esta linha considerará os serviços de correção geométrica da linha ferroviária:
socaria, alinhamento, nivelamento, etc.
Obras de arte especiais:
Linha com as posições das obras de arte especiais ferroviárias e rodoviárias,
passagens inferiores e superiores e túneis, com indicação de seus status.
Proteção superficial dos taludes:
Linha com indicação do status dos serviços de proteção superficial dos taludes,
para ambos os taludes adjacentes à ferrovia (lados direito e esquerdo,
considerando-se o sentido crescente do estaqueamento).
Vedação da faixa de domínio:
Linha com indicação do status da vedação da faixa de domínio, para ambos os
taludes adjacentes à ferrovia (lados direito e esquerdo, considerando-se o
sentido crescente do estaqueamento).
Caderno 7. Licenciamento Ambiental
Conteúdo
Os seguintes itens deverão ser apresentados:
Objeto da licença;
Tipo (licença/outorga/autorização);
Número da licença;
Data de validade;
Nome do órgão que emitiu a licença;
Status da licença;
Procedimento para prorrogação ou renovação da licença (quando couber e em
observância aos prazos legais);
Status do atendimento das condicionantes;
Status de cumprimento de Termos de Compromisso, Termos de Ajuste de Conduta
e demais;
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36 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Eventuais pontos de atenção identificados, que podem impactar a execução do
projeto em termos de escopo, qualidade, prazo, segurança ou outro aspecto
significativo.
Relevância: Monitoramento do prazo; Gestão da informação;
A execução das obras está condicionada a existência de Licença Ambiental necessária, assim,
atrasos no processo de licenciamento podem causar atrasos nas obras. Ainda, questões relativas
ao descumprimento de condicionantes de licença ambiental ou de termos firmados podem
causar suspensão das licenças, com consequente impedimento da execução de obras.
Frequência:
A princípio, estas informações apresentam leve sensibilidade temporal de forma que, estima-se
que para o caso geral, a frequência de apresentação dessas informações deva se dar
mensalmente. Em todo o caso, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso concreto,
de estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Objeto da licença:
Deverá ser descrito o trecho abrangido pela licença, bem como eventuais
exclusões.
Status da licença:
Deverá ser informado o status geral da licença – se a licença está valida,
vencida, vigente até manifestação do órgão licenciador.
Procedimento para prorrogação ou renovação da licença (quando couber e em
observância aos prazos legais):
Deverá ser informada a data da solicitação e número de
protocolo/correspondência junto ao órgão licenciador, se houver.
Status do atendimento das condicionantes:
Deverá ser criada uma aba para todas as condicionantes de cada licença.
Deverão ser incluídas informações acerca de ações já executadas, próximas
ações e pendências da concessionária e do órgão licenciador.
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37 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Status de cumprimento de Termos de Compromisso, Termos de Ajuste de Conduta
e demais instrumentos firmados com órgãos ambientais/intervenientes (quando
couber):
Deverá ser criada uma aba para cada termo firmado. Deverão ser incluídas
informações acerca de ações já executadas, próximas ações e pendências da
concessionária e do órgão licenciador.
Eventuais pontos de atenção identificados, que podem impactar a execução do
projeto em termos de escopo, qualidade, prazo, segurança ou outro aspecto
significativo:
Deverão ser informadas as dificuldades encontradas para cumprimento dos prazos, das
condicionantes e dos termos firmados, bem como eventos relevantes ligados ao
licenciamento ambiental da obra em questão.
Caderno 8. Informações Complementares
Conteúdo
Ficha técnica completa da obra;
Mapa de localização;
Marcos quilométricos, com diferenciação dos trechos em curva e tangente;
Lista com a localização e breve descrição das atividades de todos os canteiros da
obra;
Lista com a localização e breve descrição das atividades de todos os laboratórios de
qualidade;
Plano de Controle de Qualidade do empreendimento;
Descritivo dos principais serviços que compõe cada uma das etapas-macro
consideradas no cronograma físico;
Comunicado de Conclusão de Obras.
Relevância: Auditoria de qualidade; Gestão da informação; Monitoramento do prazo;
Caracterização do empreendimento;
As informações apresentadas no âmbito deste caderno permeiam praticamente todos os outros
cadernos já citados. Tem a função precípua de caracterização do empreendimento, mas auxiliam
de forma significativa em todas as diretrizes do acompanhamento.
Frequência:
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
38 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Estas informações, por suas características de planejamento/projeto deverão ser apresentadas
apenas nos Relatórios de Monitoramento Inicial e Final, e sempre que houver alguma alteração
em suas características. Em todo o caso, reserva-se a discricionariedade da CAPPI, ante ao caso
concreto, de estabelecer a frequência que entender mais adequada.
Detalhamento:
Segue o detalhamento dos itens deste caderno
Ficha técnica completa da obra:
Ato autorizativo;
Valor autorizado;
Valor total previsto;
Data efetiva de início da obra;
Data de conclusão ou previsão de conclusão da obra;
Dados de localização da obra;
Tipo de obra (construção, duplicação, ampliação, etc.);
Descrição sucinta da obra, com destaque dos benefícios de sua implantação;
Características técnicas da obra (extensão, área, rampa máxima, raio mínimo,
velocidade máxima, carga por eixo, tipo bitola/trilho/dormente, etc.);
Mapa de localização:
Subdivisão em lotes, destacando-se as principais cidades onde atravessa (para
referência), contendo informações a respeito da extensão dos lotes, estaca de
início-fim dos lotes, legenda de cores para definição do status de andamento.
Marcos quilométricos, com diferenciação dos trechos em curva e tangente:
Pode ser apresentado em formato de tabela;
Lista com a localização e breve descrição das atividades de todos os canteiros da
obra;
Lista com a localização e breve descrição das atividades de todos os laboratórios de
qualidade;
Plano de Controle de Qualidade do empreendimento:
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
39 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Neste plano deverá conter todos os ensaios a serem realizados, os processos de
amostragem, os limites utilizados, os casos aplicáveis e as normas brasileiras
e/ou estrangeiras de referência.
Descritivo dos principais serviços que compõe cada uma das etapas-macro
consideradas no cronograma físico:
Para as obras cujo valor total superem R$ 20 milhões, e sempre que a CAPPI
entender ser pertinente, deverão ser apresentados, junto ao escopo do primeiro
Relatório de Monitoramento, um descritivo dos principais serviços que compõe
cada uma das etapas macro consideradas no cronograma, à saber:
Terraplenagem;
OACs;
Drenagem;
Montagem de grade;
OAEs;
Fornecimento e instalação de sistemas de sinalização, energização e
comunicação.
Comunicado de Conclusão de Obras:
Comunicação da Concessionária, a ser enviado junto ao Relatório de
Monitoramento Final, informando a conclusão das obras (ou de determinada
etapa), contendo no mínimo as seguintes informações:
Data de conclusão da Obra;
Declaração de cumprimento integral das condicionantes de projeto, ou
de inaplicabilidade deste quesito;
Declaração de posse dos projetos as built, ou data prevista para
conclusão de sua elaboração, ou ainda, justificativa em caso de
inaplicabilidade;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
40 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Declaração de regularidade frente aos órgãos ambientais e
intervenientes1 pertinentes;
Declaração de realização da obra em conformidade com o projeto
executivo autorizado pela ANTT (sem modificações expressivas que
descaracterizem o objeto e as funções inicialmente propostas).
6.2. Modalidades de RM
Ficam instituídas as seguintes modalidades de RM:
Comunicado de Início de Obras – CIO;
Relatório de Monitoramento Inicial;
Relatório de Monitoramento Ordinário – RM;
Relatório de Monitoramento Final;
Relatório de Monitoramento Simplificado;
Outros Relatórios de Monitoramento.
6.2.1. Comunicado de Início de Obras – CIO
O comunicado de início de obras é obrigatório para todos os investimentos autorizados pela
ANTT e em seu escopo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Ficha Técnica Completa da Obra;
Data de entrega do Relatório de Monitoramento (que não poderá, em hipótese
alguma, ser superior a 3 meses após a data de início efetivo das obras);
O comunicado deverá trazer ainda os seguintes anexos:
Caderno 2. Cronograma físico da obra (apenas o cronograma referenciado, sem o
plano de recuperação de metas e atrasos e acompanhamento do caminho crítico);
Caderno 7. Licenciamento Ambiental;
1 Exemplos de Órgãos Ambientais – IBAMA, órgãos ambientais estaduais...
Exemplos de Órgãos Intervenientes – FUNAI, Fundação Palmares...
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
41 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
O Comunicado de Início de Obras deverá ser apresentado uma única vez e poderá ser
protocolado na ANTT, ou enviado para o e-mail institucional da CAPPI em até 15 dias após a
data de publicação do ato autorizativo.
Caso o cronograma físico referenciado da obra ainda não tenha sido definido, caberá, em
atendimento ao item “c” supracitado, justificativa para tal indefinição acompanhada de data
prevista de início das obras.
Em casos de obras de curta duração, a solicitação de adoção de procedimento simplificado de
entrega de relatórios deve ser apresentada junto a este comunicado, nos termos do Capítulo
6.3.3. Processos Simplificados: Obras de curta duração.
6.2.2. Relatório de Monitoramento Inicial
O Relatório de Monitoramento Inicial é aplicável a todos os investimentos autorizados por esta
GPFER, salvo exceções expressas neste manual. Deverá ser apresentado uma única vez e ser
protocolado na ANTT até a data firmada no Comunicado de Início de Obras, não podendo esta
data ser superior a 45 dias após o início efetivo das obras.
O escopo do Relatório de Monitoramento Inicial deverá conter todos os cadernos apresentados
neste normativo.
Independentemente da observação ou não do prazo estipulado no primeiro parágrafo deste item
o escopo do primeiro Relatório de Monitoramento deverá obedecer ao que dispõe o parágrafo
anterior.
6.2.3. Relatório de Monitoramento Ordinário – RM
O Relatório de Monitoramento Ordinário, que deverá ter frequência mensal, é aplicável a todos
os investimentos autorizados por esta GPFER, salvo exceções e flexibilizações expressas neste
manual. O prazo limite para o protocolo dos Relatórios de Monitoramento na ANTT é o dia 15
do mês subsequente ao de referência do relatório, não podendo ser, este prazo, superior a 45
dias à data de protocolo do Relatório de Monitoramento Inicial.
O escopo do Relatório de Monitoramento Ordinário deverá conter todos os cadernos
apresentados neste normativo, com exceção do Caderno 8. Informações Complementares.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
42 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
6.2.4.Relatório de Monitoramento Final
O Relatório de Monitoramento Final é aplicável a todos os investimentos autorizados por esta
GPFER. Deverá ser protocolado na ANTT em até 30 dias após a data efetiva de término das
obras.
O escopo do Relatório de Monitoramento Final deverá conter todos os cadernos apresentados
neste normativo, com destaque para o Comunicado de Conclusão de Obras, constante do
Caderno 8. Informações Complementares.
As informações apresentadas nos cadernos do Relatório deverão estar consolidadas, com todos
os dados efetivos do empreendimento.
6.2.5. Relatório de Monitoramento Simplificado
O Relatório de Monitoramento Simplificado tem caráter excepcional e será aplicável apenas
nos casos previstos neste manual (ver Capítulo 6.3.2. Processos Simplificados:
Empreendimentos do Grupo B). O prazo limite para o protocolo dos Relatórios de
Monitoramento na ANTT é o dia 15 do mês subsequente ao de referência do relatório.
Será permitido ainda, à critério de cada Concessionária, o envio do Relatório de Monitoramento
Simplificado por e-mail, para a caixa de correio eletrônico institucional da CAPPI, respeitando-
se o prazo estipulado no parágrafo acima.
O escopo do Relatório de Monitoramento Simplificado deverá conter os seguintes itens:
Todo o Caderno 1. Informações gerenciais, com exceção dos seguintes
itens:
Histograma de mão de obra e equipamentos mobilizado no mês de
referência;
Histórico de mobilização média para os 12 últimos meses de obra.
Caderno 2. Cronograma físico:
Cronograma físico consolidado do empreendimento;
Cronograma físico por lote de obra (se houver);
Caderno 3. Cronograma Financeiro;
Caderno 5. Controle de Qualidade;
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43 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Relatório Fotográfico da Obra.
Caderno 7. Licenciamento Ambiental;
Caderno 8. Informações Complementares;
Ficha técnica completa da obra;
Mapa de localização;
Comunicado de Conclusão de Obras.
6.2.6. Outros Relatórios de Monitoramento
Na possibilidade de acompanhamento de obras não ferroviárias (instalações auxiliares, prediais,
oficinas, etc.) a CAPPI poderá, com anuência da GPFER, estabelecer, para os Relatórios de
Monitoramento, escopo diverso daqueles previstos para as modalidades de RM descritas neste
capítulo. Deve observar, porém, a coerência entre o porte/importância do empreendimento e o
rigor/detalhamento do novo escopo; a capacidade de auditoria das informações solicitadas; o
custo regulatório do acompanhamento frente à sua relevância; assim como as diretrizes
estabelecidas neste manual.
6.3. Aplicabilidade das modalidades de RM
A seguir apresenta-se os processos de apresentação das modalidades dos Relatórios de
Monitoramento. Para todos os casos previstos neste capítulo resguarda-se a discricionariedade
da CAPPI, com relação ao escopo e aplicabilidade dos Relatórios de Monitoramento, ante ao
caso concreto, sempre seguida de devida justificativa.
Apresenta-se ainda, no ANEXO 7, um mapa esquemático para ilustrar os possíveis cenários de
elaboração e entrega dos RMs.
6.3.1. Processo Ordinário
O processo ordinário de apresentação das modalidades dos Relatórios de Monitoramento deve
seguir a seguinte ordem:
Comunicado de Início de Obras;
Relatório de Monitoramento Inicial;
Relatório de Monitoramento Ordinário (mensalmente durante o período de execução
das obras);
Relatório de Monitoramento Final.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
44 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
6.3.2.Processos Simplificados: Empreendimentos do Grupo B
Conforme exposto neste manual, no Capítulo 2.6. Classificação dos Empreendimentos, o
Grupo B comporta os empreendimentos cujo investimento total autorizado pela ANTT é
inferior a R$ 20 milhões.
O processo simplificado de apresentação das modalidades dos Relatórios de Monitoramento
para obras do Grupo B deve seguir a seguinte ordem:
Comunicado de Início de Obras;
Relatório de Monitoramento Simplificado (mensalmente durante o período de
execução das obras);
Relatório de Monitoramento Final.
O Relatório de Monitoramento Final, para os empreendimentos enquadrados no presente
processo simplificado, gozará das mesmas simplificações devidas aos Relatórios de
Monitoramento simplificado ordinário, com a ressalva que aquele deverá apresentar as
informações consolidadas do empreendimento, assim como a comunicação de conclusão das
obras.
6.3.3. Processos Simplificados: Obras de curta duração
São considerados de curta duração empreendimentos com tempo de implementação de obras
inferior a três meses.
O processos simplificado de apresentação das modalidades dos Relatórios de Monitoramento
para obras de curta duração deve seguir a seguinte ordem:
Comunicado de Início de Obras;
Relatório de Monitoramento Final.
Para que esta flexibilização ocorra, é necessário que a Concessionária solicite a esta ANTT,
junto ao Comunicado de Início de Obras, a adoção da flexibilização de entrega de Relatório de
Monitoramento em função de obras de curta duração.
Faz-se necessário ainda, a comunicação (junto ao comunicado de início de
obras) da data de entrega do Relatório de Monitoramento Final, que não poderá
ser superior a 3 meses após a data efetiva de início das obras, tampouco
superior a 15 dias após a data prevista de conclusão das obras.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
45 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Para que a Concessionária tenha direito à flexibilização em função do curto período de
implementação, é necessário que a ANTT emita comunicado deferindo a solicitação. Caso esta
Agência indefira o pleito, ou não se manifeste, adotar-se-á, automaticamente, o processo
ordinário de entrega dos Relatórios de Monitoramento.
Ressalta-se que, assim como poderá o CIO ser enviado por e-mail, a resposta à solicitação de
adoção da flexibilização de entrega de Relatório de Monitoramento em função de obras de curta
duração também poderá ser feito por e-mail, através do correio eletrônico institucional da
CAPPI.
Caso o tempo de implementação executado supere os 3 meses previstos, automaticamente
revogar-se-á o benefício da flexibilização e adotar-se-á o rito ordinário de entrega do Relatório
de Monitoramento, sendo que a primeira entrega deverá ser realizada dentro do prazo
previamente declarado junto ao CIO.
É permitida a conjugação dos processos simplificados em função de obras de curta duração
com o processo simplificado para obras do Grupo B, desde que o empreendimento preencha
todos os requisitos estipulados para ambos os processos.
6.3.4. Processos Simplificados: Empreendimentos que apresentam boa gestão da
informação.
Considera-se como um empreendimento com boa gestão da informação aquele que apresentar,
diante da análise do Relatório de Monitoramento, um desempenho igual ou superior à 90%.
Para os empreendimentos cujo grau de atendimento das informações solicitadas nos Relatórios
de Monitoramento encontrem-se superior a 90%, faculta-se à CAPPI a flexibilização temporal
de apresentação das informações dos Relatórios de Monitoramento, considerando-se as
indicações constantes do Capítulo 6.1. Conteúdo Mínimo, deste manual.
Para que a flexibilização de que trata o parágrafo anterior se efetive, é necessário que a CAPPI
comunique esta possibilidade às Concessionárias.
Ressalta-se que a flexibilização temporal citada no parágrafo anterior, não atingirá o Caderno
1. Informações Gerenciais, que deverá, em todo o caso, ser enviado mensalmente, salvo
disposição contrária devidamente justificada e autorizada pela GPFER.
Caso o índice de atendimento dos Relatórios caia para níveis inferiores à 85%, fica suspenso o
benefício da flexibilização temporal. A suspensão do benefício fica condicionada à devida
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
46 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
comunicação oficial do ocorrido à Concessionária, pela ANTT, que poderá ocorrer via ofício
ou e-mail institucional desta Coordenação.
6.4. Análise
A análise dos Relatórios de Monitoramento pode ser dividida em três etapas distintas e
complementares:
Conferência expedita de apresentação de informações (checklist);
Avaliação da suficiência das providências e/ou justificativas apresentadas pela
concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT ainda pendentes.
Análise dos Relatórios de Monitoramento.
6.4.1. Conferência expedita de apresentação de informações (checklist)
Consiste na verificação expedita do Relatório de Monitoramento, com o objetivo de conferir se
os itens solicitados pela ANTT, descritos neste manual, foram apresentados.
A análise do documento resume, no mínimo, os pontos relacionados a seguir, sem prejuízo de
outros aspectos julgados relevantes pelo autor da análise:
Construção de checklist com a indicação dos itens solicitados e situação constatada
para cada um (“atendido”; “atendido parcialmente”; “não atendido”; “não se
aplica”). Esta situação deve ser acompanhada de texto explicativo no caso de não
apresentação plena da informação solicitada pela Agência. Cumpre ressaltar que esta
análise reside na simples constatação de apresentação das informações solicitadas,
sem análise do mérito;
Tabela de cálculo do percentual de itens em cada situação (“atendido”; “atendido
parcialmente”; “não atendido”; “não se aplica”);
Histórico de atendimento às exigências do escopo mínimo dos Relatórios de
Monitoramento;
Quadro resumo contendo os itens de escopo nos quais foram necessárias adequações
e os itens de escopo não aplicáveis, seguidos das devidas justificativas das
Concessionárias.
Após o cálculo do percentual de atendimento das informações solicitadas, proceder-se-á com
as seguintes providências:
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47 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Intervalo de atendimento (%) Outras
recomendações Providências
Mínimo Máximo
90% 100%
NÃO Enviar feedback à Concessionária (por email);
SIM Enviar feedback e demais recomendações à
Concessionária (via ofício);
0% 89% SIM/NÃO
Enviar feedback solicitando a correção dos itens
não atendidos integralmente, assim como as
demais recomendações, caso haja (via ofício);
Importa destacar outras providências:
a) O grau de atendimento mínimo considerado por esta CAPPI para que não haja sanções
é de 90%;
b) Para desempenhos inferiores ao grau de atendimento mínimo, proceder-se-á conforme
o quadro a seguir:
Intervalo de
atendimento (%) Pré-requisitos Providências
Mínimo Máximo
70% 89% 3 avisos prévios no período de 1 ano
Solicitação de instauração de
processo administrativo.
2 avisos prévios sucessivos
40% 69% 2 avisos prévios no período de 1 ano
1 aviso prévio
0% 39% 1 aviso prévio
c) Considera-se, para efeito das providências de que trata o quadro acima, que a
inadimplência é equivalente ao atendimento de 0% das informações;
d) Os avisos prévios citados no quadro devem ser emitidos via ofício e devem, cada qual,
oferecer à Concessionária a oportunidade de promover as devidas correções no relatório
a ser apresentado no mês seguinte;
e) Ressalta-se que os avisos prévios serão contabilizados por empreendimento, quando se
tratar de empreendimentos do Grupo A, e por Concessionária quando se tratar de
empreendimentos do Grupo B.
As Concessionárias terão um período 3 meses, a contar da data de comunicação da publicação
deste manual, para se adaptarem ao novo escopo estabelecido. Neste período, não serão
aplicadas sanções e nem registrados como aviso prévio qualquer análise realizada por esta
Coordenação, excetuando-se os casos de inadimplência.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
48 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
6.4.2. Avaliação da suficiência das providências e/ou justificativas apresentadas
pela concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT ainda
pendentes.
Consiste na checagem da existência de providências e/ou justificativas, apresentadas pela
Concessionária, pendentes de análise por parte desta ANTT. Caso existam, a análise será feita
no âmbito da Análise do Relatório de Monitoramento, com citação do número da carta, número
e data de protocolo da ANTT, assunto e referências anteriores.
Esta atividade poderá ser executada fora do âmbito da análise do RM, sempre que a CAPPI
entender ser conveniente. Note que a análise de RM deverá englobar a checagem de pendências
não analisadas, porém, o processamento destas pendências não está condicionada à análise de
RM.
6.4.3. Análise Integral dos Relatórios de Monitoramento
Precedida pela realização do checklist, descrito no Capítulo 6.4.1. Conferência expedita de
apresentação de informações (checklist), a análise crítica do documento deve observar, no
mínimo, os pontos relacionados a seguir, sem prejuízo de outros aspectos julgados relevantes
pelo autor da análise:
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
49 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
CADERNOS Tópicos
Caderno 1. Informações
Gerenciais
Existência de incoerências óbvias entre as informações
apresentadas no documento
Caderno 2. Cronograma
Físico
Aderência do cronograma físico
Caderno 3. Cronograma
financeiro
Realização de desembolso financeiro acumulado global
inferior ao esperado
Caderno 4. Quadro resumo
de ativos ferroviários
Existência de incoerências óbvias entre as informações
apresentadas no documento
Caderno 5. Controle de
qualidade
Indicação clara de problema no controle de qualidade do
projeto
Caderno 6. Diagramas
unifilares
Existência de incoerências óbvias entre as informações
apresentadas no documento
Caderno 7. Licenciamento
ambiental
Indicação de problemas ou irregularidades com relação ao
licenciamento ambiental
Caderno 8. Informações
Complementares
Qualidade das informações prestadas
Outras questões
Avaliação dos problemas adicionais, relatados pela
concessionária, que mereçam acompanhamento ou
providência da Agência
Existência de incoerências óbvias entre as informações
apresentadas no documento
Acerca das recomendações anteriores da ANTT
Outras análises (apenas quando e se houver)
Esta análise deverá ser consubstanciada em nota técnica de auditoria, contendo ao menos a
seguinte estrutura:
Introdução, com apresentação do objeto da auditoria:
Identificação dos atos autorizativos objeto da auditoria;
Identificação do Relatório de Monitoramento avaliado.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
50 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Informações (gerenciais) sobre a execução do empreendimento:
Apresentação das principais informações gerenciais sobre a implementação do
empreendimento (conforme Capítulo 6.1. Conteúdo Mínimo). Estas
informações subsidiarão a confecção do Painel de Acompanhamento (definido
no Capítulo 9. Painel de Acompanhamento), de modo que devam atender as
exigências estipuladas por esse processo, de acordo com a classificação de cada
empreendimento.
Apresentação das principais informações com relação à execução do processo
de auditoria de informações realizada por esta CAPPI.
Análise técnica, contendo a avaliação do servidor quanto às informações presentes
nos Relatórios de Monitoramento, abordando no mínimo os pontos supra
relacionados. Deverá apresentar e justificar os achados de auditoria;
Recomendação de providências à Concessionária, sugerindo, com base em matriz
de achados de auditoria:
Recomendações à concessionária, acompanhada da fundamentação legal
quando couber.
Recomendação de providências à ANTT, sugerindo, com base em matriz de achados
de auditoria:
Atualização do Plano de Acompanhamento do Empreendimento:
Resultado da análise do RM e evolução do Plano de Acompanhamento;
Atualização das informações base das auditorias (quadro resumo de
ativos ferroviários);
Calendário de entrega de RM;
Histórico do acompanhamento;
Controle de Ofícios;
Controle de determinações e pendências.
Recomendações de instauração de processos administrativos para apuração de
responsabilidade por parte da concessionária, indicando o fato, a norma
infringida e expondo a materialidade/relevância do achado;
Proposta de encaminhamentos para eventuais problemas relatados pela
concessionária;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
51 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Proposta de questões de auditoria para eventuais futuras inspeções ou análises
documentais (quando houver).
Por fim, a um parágrafo deverá informar o status do empreendimento (“concluído”;
“adequado”; “atenção”; “preocupante”), segundo definição do Capítulo 7.2.V.
Status do Empreendimento deste Manual, e submeter a nota técnica à consideração
superior. Os despachos subsequentes serão acostados em documentos próprios.
O texto deve ser redigido de forma concisa, com parágrafos claros e preferencialmente curtos,
concentrando-se nos achados mais relevantes da auditoria. Os achados devem ser descritos com
exatidão, sustentados por evidências suficientes, relevantes, pertinentes, adequadas, fidedignas
e com indicação dos critérios (legislação) adotados, expressando convicção da equipe de
auditoria. É importante que haja remissões das páginas de todas as evidências juntadas aos
autos, tais como aquelas dos Relatórios de Monitoramento que contém informações ou
fotografias ilustrativas dos achados.
Compete ao(s) autor(es) da nota técnica:
Elaborar a conferência de apresentação de informações (checklist);
Revisar a documentação constante do processo administrativo, levantando possíveis
pendências;
Analisar a suficiência das providências e/ou justificativas apresentadas pela
concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT ainda pendentes;
Investigar e compreender os aspectos centrais do objeto auditado;
Formular outras questões de auditoria julgadas pertinentes para alcance do objetivo
da auditoria;
Definir critérios apropriados para avaliar as questões de auditoria a serem
investigadas;
Conferir amostralmente, em processo de fiscalização de serviço contratado,
checklist elaborado por terceiros, reportando falhas significativas ou reiteradas ao
fiscal do contrato ou gestor do convênio/instrumento congênere;
Analisar eventuais informações adicionais prestadas pela concessionária,
identificando possíveis problemas ou situações que mereçam providências.
Analisar os achados de auditoria, solicitando auxílio técnico ao coordenador sempre
que necessário;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
52 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Assegurar que os achados e as conclusões da auditoria estejam baseados em
informações confiáveis e em evidências válidas, consistentes, relevantes e
suficientes (relatórios de vistoria anexos, contrato, legislação, etc.), de forma que o
processo administrativo disponha de todas as informações necessárias à adequada
apreciação das propostas de encaminhamento.
Compete ao coordenador da CAPPI:
Definir os objetos de auditoria por meio de despachos próprios acostados aos
respectivos processos administrativos;
Orientar as equipes de auditoria quanto à vinculação aos padrões de auditoria
constantes deste Manual;
Acompanhar a execução dos cronogramas de auditoria e zelar pelo cumprimento
dos prazos;
Revisar as notas técnicas desenvolvidas, em reunião com as equipes, discutindo as
matrizes de achados e as propostas de encaminhamento;
Manifestar-se por meio de despacho próprio acerca dos encaminhamentos sugeridos
nas notas técnicas, propondo diligências cabíveis e submetendo à GPFER minuta de
ofício com determinações e/ou recomendações, quando aplicável;
Representar a CAPPI na emissão de ofícios para requisição de documentos e
informações.
Importa destacar que se excluem do escopo de acompanhamento e providências da CAPPI as
questões ambientais e de desapropriação. Por sua vez, a instauração de processos
administrativos com vistas à aplicação de penalidades é recomendada pela Coordenação, mas
a avaliação da sua conveniência e oportunidade cabe à GPFER.
6.5. Critérios de análise
A seleção e periodicidade de análise dos RMs ficará a cargo do Coordenador da CAPPI e deverá
considerar as seguintes variáveis:
Classificação dos empreendimentos, segundo o Capítulo 2.6. Classificação dos
Empreendimentos, de forma que sejam priorizados empreendimentos do Grupo A
sobre o Grupo B;
Ritmo de implantação da obra;
Capacidade produtiva da Coordenação;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
53 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Outros quesitos julgados relevantes pela ANTT.
6.6. Demais considerações
Os Relatórios de Monitoramento se aplicam a todos os investimentos autorizados
pela ANTT;
O prazo limite para o protocolo dos Relatórios de Monitoramento na ANTT é o dia
15 do mês subsequente ao de referência do relatório;
Os Relatórios de Monitoramento deverão ser enviados apenas em meio digital, por
meio de carta endereçada à Gerência de Projetos de Transporte Ferroviário de
Cargas (Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
Polo 8, Brasília – DF, CEP: 70200-003);
Envios por e-mail:
Remetentes: o endereço eletrônico (poderá ser mais de um) do remetente
(Concessionária) deverá ser previamente cadastrado nesta agência por meio de
carta oficial de cada Concessionária.
Toda comunicação eletrônica deverá estar devidamente identificada com, no
mínimo, o nome, cargo e informações de contato do remetente.
Destinatário: as comunicações e envios de informações por e-mail, quando
previstas por este manual, deverão ser endereçadas ao seguinte correio
eletrônico: [email protected].
As comunicações realizadas pela CAPPI, através de seu e-mail institucional,
terão caráter de comunicação oficial, respeitando-se as competências desta
Coordenação e observando-se os casos previstos neste manual.
À luz do caso concreto, a concessionária poderá justificar a inaplicabilidade de itens
solicitados pela ANTT para o Relatório de Monitoramento, submetendo, no próprio
relatório, a justificativa correspondente para análise da Agência.
Em função do objeto de acompanhamento, a ANTT poderá solicitar informações
adicionais ao conteúdo mínimo estabelecido para os Relatórios de Monitoramento.
Os Relatórios de Monitoramento deverão ser assinados e conter a descrição dos
responsáveis técnicos pela sua elaboração.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
54 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
6.7. Características do Processo de RM
O processo denominado de “RM” tem como objetivo controlar o recebimento e averiguar a
confiabilidade das informações prestadas nos RMs recebidos pela CAPPI. Dessa forma, busca-
se dispor, durante a implementação do empreendimento, e no momento de sua finalização, de
informações tempestivas, pertinentes e confiáveis.
O processo deverá obedecer, no mínimo, as seguintes diretrizes:
Controle de recebimento dos RMs;
Metodologia de organização, armazenamento e rastreabilidade dos RMs e
Correspondências recebidas;
Metodologia de organização e armazenamento dos produtos da análise
(informações, determinações, pendências);
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – RM”, que consiste
no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O Plano deverá conter, no
mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim, qualquer modificação que se
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
55 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações/alterações relativas aos Planos de
Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados à
equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
56 AUDITORIA DE OBRAS
7. AUDITORIA DE OBRAS
Serão realizadas vistorias in loco às obras ferroviárias autorizadas por esta Agência no intuito
de se atingir as metas de auditoria de obras estabelecidas para cada empreendimento, de acordo
com os respectivos planos de auditoria e conforme critérios de prioridade da Agência para a
carteira de projetos autorizados.
Serão consolidados, anualmente, no Plano Anual de Auditoria de Obras – PLAAO, todas as
vistorias necessárias à consecução das metas de auditoria dos empreendimentos já autorizados
pela ANTT previstas para o ano subsequente. Este documento será apresentado à SUFER,
conforme demanda dessa superintendência, a quem caberá publicar as previsões.
Cabe ressaltar que o Plano Anual de Auditoria de Obras, assim como os planos de auditoria
individuais de cada empreendimento, no que tange às datas de realização das vistorias, possuem
um caráter preditivo, não determinístico. Este fato se dá em função de estas datas estarem
diretamente ligadas com as etapas das obras nas quais se deseja realizar as auditorias e da
imprevisibilidade intrínseca ao cronograma físico de obras ferroviárias de grande porte.
Dessa forma, a data prevista para realização das vistorias constantes do PLAAO, assim como
os cronogramas físicos das obras nas quais essas se baseiam, estão sujeitas a variações, as quais
não podem ser interpretadas como descumprimento do Plano.
Poderão ser definidas, a critério da ANTT, vistorias adicionais àquelas constantes do PLAAO,
sobretudo com base na auditoria documental dos Relatórios de Monitoramento, visando a
complementação do atingimento das metas pré-estabelecidas ou mesmo objetivos outros, a
critério do acompanhamento. Poderão ser realizadas com ou sem aviso prévio, consoante a
atribuição de fiscalização da Agência, inclusive tendo como escopo a execução de projetos não
autorizados pela ANTT.
Em todo caso, as visitas de campo serão concentradas em amostras (pontes, trechos de
superestrutura, trechos de terraplanagem, etc.) conforme previsão do Plano de
Acompanhamento específico de cada empreendimento. Nestas amostras, os auditores avaliarão
a compatibilidade entre a situação de campo e as informações constantes nos Relatórios de
Monitoramento apresentados, a fim de verificar a confiabilidade das informações prestadas.
Estas amostras serão o ponto focal das vistorias, assim, tendo-as como ponto de partida,
aspectos como segurança da implementação, qualidade e controle de qualidade da obra e
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
57 AUDITORIA DE OBRAS
cumprimento de prazos contratuais também serão verificados de maneira associada a estas
amostras.
7.1. Escopo
Sem prejuízo de outros pontos entendidos pela equipe como cabíveis ou solicitados pelo
coordenador da CAPPI, ao menos os seguintes aspectos devem ser avaliados nas amostras:
Compatibilidades com o Relatório de Monitoramento:
Estágio de execução física da obra;
Eventuais problemas informados pela concessionária;
Eventuais providências tomadas mediante determinações anteriores da ANTT;
Quadro de ativos ferroviários.
Compatibilidades com o projeto que subsidiou a autorização do investimento:
Principais ativos passivos de auditoria de projeto.
Pendências, inconsistências e/ou irregularidades:
Conservação/manutenção;
Qualidade da obra;
Controle de qualidade;
Dano ambiental;
Desapropriação;
Outros quesitos julgados relevantes pela equipe de vistoria.
As informações coletadas no campo serão registradas em banco de dados relativo a cada
empreendimento, com fotografias, medidas e outras informações que demonstrem as avaliações
dos aspectos relacionados no parágrafo anterior.
7.2. Nota Técnica
Com fundamento neste banco de dados, será produzida a nota técnica de auditoria que deverá
conter ao menos a seguinte estrutura:
I. Introdução, com apresentação do objeto da auditoria:
Identificação dos atos autorizativos objeto da inspeção;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
58 AUDITORIA DE OBRAS
Número do ofício de comunicação da visita técnica;
Identificação do Relatório de Monitoramento avaliado;
Tabela relacionando as amostras vistoriadas, suas coordenadas GPS e a identificação
dos relatórios de vistoria correspondentes;
Mapa com a localização das amostras vistoriadas.
II. Análise técnica, contendo a avaliação do servidor quanto às informações angariadas na
vistoria em contraposição àquelas existentes no Relatório de Monitoramento. Deverá
apresentar e justificar os achados de auditoria;
III. Recomendação de providências ou solicitação de informações à Concessionária,
para fins de saneamento e/ou esclarecimento com relação aos achados de auditoria;
IV. Recomendação de providências à ANTT, sugerindo, com base nas informações
angariadas na Auditoria de Campo:
Recomendações de instauração de processos administrativos para apuração de
responsabilidade por parte da concessionária, indicando o fato, a norma infringida e
expondo a materialidade/relevância do achado, quando se fizer necessário;
V. Por fim, um parágrafo deverá informar o status do empreendimento conforme
classificação a seguir:
Adequado: execução no prazo, sem alterações significativas de projeto
identificadas, sem solicitação da ANTT, referente ao empreendimento, pendente de
atendimento (prazo já vencido e demanda não atendida) e com providências
adotadas para a solução de eventuais restrições identificadas;
Atenção: situação não enquadrada nas demais categorias, mas que desperta a
necessidade de acompanhamento especial pela Agência;
Preocupante: empreendimento com atraso na solução de providências solicitadas
pela ANTT.
O texto deve ser redigido de forma concisa, com parágrafos claros e preferencialmente curtos,
concentrando-se nos achados mais relevantes da auditoria. Os achados devem ser descritos com
exatidão, sustentados por evidências suficientes, relevantes, pertinentes, adequadas, fidedignas
e com indicação dos critérios (legislação) adotados, expressando convicção da equipe de
auditoria.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
59 AUDITORIA DE OBRAS
A nota técnica será assinada conjuntamente pela equipe responsável, que deverá decidir
preferencialmente por consenso. No caso de divergência de opiniões, deve-se buscar orientação
técnica do coordenador e, permanecendo a divergência, as posições distintas deverão ser
registradas claramente na nota técnica para posterior manifestação do coordenador no despacho
subsequente.
Compete ao(s) autor(es) da nota técnica:
Revisar a documentação constante do processo administrativo, levantando possíveis
pendências;
Investigar e compreender os aspectos centrais do objeto auditado;
Formular outras questões de auditoria julgadas pertinentes para alcance do objetivo
da auditoria;
Definir critérios apropriados para avaliar as questões de auditoria a serem
investigadas;
Selecionar amostras para vistoria em campo, respeitando eventuais diretrizes
repassadas pela coordenação no despacho de motivação da auditoria;
Planejar a visita de campo, estudando o objeto da auditoria e providenciando as
requisições de viagens e os equipamentos de apoio;
Minutar o ofício de comunicado de inspeção, preparando a programação geral da
visita;
Assegurar que o trabalho seja planejado corretamente, os recursos solicitados
estejam disponíveis e que a concessionária esteja suficientemente informada acerca
do propósito do planejamento, analisando a suficiência das informações prestadas
na programação detalhada e estabelecendo contato telefônico com o preposto
designado;
Nos casos em que participar da visita de campo, elaborar os relatórios de vistoria,
específicos para cada amostra;
Analisar os achados de auditoria, solicitando auxílio técnico ao coordenador sempre
que necessário;
Assegurar que os achados e as conclusões da auditoria estejam baseados em
informações confiáveis e em evidências válidas, consistentes, relevantes e
suficientes (relatórios de vistoria anexos, contrato, legislação, etc.), de forma que o
processo administrativo disponha de todas as informações necessárias à adequada
apreciação das propostas de encaminhamento.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
60 AUDITORIA DE OBRAS
Compete ao coordenador da CAPPI:
Propor minuta do Plano Anual de Auditoria de Obras (PLAAO);
Definir os objetos de auditoria por meio de despachos próprios acostados aos
respectivos processos administrativos, pautando-se no Plano Anual de Auditoria de
Obras e no Plano de Acompanhamento específico de cada empreendimento;
Orientar as equipes de auditoria quanto à vinculação aos padrões de auditoria
constantes deste manual;
Acompanhar a execução dos cronogramas de auditoria e zelar pelo cumprimento da
oportunidade e tempestividade das vistorias;
Revisar as notas técnicas desenvolvidas, em reunião com as equipes, discutindo as
matrizes de achados e as propostas de encaminhamento;
Manifestar-se por meio de despacho próprio acerca dos encaminhamentos sugeridos
nas notas técnicas, propondo diligências cabíveis e submetendo à GPFER minuta de
ofício com recomendações, quando aplicável;
Representar a CAPPI na emissão de ofícios de programação de visitas técnicas,
requisição de documentos e informações.
7.3. Considerações acerca das vistorias
Com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias corridos, a ANTT encaminhará à
concessionária uma programação geral das atividades que serão desenvolvidas nestas vistorias
ordinárias, discriminando o apoio necessário à realização dos trabalhos. Por sua vez, a
concessionária terá 07 (sete) dias corridos para enviar ao correio eletrônico institucional da
CAPPI eventuais informações solicitadas nesse comunicado.
As atividades de campo junto à concessionária deverão ser programadas para duração máxima
de 8 horas, a serem realizadas no intervalo de 07:00h às 18:00h (incluindo deslocamentos de
saída e retorno ao ponto de encontro, normalmente o hotel onde a equipe da ANTT estiver
hospedada ou aeroporto), respeitando, no mínimo, o seguinte:
Intervalo para almoço entre 11h e 14h;
Período contínuo de trabalho máximo de 6 horas;
Deslocamentos e atividades de inspeção apenas durante o dia;
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
61 AUDITORIA DE OBRAS
Passagens aéreas prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se,
sempre que possível, trechos com escalas e conexões a fim de garantir condição
laborativa produtiva;
Horários de partida e de chegada dos voos compreendidos no período entre 8hs e
20hs (compatível com a janela de trabalho na ANTT – 7h às 20h – e com a exigência
de comparecimento mínimo antecipado de 1h nos voos nacionais), salvo a
inexistência de voos que atendam a estes horários ou exceção devidamente
justificada;
Para voos de ida e volta no mesmo dia, salvo casos excepcionais devidamente
justificados, a chegada deverá estar prevista para, no máximo, 10 horas após o
horário da partida (tendo em vista a exigência de comparecimento mínimo
antecipado de 1h nos voos nacionais, o intervalo de 1h para almoço e a limitação da
jornada diária de trabalho em 10 horas).
A critério do servidor, é admitida a realização de atividades típicas de escritório (compilação
de dados coletados no campo, preparação de relatório, etc.) até às 20:00h, desde que o total de
horas trabalhadas não supere 10 horas diárias.
Os servidores que participarem de atividades de campo deverão solicitar as correções de
apontamento de frequência relativas ao período da inspeção, indicando os horários efetivamente
empregados nas atividades. Divergências significativas com relação à programação deverão ser
relatadas na Nota Técnica, descrevendo-se os imprevistos.
7.4. Características do Processo de Auditoria de Obras
O processo denominado “Auditoria de Obras” tem como objetivo auditar, amostralmente, as
informações prestadas nos Relatórios de Monitoramento, assim como verificar, também
amostralmente, o nível de desenvolvimento do empreendimento frente às diretrizes deste
manual (segurança, qualidade e controle de qualidade da obra e gestão da informação). Dessa
forma, busca-se dispor, durante a implementação do empreendimento, e no momento de sua
finalização, de informações tempestivas, pertinentes e confiáveis. Busca-se também contribuir
para a manutenção de um desempenho mínimo na qualidade, segurança e gestão da obra.
O processo deverá obedecer, no mínimo, às seguintes diretrizes:
Elaboração do Plano Anual de Auditoria de Obras – PLAAO;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
62 AUDITORIA DE OBRAS
Metodologia de organização e armazenamento dos produtos das auditorias de obras
(informações, determinações, pendências);
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido, ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Auditoria de
Obras”, que consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O
Plano deverá conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim, qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações/alterações relativas aos Planos de
Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados à
equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
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63 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
8. TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE
OBRAS – TCAO
O Termo de Conclusão de Acompanhamento de Obras (TCAO) é o documento onde a CAPPI,
após prévia comunicação de conclusão das obras pela Concessionária, registra em que
condições o projeto foi concluído, apresenta os resultados dos processos de auditoria
executados no âmbito do acompanhamento e sugere à GPFER o encerramento do
acompanhamento da obra no âmbito desta Gerência.
Importa destacar que a metodologia de acompanhamento executada por esta Coordenação
baseia-se na análise de informações prestadas pela concessionária do serviço público, auditadas
segundo os instrumentos de acompanhamento descritos neste Manual.
Dessa forma, persiste certo risco, embora minimizado pelo processo de auditoria, de que
determinado ativo, equivocadamente informado pela concessionária como implantado, não seja
detectado por ocasião da emissão do TCAO. Naturalmente, tendo cumprido o rito estabelecido
neste normativo, os servidores responsáveis pela emissão do Termo ficam isentos de qualquer
responsabilidade sobre o fato, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
apuração de responsabilidade da concessionária pelo fornecimento da informação errônea, tão
logo seja confirmada.
Dessa forma, fica claro que resta à Concessionária a responsabilidade objetiva pela execução e
conclusão do projeto, assim como por qualquer irregularidade ou inverdade detectada ou não
por esta ANTT.
8.1. Procedimento para emissão
A critério da ANTT, o TCAO poderá ser emitido em etapas, cada qual associada a determinada
parte do projeto (ex: trechos de ferrovia pronta, terminal, pátio, etc.).
O Termo será emitido a partir de recomendação feita por servidor da ANTT em conjunto com
o Coordenador da CAPPI, a quem caberá a supervisão da análise.
A recomendação deve ser realizada por meio de Nota Técnica, assinada por todos os envolvidos
em sua confecção e encaminhada ao Gerente de Projetos Ferroviários para apreciação e
providências.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
64 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
Três desdobramentos são possíveis:
I. Emissão de TCAO sem ressalvas;
II. Emissão de TCAO com ressalvas: aplica-se aos casos em que a Agência detectar a
necessidade de correção de pendências vistas como passíveis de correção no rol das
atividades de manutenção e conservação. Esta análise não pondera critérios de
segurança operacional, assunto sob responsabilidade da Gerência de Controle e
Fiscalização de Serviços e Infraestruturas de Transporte Ferroviário de Cargas
(GECOF) no tocante à liberação ao tráfego e às condições operacionais mínimas.
III. Negativa de emissão: a CAPPI poderá, a seu critério, sempre que identificadas
pendências relevantes com relação a aspectos de obras, estender o acompanhamento
após a comunicação de conclusão da Concessionária até que as referidas pendências
sejam superadas. Nestes casos, quando essas pendências forem identificadas no âmbito
da análise do TCAO, será recomendada a negativa de emissão do termo.
8.2. Documentação exigível
A emissão do TCAO será fundamentada nos seguintes documentos:
Comunicado de Conclusão de Obras – comunicação da Concessionária informando
a conclusão das obras (ou de determinada etapa), contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
Data de conclusão da Obra;
Declaração de cumprimento integral das condicionantes de projeto, ou de
inaplicabilidade deste quesito;
Declaração de posse dos projetos as built, ou data prevista para conclusão de
sua elaboração, ou ainda, justificativa em caso de inaplicabilidade;
Declaração de regularidade frente aos órgãos ambientais e intervenientes2
pertinentes;
2 Exemplos de Órgãos Ambientais – IBAMA, órgãos ambientais estaduais...
Exemplos de Órgãos Intervenientes – FUNAI, Fundação Palmares...
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
65 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
Declaração de realização da obra em conformidade com o projeto executivo
autorizado pela ANTT (sem modificações expressivas que descaracterizem o
objeto e as funções inicialmente propostas).
O Relatório de Monitoramento final (e todos os demais relatórios enviados);
Eventuais relatórios de auditoria de obras;
Demais atos e documentos presentes no processo administrativo que registra o
acompanhamento do empreendimento.
A Comunicação de Conclusão de Obra de que trata o item “a” supracitado, poderá ser enviada
a esta Agência em comunicação oficial específica ou no âmbito dos Relatórios de
Monitoramento.
A emissão do Termo de Conclusão do Acompanhamento de Obras ficará condicionada à
prestação das informações, por parte da Concessionária, do referido Comunicado de Conclusão
de Obras.
Poderá ser desconsiderado o disposto no parágrafo acima, desde que
devidamente justificado, sempre que a Concessionária insistir em não
apresentar as informações solicitadas pela equipe técnica de acompanhamento
da ANTT. Nestes casos deverá ser instruído processo administrativo para
apuração de responsabilidade da concessionária pelo não fornecimento das
informações solicitadas e executada metodologia diversa à apresentada neste
capítulo, apresentadas as devidas justificativas e observadas as diretrizes deste
manual.
8.3. Análise para Conclusão do Acompanhamento de Obras
Após o recebimento da documentação citada acima, a análise terá como escopo as etapas
definidas a seguir.
8.3.1. Status de execução da obra, obtido por meio de Relatórios de
Monitoramento e eventuais vistorias de campo.
Neste tópico, deverá ser indicado qual é o status de execução da obra, com base nos seguintes
documentos:
Relatório de Monitoramento mais recente;
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
66 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
Comunicação formal da concessionária acerca da conclusão da obra;
Eventuais vistorias realizadas pela ANTT.
Caso a CAPPI entenda não haver evidências de que a obra encontra-se concluída, esta
poderá solicitar informações adicionais à concessionária e/ou realizar inspeção de
campo, caso entenda ser necessário.
Por fim, caso seja constatado que a obra não se encontra concluída, o analista deve
recomendar a negativa de TCAO.
8.3.2. Verificação e classificação de pendências provenientes de determinações da
CAPPI.
O analista deve levantar e classificar as determinações pendentes de justificativa ou
demonstração de providências pela concessionária. As determinações pendentes devem
ser classificadas em um dos seguintes casos:
Vital: quando a determinação é entendida como fundamental ao encerramento
do acompanhamento;
Vital por recorrência: quando um conjunto de determinações é entendido como
fundamental ao encerramento do acompanhamento devido à sua recorrência;
Não vital: quando a determinação é entendida como passível de correção no rol
de atividades de manutenção e conservação ou não mais possui relevância no
momento de encerramento do projeto.
Caso sejam detectadas determinações pendentes vitais ou vitais por recorrência, deve-
se recomendar a negativa de TCAO. Caso sejam detectadas determinações pendentes
não vitais e passíveis de correção no rol de atividades de conservação e manutenção,
tais pendências devem ser sinalizadas como ressalvas ao TCAO.
Ao persistirem as pendências julgadas vitais e/ou vitais por recorrência, esta CAPPI
deverá instruir processo administrativo para apuração de responsabilidade da
Concessionária e informar as instâncias superiores desta ANTT da situação do
empreendimento julgado irregular.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
67 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
8.3.3. Principais Elementos da Obra
Nesta etapa, buscar-se-á descrever os principais elementos de projeto implantados. Essa
informação provirá das informações apresentadas nos Relatórios de Monitoramento e
serão auditadas conforme metodologia descrita neste Manual.
A escolha dos elementos de projeto que comporão a descrição do empreendimento no
Termo deve considerar:
A pertinência do elemento frente às diretrizes principais desse manual (citadas
no Capítulo 2.2. Objetivos);
A pertinência dos elementos frente ao escopo do projeto;
A disponibilidade da equipe de acompanhamento de obras frente ao portfólio
da Coordenação;
A metodologia de auditoria das informações relacionadas ao elemento em
questão.
Cabe ressaltar, novamente, que não é escopo do acompanhamento realizado pela CAPPI
a aferição detalhada de quantitativos e custos efetivamente empregados na obra.
As comparações realizadas com base no projeto autorizado (auditoria de projeto), por
sua vez, buscarão auditar, principalmente, a existência de obras de interesse público ou
que afetem a segurança do empreendimento (como passagens em desnível e passarelas).
A CAPPI poderá, à seu critério, estabelecer outras motivações para a realização da
auditoria de projetos.
Caso exista alguma divergência entre os principais elementos da obra, deverá ser
solicitada, à concessionária, justificativa e, quando aplicável, correção das divergências
para cada incompatibilidade detectada entre as fontes de informação. Caso a
concessionária não justifique as divergências no prazo estabelecido, o analista deverá
julgar a pertinência desta pendência, conforme descrito no item “b. Verificação e
classificação de pendências provenientes de determinações da CAPPI” deste capítulo.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
68 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
8.4. Considerações finais do TCAO
O Termo de Conclusão de Acompanhamento de Obras – TCAO é aplicável a todos os
investimentos acompanhados por esta Coordenação, salvo exceções expressas neste manual.
Admitir-se-á uma flexibilização nos requisitos estipulados nesta metodologia, à critério da
CAPPI, desde que devidamente justificada, nos seguintes casos:
Empreendimentos com data de conclusão anterior à data de publicação desta
metodologia3;
Empreendimentos com data de conclusão anterior ao prazo de seis meses após
a publicação desta metodologia, desde que não tenham como início data
posterior à data de publicação desta metodologia.
Desta forma, para todos os empreendimentos iniciados após a publicação deste Manual e para
aqueles com data de conclusão posterior ao prazo de seis meses após essa publicação, deverão
ser observados todos os requisitos descritos neste Manual, no que tange ao TCAO.
Em todos os casos, reserva-se à Concessionária, ante ao caso concreto, o direito de declarar
inaplicável determinado requisito estipulado pela metodologia de análise do TCAO. Esta
declaração será analisada pela CAPPI, a quem caberá julgar a relevância e acatar ou não a
justificativa.
8.5. Características do Processo de TCAO
O processo denominado de “TCAO” tem o objetivo de (1) registrar em que condições o projeto
foi concluído; (2) apresentar os resultados dos processos de auditoria executados no âmbito do
acompanhamento; e (3) sugerir à GPFER o encerramento ou manutenção do acompanhamento
da obra no âmbito desta Gerência.
3 Esta previsão inclui os empreendimentos concluídos após a publicação da Deliberação nº 419, de 15 de dezembro
de 2015, que “aprovou o Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária
para implantação de projetos de infraestrutura ferroviária.” Importa ressaltar que, no curso de execução das
atividades de acompanhamento descritas naquela versão do Manual (aprovada pela Deliberação nº 419/15), foram
identificadas lacunas que inviabilizaram a emissão do citado Termo de Conclusão de Encerramento de Obras,
razão pela qual esta versão atual contempla os empreendimentos concluídos durante o período de vigência da
antiga versão do Manual da CAPPI.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
69 TERMO DE CONCLUSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – TCAO
O processo deverá obedecer, no mínimo, a seguinte diretriz: Observância às exigências e
critérios estabelecidos neste capítulo.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – TCAO”, que
consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O Plano deverá
conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim, qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações/alterações relativas aos Planos de
Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão sempre ser comunicados à
equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
70 PAINEL DE ACOMPANHAMENTO
9. PAINEL DE ACOMPANHAMENTO
As principais informações sobre o acompanhamento dos projetos de infraestrutura ferroviária
autorizados pela Agência deverão ser extraídas mensalmente dos respectivos Planos de
Auditoria e disponibilizadas sinteticamente à GPFER.
O detalhamento das informações prestadas no painel varia conforme o Grupo. Para cada
empreendimento do Grupo A deverão ser apresentadas, salvo disposição distinta da GPFER,
no mínimo, as seguintes informações:
Status sugerido (concluído; adequado; atenção; preocupante);
Mapa esquemático;
Itens “a” a “h” constantes do Caderno 1. Informações gerenciais, do escopo do
Relatório de Monitoramento;
Sumário executivo do macroprocesso de acompanhamento do empreendimento;
Outras informações julgadas pertinentes pelo acompanhamento.
Admite-se a seguinte definição para os status, salvo mediante avaliação justificada do caso
concreto:
Adequado: execução no prazo, sem alterações significativas de projeto
identificadas, sem solicitação da ANTT referente ao empreendimento pendente
de atendimento (prazo já vencido e demanda não atendida) e com providências
adotadas para a solução de eventuais restrições identificadas;
Atenção: situação não enquadrada nas demais categorias, mas que desperta a
necessidade de acompanhamento especial pela Agência;
Preocupante: empreendimento com atraso na solução de providências
solicitadas pela ANTT.
Quanto à definição de atendimento ao cronograma (“atrasado” ou “no prazo”), deve-se observar
o último cronograma apresentado formalmente pela concessionária.
As informações constantes do painel de acompanhamento deverão, para cada empreendimento,
apontar a data de referência da informação e a data de atualização desta. As atualizações se
darão numa frequência mensal, porém poderá ocorrer de forma parcial (de maneira que se
atualize as informações de apenas parte dos empreendimentos). Para todo o caso, não se
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
71 PAINEL DE ACOMPANHAMENTO
permitirá um espaçamento superior a três meses entre duas atualizações consecutivas de um
mesmo empreendimento em execução.
Compete ao coordenador da CAPPI a manutenção do painel, mantendo o gerente da GPFER
atualizado acerca dos principais assuntos afetos ao acompanhamento regulatório da carteira de
projetos autorizados.
9.1. Detalhamento do Processo
O processo denominado de “Painel de Acompanhamento” tem como objetivo disponibilizar aos
gestores, e ao público em geral, informações gerenciais atualizadas dos projetos ferroviários
em implantação, sob o acompanhamento desta Coordenação.
O processo deverá obedecer, no mínimo, as seguintes diretrizes:
Informações gerenciais;
Metodologia de atualização mensal do Painel;
Padrão de apresentação das informações;
Identidade visual;
Sumário executivo do macroprocesso de acompanhamento conforme a classificação
de cada empreendimento;
Relatório periódico contendo, à critério da Coordenação:
Principais estatísticas do Processo;
Resultado dos indicadores e atividades de controle inerentes ao processo, caso
existam;
Sugestões de melhorias e descrição das dificuldades encontradas, no processo,
caso existam.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Painel de
Acompanhamento”, que consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em
questão. O Plano deverá conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
72 PAINEL DE ACOMPANHAMENTO
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações ou alterações relativas aos Planos
de Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão, sempre, ser
comunicados à equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
73 GRUPO B
10. GRUPO B
O processo denominado de “Grupo B” tem o objetivo de simplificar o macroprocesso de
acompanhamento descrito neste manual para os empreendimentos do Grupo A, de modo a
aplicá-los aos empreendimentos do Grupo B. Esta diferenciação é necessária para que se
alcance uma racionalização das atividades e processos desenvolvidos por esta coordenação,
assim como para que se observe os princípios da eficiência e economicidade.
Desta forma, os processos já descritos por este manual sofrerão as seguintes modificações
quando aplicados aos empreendimentos do Grupo B:
Mantém-se os seguintes processos conforme já descrito neste manual:
Capítulo 3. Administrativo CAPPI;
Capítulo 4. Controle PIP;
Estes processos serão executados e monitorados conjuntamente para todo e qualquer
empreendimento, independente do Grupo.
Os processos a seguir compõem o macroprocesso de acompanhamento dos empreendimentos
do Grupo B e sofrerão simplificações com relação ao que foi estabelecido para os
empreendimentos do Grupo A, seguindo os princípios apresentados a seguir e à critério da
CAPPI:
10.1. Processos do Grupo B
10.1.1.Plano de Acompanhamento
A exemplo do que foi estabelecido para o Grupo A, a esta atividade caberá a gestão das
informações provenientes do processo de acompanhamento. Caberá à Coordenação definir o
grau de simplificação do processo Plano de Acompanhamento, descrito no Capítulo 5. Plano
de Acompanhamento deste manual, para consecução de um acompanhamento eficaz. Em
virtude das características das obras deste Grupo, admitir-se-á que se desenvolva apenas um
Plano de Acompanhamento para todos os empreendimentos do Grupo B.
Manual de Acompanhamento da Implantação de Projetos de Infraestrutura Ferroviária | Dezembro de 2017
74 GRUPO B
10.1.2.Auditoria de Obras
As vistorias a serem realizadas nas obras do Grupo B terão caráter aleatório e residual frente às
vistorias do Grupo A. Entretanto, poderão ser realizadas vistorias, em caráter extraordinário, a
empreendimentos do Grupo B, para a verificação ou consecução de algum ponto ou objetivo
específico. Estas seguirão as mesmas diretrizes estabelecidas para as obras do Grupo A, com a
diferença de que, via de regra, não haverá um processo contínuo de auditoria em campo para
estas obras, mas sim pontual. Desta forma, fica claro que tudo aquilo que faz menção à auditoria
de obras poderá não compor o Plano de Acompanhamento, no âmbito do processo de
acompanhamento de Obras do Grupo B, em função da pontualidade e aleatoriedade das ações
de auditoria de campo inerentes a estas obras.
10.1.3.Relatório de monitoramento/correspondências
Os Relatórios de Monitoramento do Grupo B serão analisados conforme disponibilidade da
equipe de acompanhamento, em observação à priorização dos empreendimentos do Grupo A.
Via de regra, a análise dos Relatórios de Monitoramento dos empreendimentos do Grupo B
poderá dispensar a análise integral conforme disposto no Capítulo 6.4.3. Análise Integral dos
Relatórios de Monitoramento, deste manual. Para todo o caso, deverão ser observados os
seguintes capítulos: Capítulo 6.4.1. Conferência expedita de apresentação de informações
(checklist) e Capítulo 6.4.2. Avaliação da suficiência das providências e/ou justificativas
apresentadas pela concessionária diante das solicitações anteriores da ANTT ainda pendentes.
10.1.4.Termo de Conclusão de Acompanhamento de Obras
A análise relativa à conclusão de acompanhamento para obras do Grupo B poderá ser realizada
no âmbito da análise do Relatório de Monitoramento Final do empreendimento. A análise
deverá seguir os princípios descritos neste manual para emissão de TCAO de obras do Grupo
A, observadas as simplificações necessárias e adequadas às obras do Grupo B, à critério da
CAPPI, conforme detalhamento do processo.
10.1.5.Painel de Acompanhamento
O painel de acompanhamento para as obras do Grupo B seguirá todas as diretrizes estabelecidas
no processo referente ao Grupo A, com exceção apenas do escopo, que será definido a seguir.
Para os empreendimentos do Grupo B, apresentar tabela contendo:
Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Investimentos Ferroviários
75 GRUPO B
Status sugerido (concluído; adequado; atenção; preocupante);
Situação com relação ao cronograma (atrasado; no prazo);
Percentual de execução física global;
Investimento previsto e realizado;
Sumário executivo do macroprocesso de acompanhamento do Grupo B;
Outras informações julgadas pertinentes pelo acompanhamento.
10.2. Detalhamento do Processo
Todos os processos relativos ao acompanhamento do Grupo B deverão obedecer às diretrizes
descritas neste manual com relação a cada processo correspondente, relativo ao
acompanhamento do Grupo A, observadas as devidas proporções de acordo com o objetivo
descrito neste capítulo.
Deverá ser desenvolvido ainda, à critério da CAPPI, o “Plano de Processo – Grupo B”, que
consiste no detalhamento das atividades constantes do processo em questão. O Plano deverá
conter, no mínimo, as seguintes peças, quando aplicável:
Fluxograma do processo;
Manual do Processo (detalhamento minucioso das atividades do processo);
Matriz de responsabilidades;
Atividades de controle (rotinas de controle e indicadores);
Descritivo que apresente o modo de atendimento às diretrizes de processo
estabelecidas neste capítulo;
Cópia de todos os modelos, padrões e ferramentas adotados no âmbito do processo.
O desenvolvimento, atualização e manutenção do Plano do Processo descrito é de competência
da CAPPI e deve prezar pela pertinência, eficiência e efetividade do modus operandi
relacionado a cada processo descrito neste manual. Sendo assim, qualquer modificação que se
faça necessária neste Plano não necessita de anuência de qualquer outra instância desta ANTT,
desde que obedecidas as diretrizes e disposições deste manual.
O desenvolvimento, implementação e eventuais atualizações ou alterações relativas aos Planos
de Processo, são de competência do Coordenador da CAPPI e deverão, sempre, ser
comunicados à equipe da Coordenação e apensados ao processo referente a este manual.
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